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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
CONSULTA PÚBLICA Nº 002/16
O CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de
regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-
lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, nº 74 - São
Paulo – Capital torna pública a presente consulta e convidam os interessados a apresentarem
propostas nos termos do Memorial Descritivo, parte integrante desta Consulta.
1 – OBJETIVO
1.1 – A presente Consulta tem por objetivo selecionar propostas para Serviço de manutenções
preventivas e corretivas das Unidades Móveis do Centro Paula Souza, definidas no
Memorial Descritivo anexo a este edital.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar da presente consulta pública os fornecedores regularmente
estabelecidos no país que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Não poderão participar da presente consulta pública, fornecedores que tenham sido
considerados inidôneos por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de
economia mista.
2.3. A participação na presente consulta pública importa na irrestrita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não
podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo e do integral
cumprimento do ajuste.
3 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1 – As propostas deverão ser encaminhadas ao CEETEPS exclusivamente via Internet, a partir da
data da publicação deste edital.
3.2 – As propostas deverão ser transmitidas ao CEETEPS até o dia 19/08/2016.
3.2.1 – O atendimento pelos endereços eletrônicos [email protected] –
[email protected] – [email protected] ou [email protected],
e encerra-se, impreterivelmente, às 16h00 e esse fato não será aceito como justificativa para envio
posterior à data limite.
3.2.2 – O proponente receberá, após o envio, um protocolo de recebimento da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
3.2.3 – As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa e deverão conter as seguintes
informações, de forma a permitir sua adequada análise e pertinente participação na presente
consulta:
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a) estar redigida em papel timbrado do proponente;
b) Conter o Memorial Descritivo anexo a este edital, na íntegra;
c) indicar o preço a ser cobrado;
d) indicar prazo de validade da proposta de 60 dias;
e) indicar as condições de pagamento (30 dias);
f) estar devidamente datada e assinada.
3.4 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem 3.2 acima.
3.5 – Será aceita uma única proposta por proponente.
3.6 – Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o
prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
a) – Constatado o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes, ambas as propostas
serão sumariamente desclassificadas.
4 – RESULTADO DA CHAMADA
4.1 – As propostas serão classificadas seguindo o critério de menor preço apresentado.
4.2 – A relação das propostas apresentadas, com a ordem de classificação da presente consulta
será divulgada na página eletrônica do CEETEPS, disponível na Internet no endereço
www.cps.sp.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado.
5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para encaminhamento das propostas, qualquer pessoa poderá, solicitar esclarecimentos, informações da Consulta Pública através dos endereços eletrônicos [email protected] – [email protected] – [email protected] ou [email protected].
5.2 - A Administração Central do CEETEPS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente Chamado.
É parte integrante deste edital o Memorial Descritivo em anexo.
São Paulo, 9 de agosto de 2016
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MEMORIAL DESCRITIVO
1 - OBJETO
1.1. O presente Memorial descritivo tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA das 29 (vinte e nove) Unidades Móveis, que compõem a frota do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e que atendem o Programa Via Rápida Emprego em todo Estado de São Paulo.
2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura
do contrato.
3 - DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços compreendem, manutenção preventiva e corretiva da frota de Unidades
Móveis oficiais, com serviços e fornecimento de peças e outros materiais necessários,
abrangendo o baú e base rodante, a fim de garantir o seu pleno funcionamento durante a
execução dos cursos.
3.2. Os serviços relativos ao presente Memorial Descritivo consistem em ações e
intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais, através de recursos
operacionais e técnicos suficientes para o atendimento dos prazos estabelecidos, e
prestação adequada dos serviços ora contratados.
4 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.1. Os serviços de manutenção deverão ser realizados nos locais onde as Unidades estão
executando os cursos, através de visitas técnicas programadas as quais deverão ser
previamente agendadas nos prazos estabelecidos no cronograma de manutenção
preventiva, ou através de chamadas de emergências e normais para o atendimento de
manutenções corretivas.
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4.2. A manutenção das Unidades Móveis engloba seus elementos estruturais e mecânicos,
tais como, porta PNE, baú, porta palco, porta bipartida, porta aviônica, isolamento térmico,
revestimento interno e externo, piso, forro, sistema hidráulico, sistema elétrico, pintura, ar
condicionado, fechaduras e escadas. Bem como os implementos da base rodante, sendo,
suspensão, sistema pneumático e elétrico do chassi, pneus, freios e sistema rodo ar.
4.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os
testes elétricos e mecânicos, revisão e verificação das condições operacionais das Unidades
Móveis, análise de vazamentos, lubrificação de componentes internos e verificações de
todos os elementos de fixação (elétricos e mecânicos).
4.4. Os serviços de manutenção a serem executados pela Empresa Contratada nas
Unidades Móveis da frota, objeto do Memorial Descritivo classificam-se em:
4.4.1. Manutenção Preventiva
4.4.1.1. Trata-se de manutenção sistemática de controle e monitoramento com o objetivo
de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos citados na tabela do item
4.4.1.5.2 – tabelas A e B. As atividades de manutenção preventiva incluem verificações e
revisões em períodos específicos, para cada Unidade Móvel, de acordo com o cronograma
anual apresentado no item 10 deste descritivo, realizando ajustes, medições e testes a fim
de detectar a deterioração dos elementos estruturais. Para que as peças desgastadas sejam
reparadas ou substituídas antes que causem falhas no sistema do equipamento.
Conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento.
