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7| Novo Regulamento de Processo para o TJUE 7| Eleições no Tribunal de Justiça UNIÃO EUROPEIA CONCORRÊNCIA 2| Comissão aplica coimas record 4|Novas Linhas de Orientação em Portugal 5| AdC condena cartel no sector gráfico REGULAÇÃO 6| Governo lança concursos para prestação de serviço universal 6| Revisão da recomendação sobre mercados relevantes das telecomuni- cações Concorrência | Regulação | União Europeia EDITORIAL A viragem do ano foi fértil em acontecimentos de grande significado! No plano europeu, a Comissão aplicou a 7 multinacionais fabricantes de tubos catódicos coimas no montante global de 1.470.515.000 euros, pela participação em cartéis de âmbito mundial (um referente a televisores e outro referente a monitores). O valor agregado das coimas é o mais elevado de sempre. No plano nacional, a AdC merece igualmente destaque. Na área da repressão, a AdC condenou 4 empresas portu- guesas do sector gráfico a coimas totais de 1.797.978,51 euros pela participação num cartel no mercado nacional dos impressos e formulários comerciais, bem como diversos membros dos respectivos órgãos de administração em virtude do seu conhecimento das práticas proibidas e da sua omissão no sentido de as impedir. A empresa denunciante foi dispensada do pagamento da coima, ao abrigo do Regime Jurídico da Clemência. A AdC condenou ainda, noutro processo, diversas empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de uma operação de concentração relativa à aquisição de controlo da Pararede / Glintt, no valor total de 149.278,79 euros. Na área da política de concorrência, a AdC divulgou também as novas “Linhas de Orientação relativas à Avaliação Prévia em Controlo de Concentrações” bem como as novas “Linhas de Orientação sobre fixação de Coimas”. No início de Dezembro tinha já sido publicado o novo Regulamento e Nota Informativa sobre Clemência. A AdC publicou igualmente em Dezembro a sua lista de prioridades da política de concorrência para o ano de 2013. A AdC viabilizou também a aquisição da HPP - Hospitais Privados de Portugal, SGPS SA pela AMIL Participações SA. A concentração em causa consistiu na transferência da titularidade do negócio hospitalar do grupo CGD para a AMIL, a maior operadora privada de cuidados de saúde no Brasil, recentemente adquirida pela United Health, uma das maiores operadoras de gestão de cuidados de saúde nos Estados Unidos. A aquisição foi assessorada pela Abreu Advogados. Boa leitura! Armando Martins Ferreira [email protected] Newsletter 57 Dezembro | 2012 aware

CONCORRÊNCIA UNIÃO EUROPEIA REGULAÇÃO · euros pela participação num cartel no mercado nacional ... saúde nos Estados Unidos. ... vincula as autoridades de concorrência nacionais

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7| Novo Regulamento de Processo para

o TJUE

7| Eleições no Tribunal de Justiça

UNIÃO EUROPEIACONCORRÊNCIA

2| Comissão aplica coimas record

4|Novas Linhas de Orientação em Portugal

5| AdC condena cartel no sector gráfico

REGULAÇÃO

6| Governo lança concursos para

prestação de serviço universal

6| Revisão da recomendação sobre

mercados relevantes das telecomuni-

cações

Concorrência | Regulação | União Europeia

EDITORIAL

A viragem do ano foi fértil em acontecimentos de grande significado!

No plano europeu, a Comissão aplicou a 7 multinacionais fabricantes de tubos catódicos coimas no montante global de 1.470.515.000 euros, pela participação em cartéis de âmbito mundial (um referente a televisores e outro referente a monitores). O valor agregado das coimas é o mais elevado de sempre.

No plano nacional, a AdC merece igualmente destaque.

Na área da repressão, a AdC condenou 4 empresas portu-guesas do sector gráfico a coimas totais de 1.797.978,51 euros pela participação num cartel no mercado nacional dos impressos e formulários comerciais, bem como diversos membros dos respectivos órgãos de administração em virtude do seu conhecimento das práticas proibidas e da sua omissão no sentido de as impedir. A empresa denunciante foi dispensada do pagamento da coima, ao abrigo do Regime Jurídico da Clemência.

