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CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO DPR 02/2015. Considerando o disposto nas alíneas “a”, “b”, e “i” do artigo 4º do Estatuto Social da São Paulo Turismo S.A., bem como o disposto no inciso I do artigo 43 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A.; Considerando o disposto no parágrafo 1º, inciso II, do artigo 173 da Constituição Federal; A São Paulo Turismo S.A., doravante denominada SPTuris, COMUNICA a todos da iniciativa privada, de acordo com o procedimento previsto no artigo 4º, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal n o 51.397, de 8 de abril de 2010, que está cadastrando e qualificando interessados em realizar estudos técnicos e de estruturação de modelagem de projeto, levantamentos, investigações, pesquisas, estudos de viabilidade, relatórios, minutas, pareceres e demais elementos (ou, simplesmente, ESTUDOS) para a revitalização, modernização, otimização, ampliação, diversificação, operação, manutenção e gestão do empreendimento denominado NOVO ANHEMBI de acordo com as exigências estabelecidas neste Chamamento Público, aplicando-se as regras dispostas no Decreto Municipal n o 51.397, de 2010, e demais Leis Municipais e Federais de regência. 1. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO 1.1. Contextualização 1.1.1. A Lei Municipal n. 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, em seu artigo 11, estabeleceu a Macroárea de Estruturação Metropolitana, que “...caracteriza-se pela existência de vias estruturais, sistema ferroviário e rodovias que articulam diferentes municípios e polos de empregos da Região Metropolitana de São Paulo, onde se verificam processos de transformação econômica e de padrões de uso e ocupação do solo, com a

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CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO DPR 02/2015.

Considerando o disposto nas alíneas “a”, “b”, e “i” do artigo 4º do Estatuto Social da São Paulo Turismo S.A., bem como o disposto no inciso I do artigo 43 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A.;

Considerando o disposto no parágrafo 1º, inciso II, do artigo 173 da Constituição Federal;

A São Paulo Turismo S.A., doravante denominada SPTuris, COMUNICA a todos da iniciativa privada, de acordo com o procedimento previsto no artigo 4º, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal no 51.397, de 8 de abril de 2010, que está cadastrando e qualificando interessados em realizar estudos técnicos e de estruturação de modelagem de projeto, levantamentos, investigações, pesquisas, estudos de viabilidade, relatórios, minutas, pareceres e demais elementos (ou, simplesmente, ESTUDOS) para a revitalização, modernização, otimização, ampliação, diversificação, operação, manutenção e gestão do empreendimento denominado NOVO ANHEMBI de acordo com as exigências estabelecidas neste Chamamento Público, aplicando-se as regras dispostas no Decreto Municipal no 51.397, de 2010, e demais Leis Municipais e Federais de regência.

1. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO

1.1. Contextualização

1.1.1.A Lei Municipal n. 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, em seu artigo 11, estabeleceu a Macroárea de Estruturação Metropolitana, que “...caracteriza-se pela existência de vias estruturais, sistema ferroviário e rodovias que articulam diferentes municípios e polos de empregos da Região Metropolitana de São Paulo, onde se verificam processos de transformação econômica e de padrões de uso e ocupação do solo, com a necessidade de equilíbrio na relação entre emprego e moradia”. São objetivos do setor especifico da Orla Ferroviária e Fluvial, formada pelos subsetores Arco Tietê, Arco Tamanduateí, Arco Pinheiros, Arco Faria Lima e Arco Jurubatuba, dentre outros, transformações estruturais orientadas para o maior aproveitamento da terra urbana com o aumento nas densidades construtiva e demográfica e implantação de novas atividades econômicas de abrangência metropolitana, atendendo a critérios de sustentabilidade e garantindo a proteção do patrimônio arquitetônico e cultural, em especial o ferroviário e o industrial.

1.1.2.O chamamento público n. 001/2013-SMDU proporcionou a elaboração de estudos técnicos de viabilidade para o desenvolvimento urbano do território da Macroárea de Estruturação Metropolitana, mais precisamente o Arco Tietê, com vistas à transformação urbana dessa região, levando em conta sua condição

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estratégica metropolitana e a qualidade dos equipamentos urbanos ali inseridos a partir das diretrizes do Plano Diretor Estratégico. O relatório final, etapa formal de desenvolvimento dos trabalhos, é o documento que ilustra o projeto de desenvolvimento para o território do Arco Tietê, apresentando as estratégias com base em disposições parciais ou integrais das propostas apresentadas na fase de pré-viabilidade e nos projetos desenvolvidos em diversos órgãos ou entidades da administração municipal.

1.1.3.As premissas de desenvolvimento do território expostas no Projeto Arco Tietê, apresentadas no relatório final, estabeleceram como algumas de suas estratégias de desenvolvimento, requalificar a várzea do Rio Tietê por intermédio da regularização fundiária, principalmente das terras públicas, bem como da implantação de sistemas alternativos de mobilidade e a renovação do uso e ocupação do solo e da paisagem urbana, através da oferta de infraestruturas urbanas adequadas. Os projetos de transformação do Arco Tietê, importante relembrar, são projetos que tratam de forma integrada o desenvolvimento urbano e econômico, articulando a gestão democrática de seu território à politicas de promoção de emprego, oportunidades e negócios para a cidade de São Paulo.

1.1.4.As ações apresentadas no apontado relatório, por sua vez, preveem projetos para implantação de infraestruturas urbanas articuladas a projetos que transformem e consolidem uma centralidade para a metrópole, relcacionados a programas de desenvolvimento econômico. Tais programas de desenvolvimento econômico são ferramentas para associar o desenvolvimento de setores produtivos, que geram alto valor agregado e oportunidade de novos empregos, à qualificação do espaço urbano pelo incremento de sua infraestrutura. Neste diapasão, tais estudos estabeleceram projetos de intervenção urbana como a Centralidade da Metrópole.

1.1.5.O projeto da Centralidade da Metrópole, considerado no âmbito dos projetos do Arco Tietê, trata da elaboração de ações para o desenvolvimento de uma centralidade de abrangência metropolitana, em área com grandes porções de terras públicas, configurando-se como um novo distrito econômico para negócios, cultura, educação e lazer, articulada ao eixo de ligação norte-sul da cidade. Tal projeto tem por objetivo apresentar subsídios, em forma de estudos urbanísticos, jurídicos e econômico-financeiros, para criação de cenários de desenvolvimento urbanístico de consolidação de uma centralidade metropolitana, em diferentes cenários de tempo e investimentos, através da regularização e otimização do uso de grandes quantidades de terras públicas e demonstrar sua viabilidade econômica atrelada a diversas formas de financiamentos, considerando a participação do poder público como proprietário de terras e de equipamentos já consolidados.

1.1.6.Em curto prazo, o território do projeto Centralidade da Metrópole poderá ser transformado por meio de parcerias que permitam a implantação de equipamentos âncora e a criação de infraestrutura adequada para a implantação e expansão das atividades econômicas da áreas. Uma oportunidade de desenvolvimento, neste sentido, é complementar as atividades expositivas e culturais existentes no Anhembi e arredores, otimizando a vocação de feiras,

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eventos e negócios da região com a implantação de novas atividades econômicas, revertendo a subutilização de grande parte das áreas públicas ali existentes.

1.1.7.A possibilidade de desenvolvimento, adensamento e expansão de empreendimentos associados a um equipamento âncora como o Anhembi, por sua vez, demanda a realização de estudos específicos, que apontem os procedimentos e a fundamentação jurídica necessária, inclusive a indicação de instrumentos para a realização das parcerias, obras públicas, convênios, consórcios ou concessões entre os diferentes entes federativos e a iniciativa privada, adequados ao tempo necessário à execução do projeto.

