Upload
vanmien
View
213
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
¹ Especialista em Psicopedagogia, Gestão Escolar e em Orientação Escolar, graduada em Pedagogia pela UNESPAR\FAFIPAR e Professora pedagoga do Colégio Estadual “Helena Viana Sundin”- Paranaguá -PR. ² Doutoranda em Políticas Públicas e Gestão da Educação, Mestre em Políticas Públicas e Gestão da Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná, Especialista em Sociologia Política e Ensino Religioso, graduada em Pedagogia e Professora da UNESPAR\FAFIPAR.
CONSELHO ESCOLAR: a compreensão da função do Conselho
Escolar numa perspectiva democrático- participativa na instituição
de ensino.
Autora: Ozaide Pinheiro Mattar Cecy¹
Orientadora: Roberta Ravaglio Gagno²
RESUMO
O propósito deste artigo é levantar uma ampla reflexão sobre a importância do Conselho Escolar na instituição de ensino, numa visão democrático-participativa, como uma das formas de inclusão e de representação significativa de todos os segmentos que o compõe, contribuindo para o estudo e a reflexão contínua na busca de um ensino com qualidade, numa construção coletiva e democrática e num processo permanente de participação. Nesta perspectiva e num primeiro momento, como procedimento metodológico, buscou-se diagnosticar o entendimento que a comunidade da escola investigada possuía a respeito do objeto de estudo, bem como a sua relevância no contexto escolar. Para isso foram realizadas entrevistas com alunos, pais, professores, pedagogos, direção, agentes educacionais I e II. Foram aproveitadas para a realização destas entrevistas as aulas vagas dos alunos, hora atividade e intervalo dos professores, horário de café dos funcionários, entrega de boletins aos pais e agendamento com a direção e pedagogos. Com a análise destes dados e no decorrer do processo de estudos, fez-se necessário a formação de conselheiros escolares, onde se contemplou o estudo do Histórico e Legislação dos Conselhos Escolares, a Resolução 4649\08 da SEED-PR do Conselho Escolar e, também, a Gestão Democrática como um dos caminhos legítimos no combate à tomada de decisões individualistas e garantia de coletividade no processo decisório da escola. Considerando o Conselho Escolar como órgão máximo da gestão e expressão democrática na escola, este ainda não se configura como tal, há um longo caminho a percorrer para se alcançar o seu verdadeiro significado na realidade escolar, no entanto, através do trabalho realizado percebeu-se que, é possível sim, através da conscientização e da qualificação da comunidade escolar, mais especificamente dos conselheiros escolares, consolidar uma prática democrática que alcance níveis prolíferos e eficazes no espaço educativo.
Palavras-chave: Conselho Escolar. Gestão Democrática. Participação.
ABSTRACT The aim of this article is to raise a wide reflection on the importance of the School Board in the educational institution, in a democratic and participative vision, as a way of inclusion and meaningful representation of all segments that compose it, contributing to the study and reflection continuing the pursuit of quality education in a democratic and collective construction and a permanent process of participation. At first as a methodological procedure, we attempted to diagnose the understanding that the school community had investigated about the object of study, as well as its relevance in the school context. For that we conducted interviews with students, parents, teachers, educators, school principal, education agents I and II. The interviews were made during some students vacant classes, teachers break time, education agents break time, delivering students report cards to parents and scheduling with the school principal and educators. The analysis of these data and in the process of studies was necessary to the formation of school counselors, which included the study of History and Legislation of School Boards, Resolution 4649\08 SEED - PR School Board and also, the Democratic Management as one of the legitimate ways to contest individualistic decisions and guarantee collective decision-making process at school. Considering the School Board as the highest body of management and democratic expression in school, this still does not qualify as such, there is a long way to go to achieve the true meaning of this in school, however, through the work it was noticed that is indeed possible through awareness and skills of the school community, specifically the school counselors, consolidate democratic practice that reaches prolific level and effective educational environment.
Keywords: School Board. Democratic Management. Participation.
INTRODUÇÃO
Entende-se que a participação de todos (alunos, professores, pais,
funcionários, pedagogos e direção) na escola, não é uma concessão, mas uma
prática que expressa princípios, influencia na qualidade da educação e está
vinculada a um projeto coletivo desenvolvido por uma sociedade não excludente.
Desta forma, compreende-se que o Conselho Escolar é um dos órgãos que media e
favorece as interações sociais no ambiente escolar, promovendo uma ação de
participação e construção coletiva.
A Constituição Federal de 1988 contempla no inciso VI, do Artigo 206, como
um dos princípios do ensino, a garantia da organização democrática do Ensino
Público, e a LDB 9394/96 vem ratificar no Art.14, inciso II, a participação em
Conselhos Escolares de todos aqueles que integram a comunidade escolar: direção,
equipe pedagógica, professores, agentes educacionais, pais e alunos.
