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EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ BOLETIM DO COMANDO GERAL BCG nº 066 Fortaleza-CE, 08 de abril de 2016 sexta-feira PORQUE DOIS MALES COMETEU O MEU POVO: A MIM ME DEIXARAM, O MANANCIAL DE ÁGUAS VIVAS, E CAVARAM CISTERNAS, CISTERNAS ROTAS, QUE NÃO RETÊM AS ÁGUAS. Jeremias 2:13 ÍNDICE Circulação do BCG .................................................................................................................................. 2456 Substituição em Escala de Serviço ......................................................................................................... 2456 Decreto nº31.920, de 6 de abril de 2016. ................................................................................................ 2457 Comissão - Designação ......................................................................................................................... 2457 Designação de Praça .............................................................................................................................. 2458 Cargo Exoneração/Nomeação ............................................................................................................. 2458 Apresentação de Oficial .......................................................................................................................... 2463 Presídio Militar Informação ................................................................................................................... 2463 Início de Procedimento/Designação de Escrivão - Informação ............................................................ 2463 Prorrogação de Prazo - Concessão ........................................................................................................ 2463 Defensor Dativo em Procedimento - Designação ................................................................................. 2463 Licença Paternidade - Informação ......................................................................................................... 2464 Corrigenda ............................................................................................................................................... 2464 Plano Operacional Integrado 290º Aniversário de Fortaleza ............................................................... 2464 Evento: Jogo Ceará X Uniclinic (Campeonato Cearense) ...................................................................... 2465 Autorização para PM‟s dirigirem Viaturas e/ou Pilotarem Motocicletas .................................................. 2466 Inquérito Sanitário de Origem.................................................................................................................. 2466 Reversão de Militar .................................................................................................................................. 2467 Expedição de 2ª Via de Identidade Militar Autorização ....................................................................... 2467 Informação de Decisão Judicial .............................................................................................................. 2467 Policiais Militares à Juízo ........................................................................................................................ 2468 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina ............................................................................ 2485 Instrução Normativa nº05/2015 - Republicação por Incorreção ............................................................. 2488 Punição .................................................................................................................................................... 2490 Conselho de Disciplina Arquivamento.................................................................................................. 2496 Sindicância .............................................................................................................................................. 2498 Coordenadoria de Inteligência Designação de PM .............................................................................. 2501 Policiais Militares à Delegacia ................................................................................................................. 2501 Policiais Militares à Polícia Federal ......................................................................................................... 2502 Justiça Militar Estadual - Convocação .................................................................................................... 2502 Solução de Sindicância Formal ............................................................................................................... 2502 *** *** *** Circulação do BCG O BCG nº 065, datado de 07/04/2016, circulou na Intranet no dia 07/04/2016. *** *** *** Substituição em Escala de Serviço Nota nº 678/2016-GAB.ADJ Seja efetivada a substituição de Oficial na Escala de Oficial de Policiamento e Fiscalização da AIS, contida na Nota nº 592/2016-GAB.ADJ, publicada no BCG nº 060/2016, sem prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo: DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO 09/04/2016 (sábado) “A” 07h00 às 19h00 14ºBPM TEN PM ELTON (BPRE) CAP PM ADAUTO (2ºBPCOM) 1ª PARTE SERVIÇO DIÁRIO

CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

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2456 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

BOLETIM DO COMANDO GERAL

BCG nº 066 – Fortaleza-CE, 08 de abril de 2016 – sexta-feira

PORQUE DOIS MALES COMETEU O MEU POVO: A MIM ME DEIXARAM, O MANANCIAL DE ÁGUAS VIVAS, E CAVARAM CISTERNAS, CISTERNAS ROTAS, QUE NÃO RETÊM AS ÁGUAS.

Jeremias 2:13

ÍNDICE Circulação do BCG .................................................................................................................................. 2456 Substituição em Escala de Serviço ......................................................................................................... 2456 Decreto nº31.920, de 6 de abril de 2016. ................................................................................................ 2457 Comissão - Designação ......................................................................................................................... 2457 Designação de Praça .............................................................................................................................. 2458 Cargo – Exoneração/Nomeação ............................................................................................................. 2458 Apresentação de Oficial .......................................................................................................................... 2463 Presídio Militar – Informação ................................................................................................................... 2463 Início de Procedimento/Designação de Escrivão - Informação ............................................................ 2463 Prorrogação de Prazo - Concessão ........................................................................................................ 2463 Defensor Dativo em Procedimento - Designação ................................................................................. 2463 Licença Paternidade - Informação ......................................................................................................... 2464 Corrigenda ............................................................................................................................................... 2464 Plano Operacional Integrado – 290º Aniversário de Fortaleza ............................................................... 2464 Evento: Jogo Ceará X Uniclinic (Campeonato Cearense) ...................................................................... 2465 Autorização para PM‟s dirigirem Viaturas e/ou Pilotarem Motocicletas .................................................. 2466 Inquérito Sanitário de Origem.................................................................................................................. 2466 Reversão de Militar .................................................................................................................................. 2467 Expedição de 2ª Via de Identidade Militar – Autorização ....................................................................... 2467 Informação de Decisão Judicial .............................................................................................................. 2467 Policiais Militares à Juízo ........................................................................................................................ 2468 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina ............................................................................ 2485 Instrução Normativa nº05/2015 - Republicação por Incorreção ............................................................. 2488 Punição .................................................................................................................................................... 2490 Conselho de Disciplina – Arquivamento .................................................................................................. 2496 Sindicância .............................................................................................................................................. 2498 Coordenadoria de Inteligência – Designação de PM .............................................................................. 2501 Policiais Militares à Delegacia ................................................................................................................. 2501 Policiais Militares à Polícia Federal ......................................................................................................... 2502 Justiça Militar Estadual - Convocação .................................................................................................... 2502 Solução de Sindicância Formal ............................................................................................................... 2502

*** *** ***

Circulação do BCG O BCG nº 065, datado de 07/04/2016, circulou na Intranet no dia 07/04/2016.

*** *** ***

Substituição em Escala de Serviço Nota nº 678/2016-GAB.ADJ Seja efetivada a substituição de Oficial na Escala de Oficial de Policiamento

e Fiscalização da AIS, contida na Nota nº 592/2016-GAB.ADJ, publicada no BCG nº 060/2016, sem

prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo:

DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO

09/04/2016

(sábado)

“A”

07h00 às 19h00 14ºBPM

TEN PM ELTON

(BPRE)

CAP PM ADAUTO

(2ºBPCOM)

1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO

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2457 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO

09/04/2016

(sábado)

“A”

07h00 às 19h00 16ºBPM

MAJ PM WASHINGTON

(CGP)

CAP PM DYEGO

BARCELOS

(1ºBPCOM)

10/04/2016

(domingo)

“B”

19h00 às 07h00 16ºBPM

CAP PM DYEGO

BARCELOS

(1ºBPCOM)

MAJ PM WASHINGTON

(CGP)

12/04/2016

(terça-feira)

“B”

19h00 às 07h00 14ºBPM

TEN PM DANIEL

(14ºBPM)

MAJ PM WEIBSON

(2ºBPCOM)

12/04/2016

(terça-feira)

“B”

19h00 às 07h00 5ºBPM

MAJ PM OTONIEL

(5ºBPM)

CAP PM EVANILTON

(5ºBPM)

13/04/2016

(quarta-feira)

“B”

19h00 às 07h00 14ºBPM

MAJ PM WEIBSON

(2ºBPCOM)

TEN PM DANIEL

(14ºBPM)

QCG em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2016.

*** *** ***

Sem alteração

Decreto nº31.920, de 6 de abril de 2016. DOE nº065, 07/04/2016 DECRETA DE PONTO

FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESTADUAL SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE

FORTALEZA-CE, O EXPEDIENTE DO DIA DE

13 DE ABRIL DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no

uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,

incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser o dia 13 de abril data

consagrada à comemoração do Aniversário do

Município de Fortaleza-CE, feriado cívico de

acordo com a Lei Municipal nº7.535, de 16 de

junho de 1994, DECRETA:

Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o

expediente do dia 13 de abril de 2016, quarta-

feira, para os servidores e empregados dos

órgãos e entidades da Administração Pública

Estadual sediados em Fortaleza.

Art.2º Na data prevista no art.1º deste Decreto

serão normalmente assegurados o fornecimento

de água e dos serviços prestados pela Polícia

Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros

Militar, o atendimento médico-hospitalar e de

ambulatórios médicos especializados que

atendem a pacientes com consultas médicas

previamente agendadas, assim como o

funcionamento do Sistema de Licitações

pertencente à estrutura orgânica da

Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere

aos procedimentos licitatórios designados para o

dia 13 de abril de 2016, dos equipamentos

culturais do Estado do Ceará, do serviço pré-

hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos

serviços relacionados às campanhas de

sanidade animal e vegetal executadas pela

ADAGRI e pela EMATERCE.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de

sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em

Fortaleza-CE, aos 6 de abril de 2016.

Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO

ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de

Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO

PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

Comissão - Designação DOE nº061, 01/04/2016 PORTARIA Nº322/2016-

GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso XIX

da Lei nº13.875 de 07 de fevereiro de 2007,

2ª PARTE – INSTRUÇÃO

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

EXPEDIENTE DO GOVERNADOR

EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

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2458 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES

Clodoaldo Jansen Braga, Tenente Coronel PM,

matrícula nº107.411-1-4, José Fabio Silva

Rodrigues, 3º Sargento PM, matrícula nº135.231-

1-8 e Jectan Vital de Oliveira, Major BM,

matrícula nº125.971-1-8, para, sob a presidência

do primeiro, comporem a Comissão para

realização de visita técnica e analise dos

requisitos necessários para o levantamento dos

custos, referente à instalação de câmeras de

videomonitoramento nas cidades de Juazeiro do

Norte, Crato, Iguatu, Quixeramobim, Quixadá,

Aracati, Limoeiro do Norte, Sobral, Itapipoca e

Crateús, no prazo de 30 (trinta) dias.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 14 de

março de 2016. Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.

*** *** ***

DOE nº061, 01/04/2016 PORTARIA Nº351/2016-

GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso XIX

da Lei nº13.875 de 07 de fevereiro de 2007,

RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES

Sebastião Holanda Paz Filho, Tenente Coronel

PM, matrícula nº103.302-1-1, Alexandro Souza

de Meneses, Subtenente PM, matrícula

nº110.005-1-7 e Cileia Maria do Nascimento,

Assessor Técnico, matrícula nº300.180-1-X,

para, sob a presidência do primeiro, comporem a

Comissão de Processo Administrativo destinada

a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a

responsabilidade administrativa da empresa LAR

ANTONIO DE PADUA, pelo o atraso ocorrido no

pagamento dos salários dos empregados

utilizados na execução do objeto do Contrato

Administrativo nº262/ 2014-SSPDS, durante o

mês de janeiro/2016, conforme consta no

Processo nº0878659/2016. SECRETARIA DA

SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em

Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Delci Carlos

Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e

publique-se.

Designação de Praça DOE nº065, 07/04/2016 PORTARIA Nº348/2016-

GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA

SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no

uso de suas atribuições legais, RESOLVE

DESIGNAR a militar CLÉLIA DO REGO

BATISTA, Soldado PM, matrícula nº303.044-1-1,

para ter exercício na Coordenadoria Integrada de

Operações de Segurança – CIOPS.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 21 de

março de 2016. Lauro Carlos de Araújo Prado

SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e

publique-se.

*** *** ***

Cargo – Exoneração/Nomeação DOE nº064, 06/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)

DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Ceará, nos

termos do Parágrafo Único do art.88 da

Constituição do Estado do Ceará e do Decreto

Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em

conformidade com o art.8º combinado com o

inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio

de 1974, e também combinado com o(a) Lei

Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e

publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de

Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)

servidor(a) CRISTIANO LINS DE

VASCONCELOS, para exercer o cargo de

Direção e Assessoramento, de provimento em

comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbolo

DAS-1 lotado(a) no(a) SECRETARIA

EXECUTIVA, integrante da Estrutura

Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO

CEARÁ a partir de 03 de Março de 2016.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 30 de

março de 2016. Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA

MILITAR Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO

ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor

Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do

Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art.63, inciso II, alínea

„a‟ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, os SERVIDORES

integrantes do Anexo Único deste Ato, dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimentos em

comissão, integrantes da estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 19 de

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2459 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Fevereiro de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 23

de março de 2016.

Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro

da Silva COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 23 DE MARÇO DE 2016

Lotação: ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Nome Matrícula Cargo Símbolo

CARLOS ALBERTO LOIOLA LOPES 002616-10 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3

Lotação: CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL

Nome Matrícula Cargo Símbolo

FRANCISCO FERREIRA BATISTA 024521-11 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3

Lotação: COORDENADORIA DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

Nome Matrícula Cargo Símbolo

CLEITON NOBREGA VIEIRA 004990-13 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3

Lotação: SECRETARIA EXECUTIVA

Nome Matrícula Cargo Símbolo

CESAR AUGUSTO CAMPELO LOPES 002714-11 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3

Lotação: CÉLULA DE MATERIAL BÉLICO

Nome Matrícula Cargo Símbolo

LUIZ CARLOS MOREIRA DE MENEZES 091742-14 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3

Lotação: CÉLULA DE INFRAESTRUTURA DE TIC

Nome Matrícula Cargo Símbolo

AUGUSTO NIRLANDO MONTEIRO VIEIRA 091747-10 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3

Lotação: CÉLULA DE SECRETARIADO ESCOLAR

Nome Matrícula Cargo Símbolo

FRANCISCO ANTONIO PAIVA MARTINS 004309-19 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3

Lotação: CÉLULA DO 17º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - 17º BPM

Nome Matrícula Cargo Símbolo

DOMINGOS SERGIO DUARTE DE MENEZES 002663-10 ASSESSOR TÉCNICO DAS-1

Lotação: CÉLULA DO 5º BATALHÃO POLICIAL MILITAR

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANTONIO RODRIGUES BARROSO 004777-10 ASSESSOR TÉCNICO DAS-1

Lotação: CÉLULA DO 8º BATALHÃO POLICIAL MILITAR

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANTONIO CARLOS NUNES FILHO 076095-15 ASSESSOR TÉCNICO DAS-1

Lotação: CÉLULA DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE GUARDA EXTERNA DOS PRESÍDIOS,

ESTABELECIMENTOS PENAIS E CENTROS EDUCACIONAIS

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANTONIO ELISIO DE LIMA AZEVEDO 002618-15 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3

*** *** ***

DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)

DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Ceará, nos

termos do Parágrafo Único do art.88 da

Page 5: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2460 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Constituição do Estado do Ceará e do Decreto

Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em

conformidade com o art.8º combinado com o

inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio

de 1974, e também combinado com o(a) Lei

Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e

publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de

Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)

servidor(a) BRAULIO ERNANI PAIVA GUERRA,

para exercer o cargo de Direção e

Assessoramento, de provimento em comissão de

ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3

lotado(a) no(a) CÉLULA DE ATIVIDADES

JUDICIÁRIAS MILITARES, integrante da

Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA

MILITAR DO CEARÁ a partir de 16 de Fevereiro

de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE,

29 de março de 2016. Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)

DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Ceará, nos

termos do Parágrafo Único do art.88 da

Constituição do Estado do Ceará e do Decreto

Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em

conformidade com o art.8º combinado com o

inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio

de 1974, e também combinado com o(a) Lei

Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e

publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de

Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)

servidor(a) ANTONIO MARDEN OLIVEIRA DE

SOUSA, para exercer o cargo de Direção e

Assessoramento, de provimento em comissão de

ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3

lotado(a) no(a) CÉLULA DO 17º BATALHÃO

POLICIAL MILITAR - 17º BPM, integrante da

Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA

MILITAR DO CEARÁ a partir de 16 de Fevereiro

de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE,

29 de março de 2016. Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)

DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Ceará, nos

termos do Parágrafo Único do art.88 da

Constituição do Estado do Ceará e do Decreto

Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em

conformidade com o art.8º combinado com o

inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio

de 1974, e também combinado com o(a) Lei

Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e

publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de

Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)

servidor(a) ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO,

para exercer o cargo de Direção e

Assessoramento, de provimento em comissão de

ASSESSOR TÉCNICO, simbolo DAS-1 lotado(a)

no(a) CÉLULA DO 14º BATALHÃO POLICIAL

MILITAR, integrante da Estrutura Organizacional

do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir de

26 de Fevereiro de 2016. SECRETARIA DA

SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em

Fortaleza-CE, 30 de março de 2016. Delci Carlos

Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro

da Silva COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA

MILITAR Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)

DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Ceará, nos

termos do Parágrafo Único do art.88 da

Constituição do Estado do Ceará e do Decreto

Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em

conformidade com o art.8º combinado com o

inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio

de 1974, e também combinado com o(a) Lei

Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e

publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de

Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)

servidor(a) PAULO TIBURCIO DOS SANTOS,

para exercer o cargo de Direção e

Assessoramento, de provimento em comissão de

ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3

lotado(a) no(a) CÉLULA DO 10º BATALHÃO

POLICIAL MILITAR, integrante da Estrutura

Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO

CEARÁ a partir de 01 de Fevereiro de 2016.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 30 de

março de 2016. Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

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2461 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)

DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Ceará, nos

termos do Parágrafo Único do art.88 da

Constituição do Estado do Ceará e do Decreto

Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em

conformidade com o art.8º combinado com o

inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio

de 1974, e também combinado com o(a) Lei

Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e

publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de

Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)

servidor(a) ALUISIO TEIXEIRA DA SILVA, para

exercer o cargo de Direção e Assessoramento,

de provimento em comissão de ASSESSOR

TÉCNICO, simbolo DAS-1 lotado(a) no(a)

CÉLULA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS

MILITARES, integrante da Estrutura

Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO

CEARÁ a partir de 22 de Fevereiro de 2016.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 30 de

março de 2016. Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)

DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Ceará, nos

termos do Parágrafo Único do art.88 da

Constituição do Estado do Ceará e do Decreto

Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em

conformidade com o art.8º combinado com o

inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio

de 1974, e também combinado com o(a) Lei

Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e

publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de

Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)

servidor(a) MOACYR RODRIGUES SERPA

NETO, para exercer o cargo de Direção e

Assessoramento, de provimento em comissão de

ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3

lotado(a) no(a) CÉLULA DE

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E

SISTEMAS, integrante da Estrutura

Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO

CEARÁ a partir de 22 de Fevereiro de 2016.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 30 de

março de 2016. Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)

DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Ceará, nos

termos do Parágrafo Único do art.88 da

Constituição do Estado do Ceará e do Decreto

Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em

conformidade com o art.8º combinado com o

inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio

de 1974, e também combinado com o(a) Lei

Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e

publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de

Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)

servidor(a) JOSE ROGERIO CAMARA DO

NASCIMENTO, para exercer o cargo de Direção

e Assessoramento, de provimento em comissão

de COORDENADOR, simbolo DNS-2 lotado(a)

no(a) COORDENADORIA DE FEITOS

JUDICIÁRIOS MILITARES, integrante da

Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA

MILITAR DO CEARÁ a partir de 16 de Fevereiro

de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE,

29 de março de 2016. Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

Cargo – Exoneração/Nomeação

DOE nº061, 01/04/2016 O CHEFE DA CASA

MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe

confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,

resolve EXONERAR o Tenente-Coronel QOPM

GEORGE STENPHERSON BATISTA BENÍCIO,

EXPEDIENTE DO CHEFE DA CASA MILITAR

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2462 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Matrícula Nº084.201-1-4, do cargo de Orientador

da Célula de Segurança Pessoal, da

Coordenadoria Militar do Vice-Governador,

integrante da Estrutura Organizacional da Casa

Militar, a contar de 21 de março de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO

CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.

Fco. Túlio Studart de Castro Filho - Cel PM

CHEFE DA CASA MILITAR

*** *** ***

DOE nº061, 01/04/2016 O CHEFE DA CASA

MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe

confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,

resolve EXONERAR o Tenente-Coronel QOPM

CLAYTON CAMPOS FERNANDES, Matrícula

Nº103.444-1-7, do cargo de Orientador da Célula

de Ajudância de Ordens, da Coordenadoria

Militar do Vice-Governador, integrante da

Estrutura Organizacional da Casa Militar, a

contar de 21 de março de 2016. PALÁCIO DA

ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em

Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Fco. Túlio

Studart de Castro Filho - Coronel PM CHEFE DA

CASA MILITAR

*** *** ***

DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA

MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe

confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº. 31.457/2014,

resolve EXONERAR o Major QOPM ALAN

CÉSAR BEZERRA DE MENEZES, Matrícula

Nº125.208-1-6, do cargo de Orientador da Célula

de Ajudância de Ordens, da Coordenadoria de

Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo,

integrante da Estrutura Organizacional da Casa

Militar, a contar de 21 de março de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO

CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.

