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Contabilidade Pública Marcel Guimarães [email protected]

Contabilidade Pública - igepp.com.br · INSS (1º Eng. Civil) IPEA (2º Orç. e ... 4320 comentada e a LRF. ... Já foi cobrado em prova... CESPE/ANALISTA/MCT/2008

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Contabilidade Pública

Marcel Guimarães

[email protected]

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Aula 1 – 03/10/2016 Conceitos básicos;

Princípios orçamentários;

Exercícios;

Revisão.

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Introdução

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Marcel Guimarães

Formação acadêmica

Engenheiro civil (Unicamp) e Matemático (Claretiano)

Especialização em Administração Financeira (FGV) e em Desenvolvimento de

Sistemas Orientados a Objeto (UnB)

Experiência profissional

Consultor de Orçamentos do Senado Federal - desde 2014

AUFC / TCU (2009/2014)

AFC / CGU (2008/2009)

Engenheiro dos Correios (2001/2008)

Engenheiro – iniciativa privada (1999/2001)

Atividade docente

Professor de CPU e AFO – aulas presenciais (DF, RS e SP)

Apresentação

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Concursos - Evolução dos Resultados

2002

Câmara dos Deputados

(desclassificado por 1 item)

2001

ECT – Eng. Júnior 24º

INFRAERO

MPU

2006 2009 2007 TCU / Obras

37º

2008

CGU – Obras

2012 TCU / AGO

179º

TCU (37º Obras)

INSS (1º Eng. Civil)

IPEA (2º Orç. e Finanças)

INMETRO (2º Eng. Civil)

ANATEL (11º Contador)

TJDFT (12º Eng. Civil)

MPOG (27º An. Infra)

APROVAÇÕES

REPROVAÇÕES

ECT – Eng. Pleno 1º

ECT – Eng. Sênior 1º

5

Senado

(9º Consultor

de Orç.)

2014

Câmara

(8º Cons.

de Orçam.)

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Indicação de bibliografia

Livro

MISSÃO APROVAÇÃO: 10

Histórias de sucesso em

concursos

Coordenador: ROCHA, Marcelo Hugo Da.

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http://www.saraiva.com.br/missao-aprovacao-10-historias-de-sucesso-em-concursos-9242722.html

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Cronograma do curso

Conteúdo Aula Data

Princípios orçamentários 1 03/out/2016

Procedimentos Contábeis Orçamentários – Parte 1 – Receitas Públicas

2 10/out/2016

Procedimentos Contábeis Orçamentários – Parte 2 – Despesas Públicas

3 17/out/2016

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP (NBC T 16.1 a NBC T 16.11).

4 24/out/2016

Sistemas de contas: financeiro, orçamentário, patrimonial e compensação. Balanço Orçamentário - Lei 4.320/64 e MCASP 6

5 31/out/2016

Balanço Financeiro - Lei 4.320/64 e MCASP 6 6 07/nov/2016

Balanço Patrimonial - Lei 4.320/64 e MCASP 6 7 14/nov/2016

Procedimentos Contábeis Patrimoniais – Variações patrimoniais quantitativas e qualitativas

8 21/nov/2016

Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) - Lei 4.320/64 e MCASP 6

9 28/nov/2016

Título IX da Lei 4.320/64 10 05/dez/2016

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Cronograma do curso

Conteúdo Aula Data

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: conceito, estrutura, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas com função precípua de controle.

11 12/dez/2016

Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal

12 19/dez/2016

Sistema de Custos do Governo Federal. Balancete: características, conteúdo e forma.

13 26/dez/2016

(a definir)

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Metodologia das aulas

Parte 1: Exposição teórica; Parte 2: Resolução de Exercícios; Revisão.

Intervalo de 15 minutos na metade da aula.

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Bibliografia

CARVALHO, Deusvaldo e CECCATO, Márcio - Manual Completo de Contabilidade Públia. Ed. Elsevier.

MOTA, Francisco Glauber. Contabilidade Pública Aplicada Ao Setor Público. Ed. Estefânia Gonçalves. PISCITELLI, Roberto. Contabilidade Pública - Uma Abordagem Da Administração Financeira Pública. Ed. Atlas. MACHADO JR., T. Teixeira e REIS, Heraldo Costa - A Lei 4320 comentada e a LRF. Ed. IBAM.

PASCOAL, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. Ed. Elsevier.

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Material de Apoio

Lei 4.320/64 Lei 10.180/2001 Trechos da LRF (LC 101/2000) Trechos da CF/88 NBCTs 16 (16.1 a 16.11) MCASP (Partes I, II, IV e V)

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Indicação de bibliografia

GUIMARÃES, Marcel. Análise de Demonstrações Contábeis

do Setor Público. Clube de Autores, 2014. Disponível em:

http://www.clubedeautores.com.br/book/166331--

Analise_de_Demonstracoes_Contabeis_do_Setor_Publico#.U40Wo

HJdWSo

GUIMARÃES, Marcel. Contabilidade Pública para Concursos.