4.4.1.2. Manutenção do conjunto do baú
4.4.1.2.1. Esta manutenção deve ser efetuada com periodicidade anual em local indicado
pela CONTRATANTE, de acordo com o cronograma anexo ao presente Memorial Descritivo,
e compreende os seguintes elementos:
Porta PNE,
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Baú,
Porta palco,
Salas de avanço,
Porta bipartida,
Porta aviônica,
Portas de acessos,
Escadas,
Isolamento térmico,
Revestimento interno,
Fechamento externo (chapa de alumínio),
Piso,
Forro,
Sistema hidráulico e pneumático,
Sistema elétrico,
Sistema de iluminação,
Conservação dos componentes pintados (proteção anticorrosiva),
Conservação do envelopamento,
Fechaduras,
Compressores,
Ar condicionado modelo cassete
Geradores – Grupo Motor Gerador Modelo: J40UWG
Stand By KVA: 50
Prime KVA: 45 Motor
Marca: JOHN DEERE
Modelo: 3029TF120
Consumo L/H: 11,2L
São 4 (quatro) Unidades Móveis munidas de gerador: Panificação e Açougue I, Panificação
e Açougue II, Produção alimentícia I e Produção alimentícia II, com as especificações
citadas acima.
4.4.1.3. Manutenção da base rodante
4.4.1.3.1. Esta manutenção deve ser efetuada com periodicidade anual, em local indicado
pela CONTRATANTE, de acordo com o cronograma anexo ao presente Memorial Descritivo,
e compreende os seguintes elementos:
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Base/chassi,
Suspensão,
Sistema pneumático do chassi,
Sistema elétrico do chassi,
Pneus e estepe, inclusive,
Rodas,
Freios,
Sistema rodo ar,
Sinalização.
4.4.1.4. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva a Contratada deverá:
4.4.1.4.1. Possuir profissionais em quantidade suficiente para desenvolver as tarefas e
serviços contratados, respeitando a característica de cada atividade, atendendo a
legislação pertinente, inclusive tributária e previdenciária, especializados e capacitados
para exercer as atividades propostas neste Memorial Descritivo.
4.4.1.4.2. Agendar com antecedência mínima de 48 horas a realização das manutenções preventivas nas Unidades Móveis, de forma a mantê-las em perfeito estado de funcionamento e perfeitas condições de segurança, em consonância com o Plano de Manutenção Preventiva – PMP, obedecendo ao cronograma de manutenção anual, parte integrante deste Memorial Descritivo.
4.4.1.4.3. Executar as manutenções preventivas de acordo com os períodos previstos no
cronograma de manutenção de modo que não prejudique a programação estabelecida pela
CONTRATANTE.
4.4.1.4.4. Na realização da manutenção preventiva, executar testes, ajustes, e limpezas que
garantam a funcionalidade dos componentes das Unidades Móveis, se detectada a
necessidade de reparos, incluindo as substituições de peças ou outros componentes
elétricos, eletrônicos, mecânicos, hidráulicos e pneumáticos previstos neste Memorial,
essa prestação de serviços de substituição será realizada conforme regras estabelecidas na
manutenção corretiva.
4.4.1.4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, na manutenção preventiva a execução
dos serviços, e a reposição dos seguintes itens de consumo:
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Óleo hidráulico para sistemas de acionamentos,
Gasolina para motor de combustão,
Óleo diesel para unidades com Grupo Motor Gerador,
Mola - gás para portas e bagageiros,
Conservação do sistema de proteção elétrica (quadros, disjuntores DIN e acessórios),
Tomadas, plugs e interruptores,
Conservação do sistema hidráulico (torneiras, tubulações, vedações, bomba de água, mangueiras de água para abastecimento da caixa de água limpa e descarte da caixa servida),
Fechaduras, chaves, cadeados, trincos e maçanetas das portas e armários internos e externos,
Recarga dos extintores de incêndio,
Reparos em pneus,
Lonas de freio,
Bandô de vedação e saia,
Conservação do sistema de cubo da roda,
Reaperto de porcas das rodas,
Iluminação externa (sinaleiras e lâmpadas),
Borrachas de vedação (porta aviônica, porta palco, portas dos maleiros, sala de avanço, porta PNE, portas traseiras e laterais),
Limpeza do ar condicionado e
Manutenção dos sistemas de iluminação interna (soquetes, lâmpadas e luminárias). Os quantitativos estão descritos no Anexo I – Planilha de custos e formação de preços –
Item 3.
4.4.1.4.6. Após realizar a manutenção preventiva encaminhar ao Gestor de Contrato, no
prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), relatório de visita atestando as possíveis
falhas da Unidade Móvel, com os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados,
incluindo no relatório, horário do início e término do atendimento, relacionar itens que
apresentaram falhas e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que
ocasionaram as falhas.
4.4.1.5. Plano de Manutenção Preventiva – PMP
4.4.1.5.1. As rotinas de manutenção preventiva relacionadas a seguir nas tabelas A e B,
deverão ser executadas sistematicamente para manter o efetivo funcionamento das
Unidades Móveis.
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4.4.1.5.2. Tabelas
Tabela A - Apresenta as rotinas mínimas de manutenção preventiva anual.
UNIDADE
MÓVEL
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
BAÚ /
ESTRUTURAL
Verificar funcionamento da PNE
Verificar funcionamento da Porta Bipartida
Verificar funcionamento da Porta Palco
Verificar funcionamento da Porta Aviônica
Verificar funcionamento do Sistema de Iluminação
Verificar funcionamento do Sistema Hidráulico
Verificar funcionamento do Sistema Elétrico
Verificar funcionamento do Sistema de Climatização
Verificar funcionamento das portas e fechaduras de maleiros e fechaduras
Verificar Sistema de Vedação de portas janelas e maleiros
Verificar pisos, revestimentos internos e externos
Verificar Pintura e Plotagem
Verificar prazos dos extintores e recarregar
Tabela B - Apresenta as rotinas mínimas de manutenção preventiva anual.
