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Saúde do Trabalhador Rural – RENAST
Org. Tarcísio Márcio Magalhães Pinheiro
Versão fev 2006
Condições de vida, trabalho, saúde e doença dos trabalhadores
rurais no Brasil
Elizabeth Costa Dias
1. Introdução
Tradicionalmente, o tema das condições de vida, trabalho, saúde e doença dos
trabalhadores rurais no Brasil evoca estereótipos entre eles a associação com
atividades rudimentares, trabalhadores empobrecidos, socialmente marginalizados e
intoxicados pelos agrotóxicos.
Entretanto, apesar da veracidade e dessa triste realidade ser ainda muito freqüente
em nosso meio, é necessário romper com o reducionismo e conhecer melhor o
problema, na perspectiva da mudança desse quadro.
As atividades econômicas ligadas ao campo ou ao meio rural têm raízes profundas
na história brasileira. Apesar do intenso processo de industrialização promovido
pelas políticas públicas a partir de meados dos anos 40, do século passado e da
acelerada migração rural-urbana que acompanhou esse processo, a produção e
atividades rurais têm grande importância no país, contribuindo ainda hoje com fatia
expressiva do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Segundo os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) em maio de 2005, revelam que o crescimento do PIB no primeiro trimestre do
ano foi de 0,3 em relação ao último trimestre de 2004 e que o setor que apresentou
o melhor desempenho no trimestre avaliado foi o de agropecuária, com um
2
crescimento de 2,6%. Enquanto a área cultivada expandiu em 225 no país, entre
19990 e 2003, a produção de grãos mais que duplicou, passando de 59 milhões de
toneladas para 125 milhões. Este ganho de produtividade é explicado em parte, pelo
aumento do consumo de micro-nutrientes em mais de 13 vezes, no mesmo período.
(Monteiro Filho, 2005)
Porém, o sucesso dos indicadores econômicos não se reflete nos indicadores
sociais e menos ainda, das condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores do
campo ou da degradação ambiental.
Este livro, organizado como uma ferramenta de apoio às atividades da implantação
da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) na rede de
serviços de saúde do país, busca contribuir para caracterizar o problema e facilitar a
aplicação da Portaria 777/2004 que estabeleceu a notificação obrigatória de um
conjunto de agravos para a saúde dos trabalhadores ao sistema de informação do
SUS.
Assim, este capítulo está organizado em quatro unidades. Inicialmente, é
apresentado um quadro geral do trabalho rural no Brasil. A seguir, buscou-se
delinear o perfil dos trabalhadores rurais e descrever suas condições de trabalho, de
vida e de saúde, sintetizadas em um quadro para facilitar a visão de conjunto.
Finalizando são feitas considerações sobre as políticas públicas direcionadas para a
saúde dos trabalhadores e a preservação do ambiente e identificadas perspectivas
para lidar com a questão. Muitos dos temas abordados serão aprofundados nos
capítulos subseqüentes.
Espera-se que um melhor conhecimento da realidade do “novo” do “velho” trabalho
rural no país auxilie os trabalhadores, os serviços de saúde, em seus distintos níveis
e os participantes do controle social a desenvolverem suas ações, contribuindo para
a mudança, na direção de condições de vida e saúde mais adequadas para a
população.
2. Trabalho rural no Brasil – de que estamos falando?
3
A história da atividade rural no Brasil se confunde com a própria história brasileira.
O processo de ocupação e exploração implementado pela corte portuguesa, no país,
inicia-se com a extração da madeira, particularmente o pau-brasil, para exportação e
permanece ate os nossos dias, em que a exportação ilegal de madeira da Amazônia
e o plantio da soja geneticamente modificada (trasngênica) são temas de discussões
acaloradas veiculadas pela mídia pelos aspectos econômicos, socais, éticos e
morais envolvidos.
Seguiram-se a monocultura do café e da cana; o ciclo da borracha, a pecuária
extensiva; o plantio de árvores para a produção de papel celulose; de carvão vegetal
e de outros produtos, a cultura do algodão para apoiar as atividades industriais
incipientes, e mas recentemente da soja no cerrado e da fruticultura, de modo a
garantir o superávit das exportações.
Ao longo dos séculos, pode-se dizer que, na essência, as atividades agrícolas
mudaram apenas de território, mas mantiveram a mesma lógica. Começaram na
região litorânea com a ocupação da mata Atlântica, e foram interiorizadas
abrangendo: a caatinga nordestina, os pampas gaúchos, o cerrado e o planalto
central e mais recentemente, a região amazônica.
Neste cenário, os interesses do grande latifúndio, iniciado com o modelo de
ocupação adotado pelos portugueses de concessão das capitanias hereditárias e
perpetuado por políticas publicas de “desenvolvimento”, convivem em conflito
permanente com os pequenos produtores e um contingente crescentes de
trabalhadores rurais excluídos do acesso à terra.