Fco. Túlio Studart de Castro Filho – Cel PM

CHEFE DA CASA MILITAR

*** *** ***

DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA

MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe

confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,

resolve EXONERAR o Major QOPM NAZARENO

NUNES CORDEIRO FILHO, Matrícula

Nº111.088-1-4, do cargo de Orientador da Célula

de Ajudância de Ordens, da Coordenadoria

Militar do Vice-Governador, integrante da

Estrutura Organizacional da Casa Militar, a

contar de 21 de março de 2016. PALÁCIO DA

ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em

Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Fco. Túlio

Studart de Castro Filho – Cel PM CHEFE DA

CASA MILITAR

*** *** ***

DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA

MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe

confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,

resolve NOMEAR o TenenteCoronel QOPM

GEORGE STENPHERSON BATISTA BENÍCIO,

Matrícula Nº084.201-1-4, para as funções do

cargo de Ajudante de Ordens, da Célula de

Ajudância de Ordens, pertencente a

Coordenadoria Militar do Vice Governador,

integrante da Estrutura Organizacional da Casa

Militar, a contar de 21 de março de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO

CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.

Fco. Túlio Studart de Castro Filho – Cel PM

CHEFE DA CASA MILITAR

*** *** ***

DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA

MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe

confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,

resolve NOMEAR o Major QOPM ALAN CÉSAR

BEZERRA DE MENEZES, Matrícula Nº125.208-

1-6, para as funções do cargo de Ajudante de

Ordens, da Célula de Ajudância de Ordens,

pertencente a Coordenadoria de Ajudância de

Ordens, Cerimonial e Protocolo, integrante da

Estrutura Organizacional da Casa Militar, a

contar de 21 de março de 2016. PALÁCIO DA

ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em

Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Fco. Túlio

Studart de Castro Filho – Cel PM CHEFE DA

CASA MILITAR

*** *** ***

DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA

MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe

confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,

resolve NOMEAR o Major QOPM NAZARENO

NUNES CORDEIRO FILHO, Matrícula

Nº111.088-1-4, para as funções do cargo de

Ajudante de Ordens, da Célula de Ajudância de

Ordens, pertencente a Coordenadoria Militar do

Vice Governador, integrante da Estrutura

Organizacional da Casa Militar, a contar de 21 de

março de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO

ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de

março de 2016. Fco. Túlio Studart de Castro

Filho – Cel PM CHEFE DA CASA MILITAR

*** *** ***

DOE nº063, 05/04/2016 O CHEFE DA CASA

MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe

confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,

resolve NOMEAR o Tenente-Coronel QOPM

CLAYTON CAMPOS FERNANDES, Matrícula

Nº103.444-1-7, para as funções do cargo de

Ajudante de Ordens, da Célula de Ajudância de

Ordens, pertencente a Coordenadoria Militar do

Vice Governador, integrante da Estrutura

Page 8: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2463 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Organizacional da Casa Militar, a contar de 21 de

março de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO

ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de

março de 2016. Francisco Túlio Studart de

Castro Filho - Coronel PM CHEFE DA CASA

MILITAR

*** *** ***

1.1 COMANDO GERAL Sem alteração

1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO

Apresentação de Oficial No dia 08/04/2016

- O TEN PM JÚLIO FERREIRA DE OLIVEIRA

JÚNIOR, mat. 007.294-1-8, da CCPI/NORTE, por

haver concluído o gozo de 30 (trinta) dias de

férias referentes ao ano de 2015.

*** *** ***

Presídio Militar – Informação Nota nº 670/2016-GAB.ADJ O Cap PM Regente

da Banda de Música/PMCE, informou por meio

do Ofício nº 080/2016, que o Subten PM

CARLOS ALBERTO DE MORAIS LUCIANO,

mat. nº 103.809-1-X, do efetivo daquela OPM, foi

recolhido ao Presídio Militar, no dia 02/04/2016,

em razão de haver sido preso e autuado em

flagrante delito por infração aos artigos 129 e 146

do CPB e artigo 15º, do Estatuto do

Desarmamento.

QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Início de Procedimento/Designação de Escrivão - Informação Nota nº 671/2016-GAB. ADJ O Cap PM CELSO

ALVES FERNANDES, mat. nº 109.165-1-8, da

3ªCia/4ºBPM, informou por meio do Ofício nº

001/2016-IPM, que no dia 31.03.16 deu início

aos trabalhos inerentes ao Inquérito Policial

Militar para o qual fora nomeado como

encarregado, conforme Portaria nº 001/2016-

4ºBPM.

Informou, outrossim, que designou o 3º Sgt PM

FÁBIO PORTELA BARROSO, mat. nº 136.273-1-

2, da 3ªCia/4ºBPM, para servir como escrivão no

referido IPM.

QCG em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Nota nº 685/2016-GAB. ADJ O Cap PM

FRANCISCO ERISVALDO SANTOS JÚNIOR,

mat. nº 151.347-1-2, da 4ªCia/5ºBPM, informou

por meio do Ofício nº 001/2016-SF, que no dia

28/03/2016 deu início aos trabalhos inerentes à

Sindicância Formal para a qual fora nomeado

como encarregado, conforme Portaria nº

034/2016-GPPA/CGP.

QCG em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Nota nº 687/2016-GAB. ADJ O 1º Ten PM JOSÉ

CLYSTER DE SOUZA, mat. nº 029.788-1-4, da

2ªCia/17ºBPM, informou por meio do Ofício nº

003/2016-IPM, que no dia 31/03/2016 deu início

aos trabalhos inerentes ao Inquérito Policial

Militar para o qual fora nomeado como

encarregado, conforme Portaria nº 003/2016-

IPM-CFJM, publicada no BCG nº 046/16.

QCG em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Prorrogação de Prazo - Concessão Nota nº 672/2016-GAB.ADJ O CEL PM,

COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE, no

uso das suas atribuições legais, em atenção aos

termos do Ofício nº 04/2016 – Sindicância, e de

conformidade com o artigo 19 da Instrução

Normativa nº 005/15-CGD, resolve conceder

prorrogação de prazo, em mais 30 (trinta) dias, a

contar de 10/04/2016, para conclusão dos

trabalhos inerentes à Sindicância Formal a cargo

do Ten Cel PM JOSÉ EDNARDO DE

CARVALHO CALIXTO, mat. nº 092.354-1-8, do

9ºBPM, nomeado através da Nota nº 228/2015-

GPPA/CGP.

QCG em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Defensor Dativo em Procedimento - Designação Nota nº 674/2016-GAB. ADJ O CEL PM,

COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no

uso de suas atribuições legais, e em atenção aos

termos do Ofício nº 3695/2016-CGD/GAB,

resolve designar o Maj PM JÂNIO

WASHINGTON CAMELO DA COSTA, mat. nº

111.066-1-7, da CGP, para atuar como

DEFENSOR DATIVO nos autos da Sindicância

Disciplinar protocolizada sob SPU nº 13677902-6

e instaurada sob a Portaria CGD nº 519/2014,

publicada no D.O.E. nº 106/14, que tem como

1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

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2464 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

sindicado o 1º Sgt PM 5784 JOSÉ ALDAIRTON

SILVA DE LIMA, mat. nº 026.463-1-5, da

1ªCia/16ºBPM.

QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Licença Paternidade - Informação Nota nº 675/2016-GAB.ADJ O Cel PM,

Coordenador da CCPI/NORTE, informou por

meio do Ofício nº 133/2016, que o Cap PM

CELSO ALVES FERNANDES, Mat. nº 109.165-

1-8, lotado na 3ªCia/4ºBPM, encontra-se em

gozo de Licença Paternidade, por ocasião do

nascimento de seu filho, a contar do dia

21/03/2016, conforme Declaração de Nascido

Vivo nº 30-69678825-1.

QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Corrigenda Nota nº 673/2016-GAB.ADJ Seja corrigida a

OPM de lotação do Sd PM 21551 – ISMAEL

SILVA BEZERRA, Mat. nº 151.605-1-9, contida

na Nota nº 439/2016-GAB.ADJ., publicada no

BCG nº 053, de 18.03.2016, ONDE SE LÊ:

“2ªCIA/2ºBPM”; LEIA-SE: “ 5ªCIA/2ºBPM”.

QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

2.1 SECRETARIA EXECUTIVA

Sem alteração

3.1 ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR

Sem alteração

3.2 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS

Sem alteração

3.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM

Sem alteração

3.4 ASSESSORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL – ASAEI

Sem alteração

3.5 OUVIDORIA

Sem alteração

4.1 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – CPC

Plano Operacional Integrado – 290º Aniversário de Fortaleza Segue, em separata, o Plano Operacional Integrado – CPC/CPE, que acontecerá no Aterrinho da Praia

de Iracema no dia 13/04/2016.

*** *** ***

4.2 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE

Sem alteração

4.3 COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – CPM

Sem alteração

2 ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

3 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

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2465 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

4.4 COMANDO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – CPCOM

Sem alteração

4.5 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA NORTE - CPI – NORTE

Sem alteração

4.6 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA SUL - CPI – SUL

Sem alteração

4.7 COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – CIP

Sem alteração

4.8 BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE

Sem alteração

4.9 COORDENADORIA DE FEITOS JUDICIÁRIOS MILITARES – CFJM

Sem alteração

4.10 CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL – CQCG

Evento: Jogo Ceará X Uniclinic (Campeonato Cearense) Data: 10/04/2016 (domingo)

Local de Apresentação: Estádio Presidente Vargas

Horário: 12H00 (Obs: ao Oficial do BPRAIO)

Uniforme: 5º Uniforme A (POG)

GRAD. Nº NOME OPM/SEÇÃO

ST PM - - - CAUBI Rodrigues de Carvalho CGP

ST PM - - - Francisco José de SÁ CPMGEF

ST PM - - - José SINVAL Filho CSAS

ST PM - - - VALDENIR de Lima Abreu B. MÚSICA

ST PM - - - SAMUEL Xavier da Costa B. MÚSICA

1º SGT PM 15358 Antônio MARCOS COSTA Bezerra ASCOM

1º SGT PM 15699 Francisco CARLOS Lopes Santos CGCC

1º SGT PM 16016 MARCÍLIO Dorneles Vargas COTIC

1º SGT PM 16332 SÂMIA Waleska Sombra Maia CGP

1º SGT PM 17286 Lindesley de Maria CELESTINO CALP

1º SGT PM 17337 ANA SELMA de Sousa COAFI

1º SGT PM 17366 Rita de Cassia de Freitas CPMGEF

1º SGT PM 17964 Luciano Nogueira da Silva CALP

2º SGT PM 18451 ALAN Roberto Pires da Costa CQCG

2º SGT PM 18670 José AUGUSTO Costa Machado CSAS

2º SGT PM 19211 Djones Fagner de Lima MENEZES CALP

2º SGT PM 19264 Marques TEINE Nogueira Batista CSAS

3º SGT PM 19814 Francisco WILLAME Lima Gilo CPMGEF

3º SGT PM 21143 Rogério Costa HOLANDA SEC. EXEC.

CB PM 22502 Paulo EVERTON Gomes de Araújo COAFI

CQCG, em Fortaleza-CE, 08 de Abril de 2016.

*** *** ***

Page 11: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2466 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

5.1 COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO – CALP

Autorização para PM’s dirigirem Viaturas e/ou Pilotarem Motocicletas

Nota nº.09/2016 – Secção de Transporte/CALP Cumprindo as exigências formais publicadas no

Boletim do Comando Geral nº 053 de 22/03/2010, ficam autorizados os policiais abaixo relacionados a

dirigirem viaturas e/ou pilotarem motocicletas da Corporação: Posto/Grad Número Nome Matrícula OPM Número CNH Cat. Veículo

1º SGT PM 16453 EDNEY MATIAS 110.102-1-0 5ªCIA/1ºBPCOM 00481296077 AB AUTO/MOTO

2º SGT PM 18954 DENYS OLIVEIRA

FERREIRA 127.171-1-3 3ªCIA/3ºBPM 04531094819 A MOTO

SD PM 25187 JORGE MELO

XIMENES 303.927-1-x 1ªCIA/4ºBPCOM 05574058037 B AUTO

SD PM 25285 WLADIMIR

RODRIGUES ARAGAO 304.002-1-6 1ªCIA/4ºBPCOM 06084600081 B AUTO

SD PM 25565 MARTINELE ALCIDES

BRITO 304.205-1-9 1ªCIA/4ºBPCOM 00640568870 B AUTO

SD PM 25996 FRANCISCO HELDER

DE SOUZA 304.607-1-5 1ªCIA/4ºBPCOM 05830597657 B AUTO

SD PM 26942 JOAO PEREIRA LIMA 587.504-1-7 1ªCIA/4ºBPCOM 02647474207 B AUTO

SD PM 27277 JOSE WEVERTON

SILVA SALES 300.255-1-2 5ªCIA/1ºBPCOM 04889271140 AB AUTO/MOTO

SD PM 27473 JULIO DE OLIVEIRA

MONTEIRO 304.814-1-0 5ªCIA/1ºBPCOM 04486721200 AB AUTO/MOTO

SD PM 27616 PAULO HENRIQUE

PARENTE SOUSA 305.478-1-0 1ªCIA/4ºBPCOM 05414408052 B AUTO

SD PM 27987 MARIO CARLOS

PAIXAO NOGUEIRA 300.301-1-7 1ªCIA/4ºBPCOM 05167061729 B AUTO

SD PM 28749

ELENILSON

CARNEIRO DE

OLIVEIRA

305.990-1-2 1ªCIA/4ºBPCOM 03601943927 B AUTO

SD PM 29521 JOAO PAULO DOS

ANJOS 306.899-1-7 1ªCIA/4ºBPCOM 04200905157 B AUTO

SD PM 29651 HERMES FROTA

CARNEIRO 307.613-1-6 1ªCIA/4ºBPCOM 04077514637 B AUTO

SD PM 29707 JORGE LUIS MAIA

LIMA 307.471-1-9 1ªCIA/4ºBPCOM 04146744752 B AUTO

SD PM 29715 EDIPO EDUARDO

ALVES BEZERRA 307.565-1-7 1ªCIA/10ºBPM 03940546789 AD AUTO/MOTO

SD PM 29716

ANTONIO ALFREDO

PEREIRA

ESMERALDO

307.695-1-1 1ªCIA/10ºBPM 04103465984 AB AUTO/MOTO

SD PM 29820 MARDONIO SOUSA

DAS CHAGAS 307.094-1-1 1ªCIA/4ºBPCOM 05310981197 B AUTO

SD PM 30203 DIEGO DE SOUSA

CARVALHO 307.633-1-9 1ªCIA/4ºBPCOM 04274427904 B AUTO

SD PM 30066 RENATO FERREIRA

BRAZ 307.686-1-2 1ªCIA/10ºBPM 03236599963 AB AUTO/MOTO

Fortaleza-CE, 07 de Abril de 2016.

*** *** ***

5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP

Inquérito Sanitário de Origem Portaria nº 008/2016-ISO-GPPA/CGP SPI Nº

439087/2016 Instaura Inquérito Sanitário de

Origem, designa encarregado e dá outras

providências.

O COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE,

no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 13º, da Portaria 182/07, de 10/09/2007,

RESOLVE:

Designar o Maj PM Dentista Francisco Eliton

Araújo, Matrícula nº 108.819-1-9, do Centro

Odontológico da Policia Militar - CEOP, para

instaurar Inquérito Sanitário de Origem, conforme

o teor do Ofício nº 416/2016- Ajd /Sec /8ºBPM,

5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

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2467 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

com seus apensos, tendo como paciente o 3º Sgt

PM 20403 – Francisco Márcio Coelho de

Santiago, Mat.: 135143-1-3 (falecido), a época da

1ªCIA/8ºBPM, delegando-lhe para este fim as

atribuições de sua competência.

O Oficial ora nomeado compareça à

Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, para

receber a documentação pertinente.

Fortaleza-CE, 06 de abril de 2016.

*** *** ***

Reversão de Militar Portaria nº 025/2016 – GPM/CCP/CGP Reverte

militar por haver cessado o motivo de sua

agregação, Inteligência do Art. 174, §§ 1º e 3º da

Lei nº 13.729/06. O CORONEL COMANDANTE

GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições

legais e considerando a informação contida no

Ofício 127/2016 da 3ªCIA/5ºBPM e de

conformidade com o Art. 174, §§ 1º e 3º da Lei nº

13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos

Militares Estaduais do Ceará), resolve,

REVERTER ao seu respectivo Quadro o Soldado

PM 20802 ALEXANDRE BRAGA SANTOS,

matrícula 136.330-1-0, pertencente a

1ªCIA/6ºBPM, a contar de 05 de fevereiro de

2016, vez que, em inspeção de saúde efetuada

pela COPEM, foi julgado “apto para serviço

interno, no expediente; evitar uso do coturno e

deve fazer fisioterapia por 2(duas) horas à tarde

por um período de 365 (trezentos e sessenta e

cinco) dias a partir de 06/02/2016”.

Fortaleza - CE, 06 de abril de 2016.

*** *** ***

Expedição de 2ª Via de Identidade Militar – Autorização Nota nº 081/2016 - GPPA/CCP/CGP O CEL PM,

COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA PMCE,

no uso de suas atribuições legais autoriza ao

Coordenador de Gestão de Pessoas a expedir a

2ª via de identidade militar do Sd PM Tarcísio

Pereira Lima, Mat. 125.560-1-2, da 1ª Cia/5º

BPM, haja vista que, em cumprimento ao

disposto no art. 8º do Decreto nº 23.965, de

29.12.1995, o extravio foi devidamente apurado

por meio de Sindicância sob Portaria nº

001/2016-P/1, e Solução de Sindicância

publicada no B.I. Nº 013, de 30/03/2016.

Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Informação de Decisão Judicial Nota nº 340/2016 - GPM/CCP/CGP O Sr. Cícero

Carpegiano Leite Gonçalves, Procurador do

Estado do Ceará, encaminhou por meio do Ofício

nº 1019/2016 – PGE, cópia da decisão do

processo nº 0033426-75.2011.8.06. 0001,

ajuizado por Francisco Ronilson Alves de Araújo,

que objetivava reintegração aos quadros da

Corporação, no cargo que ocupava

anteriormente, Soldado PM, que foi julgada

improcedente nos termos abaixo:

[…] Essa, lamentavelmente, é a situação

do promovente, visto que, por força de

uma decisão liminar, provimento judicial

de natureza precária, submeteu-se às

demais fases do concurso público para o

cargo de Soldado PM da carreira de

Praças da Polícia Militar do Estado do

Ceará, sendo nomeado, empossado e

tendo, inclusive, entrado em exercício.

Aludida tutela de urgência, no entanto,

restou suspensa, em razão de decisão

do então Presidente do Egrégio Tribunal

de Justiça do Estado do Ceará.. Diante

do exposto e com esteio nas razões,

acima aduzidas, JULGO

IMPROCEDENTE, os pedidos.

Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2016.

Assina Fernando Teles de Paula Lima,

Juiz de Direito.

O autor consta como excluído, conforme BCG nº

100, de 28/05/2012.

Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.

*** *** ***

Nota nº 341/2016 - GPM/CCP/CGP O Sr. Paulo

de Tarso Cavalcante Asfor Júnior, Procurador do

Estado do Ceará, encaminhou por meio do Ofício

nº 1128/2016 – PGE, cópia da decisão do

processo nº 0208369-32.2015.8.06.0001,

ajuizado por Paulo Roberto de Oliveira Sousa,

que objetivava reintegração aos quadros da

Corporação, no cargo que ocupava

anteriormente, Soldado PM, que foi julgada

improcedente nos termos abaixo:

[…] À guisa de desfecho, é imperioso

concluir que o concurso público em

xeque se realizou ao amparo da

legislação local e com base no

regramento constante do edital do

certame, conhecido previamente por

todos os candidatos à ele submetidos.

Diante do exposto, atento à

fundamentação expendida, hei oir bem

JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos

requestados na prefacial, com resolução

do mérito, o que faço com esteio no art.

269, inciso I, do CPC. Fortaleza/CE, 22

de fevereiro de 2016. Assina Hortênsio

Augusto Pires Nogueira, Juiz de Direito.

O autor consta como excluído, conforme BCG nº

022, de 31/01/2012.

Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.

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2468 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI

Sem alteração

5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC

Sem alteração

5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF

Sem alteração

5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS

Sem alteração

Policiais Militares à Juízo Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes

abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:

DIA 11 DE ABRIL DE 2016

Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 785/2016, Processo nº 0040730-86.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Francisco Adailton Carvalho Costa, mat. 30604016 – 8ªCia/1ºBPCOM Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 784/2016, Processo nº 0040730-86.2015.8.06.0001. (Testemunha) 2º Sgt PM Jose Lucindo de Oliveira Junior, mat. 12565615 – 1ªCia/BPRE DIA 12 DE ABRIL DE 2016

Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 793/2016, Processo nº 0212900-69.2012.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Francisco Adriano dos Santos Costa, mat. 30199812 – CCS/QCG Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 737/2016, Processo nº 0110258-91.2007.8.06.0001. (Testemunha) 1º Sgt PM Bartolomeu Carneiro de Sousa, mat. 0946431X – 2ªCia/BPRAIO Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 745/2016, Processo nº 0211207-50.2012.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Rafaelo Braga Barroso, mat. 30344812 – 3ªCia/1ºBPCOM

4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA

JUSTIÇA COMUM

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2469 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 744/2016, Processo nº 0211207-50.2012.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Rafael Damasceno Barros, mat. 30178017 – 1ªCia/8ºBPM Na 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 414/2016, Processo nº 0059546-19.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Francisco Igor Silva Monteiro, mat. 30531213 – 6ªCia/1ºBPCOM Sd PM Daniel da Silva Castro, mat. 30594118 – 6ªCia/1ºBPCOM Sd PM Jose Wellesson Alves Vieira, mat. 30533011 – 6ªCia/1ºBPCOM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 16h30min. (Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 390/2016, Processo nº 106474-15.2015.8.06.0167. (Testemunhas) 2º Sgt PM Francisco Gleydison Silva Rocha, mat. 12714912 – 4ªCia/BPRAIO Sd PM Jose Caetano da Silva Filho, mat. 58738816 – 4ªCia/BPRAIO Sd PM João Paulo Araújo de Mesquita, mat. 58737313 – 4ªCia/BPRAIO DIA 14 DE ABRIL DE 2016

Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Republicação por Incorreção)

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 418/2016, Processo nº 0064408-04.2013.8.06.0001.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Francisco das Chagas Santana da Silva, mat. 08439117 – 2ªCia/5ºBPM.