Clube de Autores, 2014. Disponível em:

http://www.clubedeautores.com.br/book/166369--

Contabilidade_Publica_para_Concursos#.U40XVXJdWSo

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Conceitos Básicos

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Constituição de 1988 (CF/88) Inseriu os Instrumentos de Planejamento

PPA – Plano Plurianual LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentária Anual

Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei 101/2000) Estabelece regras voltadas para a gestão fiscal responsável - Cria vínculos específicos entre PPA, LDO e LOA.

EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO

Orçamento Público

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Lei 4.320/64 Trouxe regras gerais e princípios para elaboração da LOA

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CONCEITO O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demandas da sociedade, em face à escassez de recursos. Orçamento público = Lei orçamentária Anual (LOA)

Orçamento Público

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Orçamento Público

CARACTERÍSTICAS - É um instrumento que os governos utilizam para organizar os seus recursos financeiros; - É uma lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa a despesa para um exercício; - É um instrumento utilizado pelos governos para demonstrar seus planos e programas de trabalho para um período de tempo.

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Lei Orçamentária Anual - LOA

Compreende os orçamentos: -Fiscal; -da Seguridade Social (dotações para saúde, previdência e assistência social);

- de Investimento;

COMPOSIÇÃO

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Receitas Orçamentárias

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS: São as entradas de numerário no caixa governamental que passam a integrar o patrimônio do Poder Público. Exemplos:

- receita de imposto de renda, - receita de taxas de limpeza urbana, - receitas de aluguéis, - receitas de serviços prestados, - receitas de vendas de bens e - receitas de obtenção de empréstimos (operações de

crédito).

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Classificação da Receita

Classificação por Categoria econômica

Mnemônicos Corrente: Tributa ConPAIS Capital: Opera Ali Amor

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“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN)

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

IMPOSTOS

Obrigação pecuniária perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de sanção.

TAXAS

Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

Rc - Receitas Tributárias

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Despesas públicas

DESPESAS PÚBLICAS A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. No Setor público Lei Orçamentária FIXA a despesa pública

autorizada para um exercício financeiro. DESPESA ORÇAMENTÁRIA - É a despesa cuja realização depende de autorização legislativa e que não pode efetivar-se sem crédito orçamentário (Sanches,Osvaldo,1997).

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Lei Orçamentária Anual - LOA

CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO : AUTORIZAÇÃO PARA GASTAR

Crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária.

DOTAÇÃO é o MONTANTE DE RECURSOS financeiros com que conta o crédito orçamentário. 22

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Créditos Adicionais

CONCEITO São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas da Lei de Orçamento. (art. 40 da LF 4.320/64) CLASSIFICAÇÃO (Lei 4.320/64)

- Suplementares, para reforço de dotação orçamentária; (art. 41, I)

- Especiais, para despesas às quais não haja dotação orçamentária específica; (art. 41, II)

- Extraordinários, para despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (art. 41, III)

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Princípios Orçamentários

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Princípios orçamentários

- UNIDADE / TOTALIDADE

- UNIVERSALIDADE

- ORÇAMENTO BRUTO

- ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

- EXCLUSIVIDADE

- EQUILÍBRIO

- LEGALIDADE

- PUBLICIDADE

- ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

- NÃO-AFETAÇÃO (NÃO VINCULAÇÃO) DA RECEITA

- PLANEJAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO

- PROIBIÇÃO DO ESTORNO

- CLAREZA

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Princípios orçamentários

UNIDADE / TOTALIDADE

Pelo princípio da unidade, o orçamento público deve ser uno, uma só peça, garantindo uma visão de conjunto das receitas e das despesas.

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de UNIDADE, universalidade e anualidade.

Lei 4.320/64

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Princípios orçamentários

UNIDADE / TOTALIDADE

CF/88 princípio da TOTALIDADE evolução (atualização) do princípio da unidade. PRINCÍPIO DA TOTALIDADE É possível a coexistência de orçamentos variados, desde que estejam consolidados numa peça, de forma que continue sendo possível uma visão geral das finanças públicas. IMPORTANTE 3 orçamentos CF/88 respeitam o princípio da unidade/totalidade, já que compõem

uma só peça: a Lei Orçamentária Anual.

Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União [...]; II - o orçamento de investimento das empresas [...]; III - o orçamento da seguridade social, [...].

CF/88

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Já foi cobrado em prova...

FCC/ANALISTA/TJ-AP/2009 O princípio da unidade é o que preconiza a existência de um único documento orçamentário, consolidando as receitas e despesas dos municípios no orçamento dos estados, e dos estados no orçamento da União. ERRADO O princípio da unidade não implica qualquer agregação entre orçamentos de entes distintos. FCC/PROCURADOR/TCE-RO/2010 O princípio da unidade expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. CERTO O fato de haver orçamentos especializados em sua composição não afetaria o princípio clássico.