Diante do exposto, pensou- se em que ações poderiam ser implementadas no
Colégio Estadual “Helena Viana Sundin”-Ensino Fundamental e Médio, da cidade de
Paranaguá-PR, na qual se fez o presente estudo, para que o Conselho Escolar
deste pudesse operar de forma efetiva, atuante e conhecedora de sua real posição e
relevância na instituição de ensino.
Na Semana Pedagógica o Projeto de Implementação foi socializado a toda
comunidade escolar, sendo exposto como objetivo geral, a promoção de uma
reflexão profunda sobre a importância do Conselho Escolar como órgão de
expressão da gestão democrática no interior da escola. Na sequência, foram
apresentados os objetivos específicos, constituindo-se na elaboração do Estatuto do
Conselho Escolar do Colégio Helena Viana Sundin com toda a escola, baseando-se
na Resolução 4649/08-SEED e, ainda, a formação dos conselheiros escolares, como
imprescindível nas relações democráticas no interior da escola.
É indispensável, portanto, que a escola seja a facilitadora do trabalho coletivo
e democrático, proporcionando aos sujeitos que a integram uma efetiva participação
nas decisões e ações desta, pois conforme PARO (2008, p.17) “[...] sem ela, não se
fará uma escola verdadeiramente universal e de boa qualidade no Brasil”.
A escola deve ser pensada como espaço de socialização, considerando-se os
sujeitos nela inseridos como participantes de uma construção democrática conjunta
e contínua, onde os interesses coletivos venham prescindir os interesses individuais,
rompendo com toda forma de poder autoritário, valorizando e respeitando as
decisões coletivas.
Como metodologia utilizou-se a Pesquisa Bibliográfica e a Pesquisa-Ação,
sendo esta um tipo de pesquisa social, aonde os sujeitos participantes da pesquisa
se envolvem de forma atuante, legitimando as ações que são desenvolvidas em todo
o processo.
REVISÃO DE LITERATURA
É necessário que se busque situar o Conselho Escolar na História e na
Legalidade que o constitui, compreendendo a sua evolução ao longo do processo de
mudanças históricas.
A origem e a natureza dos conselhos vêm de mãos dadas com a política e a
democracia. Desde os primórdios se tem conhecimento de que já se deliberava por
meio da coletividade, onde as decisões eram tomadas em assembleias,
fundamentadas no princípio da sabedoria e do respeito.
Nos séculos XIX e XX vários conselhos se formaram com ações políticas
diversas, como a Comuna de Paris, em 1871, voltada para a autogestão na
comunidade, tendo duração mínima de apenas dois meses, mas que se configurou
como uma experiência marcante à época. Houve outros ainda que se destacaram
pela luta em favor dos diferentes interesses nas questões de conflitos e tensões no
ambiente de trabalho, como os conselhos de fábrica na Alemanha, conselhos de
operários, na Espanha, na Hungria, na Polônia e na Itália.
No Brasil, com os resquícios do regime monárquico europeu, até a década de
1980, predominavam os Conselhos de governo, cuja concepção se pautava numa
“[...] burocracia baseada na obediência à vontade superior” (BRASIL, 2004, p.15). Os
conselheiros eram escolhidos pelo vasto conhecimento que tinham em várias áreas
como saúde, educação, cultura e assistência social. A contribuição da população
não era bem aceita nestes Conselhos, pois os mesmos serviam mais para
credenciar e normatizar sistemas.
Ainda nesse período, a população representada por movimentos associativos
populares mobilizou-se no sentido de requerer sua participação nas políticas
públicas, culminando na implementação dos conselhos gestores de políticas
públicas no Brasil.
De acordo com CURY (2000), na área educacional, a existência dos
conselhos, efetivamente, inicia-se em 1931 até os dias atuais, denominando-se aqui,
alguns, como Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais de Educação e
Conselhos Municipais de Educação. Nas instituições de ensino os conselhos só
foram implantados a partir da década de 80, sendo denominado Conselho Escolar.
A LDB 9.394/96 (GROSSI, 2000), vem corroborar a participação estabelecida
no art.206, inciso VI, de todos aqueles que integram a comunidade escolar,
garantindo princípios democráticos para o ensino público, bem como a participação
em Conselhos Escolares.
No Paraná, no ano de 1991, a Secretaria de Estado de Educação emitiu a
Resolução n.2000\91 estabelecendo nas instituições de ensino um Regimento
Escolar Único, onde contemplava o Conselho Escolar. No entanto, o Conselho
Estadual de Educação divulga neste mesmo ano, através da Deliberação n. 020\91,
a implantação de órgão colegiado, onde todos os segmentos da escola estariam
representados, sendo este de natureza deliberativa, consultiva e fiscal. A Secretaria
Estadual de Educação em conformidade com a Deliberação n. 020\91 do CEE
revoga a Resolução n. 2000\91, e pela Resolução n. 4.839\94 atribui competência
de analisar e aprovar os Regimentos Escolares aos Núcleos Regionais de
Educação.