UNIDADE
MÓVEL
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
BASE RODANTE
Verificar Base e Chassi
Verificar suspensão
Verificar Freios
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Verificar Sistema Rodo Ar
Verificar Pneus
Verificar Sistema de Sinalização
4.4.1.5.3. Todos os serviços prestados serão controlados pela CONTRATADA através de
relatórios de acompanhamento das manutenções realizadas e sempre atualizados e
encaminhados à CONTRATANTE, e que atendam aos seguintes parâmetros:
4.4.1.5.3.1. Históricos de manutenção por Unidade Móvel;
4.4.1.5.3.2. Acompanhamento do cronograma de manutenção preventiva, com emissão de
ordens de serviço tanto, para as manutenções preventivas como para as corretivas;
4.4.1.5.3.3. Emissões de relatórios detalhados de todas as manutenções;
4.4.1.5.3.4. Indicação de prováveis manutenções corretivas para o próximo período, de
acordo com análises estatísticas;
4.4.1.5.3.5. Controle de materiais de consumo e peças/componentes utilizados por
período de tempo/equipamento, com custo total envolvido;
4.4.2. Manutenção Corretiva
4.4.2.1. A manutenção corretiva consiste na eliminação de defeitos que porventura sejam
identificados nos equipamentos de forma a permitir o seu perfeito funcionamento.
Havendo a necessidade de troca dos componentes, a substituição total ou parcial das peças
deverá ser executada no local onde a Unidade Móvel estiver ministrando os cursos, para
que não haja interrupção da atividade pedagógica. Somente em casos de extrema
necessidade, onde não for possível a realização da manutenção corretiva no local, a
Unidade Móvel será deslocada para as instalações da empresa, quando devidamente
diagnosticada e autorizada pela CONTRATANTE.
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4.4.2.2. Para a execução dos serviços de manutenção corretiva a Contratada deverá:
4.4.2.2.1. Possuir, profissionais em quantidade suficiente para desenvolver as tarefas e
serviços contratados, respeitando a característica de cada atividade, atendendo a
legislação pertinente, inclusive tributária e previdenciária, bem como mão de obra
especializada e capacitada para exercer as atividades propostas abaixo.
Mecânica da base rodante;
Manutenção do baú;
Manutenção interna e externa do baú, tais como: portas, piso, forro, revestimento das laterais do baú;
Manutenção elétrica;
Manutenção hidráulica e pneumática;
Manutenção de ar condicionado (o referido equipamento faz parte do ambiente didático pedagógico que é fundamental para a conservação dos materiais de uso em aulas, necessitando desta forma o referido serviço).
4.4.2.2.2 - Atender aos chamados que receber do Gestor do Contrato, nos prazos
estabelecidos no quadro abaixo, contado do registro da solicitação dos serviços, quando da
ocorrência de panes em componentes das Unidades Móveis;
4.4.3 - Tipos de solicitação
4.4.3.1.1. Emergencial: Quando acarretam a interrupção total ou parcial do funcionamento
dos elementos em operação da Unidade Móvel, e que possam ocasionar a paralisação das
atividades.
4.4.3.1.2 - Normal: Quando não apresentam riscos de paralisação dos elementos em
operação.
Tipo de Solicitação Tempo máximo para atendimento
Tempo máximo para reparos
Emergencial 14 horas 48 horas
Normal 24 horas 72horas
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Nota: Em casos que o prazo para a realização dos reparos exceder o tempo máximo
descrito acima, a empresa deverá solicitar e justificar a necessidade de prorrogação, com
indicativo do novo prazo.
4.4.3.2. Para efeito de relatório e cobrança dos serviços realizados, deverão ser
considerados os tempos efetivamente utilizados para estes reparos, sejam emergenciais
ou normais.
4.4.3.3. Após a avaliação da Unidade Móvel, e constatação de danos, enviar no prazo
máximo de 12 horas à CONTRATANTE, orçamento dos serviços necessários a serem
realizados, com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como
a quantidade de horas/homem previstas para a realização da manutenção corretiva;
4.4.3.4. Executar o serviço somente mediante o recebimento da autorização expedida pela
CONTRATANTE;
4.4.3.5. Oferecer garantia mínima de 90 (noventa) dias pelos serviços executados,
mantendo a garantia de peças e acessórios de acordo com o fabricante;
4.4.3.6. Utilizar peças e materiais genuínos ou similares comprovados por nota fiscal, não
podendo valer-se de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização
formal do Gestor do Contrato;
4.4.3.7. Emitir relatório de manutenção corretiva realizada e respectivos valores, incluindo
garantia das peças e do trabalho realizado, atestando sua qualidade;
4.4.3.8. Entregar/disponibilizar a Unidade Móvel, devidamente lavada, limpa internamente
e externamente, ao final da manutenção;
4.4.3.9. Após a realização da manutenção corretiva apresentar ao Gestor de Contrato, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o relatório de manutenção e assistência
técnica, que deverá conter todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente,
contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados
relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, incluindo
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no relatório horário do início do atendimento da Unidade Móvel, e apresentar os
diagnósticos técnicos, identificando as causas dos defeitos.
4.4.3.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de
técnicas e ferramental adequados, devolvendo as Unidades Móveis para a CONTRATANTE,
em perfeitas condições de funcionamento, quando solicitado ou ao final do contrato;
4.4.3.11. Disponibilizar sempre que solicitado para inspeção prévia, as peças a serem
substituídas nas Unidades Móveis, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que
serão verificados pelos técnicos da CONTRATANTE;
4.4.3.12. Refazer, às suas expensas, os serviços executados com defeitos, incorreções,
erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, inclusive por emprego de
mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato
possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional.