Sub Ten PM Marcos Antônio Martins de Sousa, mat. 07537514 – 4ªCia/6ºBPM.

1º Sgt PM Edilardo José Alves, mat. 10481112 – 1ªCia/BPRE. Cap PM Joaquim Alves Fernandes, mat. 02754517 – BSP.

Na 2ª Vara da Comarca de Eusébio, às 10h15min. (Av. Eusébio de Queiroz, s/nº - Centro – Eusébio/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 15138-75.2016.8.06.0075/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Geovani Soares de Moura, mat. 12744218 – 1ªCia/15ºBPM. Sd PM Rogerio da Silva Cavalcante, mat. 30404815 – 1ªCia/15ºBPM.

Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 593/2016, Processo nº 0475407-53.2010.8.06.0001/0.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Francisco Gilson Sousa Lima, mat. 02872919 – BSP

1º Sgt PM Gleuson Pinheiro dos Santos, mat. 11898815 – 5ªCia/BPCHOQUE

2º Sgt PM Sidney Costa de Oliveira, mat. 12570015 – 9ªCia/1ºBPCOM

DIA 15 DE ABRIL DE 2016

Na 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 496/2016, Processo nº 0019278-83.2016.8.06.0001. (Testemunha) Sub Ten PM Francisco Jarian Nunes, mat. 11279511 – BPCHOQUE.

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2470 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

DIA 18 DE ABRIL DE 2016

Na 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, às 13h. (Praça Cap. Henrique da Justa, s/nº - Centro – Pacatuba/CE). Oficio nº 473/2016, Processo nº 9960-90.2015.8.06.0137/0. (Testemunha) Sd PM Luciano Wagner Nascimento de Sousa, mat. 30373413 – 6ªCia/2ºBPCOM.

Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h01min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 483/2016, Processo nº 0079567-84.2013.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sd PM Antônio Alves Batista Junior, mat. 30348915 – 1ªCia/BPCHOQUE

Sd PM Aderlanio Rocha de Lima, mat. 30366514 – 2ªCia/BPCHOQUE

Sd PM Mariano Gutemberg Moreira de Sousa, mat. 30367715 – 3ªCia/1ºBPCOM

DIA 19 DE ABRIL DE 2016

Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 14h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 267/2016, Processo nº 25064-08.2011.8.06.0113. (Testemunha) 1º Sgt PM Antônio Elival Silva, mat. 03734714 – 1ªCia/10ºBPM.

Na Vara Única da Comarca de Marco, às 14h. (Pça Rodrigues Bastos, s/nº – Centro – Marco/CE). Oficio nº 703/2016, Processo nº 4665-26.2015.8.06.0120/0. (Testemunhas) Sd PM Leandro Teixeira Lima, mat. 58789313 – 3ªCia/11ºBPM. 2º Sgt PM Antônio Mota Teixeira, mat. 09996915 – 3ªCia/11ºBPM.

Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 421/2016, Processo nº 0771577-64.2014.8.06.0001.

(Testemunha)

Sd PM Francisco Adno de Carvalho Veras, mat. 30604210 – 2ªCia/1ºBPM.

Na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Maranguape, às 10h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 10501- 51.2013.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM Carlos Roberto Vieira de Oliveira, mat. 30153316 – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Marcos Antônio Pinheiro, mat. 30222016 – 3ªCia/2ºBPCOM.

Na Vara Única da Comarca de Groaíras, às 09h30min. (Rua: Princesa Isabel, nº 1520 – Chico Jerônimo – Groaíras/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 1999-69.2015.8.06.0082. (Testemunhas) 3º Sgt PM Gean Carlos Vasconcelos de Sousa, mat. 1364991X – 1ªCia/3ºBPM. Sd PM Adonias Rodrigues Aragão, mat. 30738713 – 1ªCia/3ºBPM. Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 0496/2016, Processo nº 0071762-12.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sd PM Samuel Oliveira Alencar, mat. 30537114 – 5ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Rodger de Menezes de Oliveira, mat. 3049511X – BPMA. Sd PM Daniel Campos Menezes, mat. 3038041X – 2ªCia/1ºBPCOM.

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2471 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 424/2016, Processo nº 0214819-93.2012.8.06.0001.

(Testemunha)

3º Sgt PM José Wilson da Costa Gomes, mat. 13604118 – 5ªCia/1ºBPCOM. Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 0490/2016, Processo nº 0056722-87.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sd PM Daniel Melo de Souza, mat. 30057910 – 8ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Leandro Santana Amorim, mat. 3039531X – 8ªCia/1ºBPCOM. Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 515/2016, Processo nº 0217930-80.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Jose Nilson Leal de Sousa, mat. 1034171X – BPRAIO Sd PM Luis Porfírio Feitosa Neto, mat. 30425510 – BPRAIO Na Comarca de Mucambo, às 16h. (Rua Vicente Gomes, s/nº - Centro) Oficio s/nº/2016, Processo nº 2739-77.2015.8.06.0130/0. (Testemunhas) Subten PM Luiz César dos Santos, mat. 0077961X – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Yuri Ferreira da Silva, mat. 58820911 – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Henrique Vitoriano Nobre Filho, mat. 30770412 – 1ªCia/3ºBPM Na Comarca de Mucambo, às 14h. (Rua Vicente Gomes, s/nº - Centro) Oficio s/nº/2016, Processo nº 2565-68.2015.8.06.0130/0. (Testemunhas) Subten PM Francisco das Chagas de Oliveira Filho, mat. 00750913 – 1ªCia/3ºBPM Na Vara Única da Comarca de Umirim, às 09h. (Rua Carlos Antônio Sales, 401 – Centro) Oficio nº 107/2016, Processo nº 321-35.2009.8.06.0177/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Ivan Rodrigues da Costa, mat. 09679510 – 11ºBPM 3º Sgt PM Ubiracy Ferreira de Oliveira, mat. 13625417 – 2ªCia/11ºBPM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 499/2016, Processo nº 0216480-05.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

2º Sgt PM Jose Mairton Cardoso Alves, mat. 12548613 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Antônio Jose de Abreu Vidal Filho, mat. 30728610 – 2ªCia/11ºBPM DIA 20 DE ABRIL DE 2016

Na Vara Única da Comarca de Ararendá, às 14h.

Oficio nº 96/2016, Processo nº 201-53.2011.8.06.0037/0.

(Testemunha)

1º Sgt PM Raimundo Agostinho Magalhães, mat. 15202017 – Seção dos Inativos. Na Vara Única da Comarca de Ararendá, às 10h20min.

Oficios nº 94- 93/2016, Processo nº 166-59.2012.8.06.0037/0.

(Testemunha)

1º Sgt PM Antônio Evandro Siqueira da Silva, mat. 11314813 – 2ªCia/13ºBPM.

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2472 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na Vara Única da Comarca de Ararendá, às 11h.

Oficio nº 89/2016, Processo nº 518-17.2012.8.06.0037/0.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Robério Araújo Barbosa, mat. 02968118 – 2ªCia/7ºBPM. 1º Sgt PM Francisco Moacyr Machado de Almeida, mat. 09334416 – 1ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca Vinculada de Pontengi, às 10h. (Rua: Antônio Guedes Neto, s/nº – São Francisco – Potengi/CE). Ofício nº 46/2016, Processo nº 2812-31.2000.8.06.0209/0. (Testemunha) 2º Sgt PM Roberto Vieira dos Santos, mat. 12713312 – 4ªCia/2ºBPM. Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 878/2016, Processo nº 0001213-21.2008.8.06.0001.

(Testemunha)

Sub Ten PM Flavio Vesques Fernandes, mat. 08193916 – 4ªCia/8ºBPM. Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 865- 863/2016, Processo nº 0212572-37.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sd PM Leonardo de Sousa Santos, mat. 30221818 – BPRAIO. Cb PM Robson Paz Félix, mat. 30040910 – BPRAIO. Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 867/2016, Processo nº 0212261-46.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

2º Sgt PM Carlucio de Franca Martins, mat. 12560516 – 1ªCia/5ºBPM. Na 3ª Vara Comarca de Crateús, às 10h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 351/2016, Processo nº 47267-51.2016.8.06.0070/0. (Testemunhas) Sub Ten PM Antônio Nepomuceno do Nascimento, mat. 03780414 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM Jonas Barbosa de Carvalho, mat. 30022017 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM José Wiltemberg da Silva Marques, mat. 30022017 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Erisvan Alves Lima, mat. 30431413 – 1ªCia/7ºBPM. Na 3ª Vara Comarca de Crateús, às 11h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 350/2016, Processo nº 47277-95.2016.8.06.0070. (Testemunhas) 2º Sgt PM Antônio Bonfim Cavalcante, mat. 12750315 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM Janildo Alves de Paiva, mat. 58735612 – 1ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Deiwes Douglas Almeida Amorim, mat. 13646511 – 1ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Paracuru, às 10h30min.

(Rua: São João Evangelista, 525 – Campo de Aviação – Paracuru/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 6184-73.2015.8.06.0140.

(Testemunhas)

Sub Ten PM José Renato Souto dos Santos, mat. 10037212 – 2ªCia/BPRE. Sd PM André Luiz de Almeida Carneiro, mat. 30381211 – 1ªCia/BPRE.

Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 504/2016, Processo nº 0068085-71.2015.8.06.0001.

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2473 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

(Testemunhas)

Subten PM Marcio Raylon Sampaio de Freitas, mat. 10445116 – 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM Fabiano Alves da Silva, mat. 30413113 – 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM Raul Akley Saraiva Sampaio, mat. 30194012 – 5ªCia/BPCHOQUE Na Vara Única da Comarca de Independência, às 10h. (Rua Santa Terezinha, 510 – Altos – Centro) Oficio s/nº/2016, Processo nº 11850-05.2015.8.06.0092. (Testemunha) Ten Cel PM Cicero Henrique Bezerra Lopes, mat. 09803912 – CIP Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 09h. (Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 386/2016, Processo nº 108281-70.2015.8.06.0167. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Carlos Lima Ferreira, mat. 10106311 – 1ªCia/3ºBPM 1º Sgt PM Raimundo Heldo de Albuquerque, mat. 10721814 – 1ªCia/3ºBPM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 10h. (Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 383/2016, Processo nº 54396-78.2014.8.06.0167. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Joezio Alves, mat. 1086951X – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Thaciano Nascimento Lopes, mat. 58766712 – 1ªCia/3ºBPM DIA 22 DE ABRIL DE 2016

No 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua: Barão do Rio Branco, nº 2922 – José Bonifácio). Oficio nº 77/2016, Processo nº 0046562-34.2015.8.06.0023. (Testemunhas) Sd PM Ítalo Lauriano da Costa, mat. 30562313 – 1ªCia/5ºBPM. Sd PM Gilenilson de Sousa Monteiro, mat. 30545516 – 1ªCia/5ºBPM. No 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua: Barão do Rio Branco, nº 2922 – José Bonifácio). Oficio nº 76/2016, Processo nº 0046141-10.2016.8.06.0023. (Testemunhas) 2º Sgt PM Alberto Bevinievisque Alves de Araújo, mat. 12542518 – 4ªCia/5ºBPM. Sd PM Jacqueline Pereira Tibúrcio, mat. 30536215 – 1ªCia/5ºBPM. DIA 25 DE ABRIL DE 2016

Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 11h20min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 590/2016, Processo nº 15131-59.2010.8.06.0064/0. (Testemunha) Sd PM Francisco Nonato Fraga Júnior, mat. 30247019 – 1ªCia/2ºBPCOM. Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h30min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício nº 350/2016, Processo nº 0003932-69.2015.8.06.0117. (Testemunha) Sd PM Paulo Sergio Andrade Oliveira, mat. 30420616 – 2ªCia/14ºBPM. No Poder Judiciário da Comarca de Nova Olinda, às 11h. (Rua: Alvin Alves, s/nº – Centro – Nova Olinda/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 261-90.2015.8.06.0113.

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2474 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

(Testemunhas) 1º Sgt PM Regislaudo Gonçalves de Pontes Cristino, mat. 11274013 – 5ªCia/2ºBPM. 1º Sgt PM Everardo Cruz Landim, mat. 10867312 – 5ªCia/2ºBPM. 1º Sgt PM Francisco Ferreira da Silva, mat. 10574412 – 5ªCia/2ºBPM Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 12h30min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício nº 351/2016, Processo nº 0004449-74.2015.8.06.0117. (Testemunha) 1º Sgt PM Fagner de Freitas Santos, mat. 10839017 – 1ªCia/14ºBPM. DIA 26 DE ABRIL DE 2016

Na Vara Única da Comarca de Caririaçu, às 15h. (Republicação por Incorreção)

(Rua Luiz Bezerra, s/nº - Paraíso)

Oficio nº 219/2016, Processo nº 3385-14.2012.8.06.0059-2 (912/13).

(Testemunhas)

1º Sgt PM Mauro Pires de Sousa, mat. 0959521X – 1ªCia/2ºBPM 1º Sgt PM Paulo Edson Freitas Felix, mat. 10574714 – 5ªCia/BPGEP Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 12h. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 543/2016, Processo nº 11411-39.2013.8.06.0035/0. (Testemunhas) Sd PM José Airton Nogueira Domingos, mat. 30396618 – 3ªCia/3ºBPCOM. Sd PM Lucivando da Silva, mat. 30344111 – 3ªCia/3ºBPCOM. Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 356- 357/2016, Processo nº 0503747-70.2011.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sub Ten PM Evangelista Santos da Silva, mat. 10234816 – 2ªCia/17ºBPM. 1º Sgt PM Willian Pereira Bentemuller, mat. 11009417 – 1ªCia/17ºBPM. Sub Ten PM Luiz Felipe Vieira, mat. 02908018 – 1ªCia/BPTUR. Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 10h. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 545/2016, Processo nº 11947-50.2013.8.06.0035/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Nizio Antônio Martins, mat. 04585011 – 2ªCia/1ºBPM. Sd PM Eusivaldo Matias Cunha, mat. 58730211 – BPCHOQUE. 1º Sgt PM Francisco José Bezerra da Silva, mat. 11298818 – 2ªCia/1ºBPM. Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 09h. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 546/2016, Processo nº 12839-90.2012.8.06.0035/0. (Testemunhas) Sd PM Daniel Campos Menezes, mat. 3038041X – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Carlos Rafael de Menezes Rodrigues, mat. 30223217 – 3ªCia/3ºBPCOM. Sd PM Lindemberg Rodrigues da Silva, mat. 30457811 – 1ªCia/2ºBPCOM. Na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Maranguape, às 10h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 14115- 64.2013.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM André Luiz Alves, mat. 30210115 – 2ªCia/14ºBPM. Sd PM Francisco Gleidston Costa Correia, mat. 30212101X – 3ªCia/2ºBPCOM. Cb PM Gerlando Andrade Freire, mat. 30100212 – 3ªCia/2ºBPCOM.

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2475 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h15min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 653/2016, Processo nº 0217967-10.2015.8.06.0001.

(Testemunha)

1º Sgt PM João Bosco da Costa Filho, mat. 1102341X – 1ªCia/5ºBPM. DIA 27 DE ABRIL DE 2016

Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 609/2016, Processo nº 0071297-13.2009.8.06.0001.

(Testemunha)

1º Sgt PM Francisco Nilo da Rocha Junior, mat. 10711312 – 2ªCia/16ºBPM

Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 14h.

(Rua Jose Costa Lima, s/nº - Cidade Nova)

Oficio nº 188/2016, Processo nº 2061-27.2000.8.06.0150/0.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Cícero Andrade de Souza, mat. 05594413 – 2ªCia/17ºBPM

3º Sgt PM Jose Roberto dos Santos, mat. 13579814 – 2ªCia/15ºBPM

Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 16h.

(Rua Jose Costa Lima, s/nº - Cidade Nova)

Oficio nº 191/2016, Processo nº 165-21.2015.8.06.0150/0.

(Testemunhas)

2º Sgt PM Antônio Deusdet Ângelo Sousa, mat. 12750412 – 1ªCia/7ºBPM

Sd PM Francisco Tayronne Gomes da Cunha, mat. 3033941X – 13ºBPM

Na Comarca de Redenção, às 10h30min.

(Rua Padre Barros, 264 – Redenção)

Oficio nº 463/2016, Processo nº 5525-50.2014.8.06.0156/0.

(Testemunhas)

Subten PM Amarildo Farias Rodrigues, mat. 04259211 – 2ªCia/4ºBPM

Sd PM Hermon Samuel Sousa Silva, mat. 30460812 – 2ªCia/4ºBPM

Sd PM Francisco Pacheco do Amaral, mat. 58810517 – 2ªCia/4ºBPM

Na 3ª Vara da Comarca de Eusébio, às 10h.

(Av. Eusébio de Queiroz, s/nº - Centro)

Oficio nº 292/2016, Processo nº 10196-34.2015.8.06.0075/0.

(Testemunhas)

2º Sgt PM Geovani Soares de Moura, mat. 12744218 – 1ªCia/15ºBPM

3º Sgt PM Jose Leandro de Sousa Barros, mat. 13579512 – 1ªCia/15ºBPM

Sd PM João Eduardo Castro da Silva, mat. 58736910 – 1ªCia/15ºBPM

Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 13h.

(Travessa Filismino Filho, 1079 – Bairro de Fátima)

Oficio nº 541/2016, Processo nº 15542-52.2016.8.06.0035/0.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Jose Ismail Oliveira da Silva, mat. 11884717 – 1ªCia/BPTUR

Sd PM Isaac Souza Fonteles, mat. 30620615 – 1ªCia/BPTUR

Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 558/2016, Processo nº 0737292-45.2014.8.06.0001.

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2476 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

(Testemunhas)

Subten PM Mario Edson Silva de Lima, mat. 0984211X – CALP

Sd PM Jose Luis de Sousa Silva Junior, mat. 30152115 - 1ªCia/BPRE

Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 090/2016, Processo nº 0052160-35.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Carlos Henrique Duarte Guimarães, mat. 11304419 – 4ªCia/5ºBPM

1º Sgt PM Joselito Lucena Filho, mat. 10481813 – 4ªCia/5ºBPM

1º Sgt PM Joaquim Tavares de Lira Neto, mat. 11076815 – 4ªCia/5ºBPM

Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 0482/2016, Processo nº 0972166-63.2000.8.06.0001.

(Testemunha)

Sd PM Luciano Fernandes do Nascimento, mat. 11898114 – 2ªCia/7ºBPM

Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 643/2016, Processo nº 0031214-42.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Abraão Gomes Nogueira, mat. 0311841X – CCS/QCG

1º Sgt PM Samuel de Oliveira Peixoto, mat. 0487871X – 2ªCia/BPRE

Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 2764/2015, Processo nº 0065170-20.2013.8.06.0001.

(Testemunhas)

Subten PM Mosslair Veras de Mesquita, mat. 0315811X - 1ªCia/BPRE

3º Sgt PM Jose Herdson Cunha de Lima, mat. 13425914 – 1ªCia/BPRE

Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 608/2016, Processo nº 0193899-98.2012.8.06.0001.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Antônio das Chagas Silva, mat. 11884512 – 3ªCia/1ºBPCOM

3º Sgt PM Joabe Matos dos Santos, mat. 13512817 – BPE

Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 605/2016, Processo nº 0146570-90.2012.8.06.0001.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Paulo Ricardo Maia Nogueira, mat. 10797217 – 2ªCia/BPRAIO

1º Sgt PM Antônio Francisco Costa da Silva, mat. 10694612 – CCS/QCG/CGD

Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h15min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 142/2016, Processo nº 0079324-43.2013.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sd PM Harrison Farias Alves, mat. 30532015 – 2ªCia/5ºBPM

Sd PM Gildson da Silva Sousa, mat. 3053171X – 2ªCia/5ºBPM

Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 0485/2016, Processo nº 1064185-88.200.8.06.0001.

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2477 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

(Testemunha)

Subten PM Marcio Benjamin Valentim, mat. 0312651X – 4ªCia/BPCHOQUE

Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 141/2016, Processo nº 1049401-09.2000.8.06.0001.

(Testemunha)

1º Ten PM Delano Barros Duarte, mat. 08062315 – Seção dos Inativos.

Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 143/2016, Processo nº 0788068-49.2014.8.06.0001.

