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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social. NOSSOS VALORES ÉTICOS 1 - 301

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR

RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a

replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios

da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;

Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;

Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;

Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;

Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;

Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com

abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando

o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;

Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;

Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;

Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;

Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;

Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;

Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

NOSSOS VALORES ÉTICOS

A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação. RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela

sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social,

incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas,

cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em

detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

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Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais

em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o

mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que

regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas,

associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos

clientes. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus

negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos

que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de

critérios técnicos. Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós

geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade

de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e

atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG – Gerencia de Filial LogísticaGELIC – Gerência Nacional de Licitações

SUCOT – Superintendência Nacional de Contratações

GERENCIA DE FILIAL LOGISTICA EM BRASÍLIA – GILOG/BR

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 108/7066-2012, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM: 29/08/2012.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerencia de Filial Logística Brasília – GILOG/BR, representada por Pregoeiro designada mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja sessão pública realizar-se-á por meio da Internet, objetivando a contratação de empresa para a prestação do objeto descrito no item 1, abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 3.555 de 08/08/2082, 5.450 de 31/05/2005, 6.204 de 05/09/2007 e 7.174, de 12/05/2010, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, pela IN MARE nº 05, de 21/07/1995, pela IN MPOG nº 04 de 12/11/2010, e as respectivas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 12/09/2012 – horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , no item Editais.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até as 09h00 do dia 17/09/2012 – horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , no item Propostas.

A sessão pública terá inicio com a abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS pelo Pregoeiro, no horário acima indicado.

A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES estará aberta das 10h00 as 11h00 do dia 17/09/2012 – horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , no item Lances , após o que será estabelecido o HORÁRIO RANDÔMICO, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, PODENDO-SE AINDA NESSE PERÍODO O LICITANTE OFERTAR LANCES, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software, por empresa que detenha conhecimento e experiência técnico/negocial especializado para atendimento de demandas do portfólio de sistemas que sustentam os segmentos negociais da CAIXA.

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1.1.1 A contratação se dará em 13 (treze) certames licitatórios distintos, a saber:

  SEGMENTO/CARTEIRA PROPORÇÃO1 EMPRESTAR E FINANCIAR 13,296%2 RISCO 2,538%3 CAPTAR RECURSOS 8,678%4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E BACKOFFICE 7,029%5 FUNDOS E SEGUROS 9,420%6 PROGRAMAS SOCIAIS 10,124%7 DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO ENGENHARIA E HABITAÇÃO 4,406%8 FINANCEIRO E CONTROLADORIA 11,148%9 SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E CADASTROS 13,864%

10 CANAIS 8,540%11 CARTÕES 2,089%12 HABITAÇÃO 3,044%13 NOVAS TECNOLOGIAS 5,824%

1.1.1.1 A critério ou conveniência exclusiva da CAIXA, a ordem de publicação dos editais e/ou a composição das carteiras de cada onda poderá ser alterada podendo ainda alguma carteira ser retirada do processo licitatório.

1.1.2 O objeto deste certame será o item 8 e consiste na Contratação da prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software, por empresa que detenha também conhecimento especializado e experiência em Gestão Financeira e Controladoria, para atendimento de demandas do portfólio de sistemas que sustentam o Segmento “Financeiro e Controladoria” da CAIXA, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme segue:

ANEXO I Termo de referênciaANEXO II Acordo de Níveis Mínimos de Serviço - ANMSANEXO III Catálogo de SistemasANEXO IV Ambiente Tecnológico da CAIXAANEXO V Conteúdo Mínimo da Ordem de Serviço (OS)ANEXO VI Ferramenta de Gestão de TestesANEXO VII Núcleos de Desenvolvimento de SistemasANEXO VIII Termo de Visita TécnicaANEXO IX Modelo de Declaração de Aparelhamento e Pessoal TécnicoANEXO X Termo de ConfidencialidadeANEXO XI Da visita às instalações da licitante vencedoraANEXO XII Termo de CompromissoANEXO XIII Modelo de Proposta Comercial ANEXO XIV Estimativas de CustosANEXO XV Minuta de ContratoANEXO XVI Planilha de Composição de Preço

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1.2 As especificações do objeto, os requisitos técnicos, os locais de prestação dos serviços e as condições de execução do contrato estão descritas no Anexo I – Termo de Referência e demais Anexos deste Edital.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa, inclusive empresas em consórcio, atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme exigência constante do art. 13, I, do Decreto n.º 5.450/05.

2.2 Poderão participar deste PREGÃO as empresas, isoladas ou em CONSÓRCIO, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.

2.3 Considerando a divisão dos serviços licitados em segmentos especializados e dadas as características das atividades, é permitida a participação das empresas/consórcios para todos os certames licitatórios (13 certames), havendo impedimento, porém, para a assunção, por uma mesma empresa/consórcio, superior a 30% (trinta por cento) do objeto total, conforme proporções informada no subitem 1.1.1 deste edital.

2.4 Caso a empresa pretenda participar deste certame mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF, e que não tenha registro no referido sistema, deverá providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial, em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.

2.4.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários necessários para efetuar o registro no SICAF estão previstos no respectivo Manual, que poderá ser obtido em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF, ou ainda na Internet no site www.comprasnet.gov.br.

2.5 As empresas CONSORCIADAS ficam impedidas de participarem desta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente.

2.5.1 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do CONSÓRCIO nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.

2.5.2 Será admitida a participação de empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, desde que se apresentem CONSORCIADAS.

2.6 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que

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não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.

2.6.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.

2.7 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.8 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.8.1 Que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.8.2 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou em recuperação judicial;

2.8.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA, suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

2.9 Fica impedido de prestar serviços para a CAIXA o empregado que integre o quadro da empresa contratada e que possua familiar detentor de cargo comissionado na CAIXA, com atuação em área com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto dessa contratação ou, ainda, que possua familiar de autoridade hierarquicamente superior a essas áreas.

2.10 Considerando os serviços ora licitados em segmentos especializados e dadas as características das atividades a serem desenvolvidas nos vários segmentos de negócio e os contratos hoje existentes para suporte, aferição da qualidade dos serviços prestados e auditoria do código desenvolvido pelas fábricas de software, fica vedada a participação das empresas que hoje prestam serviços de Teste, Métrica e Suporte Avançado (categoria B), mesmo que consorciadas.

2.10.1 A premissa definida no subitem 2.10 acima tem o objetivo de evitar que as empresas que participem do processo de desenvolvimento e manutenção dos aplicativos (categoria A), atuando como executoras do serviço sejam, também, responsáveis pelo suporte e aferição da qualidade dos serviços prestados e auditoria do código desenvolvido.

2.10.2 Tal restrição visa assegurar a necessária segregação das funções de executor (categoria A) e fiscalizador dos serviços (categoria B) e destina-se apenas a não permitir a adjudicação dos itens de categorias distintas à mesma empresa (isolada ou consorciada) e empresas coligadas, controladoras ou subsidiarias entre si.

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3 DO CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO e CREDENCIAMENTO no SITE DA CAIXA.

3.1 CADASTRAMENTO

3.1.1 De início, o interessado deve providenciar seu Cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.1.1.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-m@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.1.2 Os procedimentos para cadastramento, citados acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.1.3 As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço web www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Cadastre-se, – Alteração de Cadastro / Esqueci minha senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos no subitem 3.1.1.1.

3.1.4 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a Certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2 e seguintes.

3.2 CERTIFICAÇÃO

3.2.1 A empresa deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico - Certifique-se, informar CNPJ e Senha, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.1.1 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.1.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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3.2.2 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , o fornecedor será convocado, via e-m@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerencia de Filial Logística - GILOG, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.1.1 ou 3.2.1.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.

3.2.2.1 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerencia de Filial Logística - GILOG, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.3 Sempre que houver alterações no cadastro da empresa, além da atualização no site da CAIXA, de acordo com o subitem 3.1.4, a empresa deverá também providenciar nova Certificação, conforme os subitens acima.

3.2.4 As empresas que já efetuaram a finalização da Certificação com a entrega dos documentos, conforme o subitem 3.2.2, mas não providenciaram o Credenciamento, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.3 e seguintes.

3.2.5 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.

3.3 CREDENCIAMENTO

3.3.1 Após a etapa acima, a empresa deverá providenciar o Credenciamento específico para este Pregão, no endereço WEB www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Selecionar o item Editais / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº 108/7066-2012 / Edital / Credenciamento, até às 23h59 do dia 12/08/2012 – HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, conforme informado no preâmbulo deste edital.

3.3.1.1 A empresa deverá declarar que leu e tomou ciência de todas as informações e disposições relativas ao Pregão Eletrônico nº 108/7066-2012, firmando o Termo de Responsabilidade.

3.3.1.2 Após clicar no link “Credenciamento”, a licitante, também, deverá concordar com o Termo de Responsabilidade, onde declara que a empresa:

- atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

- tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

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- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- obriga-se a informar a existência, bem como a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação; e;

- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

3.3.2 A seguir, a empresa deverá digitar seu CNPJ e sua Senha.

3.3.3 Enquadramento na Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

3.3.3.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar a opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 3º. da Lei Complementar nº. 123/2006 e de que não estejam inseridas nas hipóteses excludentes do § 4º do mesmo artigo, para que possam receber tratamento diferenciado e favorecido assegurado pela referida Lei, em especial o direito de preferência.

3.3.3.2 No caso do enquadramento na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a empresa deverá selecionar a opção “sim” no campo específico.

3.3.3.3 Este momento é a ÚNICA oportunidade dada pelo Sistema de Compras da CAIXA para que a empresa possa declarar sua forma de constituição para este Pregão Eletrônico.

3.3.3.4 Finalizado o Credenciamento não mais haverá oportunidade de alteração desta declaração para este pregão eletrônico.

3.3.3.5 O Sistema de Compras da CAIXA só identificará como “Microempresa (ME)” ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)” as empresas que fizerem a opção indicada no subitem 3.3.3.2.

3.3.4 Para fins deste Edital, as “Microempresa (ME)” ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)” serão identificadas como MPE.

3.3.5 É obrigação da licitante manter seus dados cadastrais atualizados, sendo que, havendo divergência entre a declaração efetuada nos termos dos subitens 3.3.3.1 e 3.3.3.2 pela empresa e o cadastro anteriormente efetuado, a empresa deverá providenciar a atualização deste último, acessando o endereço eletrônico WEB www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Cadastre-se, – selecionar, no

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cabeçalho da página, a opção Alteração de Cadastro e proceder à alteração no quadro Forma Constituição.

3.3.6 Após o prazo citado no subitem 3.3.1 não mais será admitido o Credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.3.7 O Credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.

3.3.7.1 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

3.3.8 O "link" EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no "link" EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos.

3.3.8.1 Ao clicar no "link" EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar Edital, Visualizar Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. Credenciar, Impugnar, O link "Visualizar Edital" permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link "Visualizar Edital" e escolher a opção "Salvar destino como...").

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação via e-mail aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

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4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk - 0800 726 0104, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, devendo responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.7 A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de Recebimento de Propostas.

5.1.1 Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato:Legenda:

Exemplo:

CCCCC.AAAA.UUUU.NNNNNNCCCCC = Nº do certameAAAA = Ano do certameUUUU = Unidade condutora do certameNNNNNN = Nº sequencial da cotação00XXX.2010.7066.000001

5.2 Definições:

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5.2.1 Proposta Comercial: É o ANEXO XIII do Edital, arquivo que será anexado no link “Anexar Proposta Comercial”, no Portal de Compras da CAIXA. Deverá ser anexada antes da digitação do valor da Proposta de Preço.

5.2.2 Proposta de Preço: É o PREÇO GLOBAL, que deverá ser digitado no Campo “Preço Unitário Proposto” do formulário constante do Portal de Compras da CAIXA. Deverá ser digitado após anexação da Proposta Comercial.

5.3 A Proposta de Preço corresponderá ao PREÇO GLOBAL, cujo valor deverá ser digitado, após a anexação da Proposta Comercial, até o dia e hora no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.4 Antes da digitação do valor na Proposta de Preço, a licitante deverá anexar eletronicamente um único arquivo contendo a Proposta Comercial, conforme ANEXO XIII deste edital, que deverá conter todas as informações necessárias, até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, no endereço eletrônico abaixo:

www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Propostas / Abrangência Brasília (OK) / Selecionar o Pregão Eletrônico Nº. 108/7066-2012 / opção Enviar Proposta “($)”/ Digitar o CNPJ da empresa e a Senha (OK), opção "Anexar Proposta Comercial"

5.4.1 O arquivo único contendo a Proposta Comercial (ANEXO XIII) deve ser anexado antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preço (PREÇO GLOBAL), caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.4.2 O Preço lançado na PROPOSTA COMERCIAL e na PROPOSTA DE PREÇO deverá ser coincidente, sob pena de desclassificação consoante o disposto no subitem 6.3.6 deste Edital.

5.4.3 Todos os campos e partes da Proposta Comercial (ANEXO XIII) devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente, sendo a mesma anexada em arquivo único no Portal de Compras CAIXA, conforme subitem 5.4.6.

5.4.4 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado na Proposta Comercial (ANEXO XIII).

5.4.5 No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como impostos, taxas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

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5.4.6 A Proposta Comercial (ANEXO XIII) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 MB (megabytes).

5.4.7 A Proposta Comercial deve ser anexada preferencialmente em arquivo compatível com os programas Microsoft Word ou Excel versão/edição 2003.

5.5 Até a abertura da sessão virtual do certame, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.5.1 Caso a substituição da proposta envolva alteração no preço ofertado, após a anexação do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.

5.6 Apresentação da Proposta Comercial (ANEXO XIII)

5.6.1 A Proposta Comercial deverá ser apresentada, conforme modelo (Anexo XIII), sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.6.2 Menção ao número deste Edital, identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone e fax, e-mail, local, data e assinatura (com a devida identificação) por quem de direito;

5.6.3 Preço unitário e global, expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preços esses que deverão ser únicos e certos, considerando as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

5.6.3.1 Quando da elaboração da proposta comercial, o valor total proposto para os serviços do GRUPO 2 (Sustentação de Sistemas) não poderá ser superior a 33,00% do valor global da proposta, conforme exemplo ilustrativo no item 2.2 do Anexo I – Termo de Referência.

5.6.3.2 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

5.6.4 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;

5.6.5 Local, data e nome do proponente, por quem de direito;

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5.6.6 Declaração, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. 108/7066-2012, de que:

I) Se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

II) No preço proposto estão inclusos todos os tributos, encargos, seguros e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto do pregão eletrônico promovido pelo Edital nº 108/7066-2012;

III) Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 108/7066-2012, bem como à legislação que incida sobre a presente licitação.

IV) A licitante cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;

V) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;

■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;

■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;

■ autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

VI) Para fazer uso do direito de preferência ao que determina o Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, declara que:

■  Os bens e serviços ofertados utilizam tecnologia desenvolvida no País e são produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; OU

■  Os bens e serviços ofertados utilizam tecnologia desenvolvida no País; OU

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■  Os bens e serviços ofertados são produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 

5.6.8 Termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade sócio-ambiental – inserido no ANEXO XIII.

5.6.9 Apresentação de Atestado de Vistoria fornecido pela CAIXA (ANEXO VIII) de que a licitante compareceu ao Data Room (Sala de Informações), de que trata o item 22 deste Edital.

5.7 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar, excetuando-se o sorteio mencionado no subitem 7.8.5.

5.8 No caso de empresas em consórcio, a proposta deverá ser feita em nome da empresa líder, e nela deverão ser relacionados o nome e CNPJ de todas as consorciadas.

6 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.

6.2 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.

6.2.1 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, para efeito de classificação, prevalecerá a proposta que for recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema, observado o direito de preferência das MPE descrito no subitem 7.8 e sucessivos.

6.2.1.1 Se forem identificadas pelo Sistema eletrônico propostas com valores iguais apresentados por MPE, dentre aquelas no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema eletrônico realizará automaticamente sorteio, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

6.3 Será desclassificada a proposta que:

6.3.1 não atender aos requisitos deste Edital;

6.3.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o

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oferecimento de redução sobre a de menor valor;

6.3.3 oferecer propostas alternativas;

6.3.4 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, com o cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações legais;

6.3.5 apresentar, após os lances e negociação, preços excessivos, assim considerados aqueles superiores aos preços máximos admitidos pela CAIXA, conforme a estimativa de preços constante do ANEXO XIV;

6.3.6 ofertar proposta de preço com valor diferente do preço informado na proposta comercial;

6.3.7 não for encaminhada assinada e adequada ao último preço ofertado/negociado, no prazo de até 90 MINUTOS, a contar da solicitação do Pregoeiro, conforme subitem 8.5 deste Edital, por meio de fax ou e-mail ([email protected]);

6.3.8 seja de empresa/consórcio declarada vencedora em outros certames, indicados no subitem 1.1.1 deste edital, e que venha a ultrapassar a margem de 30% (trinta por cento) do objeto total informado no mencionado subitem.

6.3.8.1 se pelo menos uma das empresas consorciadas já tenha atingido o percentual mencionado no subitem acima, todo o consórcio terá sua proposta desclassificada.

6.3.9 que apresentar preço para os serviços do Grupo 2 (Sustentação de Sistemas) superior à 33,00% do valor global da proposta.

6.4 As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicadas da desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso, após divulgação da empresa classificada em primeiro lugar, no link "intenção e recurso".

6.4.1 A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.5 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

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6.6 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação ou da inabilitação.

6.6.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7 DA ETAPA DE LANCES

7.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico e nos dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances, correspondentes ao PREÇO GLOBAL , exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.2 A licitante será imediatamente informada do recebimento de seu lance e do respectivo horário por meio de seu e-mail cadastrado no sistema.

7.3 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico III = Nr. do item (Quando for por item)AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nr. Sequencial do lance Exemplo: 00XXX.003.2010.7xxx.000001

7.3.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes no item 18 deste edital.

7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.4.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

7.4.2 No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.4.3 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.

7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas,

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em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

7.6 No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da etapa de lances, o Sistema eletrônico exibirá o seguinte aviso: “Este Pregão entrou em horário randômico e se encerrará a qualquer momento”, nesta fase não há óbice para oferecimento de mais de um lance por licitante.

7.6.1 Depois da exibição do aviso, a recepção de lances será encerrada automaticamente, em até 30 (trinta) minutos, por determinação aleatória do Sistema.

7.6.2 O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seus últimos lances, (enfatizamos ainda que nesse período o licitante possa ofertar mais de um lance) não se configurando esse período reabertura da etapa competitiva de lances.

7.6.3 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.

7.7 Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, assim identificado pelo Sistema Eletrônico, o Pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem 7.11.

7.8 Caso a proposta mais bem classificada não seja identificada pelo Sistema Eletrônico como sendo apresentada por MPE e se o Sistema Eletrônico identificar proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:

7.8.1 Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.

7.8.2 Após o encerramento da fase de lances, o Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo.

7.8.2.1 O novo valor proposto pela MPE apta a exercer o direito de preferência deve ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.

7.8.3 Havendo o exercício do direito de preferência pela MPE, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 7.11 abaixo, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

7.8.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, assim identificadas pelo Sistema Eletrônico, cujas propostas se enquadrem no

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limite de 5% estabelecido no subitem 7.8, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.

7.8.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema eletrônico realizará automaticamente sorteio, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

7.9 Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.

7.10 Em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, na sequência, será assegurado o exercício do direito de preferência na contratação à licitante que comprove possuir, na seguinte ordem e exclusivamente em relação ao objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas neste edital:

I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; eIII - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 

7.10.1 As MPE que atendam ao disposto nos incisos acima, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 

7.10.2 A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.  

7.10.2.1 A comprovação prevista no item 7.10.2, verificada previamente à concessão do direito de preferência, será feita:

I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou

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II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. 

7.10.3 A empresa que atender aos requisitos legais estabelecidos no subitem 7.10 deve inserir declaração na proposta, conforme modelo do ANEXO XIII, indicando em qual(is) inciso(s) se enquadra para o exercício do direito de preferência.

7.10.4 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.10 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

I - aplicação das regras de preferência para as microempresas MPE dispostas na Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;

II - aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.10, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;

III - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 7.10, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;

IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.10, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.10, caso esse direito não seja exercido; e

V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste edital.

7.10.4.1 Observado o disposto acima, o Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o exercício do direito de preferência previsto no subitem 7.10 à licitante apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.

7.10.4.2 A comprovação prevista no subitem 7.10.2.1, deverá ser feita pela licitante apta a exercer o direito de preferência previsto no subitem 7.10, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da convocação do Pregoeiro.

7.10.4.3 O novo valor proposto pela licitante apta a exercer o direito de preferência previsto no subitem 7.10 deve ser apresentado no prazo máximo de 5

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(cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.

7.10.5 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.

7.10.6 No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observadas todas as exigências para o exercício dos direitos de preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação:

I - produzido no País;

II - produzido ou prestado por empresa brasileira;

III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.10.7 Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, depois do que, o Pregoeiro poderá negociar com a proponente, em conformidade com o subitem 7.11.

7.10.8 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do item 8.5, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.

7.10.9 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE e as que atendem ao PPB, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.

7.11 Esgotadas as etapas anteriores, a sessão seguirá no sistema eletrônico para a “Fase de Negociação”, onde o Pregoeiro poderá negociar com a licitante mais bem classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Negociação / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Eletrônico Nº. 108/7066-2012 / Opção “Visualizar/Responder” , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.12 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do

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último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.13 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será confrontado a proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.

7.14 O Pregoeiro solicitará à licitante que ofertou o menor preço que encaminhe, preferencialmente, por meio de FAX (61) 3448-6561 ou e-mail ([email protected]), a sua proposta comercial (ANEXO XIII) assinada e adequada ao último preço ofertado/negociado, juntamente com a documentação complementar na forma do subitem 8.5 deste Edital, no prazo de até 90 MINUTOS, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta, sendo apresentado o original, devidamente assinado, posteriormente, conforme o subitem 8.6.

7.14.1 Tendo dificuldades para o envio por fax, a Proposta Comercial acima indicada poderá ser encaminhada via e-mail ([email protected]), no mesmo prazo estabelecido no subitem 7.13 e 8.5, sendo apresentado o original, devidamente assinado, posteriormente, conforme subitem 8.6.

7.14.2 A redução do preço global ofertado, decorrente dos lances, ou de negociação, deverá incidir de FORMA LINEAR sobre os preços unitários detalhados que compõem o objeto deste edital.

7.15 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.

8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;- regularidade fiscal e trabalhista;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

8.1.1 No caso de empresas em consórcio, todas elas terão que satisfazer, individualmente, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e, qualificação econômico-financeira, ressalvado o contido nos

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subitens 8.3.1 e 8.4.1.

8.1.2 As empresas em consórcio deverão apresentar documento, público ou particular, comprovando o compromisso de constituírem o consórcio e indicando a empresa-líder, a qual será a representante das consorciadas perante a CAIXA.

8.1.2.1 Na hipótese de as empresas em consórcio sagrarem-se vencedoras da licitação, ficarão obrigadas a promover a constituição e o registro do consórcio, antes da celebração do contrato;

8.1.2.2 Deverá constar do Termo de Constituição do Consórcio cláusula conferindo à empresa líder amplos poderes para representar as consorciadas e as subcontratadas no procedimento licitatório e na execução do Contrato, inclusive para assumir compromissos derivados de termo aditivo, receber o preço do serviço, dar quitação, responder administrativa e judicialmente pelo consórcio, inclusive receber notificação, intimação e citação, condição sem a qual não poderá ser admitido o arranjo empresarial.

8.1.3 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF.

8.1.3.1 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por consulta “on line” no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.

8.2 As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 desta Lei Complementar, declaração essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 8.5.

8.2.1 Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de MPE poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante a apresentação de balanços, nos termos previstos em lei e na forma do subitem 8.5 ou através de consulta aos dados cadastrados no SICAF, se forem estes suficientes para a prova pretendida.

8.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à situação financeira da empresa, comprovados por meio de consulta no SICAF;

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8.3.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta no SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:

8.3.1.1 O patrimônio líquido consultado será por meio de apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, quando os dados constantes do SICAF não forem suficientes para os cálculos do patrimônio líquido.

8.3.1.2 O patrimônio Líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula abaixo, cujos dados serão extraídos do balanço da empresa registrado no SICAF, relativos ao último exercício, já exigíveis na forma da lei.

Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo).

8.3.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referido no subitem 8.3.1 supra, será exigido da empresa licitante a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do subitem abaixo.

8.3.2.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

8.3.2.1.1 publicado em Diário Oficial; ou

8.3.2.1.2 publicado em jornal, ou

8.3.2.1.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou

8.3.2.1.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário, autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

8.4 A qualificação técnica será comprovada mediante:

8.4.1 Para fins de habilitação e avaliação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:

8.4.1.1 Apresentar Certificado válido que comprove CMMi Nível 3 ou superior ou MPS-BR  Nível C ou superior.

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8.4.1.2 Apresentar 1 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por instituição financeira/bancária de direito público ou privado, comprovando execução ou que está executando, de maneira satisfatória o desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicações de sistemas de gestão financeira e de controladoria.

8.4.1.2.1 Classificam-se como sistemas de gestão financeira e de controladoria, aqueles que tratam das seguintes áreas de conhecimento:

a) Controladoria: Métodos Quantitativos Aplicados Análise de Cenários Econômicos O Impacto da Governança Corporativa no Mercado de Capitais Gestão e Estrutura Organizacionais Avaliação de Empresas Finanças Corporativas Gestão Estratégica de Custos Gestão Estratégica de Tributos Controladoria Estratégica

b) Contabilidade: Contabilidade Empresarial Contabilidade Corporativa Contabilidade Bancária Contabilidade Internacional Gestão Estratégica de Custos Gestão Estratégica de Tributos Contabilidade aplicada ao setor público Lei 4.320/64 Resolução 1.111/2007 do Conselho Federal de Contabilidade.

c) Financeiro Sistema especial de liquidação e de custódia – SELIC. Principais títulos custodiados no SELIC (LFT; LTN; NTN-B, NTN-C

e NTN-F). Câmara de custódia e liquidação – CETIP. (Balcão Organizado de

Ativos e Derivativos) Principais títulos e contratos custodiados no CETIP (CDB, swap,

debêntures e letras hipotecárias) Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB Indicadores econômicos: PIB, índices de inflação (IPCA e IGP-M),

taxa de câmbio, taxa SELIC (over e meta), taxa DI e TR Letras Hipotecárias CDB – Certificado de Depósito Bancário Debêntures Notas Promissórias Títulos Públicos Caderneta de Poupança Compra e venda de ativos no mercado online de renda variável

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Suporte às Operações de Câmbio e Comércio Exterior, englobando operações de Tesouraria de Câmbio (integrando Front, Middle e BackOffice).

MECIR - Meio circulante Compulsório e Encaixes Obrigatórios Fluxo de Caixa Contas a pagar e receber Títulos da Divida Agrária Renda Fixa e Variável Fundos de investimentos Participações Societárias da CAIXA Direcionamento Básico Valores e Administração de Suprimentos Administração Financeira de Cartão de Crédito Consolidação de Operações Contabilidade Carteira Administrada Controladoria de Fundos de Investimentos Recolhimento de Tributos

8.4.1.3 A licitante deverá apresentar 1 (um) ou mais atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:

8.4.1.3.1 A utilização de metodologias e processos de fábrica de software, contemplando Gerenciamento de Projetos, Análise Design e Implementação, Requisitos, Gerência de Configuração, Administração de Banco de Dados e Teste.

8.4.1.3.2 A utilização de ferramentas informatizadas para o Gerenciamento de Projetos, biblioteca armazenamento de documentação e artefatos referentes a Metodologia de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, ferramenta de “bugtracker”, ferramenta de Gestão de Testes;

8.4.1.4 A licitante deverá apresentar 1 (um) ou mais atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando execução ou que está executando, de maneira satisfatória, serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicações de sistemas de no mínimo 10.000 (dez mil) pontos de função, sendo permitida a soma de atestados para comprovação do mesmo, composto pelos seguintes itens:

8.4.1.4.1 Pelo menos 1 (um) atestado com a utilização do sistema operacional Mainframe IBM – Z / OS e 1 (um) atestado com utilização de pelo menos um sistema operacional dentre os seguintes:a) Solaris b) Linux Debianc) Windowsd) Unix

8.4.1.4.2 Pelo menos 1 (um) atestado com a utilização do sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) DB2, 1 (um) atestado com a

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utilização do sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) CACHÉ e 1 (um) atestado com utilização de pelo menos 01 (um) SGBD dentre os seguintes:a) ORACLEb) SYBASE c) SQLd) IDMS

8.4.1.4.3 Pelo menos 1 (um) atestado com utilização da seguintes linguagens :

a) JAVAb) COBOL ou COBOL/CICSc) MUMPS

8.4.1.4.4 Pelo menos 1 (um) atestado com utilização de pelo menos 04 (quatro) software de infraestrutura para desenvolvimento entre os seguintes:a) TomCatb) Jbossc) Servidor Apache d) Web servicee) Websphere MQf) JPA / Hibernateg) Portletsh) Construtor de Build Anti) Ferramenta IDE Eclipsej) GED

8.4.1.4.5 Pelo menos 1 (um) atestado com uso de pelo menos 02 (duas) ferramentas de Suporte ao Desenvolvimento entre as seguintes:

a) ABEND AIDb) FILE AIDc) XPEDITERd) DATA SOLUTIONSe) STROBE

8.4.1.4.6 Pelo menos 1 (um) atestado com aplicação de 2 (duas) ferramentas de desenvolvimento entre as seguintes:a) RSA – Rational Software Arquitect ou Power designerb) Rational Clear Case c) COOL:GEN d) VISUAL AGEe) Workflow

8.4.1.4.7 01 (um) atestado com uso de CICS.

8.4.1.4.8 Apresentação de 1 (um) atestado com uso de Serviço de Diretório de Autenticação LDAP e 01 (um) atestado com o uso de pelo menos 02 (dois) entre os conhecimentos e padrões a seguir:

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a) Desenvolvimento Baseado em Componentes (DBC);b) JEE;c) Aderência W3C;d) Padrões criptográficos/hash (RSA, SHA, SHA1, ECDSA, 3DES, AES,

PKCS# ou #), conforme definidos no DOC-ICP-01.01 – Versão 2.0, ou a mais atual e utilização de API CSNBOWH para acesso ao ICSF (IBM Integrated Cryptographic Service Facility);

e) Padrões de Projeto (Design Patterns): MVC.

8.4.2 Os Atestados deverão observar as seguintes requisitos de conteúdo, forma e validade:

8.4.2.1 Ser emitidos em papel timbrado do emitente;

8.4.2.2 Os documentos em cópia deverão estar autenticados;

8.4.2.3 Conter o nome, cargo ou função, dados de identificação (CPF e identidade), telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) emissor(es), possibilitando que a CAIXA realize, a seu critério, diligência comprobatória do teor declarado;

8.4.2.4 Conter a descrição geral dos serviços prestados;

8.4.2.5 Conter expressamente que o serviço que foi ou está sendo executado a contento;

8.4.2.6 Conter a data de início da prestação dos serviços;

8.4.2.7 Conter a data de término da prestação dos serviços (em caso de contrato em vigor, indicar a data prevista e a etapa em que se encontra o projeto);

8.4.2.8 Serão aceitas apenas comprovações de experiência das licitantes em serviços realizados no Brasil.

8.4.2.9 Para todos os itens acima, além da comprovação feita através de atestado(s), a critério exclusivo da CAIXA, poderá ser realizada diligência, antes da assinatura do contrato, para aferir as informações prestadas.

8.5 O Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 8.3.1, a Proposta Comercial (Anexo XIII), a declaração referida no subitem 8.2 e a documentação relativa à qualificação técnica, citadas nos subitens 8.4 e seguintes deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 90 (noventa) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

8.5.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será o (61) 3448-6561.

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8.6 Os documentos exigidos neste Edital e encaminhados de acordo com o subitem 8.5 deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/BR: Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva - SEPN 512 - Lote 01 e 02 - Asa Norte – CEP 70760-560 - Brasília/DF, no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora com base nos dados cadastrais, por consulta “on line” no SICAF, ocasião que será impressa a respectiva declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.

9.1.1 Em seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF, encaminhada na forma do subitem 8.5.

9.1.2 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 8.5 deste edital.

9.1.3 Será assegurado à MPE e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal e trabalhista, o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da notificação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro, para a necessária regularização.

9.1.3.1 A não-regularização da documentação fiscal e trabalhista da MPE no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a vencedora da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

9.3 Não será habilitada a empresa que:

9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

9.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.2 acima;

9.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,

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no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

9.3.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital;

9.4 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.

9.5 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas:

■ ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios;

■ ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido / Condenação”, e selecionar esfera “TODOS(AS)”.

■ ao SICOW – Sistema de Controle de Ocorrências Web, na Intranet Caixa.

9.5.1 Em atendimento ao Acórdão TCU 1.793/2011 – Plenário, será verificado no Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br), quando da habilitação de microempresas e de empresas de pequeno porte (ME/EPP), se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.

9.6 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que

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devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , ”Intenções e Recursos / Abrangência Brasília (OK) / Pregão n°108/7066-2012/ Intenção de Recurso / Nova Intenção”, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.2 Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.

10.1.3 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ”Intenções e Recursos”, do endereço www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , ”Intenções e Recursos“/ Abrangência Brasília (OK) / Pregão nº108/7066-2012/ Intenção de Recurso / Razões ou Contrarrazões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contrarrazão e de acordo com as orientações previstas no sítio.

10.2 A falta de manifestação motivada dentro dos 30 minutos disponibilizados pelo sistema importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a declarar vencedora a licitante que atender plenamente às exigências do edital e a ela adjudicar o objeto licitado.

10.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos, nos termos do Artigo 109, parágrafo 2° da Lei 8.666/93.

10.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação eletrônica.

11 DA APRESENTAÇÃO DAS FERRAMENTAS

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11.1 Previamente à homologação do certame, a licitante vencedora na fase de lance deverá demonstrar, as ferramentas do processo de desenvolvimento constantes dos Anexos VI e XI do Edital.

11.2 A demonstração das ferramentas ocorrerá em ambiente da licitante vencedora na fase de lance, onde a mesma deverá estar preparada para atender as seguintes exigências:

11.2.1 Disponibilidade presencial de seu representante que domine e que tenha acesso irrestrito para demonstrar aspectos tecnológicos e funcionais previstos nos anexos.

11.2.2 Sala de reuniões isolada a ser utilizada em tempo integral pela equipa CAIXA durante o prazo das atividades.

11.2.3 Deverão ainda ser disponibilizados os seguintes recursos de infraestrutura, a fim de permitirem a verificação das funcionalidades, conforme Anexos VI e XI do Edital.

11.2.3.1 Pelo menos 3 (três) terminais para acesso às Ferramentas previstas.

11.2.3.2 Pelo menos 3 (três) microcomputadores com impressora dedicada para uso pela equipe CAIXA, de preferência na sala de reuniões.

11.2.4 Todas as evidências geradas na diligência que comprovem o atendimento das exigências da CAIXA devem ser obtidas.

11.2.5 A visita prevista neste item será agendada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

11.2.6 Após avaliação e aprovação das Ferramentas por parte da CAIXA, o resultado da licitação será encaminhado para homologação.

11.2.7 A licitante que deixar de apresentar o exigido no item 11, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO

12.1 A Licitante declarada vencedora deverá, obrigatoriamente, apresentar, no prazo máximo de até 90 (noventa) MINUTOS após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta, a Planilha de Composição do Preço ofertado, conforme modelo do Anexo XVI, juntamente com a proposta final ajustada ao lance vencedor, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito.

12.1.1 O Anexo XVI servirá apenas como modelo, devendo a licitante efetuar as alterações que julgar necessárias, já que a Planilha tem caráter informativo e servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual, e será utilizada como

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base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas e sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa CONTRATADA alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico - financeiro da proposta/contrato.

12.1.3 Eventuais discrepâncias entre percentuais e valores informados na Planilha – Anexo XVI – e aqueles decorrentes da legislação específica ou convenções coletivas vigentes serão tomadas como erro formal, não implicando a desclassificação do proponente; a diferença será considerada absorvida pelos demais itens da planilha, desde que a proposta continue exeqüível.

12.1.4 O fato de a empresa não ser apenada pelos erros em sua Planilha não implica a aceitação dos valores nela contidos pela CAIXA, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pela proponente, que continua obrigada a cumprir a legislação vigente e as normas coletivas aplicáveis.

12.1.5 Os itens da planilha em branco ou declarados com valor zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens da Planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta.

12.1.6 Na análise da Planilha de composição de preço, quando forem detectados valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado, a licitante poderá ser convocada para apresentar Nota explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade.

12.1.7 A aceitação da Nota Explicativa ficará condicionada à análise pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

14 DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do contrato que integra este edital (ANEXO XV), para todos os fins e efeitos de direito, o qual regulamentará as condições de execução contratual, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos

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desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

14.2 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

14.2.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no item 19 deste Edital.

14.3 Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, observado o direito de preferência para as MPE, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato.

14.4 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal e trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 14.3 acima.

15 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1 A vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da empresa vencedora, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.

16 DA FORMA DE PAGAMENTO

16.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo XV).

17 DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, para o período de vigência do contrato, devendo apresentar à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

17.1.1 caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

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17.1.2 a caução em dinheiro, a ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

17.1.2.1 sobre a caução prestada em dinheiro e/ou fiança bancária incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;

17.1.3 seguro – garantia contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser integralizada num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

17.1.3.1 nas condições especiais da apólice deverá constar expressamente cláusula que assegure cobertura ao pagamento de todas as multas contratuais, impostas ao tomador, inclusive as de caráter punitivo.

17.1.3.2 não será aceito o seguro garantia que contiver ressalvas excludentes da cobertura de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas, sociais e de multas.

17.1.3.3 O seguro garantia deve conter cláusula expressa de renúncia ao subitem 9.2 do item 9 das Condições Gerais da apólice, conforme disposto abaixo:

“Em contrário ao disposto no subitem 9.2 do item 9 das Condições Gerais deste Seguro Garantia, esta apólice dá cobertura ao pagamento de multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador”

17.1.4 fiança bancária contendo:

a. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser renovado num prazo máximo de 10 (dez) dias se estendida ou prorrogada essa vigência;

b. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil, e aos direitos previstos no art. 838, do citado Código;

d. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no subitem 17.3 deste edital.

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17.1.4.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b",“c” e “d” acima.

17.2 A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima impedirá a assinatura do contrato pela empresa e facultará à CAIXA a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

17.3 A garantia contratual deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, de forma que sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, conforme §2° do art. 56 da Lei 8.666/93.

17.4 A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os termos, cláusulas e condições deste.

17.5 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato, garantida a prévia defesa.

17.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

17.7 A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste edital.

18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato injustificadamente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

18.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de relacionarem-se comercialmente com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

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18.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo XV) nos Indicadores e Multas e na Lei nº. 8.666/93.

19 DOS ILÍCITOS PENAIS

19.1 As infrações penais tipificadas na Lei n° 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

20.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no compromisso SIPLO n.º 5810/2011-MZ.

21 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

21.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

22 DO DATA ROOM

22.1 As empresas licitantes deverão obrigatoriamente realizar visita ao ambiente específico na CAIXA, denominado “DATA ROOM”, na cidade de Brasília/DF, no endereço a ser informado pela CAIXA quando do agendamento, com o objetivo de avaliar as condições da execução para a adequada formulação da Proposta de Preço.

22.2 O ambiente para visita estará disponível a partir da data de publicação do edital até o dia anterior a data de realização do Pregão, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 18h.

22.3 Para agendar local, data e horário para o Data Room, a licitante deverá contatar a GILOG/BR, pelo endereço eletrônico: [email protected], identificando a(s) pessoa(s) que realizará(ão) a visita (nome, RG, empresa representada, telefone de contato), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

22.4 Para o acesso ao Data Room, a empresa deverá trazer assinado em papel timbrado da mesma, o Termo de Confidencialidade – Anexo X, devidamente assinado pelo representante legal.

22.5 A empresa deverá entregar, em conjunto com o Termo de Confidencialidade, documento comprobatório de sua capacidade de representá-la (ex: contrato social, declaração de Firma Individual, cópia

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da ata, cópia do estatuto, etc), cuja documentação fará parte do processo de licitação.

22.6 Durante a vistoria as licitantes serão acompanhadas por empregados da CAIXA.

22.6.1 No caso de questionamentos ou esclarecimentos sobre os dados contidos no ambiente Dataroom, estes deverão ser remetidos ao endereço eletrônico do processo de licitação para resposta, que será publicada para consulta por todos os participantes do certame.

22.7 Durante a permanência no Data Room não será permitido o uso de telefones celulares, laptops, filmadoras, câmeras fotográficas ou qualquer outro aparelho que possa reproduzir imagens.

22.8 Os documentos não poderão ser retirados, originais ou cópias, ou transferidos para quaisquer formas de armazenamento portáteis, discos flexíveis, pen-drive ou outras mídias.

22.9 A CAIXA emitirá Atestado de Vistoria, o qual deverá ser entregue, obrigatoriamente, junto com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.

23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.

23.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.

23.3 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

23.3.1 Os documentos exigidos neste Edital, mencionados no subitem 8.4 e seguintes, se emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado ou devidamente certificado pelo respectivo consulado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

23.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

23.5 Somente serão aceitas as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste edital.

23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do

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início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

23.7 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a Unidade promotora do certame – GILOG/BR, em Brasília/DF.

23.8 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

23.9 A partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.10 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

23.11 Caso este edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

23.11.1 No caso de retificação do edital que não implique sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.

23.12 Os pedidos de esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Selecionar o item Editais / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº 108/7066-2012 FAQ (?) perguntar .

23.12.1 Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado.

23.13 A sessão pública, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se inicia com a fase de recebimento das propostas.

23.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital perante a CAIXA, exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Selecionar o item Editais / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº 108/7066-2012 / Edital / Impugnação.

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23.15 Eventuais retificações do edital serão disponibilizadas no site da CAIXA: www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Selecionar o item Editais / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº 108/7066-2012 / Edital / Visualizar Retificação do Edital.

23.16 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço: www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Selecionar o item Editais / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº 108/7066-2012, visualizar a data de realização da sessão pública.

24 DO FORO

24.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, na cidade de Brasília.

Brasília, 29 de agosto de 2012.

ALBERTO FERREIRA ALVESPregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

SEGMENTO FINANCEIRO E CONTROLADORIA

1 OBJETO

1.1 Contratação da prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software, por empresa que detenha também conhecimento especializado e experiência em Gestão Financeira e Controladoria, para atendimento de demandas do portfólio de sistemas que sustentam o Segmento “Financeiro e Controladoria” da CAIXA, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.

1.2 Os serviços contratados atenderão aos núcleos de desenvolvimento de sistemas da CAIXA no Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, serão executados de forma contínua, preferencialmente no ambiente da CONTRATADA, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS), sem garantia de consumo mínimo, exceto em relação aos serviços de Sustentação de Sistemas, remunerados mensalmente de acordo com as características de cada serviço e os resultados obtidos, observado o cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviços (ANMS) pactuados neste ajuste, conforme Anexo II.

2 VOLUME ESTIMADO

2.1 O volume global estimado do contrato, para o período de 48 (quarenta e oito) meses, será distribuído da seguinte forma:

2.2 Na elaboração da proposta comercial, o valor proposto para os serviços do GRUPO 2 não poderá ser superior 33,00% do valor global da proposta, conforme exemplos a seguir:

Exemplo 1 Valor do Ponto de Função (tipo Normal) cotado: R$ 1.100,00

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Serviços Grupo Tipo QT. MedidaProporção

Máxima Permitida

Desenvolvimento, Manutenção e Documentação 1

Normal 61.459,13 PFN/A

Expresso 15.364,78 PF

Sustentação de Sistemas 2 N/A 48Parcelas

Fixas Mensais

33,00% do valor global

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Valor do Ponto de Função (tipo Expresso) cotado: R$ 1.350,00

GRUPO 1 – Novo Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas: Valor cotado R$ 88.347.496,00. GRUPO 2 – Sustentação de Sistemas: Valor cotado R$ 43.514.438,33, que equivale a 33,00% do valor global da carteira, onde cada parcela mensal = R$ 906.550,80 Valor Global da Carteira: R$ 131.861.934,33 Exemplo 2Valor do Ponto de Função (tipo Normal) cotado: R$ 900,00 Valor do Ponto de Função (tipo Expresso) cotado: R$ 1.200,00 GRUPO 1 – Novo Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas: Valor cotado R$ 73.750.953,00.GRUPO 2 – Sustentação de Sistemas: Valor cotado R$ 19.146.076,11, que equivale a 20,61% do valor global da carteira, onde cada parcela mensal = R$ 398.876,63Valor Global da Carteira: R$ 92.897.031,11 Exemplo 3Valor do Ponto de Função (tipo Normal) cotado: R$ 900,00 Valor do Ponto de Função (tipo Expresso) cotado: R$ 1.200,00 GRUPO 1 – Novo Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas: Valor cotado R$ 73.750.953,00.GRUPO 2 – Sustentação de Sistemas: Valor cotado R$ 12.255.989,27, que equivale a 14,25% do valor global da carteira, onde cada parcela mensal = R$ 255.333,11Valor Global da Carteira: R$ 86.006.942,27

2.3 A proposta inicial do pregão tem que obrigatoriamente conter a proporcionalidade de cada grupo de serviços ofertada pelo Licitante, conforme descrito no item 2.1, proporcionalidade esta que obrigatoriamente será mantida na proposta comercial ajustada ao final do certame.