1.1.8.Identificou-se, no Projeto de Intervenção Urbana (PIU) resultante do processo, a possibilidade de implantação das intervenções a si referentes em tempos distintos e com a utilização de instrumentos regulatórios específicos, incluindo a composição de investimentos e formas de financiamento, incentivos econômicos e estratégias de gestão relacionadas à governança metropolitana de acordo com o público alvo do projeto. De fato, o Projeto Arco Tietê define as estratégias de desenvolvimento econômico desta região, consolida o planejamento estratégico obtido da somatória do processo participativo da revisão do Plano Diretor Estratégico, do trabalho de planejamento realizado pelos órgãos internos da Administração Municipal e do material produzido no processo de PMI, e estipula quais serão os projetos estruturantes necessários à sua concretização, indicando, ainda, a necessidade de ulteriores detalhamentos para implantação de determinadas intervenções que propõe. Desta forma, estes novos estudos ora convocados guardam total pertinência, em termos de planejamento urbano, com o material já produzido e compilado no Chamamento Público do Arco Tietê e permitirão a estruturação de uma futura parceria do setor público com o setor privado, com o nível de detalhamento que garanta sua viabilidade econômica e segurança jurídica.

1.2. Da Conveniência e Oportunidade do Empreendimento

1.2.1.O complexo Anhembi, além de estar inserido na área de influência do Projeto Arco Tietê como elemento de referência do Projeto Centralidade da Metrópole, evidencia-se como ponto estratégico de contribuição com o desenvolvimento urbanístico equilibrado do ponto de vista social, econômico e ambiental. Sua realização é de integral interesse da SPTuris, da Prefeitura de São Paulo e da população paulistana.

1.2.2.De fato, tal equipamento é um dos principais centros de convenções e exposições da cidade de São Paulo e é administrado pela São Paulo Turismo S.A. (SPTuris), empresa de turismo e eventos controlada pela Prefeitura de São Paulo, que detém quase 97% (noventa por cento) de suas ações. Compreende imóvel com área bruta de aproximadamente 400 mil m2 de área total, que recebe público superior a 6 milhões de visitantes do Brasil inteiro e do mundo em cerca de 300 eventos de todos os portes e gêneros realizados anualmente em seus espaços. O complexo sedia ainda 1 em cada 8 grandes feiras (Fonte: dados Ubrafe/Fipe 2015) do país.

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1.2.3.Além de abrigar as principais feiras de negócios e congressos do país, o Anhembi é utilizado para a realização de grandes shows de astros nacionais e internacionais, assim como apresentações esportivas – a exemplo da edição brasileira da Fórmula Indy, que aconteceu de 2010 a 2013 e foi transmitida para mais de 150 países. Não por acaso, uma das mais importantes festas da cultura paulistana – o Carnaval – é realizada no Sambódromo do Anhembi, cujo projeto arquitetônico é assinado por Oscar Niemeyer. Situado em local privilegiado, de fácil acesso, o centro de exposições fica próximo de aeroportos, hotéis e das principais vias expressas, além de contar com estacionamento que tem capacidade para receber até nove mil veículos por dia. Com áreas de locação aptas a receber eventos de todos os portes, atualmente a estrutura do complexo Anhembi contempla: o Pavilhão de Exposições, o Palácio das Convenções e o Sambódromo.

1.2.4.Embora seja o maior espaço de eventos do município, após quase 45 anos de existência, a estrutura concebida para o complexo Anhembi apresenta necessidades de atualização e reformulação, tanto para manter a liderança em exposições e convenções na cidade, quanto para atender às demandas do atual mercado de eventos mundial. Faz-se necessária uma equiparação do Anhembi com os mais modernos equipamentos internacionais, que hoje proporcionam ao organizadores e visitantes todo o conforto, flexibilidade, modularidade, tecnologia e estruturas prontas para a realização dos mais variados tipos de eventos, minimizando a necessidade de investimentos extras de montagem por parte dos organizadores. Desde a sua inauguração, na década de 1970, o empreendimento não recebeu reformas estruturais significativas, passando hoje a infraestrutura do complexo por um processo de obsolescência e de precariedade de suas instalações. Tais aspectos tornam o momento oportuno e bastante propício para realizar o projeto NOVO ANHEMBI. As reformas e melhorias a serem realizadas devem ser entendidas não somente como necessárias para o interesse da companhia de realizar a recuperação e o desenvolvimento do empreendimento, como também devem ser compreendidas no contexto em que se inserem, podendo servir como válvula propulsora para uma intervenção urbanística ainda mais significativa, a qual terá como objetivo o desenvolvimento urbano de toda área abrangida pelo Arco Tietê.

1.2.5.Para que o complexo Anhembi não perca seu protagonismo no ranking de maiores centros de exposição na cidade de São Paulo e para que os objetivos almejados com o empreendimento NOVO ANHEMBI possam ser concretizados, por sua vez, faz-se necessário formar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem serviços e recursos financeiros destinados a investimentos robustos para a reversão da degradação das instalações existentes, para a ampliação da infraestrutura disponível e para garantir que o complexo Anhembi continue como polo de geração de negócios e centro para atração de turistas ao município de São Paulo.

1.2.6.Considerando-se o conhecido cenário de restrição orçamentária e financeira, da premência das intervenções no empreendimento e das diversas possibilidades de modelagem operacional, jurídica e financeira que viabilizem a modernização,

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ampliação e gestão do NOVO ANHEMBI, faz-se tecnicamente conveniente e oportuno, do ponto de vista do interesse público, a abertura do presente Chamamento Público, de forma a captar a engenhosidade do mercado e possibilitar aos eventuais agentes interessados do setor privado, devidamente autorizados, participar da fase preliminar de estruturação e modelagem do empreendimento com o objetivo de revitalização, modernização, otimização, ampliação, diversificação, operação, manutenção e gestão do NOVO ANHEMBI.

2. OBJETIVOS GERAIS

2.1. Os ESTUDOS devem ser orientados pelos seguintes objetivos:

a) Garantir a permanência das feiras atuais e atrair novas exposições, feiras e eventos esportivos, culturais e de entretenimento para o município de São Paulo, mantendo a finalidade principal do Anhembi como centro de feiras de negócios e eventos e como um vetor de desenvolvimento socioeconômico para a região, inclusive no contexto do Arco Tietê;

b) Promover o aumento do fluxo de visitantes no município de São Paulo;

c) Proporcionar ao município um equipamento moderno, que atenda aos padrões internacionais de qualidade, conforto e segurança;

d) Assegurar a racionalidade e sustentabilidade econômica da SPTuris, e;

e) Prever a integração do complexo com os diferentes modais de transporte público - sendo obrigatória a previsão de conexão do empreendimento com o transporte metroferroviário.

f) Propiciar a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

3. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

3.1. O Anhembi é atualmente detido e administrado pela São Paulo Turismo S.A. – “SPTuris”, sociedade que tem como acionista majoritária e controladora a Prefeitura de São Paulo.

FIGURA 01 – INDICATIVO DA ÁREA DO NOVO ANHEMBI

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3.2. A área do empreendimento proposto, NOVO ANHEMBI, compreende o trecho delineado em amarelo e em vermelho da Figura 01. Conforme indicado, a área do hotel Holiday Inn Parque Anhembi, embora presente na figura em questão, não é objeto dos estudos deste Chamamento Público.

3.3. A matrícula da área delineada em vermelho foi declarada de utilidade pública, objeto do Decreto Municipal nº 51.171, de 2010, e atualmente está em processo de desapropriação pela empresa municipal SP Urbanismo (São Paulo Urbanismo), que se reveste da competência para conduzir o processo expropriatório e arcar com a indenização devida, em atenção ao Decreto Municipal nº 55.595 de 2014. A indenização respectiva não deve ser considerada nos ESTUDOS.

3.4. A área delineada em amarelo é propriedade da SPTuris e compreende o Pavilhão de Exposições, o Palácio das Convenções e o estacionamento, conforme informações a seguir:

3.4.1.Pavilhão de Exposições

O Pavilhão de Exposições é o principal equipamento e unidade de negócios do Anhembi, sendo a maior fonte de receita do complexo. Em 2014, o Pavilhão de Exposições gerou R$ 53,6 milhões, ou seja, 58% da receita total do Anhembi. Ao longo de 2014, a unidade de negócios obteve uma taxa de ocupação de aproximadamente 70%, enquanto os concorrentes Center Norte, Expo Imigrantes e Transamérica apresentaram taxas de ocupação de 56%, 45% e 43%, respectivamente.