Em 1850, as classes dominantes recusaram a “lei da Terra”, impedindo que se
estabelecesse a pequena propriedade no Brasil e desde então fracassaram todas as
iniciativas relacionadas à mudanças no modelo agrário. Exceto na colonização, no
sul do país, os pequenos agricultores sempre trabalharam as terras marginais e
cada vez mais distantes. (Leroy,2002:62).
Dessa forma, o fenômeno da agricultura migrante ganhou força entre os posseiros
nordestinos, que pressionados pela seca, buscaram terras mais férteis e baratas no
4
Maranhão e no sul do Pará e os colonos de origem européia, que deixaram o Rio
Grande do Sul e “subiram” em direção a Santa Catarina, Paraná e à Amazônia. E, é
importante lembrar que esses processos foram incentivados e apoiados, em
distintos momentos históricos e por diferentes modos, pelo poder público.
A ocupação da Amazônia, definida como uma política estratégica pelos governos
militares, com vultosos incentivos fiscais, prossegue nos dias atuais, sendo
responsável pelo desmatamento em ritmo e proporções que colocam o país em
destaque na mídia internacional, sob a acusação de descaso e degradação do
ambiente natural. Lamentavelmente, os impactos sobre a saúde dos trabalhadores e
das populações envolvidas não recebem o mesmo tratamento.
Assim, a atividade rural no Brasil inclui a lavoura, pecuária, florestal, extrativismo, e a
pesca artesanal. Na atualidade, é marcada pela coexistência de grandes
disparidades no que se refere ao acesso a terra, às relações de produção, à
tecnologia utilizada e o valor e destino da produção.
A agricultura de subsistência, por exemplo, bem como atividades extrativistas e a
pesca artesanal, cujos produtos são responsáveis pelo abastecimento de uma
parcela significativa da população, continuam baseadas no trabalho familiar e
informal, nos limites da sobrevivência, não dispondo de apoio e facilidades por parte
do poder público.
O agrobusiness é caracterizado pela agricultura mecanizada de alta produtividade,
na qual um trabalhador produz o equivalente a 500 toneladas de cereais, em
contraposição a uma tonelada produzida por trabalhador na agricultura manual.
(Mazoyer & Roudart, 1997, citado por Leroy, 2002). Entretanto, os números frios
sobre a produtividade desconsideram outros fatores importantes como o “balanço
energético” nos dois tipos de produção. A produção intensiva de grãos, por
exemplo, consome grande quantidade de água e energia, concentra terra e renda,
utiliza fertilizantes e agrotóxicos em larga escala provocando impactos ambientais,
com a destruição do ambiente natural e não contribui para resolver o problema da
fome que dizima e adoece a população. A agricultura familiar e as alternativas da
5
agricultura orgânica, ambientalmente sustentável permanecem à margem das
políticas públicas efetivas do ponto de vista sócio-ambiental e econômico.
Assim, pode-se dizer que o trabalho rural no Brasil apresenta paradoxos que terão
que ser enfrentados e resolvidos, com a participação da sociedade e traduzidas em
políticas públicas abrangentes para que melhores condições de vida e de trabalho
sejam refletidas na saúde das populações envolvidas direta ou indiretamente na
produção e no consumo dos produtos e alimentos e na conservação ambiental.
Foge aos objetivos desse capítulo uma abordagem mais aprofundada desses temas,
mas eles não podem deixar de ser mencionados quando se fala em trabalho rural no
Brasil. O tema fica como sugestão e desafio para os leitores mais interessados
nessas questões.
3. Quem são os trabalhadores rurais?
Conceitualmente, trabalhadores são todos os homens e mulheres que exercem
atividades para sustento próprio e ou de seus dependentes, qualquer que seja sua
forma de inserção no mercado de trabalho nos setores formais ou informais da
economia. Estão incluídos nesse grupo todos os indivíduos que trabalharam ou
trabalham como: empregados assalariados; trabalhadores domésticos;
trabalhadores avulsos; trabalhadores agrícolas; autônomos; servidores públicos;
trabalhadores cooperativados; e empregadores, particularmente os proprietários de
micro e pequenas unidades de produção. Considera-se também trabalhadores
aqueles que exercem atividades não remuneradas habitualmente, em ajuda a
membro da unidade domiciliar que tem uma atividade econômica; como aprendiz ou
estagiário; e aqueles temporária ou definitivamente afastados do mercado de
trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego. (MS, 2004)
Não estão disponíveis informações que permitam responder a pergunta que inicia
esta seção, ou seja, não de conhece o número de trabalhadores rurais brasileiros. A
População Economicamente Ativa (PEA) foi estimativa em 87.787.660,
trabalhadores, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-PNAD), para
2003. Destes, apenas 29.544.927 estavam cobertos pela legislação trabalhista, com
6
registro na Carteira de Trabalho e pelo Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) da
Previdência Social.