2.3.1 Caso a Licitante apresente proposta em desacordo com o item acima a mesma será desclassificada.

2.4 A empresa vencedora do certame relativo a uma carteira, obrigatoriamente será responsável pelos serviços do Grupo 1 e Grupo 2 .

2.5 O volume global foi obtido a partir de base histórica da CAIXA, analisados os esforços dispensados nos sistemas pertencentes ao Segmento Financeiro e Controladoria, no período de janeiro de 2009 a maio de 2011, considerado um incremento de 10% (dez por cento) anual para demandas do GRUPO 1 e 5% (cinco por cento) anual para demandas do GRUPO 2, para os próximos 4 (quatro) anos.

3 DEMANDAS

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3.1 O volume estimado para o GRUPO 1 será contratado sob demanda, sem garantia de um consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e tempestivamente com vistas à execução dos serviços solicitados pela CAIXA.

3.2 O volume estimado para o GRUPO 2 será contratado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, observados o atendimento dos níveis mínimos de serviços pactuados e as características de continuidade dos serviços do portfólio sustentado.

3.2.1 Sobre a remuneração dos serviços previstos para o GRUPO 2 será aplicada a regra prevista no item 20.3 e subitens deste Termo de Referência, devendo a CONTRATADA promover a implementação de melhorias, previamente aprovadas pela CAIXA, que reduzam as ocorrências de demandas de serviços técnicos especializados e de defeitos.

3.2.2 O conceito de “Backlog” para a CAIXA está previsto no item 29 deste Anexo.

4 SISTEMAS DO SEGMENTO FINANCEIRO E CONTROLADORIA

4.1 O segmento Financeiro e Controladoria é suportado atualmente pelo seguinte portfólio de sistemas, cujas características principais de cada aplicativo estão descritas no Catálogo de Sistemas do Anexo III do Edital

Sigla Histórico de PF

% Participação Sistema Função

SIACJ 102,24 0,18%

Sistema de Administração de Caução Judicial

Administrar os depósitos efetuados na CAIXA em títulos e valores mobiliário, sob a forma de caução judicial

SIACL 1335,62 2,35%

Sistema de Auditoria de Concursos Lotéricos

Auditar os Concursos Lotéricos de Prognósticos Numéricos e Esportivos

SIAEF 2171,65 3,82%

Sistema de Administração da Execução Financeira - Fluxo de Caixa

Manutenção da Administração da Execução Financeira

SIAFC 644,64 1,13%

Sistema de Administração Financeira de Cartões

Manutenção da Administração Financeira de Cartões

SIAOF 61,64 0,11%

Sistema de Administração de Operações Financeiras

Manutenção da Administração das Operações Financeiras na CAIXA

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SIATV 1045,44 1,84%

Sistema de Administração de Tesouraria e Valores

Sistema de Controle de Numerário das Agências, de transferência entre Agências e Tesouraria da CAIXA, entre a CAIXA e instituições financeiras e entre CAIXA e Banco Central..

SICOF 540,99 0,95%

Sistema de Contabilidade de Fundos e Programa

Registro Contábil das Operações das Entidades Sociais Administradas e da EMGEA

SICRE 77,46 0,14%

Modelo op. Controle de Repasses do Orçamento da União

Manutenção do Controle de Repasses do Orçamento da União

SICRS 449,05 0,79%

Sistema Custos, Receitas e Resultados Segmentado

Sistema de Custos, Receitas e Resultados Segmentados

SICTB 952,96 1,68%

Sistema de Contabilidade (Adaptado ao SINAF-PCU)

Sistema de Contabilidade da CAIXA, Atualizado Diariamente com as Informações Econômica e Financeira de Todas as Unidades Contábeis.

SIECC 173,45 0,31%Sistema de Encaixe de Compulsório Manutenção do Encaixe de Compulsórios

SIFFP 0,00 0,00%

Administração Financeira de Fundos e Programas Sociais

Manutenção da Administração Financeira dos Fundos e Programas da CAIXA

SIFMP 1467,66 2,58%

Sistema de Fundo Mútuo de Privatização - FGTS

Acompanhar e Controlar as Operações Atinentes à Aplicação dos Valores Disponíveis na Conta Vinculada do FGTS no FMP - Fundo Mútuo de Privatização

SIGFI 954,97 1,68%Sistema de Gestão Financeira Integrada

Manutenção da Gestão Financeira da CAIXA de Forma Integrada

SIGIP 1316,07 2,32%

Sistema de Gerenciamento de Impostos Municipais

Controle dos Tributos Municipais Recebidos pela CAIXA

SIMCN 720,91 1,27%

Sistema de Conciliação Contábil (Adaptado ao SINAF-PCU)

Auxiliar as Unidades no Controle dos Saldos e Saneamento dos Registros Pendentes de Conciliação

SIMEX 2125,84 3,74%

Sistema de Movimentação de Recursos Externos

Sistema que Possibilita a Comunicação On-Line entre a Tesouraria e toda a Rede de Agências para Realização de Operações de Câmbio .

SINAC 1589,65 2,80%

Sistema Nacional de Corretagem - Bovespa

Utilizado para a Negociação de Cotas dos Fundos Imobiliários na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA

SINAF 2193,03 3,86%

Sistema de Interface Financeira - Módulo de Entrada de Dados

Efetuar Lançamentos Contábeis e de Custos nas Retaguardas dos Pontos de Venda,GIFUS, GIFUG e Matriz.Gerar Informações para Processamento no SINAF/PCU

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SINAT 1243,72 2,19%

Sistema de Administração de Tributos

Controlar a Arrecadação dos Tributos Municipais

SIORC 505,78 0,89%Sistema de Orçamento

Planejar, Elabora e Acompanhar a Execução dos Orçamentos Operacional, de Dispêndios, de Fundos e Programas e Econômico

SIOSP 110,9 0,20%

Sistema de Operações com o Setor Público

Efetuar a Interface entre as Operações Registradas no SIAPF e o CADIP

SIPAG 729,57 1,28%

Sistema de Pagamento a Fornecedores da CAIXA

Automatizar as Rotinas de Pagamento a Fornecedores na CAIXA, de forma Integrada com a Visão Orçamentária e Contábil.

SIPLO 930,54 1,64%

Sistema de Planejamento Econômico Financeiro

Controlar e Acompanhar o Processo de Execução Orçamentária das Despesas e Investimentos da CAIXA

SIROB 106,95 0,19% SIROB Captura de Taxas SISFIN

SISFIN 14996,25 26,38%Sistema Financeiro - SP

Registrar as Operações Realizadas pelas Mesas, Exercer as Atividades de Controles Gerenciais, Administração dos Fundos e Carteiras de Terceiros, Banco Liquidante e Banco Custodiante.

SISIB 877,28 1,54%Sistema de Sigilo Bancário

Automatizar o cumprimento das Ordens Judiciais provenientes do BACEN JUD 2.0

SISPB 1148,38 2,02%

Sistema de Pagamentos Bancários

Manutenção do Sistema de Pagamento Brasileiro

SITRC 1907,14 3,36%

Sistema de Transferência de Recursos da Área Comercial

Possibilitar a transferência de valores para outras Instituições Financeiras, através do SISPB on line.

SITRF 1086,25 1,91%

Sistema de Transferência de Recursos Financeiros

Manutenção das Transferências de Recursos Financeiras

SIART 7.498,71 13,19%

Sistema de Administração de Recursos de Terceiros

Controlar o passivo de Fundos de Investimento e de Carteiras Administradas e permitir que a CAIXA tenha produtos competitivos, adequados ao cenário do novo SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro, ao mesmo tempo em que possibilita, ao gestor de Fundos de Investimento, maior tempestividade no atendimento de suas demandas, bem como o desenvolvimento de novas rotinas e produtos.

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SIFIX 4.884,56 8,59%Sistema de Renda Fixa

Realizar aplicações financeiras em Certificado/Recibo de Depósitos Bancários – CDB/RDB Pré-Fixado, CDB/RDB Pós-Fixado, CDB/RDB Flex e CDB TR CAIXA, em Letras Hipotecárias – CAIXA LH c/ SWAP, LCI CAIXA c/ SWAP, CAIXA LH Crescente e CAIXA LH Crescente não Residente, LCI com CDI e em Caixa Reaplicação Automática, para o efetivo controle e acompanhamento das operações realizadas pelos investidores, através de diversos canais, permitindo o tratamento on-line das negociações.

SIGPB 2.894,96 5,09%

Sistema de Gestão de Parâmetros Bancários

Controlar os parâmetros dos produtos bancário que a CAIXA oferece no mercado, disponibilizando aplicações, resgate, evolução, transferências, bloqueio e desbloqueio dos Fundos de Investimento bem como o controle de acesso dos usuários e processos dos sistemas com interfaces.

4.2 Durante a fase externa do certame licitatório, informações adicionais acerca do perfil histórico e “Backlog” de demandas estarão disponíveis às licitantes para conhecimento prévio e adicional, em ambiente específico na CAIXA denominado “DATA ROOM”, previsto no item 22 do edital onde poderão ser esclarecidas potenciais dúvidas a respeito de cada sistema.

4.3 A CAIXA poderá, a seu critério, incluir ou excluir sistemas na carteira de aplicativos objeto desta contratação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

4.3.1 A inclusão e a exclusão de um sistema na carteira ocorrerão das seguintes formas:

4.3.1.1 Os sistemas novos ou os que ainda não são sustentados em nenhuma carteira serão remunerados conforme média do histórico de Pontos de Função da carteira de destino.

4.3.1.1.1 A implantação em produção de novas funcionalidades desenvolvidos pela própria CONTRATADA, em um sistema já sustentado, não implicará na alteração do volume de serviços previsto para a sustentação dos sistemas

Exemplo: Inclusão de Sistema novo ou ainda não sustentado:Carteira original Inclusão SIAAA

SIGLA Histórico de PF PARTICIPAÇÃO Sustentação SIGLA Histórico de PF PARTICIPAÇÃ

O

SIACJ 102,24 1,31% Média histórica da

carteira:

  SIACJ 102,24 1,22%SIACL 1335,62 17,15%   SIACL 1335,62 15,92%SIAEF 2171,65 27,88%   SIAEF 2171,65 25,89%

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7.789,14 / 12 = 649,09 PF

SIAFC 644,64 8,28%   SIAFC 644,64 7,68%SIAOF 61,64 0,79%   SIAOF 61,64 0,73%SIATV 1045,44 13,42%   SIATV 1045,44 12,46%SICOF 540,99 6,95%   SICOF 540,99 6,45%SICRE 77,46 0,99%   SICRE 77,46 0,92%SICRS 449,05 5,77%   SICRS 449,05 5,35%SICTB 952,96 12,23%   SICTB 952,96 11,36%SIECC 173,45 2,23%   SIECC 173,45 2,07%SIFFP 234 3,00%   SIFFP 234 2,79%Total 7.789,14 100,00%   SIAAA 649,09 7,73%

          Total 8.438,23 100,00%

      

 Acréscimo na Carteira 8,33%

4.3.2 A exclusão de um sistema na carteira implicará na redução da remuneração para Sustentação na mesma proporção percentual de participação do sistema excluído da carteira.

Exemplo de exclusão de sistema da carteira:

4.3.2.1 A migração de um sistema já sustentado em outra carteira implicará no aumento proporcional da remuneração para Sustentação (GRUPO 2) de acordo com a quantidade histórica de Pontos de Função contida na carteira negocial de origem.

Exemplo:

Inclusão de sistema já sustentado em outra carteira:

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SIGLA PF PARTICIP. SUSTENTAÇÃO SIGLA PF PARTICIP. SUSTENTAÇÃO SIACJ 102,24 1,50% SINAF 2.193,03 20,23%

SIACL 1.335,62 19,54% SINAT 1.243,72 11,47%

SIAEF 2.171,65 31,77% SIORC 505,78 4,67%

SIAFC 644,64 9,43% SIOSP 110,90 1,02%

SIAOF 61,64 0,90% SIPAG 729,57 6,73%

SIATV 1.045,44 15,29% SIPLO 930,54 8,58%

SICOF 540,99 7,91% SIROB 106,95 0,99%

SICRE 77,46 1,13% SISIB 877,28 8,09%

SICRS 449,05 6,57% SISPB 1.148,38 10,59%

SIECC 173,45 2,54% SITRC 1.907,14 17,59%

SIFFP 234,00 3,42% SITRF 1.086,25 10,02%

TOTAL 6.836,18 100,00% TOTAL 10.839,54 100,00%

SIGLA PF PARTICIP. SUSTENTAÇÃO SIGLA PF PARTICIP. SUSTENTAÇÃO SIACL 1.335,62 19,83% SIACJ 102,24 0,93%

SIAEF 2.171,65 32,25% SINAF 2.193,03 20,04%

SIAFC 644,64 9,57% SINAT 1.243,72 11,37%

SIAOF 61,64 0,92% SIORC 505,78 4,62%

SIATV 1.045,44 15,52% SIOSP 110,90 1,01%

SICOF 540,99 8,03% SIPAG 729,57 6,67%

SICRE 77,46 1,15% SIPLO 930,54 8,50%

SICRS 449,05 6,67% SIROB 106,95 0,98%

SIECC 173,45 2,58% SISIB 877,28 8,02%

SIFFP 234,00 3,47% SISPB 1.148,38 10,50%

TOTAL 6.733,94 100,00% SITRC 1.907,14 17,43%

SITRF 1.086,25 9,93%

TOTAL 10.941,78 100,00%

CARTEIRA "A" - Original

GLOBAL R$ 9.600.000,00

( + 0,93% ) = R$ 9.689.280,00

MENSAL R$ 200.000,00 ( + 0,93% ) =

R$ 201.860,00

CARTEIRA "B" - Incluindo SIACJ

CARTEIRA "B" - Original

GLOBAL R$ 4.800.000,00

MENSAL R$ 100.000,00

GLOBAL R$ 9.600.000,00

MENSAL R$ 200.000,00

CARTEIRA "A" - Excluindo SIACJ

GLOBAL R$ 4.800.000,00

( - 1,5% ) = R$ 4.728.000,00

MENSAL R$ 100.000,00

( - 1,5% ) = R$ 98.500,00

4.3.3 A alteração de composição de carteiras, por inclusão ou exclusão, deverá ser formalizada através de Aditivo contratual.

5 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Os serviços contratados atenderão aos núcleos de desenvolvimento de sistemas da CAIXA no Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e serão executados preferencialmente nas instalações da CONTRATADA, que deverá providenciar às suas expensas, toda a infraestrutura de hardware e software, bem como os recursos físicos necessários à prestação dos serviços contratados.

5.2 Excepcionalmente alguns serviços poderão ser executados parcial ou integralmente nas instalações da CAIXA, sempre em ambiente segregado, sob orientação do preposto da CONTRATADA, devendo a CAIXA fornecer a infraestrutura necessária.

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5.2.1 Estima-se que aproximadamente 10% (dez por cento) do volume global do contrato possa ser executado nesta condição, podendo ser redefinido pela CAIXA, de acordo com a necessidade dos serviços.

5.3 As atividades da fase de Transição, do Processo Unificado, ou as fases de Homologação e Implantação, da Análise Estruturada, a critério da CAIXA, ocorrerão nas suas instalações, não estando estas atividades computadas no percentual previsto no subitem 5.2.1.

5.3.1 A critério da CAIXA, as atividades descritas no item acima poderão ocorrer em horário não comercial e em dia não útil.

5.4 As interações com os profissionais da CAIXA e da CONTRATADA, mediante presença de preposto, necessárias à gestão e execução dos serviços, ocorrerão preferencialmente nas instalações da CAIXA, sendo responsabilidade da CONTRATADA arcar com as despesas decorrentes dos deslocamentos de seus profissionais em todo o território nacional, estando estas incluídas no valor remunerado do GRUPO 2, Sustentação.

5.4.1 A CONTRATADA não poderá recusar o comparecimento nas instalações da CAIXA, sempre que solicitado, podendo neste caso, e a critério da CAIXA, ser aplicada penalidade classificada como de Natureza Administrativa, passível de multa de 5% (cinco por cento) do faturamento devido no mês da ocorrência conforme descrito no item 34.5.

5.4.2 A critério da CAIXA, as interações poderão ocorrer nas instalações da CONTRATADA, bem como poderão ser autorizados encontros por videoconferência, desde que previamente negociadas as condições de execução e agenda.

5.4.3 Independente da forma, horário ou local onde os serviços serão prestados, a mensuração e remuneração destes obedecerão ao item 21 deste Termo, não havendo custo adicional para a CAIXA.

6 CONHECIMENTOS EXIGÍVEIS DO SEGMENTO DE NEGÓCIO

6.1 É indispensável que a CONTRATADA detenha especialização e experiência de mercado na área de Gestão Financeira e Controladoria cujo detalhamento e qualificação encontram-se descritos no item 8.4 do Edital.

7 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

7.1 Serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas (GRUPO 1)

7.1.1 Consiste no desenvolvimento de novos sistemas a partir de especificações estabelecidas ou validadas pela CAIXA e em conformidade com a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas na

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versão vigente ou na indicada à CONTRATADA, aplicados os procedimentos necessários à garantia da qualidade para desenvolvimento de sistemas.

7.1.2 Os serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas podem contemplar a necessidade de um Projeto de Migração de Base de Dados, que somente assim se caracterizará se estiverem presentes as seguintes condições:

a) Existência de um projeto de Novo Desenvolvimento de Sistemas, cuja base será “populada” a partir da(s) base(s) de dados de outro(s) sistema(s);

b) O destino dos dados não poderá ser um sistema de DataMart, Datawarehouse, Data Minning ou qualquer solução baseada nos conceitos e metodologias de Business Intelligence.

7.2 Serviços de Manutenção de Sistemas (GRUPO 1)

7.2.1 São modificações em sistemas já existentes, em produção, com o objetivo de prevenção, correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações, classificadas conforme abaixo:

7.2.1.1 Manutenção Evolutiva: Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio.

7.2.1.2 Manutenção Adaptativa: Adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.

7.2.1.3 Manutenção Perfectiva: Adequação do sistema às necessidades de melhorias, sem alteração de funcionalidades sob o ponto de vista do usuário, com a finalidade de promover a melhoria de performance, manutenibilidade e usabilidade do sistema.

7.2.1.4 Todas as correções provenientes de falha de implementação de manutenções do tipo evolutiva, adaptativa, perfectiva e novo desenvolvimento, realizadas pela CONTRATADA não poderão ser remuneradas nos serviços do GRUPO 1.

7.2.1.5 Serviço de Migração: Os serviços de Manutenção de Sistemas podem contemplar a necessidade de um serviço de Migração de Base de Dados, que somente assim se caracterizará se estiverem presentes as seguintes condições:

a) Existência de um serviço de Manutenção de Sistemas, cuja base será “populada” a partir da(s) base(s) de dados de outro(s) sistema(s);

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b) O destino dos dados não poderá ser um sistema de DataMart, Datawarehouse, Data Minning ou qualquer solução baseada nos conceitos e metodologias de Business Intelligence.

7.3 Ao receber uma demanda, a CONTRATADA poderá propor à CAIXA a utilização de produto(s) e/ou artefato(s) de sua propriedade, em substituição ao esforço advindo do desenvolvimento de um novo componente ou programa.

7.3.1 As soluções objeto desta modalidade, aprovadas pela CAIXA, serão incorporadas ao escopo do seu sistema de negócio, devendo a CONTRATADA executar as customizações e integrações com os demais sistemas da CAIXA nos termos dos normativos internos que regem a aquisição de software.

7.3.2 A(s) funcionalidade(s) do(s) produto(s) incorporado(s) ao sistema da CAIXA serão medidas pela aplicação da técnica de APF, devendo a CONTRATADA prover os insumos e informações necessárias à execução do processo de medição.

7.3.2.1 O tamanho funcional medido representará tanto o esforço funcional quanto o esforço não funcional para o atendimento da demanda, não cabendo qualquer remuneração adicional por esforços de caráter técnico/tecnológico.

7.3.3 A remuneração do produto incorporado ao sistema da CAIXA será efetuada pelo tamanho funcional medido, observadas as regras de mensuração previstas contratualmente.

7.3.3.1 Para efeito de remuneração do produto incorporado ao sistema da CAIXA será considerado o valor do ponto de função do tipo normal, conforme item 2.1.

7.3.4 A CONTRATADA proprietária do sistema adquirido ou capaz legalmente de comercializá-lo, no modelo proposto, autoriza a CAIXA, sem limite de tempo, a utilizar a licença, não exclusiva e não transferível do sistema, bem como de alterar os seus módulos e respectivos programas fontes, através de pessoal próprio ou por intermédio de terceiros, de acordo com suas necessidades.

7.3.4.1 O produto adquirido não poderá ser, emprestado, sublicenciado, sublocado, dado em comodato, transferido ou cedido a terceiros, exceto com anuência previa e por escrito da CONTRATADA.

7.3.5 A CONTRATADA se obriga a atualizar o núcleo do produto incorporado ao sistema da CAIXA, sempre que disponibilizar versões, pacotes, releases etc. para o mercado, de forma mantê-lo atualizado durante a vigência contratual.

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7.3.6 Toda e qualquer ação relativa a direitos materiais ou imateriais fundada nos serviços e/ou produtos do presente contrato eventualmente movida por terceiros contra a CAIXA bem como quaisquer despesas decorrentes de qualquer ação assim movida, será de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que suportará o pagamento do valor integral de eventual condenação imposta à CAIXA, a qual poderá cobrar da CONTRATADA independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial ou extrajudicial o valor respectivo desde logo reconhecido como líquido e exigível, inclusive custas, despesas, processuais e honorários advocatícios.

7.3.7 A CONTRATADA declara e garante que, para o cumprimento de suas obrigações relativas ao presente contrato, não infringirá patentes, licenças, copyright ou outros direitos de propriedade, nem violará quaisquer outros direitos de terceiros, inclusive royalties e taxas de licença, quer de pessoa física ou jurídica.

7.4 Serviços de Documentação de Sistemas (GRUPO 1)

7.4.1 Os serviços de documentação passíveis de contratação aplicam-se aos sistemas já implantados e em ambiente de produção, quando do início da vigência deste Contrato, compreendendo a elaboração ou atualização de toda ou parte da documentação dos sistemas legados integrantes da carteira.

7.4.1.1 Excepcionalmente e a critério exclusivo da CAIXA, segundo sua política de padrões, poderá ser CONTRATADA também a produção de documentação em virtude da adequação metodológica de soluções em desenvolvimento ou ainda não implantadas.

7.4.2 Constitui obrigação da CONTRATADA a elaboração da documentação relativa aos serviços contratados de Novo Desenvolvimento e de Manutenção de Sistemas, sem custo adicional para a CAIXA, considerando o escopo do serviço contratado e as Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da CAIXA.

7.4.3 A relação de documentos passíveis de contratação está prevista na tabela do subitem 9.5.1 deste Anexo, devendo ser produzidos e atualizados, quando previamente existirem.

7.4.4 Os percentuais de distribuição de esforço por disciplina, previstos na tabela do subitem 9.5.1, serão adotados para a contratação da produção e/ou atualização total ou parcial dos documentos definidos para cada disciplina.

7.4.4.1 Os percentuais acima contemplam também os esforços para requisitos não-funcionais.

7.4.5 A CAIXA poderá, a qualquer tempo, incluir, excluir ou alterar o padrão e a relação dos documentos previstos na referida tabela, devendo a

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CONTRATADA, sem custo adicional, se adequar no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação.

7.4.6 Existindo demanda de documentação ainda não entregue quando da alteração do padrão dos documentos, caberá à CAIXA indicar o de sua preferência, prevalecendo o padrão vigente na abertura da Ordem de Serviço (OS) para os artefatos já entregues.

7.5 Serviços de Sustentação de Sistemas (GRUPO 2)

7.5.1 Os serviços classificados como Sustentação têm como principais características a necessidade de intervenções tempestivas e/ou pontuais, de caráter corretivo, preventivo ou de suporte técnico, com vistas a manter os sistemas em operação dentro de parâmetros estabelecidos em ANMS, considerando o alinhamento com as necessidades de negócio e estratégias de TI.

7.5.2 É um serviço de manutenção continuada de sistemas em produção, conforme os tipos de atendimento detalhados a seguir, cujo principal resultado é a manutenção da disponibilidade, estabilidade, e desempenho do portfólio de sistemas do segmento Financeiro e Controladoria.

7.5.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura e equipe técnica plenamente capacitada para dar vazão às demandas dentro dos prazos previstos e com a qualidade esperada, mantendo a disponibilidade, estabilidade e desempenho da carteira de sistemas, cumprindo rigorosamente os níveis de serviços previstos no ANMS, conforme Anexo II do edital.

7.5.4 A sustentação de sistemas contempla serviços não mensuráveis pela técnica de Análise de Pontos de Função (APF) ou passíveis de medição por APF, desde que estas não alterem a baseline da aplicação, tanto na perspectiva de configuração e mudança quanto da APF.

7.5.5 A sustentação de sistemas compreende e remunera os seguintes tipos de atendimentos ou serviços:

7.5.5.1 Manutenções corretivas: Análise e correção de falhas e defeitos em sistemas em desenvolvimento, homologação ou em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo gestor da aplicação, seja em rotinas “batch” ou “on-line”.

7.5.5.1.1 Caberá a CONTRATADA, durante a vigência do contrato, realizar toda correção necessária nos aplicativos que compõem a carteira, independente do motivo ou do agente causador do problema.

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7.5.5.2 Pronto atendimento: Disponibilização de atendimento técnico 24 horas por dia, 7 dias da semana para todos os sistemas que compõem a carteira, devendo ser prestado por equipe capacitada para receber, analisar e solucionar tempestivamente as ocorrências, responder questionamentos relativos ao funcionamento técnico dos sistemas sustentados, realizar o acompanhamento das rotinas dos sistemas em produção, bem como a retomada dos serviços devido a falhas, instabilidade operacional da solução e paralisações.

7.5.5.3 Serviços de Análise e diagnóstico de demanda: Triagem e qualificação das demandas de manutenção com apresentação do relatório de avaliação/diagnóstico e proposta de atendimento.

7.5.5.4 Serviços técnicos especializados: Serviços de caráter eventual que não impliquem diretamente em alteração da baseline da aplicação, com alteração, inclusão ou exclusão de funcionalidades, além de englobar os requisitos não funcionais dos serviços.

7.5.5.4.1 Compreende a criação, alteração e execução de rotinas de clean up, de queries, de extração, atualização, inclusão e exclusão de dados, demandas de compilação/recompilação total ou parcial de código-fonte.

7.5.5.4.2 Abrange alterações, inclusões ou exclusões nos seguintes serviços, recorrentes ou não: layout de telas, relatórios e arquivos; campos e variáveis em arquivos, tabelas e programas; nomenclatura de campos e variáveis; mensagens ao usuário; menus de navegação, ajuda e ou páginas estáticas; listas combo box e tabelas físicas; valores de parâmetros de processamento; code table.

7.5.5.4.3 Contempla ainda criação e alteração de rotinas de automatização de processos de execução e de sub-rotinas com perspectivas técnicas, ajuste/desenvolvimento de simulações de ocorrência de produção, incluindo – se necessário - carga de dados, criação e alteração de programas.

7.5.5.4.4 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de suporte ao desenvolvimento, contemplando a instalação, validação e implantação de versões nos equipamentos da CAIXA, bem como prestar serviços de integração com os demais sistemas.

7.5.5.4.5 Neste grupo está incluída a construção de um conjunto de funcionalidades pré-existentes em outro meio de apresentação (camada adicional), seja canal ou linguagem.

7.5.5.5 Serviços de Mentoring técnico: serviços de suporte técnico fundamentado em conhecimento especializado realizado por meio de encontros presenciais ou virtuais, entrevistas, questionários, apoio consultivo, coleta de dados ou quaisquer atividades necessárias ao pleno entendimento dos sistemas do segmento sustentado, em perspectiva técnica ou negocial, dirigidos ao Gestor de Negócio e/ou

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às áreas de TI da CAIXA, incluindo emissão de pareceres técnicos ou consultivos.

7.5.5.6 Serviços de testes eventuais: Execução de programas ou rotinas do sistema, sob demanda, sem necessariamente ter havido manutenção no respectivo sistema.

7.5.5.6.1 Engloba análise de incidentes de teste em ambientes definidos pela CAIXA, avaliações de logs, geração de massas de testes e equalização de base de dados entre diferentes ambientes.

8 METODOLOGIAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA CAIXA

8.1 A CAIXA utiliza métodos customizados/adaptados para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação.

8.2 As metodologias utilizadas pela CAIXA são aderentes aos paradigmas de desenvolvimento de software do mercado, tais como a Análise Orientada a Objeto e Análise Estruturada de Sistemas, com a previsão de entrega de artefatos obrigatórios, que são considerados parte integrante dos serviços executados pela CONTRATADA.

8.3 O modelo de desenvolvimento da CONTRATADA deverá suportar, para a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, o ciclo de desenvolvimento de sistemas e as metodologias definidas pela CAIXA, com a produção e entrega dos artefatos nelas estabelecidos.

8.4 Caso a CONTRATADA utilize metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas própria, todas as entregas e interações com a CAIXA deverão ser feitas em conformidade com o preconizado pelas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da CAIXA.

8.5 As metodologias adotadas pela CAIXA, bem como as partes integrantes da mesma (os modelos de artefatos, orientações e guias) serão entregues quando da assinatura do Contrato, podendo ser alterados a qualquer momento, a critério da CAIXA.

8.6 No caso de alteração das metodologias vigentes, incluindo-se a distribuição de esforço e prazo, a CONTRATADA deverá se adaptar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da comunicação formal pela CAIXA, sem ônus para esta.

8.6.1 Caso a CONTRATADA comprove tecnicamente o desequilíbrio econômico financeiro do contrato proveniente de tal alteração, a CAIXA efetuará aditivo contratual.

8.7 Caso a CONTRATADA tenha ou venha a ter durante a execução do contrato metodologia/paradigma distinta das utilizadas pela CAIXA e pretenda utilizá-la, deverá submeter à CAIXA para avaliação que, a seu

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critério exclusivo, poderá autorizar o uso, devendo formalmente registrar quais as regras, os modelos de artefatos, orientações e os guias que poderão ser dispensados.

8.7.1 Quando não houver registro formal da dispensa, a CONTRATADA continua obrigada a cumprir os padrões da CAIXA.

8.8 Durante a fase externa do certame licitatório, as metodologias da CAIXA estarão à disposição das licitantes para conhecimento prévio, em ambiente específico na CAIXA, denominado “DATA ROOM”, conforme item 22 do Edital, onde poderão ser esclarecidas potenciais dúvidas a respeito.

9 DISTRIBUIÇÃO DE ESFORÇO E PRAZOS DAS METODOLOGIAS DA CAIXA

9.1 As fases, disciplinas e percentuais previstos nos itens abaixo se referem à distribuição de esforço e/ou prazo adotado pela CAIXA para a contratação de serviços, considerando as metodologias da CAIXA vigentes.

9.1.1 A remuneração dos serviços demandados considerará sempre os percentuais de esforço previstos na metodologia ou forma de contratação escolhida pela CAIXA.

9.2 Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Estruturada

9.2.1 Distribuição de esforço e prazo por fases:

Fases da Metodologia Esforço PrazoAnteprojeto 3 % 3 %Planejamento 13 % 13 %Análise da Área de Negócio 11 % 11 %Projeto do Sistema de Negócio 19 % 19 %Projeto Técnico e Construção – Análise 11 % 11 %Projeto Técnico e Construção – Programação 22 % 22 %Homologação 17 % 17 %Implantação 4 % 4 %

9.3 Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Interativa e Incremental

9.3.1 Distribuição de esforço e prazo por disciplina:

Disciplina Esforço PrazoModelagem 5% 5%Requisitos 14% 14%Análise & Design 7% 7%Implementação 30% 30%Teste 12% 12%

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Implantação 3% 3%Gerência de Configuração e Mudança 10% 10%Gerência de Projetos 17% 17%Ambiente 2% 2%

9.3.2 Distribuição de Percentuais de esforço e prazo por fase:

Fase Esforço PrazoIniciação 10% 10%Elaboração 23% 30%Construção 55% 50%Transição 12% 10%

9.3.2.1 Nas contratações que utilizem o processo interativo e incremental o percentual de distribuição de esforço por fase difere do percentual a ser utilizado para definição de prazo.

9.4 Planejamento e Contratação por Pacotes de Trabalho

9.4.1 Os serviços de Novo Desenvolvimento e serviços de Manutenção de Sistemas poderão ser planejados e contratados por Pacotes de Trabalho, não se utilizando das tabelas de esforço e prazo por fases ou disciplinas, descritas nos subitens 9.2 e 9.3.

9.4.2 Nesta forma de contratação será estabelecido pela CAIXA um Plano de Entrega, considerando o escopo do serviço contratado, mensurado em pontos de função, segmentado em entregas cujo principal produto de cada entrega deve ser passível de teste e implantação.

9.4.3 O Plano de Entrega deverá descrever os Pacotes de Trabalho previstos e contemplará, dentre outros, entregáveis executáveis, ou seja, parte da solução de sistema ou toda ela, funcionando adequadamente, com a possibilidade de ser testada em ambiente definido pela CAIXA.

9.4.4 Cada Pacote de Trabalho poderá ser contratado por meio de OS específica, cujo desembolso será realizada com a efetivação de cada entrega e o aceite da CAIXA, devendo corresponder ao tamanho proporcional da entrega em relação à integralidade do serviço, a ser ajustado segundo a medição final do serviço.

9.5 Percentuais de esforço para Documentação de Sistemas

9.5.1 O quadro abaixo apresenta os documentos passíveis de contratação, que serão produzidos e atualizados, quando previamente existirem, considerando-se a distribuição de esforço de acordo com a disciplina dos artefatos solicitados:

Disciplinas do PPDS

% Esforço Disciplina

Artefatos da Análise Estruturada

Artefatos do Processo Interativo e Incremental

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Modelagem de Negocio 5%

Glossário de Negócios;Visão do Negócio;Especificação Suplementar de Negócios;Regra de Negócios;Requisitos de Negócios.

Glossário de Negócios;Visão do Negócio;Especificação Suplementar de Negócios;Regra de Negócios;Caso de Uso de Negócios

Requisitos 14%

Lista de Requisitos;Registro de Requisitos;Especificação Suplementar Matriz de Perfil de Acesso;Registro de Classificação da Informação;Registro de Trilha de Auditoria.

Especificação de Requisitos de Software (Especificações de Casos de Uso, Modelo de Casos de Uso, Descrição de Interface do Caso de Uso Glossário e Especificações Suplementares);Matriz de Perfil de Acesso;Registro de Classificação da Informação;Registro de Trilha de Auditoria.

Análise e Design 4%

Documento de Arquitetura de Software;Modelo de Dados Conceitual e Lógico (Com a descrição das entidades e atributos);Diagrama de Contexto ou Lista de Eventos;Diagrama de Fluxo de Dados.

Documento de Arquitetura de Software;Modelo de Dados Conceitual e Lógico (Com a descrição das entidades e atributos);Diagrama de Seqüência ou de Colaboração.

Disciplinas do PPDS

% Esforço Disciplina

Artefatos da Análise Estruturada

Artefatos do Processo Interativo e Incremental

Teste 6%

Caso de Teste;Roteiro de Teste (manual e batch);Lista de Situações de Teste.

Caso de Teste;Roteiro de Teste (manual/batch);Lista de Situações de Teste.

Implantação 2% Manual de Produção;Manual do Usuário.

Manual de Produção;Manual do Usuário.

9.5.2 O prazo e custo da demanda de documentação deverão considerar o percentual de esforço da disciplina solicitada, calculado sobre o tamanho funcional do escopo do serviço demandado.

9.5.2.1 Os esforços decorrentes das atividades não funcionais já estão contemplados nos percentuais acima descritos, não cabendo nenhuma remuneração adicional.

9.5.3 A CAIXA remunerará a CONTRATADA pelo percentual de esforço da disciplina e não pela quantidade de artefatos gerados e/ou atualizados.

9.5.4 A critério da CAIXA, a relação de artefatos contida no subitem 9.5.1 poderá ser modificada, por meio da inclusão, alteração e/ou exclusão de artefatos.

10 FORMA DE MENSURAÇÃO DOS SERVIÇOS 58 - 218

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10.1 Os serviços de Novo Desenvolvimento, Manutenção de Sistemas e Documentação de Sistemas (GRUPO 1) serão mensurados unicamente pela perspectiva funcional, considerando a aplicação do método de contagem detalhada, segundo a técnica de, Análise em Pontos de Função - APF preconizada pelo IFPUG – International Function Point Users Group (www.ifpug.org), considerando as regras publicadas no Function Point Counting Practices Manual (CPM).

10.1.1 A critério exclusivo da CAIXA, métodos baseados em APF poderão ser aplicados nas medições/estimativas preliminares.

10.1.2 A CAIXA utiliza atualmente a versão 4.3.1 do Function Point Counting Practices Manual (CPM), podendo adotar versão superior, devendo a CONTRATADA se adaptar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da comunicação formal pela CAIXA.

10.1.3 A CAIXA não adota a abordagem Multiple Media, o Roteiro de Métricas de Software do SISP ou qualquer diretriz adicional do mercado, sendo o Guia de Orientações de Métricas, documento integrante da metodologia CAIXA, o único meio de apropriação, esclarecimento e exemplificação das regras de APF.

10.1.4 Em condições especificas e a seu exclusivo critério, A CAIXA poderá adotar o método de contagem estimada e o de contagem indicativa preconizada pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) na execução de mensuração preliminar dos serviços contratados.

10.2 O Valor do Fator de Ajuste, segundo o conceito do IFPUG, adotado pela CAIXA em todas as contagens realizadas nos serviços referentes ao objeto desse contrato será 1,00 (um).

10.3 Para projetos de Migração de Base de Dados, o Valor do Fator de Ajuste fixado pela CAIXA para derivação de estimativa de custo, esforço e prazo será estabelecido em 1,35 (um vírgula trinta e cinco), sem qualquer vínculo com a avaliação das características gerais do sistema.

10.4 Os AIE (Arquivos Interface Externa) serão contados, mas não remunerados à CONTRATADA.

10.5 Considerando a aplicação da técnica de APF, a fronteira de aplicação e o escopo da medição são definidos pela CAIXA.

10.5.1 As fronteiras das aplicações poderão ser ajustadas pela CAIXA, a qualquer momento, segundo sua visão de negócio, devendo a CONTRATADA adaptar-se.

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10.6 Os serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas, Manutenção de Sistemas e Documentação de Sistemas englobam em seu ciclo de desenvolvimento/atendimento tanto requisitos funcionais, quanto não funcionais.

11 FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Abertura de Ordem de Serviço

11.1.1 A formalização de toda e qualquer solicitação de serviço pela CAIXA, objeto desta contratação, será realizada por meio da abertura de Ordem de Serviço (OS) eletrônica, com ferramenta específica da CAIXA, que conterá basicamente as informações previstas no Anexo VI do edital.

11.1.2 Em caso de indisponibilidade da ferramenta da CAIXA o acionamento poderá ocorrer também por telefone ou e-mail, formalizando-se a abertura da OS posteriormente.

11.2 Horário de abertura da OS

11.2.1 Ordem de Serviço (OS), emergencial ou não, poderá ser emitida em dias úteis ou não úteis em qualquer horário, devendo a CONTRATADA providenciar os meios que se fizerem necessários para possibilitar a recepção e inicio do atendimento de acordo com os prazos previstos neste Termo de Referência.

11.3 Recepção da OS

11.3.1 A CONTRATADA deverá recepcionar a OS e iniciar o atendimento no prazo estabelecido na tabela de prazos prevista no subitem 12.6.1, devendo indicar imediatamente a existência de alguma pendência por parte da CAIXA.

11.3.1.1 No caso de ocorrência de problemas na CONTRATADA que impossibilitem a recepção das OS, os prazos previstos no subitem 12.6.1 não serão alterados e serão aplicadas as penalidades previstas contratualmente.

11.3.2 Também durante a execução da demanda a CONTRATADA poderá registrar pendências no atendimento do serviço, na ferramenta de atendimento, podendo resultar em re-planejamento do serviço.

11.4 Ordem de Serviço de Novo Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

11.4.1 As Ordens de Serviço (OS) para os serviços de Novo Desenvolvimento e serviços de Manutenção de Sistemas poderão, a critério exclusivo da CAIXA, ser abertas por fases ou disciplinas das metodologias de desenvolvimento de sistemas da CAIXA, ou também por Pacotes de

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Trabalho, conforme previsto nos itens 9.2, 9.3 e 9.4, respectivamente, sendo que para serviços com tamanho funcional menor de 75 Pontos de Função serão, prioritariamente, contratados por Pacotes de Trabalho.

11.4.2 A Ordem de Serviço (OS) aberta por fase ou disciplina das metodologias de desenvolvimento de sistemas da CAIXA, subitens 9.2 e 9.3, deverá observar os prazos de execução estabelecidos no subitem 12.6.

11.4.2.1 A contratação por fase ou disciplina poderá ocorrer em relação à todas ou parte das fases ou disciplinas de uma demanda, devendo ser considerado, para efeitos remuneratórios, os respectivos percentuais de esforço.

11.4.2.2 A abertura de uma OS não poderá ocorrer por fase e disciplina, simultaneamente.

11.4.2.3 A contratação por fase ou disciplina, poderá prever a entrega parcelada dos produtos relativos a uma OS, situação na qual será informado o percentual representativo de cada entrega prevista, devendo esta identificar claramente os artefatos que serão aceitos.

11.4.3 A Ordem de Serviço (OS) aberta por Pacotes de Trabalho, conforme planejamento previsto no subitem 9.4 não se utilizará das tabelas de esforço e prazo por fases ou disciplinas, devendo o Plano de Entrega ser elaborado pela CONTRATADA e validado pela CAIXA.

11.4.3.1 O Plano de Entrega deverá descrever os Pacotes de Trabalho previstos e contemplará, dentre outros, entregáveis executáveis, ou seja, parte da solução de sistema ou toda ela, funcionando adequadamente, com a possibilidade de ser testada em ambiente definido pela CAIXA.

11.4.3.2 Cada Pacote de Trabalho poderá ser contratado por meio de OS específica, cuja remuneração será realizada com a efetivação de cada entrega e o aceite da CAIXA, devendo corresponder ao tamanho proporcional da entrega em relação à integralidade do serviço.

11.5 Ordem de Serviço para Documentação de Sistemas

11.5.1 A Ordem de Serviço (OS) para serviços de Documentação de Sistemas será aberta considerando as disciplinas previstas na tabela do subitem 9.3, bem como os artefatos contidos nos cenários do Processo Unificado ou Análise Estruturada a serem produzidos e atualizados.

11.5.2 A OS considerará, para efeito de prazo e custo, o percentual de esforço previsto para cada disciplina da referida tabela, independente do quantitativo de artefatos a serem produzidos ou atualizados na disciplina.

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11.6 Ordem de Serviço de Sustentação de Sistemas

11.6.1 Os serviços de Sustentação de Sistemas serão demandados em uma única Ordem de Serviço (OS) mensal, emitida para cada núcleo de desenvolvimento de sistemas da CAIXA, na qual serão agregadas diariamente as solicitações de serviços de sustentação, considerando os tipos de atendimentos previstos no subitem 7.5.

11.6.2 Os serviços/atendimentos demandados pelos núcleos serão registrados na respectiva OS de forma incremental, no período de 21 do mês corrente ao dia 20 do mês subseqüente, que corresponderá ao período de faturamento.

11.7 Ordem de Serviço Emergencial

11.7.1 Para qualquer serviço do GRUPO 1 poderá ser aberta uma Ordem de Serviço (OS) classificada como emergencial, em virtude da criticidade da demanda ou em razão de necessidade que justifique a sua execução em prazo inferior ao previsto contratualmente.