Foram realizadas no complexo Anhembi, ao longo de 2014, 19 feiras de negócios – de um total de 201 feiras em todo o Brasil e 120 feiras na cidade de São Paulo –, envolvendo cerca de 20.000 expositores e 3,1 milhões de visitantes.

O espaço conta com mais de 76 mil m² de área locável, a maior área coberta contínua da América Latina. Atualmente conta com dois pavilhões contíguos, o Pavilhão Norte/Sul e o Pavilhão Oeste.

Pavilhão Norte/Sul: conta com 58.055 m² de área locável e foi inaugurado em 1970. Possui um pé direito de 14 m de altura e grande distância entre as estruturas de sustentação de seu teto, o que lhe confere uma maior flexibilidade e visibilidade na montagem de grandes estandes. Sua estrutura foi projetada pelo arquiteto Jorge Wilheim e seu projeto foi concebido de forma inovadora para conter a chuva, para prover o pavilhão de um sistema de refrigeração natural (por meio de suas laterais vazadas) e para permitir um pé direto alto e com poucos pilares de sustentação.

Pavilhão Oeste: adjacente ao Norte/Sul, conta com 18.133 m² e foi inaugurado em 2002 e posteriormente ampliado, em 2010. Diferentemente do Norte/Sul, possui um pé direito de 10 m de altura e possui maior densidade de pilares de sustentação de seu teto. Seu projeto mais recente apresenta uma concepção distinta do Norte/Sul sem que se verifique, contudo, quaisquer problemas em relação à estrutura adjacente. O

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dec. 51.171/10 e 55.595/14

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Pavilhão Oeste foi criado com o objetivo de ampliar a oferta por espaço de locação para eventos na cidade em um momento de forte expansão da demanda.

Dentre os eventos realizados no Pavilhão de Exposições nos últimos anos, destacam-se o Salão Internacional do Automóvel, a Bienal Internacional do Livro, a Feira Internacional da Mecânica, a Feira Internacional de Fornecedores da Indústria Madeira e Móveis (ForMóbile), a Fispal, a Feira Internacional de Moda em Calçados e Acessórios (Francal) e a Couromoda.

TABELA 01 - PRINCIPAIS EVENTOS REALIZADOS NO PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO ANHEMBI

Evento Edição Dias de Realização

Público Total

Público Diário Médio

Veículos Diário Médio

Salão do Automóvel

2014 12 756.114 63.010 6.510

Feicon 2014 5 127.762 25.552 5.103

Bienal do Livro

2014 10 720.000 72.000 3.700

Feira da Mecânica

2014 5 90.000 18.000 6.000

Couromoda 2014 4 80.000 20.000 2.569

Fispal Tecnologia

2014 4 52.000 13.000 3.000

Francal 2014 4 40.800 10.200 2.200

Formóbile 2014 4 60.000 15.000 3.100

Fonte: SPTuris

3.4.2.Palácio das Convenções

O Palácio das Convenções é o segundo mais importante equipamento do Anhembi e a terceira maior unidade de negócios em receitas totais, com R$ 8,8 milhões de reais gerados em 2014, ou seja, 10% do total de receitas do Anhembi.

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O Palácio das Convenções possui 4 auditórios, 5 halls e 4 salas modulares, além do terraço. A estrutura flexível do espaço permite abrigar eventos de diferentes portes e sua versatilidade possibilita a produção de variados gêneros.

TABELA 02 – EQUIPAMENTOS DO PALÁCIO DAS CONVENÇÕES

Tipo Equipamento Capacidade/ Área

Auditórios Celso Furtado 2502 lugares

Elis Regina 799 lugares

Auditório 8 124 lugares

Auditório 9 281 lugares

Salas modulares

Sala 1 161 pessoas

Sala 2 157 pessoas

Sala 3 151 pessoas

Sala 4 152 pessoas

Halls Hall Frontal 647 m²

Hall Lateral 881 m²

Hall Nobre 1 1.482 m²

Hall Nobre 2 1.881 m²

Hall Nobre 3 1.573 m²

Terraço 5.076 m²

Fonte: SPTuris

3.4.3.Estacionamento

Dentre as unidades de negócio do Anhembi, a exploração comercial do estacionamento possui a terceira maior receita, superando inclusive o Sambódromo. Ao longo do ano de 2014 foram gerados R$ 13,1 milhões com aproximadamente 6.000 vagas demarcadas (cerca de 3.000 no Pavilhão e 3.000 no Sambódromo) e aproximadamente 2.000 vagas complementares do estacionamento do Complexo Anhembi, representando 14% da receita total do complexo Anhembi. Podem ser considerados mais 3.000 veículos em função do giro.

Os estacionamentos são um equipamento complementar fundamental à exploração comercial do Pavilhão de Exposições, do Palácio das Convenções e do Sambódromo, permitindo que os visitantes possam se locomover e estacionar seus veículos no local, uma vez que o Anhembi não está atualmente integrado à rede de transporte público de massa no município.

3.4.4.Telecomunicação

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Dentre as unidades de negócio do Anhembi está também a exploração de Telecomunicações, que garante a comodidade dos clientes e visitantes. Todos os serviços de telecomunicações durante os eventos são oferecidos e explorados com exclusividade pela SPTuris. Ao longo do ano de 2014 foram gerados R$ 5,3 milhões com fornecimento de dados e telefonia, representando 5,8% da receita total do complexo Anhembi.

A Anhembi Telecom mantém uma completa infraestrutura de telecomunicações para atender às demandas de internet e telefonia dosclientes. Há uma rede de distribuição interna composta por cabeamento estruturado e no Palácio das Convenções, circuitos dedicados de internet em alta velocidade e anéis redundantes de fibra óptica.

3.4.5.Mídia

Mídia é mais uma unidade de negócios do Anehmbi. É exclusividade da SPTuris a comercialização e exploração de espaços para publicidade nas áreas do complexo externas às locadas para eventos. Ao longo do ano de 2014 foram gerados R$ 2,2 milhões com a comercialização de espaços de mídia no Anhembi, representando 2,5% da receita total do complexo Anhembi.

TABELA 03 –ANHEMBI EXISTENTE

Descrição Área Expo. (ABL - m²)

Área do módulo (m²) Porte Eventos Pisos Expo Vagas

PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES PRINCIPAL (existente) 58.055 58.055 Grande 1

PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES OESTE (existente)

18.133 18.133 Grande 1

PALÁCIO DAS CONVENÇÕES 23.335 2.000 Pequeno 1

TOTAL 99.523 78.188 8.355PARQ

UE A

NHE

MBI

EXI

STEN

TE

De forma a atender às necessidades de renovação mais urgentes sobre os equipamentos presentes na área delimitada em amarelo, a SPTuris empregará recursos do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) do Ministério do Turismo para realizar a intervenções listadas na Tabela 04, no complexo Anhembi.

As intervenções apresentadas na Tabela 04 encontram-se em andamento e são de inteira responsabilidade da SPTuris, portanto não devem ser entendidas como investimentos de responsabilidade do futuro parceiro quando da realização dos estudos.

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TABELA 04 – MELHORIAS FINANCIADAS COM RECURSOS DO PAC DO TURISMO1

Descrição da melhoria Valor Iluminação em LED do Pavilhão R$ 3,6 milhões

Readequação do Sistema de Distribuição

Elétrica do PavilhãoR$ 37,0 milhões

Adequação Acessibilidade Sanitário Torres

do PavilhãoR$ 1,4 milhão

Sinalização do Pólo R$ 0,9 milhão

Cobertura Hall Nobre 2 e Sistema de

Chuveiros Automáticos Hall Nobre 2 e 3 do

Palácio

R$ 2,9 milões

Sistema de CFTV com Solução de Software

para o Pavilhão e Estacionamento do

Pavilhão

R$ 13,2 milhões

Climatização dos Halls Nobres 2 e 3 do

PalácioR$ 4 milhões

TOTAL R$ 63 milhões

Fonte: SPTuris

4. ESCOPO DOS ESTUDOS

4.1. Objeto

Os ESTUDOS deverão observar o seguinte:

a) Ampliação das áreas expositivas;

b) Aumento do número de vagas de estacionamento que poderão localizar-se concentradas em edifício(s)-garagem ou em subterrâneo;

c) Acessos para carga-descarga e toda a logística necessária para os eventos, de modo a minimizar os impactos, permitindo a simultaneidade das atividades e a menor lacuna de prazo para as locações;

1 Os valores apresentados para cada uma das ações são meras estimativas e constam em convênio com o Governo Federal. Tais valores serão ajustados após os respectivos procedimentos licitatórios.