(Testemunhas)

3º Sgt PM Francisco André Araújo Uchoa, mat. 13498814 – BPRAIO

Cb PM Jesus Jairo Barbosa de Castro, mat. 15168617 – BPRAIO

Sd PM Lucivando Ferreira de Sousa, mat. 30392310 – BPRAIO

Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 09h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 137/2016, Processo nº 0070640-61.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

Cb PM Flauber Pereira Assunção, mat. 30096614 – 2ªCia/1ºBPCOM

Sd PM Alexandre Gonçalves Moreira, mat. 30322614 – 2ªCia/1ºBPCOM

Sd PM Francisco Reginaldo da Costa Paula, mat. 30336518 – 2ªCia/1ºBPCOM

Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 501/2016, Processo nº 0797208-10.2014.8.06.0001.

(Testemunhas)

2º Sgt PM Michel Maciel Martins, mat. 12539010 – 1ªCia/16ºBPM

Sd PM Cleber Fabiano Gomes do Amaral, mat. 30592719 – 16ºBPM

Sd PM Edclecio da Silva Bezerra, mat. 30597818 – 2ªCia/3ºBPCOM

Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)

Oficio nº 506/2016, Processo nº 0026006-77.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Willame Cleber da Silva Oliveira, mat. 1079031X – 1ªCia/BPRE

2º Sgt PM Jose Josinélio Saraiva Monteiro, mat. 12734417 – BPRE

Sd PM Rodrigo Bernardino Rodrigues, mat. 30279018 – 1ªCia/BPRE

Na Vara Única da Comarca de Jaguaretama, às 15h10min. (Rua: Riacho do Sangue, nº 786 – Centro – Jaguaretama -CE). Oficio nº 0188/2016, Processo nº 2812-24.2015.8.06.0106/0. (Testemunhas) Sd PM Cezário Paulo Neto, mat. 13445214 – 3ªCia/9ºBPM. Sd PM Paulo César Diniz Cavalcante, mat. 30690613 – 4ªCia/4ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 09h30min.

(Rua: José Costa Lima, s/nº – Cidade Nova – Quiterianópolis/CE) Oficio nº 185/2016, Processo nº 1475-87.2000.8.06.0150/0.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Francisco Loiola Teixeira Filho, mat. 0283071X – BSP. Cb PM Edílson Ferreira de Sousa, mat. 10868815 – 13ºBPM.

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2478 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 15h.

(Rua: José Costa Lima, s/nº – Cidade Nova – Quiterianópolis/CE) Oficio nº 189/2016, Processo nº 110-95.2000.8.06.0150/0.

(Testemunha)

3º Sgt PM José Roberto dos Santos, mat. 13579814 – 2ªCia/15ºBPM.

Na Vara Única da Comarca de Itarema, às 13h. (Av: Rios, 440 – Centro – Itarema/CE). Oficio nº 426/2016, Processo nº 3817-58.2013.8.06.0104/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Melquiades Rodrigues Faria, mat. 10975212 – 3ªCia/6ºBPM. 1º Sgt PM Cícero Romão Domingos Lopes, mat. 10991218 – 3ªCia/11ºBPM. 1º Sgt PM Francisco Almir Coelho de Sousa, mat. 10709113 – 3ªCia/11ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Redenção, às 08h. (Rua: Pe. Barros, 264 – Centro – Redenção/CE). Oficio nº 452/2016, Processo nº 5663-20.2015.8.06.0156. (Testemunhas) Sd PM André Pena da Silva, mat. 30766210 – 2ªCia/4ºBPM. Sd PM Jhonas Irênio de Aguiar, mat. 30774418 – 2ªCia/4ºBPM. Sub Ten PM Marcondes Tabosa Alves, mat. 02657716 – 2ªCia/4ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Redenção, às 09h30min. (Rua: Pe. Barros, 264 – Centro – Redenção/CE). Oficio nº 451/2016, Processo nº 5532-42.2014.8.06.0156/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Gilberto Guedes Vieira, mat. 10985315 – 2ªCia/4ºBPM. Sd PM Erisson Santiago de Matos, mat. 30601211 – 3ªCia/4ºBPM. 3º Sgt PM Herbert Hélio Ferreira Lima, mat. 13622418 – 2ªCia/4ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 09h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 2868-62.2013.8.06.0127. (Testemunhas) Sd PM Antônio Erivanio Frazão de Menezes, mat. 3045751X – 2ªCia/7ºBPM. 1º Sgt PM José Maris Lopes Oliveira, mat. 02754819 – 2ªCia/7ºBPM. Na 1ª Vara da Comarca de Pacajus, às 09h. (Av. Lúcio José de Menezes, s/nº – Croata – Pacajus/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 1081-10.2009.8.06.0136/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Jonas Marques de Sousa, mat. 12751419 – 2ªCia/15ºBPM. 1º Sgt PM Antônio Sergio Oliveira do Nascimento, mat. 10032415 – 2ªCia/1ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 09h30min. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3048-78.2013.8.06.0127. (Testemunhas) Sub Ten PM Marcos Antônio Alves Oliveira, mat. 05584019 – 1ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Francisco Deusimar Ferreira da Ponte, mat. 13429510 – 1ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 15h30min. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3296-90.2015.8.06.0127. (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco Rogério de Freitas, mat. 01473719 – 2ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Delfino de Oliveira, mat. 30701712 – 2ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 10h30min. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 2889-04.2013.8.06.0127.

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2479 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

(Testemunhas) Sd PM Antônio Erivanio Frazão de Menezes, mat. 3045751X – 2ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Michael de Alencar da Costa, mat. 58763012 – 3ªCia/6ºBPM. Sd PM Francisco Raimundo de Sousa da Silva, mat. 58797219 – 3ªCia/6ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 11h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3012-02.2014.8.06.0127. (Testemunhas) Sub Ten PM Osvaldo Arruda de Carvalho, mat. 03939413 – 2ªCia/7ºBPM. Sd PM André Pereira da Silva, mat. 58753319 – 4ªCia/6ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 14h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 2970-50.2014.8.06.0127. (Testemunhas) Cb PM Rubens Souza Simplicio, mat. 30110315 – 1ªCia/6ºBPM. Sd PM Daniel da Costa Melo, mat. 58803014 – 12ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 16h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3376-37.2015.8.06.0127. (Testemunhas) Cb PM Rubens Souza Simplicio, mat. 30110315 – 1ªCia/6ºBPM. Sd PM Daniel da Costa Melo, mat. 58803014 – 12ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 11h30min. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3258-95.2014.8.06.0127. (Testemunhas) 1º Sgt PM Dagmauro Leitão Gonçalves, mat. 10682711 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Michael de Alencar da Costa, mat. 58763012 – 3ªCia/6ºBPM. Sd PM Francisco de Assis Assunção Bezerra, mat. 58816310 – BPGEP. Na 6ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 11h10min. (Rua Santa Efigênia , 299 – Messejana). Oficio s/nº/2016, Processo nº 0046571-39.2014.8.06.0020/0). (Testemunhas) 1º Sgt PM Adorean Xavier Melo, mat. 11901913 – 2ªCia/1ºBPCOM. Cb PM Thiago Aurélio de Souza Augusto, mat. 30071115 – 2ªCia/1ºBPCOM. No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h40min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 48187-46.2014.8.06.0118/0. (Testemunhas) Sd PM Issac Rodrigues Oliveira, mat. 30354312 – 1ªCia/14ºBPM. 1º Sgt PM Eriuvelton Bessa da Silva, mat. 10480213 – 14ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Horizonte, às 10h. (Rua Ana Nogueira Lopes, 305 – Centro – Horizonte/CE). Oficio nº 523/2016, Processo nº 9658-20.2015.8.06.0086.(16.904/15). (Testemunhas) Sd PM Wagner Paula Silva, mat. 30508912 – 2ªCia/15ºBPM. Sd PM Rafael de Oliveira Donato, mat. 30716418 – 2ªCia/15ºBPM. Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 08h. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 390/2016, Processo nº 29376-95.2010.8.06.0112. (Testemunha) 1º Ten PM Thiago Cândido da Silva, mat. 15186313 – BPGEP.( Preso - Recolhido ao Presídio Militar).

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2480 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 08h30min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 591/2016, Processo nº 108236-37.201.8.06.0112. (Testemunhas) 1º Sgt PM Narciso Gonçalves Monteiro, mat. 1089381X – 1ªCia/2ºBPM. Sd PM Pedro Reginaldo da Silva Januário, mat. 13643113 – 1ªCia/2ºBPM. Sd PM Tiago Lins Grangeiro, mat. 30778219 – 1ªCia/2ºBPM. Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 441/2016, Processo nº 107204-94.2015.8.06.0112/0. (Testemunhas) Sub Ten PM José Vasconcelos Santos, mat. 10717116 – 3ªCia/BPRAIO. Sd PM Itanir Rudá de Oliveira Araújo, mat. 58735116 – 3ªCia/BPRAIO. 3º Sgt PM Auriberk Lopes de Alencar, mat. 13637717 – 3ªCia/BPRAIO. Na Vara Único da Comarca de Reriutaba, às 14h30min. (Av: José Cassimiro de Albuquerque, s/nº – Carão – Reriutaba/CE). Oficio nº 137/2016, Processo nº 2669-42.2016.8.06.0157/0. (Testemunhas) Sd PM Antônio Ednaldo Queiroz Monteiro, mat. 3071041X – 3ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Jarbas dos Santos Leitão, mat. 30558413 – 3ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Horácio Uchoa Barbosa, mat. 13472815 – 3ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Jucás, às 09h. Oficio s/nº/2016, Processo nº 4211-67.2015.8.06.0113. (Testemunhas) Sd PM Luana Martins Alves, mat. 58763217 – 1ªCia/10ºBPM. Sd PM Luiz Carlos Pereira, mat. 30028317 – 1ªCia/10ºBPM. DIA 28 DE ABRIL DE 2016

Na 12ª Vara Federal da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua: João Carvalho, nº 485 – 4ª Andar - Aldeota – Fortaleza/CE). Oficio nº ODS.0012.000222-5/2016, Processo nº 0003023-63.2016.4.05.8100. (Testemunha) Sd PM José Wlivan do Nascimento Felix, mat. 30533119 – 3ªCia/BPRAIO. Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h15min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 149/2016, Processo nº 0795756-62.2014.8.06.0001.

(Testemunhas)

3º Sgt PM Carlos Venâncio da Silva, mat. 13540713 – BPRAIO. 3º Sgt PM Gilvanio Almeida de Albuquerque, mat. 13477418 – BPRAIO. 3º Sgt PM Tito Lívio Monteiro Diniz, mat. 13606013 – BPRAIO. Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 218/2016, Processo nº 0060724-03.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

Cb PM Adriano Barbosa Pereira, mat. 15165316 – 9ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Manoel Silva Souza Júnior, mat. 30250311 – 9ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Diego Chaves Pinho da Silva, mat. 58770019 – 9ªCia/1ºBPCOM. Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 09h. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 438/2016, Processo nº 106077-24.2015.8.06.0112. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jussier José Matos Macedo da Silva, mat. 10891418 – 1ªCia/2ºBPM. 3º Sgt PM Ivan Francisco de Souza, mat. 13641811 – 1ªCia/2ºBPM. 3º Sgt PM Luciano Eustaquio Ricardo, mat. 13469210 – 1ªCia/2ºBPM.

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2481 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 10h30min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 669/2016, Processo nº 46301-46.2015.8.06.0064/0. (Testemunhas) Cb PM Eronildo Saturno Ferreira, mat. 15162813 – 1ªCia/2ºBPCOM. 3º Sgt PM Jorge Lincoln Martins Anastácio, mat. 13508119 – 1ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Francisco Alisson Cavalcante dos Santos, mat. 30522516 – 1ªCia/2ºBPCOM. Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 562/2016, Processo nº 1058563-28.2000.8.06.0001.

(Testemunha)

1º Sgt PM Francisco Eudes da Costa, mat. 1188251X – 1ªCia/16ºBPM. Na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 13h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 464/2016, Processo nº 0022241-64.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Amilton José Flor Silva, mat. 30150716 – 4ªCia/5ºBPM. Cb PM Andersom Saraiva Rabelo, mat. 30046013 – 4ªCia/5ºBPM. 1º Sgt PM Flávio Pereira Silva, mat. 10480019 – 4ªCia/5ºBPM. Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 10h. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE). Ofício nº 596/2016, Processo nº 101009-25.2015.8.06.0167/00. (Testemunhas) Sub Ten PM Augusto César Fonteles, mat. 10682819 – 1ªCia/3ºBPM. Sd PM Michael Durval de Oliveira, mat. 30268415 – 1ªCia/3ºBPM. Sd PM Tancredo Augusto Almeida Brito, mat. 30268814 – 1ªCia/3ºBPM.

Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 10h. (Av: Augusto Sá, s/nº – Centro – Aquiraz/CE). Oficio nº 374/2016, Processo nº 99549-14.2015.8.06.0034/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM José Estelino da Silva Morais, mat. 11892213 – 1ªCia/15ºBPM. 3º Sgt PM José Bonfácio Santiago de Oliveira, mat. 15123117 – 1ªCia/15ºBPM. Sd PM Francisco Charles Barvosa do Nascimento, mat. 58815918 – 1ªCia/15ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Mulungu, às 10h30min. (Rua: Antenor Frota Wanderley, s/nº – Centro – Mulungu/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 359-25.2008.8.06.0131/0. (Testemunhas) Sub Ten PM Roberto Braga Cavalcante, mat. 08886911 – CPC. 1º Sgt PM Marcos Vinicius Fernandes Lima, mat. 01176517 – 2ªCPG. 1º Sgt PM Francisco Roger Siqueira do Nascimento, mat. 10985110 – 1ªCia/14ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Hidrolândia, às 09h. Oficio s/nº/2016, Processo nº 3183-85.2014.8.06.0085/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Francisco Rogério Mota Silva, mat. 13620814 – 3ªCia/7ºBPM. Sd PM José Romário Teixeira de Paiva, mat. 58771015 – 3ªCia/7ºBPM. Sd PM Romário Mendes Fontenele, mat. 30659015 – 3ªCia/7ºBPM. Na 2ª Vara Comarca de Crateús, às 16h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 357/2016, Processo nº 97185-58.2015.8.06.0070. (Testemunhas) 1º Sgt PM Ronaldo Oliveira da Silva, mat. 11082319 – 5ªCia/BPCHOQUE. Sd PM Paulo Henrique Rodrigues da Silva, mat. 30394410 – 5ªCia/BPCHOQUE. 3º Sgt PM Wescley Barbosa Farias, mat. 13535515 – 5ªCia/BPCHOQUE.

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2482 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na 2ª Vara Comarca de Crateús, às 11h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 354/2016, Processo nº 97489-57.2015.8.06.0070. (Testemunhas) 3º Sgt PM Francisco de Assis Barbosa Soares, mat. 13577412 – 6ªCia/4ºBPCOM. Sd PM José Bruno Soares de Oliveira, mat. 30288513 – 6ªCia/4ºBPCOM. 1º Sgt PM Marcos Roberto de Sousa Chaves, mat. 10894816 – 6ªCia/4ºBPCOM. Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 145/2016, Processo nº 0795335-72.2014.8.06.0001.

(Testemunha)

Sd PM Danilo de Sousa Rodrigues, mat. 5872811X – 1ªCia/1ºBPCOM. Na 2ª Vara Comarca de Crateús, às 15h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 348/2016, Processo nº 97894-93.2015.8.06.0070. (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco Paulo Lins, mat. 05584213 – 1ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Cilas Mourão Melo, mat. 15121114 – 1ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Francisco Erinaldo Silva, mat. 1357751X – 1ªCia/7ºBPM. Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h45min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 564/2016, Processo nº 0073915-18.2015.8.06.0001.

(Testemunha)

Sd PM Antônio Valério Moreira Paula, mat. 5879631X – 1ªCia/6ºBPM. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 666/2016, Processo nº 0108947-50.2016.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sd PM Michael Ítalo de Sousa Duarte, mat. 30648315 – 1ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Hebert Nahum da Silva Souza, mat. 30618319 – 3ªCia/1ºBPCOM. Na Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Caucaia, às 09h45min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 212/2016, Processo nº 58426-09.2016.8.06.0064/0. (Testemunha) 1º Sgt PM Antônio Carlos Rodrigues de Assis, mat. 10798418 – 1ªCia/BPCHOQUE. Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 384- 383- 382/2016, Processo nº 0069987-59.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sd PM Marcio Gleison Marques de Lima, mat. 12535317 – 2ªCia/16ºBPM. 3º Sgt PM Darley Goes Martins de Oliveira, mat. 13451516 – 2ªCia/16ºBPM. Sub Ten PM Aldenizio Lima Nascimento, mat. 0350851X – 2ªCia/16ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Icapuí, às 10h. (Av: Chico Félix, s/nº – Centro – Icapuí/CE). Oficio nº 347/2016, Processo nº 4002-73.2015.8.06.0089/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Francisco Rodrigues Guimarães Júnior, mat. 12572018 – 2ªCia/1ºBPM. Sd PM Francisco Constantino de Araújo, mat. 5876261X – 2ªCia/1ºBPM. Sd PM Dian Carlos Pontes Carvalho, mat. 30595416 – 2ªCia/1ºBPM.

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2483 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Maranguape, às 13h30min. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 12241-10.2014.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM André Luiz Alves, mat. 30210115 – 2ªCia/14ºBPM. Sd PM Renato Moura Cavalcante, mat. 30356411 – 3ªCia/2ºBPCOM. Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 15h.

(Rua: José Costa Lima, s/nº – Cidade Nova – Quiterianópolis/CE) Oficio nº 193/2016, Processo nº 683-79.2013.8.06.0150/0.

(Testemunhas)

Sub Ten PM Francisco das Chagas Valério Morais, mat. 03103811 – 1ªCPG.

1º Sgt PM Jonas Rebouças Monteiro, mat. 1048801X – 1ªCia/9ºBPM. Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 09h15min. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 567/2016, Processo nº 96955-24.2015.8.06.0035/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Clayton da Silva Costa, mat. 13445311 – 2ªCia/1ºBPM. 3º Sgt PM Denizard Santos Leite, mat. 13611815 – 2ªCia/1ºBPM. Sd PM Rogério Vasconcelos Rodrigues, mat. 58745510 – 2ªCia/1ºBPM. Na 2ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 10h.

(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 809/2016, Processo nº 36533-72.2015.8.06.0071.

(Testemunhas)

Maj PM Lucivando Rodrigues de Oliveira, mat. 12795416 – 3ªCia/10ºBPM.

2º Sgt PM Luciano Ferreira de Lima, mat. 12709110 – 3ª Cia/10ºBPM.

Sub Ten PM José Adauto Lobo Costa, mat. 09137017 – 2ªCia/2ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 14h.

(Rua: José Costa Lima, s/nº – Cidade Nova – Quiterianópolis/CE) Oficio nº 192/2016, Processo nº 364-43.2015.8.06.0150/0.

(Testemunhas)

1º Sgt PM Antônio Evandro Siqueira da Silva, mat. 11314813 – 2ªCia/13ºBPM. Sd PM Jacob Pereira do Nascimento, mat. 30523512 – BPRE. Sd PM Jeu Justino Alves, mat. 30754018 – 2ªCia/13ºBPM. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 644/2016, Processo nº 0483599-72.2010.8.06.0001.

(Testemunhas)

Sd PM Francisco Cleber de Sousa Mota, mat. 30327713 – 5ªCia/1ºBPCOM. Sd PM José Elio Ribeiro Filho, mat. 30387716 – 5ªCia/1ºBPCOM. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 642/2016, Processo nº 0730889-60.2014.8.06.0001.

(Testemunhas)

3º Sgt PM Maiz de França Maia, mat. 13452911 – BPRAIO.

3º Sgt PM Emiliano Sousa Leite, mat. 13525110 – BPRAIO. 3º Sgt PM George Oliveira da Silva, mat. 13595119 – BPRAIO. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 621/2016, Processo nº 0044296-82.2014.8.06.0001.

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2484 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

(Testemunhas)

Sd PM Francisco Bruno Fialho Silva, mat. 30380916 – 1ªCia/2ºBPCOM.

Sd PM Thiago Felipe Gomes Moreira, mat. 58792411 – 1ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Éder Barbosa de Oliveira, mat. 30423712 – 1ªCia/2ºBPCOM. Na Vara Única da Comarca de Paraipaba, às 10h30min. (Rua: Domingos Barroso, s/nº – Monte Alverne – Paraipaba/CE). Oficio nº 303/2016, Processo nº 110-78.2007.8.06.0141. (Testemunha) 1º Sgt PM João Batista Alves de Sousa, mat. 0994091X - 7ªCia/2ºBPCOM. Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 804/2016, Processo nº 0066453-10.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Denis Virginio da Penha, mat. 30383818 – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Rodrigo Soares de Oliveira, mat. 58820415 – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Francisco Fabiano Souza de Araújo, mat. 30552717 – 2ªCia/1ºBPCOM. Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.

(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 218/2016, Processo nº 0060724-03.2015.8.06.0001.

(Testemunhas)

Cb PM Adriano Barbosa Pereira, mat. 15165316 – 9ªCia/1ºBPCOM.