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Princípios orçamentários

UNIVERSALIDADE

Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, UNIVERSALIDADE e anualidade.

Lei 4.320/64

Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

Lei 4.320/64

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Princípios orçamentários

UNIVERSALIDADE

Segundo Sebastião de Sant'Anna e Silva, o princípio da universalidade proporciona AO LEGISLATIVO: • conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; Cuidado: LOA não precisa mais autorizar a arrecadação. Era assim até 1967. Atualmente, a LOA não autoriza mais a arrecadação, apenas a prevê. Como historicamente a função do orçamento também foi de autorização da arrecadação, até hoje são comuns em provas questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que confirmem o papel autorizador da lei orçamentária quanto à arrecadação. • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

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Anistia perdão de multas Remissão perdão de dívidas

LOA – Lei Orçamentária Anual

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§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

CF/88 – Art. 165

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Já foi cobrado em prova...

CESPE/ANALISTA/MCT/2008 O princípio orçamentário da universalidade possibilita ao Poder Legislativo conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação. CERTO CESPE/AGU 2008 - Cargo: Advogado da União Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem. 55 O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA. CERTO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.

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Princípios orçamentários

REGRA DO ORÇAMENTO BRUTO

- Complementa o princípio da universalidade;

Assim, se for o caso de se fazer uma dedução a uma receita, o ente público não pode apenas registrar o valor líquido a ser arrecadado. Tanto a arrecadação bruta quanto a dedução devem ser consideradas na elaboração da peça orçamentária.

Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Lei 4.320/64

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Já foi cobrado em prova...

CESPE/SECONT 2009 - CARGO 2: AUDITOR DO ESTADO – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS 51 O princípio orçamentário da universalidade preceitua que o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus valores líquidos, subtraídas as deduções estabelecidas pela legislação vigente. ERRADO Princípio do orçamento bruto CESPE/ANTAQ 2009 - Cargo 10: Analista Administrativo – Qualquer Área de Formação 69 Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto. ERRADO Exceção ao princípio da exclusividade

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Princípios orçamentários

ANUALIDADE / PERIODICIDADE

O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/1964:

EXCEÇÃO

Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos, se necessário, e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente, conforme estabelecido no § 3º do art. 167 da Carta Magna.

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Lei 4.320/64

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Do Exercício Financeiro

CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES válidos somente até 31/12 do exercício em que

foram abertos. CF art. 167

§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no

exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Lei 4.320/64

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Já foi cobrado em prova...

CESPE/EBC 2011 - Cargo 9: Analista de Empresa de Comunicação Pública – Atividade: Contabilidade Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir. 64 O saldo não aplicado do crédito adicional extraordinário cuja promulgação ocorrer em setembro de 2011 poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento de 2012, sendo uma exceção ao princípio da anualidade. CERTO Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos, se necessário, e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente, conforme estabelecido no § 3º do art. 167 da Carta Magna.

4 ÚLTIMOS MESES set, out, nov e dez

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Princípios orçamentários

EXCLUSIVIDADE

Segundo Sebastião Sant’Anna e Silva, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

EXCEÇÃO

Art. 165 § 8º [...] não se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO para

abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Art. 165, § 8º A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, [...];

CF/88

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Tem por objetivo principal evitar a ocorrência das chamadas caudas orçamentárias. (Para Rui Barbosa “rabilongos”)

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Princípios orçamentários

PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a

AUTORIZAÇÃO PARA abertura de créditos suplementares e

(PARA) contratação de operações de crédito, ainda que por

antecipação de receita, nos termos da lei.

ATENÇÃO!! A definição do princípio constante do MCASP e do

MTO pode gerar dúvidas!!

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O princípio da exclusividade, previsto no § 8o do art. 165 da CF,

estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita

e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição A

AUTORIZAÇÃO PARA abertura de créditos suplementares e A

contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

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Já foi cobrado em prova...

CESPE/MPU 2010 - Cargo 30: Analista de Orçamento Acerca de princípios orçamentários, julgue os itens subsequentes. 81 O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras. CERTO

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Princípios orçamentários

EQUILÍBRIO

Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

EQUILÍBRO APENAS FORMAL

Do ponto de vista econômico não há equilíbrio, já que o equilíbrio orçamentário em geral é obtido por meio de operações de créditos. Regra de ouro está relacionada ao princípio do equilíbrio.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. NÃO se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Lei 4.320/64

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Princípios orçamentários

LEGALIDADE

Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei. CF/88, art. 37 princípios da administração LEGALIDADE.

Orçamento lei em sentido formal (essência ato administrativo).

Caráter autorizativo do orçamento governo não é obrigado a executar.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.

CF/88

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Princípios orçamentários

PUBLICIDADE

O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade. CF/88, art. 37 princípios da administração PUBLICIDADE.