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A

B

d) Modularidade para os novos pavilhões de exposição (e para o atual, se possível), permitindo flexibilidade de uso (salas menores, grandes auditórios, paredes móveis, pé-direito versátil, junção de salas, etc);

e) Demolição dos elementos classificados como inadequados em relação ao patriônio histórico (a exemplo do pavilhão oeste);

f) Simultaneidade de eventos de diferentes portes;

g) Abertura de espaços à fruição pública e ao contato com o tecido urbano;

h) Alinhamento com as finalidades de cada um dos setores, quais sejam:

i. SETOR A: centro de exposições;ii. SETOR B: empreendimentos associados – vedado uso residencial (observar a

necessidade de soluções para estacionamento e conexão com o transporte público sob trilhos).

FIGURA 02 – INDICATIVO DOS DOIS SETORES DO NOVO ANHEMBI

4.2. Diretrizes Gerais

4.2.1.Espera-se obter, ao final do prazo indicado no intem 5.4.1, ESTUDOS para a revitalização, modernização, otimização, ampliação, diversificação, operação, manutenção e gestão do empreendimento denominado ANHEMBI, contemplando:

4.2.1.1. Soluções arquitetônicas e de engenharia, modelos de negócios e de exploração comercial que contemplem a geração de receitas associadas à realização de exposições, feiras, congressos e eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, além de outras receitas comerciais, como por exemplo: a exploração direta ou indireta de hotéis, estacionamentos,

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bares, lojas, restaurantes; a comercialização de direitos de nome (naming rights); exploração publicitária, telecomunicações e serviços, entre outros.

4.2.2.Os ESTUDOS a serem encaminhados pelo(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) deverá(ão):

4.2.2.1. Considerar a exploração de um Centro de Exposições, Eventos e Feiras como atividade âncora do empreendimento ANHEMBI (Setor A), ficando a critério do(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado (s) proposições diversas em relação aos potenciais empreendimentos associados (Setor B).

4.2.2.2. Não há modalidade de contratação pré-determinada para viabilizar, em parceria com a iniciativa privada, o referido empreendimento como um todo e/ou os empreendimentos associados, podendo ser concebidas diferentes soluções contratuais e societárias, desde que juridicamente válidas e que resguardem a maximização do interesse público, incluindo-se e não se limitando a parcerias público-privadas, concessões, fundos de investimento, alienação de ativos, inclusive imobiliários, entre outras alternativas, e;

4.2.2.3. O termo “Anhembi” deverá compor o nome do empreendimento, mesmo na hipótese de exploração dos direitos de nome por terceiros.

4.2.3.Os ESTUDOS deverão ser resumidos em um Sumário Executivo que, de forma ampla, contenha as ideias gerais dos itens 4.3 a 4.7, bem como deverão apresentar uma análise dos benefícios da implementação do empreendimento, apontando os seus impactos para a SPTuris, para a Administração Pública Municipal e para o Anhembi.

4.2.3.1. Os ESTUDOS também deverão contemplar os resultados esperados em relação aos objetivos descritos no item 2, especialmente no que tange aos ganhos socioeconômicos para a região e para a cidade de São Paulo.

4.2.4.As soluções propostas deverão necessariamente preservar a finalidade original do Pavilhão de Exposições e do Palácio das Convenções, com previsão das reformas infraestruturais e arquitetônicas nos edifícios existentes, considerando inclusive sua climatização, sem que percam suas características essenciais, juntamente com a construção de novos edifícios ou equipamentos que, além da função de exposições e convenções, terão novos usos com programas associados ao comércio, serviços, institucionais, lazer e entretenimento.

4.2.5.O(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado (s) poderá(ão) apresentar estudos adicionais que considerar(em) pertinentes, oportunos ou necessários para justificar sua proposta.

4.3. Premissas dos ESTUDOS

4.3.1.Para elaboração dos ESTUDOS, deve(m) o(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) levar em consideração as seguintes premissas quanto às

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intervenções necessárias no contexto do programa municipal denominado “Arco Tietê”.

4.3.1.1. A primeira premissa se refere à urgência dos investimentos. Sem investimento urgente, em 2016 o complexo Anhembi passará de primeiro a terceiro maior espaço de exposições da cidade, o que reclama celeridade na captação financeira e premência do início das obras, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades normais no período.

4.3.1.2. A segunda premissa é que, a fim de viabilizar e minimizar os impactos com as obras e, principalmente, executar uma implantação sem paralisar as atividades e eventos previamente agendados, é fundamental que os ESTUDOS considerem o faseamento da implantação. Para tanto, adotar estratégia de transformação e implantação de forma a construir áreas de exposições que supram a demanda planejada para, somente depois, desmobilizar o Pavilhão de Exposições e o Centro de Convenções para a sua reforma/modernização.

4.3.1.3. A terceira premissa é a de um contexto de restrição orçamentária sem viabilidade de investimento direto com recursos próprios da SPTuris ou do acionista controlador (Prefeitura de São Paulo). Necessário que os ESTUDOS apontem soluções que atraiam investimentos privados suficientes à magnitude do empreendimento e assegurem maior vantagem econômica para a SPTuris e para a Administração Pública Municipal relativamente a outras possibilidades de execução direta e indireta.

4.3.1.4. A quarta premissa é a de que o complexo Anhembi integra os estudos técnicos de viabilidade de desenvolvimento urbano do programa municipal denominado “Arco Tietê”. O Anhembi está localizado junto ao Arco Tietê, território considerado estratégico para a renovação das infraestruturas urbanas da cidade de São Paulo e que servirá de vetor de desenvolvimento urbano para o município. A remodelação do Anhembi constituirá âncora de transformação territorial do projeto Arco Tietê. Desejável, portanto, que os ESTUDOS, para atender às expectativas, assegurem solução com flexibilidade capaz de suportar eventuais ajustes às políticas de desenvolvimento urbano da cidade ao longo do tempo.

4.3.1.5. A quinta premissa é a de que as análises iniciais e estimativas de custos apontem empreendimento de grande vulto e expressivo investimento financeiro. A depender do cenário contemplado na proposta, os custos podem variar significativamente, o que exige do modelo condições de atrair investimentos proporcionais aos custos financeiros do empreendimento e que, por isso, deve propiciar ao investidor maior liquidez potencial, segurança no lastro, rentabilidade atraente, proteção jurídica, além de critérios de governança que permitam a conciliação do interesse público e a garantia ao investidor de que o Anhembi terá plenas condições operacionais para produzir os resultados financeiros que remunerarão o capital aplicado.

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4.3.1.6. A sexta premissa refere-se à variedade, modulariedade e incremento da destinação do complexo Anhembi em comparação aos usos originais. Pretende-se uma reestruturação do complexo mediante a manutenção e modernização dos seus usos originais com reformas infraestruturais e arquitetônicas nos edifícios existentes do Pavilhão de Exposições e do Palácio das Convenções (sem que percam suas características essenciais), juntamente com a concepção e construção de novas soluções, edifícios ou equipamentos que, além da função de exposições e convenções, poderão dialogar ou prever outros usos mais racionais e apropriados com programas associados ao comércio, serviços, institucionais, lazer, compras e entretenimento. A modelagem deve trazer solução capaz de comportar não só a ampliação da capacidade de eventos, feiras e de negócios associados a áreas de lazer, comércio, serviço e fruição pública, como ainda a construção de eventuais novos e modernos pavilhões associados a usos mistos como escritórios, hotéis, shopping centers, áreas de alimentação e outras potenciais opções aderentes à transformação do programa e à dinamização urbana de toda a área envolvida.

