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Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Roberto Pinto Martins Políticas para os Novos Serviços e a Competitividade nas Telecomunicações

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Page 1: Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Roberto Pinto Martins Políticas para os Novos Serviços e a Competitividade nas Telecomunicações

Conferência Nacional Preparatória de Comunicações

Roberto Pinto Martins

Políticas para os Novos Serviços e a

Competitividade nas Telecomunicações

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(I) Políticas Públicas

Agenda

(II) Espectro de Freqüências, 3G e WiMax

(III) Competição

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(I) Políticas Públicas

Agenda

(II) Espectro de Freqüências, 3G e WiMax

(III) Competição

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Políticas Públicas de Telecomunicações

Lei 9.472/97(LGT)

Lei 9.998/00(Lei do Fust)

Lei 10.052/00(Lei do Funttel)

Dec. 4.733/03(Políticas Telecom)

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Decreto 4.733/03 – Art. 4º Objetivos

I - assegurar o acesso individualizado de todos os cidadãos a pelo menos um serviço de telecomunicação e a modicidade das tarifas

VII - a organização do serviço de telecomunicações visando a inclusão social

II - garantir o acesso a todos os cidadãos à Rede Mundial de Computadores

III - o atendimento às necessidades das populações rurais

IV - o estímulo ao desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, de

toda a população, às telecomunicações, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis

V - a promoção do desenvolvimento e a implantação de formas de fixação, reajuste e revisão de tarifas dos serviços, por intermédio de modelos que assegurem relação justa e coerente entre o custo do serviço e o valor a ser cobrado por sua prestação, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato

VI - a garantia do atendimento adequado às necessidades dos cidadãos, relativas aos serviços de

telecomunicações com garantia de qualidade

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(I) Políticas Públicas

Agenda

(II) Espectro de Freqüências, 3G e WiMax

(III) Competição

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Espectro de Freqüências

»Recurso escasso e limitado.

»Política de uso ► Ministério. Gestão ► ANATEL.

»Limitação de uso apenas por questões tecnológicas.

»Respeito aos acordos internacionais.

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3G – Visão do Ministério

»Ampliação da cobertura: atendimento a todos municípios.

»Balanceamento entre áreas rentáveis e não rentáveis.

»Plataforma evolutiva, com potencial para universalização do acesso e suporte à inclusão digital.

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WiMax – Visão do Ministério

»Plataforma convergente, com potencial para universalização do acesso e suporte à inclusão digital.

»Regulamentação deve permitir a mobilidade.

»Acesso não deve excluir competidores.

»Instrumento para o aumento da competição.

»Propicia a criação de novos modelos de negócios.

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Convergência – Visão do Ministério

»Deve-se buscar a unificação das licenças.

»Conteúdo como elo de ligação entre serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

»Redes convergentes x Serviços convergentes.

»Conteúdo e infra-estrutura requerem regulamentações específicas.

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(I) Políticas Públicas

Agenda

(II) Espectro de Freqüências, 3G e WiMax

(III) Competição

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Competição

 

 

COMPETIÇÃO, PARA QUÊ ?

MELHORIA DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO

REDUÇÃO DOS PREÇOS

AMPLIAÇÃO DO ACESSO

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Competição

DESAGREGAÇÃO DE REDES

COMPETIÇÃO ENTRE INFRA-ESTRUTURAS

ABSORÇÃO DE TECNOLOGIAS

• Separação Estrutural

• Desagregação na última milha

• Isonomia nos contratos

• Efetividade no processo (eliminar 3D*)

• Competição Justa CADE e Anatel

• Efetivar conceito de PMS

• Market-pull

• Inovação como vetor

* 3D: Deny, Delay, Degrade

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