Sd PM Manoel Silva Souza Júnior, mat. 30250311 – 9ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Diego Chaves Pinho da Silva, mat. 58770019 – 9ªCia/1ºBPCOM. DIA 29 DE ABRIL DE 2016

No 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua: Barão do Rio Branco, nº 2922 – José Bonifácio). Oficio nº 47/2016, Processo nº 0046205-20.2016.8.06.0023. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jair Silva Bastos, mat. 09995013 – 1ªCia/5ºBPM. 1º Sgt PM Narcelio Amaral dos Santos, mat. 11318916 – 1ªCia/5ºBPM. No 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Rua: Barão do Rio Branco, nº 2922 – José Bonifácio). Oficio nº 82/2016, Processo nº 779-87.2013.8.06.0023. (Testemunhas) 1º Sgt PM Antônio José Gomes de Sousa, mat. 08589917 – Seção dos Inativos. Cb PM Francisco Wellington Cordeiro da Silva, mat. 30090411 – CCS/QCG/SSPDS. Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 09h30min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 555/2016, Processo nº 40415-68.2012.8.06.0064/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco de Jesus Castro, mat. 09793011 – CGP. 3º Sgt PM Francisco Ferreira de Abreu Filho, mat. 13464014 – 1ªCia/12ºBPM. 1º Sgt PM Laerte Rodrigues de Andrade, mat. 10450918 – 2ªCia/12ºBPM. Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 09h40min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 307/2016, Processo nº 97796-79.2015.8.06.0112/0. (Testemunha) Cb PM Francisco Nacélio de Oliveira Santana, mat. 30047613 – 1ªCia/1ºBPM. Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 956/2016, Processo nº 0792710-65.2014.8.06.0001.

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2485 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

(Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Sandro Souza Freire, mat. 10458315 – 2ªCia/BPRAIO. Sd PM Ivan Landew Correia Capistrano, mat. 58788511 – 2ªCia/BPRAIO. Sd PM Charlles dos Santos Estevam, mat. 58787817 – 2ªCia/BPRAIO. Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 11h20min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 305/2016, Processo nº 101468-95.2015.8.06.0112/0. (Testemunha) 3º Sgt PM Edvaldo Lopes de Moura, mat. 13460418 – 1ªCia/5ºBPCOM. Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 958/2016, Processo nº 0073827-48.2013.8.06.0001. (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco Ary Lima da Silva, mat. 10385814 – CCS/QCG. 1º Sgt PM Francisco Gilmário da Silva Lima, mat. 13450811 – CCS/QCG. Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h20min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 468/2016, Processo nº 0765840-80.2014.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Célio Roberto da Silva Almeida, mat. 11898718 – 4ªCia/6ºBPM. 1º Sgt PM Carlos Alberto Souza Salustiano, mat. 11898718 – 4ªCia/6ºBPM. 1º Sgt PM Paulo Eugênio da Silva, mat. 10933013 – 6ºBPM.(Preso – Recolhido ao Presídio Militar).

*** *** ***

Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes

abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:

DIA 11 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – Delegacia de Assuntos Internos., às 08h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 422/2016 Sd PM Michael Gomes da Silva, mat. 58767611 – 1ªCia/16ºBPM Sd PM Victor Batista de Carvalho Lima, mat. 58748013 – 1ªCia/16ºBPM A fim de serem ouvidos no IPL nº 322-1961/2015, na qualidade de testemunhas. Solicitação da Sra. Adriana Câmara de Souza, Delegada de Polícia Civil. DIA 12 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 10h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Ofício nº 4006/2016 Maj PM Francisco Alexandre Rodrigues de Sousa, mat. 11332714 – 5ªCia/BPCHOQUE A fim de prestar esclarecimentos nos autos da investigação Preliminar nº 13568931-7. Solicitação do Ten Cel PM Marcus Allen Freire Monteiro, sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Ofício nº 4003/2016 Maj PM Moacyr Rodrigues Serpa Neto, mat. 11107818 – COTIC A fim de prestar esclarecimentos nos autos da investigação Preliminar nº 15722694-8. Solicitação do Ten Cel PM Marcus Allen Freire Monteiro, sindicante.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

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2486 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Ofício nº 3980/2016 Cap PM Hauryson Batista Cavalcante, mat. 11156517 – 2ªCia/3ºBPM 1ºSgt PM José Vieira da Costa, mat. 08892113 – 3ªCia/15ºBPM 3ºSgt PM Francisco de Assis Silva, mat. 13503818 – 3ªCia/15ºBPM A fim de serem citados na Sindicância nº 141559020. Solicitação do Ten Cel PM Marcus Allen Freire Monteiro, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, ás 13h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3579/2016 Sd PM Rômulo de Araújo Silva, mat. 30520610 – 2ªCia/1ºBPCOM A fim de ser(em) citado(os) nos autos da Sindicância Administrativa SPU nº 145758826, portando seu resumo de assentamentos. Solicitação do Subten PM Erton Marinho de Oliveira, Sindicante/CESIM. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 13h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4052/2016 Maj PM José Edvaldo Ferreira Alves Neto, mat. 12468016 – 3ªCia/4ºBPM A fim de ser(em) ouvido(s) na qualidade de testemunha(s) nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 148164536. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 08h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4052/2016 Cap PM Arlemilson Lima Araújo, mat. 03481115 – 3ªCia/14ºBPM A fim de ser informado da oitiva de testemunhas nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 148164536, sendo facultada sua presença. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. DIA 14 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4061/2016 10h10 - 1ºSgt PM Amadeu Roque Lopes da Costa, mat. 02951010 – Seção dos Inativos 13h30 - Sd PM Samuel Pinto França, mat. 30089510 – 3ªCia/2ºBPCOM A fim de ser(em) ouvido(s) na qualidade de testemunha(s) nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 155329669. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, ás 08h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4061/2016 Sd PM André Luiz Alves, mat. 30210115 – 2ªCia/14ºBPM A fim de ser(em) informado(os) da oitiva de testemunhas nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 155329669, sendo facultada a presença do mesmo. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, 10h.

(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).

Ofício nº 3806/2016

Sd PM Reginaldo de Sousa Prado, mat. 1093351X – 2ªCia/11ºBPM

A fim de subsidiar(em) os autos da Investigação Preliminar nº 162123655, na condição de

investigado(os). Solicitação do Subten PM Francisco Simão Tomaz, Assessor/GTAC.

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2487 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário,

08h30.

(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).

Ofício nº 3318/2016

3ºSgt PM Luiz Fernando Xavier Braz, mat. 13517819 – 2ªCia/11ºBPM

A fim de subsidiar(em) os autos da Investigação Preliminar nº 146288408, na condição de

investigado(os). Solicitação do Subten PM Francisco Simão Tomaz, Assessor/GTAC.

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3150/2016 Sd PM Marcos Valério da Silva Neves, mat. 13504512 – 2ªCia/1ºBPM A fim de subsidiar os autos do Processo nº 14840582-7, portando seu resumo de assentamentos. Solicitação do Sr. Gesdan Barbalho Juliano, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3910/2016 Cb PM Paulo Sérgio Soares Carneiro, mat. 11081916 – 1ªCia/12ºBPM A fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, nos autos da Sindicância Administrativa sob nº 153594640. Solicitação do Sr. Renato Almeida Pedrosa, Delegado de Polícia. DIA 15 DE ABRIL DE 2016 Na sede da Célula Regional de Disciplina Vale do Acaraú - CERVAC, às 10h. (Av. Mons. Aloisio Pinto, 1300 – Sobral - CE). Ofício nº 4023/2016 1ºSgt PM Francisco Cristiano Rodrigues, mat. 10684315 – 1ªCia/BPRE Sd PM Jocélio Soares Bomfim, mat. 30287215 – 1ªCia/BPRE A fim de prestarem depoimento na qualidade de testemunhas nos autos da Investigação Preliminar sob SPU nº 16043767-9. Solicitação do Subten PM Francisco dos Santos Rodrigues, Sindicante-CERVAC.

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às

09h.

(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).

Ofício nº 4033/2016

1ºSgt PM José Aldairton Silva de Lima, mat. 02646315 – 1ªCia/16ºBPM

A fim de ser citado nos autos da Sindicancia nº 153041692. Solicitação da 1ºTen PM Elisangela

Nascimento Feitosa de Araújo, sindicante.

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às

14h.

(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE).

Ofício nº. 3913/2016.

1ºSgt PM Moisés Ricardo Silva Barros, mat. 1107181X – 1ªCia/BPTUR

A fim de ser qualificado e interrogado nos autos da Sindicância Administrativa nº 140043934.

Solicitação do Sr. Jair da Silva Florêncio, Sindicante

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às

09h.

(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).

Ofício nº 3973/2016

Sd PM Philipe Jose Moreira de Sousa, mat. 30032411 – 1ªCia/1ºBPCOM

Sd PM Paulo Felipe Mendes Felix, mat. 30519817 – 1ªCia/1ºBPCOM

Sd PM Dioclecio Petrolino da Silva Neto, mat. 30007913 – 3ªCia/17ºBPM

Sd PM Pedro Leonardo Pereira, mat. 3003211X – 1ªCia/1ºBPCOM

A fim de serem citados nos autos da Sindicancia nº 154707619, devidamente acompanhados de seus

defensores legalmente constituidos e portando os respectivos resumos de assentamentos. Solicitação

Maj PM Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga, sindicante.

Page 33: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2488 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

DIA 19 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3910/2016 Sd PM Carlos Roney Braga Rodrigues, mat. 30539117 – 1ªCia/12ºBPM A fim de prestarem depoimento na qualidade de testemunha, nos autos da Sindicância Administrativa sob nº 153594640. Solicitação do Sr. Renato Almeida Pedrosa, Delegado de Polícia. DIA 25 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3910/2016 Sd PM Luis Henrique Cruz de Oliveira, mat. 30337611 – 2ªCia/12ºBPM A fim de prestarem depoimento na qualidade de testemunha, nos autos da Sindicância Administrativa sob nº 153594640. Solicitação do Sr. Renato Almeida Pedrosa, Delegado de Polícia.

*** *** ***

Instrução Normativa nº05/2015 - Republicação por Incorreção DOE nº062, 04/04/2016 DISPÕE SOBRE A

PADRONIZAÇÃO DAS NORMAS RELATIVAS

ÀS SINDICÂNCIAS DISCIPLINARES

APLICÁVEIS AOS SERVIDORES CIVIS E

MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ

SUBMETIDOS À LEI COMPLEMENTAR

Nº98/2011, DE 13 DE JUNHO DE 2011,

PUBLICADA EM 20 DE JUNHO DE 2011 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas

atribuições legais, nos termos dos arts.3º e 5º da

Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011,

e, e do art.7º do Decreto 30.993 de 05 de

setembro de 2012; CONSIDERANDO a

necessidade de aperfeiçoar a padronização das

normas relativas às Sindicâncias Disciplinares

aplicáveis aos servidores civis e militares do

Estado do Ceará, submetidos à Lei

Complementar nº98/2011, de 13 de junho de

2011, publicada em 20 de junho de 2011, a fim

de tornar essa tramitação mais ágil e econômica;

CONSIDERANDO a importância de sistematizar

essas normas procedimentais, dispostas no

Estatuto dos Servidores Civis Estaduais (Lei

nº9.826, de 14 de maio de 1974), no Código

Disciplinar dos Militares Estaduais (Lei nº13.407,

de 21 de novembro de 2003) e no Estatuto dos

Policiais Civis de Carreira (Lei nº12.124, de 6 de

julho de 1993, com suas alterações);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é

regida pelos princípios constitucionais da

legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,

proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,

contraditório, segurança jurídica, interesse

público, publicidade, eficiência e economia

processual; RESOLVE baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

DA SINDICÂNCIA

Art.1º. A presente Instrução Normativa dispõe

sobre o procedimento a ser adotado nas

sindicâncias instauradas para apuração da

responsabilidade disciplinar dos servidores civis

e militares do Estado, submetidos à Lei

Complementar nº98/2011. Parágrafo único. Aos

agentes penitenciários aplica-se o disposto na

Lei nº9.826/74. Art.2º. As Sindicâncias

Disciplinares serão cadastradas no SISPROC ou

equivalente, e distribuídas aos sindicantes pelo

orientador da Célula de Sindicância, após

despacho do Controlador Geral de Disciplina.

Art.3º. Determinada a instauração de Sindicância

Disciplinar pela autoridade competente ou por

delegação desta, caberá ao sindicante elaborar

portaria instauradora que deverá conter, de modo

sucinto, a descrição do fato atribuído ao

sindicado e sua capitulação legal. §1º. As

portarias instauradoras da competência da

Controladoria Geral de Disciplina ou, por

delegação desta, serão publicadas no Diário

Oficial do Estado, enquanto as portarias

instauradas nas Corporações Militares serão

publicadas em boletim próprio da Instituição a

que pertença o servidor. (Redação dada pela 15ª

Ata de Sessão do CODISP, datada de 22 de

outubro de 2015). §2º Visando o cumprimento

das atribuições institucionais da CGD,

processando-se a sindicância no âmbito das

Corporações Militares, caberá à Autoridade

Instauradora encaminhar à CGD, por meio

digital, logo após a publicação, cópia da portaria

instauradora e ao final cópia do Relatório e da

respectiva solução. (Redação dada pela 15ª Ata

de Sessão do CODISP, datada de 22 de outubro

de 2015). Art.4º. Se no curso da Sindicância

Page 34: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2489 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

surgirem fatos conexos e novos, a portaria

poderá ser aditada, consoante a conveniência e

economia processual, ou extraídas cópias para a

instauração de novo procedimento. Art.5º.

Instaurada a Sindicância, cabe ao sindicante citar

pessoalmente o servidor, mediante solicitação

dirigida à autoridade a que ele estiver

subordinado, a fim de que se apresente ao

sindicante para receber a contrafé ou, ainda

pessoalmente, por meio da chefia imediata,

devendo o mandado conter: I - o fato objeto da

apuração e possíveis dispositivos legais

infringidos, inclusive com a cópia da Portaria; II –

intimação de que é facultado ao servidor

apresentar defesa prévia, no prazo de 03 (três)

dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o

que interesse à sua defesa, oferecer documentos

e justificações, especificar as provas pretendidas

e arrolar via de regra, até 03 (três) testemunhas,

qualificando-as e requerendo sua intimação,

quando não puder apresentá- las em local, dia e

hora marcada, bem como se utilizar das provas

admitidas em direito. Parágrafo Único: Em caso

de necessidade, para elucidação dos fatos

apurados, o número de testemunhas poderá

exceder o limite previsto neste artigo. Art.6º. O

sindicado por si, ou por seu defensor, se

presente, poderá contraditar as testemunhas e

requerer a impugnação de depoimentos.

Parágrafo único: A ausência, injustificada, do

Defensor nomeado ou dativo, quando

regularmente notificado da audiência, não

impede que o ato processual seja realizado,

devendo o sindicante constar nos autos por meio

de certidão. Art.7º. O sindicante tomará o

depoimento das testemunhas e determinará,

quando necessário, a produção de provas

periciais e técnicas que entender pertinentes

para a elucidação dos fatos. Art.8º. Identificando

o Sindicante, no decorrer da apuração, indícios

de autoria e materialidade e/ou elementos

necessários à comprovação de transgressões

graves que ultrapassem os limites de aplicação

de sanções por meio de Sindicância, deverá

elaborar relatório circunstanciado, com sugestão

clara e objetiva de instauração do devido

procedimento, encaminhando-o ao Controlador

Geral de Disciplina para deliberação. Parágrafo

único. Se os indícios de autoria e materialidade

forem referentes a crime ou ato de improbidade

administrativa que se faça o encaminhamento

nos termos da legislação vigente. Art.9º. Sempre

que o sindicado não for localizado ou deixar de

atender à intimação para comparecer perante o

sindicante serão adotadas as seguintes

providências: I - a citação será feita por

publicação de edital no Diário Oficial do Estado,

contendo o teor do ato instaurador e os dados

relativos à audiência de interrogatório; II -

publicada a citação no Diário Oficial do Estado

ou, quando for o caso, em boletim próprio da

instituição a que pertença o servidor, e não

havendo o comparecimento do Sindicado no

prazo de 05 (cinco) dias, deverá o Sindicante

declarar nos autos tal circunstância, correndo o

processo à revelia do acusado, sendo

desnecessária sua intimação para os demais

atos processuais. §1º A Sindicância correrá

também à revelia do sindicado, quando este não

atender às regulares e posteriores intimações

e/ou notificações, podendo esta ser suprida pelo

comparecimento de seu defensor. §2º Declarada

nos autos a revelia, caberá à autoridade

delegante requisitar à instituição a qual pertence

o sindicado designar defensor dativo ocupante

de cargo superior ou de mesmo nível ou ter nível

de escolaridade igual ou superior ao do

sindicado. §3º Em relação as sindicâncias

instauradas nas corporações, caberá ao

sindicante solicitar a indicação do defensor dativo

ao chefe da respectiva instituição; §4º

Reaparecendo, o revel poderá acompanhar o

processo no estado em que se encontrar. Art.10.

O Sindicante poderá sugerir o arquivamento,

quando verificadas condições legais que

imponham a resolução antecipada do feito.

Art.11. O sindicante designará local, dia e hora

para as audiências de instrução, a serem

realizadas a contar do término do prazo para a

entrega da defesa prévia, como disposto no

Art.5º, inciso II, procedendo a tomada de

depoimentos das testemunhas da acusação e da

defesa, nesta ordem, interrogando-se em

seguida o acusado. Paragrafo único. O

interrogatório do sindicado será reduzido a

termo, observando-se a legislação processual

em vigor. Art.12. O servidor público estadual civil

ou militar, indicado como testemunha, está

obrigado a comparecer à respectiva audiência,

constituindo falta disciplinar o não

comparecimento injustificado, na conformidade

da legislação aplicável. Art.13. O sindicante

poderá reinquirir o acusado e as testemunhas,

bem como propor diligências visando ao

esclarecimento dos fatos em apuração. Art.14.

Em sua defesa, pode o acusado requerer a

produção de todas as provas admitidas em

direito, sendo indeferidas por despacho

fundamentado, as que forem consideradas, pelo

sindicante, protelatórias ou irrelevantes para o

esclarecimento dos fatos. §1º Em caso de

REQUERIMENTO de perícia no interesse da

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2490 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

defesa, esta correrá às expensas dela. §2º O

pedido de sobrestamento da sindicância será

encaminhado à autoridade delegante para

deliberação. §3º O reconhecimento de firma ou a

autenticação de cópias de documentos será

exigido sempre que houver dúvida sobre sua

autenticidade. Art.15. O Sindicante poderá

solicitar quaisquer diligências, com pedido

dirigido aos órgãos competentes da União e dos

Estados, Distrito Federal e Municípios,

devidamente encaminhado pelo Controlador-

Geral de Disciplina. §1º Nas corporações, caberá

ao sindicante solicitar as diligências referidas do

caput por meio do chefe da respectiva instituição.

§2º No caso de oitiva de testemunha residente

em outro Estado ou no Distrito Federal, será

expedida carta precatória a órgão semelhante a

esta Controladoria-Geral de Disciplina, ou

realizada por meio de videoconferência, se

possível. Art.16. Encerrada a fase de instrução, o

sindicado será intimado para apresentar, no

prazo de 05 (cinco) dias, suas razões finais de

defesa, pessoalmente ou por seu defensor.

Art.17. Apresentadas as razões finais de defesa,

o sindicante deverá elaborar relatório conclusivo

no prazo de 8 (oito) dias, contendo: I - a

exposição sucinta dos fatos; II - a exposição

sucinta da acusação e da defesa; III - a indicação

dos motivos de fato e de direito; IV - a conclusão,

indicando se o sindicado é ou não culpado das

acusações, a indicação dos dispositivos legais

e/ou outras sugestões, quando necessárias.

Art.18. Elaborado o relatório conclusivo, o

processo será remetido à autoridade competente

para julgamento. §1º. Quando a Sindicância for

realizada no âmbito das Corporações seguirá o

rito estabelecido na presente Instrução. §2º. As

sindicâncias, como previsto no parágrafo

anterior, realizadas por delegação e concluídas

serão encaminhadas a CGD, para deliberação.

Art.19. O prazo para a conclusão da Sindicância

será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual

período pela autoridade competente ou por quem

esta delegar, quando as circunstâncias assim

exigirem. Parágrafo único. A inobservância dos

prazos previstos neste artigo não acarreta a

nulidade do feito, o que não elide a

responsabilidade do sindicante, na hipótese de

retardamento injustificado.

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

Art.20. Havendo a exceção de suspeição ou

impedimento, o sindicante manifestar-se-á por

meio de despacho fundamentado, submetendo à

apreciação e deliberação da autoridade

delegante. Parágrafo Único. A autoridade

delegante, não aceitando a suspeição ou

impedimento, mandará autuar em separado o

requerimento, com a sua deliberação, e os autos

apartados passarão a compor a sindicância

como apenso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.21. Será processado por meio de

investigação preliminar o fato carecedor de

indícios de autoria e/ou materialidade, bem como

o noticiado anonimamente. Art.22. Investigação

preliminar é procedimento administrativo, célere,

com objetivo de coletar elementos para verificar

o cabimento da instauração de sindicância ou

processo administrativo disciplinar. Parágrafo

único. A investigação preliminar será iniciada e

realizada, atendendo despacho da autoridade

competente, ou a quem esta delegar poderes,

sendo desnecessária a formalização de portaria.