Neste contingente, 37.460.928 eram mulheres, observando-se diferenças nas
posições da ocupação e categorias do emprego, segundo o gênero. O número de
mulheres supera o dos homens nos contingentes dos trabalhadores não-
remunerados, na produção para o próprio consumo e, especialmente, no dos
trabalhadores domésticos. Dentre as mulheres ocupadas, 47,5% eram empregadas.
No entanto, apenas 25,6% das mulheres ocupadas na semana de referência eram
empregadas com carteira assinada. As mulheres representavam apenas 35,5% dos
empregados com carteira assinada. Destas mulheres ocupadas, 17,3% eram
empregadas domésticas, sendo que apenas 4% tinham carteira assinada.Entre os
empregados, a parcela feminina só é maior na categoria dos militares e funcionários
públicos estatutários (8,9% das mulheres empregadas tinham este cargo). As
mulheres são 55,6% destes trabalhadores. (PNAD 2003).
A distribuição da PEA por faixa etária mostra que 0,3% tem entre 10 e 14 anos e
2,6% entre 15 e 17 anos de idade. Trabalhadores com mais de 50 anos
representavam 16,6% da PEA. 6,2% da população com mais de 60 anos,
aposentados ou pensionistas estavam ocupados no período. (PNAD 2003)
A distribuição dos trabalhadores, segundo o setor produtivo, estima que cerca de
20% dos trabalhadores estão no setor Agrícola e Extrativista.
Existe hoje um movimento no sentido de se considerar que as populações de
distritos e de pequenas cidades deveriam ser consideradas rurais porque as
atividades predominantes de sua população são ligadas à agricultura e seus valores
e crenças estão ainda podem ser considerados rurais. Este entendimento faria com
que 35% da população geral, fossem considerados como população rural.
4 - Relações Trabalho, Saúde-Doença e Ambiente na atividade rural.
O parágrafo terceiro do artigo 2o. da Lei Orgânica da Saúde, No. 8080 de setembro
de 1990 define que “a saúde tem como determinantes e condicionantes, entre
7
outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho, a renda a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços
essenciais” e finaliza afirmando que “os níveis de saúde expressam a organização
social e econômica do país”.
Nessa linda de pensamento, a saúde dos trabalhadores é condicionada por fatores
sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais relacionados ao perfil de
produção e consumo, além de fatores de risco de natureza físicos, químicos,
biológicos, mecânicos e ergonômicos presentes nos processos de trabalho
particulares.
No Brasil, as relações entre o trabalho e a saúde-doença dos trabalhadores
conformam um mosaico no qual coexistem diferentes estágios de incorporação
tecnológica e de formas de organização e gestão das atividades produtivas com
repercussões sobre o viver, o adoecer e o morrer dos trabalhadores.
Na atualidade, o processo de reestruturação produtiva, que tem avançado
aceleradamente no País a partir dos anos 90, em conseqüência da globalização da
economia repercute sobre a atividade rural, agravando, em muitos casos, situações
de exploração e desigualdade historicamente construídas. A precarização do
trabalho caracterizada pela desregulamentação e perda de direitos trabalhistas e
sociais; a legalização dos trabalhos temporários; a informalização do trabalho e o
aumento do número de trabalhadores autônomos, que sempre existiu no campo, foi
legitimada e se estendeu ao universo urbano. A terceirização, no contexto da
precarização, tem sido acompanhada de práticas de intensificação do trabalho e ou
aumento da jornada de trabalho; de acúmulo de funções; de maior exposição aos
riscos, de descumprimento de regulamentos de proteção à saúde e de segurança;
de rebaixamento dos rendimentos e está associada com a exclusão social e com a
deterioração das condições de saúde.
A adoção de novas tecnologias e métodos gerenciais facilita a intensificação do
trabalho, que se expressa em doença e alterações fisiológicas e psico-cognitivas,
8
nos trabalhadores. Embora as inovações tecnológicas tenham reduzido a exposição
a alguns riscos ocupacionais em determinados ramos de atividade e, assim,
contribuído para tornar o trabalho nestes ambientes menos insalubre e perigoso,
constata-se que, paralelamente, outros riscos foram gerados. Nos últimos seis
meses a ocorrência de uma série de mortes súbitas, em trabalhadores envolvidos no
corte da cana, teve destaque na midia eforam atribuídos ao excesso de trabalho.
A difusão de tecnologias avançadas na área da química fina e nas empresas de
biotecnologia que operam com organismos geneticamente modificados acrescenta
novos e complexos problemas para o meio ambiente e a saúde pública do País.
Esses riscos são ainda pouco conhecidos e portanto, de difícil controle.