Em 2005, com o propósito de orientar os estabelecimentos de ensino para
elaboração do Estatuto do Conselho Escolar a Secretaria Estadual de Educação _
SEED emite a Resolução n. 2124\05, onde consta a fundamentação necessária para
sua criação. No ano de 2008 a SEED revoga esta e estabelece a Resolução n.
4649\08 que delega aos Núcleos Regionais de Educação a competência da
aprovação dos Estatutos do Conselho Escolar das escolas de educação básica do
Paraná (PARANÁ, 2008).
Na busca do reconhecimento da participação popular, em especial nas
escolas e por meio do Conselho Escolar, o MEC- Ministério da Educação lançou o
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, em parcerias com
outras secretarias, cujo objetivo seria a formação dos conselheiros escolares, a
ampliação da participação das comunidades na gestão da escola e o apoio à
implantação e fortalecimento dos conselhos escolares (MEC, 2005).
O direito à participação nos diversos setores da sociedade está garantido por
lei, como se pode constatar nos trechos acima citados, mas segundo CURY (2002)
estes direitos para serem efetivados na realidade, mesmo respaldados pela Lei
Nacional, são conquistados através de lutas conduzidas por aspirações de igualdade
de oportunidades, fundada na concepção de participação coletiva na construção da
sociedade.
No entanto, a legalidade que assegura a existência do Conselho Escolar
como órgão de gestão colegiada na escola, não garante o pleno funcionamento
deste no âmbito das práticas escolares, mas é a participação efetiva e conjunta dos
segmentos que o compõe que assegurará a sua atuação real no espaço escolar.
Muito se tem falado sobre a democratização das decisões e ações no
ambiente escolar, como as relações de poder são constituídas e a importância da
participação coletiva na conjuntura administrativa, pedagógica e financeira da
escola. (GONH, 2007. LIBÂNEO, 2001. LÜCK, 2000. PARO, 2000).
É importante que assim se faça, mas a percepção que se tem é a de
tentativas pontuais, pouco significativas e sem grande impacto no âmbito do
processo emancipador que se aspira na prática do cotidiano da escola.
Portanto, a participação precisa ser entendida no espaço escolar, não apenas
como um mecanismo legal e que, por isso, deve ser cumprida, mas sim como um
processo a ser construído e cultivado coletivamente numa gestão democrática
pautada no respeito, diálogo e compartilhamento das tomadas de decisões no
espaço escolar.
Vive-se em uma época onde o individualismo predomina e os indivíduos se
acomodam à realidade que se apresenta, sem encontrar pontos de referência numa
sociedade capitalista, desigual e hegemônica1. É necessário que se busque
mecanismos de participação política e democrática para superação desta alienação,
e a escola deve, assim, se apresentar como um instrumento,
[...] propício para o desenvolvimento e fortalecimento de uma cultura política de participação e compreensão coletiva, pois, quanto mais os indivíduos tiverem a experiência cotidiana de democracia diante do exercício de participação e de análise, mais ela terá condições para se desenvolver. (GAGNO, 2010, p.1).
É notório que a prática da participação na escola, em especial nas reuniões
do Conselho Escolar e outras instâncias colegiadas, não seja comum, pois aí se
percebe uma propensão ao isolamento, onde cada segmento da escola procura
cumprir apenas o que se restringe à sua função. Por outro lado, é preciso superar
esta centralização do poder que ainda vigora no ambiente escolar, criando para isso
espaços que favoreçam a participação de forma significativa e legítima.
De acordo com VEIGA (2004) a gestão democrática implica principalmente o
repensar da estrutura de poder da escola, tendo em vista a sua socialização. A
gestão democrática inclui a ampla participação dos representantes dos diferentes
segmentos da escola nas decisões/ações administrativo-pedagógicas ali
desenvolvidas.
Segundo PARO (2000), alguns aspectos internos e externos à escola se
constituem empecilhos potenciais na efetivação da participação da comunidade na
gestão escolar. Os aspectos internos à escola são os condicionantes materiais,
institucionais, políticos- sociais e ideológicos.
1 Supremacia de uma cidade, de um Estado, etc., em relação a outros. Supremacia, preponderância
ou proeminência. Influência absoluta, liderança ou superioridade. DICIONÁRIO Online de Português.
Os condicionantes materiais são designados pela falta de estrutura física
mínima para o desenvolvimento do trabalho escolar, como carência de
equipamentos, verbas insuficientes, instalação elétrica precária, entre outros, que
acabam por dificultar as relações democráticas, ficando estas preteridas em
detrimento das precariedades materiais.