5 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.
5.1. Descrição dos Serviços e Substituição de Peças
5.1.1. A necessidade de manutenção corretiva com substituição de peças será
diagnosticada primeiramente pelos usuários da Unidade Móvel, instrutores de ensino e
coordenadores locais, que informarão à UFIEC, através de relatório, as irregularidades
diagnosticadas.
5.1.2. Após análise e avaliação “in loco” dos técnicos responsáveis, servidores especialistas
na área de mecânica e elétrica, lotados e indicados pela UFIEC, que acompanham
sistematicamente as Unidades Móveis, e constatada a necessidade de substituição de
peças ou reparos estruturais nas Unidades Móveis, o técnico responsável fará um relatório
detalhado descritivo do serviço a ser realizado, discriminando as peças e/ou componentes
a serem reparados ou substituídos.
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5.1.3. Após análise e aprovação do relatório pela coordenação da UFIEC, a CONTRATADA
será acionada para realizar visita técnica no local onde está instalada a Unidade Móvel, que
apresentou problemas. A empresa terá 24 horas para o atendimento e apresentação do
orçamento detalhado do serviço.
5.1.4. A CONTRATADA deverá elaborar relatório da visita realizada, que deverá ser
subscrito por profissional técnico indicado quando da celebração do contrato, e conter, ao
menos:
a) Indicação das peças que precisam ser substituídas; e
b) Justificativa da necessidade de substituição das peças;
5.1.5. Caso se faça necessária a substituição de peças não previstas neste Edital, a
prestação dos serviços de manutenção corretiva com substituição de peças, só será
realizada após autorizado pela coordenação da UFIEC, seguindo-se o procedimento
descrito a seguir:
a) No relatório de visita técnica a ser apresentado pela CONTRATADA deverão constar, além dos documentos já elencados no item 5.1.4, o custo unitário das peças a serem substituídas; e a sua descrição técnica.
a.1). No orçamento apresentado pela CONTRATADA estarão previstos todos os custos
relativos ao fornecimento das peças, tais como fretes, tributos e taxas.
b) A CONTRATADA terá o prazo de 24 horas para encaminhar o relatório de visita técnica completo à CONTRATANTE, Centro Paula Souza – UFIEC, Rua dos Andradas, 140, 2º andar
c) A CONTRATANTE deverá pesquisar no mercado os preços dos serviços e peças que serão substituídas, através da obtenção de 3 (três) orçamentos, de modo a aferir a economicidade dos valores ofertados pela CONTRATADA.
d) Caso os valores propostos pela CONTRATADA sejam superiores ao orçamento de menor preço obtido em mercado, a CONTRATANTE se responsabilizará pela compra
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da peça, e providenciará a sua entrega à CONTRATADA juntamente com a autorização para realização dos reparos.
e) Caso o valor proposto pela CONTRATADA seja inferior a todos os preços obtidos em mercado, a CONTRATANTE autorizará a realização da manutenção corretiva com substituição de peças.
5.1.6. Todos os serviços serão de responsabilidade única e exclusiva da contratada, não
podendo essa delega-la a terceiros sob qualquer hipótese.
5.1.7. As peças substituídas devem estar acompanhadas da documentação aplicável,
conforme exigências legais. Em todos os casos, os componentes deverão ser remetidos
com a correspondente Nota Fiscal de remessa.
5.1.8. Em casos de emergência, ou de panes na Unidade Móvel a CONTRATADA deverá
prestar os serviços de manutenção em locais diversos, indicados previamente pela
CONTRATANTE, no Estado de São Paulo, onde a Unidade Móvel estiver instalada, ficando
por conta da CONTRATADA as despesas de deslocamento dos seus técnicos.
5.1.9. No caso em que a Unidade Móvel necessitar ser deslocada para realizar uma
manutenção estrutural, que não possa ser executada no local em que esteja instalada, a
CONTRATADA arcará com o ônus decorrente do transporte, do local da ocorrência até local
de manutenção, responsabilizando-se pelo transporte, seguros, taxas e quaisquer outras
despesas. O endereço do local onde a Unidade Móvel será deslocada para
manutenção/reparo deverá ser comunicado previamente a CONTRATANTE, e após a
realização da manutenção/reparo a CONTRATADA se responsabilizará pela retirada da
Unidade Móvel do local para o destino de conveniência da CONTRATANTE.
5.1.10. Na execução dos serviços, as peças utilizadas por ocasião da realização das
manutenções solicitadas e autorizadas pela Coordenadoria da UFIEC deverão ser genuínas,
originais ou similares.
5.1.11. A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção corretiva, quando não
for possível a realização no local em que a Unidade Móvel esteja instalada, em oficina
Administração Central
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própria e dentro do Estado de São Paulo, com o devido Alvará de Uso, com adequação de
equipamentos, pessoal e espaço físico.
5.1.12. Caberá à CONTRATADA elaborar o relatório diagnóstico da necessidade de
substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser
assinada pelo responsável técnico e encaminhada ao Gestor do Contrato. Caso seja
necessário, o CONTRATANTE poderá exigir parecer técnico dos equipamentos que
sofrerem substituição de peças ou serviços.
5.1.13. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, não
podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as
especificações técnicas do fabricante, devendo ser submetidos à aprovação do Gestor do
Contrato.
5.1.14. Quando necessário, o Gestor do Contrato poderá solicitar à CONTRATADA a
apresentação de informação, por escrito, comprovando a qualidade dos materiais ou peças
empregados na instalação dos equipamentos.