Art.23. Os processos Administrativo-

Disciplinares, Conselho de Disciplina e Conselho

de Justificação poderão também ter por base

elementos informativos, investigação preliminar,

sindicância, inquérito policial, inquérito policial

militar, sempre que estiverem presentes indícios

de autoria e materialidade, a critério da

autoridade que determinar a instauração do

processo. Art.24. Aplica-se subsidiariamente e no

que couber a legislação processual em vigor.

Art.25. Os casos omissos serão analisados e

decididos pela Autoridade Delegante. Art.26. Os

atos processuais já realizados ficam

convalidados. Art.27. A presente Instrução

Normativa entra em vigor na data de sua

publicação e aplica-se aos processos em

andamento, ficando revogadas quaisquer

disposições em contrário, em especial a

Instrução Normativa nº01/ 2012 – CGD, de 12 de

março de 2012 e Instrução Normativa nº02, de

21 de julho de 2007. (Redação dada pela

Portaria CGD Nº541/2015, publicada em D.O.E

nº155, 20 de agosto de 2015). Art.28º. Esta

Instrução Normativa entrará em vigor na data de

sua publicação. REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-

SE. CONTROLADORIA GERAL DE

DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 29 de março de

2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***

Punição DOE nº062, 04/04/2016 A CONTROLADORA

GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições

que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei

Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c

o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de

dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos

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2491 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

constantes no Conselho de Justificação referente

ao SPU nº10332533-6, instaurado sob a égide

da Portaria CGD nº432/2015, publicada no

D.O.E. nº121, de 03/07/2015, visando apurar a

responsabilidade disciplinar do policial militar

CAP QOPM HAURYSON BATISTA

CAVALCANTE, em razão de no dia 16/ 09/2010,

por volta das 21h00, na Rua Santa Rita, nº279,

centro, município de Redenção/CE, quando se

encontrava de serviço no comando do efetivo

militar encarregado do policiamento em um

evento religioso naquele município, ao atender

uma ocorrência de discussão e agressão física

por parte do Sr. Marcelo Rosal Correia contra

sua esposa, teria no curso do atendimento,

imobilizado a sobredita pessoa com uma popular

“gravata”, permanecendo, em tese, por cerca de

30min, com o pé esquerdo sobre a base do

pescoço do aludido homem, o qual teria

desmaiado e, embora socorrido ao hospital mais

próximo, veio a óbito, fato aferido inicialmente

pelo médico plantonista do hospital de

Redenção/CE, sendo o corpo conduzido por

determinação do referido Oficial ao hospital de

Maracanaú, onde, de igual modo, a morte restou

verificada; CONSIDERANDO ainda, que

conforme laudo cadavérico realizado pela

Coordenadoria de Medicina Legal

(COMEL)/PEFOCE, restou constatado que a

morte foi causada por asfixia mecânica, tendo

sido instaurado o Inquérito Policial de Portaria

nº041/2010, na Delegacia Regional de

Redenção/CE, do qual resultou a ação penal

nº4061-30.2010.8.06.0156/ 0, ora em trâmite na

Comarca de Redenção/CE em desfavor do

referido policial militar, por infração ao art.121,

§3º do CPB; CONSIDERANDO que em sede de

interrogatório, o justificante esclareceu que no

dia do fato, encontrava-se na praça Matriz da

Cidade de Redenção/CE, comandando o

policiamento local em razão dos festejos

religiosos da padroeira do sobredito município,

quando foi solicitado pelo menos duas vezes por

populares, a fim de intervir em uma ocorrência de

violência doméstica, e como não existia viatura

disponível para atender a solicitação, fora a pé

até a localização indicada, acompanhado do

SGT PM Geraldo Magela de Barros Moura

Júnior. Afirmou que ao chegar no local e se

inteirar dos acontecimentos, passou a ser

destratado com impropérios pelo Sr. Marcelo

Rosal Correia, posto que se encontrava bastante

exaltado, bem como havia agredido com um tapa

no rosto a sua enteada, à época com 15 (quinze)

anos de idade, bem como sua companheira;

CONSIDERANDO que ainda em sede de

interrogatório, o justificante declarou que o

agressor apesar de inicialmente não ter se

oposto à voz de prisão, de repente passou a

resistir, momento em que com um movimento de

braço, o derrubou juntamente com o SGT PM

Moura, assim como no mesmo ato tentou agredir

sua companheira, sendo necessária a utilização

da força física necessária para contê-lo, tendo o

justificante imobilizado-o, utilizando os membros

superiores para tanto, enquanto o outro militar

também tentava contê-lo, visto que o agressor

era pessoa de compleição física avantajada.

Relatou ainda, que após conseguir dominar o

agressor, este se apresentava inconsciente,

porém respirando, e que após a chegada da

viatura PM de Prefixo CP4432 ao local, a pessoa

foi algemada, determinando que os policiais

militares, CB PM Euzébio e SD PM Da Silva, o

conduzissem até a Delegacia Regional de

Baturité, todavia momentos após o episódio,

noticiou que recebeu uma ligação telefônica do

SD PM Da Silva, solicitando sua presença no

Hospital de Redenção, e que ao chegar àquele

nosocômio foi informado pelo médico plantonista

que o conduzido não apresentava sinais vitais,

momento em que comunicou ao médico que o

socorreria para outro hospital, levando-o por

orientação da CIOPS, para o Hospital de

Maracanaú, haja vista não haver ambulância

disponível, onde foi realizado procedimento de

reanimação pela equipe médica, porém sem

êxito; CONSIDERANDO que a ex companheira

da vítima relatou em seu depoimento, fls.

403/407, que naquela ocasião: “ (…) Marcelo se

encontrava muito alterado; (…) quando fazia uso

de bebida alcoólica se transformava; (…) que

observou os PMs conduzindo Marcelo pelo

braço, com um PM de cada lado; que andaram

alguns minutos e Marcelo tentou se soutar dos

PMs; que neste momento o Cap Hauryson

aplicou um golpe “gravata” derrubando Marcelo;

que o referido Capitão ficou contendo Marcelo no

chão com seu antebraço no pescoço de Marcelo

(…); (…) que Marcelo tinha um corpo avantajado

e pesava 115 kg; que o golpe foi aplicado

quando Marcelo estava em pé de forma rápida

(…) ”; CONSIDERANDO que algumas

testemunhas ouvidas, apesar de serem

conhecidas ou amigas da vítima, relataram de

forma isenta os fatos em sob apuração, fls.

396/399: “ (…) QUE era amigo de Marcelo e

trabalhava com o mesmo (…); (…) que sabe

dizer que Marcelo fazia uso de bebida alcoólica a

tarde toda até aquele horário (…); (…)

Perguntado se a ação do Cap Hauryson tinha a

intenção de tirar a vida de Marcelo, este

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2492 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

respondeu que acha que não (...) ”; fls. 401/402: “

(…) viu o Cap Hauryson dando voz de prisão

sem alterar o tom de voz dentro da normalidade;

(…) que ao iniciarem a condução de Marcelo, de

forma repentina, este reagiu a prisão, agredindo

o Cap Hauryson, não sabendo precisar se foi

através de um murro ou empurrão, mas que ao

sofrer a agressão o policial caiu ao chão (…) ”; “

(…) Perguntado sobre a conduta de Marcelo,

respondeu que Marcelo tinha uma fama na

cidade de “valentão” (…); fls. 408/411: “ (…)

acredita que foi uma fatalidade, onde não houve

a intenção de matar Marcelo (…); (…)

Perguntado se os policiais agrediram Marcelo,

respondeu que não viu nenhuma agressão,

somente a contenda de imobilização, ou seja, a

luta corporal entre eles (…) ”; e fls. 412/413: “

(…) quando em dado momento ao se aproximar

dos policiais, Marcelo reagiu de forma

inesperada, atacando os policiais de forma

brusca, ocasionando uma confusão entre os dois

policiais e Marcelo; que foram os três ao chão

(…); Perguntado se o justificante na sua ação

contra Marcelo ao imobilizá-lo teve a intenção de

tirar-lhe a vida, respondeu acreditar que não,

logo porque Marcelo era bem avantajado

fisicamente e teve que se usar de força física

para contê-lo”; CONSIDERANDO ainda os

depoimentos de outras testemunhas,

notadamente a do SGT PM Moura (fls. 454/457),

policial que acompanhava o justificante no

atendimento da ocorrência de violência

doméstica em comento, o qual afirmou que no

momento em que seguiam com o acusado para a

Praça Matriz, a fim de aguardarem a chegada da

viatura PM, o agressor veio a derrubá-los, onde

se travou uma luta corporal com a intenção de

conter o agressor, até que o CAP PM Hauryson

conseguiu aplicar um golpe de imobilização com

os braços, conhecido popularmente como

“gravata”, e, somente assim foi possível conter a

ação resistiva do agressor; CONSIDERANDO

que o médico plantonista do Hospital de

Redenção/CE, primeiro nosocômio para onde foi

socorrido o agressor, esclareceu que no dia do

fato, atendeu a vítima na carroceria da viatura

PM, a qual ainda se encontrava parada defronte

ao hospital, e verificou que a pessoa não

apresentava sinais vitais, inclusive, orientou o

justificante a conduzir o corpo para o IML, posto

que ainda estava sob a responsabilidade do

aconselhado, noticiou ainda que não foi

confeccionada nenhuma ficha de atendimento

naquele estabelecimento. Todavia, examinando

os autos, verifica-se o registro do fatídico fato no

livro de ocorrências do Hospital, assim como, em

uma declaração subscrita pelo referido médico;

CONSIDERANDO que o laudo cadavérico

realizado na vítima, registrado sob o nº306941,

oriundo da Coordenadoria de Medicina Legal

(COMEL)/PEFOCE, concluiu tratarse de morte

real decorrente de asfixia mecânica,

oportunidade em que o exame externo também

indicou “ (…) escoriações na região frontal,

joelho esquerdo, cotovelo direito, pernas e punho

direito (…) ”, lesões estas condizentes com o ato

de resistência à prisão. Da mesma forma, o

mesmo laudo menciona ausências de fraturas no

crânio, traqueia e no osso hioide;

CONSIDERANDO que os médicos peritos

legistas que subscreveram o laudo cadavérico

registrado sob o nº306941, quando ouvidos em

sede de sindicância administrativa, esclareceram

que não há como precisar se a morte da vítima

se deu de forma instantânea; CONSIDERANDO

que após ser constatada a morte da vítima, o

justificante registrou o Boletim de Ocorrência

nº2014-8223/2010, na Delegacia Metropolitana

de Maracanaú, onde noticiou os acontecimentos,

e logo em seguida, apresentou-se

espontaneamente juntamente com o SGT PM

Moura, na Delegacia Regional de Polícia Civil,

em Baturité/CE; CONSIDERANDO que o

justificante em relação a esse fato, teve sua

conduta perlustrada, tanto em sede de Inquérito

Policial registrado sob o nº077/2010 (Portaria

nº041/2010), instaurado na Delegacia Municipal

de Redenção/CE (datado de 17/09/2010), como

no Inquérito Policial Militar (Portaria nº048/2010 -

CPI, datado de 23/ 09/2010), em que os referidos

encarregados concluíram, no primeiro, pelo não

indiciamento do justificante, e no segundo, pelo

reconhecimento de excludente de ilicitude,

respectivamente; CONSIDERANDO que

ressalvada a independência das instâncias, em

razão do mesmo evento ora sob apuração, o

justificante figura como réu nos autos da Ação

Penal nº4061-30.2010.8.06.0156/0, ora em

trâmite perante a Comarca do Município de

Redenção/CE, por infração ao art.121, §3º do

C.P.B, ou seja, homicídio culposo, ainda em fase

de instrução; CONSIDERANDO os diversos

depoimentos coligidos nos presentes autos, há

manifesta clareza de que quando a vítima

agrediu seus familiares, aquela se encontrava

sob efeito de álcool, bem como possuía

compleição física avantajada (fls. 147), e, quando

de sua condução à Delegacia, repentinamente

resistiu à prisão, o que levou à tentativa de

imobilização por parte dos militares que atendiam

a ocorrência; CONSIDERANDO que nada

obstante o exposto acima, depreende-se ainda

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2493 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

dos testemunhos, que apesar de não ter tido a

intenção de pôr fim a vida de Marcelo Rosal

Correia, quando o Oficial militar em epígrafe

aplicou a técnica de imobilização chamada

“gravata” no mesmo, causando asfixia mecânica

(através de instrumento contundente que gerou a

constrição da região anterior do pescoço da

vítima) que culminou no óbito de Marcelo, o CAP

Hauryson excedeu na força ao tentar vencer a

resistência oferecida pela vítima, e ao errar na

escolha do nível de força, empregando

intensidade desnecessária na forma de

imobilização, gerou o resultado morte;

CONSIDERANDO que o uso progressivo da

força, consiste na seleção adequada de “opções

desse recurso” pelo agente de segurança, em

resposta ao nível de ação do infrator ou suspeito

a ser controlado diante do caso concreto, e após

verificada a necessidade de aplicá-la (força) com

a proporcionalidade e conveniência que as

circunstâncias requeiram, percorrendo assim,

todos os princípios essenciais concernentes à

sua utilização, quais sejam, o da legalidade,

necessidade, proporcionalidade e conveniência

e, naquela ocasião, ficou evidenciado que o

Oficial em tela usou de força desnecessária para

conter o Sr. Marcelo Rosal Correia, passível da

proporcional reprimenda disciplinar;

CONSIDERANDO o disposto no Art.74, inc. II,

§1º, alínea “e) ”, da Lei nº13.407/2003, a extinção

da punibilidade da transgressão disciplinar pela

prescrição se verifica “no mesmo prazo e

condição estabelecida na legislação penal,

especialmente no código penal ou penal militar,

para transgressão compreendida também como

crime”; CONSIDERANDO os assentamentos

funcionais do policial militar em referência, onde

se verifica que o Oficial conta com mais de 20

(vinte) de anos de efetivo serviço à PMCE, com

34 (trinta e quatro) elogios por bons serviços

prestados e doação de sangue, com registro de

02 (duas) Permanências Disciplinares;

CONSIDERANDO ainda, que o aconselhado já é

reincidente no cometimento de transgressão

disciplinar de natureza grave, conforme sanção

proferida nos autos do SPU nº13702008-2

(D.O.E. CE nº154, de 19.08.2015); RESOLVE

diante do exposto, punir com 08 (oito) dias de

CUSTÓDIA DISCIPLINAR o policial militar CAP

PM HAURYSON BATISTA CAVALCANTE - M.F.

nº111.565-1-7, de acordo com o art.20 c/c art.42,

inc. III, pelos atos contrários aos valores

militares, infringindo as regras contidas no art.7º,

incs. IV, V e X, violando também os deveres

militares contidos no art.8º, incs. IV, XV, XXIII,

XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, constituindo, como

consta, as transgressões disciplinares

capituladas no art.11, §3º, c/c art.12, §1º, incs. I e

II, e §2º, incs. II, c/c art.13, §1º, incs. II, III, XXXII

e XXXIV, e §2º, incs. XVIII e LIII, com atenuantes

dos incs. I, II e VIII do art.35, e agravantes dos

incs. II, III, V e VI, todos da Lei nº13.407/2003 -

Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo

de Bombeiros Militar do Estado do Ceará..

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -

CGD, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***

DOE nº062, 04/04/2016 A CONTROLADORA

GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições

que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei

Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c

o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de

dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos

constantes na Sindicância referente ao SPU

nº13837406-6, instaurada através da Portaria

nº179/ 2014-NJD/CGP, publicada no BCG 192 -

15.10.14, a fim de apurar a responsabilidade

disciplinar dos policiais militares TC QOPM

CIRILO SÁVIO BEZERRA MENEZES e CB PM

JOSÉ LUCIVANDO DE SOUSA, em razão de

terem, supostamente, no dia 14/11/2013, por

volta das 14h00min, na Rua Aurora Gaudêncio,

bairro São Bento, município de Pacatuba/CE, no

domicílio do Sr. Marcos Antônio de Castro Félix,

realizado a apreensão dos seguintes pássaros

silvestres: 03 (três) bicudos pretos do bico

branco e 03 (três) caboquinhos, e, no dia

19/11/2013, por volta das 10h30min, na Rua

Caio Prado, nº473, bairro Centro, município de

Pacatuba/CE, no domicílio do Sr. Ivan Xavier de

Carvalho, onde funciona uma oficina de conserto

de bicicletas, realizado a apreensão dos

seguintes pássaros silvestres: 01 (uma) graúna,

01 (um) bicudo, 01 (um) sanhaçu e 02 (dois)

sabiás, e, em ambas as ocasiões, não

apresentaram os pássaros apreendidos à

autoridade competente; CONSIDERANDO que

por ocasião do seu interrogatório, o CB PM

Lucivando admitiu que no dia 19/11/2013,

quando estava na companhia do TC PM Sávio

(este então comandante do 8º BPM), e na função

de motorista da viatura descaracterizada Fiat

Pálio Weekend (verde, placas HWW 0870-CE),

realmente estiveram na oficina de bicicletas

localizada na Rua Caio Prado, nº473, bairro

Centro, município de Pacatuba/CE, onde se

depararam com algumas gaiolas e pássaros

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2494 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

expostos, momento em que recebeu

determinação do referido Oficial para apreender

as gaiolas e os animais, colocando-os no interior

da viatura, com o fito de apresentarem no Centro

de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA

(CETAS). Relatou ainda, que agira assim em

estrita observância a ordem de seu comandante

imediato, e que naquele dia, somente uma

pessoa os interpelou sobre aquela ação, e que

esta pessoa atribuiu a propriedade dos animais a

outro homem, bem como não foi apresentada

nenhuma documentação que autorizasse a

criação daqueles animais silvestres em

cativeiros. Salientou também, que os pássaros

estavam com aspectos de maus tratos e que não

possuíam anilhas, e que logo após saírem do

local, como já era por volta das 17h00min

(quando o CETAS já teria encerrado o horário de

atendimento), o TC PM Sávio resolveu soltá-los

nas proximidades da Lagoa do Angorá, município

de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que em sede

de interrogatório, o TC PM Sávio corroborou com

as declarações do CB PM Lucivando, expondo

que “[...] Diante dessas circunstâncias, o

SINDICADO determinou ao CB LUCIVANDO que

agisse em defesa da fauna brasileira e colocasse

os pássaros dentro da viatura (…); (...) o

SINDICADO recolheu os pássaros para levá-los

para o CETAS. Contudo já era quase 17h00min

e se lembrou que o CETAS encerra o

atendimento às 17h00min. Como não daria

tempo de apresentá-los no CETAS e não tinha

local adequado para acomodá-los, achou por

bem devolver os pássaros à natureza próximo a

Lagoa do Angorá, na Itaitinga, onde tem vasta

vegetação e habitat natural daquelas aves (...);

(…) totalizando 09 (nove) pássaros [...]”;

CONSIDERANDO as declarações dos

proprietários dos animais apreendidos, os quais

noticiaram que nas datas mencionadas, tiveram

seus pássaros apreendidos pelos sindicados,

inclusive, o Sr. Ivan Xavier de Carvalho (que

denunciou os fatos em tela perante esta CGD),

informou que no dia do fato encontrava-se na

sua oficina, e que chegou a manter contato como

o TC PM Sávio, na ocasião em que teve 05

(cinco) pássaros e gaiolas apreendidas, apesar

de não possuir autorização para a referida

criação. Já o Sr. Marcos Antônio de Castro Félix,

informou que teve 06 (seis) pássaros e gaiolas

apreendidas em sua residência, dos quais

somente 01 (um) lhe pertencia e os outros 05

(cinco) seriam do seu irmão, ressaltando que

possui Cadastro de Regularidade e Relação de

Passeriformes do IBAMA, porém, no dia em tela

não apresentou aos sindicados qualquer

autorização do órgão ambiental competente;

CONSIDERANDO os depoimentos das demais

testemunhas, notadamente, do Sr. João José de

Castro Félix (irmão de Marcos Antônio de Castro

Félix), o qual informou que procurou o IBAMA a

fim de reaver os pássaros, porém, fora informado

por uma servidora do setor responsável, que não

tinha ocorrido apreensão de animais nas

circunstâncias relatadas; CONSIDERANDO que

o Sr. Marcos Antônio de Castro Félix registrou o

ocorrido através do Boletim de Ocorrência nº202-

2027/2013, datado de 26/11/2013, na Delegacia

Metropolitana de Pacatuba, posto que, após ir ao

IBAMA reaver os pássaros, já que 03 (três)

seriam cadastrados junto ao referido órgão

ambiental, fora informado que não tinha sido feita

nenhuma apreensão de pássaros pertencentes à

sua pessoa; CONSIDERANDO que apesar dos

sindicados, em sede de sindicância, não terem

feito qualquer referência à apreensão dos

pássaros verificada no dia 14/11/2013, quando

em sede de Investigação Preliminar o TC PM

Sávio confirmou que estava com o CB PM

Lucivando, nesta data, na Rua Aurora

Gaudêncio, bairro São Bento, município de

Pacatuba/CE, onde declarou que “[...] nas

mesmas circunstâncias também fez a apreensão

de animais silvestres, onde eram quatro gaiolas,

contendo espécies de “bigodeiro” e “caboclo

lino”, onde o indivíduo disse que eram do irmão

dele; (…) fez a soltura dos pássaros e quebra

das gaiolas na cidade de Itaitinga próximo a uma

lagoa [...]”; CONSIDERANDO que 02 (duas)

testemunhas apresentadas pela defesa,

confirmaram que no final do ano de 2013, não

sabendo precisar a data, por volta das 17h00min,

quando passavam pelas proximidades da Lagoa

do Angorá, município de Itaitinga/CE, se

depararam com os 02 (dois) sindicados soltando

cerca de 09 (nove) a 10 (dez) pássaros, os quais

haviam sido apreendidos pelos militares;

CONSIDERANDO que as demais testemunhas

de defesa, somente informaram terem tomado

conhecimento do fato após os pássaros serem

soltos, no mais, elogiaram as condutas

funcionais dos 02 (dois) militares estaduais;

CONSIDERANDO que todos os crimes previstos

na Lei nº9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

são de ação penal pública incondicionada, e

inobstante os proprietários dos pássaros não

terem sido detidos, cabia aos sindicados,

conduzir as referidas aves apreendidas à

Delegacia de Polícia (federal ou civil), a fim de

que a autoridade policial competente deliberasse

sobre as medidas pertinentes ao caso, nos

termos do art.6º, inciso II, c/c art.240, §1º, todos

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2495 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO

que a alegativa do referido oficial, em afirmar que

já era quase 17h00, e que por esta razão os

pássaros foram soltos, não se mostra como o

procedimento adequado para a melhor resolução

da ocorrência em tela, haja vista as datas das

apreensões, 14/11/2013 (quinta-feira) e

19/11/2013 (terça-feira), respectivamente, serem

dias úteis, logo, não resta dúvidas que a conduta

mais plausível, seria a condução dos pássaros e

gaiolas ao órgão ambiental competente (IBAMA),

a fim da adoção dos procedimentos legais

concernentes ao suposto crime ambiental, qual

seja, posse de aves silvestres em cativeiro em

desacordo com a legislação vigente;

CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará,

também dispõe em sua estrutura organizacional,

de um Batalhão de Polícia Militar Ambiental

(BPMA), o qual desenvolve ações conjuntas com

outros órgãos em prol da fauna e flora

brasileiras, logo, uma outra alternativa ao

alcance dos sindicados, para onde poderiam ter

sido levados os pássaros apreendidos, para

então serem ponderadas/adotadas as medidas

cabíveis; CONSIDERANDO que a Lei nº9.605/98

(Lei de Crimes Ambientais), prevê em capítulo

próprio o procedimento a ser adotado no que

concerne à apreensão de produtos e

instrumentos de infração administrativa ou de

crime ambiental, a qual assim dispõe: “[...] Art.25.