A AdC condenou ainda, noutro processo, diversas empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de uma operação de concentração relativa à aquisição de controlo da Pararede / Glintt, no valor total de 149.278,79 euros.

Na área da política de concorrência, a AdC divulgou também as novas “Linhas de Orientação relativas à Avaliação Prévia em Controlo de Concentrações” bem como as novas “Linhas de Orientação sobre fixação de Coimas”. No início de Dezembro tinha já sido publicado o novo Regulamento e Nota Informativa sobre Clemência. A AdC publicou igualmente em Dezembro a sua lista de prioridades da política de concorrência para o ano de 2013.

A AdC viabilizou também a aquisição da HPP - Hospitais Privados de Portugal, SGPS SA pela AMIL Participações SA. A concentração em causa consistiu na transferência da titularidade do negócio hospitalar do grupo CGD para a AMIL, a maior operadora privada de cuidados de saúde no Brasil, recentemente adquirida pela United Health, uma das maiores operadoras de gestão de cuidados de saúde nos Estados Unidos. A aquisição foi assessorada pela Abreu Advogados.

Boa leitura!

Armando Martins [email protected]

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Dezembro | 2012

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CONCORRÊNCIA

EUROPA

Cartel no sector dos elevadores – private enforcement pela UE

O Tribunal de Justiça pronunciou-se, no início do mês de Novembro, pela possibilidade de a Comissão Europeia, em representação da União Europeia, intentar uma acção num tribunal nacional para obtenção de uma indemnização pelos prejuízos causados por parte de participantes num cartel no sector dos elevadores que, nesse contexto, forneceram produtos e serviços à própria União Europeia (Link: >>>).

As questões prejudiciais submetidas pelo Tribunal do Comércio de Bruxelas ao Tribunal de Justiça prendiam-se (i) com a possibilidade, ou não, de a Comissão, no caso em apreço, poder agir em representação da UE perante um tribunal nacional e (ii) com facto de a Carta dos Direitos Fundamen-tais impedir, ou não, a hipótese de a Comissão intentar a referida acção.

Presidente da Comissão Europeia sugere mais atenção aos principais casos de concorrência

O Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, sugeriu no passado mês de Novembro, no âmbito de uma reunião da Comissão, que os casos de concorrência que extravasam o campo da política da concorrência e que, por esse motivo, possam causar maior impacto em sectores estruturantes da economia europeia, fossem analisados em maior detalhe pelo colégio de Comissários.

A sugestão surgiu a propósito da análise da operação de concentração entre a Outokumpo/Inoxum/ThyssenKrupp, com impacto no sector do aço (Link: >>>).

TJUE confirma coima por quebra de selo

O Tribunal de Justiça confirmou a imposição de uma coima de 38 milhões de euros à E.On. O processo remonta a 2006 e reporta-se à alegada violação, por parte da E.On, de um selo aposto pela Comissão Europeia numa dependência das suas instalações, no âmbito de uma diligência de investigação.

O Tribunal considerou que cabia à E.On provar que não tinha violado o selo (não sendo suficiente sugerir que o selo teria um defeito), tendo ainda considerado a violação em causa especialmente grave (Link: >>>).

Comissão aplica as mais altas coimas de sempre - 1,47 mil milhões de euros

A Comissão aplicou a sete multinacionais fabricantes de tubos catódicos para televisores e monitores (componente responsável por cerca de 50% a 70% do respectivo preço) coimas no montante global de 1.470.515.000 euros, pela participação em cartéis de âmbito mundial (um referente a televisores e outro referente a monitores).

De forma a evitar o declínio do mercado dos tubos catódicos, a Chunghwa, a LG Electronics, a Philips, a Samsung SDI, a Panasonic, a Toshiba, a MTPD (actualmente subsidiária da Panasonic) e a Technicolor (anteriormente Thomson), durante cerca de 10 anos, fixaram preços, repartiram mercados e clientes e restringiram a sua capacidade de produção de forma concertada.

Segundo a Comissão Europeia, este terá sido um dos cartéis melhor organizados que teve oportuni-dade de investigar.