11.7.2 Para qualquer serviço do GRUPO 2 poderá ser aberta uma Demanda classificando o serviço como emergencial, em virtude da criticidade da demanda ou em razão de necessidade que justifique a sua execução em prazo inferior ao previsto contratualmente.

11.7.3 A OS Emergencial, independente do serviço solicitado, deverá ter início de atendimento imediato pela CONTRATADA, sendo o prazo de execução definido pela CAIXA, conforme previsto na tabela do subitem 12.6.1.

11.7.4 O acionamento para atendimento emergencial, considerado os horários previstos no subitem 11.2, poderá ocorrer também por telefone ou e-mail, formalizando-se a abertura da OS emergencial posteriormente.

11.7.5 Dependendo das características da demanda e a critério da CAIXA, a mensuração da OS emergencial para o GRUPO 1 poderá ocorrer após o início de sua execução ou conclusão, registrado posteriormente o seu tamanho.

11.8 Alteração, Suspensão ou Cancelamento dos Serviços da OS

11.8.1 As demandas contidas numa Ordem de Serviço (OS) para serviços de Novo Desenvolvimento ou Manutenção de Sistemas poderão, a qualquer tempo, ser alterados, suspensos ou cancelados pela CAIXA.

11.8.2 A alteração, suspensão ou cancelamento ocorrida até o início de execução dos serviços não resultará custo para CAIXA.

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11.8.3 A CAIXA arcará com os custos da CONTRATADA até o momento da solicitação alteração, suspensão ou cancelamento da OS, caso já tenha iniciado a execução da demanda, desde que a alteração, suspensão ou cancelamento não tenha ocorrido por culpa exclusiva da CONTRATADA.

11.8.4 A CAIXA poderá cancelar também o serviço solicitado que teve a entrega rejeitada pela falta de qualidade, inobservância dos padrões estabelecidos ou descumprimento do prazo necessário.

11.8.4.1 A rejeição e o conseqüente cancelamento da OS implicará no reembolso à CAIXA dos valores pagos até o momento do cancelamento, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no Contrato e/ou responsabilização por eventuais prejuízos decorrentes.

11.8.5 Os serviços demandados por meio da OS de Sustentação de Sistemas também poderão ser alterados, suspensos ou cancelados a qualquer tempo, sem qualquer custo adicional para a CAIXA.

12 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1 Condições Gerais

12.1.1 Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar os padrões, procedimentos, regras e controles institucionais previstos nas metodologias de desenvolvimento de sistemas da CAIXA e respectivos Guias Operacionais, e orientações.

12.1.2 A CONTRATADA deverá realizar todas as customizações necessárias em seus processos, ferramentas e metodologias, sem ônus para a CAIXA, no sentido de adequá-las ou compatibilizá-las aos padrões da CAIXA.

12.1.3 A CONTRATADA deverá primar pela entrega dos serviços nos prazos estabelecidos, mantendo o padrão de qualidade esperado e o atendimento dos níveis mínimos de serviços previstos no ANMS (Acordo de Nível Mínimo de Serviço).

12.1.4 Os serviços realizados pela CONTRATADA estarão obrigatoriamente sob a sua liderança e seguirão, preferencialmente, as orientações do Project Management Body of Knowledge (PMBoK) e do Project Management Institute (PMI), para o adequado gerenciamento dos serviços.

12.1.5 Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, sendo vedada a cessão e transferência dos serviços objeto desta Contratação.

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12.1.6 A critério da CAIXA poderá ser permitida, eventualmente e no limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato a subcontratação de sociedade simples ou empresária, para o atendimento de necessidade específica que se verifique durante a prestação de serviços, desde que sua experiência e notória especialização sejam comprovadas para o tipo de serviço em questão, e observado o seguinte:

a) Não será admitida a subcontratação de Empresa/Firma Individual.

b) Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre a CAIXA e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no CONTRATO;

c) A subcontratação não poderá gerar qualquer ônus adicional à CAIXA, ficando a CONTRATADA responsável por todas as obrigações financeiras com a empresa subcontratada, inclusive a comprovação do recolhimento de todos os encargos por parte das empresas subcontratadas;

d) A CONTRATADA deverá informar previamente á CAIXA a subcontratação a ser realizada bem como qualquer substituição de subcontratada(s), no curso da vigência do CONTRATO;

e) A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que viabilize(m) o cumprimento das exigências estipuladas no CONTRATO e respectivos Anexos, devendo substituir imediatamente aquelas que, de qualquer forma, impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação dos serviços;

f) A CONTRATADA se obriga a inserir no(s) CONTRATO(s) de prestação de serviços que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do serviço subcontratado, bem como sobre todas as cláusulas contratuais relativas a padrões e normas, notadamente as referentes a segurança e confidencialidade;

g) É vedada a subcontratação para o exercício de atividades atribuídas ao Preposto Geral e aos Prepostos Regionais.

h) É vedada a subcontratação de empresas que possuam contratos de prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software ativos com a CAIXA.

i) É vedada a subcontratação de uma mesma empresa em mais de 01 (um) contrato de prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento,

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manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software ativos com a CAIXA.

12.2 Plano de Atendimento

12.2.1 Após o recebimento da OS a CONTRATADA terá o prazo abaixo para analisar a demanda e apresentar à CAIXA o respectivo Plano de Atendimento (PA), sem custo adicional e independentemente do prazo de inicio do atendimento previsto no subitem 12.6.1:

a) Máximo de 2 (dois) dias úteis, para serviços de Manutenção de Sistemas; e

b) Máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os serviços de Novo Desenvolvimento e Documentação de Sistemas Legados.

12.2.2 No atendimento de demandas classificadas como emergenciais e/ou nas demandas com prazo de conclusão inferior a 2 (dois) dias úteis, a critério da CAIXA, será dispensada a apresentação previa do PA, devendo a CONTRATADA registrar as atividades durante a execução do atendimento.

12.2.3 O Plano de Atendimento deverá contemplar as macro-atividades de desenvolvimento que serão realizadas no atendimento do serviço solicitado.

12.2.4 O Plano de Atendimento deverá ser implementado de forma eletrônica, sendo considerado parte integrante da OS e de observância obrigatória à CONTRATADA.

12.3 Contagens da Demanda

12.3.1 Nos serviços de Novo Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas a CAIXA preferencialmente adotará duas contagens em pontos de função: Estimada ou detalhada, no início do serviço; eDetalhada, na conclusão do serviço.

12.3.2 A contagem inicial servirá de parâmetro para as estimativas dos serviços e, a critério da CAIXA, poderá ser dispensado ou adotado método de medição/estimativa diverso do previsto no item 10.1.

12.3.3 A contagem final servirá de parâmetro para a remuneração da demanda e/ou realização de ajustes financeiros nos valores desembolsados anteriormente.

12.3.4 As contagens serão realizadas pela CAIXA ou por empresa por ela designada, podendo, a seu critério, executar outras contagens no decorrer do atendimento da demanda, sempre que identificada a necessidade.

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12.4 Divergências de Contagem

12.4.1 Existindo divergência entre as contagens da CAIXA e da CONTRATADA, esta deverá encaminhar pedido de revisão formal à CAIXA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado pela CAIXA.

12.4.1.1 Não havendo manifestação da CONTRATADA no prazo estipulado, valerá a contagem realizada pela CAIXA.

12.4.2 A CAIXA somente acatará o pedido de revisão que apresentar relatório técnico e justificativas, segundo padrão definido pela CAIXA, e identificar o profissional do quadro da CONTRATADA, com certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) válida, que participará do processo de divergência.

12.4.3 A revisão da contagem e elaboração da proposta de solução do impasse será realizada por profissional CFPS da CONTRATADA, em conjunto com o profissional indicado pela CAIXA, podendo este ser do seu quadro funcional e/ou de empresa CONTRATADA pela CAIXA para representá-la, devendo ambos serem detentores da mesma certificação.

12.4.4 A apresentação da proposta deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data estabelecida pela CAIXA para início das atividades.

12.4.5 Durante a existência de divergências, a CONTRATADA não está autorizada a rever as estimativas de prazo e custo da demanda, bem como os níveis de atendimento da OS.

12.4.6 O resultado da divergência implicará em ajuste financeiro sempre que observado acréscimos ou decréscimo no tamanho funcional do produto medido.

12.4.7 Nas contagens cuja divergência seja inferior ou igual a 5% (cinco por cento) do total da contagem, prevalecerá a menor delas.

12.4.8 Durante toda a vigência do contrato, processos de validação e auditoria poderão resultar em divergência de contagem, sendo o resultado da contagem comunicado pela CAIXA à CONTRATADA, aplicando-se os mesmos procedimentos e prazos previstos para divergência de contagem.

12.4.9 As divergências de contagem em que se constatar a ausência de informações nos insumos fornecidos, informações essas necessárias a aplicação da técnica de APF, sujeitará a CONTRATADA às sanções pelo descumprimento das obrigações de natureza técnica.

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12.5 Alteração de Escopo

12.5.1 Alteração de escopo consiste na mudança solicitada pela CAIXA, durante a execução dos serviços de novo desenvolvimento ou manutenção de um sistema, decorrente da revisão das necessidades negociais atendidas pelo sistema, não estando relacionada com o simples detalhamento dos requisitos e casos de uso elicitados inicialmente.

12.5.2 As funcionalidades alteradas e excluídas pela CAIXA só serão consideradas no escopo da fórmula do subitem 12.5.7.2 se estiverem relacionadas a um requisito ou caso de uso que sofre alteração após seu detalhamento e aprovação formal pela CAIXA.

12.5.3 A alteração de escopo poderá não ocasionar variações no tamanho do serviço em pontos de função.

12.5.4 A CONTRATADA deverá apurar os impactos da alteração de escopo sobre o serviço e apresentá-los detalhadamente à CAIXA.

12.5.5 A CAIXA não acatará alterações de escopo em que a CONTRATADA não demonstrar o impacto da solicitação, considerando a estratégia de gestão de escopo, previamente acordada entre as partes.

12.5.5.1 Para funcionalidades alteradas e excluídas, a CONTRATADA deverá apresentar a evidência de aprovação pela CAIXA dos requisitos detalhados.

12.5.6 A alteração de escopo deverá ser registrada na ferramenta de atendimento dos serviços.

12.5.7 A variação no tamanho de pontos de função da demanda, decorrente da alteração de escopo, deverá ser previamente aprovada pela CAIXA.

12.5.7.1 Caso haja necessidade de ajuste financeiro nos valores já desembolsados, este ocorrerá por meio da OS específica.

12.5.7.2 A fórmula abaixo será utilizada para calcular os ajustes financeiros das entregas realizadas, validadas e faturadas pela CAIXA, ocorridas até o momento da solicitação de alteração de escopo:

PF Devido = { [ (Pi x Fri) + (Pe x Fre) + (PA x Fra) ] x (Pfe / Pft) }

Onde:

PF Devido Quantidade de Pontos de Função devida para adequação das alterações nas fases /atividades já realizadas

Pi Pontos de função das funções incluídasPe Pontos de função das funções excluídas antes da alteração de escopoPa Pontos de função das funções alteradas antes da alteração de escopo

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FriFator de redução para funções incluídas = 1Fre Fator de redução para funções excluídas = ¼Fra Fator de redução para funções alteradas = ½Pfe Somatório da quantidade de PF das entregas contratadas já realizadasPft Tamanho funcional do serviço ANTES da alteração de escopo

12.5.8 As entregas previstas, porém não realizadas até o momento da mudança de escopo, deverão ser ajustadas de acordo com o novo tamanho obtido, para efeito de planejamento e remuneração dos serviços remanescentes.

12.5.9 A CAIXA não remunerará a CONTRATADA por alterações de escopo que se caracterizem como não funcionais, devendo a CONTRATADA embutir o risco por tal procedimento nos seus custos.

12.6 Prazos de Atendimento e Execução dos Serviços

12.6.1 A CONTRATADA deverá observar os prazos de inicio de atendimento e execução dos serviços previstos para cada tipo de serviço demandado, conforme tabela abaixo:

Tipo de Serviço

Prazo de Início do Atendimento

Prazo de Solução do Incidente(horas corridas)

Prazo de solução da Causa do Problema (horas corridas)

Prazo de Execução do Serviço

Forma de acionamento

DE

MA

ND

AE

ME

RG

EN

CIA

L

Imediatamente após notificação da CAIXA

DEFINIDO PELA CAIXA, conforme subitem 12.6.2 e seus subitens combinado com o item 12.6.3 e seus subitens.

Ferramenta de Contratação, telefone ou e-mail

NO

VO

S

SIS

TEM

AS Em até 5

(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da OS

DEFINIDO PELA CAIXA, conforme subitem 12.6.2 e seus subitens.

Ferramenta de Contratação

MA

NU

TEN

ÇÃ

O

EV

OLU

TIV

A,

PE

RFE

CTI

VEm até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da OS.

DEFINIDO PELA CAIXA, conforme subitem 12.6.2 e seus subitens.

Ferramenta de Contratação

DO

CU

ME

NTA

ÇÃ

OD

E S

ISTE

MA

S Em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data recebimento da OS.

DEFINIDO PELA CAIXA na OS, conforme subitem 12.6.2 combinado com o subitem 9.5.2

Ferramenta de Contratação

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SU

STE

NTA

ÇÃ

O D

E S

ISTE

MA

S

Man

uten

ção

Cor

retiv

a

2 horas 4 horas

DEFINIDO PELA CAIXA, na OS.

Ferramenta de Contratação ou telefone

Dem

ais

Ser

viço

s

Em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da OS.

DEFINIDO PELA CAIXA, na OS.

Ferramenta de Contratação

Pro

nto

Ate

ndim

en

Imediato 1h 30min 3 horasFerramenta de Contratação ou telefone

12.6.2 Fórmulas de Cálculo dos Prazos de Execução

12.6.2.1 Os prazos máximos de execução dos serviços do GRUPO 1 serão definidos em dias corridos, conforme fórmula abaixo:

Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30

Onde:Tipo de Serviço J E K

Novo Desenvolvimento e Documentação 2 8,540,31888

Manutenção de Sistemas 2 13,15

J Variável interna definida com base em dados históricos da CAIXAE Produtividade de Horas por Ponto de Função, definida pela CAIXAK Constante do COCOMO II definida com base em dados históricos da CAIXAF Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA

12.6.2.1.1 O Fator de Adequação de Prazo (F) é determinado em um Modelo de Prazo de Atendimento por faixa de pontos de função que considera as características de tamanho funcional, histórico dos atendimentos dos sistemas que compõem a carteira, características das plataformas tecnológicas e condições de execução do processo de atendimento em contextos específicos.

12.6.2.1.2 A seleção do Fator de Adequação de Prazo a ser aplicada pela CAIXA é estabelecida pela perspectiva negocial, fundamentada no domínio do conhecimento, nos riscos, nas oportunidades negociais e nas exigências legais.

12.6.2.1.3 O Modelo de Prazo de Atendimento adotado pela CAIXA, ao qual se submeterá a CONTRATADA, é especificado abaixo:

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Tabela de Adequação de Prazo:FATOR DE ADEQUAÇÃO DE PRAZO

Faixa Tamanho em Pontos de Função Fator5 Até 75 0,254 Acima de 75 e até 150 0,353 Acima de 150 e até 300 0,502 Acima de 300 e até 500 0,751 Acima de 500 1,00

12.6.2.1.4 De acordo com a quantidade de Pontos de Função contados para cada demanda ou conjunto de demandas (pacotes), será feito o enquadramento na faixa de adequação de prazo, a qual está descrita no quadro acima.

12.6.2.1.5 A critério exclusivo da CAIXA poderá ser concedido à CONTRATADA prazo superior ao apurado com a Tabela de Adequação de Prazo.

12.6.2.1.6 A aplicação da Tabela de Adequação de Prazo não implicará em remuneração adicional sobre o valor cotado pela CONTRATADA para o Ponto de Função ou para valor mensal da Sustentação (GRUPO 2), desta forma para fins de remuneração a variável Ponderador de Esforço será igual a 1,00 (Um).

12.6.2.1.7 Para fins de exemplificação do Modelo de Prazo de Atendimento, considere as seguintes situações:

Situação 1 - Demanda de manutenção da Carteira Financeiro e Controladoria para o sistema SINAF com tamanho funcional de 23 PF;

Situação 2 - Demanda de manutenção da Carteira Financeiro e

Controladoria para o sistema SINAF com tamanho funcional de 80 PF.

Prazo Situação 1 – Manutenção Tamanho funcional estabelecido pela CAIXA: 23 PF Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA: 0,25

(FAIXA 5) Cálculo do Prazo de Atendimento:

Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30Prazo = (2 * (((23 * 13,15)/168))^ 0,31888)*0,25*30 = 18,09 Prazo = 18 dias corridos.

Prazo Situação 1 – Projeto Tamanho funcional estabelecido pela CAIXA: 23 PF Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA: 0,25

(FAIXA 5) Cálculo do Prazo de Atendimento:

Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30Prazo = (2 * (((23 * 8,54)/168))^ 0,31888)*0,25*30 = 15,76 Prazo = 16 dias corridos.

Prazo Situação 2 – Manutenção

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Tamanho funcional estabelecido pela CAIXA: 80PF Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA: 0,35

(FAIXA 4) Cálculo do Prazo de Atendimento:

Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30Prazo = (2 * (((80 * 13,15)/168))^ 0,31888)*0,35*30 = 37,69 Prazo = 38 dias corridos.

Prazo Situação 2 – Projeto Tamanho funcional estabelecido pela CAIXA: 80PF Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA: 0,35

(FAIXA 4) Cálculo do Prazo de Atendimento:

Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30Prazo = (2 * (((80 * 8,54)/168))^ 0,31888)*0,35*30 = 32,85Prazo = 33 dias corridos.

12.6.2.1.8 O resultado “Prazo” obtido nos cálculos acima exemplificados será arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal for maior ou igual a 0,50 e arredondado para o número inteiro imediatamente inferior quando a parte decimal for menor que 0,50

12.6.2.1.9 Os prazos estabelecidos pela CAIXA contemplam todos os procedimentos necessários à garantia da qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA.

12.6.2.1.10 Caso o prazo apurado pela fórmula não atenda às necessidades da CAIXA, novo prazo deverá ser negociado, sem prejuízo do prosseguimento do atendimento por parte da CONTRATADA e sem custos adicionais para a CAIXA.

12.6.2.1.11 A CAIXA poderá prorrogar os prazos estabelecidos para uma demanda, por iniciativa própria ou quando solicitado e justificado pela CONTRATADA, sem alteração no custo final da demanda.

12.6.2.1.12 A solicitação de prazo adicional por parte da CONTRATADA não justifica a suspensão do atendimento, nem custos adicionais para a CAIXA.

12.6.2.1.13 Durante a avaliação da solicitação de prorrogação efetuada pela CONTRATADA, ficam mantidos os prazos e condições estabelecidas inicialmente para o serviço.

12.6.2.1.14 A solicitação de prazo adicional por parte da CONTRATADA não a isenta das conseqüências pelo não atendimento do indicador de Produtividade do Provedor (IPP), estabelecido no ANMS, Anexo II do Edital.

12.6.3 Cálculo de Prazo Especial e Esforço Adicional Emergencial

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12.6.3.1 Não obstante a aplicação da tabela de Adequação de Prazos discriminado no subitem 12.6.2.1.3, a CAIXA, a seu exclusivo critério, poderá solicitar a execução de demandas que requeiram o atendimento em caráter emergencial com a redução de prazo.

12.6.3.1.1 O prazo necessário ao atendimento da demanda será definido exclusivamente pela CAIXA, objetivando atingir suas necessidades legais ou negociais.

12.6.3.1.2 Define-se por Ponto de Função Expresso aquele utilizado para remunerar as demandas que necessitem de prazo inferior ao calculado pela aplicação da tabela de Adequação de Prazo.

12.6.3.1.3 A aplicação da Redução de Prazos com utilização de Ponto de Função Expresso somente ocorrerá mediante autorização expressa da respectiva Gerência de vinculação na Matriz, das unidades de Desenvolvimento em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

12.6.3.2 A Licitante deverá na sua proposta de preços indicar o valor do Ponto de Função Expresso, o qual irá remunerar o esforço adicional da CONTRATADA para realizar a redução de prazo requerida pela CAIXA para atendimento aos serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas e Manutenção de Sistemas englobando todo o seu ciclo de desenvolvimento/atendimento tanto requisitos funcionais, quanto não funcionais e respectivos artefatos.

12.6.3.3 O volume de serviços classificados como emergenciais e que terão o prazo e esforço adequados foi estimado em 20% do volume total de Pontos de Função que compõem o GRUPO 1, conforme quantitativos previstos no subitem 2.1.

12.6.3.3.1 Os Pontos de Função Expresso serão utilizados de acordo com as necessidades da CAIXA podendo ser consumidos a qualquer tempo.

12.6.3.4 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente atender a demanda no prazo estabelecido.

12.6.3.4.1 Os atrasos injustificados neste tipo de contratação sujeitarão a contratada ao recebimento dos serviços pelo valor do ponto de função normal.

12.6.3.4.2 A data de entrega prevista será mantida para a aplicação do fator de redução por atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

12.7 Padrões da CAIXA

12.7.1 A CONTRATADA deverá:

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12.7.1.1 Observar todas as normas, padrões, processos, metodologias, procedimentos e ambientes operacionais da CAIXA.

12.7.1.2 Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados.

12.7.1.3 Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e aderentes ao ambiente da CAIXA, conforme Anexo IV, estando impedida de utilizar qualquer ferramenta com versão distinta da utilizada pela CAIXA, sem previa autorização formal.

12.7.1.4 Manter consistência entre os modelos de dados desenvolvidos e o modelo de dados corporativo da CAIXA.

12.7.1.5 A necessidade de manter os padrões de nomenclatura e representação do modelo de dados da CAIXA segue as regras especificadas em normativos internos, nas condições neles especificadas, a ser conhecida pela Licitante/CONTRATADA quando da consulta ao DATA ROOM.

12.7.1.6 Manter os padrões de segurança seguindo os normativos internos, orientações e soluções de segurança para arquitetura das implementações corporativas com relação aos serviços de identificação, autenticação, autorização e auditoria; gerenciamento de identidade; desenvolvimento seguro e tratamento de incidentes de segurança.

12.7.1.7 Adquirir e operacionalizar em seu ambiente, as ferramentas e tecnologias adotadas pela CAIXA, incluindo as versões “cliente”, às suas expensas e sem quaisquer custos para CAIXA, conforme a plataforma tecnológica da CAIXA.

12.7.1.8 Entenda-se por software “cliente” também os emuladores de terminais que a CONTRATADA utilizará para se conectar ao ambiente CAIXA, cuja definição está intrinsecamente relacionada à arquitetura tecnológica da CONTRATADA.

12.7.2 A CAIXA terá ampla liberdade de atualizar as versões dos sistemas operacionais, linguagens de desenvolvimento de sistemas, ferramentas de apoio ao desenvolvimento e manutenções de sistemas, todos de sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade, cabendo à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se às respectivas mudanças.

12.7.3 A CAIXA terá ampla liberdade de adotar novos sistemas operacionais, linguagens de desenvolvimento de sistemas, ferramentas de apoio ao desenvolvimento e manutenções de sistemas, todos de sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade, cabendo à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se às respectivas mudanças

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12.7.4 A CAIXA terá também ampla liberdade de alterar os processos, ferramentas de apoio aos processos, normas, padrões, orientações, guias e melhores práticas por ela adotadas.

12.7.5 A CAIXA comunicará formalmente as alterações pretendidas e estipulará prazo para que ocorra a adequação ao novo padrão tecnológico.

12.7.6 Caberá à CONTRATADA se adaptar às respectivas mudanças posteriores, às suas expensas, dentro de prazo a ser negociado entre a CAIXA e a CONTRATADA, devendo esta comprovar eventuais impactos, sem ônus para a CAIXA.

12.7.6.1 Caso a CONTRATADA comprove tecnicamente o desequilíbrio econômico financeiro do contrato proveniente de tal alteração, a CAIXA efetuará aditivo contratual.

12.8 Execução de Testes

12.8.1 O objetivo primordial desta atividade é a entrega do aplicativo funcionando em ambiente de produção, devendo a CONTRATADA se responsabilizar pela qualidade de todo o sistema neste ambiente, no que se refere ao aplicativo e suas integrações.

12.8.2 A CONTRATADA terá que executar os testes Unitário, Integrado e de Sistema, sobre o produto de software construído ou alterado, baseado no planejamento de testes e de acordo com o processo descrito nas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da CAIXA, sem ônus adicional para a CAIXA.

12.8.3 A CONTRATADA é responsável pela elaboração e definição dos testes que serão executados, escolhendo a técnica mais adequada, conforme necessidade e características do produto de software.

12.8.3.1 A definição terá que prever a aplicação de quaisquer tipos ou técnicas de testes funcionais e não funcionais, de caixa-branca ou caixa-preta.

12.8.3.2 Os casos de testes construídos deverão ser classificados conforme prioridade e risco.

12.8.3.3 A CONTRATADA terá que gerar e prover também os controles necessários à caracterização dos ciclos de teste e a gerência de configuração, utilizada para manter o controle da versão de sistema e respectivos artefatos testados.

12.8.4 Todos os produtos e dados de testes gerados terão que ser mantidos em ferramenta de gestão de testes da CONTRATADA, tendo a CAIXA permissão para acesso, atualização e uso destes dados, sempre que necessário.

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12.8.4.1 A ferramenta de gestão de testes da CONTRATADA terá que possuir, no mínimo, as características funcionais descritas no Anexo VI.

12.8.5 Sempre que inerente a um serviço de manutenção ou por necessidade da CAIXA, a CONTRATADA deverá realizar, sem custo adicional para a CAIXA, o teste de regressão.

12.8.5.1 O teste de regressão é realizado em um componente ou sistema após alguma modificação feita e com a finalidade de assegurar que defeitos não tenham sido introduzidos ou mascarados nas áreas não alteradas do software como resultado da referida modificação.

12.8.5.2 O teste de regressão é realizado quando o software ou seu ambiente for alterado, podendo ser realizado de maneira automática ou manual.

12.8.6 A CONTRATADA deverá criar ambiente exclusivo para testes, nas suas instalações, para realização desta atividade antes da entrega do produto de software à CAIXA ou a critério exclusivo da CAIXA esta atividade poderá ser executada em seu ambiente.

12.8.7 A CONTRATADA deverá entregar os artefatos de teste construídos para documentar e planejar, além de relatórios listando os testes efetivamente realizados e os resultados obtidos (sucesso/insucesso), conforme Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da CAIXA.

12.8.7.1 Para realização dos testes Unitários e Integrado a CONTRATADA deverá gerar estes artefatos, quando solicitado, independentemente da existência de um padrão CAIXA, a ser avaliado para utilizações futuras.

12.8.8 Os artefatos de testes deverão ser entregues pela CONTRATADA em um formato que permita o seu reuso pela CAIXA.

12.8.9 A CONTRATADA deverá automatizar a execução dos testes realizados, produzindo “scripts” de testes.

12.8.9.1 Os “scripts” construídos ou qualquer insumo adicional necessário para automatização da documentação e execução dos testes devem ser fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com padrão estabelecido pela CAIXA.

12.8.10 A CONTRATADA deverá realizar qualquer instalação ou configuração necessária ao funcionamento do “script” no ambiente de teste e homologação da CAIXA.

12.8.11 Para avaliação do teste realizado e emissão do ateste dos serviços, a seu exclusivo critério, a CAIXA poderá realizar:

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a) Inspeções nos artefatos e evidências de testes apresentados pela CONTRATADA, com o objetivo de aferição da qualidade dos testes realizados (cobertura e mitigação de riscos), identificação de testes possíveis de serem realizados, mas que não o foram, identificação de defeitos em relação ao processo preconizado pelas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas e aos padrões documentais e tecnológicos utilizados pela CAIXA;

b) Novos testes;

c) Auditoria de código fonte, com ferramentas de apoio ou inspeção visual, com objetivo avaliar aspectos de manutenibilidade, padrões documentais e tecnológicos utilizados pela CAIXA, vulnerabilidade e desempenho.

12.8.12 Caso os sistemas de interfaces não estejam disponíveis, a CONTRATADA deverá prever e implementar simuladores para realização dos testes.

12.8.12.1 O simulador (código fonte, especificações e procedimentos de configuração) deverá ser entregue à CAIXA juntamente com os produtos dos serviços solicitados.

12.8.13 A CONTRATADA será responsabilizada por defeitos encontrados pela CAIXA, ou por empresa por ela designada, na versão do produto de software entregue.

12.8.13.1 Detectados erros ou defeitos nos produtos entregues, a CAIXA devolverá para correção, bem como sensibilizará os indicadores de desempenho pertinentes, acarretando redução no faturamento da CONTRATADA, conforme as regras estabelecidas neste Termo de Referência e definições do Acordo de Nível Mínimo de Serviços (ANMS).

13 ENTREGA DOS SERVIÇOS DEMANDADOS

13.1 A CONTRATADA deverá entregar a Ordem de Serviço (OS) somente após a execução completa dos serviços nela requeridos ou prevista para aquela entrega, dentro dos critérios, padrões e qualidade estabelecidos.

13.2 A entrega formal dos serviços será realizada por meio de registro na OS pela CONTRATADA, identificando as informações inerentes aos serviços entregues em relação ao que foi solicitado.

13.3 Os serviços serão entregues nos ambientes dos núcleos de desenvolvimento da CAIXA, nos repositórios, canais e formatos estabelecidos pela CAIXA.

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13.4 A CONTRATADA deverá se conectar à rede CAIXA para gravação dos artefatos finalizados, por meio de conexão dedicada, conforme previsto no item 22 deste Termo de Referência.

13.5 Caso a conexão dedicada não esteja disponível, a entrega dos artefatos deverá ser realizada por meio digital, no formato e prazos previamente acordados com a CAIXA.

14 RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS DO GRUPO 1

14.1 Será considerado Recebido e Aceito o serviço de novo desenvolvimento, manutenção ou documentação de sistemas que estiver de acordo com as especificações e critérios estabelecidos na OS, neste Termo de Referência, nos Guias e Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da CAIXA.

14.1.1 Os serviços entregues com qualidade abaixo da esperada e além do prazo previsto sofrerão redução do valor remuneratório, de acordo com os fatores estabelecidos nos subitens 14.5 e 14.6.

14.2 Termos de Recebimento (TR)

14.2.1 O Termo de Recebimento (TR) é o instrumento utilizado pela CAIXA para atestar o recebimento e autorizar o pagamento das entregas parciais ou totais previstas em uma OS.

14.2.1.1 A emissão do TR autoriza o pagamento à CONTRATADA de 70% (setenta por cento) do valor da respectiva entrega, ficando o restante retido para pagamento quando da emissão do Termo de Aceite (TA).

14.2.1.2 A emissão do TR contemplará entregas que contenham códigos executáveis com seus fontes, com a possibilidade de serem testados em ambiente definido pela CAIXA, exceto quando a demanda não necessitar de códigos executáveis.

14.2.1.3 O tamanho funcional do serviço contido no TR poderá ser ajustado após a sua emissão, em virtude de processo de divergência de contagem, efetuando-se os ajustes financeiros que se fizerem necessários.

14.3 Termos de Aceite (TA)

14.3.1 O Termo de Aceite (TA) é o instrumento utilizado pela CAIXA para aceite dos serviços executados, cuja emissão autoriza o pagamento do remanescente de 30% (trinta por cento) dos serviços de uma OS.

14.3.1.1 O TA será emitido após a realização de todas as entregas vinculadas à OS, desde que testadas, aprovadas e ocorrida a transferência de conhecimento e tecnologia, quando esta for necessária para o entendimento da solução entregue.

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14.3.1.2 O montante do TA considerará a aplicação dos redutores nos respectivos TR, caso tenham sido aplicados redutores em função da ocorrência de erros e/ou atrasos nas entregas efetuadas pela CONTRATADA

14.3.1.3 O tamanho funcional do serviço contido no TA, poderá ser ajustado após a sua emissão, em virtude de processo de divergência de contagem, efetuando-se os ajustes financeiros que se fizerem necessários.

14.4 Prazos de emissão do TR e TA

14.4.1 A CAIXA terá até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo utilizado para execução do serviço, a contar da data da entrega, para realizar a sua validação e emissão do TR, após o qual será emitido o TR por decurso de prazo.

14.4.2 A CAIXA terá até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de execução total da OS, a contar da emissão do último TR, para a verificação da OS e emissão do TA, após o qual será emitido o TA por decurso de prazo.

14.4.3 Caso o prazo de 25% (vinte e cinco por cento) para emissão do TR ou TA seja inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado este prazo mínimo para a verificação e emissão do respectivo termo.

14.4.4 A emissão do TR ou TA por decurso de prazo autoriza o pagamento, mas não dá por aceita a entrega, cabendo a emissão posterior do TR ou TA definitivo ou a rejeição e conseqüente devolução do serviço à CONTRATADA para ajustes, não eximindo a CONTRATADA de executar a transferência de conhecimento.

14.5 Verificação da qualidade dos serviços

14.5.1 A qualidade do serviço entregue pela CONTRATADA será avaliada por meio do índice de Pontos de Defeito (Pd), previsto no subitem 16.3, sendo o serviço classificado pela CAIXA, na emissão do TR, de acordo com os seguintes critérios:

14.5.1.1 Recebido: quando o serviço for recebido integralmente pela CAIXA, com o índice de Pontos de Defeito (Pd) dentro limite tolerável previsto no subitem 16.2 e dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA.

14.5.1.2 Rejeitado: quando o serviço recebido apresentar índice de Pontos de Defeito (Pd) maior o limite previsto no subitem 16.2, ou quando a entrega estiver incompleta ou não aderente aos padrões estabelecidos pela CAIXA.

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14.5.2 A rejeição do serviço sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato.

14.5.3 Concluídos os ajustes por parte da CONTRATADA, a CAIXA emitirá o TR do tipo “recebido”, aplicando os redutores pelos erros identificados, conforme a seguir.

14.5.3.1 Na emissão do TR do tipo “recebido” após a entrega ter sido rejeitada por apresentar índice de defeito acima do limite tolerável de 0,4 (quatro décimos) Pd, será aplicado Fator Redutor por Erro (FRE) de 0,05% (cinco centésimos por cento), por erro gerado na entrega rejeitada anteriormente, calculado sobre o valor da entrega.

14.5.3.2 A ocorrência de erros na reapresentação da entrega rejeitada ensejará a aplicação do Fator Redutor por Erro (FRE) de 0,1% (um décimo por cento), por erro gerado na reapresentação, calculado sobre o valor da entrega, independentemente do limite tolerável de 0,4 (quatro décimos) Pontos de Defeito.

14.5.4 O faturamento do serviço entregue pela CONTRATADA somente estará autorizado com a emissão do TR classificado como “recebido” ou quando recebido por decurso de prazo.

14.6 Verificação dos prazos de entrega

14.6.1 O cumprimento dos prazos previstos no subitem 12.6 será avaliado por meio do Fator Redutor por Atraso (FRA), considerando os seguintes critérios:

14.6.1.1 O serviço entregue com até 30 (trinta) dias corridos de atraso será remunerado com a aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, ou de 0,4% (quatro décimos por cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da entrega.

14.6.1.2 O Fator Redutor por Atraso (FRA) não poderá ultrapassar o percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a CAIXA.

14.6.1.3 No cálculo dos dias de atraso deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela CAIXA para a solução de pendências.

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15 RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS DO GRUPO 2

15.1 Será considerado “recebido” e/ou “aceito” o serviço que estiver de acordo com as especificações e critérios estabelecidos na OS, neste Termo de Referência, nos Guias e nas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da CAIXA.

15.2 Termo de Recebimento (TR)

15.2.1 O Termo de Recebimento (TR) é o instrumento utilizado pela CAIXA para atestar o recebimento e autorizar o pagamento das entregas previstas na OS mensal, conforme procedimentos de solicitação de serviços previstos no subitem 11.6.

15.2.2 A emissão do TR autoriza o pagamento à CONTRATADA de 70% (setenta por cento) do valor da respectiva OS mensal, ficando o restante retido para pagamento quando da emissão do Termo de Aceite (TA).

15.2.3 O TR mensal será composto de todas as solicitações de serviços de sustentação que tenham data de entrega prevista para o respectivo período de faturamento, compreendido entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente.

15.2.3.1 Todas entregas previstas e efetivadas serão validadas individualmente pela CAIXA, conforme critérios estabelecidos no subitem 15.5, abaixo, e somente serão consideradas para efeito de aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA), previsto no subitem 20.3.2.1, e do Fator de Nível de Serviço (FNS), subitem 20.3.3.1, após a referida validação.

15.2.3.1.1 Caso o prazo dado à CAIXA para validação da entrega ultrapasse o período de faturamento corrente, esta entrega somente será considerada na aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e Fator de Nível de Serviço (FNS) no faturamento subseqüente.

15.2.3.2 As entregas previstas para o período e não efetivadas serão consideradas na aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e do Fator de Nível de Serviço (FNS) daquele mês, bem como impedirão a emissão do Termo de Aceite (TA) até que todas entregas previstas sejam efetivadas.

15.2.3.3 As entregas rejeitadas pela CAIXA também serão consideradas para efeito de aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e do Fator de Nível de Serviço (FNS) do período em que ocorrer a rejeição, impedindo a emissão do Termo de Aceite (TA) até a sua reapresentação e validação definitiva.

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15.2.3.3.1 Eventuais atrasos ocorridos com a rejeição da entrega serão contados da data de entrega prevista inicialmente, até a validação e recebimento definitivo por parte da CAIXA.

15.3 Termo de Aceite (TA)

15.3.1 O Termo de Aceite (TA) é o instrumento utilizado pela CAIXA para aceite dos serviços executados, cuja emissão autoriza o pagamento à CONTRATADA do saldo remanescente de 30% (trinta por cento) do valor da OS mensal, considerados os redutores aplicados na emissão do TR mensal.

15.3.1.1 A emissão do TA de cada núcleo regional está condicionada à realização de todas as validações previstas nas respectivas OS mensais, desde que testadas, aprovadas e realizada a transferência do conhecimento e tecnologia, não existindo prazo fixado para a sua emissão.

15.3.1.2 O faturamento dos TA de cada núcleo regional de desenvolvimento somente ocorrerá quando todos núcleos tiverem emitido os seus respectivos Termos de Aceite.

15.3.1.3 A transferência de conhecimento e tecnologia, a critério da CAIXA, poderá ser dispensada quando for considerada prescindível para o entendimento da solução entregue.

15.4 Prazos de Verificação da Entrega

15.4.1 A CAIXA terá até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo utilizado para execução do serviço, a contar da data da entrega, para realizar a verificação e receber ou rejeitar o serviço entregue, após o qual será validada por decurso de prazo.

15.4.1.1 Caso o prazo de 25% (vinte e cinco por cento) para a verificação seja inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado este prazo para que a CAIXA efetive o recebimento.

15.4.2 A validação por decurso de prazo autoriza o pagamento, mas não dá por aceita a entrega, cabendo a emissão posterior do recebimento definitivo ou a sua rejeição, com a conseqüente devolução do serviço à CONTRATADA para ajustes, com os respectivos reflexos sobre a contagem dos prazos e atingimento dos níveis mínimos de serviço.

15.5 Verificação dos serviços entregues

15.5.1 A verificação da conformidade do serviço executado pela CONTRATADA será avaliada e classificada pela CAIXA a cada entrega efetivada, considerando os seguintes critérios:

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15.5.1.1 Recebido: quando o(s) artefato(s) entregue(s) for(em) recebido(s) integralmente pela CAIXA, não cabendo nenhum ajuste.

15.5.1.2 Rejeitado: quando identificado qualquer defeito no produto entregue ou a entrega estiver incompleta.

15.5.2 A existência de entrega com o estado de “rejeitado”, cuja previsão de entrega esteja dentro do período de faturamento, qual seja, do dia 21 do mês ao dia 20 do mês subseqüente, sujeitará a CONTRATADA à retenção da emissão do TA até a regularização da pendência.

15.5.2.1 O serviço rejeitado não sofrerá a aplicação do Fator Redutor por Erro (FRE), visto que não há mensuração de tamanho individualizada das entregas de serviços de sustentação.

15.6 Verificação dos prazos de entrega

15.6.1 O cumprimento dos prazos de entrega previstos para a OS mensal será avaliado por meio do Fator Redutor por Atraso (FRA), considerando os seguintes critérios:

15.6.1.1 Os serviços entregues com a média igual ou inferior a 30 (trinta) dias corridos de atraso será remunerado aplicando-se o Fator Redutor por Atraso (FRA) de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, ou de 0,4% (quatro décimos por cento), para os dias cuja média exceder a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da OS de cada núcleo regional de desenvolvimento.

15.6.1.2 O Atraso Médio (AM) dos serviços da OS mensal será calculado da seguinte forma:

AM = Soma de Dias de Atraso das Entregas Validadas no PeríodoQuantidade de Entregas Validadas no Período

Exemplo:Demandas da OS Mensal Dias de Atraso

A 30B 0C 3D 1E 0F 0

Somatório dias de atraso das entregas no período 34Qd. de entregas validadas no período 6Atraso Médio (AM) 5,67

Valor da ReduçãoValor da OS Mensal R$ 100.000,00Fator Redutor por Atraso (FRA) 0,2Cálculo do FRA (AM = 5,67 X FRA = 0,2) 0,011333

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Valor do Desconto (VD) R$ 1.133,33Valor OS Mensal aplicado o FRA R$ 98.866,67

15.6.1.3 No cálculo do Atraso Médio (AM) deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela CAIXA para a solução de pendências.

15.6.1.4 O Fator Redutor por Atraso (FRA) incidirá sobre o valor total da OS mensal, com sua aplicação sobre no Termo de Recebimento (TR) do período, não podendo ultrapassar o percentual de 100% (cem por cento) do valor da OS, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a CAIXA.

15.6.1.5 As entregas previstas para o período e não efetivadas, comporão a fórmula de calculo do Atraso Médio do período de sua efetiva entrega e validação.

15.6.1.6 As entregas efetivadas e não aceitas pela CAIXA até o ultimo dia do período, somente comporão a formula de cálculo do Atraso Médio do período de seu efetivo recebimento.

16 QUALIDADE DOS SERVIÇOS – GRUPO 1

16.1 Os critérios de aferição da qualidade dos serviços exigidos pela CAIXA estão previstos nas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da CAIXA.

16.2 O índice de defeitos aceitável para os serviços integrantes do GRUPO 1 é de, no máximo, 0,4 (quatro décimos) Pontos de Defeitos (Pd), por ponto de função.

16.3 O Índice de Pontos de Defeito (Pd) será apurado a cada entrega parcial ou integral dos serviços do GRUPO 1, considerando a seguinte fórmula:

Pd = Quantidade de OcorrênciasTs

Onde:Pd: Pontos de DefeitosTs: Tamanho do serviço/entrega em Pontos de Função

16.4 Ao resultado da fórmula acima aplicar-se-á a seguinte regra de arredondamento:

16.4.1 Se o número constante na terceira casa decimal for superior ou igual a 5, o algarismo da segunda casa decimal será acrescido de 1, caso contrário o valor da segunda casa decimal permanece inalterado.

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16.5 A CAIXA poderá submeter os programas produzidos pela CONTRATADA a testes em ferramentas especializadas para avaliação da qualidade dos serviços, auxiliando a emissão do TR e TA.

16.6 Os ajustes propostos em função da utilização destas ferramentas serão efetuados pela CONTRATADA sem custo adicional para a CAIXA, respeitando os requisitos não funcionais elaborados anteriormente e os padrões previamente estabelecidos, mesmo que a execução do procedimento de avaliação tenha ocorrido após emissão de TR e TA.

16.7 O estabelecimento do índice aceitável de defeitos não exime a CONTRATADA da obrigação de correção dos erros identificados, independentemente da quantidade, sem ônus para a CAIXA.

17 HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

17.1 O processo de homologação consiste na elaboração de um planejamento e implementação automatizada de teste, que  tem por objetivo a homologação do aplicativo alvo, por meio da validação operacional, dos resultados e do gestor de negócio CAIXA, avaliando se a solução atende às necessidades de negócio e seus requisitos, no que diz respeito à funcionalidade, antes da utilização no ambiente de produção. 

17.2 A CONTRATADA, sem custo adicional à CAIXA, deverá elaborar o planejamento de teste, os “scripts” de teste automatizado, acompanhar a validação operacional, realizar a validação de resultados e acompanhar a homologação do gestor de negócio da CAIXA, conforme prevê o processo de homologação de sistemas, considerando as características do ambiente de homologação e da aplicação alvo, de modo que o sistema novo ou a manutenção realizada sejam submetidos à homologação.

18 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA

18.1 A transferência de conhecimento e tecnologia consiste no fornecimento de subsídios para que as equipes técnicas da área de Tecnologia da Informação da CAIXA obtenham todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução (arquitetura, dados, objetos, funções, construção e instalação).