O orçamento deve ser fixado em lei, e esta, para criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada. Concretização - disponibilização das leis orçamentárias em sites governamentais; - veículos oficiais de comunicação (diários oficiais).

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Princípios orçamentários

ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO

As receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. - Maior transparência ao processo orçamentário fiscalização;

- Inibe o excesso de flexibilidade na alocação dos recursos pelo Poder Executivo. - Facilita o processo de padronização e elaboração dos orçamentos, bem como o processo de consolidação de contas.

Port. STN/SOF 163/01 LOA não traz mais a despesa em nível de elemento.

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]”; Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

Lei 4.320/64

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Princípios orçamentários

ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

EXCEÇÕES Reserva de contingência Constitui uma dotação genérica, sem aplicação definida, a partir da qual o poder público pode atender a “passivos contingentes”, como pagamentos devidos a execuções judiciais, ou executar novas dotações, por meio de créditos adicionais. Programas especiais de trabalho (PET’s) Grandes investimentos públicos que, por sua complexidade e abrangência, não podem ter toda sua composição de despesas explicitada de antemão. Assim, eles são autorizados a partir de dotações globais, genéricas, e a correspondente discriminação das despesas se dá durante a própria execução. Lei 4.320 Art. 20, Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

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CESPE/EBC 2011 - Cargo 9: Analista de Empresa de Comunicação Pública – Atividade: Contabilidade Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir. 65 A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização. CERTO Exceções ao princípio da especialização PET e Reserva de

contingência.

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Princípios orçamentários

NÃO-AFETAÇÃO (NÃO VINCULAÇÃO) DA RECEITA

Veda a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa. CF/88 Art. 167. São vedados:

(...) IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de

garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

(...) § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a

que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

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Princípios orçamentários

NÃO-AFETAÇÃO (NÃO-VINCULAÇÃO) DA RECEITA

Embora haja este princípio, observa-se que há um elevado nível de vinculação que a arrecadação tributária sofre no Brasil. Taxas e contribuições são naturalmente destinadas a certas despesas; Impostos, embora sejam relacionados ao princípio da não vinculação, também são destinados a diversas despesas, por ordem da própria Constituição, como se depreende das exceções vistas anteriormente. LRF Art. 8º, parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. DRU - Desvinculação das Receitas da União (DRU) Para “desamarrar” um pouco as receitas tributárias de suas aplicações obrigatórias, instituiu‐se, desde 1994, um mecanismo de desvinculação por meio de emenda à Constituição (ADCT art. 76). Libera 20% dos impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico para livre aplicação pelos administradores públicos;

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Princípios orçamentários

NÃO-AFETAÇÃO (NÃO-VINCULAÇÃO) DA RECEITA

EXCEÇÕES - Repartição da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) - Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e ensino; - Realização de atividades da administração tributária; - Oferecimento de garantias às operações de crédito ARO; - Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

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Já foi cobrado em prova...

CESPE/EBC 2011 - Cargo 9: Analista de Empresa de Comunicação Pública – Atividade: Contabilidade Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir. 63 O princípio da não afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos. ERRADO O princípio da não afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos a despesas, fundos ou órgãos. As demais espécies de receitas tributárias (taxas e contribuições de melhoria) não estão abrangidas pelo princípio da não-afetação, podendo, portanto, ser vinculadas a finalidade específica.

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Princípios orçamentários

PLANEJAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO

PLANEJAMENTO - Refere-se à obrigatoriedade de elaboração do PPA e de todos os planos e

programas nacionais, regionais e setoriais serem elaborados em consonância com o PPA.

- Princípio do planejamento foi reforçado pela LRF. - Planejamento plurianual deve ser aprovado por lei, sendo vedada sua

formalização por meio de medida provisória.

PROGRAMAÇÃO - O orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como

instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.

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Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um OBJETIVO comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

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Princípios orçamentários

PROIBIÇÃO DO ESTORNO

Princípio DOUTRINÁRIO.

Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

CF/88

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CF/88 - Vedações

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Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

CF/88 – Art. 167

CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO função, subfunção, programa, projeto/atividade/operação especial e categorias econômicas de despesas.

Princípio da proibição de estorno de verbas CF/1967 Art 64 (...) § 1º - São vedados, nas leis orçamentárias ou na sua execução: a) o estorno de verbas;

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Para J. Teixeira Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis:

CF/88 - Vedações

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Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

CF/88 – Art. 167

REMANEJAMENTOS ocorrem sempre no âmbito da organização. Assim, se porventura uma reforma administrativa prevê a extinção de um órgão e a institucionalização de outro para a sua substituição, é evidente que só se devem realocar os remanescentes orçamentários do órgão extinto para o outro.

As TRANSPOSIÇÕES ocorrem sempre no âmbito da programação de trabalho, em razão de repriorizações, mediante a realocação dos remanescentes orçamentários para o programa de trabalho repriorizado.

As TRANSFERÊNCIAS ocorrem no âmbito das categorias econômicas de despesas, também por repriorizações de gastos.

