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2456 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
BOLETIM DO COMANDO GERAL
BCG nº 066 – Fortaleza-CE, 08 de abril de 2016 – sexta-feira
PORQUE DOIS MALES COMETEU O MEU POVO: A MIM ME DEIXARAM, O MANANCIAL DE ÁGUAS VIVAS, E CAVARAM CISTERNAS, CISTERNAS ROTAS, QUE NÃO RETÊM AS ÁGUAS.
Jeremias 2:13
ÍNDICE Circulação do BCG .................................................................................................................................. 2456 Substituição em Escala de Serviço ......................................................................................................... 2456 Decreto nº31.920, de 6 de abril de 2016. ................................................................................................ 2457 Comissão - Designação ......................................................................................................................... 2457 Designação de Praça .............................................................................................................................. 2458 Cargo – Exoneração/Nomeação ............................................................................................................. 2458 Apresentação de Oficial .......................................................................................................................... 2463 Presídio Militar – Informação ................................................................................................................... 2463 Início de Procedimento/Designação de Escrivão - Informação ............................................................ 2463 Prorrogação de Prazo - Concessão ........................................................................................................ 2463 Defensor Dativo em Procedimento - Designação ................................................................................. 2463 Licença Paternidade - Informação ......................................................................................................... 2464 Corrigenda ............................................................................................................................................... 2464 Plano Operacional Integrado – 290º Aniversário de Fortaleza ............................................................... 2464 Evento: Jogo Ceará X Uniclinic (Campeonato Cearense) ...................................................................... 2465 Autorização para PM‟s dirigirem Viaturas e/ou Pilotarem Motocicletas .................................................. 2466 Inquérito Sanitário de Origem.................................................................................................................. 2466 Reversão de Militar .................................................................................................................................. 2467 Expedição de 2ª Via de Identidade Militar – Autorização ....................................................................... 2467 Informação de Decisão Judicial .............................................................................................................. 2467 Policiais Militares à Juízo ........................................................................................................................ 2468 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina ............................................................................ 2485 Instrução Normativa nº05/2015 - Republicação por Incorreção ............................................................. 2488 Punição .................................................................................................................................................... 2490 Conselho de Disciplina – Arquivamento .................................................................................................. 2496 Sindicância .............................................................................................................................................. 2498 Coordenadoria de Inteligência – Designação de PM .............................................................................. 2501 Policiais Militares à Delegacia ................................................................................................................. 2501 Policiais Militares à Polícia Federal ......................................................................................................... 2502 Justiça Militar Estadual - Convocação .................................................................................................... 2502 Solução de Sindicância Formal ............................................................................................................... 2502
*** *** ***
Circulação do BCG O BCG nº 065, datado de 07/04/2016, circulou na Intranet no dia 07/04/2016.
*** *** ***
Substituição em Escala de Serviço Nota nº 678/2016-GAB.ADJ Seja efetivada a substituição de Oficial na Escala de Oficial de Policiamento
e Fiscalização da AIS, contida na Nota nº 592/2016-GAB.ADJ, publicada no BCG nº 060/2016, sem
prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo:
DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO
09/04/2016
(sábado)
“A”
07h00 às 19h00 14ºBPM
TEN PM ELTON
(BPRE)
CAP PM ADAUTO
(2ºBPCOM)
1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO
2457 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO
09/04/2016
(sábado)
“A”
07h00 às 19h00 16ºBPM
MAJ PM WASHINGTON
(CGP)
CAP PM DYEGO
BARCELOS
(1ºBPCOM)
10/04/2016
(domingo)
“B”
19h00 às 07h00 16ºBPM
CAP PM DYEGO
BARCELOS
(1ºBPCOM)
MAJ PM WASHINGTON
(CGP)
12/04/2016
(terça-feira)
“B”
19h00 às 07h00 14ºBPM
TEN PM DANIEL
(14ºBPM)
MAJ PM WEIBSON
(2ºBPCOM)
12/04/2016
(terça-feira)
“B”
19h00 às 07h00 5ºBPM
MAJ PM OTONIEL
(5ºBPM)
CAP PM EVANILTON
(5ºBPM)
13/04/2016
(quarta-feira)
“B”
19h00 às 07h00 14ºBPM
MAJ PM WEIBSON
(2ºBPCOM)
TEN PM DANIEL
(14ºBPM)
QCG em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2016.
*** *** ***
Sem alteração
Decreto nº31.920, de 6 de abril de 2016. DOE nº065, 07/04/2016 DECRETA DE PONTO
FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA-CE, O EXPEDIENTE DO DIA DE
13 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser o dia 13 de abril data
consagrada à comemoração do Aniversário do
Município de Fortaleza-CE, feriado cívico de
acordo com a Lei Municipal nº7.535, de 16 de
junho de 1994, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o
expediente do dia 13 de abril de 2016, quarta-
feira, para os servidores e empregados dos
órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual sediados em Fortaleza.
Art.2º Na data prevista no art.1º deste Decreto
serão normalmente assegurados o fornecimento
de água e dos serviços prestados pela Polícia
Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros
Militar, o atendimento médico-hospitalar e de
ambulatórios médicos especializados que
atendem a pacientes com consultas médicas
previamente agendadas, assim como o
funcionamento do Sistema de Licitações
pertencente à estrutura orgânica da
Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere
aos procedimentos licitatórios designados para o
dia 13 de abril de 2016, dos equipamentos
culturais do Estado do Ceará, do serviço pré-
hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos
serviços relacionados às campanhas de
sanidade animal e vegetal executadas pela
ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 6 de abril de 2016.
Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
Comissão - Designação DOE nº061, 01/04/2016 PORTARIA Nº322/2016-
GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso XIX
da Lei nº13.875 de 07 de fevereiro de 2007,
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
EXPEDIENTE DO GOVERNADOR
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
2458 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES
Clodoaldo Jansen Braga, Tenente Coronel PM,
matrícula nº107.411-1-4, José Fabio Silva
Rodrigues, 3º Sargento PM, matrícula nº135.231-
1-8 e Jectan Vital de Oliveira, Major BM,
matrícula nº125.971-1-8, para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão para
realização de visita técnica e analise dos
requisitos necessários para o levantamento dos
custos, referente à instalação de câmeras de
videomonitoramento nas cidades de Juazeiro do
Norte, Crato, Iguatu, Quixeramobim, Quixadá,
Aracati, Limoeiro do Norte, Sobral, Itapipoca e
Crateús, no prazo de 30 (trinta) dias.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 14 de
março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DOE nº061, 01/04/2016 PORTARIA Nº351/2016-
GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso XIX
da Lei nº13.875 de 07 de fevereiro de 2007,
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES
Sebastião Holanda Paz Filho, Tenente Coronel
PM, matrícula nº103.302-1-1, Alexandro Souza
de Meneses, Subtenente PM, matrícula
nº110.005-1-7 e Cileia Maria do Nascimento,
Assessor Técnico, matrícula nº300.180-1-X,
para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Processo Administrativo destinada
a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a
responsabilidade administrativa da empresa LAR
ANTONIO DE PADUA, pelo o atraso ocorrido no
pagamento dos salários dos empregados
utilizados na execução do objeto do Contrato
Administrativo nº262/ 2014-SSPDS, durante o
mês de janeiro/2016, conforme consta no
Processo nº0878659/2016. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e
publique-se.
Designação de Praça DOE nº065, 07/04/2016 PORTARIA Nº348/2016-
GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR a militar CLÉLIA DO REGO
BATISTA, Soldado PM, matrícula nº303.044-1-1,
para ter exercício na Coordenadoria Integrada de
Operações de Segurança – CIOPS.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 21 de
março de 2016. Lauro Carlos de Araújo Prado
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e
publique-se.
*** *** ***
Cargo – Exoneração/Nomeação DOE nº064, 06/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o(a) Lei
Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e
publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de
Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) CRISTIANO LINS DE
VASCONCELOS, para exercer o cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbolo
DAS-1 lotado(a) no(a) SECRETARIA
EXECUTIVA, integrante da Estrutura
Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ a partir de 03 de Março de 2016.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 30 de
março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art.63, inciso II, alínea
„a‟ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, os SERVIDORES
integrantes do Anexo Único deste Ato, dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimentos em
comissão, integrantes da estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 19 de
2459 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Fevereiro de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 23
de março de 2016.
Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro
da Silva COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 23 DE MARÇO DE 2016
Lotação: ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Nome Matrícula Cargo Símbolo
CARLOS ALBERTO LOIOLA LOPES 002616-10 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
Lotação: CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL
Nome Matrícula Cargo Símbolo
FRANCISCO FERREIRA BATISTA 024521-11 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
Lotação: COORDENADORIA DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
Nome Matrícula Cargo Símbolo
CLEITON NOBREGA VIEIRA 004990-13 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
Lotação: SECRETARIA EXECUTIVA
Nome Matrícula Cargo Símbolo
CESAR AUGUSTO CAMPELO LOPES 002714-11 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
Lotação: CÉLULA DE MATERIAL BÉLICO
Nome Matrícula Cargo Símbolo
LUIZ CARLOS MOREIRA DE MENEZES 091742-14 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
Lotação: CÉLULA DE INFRAESTRUTURA DE TIC
Nome Matrícula Cargo Símbolo
AUGUSTO NIRLANDO MONTEIRO VIEIRA 091747-10 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
Lotação: CÉLULA DE SECRETARIADO ESCOLAR
Nome Matrícula Cargo Símbolo
FRANCISCO ANTONIO PAIVA MARTINS 004309-19 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
Lotação: CÉLULA DO 17º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - 17º BPM
Nome Matrícula Cargo Símbolo
DOMINGOS SERGIO DUARTE DE MENEZES 002663-10 ASSESSOR TÉCNICO DAS-1
Lotação: CÉLULA DO 5º BATALHÃO POLICIAL MILITAR
Nome Matrícula Cargo Símbolo
ANTONIO RODRIGUES BARROSO 004777-10 ASSESSOR TÉCNICO DAS-1
Lotação: CÉLULA DO 8º BATALHÃO POLICIAL MILITAR
Nome Matrícula Cargo Símbolo
ANTONIO CARLOS NUNES FILHO 076095-15 ASSESSOR TÉCNICO DAS-1
Lotação: CÉLULA DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE GUARDA EXTERNA DOS PRESÍDIOS,
ESTABELECIMENTOS PENAIS E CENTROS EDUCACIONAIS
Nome Matrícula Cargo Símbolo
ANTONIO ELISIO DE LIMA AZEVEDO 002618-15 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
*** *** ***
DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da
2460 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o(a) Lei
Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e
publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de
Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) BRAULIO ERNANI PAIVA GUERRA,
para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de
ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3
lotado(a) no(a) CÉLULA DE ATIVIDADES
JUDICIÁRIAS MILITARES, integrante da
Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ a partir de 16 de Fevereiro
de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE,
29 de março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o(a) Lei
Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e
publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de
Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) ANTONIO MARDEN OLIVEIRA DE
SOUSA, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de
ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3
lotado(a) no(a) CÉLULA DO 17º BATALHÃO
POLICIAL MILITAR - 17º BPM, integrante da
Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ a partir de 16 de Fevereiro
de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE,
29 de março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o(a) Lei
Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e
publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de
Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO,
para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de
ASSESSOR TÉCNICO, simbolo DAS-1 lotado(a)
no(a) CÉLULA DO 14º BATALHÃO POLICIAL
MILITAR, integrante da Estrutura Organizacional
do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir de
26 de Fevereiro de 2016. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza-CE, 30 de março de 2016. Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro
da Silva COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o(a) Lei
Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e
publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de
Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) PAULO TIBURCIO DOS SANTOS,
para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de
ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3
lotado(a) no(a) CÉLULA DO 10º BATALHÃO
POLICIAL MILITAR, integrante da Estrutura
Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ a partir de 01 de Fevereiro de 2016.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 30 de
março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
2461 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o(a) Lei
Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e
publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de
Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) ALUISIO TEIXEIRA DA SILVA, para
exercer o cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO, simbolo DAS-1 lotado(a) no(a)
CÉLULA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
MILITARES, integrante da Estrutura
Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ a partir de 22 de Fevereiro de 2016.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 30 de
março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o(a) Lei
Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e
publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de
Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) MOACYR RODRIGUES SERPA
NETO, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de
ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3
lotado(a) no(a) CÉLULA DE
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E
SISTEMAS, integrante da Estrutura
Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ a partir de 22 de Fevereiro de 2016.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 30 de
março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DOE nº065, 07/04/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinado com o(a) Lei
Nº15.217 de 05 de Setembro de 2012 e
publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de
Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) JOSE ROGERIO CAMARA DO
NASCIMENTO, para exercer o cargo de Direção
e Assessoramento, de provimento em comissão
de COORDENADOR, simbolo DNS-2 lotado(a)
no(a) COORDENADORIA DE FEITOS
JUDICIÁRIOS MILITARES, integrante da
Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ a partir de 16 de Fevereiro
de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE,
29 de março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
Cargo – Exoneração/Nomeação
DOE nº061, 01/04/2016 O CHEFE DA CASA
MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,
resolve EXONERAR o Tenente-Coronel QOPM
GEORGE STENPHERSON BATISTA BENÍCIO,
EXPEDIENTE DO CHEFE DA CASA MILITAR
2462 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Matrícula Nº084.201-1-4, do cargo de Orientador
da Célula de Segurança Pessoal, da
Coordenadoria Militar do Vice-Governador,
integrante da Estrutura Organizacional da Casa
Militar, a contar de 21 de março de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.
Fco. Túlio Studart de Castro Filho - Cel PM
CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
DOE nº061, 01/04/2016 O CHEFE DA CASA
MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,
resolve EXONERAR o Tenente-Coronel QOPM
CLAYTON CAMPOS FERNANDES, Matrícula
Nº103.444-1-7, do cargo de Orientador da Célula
de Ajudância de Ordens, da Coordenadoria
Militar do Vice-Governador, integrante da
Estrutura Organizacional da Casa Militar, a
contar de 21 de março de 2016. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Fco. Túlio
Studart de Castro Filho - Coronel PM CHEFE DA
CASA MILITAR
*** *** ***
DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA
MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº. 31.457/2014,
resolve EXONERAR o Major QOPM ALAN
CÉSAR BEZERRA DE MENEZES, Matrícula
Nº125.208-1-6, do cargo de Orientador da Célula
de Ajudância de Ordens, da Coordenadoria de
Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo,
integrante da Estrutura Organizacional da Casa
Militar, a contar de 21 de março de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.
Fco. Túlio Studart de Castro Filho – Cel PM
CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA
MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,
resolve EXONERAR o Major QOPM NAZARENO
NUNES CORDEIRO FILHO, Matrícula
Nº111.088-1-4, do cargo de Orientador da Célula
de Ajudância de Ordens, da Coordenadoria
Militar do Vice-Governador, integrante da
Estrutura Organizacional da Casa Militar, a
contar de 21 de março de 2016. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Fco. Túlio
Studart de Castro Filho – Cel PM CHEFE DA
CASA MILITAR
*** *** ***
DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA
MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,
resolve NOMEAR o TenenteCoronel QOPM
GEORGE STENPHERSON BATISTA BENÍCIO,
Matrícula Nº084.201-1-4, para as funções do
cargo de Ajudante de Ordens, da Célula de
Ajudância de Ordens, pertencente a
Coordenadoria Militar do Vice Governador,
integrante da Estrutura Organizacional da Casa
Militar, a contar de 21 de março de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.
Fco. Túlio Studart de Castro Filho – Cel PM
CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA
MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,
resolve NOMEAR o Major QOPM ALAN CÉSAR
BEZERRA DE MENEZES, Matrícula Nº125.208-
1-6, para as funções do cargo de Ajudante de
Ordens, da Célula de Ajudância de Ordens,
pertencente a Coordenadoria de Ajudância de
Ordens, Cerimonial e Protocolo, integrante da
Estrutura Organizacional da Casa Militar, a
contar de 21 de março de 2016. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Fco. Túlio
Studart de Castro Filho – Cel PM CHEFE DA
CASA MILITAR
*** *** ***
DOE nº062, 04/04/2016 O CHEFE DA CASA
MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,
resolve NOMEAR o Major QOPM NAZARENO
NUNES CORDEIRO FILHO, Matrícula
Nº111.088-1-4, para as funções do cargo de
Ajudante de Ordens, da Célula de Ajudância de
Ordens, pertencente a Coordenadoria Militar do
Vice Governador, integrante da Estrutura
Organizacional da Casa Militar, a contar de 21 de
março de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de
março de 2016. Fco. Túlio Studart de Castro
Filho – Cel PM CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
DOE nº063, 05/04/2016 O CHEFE DA CASA
MILITAR, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.4º, XIII do Decreto Nº31.457/2014,
resolve NOMEAR o Tenente-Coronel QOPM
CLAYTON CAMPOS FERNANDES, Matrícula
Nº103.444-1-7, para as funções do cargo de
Ajudante de Ordens, da Célula de Ajudância de
Ordens, pertencente a Coordenadoria Militar do
Vice Governador, integrante da Estrutura
2463 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Organizacional da Casa Militar, a contar de 21 de
março de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de
março de 2016. Francisco Túlio Studart de
Castro Filho - Coronel PM CHEFE DA CASA
MILITAR
*** *** ***
1.1 COMANDO GERAL Sem alteração
1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO
Apresentação de Oficial No dia 08/04/2016
- O TEN PM JÚLIO FERREIRA DE OLIVEIRA
JÚNIOR, mat. 007.294-1-8, da CCPI/NORTE, por
haver concluído o gozo de 30 (trinta) dias de
férias referentes ao ano de 2015.
*** *** ***
Presídio Militar – Informação Nota nº 670/2016-GAB.ADJ O Cap PM Regente
da Banda de Música/PMCE, informou por meio
do Ofício nº 080/2016, que o Subten PM
CARLOS ALBERTO DE MORAIS LUCIANO,
mat. nº 103.809-1-X, do efetivo daquela OPM, foi
recolhido ao Presídio Militar, no dia 02/04/2016,
em razão de haver sido preso e autuado em
flagrante delito por infração aos artigos 129 e 146
do CPB e artigo 15º, do Estatuto do
Desarmamento.
QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Início de Procedimento/Designação de Escrivão - Informação Nota nº 671/2016-GAB. ADJ O Cap PM CELSO
ALVES FERNANDES, mat. nº 109.165-1-8, da
3ªCia/4ºBPM, informou por meio do Ofício nº
001/2016-IPM, que no dia 31.03.16 deu início
aos trabalhos inerentes ao Inquérito Policial
Militar para o qual fora nomeado como
encarregado, conforme Portaria nº 001/2016-
4ºBPM.
Informou, outrossim, que designou o 3º Sgt PM
FÁBIO PORTELA BARROSO, mat. nº 136.273-1-
2, da 3ªCia/4ºBPM, para servir como escrivão no
referido IPM.
QCG em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Nota nº 685/2016-GAB. ADJ O Cap PM
FRANCISCO ERISVALDO SANTOS JÚNIOR,
mat. nº 151.347-1-2, da 4ªCia/5ºBPM, informou
por meio do Ofício nº 001/2016-SF, que no dia
28/03/2016 deu início aos trabalhos inerentes à
Sindicância Formal para a qual fora nomeado
como encarregado, conforme Portaria nº
034/2016-GPPA/CGP.
QCG em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Nota nº 687/2016-GAB. ADJ O 1º Ten PM JOSÉ
CLYSTER DE SOUZA, mat. nº 029.788-1-4, da
2ªCia/17ºBPM, informou por meio do Ofício nº
003/2016-IPM, que no dia 31/03/2016 deu início
aos trabalhos inerentes ao Inquérito Policial
Militar para o qual fora nomeado como
encarregado, conforme Portaria nº 003/2016-
IPM-CFJM, publicada no BCG nº 046/16.