Já os condicionantes institucionais se constituem nas relações de poder,
onde, devido a nossa cultura, se apresentam de forma hierarquizada, centralizadora,
concentrando todo o poder de decisão nas mãos de uma só pessoa, no caso da
escola, na pessoa do diretor.
Outro condicionante que PARO (2000) apresenta como desfavorável às
interações democráticas e participativas são os políticos e sociais, que seriam os
interesses de cada segmento da escola, conflitando ou sobrepujando com objetivos
mais amplos e coletivos, como a busca da qualidade do ensino.
Segundo PARO (2000, p.47), “[...] todas as concepções e crenças
sedimentadas historicamente na personalidade de cada pessoa e que movem suas
práticas e comportamentos nos relacionamentos com os outros,” são os
condicionantes ideológicos, portanto, a subjetividade de cada sujeito, manifestará
sua postura e atitude diante de situações ocorridas nos espaços escolares, de
acordo com as suas ideologias.
Os aspectos externos à escola segundo PARO (2000), referente a não
participação da comunidade nas práticas escolares são: condicionantes econômicos,
sociais, culturais e institucionais.
Condicionantes econômicos, dizem respeito às condições de vida dos
responsáveis pelos alunos, representadas pelas diversas dificuldades que os
impedem de irem à escola. Os culturais, como estes enxergam a escola, a visão de
mundo e de participação que possuem, equivocadas, por vezes, pela cultura
autoritária vigente na sociedade capitalista. Já os condicionantes institucionais da
comunidade são os mecanismos coletivos de participação, onde muitas vezes
prevalecem os interesses imediatos e individuais se sobrepondo aos coletivos.
Todos estes impasses elencados acima que, num nível mínimo ou elevado,
acabam obstruindo a efetiva participação da comunidade escolar na gestão da
escola, não são barreiras intransponíveis.
Pois, conforme afirma LÜCK (2000, p.31), “[...] preparar a comunidade escolar
para a gestão democrática é a essência da transformação do sistema de ensino”. A
participação não acontece espontaneamente, é construída a partir da
conscientização dos sujeitos sobre a importância desta no processo democrático e
para isso se faz necessária à capacitação da comunidade escolar.
Neste sentido GOHN (2007, p.95) faz o seguinte comentário:
[...] há necessidade de capacitação dos conselheiros (inclusive com cursos, seminários, trocas de experiências, fóruns, espaços culturais, eventos, etc.). A participação, para ser efetiva, precisa ser qualificada, ou seja, não basta a presença numérica das pessoas porque o acesso está aberto. É preciso dotá-las de informações e conhecimentos sobre o funcionamento das estruturas estatais.
Cabe, portanto, ressaltar aqui a definição do Conselho Escolar como um
órgão colegiado formado pela representação de todos os segmentos que compõe a
comunidade escolar: pais, alunos, professores, funcionários, direção e instituições
comunitárias. Por meio dele são deliberadas ações que abrangem os aspectos
pedagógico, administrativo e financeiro da escola, estando em conformidade com as
políticas e diretrizes da Secretaria de Estado da Educação, em observância à
Constituição Federal e Estadual, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Projeto Político Pedagógico e ao
Regimento escolar, com o objetivo do cumprimento da função social e específica da
escola.
Configura- se este como um importante instrumento promotor da gestão
democrática, garantidora de uma significativa participação, na construção coletiva
voltada para uma educação que contemple a formação da cidadania plena,
tornando- se “[...] não só um canal de participação, mas também um instrumento de
gestão da própria escola”. (ANTUNES, 2002, p. 21).
É importante que a comunidade escolar tome conhecimento não só da
existência do Conselho Escolar, pois muitos, em especial alunos e pais,
desconhecem- no, mas que possa, também, ser conscientizada da sua importância
em prol de uma educação de qualidade e emancipadora. E, sendo assim,
denominado órgão máximo de gestão da escola, venha a desempenhar seu papel
de fato, atuando como órgão propulsor no exercício da democracia.
Desta forma, é importante que se oportunize a todos que compõem o
Conselho Escolar vez e voz nas discussões relativas às tomadas de decisões.
Ainda, a finalidade do Conselho Escolar, como órgão gestor que possibilita abranger
todos os segmentos da comunidade escolar, tem como principal atribuição o
acompanhamento da efetivação do Projeto Político-Pedagógico, bem como discutir
suas demandas e aprová-lo.
Na Resolução n.4649\08 da Secretaria Estadual de Educação se atribui ao
Conselho Escolar as seguintes funções: deliberativa, consultiva, avaliativa e
fiscalizadora.
Na função deliberativa o órgão colegiado decide, aprova ou elabora ações
quanto à organização e ao funcionamento geral da escola nos aspectos pedagógico,
administrativo e financeiro, como por exemplo, decidir onde aplicar as verbas
recebidas.