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Para Lino Martins da Silva, na sua obra Contabilidade governamental, um enfoque administrativo:

CF/88 - Vedações

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Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

CF/88 – Art. 167

TRANSPOSIÇÕES são os movimentos de recursos entre projetos e atividades de um mesmo programa ou entre programas diferentes de uma mesma unidade, quando se apresentam completamente executados ou quando são cancelado.

TRANSFERÊNCIAS: movimentação de recursos de um item ou de um elemento de despesa de uma mesma categoria econômica, ou entre categorias econômicas diferentes de uma mesma unidade, quando consideradas necessárias pela administração.

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Princípios orçamentários

CLAREZA De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento. Finalidade implícita de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada.

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Princípios orçamentários

Outros Princípios Orçamentários PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE, DA CONSISTÊNCIA OU DA PADRONIZAÇÃO É extraído do que dispõe o artigo 22, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA OU DA UNIDADE DE TESOURARIA É extraído do que dispõem os artigos 164, § 3º, da Constituição da República e 56 da Lei nº 4.320/1964. Estipula que a realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, devendo o produto da arrecadação de todas as receitas ser, obrigatoriamente, recolhido a uma conta única. PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA É extraído do que dispõe o artigo 35, § 2º, incisos I, II e III, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Implica a necessidade de a aprovação do orçamento ocorrer antes do exercício financeiro a que se refere.

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Princípios orçamentários

PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS OU DO NOMINALISMO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS É extraído do que dispõe o artigo 167, inciso VII, da Constituição da República. Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados, a realização de despesas, bem como a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, as operações de créditos que excedam o montante previsto nas despesas de capital, excetuadas as ressalvas constitucionais. PRINCÍPIO DA FLEXIBILIDADE É extraído do que dispõem os artigos 165, § 8º, da Constituição da República e 7º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964. Admite a possibilidade de ajuste na execução do orçamento público às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos. PRINCÍPIO DA REGIONALIZAÇÃO É extraído do que dispõem os artigos 165, § 7º, da Constituição da República e 35 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Preconiza que o orçamento público deve ser elaborado sobre a base territorial com o maior nível de especificação possível, de forma a reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

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Princípios orçamentários

PRINCÍPIO DA EXATIDÃO É extraído do que dispõem os artigos 7º e 16 do Decreto-lei nº 200/1967. Consigna que as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, a fim de se dotar o orçamento da consistência necessária, para que possa ser empregado como instrumento de gerência, programação e controle. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO É extraído do que dispõe o artigo 44 do Estatuto das Cidades. Busca mais racionalidade na seleção de prioridades que o emprego de processos convencionais de elaboração das propostas orçamentárias. Fonte: Princípios orçamentários na ótica dos concursos públicos - Autor: Aldo de Campos Costa (Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos)

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Lei 4.320/64

Unidade*

Universalidade*

Anualidade

Orç. Bruto

Especificação

Equilíbrio

Planejamento / Programação (DL 200/67)

Proibição do estorno

CF/67 CF/88 EC 1/69

Equilíbrio*

(*) princípio do equilíbrio foi enfraquecido

Exclusividade

Legalidade

Publicidade

Não afetação

Equilíbrio

Proibição do estorno

Unidade/totalidade*

Universalidade*

(*) Porém, só passaram a ser cumpridos após a CF/88

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Histórico

(*) Passaram a ser

efetivamente

cumpridos.

HISTÓRICO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS NO BRASIL

Planejamento

Equilíbrio

LRF/2000

Foram reforçados

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CESPE/TCDF 2011 - Cargo: Auditor de Controle Externo 111 O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964. ERRADO O princípio da unidade foi instituído por meio da Lei 4.320/64 (art. 2º). Porém, nos últimos tempos, nem ele, nem o princípio da totalidade estavam sendo cumpridos. Na década de 80, existiam os orçamentos múltiplos do governo (fiscal, monetário e das estatais). Uma das exigências da democracia era a existência de um orçamento único e aprovado pelo Congresso Nacional, o que foi efetivado após a CF/88.

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Exercícios

CESPE/TCE-PA 2016 – Cargo 3: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir. 87 De acordo com o princípio da exclusividade, autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, apesar de constituírem dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas, podem constar da lei orçamentária anual (LOA). CERTO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE Art. 165, § 8º A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho

à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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Exercícios

CESPE/TCE-PA 2016 – Cargo 20: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: FISCALIZAÇÃO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue os itens a seguir. 103 O princípio da universalidade do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. ERRADO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

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Exercícios

CESPE/TCE-SC 2016 - Cargo 1: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO Acerca de finanças públicas e orçamento público, julgue os itens a seguir. 91 O princípio orçamentário da uniformidade pode ser cumprido ainda que dois entes federativos classifiquem uma mesma despesa de formas diferentes. CERTO PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE, DA CONSISTÊNCIA OU DA PADRONIZAÇÃO É extraído do que dispõe o artigo 22, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