18.2 A CONTRATADA deverá zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, para a CAIXA ou empresa por ela designada.

18.3 A transferência de conhecimento e tecnologia é obrigatória, porém, a critério da CAIXA, poderá ser dispensada quando for considerada prescindível para o entendimento da solução.

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18.4 O plano de transferência de conhecimento e tecnologia deverá estar previsto no Plano de Atendimento (PA) elaborado pela CONTRATADA e ser previamente aprovado pela CAIXA.

18.5 O processo de transferência de conhecimento e tecnologia poderá prever palestras, treinamentos, entrega da documentação ainda não recebida pela CAIXA, visando à transferência, aos profissionais indicados pela CAIXA, de todo o conhecimento adquirido no processo de desenvolvimento.

18.6 A transferência de conhecimento poderá ser também realizada periodicamente, em evento único, de modo a atender um grupo de OS concluídas no período, considerando o planejamento da CONTRATADA, que deverá ser aprovado pela CAIXA, ficando a emissão dos Termos de Aceite (TA) das respectivas OS condicionada à efetiva realização do evento.

18.7 A CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento e tecnologia em até 25 % (vinte e cinco por cento) do prazo de execução da OS, a contar da emissão do último TR com status de “Recebido”, exceto quando a transferência de conhecimento estiver prevista para acontecer em evento periódico, conforme previsto no subitem anterior.

18.8 A CAIXA se compromete a disponibilizar pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento e tecnologia na data e prazo acordados com a CONTRATADA.

19 GARANTIA DOS SERVIÇOS

19.1 Com a assunção dos serviços de Sustentação de Sistemas, caberá à CONTRATADA, no período de vigência do Contrato e sem custo adicional para a CAIXA, realizar toda correção necessária nos artefatos dos aplicativos que compõem a carteira, para sistemas em produção ou em desenvolvimento, independente do motivo e do agente causador do problema.

19.2 Caberá à CONTRATADA, após o término de vigência do Contrato pelo prazo de 6 (seis) meses, sem ônus para a CAIXA, realizar toda correção decorrente dos erros ou falhas que tenha cometido na execução dos serviços ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, independente da data em que a solução tenha sido implantada em produção.

19.3 As correções deverão observar os prazos de atendimento e execução previstos no subitem 12.6.1 deste Termo de Referência e os indicadores mínimos previstos no ANMS.

20 FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

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20.1 Método de contagem e custo por categoria de serviço

20.1.1 A remuneração dos serviços será calculada tomando-se por base os tipos de contagens e percentuais de custo previstos para cada tipo de serviço, conforme abaixo:

Tipo de

Serviço

Tipo de ContagemCusto do ServiçoIndicativa Estimada Detalhada

DE

S. D

E N

OV

OS

S

ISTE

MA

S

Não se aplica.

SIM, na fase de levantamento inicial dos requisitos.

SIM, a partir do detalhamento dos requisitos e caso ocorra alteração de escopo. Deverá ser realizada também ao final da implantação para determinar o "baseline".

O custo do serviço será de: 100% do valor de um PF, multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s)/disciplina(s) contratada(s).

DO

CU

ME

NTA

ÇÃ

O. D

E S

ISTE

MA

S

SIM, para estimar o tamanho do serviço.

SIM, se houver subsídios.

SIM, a partir do detalhamento dos requisitos.

O custo do serviço será apurado conforme percentual da tabela do subitem 9.5.1, multiplicado pela quantidade de PF do serviço.

MA

NU

TEN

ÇÃ

O

PE

RFE

CTI

VA

e

AD

AP

TATI

VA

Não se aplica. Não se aplica.

SIM, para determinar o tamanho do serviço. Caso exista “baseline” do sistema, fica dispensada nova contagem no serviço.

O custo do serviço será: 50% do valor do custo de um PF, multiplicado pela quantidade de PF do serviço.

SU

STE

NTA

ÇÃ

O D

E

SIS

TEM

AS

Não se aplica. Não se aplica. Não se aplica.

O custo do serviço será fixado, considerando o volume estimado no item 2, GRUPO 2 deste termo, dividido pelo número de meses de vigência do contrato, pago mensalmente para atendimento a todo o grupo de sistemas contratados.

Tipo de

Serviço

Tipo de ContagemCusto do Serviço

Indicativa Estimada Detalhada

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MA

NU

TEN

ÇÃ

O E

VO

LUTI

VA

Não se aplica.

SIM, na fase de levantamento inicial dos requisitos.

SIM, a partir do detalhamento dos requisitos e caso ocorra alteração de escopo.

Para todos os projetos/serviços de manutenção evolutiva, serão aplicadas as regras abaixo, independente do tamanho: Funcionalidades INCLUIDAS: Serão remuneradas em 100% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s); Funcionalidades ALTERADAS: Serão remuneradas em 50% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s); Funcionalidades EXCLUIDAS: Serão remuneradas em 25% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s).

20.1.2 A CAIXA, a seu exclusivo critério, poderá alterar as condições de aplicação do Método de Contagem, segundo suas diretrizes metodológicas, formalizando a ocorrência à CONTRATADA por meio da publicação de nova versão do Guia de Orientação de Métricas.

20.1.3 Os serviços de caráter emergencial obedecerão às mesmas regras de contagem e custo por tipo de serviço definidos nesta tabela, não existindo qualquer bonificação em virtude da antecipação dos prazos de entrega.

20.1.4 A critério da CAIXA poderá ser dispensada a contagem estimada para os serviços de Manutenção Evolutiva ou ser utilizada a baseline da aplicação para derivar o tamanho funcional do escopo do serviço.

20.2 Dos Serviços Grupo 1

20.2.1 Os serviços do Grupo 1 serão remunerados sob demanda, de acordo com o tipo de serviço executado, o tamanho da demanda mensurado em pontos de função e os percentuais de esforço previstos para cada fase ou disciplina contratada, conforme item 9 deste Termo de Referência.

20.2.2 Os serviços de Novo Desenvolvimento e de Manutenção de Sistemas planejados e contratados por Pacotes de Trabalho, conforme subitem 9.4 deste Termo, serão remunerados após a efetivação e aceite da

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entrega prevista, cujo montante considerará o tamanho funcional da entrega realizada.

20.2.3 A qualidade e tempestividade dos serviços do Grupo 1 serão avaliadas a cada entrega realizada ou a cada pacote de trabalho entregue pela CONTRATADA, quando da emissão dos respectivos Termos de Recebimento e Aceite.

20.2.3.1 As inconformidades verificadas nos serviços implicarão na redução dos valores remuneratórios devidos à CONTRATADA, por meio da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e Fator Redutor por Erro (FRE), aplicáveis segundo os critérios de recebimento e aceite previstos no item 14 deste Termo.

20.2.4 O Desempenho Geral da CONTRATADA em relação aos serviços do Grupo 1 será verificado por meio da apuração do atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço previstos no ANMS, conforme Anexo II, onde serão apurados os seguintes indicadores:

IAE Indicador de Aceitação de EntregasIQP Indicador de Qualidade de ProdutoITE Indicador de Tempestividade da EntregaIPP Indicador de Produtividade do ProvedorIEE Indicador de Estoque de Entrega

20.2.4.1 O não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pela CAIXA implicará na redução dos valores remuneratórios do Grupo 1, com a aplicação do Fator de Nível de Serviço (FNS), que consiste no somatório dos REDUTORES previstos para o este Grupo de Serviços, calculados sobre os valores a serem faturados no mês.

20.2.4.2 A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pela CAIXA poderá implicar na aplicação das sanções previstas contratualmente.

20.3 Dos Serviços do Grupo 2

20.3.1 Os serviços de Sustentação de Sistemas serão remunerados de maneira fixa mensal, dividindo-se o valor global do Grupo 2 em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.

20.3.2 A tempestividade da CONTRATADA em relação aos serviços do Grupo 2 será avaliada quando da emissão do Termo de Recebimento (TR) mensal, onde será verificado o cumprimento dos prazos de atendimento e execução.

20.3.2.1 As inconformidades verificadas implicarão na redução dos valores remuneratórios, por meio da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA), conforme critérios estabelecidos no item 15 deste Termo de Referência.

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20.3.3 O Desempenho Geral da CONTRATADA em relação aos serviços do Grupo 2 será verificado por meio da apuração do atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço previstos no ANMS, conforme Anexo II, onde serão apurados os seguintes indicadores:

IAE Indicador de Aceitação de EntregasITE Indicador de Tempestividade da EntregaIEE Indicador de Estoque de Entrega

20.3.3.1 O não atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos pela CAIXA implicará na redução dos valores remuneratórios do Grupo 2, por meio da aplicação do Fator de Nível de Serviço (FNS), que consiste no somatório dos REDUTORES previstos para este Grupo de Serviços, calculados sobre os valores a serem faturados no mês.

20.3.3.2 A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pela CAIXA poderá implicar na aplicação das sanções previstas contratualmente.

21 FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

21.1 Dos Serviços do Grupo 1

21.1.1 O valor para pagamento dos serviços do Grupo 1 terá sempre como base a última contagem em pontos de função, seja para pagamentos de entregas intermediárias ou final de uma OS.

21.1.2 O Valor Orçado da Entrega (VOE) de serviços do Grupo 1 será apurado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

VOE = ∑ [Qt PF Entrega * (Vr PF Contratado * Fator de Ajuste do Serviço)]

Onde:

VOE: Valor Orçado da Entrega.

Qt PF Entrega: Quantidade de Pontos de Função relacionados à entrega efetuada pela CONTRATADA, conforme quantitativo estabelecido na OS, considerando as Funcionalidades/Disciplinas que compõem o Serviço Contratado, observada a Tabela COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS.

Vr PF Contratado: Valor atualizado do preço do ponto de função contratado.

Fator de Ajuste do Serviço: Fator para ajuste financeiro em função do Tipo de Serviço Contratado, considerando as Funcionalidades/Disciplinas que compõem o Serviço, observada a Tabela COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS.

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COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS

Tipo de Serviço Contratado Funcionalidades/DisciplinasFator de Ajuste do Serviço

Desenvolvimento de Novos Sistemas 1 Funcionalidades INCLUÍDAS 1,00

Manutenções Evolutivas1 Funcionalidades INCLUÍDAS 1,002 Funcionalidades ALTERADAS 0,503 Funcionalidades EXCLUÍDAS 0,25

Manutenções Perfectivas/Adaptativas 1 Funcionalidades afetadas 0,50

Migração de Base de Dados 1 Funcionalidades INCLUÍDAS 1,35

Documentação de Sistemas Legados

1 Modelagem de Negócio 0,052 Requisitos 0,143 Análise e Design 0,044 Teste 0,065 Implantação 0,02

21.1.3 O pagamento de cada serviço será efetivado por meio da emissão do Termo de Recebimento (TR) e do Termo de Aceite (TA), conforme critérios de recebimento e aceite dos serviços do Grupo 1, estabelecidos no item 14 deste Termo.

21.1.4 Para cada entrega recebida pela CAIXA será emitido o Termo de Recebimento (TR), documento este que autoriza o faturamento do valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor respectiva da entrega.

21.1.4.1 O cumprimento dos prazos de atendimento e de execução pela CONTRATADA será avaliado quando da emissão do TR, por meio da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA), calculado sobre o valor da respectiva entrega, considerando os seguintes critérios:

% Redução Incidência0,2% Por dia de atraso, até o 30º dia corrido.0,4% Por dia de atraso, acima de 30 dias corridos.

21.1.4.2 A qualidade dos serviços entregues pela CONTRATADA será avaliada também na emissão do TR, por meio da aplicação do Fator Redutor por Erro (FRE), calculado sobre o valor da respectiva entrega, observados os seguintes critérios:

% Redução Incidência0,05% Por erro gerado, a partir do limite tolerável de 0,4 (quatro décimos)

Pontos de Defeito.0,10% Por erro reincidente gerado, mesmo que abaixo do limite tolerável de

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0,4 (quatro décimos) Pontos de Defeito.

21.1.4.3 O valor de cada TR do Grupo 1 será composto pelo Valor Orçado da Entrega (VOE), decrescido dos descontos pela aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e do Fator Redutor por Erro (FRE), quando cabíveis, multiplicado por 0,7 (sete décimos), conforme fórmula abaixo:

TR = (VOE - FRA - FRE) * 0,7

21.1.5 O Termo de Aceite (TA) será emitido somente após o recebimento da última entrega prevista para a OS, efetuada a verificação dos serviços e realizada a transferência de conhecimento e tecnologia, cujo documento autoriza o faturamento do valor remanescente de 30% (trinta por cento) do valor total da OS.

21.1.5.1 O valor de cada TA do Grupo 1 será composto pelo Valor Total Orçado da OS (VTO), decrescido dos descontos pela aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e do Fator Redutor por Erro (FRE), quando cabíveis, multiplicado por 0,3 (três décimos), conforme a seguinte fórmula:

TA = (VTO - FRA - FRE) * 0,3

21.1.6 O faturamento mensal dos serviços será efetuado pelo somatório de Termos de Recebimento e Aceite emitidos no período do dia 21 do mês anterior e 20 do mês em curso.

21.1.7 Nas Ordens de Serviço (OS) com previsão de parcelamento das entregas, os pagamentos das entregas intermediárias poderão ser efetuados com base em uma estimativa de tamanho em pontos de função, sendo obrigatória a contagem detalhada para pagamento final.

21.1.7.1 Sempre que a contagem final representar o aumento ou diminuição do tamanho em relação à estimativa inicial, serão realizados os ajustes financeiros dos pagamentos efetuados anteriormente.

21.1.7.2 Não serão realizados ajustes financeiros nos pagamentos pretéritos, quando o aumento de tamanho da demanda decorrer de alteração de escopo, situação na qual será aplicada a regra estabelecida no subitem 12.5.7.2 deste Termo.

21.2 Dos Serviços do Grupo 2

21.2.1 O Valor da Ordem de Serviço Mensal (VOS) do Grupo 2 será apurado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

VOS = Valor Global G248

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Onde:

VOS: Valor Financeiro da OS Mensal.

Valor Global G2:  O valor global definido para os serviços do Grupo 2, seguindo o % indicado no item 2.1.

48: Quantidade de meses de vigência contratual.

21.2.2 O valor do Termo de Recebimento (TR) do Grupo 2 será composto pelo Valor da OS Mensal (VOS), multiplicado por 0,7 (sete décimos), decrescido do Valor do Desconto (VD) em função da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA), previsto no subitem 15.6.1 aplicando-se a fórmula abaixo:

TR = (VOS * 0,7) – VD

21.2.3 O valor do Termo de Aceite (TA) Mensal do Grupo 2 será composto pelo Valor da OS Mensal (VOS), multiplicado por 0,3 (três décimos), conforme fórmula abaixo:

TA = VOS * 0,3

21.2.4 O Termo de Recebimento (TR) e Termo de Aceite (TA) emitidos para período do dia 21 do mês anterior e 20 do mês em curso, comporão os custos de faturamento mensal.

21.3 Da Composição dos Custos e Regras de Faturamento Mensal

21.3.1 Serão faturados mensalmente os Termos de Recebimento (TR) e Termos de Aceite (TA) dos Grupos 1 e 2, emitidos no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e 20 do mês em curso, considerando-se a seguinte composição de custos:

21.3.2 O Custo Total (CT) será composto pelos somatórios dos TR e TA emitidos no período de faturamento, decrescido dos descontos advindos da aplicação do somatório dos Fatores de Nível de Serviço (FNS), previstos no Acordo de Níveis Mínimos de Serviços (Anexo II), conforme fórmula abaixo:

CT = (( TR do G1) + ( TA do G1) – ( FNS do G1)) + (( TR do G2) + ( TA do G2) – ( FNS do G2))

21.3.3 A CONTRATADA emitirá até o 25º dia de cada mês, Nota Fiscal referente aos serviços entregues à CAIXA, cujos Termos de Recebimento (TR) e/ou Termos de Aceite (TA) tenham sido emitidos, no período de 21 do mês anterior a 20 do mês em curso, acompanhada de cópia das Ordens de Serviço (OS), dos Termos de Recebimento (TR), dos Termos de Aceite (TA) e das faturas de pagamento.

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21.3.4 A CAIXA efetuará o pagamento da fatura no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao encaminhamento.

21.3.5 O prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção do eventual atraso ocorrido na entrega da fatura, sem a incidência de juros ou correção monetária.

21.3.6 A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando o prazo de pagamento, a partir da data de sua reapresentação.

21.3.7 A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.

21.3.8 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações em relação aos serviços, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

22 INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À CONTRATADA

22.1 Incumbe à CONTRATADA fornecer e instalar, em até 45 (quarenta e cinco) dias à contar da assinatura do contrato, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão para receber e entregar os sinais através de interface digital, bem como quaisquer insumos necessários ao bom funcionamento da conexão aos equipamentos da CAIXA.

22.2 A conexão entre a CONTRATADA e a CAIXA deverá ser provida por circuitos dedicados e, inicialmente, com largura de banda mínima de 10 Mbps.

22.3 A conexão deve ser provida com redundância tecnológica e de operadoras distintas, abrangendo tanto os circuitos (caminhos distintos) quanto equipamentos.

22.4 A banda de conexão deverá ser periodicamente analisada pela CONTRATADA, sendo redimensionada quando necessário, com o ônus decorrente de tal redimensionamento assumido pela CONTRATADA.

22.5 A conexão com a CAIXA se dará por intermédio de um dos sites de Tecnologia da CAIXA, nos endereços constantes do Anexo VII os quais poderão ser alterados em função da necessidade da CAIXA, devendo a CONTRATADA se adequar sem ônus para a CAIXA no prazo de 45 dias a contar da data de comunicação feita pela CAIXA.

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22.6 Esta conexão deverá obedecer aos padrões de desempenho e seguir todas as normas de segurança e de acesso definidas pela CAIXA, as quais serão entregues após a assinatura do contrato.

22.7 Os enlaces de comunicação entre a CONTRATADA e a CAIXA, deverão utilizar o protocolo PPP ou “Frame-Relay”.

22.8 A CAIXA poderá aceitar outro tipo de tecnologia de comunicação/protocolo, desde que seja consultada previamente e aprove formalmente a sua implementação.

22.9 Não será permitida a instalação de equipamentos de rede (nível 3 do modelo OSI) pertencentes a CONTRATADA nas dependências da CAIXA.

22.10 A solução provida pela CONTRATADA deverá suportar a implementação do recurso de NAT (Network Address Translation), para acesso da CAIXA aos serviços providos pela CONTRATADA (Gerência, por exemplo), bem como acesso da CONTRATADA a serviços instalados na CAIXA.

23 CANAIS DE ATENDIMENTO

23.1 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, em até 45 (quarenta e cinco) dias à contar da assinatura do contrato, sem custo adicional para a CAIXA, os seguintes canais de atendimento a partir da entrega do primeiro Termo de Compromisso, durante a Transição de Sistemas inicial do Contrato:

a) TELEFONE;

b) E-MAIL;

c) FAX;

d) Ferramenta de Acompanhamento dos Serviços;

e) Central para acionamento das ocorrências de pronto atendimento.

23.2 Os canais e-mail e ferramenta de acompanhamento deverão prever recepção e tratamento diferenciado das OS, por tipo de serviço, e a possibilidade de acompanhamento pela CAIXA de todo o processo de atendimento.

23.3 A ferramenta de acompanhamento dos serviços deverá prover à CAIXA informação detalhada da execução dos serviços, em tempo real, com conexão segura , por meio de link dedicado ao ambiente da CAIXA, bem como permitir à CAIXA acompanhar a execução e verificar os índices de desempenho dos serviços contratados.

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23.3.1 A ferramenta de acompanhamento dos serviços será provida pela CAIXA, cabendo à CONTRATADA a sua utilização segundo os padrões da CAIXA.

23.3.2 Para que a CONTRATADA possa utilizar ferramenta de acompanhamento dos serviços de sua propriedade, deverá submeter à CAIXA para avaliação e autorização, se for o caso.

23.4 A CONTRATADA deverá transferir mensalmente a base de dados de todos os serviços executados para a CAIXA, ou sempre que esta solicitar e, obrigatoriamente, ao término do CONTRATO, juntamente com o modelo e dicionário de dados da ferramenta, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.

23.5 A CONTRATADA fica responsável pela manutenção da ferramenta em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do CONTRATO.

24 TECNOLOGIA MÍNIMA DA CONTRATADA

24.1 A CONTRATADA deverá prover todos os equipamentos de rede necessários à prestação dos serviços, a serem instalados nas suas dependências, conforme abaixo:

24.2 Roteadores:

a) Utilização de filtros nos roteadores de borda.

24.3 Firewall:

a) Solução de firewall em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA (Internet e Extranet); nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados;

b) Evidência de disponibilidade dos firewalls de 99,99% mensurados e demonstrados mensalmente;

c) Distribuição de carga, em casos de falha de um dos componentes da solução de firewall, de forma a estabilizar no máximo de 80% (oitenta por cento) da carga máxima possível entre os componentes remanescentes;

d) Disponibilizar equipamento dedicado de firewall para provimento de controle de acesso aos serviços fornecidos pela CONTRATADA através dos servidores.

24.4 Relativo à configuração dos firewall deverá ser observado:

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a) Princípio restritivo, em que todo o tráfego é bloqueado, à exceção daquele expressamente configurado como permitido;

b) Manter documentação formal de todas as configurações relacionadas aos recursos e regras das soluções de firewall;

c) Geração de “log” administrativos do próprio produto e também do tráfego por ele inspecionado;

d) Equipamento de serviço de firewall deverá ter somente a configuração mínima necessária, sendo desabilitados os recursos adicionais do sistema operacional que não sejam estritamente necessários o seu funcionamento.

24.5 IDS – Sistemas de Detecção de Intrusão:

a) Soluções de IDS – Sistema de Detecção de Intrusão em todas as regiões de fronteira das redes de comunicação TCP/IP relacionadas às aplicações onde sejam implementados pontos de conexão externa da CONTRATADA. Nestes pontos são executadas interfaces de comunicação, transmissão e transferência de dados;

b) Devem ter funcionalidades que permitam a criação automática de regras de defesa, quando sob ataque, no dispositivo responsável pela autorização de tráfego;

c) Integração automática com a solução de firewall em níveis de bloqueio, proteção, alertas e geração de log;

d) Demonstrar a disponibilidade de funcionamento à taxa de 99,99% mensurada mensalmente.

24.6 Antivírus:

a) A CONTRATADA deverá garantir que todo dado transmitido à CAIXA esteja livre de vírus de computador;

b) Recursos de antivírus para proteção das informações administradas, no mínimo, capaz de;

c) Detectar e remover vírus, Cavalos de Tróia, Worms e ameaças correlatas, para a solução a ser utilizada no ambiente da CONTRATADA;

d) Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego FTP e HTTP.

24.7 A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pela CAIXA, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados

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possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas.

24.8 Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CAIXA.

25 SEGURANÇA FÍSICA E LÓGICA

25.1 O acesso físico e lógico ao ambiente controlado da CAIXA somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.

25.2 Como padrão de segurança será adotada criptografia para as senhas pessoais dos usuários e para o tráfego de dados em rede, para Extranet ou Internet.

25.3 Os códigos de acesso e as senhas dos usuários devem ser geradas no ambiente CAIXA e armazenadas em forma de resumos criptográficos obtidos através do algoritmo unidirecional SHA-256 - Secure Hash Algorithm.

25.4 O Gestor do CONTRATO irá especificar quais dados serão armazenados no Banco de Dados e nos backups de forma criptografada.

25.5 Os dados que trafegarem pela Extranet ou Internet deverão ser criptografados podendo utilizar em sua última versão e com chave de 128 bits, um dos padrões a seguir:

a) S.S.L. - Secure Sockets Layer;

b) T.L.S - Transport Layer Security.

25.6 A CONTRATADA deverá possuir, em suas instalações, padrões mínimos necessários de segurança, objetivando garantir a segurança contra ataques externos e tentativas de invasão.

26 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

26.1 Na execução dos serviços se faz necessário que a CONTRATADA aloque profissionais com especialização condizente com os serviços a serem executados, mantendo ao longo da vigência do contrato todas as condições de habilitação no certame.

26.2 O processo de desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas exige equipes especializadas, devendo a CONTRATADA alocar profissionais com os conhecimentos e qualificações técnicas na execução dos serviços.:

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26.2.1 Gerência de Projetos

26.2.1.1 A Gerência de Projetos será responsável pelo gerenciamento do projeto ou serviço contratado, pela garantia dos níveis mínimos de serviço exigidos pela CAIXA, devendo manter a consistência e atualização das informações na ferramenta de gerência de projetos e serviços.

26.2.1.2 A responsabilidade da Gerência de Projetos inclui alocação de profissionais técnicos, em quantidade e com a qualificação necessária para o bom desempenho dos serviços.

26.2.1.3 Requisitos de qualificação e experiência de profissionais de Gerência de Projeto:

a) Nível superior completo na área de informática, administração ou outra área com especialização em Tecnologia da Informação – carga horária mínima da especialização de 360 h;

b) Certificação PMP (Project Management Professional) pelo PMI (Project Management Institute) ou especialização em Gestão de Projetos;

c) Experiência mínima de 2 (dois) anos em Gerência de Projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.

d) Experiência na metodologia SCRUM;

e) Experiência na metodologia Rational Unified Process ;

f) Experiência em Métricas de software;

g) Gerenciamento de Processo e Portfólio.

26.2.2 Arquitetura de Solução

26.2.2.1 A área de conhecimento de Arquitetura de Solução e/ou Análise e Design é responsável pelo desenho e implementação da arquitetura da solução, garantindo sua viabilidade técnica e mitigação dos riscos de implementação.

26.2.2.2 Entende-se por arquitetura da solução a estrutura do sistema, suas interfaces e camadas, os princípios e padrões que a norteiam.

26.2.2.3 Requisitos de qualificação e experiência de profissionais de Arquitetura de Solução:

a) Nível superior completo na área de Informática;

b) Experiência mínima de 24 meses como Arquiteto de Solução;

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c) Desenvolvimento de Solução para UNIX - LIKE;

d) Analise e Design Orientada a Objeto;

e) Desenvolvimento de Solução JAVA (JSE, JEE);

f) Desenvolvimento de Solução baseado em XML;

g) Roteamento de mensagens no padrão ISO 8583 (versão ISO8583: 1987);

h) Criptografia;

i) Certificação Digital.

J) Desenvolvimento de Solução baseado em SOA.

26.2.3 Análise de Requisitos:

26.2.3.1 A área de conhecimento de Análise de Requisitos é responsável pelo levantamento, especificação e gerência de requisitos, conforme o plano de gerenciamento de requisitos da metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada, mantendo a consistência e atualização das informações na ferramenta de gerência de requisitos.

26.2.3.2 Requisitos de qualificação e experiência de profissionais em Análise de Requisitos:

a) Experiência mínima de 24 meses na disciplina de requisitos;

b) Experiência mínima de 12 meses no uso de ferramentas de gerência de requisitos, a exemplo do Requisite Pró ou equivalente;

c) Em técnicas de levantamento de requisitos.

26.2.4 Análise de Negócio

26.2.4.1 A área de conhecimento de análise de negócio é responsável por realizar a modelagem de negócio do projeto ou serviço, alinhando o produto de software à necessidade do negócio, mantendo a consistência e atualização das informações na ferramenta de modelagem de negócio.

26.2.4.2 Requisitos de qualificação e experiência de profissionais em Análise de Negócio:

a) Processo Unificado ou equivalente;

b) Certificação em BPM.

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c) Controladoria: Métodos Quantitativos Aplicados Análise de Cenários Econômicos O Impacto da Governança Corporativa no Mercado de Capitais Gestão e Estrutura Organizacionais Avaliação de Empresas Finanças Corporativas Gestão Estratégica de Custos Gestão Estratégica de Tributos Controladoria Estratégica

d) Contabilidade: Contabilidade Empresarial Contabilidade Corporativa Contabilidade Bancária Contabilidade Internacional Gestão Estratégica de Custos Gestão Estratégica de Tributos Contabilidade aplicada ao setor público Lei 4.320/64 Resolução 1.111/2007 do Conselho Federal de Contabilidade.

e) Financeiro Sistema especial de liquidação e de custódia – SELIC. Principais títulos custodiados no SELIC (LFT; LTN; NTN-B, NTN-C

e NTN-F). Câmara de custódia e liquidação – CETIP. (Balcão Organizado de

Ativos e Derivativos) Principais títulos e contratos custodiados no CETIP (CDB, swap,

debêntures e letras hipotecárias) Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB Indicadores econômicos: PIB, índices de inflação (IPCA e IGP-M),

taxa de câmbio, taxa SELIC (over e meta), taxa DI e TR Letras Hipotecárias CDB – Certificado de Depósito Bancário Debêntures Notas Promissórias Títulos Públicos Caderneta de Poupança Compra e venda de ativos no mercado online de renda variável Suporte às Operações de Câmbio e Comércio Exterior, englobando

operações de Tesouraria de Câmbio (integrando Front, Middle e BackOffice).

MECIR - Meio circulante Compulsório e Encaixes Obrigatórios Fluxo de Caixa Contas a pagar e receber Títulos da Divida Agrária

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Renda Fixa e Variável Fundos de investimentos Participações Societárias da CAIXA Direcionamento Básico Valores e Administração de Suprimentos Administração Financeira de Cartão de Crédito Consolidação de Operações Contabilidade Carteira Administrada Controladoria de Fundos de Investimentos Recolhimento de Tributos

f) Técnicas de Modelagem de negócio.

g) Experiência mínima de 24 meses na disciplina de Análise de Negócios.

26.2.5 Desenvolvimento de Software

26.2.5.1 A área de conhecimento de Desenvolvimento de Software é responsável por implementar soluções de códigos executáveis, testando os componentes codificados e analisando o produto gerado para identificar a existência de possíveis exceções e erros.

26.2.5.2 Requisitos de qualificação e experiência de profissionais em Desenvolvedores de Software:

a) Experiência mínima de 12 meses em modelagem de dados;

b) Experiência mínima de 12 meses nos Sistemas Operacionais, Linguagens de Programação, Ferramentas de Desenvolvimento, Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados e Tecnologias de Suporte ao Desenvolvimento descritas no item 8.4 do Edital;

c) Experiência mínima de 12 meses em sistemas e serviços de segurança.

26.2.6 Teste de Software

26.2.6.1 A área de conhecimento de teste de Software é responsável por planejar, executar e controlar o esforço necessário à manutenção da qualidade do produto e os testes realizados.

26.2.6.2 Está envolvida no processo de garantia da qualidade e inspeção de testes, planejamento e gerenciamento de recursos, resolução de problemas que interfiram na qualidade final, garantindo a transição e implantação dos produtos entregues.

26.2.6.3 Participa da homologação realizada pelos usuários e mantenedores, da preparação da base de dados de testes e monitorar a operação do sistema, de acordo com o planejamento de implantação.

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26.2.6.4 Requisitos de qualificação e experiência de profissionais em teste de Software:

a) Experiência mínima de 12 meses na função de analista de testes;

b) Certificação Certified Tester do BSTQB (Brazilian Software Testing Qualifications Board) ou ISTQB (International Software Testing Qualifications Board).

c) Experiência em teste funcional e de performance.

26.2.7 Gerencia de Configuração e Mudança

26.2.7.1 Área responsável por gerenciar a configuração e mudanças nos sistemas e nos projetos de novo desenvolvimento, incluindo a criação de linhas de base, verificação de padrões de nomes e de organização das pastas na ferramenta de Gerência de Configurações, bem com o controle de configuração e mudança dos produtos entregues à CAIXA.

26.2.7.2 Requisitos de qualificação e experiência de profissionais em Configuração e Mudança:

a) Conhecimento e experiência nos princípios e na disciplina de Gerência de Configuração;

b) Experiência mínima de 12 (doze) meses no uso de ferramentas de gerência de configuração.

26.2.8 Métrica de Software

26.2.8.1 Área de conhecimento responsável por atuar no processo de divergência de contagem, bem como nas ações para aplicação do método de medição no contexto dos sistemas e serviços prestados pela CONTRATADA, observadas a conformidade com o método, as diretrizes metodológicas da CAIXA e o processo de desenvolvimento de sistemas.

26.2.8.2 Requisitos de qualificação e experiência de profissionais em métrica de software:

a) Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de Lato Sensu, no mínimo de 360 horas, na área de informática;

i. Se não possuir formação superior, exige-se comprovação de experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos em atividades de desenvolvimento de novos softwares / manutenção de software;

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b) Experiência profissional mínima de 02 (dois) anos na aplicação da Análise de Pontos por Função;

c) Certificado em Análise de Pontos de Função – CFPS (Certified Function Point Specialist) pelo IFPUG, com validade vigente na data do atendimento;

d) Experiência em estimativas de custo, prazo e esforço.

26.3 Comprovação dos Requisitos de Qualificação Técnica

26.3.1 A CAIXA realizará periodicamente visita de diligência para comprovar a manutenção das condições que habilitaram a CONTRATADA no certame. 

27 SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

27.1 Supervisão Contratual CAIXA

27.1.1 A CAIXA indicará, formalmente, no ato da assinatura do Contrato as pessoas responsáveis pela sua supervisão formal e operacional, nos núcleos regionais de desenvolvimento de sistemas, na unidade gestora operacional e unidade gestora formal do Contrato.

27.2 Supervisão da CONTRATADA

27.2.1 A CONTRATADA indicará, formalmente, no ato da assinatura do Contrato, o Preposto Geral de Contrato, que deverá atuar como representante principal da empresa ou consórcio junto à CAIXA.

27.2.2 O Preposto Geral estará incumbido do acompanhamento da execução total do Contrato e dos serviços prestados pela CONTRATADA.

27.2.3 A CONTRATADA deverá indicar também o(s) Preposto(s) Regionais de Contrato, que irá(ão) representar regionalmente a empresa/consórcio, acompanhando a execução do Contrato em cada Núcleo de Desenvolvimento da CAIXA que detenha sistema(s) integrante(s) da carteira, objeto deste Contrato.

27.2.4 Os Preposto(s) Regionais de Contrato terão a responsabilidade pelo relacionamento da CONTRATADA com a CAIXA e pela garantia dos níveis mínimos de serviço exigidos, no âmbito dos respectivos núcleos de desenvolvimento de sistemas.

27.2.5 O Preposto Geral de Contrato e os Preposto(s) Regionais deverão ter disponibilidade de atendimento integral à CAIXA, devendo a CONTRATADA indicar também os eventuais substitutos, que deverão responder com grau de autonomia decisória equivalente ao primeiro.

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27.2.6 A CONTRATADA deverá garantir que os Preposto(s) Regionais detenham, cumulativamente, a seguinte qualificação técnica:

a) Formação de nível superior em qualquer área, com curso de extensão na área de informática;

b) Experiência mínima de 12 (doze) meses em Gerenciamento de Projetos de Desenvolvimento e Manutenção de Software;

c) Experiência mínima de 12 (doze) meses em atividades de Gestão de Contratos e Gestão de Serviços.

28 CONFIDENCIALIDADE DOS SERVIÇOS

28.1 A CONTRATADA obriga-se por si, por seus empregados, sócios, seus diretores e mandatários a manter total sigilo dos serviços prestados à CAIXA e das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato.

28.2 A CONTRATADA também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário as quais à CAIXA está sujeita.

28.3 A CONTRATADA deve entregar o “Termo de Responsabilidade” de cada um dos seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objetos do contrato, devidamente assinados.

28.4 A obrigação de não divulgação de informações da CAIXA, sendo ou não classificadas como sigilosas e confidenciais, permanece após o término de vigência ou rescisão do contrato.

28.5 Pela não observância das obrigações de sigilo sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas contratualmente, respondendo também na esfera civil e criminal pelas conseqüências advindas de seus atos.

29 BACKLOG DE DEMANDAS

29.1 O quadro abaixo apresenta a visão/conceito de “Backlog”, segundo a matriz de responsabilidades de cada área participante do processo:

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29.1.1 Fábrica de Software: Todas as demandas constantes no grupo E, ainda não entregues e com data de entrega vencida.

29.1.2 Núcleo de Desenvolvimento da CAIXA: Todas as demandas constantes nos grupos D e E, com data de entrega atrasada em relação ao definido em CCM – Comitê de Controle de Mudanças.

29.1.3 TI CAIXA: Todas as demandas constantes nos grupos C, D e E.

29.1.4 Gestor de Negócios: Todas as demandas constantes nos grupos A e B.

29.2 Para a aferição do atendimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço (ANMS), a CONTRATADA será avaliada considerando a visão de “Backlog” do grupo E (Fábrica de Software).

30 TRANSIÇÃO DE FORNECEDORES

30.1 A transição inicial ou final dos serviços refere-se ao processo de absorção ou repasse, respectivamente, pelo novo fornecedor, dos conhecimentos e competências necessários à continuidade dos serviços contratados.

30.2 Transição Inicial do Contrato

30.2.1 A CONTRATADA terá prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, para apresentar o seu Plano de Transição, a ser aprovado pela CAIXA, para início da absorção dos serviços a serem executados, evitando qualquer impacto na disponibilidade e qualidade dos serviços.

30.2.2 A CONTRATADA deverá iniciar em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, a execução do Plano de Transição, previamente aprovado pela CAIXA.

30.2.3 A conclusão do Plano de Transição deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, podendo

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excepcionalmente ser prorrogado, desde que tecnicamente justificado e haja concordância da CAIXA.

30.2.4 Até a conclusão da transição, os valores para abertura da OS do GRUPO 2 e respectiva remuneração deverá ser proporcional à representatividade dos sistemas absorvidos, em relação à carteira, conforme volume histórico de contratações dos sistemas da carteira, contidos no subitem 4.1 deste termo.

30.2.5 Para efeito de remuneração será considerada também a proporcionalidade de dias em relação ao período de faturamento, compreendido entre os dias 21 do mês anterior a 20 do mês corrente, a contar do recebimento do Termo de Compromisso pela CAIXA.

30.3 Plano de Transição

30.3.1 O Plano de Transição deverá apresentar a estratégia e o método de trabalho da CONTRATADA para absorção dos serviços, onde deverá constar, no mínimo, os seguintes tópicos:

30.3.1.1 Identificação dos profissionais da CONTRATADA envolvidos na Transição, seus papéis e responsabilidades.

30.3.1.2 Cronograma identificando as tarefas, recursos e marcos de referência.

30.3.1.3 Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a CAIXA e com a atual prestadora de serviços, e os níveis de serviços propostos.

30.3.1.4 Plano de gerenciamento de riscos, de contingência e de acompanhamento da transição.

30.3.1.5 Coleta, análise e solicitação de recontagem, se for o caso, das métricas relacionadas aos serviços em andamento, objetos da transição de serviço.

30.3.1.6 Estratégia de recuperação da documentação e/ou atualização dos documentos dos sistemas/projetos.

30.3.1.7 Descrição de como se dará a customização de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento durante a Transição.

30.3.1.8 Disponibilização de ferramenta de acompanhamento do processo de transição pela CAIXA, em todas as suas fases.

30.3.1.9 Adequação e disponibilização da infraestrutura necessária à prestação dos serviços, conforme exigências contidas neste Termo de Referência em até 45 dias após a assinatura do Contrato.

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30.3.1.10 Solicitação do cadastramento e regularização de acessos lógicos dos profissionais da CONTRATADA aos ambientes da CAIXA, com as devidas permissões de acesso e perfis de usuário adequados aos serviços, antes da emissão do Termo de Compromisso.

30.3.2 A CONTRATADA deverá informar quinzenalmente os sistemas em transição e o percentual já internalizado, identificando, se for o caso, o percentual de atraso sobre o tempo previsto e os motivos principais do atraso.

30.3.3 A cada mês de atraso para a conclusão do processo de transição, a CONTRATADA pagará multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO.

30.3.4 Finalizada a transição de um sistema, a CONTRATADA emitirá o respectivo Termo de Compromisso, por meio do qual assumirá todas as demandas daquele sistema.

30.3.5 A emissão do Termo de Compromisso obriga a CONTRATADA a cumprir todas as condições dos serviços vigentes, inclusive quanto às previsões de entrega e desembolso, assumindo total responsabilidade pela continuidade dos serviços, garantindo que a CAIXA não será prejudicada com qualquer esforço adicional requerido.

30.3.6 A aplicação dos Fatores de Níveis de Serviço (FNS) previstos no AMNS, bem como as respectivas sanções administrativas, ocorrerá somente após a conclusão do Plano de Transição, mesmo que haja prorrogação de prazo, não estando dispensada, contudo, a apuração dos indicadores do ANMS durante este período.

30.4 Transição Final do Contrato

30.4.1 A transferência de todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverá ser disponibilizado por meio de um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição.

30.4.2 O Plano de Transição deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo de 6 (seis) meses antes do término da vigência do Contrato, ou a qualquer tempo, por solicitação da CAIXA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

30.4.3 O plano deverá identificar todos os compromissos, projetos, papéis, responsabilidades, artefatos, tarefas, a data início e prazo da transição, bem como todos os envolvidos com a transição, e ter a aprovação formal da CAIXA.

30.4.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de

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todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela CAIXA ou empresa por ela designada.

30.4.5 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem custo adicional para a CAIXA.

30.4.6 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados à CAIXA ou empresa por ela designada durante a execução do Plano de Transição.

31 CONSIDERAÇÕES FINAIS

31.1 A CAIXA se reserva a qualquer tempo, realizar diligenciamento no ambiente físico da CONTRATADA visando aferir se todas as obrigações de ordem técnica, operacional ou administrativas, bem como manutenção das condições de habilitação estão cumpridas.

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ANEXO II

ACORDO DE NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS – ANMS

1 OBJETO

1.1 O presente acordo tem por objeto o refinamento dos mecanismos de avaliação desta contratação de TI, por meio da aplicação da gestão de níveis de serviços, que será utilizada como mecanismo de ajuste da remuneração da CONTRATADA, atrelada ao alcance dos resultados esperados pela CAIXA.

1.2 O ANMS se destina ao efetivo gerenciamento do cumprimento da qualidade dos serviços e do desempenho da CONTRATADA, bem como estabelecer as diretrizes para que a entrega de serviços ocorra em conformidade com as necessidades da CAIXA.

2 CONDIÇÕES GERAIS

2.1 A CAIXA verificará mensalmente o cumprimento pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos, por meio da apuração dos indicadores previstos neste Acordo, elaborados com as informações de tempo e qualidade do serviço prestado, extraídas das Ordens de Serviço (OS).

2.2 A CONTRATADA reconhece que o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços estabelecidos neste documento pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações da CAIXA.

2.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços e entregar os produtos cumprindo os níveis mínimos de serviço estabelecidos para cada indicador, cuja inobservância resultará na aplicação do Fator de Nível de Serviço (FNS), e conseqüente redução pecuniária dos valores faturados mensalmente, de acordo com o índice apurado para o período.

2.3.1 A apuração do Fator de Nível de Serviço (FNS) será feita por Contrato, ou seja, havendo serviço prestado a mais de uma Centralizadora, a apuração considerará todos os serviços a nível nacional com aplicação proporcional à fatura de cada localidade em que o serviço foi prestado.

2.3.2 A aplicação do Fator de Nível de Serviço (FNS) sobre a remuneração mensal observará as regras de remuneração e pagamento, previstas no Termo de Referência.

2.4 As causas da não conformidade deverão ser relatadas, registrando-se as ações de melhoria necessária, que servirão de insumo para elaboração de um plano de melhoria pela CONTRATADA, o qual deverá ser submetido à CONTRATANTE para aprovação e acompanhamento.

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2.5 A recorrência no não atingimento de qualquer dos indicadores poderá ensejar também a aplicação das sanções administrativas previstas contratualmente.

3 REVISÂO

3.1 A critério da CAIXA, o presente acordo poderá ser revisto, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses.

4 INDICADORES

4.1 Os indicadores de nível de serviço previstos para os serviços do GRUPO 1 são:

Serviço Código Nome Objetivo Disciplina Fonte

DES

ENVO

LVIM

ENTO

DE

NO

VOS

SIST

EMA

S,

MA

NU

TEN

ÇÃ

O E

DO

CU

MEN

TAÇ

ÃO

DE

SIST

EMA

S IAE

INDICADOR de

ACEITAÇÃO de

ENTREGAS

Para as entregas parciais e integrais, mostrar o nível de

aceitação das entregas.

Gerência de

Projeto

Ferramenta de gestão dos

serviços contratados

IQPINDICADOR

de QUALIDADE

de PRODUTO

Para o produto (código executável),

testado mostrar o nível de qualidade.

Teste

Ferramenta de registro de

ocorrências de teste

ITE

INDICADOR de

TEMPESTIVIDADE da

ENTREGA

Para todas as entregas, mostrar o

nível de cumprimento dos prazos acordados.