Outro exemplo de fator de risco para saúde introduzido em larga escala no país, e
que afeta diretamente os trabalhadores da agricultura, os consumidores de
alimentos e o ambiente, são os micronutrientes produzidos a partir do
processamento de resíduos industriais tóxicos.
Segundo Lopes (2005), a partir do final da década de 1970, os produtores de
fertilizantes passaram a utilizar resíduos industriais perigosos para obter elementos
considerados essenciais para o crescimento das plantas, como o zinco, o cobre e o
manganês, a um menor custo. Além de utilizar resíduos tóxicos de empresas
brasileiras, também passaram a importá-los, em uma atividade considerada ilegal
pela Convenção de Basiléia de 1992.
A expansão agrícola, particularmente da cultura da soja que consome cerca de 45%
dos micro-nutrientes comercializados no país foi responsável pela ampliação desse
mercado e da reutilização da escória de fundição e pó de aciaria na atividade
siderúrgica e metalúrgica onde além dos resíduos de cobre e zinco estão presentes
cromo, chumbo, cádmio e por vezes ate organoclorados que passam a fazer parte
do adubo e são disseminados no ambiente de trabalho, passam aos alimentos e
contaminam o ar, o solo e a água.
9
Os trabalhadores do campo estão inseridos em distintos processos de trabalho em
relações de produção que acontecem no âmbito da família, em pequenas
propriedades; em trabalho temporário, nos períodos de plantio e colheita, que gerou
o fenômeno dos “bóias-frias”, trabalhadores que vivem na periferia das cidades de
médio porte e vivenciam os problemas do mundo rural e do urbano; trabalho
escravo, particularmente na produção de carvão e aqueles inseridos em grandes
empreendimentos agro-industriais que se multiplicam em diferentes regiões do País.
Tradicionalmente, a atividade rural é caracterizada por relações de trabalho à
margem das leis brasileiras, envolvendo, freqüentemente, crianças e adolescentes.
Entre os determinantes da saúde dos trabalhadores, estão compreendidos não
apenas os fatores de risco ocupacionais tradicionais – físicos, químicos, biológicos,
mecânicos e ergonômicos – e os condicionantes sociais, econômicos, tecnológicos e
organizacionais responsáveis por situações de risco para a saúde e a vida.
As relações entre trabalho e violência têm sido enfocadas em múltiplos aspectos : a
violência contra o trabalhador no seu local de trabalho, representada pelos acidentes
e doenças do trabalho; a violência decorrente de relações de trabalho deterioradas,
como no trabalho escravo e de crianças; a violência decorrente da exclusão social
agravada pela ausência ou insuficiência de amparo estatal; a violência ligada às
relações de gênero e aquelas envolvendo agressões entre pares, chefias e
subordinados. A violência também acompanha o trabalhador rural envolvidos nos
conflitos pela posse da terra.
No conjunto das causas externas, os acidentes de transporte relacionados ao
trabalho, sejam eles acidentes típicos ou de trajeto, destacam-se pela magnitude em
termos de mortes e incapacidade parcial ou total, permanente ou temporária,
atingindo trabalhadores urbanos e rurais. Na área rural, a precariedade dos meios
de transporte e a falta de uma fiscalização efetiva tornam os trabalhadores mais
vulneráveis aos acidentes de trajeto.
10
Além da exposição aos fatores de risco relacionados à violência os trabalhadores
rurais também estão expostos a agressores mecânicos pelo uso de ferramentas
diversas e manuseio de máquinas, tratores, serras elétricas, foices, facões, entre
outros, agentes de natureza física como a radiação solar, descargas elétricas;
temperaturas extremas, frio e calor e o ruído; agentes químicos para correção e
adubação do solo, agrotóxicos, medicamentos para uso veterinário, e biológicos,
como a picada por animais peçonhentos, vírus e bactérias no cuidado de animais e
fatores próprios da organização do trabalho, com longas jornadas, ciclos de trabalho
intensivo, relacionados às distintas fases de produção, relações subalternas que se
perpetuam desde os tempos da escravatura, entre outras.
Ao universo dos fatores de risco presentes no trabalho se somam, ou potencializam,
os decorrentes das más condições de vida, dificuldade de acesso à escola,
habitação, saneamento básico, transporte, aos serviços de saúde e meios de
comunicação.
Diante da diversidade de situações de trabalho e de processos produtivos no setor
rural e da ausência de informações fidedignas sobre as condições de saúde fica
difícil desenhar o perfil de saúde e doença desses trabalhadores.
A escassez e inconsistência das informações sobre a real situação de saúde dos
trabalhadores dificultam a definição de prioridades para as políticas públicas, o
planejamento e implementação das ações de saúde do trabalhador, além de privar a
sociedade de instrumentos importantes para a melhoria das condições de vida e
trabalho.