Verificada a infração, serão apreendidos seus

produtos e instrumentos, lavrando-se os

respectivos autos. §1º Os animais serão

prioritariamente libertados em seu habitat ou,

sendo tal medida inviável ou não recomendável

por questões sanitárias, entregues a jardins

zoológicos, fundações ou entidades

assemelhadas, para guarda e cuidados sob a

responsabilidade de técnicos habilitados. §2º Até

que os animais sejam entregues às instituições

mencionadas no §1o deste artigo, o órgão

autuante zelará para que eles sejam mantidos

em condições adequadas de acondicionamento e

transporte que garantam o seu bem-estar físico.

[...]”; CONSIDERANDO que dos interrogatórios

dos sindicados, se extrai que os pássaros

encontravam-se com aspectos de maus-tratos, o

que corrobora ainda mais com a adoção das

medidas supramencionadas, posto que somente

após as referidas aves serem avaliadas e

tratadas por pessoas devidamente habilitadas, é

que seria possível determinar a conveniência ou

não de serem devolvidas ao seu habitat natural,

seguindo critérios pré estabelecidos em

normatização daquele órgão; CONSIDERANDO

que os pássaros e gaiolas apreendidas, ainda

que se referisse a coisas abandonadas (res

derelictae) e/ou coisas de ninguém (res nullius),

não poderiam ser prescindidas, sem a adoção

dos procedimentos previstos em lei, ainda mais,

por constituírem, em tese, produtos ilícitos, e que

apesar de irregulares, tinham proprietários e

encontravam-se sob os cuidados destes, ainda

que fossem pássaros domésticos ou

domesticados; CONSIDERANDO que o militar do

Estado é responsável pelas decisões que tomar

ou pelos atos que praticar, e que é seu dever

cumprir e fazer cumprir, dentro de suas

atribuições legalmente definidas, a Constituição,

as leis e as ordens legais das autoridades

competentes, exercendo suas atividades com

responsabilidade, incutindo este senso em seus

subordinados, e, da mesma forma, a violação da

disciplina militar será tão mais grave quanto mais

elevado for o grau hierárquico de quem a

cometer; CONSIDERANDO que o TC PM Sávio,

por ser Oficial Superior da Polícia Militar do

Ceará, comandante direto do CB PM Lucivando,

foi quem determinou a este, a apreensão dos

pássaros e quem assumiu a decisão de soltá-los,

como se extrai das declarações da praça e do

próprio oficial, evidenciando-se, assim, que o CB

PM Lucivando encontra-se amparado pela

excludente de transgressão (causa de

justificação), ante as provas coligidas “[...] Art.34.

Não haverá aplicação de sanção disciplinar

quando for reconhecida qualquer das seguintes

causas de justificação: (…) IV - obediência a

ordem superior, desde que a ordem recebida não

seja manifestamente ilegal [...]”;

CONSIDERANDO que o Oficial em epígrafe (na

condição de comandante imediato e superior

hierárquico na ocasião em comento), não

apresentou o material apreendido à autoridade

ou órgão competentes, nem tampouco registrou

Boletim de Ocorrência noticiando o fato, e/ou

lavrou algum termo quanto a apreensão, e,

apesar de ter atuado amparado pela lei diante de

uma situação de flagrância ao apreender o

produto ilícito, não podia e/ou lhe cabia dispor do

mesmo, soltando-os; CONSIDERANDO também

ter ficado evidenciado, que a

ocorrência/apreensão em tela não também não

foi comunicada/registrada junto à CIOPS;

CONSIDERANDO que o eminente Prof. José dos

Santos Carvalho Filho, ao discorrer sobre

discricionariedade, expõe que: “ (...) a liberdade

da escolha dos critérios de conveniência e

oportunidade não se coaduna com a atuação

fora dos limites da lei. Enquanto atua nos limites

da lei, que admite a escolha segundo aqueles

critérios, o agente exerce a sua função com

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2496 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

discricionariedade, e sua conduta se caracteriza

como inteiramente legítima. Ocorre que algumas

vezes o agente, a pretexto de agir

discricionariamente, se conduz fora dos limites

da lei ou em direta ofensa a esta. Aqui comete

arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de

controle de legalidade. Neste ponto se situa a

linha diferencial entre ambas: não há

discricionariedade contra legem (...) ”.

CONSIDERANDO que o Oficial Superior em tela,

com vasta experiência administrativa e

operacional, podia e devia ter agido respeitando

o imperativo da lei, pois se encontrava em

circunstâncias que lhe permitiam atuar de modo

diferente; CONSIDERANDO que naquelas

circunstâncias, restou demonstrado que a praça

em epígrafe agiu com respeito e acatamento às

ordens da autoridade administrativa superior, no

caso o TC PM Sávio, seu comandante imediato,

posto que sua atitude de apreender os pássaros

e participar das solturas, foi praticada em estrita

obediência a uma ordem, não manifestamente

ilegal, de um superior hierárquico;

CONSIDERANDO que em convergência com o

acima exposto, de acordo com os termos

expostos no Parecer nº38/2016 - CODIM/CGD,

“[...] a apreensão como ocorreu, se mostrou

abusiva face a ausência de formalização da

ocorrência ambiental, poios fatos desta natureza

não devem ficar adstritos ao talante da

autoridade policial, mas à observância estrita da

legislação em vigor [...]”, manifestando-se, por

fim, no sentido de reconhecer a ausência de

transgressão disciplinar na conduta do CB PM

José Lucivando de Sousa, e pela

responsabilidade disciplinar na conduta do TEN

CEL PM Cirilo Sávio Bezerra Menezes;

RESOLVE acolher em parte o Relatório de fls.

131/142, e homologar os termos do Parecer

nº38/2016 - CODIM/CGD, e punir com

REPREENSÃO o policial militar TC QOPM

CIRILO SÁVIO BEZERRA MENEZES - M.F.

nº021.359-1-4, de acordo com o art.16, parágrafo

único, pelos atos contrários aos valores militares

previstos no Art.7º, inc. V, violando também os

deveres militares estaduais contidos no Art.8º,

incs. II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXV,

constituindo, como consta, transgressão

disciplinar de acordo com o art.12, §1º, incs. I e

II, e §3º, c/c Art.13, §2º, incs. XV, XVIII, XX e LIII,

com atenuantes dos incs. II e VI do art.35, e

agravante do inc. VI do art.36; e arquivar a

presente Sindicância instaurada em face do

policial militar CB PM JOSÉ LUCIVANDO DE

SOUSA - M.F. nº102.366-1-4, com fundamento

no art.34, inc. IV, todos do Código Disciplinar da

Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do

Estado do Ceará - Lei nº13.407/2003.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -

CGD, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***

Conselho de Disciplina – Arquivamento DOE nº062, 04/04/2016 A CONTROLADORA

GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições

que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei

Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, c/c

Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de

dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos

constantes no Conselho de Disciplina referente

ao SPU nº15019109-0, instaurada através da

Portaria CGD Nº259/2015, publicada no D.O.E.

nº088, de 18 de maio de 2015, visando apurar a

responsabilidade disciplinar do CB PM

FRANCISCO HAROLDO VERÍSSIMO DA SILVA,

SD PM ANTÔNIO ACLEZIANO PINTO COSTA,

SD PM JOSÉ ERANILDO DE OLIVEIRA

SAMPAIO e SD PM ROMEU RODRIGUES DE

SOUSA, todos pertencentes ao

BPCHOQUE/COTAR, em razão de que no dia 21

de dezembro de 2014, por volta das 03hs, na

cidade de Banabuiú/CE, supostamente, teriam

adentrado na residência de Antônio Glaudemir

Caetano de Oliveira (denunciante) praticando-lhe

lesões físicas e psicológicas, dentre elas uma

causada na região anal o que resultou no

rompimento da bexiga, sendo submetido a uma

cirurgia de Laparotomia (trauma de abdômen

fechado) realizada no Hospital Maternidade de

Jesus Maria José em Quixadá/CE;

CONSIDERANDO que os fatos foram

preliminarmente investigados por esta CGD,

ocasião em que fora acostado cópia do Inquérito

Policial sob o nº534-466/2014, da competência

da Delegacia Regional de Quixadá que resultou

no indiciamento do denunciante e outras pessoas

pelos crimes descritos no art.33 e no art.35 da

Lei nº11.343/ 2006 (Lei de Drogas). Em

decorrência, os flagranteados figuram como réus

na Ação Penal sob o nº75-93.2015.8.06.0188,

em trâmite na comarca de Banabuiú/CE;

CONSIDERANDO que se extrai da fase

preliminar que a residência do denunciante fora

um dos alvos (locais utilizados para o tráfico de

drogas) da Operação Policial realizada entre as

Polícias Civil e Militar da região com o fito de

combater o crime de tráfico de drogas, assim

como dar cumprimento a 09 (nove) mandados de

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2497 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

busca e apreensão, conforme é corroborado pelo

Ofício nº177/2015, firmado pela Delegada de

Polícia Civil da Delegacia Regional de

Quixadá/CE; CONSIDERANDO que em sede de

interrogatório, os aconselhados apresentaram

versões semelhantes, alegando que receberam a

ordem de auxiliar no cumprimento de alguns

mandados de busca e apreensão na cidade

Banabuiú/CE, ficando responsáveis pela

abordagem ao alvo nº01, que consistia na

residência do denunciante. Asseveraram, em

seguida, que a abordagem foi regular, sem a

exigência de força pois os moradores não

ofereceram resistência e após as buscas

pessoais e domiciliar encontraram

entorpecentes, razão pela qual receberam voz de

prisão e foram conduzidos à Delegacia de

Quixadá, tendo tudo acontecido dentro da

normalidade, não percebendo qualquer lesão ou

sinal de dor por parte do denunciante;

CONSIDERANDO que de acordo com o

testemunho do único policial civil a acompanhar

diretamente a operação policial, com a atribuição

específica de apontar os alvos abordados, o qual

asseverou que as composições militares

estavam comandadas pelo CAP Sidrim e na

ocasião não presenciou nenhuma agressão às

pessoas presas na força tarefa, assim como não

ouviu o denunciante reclamar de qualquer dor,

somente soube de comentários através de outros

policiais civis da Cadeia Pública que o preso

sentiu dores abdominais e foi levado ao Hospital;

CONSIDERANDO que o supra citado

comandante quando ouvido pela Comissão

Processante confirmou que presenciou o

preso/denunciante queixar-se de dores

abdominais, porém em nenhum momento relatou

que fora em decorrência de uma ação cruel por

parte da composição policial e sim em razão da

ingestão de bebida alcoólica. Ademais, declarou

a testemunha que os aconselhados são policiais

exemplares e disciplinados, com pleno preparo

para o tipo de abordagem que fora realizada;

CONSIDERANDO o testemunho da Autoridade

Policial, Delegada plantonista na Delegacia

Regional de Quixadá, a qual asseverou que

durante a lavratura do Auto de Prisão em

Flagrante de Antônio Glaudemir não “visualizou,

em nenhum momento, Glaudemir vomitando ou

sangrando”, porém, momentos após, soube

através dos Inspetores plantonistas que o preso

estava com dores, ocasião em que determinou a

condução do mesmo para o hospital regional.

Salientou, ademais, que a “única queixa de

Glaudemir era de dores abdominais”;

CONSIDERANDO que durante a instrução do

presente processo regular, fora ouvido o médico

perito legista plantonista na Perícia Forense,

responsável pelo Exame de Corpo Delito

realizado no denunciante, que pela relevância,

será literalmente descrito: “ (...) Que o

denunciante afirmava que havia sido agredido na

cabeça, no corpo todo e haviam chegado a

introduzir um cabo de vassoura no ânus dele;

(…) Que feito o exame, não foi constatada

nenhuma escoriação, nem ferimento nesta

região; Que somente foram verificadas

escoriações na região esternal, as quais podem

ser resultantes do atrito com o solo, até mesmo

no momento da algemação; Que o depoente

acrescenta que, caso o denunciante tivesse

rompido a bexiga do momento da prisão até o

momento do exame, ele estaria com dor aguda

no abdômen, entretanto, em nenhum momento,

ele se queixou de dor. (...) ”; CONSIDERANDO a

prova pericial, através do Exame de Corpo de

Delito (Lesão Corporal), registrado sob o

nº550123, constatou-se o seguinte: “ (...) Ao

exame físico apresenta duas escoriações de

aproximadamente cinco centímetros em região

esternal, sem lesão anal ou em períneo. (...) ”

CONSIDERANDO que restou provado que os

aconselhados não agiram com crueldade ou

arbitrariedade durante a abordagem realizada a

Antônio Glaudemir Caetano de Oliveira, posto

que a lesão alegada na região anal padeceu de

constatação médica pericial, além de que pode-

se perceber através da vasta documentação

médica dos autos que, com clara convicção, a

cirurgia de laparotomia não guardou nexo de

causalidade com o atendimento da ocorrência

policial em referência; RESOLVE arquivar o

presente Conselho de Disciplina instaurado em

face dos POLICIAIS MILITARES CB PM

FRANCISCO HAROLDO VERÍSSIMO DA SILVA,

M.F. nº110.103-1-8, SD PM ANTÔNIO

ACLEZIANO PINTO COSTA, M.F. Nº300.540-1-

6, SD PM JOSÉ ERANILDO DE OLIVEIRA

SAMPAIO, M.F. nº303.833-1-1 e SD PM ROMEU

RODRIGUES DE SOUSA, M.F. nº303.973-1-2,

por insuficiência de provas para consubstanciar

uma sanção disciplinar, ressalvando a

possibilidade de reapreciação do feito caso

surjam novos fatos, conforme previsão do inciso

III, parágrafo único do art.72, do Código

Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de

Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE

DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 15 de

março de 2016. Maria do Perpétuo Socorro

França Pinto CONTROLADORA GERAL DE

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2498 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***

Sindicância DOE nº062, 04/04/2016 PORTARIA CGD

Nº272/2016 - A SINDICANTE, ELISÂNGELA

NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO -

TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA

MILITAR – CESIM, por delegação da EXMª

CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a

PORTARIA CGD Nº220/2016, publicada no

Diário Oficial do Estado, nº056, de 23/03/2016, e

CONSIDERANDO os fatos constantes no

processo protocolado sob SPU Nº14730267-6,

onde se apura suposta prática transgressiva

disciplinar em desfavor do Policial Militar ST

FRANCISCO DE ASSIS COSTA DE SOUSA,

conforme termo de declaração prestada pelo Sra.

Elzenira Queiroz de Sousa; CONSIDERANDO

que no dia 09 de novembro de 2014, por volta

das 18h30min, o som de seu vizinho - Raimundo

Nonato -, estava em alto volume o que motivou

seu esposo – Manoel Dário -,a se dirigir à casa

desse para reclamar do barulho, e isso iniciou

um bate boca entre os citados;

CONSIDERANDO que consta na denúncia, ter

sido o Subtenente Assis, irmão do Sr Raimundo

Nonato, acionado por familiares para intervir no

imbróglio, e o militar, ao comparecer no local

teria apontado uma arma de fogo para o esposo

da denunciante; CONSIDERANDO que duas

testemunhas afirmaram ter presenciado o fato;

CONSIDERANDO que o citado episódio foi

registrado no 19º Distrito Policial, através do

Boletim de Ocorrência nº119-7050/2014;

CONSIDERANDO que as atitudes acima

elencadas, em tese, ferem os valores

fundamentais, determinantes da moral militar

estadual previstos no Art.7º, inciso V, violam os

deveres consubstanciados no Art.8º, incisos IV,

V, VIII, XI, XIII, XV, e XXIII, caracterizando

transgressões disciplinares, de acordo com o

Art.12, §1º, incisos I e II c/c o Art.13, §1º, inciso

XLIX, LI, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei

Nº13.407/2003); CONSIDERANDO que consta

nos autos a apuração em sede de investigação

preliminar, conforme Parecer nº. 8711/2015, na

qual sugere a instauração de sindicância,

corroborada pelo Despacho da Controladora

Geral de Disciplina. RESOLVE: I) Baixar Portaria

em desfavor do ST PM FRANCISCO DE ASSIS

COSTA DE SOUSA, M.F. 02978717; II) Fica

cientificado o acusado e/ou Defensor(es) que as

decisões da CGD, serão publicadas no Diário

Oficial do Estado, em conformidade com o artigo

4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro

de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de

2011, alterado pelo nº30.824, de 03 de fevereiro

de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,

29 de março de 2016. Elisângela Nascimento

Feitosa de Araújo - Ten PM SINDICANTE

*** *** ***

DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD

Nº274/2016 - O SINDICANTE RAFAEL

PINHEIRO GONÇALVES CAVALCANTE, CAP

QOBM, DO 6º CONSELHO MILITAR

PERMANENTE DE DISCIPLINA – 6º CMPD, por

delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA

GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA

PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA

CGD Nº1125/2014, publicada no Diário Oficial do

Estado nº213, de 13/11/2014, CONSIDERANDO

os fatos constantes no processo protocolado sob

Nº154697354 referente à Investigação Preliminar

feita pelo GTAC/CGD, iniciada em virtude de

denúncia feita a esta Controladoria Geral de

Disciplina através do Ofício nº1415/2015, da

Divisão de de Combate ao Tráfico de Drogas da

Polícia Civil, afirmando que o policial militar SD

PM DANIEL DE MEDEIROS LEAL teria sido

apontado como envolvido em um esquema de

tráfico de drogas; CONSIDERANDO que após

apuração em sede de Investigação Preliminar,

verificou-se que não houve o levantamento de

elementos robustos para sustentar que o SD PM

DANIEL DE MEDEIROS LEAL receberia drogas

para inseri-las no interior do presídio;

CONSIDERANDO que apesar disso, o SD PM

DANIEL DE MEDEIROS LEAL confessou que

estando de serviço na cadeia pública de

Caucaia, aceitou empréstimo oferecido pelo

preso de nome Anésio; CONSIDERANDO que

ocorrem assim indícios do cometimento da

conduta de entender-se com o preso, de forma

velada, ou deixar que alguém o faça, sem

autorização de autoridade competente;

CONSIDERANDO que há testemunhas que

presenciaram o contexto fático;

CONSIDERANDO que, outrossim, as condutas

acima, em tese, violam os valores e deveres

militares estaduais contidos no Art.7º II, IV, V,

VII, VIII, IX, X e XI, e viola os deveres

consubstanciados no Art.8º IV, V, VIII, IX, X, XI,

XIII, XIV, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,

XXVII, XXIX, XXXIII, caracterizando

Page 44: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2499 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

transgressões disciplinares, prima facie, de

acordo com o Art.11, §1º e Art.12, §1º, I e II, e

§2º, II e III, e §3º, c/c o Art.13, §2º, V, conforme

previsto na Lei Estadual nº13.407/03, Código

Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de

Bombeiros Militar do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO Despacho da Exma. Sra.