QCG em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Prorrogação de Prazo - Concessão Nota nº 672/2016-GAB.ADJ O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE, no
uso das suas atribuições legais, em atenção aos
termos do Ofício nº 04/2016 – Sindicância, e de
conformidade com o artigo 19 da Instrução
Normativa nº 005/15-CGD, resolve conceder
prorrogação de prazo, em mais 30 (trinta) dias, a
contar de 10/04/2016, para conclusão dos
trabalhos inerentes à Sindicância Formal a cargo
do Ten Cel PM JOSÉ EDNARDO DE
CARVALHO CALIXTO, mat. nº 092.354-1-8, do
9ºBPM, nomeado através da Nota nº 228/2015-
GPPA/CGP.
QCG em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Defensor Dativo em Procedimento - Designação Nota nº 674/2016-GAB. ADJ O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no
uso de suas atribuições legais, e em atenção aos
termos do Ofício nº 3695/2016-CGD/GAB,
resolve designar o Maj PM JÂNIO
WASHINGTON CAMELO DA COSTA, mat. nº
111.066-1-7, da CGP, para atuar como
DEFENSOR DATIVO nos autos da Sindicância
Disciplinar protocolizada sob SPU nº 13677902-6
e instaurada sob a Portaria CGD nº 519/2014,
publicada no D.O.E. nº 106/14, que tem como
1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
2464 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
sindicado o 1º Sgt PM 5784 JOSÉ ALDAIRTON
SILVA DE LIMA, mat. nº 026.463-1-5, da
1ªCia/16ºBPM.
QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Licença Paternidade - Informação Nota nº 675/2016-GAB.ADJ O Cel PM,
Coordenador da CCPI/NORTE, informou por
meio do Ofício nº 133/2016, que o Cap PM
CELSO ALVES FERNANDES, Mat. nº 109.165-
1-8, lotado na 3ªCia/4ºBPM, encontra-se em
gozo de Licença Paternidade, por ocasião do
nascimento de seu filho, a contar do dia
21/03/2016, conforme Declaração de Nascido
Vivo nº 30-69678825-1.
QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Corrigenda Nota nº 673/2016-GAB.ADJ Seja corrigida a
OPM de lotação do Sd PM 21551 – ISMAEL
SILVA BEZERRA, Mat. nº 151.605-1-9, contida
na Nota nº 439/2016-GAB.ADJ., publicada no
BCG nº 053, de 18.03.2016, ONDE SE LÊ:
“2ªCIA/2ºBPM”; LEIA-SE: “ 5ªCIA/2ºBPM”.
QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
2.1 SECRETARIA EXECUTIVA
Sem alteração
3.1 ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR
Sem alteração
3.2 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS
Sem alteração
3.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM
Sem alteração
3.4 ASSESSORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL – ASAEI
Sem alteração
3.5 OUVIDORIA
Sem alteração
4.1 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – CPC
Plano Operacional Integrado – 290º Aniversário de Fortaleza Segue, em separata, o Plano Operacional Integrado – CPC/CPE, que acontecerá no Aterrinho da Praia
de Iracema no dia 13/04/2016.
*** *** ***
4.2 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE
Sem alteração
4.3 COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – CPM
Sem alteração
2 ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
3 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
2465 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
4.4 COMANDO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – CPCOM
Sem alteração
4.5 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA NORTE - CPI – NORTE
Sem alteração
4.6 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA SUL - CPI – SUL
Sem alteração
4.7 COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – CIP
Sem alteração
4.8 BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE
Sem alteração
4.9 COORDENADORIA DE FEITOS JUDICIÁRIOS MILITARES – CFJM
Sem alteração
4.10 CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL – CQCG
Evento: Jogo Ceará X Uniclinic (Campeonato Cearense) Data: 10/04/2016 (domingo)
Local de Apresentação: Estádio Presidente Vargas
Horário: 12H00 (Obs: ao Oficial do BPRAIO)
Uniforme: 5º Uniforme A (POG)
GRAD. Nº NOME OPM/SEÇÃO
ST PM - - - CAUBI Rodrigues de Carvalho CGP
ST PM - - - Francisco José de SÁ CPMGEF
ST PM - - - José SINVAL Filho CSAS
ST PM - - - VALDENIR de Lima Abreu B. MÚSICA
ST PM - - - SAMUEL Xavier da Costa B. MÚSICA
1º SGT PM 15358 Antônio MARCOS COSTA Bezerra ASCOM
1º SGT PM 15699 Francisco CARLOS Lopes Santos CGCC
1º SGT PM 16016 MARCÍLIO Dorneles Vargas COTIC
1º SGT PM 16332 SÂMIA Waleska Sombra Maia CGP
1º SGT PM 17286 Lindesley de Maria CELESTINO CALP
1º SGT PM 17337 ANA SELMA de Sousa COAFI
1º SGT PM 17366 Rita de Cassia de Freitas CPMGEF
1º SGT PM 17964 Luciano Nogueira da Silva CALP
2º SGT PM 18451 ALAN Roberto Pires da Costa CQCG
2º SGT PM 18670 José AUGUSTO Costa Machado CSAS
2º SGT PM 19211 Djones Fagner de Lima MENEZES CALP
2º SGT PM 19264 Marques TEINE Nogueira Batista CSAS
3º SGT PM 19814 Francisco WILLAME Lima Gilo CPMGEF
3º SGT PM 21143 Rogério Costa HOLANDA SEC. EXEC.
CB PM 22502 Paulo EVERTON Gomes de Araújo COAFI
CQCG, em Fortaleza-CE, 08 de Abril de 2016.
*** *** ***
2466 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
5.1 COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO – CALP
Autorização para PM’s dirigirem Viaturas e/ou Pilotarem Motocicletas
Nota nº.09/2016 – Secção de Transporte/CALP Cumprindo as exigências formais publicadas no
Boletim do Comando Geral nº 053 de 22/03/2010, ficam autorizados os policiais abaixo relacionados a
dirigirem viaturas e/ou pilotarem motocicletas da Corporação: Posto/Grad Número Nome Matrícula OPM Número CNH Cat. Veículo
1º SGT PM 16453 EDNEY MATIAS 110.102-1-0 5ªCIA/1ºBPCOM 00481296077 AB AUTO/MOTO
2º SGT PM 18954 DENYS OLIVEIRA
FERREIRA 127.171-1-3 3ªCIA/3ºBPM 04531094819 A MOTO
SD PM 25187 JORGE MELO
XIMENES 303.927-1-x 1ªCIA/4ºBPCOM 05574058037 B AUTO
SD PM 25285 WLADIMIR
RODRIGUES ARAGAO 304.002-1-6 1ªCIA/4ºBPCOM 06084600081 B AUTO
SD PM 25565 MARTINELE ALCIDES
BRITO 304.205-1-9 1ªCIA/4ºBPCOM 00640568870 B AUTO
SD PM 25996 FRANCISCO HELDER
DE SOUZA 304.607-1-5 1ªCIA/4ºBPCOM 05830597657 B AUTO
SD PM 26942 JOAO PEREIRA LIMA 587.504-1-7 1ªCIA/4ºBPCOM 02647474207 B AUTO
SD PM 27277 JOSE WEVERTON
SILVA SALES 300.255-1-2 5ªCIA/1ºBPCOM 04889271140 AB AUTO/MOTO
SD PM 27473 JULIO DE OLIVEIRA
MONTEIRO 304.814-1-0 5ªCIA/1ºBPCOM 04486721200 AB AUTO/MOTO
SD PM 27616 PAULO HENRIQUE
PARENTE SOUSA 305.478-1-0 1ªCIA/4ºBPCOM 05414408052 B AUTO
SD PM 27987 MARIO CARLOS
PAIXAO NOGUEIRA 300.301-1-7 1ªCIA/4ºBPCOM 05167061729 B AUTO
SD PM 28749
ELENILSON
CARNEIRO DE
OLIVEIRA
305.990-1-2 1ªCIA/4ºBPCOM 03601943927 B AUTO
SD PM 29521 JOAO PAULO DOS
ANJOS 306.899-1-7 1ªCIA/4ºBPCOM 04200905157 B AUTO
SD PM 29651 HERMES FROTA
CARNEIRO 307.613-1-6 1ªCIA/4ºBPCOM 04077514637 B AUTO
SD PM 29707 JORGE LUIS MAIA
LIMA 307.471-1-9 1ªCIA/4ºBPCOM 04146744752 B AUTO
SD PM 29715 EDIPO EDUARDO
ALVES BEZERRA 307.565-1-7 1ªCIA/10ºBPM 03940546789 AD AUTO/MOTO
SD PM 29716
ANTONIO ALFREDO
PEREIRA
ESMERALDO
307.695-1-1 1ªCIA/10ºBPM 04103465984 AB AUTO/MOTO
SD PM 29820 MARDONIO SOUSA
DAS CHAGAS 307.094-1-1 1ªCIA/4ºBPCOM 05310981197 B AUTO
SD PM 30203 DIEGO DE SOUSA
CARVALHO 307.633-1-9 1ªCIA/4ºBPCOM 04274427904 B AUTO
SD PM 30066 RENATO FERREIRA
BRAZ 307.686-1-2 1ªCIA/10ºBPM 03236599963 AB AUTO/MOTO
Fortaleza-CE, 07 de Abril de 2016.
*** *** ***
5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP
Inquérito Sanitário de Origem Portaria nº 008/2016-ISO-GPPA/CGP SPI Nº
439087/2016 Instaura Inquérito Sanitário de
Origem, designa encarregado e dá outras
providências.
O COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 13º, da Portaria 182/07, de 10/09/2007,
RESOLVE:
Designar o Maj PM Dentista Francisco Eliton
Araújo, Matrícula nº 108.819-1-9, do Centro
Odontológico da Policia Militar - CEOP, para
instaurar Inquérito Sanitário de Origem, conforme
o teor do Ofício nº 416/2016- Ajd /Sec /8ºBPM,
5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
2467 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
com seus apensos, tendo como paciente o 3º Sgt
PM 20403 – Francisco Márcio Coelho de
Santiago, Mat.: 135143-1-3 (falecido), a época da
1ªCIA/8ºBPM, delegando-lhe para este fim as
atribuições de sua competência.
O Oficial ora nomeado compareça à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, para
receber a documentação pertinente.
Fortaleza-CE, 06 de abril de 2016.
*** *** ***
Reversão de Militar Portaria nº 025/2016 – GPM/CCP/CGP Reverte
militar por haver cessado o motivo de sua
agregação, Inteligência do Art. 174, §§ 1º e 3º da
Lei nº 13.729/06. O CORONEL COMANDANTE
GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições
legais e considerando a informação contida no
Ofício 127/2016 da 3ªCIA/5ºBPM e de
conformidade com o Art. 174, §§ 1º e 3º da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), resolve,
REVERTER ao seu respectivo Quadro o Soldado
PM 20802 ALEXANDRE BRAGA SANTOS,
matrícula 136.330-1-0, pertencente a
1ªCIA/6ºBPM, a contar de 05 de fevereiro de
2016, vez que, em inspeção de saúde efetuada
pela COPEM, foi julgado “apto para serviço
interno, no expediente; evitar uso do coturno e
deve fazer fisioterapia por 2(duas) horas à tarde
por um período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias a partir de 06/02/2016”.
Fortaleza - CE, 06 de abril de 2016.
*** *** ***
Expedição de 2ª Via de Identidade Militar – Autorização Nota nº 081/2016 - GPPA/CCP/CGP O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA PMCE,
no uso de suas atribuições legais autoriza ao
Coordenador de Gestão de Pessoas a expedir a
2ª via de identidade militar do Sd PM Tarcísio
Pereira Lima, Mat. 125.560-1-2, da 1ª Cia/5º
BPM, haja vista que, em cumprimento ao
disposto no art. 8º do Decreto nº 23.965, de
29.12.1995, o extravio foi devidamente apurado
por meio de Sindicância sob Portaria nº
001/2016-P/1, e Solução de Sindicância
publicada no B.I. Nº 013, de 30/03/2016.
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Informação de Decisão Judicial Nota nº 340/2016 - GPM/CCP/CGP O Sr. Cícero
Carpegiano Leite Gonçalves, Procurador do
Estado do Ceará, encaminhou por meio do Ofício
nº 1019/2016 – PGE, cópia da decisão do
processo nº 0033426-75.2011.8.06. 0001,
ajuizado por Francisco Ronilson Alves de Araújo,
que objetivava reintegração aos quadros da
Corporação, no cargo que ocupava
anteriormente, Soldado PM, que foi julgada
improcedente nos termos abaixo:
[…] Essa, lamentavelmente, é a situação
do promovente, visto que, por força de
uma decisão liminar, provimento judicial
de natureza precária, submeteu-se às
demais fases do concurso público para o
cargo de Soldado PM da carreira de
Praças da Polícia Militar do Estado do
Ceará, sendo nomeado, empossado e
tendo, inclusive, entrado em exercício.
Aludida tutela de urgência, no entanto,
restou suspensa, em razão de decisão
do então Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará.. Diante
do exposto e com esteio nas razões,
acima aduzidas, JULGO
IMPROCEDENTE, os pedidos.
Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2016.
Assina Fernando Teles de Paula Lima,
Juiz de Direito.
O autor consta como excluído, conforme BCG nº
100, de 28/05/2012.
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
*** *** ***
Nota nº 341/2016 - GPM/CCP/CGP O Sr. Paulo
de Tarso Cavalcante Asfor Júnior, Procurador do
Estado do Ceará, encaminhou por meio do Ofício
nº 1128/2016 – PGE, cópia da decisão do
processo nº 0208369-32.2015.8.06.0001,
ajuizado por Paulo Roberto de Oliveira Sousa,
que objetivava reintegração aos quadros da
Corporação, no cargo que ocupava
anteriormente, Soldado PM, que foi julgada
improcedente nos termos abaixo:
[…] À guisa de desfecho, é imperioso
concluir que o concurso público em
xeque se realizou ao amparo da
legislação local e com base no
regramento constante do edital do
certame, conhecido previamente por
todos os candidatos à ele submetidos.
Diante do exposto, atento à
fundamentação expendida, hei oir bem
JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos
requestados na prefacial, com resolução
do mérito, o que faço com esteio no art.
269, inciso I, do CPC. Fortaleza/CE, 22
de fevereiro de 2016. Assina Hortênsio
Augusto Pires Nogueira, Juiz de Direito.
O autor consta como excluído, conforme BCG nº
022, de 31/01/2012.
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
2468 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
Sem alteração
5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC
Sem alteração
5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF
Sem alteração
5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS
Sem alteração
Policiais Militares à Juízo Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 11 DE ABRIL DE 2016
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 785/2016, Processo nº 0040730-86.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Francisco Adailton Carvalho Costa, mat. 30604016 – 8ªCia/1ºBPCOM Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 784/2016, Processo nº 0040730-86.2015.8.06.0001. (Testemunha) 2º Sgt PM Jose Lucindo de Oliveira Junior, mat. 12565615 – 1ªCia/BPRE DIA 12 DE ABRIL DE 2016
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 793/2016, Processo nº 0212900-69.2012.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Francisco Adriano dos Santos Costa, mat. 30199812 – CCS/QCG Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 737/2016, Processo nº 0110258-91.2007.8.06.0001. (Testemunha) 1º Sgt PM Bartolomeu Carneiro de Sousa, mat. 0946431X – 2ªCia/BPRAIO Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 745/2016, Processo nº 0211207-50.2012.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Rafaelo Braga Barroso, mat. 30344812 – 3ªCia/1ºBPCOM
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
JUSTIÇA COMUM
2469 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 744/2016, Processo nº 0211207-50.2012.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Rafael Damasceno Barros, mat. 30178017 – 1ªCia/8ºBPM Na 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 414/2016, Processo nº 0059546-19.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Francisco Igor Silva Monteiro, mat. 30531213 – 6ªCia/1ºBPCOM Sd PM Daniel da Silva Castro, mat. 30594118 – 6ªCia/1ºBPCOM Sd PM Jose Wellesson Alves Vieira, mat. 30533011 – 6ªCia/1ºBPCOM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 16h30min. (Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 390/2016, Processo nº 106474-15.2015.8.06.0167. (Testemunhas) 2º Sgt PM Francisco Gleydison Silva Rocha, mat. 12714912 – 4ªCia/BPRAIO Sd PM Jose Caetano da Silva Filho, mat. 58738816 – 4ªCia/BPRAIO Sd PM João Paulo Araújo de Mesquita, mat. 58737313 – 4ªCia/BPRAIO DIA 14 DE ABRIL DE 2016
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Republicação por Incorreção)
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 418/2016, Processo nº 0064408-04.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Francisco das Chagas Santana da Silva, mat. 08439117 – 2ªCia/5ºBPM.
Sub Ten PM Marcos Antônio Martins de Sousa, mat. 07537514 – 4ªCia/6ºBPM.
1º Sgt PM Edilardo José Alves, mat. 10481112 – 1ªCia/BPRE. Cap PM Joaquim Alves Fernandes, mat. 02754517 – BSP.
Na 2ª Vara da Comarca de Eusébio, às 10h15min. (Av. Eusébio de Queiroz, s/nº - Centro – Eusébio/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 15138-75.2016.8.06.0075/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Geovani Soares de Moura, mat. 12744218 – 1ªCia/15ºBPM. Sd PM Rogerio da Silva Cavalcante, mat. 30404815 – 1ªCia/15ºBPM.
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 593/2016, Processo nº 0475407-53.2010.8.06.0001/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Francisco Gilson Sousa Lima, mat. 02872919 – BSP
1º Sgt PM Gleuson Pinheiro dos Santos, mat. 11898815 – 5ªCia/BPCHOQUE
2º Sgt PM Sidney Costa de Oliveira, mat. 12570015 – 9ªCia/1ºBPCOM
DIA 15 DE ABRIL DE 2016
Na 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 496/2016, Processo nº 0019278-83.2016.8.06.0001. (Testemunha) Sub Ten PM Francisco Jarian Nunes, mat. 11279511 – BPCHOQUE.
2470 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
DIA 18 DE ABRIL DE 2016
Na 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, às 13h. (Praça Cap. Henrique da Justa, s/nº - Centro – Pacatuba/CE). Oficio nº 473/2016, Processo nº 9960-90.2015.8.06.0137/0. (Testemunha) Sd PM Luciano Wagner Nascimento de Sousa, mat. 30373413 – 6ªCia/2ºBPCOM.
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h01min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 483/2016, Processo nº 0079567-84.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Antônio Alves Batista Junior, mat. 30348915 – 1ªCia/BPCHOQUE
Sd PM Aderlanio Rocha de Lima, mat. 30366514 – 2ªCia/BPCHOQUE
Sd PM Mariano Gutemberg Moreira de Sousa, mat. 30367715 – 3ªCia/1ºBPCOM
DIA 19 DE ABRIL DE 2016
Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 14h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 267/2016, Processo nº 25064-08.2011.8.06.0113. (Testemunha) 1º Sgt PM Antônio Elival Silva, mat. 03734714 – 1ªCia/10ºBPM.
Na Vara Única da Comarca de Marco, às 14h. (Pça Rodrigues Bastos, s/nº – Centro – Marco/CE). Oficio nº 703/2016, Processo nº 4665-26.2015.8.06.0120/0. (Testemunhas) Sd PM Leandro Teixeira Lima, mat. 58789313 – 3ªCia/11ºBPM. 2º Sgt PM Antônio Mota Teixeira, mat. 09996915 – 3ªCia/11ºBPM.
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 421/2016, Processo nº 0771577-64.2014.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Francisco Adno de Carvalho Veras, mat. 30604210 – 2ªCia/1ºBPM.
Na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Maranguape, às 10h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 10501- 51.2013.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM Carlos Roberto Vieira de Oliveira, mat. 30153316 – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Marcos Antônio Pinheiro, mat. 30222016 – 3ªCia/2ºBPCOM.