Gerência de

Projeto

Ferramenta de gestão dos

serviços contratados

IPP

INDICADOR de

PRODUTIVIDADE do

PROVEDOR

Para todas as entregas, mostrar o

nível de produtividade.

Gerência de

Projeto

Ferramenta de gestão dos

serviços contratados

IEEINDICADOR

de ESTOQUE DE ENTREGA

Para todas as entregas, mostrar o

nível de entregas em aberto, com prazo acordado vencido.

Gerência de

Projeto

Ferramenta de gestão dos

serviços contratados

4.2 Os indicadores de nível de serviço previstos para os serviços do GRUPO 2 são:

Serviço Código Nome Objetivo Disciplin

a Fonte

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SUST

ENTE

ÇÃ

O D

E SI

STEM

AS IAE

INDICADOR de ACEITAÇÃO de

ENTREGAS

Para as entregas parciais e

integrais, mostrar o nível de

aceitação das entregas.

Gerência de

Projeto

Ferramenta de gestão dos

serviços contratados

ITEINDICADOR de

TEMPESTIVIDADE da ENTREGA

Para todas as entregas, mostrar

o nível de cumprimento dos

prazos acordados.

Gerência de

Projeto

Ferramenta de gestão dos

serviços contratados

IEEINDICADOR de ESTOQUE DE

ENTREGA

Para todas as entregas, mostrar

o nível de entregas em

aberto com prazo acordado vencido.

Gerência de

Projeto

Ferramenta de gestão dos

serviços contratados

4.3 Indicador de Aceitação de Entregas – IAE

Indicador IAE - Indicador de Aceitação de Entregas

Descrição/Objetivo do Indicador

Mostrar o nível de aceitação das entregas, independentemente do tipo de serviço contratado e do quantitativo de ocorrências de erros por entrega. O objetivo é medir o volume de rejeições, não importando o nível de complexidade, tamanho, preço ou quantidade de ocorrências de erro da entrega rejeitada.

Com esta estratégia, a CONTRATADA deve buscar um atendimento indiscriminado, primar pela qualidade, conformidade e melhor adequação de sua capacidade produtiva, sem priorizar somente as entregas que representam maior volume financeiro, em detrimento da necessidade da CAIXA.

Meta do Indicador IAE aceitável é de 0,94 => 94% (noventa e quatro por cento) de aceitação de entregas.

Método de Medição (Fórmula)

Σ Entregas Aceitas no períodoΣ Entregas no período

Observações:1. Utilizar, na apuração do resultado, sempre duas casas decimais;2. Não multiplicar o resultado por 100;3. Uma vez que a entrega seja efetivada, mesmo sendo rejeitada, deve

compor a base de cálculo do IAE (Entregas no período).

Fonte Ferramenta de Gestão dos Serviços Contratados

Forma de Coleta Automática, utilizando filtros na base de dados da ferramenta de gestão dos serviços contratados.

Responsável pela apuração e

disponibilização do Indicador

Gestores do Contrato da CAIXA

Responsável pelo desempenho no

CONTRATADA.

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Indicador

Periodicidade Apuração em rotina mensal, no período correspondente ao do faturamento (de 21 a 20 do mês subseqüente)

Fator de Nível de Serviço

O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Indesejável.

Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IAE- GRUPO 1:

Fator de Nível de Serviço do IAEIntervalo Redutor

0,94 ou acima 0,000,88 a 0,93 0,020,82 a 0,87 0,030,76 a 0,81 0,04

abaixo de 0,76 0,05

Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IAE- GRUPO 2: Fator de Nível de Serviço do IAE

Intervalo Redutor Proposto 0,94 ou acima 0

0,85 a 0,93 0,090,75 a 0,84 0,120,65 a 0,74 0,150,55 a 0,64 0,180,45 a 0,54 0,210,35 a 0,44 0,240,25 a 0,34 0,270,15 a 0,24 0,30

Abaixo de 0,15 0,33

4.4 Indicador de Tempestividade da Entrega – ITE

INDICADOR ITE – Indicador de Tempestividade da Entrega

Descrição/Objetivo do Indicador

Mostrar o nível de cumprimento dos prazos previstos para as entregas, sejam elas parciais ou não, independentemente do tipo de serviço contratado ou da quantidade de dias de atraso. Uma vez repactuada uma data prevista de entrega, deve-se considerar a data repactuada, não a data inicial.

Meta do Indicador ITE aceitável é de 0,92 => 92% (noventa e dois por cento) das entregas realizadas no prazo previsto.

Método de Medição (Fórmula) Σ entregas aceitas e efetivadas com atraso no período

Σ entregas aceitas e efetivadas no períodoObservações:1) Utilizar na apuração do resultado sempre duas casas decimais;

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2) Não multiplicar o resultado por 100;

Fonte Ferramenta de Gestão dos Serviços Contratados

Forma de Coleta Automática, utilizando filtros na base de dados da ferramentas de gestão dos serviços terceirizados.

Responsável pela disponibilização do

IndicadorGestores do Contrato da CAIXA

Responsável pelo desempenho do

IndicadorCONTRATADA.

PeriodicidadeApuração em rotina mensal.Período correspondente ao do faturamento (21 a 20 do mês subseqüente).

Fator de Nível de Serviço

O Fator de Nível de Serviço é a penalidade pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da Contratada referente o período no qual o Indicador se apresentou no nível insatisfatório.

Tabela do Fator de Nível de Serviço para o ITE- GRUPO 1:

Fator de Nível de Serviço do ITEIntervalo Redutor

0,92 ou acima 0,000,84 a 0,91 0,020,76 a 0,83 0,030,68 a 0,75 0,04

abaixo de 0,68 0,05

Tabela do Fator de Nível de Serviço para o ITE- GRUPO 2: Fator de Nível de Serviço do ITE Intervalo Redutor Proposto

0,92 ou acima 00,81 a 0,91 0,090,71 a 0,80 0,120,61 a 0,70 0,150,51 a 0,60 0,180,41 a 0,50 0,210,31 a 0,40 0,240,21 a 0,30 0,270,11 a 0,20 0,30

Abaixo de 0,11 0,33

4.5 Indicador de Estoque de Entrega – IEE

INDICADOR IEE – Indicador de Estoque de EntregaDescrição/Objetivo do Indicador

Mostrar o nível de não atendimento no período, ou seja, entregas previstas e não cumpridas no período previsto. Este Indicador expõe a deficiência na capacidade de atendimento.

O Estoque de entregas é potencial indesejável para o Indicador Produtividade de Provedor – IPP e ITE.

A renegociação de datas de entregas é de exclusivo critério da CAIXA. 113 - 218

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Entregas efetuadas e rejeitadas serão consideradas como “Estoque”, caso não sejam reapresentadas e aceitas no período de apuração do Indicador.

Meta do Indicador

IEE aceitável é de 0,90 => 90% (noventa por cento) das entregas previstas efetivadas no prazo.

Método de Medição

(Fórmula)

Σ entregas previstas e aceitas no período Σ entregas previstas no período:

Observações:1. Utilizar na apuração do resultado sempre duas casas decimais;2. Não multiplicar o resultado por 100;

Fonte Ferramenta de Gestão dos Serviços Contratados

Forma de Coleta Automática, utilizando filtros na base de dados das ferramentas de gestão dos serviços terceirizados.

Responsável pela

disponibilização do Indicador

Gestores do Contrato da CAIXA

Responsável pelo

desempenho do Indicador

CONTRATADA

PeriodicidadeApuração em rotina mensal.Período correspondente ao do faturamento (21 a 20 do mês subseqüente).

Fator de Nível de Serviço

O Fator de Nível de Serviço (FNS) é o redutor pecuniário a ser aplicado sobre o total fatura mensal, referente o período de faturamento no qual o indicador se apresentou em nível insatisfatório.

Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IEE- GRUPO 1:

Fator de Nível de Serviço do IEEIntervalo Redutor

0,90 ou acima 0,000,80 a 0,89 0,040,70 a 0,79 0,060,60 a 0,69 0,08

abaixo de 0,60 0,10

Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IEE- GRUPO 2:Fator de Nível de Serviço do IEE

Intervalo Redutor Proposto 0,90 ou acima 0

0,80 a 0,89 0,090,70 a 0,79 0,120,60 a 0,69 0,150,50 a 0,59 0,180,40 a 0,49 0,210,30 a 0,39 0,240,20 a 0,29 0,270,10 a 0,19 0,30

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Abaixo de 0,10 0,33

4.6 Indicador de Produtividade do Provedor – IPP

INDICADOR IPP – Indicador de Produtividade do Provedor

Descrição/Objetivo do Indicador

Mostrar o cumprimento da produtividade acordada.O IPP tem como objetivo medir exclusivamente os serviços “Mensuráveis” pela técnica APF e de Horas ou por outra técnica definida contratualmente.Considerando que um serviço “mensurável” pode ter várias contagens com resultados diferentes ao longo de sua execução (Ex: Indicativa, Estimada e Detalhada), este Indicador deve considerar em sua apuração somente os serviços que tenham sido emitido o respectivo Termo de Aceite (TA), não devendo ser apurado em entregas parciais.A quantidade de horas previstas a serem consideradas são aquelas apuradas conforme a fórmula de cálculo de prazo do Contrato.

Meta do Indicador O IPP aceitável é de 1,00.

Método de Medição (Fórmula)

Σ horas previstas para execução dos serviços concluídos no período Σ de horas executadas dos Serviços concluídos no período

Obs.: Devem ser desconsideradas as horas de suspensão ou pendência;

Fonte Ferramenta de Gestão dos Serviços Contratados.

Forma de Coleta Automática, utilizando filtros na base de dados das ferramentas de gestão dos serviços terceirizados.

Responsável pela disponibilização do

IndicadorGestores do Contrato na CAIXA

Responsável pelo desempenho do

IndicadorCONTRATADA

PeriodicidadeApuração em rotina mensal.Período correspondente ao do faturamento.

Fator de Nível de Serviço

O Fator de Nível de Serviço é a penalidade pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da Contratada referente ao período no qual o Indicador se apresentou no nível insatisfatório.

Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IPP:Fator de Nível de Serviço do IPP

Intervalo RedutorMaior ou igual a 1,00 0,00

Entre 0,90 e 0,99 0,02Entre 0,80 e 0,89 0,04Entre 0,70 e 0,79 0,06Abaixo de 0,70 0,08

4.7 Indicador de Qualidade de Produto – IQP

INDICADOR IQP – Indicador de Qualidade de Produto

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Descrição/Objetivo do Indicador

Mostrar a qualidade dos produtos entregues, considerando aqui o termo “produto” como sendo os códigos executáveis, testados.Caso não tenham sido realizados testes no período, de 21 a 20 do mês subseqüente, o indicador deve ser nulo, sendo o período desconsiderado para apuração de recorrência.A qualidade é fator de sucesso para a CONTRATADA e, conseqüentemente, para a CAIXA.

Meta do Indicador IQP aceitável é de 0,02

Método de Medição (Fórmula)

Σ das ocorrências de erro Σ do tamanho em PF ou Horas do produto testado

Fonte Ferramenta de registro das ocorrências de Testes.

Forma de Coleta Automática, utilizando filtros na base de dados das ferramentas de testes dos serviços terceirizados.

Responsável pela disponibilização

do IndicadorGestores do Contrato na CAIXA

Responsável pelo desempenho do

IndicadorCONTRATADA

PeriodicidadeApuração em rotina mensal.Período correspondente ao do faturamento (21 a 20 do mês subseqüente).

Fator de Nível de Serviço

O Fator de Nível de Serviço (FNS) é o redutor pecuniário a ser aplicado sobre o total da fatura, referente o período de faturamento no qual o indicador se apresentou em nível insatisfatório.

Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IBP:

Fator de Nível de Serviço do IQPIntervalo Redutor

até 0,02 0,00acima de 0,02 até 0,04 0,02acima de 0,04 até 0,06 0,04acima de 0,06 até 0,08 0,06acima de 0,08 0,08

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ANEXO III

CATÁLOGO DE SISTEMAS - Financeiro e Controladoria

1 O segmento Negocial do Financeiro e Controladoria é responsável pelo desenvolvimento e manutenção dos sistemas que fazem a Gestão Financeira da CAIXA e dos Fundos e Programas Sociais.

2 Sistemas da Centralizadora de Desenvolvimento de Brasília:

2.1 SIAEF – Sistema Administração da Execução Financeira – Módulo Custeio e Investimento (Projeto)

Tecnologia: ASP; COBOL; HTML; JAVA; JAVA SCRIPT;JCL;XML; CICS;CONTROL-M;COOL:GEN; CLIENT MANAGER; POWER DESIGNER; QALOAD; QARUN; QA-TESTE; STROBE;WEBSPHERE MQ CLIENT; XPEDITER;

Objetivo do Sistema: Controlar o recebimento de documento de pagamento de outros sistemas, efetuando a autorização de desembolsos, encaminhando-os aos destinos de pagamentos estipulados.

O SIAEF-MOCIV substituirá o módulo de Contas a Pagar do SISFIN.

2.1.1 Principais Funcionalidades:

Mantém desembolsoAutoriza desembolsoAutoriza desembolso especialDesautoriza desembolsoMantém autorização de envio de mensagens SISPBConsulta pagamento por períodoConsulta documento a pagarConsulta documento pago por eventoConsulta documento pago por favorecidoConsulta documentoMantém parametrização de horárioMantém destino de pagamentoConsulta transmissão para o SINAFGera arquivo para desembolso no SIDECEnvia pagamento externoGera arquivo de lançamentos para o SUCIT/SINAFTratar retorno de pré-crítica/processamento SITLOFinaliza pagamento via agenciaCancela autorização de desembolsoAutoriza acerto de pendência SISPBAutoriza relação de documentoMantém autorização de envio de mensagens SISPB

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Recebe pagamento externoMantém protocolo

2.2 SIGFI – SISTEMA DE GESTÃO FINANCEIRA INTEGRADA

Tecnologia: COBOL; HTML; JAVA; JAVA SCRIPT;JCL;XML; CICS;CONTROL-M; POWER DESIGNER; XPEDITER;

Objetivo do Sistema: Disponibilizar, de forma corporativa e centralizada, dados financeiros das operações ativas e passivas da CAIXA, que se encontram hoje em diversos sistemas e ambientes tecnológicos.

2.2.1 Principais Funcionalidades:

Manter interfaces Correlação financeira Manter interfaces financeirasManter cadastro de eventos financeirosManter cadastro de provedoresManter cadastro de usuário Consolidação de operações e saldos - Micro Finanças Cadastrar Informações de Micro FinançasIncluir informações doc 1 - vf3Gerar arquivo micro financeiro Banco CentralConsultar informações micro finançasRegime de alçadas Manter alçada da funçãoConsultasManter alçada do empregadoManter funcionalidadeManter módulo Países moedas e Instituições Manter módulo consolidação operação e saldo - Taxa Referencial Manter subsistema concentrador integrado financeiro Manter módulo dados estatísticos financeiros Manter módulo de caixa reaplicação automática Atualizar catálogo mensagem BACENManter módulo ARTIGO 1º E 2º Consulta gerenciais - operações passivaManter módulo de parâmetrosManter interface SIGFI x SIAEF

2.3 SIAFC – Sistema de Administração Financeira de Cartões

Tecnologia: COBOL;TML; JAVA; JAVA SCRIPT;JCL; CICS; CONTROL-M; POWER DESIGNER VIEWER; QALOAD; QARUN; STROBE; WEBSPHERE MQ CLIENT; XPEDITER;.

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Objetivo do sistema: Concentrar todas as soluções necessárias para a administração e controle do fluxo financeira de cartões de crédito e débito da CAIXA.

O SIAFC substituirá o módulo de Cartões do SISFIN.

2.3.1 Principais Funcionalidades:

Carregar arrecadação rede bancáriaCarregar arrecadação pagamento avulsoCarregar arrecadação débito em contaAgendamento manual de contas a pagarManter convênioConsultar convênioManter mensagem para liquidação SPBRegistrar liquidação SPBConsultar liquidação SPBAutorizar pagamentoManter estornoCalcular liquidação SPBRejeitar transferência SPBManter roteiro de recebimentoEfetivar transferência SPBClassificar depósito manualmenteDesautorizar pagamentoConsulta lançamentos contábeisAgendamento manual de contas a pagarEnvia repasseRecebe arquivo SICACCarregar contas de cartão de débito e crédito para domicílio bancárioGerar movimento contábilGerar arquivo de envio de movimento de fluxo de caixaRegistrar recebimentos SPBRegistrar devolução SPB

2.4 SIAEF – Sistema de Administração e Execução Financeira

Tecnologia: ASP,JAVA, COBOL CICS, JCL, DB2, COOL:GEN. Objetivo: Centralizar desembolsos e controlar a disponibilidade

financeira da CAIXA. Controlar efetivamente as entradas e saídas de recursos financeiros,- Gerir a liquidez da CAIXA,- Garantir o cumprimento do Orçamento,- Integrar o orçamento, a contabilidade e a área financeira,- Projetar as entradas e as saídas de recursos da CAIXA.

2.4.1 Principais funcionalidades:

Título da Funcionalidade119 - 218

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Principais Funcionalidade ON-LINE do SIAEFMódulo Habitação:Crédito Imobiliário (desbloqueio, estorno e cancelamento de pagamentos)Autoriza Pagamento Outra IF (envio de mensagens SISPB)Autoriza Pagamento Outra IF (envio de mensagens SISPB)Consulta Pagamentos Outra IFAtualiza Situação ContratoConsulta Movimentação por ContratoMódulo Operações Bancárias:Autoriza Pagamento Outra IF (envio de mensagens SISPB)Consulta MovimentaçãoConsulta DesembolsosConsulta Pagamentos Outra IFPrincipais Funcionalidade BATCH do SIAEFMódulo Habitação:Receber pagamentos Habitação (interface SIACI x SIAEF)Módulo Operações Bancárias:Receber pagamentos Operações Bancárias (interface SISFIN/ SISPL/ SIEMP/ SIAFC/ SIACJ... x SIAEF)Funcionalidades Batch comum a todos os módulos do SIAEF:Gerar arquivo de créditos/estornos/desbloqueios para o SIDECReceber arquivo de confirmação de créditos/estornos /desbloqueios do SIDECGerar arquivos de retornos para os Sistemas Operacionais (SIACI, SISFIN, SIEMP, SISPL, SIAFC ...)Gerar arquivo de contabilização (interface SIAEF x SUCIT x SINAF)

2.5 SISPB - MONTED– Sistema de Monitoramento de TED

Tecnologia: COBOL; ASP; CICS; CONTROL-M; ETL - EXTRACT, TRANSFORM, LOAD; POWER CENTER; POWER DESIGNER; STROBE; WEBSPHERE MQ CLIENT; XPEDITER;

Objetivo do sistema: Monitorar as TEDs, que consiste em automatizar parte do processo de análise formal das TED emitidas e recebidas pela CAIXA, propiciando reduzir a quantidade de TED submetida à análise manual dos analistas lotados na Célula de Monitoramento de TED

2.5.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades.

Título de FuncionalidadeAnalisa manualmenteMantém parâmetros de conformidadeRecebe TEDMonitora TEDAvalia conformidadeMantém parâmetros de restriçãoAvalia restrição

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Avalia ratificaçãoMantém parâmetros ratificaçãoInforma resultado de análiseMantém justificativas de análise e ratificaçãoConsulta justificativas de análise e ratificaçãoRatifica análise manualMantém operação realizadaConsulta operação por bancoConsulta operação por clienteMantém recuperação e devolução de valoresGera roteiro de restriçãoConsulta batimento de mensagemEnvia mensagem eletrônicaConsulta operação pendenteMantém monitor TEDMantém tipo erroLista valor decorrente operação Mantém motivo finalizaçãoConsulta estatística mensagemDuplicação de roteiros

2.6 SIOSP – Sistema Concentrador de Operações com o Setor Público

Tecnologia: CICS, COOL:GEN CLIENT MANAGER Objetivo do Sistema: O SIOSP foi desenvolvido para concentrar as

operações de empréstimos com o Setor Público dos sistemas corporativos da CAIXA e enviá-las, automaticamente, para atualização do CADIP – Cadastro da Dívida Pública do BACEN – Banco Central do Brasil.

O sistema recebe arquivos diários e mensais dos sistemas corporativos da CAIXA, que realizam operações de empréstimos com o Setor Público, então, processa, controla e registra os dados destes arquivos antes de enviá-los ao BACEN.

2.6.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades.

Título da FuncionalidadeManipular operações de créditoManipular cronogramas de pagamentos e liberação de operaçõesManipular liberação e pagamentoLiquidar operações antecipadamenteConsultar por tomadorConsultar operação rejeitadaConsultar históricoConsultar inadimplentes há 30 diasRelatório de informação cadastralRelatório de movimentação financeiraRelatório de informação mensal

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Cadastrar e consultar InformaçõesGerar Base de dados das operações financeiras – RelatóriosCriticar dado cadastral, movimentação financeira e informação mensalEnviar e receber ArquivoConcatenar Cadastros de Movimentações FinanceirasAtualizar as Movimentações Financeiras AcatadasGerar Relatório de Crítica das Movimentações FinanceirasCarregar Atributo das operações financeiras Atualizar OperaçõesEncerrar OperaçõesManter usuários do sistema

2.7 SICRE – Sistema de Controle de Repasse com recurso do OGU

Tecnologia: DELPHI, Power DESIGNER, SYBASE Objetivo do Sistema: Centralizar os dados orçamentários e

financeiros necessários à realização da execução dos contratos de repasse no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal dos contratos do OGU

2.7.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título da FuncionalidadeControlar os contratos referentes ao Orçamento Geral da União que tramitam pela CAIXA:Cadastro dos Contratos de Repasse do OGUCadastro da Nota de Empenho para liberação do orçamento.(Efetivação do contrato)Solicitação de Desembolso das parcelas do contratoAcompanhamento das Ordens de pagamento dos desembolsos solicitadosManter Aditivo ContratoManter Contrato e EmpenhoManter Situação ContratoManter SubprojetoManter Rubrica OrçamentáriaManter Natureza DespesaManter Fonte de RecursoManter FavorecidoManter ProgramaManter MunicípioManter GestorManter Unidade GestoraManter ObjetoManter Tipo FavorecidoManter Tipo SituaçãoLiquida EmpenhoConsulta Empenho

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Manter Solicitação de DesembolsoManter Solicitação de Desembolso a LiquidarLiquida SolicitaçãoConsulta SolicitaçãoLiquida PagamentoConsulta PagamentoLista Contratos (Programas)Lista Contratos com Recursos do OGULista Contratos por SituaçãoLista Contratos (Favorecidos)Lista Resumo Contratos por Fonte de RecursosRelação de ContratosExtrato Contratos por Período de SolicitaçãoExtrato dos Contratos por Período de EmpenhoSaldo a Pagar por Fonte de RecursoDesembolsos Solicitados não Pagos - AnalíticoSolicitar Desembolso ao Ministério - AnalíticoDesembolsos Solicitados ao MinistérioContratos por Data de VigênciaDesembolsos Solicitados não Pagos - SintéticoSolicitar Desembolso ao Ministério - SintéticoCaptura Solicitação de DesembolsoCaptura Solicitação de EmpenhoCaptura Ordem BancáriaCaptura Notas de EmpenhoCaptura Assinatura ContratoCaptura ConvênioCaptura InadimplenteExtrair Empenhos SIAFIExtrair Empenhos GEREPExtrair Pré-convênioExtrair NLExtrair Inadimplentes ExcelExtrair Empenhos para VerificaçãoAjuste das ParcelasAjuste da EsferaAjuste Informações SIAFIVerifica InadimplentesConsulta InadimplentesPagamento Ordens Bancárias

2.8 SICRS – Sistema de Custos, Receitas e Resultados Segmentados

Tecnologia: COBOL, JCL, IDMS, ADS Objetivo: O SICRS tem como objetivo recuperar os lançamentos

armazenados na base de dados do SINAF e agrupá-las por data, unidade Caixa, produto e área gestora. Também efetua cálculos para remuneração e cobrança dos produtos e serviços das unidades Caixa

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e distribui os lançamentos entre as unidades. As regras de agrupamento, totalização, cálculo e distribuição são parametrizadas e sua manutenção é de responsabilidade do usuário através das funcionalidades de manutenção de tabelas disponibilizadas pelo sistema. As informações totalizadas são repassadas via arquivo para alguns sistemas na rotina diária e mensal, e também são disponibilizadas para o usuário através de consultas, arquivos e relatórios. O SICRS está disponível em ambiente IBM e WEB (SICRS NET).

2.8.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades.

Título da FuncionalidadeAvaliar a eficácia na gestão dos produtos e das Unidades da CAIXA.Apurar e demonstrar de forma estruturada, saldos, quantidades, custos, receitas e resultados econômico-financeiros.

2.9 SICRS – Sistema de Custos, Receitas e Resultados Segmentados (WEB)

Tecnologia: COBOL, JCL, IDMS, ADS Objetivo: O SICRS tem como objetivo recuperar os lançamentos

armazenados na base de dados do SINAF e agrupá-las por data, unidade Caixa, produto e área gestora. Também efetua cálculos para remuneração e cobrança dos produtos e serviços das unidades Caixa e distribui os lançamentos entre as unidades. As regras de agrupamento, totalização, cálculo e distribuição são parametrizadas e sua manutenção é de responsabilidade do usuário através das funcionalidades de manutenção de tabelas disponibilizadas pelo sistema. As informações totalizadas são repassadas via arquivo para alguns sistemas na rotina diária e mensal, e também são disponibilizadas para o usuário através de consultas, arquivos e relatórios. O SICRS está disponível em ambiente IBM e WEB (SICRS NET).

2.9.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades.

Título da funcionalidadeAvaliar a eficácia na gestão dos produtos e das Unidades da CAIXA.Apurar e demonstrar de forma estruturada, saldos, quantidades, custos, receitas e resultados econômico-financeiros.

2.10 SISPB – Sistema de Pagamentos Bancário

Tecnologia: COBOL CICS / DB2 / ASP / MQ / ... Objetivo do sistema: A Solução do SISPB - Sistema de Pagamentos

Bancário consiste em automatizar o processo de envio e recebimento de mensagens com as operações efetuadas pela CAIXA, conforme regras estabelecidas. De modo simplificado, as regras são compostas

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por parâmetros, os quais, sob certas condições, estabelecem o curso de ação a ser tomado em relação a cada mensagem trafegada. Este curso de ação pode ser o envio, o recebimento, a devolução automática, a retenção (pendência) ou a liberação da mensagem trafegada. A análise de mensagem retida pode resultar a devolução à origem, seja esta um sistema legado ou outra IF - Instituição Financeira, ou a liberação desta mensagem.

Permitir a gestão da reserva bancária da CAIXA e suas sub-contas em tempo real.

Controlar o fluxo de mensagens entre a CAIXA e o BACEN, as IF e as Câmaras.

Prover integração com os sistemas legados que sensibilizam a reserva bancária (SISFIN, SITRC e SITRF).

Prestar o serviço de mensageria interna e externa à CAIXA.

2.10.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades.

Título de Funcionalidade Piloto de Reservas – Consulta Saldo Reserva Bancária Gerenciamento de Mensageria – Mensagens trafegas; PendentesLiberação e Devolução de mensagensEnvio Manual de Mensagens (Contingência legados)Mensageria BACEN e legados (Criptografia, Decriptografia)Recepção de Arquivos (CIP – CETIP – BACEN) Conciliação de MensagensCadastra Roteiros de Lançamento de Reserva, Envio e ContábilApuração da Media MóvelCarga Catálogo SPB/BACEN

2.11 SICOF – Sistema de Contabilidade de Entidades Sociais Administradas.

Tecnologia: COBOL/DB2 Objetivo: Conciliação Contábil das Entidades Sociais Administradas,

essencial ao desempenho correto e controle de todos os lançamentos contábeis da Instituição Financeira.

2.11.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesMantém EntidadeMantém Conta FundoMantém Fluxo de CaixaMantém Lançamentos Contábeis (FLC)Abre Mês EncerradoConsulta Razonete, Razão Mensal, Razão Analítico e Razão ProdutoConsulta InventárioConsulta Patrimonial

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Consulta Demonstrativo de Resultado do ExercícioConsulta Eventos ContábeisCarga SINAF X SICOFConcilia SICTB X SICOFAtualiza saldos Diários, Mensais e Anuais7.6.4 Gera saldos acumulados mensais

2.12 SINAF-PCU/WEB – Sistema de Interface da Área Financeira

Tecnologia: JAVA, COBOL, DB2, Cool:Gen e JCL Objetivo: Transformar os fatos contábeis em Lançamentos Contábeis.

2.12.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesProcesso Plano de Contas

Processo de Eventos ContábeisProcesso de Roteiro ContábeisProcesso de Menu de Lançamentos ContábeisProcesso de Estorno de Lançamentos ContábeisProcesso BATCH – Geração de Arquivos

2.13 SIPLO – SISTEMA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO

Tecnologia: COBOL/DB2 Objetivo: Realização do planejamento e realização orçamentária de

pagamentos aos fornecedores.

2.13.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesMantém RetençãoMantém Autorização de PagamentosMantém CompromissoMantém Autorização Simplificada de PagamentosAutorizar PagamentoDesautorizar Pagamento

2.14 SIPAG – Sistema de Pagamento

Tecnologia: COBOL BATCH, COBOL CICS, JCL, Power Designer, DB2, JAVA (JDK 1.5).

Objetivo: automatizar a gestão de pagamento de contratos, atas e similares com subsídios para o acompanhamento e controle do saldo orçamentário, dos itens e das ações administrativas do contrato. O SIPAG contemplará os dados cadastrais de beneficiários de pagamentos da CAIXA (fornecedores, ressarcimento, subcontratadas e outros). O sistema permitirá o gerenciamento automatizado do

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processo, conforme todas as prerrogativas necessárias para o envio da autorização de pagamento.

2.14.1 A tabela abaixo apresenta as principais funcionalidades:

Título da FuncionalidadeMantém FornecedorMantém Solicitação de Reserva OrçamentáriaMantém Reserva OrçamentáriaCadastra Ficha de Resumo OrçamentáriaRatifica SROMantém Ateste para Pagamento Mantém Forma de CréditoMantém Documento FiscalEfetua Fechamento do AtesteEfetua Tratamento de Tributos Federais – Pessoa JurídicaEfetua Tratamento Tributário para Fornecedor Pessoa Jurídica – CooperativaEfetua Tratamento de INSS – Pessoa JurídicaEfetua Tratamento de ISSQNEfetua Tratamento Tributário para ConsórcioEfetua Tratamento para Fornecedor InternacionalConsolida retenções tributárias por espécie/destinoEfetua Liberação do AtesteGerencia Autorização de Pagamento: Estorna Pagamento PV não Efetuado, Acerta Pagamento não Efetuado, Acerta Pagamento Efetuado, Estorna Pagamento Efetuado, Cancela Pagamento para troca de Evento.Mantém Tabelas Tributos: Tributos Federais, ISSQN, INSS PF, ICMS, IRPFMantém Tabelas de Apoio: Situação Pagamento, Tipos de Pagamento, Natureza do Fornecedor, Tipo de Documentos Fiscais, Pequenas Contratações, Alçadas – Pronto Pagamento, Campos de Documentos Fiscais por Tipo de Documento. Gerar Interfaces Internas: SIORC, SIAEF, SINAF, SIISO, SICPF, SIICO, SISPB, SINAV, SICOB, SINAT, SICCP.Rotinas Diárias e Mensais: Gera GPS, Gera FPCI e FPCT, Gera Documento para pagamento no PV.Consultar e Relatórios: Emite DIRF Anual, Emite Declaração de Rendimentos, Emite Declarações de Retenções, Emite Declaração de Contribuição INSS, Gera Relatórios de Pagamentos, Consulta Histórico.Funcionalidades Internet: Recebe/Armazena Dados do Documento Fiscal, Disponibiliza Informações para Consultas via Internet.

2.15 SIORC – Sistema Integrado de Orçamento

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Tecnologia: COBOL BATCH, COBOL CICS, JAVA DB2 Objetivo: O produto apresenta uma solução tecnológica que possibilita

a gestão orçamentária efetiva de dispêndio e investimento, seguindo o padrão tecnológico da CAIXA. Realiza interface de comunicação com os sistemas operacionais para fornecer informações do Orçamento de Dispêndios e Investimentos assim como receber solicitações de Empenho. É composto por 6 módulos: Tabelas, Movimentar Dotação, Gestão do Exercício, Credenciamento Execução e Consultas.

2.15.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesPermite efetuar movimentação de dotação orçamentária considerando as operações de glosa, suplementação e remanejamento.Compõe plano orçamentário para as operações de suplementação e remanejamento de plano orçamentário detalhado.Mantém o histórico das transações batch e on-line relativas à movimentação de dotação orçamentária e empenhos realizados, possibilitando sua recuperação no caso de interrupção de sessão antes de sua conclusão ou consultas posterioresRealiza os processos necessários para a gestão do exercício Armazena informações fornecidas por sistemas corporativos da CAIXA, atende as solicitações destes sistemas e disponibiliza as respostas às solicitações atendidas.Efetua o contingenciamento e descontigenciamento do valor do plano orçamentário ( parte ou todo)Gerencia Empenhos em Atraso e Restos a Pagar cancelando, suspendendo ou transferindo para o mês seguinte ao último vencimento os empenhos com data de previsão de desembolso vencida, quando transcorrido o período de carência. Permitir a inclusão ou alteração ou exclusão de marcação de Restos a Pagar cujos empenhos não serão pagos até o final do exercício corrente.Efetua o credenciamento e Descredenciamento de usuários. O sistema fornece ou retira permissão para os usuários cadastrados no SIORC que efetuam empenho e/ou movimentação de dotação orçamentária nos Planos Orçamentários de competência das Unidades Gestoras correspondentes.Envia e-mail aos Gestores envolvidos no processo de forma automática ou on-line Efetua manutenção de parâmetros e Tabelas AuxiliaresExecuta procedimentos referentes ao Empenho, cadastrando, atualizando e controlando dados referentes ao orçamento:

Cria, mantém e controla empenhos;Reconhece, Apropria, Baixa e Cancela empenho em Restos a

Pagar;Baixa empenho realizado a partir de lançamentos do SINAF;Controla pendências de empenho;Cancela empenho com valor zerado;

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Consiste total de empenho;Reativa empenho;Reclassifica empenho;Supre dotação de empenho futuro;Controla empenho com atraso de desembolso;Zera dotação para fechamento do mês;

Inclui ou altera no SIORC a sigla do sistema operacional que realiza interface com o SIORCDisponibiliza consultas on-line por meio de parâmetros de pesquisa:

Credenciamentos Movimentação de Dotação orçamentária Gestão do Exercício Empenhos Realizados Extratos Tabelas Realizado Orçamentário/Contábil Saldo Contábil/Orçamentário Quadro PDG (Plano de Dispêndios Globais) Plano de Dispêndios Globais Trilha de Auditoria

2.16 SINAT – Sistema Nacional de Tributos Federais

Tecnologia: COBOL/DB2 Objetivo: O principal objetivo do SINAT é processar informações de

tributos federais e encaminhar as informações consolidadas para a Receita Federal.

2.16.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter Tabelas de ParâmetrosManter Retenção de CPMFManter retenção de IRRF Manter Tributos de ImportaçãoManter Rendimento de IsentoManter Contribuição de INSSManter CompensaçãoManter DARFGerar Arquivos para a Receita FederalControlar ProcessamentoManutenção de Lançamentos do SINAF

2.17 SIMCN – Módulo de Conciliação Contábil Novo

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Tecnologia: COBOL/VSAM Objetivo: Conciliação Contábil oriundo do SINAF

2.17.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesParametrização de ConciliaçãoManutenção da Base de Conciliação ContábilConsultar SubcontasConsultar Relação de Acessos de Usuários do SistemaRecebimento e Classificação do Movimento Contábil oriundo do SINAFProcessamento da Conciliação

2.18 SIGIP – Sistema de Gestão de Impostos Municipais

Tecnologia: COBOL, DB2 e Cool:Gen Objetivo: O principal objetivo do SIGIP é processar informações de

impostos (ISS) municipais e do Distrito Federal . Após o processamento das informações, o sistema deve encaminhar para as prefeituras cadastradas as informações relativas à retenção destes impostos.

2.18.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter MunicípiosManter ISS Serviços BancáriosManter Usuários e AplicaçõesManter Relatórios On-LineManter Auto de InfraçãoGerar Arquivos para Prefeituras

2.19 SICTB – Sistema de Contabilidade

Tecnologia: COBOL/DB2 Objetivo: registrar os atos e fatos administrativos ocorridos na Caixa

Econômica Federal no exercício das suas atribuições.

2.19.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter Plano de Contas da Caixa Econômica FederalManter Item de AuditoriaManter Fechamento MensalManter Vinculação de Unidades de Estatística Bancária (ESTBAN)Manter Responsabilidade Contábil

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Consultar Batimento Grupo CompensaçãoConsultar Batimento Operacional ContábilConsultar Batimento do Saldo Contábil e do Saldo FísicoManter Solicitação Controle do Livro RazãoConsultar Plano de Contas COSIF/SIAFIConsultar SaldosConsultar Razonete de UnidadeConsultar Movimentação DiáriaGeração de arquivo de lançamento contábilArmazenar dados oriundos do SINAFGerar Arquivo com informações para o SISFINGerar Relatório com Plano Contábil do COSIFArmazenar dados oriundos do SICOFGerar Arquivo com informações para PROBAN

2.20 SIACJ – Sistema de Administração de Caução Judicial

Tecnologia: COBOL; HTML; JAVA; JAVA SCRIPT; JCL; XML Objetivo do Sistema: Administrar os depósitos efetuados na CAIXA

em títulos e valores mobiliário, sob a forma de caução judicial, possibilitando o controle e cumprimento das determinações judiciais, a administração do estoque de ativos e de eventos financeiros de pagamento de juros e resgate e dar o suporte às transações de desbloqueio por ordem judicial e transferências de titularidade e custódia por interesse dos beneficiários.

2.20.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesMANTER TÍTULOMANTER VARAMANTER IMÓVELMANTER BENEFICIÁRIOMANTER CONTAS BANCÁRIASMANTER TIPO DE ATIVO E MODALIDADE DO TÍTULOMANTER CONTA CETIP DE INSTITUIÇÃO CUSTODIANTEMANTER CONTRATO DE CAUÇÃOMANTER OBSERVAÇÃO DO BENEFICIÁRIOMANTER PARÂMETRO OPERACIONAL – CONTABILIDADEMANTER ÓRGÃOMANTER PROCESSO JUDICIALMANTER CÓDIGOMANTER EXCEÇÃO MANTER TARIFAMANTER ASSOCIAÇÃO DE PROCESSO A TÍTULOSMANTER CADASTRO TIPO DE DESEMBOLSORETIRADA DE TÍTULOS

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DESBLOQUEIO DE TÍTULOSVINCULAÇÃO DE TÍTULOS TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE TÍTULOS TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA COM FINANCEIROTRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA SEM FINANCEIRO – SAÍDACAUÇÃO DE TÍTULOSCONCILIAÇÃOPAGAMENTO DE JUROS E RESGATEAUTORIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO - ALÇADAAUTORIZAÇÃO FINANCEIRA - ALÇADAATUALIZAÇÃO FINANCEIRAGERAR ARQUIVOSTARIFADEPÓSITO TDA MANUALGERAR SEP – DOCUMENTOS A PAGARTRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA SEM FINANCEIRO – ENTRADATRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE JUDICIALTRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA PARA O BANCO DO BRASIL - PAGAMENTO DE ITRDESBLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOSBLOQUEIO DE TÍTULOSRETORNAR CAUÇÃO DEPÓSITO JUDICIALRETORNO DE DEPÓSITO JUDICIAL CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO REGISTRAR VALORES DO TÍTULOPOSIÇÃO TÍTULOS CAIXA POR CONTA CETIPPOSIÇÃO ESTOQUE CAIXA POR CONTA CETIP (QUANTIDADE)RELATÓRIO DE TÍTULOS CAUCIONADOS POR CONTRATO E BENEFICIÁRIO RELATÓRIO DE RETORNO DE CAUÇÃORELATÓRIO DE TÍTULOS EM DEPÓSITO JUDICIAL POR PROCESSO E BENEFICIÁRIORELATÓRIO DE RETORNO DE DEPÓSITO JUDICIALRELATÓRIO DE PROCESSOS JUDICIAIS POR TÍTULO E BENEFICIÁRIOPOSIÇÃO CAIXA POR TÍTULORELATÓRIO DE PU (PREÇOS UNITÁRIOS)RELATÓRIO CONTA CETIPRELATÓRIO DE PENDÊNCIAS CONTÁBEISRELATÓRIO PRÉVIA DE CONTABILIZAÇÃOORIGEM DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DE TDADEMONSTRATIVO DE EVENTOS GERADOSREGISTRO CONTABILIZAÇÃO SINAFCONSULTA CONTABILIZAÇÃO DE TARIFASRESUMO DE CONTABILIZAÇÃO DE TARIFASCONCILIAÇÃO DE SALDO OPERACIONAL – CONTABILIDADE

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DEPÓSITO TDA – BAIXAR ARQUIVO CETIPALTERAÇÃO DO DEPÓSITO TDAEXCLUSÃO DO DEPOSITO TDACONSULTA DO DEPOSITO TDACARGA DA BASE PARA CONCILIAR JUROS E RESGATECARGA DA BASE PARA CONCILIAÇÃO DIÁRIACONCILIAÇÃO DE SALDO OPERACIONAL - CONTABILIDADEGERAR MOVIMENTO DE ESTOQUEATUALIZAÇÃO FINANCEIRA DO TÍTULOCALCULAR PRÓXIMA DATA DE PAGAMENTO DE JUROS E RESGATE TDA CLASSIFICAR CONTABILMENTE A CUSTÓDIA CLASSIFICAR CONTABILMENTE O FINANCEIROTRATAR O RETORNO DA INTERFACE CONTÁBILCONTABILIZAÇÃOCONTABILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE JUROS E RESGATETRANSFERIR OS VALORESTRATAR O RETORNO DAS TRANSFERÊNCIAS DE VALORESCONTROLE DE LOTES ENVIADOS PARA PAGAMENTO

2.21 SIAOF – Sistema de Administração de Operações Financeiras

Tecnologia: COBOL; HTML; JAVA; JAVA SCRIPT; JCL; XML; CICS; CONTROL-M; ECCOX QUALITY CONTROL; POWER DESIGNER; QALOAD; QARUN; QA-TESTE; STROBE; XPEDITER.

Objetivo do Sistema: Controle das informações referentes aos contratos de empréstimos realizados entre a Caixa Econômica Federal e as instituições financeiras internacionais que figurem como operação passiva da Caixa, bem como toda a movimentação em relação a cálculos, pagamentos e solicitação de aporte dos contratos

2.21.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManutenção de Instituição CredoraManutenção do Tipo de MovimentaçãoManutenção de ContratoProgramação de PagamentoAporte de RecursosLançamento de PagamentosLiberação de RecursosAutorização de LançamentoReavaliação do Saldo DevedorEmissão de Relatório de Previsão Encargos MêsEmissão de Relatório Variação Cambial Saldo DevedorEmissão de Relatório Demonstrativo Empréstimo ExternoConsulta Conta EspecialConsulta Movimentação Financeira

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Consulta ContratoConsulta Parâmetro

2.22 SIECC – Sistema de Encaixes Compulsórios da Caixa

Tecnologia: COBOL; HTML; JAVA; JAVA SCRIPT; JCL; XML; CICS; CONTROL-M; POWER DESIGNER; QALOAD; QARUN; QA-TESTE; STROBE; WEBSPHERE MQ CLIENT; XPEDITER.