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Exercícios

CESPE/TCE-SC 2016 - Cargo 3: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: DIREITO Acerca do direito financeiro na Constituição Federal de 1988 e dos princípios orçamentários, julgue os seguintes itens. 96 Apesar de os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social, é correto afirmar que vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária. CERTO 3 orçamentos CF/88 (OF, OI e OSS) respeitam o princípio da

unidade/totalidade, já que compõem uma só peça: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Exercícios

CESPE/TCE-SC 2016 - Cargo 3: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: DIREITO Acerca do direito financeiro na Constituição Federal de 1988 e dos princípios orçamentários, julgue os seguintes itens. 97 A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização. ERRADO Princípio da anualidade

EXCEÇÃO

Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos, se necessário, e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente, conforme estabelecido no § 3º do art. 167 da Carta Magna.

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Exercícios

CESPE/DPU 2016 - Cargo 5: CONTADOR A respeito do orçamento público e das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem. 141 De acordo com o princípio da universalidade orçamentária, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. ERRADO Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.

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Exercícios

CESPE/TCE-RN 2015 - CARGO 2: ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue os itens subsequentes. 56 É vedado ao estado do Rio Grande do Norte realizar vinculação de receitas de impostos à manutenção de programas de ensino. ERRADO

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO (NÃO-VINCULAÇÃO)

DA RECEITA

- Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de SAÚDE e ENSINO; - Realização de atividades da administração tributária; - Etc.

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Exercícios

CESPE/TELEBRAS 2015 - CARGO 3: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR - SUBATIVIDADE: ADMINISTRATIVO O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016 prevê um déficit orçamentário. Essa é a primeira vez na história que o governo entrega uma proposta orçamentária admitindo déficit nas suas contas. A tabela apresentada mostra o resumo da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade por categoria econômica. A respeito dessa tabela e dos assuntos a ela relacionados, julgue os itens a seguir. 51 A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário.

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CESPE/TELEBRAS 2015 - CARGO 3: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR - SUBATIVIDADE: ADMINISTRATIVO 51 A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário. ERRADO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO (FORMAL) Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

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CESPE/TELEBRAS 2015 - CARGO 3: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR - SUBATIVIDADE: ADMINISTRATIVO O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016 prevê um déficit orçamentário. Essa é a primeira vez na história que o governo entrega uma proposta orçamentária admitindo déficit nas suas contas. A tabela apresentada mostra o resumo da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade por categoria econômica. A respeito dessa tabela e dos assuntos a ela relacionados, julgue os itens a seguir. 52 O fato de o PLOA da União, dos estados e dos municípios compreender os orçamentos fiscais, da seguridade e de investimento das estatais está em consonância com os princípios da unidade e da universalidade. CERTO 3 orçamentos CF/88 (OF, OI e OSS) respeitam o princípio da

unidade/totalidade, já que compõem uma só peça: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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CESPE/TELEBRAS 2015 - CARGO 7: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR – SUBATIVIDADE: FINANÇAS Os princípios orçamentários são premissas que norteiam a elaboração do orçamento. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir. 74 Com base no princípio da universalidade orçamentária, é correto afirmar que todas as receitas e despesas das empresas públicas e estatais devem integrar o orçamento de investimento. ERRADO OI ESTATAIS INDEPENDENTES

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CESPE/TELEBRAS 2015 - CARGO 7: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR – SUBATIVIDADE: FINANÇAS Os princípios orçamentários são premissas que norteiam a elaboração do orçamento. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir. 75 A destinação de recursos provenientes da receita de impostos ao fundo de participação dos estados e municípios tem previsão constitucional e representa uma exceção ao princípio da não afetação das receitas. CERTO

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO (NÃO-VINCULAÇÃO) DA RECEITA

- Repartição da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) - Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e ensino; - etc.

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CESPE/STJ 2015 - CARGO 7: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: CONTADORIA Com relação aos conceitos introdutórios da administração financeira e orçamentária, julgue os itens a seguir. 93 Se determinado estado assinar contrato com empresa privada, prevendo a prestação de contragarantias financeiras por parte do ente público, a vinculação de uma parcela da receita oriunda do Fundo de Participação dos Estados para esta finalidade poderá ser feita sem que haja desrespeito ao princípio da não vinculação de recursos. ERRADO

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO (NÃO-VINCULAÇÃO) DA RECEITA

- Oferecimento de garantias às operações de crédito ARO; - Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

Portanto, a contragarantia deve ser com a União, e não com empresa privada.