4.3.1.7. A sétima premissa é a de que os ESTUDOS deverão oferecer soluções globais compreendendo todos os equipamentos e setores discriminados que integram o objeto do presente Chamamento Público, podendo também ser admitidos ESTUDOS que apresentem soluções integrais para apenas um dos setores, observado, em qualquer dos casos, a economia de escala, coerência de estudos relacionados a determinado setor, padronização ou celeridade do processo. Em qualquer hipótese, os ESTUDOS deverão ser adequados a suportar as intenções do empreendimento em sua totalidade e à necessidade de se adaptar à destinação mista, urbanística e diversificada dos equipamentos à luz das seguintes características desejadas:

a) promoção da reestruturação e requalificação urbanística e ambiental do entorno, considerando sua inserção em âmbito municipal e metropolitano;

a) promoção do uso diversificado, intensivo e equilibrado do solo para fins diversos, compatível com as redes de infraestrutura instaladas e previstas, a sustentabilidade da intervenção e com as características do sítio;

b) implantação de novos equipamentos;

c) racionalização operacional e econômica do uso da infraestrutura instalada;

d) aumento da oferta de espaços e áreas verdes públicos;

e) conexão com as margens do rio a partir de travessias para pedestres e ciclistas contendo atividades e/ou serviços associados;

f) conexão com o transporte público de passageiros;

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g) desenvolvimento econômico mediante geração de novas oportunidades de empregos e fortalecimento dos setores produtivos;

h) atração de novas atividades econômicas potencializando as vocações existentes;

i) empreendimentos associados, sendo vedado o uso residencial;

j) soluções que permitam variado portfólio de atividades e equipamentos, em linha com as expectativas declinadas neste Chamamento Público.

4.3.1.8. Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Á área do Anhembi está localizada numa Zona denominada ST - ZOE 02 cujos parâmetros são regidos pela RESOLUÇÃO 67/07 - CTLU/SEMPLA, que estabelece:

a) Coeficiente de Aproveitamento Mínimo: 0,20;

b) Coeficiente de Aproveitamento Básico: 1,00;

c) Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 1,00;

d) Taxa de Ocupação Máxima: 0,5;

e) Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,15;

f) Lote Mínimo(m2): 125,00,m2;

g) Frente Mínima(m): 5,00m;

h) Gabarito de Altura Máximo(m): 15,00m;

i) Recuos Mínimos:

i. Frente: 5,00mii. Fundos e Laterais:

não exigido para edificações com altura menor ou igual a 6,00m; para edificações com altura superior a 6,00m, conforme artigo 186 e

seus §1º e §2º da Parte III da Lei nº 13.885/2004.

Os parâmetros da Resolução acima trazem limitações como o Gabarito Máximo de 15m, Coeficiente de Aproveitamento Máximo 1,00 e Taxa de Ocupação Máxima 0,5. Entretanto, a Lei 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo) trás um Artigo que possibilita maior aproveitamento construtivo e maior presença de usos mistos associados conforme a proposta de intervenção para o NOVO ANHEMBI. Trata-se do Artigo 39, que diz:

Art. 39. As Zonas de Ocupação Especial – ZOE são porções do território destinadas a abrigar predominantemente atividades que por suas características únicas, como aeroportos, centros de

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convenção, grandes áreas de lazer, recreação e esportes, necessitem disciplina especial de uso e ocupação do solo.

Este Artigo significa que os parâmetros e índices de uso e ocupação do solo poderão ser redefinidos, após análise do Executivo, conforme as necessidades do novo equipamento público, desde que aderentes aos conceitos preconizados no Plano Diretor para o Arco Tietê.

4.3.1.9. Patrimônio Histórico

O Anhembi tem dois processos de Pedido de Tombamento em tramitação no município e no estado, ambos com deliberação pendente: Resolução 26/2004(CONPRESP) e n. 250/88 (CONDEPHAAT).

Independentemente da deliberação, o perímetro do Anhembi é uma área enquadrada como ZEPEC de acordo com o Quadro nº 6 da lei nº 13.885/2004 – imóveis enquadrados na Zona de Preservação Cultural, ou seja, definido como patrimônio histórico, é uma porção do território destinada à preservação, valorização e salvaguarda dos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, o que preserva a identidade do Anhembi.

Portanto, qualquer projeto para alteração deve ser submetido à aprovação pelos Órgãos de Preservação.

4.3.1.10. Campo de Marte

Manutenção das atividades aeroportuárias a longo prazo e das restrições de altura dos edifícios impostas pelo cone de aproximação do COMAER (gabarito de 80m no Anhembi).

4.4. Estudos de Arquitetura e Engenharia

4.4.1.O projeto preliminar de arquitetura e engenharia é compreendido como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra e os serviços das quais são objeto, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do NOVO ANHEMBI, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição do prazo de execução, devendo, em seu conjunto, esclarecer os seguintes pontos:

a) A solução escolhida de forma a fornecer visão global do projeto e identificar todos os seus elementos constitutivos;

b) Os elementos necessários para embasar o processo de seleção e a programação das intervenções necessárias ao longo de todo o prazo contratual, de modo a subsidiar a elaboração dos anexos técnicos ao edital de licitação;

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c) Orçamento detalhado dos investimentos necessários à implantação do projeto com os itens de custo desagregados em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento, a ser resumido em cronograma físico-financeiro pelo prazo contratual.

4.4.2.Nos elementos de projeto deverão ser apresentadas as premissas norteadoras a serem adotadas na elaboração dos projetos executivos respectivoS a cada um dos empreendimentos previstos pelo(s) futuro(s) parceiro(s).

4.4.3.Os estudos de engenharia e arquitetura devem seguir as recomendações das Normas Brasileiras aplicáveis a cada área de projeto e atender à legislação vigente.

4.4.4.Os produtos do estudo preliminar de engenharia e arquitetura deverão ser apresentados, no mínimo, com o conteúdo a seguir listado:

a) Anteprojetos e plantas esquemáticas;

b) Descrição técnica das soluções de engenharia e arquitetura adotadas na proposta apresentada;

c) Plano de implantação, dimensionamento e caracterização dos empreendimentos previstos;

d) Orçamento detalhado contendo estimativa dos investimentos e despesas de implantação exigidas, descriminados em seus principais itens (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, aprovações e licenciamentos, dentre outros);

e) Cronograma físico-financeiro.

4.5. Modelagem Operacional

4.5.1.A modelagem operacional deverá apresentar a forma e o dimensionamento da administração do projeto e como serão explorados comercial e operacionalmente os serviços relacionados.

4.5.2.Os ESTUDOS deverão apresentar o plano de operação e manutenção dos ativos e a política de gestão de pessoal, com o detalhamento de custos e despesas. A estrutura física e de pessoal necessária para a adequada administração dos serviços precisará ser descrita e justificada.

4.5.3.Como resultado da modelagem operacional, deverão ser detalhados, para todo o prazo contratual, dentre outros aspectos:

a) Plano de exploração comercial do(s) empreendimentos(s);

b) Estimativa detalhada dos custos administrativos, operacionais e outras despesas, e;

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c) Proposta de sistema de mensuração de desempenho com indicadores que permitam estabelecer e avaliar o nível de serviço, contendo ainda a definição dos parâmetros a serem verificados, a metodologia de verificação e as penalidades associadas ao seu não cumprimento, se for o caso.

4.6. Estudos de Viabilidade

4.6.1.A análise de viabilidade deve conter os estudos que indicam a viabilidade econômico-financeira do(s) empreendimento(s), considerando-se as diretrizes, premissas e condições apresentadas.

4.6.2.Os ESTUDOS deverão expressar todos os valores em reais (R$), além de considerar a Norma Contábil e o Regime Fiscal vigentes no País.