Os trabalhadores compartilham os perfis de adoecimento e morte da “população
geral”, de acordo com a idade, gênero, grupo social ou inserção em um grupo
específico de risco. Porém, este perfil pode ser modificado pelo trabalho, como
conseqüência da profissão que exercem ou exerceram ou pelas condições adversas
em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o perfil de adoecimento e morte dos
trabalhadores resultará da “amalgamação” desses fatores, que podem ser
sintetizados em quatro grupos: (Mendes & Dias, 1999):
11
Doenças aparentemente sem qualquer relação com o trabalho.
Doenças de natureza crônico-degenerativa, infecciosa, neoplásica, traumática,
que têm a ocorrência e evolução modificados, pelo aumento da freqüência de
sua ocorrência ou da precocidade de seu surgimento, em decorrência do
trabalho. Nestes casos o trabalho pode ser um fator de risco contributivo, mas
não necessário, sendo o nexo causal de natureza eminentemente
epidemiológica. A hipertensão arterial em motoristas de ônibus urbanos, nas
grandes cidades, constitui um exemplo desta possibilidade.
Doenças cujo espectro etiológico é ampliado ou tornado mais complexo, pelo
trabalho. O trabalho atua como um desencadeador de um distúrbio latente ou
agrava uma doença estabelecida ou pré-existente. A asma brônquica, a
dermatite de contato alérgica, a perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional,
as doenças músculo-esqueléticas e alguns transtornos mentais são exemplos
deste grupo. As condições provocadoras ou desencadeadoras destas doenças
podem ter efeito aditivo ou sinérgico relacionadas ao trabalho.
Agravos à saúde específicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas
doenças profissionais. A silicose e a asbestose exemplificam este grupo de
agravos específicos.
Os três últimos grupos constituem a família das doenças relacionadas com o
trabalho. A Figura 1 resume e exemplifica os grupos das doenças relacionadas ao
trabalho rural, organizados segundo a classificação proposta por Schilling (1984).
Figura 1 - Classificação das doenças segundo sua relação com o trabalho
12
(Adaptado de Schilling, 1984)
Entre os agravos específicos, ou do grupo I, estão incluídas as doenças profissionais
para as quais se considera que o trabalho ou as condições em que o mesmo é
realizado tem uma relação causal ou nexo direto e imediato. Nestes casos, a
eliminação da exposição ao fator de risco ou agente causal, por meio de medidas de
controle ou substituição, pode assegurar a prevenção, a eliminação ou erradicação
da doença. Este grupo de agravos tem, também, uma conceituação legal, no âmbito
do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) da Previdência Social, e sua ocorrência
deve ser notificada, segundo regulamentação na esfera da Saúde, da Previdência
Social e do Trabalho.
Os grupos II e III da classificação de Schilling incluem doenças consideradas de
etiologia múltipla nas quais o trabalho representa um fator de risco contribuinte para
a ocorrência ou agravamento da doença. A caracterização etiológica ou nexo causal
será essencialmente de natureza epidemiológica, pela observação de um excesso
de freqüência em determinados grupos ocupacionais ou profissões ou identificação
da exposição a situações de risco em avaliações dos ambientes e condições de
CATEGORIA EXEMPLOS
I-Trabalho como causa necessária Intoxicação por agrotóxicos
Acidentes com animais peçonhentos
Outras
II-Trabalho como fator contributivo, mas não
necessário
Amebíase
Doenças do aparelho locomotor
Câncer de pele
Varizes dos membros inferiores
Asma e febre do feno
Malária
Outras
III-Trabalho como provocador de um distúrbio
latente, ou agravador de doença já estabelecida
Afecções de vias aéreas superiores
Bronquite crônica
Dermatite de contato alérgica
Asma
Sofrimento mental
Outras
13
trabalho. A eliminação dos fatores de risco contribui para reduzir a incidência ou
modifica o curso evolutivo da doença ou agravo à saúde.
Sumariando, pode-se dizer que o perfil de morbimortalidade dos trabalhadores
caracteriza-se pela coexistência de agravos que têm relação direta com condições
de trabalho específicas e doenças relacionadas ao trabalho, que têm sua freqüência,
surgimento e/ou gravidade modificadas pelo trabalho; além de doenças comuns ao
conjunto da população, que não guardam relação etiológica com o trabalho.
No Brasil, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho foi elaborada por iniciativa
do Ministério da Saúde e publicada na Portaria MS Nº. 1.339, de 18 de novembro de
1999. Ela está organizada em dupla entrada: segundo o agente etiológico ou fator
de risco de natureza ocupacional e segundo o agravo ou doença, tendo por base a
Classificação Internacional das Doenças (CID-10). Esta Lista tem por finalidade
subsidiar as ações de diagnóstico, tratamento e vigilância da saúde; o
estabelecimento da relação da doença com o trabalho e as condutas decorrentes,
em cumprimento da determinação contida no Art. 6o, §3o, inciso VII, da Lei Nº.