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CESPE/STJ 2015 - CARGO 15: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA DE ATIVIDADE: ADMINISTRATIVA Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público, julgue os itens a seguir. 88 Se todos os entes da Federação elaborassem e executassem um único orçamento, essa ação seria embasada pelo princípio orçamentário da uniformidade. ERRADO 3 orçamentos CF/88 (OF, OI e OSS) respeitam o princípio da

unidade/totalidade, já que compõem uma só peça: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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CESPE/STJ 2015 - CARGO 15: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA DE ATIVIDADE: ADMINISTRATIVA Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público, julgue os itens a seguir. 89 Ao produzir efeitos jurídicos e orçamentários em mais de um exercício financeiro, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não desrespeita o princípio orçamentário da anualidade. CERTO LDO produz efeitos jurídicos e orçamentários em mais de um exercício

financeiro LDO não desrespeita princípio da anualidade pq este princípio diz respeito à LOA, e não à LDO (Lei 4.320/64)

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CESPE/MP-ENAP 2015 - Cargo 2: ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO A respeito de administração financeira e de princípios e diretrizes orçamentárias, julgue os itens a seguir. 107 A aplicação do princípio orçamentário da especialização pressupõe que um grau maior de discriminação da receita e da despesa interessa particularmente aos escalões decisórios superiores, em razão de sua importância para a fiscalização e o controle. ERRADO escalões decisórios superiores estão interessados em grau menor de

detalhamento de despesas e receitas

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CESPE/DEPEN 2015 - Cargo 7: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 1 Acerca das noções básicas de orçamento público e de administração financeira e orçamentária, julgue os itens a seguir. 99 O princípio orçamentário da unidade, que prescreve a formulação de um orçamento único, não é observado pela Constituição Federal brasileira, que determina a existência dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. ERRADO 3 orçamentos CF/88 (OF, OI e OSS) respeitam o princípio da

unidade/totalidade, já que compõem uma só peça: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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CESPE/DEPEN 2015 - Cargo 7: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 1 No que se refere a orçamento público e sua execução no Brasil, julgue os itens que se seguem. 101 Conforme a regra geral do princípio da não afetação, estabelecido na Carta Magna brasileira, é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. CERTO

PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO (NÃO VINCULAÇÃO) DA RECEITA

Veda a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa. CF/88 Art. 167, IV traz exceções, mas a regra geral é a disposta na

questão.

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CESPE/MPU 2015 - Cargo 1: Analista do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico-Administrativo – Especialidade: Atuarial A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens a seguir. 54 De acordo com o princípio da exclusividade, é vedado ao Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual (LOA) autorização para contratação de operação de crédito. ERRADO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE Art. 165, § 8º A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho

à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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CESPE/FUB 2015 - Cargo 8: Assistente em Administração Julgue os itens a seguir, referentes a orçamento. 101 A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria financeira. ERRADO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE Segundo Sebastião Sant’Anna e Silva, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício. CF/88, Art. 165, § 8º A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Gab. Preliminar CERTO

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CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS 2014 - CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens subsecutivos. 121 O princípio da exclusividade tem o objetivo de impedir que a lei de orçamento seja utilizada como meio de aprovação de matérias estranhas às questões orçamentárias. CERTO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE Art. 165, § 8º A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Tem por objetivo principal evitar a ocorrência das chamadas caudas orçamentárias.

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CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS 2014 - CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens subsecutivos. 124 O princípio do orçamento bruto, embora bastante representativo, não está integrado à legislação brasileira. ERRADO

REGRA DO ORÇAMENTO BRUTO

Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320, de 1964, obriga que se registrem receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

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CESPE/MPU 2013 - CARGO 6: ANALISTA DO MPU ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO TÉCNICO-ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE: FINANÇAS E CONTROLE Com base nos fundamentos das contabilidades pública e comercial, julgue os itens a seguir. 96 De acordo com as normas gerais de orçamento, a lei orçamentária deve obedecer aos princípios de universalidade, anualidade e clareza. ERRADO Lei 4.320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de UNIDADE, universalidade e anualidade.

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CESPE/MJ 2013 - Cargo 1: Analista Técnico-Administrativo A respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes. 83 De acordo com o princípio da legalidade, a divulgação do orçamento da União deve ocorrer por meio do Diário Oficial da União, uma vez que o princípio da transparência é silente quanto ao meio de divulgação a ser utilizado pelo Congresso Nacional, após aprovação do texto legal. ERRADO divulgação do orçamento em publicações oficiais PRINCÍPIO DA

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CESPE/MI 2013 - Cargo 1: Analista Técnico Administrativo Acerca de orçamento público, julgue os itens seguintes. 56 O princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar. CERTO

PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

Segundo Sebastião de Sant'Anna e Silva, o princípio da universalidade proporciona AO LEGISLATIVO: • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

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CESPE/TELEBRAS 2013 - Cargo 6: Ocup: An. Sup – Subatividade: Finanças Em relação a processo orçamentário, seus princípios e diretrizes e lei de diretrizes orçamentárias (LDO), julgue os próximos itens. 77 Determinados programas de investimentos podem ser apresentados no orçamento de forma global, deixando de atender ao princípio da discriminação ou da especialização. CERTO

PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

EXCEÇÕES Reserva de contingência e PETs

Programas especiais de trabalho (PET’s) Grandes investimentos públicos que, por sua complexidade e abrangência, não podem ter toda sua composição de despesas explicitada de antemão. Assim, eles são autorizados a partir de dotações globais, genéricas, e a correspondente discriminação das despesas se dá durante a própria execução.