Objetivo: Controle das operações referentes aos compulsórios, FGC e Cálculos Específicos. será utilizado a partir de estações de trabalho localizadas na CAIXA e em todo o Brasil

2.22.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

TÍTULO DAS FUNCIONALIDADESMANTER COMPULSÓRIOMANTER TIPO DE DEPÓSITOMANTER INFORMAÇÃO FINANCEIRAMANTER CORRELAÇÃO COMPULSÓRIO - TIPO DE DEPÓSITOMANTER CORRELAÇÃO DEPÓSITO - COD ITEMMANTER CORRELAÇÃO DEPÓSITO - CONTÁBILMANTER CORRELAÇÃO DEPÓSITO - CONTAS ISENTASPESQUISAR CONTA COSIFMANTER PARÂMETROS DE CÁLCULO DO EXIGÍVELMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DE EXIGÍVEL - RECURSOS À VISTAMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DE EXIGÍVEL - RECURSOS A PRAZOMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DE EXIGÍVEL - ENCAIXES DA POUPANÇA LIVREMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DE EXIGÍVEL - ENCAIXES DA POUPANÇA VINCULADAMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DE EXIGÍVEL - ADICIONALMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DE EXIGÍVEL - MICROFINANÇASSOLICITAR VINCULAÇÃO DE TÍTULOACATAR VINCULAÇÃO DE TÍTULOMANTER ANTECIPAÇÃO FGCCONSULTAR SALDO ANTECIPAÇÃO FGCMANTER ATIVO ADQUIRIDO PEQUISAR BANCOCONSULTAR DEDUÇÃO DE ATIVO ADQUIRIDOCONSULTAR SITUAÇÃO ATIVOMANTER DEVOLUÇÃO DE ATIVO ADQUIRIDO RECEBER MENSAGEMCONSULTAR MENSAGEM RCO ENVIADACANCELAR MENSAGEM RCO ENVIADAENVIAR MENSAGEM

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ENVIAR NOVA MENSAGEM RCOMONTAR MENSAGEM RCO0002MONTAR MENSAGEM RCO0010MONTAR MENSAGEM RCO0011MONTAR MENSAGEM CXM1003ENVIAR MENSAGEM RCO MANUALMENTEMONTAR MENSAGEM RO0010 - ENVIO MANUALMONTAR MENSAGEM RO0011 - ENVIO MANUALMANTER SALDO BASE DIÁRIO RECURSOS À VISTA MANTER SALDO BASE DIÁRIO RECURSOS A PRAZOMANTER EXIGÍVEL DE COMPULSÓRIOCONSULTAR EXIGÍVEL DE COMPULSÓRIOMANTER AJUSTE DA EXIGIBILIDADE DE COMPULSÓRIOMANTER REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DE DEP VSR - RECURSOS À VISTACONSULTAR CONSOLIDAÇÃO DEPÓSITO VSRATUALIZAR ATIVO ADQUIRIDOMANTER SALDO BASE DIÁRIO PARA CÁLCULO DE COMPULSÓRIOCONSULTAR SALDO ITEM BASE COMPULSÓRIOMANTER SALDO BASE DIÁRIO POUPANÇA LIVREMANTER SALDO BASE DIÁRIO POUPANÇA VINCULADACONSULTAR DEMONSTRATIVO EXIGIBILIDADE POUPANÇACONSULTAR MÉDIA DE DEPÓSITOS COMPULSÓRIO POUPANÇACONSULTAR RESÍDUO DE REMUNERAÇÃOMANTER PROVISÃO DE REMUNERAÇÃOMANTER REVERSÃO DA PROVISÃO DE REMUNERAÇÃOMANTER PARÂMETROS DE CÁLCULO DA REMUNERACAOMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO - ENCAIXES DA POUPANÇAMANTER REMUNERAÇÃO DIÁRIA DE COMPULSÓRIOCONSULTAR SALDO BASE/PERÍODO COMPULSÓRIOCONSULTAR SALDO DIÁRIO NÃO UTILIZADO EM VSR COM BALANCETECONSULTAR COMPARATIVO SALDO BASE COM BALANCETECONSULTAR ACOMPANHAMENTO DA EXIGIBILIDADE POR PERÍODOPESQUISAR INDICADOR ECONÔMICOMANTER REMUNERAÇÃO DIÁRIA/AJUSTE DA EXIGIBILIDADECONSULTAR EXTRATO EXIGIBILIDADE CONTÁBILCONSULTAR EXTRATO RESUMIDO BACENMANTER SALDO BASE DIÁRIO ADICIONALMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO - ADICIONALMANTER SALDO BASE DIÁRIO MICROFINANÇASCONSULTAR SALDO CONTÁBIL DE MICROFINANÇAS POR PERÍODOMANTER REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DE DEP VSR –

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MICROFINANÇASCONSULTAR MÉDIA DE DEPÓSITOS MICROFINANÇASCONSULTAR COMPARATIVO SALDO DIÁRIO – MESA GEINCCONSULTAR CONCILIAÇÃO COMPULSÓRIO - MESA GEINCMANTER CORRELAÇÃO DEPÓSITO – OPERAÇÃO PRODUTO+CONTÁBILPESQUISAR OPERAÇÃO PRODUTOMANTER CADASTRO DE DADOS DO RECOLHIMENTO COMPULSÓRIOCONSULTAR SALDO DA CONTA COSIF – CÁLCULO DOS COMPULSÓRIOSCONSULTAR POSIÇÃO DOS COMPULSÓRIOSCONSULTAR MÉDIA DE DEPÓSITOS RECURSOS À VISTACONSULTAR AJUSTE DE DOCUMENTOS COMPENSÁVEISCONSULTAR SALDO LÍQUIDO DE DEPÓSITOS – RECURSOS À VISTACONSULTAR TRILHA DE AUDITORIA (LOG)PESQUISAR EMPREGADO CAIXAPESQUISAR UNIDADE CAIXAMANTER USUÁRIOS AUTORIZADOS A RECEBER E-MAIL AUTOMATICAMENTEENVIAR E-MAIL AOS USUÁRIOS AUTORIZADOSMANTER SALDO BASE DIÁRIO DEPÓSITO PRÉVIOCONSULTAR MÉDIA DE DEPÓSITOS COMPULSÓRIO DEPÓSITO PRÉVIOMANTER PARÂMETRO DE CÁLCULO DE EXIGÍVEL - DEPÓSITO PRÉVIOENVIAR INFORM DE MÉDIA MENSAL DEP PRÉVIOCONSULTAR BASE DE DADOS DEPÓSITO PRÉVIOMANTERR INFORMAÇÕES FAC640 RECEBIDASENVIAR E-MAIL SOBRE INFORMAÇÕES DE FLUXO DE CAIXASIMULAR DEFICIÊNCIA FINANCEIRASIMULAR EXIGIBILIDADESIMULAR CUSTOCONSULTAR CONCILIAÇÃO SALDO BASE - COSIFCONSULTAR CONCILIAÇÃO SALDO BASE-SICTBCONSULTAR DADOS DE EXIGIBILIDADECONSULTAR SITUAÇÃO DE LANÇAMENTO SPB/RCOCONSULTAR MENSAGEM RCO RECEBIDAALTERAR MENSAGEM RCO ENVIADAMANTER REGISTRO DE ENVIO DE MENSAGEM RCO POR CONTINGÊNCIATRATAR MENSAGEMCONSULTAR COTAÇÃO DE INDICADOR ECONÔMICOCONSULTAR MÉDIA DE DEPÓSITOS FGCGERAR GRÁFICO ESTATÍSTICO DE ACOMPANHAMENTO DA EXIGIBILIDADEMANTER SALDO BASE DIÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA FGC

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MANTER SALDOS DIÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA FGCCONSULTAR APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA FGCCONSULTAR CONTRIBUIÇÃO DEVIDA FGCMANTER MÉDIA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA FGCMANTER PARÂMETROS DE CÁLCULOS FGCENVIAR E-MAIL INFORMATIVO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA FGCGERAR GRÁFICO ESTATÍSTICO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA FGCGERAR GRÁFICO ACOMPANHAMENTO DA MÉDIA DAS BASES - FGCENVIAR NOVA MENSAGEM STRMONTAR MENSAGEM STR0004CONSULTAR MENSAGEM STR ENVIADACONSULTAR MENSAGEM STR RECEBIDA

2.23 SIFFP – Sistema de Administração Financeira de Fundos e Programas

Tecnologia: ASP; COBOL; HTML; JCL; CICS; CONTROL-M; COOL:GEN CLIENT MANAGER; POWER DESIGNER; XPEDITER.

Objetivo: Controlar os recursos financeiros de Terceiros aportados na CAIXA para destinação específica e vinculada

2.23.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesCALCULAR SALDOSMANTER TIPO FUNDO PROGRAMA REPASSEMANTER PARÂMETRO REMUNERAÇÃOALTERAR PARÂMETRO REMUNERAÇÃOPESQUISAR UNIDADE CEFPESQUISAR EVENTOCONSULTAR COTAÇÃO INDICADORMANTER ESTRUTURA EVENTOREPROCESSAR MOVIMENTO SINAFCONSULTAR SALDOS DE MOVIMENTAÇÃOCONSULTAR REMUNERAÇÃOMANTER PROGRAMASMANTER ITEM FLUXO DE CAIXACONSULTAR AUDITOR DE SALDOSDETALHAR AUDITOR DE SALDOSMANTERR AGENDAMENTOEXCLUIR AGENDAMENTOCONSULTAR AGENDAMENTOMANTER TIPO OCORRÊNCIARECUPERAR PERÍODO FERIADOREPROCESSAR MOVIMENTO FATMANTER LANÇAMENTO MANUALEMITIR RELATÓRIO DEMONSTRATIVO LANÇAMENTOS

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RETROATIVOSEMITIR RELATÓRIO DEMONSTRATIVO FGTS LANÇAMENTOS RETROATIVOSEMITIR RELATÓRIO DEMONSTRATIVO BOLSASEMITIR RELATÓRIO DEMONSTRATIVO FAT/PROGEREMITIR RELATÓRIO DEMONSTRATIVOREALIZAR CARGA HISTÓRICACONSULTAR FLUXO DE CAIXA MENSALMANTER ESTRUTURA FLUXO DE CAIXAVINCULAR ESTRUTURA FLUXO DE CAIXACONSULTAR ITEM ESTRUTURA FLUXO DE CAIXACONSULTAR PREVISÃO DE SALDOSREGULARIZAR FLUXO DE CAIXAPESQUISAR PRODUTOCONSULTAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRACONSULTAR SALDO DIÁRIO POR CONTACONSULTAR FLUXO DE CAIXA DIÁRIOEMITIR RELATÓRIO MINISTÉRIOEMITIR RELATÓRIO MINISTÉRIO LANÇAMENTO RETROATIVOCONSULTAR COMPARATIVO FLUXO DIÁRIO POR MÊSMANTER AUTORIZAÇÃO GESTOR FINANCEIROCOPIAR AUTORIZAÇÃO GESTOR FINANCEIROMANTER LOTELISTAR TIPO FUNDO - SUBTIPO FUNDO - FLUXO DE CAIXA FUNDO PROGRAMAMANTER CORRELAÇÃO OR/LF/TFCONSULTAR AUDITORIAMANTER SUBTIPO FUNDO PROGRAMAMANTER CORRELAÇÃO RELATÓRIOEMITIR DEMONSTRATIVO REMUNERAÇÃOCONSULTAR LANÇAMENTOS NÃO AUTORIZADOSAUTORIZAR LANÇAMENTOSMANTERR COTAÇÃOMANTERR MOVIMENTAÇÃO SINAFREPROCESSAR MOVIMENTAÇÃO SINAFMANTERR MOVIMENTAÇÃO SINAF PCUREPROCESSAR MOVIMENTAÇÃO SINAF PCUMANTERR MOVIMENTAÇÃO GRFREPROCESSAR MOVIMENTAÇÃO GRFGERAR RELATÓRIOSCALCULAR REMUNERAÇÃO DIÁRIA (BATCH)MANTER REMUNERAÇÃOCALCULAR REMUNERAÇÃOLIBERAR REMUNERAÇÃOMANTER REPASSE REMUNERAÇÃOAPROPRIAR REMUNERAÇÃOESTORNAR REMUNERAÇÃO

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MANTER PARÂMETRO REEMBOLSO AUTOMÁTICOLISTAR PARÂMETRO REEMBOLSO AUTOMÁTICOMANTER FÓRMULA REEMBOLSO AUTOMÁTICOMANTER REEMBOLSO AUTOMÁTICOFÓRMULA REEMBOLSO AUTOMÁTICOLISTAR REEMBOLSO AUTOMÁTICO

2.24 SISFIN – Sistema Administração Financeira da CAIXA (Vários módulos SISFIN/SP e SISFIN/BR)

Tecnologia: Mumps / Cachê / ASP / COBOL Objetivo: Solução financeira da CAIXA compostas pelos subsistemas

abaixo.oFluxo de CaixaoFundos e ProgramasoValoresoEncaixes ObrigatóriosoDirecionamento BásicooAdministração da Utilização do SistemaoAdministração de SuprimentosoContas Especiais BloqueadasoCartão de CréditooConsolidação de OperaçõesoEMGEAoContabilidade Carteira AdministradaoContabilidadeoControladoria de Fundos de Investimentoso Indicadores EconômicosoDistribuição de Recursos Loteria EsportivaoPró-FrotaoContas a PagaroPrograma de Arrendamento ResidencialoParticipações Societárias da CAIXAoReserva Bancária - (utilizado genericamente) - Extrato Reserva

BancáriaoRecolhimento de TributosoTítulos da Dívida AgráriaoTabela GenéricasoContratos com Recursos do OGU

2.24.1 SISFIN – FC – Fluxo de Caixa

Objetivo: O sistema tem como finalidade o controle das movimentações de entrada e saída de valores da CAIXA, afim de auxiliar na administração do caixa da empresa. Para atingir seu objetivo o sistema recupera informações através do correlação entre os diversos módulos do SISFIN: Consolidação de Operações, Fundos

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e Programas Sociais, Compulsórios, Recursos em Mercado, Cartões de Crédito, Repasse EMGEA/União, Contas a Pagar, Fundos de Investimentos e estes módulos por sua vez se relacionam com vários outros sistemas, como por exemplo: SIDEC, SINAF, SITAG, SIART, SIFIX.

2.24.1.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das Funcionalidades- Importação de dados de Cartões de Crédito, Consolidação de Operações, Compulsórios, Repasse EMGEA, Fundos e Programas, Fundos de Investimentos, SISPB, SINAF /SITAG e recuperar também informações de planilhas locais do gestor da informação a fim de permitir tratamentos quanto a previsões efetuadas.- Controle das informações através de itens de movimentação que compõem o fluxo de caixa.- Controle das informações de estrutura do fluxo de caixa- Exibição de boletins estatísticos mensais e diários, referentes a informações realizadas e informações de previsão.- Permite administração diária das informações de fluxo de caixa e de caixa afim de controlar as diferenças existentes.- Permite verificação da base histórica utilizada no fluxo de caixa.

2.24.2 SISFIN – FP – Fundos e Programas

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar recursos de terceiros, visualizando de forma segregada os aportes financeiros realizados por entidades externas ou fundos, que por natureza, tem os seus recursos apartados para destinação específica, mais especificamente permite o controle dos recursos administrados pela CAIXA de entidades ou fundos e programas sociais do governo.Estes recursos possuem destinação específica e são recebidos, remunerados, controlados (movimentações financeiras e prestações de contas junto aos gestores dos produtos) e contabilizados de acordo com as regras pré-estabelecidas para a administração na qual a CAIXA se propôs.

2.24.2.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter as informações referentes às contas gráficas de forma parametrizada, objetivando o tratamento mais dinâmico dos recursos de terceiros.Módulo de Movimentação Financeira - Permitir um controle das informações referentes às movimentações financeiras ocorridas nas contas gráficas resultante das entradas e saídas registradas com os recursos de terceiros.Módulo de Movimentação da Remuneração - Permitir um controle das informações referentes à remuneração dos saldos dos fundos para

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prestação de contas da CAIXA junto aos órgãos gestores dos respectivos recursos.Módulo de Movimentação da Contabilização - Por meio deste módulo é permitido realizar a contabilização dos valores relacionados a todas as movimentações financeiras ocorridas com os recursos de terceiros administrados pela CAIXA.Gerar Demonstrativo de Movimentação Financeira Gerar demonstrativos referentes à prestação de conta da CAIXA juntos aos órgãos gestores dos seus recursos.Módulo de Interfaces Externas Sigla Nome do Sistema SIAPF Sistema de Acompanhamento de Programas de Fomento SIACI Sistema Integrado da Administração da Carteira Imobiliária SINAF Sistema de Administração Financeira SIABE Pagamentos de Benefícios do INSS SISBE Sistema de Saúde e Bem-estar SIBAN Sistemas Bancários SIAEF Sistema da Administração e Execução Financeira SISPB Sistema de Pagamentos Brasileiro SITRF Sistema de Transferência de Recursos FinanceirosSimular remunerações de valores.Emitir, por solicitação, relatório de Fluxo de Caixa dos programas, de forma parametrizada, podendo-se alterar sua constituição, conforme mudanças legais.

2.24.3 SISFIN – VL – Valores (Transporte de numerário)

Objetivo: O sistema foi desenvolvido para controlar os numerários entregues as transportadoras, bem como a administração dos valores junto ao BACEN (Meio Circulante / Câmbio / ATM/PAE) para a Caixa e mantém interface com os seguintes sistemas: SIICO, SISPB, SIATV, SINAF, SICTB, SIAPV, SICRR, SIB24 e SIC24 (SIMAS).

2.24.3.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesMeio Circulante - Supre e Recolhe numerário nos pontos de venda, nas tesourarias e nos pontos de atendimento eletrônico. Quando tesouraria, o controle será do estoque em poder das transportadoras de valores. Abastece, recolhe e controla os saldos dos ATM’s internalizados pela CAIXA. Solicita e cancela Saque/Depósito no BACEN/BB, controla as movimentações interbancárias e interagências, controla as diferenças em outras movimentações e controla o saneamento do meio circulante,Transporte de Valores - Permite a transportadora de valores consultar a previsão de movimentação solicitada pelas unidades CAIXA, registra a conferência do recolhimento, informando as diferenças e os numerários suspeitos que posteriormente serão submetidos para analise no BACEN, registra diariamente o estoque do numerário e

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registra o faturamento que será conferido pela CAIXA.Câmbio - Contingência para o SIMEX com as funcionalidades de solicitar e consultar compra e venda de moeda estrangeira. Estas informações são consultadas normalmente quando as mesmas são registradas no SIMEX, elas são enviadas via MQ para o módulo de câmbio do SISFIN SP permitindo o registro da composição por denominação da operação.Moeda Estrangeira - Controla o estoque de moeda estrangeira nas unidades CAIXA, fornece ferramentas para o controle do abastecimento, do recolhimento e do registro da composição da operação de venda ou compra registrada no SIMEX.Base Histórica de Seguro - Permite verificação da base histórica de contratos de seguro das agências.

2.24.4 SISFIN – GC – Contabilidade

Objetivo: Sistema construído para atender as necessidades do setor para o gerenciamento, administração e controle contábil do SINAF para a Caixa. O subsistema se relaciona com os seguintes sistemas: SIICO e SINAF.

2.24.4.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesRegistrar Movimento PAB/MZConciliação DEMEC/PABManter Eventos de Fechamento de BalançoGera Movimento Contábil para o SINAFEventos/OperaçõesOperações SISFINCentros de CustosOperações de CustosConciliação ContábilAtualizar ANALITICOAtualizar ANALITICOS de EventoPrevia da Contabilização SINAFPrevia da ContabilizaçãoDemonstrativo de Eventos GeradosClassificação Orçamentária do EventoConsulta Balancete Diário

2.24.5 SISFIN – GF – Contabilidade de Fundos de Investimentos

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar os lançamentos contábeis de Fundos de Investimento controlados pela CEF, gerando as informações de controle solicitadas pelos órgãos externos competentes contemplando as definições de atributos feitas pela CVM quanto a informações que devem ser encaminhadas regularmente.

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2.24.5.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das Funcionalidades- Movimentações Controla toda a movimentação do Fundo desde a sua inicialização, movimentação contábil, Abertura e Reabertura do Movimento contábil, Batimento com o Módulo Operacional e Encerramento do Movimento.- Geração de arquivo para CVM Permite que o Usuário Gere arquivo de Balanço ou Balancete para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).- Relatórios e Consultas. Todos os módulos fornecem relatórios e consultas gerências aos usuários, com várias opções de filtros e opção para a geração de arquivos TXT e em alguns casos EXCEL.

2.24.6 SISFIN – CO – Consolidação de Saldos e Operações

Objetivo: Sistema que realiza a consolidação de informações recebidas do SIDEC, SIART, SIFIX e da Mesa (operações de Letras Hipotecárias e CDB/RDB). Deverão existir consultas por nível de consolidação: CAIXA, UF, Superintendência Regional e Ponto de Venda.

2.24.6.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesCarrega Interface Contábil do SINAFCarga da interface contábil do SINAF contendo os produtos, valores e contas contábeis referente aos sistemas operacionais para o Módulo Concentrador.Carrega Interface Informação Agregada por ModalidadeCarga e validação da interface de quantidades de contratos, taxas, prazos e saldos financeiros dos sistemas operacionais para o Módulo Concentrador.Carrega Interface Informação Agregada por Modalidade em Contingência Realizar a carga e validação da interface de quantidades de contratos, taxas, prazos e saldos financeiros dos sistemas operacionais em contingência para o Módulo ConcentradorClassifica Movimento da Interface Informação Agregada por ModalidadeRealizar a classificação dos movimentos da interface Informações Agregadas por ModalidadeConsolida Movimento por ModalidadeRealizar a consolidação dos movimentos da interface Informações Agregadas por Modalidade, uma a uma ou em grupo, a partir de

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consulta de modalidades já consolidadas ou não, separadamenteControla Modalidade para Envio ao BACENControlar as permissões de envio ao BACEN de produtos e suas respectivas modalidades referentes a um determinado movimento rejeitado pelo BACEN. Este controle se faz necessário para que em outro momento o reenvio de movimento, anteriormente rejeitado, possa ser enviado ao BACEN considerando somente os movimentos cujas modalidades e produtos se encontram marcados como autorizados neste cadastro de controle de permissão de modalidades para envio ao BACENEmite Operações CDB/RDB Vigentes em ArquivoConsultar as Operações CDB/RDB e/ou LH - Letras Hipotecárias e/ou Mesa - São Paulo de acordo com período e operação informados e gerar arquivo do tipo CSV e/ou TXT.Envia Correio Eletrônico para Gestor do ProdutoEnvio de Correio Eletrônico para o Gestor do Produto.Envia Movimento ao BACENEnvio da interface de informações agregadas por modalidade ao BACEN.Lista Produto com MovimentaçãoListar os produtos com movimentação contábil considerando uma data de movimento especificadaLista Sistema Operacional do Movimento Listar os sistemas operacionais vinculados aos movimentos consolidados e enviados ou não ao BACEN conforme a data do movimento informada.Mantém AtributoRealiza  consulta dos atributos de mensagens para envio ao BACEN, assim como a atualização e inclusão de novos atributosMantém Atributo por Modalidade e Sistema Origem Realizar a consulta dos atributos vinculados a modalidade e sistema origem, assim como a atualização e inclusão da vinculação de atributosMantém Conta Contábil por ProdutoRealizar a consulta da vinculação de Conta Contábil com produto, utilizadas no sistema, assim como a atualização, exclusão e inclusão da vinculação de Conta Contábil com produto.

2.24.7 SISFIN – EB – Encaixes

2.24.7.1 EB - Encaixes Obrigatórios BACEN

Objetivos: Sistema de administração e apuração do Cumprimento da Exigibilidade dos Diversos Tipos de Compulsórios junto ao BACEN. O sistema gera, através de interfaces / ação do usuário, informações necessárias para a tomada de decisões pela GEFIN. O sistema interage com o SISPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) através de mensagens (MQSeries) do Grupo RCO.

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2.24.7.1.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesCadastro de Compulsório;Parâmetros para Calculo do Compulsório;Parâmetros para Calculo da Remuneração do Compulsório;Tipo de Deposito de Compulsório;Informação Financeira do Tipo de Deposito;Fontes de Saldos diários de Compulsório;Valor do Saldo diário de acordo com a Fonte Selecionada;Mensagens de Comunicação do SISFIN com usuários de Compulsório;Saldo do Exigível do Compulsório;Remuneração do Exigível do Compulsório;Responsáveis Demonstrativo BACEN - Depósitos Judiciais;Cadastro de Unidades Pioneiras;Vinculação - Poupança Imobiliária;Valores Sujeitos a Recolhimento (Tela BACEN);Correlação do Compulsório SISFIN (CEF) com Compulsório RCO (BACEN);Mensagens de Comunicação do SISFIN com Usuários SPB;Troca de Mensagens com o SISPB referentes a Compulsórios;Troca de Mensagens com o STR;Contabilização de Mensagens de Entrada e Saída de valores da CEF.

2.24.7.2 FGC - Fundo Garantidor de Crédito

Objetivo: Sistema de apuração dos valores das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC. O sistema é alimentado através de interface com o SIGFI / ação do usuário gerando informações mensais detalhadas por Conta COSIF/SICTB, necessárias para o repasse de informações ao Banco do Brasil, bem como tomada de decisões pela GEFIN. O sistema interage com o SISPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) através de mensagens (MQSeries) do Grupo STR.

2.24.7.2.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesCadastro de Contas COSIFCadastro de Contas SICTBParâmetros Específicos para Cálculo do SaldoCadastro de Tipo de DepósitoCorrelação Contas COSIF por Tipo de DepósitoSaldo

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Mensagens de Comunicação do SISFIN com Usuários FGCContabilização de Mensagens de Entrada e Saída de valores da CEF

2.24.7.3 COMPE Objetivo: Sistema de acompanhamento do Depósito Prévio para

participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis – COMPE.

2.24.7.3.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesCadastro de Informações COMPETroca de Mensagens com o SISPB referentes à COMPE

2.24.7.4 Direcionamento Básico

Objetivo: Sistema de acompanhamento e envio mensal ao BACEN das informações sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. O sistema interage com o SISPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) através de mensagens (MQSeries) do Grupo RCO.

2.24.7.4.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesAlimentar Saldos;Calcular Base de Calculo Exigibilidade;Troca de Mensagens com o SISPB referentes ao Direcionamento Básico de Poupança.

2.24.7.5 Cálculos Específicos

Objetivo: Sistema de apuração dos valores referentes a Compulsórios para determinada conta contábil, decorrente de erro operacional no Ponto de Venda. O sistema será alimentado através de ação do usuário gerando informações quando solicitado. O sistema encaminhará para a DIOPE01, mensagem informando os valores apurados.

2.24.7.5.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das Funcionalidades Cadastro de Cálculos Específicos Mensagens de Comunicação do SISFIN com Usuários Cálculos EspecíficosCadastro de Destinatário e Remetente da Mensagem de Cálculos Específicos

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2.24.8 SISFIN – AS – Administração da Utilização do Sistema

Objetivo: O sistema tem como finalidade administrar os diversos módulos existentes no SISFIN através do controle das informações de Usuários, Acesso aos Sistemas, Perfis de Acesso aos Sistemas e Perfil Master de Acesso aos Sistemas.

2.24.8.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesControle de Usuários Permitir o cadastramento dos usuários que interagem no sistema efetuando o controle das informações referentes aos mesmos e definindo seus respectivos níveis e unidades de lotação.Controle de Acesso Permitir o controle da autorização de acesso dos usuários aos respectivos módulos do sistema, englobando também o controle de acesso aos ambientes WEB da intranet e extranet.Controle de Perfis dos Usuários Permitir o cadastramento de perfis dos usuários definindo os seus níveis de acesso às funcionalidades e manipulação dos dados no sistema.

2.24.9 SISFIN – BV – Administração de Suprimentos

Objetivo: O sistema tem como finalidade acompanhar o numerário entregue as empresas contratadas responsáveis pelo abastecimento de numerários nos ATMs.

2.24.9.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesCadastramento de praças abastecidas pela CAIXACalculo de suprimento de numerário entregue a empresa contratada, levando em conta a base histórica dos saques efetuadosDistribuição dos valores calculados nas praças para que a empresa contratada efetue o abastecimentoManutenção das contas gráficas das empresas contratadas,Consultar os recursos CAIXA disponíveisConsultar a necessidade de novos abastecimentosCadastrar as praças que serão abastecidas por numerário que existem mensagens a serem liquidadas

2.24.10 SISFIN – CB – Contas Especiais Bloqueadas

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Objetivo: O sistema tem como finalidade acompanhar o numerário entregue as empresas contratadas responsáveis pelo abastecimento de numerários nos ATMs.

2.24.10.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter Tipo de ContaManter ContasManter Agentes que tiveram conta bloqueadaRegistrar lançamentos das contas, seja lançamentos a crédito e/ou a débitoRegistrar o encerramento das contasConsultar contas bloqueadas por tipo de contaConsultar ExtratosConsultar DemonstrativosConfigurar Cálculos da RemuneraçãoEfetuar Cálculos da Remuneração

2.24.11 SISFIN – CE – Cartão de Crédito

Objetivo: O sistema tem como finalidade permite o controle financeiro dos cartões (crédito e débito) para a caixa e para manter este controle necessita de interfaces com os sistemas: Sistemas da Orbitall, SIACC, SICAC, SICOB, SICAP, SITEF, SIAEF e SISPB. (acesso através de ambiente SISFIN-WEB)

2.24.11.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesConvênios Permite o controle e acompanhamento das informações referentes as contas a pagar e a receber de produtos bancários (convênios) às arrecadações obtidas através do pagamento de cartões de crédito pelos clientes.Repasse Permite registrar, estornar e autorizar os repasses (débito ou crédito), em conta corrente da CAIXA, para os associados e os conveniados.Liquidação Financeira Permite calcular, registrar, autorizar e devolver liquidações financeiras realizadas com outras instituições financeiras, levando em consideração, na autorização, a política de alçadas da CAIXA.Arrecadação Permite o controle e acompanhamento das informações referentes às arrecadações obtidas através do pagto de cartões de crédito pelos clientes.

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Conta gráfica Permite o controle e acompanhamento das informações referentes aos saldos de conta gráfica relacionados aos repasses à VISANET.

Contabilidade Permite realizar a contabilização das seguintes informações relacionadas às movimentações no módulo de cartões: - Repasses e estornos de convênios; Retenção de tributos dos associados; Saldo da conta gráfica; Calculo da liquidação financeira de cartões via SISPB; Pagamento para outra instituição; Devoluções dos pagamentos para outra instituição; Recebimentos de outras instituições financeiras; Devolução dos recebimentos de outras instituições financeiras; Saldo de contas a pagar para cartão de crédito nacional.Interfaces Externas Permite encaminhar e receber informações de outros sistemas para a efetivação das transações financeiras referentes às movimentações dos cartões. (ex.: Sistemas da Orbitall, SIACC, SICAC, SICOB, SICAP, SITEF, SIAEF e SISPB.)Mensagens Permite encaminhar mensagens, aos usuários/unidades cad., com resultado do processamento de todas as interfaces de entrada e saída.

2.24.12 SISFIN – EM – EMGEA

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar recursos de terceiros, visualizando de forma segregada, os aportes financeiros realizados por entidades externas, para sistemas especiais controlados por outras entidades governamentais e que devam ser repassados a estas e informados via sistema SPB ao BACEN/Tesouro Nacional, permite o controle de acesso as funcionalidades de conta gráfica: consultas, comandos de atualização de movimentação, bem como para promover qualquer adequação cadastral.

2.24.12.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesMovimentações Permite controlar informações referentes ao registro da movimentação, registro de repasse de valores, geração de documentos a pagar e a pagar - União, alteração da identificação de repasse e geração de nova contabilização, re-envio de mensagens rejeitadas so SISPB, exclusão de repasse por conta e data de lançamento.

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Tabelas Permite o controle das informações parametrizadas para melhor atender as necessidades do gestor da informação, tais como registro de conta, atualização de sistema de origem, de identificação de valor de repasse, de unidade solicitante, parâmetros contábeis, parâmetros para envio de mensagem, parâmetros para pagamento via SIAEF (op. Banc), atualização de dados bancários por conta / identificadorConsultas Permite efetuar consulta diversas tais como por movimento a repassar , arrecadação por unidade solicitante, bem como efetuar simulação de remuneraçãoAtualização EMGEA via arquivos Permite informações referentes a EMGEA via arquivos recebidos de outros sistemas.

2.24.13 SISFIN – GA – Contabilidade Carteira Administrada

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar os lançamentos contábeis de Fundos de Investimento controlados pela CEF, gerando as informações de controle solicitadas pelos órgãos externos competentes contemplando as definições de atributos feitas pelo BACEN quanto a informações que devem ser encaminhadas regularmente.

2.24.13.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesO módulo Contabilidade Carteira Administrada tem com principais ações:HistóricoPrazo para ContabilizaçãoLigação de ParâmetrosPendênciasRetroage Lançamentos Contábeis

2.24.14 SISFIN – IE – Indicadores Econômicos

Objetivo: O sistema tem como finalidade manter os índices e indicadores, valores e percentuais a fim de auxiliar os cálculos efetuados pelos Gestores que necessitam desta informação bem como para os módulos que compõem o SISFIN.

2.24.14.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter índices e indicadoresManter valores e percentuaisConsultar e imprimir indicadores econômicos diáriosConsultar e imprimir indicadores econômicos mensais

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Consultar e imprimir cotações por períodoConsultar e imprimir variações por períodoConsultar e imprimir comparações de variação por períodoConsultar e imprimir usuários autorizados por indicador

2.24.15 SISFIN – LO – Distribuição de Recursos Loteria Esportiva

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar a distribuição de recursos obtidos através da Loteria Esportiva, permitindo ainda manter informações dos clubes de futebol, jogos realizados, rateios e pagamentos dos recursos conforme distribuições.

2.24.15.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das Funcionalidades1) manter dados dos Clubes de Futebol;2) manter dados dos Jogos Realizados;3) controlar a distribuição (rateio) de recursos entre os participantes dos jogos;4) efetuar o pagamento dos recursos distribuídos.

2.24.16 SISFIN – PF – Pró-Frota

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar os recursos administrados pela CAIXA do programa PROFROTA Pesqueira. Estes recursos possuem destinação específica e são recebidos, remunerados, controlados e contabilizados de acordo com as regras pré-estabelecidas para a administração na qual a CAIXA se propôs.

2.24.16.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesMovimentação da Remuneração Permitir um controle das informações referentes à remuneração dos saldos dos fundos para prestação de contas da CAIXA junto aos órgãos gestores dos respectivos recursos.Movimentação da Contabilização Por meio deste módulo é permitido realizar a contabilização dos valores relacionados a todas as movimentações financeiras ocorridas com os recursos de terceiros administrados pela CAIXA.Relatórios e Consultas Todos os módulos fornecem relatórios e consultas gerenciais aos usuários, com opções avançadas de filtros para pesquisa.Gerar Demonstrativo de Movimentação Financeira Gerar demonstrativos referentes à prestação de conta da CAIXA juntos aos órgãos gestores dos seus recursos.

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Interfaces Externas Sigla Nome do Sistema SINAF Sistema de Administração Financeira SISPB Sistema de Pagamentos Brasileiro

2.24.17 SISFIN – PG – Contas a Pagar

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar os desembolsos da CAIXA, estabelecer o regime de alçadas/delegação de competência, consolidar as retenções incidentes sobre os pagamentos para futuros repasses, consolidar retenções de imposto de renda, incidentes sobre os pagamentos, para declaração via DIRF, conciliar os dispêndios orçamentários e contábeis, gerar lançamentos contábeis dos pagamentos aos fornecedores da CAIXA e de pagamentos de prestação de contas – Receita Federal, o módulo apresenta meios para efetuar pagamentos de qualquer unidade da CAIXA.

2.24.17.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesRegistrar Documentos Atualiza todos os documentos de pagamentos das unidades de pagamentos cadastradas, composto de dados do fornecedor, bancários, documento de origem, retenções e contábil do valor bruto.Registrar Doc. No Ord. de Desembolso Atualiza todos os documentos de pagamentos das unidades de pagamentos cadastradas, composto de dados do fornecedor, bancários, documento de origem, retenções e contábil do valor bruto.Autorizar Relação de Pagamentos Atualiza todos os documentos autorizados pelas unidades de pagamento. Controla todos os documentos que deverão ser pagos pelo sistema diariamente.Autorizar Desembolso Atualiza todos os desembolsos que são autorizados pela GEFIN/SUAFI que foram previamente autorizados pelas unidades de pagamento.

2.24.18 SISFIN – PR – Programa de Arrendamento Residencial

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar os pagamentos:o Parcelas e Despesas dos empreendimentoso Compra de Terrenoso Tributos Municipais, Estaduais e Federais Referentes ao programa

de arrendamento residencial.

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2.24.18.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesRegistrar Documentos Atualiza todos os documentos de pagamentos das unidades de pagamentos cadastradas, composto de dados do fornecedor, bancários, documento de origem, retenções e contábil do valor bruto.Registrar Doc. No Ord. de Desembolso Atualiza todos os documentos de pagamentos das unidades de pagamentos cadastradas, composto de dados do fornecedor, bancários, documento de origem, retenções e contábil do valor bruto.Autorizar Relação de Pagamentos Atualiza todos os documentos autorizados pelas unidades de pagamento. Controla todos os documentos que deverão ser pagos pelo sistema diariamente.Autorizar Desembolso Atualiza todos os desembolsos que são autorizados pela GEFIN/SUAFI que foram previamente autorizados pelas unidades de pagamento.

2.24.19 SISFIN – PS – Participações Societárias da CAIXA

Objetivo: O sistema tem como finalidade a Apuração e envio ao BACEN, de informações sobre a participação Societária da CAIXA.

2.24.19.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter cadastro de País;Manter cadastro de Empresa;Manter cadastro de Diretoria da Empresa;Manter cadastro de Controlador Final da Empresa;Manter cadastro de Auditor da Empresa;Manter cadastro de Participação da CAIXA na Empresa;Enviar arquivo com as informações para o BACEN.

2.24.20 SISFIN – RB – Reserva Bancária - (utilizado genericamente) - Extrato Reserva Bancária

Objetivo: O sistema tem como finalidade manter as informações referentes a conta 6.115 da CAIXA (Conta de Reservas Bancarias). Afim de auxiliar os módulos do SISFIN em suas diversas atividades. Permite a emissão de extratos para visualização da reserva bancária.

2.24.20.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:153 - 218

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Título das FuncionalidadesDisponibilizar o extrato da Reserva para visualização; (O extrato é disponibilizado através de uma interface entre o SISPB e o SISFIN)Disponibilizar informações aos demais módulos do SISFIN (ex.: fluxo de caixa). Disponibilização do Catálogo de Mensagens do SPBControle do Envio e Recebimento de interfaces referentes ao SPBControle do Envio e Recebimento de interfaces referentes ao SIGNUControle do Envio e Recebimento de interfaces referentes ao AMBIMAControle do Envio e Recebimento de interfaces referentes ao SIATVControle do Envio e Recebimento de interfaces referentes ao SIEXControle do Envio e Recebimento de interfaces referentes ao SIMEX

2.24.21 SISFIN – RT – Recolhimento de Tributos

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar o recolhimento de tributos e repasse de loterias e pagamento via sistema de Contas a Pagar.

2.24.21.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter dados de Imposto, Tributos e Assemelhado;Manter dados de Objeto de Incidência;Manter dados de Modalidade de Loteria;Manter dados de Usuários Autorizados para Retenção de Tributo;Manter dados de Contribuinte;Manter dados de Recolhimento;Manter dados de Calendário de Recolhimento;Manter dados de Retenções;

2.24.22 SISFIN – TD – Títulos da Dívida Agrária

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar os títulos agrários, suas movimentações, realizar pagamentos (Juros/Resgates), atualizações financeiras (remuneração), conciliar os dados com os enviados pela CETIP (arquivo), contabilizar as movimentações realizadas, disponibilizar as posições financeiras dos títulos, beneficiários e custodiantes, bem com executar a cobrança de tarifas sobre os títulos livres com custódia na CAIXA.

2.24.22.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesMovimentação de Títulos da Dívida Agrária Permitir o controle sobre as informações referentes à

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movimentação, contabilização e custódia de Títulos da Dívida Agrária. Pagamentos de Juros e Resgates; Permitir o controle sobre as informações referentes ao pagamento dos juros e regates efetuado pela CAIXA;Conciliação das informações da CETIP; Permitir o controle das informações referentes dos dados capturados pela CETIP.Relatórios e Consultas Todos os módulos fornecem relatórios e consultas gerenciais aos usuários, com opções avançadas de filtros para pesquisa.

2.24.23 SISFIN – TG – Tabelas Genéricas (interface SIESP)

Objetivo: O sistema tem como finalidade controlar as informações corporativas da CAIXA, possui relacionamento com o sistema SIESP – Sistema Especial de Tabelas Corporativas.

2.24.23.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesControle de Unidades Permitir o controle das informações referentes às Unidades CAIXA, utilizadas na manipulação dos dados no sistema financeiro.Controle de Feriados Permitir o controle das informações referentes aos feriados, utilizadas na manipulação dos dados no sistema financeiro.Controle de Moedas Permitir o cadastramento e controle das moedas nacionais vigentes utilizadas na manipulação dos dados no sistema financeiro.

2.24.24 SISFIN – OGU – Contratos com Recursos do OGU

Objetivo: O sistema tem como finalidade tratar de contratos de programas da União (OGU - Orçamento Geral da União), fazendo o acompanhamento destes contratos no que se refere a liberação de recursos, empenho e outros controles, sendo que os tomadores de recursos podem ser estados e municípios.

2.24.24.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesNão identificado.

2.25 SIART – Sistema de Administração de Recursos de Terceiros

Tecnologia: COBOL, JAVA, DB2

Objetivo do sistema: Controlar o passivo de Fundos de Investimento e de Carteiras Administradas e permitir que a CAIXA

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tenha produtos competitivos, adequados ao cenário do novo SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro, ao mesmo tempo em que possibilita, ao gestor de Fundos de Investimento, maior tempestividade no atendimento de suas demandas, bem como o desenvolvimento de novas rotinas e produtos.

2.25.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades

Título da FuncionalidadeResgate, Libera Resgate, Aplica Retroativo e Resgate Retroativo, Emite Débito Incondicional, TED Automático, Resgata Fundo por CanalAltera Dados Cadastrais, Consulta Dados Cadastrais, Pesquisa ClienteBloqueia e Desbloqueia Aplicação e Caução Aplicação, Estorna Aplicação e ResgateTransfere: Fundos entre Agências, Custódia Recebida de Outro BancoGera Balancete: Diário em Fundos de Investimento, Diário em ReaisAtualizar: Perfil do Cliente, Questionário de ClienteSolicita e Confirma Adesão Aplicação no Fundo FI FIC-FGTS pelos CanaisProvisiona Valor de Rateio PIBB e Converte Cota e Valor Rateado PIBBAplica: no Fundo Ibovespa Ativo, no Fundo Long Short Multimercado, nos Fundos Estratégicos, no Fundo Pró Olímpico, em Fundos de Investimento, Contas CETIP, Cetipa Cotas. Imprime Termo de AdesãoBloqueia e Desbloqueia Judicial Aplicação BacenJud, Resgata Valor Bloqueado BacenJud, Gera Arquivo de Interface: Base Contábil, Apuração de Risco de Crédito, TED, Cotas Movimentadas para o Financeiro, Financeiro, Home Broker, Cesta de Tarifas, Sistema de Depósitos, Geração de Extratos e DIRF, ao Sistema de Depósitos com Dados de Bloqueios Tipo Caução, Internet Banking, de Entrada FGTS, do Registro da Conta do Empregado, de Registro da Informação de Endereço do Trabalhador, de Registro de Informações Complementares, de Registro Total FGTS, de Registro Total Fundo InvestimentoCancela Movimentações do Dia, Cancela Movimentações no CanalGera Relatório: de Resgates liberados e não liberados, da Posição Atual dos Investimentos em Fundos - Correntistas e dos Não Correntistas, da Relação dos Resgates por Certificado - Correntistas e Não Correntistas, da Relação dos Resgates por Comando - Correntistas e Não Correntistas, de Movimentação Diária das Cotas Cetipadas, de Movimentação Interagências, de Movimentos de Fundos de Investimento, de Ocorrências - Correntistas e Não Correntistas, Relatório de Pendências CETIP, de Cotas Cetipadas por Fundos e por Cotista, de Contas Cadastradas, Diário de Fundos de Investimento, Consolidado de Contas Espelho, das Entidades Públicas que aplicam no Fundo de Investimento FIC, de Contas com Marcas Impeditivas, de Contas com Saldos Superiores, de Contas Corrente Sem Contas Espelho, de Desenquadramento, de Perdas, de Divergência de Parâmetros, de Perdas a Compensar, de Resumo Estatístico Contábil Consolidado, de Valores Compensados, Demonstrativo de Eventos Gerados, Saldo Mensal Fundo FI SEBRAE RF, da Relação de

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Bloqueios e Desbloqueios Judiciais – Fundos, Diário por Comando, das Movimentações em Fundos de Investimento, Diário de Movimentação do Regime Próprio de Previdência Social, de Balancete.Consulta: Aplicação Efetivada por PAB Judicial, Captação Líquida por Fundo, Gerencial CETIP, Parâmetros Fundos no Canal, Perdas a Compensar e Compensadas, Provisões de Aplicações, Provisões de Resgates, TED, Histórico Bloqueio/Desbloqueio, Valores Provisionados, Contas Virtuais e seu Histórico, Movimentações do Dia no FIC-FGTS, Saldo por Certificado FIC-FGTS, Saldo, Movimentações do Dia.Gera Arquivo: CVM, de Aplicações e Resgates Segmentado e Não Segmentado para Avaliação de Desempenho, de Aplicações e Resgates para Área Financeira, de Saldo Crédito e Débito para o Sistema de Depósito, de Eventos Contábeis, de Resgates e Movimento para o FMP, Auditoria do BACEN, Saldo Médio de Aplicações para Avaliação de Risco, Saldo Médio das Aplicações para a Cesta de Tarifa, de batimento mensal para o Cadastro de ClientesGera: Dump de Aplicações em Fundos de Investimento, Questionário para Cliente na Aplicação, Termo de Adesão

2.26 SIFIX – Sistema de Renda Fixa

Tecnologia: COBOL, JAVA, DB2

Objetivo do sistema: Realização de aplicações financeiras em Certificado/Recibo de Depósitos Bancários – CDB/RDB Pré-Fixado, CDB/RDB Pós-Fixado, CDB/RDB Flex e CDB TR CAIXA, em Letras Hipotecárias – CAIXA LH c/ SWAP, LCI CAIXA c/ SWAP, CAIXA LH Crescente e CAIXA LH Crescente não Residente, LCI com CDI e em Caixa Reaplicação Automática, para o efetivo controle e acompanhamento das operações realizadas pelos investidores, através de diversos canais, permitindo o tratamento on-line das negociações.