A função consultiva diz respeito a acompanhar ou emitir pareceres quanto aos
problemas específicos da escola, orientar ações que estejam no grau de sua
competência e opinar propondo soluções que venham a beneficiar o andamento das
relações múltiplas no espaço escolar, bem como a qualidade do ensino.
Como função avaliativa pressupõe a garantia da realização das ações
contempladas no Projeto Político- Pedagógico, o acompanhamento rigoroso, a
detecção de problemas, com o intuito de apontar alternativas cabíveis na resolução
destes desvios e direcionamento para uma melhor qualidade social da escola.
A função fiscalizadora assiste e supervisiona a gerência nos âmbitos da
gestão pedagógica, administrativa e financeira, assegurando a veracidade de suas
ações.
Ainda no art.10 da Resolução n.4649\08, explicita que toda ação do Conselho
Escolar deve ter como fundamento os seguintes pressupostos:
a) a educação é um direito inalienável de todo cidadão; b) a escola deve garantir o acesso e permanência a todos no ensino público; c) a universalização e a gratuidade da educação básica é um dever do Estado; d) a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública está diretamente vinculada a um projeto de sociedade; e) a qualidade de ensino e a competência político-pedagógica são elementos indissociáveis num projeto democrático de escola pública; f) o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, é organizado numa dimensão coletiva; g) a democratização da gestão escolar é responsabilidade de todos os sujeitos que constituem a comunidade escolar; h) a gestão democrática privilegia a legitimidade, a transparência, a cooperação, a responsabilidade, o respeito, o diálogo e a interação em todos os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros da organização do trabalho escolar.
A compreensão destas funções e a sua concretização na vivência do
cotidiano escolar, requer, sem dúvida, um nível elevado de entendimento pela
comunidade escolar do real significado da participação.
Entendendo o Conselho Escolar como o órgão máximo gestor da escola, este
deve atuar em conformidade com o Projeto Político- Pedagógico, propiciando
relações democráticas e garantindo que as decisões sejam tomadas pela
coletividade, como seu objetivo principal. Outro objetivo que corrobora a sua
legitimidade é a mobilização da comunidade escolar para o exercício da cidadania,
articulando que todos os segmentos sejam representados e integrados na
construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal.
Para atender o trabalho coletivo o Conselho Escolar deve ser composto,
segundo a Resolução n. 4.649\08 da SEED-PR, por representantes de todos os
segmentos da comunidade escolar, sendo assim distribuído com a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% (cinquenta por cento) para a categoria profissionais da escola:
professores, equipe pedagógica e funcionários;
II - 50% (cinquenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela
escola: alunos, pais de alunos, APMF e movimentos sociais organizados da
comunidade.
Nesta mesma Resolução a SEED estabelece o diretor como membro nato,
sendo o Presidente do Conselho Escolar, e o Vice-presidente é escolhido entre os
demais membros. No entanto, em alguns lugares o Presidente do Conselho é eleito
entre seus conselheiros, o que seria assertivo, pois se o objetivo é buscar uma
escola pautada nos princípios democráticos, todo o processo deve ser democrático,
inclusive a escolha do presidente do Conselho Escolar.
Na composição de um Conselho Escolar cada segmento da escola escolherá
seu representante através de eleições, de acordo com o princípio da
representatividade e proporcionalidade, em conformidade com o Estatuto do
Conselho Escolar de cada instituição como, por exemplo, o do Colégio Estadual
“Helena Viana Sundin” especificado abaixo:
a) diretor;
b) representante da equipe pedagógica;
c) representante do corpo docente (professores);
d) representante dos agentes educacionais I;
e) representante dos agentes educacionais II;
f) representante do corpo discente (alunos);
g) representante dos pais de alunos;
h) representante do Grêmio Estudantil;
i) representante dos movimentos sociais organizados da comunidade
(Associação de Moradores, Sindicatos, Igrejas, Conselho de Saúde, entre outros.)
Para FERREIRA (2000), é salutar que o Conselho Escolar seja um espaço de
diálogo, respeito, articulador dos vários setores da escola e proponha instrumentos
de gestão que venham a valorizar os sujeitos partícipes de uma construção coletiva
na organização da escola.
As reuniões do Conselho Escolar devem ser periódicas, podendo ser
ordinárias ou extraordinárias. As ordinárias poderão ser mensais ou bimestrais, com
convocação por parte do Presidente, Vice-presidente ou por representante
designado dentre seus membros, conforme Estatuto. As mesmas deverão ser
convocadas com 72 horas de antecedência e com os assuntos a serem tratados já
definidos no Edital de convocação. As extraordinárias, com convocação de, no
mínimo 48 horas de antecedência, também, devem ter a pauta definida.
A participação nas reuniões do Conselho Escolar não é restrita apenas aos
seus membros, a comunidade escolar pode se fazer presente quando o assunto for
de seu interesse, com direito a voz, no entanto, o direito de votar se restringe apenas
aos membros do Conselho Escolar.