Na Vara Única da Comarca de Groaíras, às 09h30min. (Rua: Princesa Isabel, nº 1520 – Chico Jerônimo – Groaíras/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 1999-69.2015.8.06.0082. (Testemunhas) 3º Sgt PM Gean Carlos Vasconcelos de Sousa, mat. 1364991X – 1ªCia/3ºBPM. Sd PM Adonias Rodrigues Aragão, mat. 30738713 – 1ªCia/3ºBPM. Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 0496/2016, Processo nº 0071762-12.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Samuel Oliveira Alencar, mat. 30537114 – 5ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Rodger de Menezes de Oliveira, mat. 3049511X – BPMA. Sd PM Daniel Campos Menezes, mat. 3038041X – 2ªCia/1ºBPCOM.
2471 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 424/2016, Processo nº 0214819-93.2012.8.06.0001.
(Testemunha)
3º Sgt PM José Wilson da Costa Gomes, mat. 13604118 – 5ªCia/1ºBPCOM. Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 0490/2016, Processo nº 0056722-87.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Daniel Melo de Souza, mat. 30057910 – 8ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Leandro Santana Amorim, mat. 3039531X – 8ªCia/1ºBPCOM. Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 515/2016, Processo nº 0217930-80.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Jose Nilson Leal de Sousa, mat. 1034171X – BPRAIO Sd PM Luis Porfírio Feitosa Neto, mat. 30425510 – BPRAIO Na Comarca de Mucambo, às 16h. (Rua Vicente Gomes, s/nº - Centro) Oficio s/nº/2016, Processo nº 2739-77.2015.8.06.0130/0. (Testemunhas) Subten PM Luiz César dos Santos, mat. 0077961X – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Yuri Ferreira da Silva, mat. 58820911 – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Henrique Vitoriano Nobre Filho, mat. 30770412 – 1ªCia/3ºBPM Na Comarca de Mucambo, às 14h. (Rua Vicente Gomes, s/nº - Centro) Oficio s/nº/2016, Processo nº 2565-68.2015.8.06.0130/0. (Testemunhas) Subten PM Francisco das Chagas de Oliveira Filho, mat. 00750913 – 1ªCia/3ºBPM Na Vara Única da Comarca de Umirim, às 09h. (Rua Carlos Antônio Sales, 401 – Centro) Oficio nº 107/2016, Processo nº 321-35.2009.8.06.0177/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Ivan Rodrigues da Costa, mat. 09679510 – 11ºBPM 3º Sgt PM Ubiracy Ferreira de Oliveira, mat. 13625417 – 2ªCia/11ºBPM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 499/2016, Processo nº 0216480-05.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
2º Sgt PM Jose Mairton Cardoso Alves, mat. 12548613 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Antônio Jose de Abreu Vidal Filho, mat. 30728610 – 2ªCia/11ºBPM DIA 20 DE ABRIL DE 2016
Na Vara Única da Comarca de Ararendá, às 14h.
Oficio nº 96/2016, Processo nº 201-53.2011.8.06.0037/0.
(Testemunha)
1º Sgt PM Raimundo Agostinho Magalhães, mat. 15202017 – Seção dos Inativos. Na Vara Única da Comarca de Ararendá, às 10h20min.
Oficios nº 94- 93/2016, Processo nº 166-59.2012.8.06.0037/0.
(Testemunha)
1º Sgt PM Antônio Evandro Siqueira da Silva, mat. 11314813 – 2ªCia/13ºBPM.
2472 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na Vara Única da Comarca de Ararendá, às 11h.
Oficio nº 89/2016, Processo nº 518-17.2012.8.06.0037/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Robério Araújo Barbosa, mat. 02968118 – 2ªCia/7ºBPM. 1º Sgt PM Francisco Moacyr Machado de Almeida, mat. 09334416 – 1ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca Vinculada de Pontengi, às 10h. (Rua: Antônio Guedes Neto, s/nº – São Francisco – Potengi/CE). Ofício nº 46/2016, Processo nº 2812-31.2000.8.06.0209/0. (Testemunha) 2º Sgt PM Roberto Vieira dos Santos, mat. 12713312 – 4ªCia/2ºBPM. Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 878/2016, Processo nº 0001213-21.2008.8.06.0001.
(Testemunha)
Sub Ten PM Flavio Vesques Fernandes, mat. 08193916 – 4ªCia/8ºBPM. Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 865- 863/2016, Processo nº 0212572-37.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Leonardo de Sousa Santos, mat. 30221818 – BPRAIO. Cb PM Robson Paz Félix, mat. 30040910 – BPRAIO. Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 867/2016, Processo nº 0212261-46.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
2º Sgt PM Carlucio de Franca Martins, mat. 12560516 – 1ªCia/5ºBPM. Na 3ª Vara Comarca de Crateús, às 10h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 351/2016, Processo nº 47267-51.2016.8.06.0070/0. (Testemunhas) Sub Ten PM Antônio Nepomuceno do Nascimento, mat. 03780414 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM Jonas Barbosa de Carvalho, mat. 30022017 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM José Wiltemberg da Silva Marques, mat. 30022017 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Erisvan Alves Lima, mat. 30431413 – 1ªCia/7ºBPM. Na 3ª Vara Comarca de Crateús, às 11h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 350/2016, Processo nº 47277-95.2016.8.06.0070. (Testemunhas) 2º Sgt PM Antônio Bonfim Cavalcante, mat. 12750315 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM Janildo Alves de Paiva, mat. 58735612 – 1ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Deiwes Douglas Almeida Amorim, mat. 13646511 – 1ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Paracuru, às 10h30min.
(Rua: São João Evangelista, 525 – Campo de Aviação – Paracuru/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 6184-73.2015.8.06.0140.
(Testemunhas)
Sub Ten PM José Renato Souto dos Santos, mat. 10037212 – 2ªCia/BPRE. Sd PM André Luiz de Almeida Carneiro, mat. 30381211 – 1ªCia/BPRE.
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 504/2016, Processo nº 0068085-71.2015.8.06.0001.
2473 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
(Testemunhas)
Subten PM Marcio Raylon Sampaio de Freitas, mat. 10445116 – 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM Fabiano Alves da Silva, mat. 30413113 – 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM Raul Akley Saraiva Sampaio, mat. 30194012 – 5ªCia/BPCHOQUE Na Vara Única da Comarca de Independência, às 10h. (Rua Santa Terezinha, 510 – Altos – Centro) Oficio s/nº/2016, Processo nº 11850-05.2015.8.06.0092. (Testemunha) Ten Cel PM Cicero Henrique Bezerra Lopes, mat. 09803912 – CIP Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 09h. (Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 386/2016, Processo nº 108281-70.2015.8.06.0167. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Carlos Lima Ferreira, mat. 10106311 – 1ªCia/3ºBPM 1º Sgt PM Raimundo Heldo de Albuquerque, mat. 10721814 – 1ªCia/3ºBPM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 10h. (Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 383/2016, Processo nº 54396-78.2014.8.06.0167. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Joezio Alves, mat. 1086951X – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Thaciano Nascimento Lopes, mat. 58766712 – 1ªCia/3ºBPM DIA 22 DE ABRIL DE 2016
No 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua: Barão do Rio Branco, nº 2922 – José Bonifácio). Oficio nº 77/2016, Processo nº 0046562-34.2015.8.06.0023. (Testemunhas) Sd PM Ítalo Lauriano da Costa, mat. 30562313 – 1ªCia/5ºBPM. Sd PM Gilenilson de Sousa Monteiro, mat. 30545516 – 1ªCia/5ºBPM. No 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua: Barão do Rio Branco, nº 2922 – José Bonifácio). Oficio nº 76/2016, Processo nº 0046141-10.2016.8.06.0023. (Testemunhas) 2º Sgt PM Alberto Bevinievisque Alves de Araújo, mat. 12542518 – 4ªCia/5ºBPM. Sd PM Jacqueline Pereira Tibúrcio, mat. 30536215 – 1ªCia/5ºBPM. DIA 25 DE ABRIL DE 2016
Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 11h20min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 590/2016, Processo nº 15131-59.2010.8.06.0064/0. (Testemunha) Sd PM Francisco Nonato Fraga Júnior, mat. 30247019 – 1ªCia/2ºBPCOM. Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h30min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício nº 350/2016, Processo nº 0003932-69.2015.8.06.0117. (Testemunha) Sd PM Paulo Sergio Andrade Oliveira, mat. 30420616 – 2ªCia/14ºBPM. No Poder Judiciário da Comarca de Nova Olinda, às 11h. (Rua: Alvin Alves, s/nº – Centro – Nova Olinda/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 261-90.2015.8.06.0113.
2474 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
(Testemunhas) 1º Sgt PM Regislaudo Gonçalves de Pontes Cristino, mat. 11274013 – 5ªCia/2ºBPM. 1º Sgt PM Everardo Cruz Landim, mat. 10867312 – 5ªCia/2ºBPM. 1º Sgt PM Francisco Ferreira da Silva, mat. 10574412 – 5ªCia/2ºBPM Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 12h30min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício nº 351/2016, Processo nº 0004449-74.2015.8.06.0117. (Testemunha) 1º Sgt PM Fagner de Freitas Santos, mat. 10839017 – 1ªCia/14ºBPM. DIA 26 DE ABRIL DE 2016
Na Vara Única da Comarca de Caririaçu, às 15h. (Republicação por Incorreção)
(Rua Luiz Bezerra, s/nº - Paraíso)
Oficio nº 219/2016, Processo nº 3385-14.2012.8.06.0059-2 (912/13).
(Testemunhas)
1º Sgt PM Mauro Pires de Sousa, mat. 0959521X – 1ªCia/2ºBPM 1º Sgt PM Paulo Edson Freitas Felix, mat. 10574714 – 5ªCia/BPGEP Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 12h. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 543/2016, Processo nº 11411-39.2013.8.06.0035/0. (Testemunhas) Sd PM José Airton Nogueira Domingos, mat. 30396618 – 3ªCia/3ºBPCOM. Sd PM Lucivando da Silva, mat. 30344111 – 3ªCia/3ºBPCOM. Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 356- 357/2016, Processo nº 0503747-70.2011.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sub Ten PM Evangelista Santos da Silva, mat. 10234816 – 2ªCia/17ºBPM. 1º Sgt PM Willian Pereira Bentemuller, mat. 11009417 – 1ªCia/17ºBPM. Sub Ten PM Luiz Felipe Vieira, mat. 02908018 – 1ªCia/BPTUR. Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 10h. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 545/2016, Processo nº 11947-50.2013.8.06.0035/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Nizio Antônio Martins, mat. 04585011 – 2ªCia/1ºBPM. Sd PM Eusivaldo Matias Cunha, mat. 58730211 – BPCHOQUE. 1º Sgt PM Francisco José Bezerra da Silva, mat. 11298818 – 2ªCia/1ºBPM. Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 09h. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 546/2016, Processo nº 12839-90.2012.8.06.0035/0. (Testemunhas) Sd PM Daniel Campos Menezes, mat. 3038041X – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Carlos Rafael de Menezes Rodrigues, mat. 30223217 – 3ªCia/3ºBPCOM. Sd PM Lindemberg Rodrigues da Silva, mat. 30457811 – 1ªCia/2ºBPCOM. Na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Maranguape, às 10h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 14115- 64.2013.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM André Luiz Alves, mat. 30210115 – 2ªCia/14ºBPM. Sd PM Francisco Gleidston Costa Correia, mat. 30212101X – 3ªCia/2ºBPCOM. Cb PM Gerlando Andrade Freire, mat. 30100212 – 3ªCia/2ºBPCOM.
2475 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h15min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 653/2016, Processo nº 0217967-10.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
1º Sgt PM João Bosco da Costa Filho, mat. 1102341X – 1ªCia/5ºBPM. DIA 27 DE ABRIL DE 2016
Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 609/2016, Processo nº 0071297-13.2009.8.06.0001.
(Testemunha)
1º Sgt PM Francisco Nilo da Rocha Junior, mat. 10711312 – 2ªCia/16ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 14h.
(Rua Jose Costa Lima, s/nº - Cidade Nova)
Oficio nº 188/2016, Processo nº 2061-27.2000.8.06.0150/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Cícero Andrade de Souza, mat. 05594413 – 2ªCia/17ºBPM
3º Sgt PM Jose Roberto dos Santos, mat. 13579814 – 2ªCia/15ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 16h.
(Rua Jose Costa Lima, s/nº - Cidade Nova)
Oficio nº 191/2016, Processo nº 165-21.2015.8.06.0150/0.
(Testemunhas)
2º Sgt PM Antônio Deusdet Ângelo Sousa, mat. 12750412 – 1ªCia/7ºBPM
Sd PM Francisco Tayronne Gomes da Cunha, mat. 3033941X – 13ºBPM
Na Comarca de Redenção, às 10h30min.
(Rua Padre Barros, 264 – Redenção)
Oficio nº 463/2016, Processo nº 5525-50.2014.8.06.0156/0.
(Testemunhas)
Subten PM Amarildo Farias Rodrigues, mat. 04259211 – 2ªCia/4ºBPM
Sd PM Hermon Samuel Sousa Silva, mat. 30460812 – 2ªCia/4ºBPM
Sd PM Francisco Pacheco do Amaral, mat. 58810517 – 2ªCia/4ºBPM
Na 3ª Vara da Comarca de Eusébio, às 10h.
(Av. Eusébio de Queiroz, s/nº - Centro)
Oficio nº 292/2016, Processo nº 10196-34.2015.8.06.0075/0.
(Testemunhas)
2º Sgt PM Geovani Soares de Moura, mat. 12744218 – 1ªCia/15ºBPM
3º Sgt PM Jose Leandro de Sousa Barros, mat. 13579512 – 1ªCia/15ºBPM
Sd PM João Eduardo Castro da Silva, mat. 58736910 – 1ªCia/15ºBPM
Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 13h.
(Travessa Filismino Filho, 1079 – Bairro de Fátima)
Oficio nº 541/2016, Processo nº 15542-52.2016.8.06.0035/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Jose Ismail Oliveira da Silva, mat. 11884717 – 1ªCia/BPTUR
Sd PM Isaac Souza Fonteles, mat. 30620615 – 1ªCia/BPTUR
Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 558/2016, Processo nº 0737292-45.2014.8.06.0001.
2476 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
(Testemunhas)
Subten PM Mario Edson Silva de Lima, mat. 0984211X – CALP
Sd PM Jose Luis de Sousa Silva Junior, mat. 30152115 - 1ªCia/BPRE
Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 090/2016, Processo nº 0052160-35.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Carlos Henrique Duarte Guimarães, mat. 11304419 – 4ªCia/5ºBPM
1º Sgt PM Joselito Lucena Filho, mat. 10481813 – 4ªCia/5ºBPM
1º Sgt PM Joaquim Tavares de Lira Neto, mat. 11076815 – 4ªCia/5ºBPM
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 0482/2016, Processo nº 0972166-63.2000.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Luciano Fernandes do Nascimento, mat. 11898114 – 2ªCia/7ºBPM
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 643/2016, Processo nº 0031214-42.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Abraão Gomes Nogueira, mat. 0311841X – CCS/QCG
1º Sgt PM Samuel de Oliveira Peixoto, mat. 0487871X – 2ªCia/BPRE
Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 2764/2015, Processo nº 0065170-20.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
Subten PM Mosslair Veras de Mesquita, mat. 0315811X - 1ªCia/BPRE
3º Sgt PM Jose Herdson Cunha de Lima, mat. 13425914 – 1ªCia/BPRE
Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 608/2016, Processo nº 0193899-98.2012.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Antônio das Chagas Silva, mat. 11884512 – 3ªCia/1ºBPCOM
3º Sgt PM Joabe Matos dos Santos, mat. 13512817 – BPE
Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 605/2016, Processo nº 0146570-90.2012.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Paulo Ricardo Maia Nogueira, mat. 10797217 – 2ªCia/BPRAIO
1º Sgt PM Antônio Francisco Costa da Silva, mat. 10694612 – CCS/QCG/CGD
Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h15min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 142/2016, Processo nº 0079324-43.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Harrison Farias Alves, mat. 30532015 – 2ªCia/5ºBPM
Sd PM Gildson da Silva Sousa, mat. 3053171X – 2ªCia/5ºBPM
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 0485/2016, Processo nº 1064185-88.200.8.06.0001.
2477 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
(Testemunha)
Subten PM Marcio Benjamin Valentim, mat. 0312651X – 4ªCia/BPCHOQUE
Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 141/2016, Processo nº 1049401-09.2000.8.06.0001.
(Testemunha)
1º Ten PM Delano Barros Duarte, mat. 08062315 – Seção dos Inativos.
Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 143/2016, Processo nº 0788068-49.2014.8.06.0001.
(Testemunhas)
3º Sgt PM Francisco André Araújo Uchoa, mat. 13498814 – BPRAIO
Cb PM Jesus Jairo Barbosa de Castro, mat. 15168617 – BPRAIO
Sd PM Lucivando Ferreira de Sousa, mat. 30392310 – BPRAIO
Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 09h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 137/2016, Processo nº 0070640-61.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Flauber Pereira Assunção, mat. 30096614 – 2ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Alexandre Gonçalves Moreira, mat. 30322614 – 2ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Francisco Reginaldo da Costa Paula, mat. 30336518 – 2ªCia/1ºBPCOM
Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 501/2016, Processo nº 0797208-10.2014.8.06.0001.
(Testemunhas)
2º Sgt PM Michel Maciel Martins, mat. 12539010 – 1ªCia/16ºBPM
Sd PM Cleber Fabiano Gomes do Amaral, mat. 30592719 – 16ºBPM
Sd PM Edclecio da Silva Bezerra, mat. 30597818 – 2ªCia/3ºBPCOM
Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 506/2016, Processo nº 0026006-77.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Willame Cleber da Silva Oliveira, mat. 1079031X – 1ªCia/BPRE
2º Sgt PM Jose Josinélio Saraiva Monteiro, mat. 12734417 – BPRE
Sd PM Rodrigo Bernardino Rodrigues, mat. 30279018 – 1ªCia/BPRE
Na Vara Única da Comarca de Jaguaretama, às 15h10min. (Rua: Riacho do Sangue, nº 786 – Centro – Jaguaretama -CE). Oficio nº 0188/2016, Processo nº 2812-24.2015.8.06.0106/0. (Testemunhas) Sd PM Cezário Paulo Neto, mat. 13445214 – 3ªCia/9ºBPM. Sd PM Paulo César Diniz Cavalcante, mat. 30690613 – 4ªCia/4ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 09h30min.
(Rua: José Costa Lima, s/nº – Cidade Nova – Quiterianópolis/CE) Oficio nº 185/2016, Processo nº 1475-87.2000.8.06.0150/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Francisco Loiola Teixeira Filho, mat. 0283071X – BSP. Cb PM Edílson Ferreira de Sousa, mat. 10868815 – 13ºBPM.
2478 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 15h.
(Rua: José Costa Lima, s/nº – Cidade Nova – Quiterianópolis/CE) Oficio nº 189/2016, Processo nº 110-95.2000.8.06.0150/0.
(Testemunha)
3º Sgt PM José Roberto dos Santos, mat. 13579814 – 2ªCia/15ºBPM.
