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Conhecimentos bancários Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

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Conhecimentos bancáriosConhecimentos bancários

FIES.Fundo de Financiamento ao

Estudante do Ensino Superior.

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FIES – FUNDO FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE FIES – FUNDO FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIORDO ENSINO SUPERIOR

Programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Sistema Nacional de avaliação da educação superior (SINAES).

Estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o exame nacional do ensino médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.

Isentos da exigência do ENEM: os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.

A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano.

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ORIGEM DOS RECURSOSORIGEM DOS RECURSOS Orçamentários do Ministério da Educação 30% da renda líquida dos concursos de prognósticos

administrados pela CEF, e os prêmios prescritos e não procurados;

Reversão dos financiamentos concedidos; Taxas e emolumentos cobrados dos participantes

dos processos de seleção; Encargos e sanções cobrados nos financiamentos no

âmbito do Crédito Educativo;

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FIES – FUNDO FINANCIAMENTO AO FIES – FUNDO FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIORESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR

É vedada a inscrição no FIES a estudanteÉ vedada a inscrição no FIES a estudante•Beneficio de bolsa parcial do ProUni, em curso diferente Beneficio de bolsa parcial do ProUni, em curso diferente daquele vinculado ao financiamento.daquele vinculado ao financiamento.•cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;geral de disciplinas no momento da inscrição;•que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;•inadimplente com o Programa de Crédito Educativo inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);(PCE/CREDUC);•cujo percentual de comprometimento da renda familiar cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);•cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.salários mínimos.

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FIES – Quais cursos podem ser FIES – Quais cursos podem ser financiadosfinanciados

• Poderão ser financiados os cursos de graduação com Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior das instituições de ensino superior participantes do FIES.participantes do FIES.

• Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa.cadastro do MEC, poderão participar do Programa.

• Algumas Instituições de Ensino Superior fazem a adesão Algumas Instituições de Ensino Superior fazem a adesão ao FIES com limite financeiro das suas receitas. A ao FIES com limite financeiro das suas receitas. A conclusão da inscrição, portanto, fica condicionada à conclusão da inscrição, portanto, fica condicionada à disponibilidade do referido recurso, que pode, a critério disponibilidade do referido recurso, que pode, a critério da mantenedora, ser alterado a qualquer momento.da mantenedora, ser alterado a qualquer momento.

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Percentual do FinanciamentoPercentual do Financiamento• O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por

cento) do valor dos encargos educacionais, Para estudantes cento) do valor dos encargos educacionais, Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:

• a) a) até 100% (cem por cento) de financiamentoaté 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do , quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por centofor igual ou superior a 60% (sessenta por cento););

• b) b) até 75% (até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);cento) e menor de 60% (sessenta por cento);

• c) c) até 50% até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento). 66

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Percentual do financiamentoPercentual do financiamento• II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de

10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos:salários mínimos:• a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o

percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);(quarenta por cento);

• b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).(vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).

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Percentual do FinanciamentoPercentual do Financiamento

• III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos:mínimos:• a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o

percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).20% (vinte por cento).

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FIES - GARANTIASFIES - GARANTIAS• FIANÇA CONVENCIONALFIANÇA CONVENCIONAL• A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores

apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: as seguintes condições:

• no caso de estudante beneficiário de no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUnibolsa parcial do ProUni, , o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade. pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade.

• Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.mensal da semestralidade.

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FIES - GARANTIAFIES - GARANTIA• fiança solidária constitui–se na garantia oferecida reciprocamente fiança solidária constitui–se na garantia oferecida reciprocamente

por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantescinco participantes, em que cada um deles se compromete como , em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.pelos demais.

• Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários.solidários.

• Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. comprovação de rendimentos dos membros do grupo.

• Os membros do grupo de fiadores solidários devem Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

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FIES – GARANTIAS - FGEDUCFIES – GARANTIAS - FGEDUC

• O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador.dificuldade em apresentar fiador.

• Estudante matriculado em cursos de licenciatura; Estudante matriculado em cursos de licenciatura; • · Estudante com renda familiar mensal per capita de até um · Estudante com renda familiar mensal per capita de até um

salário mínimo e meio; salário mínimo e meio; • · Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos · Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos

(ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa. que é beneficiário da bolsa.

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FIES – FORMA DE FIES – FORMA DE PAGAMENTOPAGAMENTO

• Fase de utilizaçãoFase de utilização: durante o período de : durante o período de duração regular duração regular do do curso, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referentes curso, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referentes ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

• Fase de carênciaFase de carência: após a conclusão do curso, 18 meses de : após a conclusão do curso, 18 meses de carência. Nesse período, a cada três meses, o valor máximo de carência. Nesse período, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referentes ao pagamento de juros incidentes sobre o R$ 50,00, referentes ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.financiamento.

• Fase de amortizaçãoFase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo : encerrado o período de carência, o saldo devedor será parcelado em até três vezes o período financiado do devedor será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.curso, acrescido de 12 meses.

• Se financiou em 4 anos, paga em 12+1= 13 anos.Se financiou em 4 anos, paga em 12+1= 13 anos.

Page 13: Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

FIES – FALECIMENTOFIES – FALECIMENTO• Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante

tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies legislação, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino.e pela instituição de ensino.

• O percentual do saldo devedor , a ser absorvido pela instituição de O percentual do saldo devedor , a ser absorvido pela instituição de ensino, será equivalente ao percentual do risco de financiamento ensino, será equivalente ao percentual do risco de financiamento assumido na forma abaixo, cabendo ao Fies a absorção do valor assumido na forma abaixo, cabendo ao Fies a absorção do valor restanterestante• 30% (trinta por cento) por operação contratada, sobre parcela não 30% (trinta por cento) por operação contratada, sobre parcela não

garantida por fundos instituídos, para as instituições de ensino garantida por fundos instituídos, para as instituições de ensino inadimplentes com as obrigações tributárias federaisinadimplentes com as obrigações tributárias federais; e ; e 

• 15% (quinze por cento) por operação contratada, sobre parcela 15% (quinze por cento) por operação contratada, sobre parcela não garantida por fundos, para as instituições de ensino não garantida por fundos, para as instituições de ensino adimplentes com as obrigações tributárias federaisadimplentes com as obrigações tributárias federais

Page 14: Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

FIES – AGENTESFIES – AGENTES

• MEC – FORMULADOR DA POLITICA DE OFERTA MEC – FORMULADOR DA POLITICA DE OFERTA DO FINANCIAMENO E DE SUPERVISOR DA DO FINANCIAMENO E DE SUPERVISOR DA EXECUÇAO DAS OPERAÇOESEXECUÇAO DAS OPERAÇOES

• FNDE – FUNDO NACIONAL DE FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAODESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO

• INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS: INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS: BANCO DO BANCO DO BRASIL E CEFBRASIL E CEF

• CONTRATOS SEMESTRAIS E ADITADOS ATÉ O CONTRATOS SEMESTRAIS E ADITADOS ATÉ O ENCERRAMENTO DO CONTRATO.ENCERRAMENTO DO CONTRATO.