8.080/90. A mesma Lista foi adotada pela Previdência Social, nos termos do Decreto
N.º 3.048, de maio de 1999, para fins de caracterização dos acidentes do trabalho e
a concessão dos benefícios relativos ao Seguro de Acidentes do Trabalho –SAT.
(Dias et al., 2001).
Lamentavelmente, não estão disponíveis informações que permitam conhecer de
que adoecem e morrem os trabalhadores rurais no Brasil, ou o perfil de
morbimortalidade, na linguagem epidemiológica. Apesar da importância dessa
informação para a organização da atenção, o planejamento, execução e avaliação
das ações nos serviços de saúde, para orientar as ações sindicais e os sistemas de
gestão de saúde, segurança e ambiente desenvolvidos pelas empresas, os dados
existentes se referem apenas aos benefícios concedidos pela Previdência Social, a
partir da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para os trabalhadores
segurados pelo SAT.
Como foi mencionado anteriormente, apenas 30% da população economicamente
ativa (PEA), ou seja, o conjunto dos trabalhadores brasileiros, estão cobertos pelo
14
SAT. Além da sub-notificação ser elevada, também estão excluídas dessas
estatísticas, os trabalhadores autônomos, os domésticos, funcionários públicos
estatutários e aqueles inseridos no mercado formal de trabalho.
Na busca de mudar este quadro, o Ministério da Saúde estabeleceu em abril de
2004, por meio da Portaria GM No. 777/04, a notificação compulsória de um grupo
de eventos relacionados ao trabalho, entre eles, os acidentes graves e fatais,
incluindo os que ocorrem com crianças e adolescentes em situação de trabalho; as
LER/DORT; a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR); as pneumopatias e as
dermatoses ocupacionais; as intoxicações decorrentes da exposição a substâncias
químicas (metais, solventes e agrotóxicos) e os cânceres relacionados ao trabalho.
Espera-se que a notificação desses agravos ao SINAN (Sistema de Informação
Nacional de Agravo à Saúde de Notificação Obrigatória) possibilite o conhecimento
da situação do conjunto de trabalhadores atendidos pelo SUS.
Tradicionalmente, o trabalho rural tem sido reduzido à exposição aos agrotóxicos.
Apesar dessa realidade ser dramática, este não é ó único problema que necessita
ser abordado na vida dessas pessoas.
Por outro lado, aspectos pouco conhecidos de saúde relacionados à exposição aos
agrotóxicos começam a ser revelados. Estudos recentes apontam para a ação de
algumas substâncias desse grupo, enquanto desreguladores endócrinos. Uma das
substâncias mais estudadas sob esse prisma é o DDT, clorado biopersistente, cuja
utilização está proibida no país. Porém a literatura registra fortes evidências de que
outras substâncias como o esfenvalerato, mancozeb, deltametrina, e metamidofós
também apresentam interação com o sistema endócrino (Meyer et al, 2003)
Outro desafio é representado pela associação crescentemente observada entre a
exposição a agrotóxicos e a ocorrência de cânceres, como, por exemplo, entre a
exposição a certos herbicidas e o linfoma não Hodgkin e câncer de tireóide.
(MS/INCA, 2005).
15
Na figura 2, apresentada a seguir, estão relacionados alguns dos principais fatores
de risco para a saúde a que estão expostos os trabalhadores rurais relacionando-os
a possíveis agravos para saúde.
Muitas das situações de trabalho descritas e alguns desses agravos estão
detalhados em capítulos subseqüentes deste livro. A apresentação deste quadro se
destina apenas a dar uma idéia de conjunto da situação e chamar a atenção dos
profissionais de saúde que cuidam desses trabalhadores para as possibilidades e
complexidade da questão.
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5. A atenção à saúde do trabalhador rural
A atenção a saúde dos trabalhadores rurais apresenta algumas especificidades
entre elas, a dispersão e heterogenidade e as condições de vida e dificuldades para
as ações de fiscalização dos ambientes e condições de trabalho e de vigilância da
saúde.
As ações de saúde dos trabalhadores orientam-se pela necessidade de que além da
atenção integral de qualidade e resolutiva que deve ser dispensada ao paciente que
procura o serviço de saúde, sejam promovidas mudanças no processo de trabalho
responsável pelo adoecimento, de modo a permitir que o trabalhador continue
trabalhando sem risco de uma recaída ou agravamento da situação, se tiver
condições para tal, ou a evitar que outros venham a adoecer.
Assim, a atenção à saúde do trabalhador requer uma atuação multiprofissional,
intersetorial, inter e transdisciplinar de maneira a contemplar a dualidade trabalho-
saúde-doença em toda a sua complexidade.