Na Vara Única da Comarca de Itarema, às 13h. (Av: Rios, 440 – Centro – Itarema/CE). Oficio nº 426/2016, Processo nº 3817-58.2013.8.06.0104/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Melquiades Rodrigues Faria, mat. 10975212 – 3ªCia/6ºBPM. 1º Sgt PM Cícero Romão Domingos Lopes, mat. 10991218 – 3ªCia/11ºBPM. 1º Sgt PM Francisco Almir Coelho de Sousa, mat. 10709113 – 3ªCia/11ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Redenção, às 08h. (Rua: Pe. Barros, 264 – Centro – Redenção/CE). Oficio nº 452/2016, Processo nº 5663-20.2015.8.06.0156. (Testemunhas) Sd PM André Pena da Silva, mat. 30766210 – 2ªCia/4ºBPM. Sd PM Jhonas Irênio de Aguiar, mat. 30774418 – 2ªCia/4ºBPM. Sub Ten PM Marcondes Tabosa Alves, mat. 02657716 – 2ªCia/4ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Redenção, às 09h30min. (Rua: Pe. Barros, 264 – Centro – Redenção/CE). Oficio nº 451/2016, Processo nº 5532-42.2014.8.06.0156/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Gilberto Guedes Vieira, mat. 10985315 – 2ªCia/4ºBPM. Sd PM Erisson Santiago de Matos, mat. 30601211 – 3ªCia/4ºBPM. 3º Sgt PM Herbert Hélio Ferreira Lima, mat. 13622418 – 2ªCia/4ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 09h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 2868-62.2013.8.06.0127. (Testemunhas) Sd PM Antônio Erivanio Frazão de Menezes, mat. 3045751X – 2ªCia/7ºBPM. 1º Sgt PM José Maris Lopes Oliveira, mat. 02754819 – 2ªCia/7ºBPM. Na 1ª Vara da Comarca de Pacajus, às 09h. (Av. Lúcio José de Menezes, s/nº – Croata – Pacajus/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 1081-10.2009.8.06.0136/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Jonas Marques de Sousa, mat. 12751419 – 2ªCia/15ºBPM. 1º Sgt PM Antônio Sergio Oliveira do Nascimento, mat. 10032415 – 2ªCia/1ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 09h30min. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3048-78.2013.8.06.0127. (Testemunhas) Sub Ten PM Marcos Antônio Alves Oliveira, mat. 05584019 – 1ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Francisco Deusimar Ferreira da Ponte, mat. 13429510 – 1ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 15h30min. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3296-90.2015.8.06.0127. (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco Rogério de Freitas, mat. 01473719 – 2ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Delfino de Oliveira, mat. 30701712 – 2ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 10h30min. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 2889-04.2013.8.06.0127.
2479 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
(Testemunhas) Sd PM Antônio Erivanio Frazão de Menezes, mat. 3045751X – 2ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Michael de Alencar da Costa, mat. 58763012 – 3ªCia/6ºBPM. Sd PM Francisco Raimundo de Sousa da Silva, mat. 58797219 – 3ªCia/6ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 11h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3012-02.2014.8.06.0127. (Testemunhas) Sub Ten PM Osvaldo Arruda de Carvalho, mat. 03939413 – 2ªCia/7ºBPM. Sd PM André Pereira da Silva, mat. 58753319 – 4ªCia/6ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 14h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 2970-50.2014.8.06.0127. (Testemunhas) Cb PM Rubens Souza Simplicio, mat. 30110315 – 1ªCia/6ºBPM. Sd PM Daniel da Costa Melo, mat. 58803014 – 12ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 16h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3376-37.2015.8.06.0127. (Testemunhas) Cb PM Rubens Souza Simplicio, mat. 30110315 – 1ªCia/6ºBPM. Sd PM Daniel da Costa Melo, mat. 58803014 – 12ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 11h30min. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº – Centro – Monsenhor Tabosa/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3258-95.2014.8.06.0127. (Testemunhas) 1º Sgt PM Dagmauro Leitão Gonçalves, mat. 10682711 – 1ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Michael de Alencar da Costa, mat. 58763012 – 3ªCia/6ºBPM. Sd PM Francisco de Assis Assunção Bezerra, mat. 58816310 – BPGEP. Na 6ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 11h10min. (Rua Santa Efigênia , 299 – Messejana). Oficio s/nº/2016, Processo nº 0046571-39.2014.8.06.0020/0). (Testemunhas) 1º Sgt PM Adorean Xavier Melo, mat. 11901913 – 2ªCia/1ºBPCOM. Cb PM Thiago Aurélio de Souza Augusto, mat. 30071115 – 2ªCia/1ºBPCOM. No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h40min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 48187-46.2014.8.06.0118/0. (Testemunhas) Sd PM Issac Rodrigues Oliveira, mat. 30354312 – 1ªCia/14ºBPM. 1º Sgt PM Eriuvelton Bessa da Silva, mat. 10480213 – 14ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Horizonte, às 10h. (Rua Ana Nogueira Lopes, 305 – Centro – Horizonte/CE). Oficio nº 523/2016, Processo nº 9658-20.2015.8.06.0086.(16.904/15). (Testemunhas) Sd PM Wagner Paula Silva, mat. 30508912 – 2ªCia/15ºBPM. Sd PM Rafael de Oliveira Donato, mat. 30716418 – 2ªCia/15ºBPM. Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 08h. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 390/2016, Processo nº 29376-95.2010.8.06.0112. (Testemunha) 1º Ten PM Thiago Cândido da Silva, mat. 15186313 – BPGEP.( Preso - Recolhido ao Presídio Militar).
2480 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 08h30min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 591/2016, Processo nº 108236-37.201.8.06.0112. (Testemunhas) 1º Sgt PM Narciso Gonçalves Monteiro, mat. 1089381X – 1ªCia/2ºBPM. Sd PM Pedro Reginaldo da Silva Januário, mat. 13643113 – 1ªCia/2ºBPM. Sd PM Tiago Lins Grangeiro, mat. 30778219 – 1ªCia/2ºBPM. Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 441/2016, Processo nº 107204-94.2015.8.06.0112/0. (Testemunhas) Sub Ten PM José Vasconcelos Santos, mat. 10717116 – 3ªCia/BPRAIO. Sd PM Itanir Rudá de Oliveira Araújo, mat. 58735116 – 3ªCia/BPRAIO. 3º Sgt PM Auriberk Lopes de Alencar, mat. 13637717 – 3ªCia/BPRAIO. Na Vara Único da Comarca de Reriutaba, às 14h30min. (Av: José Cassimiro de Albuquerque, s/nº – Carão – Reriutaba/CE). Oficio nº 137/2016, Processo nº 2669-42.2016.8.06.0157/0. (Testemunhas) Sd PM Antônio Ednaldo Queiroz Monteiro, mat. 3071041X – 3ªCia/7ºBPM. Sd PM Francisco Jarbas dos Santos Leitão, mat. 30558413 – 3ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Horácio Uchoa Barbosa, mat. 13472815 – 3ªCia/7ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Jucás, às 09h. Oficio s/nº/2016, Processo nº 4211-67.2015.8.06.0113. (Testemunhas) Sd PM Luana Martins Alves, mat. 58763217 – 1ªCia/10ºBPM. Sd PM Luiz Carlos Pereira, mat. 30028317 – 1ªCia/10ºBPM. DIA 28 DE ABRIL DE 2016
Na 12ª Vara Federal da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua: João Carvalho, nº 485 – 4ª Andar - Aldeota – Fortaleza/CE). Oficio nº ODS.0012.000222-5/2016, Processo nº 0003023-63.2016.4.05.8100. (Testemunha) Sd PM José Wlivan do Nascimento Felix, mat. 30533119 – 3ªCia/BPRAIO. Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h15min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 149/2016, Processo nº 0795756-62.2014.8.06.0001.
(Testemunhas)
3º Sgt PM Carlos Venâncio da Silva, mat. 13540713 – BPRAIO. 3º Sgt PM Gilvanio Almeida de Albuquerque, mat. 13477418 – BPRAIO. 3º Sgt PM Tito Lívio Monteiro Diniz, mat. 13606013 – BPRAIO. Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 218/2016, Processo nº 0060724-03.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Adriano Barbosa Pereira, mat. 15165316 – 9ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Manoel Silva Souza Júnior, mat. 30250311 – 9ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Diego Chaves Pinho da Silva, mat. 58770019 – 9ªCia/1ºBPCOM. Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 09h. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 438/2016, Processo nº 106077-24.2015.8.06.0112. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jussier José Matos Macedo da Silva, mat. 10891418 – 1ªCia/2ºBPM. 3º Sgt PM Ivan Francisco de Souza, mat. 13641811 – 1ªCia/2ºBPM. 3º Sgt PM Luciano Eustaquio Ricardo, mat. 13469210 – 1ªCia/2ºBPM.
2481 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 10h30min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 669/2016, Processo nº 46301-46.2015.8.06.0064/0. (Testemunhas) Cb PM Eronildo Saturno Ferreira, mat. 15162813 – 1ªCia/2ºBPCOM. 3º Sgt PM Jorge Lincoln Martins Anastácio, mat. 13508119 – 1ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Francisco Alisson Cavalcante dos Santos, mat. 30522516 – 1ªCia/2ºBPCOM. Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 562/2016, Processo nº 1058563-28.2000.8.06.0001.
(Testemunha)
1º Sgt PM Francisco Eudes da Costa, mat. 1188251X – 1ªCia/16ºBPM. Na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 13h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 464/2016, Processo nº 0022241-64.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Amilton José Flor Silva, mat. 30150716 – 4ªCia/5ºBPM. Cb PM Andersom Saraiva Rabelo, mat. 30046013 – 4ªCia/5ºBPM. 1º Sgt PM Flávio Pereira Silva, mat. 10480019 – 4ªCia/5ºBPM. Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 10h. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE). Ofício nº 596/2016, Processo nº 101009-25.2015.8.06.0167/00. (Testemunhas) Sub Ten PM Augusto César Fonteles, mat. 10682819 – 1ªCia/3ºBPM. Sd PM Michael Durval de Oliveira, mat. 30268415 – 1ªCia/3ºBPM. Sd PM Tancredo Augusto Almeida Brito, mat. 30268814 – 1ªCia/3ºBPM.
Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 10h. (Av: Augusto Sá, s/nº – Centro – Aquiraz/CE). Oficio nº 374/2016, Processo nº 99549-14.2015.8.06.0034/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM José Estelino da Silva Morais, mat. 11892213 – 1ªCia/15ºBPM. 3º Sgt PM José Bonfácio Santiago de Oliveira, mat. 15123117 – 1ªCia/15ºBPM. Sd PM Francisco Charles Barvosa do Nascimento, mat. 58815918 – 1ªCia/15ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Mulungu, às 10h30min. (Rua: Antenor Frota Wanderley, s/nº – Centro – Mulungu/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 359-25.2008.8.06.0131/0. (Testemunhas) Sub Ten PM Roberto Braga Cavalcante, mat. 08886911 – CPC. 1º Sgt PM Marcos Vinicius Fernandes Lima, mat. 01176517 – 2ªCPG. 1º Sgt PM Francisco Roger Siqueira do Nascimento, mat. 10985110 – 1ªCia/14ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Hidrolândia, às 09h. Oficio s/nº/2016, Processo nº 3183-85.2014.8.06.0085/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Francisco Rogério Mota Silva, mat. 13620814 – 3ªCia/7ºBPM. Sd PM José Romário Teixeira de Paiva, mat. 58771015 – 3ªCia/7ºBPM. Sd PM Romário Mendes Fontenele, mat. 30659015 – 3ªCia/7ºBPM. Na 2ª Vara Comarca de Crateús, às 16h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 357/2016, Processo nº 97185-58.2015.8.06.0070. (Testemunhas) 1º Sgt PM Ronaldo Oliveira da Silva, mat. 11082319 – 5ªCia/BPCHOQUE. Sd PM Paulo Henrique Rodrigues da Silva, mat. 30394410 – 5ªCia/BPCHOQUE. 3º Sgt PM Wescley Barbosa Farias, mat. 13535515 – 5ªCia/BPCHOQUE.
2482 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na 2ª Vara Comarca de Crateús, às 11h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 354/2016, Processo nº 97489-57.2015.8.06.0070. (Testemunhas) 3º Sgt PM Francisco de Assis Barbosa Soares, mat. 13577412 – 6ªCia/4ºBPCOM. Sd PM José Bruno Soares de Oliveira, mat. 30288513 – 6ªCia/4ºBPCOM. 1º Sgt PM Marcos Roberto de Sousa Chaves, mat. 10894816 – 6ªCia/4ºBPCOM. Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 145/2016, Processo nº 0795335-72.2014.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Danilo de Sousa Rodrigues, mat. 5872811X – 1ªCia/1ºBPCOM. Na 2ª Vara Comarca de Crateús, às 15h. (Galeria Gentil Cardoso, 20, 1ªAndar – Centro – Crateús/CE). Ofício nº 348/2016, Processo nº 97894-93.2015.8.06.0070. (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco Paulo Lins, mat. 05584213 – 1ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Cilas Mourão Melo, mat. 15121114 – 1ªCia/7ºBPM. 3º Sgt PM Francisco Erinaldo Silva, mat. 1357751X – 1ªCia/7ºBPM. Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h45min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 564/2016, Processo nº 0073915-18.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Antônio Valério Moreira Paula, mat. 5879631X – 1ªCia/6ºBPM. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 666/2016, Processo nº 0108947-50.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Michael Ítalo de Sousa Duarte, mat. 30648315 – 1ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Hebert Nahum da Silva Souza, mat. 30618319 – 3ªCia/1ºBPCOM. Na Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Caucaia, às 09h45min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 212/2016, Processo nº 58426-09.2016.8.06.0064/0. (Testemunha) 1º Sgt PM Antônio Carlos Rodrigues de Assis, mat. 10798418 – 1ªCia/BPCHOQUE. Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 384- 383- 382/2016, Processo nº 0069987-59.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Marcio Gleison Marques de Lima, mat. 12535317 – 2ªCia/16ºBPM. 3º Sgt PM Darley Goes Martins de Oliveira, mat. 13451516 – 2ªCia/16ºBPM. Sub Ten PM Aldenizio Lima Nascimento, mat. 0350851X – 2ªCia/16ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Icapuí, às 10h. (Av: Chico Félix, s/nº – Centro – Icapuí/CE). Oficio nº 347/2016, Processo nº 4002-73.2015.8.06.0089/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Francisco Rodrigues Guimarães Júnior, mat. 12572018 – 2ªCia/1ºBPM. Sd PM Francisco Constantino de Araújo, mat. 5876261X – 2ªCia/1ºBPM. Sd PM Dian Carlos Pontes Carvalho, mat. 30595416 – 2ªCia/1ºBPM.
2483 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Maranguape, às 13h30min. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 12241-10.2014.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM André Luiz Alves, mat. 30210115 – 2ªCia/14ºBPM. Sd PM Renato Moura Cavalcante, mat. 30356411 – 3ªCia/2ºBPCOM. Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 15h.
(Rua: José Costa Lima, s/nº – Cidade Nova – Quiterianópolis/CE) Oficio nº 193/2016, Processo nº 683-79.2013.8.06.0150/0.
(Testemunhas)
Sub Ten PM Francisco das Chagas Valério Morais, mat. 03103811 – 1ªCPG.
1º Sgt PM Jonas Rebouças Monteiro, mat. 1048801X – 1ªCia/9ºBPM. Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 09h15min. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 567/2016, Processo nº 96955-24.2015.8.06.0035/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Clayton da Silva Costa, mat. 13445311 – 2ªCia/1ºBPM. 3º Sgt PM Denizard Santos Leite, mat. 13611815 – 2ªCia/1ºBPM. Sd PM Rogério Vasconcelos Rodrigues, mat. 58745510 – 2ªCia/1ºBPM. Na 2ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 10h.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 809/2016, Processo nº 36533-72.2015.8.06.0071.
(Testemunhas)
Maj PM Lucivando Rodrigues de Oliveira, mat. 12795416 – 3ªCia/10ºBPM.
2º Sgt PM Luciano Ferreira de Lima, mat. 12709110 – 3ª Cia/10ºBPM.
Sub Ten PM José Adauto Lobo Costa, mat. 09137017 – 2ªCia/2ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, às 14h.
(Rua: José Costa Lima, s/nº – Cidade Nova – Quiterianópolis/CE) Oficio nº 192/2016, Processo nº 364-43.2015.8.06.0150/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Antônio Evandro Siqueira da Silva, mat. 11314813 – 2ªCia/13ºBPM. Sd PM Jacob Pereira do Nascimento, mat. 30523512 – BPRE. Sd PM Jeu Justino Alves, mat. 30754018 – 2ªCia/13ºBPM. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 644/2016, Processo nº 0483599-72.2010.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Francisco Cleber de Sousa Mota, mat. 30327713 – 5ªCia/1ºBPCOM. Sd PM José Elio Ribeiro Filho, mat. 30387716 – 5ªCia/1ºBPCOM. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 642/2016, Processo nº 0730889-60.2014.8.06.0001.
(Testemunhas)
3º Sgt PM Maiz de França Maia, mat. 13452911 – BPRAIO.
3º Sgt PM Emiliano Sousa Leite, mat. 13525110 – BPRAIO. 3º Sgt PM George Oliveira da Silva, mat. 13595119 – BPRAIO. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 621/2016, Processo nº 0044296-82.2014.8.06.0001.
2484 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
(Testemunhas)
Sd PM Francisco Bruno Fialho Silva, mat. 30380916 – 1ªCia/2ºBPCOM.
Sd PM Thiago Felipe Gomes Moreira, mat. 58792411 – 1ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Éder Barbosa de Oliveira, mat. 30423712 – 1ªCia/2ºBPCOM. Na Vara Única da Comarca de Paraipaba, às 10h30min. (Rua: Domingos Barroso, s/nº – Monte Alverne – Paraipaba/CE). Oficio nº 303/2016, Processo nº 110-78.2007.8.06.0141. (Testemunha) 1º Sgt PM João Batista Alves de Sousa, mat. 0994091X - 7ªCia/2ºBPCOM. Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 804/2016, Processo nº 0066453-10.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Denis Virginio da Penha, mat. 30383818 – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Rodrigo Soares de Oliveira, mat. 58820415 – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Francisco Fabiano Souza de Araújo, mat. 30552717 – 2ªCia/1ºBPCOM. Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 218/2016, Processo nº 0060724-03.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Adriano Barbosa Pereira, mat. 15165316 – 9ªCia/1ºBPCOM.
Sd PM Manoel Silva Souza Júnior, mat. 30250311 – 9ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Diego Chaves Pinho da Silva, mat. 58770019 – 9ªCia/1ºBPCOM. DIA 29 DE ABRIL DE 2016
No 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua: Barão do Rio Branco, nº 2922 – José Bonifácio). Oficio nº 47/2016, Processo nº 0046205-20.2016.8.06.0023. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jair Silva Bastos, mat. 09995013 – 1ªCia/5ºBPM. 1º Sgt PM Narcelio Amaral dos Santos, mat. 11318916 – 1ªCia/5ºBPM. No 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Rua: Barão do Rio Branco, nº 2922 – José Bonifácio). Oficio nº 82/2016, Processo nº 779-87.2013.8.06.0023. (Testemunhas) 1º Sgt PM Antônio José Gomes de Sousa, mat. 08589917 – Seção dos Inativos. Cb PM Francisco Wellington Cordeiro da Silva, mat. 30090411 – CCS/QCG/SSPDS. Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 09h30min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 555/2016, Processo nº 40415-68.2012.8.06.0064/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco de Jesus Castro, mat. 09793011 – CGP. 3º Sgt PM Francisco Ferreira de Abreu Filho, mat. 13464014 – 1ªCia/12ºBPM. 1º Sgt PM Laerte Rodrigues de Andrade, mat. 10450918 – 2ªCia/12ºBPM. Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 09h40min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 307/2016, Processo nº 97796-79.2015.8.06.0112/0. (Testemunha) Cb PM Francisco Nacélio de Oliveira Santana, mat. 30047613 – 1ªCia/1ºBPM. Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 956/2016, Processo nº 0792710-65.2014.8.06.0001.
2485 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
(Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Sandro Souza Freire, mat. 10458315 – 2ªCia/BPRAIO. Sd PM Ivan Landew Correia Capistrano, mat. 58788511 – 2ªCia/BPRAIO. Sd PM Charlles dos Santos Estevam, mat. 58787817 – 2ªCia/BPRAIO. Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 11h20min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 305/2016, Processo nº 101468-95.2015.8.06.0112/0. (Testemunha) 3º Sgt PM Edvaldo Lopes de Moura, mat. 13460418 – 1ªCia/5ºBPCOM. Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 958/2016, Processo nº 0073827-48.2013.8.06.0001. (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco Ary Lima da Silva, mat. 10385814 – CCS/QCG. 1º Sgt PM Francisco Gilmário da Silva Lima, mat. 13450811 – CCS/QCG. Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h20min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 468/2016, Processo nº 0765840-80.2014.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Célio Roberto da Silva Almeida, mat. 11898718 – 4ªCia/6ºBPM. 1º Sgt PM Carlos Alberto Souza Salustiano, mat. 11898718 – 4ªCia/6ºBPM. 1º Sgt PM Paulo Eugênio da Silva, mat. 10933013 – 6ºBPM.(Preso – Recolhido ao Presídio Militar).