2.26.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades

Título da FuncionalidadeIncluir/Alterar Aplicação ou Aplicação RetroativaConsultar Aplicações e Detalhes das AplicaçõesManter Saldo AplicaçãoSimular e Liberar AplicaçãoConsultar Código AtivoEmitir Nota de NegociaçãoConsultar Saldo das AplicaçõesConsultar Estornos/Cancelamentos de Aplicações e Liberar Estorno/CancelamentoGerar Arquivo de EstornoResgatar Aplicação, Emitir Nota de Resgate e Gerar Arquivo de Resgate

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Consultar Resgates/Resgates Retroativos e Liberar Resgate/Resgate RetroativoEstornar/Cancelar Resgate e Consultar Estornos de ResgateLiberar Estorno/Cancelamento de ResgateEmitir Extrato MensalTransferir Titularidade, Consultar e Cancelar Transferência TitularidadeLiberar Transferência TitularidadeLiberar Cancelamento Transferência TitularidadeConsultar Transferência CustódiaConsultar Alteração de Conta de VinculaçãoConsultar Transferência de Conta de VinculaçãoBloquear Aplicações, Deduzir Bloqueios e Consultar BloqueioDesbloquear Aplicações e Consultar DesbloqueioEmitir Contratos, Inventarios e RazonetesGerar Arquivos e Relatórios e Emitir RelatóriosRemanejar Contas de VinculaçãoManter Perfil de UsuarioManter Nível de SegurançaManter Cálculo de EncargosManter Agendamento AplicaçãoAgendar Aplicação, Efetivar Agendamento de Aplicação, Cancelar Agendamento e Consultar AgendamentosEmitir Nota de Agendamento de Aplicação e Consultar Cancelamentos de Agendamento AplicaçãoAgendar Resgate, Efetivar Agendamento, Emitir Nota de Agendamento de Resgate, Cancelar Agendamento de ResgateConsultar Agendamento de Resgate e Cancelamentos de Agendamento de ResgateNão Autorização Automática de Funcionalidades PendentesDesfazer Bloqueio/Desbloqueio não Efetivado on lineAtualização de InformaçõesManter Acerto, Estornar de IR e/ou IOFConsultar Estorno de IRRF e/ou IOF Vencimento e Consultar Estorno de IRRF e/ou IOF Resgate

2.27 SIGPB – Sistema de Gestão de Parâmetros Bancários

Tecnologia: COBOL, NET.DATA, DB2

Objetivo do sistema: Controlar os parâmetros dos produtos bancário que a CAIXA oferece no mercado, disponibilizando aplicações, resgate, evolução, transferências, bloqueio e desbloqueio dos Fundos de Investimento bem como o controle de acesso dos usuários e processos dos sistemas com interfaces.

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2.27.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades

Título da FuncionalidadeManter Cotas do Fundo Estratégico e Cotas não liberadasManter Data de ProcessamentoManter Parâmetro Parametros Diversos, Diários, de Indicador de Acesso e de Renda FixaManter Cadastro CustodiantesManter Bloqueios, Tipos de Bloqueios e Origem dos Comandos Bloqueio_DesbloqueioManter Tipo de BloqueioManter Sistema para BloqueioManter Bloqueio-Desbloqueio de Consulta ParametrosManter Fundo e Termo de Adesão do Fundo de InvestimentoEncerrar ContasManter Contas CetipadasManter de LCI com CDI: Faixa e Corte, Prazos e Taxas, Taxas Sinalizadas, MenuManter Cadastro de Clientes, Usuário do Sistema, Matriz de AcessoManter Informações de CalendárioManter Faixa e Corte CDB/RDB Empresarial Flex, Prazos e Taxas, Taxas Sinalizadas, Manter Faixa e Corte CDB/RDB Pré Empresarial, Taxas Sinalizadas, HoráriosManter Canais Alternativos, Cartões PostagemManter CDB/RDB Flex, Faixas e Cortes, Prazos e Taxas, Taxas SinalizadasManter SuitabilityManter Consulta ao Cadastro de ClientesManter Datas de ProcessamentoManter Classes e Tipos de OcorrênciaManter Mensagens de ParâmetrosManter Históricos de ParâmetrosManter Mensagens ExtratosManter Canais, Processos, Unidade por fundosManter Taxas, Taxas Diárias e Taxas MensaisManter Produtos e Modalidade, Índices da ModalidadeManter Unidades, Funções, Tarifas, Eventos contábeis, URL e Indicadores e PrazosManter Renda Fixa, LH c/ SWAP, LH Crescente, LH Crescente Não Residente, LCI Caixa c/ SWAP, CDB/RDB Pré-FixadoManter Termo de Movimentação AutomáticaManter Integralização de Cotas de FundosManter Alteração de Tributação de Fundos

3 Sistemas da Base de São Paulo

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3.1 SIFMP – Sistema de Fundo Mútuo de Privatização

Tecnologia: COOL:GEN, COBOL BATCH, COBOL CICS, JCL, Power Designer, DB2.

Objetivo: Gerenciar as informações referentes à utilização de recursos das contas vinculadas de FGTS, na aquisição de valores mobiliários referentes aos Programas de Desestatização. O sistema segue a Lei 9491/97 e as regras do mercado de ações.

3.1.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter instituição administradoraManter cadastro de leilõesManter cadastros de fundosRealizar operações com opçõesRealizar operações de bloqueioRealizar operações de débitoRealizar operações de resgate, com controle de limite e horárioRealizar transferências de recursos entre fundosRelatórios gerenciaisInterfaces com sistemas de FGTS, CBLC, sistemas internos

3.2 SIACL - Sistema de Auditoria de Concursos Lotéricos

Tecnologia: COBOL BATCH, COBOL CICS, JCL, C++, Power Designer, DB2, Visual Age.

Objetivo: Realizar apuração paralela dos concursos lotéricos utilizando dados dos jogos efetuados no SISPL e replicados ao SIACL. O sistema é de acesso restrito da área de auditoria interna e gera informações dos jogos efetuados, apuração de resultados, rateio, baixa nos bilhetes, prêmios pagos, apostas premiadas prescritas e não pagas e outras informações que visam dar mais segurança e credibilidade ao processo de loterias.

3.2.1 A tabela abaixo apresenta as principais funcionalidades:

Título da FuncionalidadeManter parâmetros de sorteios/jogos.Manter parâmetros de concursos.Consultas de históricos de concursos.Trilha de auditoria referente aos concursos.Consultas de históricos de transações e remessas financeiras.Manter parâmetros do sistemaRelatórios: contábeis/financeiros; resultados de concursos; conferência/auditoria.

3.3 SIATV – Sistema de Administração de Tesouraria e Valores

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Tecnologia: COBOL BATCH, COBOL CICS, JCL, Power Designer, DB2.

3.3.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesRegistrar Movimentação interbancáriaRealizar interface com SPB para realização de movimentação interbancáriaAjustar movimentação interbancáriaConsultar Movimentação Interbancária Realizar conciliação de movimentação de numerárioManter parâmetros de tarifas, contábeis, alçada, de movimentação, de encaixeRealizar interface com sistemas internos para registro de operações ou obtenção de parâmetrosRealizar controle contábil das movimentações realizadasRegistrar Saque/Depósito no BACEN/CustodiantesRegistrar Diferença de Depósito BACEN/CustodiantesManter vínculos com Unidades CustodiantesManter Instituição Financeira BACEN/CustodianteManter Agência Custodiante/Dependência BACENRegistrar Pedido de Troca de NumerárioManter Tipo de Apreensão de Numerário SuspeitoRegistrar Numerário Suspeito/Enviar Numerário Suspeito à TesourariaRegistrar/Recepcionar Numerário Suspeito/Enviar Numerário Suspeito ao BACEN Atualizar Remessas/Enviar-Recepcionar Mensagens SPBRegistrar Remessa do CustodianteRegistrar Extravio / Localização de Numerário SuspeitoManter Valor do EncaixeRealizar gestão sobre saldo de numerárioConsultas gerenciais e relatórios sintéticos e analíticos

3.4 SIMEX – Sistema de Movimentação de Recursos Externos

Tecnologia: COBOL BATCH, COBOL CICS, JCL, Power Designer, DB2.

Objetivo: Suporte às Operações de Câmbio e Comércio Exterior, englobando operações de Tesouraria de Câmbio (integrando Front, Middle e BackOffice)

3.4.1 A tabela abaixo elenca funcionalidades existentes na solução de controle e operação de comércio exterior e câmbio:

Título da Funcionalidade161 - 218

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Realizar e gerenciar atividades de produtos de câmbio e comércio exteriorRealizar gestão de carteiras de produtos de câmbioRealizar geração, tratamento e controle de interfaces: sistema de débito e crédito em contas CAIXA, Manter parâmetros de controle de acesso por grupos de usuáriosManter parâmetros do sistemasControlar transações por meio de logs e trilhas de auditoriaManter operações negociadas e boletadas, contemplando registros contábeis; incluindo operacionalização manualGerar controles para processo de prevenção à lavagem de dinheiroGerar mensagens nos padrões MT (SWIFT) e STR (SPB)Gerar interface com sistema CCS do BACENGerar integração com SISBACENGerar integração com sistema de pagamentos em moeda local (atender brasileiros e argentinos)Gerar arquivos de contratos de câmbio ao BACEN em conformidade com RMC e Carta-circular 3.124.Realizar transmissão de informações de contratos de câmbio ao BACEN via PSTARealizar e gerenciar registro e liquidação de compra e venda de moeda estrangeira: em espécie, traveller’s cheques, cartão pré-pago, cartão de débito internacional, ordens de pagamento e títulos e valores, contemplando emissão de boletosRealizar controle de prazos legais das operaçõesRealizar cálculos: apropriação de rendas e provisionamento de encargos, retenção, contabilização e controle dos tributosRealizar controle de operações cursadas no Convênio de Créditos Recíprocos (CCR)Realizar e gerenciar registro de operações de captação e alocação de linhas externas, incluindo registros no SISBACEN.Controlar vencimento e vínculo de operação de exportaçãoControlar registros e inclusão de captação em: trade, clean, Resolução 3.844, empréstimos com organismos multilaterais, securitização de recebíveis no exterior, emissão de títulos no exterior (bonds, notes, tier one, emissões em reais).Realizar e gerenciar registros de operações de contratos de exportação de bens e serviços: pagamentos antecipados, cobrança, remessa sem saque, carta de crédito e documentos relacionados. Inclui: liquidação, prorrogação, cancelamento, baixa de contratos e liquidação automática para operações prontasElaborar e emitir: avisos de lançamento, avisos de vencimento, aviso de crédito, carta remessa para exterior, carta convite a bancos para análise conjunta de documentos, aviso de discrepância para exportador e banqueiro, tracers, aviso de liquidação de cambiais no exterior; emissão de transferência de carta de crédito total ou parcialElaborar e emitir solicitação de despacho aduaneiro – SISCOMEX

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR

Acompanhamento e controle ACC/ACE/TRAVA, incluindo devoluçãoGerenciar garantia/fiança internacionalRealizar controle de saldo limite de crédito da carteira contratada, por clienteRealizar controle: de vencimentos total ou parcial de Letras/Documentos a Entregar, Letras/Documentos Entregues, Garantias, Comissões de Agentes e Despesas; de prêmio e pré-pagamentos; ACC e ACE vencidos; boletagem, processamento, registro e liquidação de Câmbio Pronto de Exportação e de ACC/ACERealizar e gerenciar registros de operações de importação de bens e serviços: pagamento antecipado, cobrança, remessa sem saque, carta de crédito. Inclui: liquidação, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contratos, liquidação automática para operações prontas;Elaborar e emitir: avisos de vencimento aviso de cobrança, aviso de embarque parcial ou total, proposta de abertura de crédito documentário de importação, aviso de chegada dos documentos de importação para o importador, carta de encaminhamento dos documentos ao importador, aviso ao banqueiro de levantamento de restrição, solicitação de pagamento ao importadorRealizar controle: de vencimento total ou parcial, comissões de agente, garantias, e despesas;Realizar gestão, controle, retenção e registros referentes a tributos e demais obrigações de entes do estado em todas as esferas; inclui geração de consultas e relatóriosRealizar negociação dos documentos amparados em carta de crédito de importação e Registro de Operação Financeira – ROF; boletagem, processamento, registro e liquidação de Câmbio Pronto de ImportaçãoRealizar e gerenciar: operações de cobrança do exterior, com emissão de: avisos para o cedente acusando o recebimento, o aceite e aviso acusando o pagamento; avisos para o sacado e para o agenteElaborar e emitir: borderô de cobrança, da carta remessa e do tracerRealizar controle de comissões de agente e despesasAtender ao portfólio de operações internacionais da CAIXARealizar contabilização das operações em conformidade com os padrões da CAIXA e normas do COSIF, incluindo comandos de lançamentos manuais para compatibilização de balancetes e balançoManter parâmetros contábeis, inclusive inerentes a rotinas de apuração e rotinas internasManter fichas de escrituração analíticas e sintéticasElaborar e emitir: balancetes diários e razões, balanços consolidados

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR

Elaborar mapa de Imposto de RendaManter cadastro das contas utilizadas pela carteira de câmbioConsultas on-line: cotação de operações com simulação da rentabilidade; Informações das operações cotadas, fechadas e perdidas; Estatísticas das operações: quantidade e volumes por produto. dentro de um determinado período de tempo; informação da taxa média de compra e venda; movimentação das operações de câmbio, individualizada por carteira, na moeda estrangeira e/ou equivalência em dólar dos EUA; posição ativa consolidada do cliente; tributos gerados pelas respectivas operações, contendo as informações necessárias para identificar a operação de origem; obrigações acessóriasControlar: posição diária dos saldos das contas em moeda nacional e estrangeira; fluxo de caixa em moeda nacional; fluxo de caixa em moeda estrangeira; posição de câmbio com atualização em tempo real; saldos em conta-corrente, contendo o saldo inicial, movimentações diárias a débito e a crédito, recursos próprios, recursos de terceiros (ordens de pagamento e depósitos em conta em moeda estrangeira – Special Account) e saldo final, individualizada por conta-corrente e por moeda;Realizar cotação de operações com simulação da rentabilidadeManter cadastro de correspondentes no exteriorManter cadastros de instituições nacionais e estrangeirasRealizar cálculos: de formatação de taxas dos produtos de câmbio e operações interbancárias com atualização online e real time; de cotação de moedas em Reais e paridades em Dólares Americanos com atualização online e real time; de rentabilidade das operações no momento das cotações; arbitragem de MoedasRealizar controle de pagamento recebidas, traveller’s cheques em custódia e conta em moeda estrangeira – Special AccountRealizar gerenciamento e controle de exposição cambialRelatórios e demais consultas referentes às operações de comércio exterior e câmbio

3.5 SINAC – Sistema de Negociação de Ações CAIXA

Tecnologia: JAVA, Power Designer, Oracle. Objetivo: Prover serviço aos clientes CAIXA para compra e venda de

ações de empresas comercializadas no BM&FBOVESPA.

3.5.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesManter acesso e cadastro de investidores em ambientes intranet e internetManter cadastro de procuradoresManter registros de documentação físicaManter registro de investidores na CBLC

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR

Manter cadastro de corretorasRealizar e gerenciar operações de: Oferta Pública, Subscrição e DissidênciaRealizar controle de perfil de investidorRealizar compra de conteúdos para investidorRealizar controles inerentes à prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo emissão de avisos e relatóriosManter parâmetros de enquadramento para prevenção à lavagem de dinheiroManter parâmetros operacionais: marcas em contas de liquidação, limites operacionais, cálculos de limitesRelatórios gerenciais referentes informações do sistema e movimentações realizadasRealizar e gerenciar liquidação de operação, incluindo controles de débito em conta CAIXA e liquidação financeira na corretoraRealizar e gerenciar custódia de títulos, direitos e demais operações, incluindo registros na CBLCRealizar controles contábeis e tributários

3.6 SIROB – Sistema Robô SISBACEN

Tecnologia: Visual Basic, SQL, Power Designer, FTP. Objetivo: Efetuar registro, confirmação e liquidação das operações de

câmbio junto ao BACEN.

3.6.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título da FuncionalidadeRegistrar Contratos no SISBACENMudar Sessão do EmuladorEncerrar Registro AutomáticoManter ContratoConsultar ContratosRegistrar Contrato da forma comandadaRealizar BackupRegistrar Contratos no SISBACEN

3.7 SISFIN – Câmbio – Sistema Financeiro – Módulo Câmbio

Tecnologia: MUMPS, Cachê, Power Designer.

3.7.1 A tabela abaixo elenca funcionalidades existentes na solução de controle e operação de câmbio:

Título da FuncionalidadeRealizar e gerenciar atividades de produtos de câmbio e comércio exteriorRealizar gestão de carteiras de produtos de câmbio

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR

Realizar geração, tratamento e controle de interfaces: sistema de débito e crédito em contas CAIXA, Manter parâmetros de controle de acesso por grupos de usuáriosManter parâmetros do sistemasControlar transações por meio de logs e trilhas de auditoriaManter operações negociadas e boletadas, contemplando registros contábeis; incluindo operacionalização manualGerar controles para processo de prevenção à lavagem de dinheiroGerar mensagens nos padrões MT (SWIFT) e STR (SPB)Gerar interface com sistema CCS do BACENGerar integração com SISBACENGerar integração com sistema de pagamentos em moeda local (atender brasileiros e argentinos)Gerar arquivos de contratos de câmbio ao BACEN em conformidade com RMC e Carta-circular 3.124.Realizar transmissão de informações de contratos de câmbio ao BACEN via PSTARealizar e gerenciar registro e liquidação de compra e venda de moeda estrangeira: em espécie, traveller’s cheques, cartão pré-pago, cartão de débito internacional, ordens de pagamento e títulos e valores, contemplando emissão de boletosRealizar controle de prazos legais das operaçõesRealizar cálculos: apropriação de rendas e provisionamento de encargos, retenção, contabilização e controle dos tributosRealizar controle de operações cursadas no Convênio de Créditos Recíprocos (CCR)Realizar e gerenciar registro de operações de captação e alocação de linhas externas, incluindo registros no SISBACEN.Controlar vencimento e vínculo de operação de exportaçãoControlar registros e inclusão de captação em: trade, clean, Resolução 3.844, empréstimos com organismos multilaterais, securitização de recebíveis no exterior, emissão de títulos no exterior (bonds, notes, tier one, emissões em reais).Realizar e gerenciar registros de operações de contratos de exportação de bens e serviços: pagamentos antecipados, cobrança, remessa sem saque, carta de crédito e documentos relacionados. Inclui: liquidação, prorrogação, cancelamento, baixa de contratos e liquidação automática para operações prontasElaborar e emitir: avisos de lançamento, avisos de vencimento, aviso de crédito, carta remessa para exterior, carta convite a bancos para análise conjunta de documentos, aviso de discrepância para exportador e banqueiro, tracers, aviso de liquidação de cambiais no exterior; emissão de transferência de carta de crédito total ou parcialElaborar e emitir solicitação de despacho aduaneiro – SISCOMEXAcompanhamento e controle ACC/ACE/TRAVA, incluindo devoluçãoGerenciar garantia/fiança internacional

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Realizar controle de saldo limite de crédito da carteira contratada, por clienteRealizar controle: de vencimentos total ou parcial de Letras/Documentos a Entregar, Letras/Documentos Entregues, Garantias, Comissões de Agentes e Despesas; de prêmio e pré-pagamentos; ACC e ACE vencidos; boletagem, processamento, registro e liquidação de Câmbio Pronto de Exportação e de ACC/ACERealizar e gerenciar registros de operações de importação de bens e serviços: pagamento antecipado, cobrança, remessa sem saque, carta de crédito. Inclui: liquidação, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contratos, liquidação automática para operações prontas;Elaborar e emitir: avisos de vencimento aviso de cobrança, aviso de embarque parcial ou total, proposta de abertura de crédito documentário de importação, aviso de chegada dos documentos de importação para o importador, carta de encaminhamento dos documentos ao importador, aviso ao banqueiro de levantamento de restrição, solicitação de pagamento ao importadorRealizar controle: de vencimento total ou parcial, comissões de agente, garantias, e despesas;Realizar gestão, controle, retenção e registros referentes a tributos e demais obrigações de entes do estado em todas as esferas; inclui geração de consultas e relatóriosRealizar negociação dos documentos amparados em carta de crédito de importação e Registro de Operação Financeira – ROF; boletagem, processamento, registro e liquidação de Câmbio Pronto de ImportaçãoRealizar e gerenciar: operações de cobrança do exterior, com emissão de: avisos para o cedente acusando o recebimento, o aceite e aviso acusando o pagamento; avisos para o sacado e para o agenteElaborar e emitir: borderô de cobrança, da carta remessa e do tracerRealizar controle de comissões de agente e despesasAtender ao portfólio de operações internacionais da CAIXARealizar contabilização das operações em conformidade com os padrões da CAIXA e normas do COSIF, incluindo comandos de lançamentos manuais para compatibilização de balancetes e balançoManter parâmetros contábeis, inclusive inerentes a rotinas de apuração e rotinas internasManter fichas de escrituração analíticas e sintéticasElaborar e emitir: balancetes diários e razões, balanços consolidadosElaborar mapa de Imposto de RendaManter cadastro das contas utilizadas pela carteira de câmbioConsultas on-line: cotação de operações com simulação da

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rentabilidade; Informações das operações cotadas, fechadas e perdidas; Estatísticas das operações: quantidade e volumes por produto. dentro de um determinado período de tempo; informação da taxa média de compra e venda; movimentação das operações de câmbio, individualizada por carteira, na moeda estrangeira e/ou equivalência em dólar dos EUA; posição ativa consolidada do cliente; tributos gerados pelas respectivas operações, contendo as informações necessárias para identificar a operação de origem; obrigações acessóriasControlar: posição diária dos saldos das contas em moeda nacional e estrangeira; fluxo de caixa em moeda nacional; fluxo de caixa em moeda estrangeira; posição de câmbio com atualização em tempo real; saldos em conta-corrente, contendo o saldo inicial, movimentações diárias a débito e a crédito, recursos próprios, recursos de terceiros (ordens de pagamento e depósitos em conta em moeda estrangeira – Special Account) e saldo final, individualizada por conta-corrente e por moeda;Realizar cotação de operações com simulação da rentabilidadeManter cadastro de correspondentes no exteriorManter cadastros de instituições nacionais e estrangeirasRealizar cálculos: de formatação de taxas dos produtos de câmbio e operações interbancárias com atualização online e real time; de cotação de moedas em Reais e paridades em Dólares Americanos com atualização online e real time; de rentabilidade das operações no momento das cotações; arbitragem de MoedasRealizar controle de pagamento recebidas, traveller’s cheques em custódia e conta em moeda estrangeira – Special AccountRealizar gerenciamento e controle de exposição cambialRelatórios e demais consultas referentes às operações de comércio exterior e câmbio

3.8 SISIB – Sistema de Sigilo Bancário

Tecnologia: COBOL BATCH, COBOL CICS, JCL, Power Designer, DB2, JAVA, Shell Script

Objetivo: Automatizar o cumprimento das Ordens Judiciais provenientes do BACEN JUD 2.0, contemplando o bloqueio e desbloqueio de contas através das Ordens Judiciais Disponibilizadas no site do BACEN.

3.8.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesOrdem de Bloqueio.Ordem de Desbloqueio.Ordem de Transferência.Requisição de Informação

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3.9 SITRC – SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COMERCIAIS

Tecnologia: COBOL BATCH, COBOL CICS, JCL, Power Designer, DB2.

Objetivo: Serviço utilizado para efetivação de transferência eletrônica de valores entre a CAIXA, Tesouro Nacional e outras Instituições Financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, por meio de TED no mesmo dia da emissão.

3.9.1 A tabela abaixo elenca as principais funcionalidades:

Título das FuncionalidadesRealizar e gerenciar envio de mensagens referentes TEDs tipo STNRealizar e gerenciar envio de mensagens referentes TEDs tipo STR/PAGRealizar tratamento e gerenciamento de mensagens referentes TEDs recebidasRealizar regularização de TEDs, inclusive com opção manualConsultas às operações realizadas e gerenciadas pelo sistemaManter parâmetros de TEDManter parâmetros do sistemaRealizar integração com SPB em conformidade com o padrão de mensageria do BACENGerar integração com sistemas internos: débito e crédito de contas, contabilidade, tributos, etc

3.10 SISFI – Sistema de Administração Financeira (SISFIN/SP)

Tecnologia: Mumps, VMS, Caché. Objetivo: Prover serviços de registro e controle das operações

financeiras da CAIXA e a administração dos Fundos e Carteiras de Investimento de Recursos de Terceiros.

3.10.1 Abaixo estão elencados os macro processos funcionais que são realizados pelo sistema, sendo que o sistema possui mais de 5.000 funcionalidades para execução destes processos/serviços:

Macro-processoOperações relacionadas a gestão de investimentos de terceiros Operações em mesa PRICEOperações em mesa de contratosOperações em mesa de mercado de capitaisOperações em mesa de derivativosOperações em mesa de terceirosPrecificação de investimentos de terceiroOperacionalização e gestão de investimentos em renda variável (à vista, a

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termo, futuro, swap, etc)Operacionalização e gestão de investimentos em renda fixaOperacionalização e gestão de investimentos em derivativosOperacionalização e gestão de investimentos em fundos de investimentosApuração e controle relativo ao recolhimento de tributos, custos de operações e demais obrigações.Realizar e controlar a liquidação financeira das operaçõesRealizar controle contábil das operaçõesMantém cadastros de parâmetros de sistema, indicadores e índices de mercadoGestão de fundos e carteirasSimulação de operaçõesCálculos e controles relativos a riscosControle de estoque e posiçãoInterfaces: BACEN, CETIP, SPB, BMF, CBLC, sistemas internosGeração de relatórios, informes, consultas, incluindo informações para clientes e órgãos reguladoresOperações de tesouraria e BackOfficeControle de acesso de usuáriosControle das operações por meio de logs e trilhas de auditoria

4 Sistemas da Base do Rio de Janeiro:

4.1 SITRF – Sistema de transferência de Recursos Financeiros

Tecnologia : Rede Intranet ;ASP; COOL:Gen; COMTI; Cobol/CICS; MQ-Series; DB2;

Objetivo: SITRF controla a movimentação Financeira referente às operações de fomento entre a CAIXA e outras instituições financeiras. Desempenha o “papel” de sistema concentrador dos pagamentos (débitos) e recebimentos (créditos) referentes às operações de negócio dos segmentos financeiro e social da CAIXA, bem como a contabilização destas movimentações, fazendo parte da solução SPB BACEN.

4.1.1 O sistema é subdividido em três grupos principais:

4.1.1.1 Rotinas de processamento on-line para suportar a comunicação entre sistemas da CAIXA e o BACEN, através de troca de mensagens XML via software MQ-Series/CICS;

4.1.1.2 Rotinas de processamento batch para efetuar a contabilização das movimentações e atualizações de indicadores e de informações pertinentes ao negócio;

4.1.1.3 Rotinas de processamento on-line subdivididas em módulos/telas, conforme abaixo:

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Título da FuncionalidadeTransferência: Inclusão de Transferências, Agendamento, Devolução, Cancelamento, Contingência, Liberação de Pagamento, Alteração de Transferência Inconsistente.Consultas: Transferências Recebidas, Transferências Enviadas, Transferências Contabilizadas, Transferências Não Enviadas.Manutenção de Tabelas:Negócio, mensagem, Evento Contábil,Instituição Financeira, Sistema Legado, Código de Erro, Campo, Operação de Negocio, Estrutura operação/Mensagem, Limite para Inclusão, E-mail, Valor Alçada para Liberação, Domínio Campo.Funções de Apoio: Log de Mensagens, Grade de Horário, Mensagem Associada, Associações Não Reestabelecidas, Log de Movimentação Legado, Lista de Transferências Regularizadas, Lista de Transferência Enviadas, Batimento Contábil, Ocorrências.Movimentação de Repasse e Tributos: Liberação, ConsultaCatálogo Interno: Inclusão de Mensagens, Consulta Mensagens Enviadas, Consulta Mensagens Recebidas

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ANEXO IV

AMBIENTE TECNOLÓGICO DA CAIXA

1 ARQUITETURA TECNOLÓGICA DE GRANDE PORTE

1.1 Considera-se Arquitetura Tecnológica Centralizada toda tecnologia, programas ou aplicações desenvolvidas, que serão hospedados/executados no ambiente de Grande Porte (Mainframe).

Sistema Operacional

zOS 1.4 ou superior

Linguagens COBOL, COBOL Command Level CICS 5.7, COBOL II, COBOL LE, ADS, Java, Visual Age 4 ou superior,

C/C++ 6.0, Assembly e EasytriveBanco de Dados DB2 7.2, IDMS 14.1 ou superiorPadrões de Desenvolvimento

JEE 1.2.1 ou superior

Tecnologias de Suporte ao Desenvolvimento

Servidor de Aplicação: Monitor de Transação CICS - Customer Information Control System 5.1 ou superior, WebSphere 5.7 ou superior; Message Queue, Sockets

TCP/IP; Protocolo ISO;CWS - CICS Web Support , Arquivos Seqüenciais,

Arquivos VSAM, GED - Gerenciador Eletrônico de Documentos;

Ferramentas de Desenvolvimento

Cool Gen 6.0Visual Age 4.0

TSO (ISPF, ENDEVOR, STROBE e Quick ED)ECCOX 4.1 ou superiorEMULADOR TN3270

Rational Rose (incluso na Suíte da Rational 7.0 ou superior), Rational ClearCase 7.0 ou superior, Rational

RequisitePro (incluso na Suíte da Rational 7.0 ou superior)

Ferramentas de Teste

Compuware: Hyperstation Xpediter Aben-Aid Strobe File-Aid

2 ARQUITETURA TECNOLÓGICA PLATAFORMA BAIXA E INTERMEDIÁRIA

2.1 Considera-se Arquitetura Tecnológica Distribuída os diversos softwares e soluções de infra-estrutura e aplicações independentes da plataforma tecnológica, caracterizada por estar centrada na arquitetura distribuída.

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Sistema Operacional

SUSE 9.3, DEBIAN 3.1, VMS, Solaris 8, 9 e 10, SCO UNIX e RedHat

Linguagens C/C++ 6.0, Java, PHP 5.0.3, Python 2.3.5, MUMPS, LTD, Cobol UNIX e .NET, Power Builder

Banco de Dados Oracle 8, Postgre 8.0.2 , Firebird, Sybase, CachéPadrões de Desenvolvimento

JEE 1.2.1 ou superior, JME, JSE, COM, Metaframe, JSE 5

Tecnologias de Suporte ao Desenvolvimento

Servidores de Aplicação JEE 1.2.1 ou superior: JBoss 4.0, Apache 2.0.55, ZOPE 2.8.4, TomCat

Servidor de Aplicação Windows: COM+ e PLONESockets TCP, Message Queue, Message Broker, Server Foundation, Hibernate 3.0, Quartz, XML, Framework Spring, Servidores de aplicação em

MetaframesFerramentas de Desenvolvimento

Rational Rose (incluso na Suíte da Rational 7.0), Rational ClearCase 7.0, Rational RequisitePro (incluso

na Suíte da Rational 7.0), RSA - Rational Software Arquitect, Staffware 8.3 ou superior, Subversion

Ferramentas de Teste

Livres: Selenium Testelink JUnit JMeter

Compuware: Qa-Run Qa-Load File-Aid Qa-Director Vantage

Rational: Robot Functional Tester Performance Tester

Inspeção de código JAVA PMD

3 ARQUITETURA TECNOLÓGICA WEB

3.1 Caracteriza-se pelo uso de servidores de WEB e navegadores. Permite que as estações de trabalho de uma empresa consultem páginas com estrutura e conteúdo WEB, hospedadas em servidores específicos.

Sistema Operacional

Windows NT Server 4.0 SP6a, Windows NT Workstation 4.0 SP6a, Windows 2000 Professional

SP4, Windows server 2003, Windows XP Professional SP2, SUSE 9.3, DEBIAN 3.1, Solaris 8, 9 e 10 e Linux

Servidores WEB Apache 2.0.55, ZOPE 2.8.4, WebSphere, IAS, SJS e IWS ; Padrão W3C

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Linguagens de Script Cliente

JavaScript, VBScript, HTML, DHTML, XHTML, PHP 5.0.3, Python 2.3.5

Linguagens de Script Servidor

Java (JSP), PHP 5.0.3

Tecnologias de Suporte ao Desenvolvimento

Flash MXAPIs MVC II – Struts 1.0.2

Servlet, AppletImagens:JPEG, PNG e GIF

XSTL/XMLArquivos seqüenciais, HTTP e HTTPS

Emuladores para Mobile

Klondike WAP Browser, WinWAP Smartphone Browser Emulator e Palm OS Emulator

Ferramentas de Desenvolvimento

Rational Rose (incluso na Suíte da Rational 7.0), Rational ClearCase 7.0, Rational RequisitePro (incluso

na Suíte da Rational 7.0)Site Builder, Dreamweaver e Visual Studio

Ferramentas de Teste

Compuware: Qa-Run Qa-Load File-Aid Qa-Director Vantage

Rational: Robot Functional Tester Performance Tester

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ANEXO V

CONTEÚDO MÍNIMO DA ORDEM DE SERVIÇO (OS)

1 A Ordem de Serviço será identificada por um número seqüencial, mês e ano da solicitação, o código do projeto ou do serviço de manutenção, fornecido pela ferramenta e conterá no mínimo as seguintes informações:

1.1 Identificação do Sistema/Subsistema/Módulo, Tipo de Serviço, Tipo de Manutenção, Descrição do Serviço, Endereço dos Insumos no Repositório, Tamanho do Serviço, Preço do Serviço, Fase da Metodologia, Previsões de Entrega, Identificação e Contato do Responsável pela Contratação, Assinatura, Local, Data e Hora.

2 Conteúdo mínimo na aceitação da OS, pela CONTRATADA:

2.1 Local, Data e Hora do Aceite, Identificação e Contato do Responsável pelo Aceite, Plano de Atendimento, Registro e detalhamento de Pendências.

3 Conteúdo mínimo no registro das entregas, pela CONTRATADA:

3.1 Local, Data e Hora da entrega, Endereço da entrega no Repositório, Artefatos Entregues, Identificação e Contato do Responsável pela Entrega.

4 Conteúdo mínimo no Aceite ou Rejeição da Entrega, pela CAIXA:

4.1 Local, Data e Hora, Registro de Aceite ou Rejeição, Motivo da Rejeição, Previsão de Nova Entrega, Identificação do Termo Emitido, Valor do Termo, Identificação e Contato do responsável pelo Aceite ou Rejeição.

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ANEXO VI

FERRAMENTA GESTÃO DE TESTE

1 A CONTRATADA deverá prover a CAIXA de informação detalhada da execução dos testes, por meio de ferramenta de gestão de teste, em tempo real, protegida por senha.

2 A CONTRATADA deverá transferir a base de dados de todos os serviços executados para a CAIXA, sempre que esta solicitar e, obrigatoriamente, ao término do CONTRATO, juntamente com o modelo e dicionário de dados da ferramenta, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.

3 A ferramenta deverá ser comercializável e disponibilizada à CAIXA com interface WEB e deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

3.1 Realização de testes nas plataformas indicadas pela CAIXA, conforme Anexo IV do Edital (Ambiente Tecnológico da Caixa);

3.2 Gravação da seqüência de passos executados em testes exploratórios;

3.3 Permitir a rastreabilidade entre requisitos e testes, até o nível de casos de teste;

3.4 Permitir a priorização de casos de teste;

3.5 Contemplar a abordagem de teste baseado em risco: registro dos riscos identificados; rastreabilidade destes com os requisitos e dos requisitos com os casos de testes.

3.6 Permitir o registro de incidentes de teste ou a integração com outra ferramenta indicada pela CAIXA, e rastreá-los aos casos de teste executados, por execução.

3.7 Coletar, armazenar e ser capaz de produzir relatórios sobre o resultado de execuções de teste, por suíte planejada e por execução. Os dados relevantes são: Casos de teste executados com sucesso; Casos de teste executados com falha; Casos de teste não executados Quantidade de vezes que determinado caso de teste foi executado; Falhas encontradas durante a execução; Tempo de execução de cada caso de teste.

3.8 Permitir que os casos de teste sejam gerados na própria ferramenta;

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR

3.9 Prover funcionalidade para o armazenamento dos dados de teste (massa de testes) ou permitir a importação de arquivos em outros formatos e fontes;

3.10 A ferramenta deve prover visibilidade sobre o progresso dos testes em relação ao escopo definido;

3.11 Permitir o versionamento e a criação de “baseline” de todos os itens de teste cadastrados em sua base;

3.12 Permitir a exportação do conteúdo da base de dados para arquivos externos que possam ser manipulados, editados e novamente importados;

3.13 Integrar com outras ferramentas.

4 São desejáveis as seguintes funcionalidades:

4.1 Permitir a montagem de suítes de teste manuais e automatizadas;

4.2 Permitir o agendamento e a execução periódica, sem interferência humana, de testes automatizados;

4.3 Seqüenciamento de execução de testes em vários sistemas, simulando um processamento de ambiente de produção;

4.4 Reconhecer o resultado da execução automatizada de testes e gerar relatórios e métricas para os mesmos, da mesma forma como trata os testes manuais.

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR

ANEXO VII

NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1 Endereço dos atuais núcleos de desenvolvimento de sistema da CAIXA:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CAIXA)CNPJ: 00.360.305/0001-04SAS - Quadra 5 - Bloco A Lotes 9/10Ed. Matriz II, 2º andarBrasília (DF) – CEP: 70.070-050

CAIXA / REGIONAL BRASÍLIASEPN Quadra 512, CJ "C" - LT 09/10 – Asa NorteCentro Empresarial José Alencar Gomes da Silva – 2º andarBrasília (DF) – CEP: 70.760-500

CAIXA / REGIONAL RIO DE JANEIROAvenida Rio Branco, 174, 7º e 8º andar - CentroRio de Janeiro (RJ) – CEP: 20.040-003

CAIXA / REGIONAL SÃO PAULOAvenida Guido Caloi, 1000 – Bloco 9 – 2º AndarCondomínio Panamerica ParkJardim São LuizSão Paulo (SP) – CEP: 05.802-140

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/7066-2012 – GILOG/BR

ANEXO VIII

TERMO DE VISITA TÉCNICA

Pregão Eletrônico nº 108/7066-2012

Declaramos, para fins de participação no pregão em referência, que a empresa ............................................................................, inscrita no CNPJ sob nº .................................., representada pelo Sr. (a) .......................................... ..........................................................., realizou visita técnica à CAIXA, onde puderam ser analisadas e dirimidas questões técnicas relativas à infraestrutura e ao escopo das especificações do objeto a ser licitado, de modo que a empresa não incorrerá em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços ou acréscimo dos preços.

Brasília (DF), _____de ___________________de 2012..

Empregado CAIXA

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO

A empresa............................................................, CNPJ nº ............................................., endereço........................................., por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão nº 108/7066-2012, que irá dispor, por ocasião da contratação, de aparelhamento e pessoal técnico, adequados para atender as necessidades da CAIXA nos seus núcleos de desenvolvimento de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, sem qualquer ônus adicional para a CAIXA.

E, por ser verdade, firmamos a presente.

Brasília (DF), ....................... de 2012.

______________________________________________

Nome da empresa

Representante Legal: ................................

CPF: ..............................................

Observações:

1) o presente modelo deverá ser preenchido, em papel timbrado da licitante;

2) esta declaração deverá ser emitida e assinada e rubricada em todas as páginas, pelo representante da licitante.

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ANEXO X

MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADEPESSOA JURÍDICA E FÍSICA

ÀCAIXA ECONÔMICA FEDERALReferência: Pregão eletrônico nº 108/7066-2012

Tendo em vista a divulgação do Aviso de Licitação relativo ao Pregão Eletrônico nº 108/7066-2012 e conseqüente abertura da SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room), e, considerando o interesse da empresa.................................. (licitante) em obter acesso às informações confidenciais relacionadas aos serviços licitados, com o propósito de avaliar uma possível participação neste certame, comprometemo-nos:

(i) em manter sigilo sobre todas as informações a que tenhamos acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário, conforme disposto no art. 5º, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 105/01;

(ii) em utilizar as informações somente com o objetivo de avaliar uma possível participação na licitação em referência;

(iii) a não divulgar a terceiros, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor, totalmente ou em parte, das referidas informações confidenciais; e

(iv) a não divulgar a terceiros ou revelar qualquer informação ou fato sobre as discussões referentes às informações recebidas na SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room) e/ou respostas a questionamentos ou sobre nossa participação no processo.

Reconhecemos que a violação de qualquer das obrigações mencionadas neste instrumento sujeitarmos à aplicação das penalidades cabíveis, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-nos, ainda, a isentar e/ou indenizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade que venha a eles ser imputada, no que se refere às demandas, ações, danos, perdas custas e despesas que porventura os mesmos possam sofrer como resultado da violação do disposto neste instrumento, e concordamos que, sem prejuízo de qualquer medida aplicável, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL poderá propor qualquer medida judicial ou extrajudicial para impedir ou invalidar tais violações.

Brasília (DF), ..... de ................... de ............______________________________________________Assinatura e nome do representante legal da empresaNOME COMPLETO (Cada integrante da equipe técnica da licitante que esteve na Sala de Informações deverá assinar o presente termo)CPF e RGRazão Social do Licitante: CNPJ nº Endereço completo, CEP, telefone/fax, e-mail):

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ANEXO XIDA VISITA NAS INSTALAÇÕES DA VENCEDORA

1 A CAIXA realizará diligência no ambiente da licitante vencedora do

certame objetivando comprovar o atendimento às exigências descritas neste Anexo.

1.1 Durante a diligência, a licitante vencedora do certame deverá estar preparada para atender as seguintes exigências.

1.1.1 Disponibilidade presencial de seus representantes que dominem e que tenham acesso irrestrito para demonstrar os aspectos gerenciais e técnicos a serem vistoriados.

1.1.2 Sala de reuniões isolada a ser utilizada em tempo integral pela equipe CAIXA durante o prazo das atividades.

1.1.3 Disponibilizar os seguintes recursos de infra-estrutura, a fim de permitirem a verificação dos itens solicitados neste anexo:

1.1.3.1 Pelo menos 3 (três) terminais para acesso às informações previstas;

1.1.3.2 Pelo menos 3 (três) microcomputadores com impressora dedicada para uso pela equipe CAIXA, de preferência na sala de reuniões.

1.2 A diligência abrangerá as seguintes validações com demonstração das evidências de:

1.2.1 Metodologias e processos de fábrica de software, contemplando Gerenciamento de Projetos, Análise Design e Implementação, Requisitos, Gerência de Configuração, Administração de Banco de Dados e Teste.

1.2.2 Ferramentas informatizadas para: Gerenciamento de Projetos; Biblioteca de armazenamento de documentação e artefatos referentes

a Metodologia de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas; Ferramenta de “bugtracker” e Ferramenta de Gestão de Testes.

1.3 Os procedimentos de aferição do item 1.2 e subitens deste Anexo, visando a aferição e o aceite dos itens cotados pela Licitante Vencedora do Certame, implicarão nos seguintes modos para a validação/homologação:

1.3.1 Demonstração pelo licitante das ferramentas, fluxos, documentos e processos.

1.3.2 Apresentação de documentos comprobatórios (tais como metodologia, padrões e certificações);

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1.3.3 Apresentação de documentação técnica (manuais, telas);

1.3.4 As verificações dos subitens 1.3.1, 1.3.2 e 1.33 serão realizadas considerando as seguintes disciplinas de desenvolvimento de sistemas.