As decisões ou ações tomadas pelo órgão colegiado devem ser lavradas em
Atas, em livro próprio, e divulgadas amplamente em editais ou livros-avisos, àquelas
que devam ser tornadas públicas.
ANTUNES (2002) sugere que para um maior envolvimento de todos os
segmentos da escola, é necessário democratizar as pautas das reuniões, pois
muitas vezes só os professores e direção decidem. As preocupações e sugestões
destes outros segmentos precisam ser valorizadas e contempladas, para que de fato
as ações tomadas sejam legítimas e coletivas.
Dentre as atribuições do Conselho Escolar está a elaboração de seu próprio
Estatuto, que deve contemplar sua organização, direitos e deveres de seus
conselheiros, objetivos e funções, periodicidade das reuniões, entre outras questões.
O Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, desenvolvido pelo
Ministério da Educação e outras parcerias, elenca algumas das atribuições, no
tocante ao importante papel do Conselho Escolar no desenvolvimento das atividades
no interior da escola:
Convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos; garantir a participação da comunidade escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar; promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local; participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar; elaborar o plano de ação formação continuada dos conselheiros escolares, visando a ampliar a qualificação de sua atuação; aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações se for o caso; fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar. (BRASIL, 2007, p. 46)
A escola, como espaço de integração, socialização, aprendizado e promoção
da cidadania, deve criar mecanismos que envolvam todos neste processo
democrático. Deve garantir que os segmentos da escola representados por seus
pares, exerçam a prática dessas atribuições, constituindo-se num aprendizado
permanente, como parte intrínseca do processo democrático de divisão de direitos e
responsabilidades na gestão da escola.
INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
O Projeto de Intervenção Pedagógica foi realizado no Colégio Estadual
“Helena Viana Sundin”, Ensino Fundamental e Médio, situando- se na área central
do Município de Paranaguá-PR.
Considerou-se a realidade observada neste colégio, onde o qual apresentava
poucas ações direcionadas ao envolvimento da comunidade escolar no processo
decisório, nas questões pedagógicas e administrativas. Observou-se que as ações
propostas não tinham participações significativas dos segmentos que o compõem,
nesse sentido houve a preocupação em levar a comunidade da escola a uma maior
conscientização sobre a importância do Conselho Escolar, como órgão que
representa a democratização das relações de poder no interior da escola.
Para GAGNO (2010, p.1), a democracia se desenvolve com mais intensidade
quando, com frequência, são oferecidas condições propícias de inclusão do sujeito
dentro da comunidade a qual está inserido, criando possibilidades ao
desenvolvimento de uma “[...] cultura política de participação e compreensão
coletiva”. Ainda, para Sandra M. E. Piana (GTR-2013), a “participação seria o
elemento norteador das decisões realizadas em nossas escolas, mas acredito que
temos que conquistar esta atitude por parte de todos os envolvidos no processo”.
Buscou-se orientações metodológicas em fontes Bibliográficas e também na
Pesquisa-Ação, definindo-se esta como um tipo de pesquisa social, onde o
pesquisador e os participantes interagem sobre uma realidade determinada, com o
objetivo de compreendê-la buscando melhorar suas práticas, assegurando uma
ação democrática e valorizando as experiências, assim como a participação coletiva
em todo o processo. Portanto, toda a comunidade escolar foi envolvida, como
sujeitos partícipes da transformação de sua própria realidade.
Na Semana Pedagógica de 2013 o Projeto de Intervenção foi socializado à
comunidade escolar, sendo explanados os objetivos e justificando a escolha do tema
Conselho Escolar. Através de slides foi demonstrada a importância do fortalecimento
do Conselho Escolar na escola, bem como a formação dos conselheiros como
representantes de seus iguais. Ainda foi apresentada a pesquisa realizada com
todos os segmentos que compõe a escola (por amostragem) sobre a existência do
Conselho Escolar, sua importância no processo democrático e as tomadas de
decisões no âmbito escolar. Nesta oportunidade, a comunidade da escola foi
convidada a participar do Grupo de Estudos para discussão da Produção Didático-
pedagógica, elaborado na forma de um Caderno Temático, compreendendo três
unidades: Breve Histórico e Legislação do Conselho Escolar, Reflexões sobre a
Gestão Democrático- Participativa e Conselho Escolar.