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CONCORRÊNCIA

EUROPA (continuação)

De salientar que as coimas foram aplicadas apenas a sete das oito empresas envolvidas, tendo a Chunghwa beneficiado do regime da clemência e ficado a salvo de qualquer coima por ter denunciado os cartéis. O valor agregado das coimas é o mais elevado de sempre.

Comunicação “de minimis” da Comissão não vincula as autoridades de concorrência nacionais

Em 13 de Dezembro de 2012, o TJUE decidiu no sentido de que uma autoridade nacional da con-corrência pode aplicar o artigo 101.°, n.° 1 do TFUE a um acordo entre empresas que seja susceptível de afectar o comércio entre Estados-Membros, mas que não atinja os limiares fixados pela Comissão Europeia na sua “Comuni-cação relativa aos acordos de pequena importância que não restringem sensivelmente a concorrência nos termos do n.° 1 do artigo 81.° [CE] (de minimis)”, desde que esse acordo constitua uma restrição sensível da concorrência no sentido dessa disposição, uma vez que tal autoridade nacional não se encontra vinculada pelas orientações da Comissão (Link: >>>).

PORTUGAL

BPN – Comissão aprova auxílio de Estado

A Comissão Europeia considerou, na sua decisão de 27 de Março e publicada a 30 de Outubro, que as medidas implementadas por Portugal no processo de nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) constituem auxílios de estado, na sua maioria concedidos ilegalmente em violação do artigo 108.º, n.º 3 do Tratado. No entanto, face ao Plano de Recuperação de Janeiro de 2012 (Plano) apresentado por Portugal e aos compro-missos nele assumidos, tais medidas, bem como outras elencadas na decisão, podem ser consid-eradas compatíveis, desde que os referidos com-promissos sejam de facto executados.

A Comissão considerou assim esclarecidas as dúvidas inicialmente suscitadas sobre a viabilidade do BPN, ficando Portugal obrigado a enviar à Comissão, no âmbito do acompanhamento do auxílio, relatórios semestrais pormenorizados que demonstrem a correcta execução do Plano, tendo igualmente estabelecido um prazo de dois meses a contar da notificação da decisão para que o Estado Português informe quais as medidas que tenha tomado para lhe dar cumprimento(Link: >>>).

AdC – Decisão de inaplicabilidade nos mercados de prestação de serviços de saúde hospitalares

O Conselho da Autoridade da Concorrência viabilizou a aquisição da HPP - Hospitais Privados de Portugal, SGPS SA pela Amil Participações SA (Amil). A concentração em causa, notificada à Autoridade da Concorrência em Dezembro de 2012, visa a transferência da titularidade do negócio hospitalar do grupo CGD para a Amil.

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CONCORRÊNCIA

PORTUGAL (continuação)

Em causa estão todos os hospitais e unidades de saúde do grupo CGD, entre os quais se destacam o Hospital dos Lusíadas, o Hospital da Boavista, várias unidades no Algarve e o Hospital de Cascais.

A adquirente Amil é a maior operadora privada de cuidados de saúde no Brasil e foi recentemente adquirida pela United Health, uma das maiores e mais diversificadas operadoras de gestão de cuidados de saúde nos Estados Unidos, presente em Portugal através de uma participação na Advancecare.

A operação foi assessorada pela Abreu Advogados.

Auxílios estatais a instituições de crédito portuguesas

Durante o mês de Dezembro a Comissão adoptou várias medidas relativas a auxílios de estado às instituições de crédito portuguesas. A 17 desse mês a Comissão aprovou a extensão, até 30 de Junho de 2013, do regime de garantias às instituições de crédito portuguesas, por considerar que as medidas adoptadas respeitam as orientações em matéria de auxílios estatais a bancos durante a crise.

Na mesma data foi também aprovada a extensão, para o mesmo período, do programa de recapita-lização das instituições de crédito, entendendo a Comissão que as medidas em causa contribuem para reforçar a estabilidade financeira do país e para assegurar que os bancos cumprem os requisitos regulatórios relativos a capital.