*** *** ***
Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 11 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – Delegacia de Assuntos Internos., às 08h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 422/2016 Sd PM Michael Gomes da Silva, mat. 58767611 – 1ªCia/16ºBPM Sd PM Victor Batista de Carvalho Lima, mat. 58748013 – 1ªCia/16ºBPM A fim de serem ouvidos no IPL nº 322-1961/2015, na qualidade de testemunhas. Solicitação da Sra. Adriana Câmara de Souza, Delegada de Polícia Civil. DIA 12 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 10h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Ofício nº 4006/2016 Maj PM Francisco Alexandre Rodrigues de Sousa, mat. 11332714 – 5ªCia/BPCHOQUE A fim de prestar esclarecimentos nos autos da investigação Preliminar nº 13568931-7. Solicitação do Ten Cel PM Marcus Allen Freire Monteiro, sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Ofício nº 4003/2016 Maj PM Moacyr Rodrigues Serpa Neto, mat. 11107818 – COTIC A fim de prestar esclarecimentos nos autos da investigação Preliminar nº 15722694-8. Solicitação do Ten Cel PM Marcus Allen Freire Monteiro, sindicante.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
2486 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Ofício nº 3980/2016 Cap PM Hauryson Batista Cavalcante, mat. 11156517 – 2ªCia/3ºBPM 1ºSgt PM José Vieira da Costa, mat. 08892113 – 3ªCia/15ºBPM 3ºSgt PM Francisco de Assis Silva, mat. 13503818 – 3ªCia/15ºBPM A fim de serem citados na Sindicância nº 141559020. Solicitação do Ten Cel PM Marcus Allen Freire Monteiro, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, ás 13h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3579/2016 Sd PM Rômulo de Araújo Silva, mat. 30520610 – 2ªCia/1ºBPCOM A fim de ser(em) citado(os) nos autos da Sindicância Administrativa SPU nº 145758826, portando seu resumo de assentamentos. Solicitação do Subten PM Erton Marinho de Oliveira, Sindicante/CESIM. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 13h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4052/2016 Maj PM José Edvaldo Ferreira Alves Neto, mat. 12468016 – 3ªCia/4ºBPM A fim de ser(em) ouvido(s) na qualidade de testemunha(s) nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 148164536. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 08h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4052/2016 Cap PM Arlemilson Lima Araújo, mat. 03481115 – 3ªCia/14ºBPM A fim de ser informado da oitiva de testemunhas nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 148164536, sendo facultada sua presença. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. DIA 14 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4061/2016 10h10 - 1ºSgt PM Amadeu Roque Lopes da Costa, mat. 02951010 – Seção dos Inativos 13h30 - Sd PM Samuel Pinto França, mat. 30089510 – 3ªCia/2ºBPCOM A fim de ser(em) ouvido(s) na qualidade de testemunha(s) nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 155329669. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, ás 08h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4061/2016 Sd PM André Luiz Alves, mat. 30210115 – 2ªCia/14ºBPM A fim de ser(em) informado(os) da oitiva de testemunhas nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 155329669, sendo facultada a presença do mesmo. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, 10h.
(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).
Ofício nº 3806/2016
Sd PM Reginaldo de Sousa Prado, mat. 1093351X – 2ªCia/11ºBPM
A fim de subsidiar(em) os autos da Investigação Preliminar nº 162123655, na condição de
investigado(os). Solicitação do Subten PM Francisco Simão Tomaz, Assessor/GTAC.
2487 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário,
08h30.
(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).
Ofício nº 3318/2016
3ºSgt PM Luiz Fernando Xavier Braz, mat. 13517819 – 2ªCia/11ºBPM
A fim de subsidiar(em) os autos da Investigação Preliminar nº 146288408, na condição de
investigado(os). Solicitação do Subten PM Francisco Simão Tomaz, Assessor/GTAC.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3150/2016 Sd PM Marcos Valério da Silva Neves, mat. 13504512 – 2ªCia/1ºBPM A fim de subsidiar os autos do Processo nº 14840582-7, portando seu resumo de assentamentos. Solicitação do Sr. Gesdan Barbalho Juliano, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3910/2016 Cb PM Paulo Sérgio Soares Carneiro, mat. 11081916 – 1ªCia/12ºBPM A fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, nos autos da Sindicância Administrativa sob nº 153594640. Solicitação do Sr. Renato Almeida Pedrosa, Delegado de Polícia. DIA 15 DE ABRIL DE 2016 Na sede da Célula Regional de Disciplina Vale do Acaraú - CERVAC, às 10h. (Av. Mons. Aloisio Pinto, 1300 – Sobral - CE). Ofício nº 4023/2016 1ºSgt PM Francisco Cristiano Rodrigues, mat. 10684315 – 1ªCia/BPRE Sd PM Jocélio Soares Bomfim, mat. 30287215 – 1ªCia/BPRE A fim de prestarem depoimento na qualidade de testemunhas nos autos da Investigação Preliminar sob SPU nº 16043767-9. Solicitação do Subten PM Francisco dos Santos Rodrigues, Sindicante-CERVAC.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às
09h.
(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).
Ofício nº 4033/2016
1ºSgt PM José Aldairton Silva de Lima, mat. 02646315 – 1ªCia/16ºBPM
A fim de ser citado nos autos da Sindicancia nº 153041692. Solicitação da 1ºTen PM Elisangela
Nascimento Feitosa de Araújo, sindicante.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às
14h.
(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE).
Ofício nº. 3913/2016.
1ºSgt PM Moisés Ricardo Silva Barros, mat. 1107181X – 1ªCia/BPTUR
A fim de ser qualificado e interrogado nos autos da Sindicância Administrativa nº 140043934.
Solicitação do Sr. Jair da Silva Florêncio, Sindicante
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às
09h.
(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).
Ofício nº 3973/2016
Sd PM Philipe Jose Moreira de Sousa, mat. 30032411 – 1ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Paulo Felipe Mendes Felix, mat. 30519817 – 1ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Dioclecio Petrolino da Silva Neto, mat. 30007913 – 3ªCia/17ºBPM
Sd PM Pedro Leonardo Pereira, mat. 3003211X – 1ªCia/1ºBPCOM
A fim de serem citados nos autos da Sindicancia nº 154707619, devidamente acompanhados de seus
defensores legalmente constituidos e portando os respectivos resumos de assentamentos. Solicitação
Maj PM Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga, sindicante.
2488 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
DIA 19 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3910/2016 Sd PM Carlos Roney Braga Rodrigues, mat. 30539117 – 1ªCia/12ºBPM A fim de prestarem depoimento na qualidade de testemunha, nos autos da Sindicância Administrativa sob nº 153594640. Solicitação do Sr. Renato Almeida Pedrosa, Delegado de Polícia. DIA 25 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3910/2016 Sd PM Luis Henrique Cruz de Oliveira, mat. 30337611 – 2ªCia/12ºBPM A fim de prestarem depoimento na qualidade de testemunha, nos autos da Sindicância Administrativa sob nº 153594640. Solicitação do Sr. Renato Almeida Pedrosa, Delegado de Polícia.
*** *** ***
Instrução Normativa nº05/2015 - Republicação por Incorreção DOE nº062, 04/04/2016 DISPÕE SOBRE A
PADRONIZAÇÃO DAS NORMAS RELATIVAS
ÀS SINDICÂNCIAS DISCIPLINARES
APLICÁVEIS AOS SERVIDORES CIVIS E
MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ
SUBMETIDOS À LEI COMPLEMENTAR
Nº98/2011, DE 13 DE JUNHO DE 2011,
PUBLICADA EM 20 DE JUNHO DE 2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos arts.3º e 5º da
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011,
e, e do art.7º do Decreto 30.993 de 05 de
setembro de 2012; CONSIDERANDO a
necessidade de aperfeiçoar a padronização das
normas relativas às Sindicâncias Disciplinares
aplicáveis aos servidores civis e militares do
Estado do Ceará, submetidos à Lei
Complementar nº98/2011, de 13 de junho de
2011, publicada em 20 de junho de 2011, a fim
de tornar essa tramitação mais ágil e econômica;
CONSIDERANDO a importância de sistematizar
essas normas procedimentais, dispostas no
Estatuto dos Servidores Civis Estaduais (Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974), no Código
Disciplinar dos Militares Estaduais (Lei nº13.407,
de 21 de novembro de 2003) e no Estatuto dos
Policiais Civis de Carreira (Lei nº12.124, de 6 de
julho de 1993, com suas alterações);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é
regida pelos princípios constitucionais da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse
público, publicidade, eficiência e economia
processual; RESOLVE baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
DA SINDICÂNCIA
Art.1º. A presente Instrução Normativa dispõe
sobre o procedimento a ser adotado nas
sindicâncias instauradas para apuração da
responsabilidade disciplinar dos servidores civis
e militares do Estado, submetidos à Lei
Complementar nº98/2011. Parágrafo único. Aos
agentes penitenciários aplica-se o disposto na
Lei nº9.826/74. Art.2º. As Sindicâncias
Disciplinares serão cadastradas no SISPROC ou
equivalente, e distribuídas aos sindicantes pelo
orientador da Célula de Sindicância, após
despacho do Controlador Geral de Disciplina.
Art.3º. Determinada a instauração de Sindicância
Disciplinar pela autoridade competente ou por
delegação desta, caberá ao sindicante elaborar
portaria instauradora que deverá conter, de modo
sucinto, a descrição do fato atribuído ao
sindicado e sua capitulação legal. §1º. As
portarias instauradoras da competência da
Controladoria Geral de Disciplina ou, por
delegação desta, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, enquanto as portarias
instauradas nas Corporações Militares serão
publicadas em boletim próprio da Instituição a
que pertença o servidor. (Redação dada pela 15ª
Ata de Sessão do CODISP, datada de 22 de
outubro de 2015). §2º Visando o cumprimento
das atribuições institucionais da CGD,
processando-se a sindicância no âmbito das
Corporações Militares, caberá à Autoridade
Instauradora encaminhar à CGD, por meio
digital, logo após a publicação, cópia da portaria
instauradora e ao final cópia do Relatório e da
respectiva solução. (Redação dada pela 15ª Ata
de Sessão do CODISP, datada de 22 de outubro
de 2015). Art.4º. Se no curso da Sindicância
2489 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
surgirem fatos conexos e novos, a portaria
poderá ser aditada, consoante a conveniência e
economia processual, ou extraídas cópias para a
instauração de novo procedimento. Art.5º.
Instaurada a Sindicância, cabe ao sindicante citar
pessoalmente o servidor, mediante solicitação
dirigida à autoridade a que ele estiver
subordinado, a fim de que se apresente ao
sindicante para receber a contrafé ou, ainda
pessoalmente, por meio da chefia imediata,
devendo o mandado conter: I - o fato objeto da
apuração e possíveis dispositivos legais
infringidos, inclusive com a cópia da Portaria; II –
intimação de que é facultado ao servidor
apresentar defesa prévia, no prazo de 03 (três)
dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar via de regra, até 03 (três) testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando não puder apresentá- las em local, dia e
hora marcada, bem como se utilizar das provas
admitidas em direito. Parágrafo Único: Em caso
de necessidade, para elucidação dos fatos
apurados, o número de testemunhas poderá
exceder o limite previsto neste artigo. Art.6º. O
sindicado por si, ou por seu defensor, se
presente, poderá contraditar as testemunhas e
requerer a impugnação de depoimentos.
Parágrafo único: A ausência, injustificada, do
Defensor nomeado ou dativo, quando
regularmente notificado da audiência, não
impede que o ato processual seja realizado,
devendo o sindicante constar nos autos por meio
de certidão. Art.7º. O sindicante tomará o
depoimento das testemunhas e determinará,
quando necessário, a produção de provas
periciais e técnicas que entender pertinentes
para a elucidação dos fatos. Art.8º. Identificando
o Sindicante, no decorrer da apuração, indícios
de autoria e materialidade e/ou elementos
necessários à comprovação de transgressões
graves que ultrapassem os limites de aplicação
de sanções por meio de Sindicância, deverá
elaborar relatório circunstanciado, com sugestão
clara e objetiva de instauração do devido
procedimento, encaminhando-o ao Controlador
Geral de Disciplina para deliberação. Parágrafo
único. Se os indícios de autoria e materialidade
forem referentes a crime ou ato de improbidade
administrativa que se faça o encaminhamento
nos termos da legislação vigente. Art.9º. Sempre
que o sindicado não for localizado ou deixar de
atender à intimação para comparecer perante o
sindicante serão adotadas as seguintes
providências: I - a citação será feita por
publicação de edital no Diário Oficial do Estado,
contendo o teor do ato instaurador e os dados
relativos à audiência de interrogatório; II -
publicada a citação no Diário Oficial do Estado
ou, quando for o caso, em boletim próprio da
instituição a que pertença o servidor, e não
havendo o comparecimento do Sindicado no
prazo de 05 (cinco) dias, deverá o Sindicante
declarar nos autos tal circunstância, correndo o
processo à revelia do acusado, sendo
desnecessária sua intimação para os demais
atos processuais. §1º A Sindicância correrá
também à revelia do sindicado, quando este não
atender às regulares e posteriores intimações
e/ou notificações, podendo esta ser suprida pelo
comparecimento de seu defensor. §2º Declarada
nos autos a revelia, caberá à autoridade
delegante requisitar à instituição a qual pertence
o sindicado designar defensor dativo ocupante
de cargo superior ou de mesmo nível ou ter nível
de escolaridade igual ou superior ao do
sindicado. §3º Em relação as sindicâncias
instauradas nas corporações, caberá ao
sindicante solicitar a indicação do defensor dativo
ao chefe da respectiva instituição; §4º
Reaparecendo, o revel poderá acompanhar o
processo no estado em que se encontrar. Art.10.
O Sindicante poderá sugerir o arquivamento,
quando verificadas condições legais que
imponham a resolução antecipada do feito.
Art.11. O sindicante designará local, dia e hora
para as audiências de instrução, a serem
realizadas a contar do término do prazo para a
entrega da defesa prévia, como disposto no
Art.5º, inciso II, procedendo a tomada de
depoimentos das testemunhas da acusação e da
defesa, nesta ordem, interrogando-se em
seguida o acusado. Paragrafo único. O
interrogatório do sindicado será reduzido a
termo, observando-se a legislação processual
em vigor. Art.12. O servidor público estadual civil
ou militar, indicado como testemunha, está
obrigado a comparecer à respectiva audiência,
constituindo falta disciplinar o não
comparecimento injustificado, na conformidade
da legislação aplicável. Art.13. O sindicante
poderá reinquirir o acusado e as testemunhas,
bem como propor diligências visando ao
esclarecimento dos fatos em apuração. Art.14.
Em sua defesa, pode o acusado requerer a
produção de todas as provas admitidas em
direito, sendo indeferidas por despacho
fundamentado, as que forem consideradas, pelo
sindicante, protelatórias ou irrelevantes para o
esclarecimento dos fatos. §1º Em caso de
REQUERIMENTO de perícia no interesse da
2490 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
defesa, esta correrá às expensas dela. §2º O
pedido de sobrestamento da sindicância será
encaminhado à autoridade delegante para
deliberação. §3º O reconhecimento de firma ou a
autenticação de cópias de documentos será
exigido sempre que houver dúvida sobre sua
autenticidade. Art.15. O Sindicante poderá
solicitar quaisquer diligências, com pedido
dirigido aos órgãos competentes da União e dos
Estados, Distrito Federal e Municípios,
devidamente encaminhado pelo Controlador-
Geral de Disciplina. §1º Nas corporações, caberá
ao sindicante solicitar as diligências referidas do
caput por meio do chefe da respectiva instituição.
§2º No caso de oitiva de testemunha residente
em outro Estado ou no Distrito Federal, será
expedida carta precatória a órgão semelhante a
esta Controladoria-Geral de Disciplina, ou
realizada por meio de videoconferência, se
possível. Art.16. Encerrada a fase de instrução, o
sindicado será intimado para apresentar, no
prazo de 05 (cinco) dias, suas razões finais de
defesa, pessoalmente ou por seu defensor.
Art.17. Apresentadas as razões finais de defesa,
o sindicante deverá elaborar relatório conclusivo
no prazo de 8 (oito) dias, contendo: I - a
exposição sucinta dos fatos; II - a exposição
sucinta da acusação e da defesa; III - a indicação
dos motivos de fato e de direito; IV - a conclusão,
indicando se o sindicado é ou não culpado das
acusações, a indicação dos dispositivos legais
e/ou outras sugestões, quando necessárias.
Art.18. Elaborado o relatório conclusivo, o
processo será remetido à autoridade competente
para julgamento. §1º. Quando a Sindicância for
realizada no âmbito das Corporações seguirá o
rito estabelecido na presente Instrução. §2º. As
sindicâncias, como previsto no parágrafo
anterior, realizadas por delegação e concluídas
serão encaminhadas a CGD, para deliberação.
Art.19. O prazo para a conclusão da Sindicância
será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual
período pela autoridade competente ou por quem
esta delegar, quando as circunstâncias assim
exigirem. Parágrafo único. A inobservância dos
prazos previstos neste artigo não acarreta a
nulidade do feito, o que não elide a
responsabilidade do sindicante, na hipótese de
retardamento injustificado.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
Art.20. Havendo a exceção de suspeição ou
impedimento, o sindicante manifestar-se-á por
meio de despacho fundamentado, submetendo à
apreciação e deliberação da autoridade
delegante. Parágrafo Único. A autoridade
delegante, não aceitando a suspeição ou
impedimento, mandará autuar em separado o
requerimento, com a sua deliberação, e os autos
apartados passarão a compor a sindicância
como apenso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.21. Será processado por meio de
investigação preliminar o fato carecedor de
indícios de autoria e/ou materialidade, bem como
o noticiado anonimamente. Art.22. Investigação
preliminar é procedimento administrativo, célere,
com objetivo de coletar elementos para verificar
o cabimento da instauração de sindicância ou
processo administrativo disciplinar. Parágrafo
único. A investigação preliminar será iniciada e
realizada, atendendo despacho da autoridade
competente, ou a quem esta delegar poderes,
sendo desnecessária a formalização de portaria.
Art.23. Os processos Administrativo-
Disciplinares, Conselho de Disciplina e Conselho
de Justificação poderão também ter por base
elementos informativos, investigação preliminar,
sindicância, inquérito policial, inquérito policial
militar, sempre que estiverem presentes indícios
de autoria e materialidade, a critério da
autoridade que determinar a instauração do
processo. Art.24. Aplica-se subsidiariamente e no
que couber a legislação processual em vigor.