Conceitualmente, as políticas públicas que tratam das questões de Saúde do
Trabalhador caracterizam-se pela fragmentação completa entre os setores
responsáveis pela geração de agravos e aqueles que cuidam das conseqüências ou
impactos nos aspectos assistenciais e da prevenção.
Entre as políticas setoriais que enfocam a produção e distribuição de bens (oriundos
da transformação da natureza) e prestação de serviços na área rural estão os
Ministérios da Agricultura e Desenvolvimento Agrário, Indústria e Comércio;
Desenvolvimento e Ciência e Tecnologia.
Entretanto, o Ministério da Agricultura vem priorizando a chamada agricultura
moderna, cujos produtos são destinados à exportação para geração de divisas,
deixando em plano secundário a agricultura familiar e a pesca artesanal, voltadas
para o consumo local. Dessa forma, perde-se a oportunidade de fomentar o
20
desenvolvimento local, fixar a população na região e garantindo melhores condições
de vida.
As atividades voltadas para o desenvolvimento de políticas fundiárias que garantam
o acesso a terra para aqueles que querem produzir e permitam o acesso aos meios
e recursos tecnológicos, assistência técnica e financiamento e garantia de
comercialização são incipientes e necessitam ser apoiadas para que dêem conta da
garantia de qualidade de vida para a população.
No âmbito mais estrito, as políticas de saúde do trabalhador rural estão sob a
responsabilidade dos Ministérios da Saúde, do Trabalho, da Previdência Social e do
Meio Ambiente. Nesse cenário, o SUS assume um papel social diferenciado, pois é
a única política pública de cobertura universal para o cuidado da saúde dos
trabalhadores.
No arcabouço jurídico que apóia a implementação dessas políticas podem ser
destacados alguns instrumentos que necessitam ser conhecidos por todos aqueles
que têm responsabilidades de cuidar da saúde dos trabalhadores. Um ponto de
partida para essa consulta é o documento da Política Nacional de Saúde e
Segurança do Trabalhador (Portaria Interministerial No. 800 de 3 de maio de 2005) .
Além de ser um documento oficial básico e atual, ele contem as referências aos
demais documentos vigentes.
5.1 - Bases legais da atenção à saúde dos trabalhadores rurais Na legislação vigente que trata especificamente do trabalho rural destacam-se (MS, 2005): O Art. 7º da A Constituição Federal determina que : “São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”;
5.1.1 – Na esfera do Ministério do Trabalho Lei nº 5889 de 08.06.73, estabelece em seu Art. 13: “Nos locais de trabalho
rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do Ministro do Trabalho”;
21
Portaria nº 3067, de 12.04.88, aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais
(NRR)
NRR 1 - Disposições Gerais . As Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, relativas à segurança e higiene do trabalho rural são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei n° 5.889, de 08 de junho de 1973. A observância das NRR não desobriga os empregadores e trabalhadores rurais do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam baixadas pelos estados ou municípios, bem como daquelas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho. NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR. A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR. NRR 3 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural CIPATR . O empregador rural que mantenha a média de 20 (vinte) ou mais trabalhadores fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR. NRR 4 - Equipamento de Proteção Individual - Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador. O empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. NRR 5 - PRODUTOS QUÍMICOS - trata da manipulação, preparo, aplicação, equipamentos de aplicação, embalagens, restos de produtos, armazenagem e transporte de agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos. Dispõe, ainda, sobre a aplicabilidade, no trabalho rural, da Norma Regulamentadora, NR – 7, sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
Norma Regulamentadora - NR – 7, estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Trata-se de um programa de gerenciamento em saúde ocupacional que determina, entre outras, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Tais exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, além da realização de exames laboratoriais complementares, nos quais constam a monitorização biológica dos trabalhadores expostos a agrotóxicos e outros exames complementares usados em patologia clínica, a critério do médico responsável e do Auditor Fiscal do Trabalho, em razão da especificidade dos produtos utilizados. A citada NR 7 ainda prescreve o dever do médico responsável, uma vez constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, entre elas
22
a intoxicação por agrotóxicos, de: solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT; indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho e orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho;
5.1.2 - Na esfera do Ministério da Previdência Social Lei nº 8213 de 24.07.91, define em seu Art. 22, o dever da empresa de
comunicar à Previdência Social, a ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho, entre elas as decorrentes da exposição a agrotóxicos. Da comunicação receberão cópia fiel o empregado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria;
Decreto No. 3048 de 06. 05.99, aprova o regulamento da Previdência Social
5.1.3 – Na esfera do Ministério da Saúde Lei 8080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento do serviços correspondentes e dá outras providências (organização do Sistema Único de Saúde)
Portaria N. 3.120 de 1.07.99, (NOST-SUS)estabelece procedimentos para
orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador no SUS
Portaria N. 1.399/GM de 18/11/99, apresenta a Lista das Doenças
Relacionadas ao Trabalho.