No dia seguinte a Comissão iniciou uma investigação aprofundada ao pagamento de dividendos pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) realizado em Setembro de 2012 uma vez que a CGD havia recebido em Junho, do Estado Português, uma injecção de capital de emergência de 1,65 milhões de euros, previamente autorizada pela Comissão mas condicionada a vários compromissos, entre os quais a proibição de distribuição de dividendos.

Já em Janeiro, a Comissão autorizou tempora-riamente uma recapitalização do BANIF (Banco Internacional do Funchal S.A.) no montante total de 1,1 mil milhões de euros, justificada pela necessidade de estabilidade financeira, ficando Portugal obrigado a apresentar um plano de reestruturação do banco até 31 de Março de 2013.

Só após a análise do plano de reestruturação é que a Comissão decidirá definitivamente sobre a compatibilidade deste auxílio.

AdC divulga Linhas de Orientação e Prioridades

Na sequência da consulta pública que teve lugar durante o terceiro trimestre de 2012, a Autoridade da Concorrência divulgou em Dezembro as novas “Linhas de Orientação relativas à Avaliação Prévia em Controlo de Concentrações” (Link: >>>), bem como as novas “Linhas de Orientação sobre fixação de Coimas” (Link: >>>).

No início do mesmo mês tinha já sido publicado os novos Regulamento e Nota Informativa sobre Clemência (Link: >>>).

A AdC publicou igualmente em Dezembro a sua lista de prioridades da política de concorrência para o ano de 2013, que pretendem concretizar os propósitos de optimização da actuação da AdC na promoção e defesa da concorrência, a respectiva contribuição para uma efectiva aplicação da nova Lei da Concorrência e o reforço da capacidade de actuação da AdC (Link: >>>).

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CONCORRÊNCIA

PORTUGAL (continuação)

AdC condena cartel no sector dos impressos e formulários em 1,79 milhões de euros

A AdC condenou quatro empresas portuguesas do sector gráfico – a Contiforme, Soluções Gráficas Integradas, S.A. (604.173,03 euros), a Copidata, S.A., (647.613,70 euros), a Formato, Formulários Múltiplos Comerciais, S.A. (147.911,98 euros) e a Litho Formas Portuguesa, Impressos Contínuos e Múltiplos, S.A. (398.279,80 euros) - num total de 1.797.978,51 euros pela participação num cartel no mercado nacional dos impressos e formulários comerciais (impressos, cheques e formulários de entidades públicas e privadas, entre outros) corporizado essencialmente em troca de informações comerciais, fixação de preços e repartição de clientes. O cartel operou entre 2001 e 2010.

Foram ainda condenados membros dos órgãos de administração da Contiforme e da Formato, bem como um ex-membro do órgão de administração da Litho Formas, num valor total de 6.000 euros em virtude do seu conhecimento das práticas proi-bidas e da sua omissão no sentido de as impedir.

A empresa denunciante, a Copidata, S.A., foi dispensada do pagamento da coima, ao abrigo do Regime Jurídico da Clemência (Link: >>>).

Operação de concentração não notificada é objecto de aplicação de coima pela AdC

A AdC condenou a Associação Nacional de Farmácias, a Farminveste 3 – Gestão de Participações, SGPS, Lda., e a Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A. no pagamento de coimas no valor total de 149.278,79 euros pela realização da operação de concentração relativa à aquisição de controlo da ParaRede/Glintt, que estava sujeita a notificação prévia à AdC (Link: >>>).

O valor da coima (correspondente à soma de 0,05% do volume de negócios da Associação Nacional de Farmácias e de 0,05% do volume de negócios da Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A.) foi calculado tendo em conta, entre outros, o facto de a aquisição de controlo da ParaRede/Glint não ter, em concreto, provocado efeitos negativos irreparáveis (uma vez que a operação foi objecto de uma decisão de não oposição no âmbito do procedimento oficioso n.º Ccent. 47/2009 – Farminveste/ParaRede).