4.6.3.Devem compor a análise e projeção de receitas:

a) Estudo de demanda e sua projeção ao longo do prazo contratual, considerando as linhas de negócios e tipos de eventos, serviços prestados e preços praticados, envolvendo não somente a atividade de centro de exposições, como também os empreendimentos associados;

b) Modelo de remuneração do parceiro privado, baseado na obtenção de receitas com a exploração comercial do NOVO ANHEMBI, incluindo os empreendimentos associados;

c) Descrição e dimensionamento de eventuais fontes de receitas acessórias, alternativas ou complementares.

4.6.4.Os ESTUDOS deverão explicitar as premissas adotadas para a projeção das receitas ao longo do prazo contratual.

4.6.5.Análise de viabilidade econômico-financeira

4.6.5.1. A análise de viabilidade econômico-financeira deve envolver, no mínimo, os seguintes estudos:

a) Análise econômica da modalidade de contratação do empreendimento mais vantajosa para a SPTuris, considerando os aspectos de custo-benefício, custos de oportunidade, “Value for Money”, dentre outros;

b) Modelo financeiro detalhado em planilha eletrônica do tipo Microsoft Excel que comprove a viabilidade financeira do negócio, seguindo as práticas contábeis e fiscais vigentes à época da sua preparação;

c) Relatório explicativo da modelagem financeira, contendo a justificativa de todas as premissas utilizadas;

d) Plano de Negócios.

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4.6.5.2. O modelo financeiro e o respectivo relatório devem apresentar as premissas que embasaram os ESTUDOS, incluindo, mas não se limitando a:

a) Premissas macroeconômicas e financeiras;

b) Avaliação e justificativa para a Taxa Interna de Retorno (TIR) adotada;

c) Premissas fiscais e tributárias;

d) Descrição da estrutura de capital (próprio e de terceiros);

e) Descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados (ponte e/ou longo prazo, sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.), montante, prazo e condições;

i. Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável;

ii. Todas as fontes de receita;

iii. Premissas para projeção de capital de giro;

iv. Custos e despesas;

v. Premissas para a recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do prazo da concessão (distribuição de dividendos, redução de capital etc.).

4.6.5.3. Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir:

a) Estimativa de receitas auferidas pelo agente empreendedor com a exploração comercial do (s) empreendimento(s), bem como receitas acessórias, alternativas e complementares;

b) Taxa Interna de Retorno do Projeto e do Equity (TIR);

c) Alavancagem financeira máxima;

d) Produção de indicadores, a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital (WACC), payback, etc;

e) Índice de Cobertura dos Serviços de Dívida (ICSD) anual e médio;

f) Avaliação e justificativa para o prazo de concessão adotado;

g) Ano do primeiro retorno de Equity;

h) Primeiro e último ano de pagamento das dívidas;

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i) Contrapartidas a serem pagas a SPTuris em razão da exploração da área e dos serviços prestados;

j) Outras que se julgar necessárias.

4.6.5.4. O modelo financeiro deverá incluir:

a) Painel de controle (sumário);

b) Premissas;

c) Demonstração de Fluxo de Caixa;

d) Demonstração de Resultados de Exercício;

e) Balanço Patrimonial;

f) Termos e condições de financiamento;

g) Investimentos e manutenções periódicas;

h) Custos de operação e manutenção;

i) Análises de Sensibilidade;

j) Quadro de usos e fontes de recursos, ano a ano;

k) Outros elementos que se julgar necessários.

4.7. Modelagem Jurídica

4.7.1.A modelagem jurídica deverá envolver a análise da fundamentação legal e regulatória, bem como deverá propor formas de contratação, considerando as premissas constantes deste Chamamento Público. A sugestão da modalidade de contratação deverá estar embasada em avaliação jurídica da viabilidade de modelos institucionais alternativos, ou complementares, para financiamento e implantação do projeto. A modalidade de contratação escolhida deve ser claramente detalhada e justificada.

4.7.2.Os ESTUDOS deverão detalhar as responsabilidades da SPTuris e do(s) futuro(s) parceiro(s), deixando claro quais riscos serão assumidos por cada uma das partes, bem como identificar e equacionar as potenciais interfaces institucionais com todos os agentes envolvidos.

4.7.3.Como resultado da modelagem jurídica deverão ser elaborados, dentre outros documentos:

a) Solução contratual do(s) empreendimento(s) e os arranjos institucionais e necessários, indicando as possibilidades de contrapartida a serem pagas a SPTuris em razão da exploração da área e dos serviços prestados, se houver;

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b) Caderno de Encargos do(s) futuro(s) parceiro(s);

c) Matriz de riscos e respectivos mecanismos de mitigação e penalizações, incluindo-se potencial estrutura de garantias e plano de seguros a ser adotado pelo(s) futuro(s) parceiro(s);

d) Proposta de sistema de mensuração de desempenho para avaliar o cumprimento do nível de serviço estabelecido na minuta do(s) contrato(s), com a definição dos parâmetros a serem verificados, a metodologia de verificação e as penalidades associadas ao seu não cumprimento, se for o caso;

e) Análise dos aspectos tributários do modelo de contratação escolhido, bem como as diretrizes regulatórias (municipais e federais), ambientais, de zoneamento, de impacto no trânsito e de outros aspectos de natureza jurídico-regulatória aplicáveis ao(s) empreendimento(s).

4.7.4.Por fim, deverão ser elaboradas minutas completas de edital e contrato para a modalidade de contratação sugerida, bem como de seus respectivos anexos.

5. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS

5.1. Condições de Participação

5.1.1.Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras.

5.1.2. Estão impedidos de participar deste Chamamento Público os agentes públicos municipais, servidores e ocupantes de cargos comissionados, empresas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com a Administração Pública.

5.1.3. Os interessados poderão apresentar ESTUDOS individualmente ou reunidos sob a forma de consórcio.

5.1.3.1. Fica facultado ao(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) se associar(em) para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos em conjunto, hipótese em que deverá ser feita até a entrega dos ESTUDOS, a indicação dos responsáveis pela interlocução com a SPTuris e com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, por meio do preenchimento de nova versão do formulário contido no ANEXO do presente CHAMAMENTO PÚBLICO e indicada a proporção da repartição do eventual valor devido a título de ressarcimento.

5.1.3.2. É dispensável a apresentação de Termo de Constituição de Consórcio ou de carta de apresentação dos consorciados.

5.1.4. O(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) poderá(ão), na elaboração de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, contratar terceiros para execução dos ESTUDOS.

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5.1.4.1. A autorização para a realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da SPTuris ou da Administração Pública Municipal perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada. 

5.2. Cadastramento do(s) Agente(s) Empreendedor(es)

5.2.1.O(s) Agente(s) Empreendedor(es) interessado(s) que pretenda(m) apresentar os ESTUDOS deverá(ão) fazê-lo na forma do Decreto Municipal nº 51.397, de 2010; cadastrando-se de acordo com formulário contido no ANEXO do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, requerendo a autorização para realização dos citados estudos.

5.2.2. O prazo máximo para cadastramento do(s) Agente(s) Empreendedor(es) interessado(s) será de 20 (vinte) dias contados da publicação deste CHAMAMENTO PÚBLICO no Diário Oficial da Cidade.