Art.25. Os casos omissos serão analisados e
decididos pela Autoridade Delegante. Art.26. Os
atos processuais já realizados ficam
convalidados. Art.27. A presente Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua
publicação e aplica-se aos processos em
andamento, ficando revogadas quaisquer
disposições em contrário, em especial a
Instrução Normativa nº01/ 2012 – CGD, de 12 de
março de 2012 e Instrução Normativa nº02, de
21 de julho de 2007. (Redação dada pela
Portaria CGD Nº541/2015, publicada em D.O.E
nº155, 20 de agosto de 2015). Art.28º. Esta
Instrução Normativa entrará em vigor na data de
sua publicação. REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-
SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 29 de março de
2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Punição DOE nº062, 04/04/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos
2491 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
constantes no Conselho de Justificação referente
ao SPU nº10332533-6, instaurado sob a égide
da Portaria CGD nº432/2015, publicada no
D.O.E. nº121, de 03/07/2015, visando apurar a
responsabilidade disciplinar do policial militar
CAP QOPM HAURYSON BATISTA
CAVALCANTE, em razão de no dia 16/ 09/2010,
por volta das 21h00, na Rua Santa Rita, nº279,
centro, município de Redenção/CE, quando se
encontrava de serviço no comando do efetivo
militar encarregado do policiamento em um
evento religioso naquele município, ao atender
uma ocorrência de discussão e agressão física
por parte do Sr. Marcelo Rosal Correia contra
sua esposa, teria no curso do atendimento,
imobilizado a sobredita pessoa com uma popular
“gravata”, permanecendo, em tese, por cerca de
30min, com o pé esquerdo sobre a base do
pescoço do aludido homem, o qual teria
desmaiado e, embora socorrido ao hospital mais
próximo, veio a óbito, fato aferido inicialmente
pelo médico plantonista do hospital de
Redenção/CE, sendo o corpo conduzido por
determinação do referido Oficial ao hospital de
Maracanaú, onde, de igual modo, a morte restou
verificada; CONSIDERANDO ainda, que
conforme laudo cadavérico realizado pela
Coordenadoria de Medicina Legal
(COMEL)/PEFOCE, restou constatado que a
morte foi causada por asfixia mecânica, tendo
sido instaurado o Inquérito Policial de Portaria
nº041/2010, na Delegacia Regional de
Redenção/CE, do qual resultou a ação penal
nº4061-30.2010.8.06.0156/ 0, ora em trâmite na
Comarca de Redenção/CE em desfavor do
referido policial militar, por infração ao art.121,
§3º do CPB; CONSIDERANDO que em sede de
interrogatório, o justificante esclareceu que no
dia do fato, encontrava-se na praça Matriz da
Cidade de Redenção/CE, comandando o
policiamento local em razão dos festejos
religiosos da padroeira do sobredito município,
quando foi solicitado pelo menos duas vezes por
populares, a fim de intervir em uma ocorrência de
violência doméstica, e como não existia viatura
disponível para atender a solicitação, fora a pé
até a localização indicada, acompanhado do
SGT PM Geraldo Magela de Barros Moura
Júnior. Afirmou que ao chegar no local e se
inteirar dos acontecimentos, passou a ser
destratado com impropérios pelo Sr. Marcelo
Rosal Correia, posto que se encontrava bastante
exaltado, bem como havia agredido com um tapa
no rosto a sua enteada, à época com 15 (quinze)
anos de idade, bem como sua companheira;
CONSIDERANDO que ainda em sede de
interrogatório, o justificante declarou que o
agressor apesar de inicialmente não ter se
oposto à voz de prisão, de repente passou a
resistir, momento em que com um movimento de
braço, o derrubou juntamente com o SGT PM
Moura, assim como no mesmo ato tentou agredir
sua companheira, sendo necessária a utilização
da força física necessária para contê-lo, tendo o
justificante imobilizado-o, utilizando os membros
superiores para tanto, enquanto o outro militar
também tentava contê-lo, visto que o agressor
era pessoa de compleição física avantajada.
Relatou ainda, que após conseguir dominar o
agressor, este se apresentava inconsciente,
porém respirando, e que após a chegada da
viatura PM de Prefixo CP4432 ao local, a pessoa
foi algemada, determinando que os policiais
militares, CB PM Euzébio e SD PM Da Silva, o
conduzissem até a Delegacia Regional de
Baturité, todavia momentos após o episódio,
noticiou que recebeu uma ligação telefônica do
SD PM Da Silva, solicitando sua presença no
Hospital de Redenção, e que ao chegar àquele
nosocômio foi informado pelo médico plantonista
que o conduzido não apresentava sinais vitais,
momento em que comunicou ao médico que o
socorreria para outro hospital, levando-o por
orientação da CIOPS, para o Hospital de
Maracanaú, haja vista não haver ambulância
disponível, onde foi realizado procedimento de
reanimação pela equipe médica, porém sem
êxito; CONSIDERANDO que a ex companheira
da vítima relatou em seu depoimento, fls.
403/407, que naquela ocasião: “ (…) Marcelo se
encontrava muito alterado; (…) quando fazia uso
de bebida alcoólica se transformava; (…) que
observou os PMs conduzindo Marcelo pelo
braço, com um PM de cada lado; que andaram
alguns minutos e Marcelo tentou se soutar dos
PMs; que neste momento o Cap Hauryson
aplicou um golpe “gravata” derrubando Marcelo;
que o referido Capitão ficou contendo Marcelo no
chão com seu antebraço no pescoço de Marcelo
(…); (…) que Marcelo tinha um corpo avantajado
e pesava 115 kg; que o golpe foi aplicado
quando Marcelo estava em pé de forma rápida
(…) ”; CONSIDERANDO que algumas
testemunhas ouvidas, apesar de serem
conhecidas ou amigas da vítima, relataram de
forma isenta os fatos em sob apuração, fls.
396/399: “ (…) QUE era amigo de Marcelo e
trabalhava com o mesmo (…); (…) que sabe
dizer que Marcelo fazia uso de bebida alcoólica a
tarde toda até aquele horário (…); (…)
Perguntado se a ação do Cap Hauryson tinha a
intenção de tirar a vida de Marcelo, este
2492 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
respondeu que acha que não (...) ”; fls. 401/402: “
(…) viu o Cap Hauryson dando voz de prisão
sem alterar o tom de voz dentro da normalidade;
(…) que ao iniciarem a condução de Marcelo, de
forma repentina, este reagiu a prisão, agredindo
o Cap Hauryson, não sabendo precisar se foi
através de um murro ou empurrão, mas que ao
sofrer a agressão o policial caiu ao chão (…) ”; “
(…) Perguntado sobre a conduta de Marcelo,
respondeu que Marcelo tinha uma fama na
cidade de “valentão” (…); fls. 408/411: “ (…)
acredita que foi uma fatalidade, onde não houve
a intenção de matar Marcelo (…); (…)
Perguntado se os policiais agrediram Marcelo,
respondeu que não viu nenhuma agressão,
somente a contenda de imobilização, ou seja, a
luta corporal entre eles (…) ”; e fls. 412/413: “
(…) quando em dado momento ao se aproximar
dos policiais, Marcelo reagiu de forma
inesperada, atacando os policiais de forma
brusca, ocasionando uma confusão entre os dois
policiais e Marcelo; que foram os três ao chão
(…); Perguntado se o justificante na sua ação
contra Marcelo ao imobilizá-lo teve a intenção de
tirar-lhe a vida, respondeu acreditar que não,
logo porque Marcelo era bem avantajado
fisicamente e teve que se usar de força física
para contê-lo”; CONSIDERANDO ainda os
depoimentos de outras testemunhas,
notadamente a do SGT PM Moura (fls. 454/457),
policial que acompanhava o justificante no
atendimento da ocorrência de violência
doméstica em comento, o qual afirmou que no
momento em que seguiam com o acusado para a
Praça Matriz, a fim de aguardarem a chegada da
viatura PM, o agressor veio a derrubá-los, onde
se travou uma luta corporal com a intenção de
conter o agressor, até que o CAP PM Hauryson
conseguiu aplicar um golpe de imobilização com
os braços, conhecido popularmente como
“gravata”, e, somente assim foi possível conter a
ação resistiva do agressor; CONSIDERANDO
que o médico plantonista do Hospital de
Redenção/CE, primeiro nosocômio para onde foi
socorrido o agressor, esclareceu que no dia do
fato, atendeu a vítima na carroceria da viatura
PM, a qual ainda se encontrava parada defronte
ao hospital, e verificou que a pessoa não
apresentava sinais vitais, inclusive, orientou o
justificante a conduzir o corpo para o IML, posto
que ainda estava sob a responsabilidade do
aconselhado, noticiou ainda que não foi
confeccionada nenhuma ficha de atendimento
naquele estabelecimento. Todavia, examinando
os autos, verifica-se o registro do fatídico fato no
livro de ocorrências do Hospital, assim como, em
uma declaração subscrita pelo referido médico;
CONSIDERANDO que o laudo cadavérico
realizado na vítima, registrado sob o nº306941,
oriundo da Coordenadoria de Medicina Legal
(COMEL)/PEFOCE, concluiu tratarse de morte
real decorrente de asfixia mecânica,
oportunidade em que o exame externo também
indicou “ (…) escoriações na região frontal,
joelho esquerdo, cotovelo direito, pernas e punho
direito (…) ”, lesões estas condizentes com o ato
de resistência à prisão. Da mesma forma, o
mesmo laudo menciona ausências de fraturas no
crânio, traqueia e no osso hioide;
CONSIDERANDO que os médicos peritos
legistas que subscreveram o laudo cadavérico
registrado sob o nº306941, quando ouvidos em
sede de sindicância administrativa, esclareceram
que não há como precisar se a morte da vítima
se deu de forma instantânea; CONSIDERANDO
que após ser constatada a morte da vítima, o
justificante registrou o Boletim de Ocorrência
nº2014-8223/2010, na Delegacia Metropolitana
de Maracanaú, onde noticiou os acontecimentos,
e logo em seguida, apresentou-se
espontaneamente juntamente com o SGT PM
Moura, na Delegacia Regional de Polícia Civil,
em Baturité/CE; CONSIDERANDO que o
justificante em relação a esse fato, teve sua
conduta perlustrada, tanto em sede de Inquérito
Policial registrado sob o nº077/2010 (Portaria
nº041/2010), instaurado na Delegacia Municipal
de Redenção/CE (datado de 17/09/2010), como
no Inquérito Policial Militar (Portaria nº048/2010 -
CPI, datado de 23/ 09/2010), em que os referidos
encarregados concluíram, no primeiro, pelo não
indiciamento do justificante, e no segundo, pelo
reconhecimento de excludente de ilicitude,
respectivamente; CONSIDERANDO que
ressalvada a independência das instâncias, em
razão do mesmo evento ora sob apuração, o
justificante figura como réu nos autos da Ação
Penal nº4061-30.2010.8.06.0156/0, ora em
trâmite perante a Comarca do Município de
Redenção/CE, por infração ao art.121, §3º do
C.P.B, ou seja, homicídio culposo, ainda em fase
de instrução; CONSIDERANDO os diversos
depoimentos coligidos nos presentes autos, há
manifesta clareza de que quando a vítima
agrediu seus familiares, aquela se encontrava
sob efeito de álcool, bem como possuía
compleição física avantajada (fls. 147), e, quando
de sua condução à Delegacia, repentinamente
resistiu à prisão, o que levou à tentativa de
imobilização por parte dos militares que atendiam
a ocorrência; CONSIDERANDO que nada
obstante o exposto acima, depreende-se ainda
2493 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
dos testemunhos, que apesar de não ter tido a
intenção de pôr fim a vida de Marcelo Rosal
Correia, quando o Oficial militar em epígrafe
aplicou a técnica de imobilização chamada
“gravata” no mesmo, causando asfixia mecânica
(através de instrumento contundente que gerou a
constrição da região anterior do pescoço da
vítima) que culminou no óbito de Marcelo, o CAP
Hauryson excedeu na força ao tentar vencer a
resistência oferecida pela vítima, e ao errar na
escolha do nível de força, empregando
intensidade desnecessária na forma de
imobilização, gerou o resultado morte;
CONSIDERANDO que o uso progressivo da
força, consiste na seleção adequada de “opções
desse recurso” pelo agente de segurança, em
resposta ao nível de ação do infrator ou suspeito
a ser controlado diante do caso concreto, e após
verificada a necessidade de aplicá-la (força) com
a proporcionalidade e conveniência que as
circunstâncias requeiram, percorrendo assim,
todos os princípios essenciais concernentes à
sua utilização, quais sejam, o da legalidade,
necessidade, proporcionalidade e conveniência
e, naquela ocasião, ficou evidenciado que o
Oficial em tela usou de força desnecessária para
conter o Sr. Marcelo Rosal Correia, passível da
proporcional reprimenda disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no Art.74, inc. II,
§1º, alínea “e) ”, da Lei nº13.407/2003, a extinção
da punibilidade da transgressão disciplinar pela
prescrição se verifica “no mesmo prazo e
condição estabelecida na legislação penal,
especialmente no código penal ou penal militar,
para transgressão compreendida também como
crime”; CONSIDERANDO os assentamentos
funcionais do policial militar em referência, onde
se verifica que o Oficial conta com mais de 20
(vinte) de anos de efetivo serviço à PMCE, com
34 (trinta e quatro) elogios por bons serviços
prestados e doação de sangue, com registro de
02 (duas) Permanências Disciplinares;
CONSIDERANDO ainda, que o aconselhado já é
reincidente no cometimento de transgressão
disciplinar de natureza grave, conforme sanção
proferida nos autos do SPU nº13702008-2
(D.O.E. CE nº154, de 19.08.2015); RESOLVE
diante do exposto, punir com 08 (oito) dias de
CUSTÓDIA DISCIPLINAR o policial militar CAP
PM HAURYSON BATISTA CAVALCANTE - M.F.
nº111.565-1-7, de acordo com o art.20 c/c art.42,
inc. III, pelos atos contrários aos valores
militares, infringindo as regras contidas no art.7º,
incs. IV, V e X, violando também os deveres
militares contidos no art.8º, incs. IV, XV, XXIII,
XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, constituindo, como
consta, as transgressões disciplinares
capituladas no art.11, §3º, c/c art.12, §1º, incs. I e
II, e §2º, incs. II, c/c art.13, §1º, incs. II, III, XXXII
e XXXIV, e §2º, incs. XVIII e LIII, com atenuantes
dos incs. I, II e VIII do art.35, e agravantes dos
incs. II, III, V e VI, todos da Lei nº13.407/2003 -
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará..
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº062, 04/04/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº13837406-6, instaurada através da Portaria
nº179/ 2014-NJD/CGP, publicada no BCG 192 -
15.10.14, a fim de apurar a responsabilidade
disciplinar dos policiais militares TC QOPM
CIRILO SÁVIO BEZERRA MENEZES e CB PM
JOSÉ LUCIVANDO DE SOUSA, em razão de
terem, supostamente, no dia 14/11/2013, por
volta das 14h00min, na Rua Aurora Gaudêncio,
bairro São Bento, município de Pacatuba/CE, no
domicílio do Sr. Marcos Antônio de Castro Félix,
realizado a apreensão dos seguintes pássaros
silvestres: 03 (três) bicudos pretos do bico
branco e 03 (três) caboquinhos, e, no dia
19/11/2013, por volta das 10h30min, na Rua
Caio Prado, nº473, bairro Centro, município de
Pacatuba/CE, no domicílio do Sr. Ivan Xavier de
Carvalho, onde funciona uma oficina de conserto
de bicicletas, realizado a apreensão dos
seguintes pássaros silvestres: 01 (uma) graúna,
01 (um) bicudo, 01 (um) sanhaçu e 02 (dois)
sabiás, e, em ambas as ocasiões, não
apresentaram os pássaros apreendidos à
autoridade competente; CONSIDERANDO que
por ocasião do seu interrogatório, o CB PM
Lucivando admitiu que no dia 19/11/2013,
quando estava na companhia do TC PM Sávio
(este então comandante do 8º BPM), e na função
de motorista da viatura descaracterizada Fiat
Pálio Weekend (verde, placas HWW 0870-CE),
realmente estiveram na oficina de bicicletas
localizada na Rua Caio Prado, nº473, bairro
Centro, município de Pacatuba/CE, onde se
depararam com algumas gaiolas e pássaros
2494 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
expostos, momento em que recebeu
determinação do referido Oficial para apreender
as gaiolas e os animais, colocando-os no interior
da viatura, com o fito de apresentarem no Centro
de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA
(CETAS). Relatou ainda, que agira assim em
estrita observância a ordem de seu comandante
imediato, e que naquele dia, somente uma
pessoa os interpelou sobre aquela ação, e que
esta pessoa atribuiu a propriedade dos animais a
outro homem, bem como não foi apresentada
nenhuma documentação que autorizasse a
criação daqueles animais silvestres em
cativeiros. Salientou também, que os pássaros
estavam com aspectos de maus tratos e que não
possuíam anilhas, e que logo após saírem do
local, como já era por volta das 17h00min
(quando o CETAS já teria encerrado o horário de
atendimento), o TC PM Sávio resolveu soltá-los
nas proximidades da Lagoa do Angorá, município
de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que em sede
de interrogatório, o TC PM Sávio corroborou com
as declarações do CB PM Lucivando, expondo
que “[...] Diante dessas circunstâncias, o
SINDICADO determinou ao CB LUCIVANDO que
agisse em defesa da fauna brasileira e colocasse
os pássaros dentro da viatura (…); (...) o
SINDICADO recolheu os pássaros para levá-los
para o CETAS. Contudo já era quase 17h00min
e se lembrou que o CETAS encerra o
atendimento às 17h00min. Como não daria
tempo de apresentá-los no CETAS e não tinha
local adequado para acomodá-los, achou por
bem devolver os pássaros à natureza próximo a
Lagoa do Angorá, na Itaitinga, onde tem vasta
vegetação e habitat natural daquelas aves (...);
(…) totalizando 09 (nove) pássaros [...]”;
CONSIDERANDO as declarações dos
proprietários dos animais apreendidos, os quais
noticiaram que nas datas mencionadas, tiveram
seus pássaros apreendidos pelos sindicados,
inclusive, o Sr. Ivan Xavier de Carvalho (que
denunciou os fatos em tela perante esta CGD),
informou que no dia do fato encontrava-se na
sua oficina, e que chegou a manter contato como
o TC PM Sávio, na ocasião em que teve 05
(cinco) pássaros e gaiolas apreendidas, apesar
de não possuir autorização para a referida
criação. Já o Sr. Marcos Antônio de Castro Félix,
informou que teve 06 (seis) pássaros e gaiolas
apreendidas em sua residência, dos quais
somente 01 (um) lhe pertencia e os outros 05
(cinco) seriam do seu irmão, ressaltando que
possui Cadastro de Regularidade e Relação de
Passeriformes do IBAMA, porém, no dia em tela
não apresentou aos sindicados qualquer
autorização do órgão ambiental competente;
CONSIDERANDO os depoimentos das demais
testemunhas, notadamente, do Sr. João José de
Castro Félix (irmão de Marcos Antônio de Castro
Félix), o qual informou que procurou o IBAMA a
fim de reaver os pássaros, porém, fora informado
por uma servidora do setor responsável, que não
tinha ocorrido apreensão de animais nas
circunstâncias relatadas; CONSIDERANDO que
o Sr. Marcos Antônio de Castro Félix registrou o
ocorrido através do Boletim de Ocorrência nº202-
2027/2013, datado de 26/11/2013, na Delegacia
Metropolitana de Pacatuba, posto que, após ir ao
IBAMA reaver os pássaros, já que 03 (três)
seriam cadastrados junto ao referido órgão
ambiental, fora informado que não tinha sido feita
nenhuma apreensão de pássaros pertencentes à
sua pessoa; CONSIDERANDO que apesar dos
sindicados, em sede de sindicância, não terem
feito qualquer referência à apreensão dos
pássaros verificada no dia 14/11/2013, quando
em sede de Investigação Preliminar o TC PM
Sávio confirmou que estava com o CB PM
Lucivando, nesta data, na Rua Aurora
Gaudêncio, bairro São Bento, município de
Pacatuba/CE, onde declarou que “[...] nas
mesmas circunstâncias também fez a apreensão
de animais silvestres, onde eram quatro gaiolas,
contendo espécies de “bigodeiro” e “caboclo
lino”, onde o indivíduo disse que eram do irmão
dele; (…) fez a soltura dos pássaros e quebra
das gaiolas na cidade de Itaitinga próximo a uma
lagoa [...]”; CONSIDERANDO que 02 (duas)
testemunhas apresentadas pela defesa,
confirmaram que no final do ano de 2013, não
sabendo precisar a data, por volta das 17h00min,
quando passavam pelas proximidades da Lagoa
do Angorá, município de Itaitinga/CE, se
depararam com os 02 (dois) sindicados soltando
cerca de 09 (nove) a 10 (dez) pássaros, os quais
haviam sido apreendidos pelos militares;
CONSIDERANDO que as demais testemunhas
de defesa, somente informaram terem tomado
conhecimento do fato após os pássaros serem
soltos, no mais, elogiaram as condutas
funcionais dos 02 (dois) militares estaduais;
CONSIDERANDO que todos os crimes previstos
na Lei nº9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
são de ação penal pública incondicionada, e
inobstante os proprietários dos pássaros não
terem sido detidos, cabia aos sindicados,
conduzir as referidas aves apreendidas à
Delegacia de Polícia (federal ou civil), a fim de
que a autoridade policial competente deliberasse
sobre as medidas pertinentes ao caso, nos
termos do art.6º, inciso II, c/c art.240, §1º, todos
2495 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO
que a alegativa do referido oficial, em afirmar que
já era quase 17h00, e que por esta razão os
pássaros foram soltos, não se mostra como o
procedimento adequado para a melhor resolução
da ocorrência em tela, haja vista as datas das
apreensões, 14/11/2013 (quinta-feira) e
19/11/2013 (terça-feira), respectivamente, serem
dias úteis, logo, não resta dúvidas que a conduta
mais plausível, seria a condução dos pássaros e
gaiolas ao órgão ambiental competente (IBAMA),
a fim da adoção dos procedimentos legais
concernentes ao suposto crime ambiental, qual
seja, posse de aves silvestres em cativeiro em
desacordo com a legislação vigente;
CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará,
também dispõe em sua estrutura organizacional,
de um Batalhão de Polícia Militar Ambiental
(BPMA), o qual desenvolve ações conjuntas com
outros órgãos em prol da fauna e flora
brasileiras, logo, uma outra alternativa ao
alcance dos sindicados, para onde poderiam ter
sido levados os pássaros apreendidos, para
então serem ponderadas/adotadas as medidas
cabíveis; CONSIDERANDO que a Lei nº9.605/98
(Lei de Crimes Ambientais), prevê em capítulo
próprio o procedimento a ser adotado no que
concerne à apreensão de produtos e
instrumentos de infração administrativa ou de
crime ambiental, a qual assim dispõe: “[...] Art.25.