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REGULAÇÃO

EUROPA

Consulta relativa aos mercados de telecomunicações

Para iniciar o processo de revisão da recomendação sobre mercados relevantes das telecomunicações, a Comissão promoveu entre 16 de Outubro e 8 de Janeiro uma consulta pública para recolha dos comentários dos interessados e identificação das tendências de evolução dos mercados e das tecno-logias. Trata-se da primeira etapa do processo de revisão da actual recomendação, que data de 2007, seguindo-se agora a análise dos respectivos resultados e a consulta do ORECE (Organismo dos Reguladores Europeus de Telecomunicações) e do Comité das Comunicações.

A revisão em curso tem como objectivo assegurar que os mercados relevantes regulados estão em consonância com os progressos tecnológicos do sector, permitindo assim que a regulamentação se foque nos problemas de concorrência estruturais e facilite o investimento. Para além da identificação de eventuais novos mercados e de mercados que devam sair da lista, a Comissão quis também recolher opiniões sobre os critérios até agora utilizados na identificação dos mesmos, abrindo a porta a uma revisão mais abrangente.

A lista de mercados regulados permite uma coordenação da regulação efectuada pelas várias entidades reguladoras nacionais.

Já em Janeiro, a Comissão autorizou tempora-riamente uma recapitalização do BANIF (Banco Internacional do Funchal S.A.) no montante total de 1,1 mil milhões de euros, justificada pela necessidade de estabilidade financeira, ficando Portugal obrigado a apresentar um plano de reestruturação do banco até 31 de Março de 2013.

As evoluções tecnológicas das aplicações e serviços assentes na Internet, bem como a convergência entre os diferentes tipos de redes e serviços e o desenvolvimento de redes e serviços para a Internet de débito muito elevado, constituem os principais motores das alterações (Link: >>>).

PORTUGAL

Governo lança concursos para prestação de serviço universal de comunicações electrónicas

O Governo lançou três concursos para selecção da(s) empresa(s) a designar para a prestação do serviço universal de comunicações electrónicas (Link: >>>).

Mediante contrato celebrado com o Estado, a(s) empresa(s) seleccionada(s), mediante contrato celebrado com o Governo, deverá(ão) assegurar a ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e a prestação de serviços telefónicos acessíveis ao público através dessa ligação, a oferta de postos públicos e a disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.

A selecção será feita por concurso limitado por prévia qualificação (Link: >>>). O prazo para as candidaturas terminou no dia 19 de Novembro de 2012.

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UNIÃO EUROPEIA

Novo Regulamento de Processo para o Tribunal de Justiça

Entrou em vigor no passado dia 1 de Novembro o novo Regulamento de Processo para o Tribunal de Justiça. Este Regulamento (ora revisto pela primeira vez, de forma estrutural, desde 1953) pretende fazer face ao aumento dos processos de contencioso, designadamente de processos de reenvio prejudicial. Por outro lado, tem ainda por objectivo permitir que as decisões sejam tomadas num prazo razoável e clarificar as regras existentes (Link: >>>).

Eleições no Tribunal de Justiça da UE – Skouris e Lenaerts

Vassilios Skouris, Presidente do TJUE desde 2003, foi reconduzido nas suas funções de Presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia para o período compreendido entre Outubro de 2012 e Outubro de 2015. A votação reuniu os votos de todos os juízes que compõem o TJUE e que elegem o Presidente por um período de três anos.

O novo vice-presidente assumirá a tarefa de agilizar os procedimentos judiciais, designa-damente através da alteração da forma de distribuição de trabalho, tendo em conta a conjugação das diferentes jurisdições e o crescente número de juízes.

República Helénica condenada

Em 8 de Novembro de 2012 o TJUE decidiu no sentido de que a legislação grega que confere ao governo a faculdade de intervir em transacções de empresas de serviços e infra-estruturas públicas (v.g. energia, água, comunicações electrónicas e portos) é contrária ao direito europeu.

O Tribunal entendeu que tais medidas (nomeada-mente o regime que submete a autorização prévia a aquisição de direitos de voto que representem mais de 20% do capital social de certas “sociedades anónimas estratégicas”) restringem liberdades fundamentais, nomeada-mente a liberdade de estabelecimento. A extensão da intervenção do estado naqueles casos foi considerada injustificada e desproporcionada (Link: >>>).