O sentido pleno da participação caracteriza-se por uma força de ação
consciente, para isso é mister que se promova um ambiente que estimule a
participação absoluta, pois é por meio da participação efetiva que se desenvolvem a
consciência crítica e o exercício da cidadania (LÜCK, 1996). Quando da pesquisa
com a comunidade escolar, onde uma das perguntas foi se sabiam da existência do
órgão colegiado, denominado Conselho Escolar, muitos, principalmente os
segmentos dos pais e alunos, desconheciam sua existência e muito menos a sua
função na escola. Alguns confundiram com Conselho de Classe, neste momento
percebeu- se a importância de levar ao conhecimento destes pais e alunos, como
também aos demais segmentos, o valor do Conselho Escolar como um instrumento
de acesso democrático, esclarecendo que sua existência serve para que todos
possam participar coletivamente do processo de tomada de decisões no âmbito da
escola.
Numa ação posterior foi organizada a eleição do Conselho Escolar junto à
Direção e a Equipe Pedagógica. Observou-se que, infelizmente, muitas pessoas
ainda têm uma percepção equivocada da participação em instâncias colegiadas, por
entenderem que estas são mais uma responsabilidade burocrática que irão
desempenhar, e não uma oportunidade de vivenciar a construção democrática no
espaço da escola e consequentemente a melhoria da qualidade do ensino, assim
então, se esquivam do compromisso. Mesmo com tais entraves, foram eleitos
representantes do Conselho Escolar empenhados numa proposta de atuação deste,
voltado aos interesses coletivos e em proposição de ações conjuntas e
participativas.
Somente a partir da compreensão do papel da comunidade no processo reflexivo e estrutural da educação é que se torna possível sua mobilização e engajamento para a participação nas formulações e implementações de ações conscientemente construídas para o desenvolvimento do sistema escolar. ( MEC, 2004, p.57).
Em seguida iniciou-se a formação dos conselheiros, com encontros
periódicos, onde procedeu-se o estudo da Produção Didático- Pedagógica. Nesta
etapa iniciou-se com o Histórico dos Conselhos Escolares e a sua fundamentação
legal, decorrendo de reflexões sobre a gestão democrático- participativa no espaço
escolar. Por último, utilizou-se a Resolução n.4649/08 da SEED-PR para
compreensão do papel do Conselho Escolar e sua importância no cotidiano escolar,
que serviu, também, para a elaboração do Estatuto do Conselho Escolar do referido
colégio.
Para Debora A.C. Ribeiro (GTR-2013), quando do debate do segundo fórum:
O Conselho Escolar é uma ferramenta social, para que a escola tenha sua função social de verdade estabelecida. Concordo que a gestão democrática, antes de tudo deve ser participativa e efetiva. Delegar e levar a todos da comunidade escolar ao entendimento do funcionamento social e cultural da escola é dar subsídios para uma formação integral que leve ao exercício da cidadania. O conhecimento desta oportuniza a realização e leva ao repensar consciente e coerente da ação popular. Por isso, precisamos desenvolver a gestão democrática como uma rotina que envolva desde sempre todos os membros da comunidade. E desenvolver práticas efetivas de tomada de decisão e sentimentos de pertencer a este segmento social, possa ser o melhor caminho.
Considerações Finais
Com este trabalho constatou-se no momento em que, a comunidade escolar
eleva o Conselho Escolar como um importante instrumento democrático no espaço
educativo, onde os sujeitos podem participar de forma efetiva e coerente, caminha-
se verdadeiramente para o fortalecimento da comunidade, pautada no interesse
coletivo e na busca da qualidade do ensino. Nesse sentido, há a promoção nos
relacionamentos institucionais e na cooperação do efetivo da escola.
O grande desafio é levar à reflexão o significado e a importância do Conselho
Escolar na escola, com um olhar democrático e participativo, onde os sujeitos
envolvidos estejam comprometidos, de fato, com uma educação de qualidade.
Mesmo sabedores de que o Conselho Escolar é o órgão máximo da escola, ainda
passa despercebido e ignorado, principalmente pelos segmentos dos pais e alunos
que desconhecem sua existência e a sua função na escola.
O fato de se estar debatendo tal tema tem contribuído em muito para uma
maior amplitude da sua compreensão e é certo que sua concretização é um
processo permanente e em longo prazo. O primeiro passo foi dado: levar ao
conhecimento da comunidade da escola a existência do Conselho Escolar e suas
funções, pois para participarmos de forma democrática e participativa é necessário
que conheçamos os mecanismos de funcionamento do objeto proposto, no caso, o
Conselho Escolar.
É bem verdade que, ao se dispor tomar atitudes que requerem mudanças,
seja no ambiente de trabalho ou em qualquer lugar, enfrentam-se muitas
dificuldades, mas também, pode-se contar com pessoas de boa vontade, com
desejo de que as coisas possam melhorar e, para isso, estão dispostas a colaborar.
Uma gestão pautada na participação coletiva e na proposição de ações e
decisões conjuntas, visando a melhor qualidade de ensino da escola pública, dar-se-
á através de esclarecimentos dos direitos que nos são assegurados enquanto
cidadãos partícipes e não alienados da realidade vivenciada.