Portaria N. 2.437 de 12.05.02, dispõe sobre a organização da RENAST
(substitui a Portaria 1.679 de 19/09/2002, que criou a RENAST) Portaria N. 777 de 20/04/04, dispõe sobre os procedimentos técnicos para a
notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no SUS
5.1.4 - Diplomas Legais de outros setores e Ministérios Lei Nº 7.802 de 11.07.89 Legislação Federal de Agrotóxcos , dispõe em
seu Art. 14, sobre as responsabilidades administrativas, civil e penal, pelos danos causados à saúde dos trabalhadores, quando da produção, comercialização, utilização e transporte de produtos agrotóxicos.
23
Decreto No. 98.816 de 11/01/1990, dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, a propaganda comercial, a utilização, importação e exportação o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componente se afins e dá outras providências.
Portaria Interministerial No. 800 de 03/05/05, apresenta a Política Nacional
de Saúde e Segurança do Trabalhador. 5.2 – Procedimentos básicos e ações de Saúde do Trabalhador Esquematicamente a atenção à saúde dos trabalhadores está baseada em um
conjunto de ações que se iniciam com o atendimento do trabalhador na rede de
assistência à saúde ou que pode ter origem na identificação da exposição a fator de
risco para a saúde em procedimentos de Vigilância, desenvolvidos de rotina ou por
denúncia.
O diagnóstico de uma “doença relacionada com o trabalho” é feito pelo médico que
atende o trabalhador, em qualquer instância da rede pública e privada de serviços
de saúde, incluindo o “médico particular”; os que trabalham para os “planos e
seguros-saúde”, serviços médicos assistenciais de empresas, em sistemas de auto
gestão e/ou por convênio; os serviços de Medicina do Trabalho da empresa
(SESMT); hospitais universitários, filantrópicos e conveniados tem implicações
médico-legais e previdenciárias que necessitam ser conhecidas e cumpridas pelos
profissionais.
A partir do diagnóstico e estabelecimento da relação do agravo ou doença com o
trabalho é esperado que sejam realizados os seguintes procedimentos:
orientação do trabalhador e de seus familiares, quanto a doença e os encaminhamentos necessários para a recuperação da saúde e melhoria da qualidade de vida;
estabelecimento da terapêutica adequada, incluindo os procedimentos de reabilitação;
afastamento do trabalho ou da exposição ocupacional, quando a permanência
do trabalhador representar um fator de agravamento do quadro, dificultar a recuperação ou caso as limitações funcionais impeçam o exercício da atividade.
24
Para os trabalhadores segurados pela Previdência Social e pelo SAT que
necessitarem de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, deverá ser solicitado ao empregador a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e preenchido o Laudo de Exame Médico (LEM); Entretanto, segundo o Art. 336 do Decreto No. 3.048/99, “Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo previsto neste artigo.” (Parágrafo 3o do mesmo artigo, grifo introduzido). O prazo para a comunicação é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou do diagnóstico).
Notificação à autoridade sanitária, através dos instrumentos específicos, de
acordo com a legislação da saúde, estadual e municipal, viabilizando os procedimentos de vigilância da saúde. Dependendo da situação, o fato também deverá ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho e ao Sindicato da categoria a que o trabalhador pertence.
6. Considerações finais e perspectivas
Finalizando esta abordagem inicial das questões de saúde e doença relacionadas ao
trabalho rural voltamos à apresentação deste texto e da proposta enunciada de
fazer abordagem que possibilitasse uma visão de conjunto do problema, em
particular de sua complexidade.
Os riscos da inevitável superficialidade no tratamento do tema foram pesados e
assumidos, com base na crença na importância dessa visão mais abrangente da
questão e na certeza de que as lacunas e falhas serão supridas nos textos
preparados por especialistas e pesquisadores que são apresentados a seguir.
Sobre as perspectivas, mantemos a crença de que a relevância social do trabalho
rural para a perpetuação da vida com qualidade para os cidadãos planetários e as
profundas raízes que chegam aos primórdios humanidade permitirão que
crescentemente o tema ocupe o lugar que merece em nossa sociedade.
O Brasil tem uma vocação histórica e um vínculo com o trabalho rural que necessita
ser resgatado, Não com uma visão romântica e idealizada da vida bucólica do
25
campo ou, no outro extremo, com o desvario com que, enquanto país, somos
lançados ou nos lançamos no agrobussiness.
E nesse resgate não podemos perder o foco e garantir que essas atividades
humanas, tão próximas à mãe natureza sejam oportunidades de mais vida, com
qualidade para os trabalhadores e o ambiente.
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