Verificada a infração, serão apreendidos seus
produtos e instrumentos, lavrando-se os
respectivos autos. §1º Os animais serão
prioritariamente libertados em seu habitat ou,
sendo tal medida inviável ou não recomendável
por questões sanitárias, entregues a jardins
zoológicos, fundações ou entidades
assemelhadas, para guarda e cuidados sob a
responsabilidade de técnicos habilitados. §2º Até
que os animais sejam entregues às instituições
mencionadas no §1o deste artigo, o órgão
autuante zelará para que eles sejam mantidos
em condições adequadas de acondicionamento e
transporte que garantam o seu bem-estar físico.
[...]”; CONSIDERANDO que dos interrogatórios
dos sindicados, se extrai que os pássaros
encontravam-se com aspectos de maus-tratos, o
que corrobora ainda mais com a adoção das
medidas supramencionadas, posto que somente
após as referidas aves serem avaliadas e
tratadas por pessoas devidamente habilitadas, é
que seria possível determinar a conveniência ou
não de serem devolvidas ao seu habitat natural,
seguindo critérios pré estabelecidos em
normatização daquele órgão; CONSIDERANDO
que os pássaros e gaiolas apreendidas, ainda
que se referisse a coisas abandonadas (res
derelictae) e/ou coisas de ninguém (res nullius),
não poderiam ser prescindidas, sem a adoção
dos procedimentos previstos em lei, ainda mais,
por constituírem, em tese, produtos ilícitos, e que
apesar de irregulares, tinham proprietários e
encontravam-se sob os cuidados destes, ainda
que fossem pássaros domésticos ou
domesticados; CONSIDERANDO que o militar do
Estado é responsável pelas decisões que tomar
ou pelos atos que praticar, e que é seu dever
cumprir e fazer cumprir, dentro de suas
atribuições legalmente definidas, a Constituição,
as leis e as ordens legais das autoridades
competentes, exercendo suas atividades com
responsabilidade, incutindo este senso em seus
subordinados, e, da mesma forma, a violação da
disciplina militar será tão mais grave quanto mais
elevado for o grau hierárquico de quem a
cometer; CONSIDERANDO que o TC PM Sávio,
por ser Oficial Superior da Polícia Militar do
Ceará, comandante direto do CB PM Lucivando,
foi quem determinou a este, a apreensão dos
pássaros e quem assumiu a decisão de soltá-los,
como se extrai das declarações da praça e do
próprio oficial, evidenciando-se, assim, que o CB
PM Lucivando encontra-se amparado pela
excludente de transgressão (causa de
justificação), ante as provas coligidas “[...] Art.34.
Não haverá aplicação de sanção disciplinar
quando for reconhecida qualquer das seguintes
causas de justificação: (…) IV - obediência a
ordem superior, desde que a ordem recebida não
seja manifestamente ilegal [...]”;
CONSIDERANDO que o Oficial em epígrafe (na
condição de comandante imediato e superior
hierárquico na ocasião em comento), não
apresentou o material apreendido à autoridade
ou órgão competentes, nem tampouco registrou
Boletim de Ocorrência noticiando o fato, e/ou
lavrou algum termo quanto a apreensão, e,
apesar de ter atuado amparado pela lei diante de
uma situação de flagrância ao apreender o
produto ilícito, não podia e/ou lhe cabia dispor do
mesmo, soltando-os; CONSIDERANDO também
ter ficado evidenciado, que a
ocorrência/apreensão em tela não também não
foi comunicada/registrada junto à CIOPS;
CONSIDERANDO que o eminente Prof. José dos
Santos Carvalho Filho, ao discorrer sobre
discricionariedade, expõe que: “ (...) a liberdade
da escolha dos critérios de conveniência e
oportunidade não se coaduna com a atuação
fora dos limites da lei. Enquanto atua nos limites
da lei, que admite a escolha segundo aqueles
critérios, o agente exerce a sua função com
2496 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
discricionariedade, e sua conduta se caracteriza
como inteiramente legítima. Ocorre que algumas
vezes o agente, a pretexto de agir
discricionariamente, se conduz fora dos limites
da lei ou em direta ofensa a esta. Aqui comete
arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de
controle de legalidade. Neste ponto se situa a
linha diferencial entre ambas: não há
discricionariedade contra legem (...) ”.
CONSIDERANDO que o Oficial Superior em tela,
com vasta experiência administrativa e
operacional, podia e devia ter agido respeitando
o imperativo da lei, pois se encontrava em
circunstâncias que lhe permitiam atuar de modo
diferente; CONSIDERANDO que naquelas
circunstâncias, restou demonstrado que a praça
em epígrafe agiu com respeito e acatamento às
ordens da autoridade administrativa superior, no
caso o TC PM Sávio, seu comandante imediato,
posto que sua atitude de apreender os pássaros
e participar das solturas, foi praticada em estrita
obediência a uma ordem, não manifestamente
ilegal, de um superior hierárquico;
CONSIDERANDO que em convergência com o
acima exposto, de acordo com os termos
expostos no Parecer nº38/2016 - CODIM/CGD,
“[...] a apreensão como ocorreu, se mostrou
abusiva face a ausência de formalização da
ocorrência ambiental, poios fatos desta natureza
não devem ficar adstritos ao talante da
autoridade policial, mas à observância estrita da
legislação em vigor [...]”, manifestando-se, por
fim, no sentido de reconhecer a ausência de
transgressão disciplinar na conduta do CB PM
José Lucivando de Sousa, e pela
responsabilidade disciplinar na conduta do TEN
CEL PM Cirilo Sávio Bezerra Menezes;
RESOLVE acolher em parte o Relatório de fls.
131/142, e homologar os termos do Parecer
nº38/2016 - CODIM/CGD, e punir com
REPREENSÃO o policial militar TC QOPM
CIRILO SÁVIO BEZERRA MENEZES - M.F.
nº021.359-1-4, de acordo com o art.16, parágrafo
único, pelos atos contrários aos valores militares
previstos no Art.7º, inc. V, violando também os
deveres militares estaduais contidos no Art.8º,
incs. II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXV,
constituindo, como consta, transgressão
disciplinar de acordo com o art.12, §1º, incs. I e
II, e §3º, c/c Art.13, §2º, incs. XV, XVIII, XX e LIII,
com atenuantes dos incs. II e VI do art.35, e
agravante do inc. VI do art.36; e arquivar a
presente Sindicância instaurada em face do
policial militar CB PM JOSÉ LUCIVANDO DE
SOUSA - M.F. nº102.366-1-4, com fundamento
no art.34, inc. IV, todos do Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará - Lei nº13.407/2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Conselho de Disciplina – Arquivamento DOE nº062, 04/04/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, c/c
Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos
constantes no Conselho de Disciplina referente
ao SPU nº15019109-0, instaurada através da
Portaria CGD Nº259/2015, publicada no D.O.E.
nº088, de 18 de maio de 2015, visando apurar a
responsabilidade disciplinar do CB PM
FRANCISCO HAROLDO VERÍSSIMO DA SILVA,
SD PM ANTÔNIO ACLEZIANO PINTO COSTA,
SD PM JOSÉ ERANILDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO e SD PM ROMEU RODRIGUES DE
SOUSA, todos pertencentes ao
BPCHOQUE/COTAR, em razão de que no dia 21
de dezembro de 2014, por volta das 03hs, na
cidade de Banabuiú/CE, supostamente, teriam
adentrado na residência de Antônio Glaudemir
Caetano de Oliveira (denunciante) praticando-lhe
lesões físicas e psicológicas, dentre elas uma
causada na região anal o que resultou no
rompimento da bexiga, sendo submetido a uma
cirurgia de Laparotomia (trauma de abdômen
fechado) realizada no Hospital Maternidade de
Jesus Maria José em Quixadá/CE;
CONSIDERANDO que os fatos foram
preliminarmente investigados por esta CGD,
ocasião em que fora acostado cópia do Inquérito
Policial sob o nº534-466/2014, da competência
da Delegacia Regional de Quixadá que resultou
no indiciamento do denunciante e outras pessoas
pelos crimes descritos no art.33 e no art.35 da
Lei nº11.343/ 2006 (Lei de Drogas). Em
decorrência, os flagranteados figuram como réus
na Ação Penal sob o nº75-93.2015.8.06.0188,
em trâmite na comarca de Banabuiú/CE;
CONSIDERANDO que se extrai da fase
preliminar que a residência do denunciante fora
um dos alvos (locais utilizados para o tráfico de
drogas) da Operação Policial realizada entre as
Polícias Civil e Militar da região com o fito de
combater o crime de tráfico de drogas, assim
como dar cumprimento a 09 (nove) mandados de
2497 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
busca e apreensão, conforme é corroborado pelo
Ofício nº177/2015, firmado pela Delegada de
Polícia Civil da Delegacia Regional de
Quixadá/CE; CONSIDERANDO que em sede de
interrogatório, os aconselhados apresentaram
versões semelhantes, alegando que receberam a
ordem de auxiliar no cumprimento de alguns
mandados de busca e apreensão na cidade
Banabuiú/CE, ficando responsáveis pela
abordagem ao alvo nº01, que consistia na
residência do denunciante. Asseveraram, em
seguida, que a abordagem foi regular, sem a
exigência de força pois os moradores não
ofereceram resistência e após as buscas
pessoais e domiciliar encontraram
entorpecentes, razão pela qual receberam voz de
prisão e foram conduzidos à Delegacia de
Quixadá, tendo tudo acontecido dentro da
normalidade, não percebendo qualquer lesão ou
sinal de dor por parte do denunciante;
CONSIDERANDO que de acordo com o
testemunho do único policial civil a acompanhar
diretamente a operação policial, com a atribuição
específica de apontar os alvos abordados, o qual
asseverou que as composições militares
estavam comandadas pelo CAP Sidrim e na
ocasião não presenciou nenhuma agressão às
pessoas presas na força tarefa, assim como não
ouviu o denunciante reclamar de qualquer dor,
somente soube de comentários através de outros
policiais civis da Cadeia Pública que o preso
sentiu dores abdominais e foi levado ao Hospital;
CONSIDERANDO que o supra citado
comandante quando ouvido pela Comissão
Processante confirmou que presenciou o
preso/denunciante queixar-se de dores
abdominais, porém em nenhum momento relatou
que fora em decorrência de uma ação cruel por
parte da composição policial e sim em razão da
ingestão de bebida alcoólica. Ademais, declarou
a testemunha que os aconselhados são policiais
exemplares e disciplinados, com pleno preparo
para o tipo de abordagem que fora realizada;
CONSIDERANDO o testemunho da Autoridade
Policial, Delegada plantonista na Delegacia
Regional de Quixadá, a qual asseverou que
durante a lavratura do Auto de Prisão em
Flagrante de Antônio Glaudemir não “visualizou,
em nenhum momento, Glaudemir vomitando ou
sangrando”, porém, momentos após, soube
através dos Inspetores plantonistas que o preso
estava com dores, ocasião em que determinou a
condução do mesmo para o hospital regional.
Salientou, ademais, que a “única queixa de
Glaudemir era de dores abdominais”;
CONSIDERANDO que durante a instrução do
presente processo regular, fora ouvido o médico
perito legista plantonista na Perícia Forense,
responsável pelo Exame de Corpo Delito
realizado no denunciante, que pela relevância,
será literalmente descrito: “ (...) Que o
denunciante afirmava que havia sido agredido na
cabeça, no corpo todo e haviam chegado a
introduzir um cabo de vassoura no ânus dele;
(…) Que feito o exame, não foi constatada
nenhuma escoriação, nem ferimento nesta
região; Que somente foram verificadas
escoriações na região esternal, as quais podem
ser resultantes do atrito com o solo, até mesmo
no momento da algemação; Que o depoente
acrescenta que, caso o denunciante tivesse
rompido a bexiga do momento da prisão até o
momento do exame, ele estaria com dor aguda
no abdômen, entretanto, em nenhum momento,
ele se queixou de dor. (...) ”; CONSIDERANDO a
prova pericial, através do Exame de Corpo de
Delito (Lesão Corporal), registrado sob o
nº550123, constatou-se o seguinte: “ (...) Ao
exame físico apresenta duas escoriações de
aproximadamente cinco centímetros em região
esternal, sem lesão anal ou em períneo. (...) ”
CONSIDERANDO que restou provado que os
aconselhados não agiram com crueldade ou
arbitrariedade durante a abordagem realizada a
Antônio Glaudemir Caetano de Oliveira, posto
que a lesão alegada na região anal padeceu de
constatação médica pericial, além de que pode-
se perceber através da vasta documentação
médica dos autos que, com clara convicção, a
cirurgia de laparotomia não guardou nexo de
causalidade com o atendimento da ocorrência
policial em referência; RESOLVE arquivar o
presente Conselho de Disciplina instaurado em
face dos POLICIAIS MILITARES CB PM
FRANCISCO HAROLDO VERÍSSIMO DA SILVA,
M.F. nº110.103-1-8, SD PM ANTÔNIO
ACLEZIANO PINTO COSTA, M.F. Nº300.540-1-
6, SD PM JOSÉ ERANILDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO, M.F. nº303.833-1-1 e SD PM ROMEU
RODRIGUES DE SOUSA, M.F. nº303.973-1-2,
por insuficiência de provas para consubstanciar
uma sanção disciplinar, ressalvando a
possibilidade de reapreciação do feito caso
surjam novos fatos, conforme previsão do inciso
III, parágrafo único do art.72, do Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 15 de
março de 2016. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
2498 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Sindicância DOE nº062, 04/04/2016 PORTARIA CGD
Nº272/2016 - A SINDICANTE, ELISÂNGELA
NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO -
TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM, por delegação da EXMª
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a
PORTARIA CGD Nº220/2016, publicada no
Diário Oficial do Estado, nº056, de 23/03/2016, e
CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo protocolado sob SPU Nº14730267-6,
onde se apura suposta prática transgressiva
disciplinar em desfavor do Policial Militar ST
FRANCISCO DE ASSIS COSTA DE SOUSA,
conforme termo de declaração prestada pelo Sra.
Elzenira Queiroz de Sousa; CONSIDERANDO
que no dia 09 de novembro de 2014, por volta
das 18h30min, o som de seu vizinho - Raimundo
Nonato -, estava em alto volume o que motivou
seu esposo – Manoel Dário -,a se dirigir à casa
desse para reclamar do barulho, e isso iniciou
um bate boca entre os citados;
CONSIDERANDO que consta na denúncia, ter
sido o Subtenente Assis, irmão do Sr Raimundo
Nonato, acionado por familiares para intervir no
imbróglio, e o militar, ao comparecer no local
teria apontado uma arma de fogo para o esposo
da denunciante; CONSIDERANDO que duas
testemunhas afirmaram ter presenciado o fato;
CONSIDERANDO que o citado episódio foi
registrado no 19º Distrito Policial, através do
Boletim de Ocorrência nº119-7050/2014;
CONSIDERANDO que as atitudes acima
elencadas, em tese, ferem os valores
fundamentais, determinantes da moral militar
estadual previstos no Art.7º, inciso V, violam os
deveres consubstanciados no Art.8º, incisos IV,
V, VIII, XI, XIII, XV, e XXIII, caracterizando
transgressões disciplinares, de acordo com o
Art.12, §1º, incisos I e II c/c o Art.13, §1º, inciso
XLIX, LI, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei
Nº13.407/2003); CONSIDERANDO que consta
nos autos a apuração em sede de investigação
preliminar, conforme Parecer nº. 8711/2015, na
qual sugere a instauração de sindicância,
corroborada pelo Despacho da Controladora
Geral de Disciplina. RESOLVE: I) Baixar Portaria
em desfavor do ST PM FRANCISCO DE ASSIS
COSTA DE SOUSA, M.F. 02978717; II) Fica
cientificado o acusado e/ou Defensor(es) que as
decisões da CGD, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo nº30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
29 de março de 2016. Elisângela Nascimento
Feitosa de Araújo - Ten PM SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD
Nº274/2016 - O SINDICANTE RAFAEL
PINHEIRO GONÇALVES CAVALCANTE, CAP
QOBM, DO 6º CONSELHO MILITAR
PERMANENTE DE DISCIPLINA – 6º CMPD, por
delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD Nº1125/2014, publicada no Diário Oficial do
Estado nº213, de 13/11/2014, CONSIDERANDO
os fatos constantes no processo protocolado sob
Nº154697354 referente à Investigação Preliminar
feita pelo GTAC/CGD, iniciada em virtude de
denúncia feita a esta Controladoria Geral de
Disciplina através do Ofício nº1415/2015, da
Divisão de de Combate ao Tráfico de Drogas da
Polícia Civil, afirmando que o policial militar SD
PM DANIEL DE MEDEIROS LEAL teria sido
apontado como envolvido em um esquema de
tráfico de drogas; CONSIDERANDO que após
apuração em sede de Investigação Preliminar,
verificou-se que não houve o levantamento de
elementos robustos para sustentar que o SD PM
DANIEL DE MEDEIROS LEAL receberia drogas
para inseri-las no interior do presídio;
CONSIDERANDO que apesar disso, o SD PM
DANIEL DE MEDEIROS LEAL confessou que
estando de serviço na cadeia pública de
Caucaia, aceitou empréstimo oferecido pelo
preso de nome Anésio; CONSIDERANDO que
ocorrem assim indícios do cometimento da
conduta de entender-se com o preso, de forma
velada, ou deixar que alguém o faça, sem
autorização de autoridade competente;
CONSIDERANDO que há testemunhas que
presenciaram o contexto fático;
CONSIDERANDO que, outrossim, as condutas
acima, em tese, violam os valores e deveres
militares estaduais contidos no Art.7º II, IV, V,
VII, VIII, IX, X e XI, e viola os deveres
consubstanciados no Art.8º IV, V, VIII, IX, X, XI,
XIII, XIV, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXIX, XXXIII, caracterizando
2499 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
transgressões disciplinares, prima facie, de
acordo com o Art.11, §1º e Art.12, §1º, I e II, e
§2º, II e III, e §3º, c/c o Art.13, §2º, V, conforme
previsto na Lei Estadual nº13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO Despacho da Exma. Sra.