5.2.3. Junto ao FORMULÁRIO PARA QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO (ANEXO) devem ser apresentados, conforme o Decreto Municipal nº 51.397, de 2010, os seguintes documentos:

a) Dados cadastrais contendo a qualificação completa do interessado, nome ou razão social, seu endereço completo, telefones e e-mail para contato, ramo de atividade e área de atuação e, na hipótese de pessoa jurídica, o nome completo, cargo e a qualificação do(s) responsável(is) perante a SPTuris e a Administração Pública Municipal, com dados para contato, devendo, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizer;

b) Contrato ou estatuto social, com a última alteração, se aplicável;

c) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ambos do Ministério da Fazenda;

d) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral – DECA, se for o caso, ou documentos equivalentes que comprovem inscrição cadastral junto ao município e ao estado onde a empresa estiver sediada – ou declaração que ateste sua não sujeição à obrigatoriedade cadastral;

e) Certidão Negativa de Débito conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União, se aplicável;

f) Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, se aplicável;

h) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou

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insalubre, e menor(es) de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, se aplicável;

i) Demonstração, por meio hábil, da capacidade técnica para o desenvolvimento dos ESTUDOS previstos neste Chamamento Publico, com base em suas experiências em projetos de natureza ou porte similares, bem como por meio de documentos que comprovem as qualificações técnicas de profissionais vinculados ao(s) Agente(s) Empreendedor(es) interessado(s);

j) Indicação de plano de trabalho para a realização dos ESTUDOS, no prazo assinalado neste CHAMAMENTO PÚBLICO, contendo o detalhamento das atividades que se pretende executar considerado o escopo dos ESTUDOS, inclusive com a descrição da metodologia de trabalho e respectivo cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos;

k) previsão do dispêndio com os ESTUDOS, devendo ser especificado o valor de ressarcimento pretendido, acompanhando de informações e parâmetros para sua utilização, nos termos do artigo 21 da Lei Federal nº. 8.987, de 1995, caso os trabalhos sejam aproveitados pela SPTuris ou pela Administração Pública Municipal.

5.2.4.Complementarmente, quando o cadastro for realizado por seu procurador, deverá ser apresentada cópia da procuração e do respectivo CPF e RG.

5.2.5.No caso de cadastramento sob a forma de consórcio, o ANEXO deverá ser preenchido conjuntamente por todos os participantes do consórcio, de acordo com o § 1º do art. 3º do Decreto Municipal 51.397, de 2010.

5.2.5.1. É dispensável a apresentação de Termo de Constituição de Consórcio ou de carta de apresentação dos consorciados.

5.2.6.O(s) Agente(s) Empreendedor(es) interessados(s) na condição de pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) deverá(ão) apresentar uma declaração certificando a correlação, equivalência e validade entre os documentos e os correspondentes no país de origem.

5.2.6.1. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte do interessado.

5.2.6.2. Quaisquer documentos previstos no itens 5.2.1 e 5.2.3 que sejam provenientes do exterior, redigidos em língua estrangeira, ou assinados por pessoa física ou jurídica localizada no exterior, deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização.

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5.2.7.A entrega do ANEXO poderá ser realizada em 02 (duas) vias: i) pessoalmente na SPTuris ou; ii) através de envio por Correio-Sedex, respeitando a data limite da postagem conforme item 5.2.2.

5.2.7.1. O endereço para entrega consta no item 8.1

5.3. Autorização dos ESTUDOS

5.3.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO publicará no Diário Oficial da Cidade a lista de proponentes que cumpriram os requisitos do cadastramento e que estarão, portanto, autorizados a realizar os ESTUDOS.

5.3.2.A AUTORIZAÇÃO para apresentação dos ESTUDOS:

a) será conferida sem exclusividade;

b) não gerará direito de preferência no processo licitatório do(s) empreendimento(s);

c) não obrigará a SPTuris e a Administração Pública Municipal a realizar licitação;

d) não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

e) será pessoal e intransferível.

5.4. Entrega dos ESTUDOS

5.4.1.O prazo para elaboração e entrega dos ESTUDOS será de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da lista de Agente(s) Empreendedor(es) que autorizado(s) a realizar tais estudos, podendo ser prorrogável pela COMISSAO ESPECIAL DE AVALIACAO pelo tempo necessário para encerramento dos trabalhos.

5.4.2.Os ESTUDOS deverão ser entregues em 02 (duas) vias físicas e 02 (duas) vias eletrônicas na SPTuris, pessoalmente ou através de Correio-Sedex, respeitando a mesma data limite da postagem indicada no item 5.4.1. O endereço para entrega consta no item 8.1.

5.4.2.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa, em papel, assinados e rubricados, e em versão eletrônica (CD/DVD).

5.4.2.2. Os documentos apresentados em versão eletrônica devem ser entregues desbloqueados e em formato editável (.doc, .xls, .dwg ou outros formatos utilizados pela SPTuris e pela Adminsitração Pública Municipal).

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5.4.2.3. As planilhas eletrônicas, em formato Microsoft Excel, devem ser abertas (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas vínculos e simulações, com desagregação de todos os itens.

5.4.2.4. Os documentos de texto devem ser entregues desbloqueados em formato Microsoft Word.

5.4.3.O recebimento e a aceitação dos ESTUDOS não obrigam a SPTuris e a Administração Pública Municipal a licitar ou contratar o(s) empreendimento(s), tampouco ressarcir os interessados na hipótese de não realização da licitação ou da não implantação daquele.

5.4.4.Aqueles que apresentarem os ESTUDOS de acordo com este Chamamento Público, independentemente do aproveitamento desses para fins de licitação, não ficarão impedidos de participar de eventual processo licitatório, nos termos da legislação.

5.4.5.A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados, caso necessitem de detalhamentos ou correções, que deverão estar expressamente indicados no ato de reabertura de prazo. 

5.4.5.1. Os ESTUDOS poderão ensejar atualização e adequação, até a abertura da licitação do empreendimento, em decorrência, entre outros aspectos, de:

a) alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis;

b) recomendações e determinações dos órgãos de controle; ou

c) contribuições provenientes de consulta e audiência pública. 

5.4.6.Os direitos autorais sobre os ESTUDOS serão cedidos pelo(s) Agente(s) Empreendedor(es) a SPTuris, podendo ser utilizados incondicionalmente pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal direta e indireta.

6. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDOS

6.1.1.Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO coordenar os trabalhos de avaliação dos ESTUDOS recebidos podendo contar, para tanto, com a participação e apoio de representantes da SPTuris e da Administração Pública Municipal e ou de terceiros nos termos da legislação.

6.1.2.A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá promover visitas técnicas e realizar reuniões com o(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s), em conjunto ou isoladamente, sempre que entender que possam contribuir para a melhor compreensão do objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO e para o desenvolvimento adequado dos ESTUDOS.

6.1.3.O(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) autor(es) dos ESTUDOS recebidos poderá(rão) ser convocado(s) pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO a apresentar(em) a documentação entregue em sessões de

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esclarecimento específicas, as quais poderão ser gravadas em vídeo ou voz para registro.

6.1.4.O(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) devem(rão) demonstrar, como resultado dos ESTUDOS:

a) a viabilidade do(s) empreendimento(s), mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados;

b) a vantagem econômica e operacional da proposta para o município e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta e indireta;

c) a conveniência e oportunidade da contratação, mediante explicitação das razões, devidamente fundamentadas, que justifiquem a opção pela modalidade de contratação sugerida, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto;

d) a indicação estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada, concessão comum de obra ou de serviço público ou de permissão de serviço público;

e) a indicação dos requisitos para licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do(s) empreendimento(s), na forma de regulamento, sempre que seu objeto exigir.

6.1.4.1. O(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) deverá(rão) fornecer à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO todos os demais documentos, tais como estudos, pareceres, pesquisas e minutas, dentre outros, necessários à viabilização do(s) empreendimento(s) ou que justifiquem as soluções adotadas.

6.1.5.A avaliação dos ESTUDOS considerará:

a) a observância das diretrizes e o atendimento do escopo estabelecidos no presente Chamamento Público;

b) a consistência e a coerência das informações que subsidiaram sua realização;

c) a compatibilidade com as melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, bem como sua adequação à legislação aplicável e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes;

d) a demonstração comparativa de custo/benefício da proposta do(s) empreendimento(s) em relação a opções funcionalmente equivalentes; e

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e) os benefícios esperados, aspectos de inovação e sustentabilidade e o impacto socioeconômico da proposta para o(s) empreendimento(s), se aplicável.

6.1.6.Para fins de seleção, os ESTUDOS poderão ser aproveitados parcial ou totalmente, sendo que os valores de ressarcimento serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes aos projetos eventualmente objetos de futura licitação.

6.1.6.1. A recomendação pelo aproveitamento total ou parcial dos ESTUDOS ficará a exclusivo critério da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, que fará a análise e seleção de estudos específicos entregues pelo(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s).