5.1.15. Apresentar gestor do contrato, quando solicitado, as peças que forem substituídos
por ocasião dos reparos. Fica a critério exclusivo do gestor do contrato a retirada ou não
das peças. Caso não retirar em até 5 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal
de cobrança, a CONTRATADA ficará responsável pelo devido descarte desses itens.
5.1.16. A Administração condicionará a substituição de peças à verificação de sua
procedência e exame de nota fiscal, bem como exigirá a troca dos componentes que não
atenderem a tal requisito.
6 - INCLUSÃO E EXCLUSÃO DA COBERTURA
6.1. Peças e serviços cobertos e fornecidos pela CONTRATADA durante a vigência do
contrato, relacionados abaixo.
Óleo hidráulico para sistemas de acionamentos,
Administração Central
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Gasolina para motor de combustão,
Óleo diesel para unidades com geradores elétricos,
Mola - gás para portas e bagageiros,
Lâmpadas e soquetes,
Disjuntores e acessórios,
Tomadas, plugs e interruptores,
Limpeza e higienização do ar condicionado,
Recarga do gás do ar condicionado,
Torneiras e reparos,
Mangueira de água para abastecimento da caixa servida,
Fechaduras, chaves, trincos e maçanetas das portas e armários internos e externas,
Cadeados.
Recarga dos extintores de incêndio.
Reparos em pneus,
Bomba d’água,
Lona de freio,
Bando de vedação e saia,
Reparos de armário de MDF.
Ajuste de folga do cubo da roda,
Reaperto de porcas das rodas,
Iluminação externa (sinaleiras e lâmpadas),
Borrachas de vedação da porta aviônica,
Borrachas de vedação da porta palco,
Borrachas de vedação dos maleiros,
Borrachas de vedação da sala de avanço,
Iluminação interna (lâmpadas),
Limpeza das luminárias.
Haste de cobre para aterramento.
6.2. As peças e serviços relacionados abaixo só poderão ser substituídas ou executados
durante a vigência do contrato, com a apresentação de orçamento e autorização do Centro
Paula Souza – UFIEC.
a) Suspensão (molas pneumáticas, buchas de alinhamento dos braços),
b) Rolamento dos cubos de rodas,
c) Cubos da roda,
d) Rodas,
e) Pneus,
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f) Maleiros (portas, estrutura),
g) Mesa de atrito, travessas, reforços (mesa pino rei),
h) Pino rei e reforço,
i) Conjunto de levantamento mecânico (pés dianteiro e traseiro),
j) Circuito hidráulico (mangueiras, cilindros, bomba hidráulica, engates e reservatório),
k) Caixas hidra (água servida/água de descarte),
l) Quadros de distribuição de energia elétrica,
m) Motor estacionário (combustão),
n) Sala de avanço,
o) Porta aviônica,
p) Porta para portadores de necessidades especiais – PNE,
q) Porta palco,
r) Conjunto de refrigeração (condensadora e evaporadora),
s) Plotagem externa (adesivo),
t) Caixa de carga geral (baú),
7 - PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme demanda efetivamente
executada, mediante apresentação de nota fiscal e de planilha com a discriminação dos
itens consumidos e dos serviços executados, com preços unitários, parciais e totais,
referente a todas as manutenções ocorridas naquele período. No caso de ocorrer serviços
de manutenção corretiva deverão ser juntadas as autorizações que subsidiaram a
substituição de peças e realização dos serviços.
8 – FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços, deverá ser encaminhada em papel timbrado da EMPRESA e
apresentar valores unitários e totais dos serviços descritos neste Memorial Descritivo,
considerando todos os custos oriundos da operacionalização, todos os custos, tributos de
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qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a prestação de
serviços.
9 - RELAÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS
Item Unidade Móvel Ano Fab. Ano Mod. Chassi Placa
1 SOLDAGEM I 2011 2012 9A9CF1792CLDJ5001 EZB-9850
2 PANIFICAÇÃO I 2011 2012 9A9CF1792CLDJ5003 DJL-9298
3 IMAGEM PESSOAL I 2011 2012 9A9CF1792CLDJ5007 DJL-8788
4 HOSPITALIDADE I 2011 2012 9A9CF1792CLDJ5008 DJL-8785
5 METROLOGIA 2011 2012 9A9CF1792CLDJ5010 DLJ-9238
6 CONFECÇÃO INDUSTRIAL I 2011 2012 9A9CF1792CLDJ5015 DJL-8786
7 COMANDOS HIDRAULÍCOS E
PNEUMÁTICOS 2013 2013 97VTRA152D1000001 DJM-5532
8 MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA I 2013 2013 97VTRA152D1000002 DJP-9371
9 AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL 2013 2013 97VTRA152D1000003 DJP-9407
10 INSTRUMENTAÇÃO 2013 2013 9A9F1082DDCEM5034 DJP-9473
11 SOLDAGEM III 2014 2014 9A9F1082EECEM5088 FTJ 8425