Controladora Geral de Disciplina determinando a
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
para apuração em toda sua extensão no âmbito
disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente
Portaria em desfavor do servidor militar SD PM
DANIEL DE MEDEIROS LEAL, M.F.: 125.401-1-
6; II) Fica cientificado o acusado e/ou Defensor
que as decisões da CGD, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o
artigo 4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de
outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de
outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824,
de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
30 de março de 2016. Rafael Pinheiro Gonçalves
Cavalcante SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD
Nº276/2016 - A SINDICANTE, ELISÂNGELA
NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO -
TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM, por delegação da EXMª
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a
PORTARIA CGD Nº220/2016, publicada no
Diário Oficial do Estado nº056, de 23/03/2016; e
CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo protocolado sob SPU Nº15304169-2,
onde se apura suposta prática transgressiva
disciplinar em desfavor do Policial Militar SGT
PM 5784 JOSÉ ALDAIRTON SILVA DE LIMA,
M.F. 026.463-1-5, conforme termo de declaração
prestado pela Sra. Andréa Patrícia Viana Martins;
CONSIDERANDO que na manhã do dia 19 de
maio de 2015, o citado policial, teria tentado
atropelar a Sra. Andréa Patrícia e seu filho João,
jogando sua motocicleta contra ambos, em razão
dessa senhora ter testemunhado contra ele no
30º DP, em Termo Circunstanciado de
Ocorrência registrado por Maria da Conceição
Lemos da Silva, sob a alegativa de perturbação
do sossego alheio; CONSIDERANDO que consta
no relatório de missão nº467/GTAC/CGD, três
testemunhas que afirmaram ser o SGT Aldairton
uma pessoa de má conduta, bem como
prestaram declarações ratificando a existência de
embaraço envolvendo as partes anteriormente
elencadas; CONSIDERANDO que o citado
episódio foi registrado no 30º Distrito Policial,
através do Boletim de Ocorrência nº130-
5322/2015; CONSIDERANDO que as atitudes
acima elencadas, em tese, ferem os valores
fundamentais, determinantes da moral militar
estadual previstos no Art.7º, inciso V, violam os
deveres consubstanciados no Art.8º, incisos IV,
V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, XXXIII
caracterizando transgressões disciplinares, de
acordo com o Art.12, §1º, incisos I e II c/c o
Art.13, §2º, inciso XXXV tudo do Código
Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003);
CONSIDERANDO que consta nos autos a
apuração em sede de investigação preliminar
que culminou com o despacho nº. 1266/2016-
GTAC, no qual sugere a instauração de
sindicância, chancelado pela Controladora Geral
de Disciplina. RESOLVE: I) Baixar Portaria em
desfavor do SGT PM 5784 JOSÉ ALDAIRTON
SILVA DE LIMA; II) Fica cientificado o acusado
e/ou Defensor (es) que as decisões da CGD,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto
nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo
nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e
REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza-CE, 30 de março de 2016. Elisângela
Nascimento Feitosa de Araújo – Ten PM
SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD
Nº277/2016 - O SINDICANTE MARCELO
RIBEIRO ABREU, MAJOR QOPM, DA CÉLULA
DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR
DELEGAÇÃO DA EXMª. CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria
Nº984/2013 - CGD, publicada no Diário Oficial
nº205, de 31/10/2013; CONSIDERANDO os
fatos constantes no processo protocolado sob
SPU Nº155849794, que versa sobre denúncia
em desfavor dos seguintes Policiais Militares:
MAJOR QOPM PAULO HENRIQUE DA SILVA
MENDES, M.F.: 125.200-1-8 e a SGT PM
Nº16.328 LUCENILDES DE MARIA COSTA
NUNES, M.F.: 108.630-1-5; CONSIDERANDO
que nos autos consta uma comunicação interna
Nº1272/2015-CGD/ COINT, encaminhando cópia
2500 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
da denúncia nº119848, of. nº53/2015, cópias dos
livros de ocorrências e das escalas de serviços
referentes aos meses de julho e agosto de 2015;
CONSIDERANDO que foi constatada uma série
de irregularidades ocorridas dentro da 1ª Cia/1º
BPCOM, em relação a permutas e trocas de
serviços, dentre outras, e várias alterações
durante o mencionado período;
CONSIDERANDO que a conduta descrita fere,
em tese, os valores fundamentais, determinantes
da moral militar estadual insculpidos no Art.7º,
incisos IV, V, VI, IX e XI, viola os deveres
consubstanciados no Art.8º, inciso IV, VIII, XI e
XV caracterizando transgressões disciplinares,
de acordo com o Art.12, §1º, inciso I e II, c/ c o
Art.13, §1º, incisos XVI, XXXVI, XXXVII, XXXVIII
e LVIII, §2º incisos VIII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII,
XX, XXVII e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003, que
instituiu o Código Disciplinar da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Ceará. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria
em desfavor dos seguintes POLICIAIS
MILITARES: MAJOR QOPM PAULO HENRIQUE
DA SILVA MENDES, M.F.: 125.200-1-8 e a SGT
PM Nº16.328 LUCENILDES DE MARIA COSTA
NUNES, M.F.: 108.630-1-5; II) Ficam
cientificados os acusados e/ou Defensor (es) que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo nº30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
30 de março de 2016. Marcelo Ribeiro Abreu –
Maj PM SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD
Nº278/2016 - A SINDICANTE, ELISÂNGELA
NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO -
TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM, por delegação da EXMª
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a
PORTARIA CGD Nº220/2016, publicada no
Diário Oficial do Estado nº056, de 23/03/2016, e
CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo protocolado sob SPU Nº15427305-8,
onde se apura suposta prática transgressiva
disciplinar em desfavor dos Policiais Militares
SGT PM JOSÉ ALCY SOARES GOMES, MF
041.445-1-1; SGT PM LUIZ GOMES DA SILVA
JÚNIOR, MF 110.077-1-6; SGT PM ROSENILDO
MARTINS DE OLIVEIRA, MF 113145-1-1 e
FRANCISCO ISRAEL DE SOUSA ROCHA,
conforme termo de declaração prestado pela Sr.
Francisco Elves Teixeira Barbosa;
CONSIDERANDO que na manhã do dia 13 de
julho de 2015, por volta das 10h30, na Rua
Martins de Castro, bairro Edson Queiroz, quando
o declarante e seu primo – Francisco Anderson
Ferreira Barbosa se deslocavam em uma
motocicleta rumo à sua casa, os citados policiais,
teriam dado ordem de parada e que, durante a
abordagem, teriam agredido fisicamente o
declarante com socos nas costelas;
CONSIDERANDO que consta nos autos a
apuração em sede de investigação preliminar,
cujo despacho (1286/2016 GTAC/CGD) sugeriu
a instauração de sindicância, o qual foi
devidamente chancelado pela Controladora
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário;
CONSIDERANDO que as atitudes acima
elencadas, em tese, ferem os valores
fundamentais, determinantes da moral militar
estadual previstos no Art.7º, inciso V, violam os
deveres consubstanciados no Art.8º, incisos IV,
VIII, XI, XIII, XV, XXIII,XXIV,XXV, XXIX, XXXIII
caracterizando transgressões disciplinares, de
acordo com o Art.12, §1º, incisos I e II c/c o
Art.13, §1º, inciso XXXIV tudo do Código
Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003).
RESOLVE: I) Baixar Portaria em desfavor dos
MILITARES: SGT PM JOSÉ ALCY SOARES
GOMES, MF 041.445-1-1; SGT PM LUIZ
GOMES DA SILVA JÚNIOR, MF 110.077-1-6;
SGT PM ROSENILDO MARTINS DE OLIVEIRA,
MF 113145-1-1 e FRANCISCO ISRAEL DE
SOUSA ROCHA 307.768-1- X; II) Ficam
cientificados os acusados e/ou Defensor (es) que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo nº30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
31 de março de 2016. Elisângela Nascimento
Feitosa de Araújo - Ten PM SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº063, 05/04/2016 PORTARIA CGD
Nº279/2016 - O SINDICANTE MARCUS ALLEN
FREIRE MONTEIRO – TENENTE CORONEL
QOPM, por Delegação da EXMA. SRA.
2501 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas
atribuições legais, e ainda, CONSIDERANDO o
que consta no processo protocolado sob SPU
Nº15817751-7, em que há indícios, em tese, que
o Soldado PM Nº23.214 – FRANCISCO JUNIOR
PEREIRA SILVA, Matrícula Funcional nº302.127-
1-1, seria o autor de um vídeo veiculado por volta
das 12h00, nas Redes Sociais do dia 25 de
dezembro de 2015, o qual exibia a parte frontal
da Delegacia Metropolitana de Caucaia – CE, e
diversas composições de Policiais Militares em
viaturas, aguardando o atendimento das
ocorrências que foram levadas para e
mencionada Unidade Policial, que deveriam ser
apreciadas pela Delegada de Plantão que não
havia chegado ainda, bem como, seria o
responsável de relatar o fato acima descrito e
proferir considerações depreciativas contra a
Delegada de Polícia Civil – Illa Campos;
CONSIDERANDO ainda que, também há
indícios, em tese, que o Major QOPM JOSÉ
RICARDO CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula
Funcional nº127.953-1-9 teria mandado o
Soldado PM nº23.214 – Francisco Júnior Pereira
da Silva se retirar da Delegacia Metropolitana de
Caucaia – CE, mesmo ciente de que a questão
envolvendo o referido Policial Militar acima citado
e o Delegado de Polícia Civil – Manoel Átila
Araripe Autran Nunes ainda não tinha sido
resolvida; CONSIDERANDO que com tal atitude
o SOLDADO PM Nº23.214 – FRANCISCO
JUNIOR PEREIRA SILVA, MATRÍCULA
FUNCIONAL Nº302.127-1-1, teria, em tese,
violado os deveres consubstanciados no Art.8º,
XII, XVIII e XXVII c/c o Art.12, I e II, e ainda, em
tese, praticado as transgressões disciplinares de
acordo com o Art.13, §1º, XXX, e §2º, III, tudo da
Lei nº13.407/2003; CONSIDERANDO ainda que,
com tal atitude o MAJOR QOPM JOSÉ
RICARDO CARDOSO DE OLIVEIRA,
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº127.953-1-9, teria,
em tese, ferido o valor da moral militar estadual
previsto no Art.7º, V, e ainda violado, em tese, os
deveres consubstanciados no Art.8º, VIII e XXV
c/c o Art.12, I e II, e ainda, em tese, praticado as
transgressões disciplinares de acordo com o
Art.13, §1º, XI e XXVII e §2º, XVIII, tudo da Lei
nº13.407/2003; CONSIDERANDO ainda o
Despacho da Autoridade Competente
determinando a instauração de SINDICÂNCIA,
para apuração em toda sua extensão no âmbito
disciplinar. RESOLVE: I) Baixar a presente
portaria em desfavor do(s) SERVIDOR(ES)
militar(es) supra; II) Ficam cientificados o(s)
acusado(s) e/ou Defensor (es) que as decisões
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º,
do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011,
alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
31 de março de 2016. Marcus Allen Freire
Monteiro – Ten Cel PM SINDICANTE
*** *** ***
Coordenadoria de Inteligência – Designação de PM DOE nº062, 04/04/2016 PORTARIA CGD
Nº273/2016 - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso
das atribuições que lhe confere o Art.5º, II, XVI,
c/c Art.21, V da Lei Complementar Nº98, de 13
de junho de 2011, modificada pela Lei
Complementar Nº104, de 06 de dezembro de
2011 e pela Lei Complementar 106, de 28 de
dezembro de 2011, RESOLVE DESIGNAR o
SERVIDOR abaixo nominado para exercer suas
atividades na Coordenadoria de Inteligência -
COINT/CGD, a partir de 01 de abril de 2016.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
30 de março de 2016. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR CARGO MATRÍCULA
Francisco Eudemar Cabral Filho SD PM 304.289-
1-9
*** *** ***
*** *** ***
Policiais Militares à Delegacia Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
a seguir, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DELEGACIA
2502 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
DIA 14 DE ABRIL DE 2016 Na Delegacia de Acidentes e Delitos de Transito – DADT, às 09h (Rua Meton de Alencar, 91 – Centro) Oficio nº 345/2016, IP nº 101-21/2015 Sd PM Jefferson Rocha da Silva, mat. 30275713 – 5ªCia/1ºBPCOM
*** *** ***
Policiais Militares à Polícia Federal Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 19 DE ABRIL DE 2016 No Departamento de Policia Federal - Superintendência Regional do Ceará, ás 09h. (Av, Borges de Melo, 820 – Bairro Aeroporto). Oficio nº 1846/2016 – IPL 0606/2012-4 SR/DPF/CE 1ºSgt PM Antônio Eduardo Lima Ferreira, mat. 10572118 – BPGEP
*** *** ***
Justiça Militar Estadual - Convocação Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 14 DE ABRIL DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Jardim/CE, ás 10h. Oficio nº. 348/2016, Processo nº. 0740233-65.2014.8.06.0001 (Acusado) Sd PM Dirlânio Ribeiro Vitorino, mat.15164816 – 2ªCia/2ºBPM
*** *** ***
Solução de Sindicância Formal NB Nº 692 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 207/2015-NJD/CGP O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA PMCE
no uso das atribuições que lhe confere o art.
31, IV da Lei nº 13.407/03 e em atenção ao
relatório conclusivo solução da Sindicância
Formal de portaria 207-2015/NJD-CGP, de
27.07.2015, SPI – 189743-2015 tendo como
encarregado o CEL PM JOSÉ JARBAS
AGUIAR FREIRE, MF 004999-1-9, do CPI
SUL, para apurar fato envolvendo o Ten Cel
PM Erik Oliveira Onofre e Silva, MF 099438-1-
1, por ocasião da juntada de certidões públicas
para a confecção do seu processo de reserva,
onde foram observadas falhas administrativas
pelo oficial sindicado, gerando a nulidade do
referido processo;
Considerando que o sindicante verificou que a
existência de uma certidão da CGD, datada de
13.02.2015, data posterior ao protocolo interno
da PMCE de entrada do processo de reserva
do Ten Cel PM Onofre na CGP (10.02.2015),
não causou qualquer ato de nulidade ou
prejuízo ao processo, haja vista, que após a
certidão ser juntada ao processo foi que a CGP
providenciou a tramitação deste para o
Comando Geral, ou seja, no dia 17.02.2015,
não existindo assim, qualquer transgressão a
norma por parte da Coordenadoria de Gestão
de Pessoa -CGP, a qual observando a falta da
certidão atendeu a solicitação do oficial
sindicado para que aguardasse este
DISCIPLINA
JUSTIÇA MILITAR
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
2503 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
providenciar a certidão para juntada ao
requerimento, ficando o processo suspenso
para que após a juntada fosse tramitado o
processo de reserva.
Considerando que o art 8º, XXIII, da lei
13.407/03 dita que o policial militar deve primar
pela verdade, a legalidade e a
responsabilidade como fundamento da
dignidade pessoal e que o próprio sindicado
protocolou seu pedido de reserva em
10.02.2015, faltando documentação
obrigatória, conscientemente, vindo inclusive a
apresentar a documentação que faltava no dia
13.02.2015, alegando no processo de anulação
de sua reserva que a PMCE não deveria ter
recebido seu requerimento. Por outra via este
também não deveria ter protocolado o
requerimento ciente de que faltava
documentação a ser juntada, gerando a dúvida
se houve a premeditação em usar tal pretexto
para anular o processo de reserva quando bem
entendesse.
Considerando que em relação a celeridade
dada ao processo o sindicante verificou que a
documentação correu seu rito de forma celere,
mas em benefício do próprio sindicado e da
Polícia Militar do Ceará. Não existindo
qualquer irregularidade nos atos praticados
pela CGP.
Considerando que em relação ao fato de ter
sido juntado pelo sindicado uma certidão
negativa do Tribunal de Justiça do Ceará
informando que não respondia processos
judiciais, o sindicante verificou que a Certidão
não era a expressão da verdade, pois o
sindicado respondia a processo crime na Vara
Única da Justiça Militar do Ceará.
Considerando que o oficial sindicado ao
receber a certidão negativa do Tribunal de
Justiça do Ceará, cônscio de que ainda tinha
pendência judicial junto a Vara da Justiça
Militar, não poderia este ter apresentado a
mencionada certidão em benefício próprio,
induzindo a Administração Policial Militar a
erro.
Considerando que o sindicante verificou que o
Ten Cel PM Onofre fez uso do mesmo
documento que apresentou à CGP, para se
beneficiar da anulação do processo de reserva,
tendo procurado a Secretaria da Vara da
Justiça Militar para que fosse emitido certidão
positiva em seu desfavor, informando
pendência no processo 0018319-
25.2010.8.06.0001, com a intenção de fazer
prova de nulidade, demonstrando assim que o
oficial tinha conhecimento da existência de um
processo penal contra a sua pessoa.
Considerando que o sindicante entende que
não cabia ao oficial sindicado questionar o erro
da certidão negativa e que não ficou
comprovada a má-fé do sindicado, bem como
ninguém esta obrigado a atingir seu próprio
patrimônio, ou a constituir prova contra si,
opinando pela inexistência de transgressão
disciplinar ou crime militar, sendo favorável ao
arquivamento, mesmo ciente de que a
deontologia policial militar defende valores
como a verdade real e a honestidade;
Considerando que a atitude do oficial
sindicado, em apresentar certidão com
informações erradas, já demonstra a má fé,
sendo legalmente proibida no §5º e §8º do art
3º da Lei Complementar nº 093, de 25 de
janeiro de 2011 e encontra-se tipificada no art
332 do CPM, ao abusar da confiança e da boa
fé do Coordenador de Gestão de Pessoal da
PMCE.
Considerando que o oficial sindicado não
justificou de forma suasória o motivo deste ter
apresentado a certidão negativa, mesmo ciente
de que respondia processo penal militar, já que
assinou procuração em 23.04.2013 para que
seu advogado acompanhasse o processo e
entrasse com habeas corpus preventivo,
conforme se vê as folhas 340 do referido
processo, no sistema virtual E-SAJ do Tribunal
de Justiça;
Considerando que a suposta atitude fere a
moral e a ética profissional, além do que,
favoreceu ao sindicado, o qual durante o
período que permaneceu afastado do serviço
ativo continuou recebendo seus vencimentos
normalmente sem que tivesse laborado ou
fizesse jus legalmente.
Resolvo discordar do sindicante e encaminhar
cópia dos autos à CGD com sugestão de que
seja instaurado Processo Regular, Conselho
de Justificação, contra o oficial Ten Cel PM
Erik Oliveira Onofre e Silva, MF 099438-1-1,
por haver indícios de que tenha agido com má
fé ao requerer indevidamente sua reserva
remunerada, vindo supostamente a ferir o que
preceitua o art 3º da Lei Complementar 093, de
25 de janeiro de 2011, o art 332 do CPM e os
art 7º III, IV, V, VI, VIII, IX, XI, art 8º, V, VIII,
XV, XVIII, art 11 §1º, art 12§1º I e art 13 §1º
VI;
Encaminhe-se os autos originais à Justiça
Militar do Ceará por verificar-se nos autos
indícios de crime militar em desfavor do Ten
Cel PM Erik Oliveira Onofre e Silva, MF
2504 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
099438-1-1, por suposta infração ao art 332 do
CPM;
Encaminhe-se cópia dos autos a PGE para fins
de análise e medidas que achar pertinente ao
caso;
Publique-se. Fortaleza-CE 03 de março de
2016.
*** *** ***
ASS.:
GEOVANI PINHEIRO DA SILVA CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
CONFERE COM O ORIGINAL:
JOSÉ ROCHA FRANCO NETO - CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE - MF. Nº 091.739-1-9
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 066, de 08.04.2016
SEPARATA AO BCG 066, DE 08.04.2016
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