Controladora Geral de Disciplina determinando a

instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA

para apuração em toda sua extensão no âmbito

disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente

Portaria em desfavor do servidor militar SD PM

DANIEL DE MEDEIROS LEAL, M.F.: 125.401-1-

6; II) Fica cientificado o acusado e/ou Defensor

que as decisões da CGD, serão publicadas no

Diário Oficial do Estado, em conformidade com o

artigo 4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de

outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de

outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824,

de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de

07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,

30 de março de 2016. Rafael Pinheiro Gonçalves

Cavalcante SINDICANTE

*** *** ***

DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD

Nº276/2016 - A SINDICANTE, ELISÂNGELA

NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO -

TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA

MILITAR – CESIM, por delegação da EXMª

CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a

PORTARIA CGD Nº220/2016, publicada no

Diário Oficial do Estado nº056, de 23/03/2016; e

CONSIDERANDO os fatos constantes no

processo protocolado sob SPU Nº15304169-2,

onde se apura suposta prática transgressiva

disciplinar em desfavor do Policial Militar SGT

PM 5784 JOSÉ ALDAIRTON SILVA DE LIMA,

M.F. 026.463-1-5, conforme termo de declaração

prestado pela Sra. Andréa Patrícia Viana Martins;

CONSIDERANDO que na manhã do dia 19 de

maio de 2015, o citado policial, teria tentado

atropelar a Sra. Andréa Patrícia e seu filho João,

jogando sua motocicleta contra ambos, em razão

dessa senhora ter testemunhado contra ele no

30º DP, em Termo Circunstanciado de

Ocorrência registrado por Maria da Conceição

Lemos da Silva, sob a alegativa de perturbação

do sossego alheio; CONSIDERANDO que consta

no relatório de missão nº467/GTAC/CGD, três

testemunhas que afirmaram ser o SGT Aldairton

uma pessoa de má conduta, bem como

prestaram declarações ratificando a existência de

embaraço envolvendo as partes anteriormente

elencadas; CONSIDERANDO que o citado

episódio foi registrado no 30º Distrito Policial,

através do Boletim de Ocorrência nº130-

5322/2015; CONSIDERANDO que as atitudes

acima elencadas, em tese, ferem os valores

fundamentais, determinantes da moral militar

estadual previstos no Art.7º, inciso V, violam os

deveres consubstanciados no Art.8º, incisos IV,

V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, XXXIII

caracterizando transgressões disciplinares, de

acordo com o Art.12, §1º, incisos I e II c/c o

Art.13, §2º, inciso XXXV tudo do Código

Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003);

CONSIDERANDO que consta nos autos a

apuração em sede de investigação preliminar

que culminou com o despacho nº. 1266/2016-

GTAC, no qual sugere a instauração de

sindicância, chancelado pela Controladora Geral

de Disciplina. RESOLVE: I) Baixar Portaria em

desfavor do SGT PM 5784 JOSÉ ALDAIRTON

SILVA DE LIMA; II) Fica cientificado o acusado

e/ou Defensor (es) que as decisões da CGD,

serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em

conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto

nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado

no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo

nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado

no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e

REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE

DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em

Fortaleza-CE, 30 de março de 2016. Elisângela

Nascimento Feitosa de Araújo – Ten PM

SINDICANTE

*** *** ***

DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD

Nº277/2016 - O SINDICANTE MARCELO

RIBEIRO ABREU, MAJOR QOPM, DA CÉLULA

DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR

DELEGAÇÃO DA EXMª. CONTROLADORA

GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA

PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria

Nº984/2013 - CGD, publicada no Diário Oficial

nº205, de 31/10/2013; CONSIDERANDO os

fatos constantes no processo protocolado sob

SPU Nº155849794, que versa sobre denúncia

em desfavor dos seguintes Policiais Militares:

MAJOR QOPM PAULO HENRIQUE DA SILVA

MENDES, M.F.: 125.200-1-8 e a SGT PM

Nº16.328 LUCENILDES DE MARIA COSTA

NUNES, M.F.: 108.630-1-5; CONSIDERANDO

que nos autos consta uma comunicação interna

Nº1272/2015-CGD/ COINT, encaminhando cópia

Page 45: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2500 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

da denúncia nº119848, of. nº53/2015, cópias dos

livros de ocorrências e das escalas de serviços

referentes aos meses de julho e agosto de 2015;

CONSIDERANDO que foi constatada uma série

de irregularidades ocorridas dentro da 1ª Cia/1º

BPCOM, em relação a permutas e trocas de

serviços, dentre outras, e várias alterações

durante o mencionado período;

CONSIDERANDO que a conduta descrita fere,

em tese, os valores fundamentais, determinantes

da moral militar estadual insculpidos no Art.7º,

incisos IV, V, VI, IX e XI, viola os deveres

consubstanciados no Art.8º, inciso IV, VIII, XI e

XV caracterizando transgressões disciplinares,

de acordo com o Art.12, §1º, inciso I e II, c/ c o

Art.13, §1º, incisos XVI, XXXVI, XXXVII, XXXVIII

e LVIII, §2º incisos VIII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII,

XX, XXVII e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003, que

instituiu o Código Disciplinar da Polícia Militar e

do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do

Ceará. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria

em desfavor dos seguintes POLICIAIS

MILITARES: MAJOR QOPM PAULO HENRIQUE

DA SILVA MENDES, M.F.: 125.200-1-8 e a SGT

PM Nº16.328 LUCENILDES DE MARIA COSTA

NUNES, M.F.: 108.630-1-5; II) Ficam

cientificados os acusados e/ou Defensor (es) que

as decisões da CGD, serão publicadas no Diário

Oficial do Estado, em conformidade com o artigo

4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro

de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de

2011, alterado pelo nº30.824, de 03 de fevereiro

de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,

30 de março de 2016. Marcelo Ribeiro Abreu –

Maj PM SINDICANTE

*** *** ***

DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD

Nº278/2016 - A SINDICANTE, ELISÂNGELA

NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO -

TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA

MILITAR – CESIM, por delegação da EXMª

CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a

PORTARIA CGD Nº220/2016, publicada no

Diário Oficial do Estado nº056, de 23/03/2016, e

CONSIDERANDO os fatos constantes no

processo protocolado sob SPU Nº15427305-8,

onde se apura suposta prática transgressiva

disciplinar em desfavor dos Policiais Militares

SGT PM JOSÉ ALCY SOARES GOMES, MF

041.445-1-1; SGT PM LUIZ GOMES DA SILVA

JÚNIOR, MF 110.077-1-6; SGT PM ROSENILDO

MARTINS DE OLIVEIRA, MF 113145-1-1 e

FRANCISCO ISRAEL DE SOUSA ROCHA,

conforme termo de declaração prestado pela Sr.

Francisco Elves Teixeira Barbosa;

CONSIDERANDO que na manhã do dia 13 de

julho de 2015, por volta das 10h30, na Rua

Martins de Castro, bairro Edson Queiroz, quando

o declarante e seu primo – Francisco Anderson

Ferreira Barbosa se deslocavam em uma

motocicleta rumo à sua casa, os citados policiais,

teriam dado ordem de parada e que, durante a

abordagem, teriam agredido fisicamente o

declarante com socos nas costelas;

CONSIDERANDO que consta nos autos a

apuração em sede de investigação preliminar,

cujo despacho (1286/2016 GTAC/CGD) sugeriu

a instauração de sindicância, o qual foi

devidamente chancelado pela Controladora

Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança

Pública e Sistema Penitenciário;

CONSIDERANDO que as atitudes acima

elencadas, em tese, ferem os valores

fundamentais, determinantes da moral militar

estadual previstos no Art.7º, inciso V, violam os

deveres consubstanciados no Art.8º, incisos IV,

VIII, XI, XIII, XV, XXIII,XXIV,XXV, XXIX, XXXIII

caracterizando transgressões disciplinares, de

acordo com o Art.12, §1º, incisos I e II c/c o

Art.13, §1º, inciso XXXIV tudo do Código

Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003).

RESOLVE: I) Baixar Portaria em desfavor dos

MILITARES: SGT PM JOSÉ ALCY SOARES

GOMES, MF 041.445-1-1; SGT PM LUIZ

GOMES DA SILVA JÚNIOR, MF 110.077-1-6;

SGT PM ROSENILDO MARTINS DE OLIVEIRA,

MF 113145-1-1 e FRANCISCO ISRAEL DE

SOUSA ROCHA 307.768-1- X; II) Ficam

cientificados os acusados e/ou Defensor (es) que

as decisões da CGD, serão publicadas no Diário

Oficial do Estado, em conformidade com o artigo

4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro

de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de

2011, alterado pelo nº30.824, de 03 de fevereiro

de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.

PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,

31 de março de 2016. Elisângela Nascimento

Feitosa de Araújo - Ten PM SINDICANTE

*** *** ***

DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD

Nº279/2016 - O SINDICANTE MARCUS ALLEN

FREIRE MONTEIRO – TENENTE CORONEL

QOPM, por Delegação da EXMA. SRA.

Page 46: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2501 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas

atribuições legais, e ainda, CONSIDERANDO o

que consta no processo protocolado sob SPU

Nº15817751-7, em que há indícios, em tese, que

o Soldado PM Nº23.214 – FRANCISCO JUNIOR

PEREIRA SILVA, Matrícula Funcional nº302.127-

1-1, seria o autor de um vídeo veiculado por volta

das 12h00, nas Redes Sociais do dia 25 de

dezembro de 2015, o qual exibia a parte frontal

da Delegacia Metropolitana de Caucaia – CE, e

diversas composições de Policiais Militares em

viaturas, aguardando o atendimento das

ocorrências que foram levadas para e

mencionada Unidade Policial, que deveriam ser

apreciadas pela Delegada de Plantão que não

havia chegado ainda, bem como, seria o

responsável de relatar o fato acima descrito e

proferir considerações depreciativas contra a

Delegada de Polícia Civil – Illa Campos;

CONSIDERANDO ainda que, também há

indícios, em tese, que o Major QOPM JOSÉ

RICARDO CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula

Funcional nº127.953-1-9 teria mandado o

Soldado PM nº23.214 – Francisco Júnior Pereira

da Silva se retirar da Delegacia Metropolitana de

Caucaia – CE, mesmo ciente de que a questão

envolvendo o referido Policial Militar acima citado

e o Delegado de Polícia Civil – Manoel Átila

Araripe Autran Nunes ainda não tinha sido

resolvida; CONSIDERANDO que com tal atitude

o SOLDADO PM Nº23.214 – FRANCISCO

JUNIOR PEREIRA SILVA, MATRÍCULA

FUNCIONAL Nº302.127-1-1, teria, em tese,

violado os deveres consubstanciados no Art.8º,

XII, XVIII e XXVII c/c o Art.12, I e II, e ainda, em

tese, praticado as transgressões disciplinares de

acordo com o Art.13, §1º, XXX, e §2º, III, tudo da

Lei nº13.407/2003; CONSIDERANDO ainda que,

com tal atitude o MAJOR QOPM JOSÉ

RICARDO CARDOSO DE OLIVEIRA,

MATRÍCULA FUNCIONAL Nº127.953-1-9, teria,

em tese, ferido o valor da moral militar estadual

previsto no Art.7º, V, e ainda violado, em tese, os

deveres consubstanciados no Art.8º, VIII e XXV

c/c o Art.12, I e II, e ainda, em tese, praticado as

transgressões disciplinares de acordo com o

Art.13, §1º, XI e XXVII e §2º, XVIII, tudo da Lei

nº13.407/2003; CONSIDERANDO ainda o

Despacho da Autoridade Competente

determinando a instauração de SINDICÂNCIA,

para apuração em toda sua extensão no âmbito

disciplinar. RESOLVE: I) Baixar a presente

portaria em desfavor do(s) SERVIDOR(ES)

militar(es) supra; II) Ficam cientificados o(s)

acusado(s) e/ou Defensor (es) que as decisões

da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do

Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º,

do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de 2011,

publicado no DOE de 24 de outubro de 2011,

alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de

fevereiro de 2012, publicado no DOE de

07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,

31 de março de 2016. Marcus Allen Freire

Monteiro – Ten Cel PM SINDICANTE

*** *** ***

Coordenadoria de Inteligência – Designação de PM DOE nº062, 04/04/2016 PORTARIA CGD

Nº273/2016 - A CONTROLADORA GERAL DE

DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso

das atribuições que lhe confere o Art.5º, II, XVI,

c/c Art.21, V da Lei Complementar Nº98, de 13

de junho de 2011, modificada pela Lei

Complementar Nº104, de 06 de dezembro de

2011 e pela Lei Complementar 106, de 28 de

dezembro de 2011, RESOLVE DESIGNAR o

SERVIDOR abaixo nominado para exercer suas

atividades na Coordenadoria de Inteligência -

COINT/CGD, a partir de 01 de abril de 2016.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,

30 de março de 2016. Maria do Perpétuo Socorro

França Pinto CONTROLADORA GERAL DE

DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

ANEXO ÚNICO

SERVIDOR CARGO MATRÍCULA

Francisco Eudemar Cabral Filho SD PM 304.289-

1-9

*** *** ***

*** *** ***

Policiais Militares à Delegacia Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes

a seguir, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:

DELEGACIA

Page 47: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2502 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

DIA 14 DE ABRIL DE 2016 Na Delegacia de Acidentes e Delitos de Transito – DADT, às 09h (Rua Meton de Alencar, 91 – Centro) Oficio nº 345/2016, IP nº 101-21/2015 Sd PM Jefferson Rocha da Silva, mat. 30275713 – 5ªCia/1ºBPCOM

*** *** ***

Policiais Militares à Polícia Federal Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes

abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:

DIA 19 DE ABRIL DE 2016 No Departamento de Policia Federal - Superintendência Regional do Ceará, ás 09h. (Av, Borges de Melo, 820 – Bairro Aeroporto). Oficio nº 1846/2016 – IPL 0606/2012-4 SR/DPF/CE 1ºSgt PM Antônio Eduardo Lima Ferreira, mat. 10572118 – BPGEP

*** *** ***

Justiça Militar Estadual - Convocação Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes

abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:

DIA 14 DE ABRIL DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Jardim/CE, ás 10h. Oficio nº. 348/2016, Processo nº. 0740233-65.2014.8.06.0001 (Acusado) Sd PM Dirlânio Ribeiro Vitorino, mat.15164816 – 2ªCia/2ºBPM

*** *** ***

Solução de Sindicância Formal NB Nº 692 - Solução de Sindicância Formal -

Portaria 207/2015-NJD/CGP O CEL PM,

COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA PMCE

no uso das atribuições que lhe confere o art.

31, IV da Lei nº 13.407/03 e em atenção ao

relatório conclusivo solução da Sindicância

Formal de portaria 207-2015/NJD-CGP, de

27.07.2015, SPI – 189743-2015 tendo como

encarregado o CEL PM JOSÉ JARBAS

AGUIAR FREIRE, MF 004999-1-9, do CPI

SUL, para apurar fato envolvendo o Ten Cel

PM Erik Oliveira Onofre e Silva, MF 099438-1-

1, por ocasião da juntada de certidões públicas

para a confecção do seu processo de reserva,

onde foram observadas falhas administrativas

pelo oficial sindicado, gerando a nulidade do

referido processo;

Considerando que o sindicante verificou que a

existência de uma certidão da CGD, datada de

13.02.2015, data posterior ao protocolo interno

da PMCE de entrada do processo de reserva

do Ten Cel PM Onofre na CGP (10.02.2015),

não causou qualquer ato de nulidade ou

prejuízo ao processo, haja vista, que após a

certidão ser juntada ao processo foi que a CGP

providenciou a tramitação deste para o

Comando Geral, ou seja, no dia 17.02.2015,

não existindo assim, qualquer transgressão a

norma por parte da Coordenadoria de Gestão

de Pessoa -CGP, a qual observando a falta da

certidão atendeu a solicitação do oficial

sindicado para que aguardasse este

DISCIPLINA

JUSTIÇA MILITAR

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Page 48: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

2503 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

providenciar a certidão para juntada ao

requerimento, ficando o processo suspenso

para que após a juntada fosse tramitado o

processo de reserva.

Considerando que o art 8º, XXIII, da lei

13.407/03 dita que o policial militar deve primar

pela verdade, a legalidade e a

responsabilidade como fundamento da

dignidade pessoal e que o próprio sindicado

protocolou seu pedido de reserva em

10.02.2015, faltando documentação

obrigatória, conscientemente, vindo inclusive a

apresentar a documentação que faltava no dia

13.02.2015, alegando no processo de anulação

de sua reserva que a PMCE não deveria ter

recebido seu requerimento. Por outra via este

também não deveria ter protocolado o

requerimento ciente de que faltava

documentação a ser juntada, gerando a dúvida

se houve a premeditação em usar tal pretexto

para anular o processo de reserva quando bem

entendesse.

Considerando que em relação a celeridade

dada ao processo o sindicante verificou que a

documentação correu seu rito de forma celere,

mas em benefício do próprio sindicado e da

Polícia Militar do Ceará. Não existindo

qualquer irregularidade nos atos praticados

pela CGP.

Considerando que em relação ao fato de ter

sido juntado pelo sindicado uma certidão

negativa do Tribunal de Justiça do Ceará

informando que não respondia processos

judiciais, o sindicante verificou que a Certidão

não era a expressão da verdade, pois o

sindicado respondia a processo crime na Vara

Única da Justiça Militar do Ceará.

Considerando que o oficial sindicado ao

receber a certidão negativa do Tribunal de

Justiça do Ceará, cônscio de que ainda tinha

pendência judicial junto a Vara da Justiça

Militar, não poderia este ter apresentado a

mencionada certidão em benefício próprio,

induzindo a Administração Policial Militar a

erro.

Considerando que o sindicante verificou que o

Ten Cel PM Onofre fez uso do mesmo

documento que apresentou à CGP, para se

beneficiar da anulação do processo de reserva,

tendo procurado a Secretaria da Vara da

Justiça Militar para que fosse emitido certidão

positiva em seu desfavor, informando

pendência no processo 0018319-

25.2010.8.06.0001, com a intenção de fazer

prova de nulidade, demonstrando assim que o

oficial tinha conhecimento da existência de um

processo penal contra a sua pessoa.

Considerando que o sindicante entende que

não cabia ao oficial sindicado questionar o erro

da certidão negativa e que não ficou

comprovada a má-fé do sindicado, bem como

ninguém esta obrigado a atingir seu próprio

patrimônio, ou a constituir prova contra si,

opinando pela inexistência de transgressão

disciplinar ou crime militar, sendo favorável ao

arquivamento, mesmo ciente de que a

deontologia policial militar defende valores

como a verdade real e a honestidade;

Considerando que a atitude do oficial

sindicado, em apresentar certidão com

informações erradas, já demonstra a má fé,

sendo legalmente proibida no §5º e §8º do art

3º da Lei Complementar nº 093, de 25 de

janeiro de 2011 e encontra-se tipificada no art

332 do CPM, ao abusar da confiança e da boa

fé do Coordenador de Gestão de Pessoal da

PMCE.

Considerando que o oficial sindicado não

justificou de forma suasória o motivo deste ter

apresentado a certidão negativa, mesmo ciente

de que respondia processo penal militar, já que

assinou procuração em 23.04.2013 para que

seu advogado acompanhasse o processo e

entrasse com habeas corpus preventivo,

conforme se vê as folhas 340 do referido

processo, no sistema virtual E-SAJ do Tribunal

de Justiça;

Considerando que a suposta atitude fere a

moral e a ética profissional, além do que,

favoreceu ao sindicado, o qual durante o

período que permaneceu afastado do serviço

ativo continuou recebendo seus vencimentos

normalmente sem que tivesse laborado ou

fizesse jus legalmente.

Resolvo discordar do sindicante e encaminhar

cópia dos autos à CGD com sugestão de que

seja instaurado Processo Regular, Conselho

de Justificação, contra o oficial Ten Cel PM

Erik Oliveira Onofre e Silva, MF 099438-1-1,

por haver indícios de que tenha agido com má

fé ao requerer indevidamente sua reserva

remunerada, vindo supostamente a ferir o que

preceitua o art 3º da Lei Complementar 093, de

25 de janeiro de 2011, o art 332 do CPM e os

art 7º III, IV, V, VI, VIII, IX, XI, art 8º, V, VIII,

XV, XVIII, art 11 §1º, art 12§1º I e art 13 §1º

VI;

Encaminhe-se os autos originais à Justiça

Militar do Ceará por verificar-se nos autos

indícios de crime militar em desfavor do Ten

Cel PM Erik Oliveira Onofre e Silva, MF

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2504 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

099438-1-1, por suposta infração ao art 332 do

CPM;

Encaminhe-se cópia dos autos a PGE para fins

de análise e medidas que achar pertinente ao

caso;

Publique-se. Fortaleza-CE 03 de março de

2016.

*** *** ***

ASS.:

GEOVANI PINHEIRO DA SILVA CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

CONFERE COM O ORIGINAL:

JOSÉ ROCHA FRANCO NETO - CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE - MF. Nº 091.739-1-9

Page 50: CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016 2456sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG066-08.04.16.pdf · hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços

CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016

SEPARATA AO BCG 066, DE 08.04.2016

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