12 SOLDAGEM IV 2014 2014 9A9F1082EECEM5087 FTY 8324
13 SOLDAGEM II 2014 2014 9A9F1502EECEM5013 FQK 4161
14 HOSPITALIDADE II 2013 2013 97VTRA152D1000008 FQG 1404
15 PANIFICAÇÃO E AÇOUGUE I 2014 2014 97VTRA152E1000014 DJP 9886
16 PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA II 2014 2014 97VTRA152E1000012 FQD 2155
17 PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA I 2014 2014 97VTRA152E1000011 FQF 0873
18 REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO 2014 2014 97VTRA152E1000010 FQK 3850
19 MANUTENÇÃO DE MOTOS 2014 2014 97VTRA152E1000013 FQB 5069
20 IMAGEM PESSOAL II 2013 2013 97VTRA152D1000004 DJM 7742
21 IMAGEM PESSOAL III 2013 2013 9A9CF1792DLDJ5051 DJM 7753
22 CONFECÇÃO INDUSTRIAL II 2013 2013 97VTRA152D1000006 DJM 7748
23 IMAGEM PESSOAL IV 2013 2013 97VTRA152D1000005 DJM 7767
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24 CONFECÇÃO INDUSTRIAL III 2013 2013 97VTRA152D1000009 DJM 7750
25 CONFECÇÃO INDUSTRIAL IV 2013 2013 97VTRA152D1000007 DJM 7749
26 MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA II 2014 2014 9A9F1502EECEM5016 FQQ2509
27 PANIFICAÇÃO II 2014 2014 9A9F1502EECEM5017 FQH 6290
28 PANIFICAÇÃO E AÇOUGUE II 2014 2014 97VTRA152E1000019 FUH 0112
29 CONFECÇÃO INDUSTRIAL /
ARTESANATO 2014 2014 97VTRA152E1000027 FSF 1915
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10 - CRONOGRAMA ANUAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
OR
DEM
UNIDADE MÓVEL 1o
mês
2o
mês
3o
mês
4o
mês
5o
mês
6o
mês
7o
mês
8o
mês
9o
mês
10o
mês
11o
mês
12o
mês
1 Comandos Hidráulicos e
Pneumáticos
2 Automação Industrial
3 Confecção Industrial I
4 Confecção Industrial II
5 Confecção Industrial III
6 Confecção Industrial IV
7 Confecção Industrial V
8 Hospitalidade I
9 Hospitalidade II
10 Imagem Pessoal I
11 Imagem Pessoal II
12 Imagem Pessoal III
13 Imagem Pessoal V
14 Instrumentação Petróleo
e Gás
15 Manutenção de Motos
16 Manutenção
Automotiva I
17 Manutenção
Automotiva II
18 Metrologia
19 Panificação e Açougue I
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ANEXO I
20 Panificação e Açougue II
21 Panificação I
22 Panificação II
23 Produção Alimentícia I
24 Produção Alimentícia II
25 Refrigeração e
Climatização
26 Soldagem I
27 Soldagem II
28 Soldagem III
29 Soldagem IV
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PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
I. Mão de obra manutenção preventiva
It. Descrição Quantidade anual
estimada
Valor Unitário
(Valor
hora/homem)
Valor Total
(Valor
hora/homem)
1
Prestação de serviços de
manutenção preventiva a ser
prestada em qualquer
localidade do Estado de São
Paulo.
232 horas de manutenção
preventiva
(29 Unidades Móveis X 1
Manutenções no ano X 8
horas)
R$
R$
Valor Total
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II. Mão de obra manutenção Corretiva
It. Descrição Quantidade anual estimada
Valor Unitário
(Valor hora/
homem)
Valor Total
(Valor
hora/homem)
1
Prestação de serviços de
manutenção corretiva a ser
prestada em qualquer
localidade do Estado de São
Paulo.
1.235 horas de manutenção
corretiva
(29 Unidades Móveis X 3,55h
x 12 meses) R$ R$
Valor Total
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III. Peças de Reposição – Base Rodante
It. Grupo Componente Especificação Unid. Quant. Valor
Unit.
Valor
Total.
1
Conjunto de
Rodas e
Pneus
KIT de reparos
dos Pneus
Padrão – Pneus
22,5” Kit 10
Porcas e
Parafusos dos
Cubos das Rodas
M 22 x 1,5 – L =
75mm pç 100
KIT de Reparos
do Rodo ar
Padrão – Pneus
22,5”, eixo vazado Kit 80
Graxa
Lítio – EP2 – Grau
NLGI: 2, 138cST a
40oC
Kg 30
2
Suspensão
Pneumática
Engate Rápido
Pneumático
Macho e Fêmea
Padrão M 16 Kit 10
Válvula
Niveladora de
Suspensão
Suspensys pç 10
3
Sistema de
Frenagem
Lonas de Freio CA
33 FRASS-LEE Kit 80
Molas do Patim Suspensys Master S
Came série Q-Plus pç 320
Conjunto
Pneumático de
Comando de
Frenagem
Suspensys Cjto. 10
4
Sistema de
Elétrico
Chicote Elétrico
Revestido com
Mangueira
Plástica
Padrão Contran kit 20
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Conexão Elétrica
7 polos Padrão Contran kit 10
Sinaleiras de
Posição –
Lanternas
Padrão Contran pç 20
Sinaleiras de
Freio
Padrão Contran pç 20
Sinaleiras de
Direção - Setas
Padrão Contran pç 20
Retro-refletores
– Olho de Gato
Padrão Contran pç 80
Sinaleiras de Ré Padrão Contran pç 20
Valor Total
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IV. Fluidos e Peças de Reposição – Laboratório
It Grupo Componente Especificação Unid. Quant. Valor
Unit.