6.1.6.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO não se obriga a aceitar a totalidade dos ESTUDOS apresentados.. A COMISSÃO poderá, inclusive, selecionar partes de ESTUDOS apresentados por diferente(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s).

6.1.6.3. O não aproveitamento dos ESTUDOS, bem como a eventual modificação posterior do projeto que implique na inutilização, ainda que parcial, de estudos declarados aproveitados no âmbito deste Chamamento Público, não gerará para a SPTuris, nem para a Administração Pública Municipal, a obrigação de ressarcir os custos incorridos por qualquer (quaisquer) do(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s).

6.1.6.4. Após emitida a autorização, a desistência do agente empreendedor não impedirá que a SPTuris ou a Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, utilizem-se dos trabalhos até então a elas entregues, ainda que preliminares, hipótese em que o(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) não fará(ão) jus a qualquer direito pecuniário ou de qualquer outra natureza decorrente desse uso.

6.1.7.A seleção dos ESTUDOS estará condicionada à consistência das informações que subsidiaram sua realização, ao grau de aprofundamento e às inovações trazidas pelos ESTUDOS, bem como ao efetivo aproveitamento da documentação entregue na modelagem final do projeto, por meio da incorporação de seus termos no edital da futura seleção pública, se houver.

6.1.8.Concluída a avaliação e seleção dos ESTUDOS, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO emitirá parecer nos termos dos artigos 13 a 16 do Decreto Municipal nº 51.397, de 2010, e encaminhará para deliberação da autoridade máxima da SPTuris competente para proceder à potencial licitação.

6.1.8.1. Após deliberação conclusiva sobre o parecer e, se for o caso, o consequente aproveitamento no edital de licitação, será expedido o Termo

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de Conclusão dos Trabalhos previsto no artigo 15 do referido Decreto, contendo o resultado da avaliação e seleção dos ESTUDOS.

6.1.8.2. Quando – ou se - os trabalhos concluírem pela viabilidade de adoção de parceria público-privada para a realização do(s) empreendimento(s), deverá ser ouvido o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, ao qual caberá a deliberação final, nos termos do inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 49.128, de 8 de janeiro de 2008.

6.1.9.A entrega de ESTUDOS, ainda que autorizados e aprovados pela autoridade competente, não obriga a SPTuris a realizar licitação ou contratar o(s) empreendimento(s).

7. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS APROVEITADOS

7.1. Caso exitoso o presente Chamamento Público e havendo interesse por parte da SPTuris, poderá ser instaurado processo licitatório para seleção pública de eventuais interessados no(s) empreendimentos(s).

7.1.1.O edital do processo licitatório – se houver - para contratação do(s) empreendimento(s) de que trata o presente Chamamento Público conterá obrigatoriamente cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores relativos à elaboração dos ESTUDOS utilizados na licitação.

7.2. Em nenhuma hipótese será devida qualquer quantia pecuniária pela SPTuris ou pela Administração Pública Municipal em razão da realização dos ESTUDOS, devendo os custos decorrentes da concepção, elaboração e execução desses estudos ser suportados exclusivamente pelo(s) Agente(s) Empreendedor(es) interessado(s), observado o disposto no item 7.2 e 7.3.

7.3. Os dispêndios com os ESTUDOS serão objeto de ressarcimento aos respectivos autores pelo vencedor da futura seleção pública, até o limite do valor global nominal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nas condições definidas neste Chamamento Público.

7.3.1.Nos termos deste Chamamento Público, serão ressarcidos pelo vencedor da futura licitação ao(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) autor(es) dos ESTUDOS, somente os valores relativos aos ESTUDOS efetivamente utilizados no certame.

7.4. Os ESTUDOS efetivamente utilizados poderão ser ressarcidos, obedecida a seguinte proporção:

a) Item 3.2 – Estudos de Arquitetura e Engenharia = até 35% do VALOR GLOBAL;

b) Item 3.3 – Modelagem Operacional = até 25% do VALOR GLOBAL;

c) Item 3.4 – Estudo de Viabilidade = até 15% do VALOR GLOBAL;

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d) Item 3.5 – Modelagem Jurídica = até 25% do VALOR GLOBAL.

7.4.1.No caso de aproveitamento parcial dos ESTUDOS, o ressarcimento do(s) Agente(s) Empreendedor(es) Autorizado(s) observará o princípio da proporcionalidade.

8. COMUNICACAO AOS AGENTES EMPREENDEDORES

8.1. As comunicações e entregas de documentos relativos ao cadastro e aos ESTUDOS deverão ser endereçadas à Gerência de Compras e Contratos, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – Chamamento Público DPR 02/2015 -, levando-se em conta o seguinte endereço e destino: São Paulo Turismo S.A., Av. Olavo Fontoura, 1.209, Anhembi, São Paulo, SP – Cep 02012-021. Horário de funcionamento das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h.

8.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO informa que o(s) Agente(s) Empreendedor(es) cadastrado(s) e autorizado(s) deverá(ão) acompanhar os ofícios de comunicação que poderão ser feitos por intermédio de e-mail endereçado ao responsável indicado no ato do cadastramento (Anexo) ou por entrega por correio.

8.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO não se responsabiliza por eventuais falhas no recebimento de cadastros e/ou ESTUDOS pelos correios.

8.4. Perguntas e esclarecimentos solicitados pelo(s) Agente(s) Empreendedor(es) poderão ser feitos por meio do e-mail [email protected]. As respostas aos questionamentos serão enviadas ao e-mail de origem e poderão ser publicadas de forma conjunta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no portal www.spturis.com, sem indicação do nome do responsável.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O(s) Agente(s) Empreendedor(es) interessado(s), autorizado(s) e autor(es) dos ESTUDOS apresentados poderá(ão) participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços.

9.2. Os ESTUDOS somente poderão ser divulgados após a possível publicação do edital definitivo, preservado o sigilo até a abertura das propostas.

9.3. Nenhum dos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados vincula a SPTuris ou a Administração Pública Municipal e cabe a seus órgãos técnicos e jurídicos avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos projetos, levantamentos, investigações e estudos eventualmente apresentados. 

9.4. Na hipótese de o Chamamento Público não resultar em licitação, os ESTUDOS poderão ser acessados a partir do Termo de Conclusão dos Trabalhos.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear

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suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

9.6. Dados adicionais e informações públicas disponíveis para a realização dos ESTUDOS poderão ser obtidos pelo website: www.spturis.com.br/novoanhembi, sem prejuízo da possibilidade de solicitação formal e direta à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.

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ANEXO – MODELO DE FORMULÁRIO PARA QUALIFICAÇÃODO INTERESSADO

QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO

(em papel timbrado da empresa qualificada)

(Local e data)

À COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO - COMISSÃO, instituída pela Portaria ......, de .... de 2015,

Chamamento Público ......

Prezados Senhores,

[Denominação social da INTERESSADA], [CNPJ/CPF], [ramo de atividade], [identificação do preposto (cargo e profissão)],[endereço físico completo e eletrônico], [números de telefone e fax], vem por meio desta, conforme a qualificação supracitada, solicitar a autorização para a realização dos estudos técnicos e modelagem do projeto de concessão para a concepção, construção, implantação, manutenção, gestão e operação de empreendimento denominado NOVO ANHEMBI.

Desta forma, declaro:

a) Ter ciência das regras do Decreto Municipal nº 51.397/2010;

b) Cumprir eventuais solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO;

c) Assumir integral responsabilidade pelo conteúdo dos estudos técnicos apresentados, quanto à veracidade das informações e declarações ali contidas;

d) Ser titular da propriedade dos direitos autorais dos estudos técnicos desenvolvidos no ato da apresentação dos mesmos à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, e que esses não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros;

e) Ceder os direitos autorais decorrentes dos ESTUDOS apresentados, observado o disposto no § 2º do art. 12 do Decreto Municipal nº 51.397/2010.

Indicação de um agente interlocutor do interessado com a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO:

Nome:

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Cargo:

Endereço:

Telefone:

e-mail:

assinatura:

_________________________________________

(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da INTERESSADA ou pessoa credenciada ou procurador com poderes específicos.

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