A participação pressupõe conhecimento, demanda comprometimento e
disponibilidade, o que por uma série de condições internas e externas à escola, os
sujeitos acabam se esquivando de tal responsabilidade, portanto, é muito importante
que o conselheiro que representa seu par tenha consciência de seu papel no
Conselho Escolar. Á escola cabe o papel de possibilitar a capacitação deste, pois
sua formação é imprescindível no processo da efetivação da gestão democrática.
O processo democrático é dinâmico e o Conselho Escolar, como um
instrumento da gestão democrática, vem possibilitar e oportunizar a efetivação do
acesso às informações e tomadas de decisões no espaço escolar, numa relação de
poder igualitária. Como órgão colegiado, o Conselho Escolar deve contemplar as
relações democráticas e, também, igualitárias, oportunizando a expressão da
coletividade e garantindo o processo de construção democrática no cotidiano da
escola.
Para o fortalecimento dos Conselhos Escolares nas instituições de ensino, é
consenso que, necessário se faz buscar o comprometimento e a participação de
todos os envolvidos no processo democrático da escola pública. Para isso, a gestão
da escola na figura do gestor e da equipe pedagógica deve se posicionar
afirmativamente, mediando o acesso às informações e formação de outros
segmentos constituídos na escola.
A experiência desenvolvida no Colégio estadual “Helena Viana Sundin”, por
meio do PDE, demonstra que é possível sim, com o engajamento de todos,
vivenciar, de fato, uma gestão democrática e participativa na instituição de ensino,
onde a atuação do Conselho Escolar seja transparente e promova a construção
conjunta de ações voltada á melhoria da qualidade de ensino.
Trabalhar com a formação de toda a comunidade escolar, por segmento ou
coletivamente, levando ao conhecimento a existência do Conselho Escolar, sua
funcionalidade no espaço da escola, bem como sua importância, são passos
fundamentais para a criação de uma cultura escolar participativa, levando à abertura,
ao debate e à inclusão de todos. Disseminar a cultura participativa através do
Conselho Escolar irá trazer benefícios à escola e alavancar o processo democrático,
corroborando uma prática necessária ao espaço escolar.
REFERÊNCIAS
ANTUNES, Ângela. Aceita um conselho? Como organizar o colegiado escolar. 2. Ed.São Paulo: Cortez, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.mec.gov.br/legis/default.shtm. Acesso em: 12 out.2013. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica- Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Conselhos escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Brasília: MEC, SEB, 2004. CURY, Carlos R. Jamil. Os Conselhos de Educação e a gestão dos sistemas. In:FERREIRA, Naura Syria Carapeto. AGUIAR, Angela da S. (Orgs.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2000. DICIONÁRIO Online de Português. Disponível em: http://www.dicio.com.br/hegemonia/.
Acesso em: 16 de Nov. 2013.
FERREIRA, Naura Syria Carapeto. AGUIAR, Angela da S.,(Orgs.) Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos- São Paulo: Cortez,2000.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa- São Paulo: Paz e Terra, 1996. GAGNO, Roberta Ravaglio. SCHELESENER, Anita. FURTADO, Andréa Garcia. Educação, Hegemonia e Formação de Dirigentes- Revista Digital do Paideia- v2, n.1, Abril-Setembro de 2010. Disponível em www.fae.unicamp.br. Acesso em 04 jul.2013.
GIROUX, Henry A. SIMON, Roger. Cultura popular e pedagogia crítica: a vida cotidiana como base para o conhecimento curricular. In: MOREIRA, A. F. SILVA T. T (orgs). Currículo, cultura e sociedade. São Paulo: Cortez, 2006.
GOHN, Maria da Glória. Conselhos gestores e participação sociopolítica-3. Ed.- São Paulo, Cortez, 2007- (Coleções questões de nossa época; v.84). PARANÁ. GTR 2013. Secretaria de Estado da Educação do Paraná- SEED. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Editora Alternativa, 2001. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação: lei n. 9.394/96/ apresentação Esther Grossi. 3. ed.- Rio de Janeiro: DP&A, 2000. LÜCK, Heloísa. FREITAS, Kátia Siqueira. GIRLING, Robert. KEITH, Sherry. A Escola Participativa- o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro, DP&A, 2000. PARANÁ. Estatuto do Conselho Escolar. SEED, 2005. Disponível em:<http.www.diaadiaeducacao.com.br/portals/oirtal/cadep.estatuto-cons-escolar. pdf>.Acesso em 19 de agosto de 2013.
PARO, Vitor Henrique. Participação da comunidade na gestão democrática da escola pública.In:_____. Gestão democrática da escola pública. 3. ed. São Paulo: Ática, 2000. p.15 -28. VEIGA, Ilma Passos Alencastro, (org.) Projeto Político Pedagógico da Escola – Uma Construção Possível. 17ª Edição Campinas, SP: Papirus (Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico) 2004.