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CESPE/TCU 2011 - Cargo 2: AUFC: Auditoria de Obras Públicas 89 O princípio da universalidade está claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. CERTO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE Segundo Sebastião de Sant'Anna e Silva, o princípio da universalidade proporciona AO LEGISLATIVO: • conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

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CESPE/ANAC 2012 - Cargo 2: Analista Administrativo – Área 2 No que se refere a orçamento público, julgue os itens seguintes. 67 De acordo com o princípio da clareza, a LOA deve ser elaborada em linguagem compreensível a todos os interessados. CERTO PRINCÍPIO DA CLAREZA De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento.

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Revisão – Princípios orçamentários

- UNIDADE / TOTALIDADE

Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA. Evolução Princípio da TOTALIDADE

- UNIVERSALIDADE

Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

- ORÇAMENTO BRUTO

Previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

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Revisão – Princípios orçamentários

- ANUALIDADE OU PERIODICIDADE Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei no 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, por isso, será de 1o de janeiro até 31 de dezembro de cada ano. - EXCLUSIVIDADE Previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e a contratação de operações de crédito, inclusive ARO, nos termos da lei. - EQUILÍBRIO O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Equilíbrio apenas formal (operações de crédito).

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Revisão – Princípios orçamentários

- LEGALIDADE Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias. - PUBLICIDADE democrático esta previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Princípio básico da atividade da administração pública no regime Poderes a execução de suas despesas. O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade.

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Revisão – Princípios orçamentários

- ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO As receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]”; EXCEÇÕES: Reserva de contingência e Programas especiais de trabalho (PET’s) - NÃO-AFETAÇÃO DA RECEITA Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF/88, veda vinculação da RECEITA DE IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. EXCEÇÕES Repartição do produto da arrecadação dos impostos (FPE e FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste); destinação de recursos para as áreas de saúde e educação; realização de atividades da administração tributária; oferecimento de garantias às operações de crédito ARO; prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

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Revisão - Princípios orçamentários

PROIBIÇÃO DO ESTORNO

Princípio DOUTRINÁRIO.

Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

CF/88

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Revisão - Princípios orçamentários

CLAREZA De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento. Finalidade implícita de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada.

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Princípios orçamentários

Outros Princípios orçamentários PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE, DA CONSISTÊNCIA OU DA PADRONIZAÇÃO É extraído do que dispõe o artigo 22, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA OU DA UNIDADE DE TESOURARIA É extraído do que dispõem os artigos 164, § 3º, da Constituição da República e 56 da Lei nº 4.320/1964. Estipula que a realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, devendo o produto da arrecadação de todas as receitas ser, obrigatoriamente, recolhido a uma conta única. PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA é extraído do que dispõe o artigo 35, § 2º, incisos I, II e III, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Implica a necessidade de aprovar-se o orçamento ocorrer antes do exercício financeiro a que se refere.

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Princípios orçamentários

PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS OU DO NOMINALISMO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS É extraído do que dispõe o artigo 167, inciso VII, da Constituição da República. Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados, a realização de despesas, bem como a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, as operações de créditos que excedam o montante previsto nas despesas de capital, excetuadas as ressalvas constitucionais. PRINCÍPIO DA FLEXIBILIDADE é extraído do que dispõem os artigos 165, § 8º, da Constituição da República e 7º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964. Admite a possibilidade de ajuste na execução do orçamento público às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos. PRINCÍPIO DA REGIONALIZAÇÃO É extraído do que dispõem os artigos 165, § 7º, da Constituição da República e 35 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Preconiza que o orçamento público deve ser elaborado sobre a base territorial com o maior nível de especificação possível, de forma a reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

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Princípios orçamentários

PRINCÍPIO DA EXATIDÃO É extraído do que dispõem os artigos 7º e 16 do Decreto-lei nº 200/1967. Consigna que as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, a fim de se dotar o orçamento da consistência necessária, para que possa ser empregado como instrumento de gerência, programação e controle. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO É extraído do que dispõe o artigo 44 do Estatuto das Cidades. Busca mais racionalidade na seleção de prioridades que o emprego de processos convencionais de elaboração das propostas orçamentárias. Fonte: Princípios orçamentários na ótica dos concursos públicos - Autor: Aldo de Campos Costa (Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos)

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Page 101: Contabilidade Pública - igepp.com.br · INSS (1º Eng. Civil) IPEA (2º Orç. e ... 4320 comentada e a LRF. ... Já foi cobrado em prova... CESPE/ANALISTA/MCT/2008

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Marcel Guimarães

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