Valor
Total
1
Sistema
Hidráulico de
Acionamento
Elemento Filtrante HDA mod. 01
1002 pç 10
Óleo Hidráulico ISO VG 68 Lts 180
Gasolina Comum Lts 87
2 Porta Palco
Conj. Borracha de
Vedação do Quadro
da Porta Palco
Padrão
Carroceria de
Ônibus
mt 250
3 Porta Aviônica
Conj. Borracha de
Vedação do Quadro
da Porta Aviônica
Padrão
Carroceria de
Ônibus
mt 75
4 Plataforma
PNE
Conj. Borracha de
Vedação da Porta
PNE
Padrão
Carroceria de
Ônibus
mt 75
Conjunto de
Fechadura
Profurgo 5/8” pç 10
Conjunto de
Cadeados
25mm pç 10
5 Portas
Traseiras
Conj. Borracha de
Vedação das Portas
Traseiras
Padrão
Carroceria
Fechada de
Alumínio
mt 150
Conjunto de
Fechadura
Profurgo 5/8” pç 20
Conjunto de
Cadeados
25mm pç 20
6 Janelas Conj. Borrachas de
Vedação das Janelas
Dim. 1200 x
600mm mt 216
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7 Portas dos
Maleiros
Conj. Borracha de
Vedação do Quadro
da Porta do Maleiro
Padrão
Carroceria de
Ônibus
mt 300
Amortecedor da
Porta do Maleiro
Mola Gás – FNA
41kg pç 160
Fechadura Tripla -
Inox
Tipo Caixa de
Ferramenta pç 60
Fecho de Embutir -
Inox
Profurgo 5/8” pç 90
Conjunto de
Cadeados
25mm pç 150
8 Arco da Sala de
Avanço
Borracha de
Vedação do Arco da
Sala de Avanço
Padrão
Carroceria de
Ônibus
mt 300
9 Sala de Avanço
Rodízios da Sala
Padrão Portão
Automático–
Diam.50mm
pç 160
Rodízios da Porta da
Sala
Padrão Porta de
Box Cjto. 40
Conjunto de
Fechadura
450 CR – Chave
Tetra - Pado Cjto. 20
10
Sistema
Elétrico
Operacional
Cabo de
Alimentação # PP
3x95mm²
Isol 0,75 ~1kv
mt 375
Tomada de
sobrepor macho
código: sn4806; 4
polos; 200 a
;380/440 volts, cor
vermelho.
Mod. Brasikon –
Steck pç 05
Plug fêmea código:
sn4876w; 4 polos
200 a ;380/440
volts, cor vermelha.
Mod. Brasikon -
Steck pç 05
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Plug macho código:
s4876w; 4 polos 200
a ;380/440 volts, cor
vermelho.
Mod. Brasikon -
Steck pç 05
Acoplamento fêmea
código: s4856w; 4
polos 200 a
;380/440 volts, cor
vermelha.
Mod. Brasikon -
Steck pç 05
Disjuntor DR 4 polos
de 63A. Ref.:
RDW30-63-4
(Sensibilidade
30mA)
WEG pç 10
Disjuntor tripolar de
63A. Ref.: MDW-
C63-3
WEG pç 10
Disjuntor DR de
125A. Ref.: SDR-
4125/0.03
(Sensibilidade
30mA)
Steck pç 10
Disjuntor de Caixa
Moldada 150A. Ref.:
DWP225-150-3
Steck pç 10
Contator 150A /
220VCA. Ref.:
CWM150 com
2NA+2NF
WEG pç 10
Contator 105A /
380VCA. Ref.:
CWM105 com
2NA+2NF
WEG pç 10
Plugue Macho 4
Polos. 63A 220V.
Ref.: S-4579
Mod. Brasikon -
Steck pç 10
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Tomada sobrepor
Fêmea 4 Polos. 63A
220V. Ref.: S-4509
Mod. Brasikon -
Steck pç 10
Plugue Macho 4
Polos. 32A 220V.
Ref.: S-4279
Mod. Brasikon -
Steck pç 10
Tomada sobrepor
Fêmea 4 Polos. 32A
220V. Ref.: S-4209
Mod. Brasikon -
Steck pç 10
Plugue Macho 4
Polos. 16A 220V.
Ref.: S-4079
Mod. Brasikon -
Steck pç 10
Tomada sobrepor
Fêmea 4 Polos. 16A
220V. Ref.: S-4009
Mod. Brasikon -
Steck pç 10
Plugue Macho 3
Polos. 16A 220V.
Ref.: N-3076
Mod. Newkon -
Steck pç 10
Tomada sobrepor
Fêmea 3 Polos. 16A
220V. Ref.: N-3006
Mod. Newkon -
Steck pç 10
Chave rotativa
(comutadora) trif. 3
posições. Ref.:
LW26-160
JNG pç 10
Conexão elétrica
Multipolar Logic
carcaça plug 2
Rebite Lateral 6
polos 16A. Ref.:
SCPL2R-06
Steck pç 10
Conexão elétrica
Multipolar Logic
carcaça base baixa
Steck pç 10
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1Trava 6 polos 16A.
Ref.: SCBB1T-06
Conexão elétrica
Multipolar Logic
Miolo Macho SBPS 6
Polos. Ref.: SMP-06
Steck pç 10
Conexão elétrica
Multipolar Logic
Miolo Femea SBPS 6
Polos. Ref.: SMB-06
Steck pç 10
Voltímetro 72 x 72 JNG pç 10
Mini contatora 16A
1NA+3F.Ent.220V
CWC016
WEG pç 10
Rele sobrecarga
c/faixa de ajuste 2,8
A 4,0 A 220v
WEG pç 10
Rele sobrecarga
c/faixa de ajuste 4,0
A 6,3 A 220v
WEG pç 10
Disjuntor
Monopolar de 10 A.
Ref.: MDW-C10-1
WEG pç 10
Disjuntor Tripolar de
16 A. Ref.: MDW-
C16-3
WEG pç 10
Disjuntor
Monopolar de 10 A.