1.3.4.1 Gerência de Projetos:a) Apresentar evidências que possui e utiliza solução informatizada para

o Gerenciamento de Projetos, utilizando no mínimo os seguintes requisitos: Atualizações de linhas de base; Calendários de projeto e recurso; Programação de caminho crítico; Gráfico de Gantt.

b) Apresentar evidências de que acompanha os projetos por meio de indicadores de desempenho, como por exemplo: IDP (Índice de Desempenho de Prazo) e Índice de Erros por Ponto de Função (qualidade); comprovando o uso destes indicadores para acompanhamento do projeto.

c) Apresentar evidências de que possui e utiliza Metodologia de Gerenciamento de Projetos e seus respectivos artefatos, como por exemplo os artefatos baseados no guia PMBOK listados abaixo, apresentando inclusive toda a documentação da metodologia:

Termo de Abertura Plano do Projeto Controle de Solicitações de Mudanças Linhas de Bases Requisitos e matriz de rastreabilidade Declaração de Escopo EAP Aceites Cronograma de execução Plano de Gerenciamento da Qualidade Checklists de qualidade Evidências de ajustes de processos Plano de RH Lista da equipe designada Registro das partes interessadas Plano de Comunicação Relatórios de Desempenho Registro de riscos

1.3.4.2 Métricas de Software:a) Apresentar evidências dos Laudos de Contagem, comprovando que

utiliza artefatos de contagem de mensuração de sistemas, com demonstração da aplicação e procedimentos da técnica Pontos de Função estabelecidos no Manual de Práticas de Contagem do IFPUG.

1.3.4.3 Análise & Design e Implementação:

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a) Apresentar evidências de que possui experiência nas tecnologias envolvidas na área de habilitação, notadamente as tecnologias dos atestados previstos no item 8.4 – Qualificação Técnica deste Edital.

b) Apresentar evidências de que adota representação de Arquitetura de Software conforme o padrão definido no Processo Unificado (Visão 4+1) e de suas atividades inerentes nesta definição de Arquitetura de Software, demonstrando que os artefatos desenvolvidos são aderentes ao Processo Unificado.

1.3.4.4 Qualidade de Software:a) Apresentar evidências de que possui e adota processo de

desenvolvimento de software oficial e institucional para desenvolvimento e manutenção de sistemas, apresentando o processo padrão aplicável na empresa para desenvolver e manter os sistemas dos seus clientes, contendo como referência normas, metodologias e modelos de processo, adotados pelo mercado, tais como RUP, PMBOK, ISO, NBR ISO, CMMi, MPS-BR, entre outros, e atividades, tarefas, funções e produtos de trabalho.

b) Apresentar evidências de que possui biblioteca com documentação e artefatos relativos à Metodologia de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da empresa, disponível para acesso aos seus empregados, apresentando a biblioteca, organizada com controle de versão, e de que forma é acessada.

c) Apresentar evidências de que possui uma área responsável por manter e avaliar os procedimentos de garantia da qualidade do processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas da empresa.

1.3.4.5 Requisitos de Software:a) Apresentar evidências de que possui e adota processo formal de

requisitos, definido em documentos corporativos, que descreva, no mínimo:

Identificação de Escopo do Projeto; O escopo do projeto deve ser mapeado em documentos

específicos (Ex: Documento de Visão); Elaboração de documentação mínima de requisitos; Especificações de requisitos com os detalhes mínimos

apresentados pelos documentos do RUP (requisitos estruturado em fluxos e passos de execução, mensagens, regras de negócio, regras de apresentação e requisitos não-funcionais).

b) Apresentar evidências de que realiza o gerenciamento de requisitos (rastreabilidade), demonstrando a matriz de rastreabilidade de alguns projetos, contemplando os documentos de definição de escopo e especificação de requisitos.

1.3.4.6 Gerenciamento de Configuração de Software:

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a) Apresentar evidências de que possui e adota processo definido de gerência de configuração, apresentando a documentação do processo praticado na empresa, devendo descrever, no mínimo, as atividades de:

Armazenamento e segurança dos itens de configuração; Controle de versionamento dos itens de configuração; Controle de versionamento do software; Controle para desenvolvimento de versões em paralelo.

b) Apresentar evidências de que possui repositório único e oficial para documentos e códigos-fonte dos sistemas em desenvolvimento e manutenção com controles implantados de Gerência de Configuração, que deve possuir, no mínimo, controle de acesso, recursos de versionamento para arquivos/pastas, controle de baseline de software e separação de ramos de desenvolvimento (desenvolvimento paralelo).

c) Apresentar evidências de que possui projetos/sistemas onde se pratique a Gerência de Configuração, conforme definido no processo institucional.

d) Apresentar evidências de que possui estrutura e pessoal para definir, manter e fiscalizar os processos de Gerência de Configuração, composta no mínimo por um “Gerente de Configuração” e um “Analista de Configuração”.

1.3.4.7 Administração de Dados e Informações (ADI) e Administração de Banco de Dados (ADB):a) Apresentar evidências de que possui e adota processo definido para

Administração de Banco de Dados, onde haja validação dos modelos de dados produzidos pela fábrica, com emissão de Laudos Técnicos, devendo a avaliação ser feita a partir das melhores práticas de mercado:

Regras de Normalização Aderência à regra de negócio. Não Replicação Integração e compartilhamento Técnicas de modelagem Integridade referencial

b) Apresentar evidências de que utiliza a ferramenta de modelagem Power Design ou compatível, apresentando repositório contendo os modelos de dados dos sistemas desenvolvidos pela empresa.

1.3.4.8 Testes de Software:a) Apresentar evidências de que possui e adota processo formal de

testes, apresentando os documentos institucionais que descrevem o processo de testes, suas tarefas, entradas, saídas, papéis e artefatos.

b) Apresentar evidências de realização de casos de teste contendo, no mínimo:

Plano de Testes: Artefato de alto nível contendo informações relativas a escopo de testes e estimativa de prazo/esforço.

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Casos de Testes: Presença de artefatos que contenham casos de teste conforme definição abaixo, presente no Glossário do BSTQB.

Automatização Funcional: Scripts de ferramentas de automatização funcional e evidências de execução desses scripts.

c) Apresentar evidências de que adota um ambiente de testes segregado do desenvolvimento (demanda/ativo), apresentando este ambiente específico para testes, controlado por esta equipe.

d) Apresentar evidências de que trabalha com equipe de Testes independente e exclusiva.

e) Apresentar evidências de que possui e utiliza ferramenta de "Bugtracker", apresentando a ferramenta e a existência de registros de incidentes em busca de informações como descrição da ocorrência, severidade e ciclo de vida da falha.

f) Apresentar evidências de que possui e utiliza ferramenta de Gestão de Testes.

g) Apresentar evidências de que gera as massas de testes de forma automatizada, apresentando as ferramentas ou scripts de geração automatizada.

2 Todas as evidências geradas na diligência para comprovar o atendimento das exigências da CAIXA, serão verificados a partir de pelo menos um dos projetos apresentados nos atestados de habilitação da Licitante.

3 Caso a licitante deixe de comprovar alguma das exigências acima será desclassificada do certame.

4 As visitas previstas no edital serão agendadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

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ANEXO XII

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSOCONCLUSÃO DA TRANSIÇÃO

A Empresa «empresa» (CONTRATADA) conforme Pregão Eletrônico N° 108/7066-2012, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CONTRATANTE), Processo Administrativo nº ................................./2012, declara por meio deste TERMO DE COMPROMISSO ter finalizado a transição do «sistema», «módulo», «códigoSIMDP», e estar apta a atender qualquer solicitação da CONTRATANTE, como definido no Edital em questão e CONTRATO Nº ........./2012.

A Empresa «empresa» (CONTRATADA), a partir desta data, obriga-se, a cumprir todas as condições dos serviços vigentes, inclusive quanto às previsões de entrega e desembolso, assumindo total responsabilidade pela continuidade dos serviços e garantindo que a CONTRATANTE (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) não será prejudicada com qualquer esforço adicional requerido, não sendo admitida qualquer revisão posterior de prazos ou custos previamente contratados para o projeto ou sistema, salvo as recontagens previstas no processo de desenvolvimento.

UF, Município, Data,

CONTRATANTE: .......................................................

Assinado pelo Representante legal e emitido em papel timbrado da CONTRATADA.

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ANEXO XIII

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

NOME DA EMPRESA LICITANTE:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/FAX/E-mail:

OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software, por empresa que detenha também conhecimento especializado e experiência em Gestão Financeira e Controladoria, para atendimento de demandas do portfólio de sistemas que sustentam o Segmento “Financeiro e Controladoria” da CAIXA.

SERVIÇOS GRUPO TIPO QTE MEDIDAProporção

máxima permitida

VALOR

Desenvolvimento, Manutenção e Documentação

1Normal 61.459,13 PF

N/AR$

Expresso 15.364,78 PF R$

Sustentação de Sistemas 2 N/A 48

Parcelas Fixas

Mensais

33,00% do valor global R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$

Quando da elaboração da proposta comercial, o valor total do grupo 2 não poderá ser superior 33,00% do valor global da proposta, sob pena de desclassificação.

PREÇO UNITÁRIO DO PONTO DE FUNÇÃO NORMAL: R$....................... (valor por extenso)PREÇO UNITÁRIO DO PONTO DE FUNÇÃO EXPRESSO: R$................... (valor por extenso)PREÇO TOTAL DA SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS: R$............................ (valor por extenso)

PREÇO GLOBAL: R$..................................................................................... (valor por extenso)

VALIDADE DA PROPOSTA: ................. (prazo por extenso) dias (não inferior a 60 dias).

DECLARAÇÃO:

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A Empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. 108/7066-2012, que:

I) Se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

II) No preço proposto estão inclusos todos os tributos, encargos, seguros e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto do pregão eletrônico promovido pelo Edital nº 108/7066-2012;

III) Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 108/7066-2012, bem como à legislação que incida sobre a presente licitação.

IV) A licitante cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;

V) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;

■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;

■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;

■ autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

VI) Para fazer uso do direito de preferência ao que determina o Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, declara que:

■  Os bens e serviços ofertados utilizam tecnologia desenvolvida no País e são produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; OU

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■  Os bens e serviços ofertados utilizam tecnologia desenvolvida no País; OU

■  Os bens e serviços ofertados são produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 

Local e data

_____________________________________________(Assinatura do representante legal da empresa)

Obs.: deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa.

TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPL/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do disposto no item 8.5 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 108/7066-2012.

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;

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2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

E, ainda, declara que: 7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

___________, __ de ________________ de ______

----------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]Obs.: Deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa.

INSTRUÇÕES:

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1 A proposta de preço – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - deve, obrigatoriamente, ser digitada, após a anexação desta proposta comercial.

2 A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo XIII do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”;

3 A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, conforme subitem 5.2.2 do edital, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação desta;

4 A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no item 5 e s.s. do Edital, e Anexo XIII acima, e ser anexada no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br /pregaoeletronico , Propostas / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Eletrônico Nº 108/7066-2012 / opção Enviar Proposta “($)”/ Digitar o CNPJ da empresa e a Senha (OK), em arquivo único, sem caracteres tais como figuras;

5 Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.

6 Apresentação de Atestado de Vistoria fornecido pela CAIXA (ANEXO VIII) de que a licitante compareceu ao Data Room (Sala de Informações), de que trata o item 22 deste Edital (vide subitem 5.6.9 do edital).

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ANEXO XIV

ESTIMATIVA DE CUSTOS

SERVIÇOS GRUPO TIPO QTE MEDIDAProporção

máxima permitida

VALOR

Desenvolvimento, Manutenção e Documentação

1Normal 61.459,13 PF

N/AR$ 55.384.508,33

Expresso 15.364,78 PF R$ 13.846.127,08

Sustentação de Sistemas 2 N/A 48

Parcelas Fixas

Mensais

33,00% do valor global

R$ 34.103.642,08

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ 103.334.277,49

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ANEXO XV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE Prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software, por empresa que detenha também conhecimento especializado e experiência em Gestão Financeira e Controladoria, para atendimento de demandas do portfólio de sistemas que sustentam o Segmento “Financeiro e Controladoria” da CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DE OUTRO, A EMPRESA________AJUSTADOS NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69 e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 05.06.2008, alterado pelo Decreto nº 6.796, de 17.03.2009, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/2660-58, com sede no SCS, Quadra 4, Bloco A, Lotes 106/136, em Brasília/DF, neste ato representada pelo ............................ [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa ......................................., com sede na cidade de ......................., no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................, neste ato representada por seu ....................................... [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr .....................................[NOME], ................................ [CARGO] da CAIXA, de ....../...../2012 - processo nº 7066.01.2582.0/2012 Pregão Eletrônico nº 108/7066-2012 – GILOG/BR, têm justa e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes das Leis nº 10.520, de 17/07/2002 e 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, do Decreto 5.450, de 31/05/2005, LC 123, de 14/12/2006, IN nº 05, de 21/07/1995, do MARE, e da IN MPOG nº 04 de 12/11/2010, bem como às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software, por empresa que detenha também conhecimento

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especializado e experiência em Gestão Financeira e Controladoria, para atendimento de demandas do portfólio de sistemas que sustentam o Segmento “Financeiro e Controladoria” da CAIXA, conforme ANEXO I – Termo de Referência, proposta comercial da CONTRATADA e demais Anexos do Edital, que passam a integrar este CONTRATO.

Parágrafo Único – A CAIXA, em nenhuma hipótese, garante à CONTRATADA um compromisso de quantitativo mínimo de prestação de serviços, objeto deste CONTRATO, podendo a CONTRATADA adequar os seus recursos observando o volume médio de demandas, sem prejuízo do volume global de horas a serem solicitados, observada a redução máxima permitida em lei.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSA vigência do CONTRATO é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, até o limite previsto na Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes no Anexos I:

Obrigações de natureza operacional:

I - Disponibilizar toda a infraestrutura prevista no item 22, do Termo de Referência, necessárias à perfeita execução dos serviços, notadamente em relação ao adequado funcionamento da comunicação entre a CAIXA e a CONTRATADA, observadas todas as especificações de conectividade e de segurança estabelecidas;

II - Adquirir e operacionalizar as ferramentas e tecnologias adotadas pela CAIXA, em seu ambiente, incluindo as versões “cliente”.

III - Realizar todas as adaptações necessárias quanto à qualificação de profissionais, aquisição de software, na hipótese de a CAIXA realizar modificações na sua plataforma tecnológica, normas, padrões, processos.

IV - Disponibilizar para a CAIXA, no mínimo os seguintes canais de atendimento: telefone, e-mail, FAX, ferramenta de acompanhamento (portal) e central para acionamento.

V - Prover a CAIXA de informação detalhada da execução dos testes, por meio de ferramenta de gestão de teste, em tempo real, protegida por senha, disponibilizada com interface WEB, devendo possuir, no mínimo, as funcionalidades especificadas no ANEXO VI do Edital.

VI - Transferir a base histórica dos serviços executados para a CAIXA, juntamente com o modelo e dicionário de dados da ferramenta, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes, sempre que solicitado pela CAIXA e, obrigatoriamente ao término da vigência do Contrato.

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VII - Alocar, em todos os serviços solicitados pela CAIXA, profissionais com os perfis e qualificações mínimas exigidos pela CAIXA, mantendo durante a vigência do Contrato todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação no certame.

VIII - Disponibilizar atendimento técnico 24 horas por dia, 7 dias da semana, devendo ser prestado por equipe capacitada para atender a todos os serviços previstos neste Termo de Referencia.

IX - Devolver, sempre que solicitado pela CAIXA ou quando da conclusão da transição de fornecedores, os documentos encaminhados para especificação dos serviços e outras especificações decorrentes desta, os códigos fontes, os executáveis e demais documentações pertinentes.

X - Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer em seu ambiente, a continuidade de prestação dos serviços, por meio da execução do Plano de Continuidade do Negócio (PCN), visando à recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à CAIXA.

XI - Assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus empregados, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de Plano de Continuidade do Negócio (PCN), inclusive no caso de paralisação dos transportes públicos, hipótese em que a CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus empregados cheguem aos seus locais de trabalho.

XII - Recrutar e contratar a mão-de-obra, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções.

XIII - Remunerar a equipe a ser disponibilizada de acordo com os salários indicados na sua proposta de preços.

XIV - Entregar e manter atualizados os códigos fonte em repositórios definidos pela CAIXA.

Obrigações de natureza técnica:

XV - Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pela CAIXA, capacitando às suas expensas os profissionais

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envolvidos na execução dos serviços.

XVI - Prestar apoio técnico à sua equipe, durante toda execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária dos profissionais alocados, respeitando os perfis e qualificações definidos no Termo de Referência.

XVII - Atuar em todas as fases dos serviços para os quais foi CONTRATADA, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados esperados pela CAIXA.

XVIII - Garantir a conformidade dos produtos construídos em relação aos requisitos funcionais e não-funcionais, ou quaisquer outros requisitos, normas, padrões ou processos fornecidos pela CAIXA.

XIX - Entregar insumos com informações suficientes para a aplicação das técnicas de Análise de Ponto de Função

XX - Observar os níveis mínimos de serviços estabelecidos no ANMS.

XXI - Garantir a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, formalizando todos os procedimentos de instalação nos ambientes da CAIXA, tão logo finalizados, tornando o produto plenamente operacional.

XXII - Entregar o serviço sempre conferido e testado, juntamente com as evidências dos testes realizados, cumprindo rigorosamente o cronograma previsto, responsabilizando-se pela imediata correção dos erros verificados, sem ônus para a CAIXA.

XXIII - Permitir o acesso da CAIXA aos dados da ferramenta de testes da CONTRATADA, com permissão de leitura dos dados ou a entrega destes à CAIXA, sempre que solicitado.

XXIV - Manter atualizada e em conformidade com os padrões da CAIXA, toda a documentação dos projetos, serviços e sistemas, durante a vigência do Contrato.

XXV - Garantir que o software seja seguro e eficiente quanto ao desempenho e consumo de hardware, conforme requisitos do sistema.

XXVI - Promover a transferência do conhecimento e tecnologia a cada serviço finalizado ou em andamento, para profissionais da CAIXA ou empresa por ela designada, exceto quando a CAIXA entender que a transferência seja prescindível para o entendimento da solução.

XXVII - Realizar, durante a vigência do contrato, toda correção necessária nos artefatos dos aplicativos que compõem a carteira, independente do motivo e do agente causador do problema, para sistemas em produção ou em desenvolvimento, observados os prazos previstos no Contrato, sem ônus adicional para a CAIXA.

XVIII - Realizar, após o término de vigência e até a conclusão da transição

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contratual para novo fornecedor, sem ônus para a CAIXA, toda correção decorrente dos erros ou falhas que tenha cometido na execução dos serviços ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, independente da data em que a solução tenha sido implantada em produção.

XXIX - Manter sigilo sobre quaisquer informações da CAIXA, às quais, durante a vigência do CONTRATO venha a ter conhecimento ou acesso.

Obrigações de natureza administrativa:

XXX - Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade identificada na execução dos serviços, inclusive naqueles que venham a interferir, de algum modo, nas atividades, objeto do presente Contrato, bem como as providências tomadas para a sua solução, sem comprometimento da continuidades dos serviços, bem como, dos prazos estabelecidos.

XXXI - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.

XXXII - Assumir qualquer risco ou custo por afastamento, remanejamento ou desligamento de seus profissionais, sem ônus adicionais para os acordos firmados com a CAIXA, garantindo a continuidade dos serviços Contratados, mantendo a qualidade e os prazos acordados.

XXXIII - Gerenciar e acompanhar o cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de fiscalizá-los, não se eximindo das suas obrigações, independente de ações de fiscalização exercidas pela CAIXA.

XXXIV - Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros derivados ou conexos com o CONTRATO, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressados pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CAIXA;

XXXV - Indenizar todos os custos e despesas financeiras que porventura venham a ser suportado pela CAIXA por força de sentença judicial que aponte a existência de vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CAIXA;

XXXVI - Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;

XXXVII - Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XXXVIII - Informar a CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou

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férias;

XXXIX - Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da CAIXA;

XL - Substituir, sempre que solicitado pela CAIXA, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, quando os serviços forem executados nas dependências da CAIXA

XLI - Apresentar a cada mês, juntamente com a documentação para faturamento, os documentos a serem definidos pela CAIXA, comprovando a relação de empregados contratados sob o regime de CLT e empresas subcontratadas que estiverem alocados nos serviços objeto deste Contrato, bem como os respectivos pagamentos de salários, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.

XLII - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste CONTRATO.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAConstituem responsabilidades da CONTRATADA, além das constantes no ANEXO I – Termo de Referência:

I - Responder por todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, praticado por seus diretores, empregados ou prepostos, decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a auditoria ou acompanhamento dos serviços, efetivada pela CAIXA.

II - Indenizar a CAIXA ou terceiro por todo e qualquer dano ou prejuízo causado, até o valor deste CONTRATO, decorrente de ações dolosas ou culposas de seus empregados, prepostos ou mandatários, ocasionadas às instalações, móveis, utensílios, equipamentos, aplicativos, bens ou serviços e, especialmente, àqueles que lhe forem confiados para a execução deste CONTRATO.

III - Arcar com eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados, apurados em processo administrativo, autorizando a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, da garantia contratual, nessa ordem, independentemente de qualquer procedimento judicial, garantida a prévia defesa.

IV - Responder por todo e qualquer tipo de sanção, multa, penalidade bem como realização de contagens incorretas ou qualquer autuação, que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, além dos encargos tributários que lhe sejam devidos, mesmo nos casos que envolvam

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eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

V - Responder por todas as perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer de informações da CAIXA, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXASão obrigações da CAIXA:

I - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estipuladas neste Contrato.

II - Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços contratados.

III - Fornecer a documentação técnica referente aos padrões adotados pela CAIXA.

IV - Exercer permanente gestão e fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto Contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.

V - Comunicar à CONTRATADA as alterações na plataforma tecnológica, nas normas, padrões, processos e procedimentos e estipular prazo para adequação da CONTRATADA.

VI - Formalizar por escrito, toda e qualquer comunicação, solicitação de serviços ou esclarecimentos feitos à CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃOPela perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ __________ (__________), distribuído conforme tabela a seguir:

SERVIÇOS GRUPO TIPO QTE MEDIDAProporção

máxima permitida

VALOR

Desenvolvimento, Manutenção e Documentação

1Normal 61.459,13 PF

N/AR$

Expresso 15.364,78 PF R$

Sustentação de Sistemas 2 N/A 48Parcelas

Fixas Mensais

33,00% do valor global

R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$

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PREÇO UNITÁRIO DO PONTO DE FUNÇÃO NORMAL: R$....................... (valor por extenso)PREÇO UNITÁRIO DO PONTO DE FUNÇÃO EXPRESSO: R$................... (valor por extenso)PREÇO TOTAL DA SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS: R$............................ (valor por extenso)

Parágrafo Primeiro - Será permitida, anualmente, a repactuação do preço contratado, com base na variação dos componentes dos custos do CONTRATO, e observados a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços.

I - A anualidade acima referida será contada a partir da data do orçamento a que a proposta se referir.

II - Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho, a data-base da categoria ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

III - As solicitações de repactuação deverão ser devidamente justificadas e acompanhadas de planilha analítica que demonstre a efetiva variação de custo ocorrida no período, cabendo à CONTRATADA a iniciativa e o encargo dos cálculos.

IV - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de repactuação contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTOPela tempestiva execução do contrato, e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas na forma da presente contratação, a CAIXA efetuará o pagamento à CONTRATADA conforme o item 21 e s.s. do ANEXO I – Termo de Referência, após apresentação da nota fiscal/fatura, com o respectivo ateste da área destinatária do bem, de que o fornecimento foi realizado satisfatoriamente, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da nota fiscal/fatura.

Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, em especial:

- identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;

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- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;

- identificação completa do contratante;- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que

compõem o objeto do contrato;- o período a que se refere;- valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto do contrato.

I A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato (SIGES) fornecido pela CAIXA.

II Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não cabendo à CAIXA prestar esse tipo de informação.

III No caso de consórcio, as consorciadas deverão emitir nota fiscal faturada à CAIXA e entregá-las ao Consórcio que deverá capeá-las por um ofício/fatura informando no corpo do referido documentos o nome, o CNPJ, e o valor referente a cada empresa participante.

Parágrafo Segundo – Quando houver a prestação de serviço em Município cuja lei municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.

I A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.

Parágrafo Terceiro – A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

I A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Quarto – Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação da manutenção de todas as condições de habilitação da empresa, aí incluídas a regularidade fiscal e trabalhista para com o FGTS, Seguridade Social e a Fazenda Federal, conforme art. 2º.  Da Lei nº. 9.012/1995 e art. 29, incisos III e IV e art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, como condição para o pagamento à CONTRATADA.

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I No caso de consórcio as consultas ao SICAF serão realizadas sempre nos CNPJ de cada empresa participante do consórcio.

Parágrafo Quinto – Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Sexto – Em cumprimento ao disposto na Lei nº10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei nº9.430, de 27/12/1996.

I A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor que estiver sendo pago o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 539/05, de 25/04/2005;

II As alíquotas da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, previstas no Anexo I da IN SRF nº 539/05, serão aplicadas independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de alíquotas diferenciadas.

III Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/04, alterada pela IN 539/05, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada pelo seu representante legal que comprovem essa condição.

V As retenções dos tributos federais serão efetuadas sempre no CNPJ das empresas participantes do consórcio, se for o caso.

Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Oitavo – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no Parágrafo Quarto desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela IGP-M, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde:

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IDI

VAT = Valor Atualizado VIN = Valor Inicial IDI = IGP-M na data inicialIDF = IGP-M na data final

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUALA CONTRATADA presta garantia de execução do CONTRATO, na modalidade de .................................... , no valor de R$...........(....................), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, para o período de vigência do CONTRATO, devendo apresentar o respectivo comprovante no ato da assinatura deste instrumento, como condição de sua eficácia, em uma das modalidades a seguir:

I Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II Seguro-garantia

III Fiança bancária

Parágrafo Primeiro - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo Segundo - A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

Parágrafo Terceiro - O seguro-garantia deve ter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais;

b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

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Parágrafo Quarto - A Fiança bancária deve conter:

a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no parágrafo sétimo desta cláusula.

Parágrafo Quinto - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Sexto - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Sétimo - A garantia deverá ser integralizada, no ato da assinatura de termo aditivo que modifique quaisquer valores ou quando houver alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado.

Parágrafo Oitavo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.

a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo administrativo com simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.

Parágrafo Nono - No caso de haver demandas que ainda estejam sob “garantia de serviço” pela CONTRATADA, na data de vencimento deste contrato, deverá ser mantida uma garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da demanda, a qual será liberada 30 (trinta) dias após o término da “garantia de serviços”.

CLÁUSULA NONA – DA AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATONo curso da execução dos serviços, a critério da CAIXA, poderão ser designados empregados ou auditores independentes para acompanhar, auditar e fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais.

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Parágrafo Primeiro - A CAIXA poderá, a qualquer momento, realizar diligência nas dependências da CONTRATADA para realizar inspeções nos serviços que estiverem sendo executados.

I - A CAIXA não aceitará performance dos serviços inferior aos padrões exigidos no Acordo de Nível de Serviço.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se compromete a:

I - Disponibilizar, caso seja demandado pela CAIXA, suas dependências e seu ambiente de hardware e software para que sejam efetuadas análises e auditorias de segurança;

II - Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, em no máximo 48(quarenta e oito) horas, a contar da solicitação feita pela CAIXA.

III - Comprovar, sempre que for solicitado pela CAIXA, por meio da apresentação dos certificados, a manutenção de todos os itens de pontuação técnica que digam respeito à qualificação e certificação dos profissionais e da empresa.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações, condições técnicas, físicas e acesso a todos os documentos relacionados às operações da CAIXA para a perfeita fiscalização dos serviços.

Parágrafo Quarto – Identificadas irregularidades ou falhas nas atividades contratadas, a CAIXA notificará por escrito a CONTRATADA e, no que couber, aplicará as sanções previstas, assegurando a prévia defesa, podendo ainda, rejeitar os serviços não executados de acordo com as especificações técnicas e prazos acordados.

Parágrafo Quinto – A fiscalização dos serviços pela CAIXA ou prepostos não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços.

Parágrafo Sexto – As condições previstas nesta Cláusula respeitarão os direitos de propriedade da CONTRATADA e o conflito de interesses.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CAIXA;

IV - Declaração de inidoneidade.

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Parágrafo Primeiro - A ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas do contrato que não causem prejuízo para a CAIXA.

Parágrafo Segundo - A reincidência da aplicação de ADVERTÊNCIA no período de 3 (três) meses sujeitará a CONTRATADA a uma multa de 2% sobre o valor do faturamento no mês da ocorrência.

Parágrafo Terceiro – será cobrada multa pelo descumprimento injustificado das obrigações detalhadas na cláusula terceira deste contrato na situação e forma abaixo :

Item Descumprimento Sanção

INão observar as obrigações de natureza operacional, previstas na Clausula Terceira deste Contrato.

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento devido no mês da ocorrência.

II Não observar as obrigações de natureza técnica, previstas na Clausula Terceira deste Contrato.

Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento devido no mês da ocorrência.

III

Não observar as obrigações de natureza administrativa, previstas na Clausula Terceira deste Contrato.

Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do faturamento devido no mês da ocorrência.

Parágrafo Quarto – A Multa por inexecução contratual poderá ser cobrada nas seguintes situações:

I - Inexecução parcial ou insatisfatória do contrato, sendo a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;

II - Interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização da CAIXA, sendo a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato;

Parágrafo Quinto - O total inadimplemento de nível de serviço contratado em prazo superior a 30 dias de atraso implicará na aplicação de multa compensatória equivalente ao valor do serviço, sem detrimento da cobrança de ressarcimento suplementar caso o prejuízo causado seja superior ao valor da multa.

Parágrafo Sexto – As multas definidas nesta Cláusula serão descontadas do valor da fatura, da garantia contratual, ou cobrada pelas vias judiciais, nessa ordem, em caso do não pagamento no prazo estipulado.

Parágrafo Sétimo - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia CONTRATADA, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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Parágrafo Oitavo - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada nos casos abaixo, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA:

a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;

b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;

c) rescisão do contrato nos termos da Cláusula Décima Primeira deste Contrato (inadimplemento contratual).

Parágrafo Nono - Sujeita-se ao impedimento de licitar com a CAIXA, na contratação originada de licitação na modalidade de Pregão, pelo período de até 5 (cinco) anos, a empresa que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Décimo - Na aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA para licitar e contratar com a CAIXA, o prazo é definido, observados os limites dispostos nos Parágrafo Sétimo e Oitavo desta Cláusula, levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a CAIXA determina o prazo compatível com a relevância da situação que desencadeou a penalidade e que atinja o objetivo pretendido.

Parágrafo Décimo Primeiro - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente as obrigações contratuais, desde que destes fatos resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação/impedimento de contratar com a CAIXA e de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE são aplicáveis, ainda:

I - à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

II - à CONTRATADA que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Décimo Terceiro - As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária, ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.

Parágrafo Décimo Quarto - As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com a CAIXA e a de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, juntamente com as demais sanções serão lançadas no SICAF.

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Parágrafo Décimo Quinto - A penalidade de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando a CONTRATADA de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATOA inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivos de rescisão do CONTRATO, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

I - O atraso injustificado no início dos serviços contratados;

II - O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços contratados;

III - O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações ou responsabilidades contratuais e de seus anexos;

IV - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CAIXA;

V - Atraso no cumprimento dos serviços, levando a CAIXA a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços contratados;

VI - A subcontratação, para atendimento total ou parcial deste contrato, sem a prévia e expressa autorização da CAIXA;

VII - A associação com outrem, a cessão ou transferência, bem como fusão, a cisão ou incorporação, para atendimento total ou parcial deste contrato que, a juizo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

VIII - A alteração societária ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

IX - A dissolução da sociedade e/ou consórcio;

X - A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

XI - Demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo Segundo - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da CONTRATADA, implicará necessariamente na rescisão contratual.

Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Parágrafo Quarto - Havendo a rescisão do CONTRATO, cessam todas as atividades da CONTRATADA quanto a execução dos serviços, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Quinto - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este CONTRATO, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS GERADOS E DAS INFORMAÇÕESTodos os produtos gerados pela execução dos serviços objeto da contratação deverão ser entregues à CAIXA, que terá pleno direito de propriedade sobre os mesmos, nos termos do art. 4º da Lei n. 9.609, de 19/02/1998, sendo vedada a sua divulgação, comercialização e retenção de cópias.

Parágrafo Único - Toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, tais como mensagens, relatórios, comunicações ensaios, notas, rascunhos preparados para suportar dado e relatórios finais, material em meio eletrônico, programas de computador, outros materiais impressos, folhetos, panfletos, descrições, planos e todo dado diretamente relacionado aos serviços Contratados e executados ou em execução deverá ser disponibilizado à CAIXA imediatamente após a finalização de cada projeto, sempre que solicitado e ao final do CONTRATO, sem quaisquer custos adicionais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADEA CONTRATADA obriga-se por si, por seus empregados, sócios, seus diretores e mandatários a manter total sigilo dos serviços prestados à CAIXA e das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário as quais à CAIXA está sujeita.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deve entregar o “Termo de Responsabilidade” de cada um dos seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objetos do contrato, devidamente assinados.

Parágrafo Terceiro - A obrigação de não divulgação de informações da CAIXA, sendo ou não classificadas como sigilosas e confidenciais, permanece após o término de vigência ou rescisão do contrato.

Parágrafo Quarto - Pela não observância das obrigações de sigilo sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas contratualmente, respondendo também na esfera civil e criminal pelas conseqüências advindas de seus atos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CAIXA

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A CONTRATADA declara-se ciente de que o presente CONTRATO poderá ser objeto de rescisão administrativa, e, neste ato, expressa o seu pleno conhecimento dos direitos da CAIXA em tal situação, consoante previsto nos artigos 77 e 78 da Lei nº.. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária prevista no compromisso 5810/2011-MZ, registrado nos itens orçamentários 5303-10 – “Desenvolvimento de Sistemas de Processamento de Dados”.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS E OUTROS IMPOSTOS

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS PENAISAs infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objetos de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃOA critério da CAIXA poderá ser permitida, eventualmente e no limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato a subcontratação de sociedade simples ou empresária, para o atendimento de necessidade específica que se verifique durante a prestação de serviços, desde que sua experiência e notória especialização sejam comprovadas para o tipo de serviço em questão, e observado o seguinte:

a) Não será admitida a subcontratação de Empresa/Firma Individual.b) Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre a

CAIXA e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no CONTRATO;

c) A subcontratação não poderá gerar qualquer ônus adicional à CAIXA, ficando a CONTRATADA responsável por todas as obrigações financeiras com a empresa subcontratada, inclusive a comprovação do recolhimento de todos os encargos por parte das empresas subcontratadas;

d) A CONTRATADA deverá informar previamente á CAIXA a subcontratação a ser realizada bem como qualquer substituição de subcontratada(s), no curso da vigência do CONTRATO;

e) A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que viabilize(m) o cumprimento das exigências estipuladas no CONTRATO e respectivos Anexos, devendo substituir imediatamente aquelas que, de qualquer forma, impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação dos serviços;

f) A CONTRATADA se obriga a inserir no(s) CONTRATO(s) de prestação de serviços que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s),

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cláusula estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do serviço subcontratado, bem como sobre todas as cláusulas contratuais relativas a padrões e normas, notadamente as referentes a segurança e confidencialidade;

g) É vedada a subcontratação para o exercício de atividades atribuídas ao Supervisor Geral e aos Supervisores Administrativos.

h) É vedada a subcontratação de empresas que possuam contratos de prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software ativos com a CAIXA.

i) É vedada a subcontratação de uma mesma empresa em mais de 01 (um) contrato de prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software ativos com a CAIXA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - A CONTRATADA fica proibida de utilizar qualquer funcionário da CAIXA na execução dos serviços Contratados nos termos do que estabelece o Art. 9º, Inciso III da Lei 8.666/93, sob pena de rescisão contratual.

II - É vedada a remessa para o Exterior de qualquer fase do processo dos serviços solicitados pela CAIXA, objeto deste CONTRATO, devendo os mesmos ser executados somente dentro do Território Nacional.

III - Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

IV - Não constituirão faltas contratuais os atrasos das partes contratantes no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de força maior ou caso fortuito, como previsto no Art. 393 do Código Civil, desde que oportunamente comunicados e comprovados.

a. Ocorrida tal hipótese, conceder-se-á à parte inadimplente, prorrogação de prazo necessário ao cumprimento da obrigação.

V - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar os direitos decorrentes do presente CONTRATO para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

VI - Não haverá entre os empregados da CAIXA e os da CONTRATADA, subordinação técnica, administrativa ou funcional, não se estabelecendo, portanto, vínculo empregatício nas relações decorrentes deste CONTRATO, arcando cada parte com todos os encargos sociais e fiscais relativos aos seus respectivos

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empregados comprometendo-se a CONTRATADA a apresentar os comprovantes de recolhimento pertinentes, sempre que solicitado pela CAIXA;

VII - Em razão de eventuais alterações estruturais na CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATADA será notificada a promover as mudanças necessárias, com antecedência de 30 (trinta) dias;

VIII - No encerramento deste CONTRATO, cada parte deverá devolver à outra, imediatamente, os materiais, documentos e qualquer outra coisa que cada uma tenha em seu poder por motivo da execução deste CONTRATO;

IX - Na contagem dos prazos estabelecidos neste CONTRATO excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.

X - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste CONTRATO em dia de expediente da CAIXA.

XI - Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias à contratação, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se for o caso.

CLÁUSULA VIGESSIMA – DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste CONTRATO, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

Brasília, data

CAIXA CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF n° CPF n°

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ANEXO XVIEXEMPLO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO ESTIMADA - SUSTENTAÇÃO

PARTE ACargo dos Profissionais (equipe estimada) Qtd. Salário MédioGerente de Projetos R$ Arquiteto de Solução R$ Analista de Requisitos R$ Analista de Negócios R$ Desenvolvedor de Software R$ Analista de Teste R$ Gerente de Configuração e Mudança (analista sênior) R$ Analista de Métrica (analista sênior) R$ TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$

PARTE BDESCRIÇÃO Alíquota Valor Mensal

TOTAL DA REMUNERAÇÃO   R$ TOTAL DAS HORAS EXTRAS % R$ TOTAL DOS ADICIONAIS NOTURNOS % R$ TOTAL SOBREAVISO (HORA BIP) % R$ RESERVA TÉCNICA % R$ TOTAL DA REMUNERAÇÃO MENSAL + RESERVA TÉCNICA   R$

ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃOGRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS Alíquota Total Mensal INSS % R$ SESI OU SESC % R$ SENAI OU SENAC % R$ INCRA % R$ SALÁRIO EDUCAÇÃO % R$ FGTS % R$ LEI COMPLEMENTAR 110/2001 % R$

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SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT/INSS) % R$ SEBRAE % R$ TOTAL DO GRUPO A   R$ GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A Alíquota Total Mensal FÉRIAS + 1/3 % R$ FALTAS LEGAIS % R$ ACIDENTE DE TRABALHO % R$ AVISO PRÉVIO % R$ 13º SALÁRIO % R$ TOTAL DO GRUPO B   R$ GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO B Alíquota Total Mensal AVISO PRÉVIO INDENIZADO % R$ TOTAL DO GRUPO C   R$ GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B Alíquota Total Mensal REINCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B % R$ TOTAL GRUPO D % R$ TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (A + B + C + D) % R$ VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO MENSAL + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS) R$

INSUMOS (F) Alíquota Total Mensal DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Treinamentos, Conservação e limpeza, ergonomia, etc.) % R$ VALE TRANSPORTE % R$ VALE ALIMENTAÇÃO % R$ SOFTWARE % R$ DESLOCAMENTOS/VIAGENS % R$ EQUIPAMENTOS (Servidores, estações de Trabalho, No Break, Swich, Central Telefônica, Link) % R$ AMBIENTE FÍSICO - Local físico (3 regiões), condomínio, energia, mesa, cadeira, etc. % R$ TOTAL DOS INSUMOA (F) R$

SUBCONTRATAÇÃO (G)Alíquot

a Total Mensal SUBCONTRATAÇÃO % R$ TOTAL SUBCONTRATAÇÃO (G) R$

DEMAIS COMPONENTES (H) Alíquota Total Mensal OUTROS - DESPESAS FINANCEIRAS % R$ LUCRO MENSAL % R$ TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES (H) R$

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SUBTOAL (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES) R$

TRIBUTOS (I) Alíquota Total Mensal Imposto de Renda (IR) % R$ Contribuição Social sobre Lucro (CSLL) % R$ PIS % R$ COFINS % R$ ISS % R$ TOTAL DOS TRIBUTOS (I) % R$ PREÇO TOTAL MENSAL R$ PREÇO TOTAL GLOBAL (PREÇO MENSAL X 48 MESES) R$

EXEMPLO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO ESTIMADO - PONTO DE FUNÇÃOPARTE ACargo dos Profissionais (equipe estimada) Qtd. Salário MédioGerente de Projetos R$ Arquiteto de Solução R$ Analista de Requisitos R$ Analista de Negócios R$ Desenvolvedor de Software R$ Analista de Teste R$ Gerente de Configuração e Mudança (analista sênior) R$ Analista de Métrica (analista sênior) R$ TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$

PARTE BDESCRIÇÃO Alíquota Valor Mensal

TOTAL DA REMUNERAÇÃO   R$ TOTAL DAS HORAS EXTRAS % R$ TOTAL DOS ADICIONAIS NOTURNOS % R$ TOTAL SOBREAVISO (HORA BIP) % R$

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RESERVA TÉCNICA % R$ TOTAL DA REMUNERAÇÃO MENSAL + RESERVA TÉCNICA   R$

ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃOGRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS Alíquota Total Mensal INSS % R$ SESI OU SESC % R$ SENAI OU SENAC % R$ INCRA % R$ SALÁRIO EDUCAÇÃO % R$ FGTS % R$ LEI COMPLEMENTAR 110/2001 % R$ SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT/INSS) % R$ SEBRAE % R$ TOTAL DO GRUPO A   R$ GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A Alíquota Total Mensal FÉRIAS + 1/3 % R$ FALTAS LEGAIS % R$ ACIDENTE DE TRABALHO % R$ AVISO PRÉVIO % R$ 13º SALÁRIO % R$ TOTAL DO GRUPO B   R$ GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO B Alíquota Total Mensal AVISO PRÉVIO INDENIZADO % R$ TOTAL DO GRUPO C   R$ GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B Alíquota Total Mensal REINCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B % R$ TOTAL GRUPO D % R$ TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (A + B + C + D) % R$ VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO MENSAL + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS) R$

INSUMOS (F) Alíquota Total Mensal DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Treinamentos, Conservação e limpeza, ergonomia, etc.) % R$ VALE TRANSPORTE % R$ VALE ALIMENTAÇÃO % R$ SOFTWARE % R$

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EQUIPAMENTOS (Servidores, estações de Trabalho, No Break, Swich, Central Telefônica, Link) % R$ AMBIENTE FÍSICO - Local físico (3 regiões), condomínio, energia, mesa, cadeira, etc. % R$ TOTAL DOS INSUMOA (F) R$

SUBCONTRATAÇÃO (G) Alíquota Total Mensal SUBCONTRATAÇÃO % R$ TOTAL SUBCONTRATAÇÃO (G) R$

DEMAIS COMPONENTES (H) Alíquota Total Mensal OUTROS - DESPESAS FINANCEIRAS % R$ Lucro % R$ TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES (H) R$ SUBTOAL (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES) R$

TRIBUTOS (I) Alíquota Total Mensal Imposto de Renda (IR) % R$ Contribuição Social sobre Lucro (CSLL) % R$ PIS % R$ COFINS % R$ ISS % R$ TOTAL DOS TRIBUTOS (I) % R$ PREÇO TOTAL MENSAL R$ PREÇO TOTAL GLOBAL (PREÇO MENSAL X 48 MESES) R$ PONTOS DE FUNÇÃO NORMAL

 PONTOS DE FUNÇÃO EXPRESSO PONTOS DE FUNÇÃO TOTAL R$

EXEMPLO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO ESTIMADO - VALOR GLOBALPreço Total Sustentação R$ %Preço Total de Ponto de Função R$ %PREÇO TOTAL GLOBAL (PREÇO MENSAL X 48 MESES) R$ 100%

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