Ref.: MDW-C10-1
WEG pç 10
Disjuntor Bipolar de
16 A. Ref.: MDW-
C16-2
WEG pç 10
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Disjuntor Bipolar de
10 A. Ref.: MDW-
C10-2
WEG pç 10
Disjuntor Bipolar de
6 A. Ref.: MDW-C6-2
WEG
pç 10
Disjuntor Bipolar de
32 A. Ref.: MDW-
C32-2
WEG pç 10
Disjuntor Tripolar de
63 A. Ref.: MDW-
C63-3
WEG pç 10
Módulo de Tomada
2P+T 20A
Mod. Lunare -
Schneider pç 100
Módulo de Tomada
2P+T 10A
Mod. Lunare -
Schneider pç 100
Modulo cego branco Mod. Lunare -
Schneider pç 200
Módulo interruptor
Bipolar Simples 10A
250V SCHNEIDER
Mod. Lunare -
Schneider pç 100
Suporte 4 x 2 - 3
Módulos schneider
BR
Mod. Lunare -
Schneider pç 100
Placa 4 x 2 - 3 Postos
schneider BR
Mod. Lunare -
Schneider pç 100
Tomada 2P + T 10A -
250V PB DT -
9923310 Branco
Dutotec
pç 300
Tomada 2P + T 20A -
P/ MOD. 3 P. -
99233.20 Branco -
Dutotec cod.
73275 pç 300
Luminária E.27-CVF-
BR
Mod. 870/4 -
Concinco pç 120
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Led Spot 3 x 1
Branco Frio 6000k
3W – 220V – 1ª
Linha pç 440
Lâmpada Espiral
Eletrônica
25w x 220V – 1ª
Linha pç 480
Haste de Cobre para
Aterramento
5/8'' x 3000m pç 56
11 Gerador SDMO
40J
Filtro de Ar SDMO 40J pç 4
Filtro de óleo
Lubrificante
SDMO Motor
Cummins pç 4
Óleo Lubrificante SDMO GENLUB
TDX 15W40 L 16
Filtro de
Combustível
SDMO pç 4
12
Sistema
Hidráulico
Sanitário
Eletrobomba de
Agua Potável SHURFLO 220V pç 29
Válvula de esfera
PVC DN ¾”
Tigre pç 10
Válvula de esfera
PVC DN 50mm
Tigre pç 10
Conjunto de reparos
e vedações das
Torneiras
Docol
Kit 30
Mangueira de
Alimentação DN ½”
1ª Linha mt 150
Mangueira
Espiralada DN 2” -
Descarte
Canaflex
mt 150
13 Sistema de Ar
Condicionado
Mangueira DN ½” -
Dreno
1ª Linha mt 480
Gás Refrigerante
R22 Dupont kg 394,4
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14
Sistema de
Combate a
Incêndio
Recarga de
Extintores CO2 6 kg pç 58
Recarga de
Extintores H2O 10 L pç 58
Luminária de
Emergência
Led 220V – 1ª
Linha pç 40
15 Comunicação
Visual
Conjunto de Bandô
e Saia da Sala de
Avanço
Padrão Paula
Souza cjto 29
Valor Total
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V. Exclusão da cobertura – Peças da Base Rodante
It. Grupo Componente Especificação Unid. Quant. Valor
Unitário
Valor
Total
1 Conjunto de
Rodas e
Pneus
Pneus 295 x 22,5” Pç 09
Rodas Aro 22,5” Pç 09
Cubo da Roda Jost Pç 09
2 Suspensão
Pneumática
Suspensão (molas
pneumáticas, buchas
de alinhamento dos
braços)
Suspensys Cjto 01
Pino rei e reforço Truckvan/Moru
mbi Cjto. 01
Mesa de atrito,
travessas, reforços
Truckvan/Moru
mbi Cjto. 01
Conjunto de
levantamento
mecânico
Jost Cjto. 04
Valor total
VI. Exclusão da cobertura – Peças do Laboratório (Baú)
Item Grupo Componente Especificação Unid. Quant. Valor
Unit.
Valor
Total
1 Sistema
Hidráulico
de
Acionamen
to
Mangueiras Contuflex Diam. 3/8 Cjto. O1
Cilindros Hydraulic Support Cjto. 01
Engates e
reservatório Hydraulic Support Cjto. 01
Caixa hidráulica Hydraulic Support Pç 01
2 Porta Palco Completo
Conforme
Fabricante Cjto. 01
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3 Porta
Aviônica Completo
Conforme
Fabricante Cjto. 01
4 Plataforma
PNE Completo
Conforme
Fabricante Cjto. 01
5 Portas
Traseiras Completo
Conforme
Fabricante Cjto. 02
6 Janelas Completo
Conforme
Fabricante Cjto. 05
7 Caixa de
carga geral
- Baú
Completo Conforme
Fabricante Cjto. 01
8 Arco da
Sala de
Avanço
Completo Conforme
Fabricante Cjto. 01
9 Sala de
Avanço Completo
Conforme
Fabricante Cjto. 01
10 Gerador
SDMO 40J Completo SDMO 40J Cjto. 01
11 Sistema de
Ar
Condiciona
do
Condensadora LG 33 MBTU Pç 04
Evaporadora LG 33 MBTU Pç 04
12 Comunicaç
ão Visual Plotagem externa
Conforme
Fabricante vb 01
13
Quadro de
distribuição
de energia
elétrica
Completo Conforme
Fabricante Cjto. 01
Valor total
Item Descrição Valores Totais
I Prestação de serviços de manutenção preventiva. R$
II Prestação de serviços de manutenção corretiva. R$
Administração Central
www.centropaulasouza.sp.gov.br
Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
III Peças de Reposição – Base Rodante R$
IV Fluidos e Peças de Reposição – Laboratório R$
V Exclusão da cobertura – Peças da Base Rodante R$
VI Exclusão da cobertura – Peças do Laboratório (Baú) R$
TOTAL GERAL 12 (DOZE) MESES R$