39
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA” ESTADO DE SÃO PAULO “São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza” 1 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PUBLICA nº. 001/2016 Data 09/03/2016 as 14:00 horas DADOS DO INTERESSADO: Nome:........................................................................................................................................ RG:.........................................cargo - função.......................................................................... Email......................................................................................................................................... Empresa:.................................................................................................................................. Endereço:............................................................................................................................... Fone:........................................fax.....................................obs.................................................. O adquirente, acima qualificado, que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que CONFERIU E RETIROU, toda a documentação referente a CHAMADA PUBLICA Nº. 001/2016, atestando que foram fornecidas todas as informações necessárias e suficientes para elaboração da proposta comercial, bem como dos documentos necessários para habilitação. __________________________________ __________________________ Comissão Permanente de Licitações Adquirente - assinatura São Roque, ................de ................................................ de 2016. OBJETO: Previsão para Aquisição de Leite Fluido Integral, para Merenda Escolar, referente à Agricultura Familiar para o ano de 2016, conforme quantidades e especificações pormenorizadas constante do Anexo II.

COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL DE CHAMADA … · “São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza ... (Declaração de Aptidão ao PRONAF1), ... Prova de inscrição no

  • Upload
    vutuong

  • View
    218

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

1 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

CHAMADA PUBLICA nº. 001/2016

Data 09/03/2016 as 14:00 horas

DADOS DO INTERESSADO:

Nome:........................................................................................................................................

RG:.........................................cargo - função..........................................................................

Email.........................................................................................................................................

Empresa:..................................................................................................................................

Endereço:...............................................................................................................................

Fone:........................................fax.....................................obs..................................................

O adquirente, acima qualificado, que subscreve a presente, declara, por este e na

melhor forma de direito, que CONFERIU E RETIROU, toda a documentação referente a CHAMADA

PUBLICA Nº. 001/2016, atestando que foram fornecidas todas as informações necessárias e

suficientes para elaboração da proposta comercial, bem como dos documentos necessários para

habilitação.

__________________________________ __________________________

Comissão Permanente de Licitações Adquirente - assinatura

São Roque, ................de ................................................ de 2016.

OBJETO: Previsão para Aquisição de Leite Fluido Integral, para Merenda

Escolar, referente à Agricultura Familiar para o ano de 2016, conforme

quantidades e especificações pormenorizadas constante do Anexo II.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

2 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

DIVISÃO DE MATERIAIS EDITAL DE PREGÃO CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2016

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE

SÃO ROQUE – SP.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE, SP, no uso de suas prerrogativas legais, e

considerando o disposto no art. 24 inciso XXX da Lei Federal 8.666/93, art. 14, § 1º da Lei Federal

nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013; comunica aos interessados

que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 – AQUISIÇÃO DE LEITE FLUIDO INTEGRAL

PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, em atendimento ao Programa Nacional de

Alimentação Escolar (PNAE), pelo período de aproximadamente 12 (doze) meses.

Este Edital encontra-se disponível no setor de protocolo, situada a Rua São Paulo, 966 – Taboão – São Roque – SP, Cep 18135-125, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas.

01. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

1.1. Poderá participar do processo de CREDENCIAMENTO qualquer pessoa física ou jurídica,

detentora da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF1), que atenda às exigências relativas à

HABILITAÇÃO (item 02), que possuam condições de fornecer os PRODUTOS (item 04), conforme

PROPOSTA (item 03).

1.1.1. Para que o Agricultor Familiar e (ou) Associações e Cooperativas possam se credenciar para

obter a DAP, é preciso dirigir-se a um órgão ou entidade credenciada pelo Ministério da

Agricultura, munido de CPF e dados acerca de sua produção (área, número de pessoas residentes,

composição da força de trabalho e da renda e endereço completo). Todas estas informações

podem ser obtidas através do Portal da Secretaria da Agricultura Familiar do Governo Federal:

http://www.mda.gov.br/portal/saf/institucional/aeclaracaoaptidaopronaf.

1.1.2. Não poderão participar deste credenciamento:

1.1.2.1. As pessoas jurídicas:

1.1.2.1.1. Que forem declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública (direta

ou indireta), nas esferas FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL ou MUNICIPAL;

1.1.2.1.2. Sob processo de FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO ou INSOLVÊNCIA;

1.1.2.1.3. Declaradas suspensas ou impedidas de licitar por qualquer órgão da Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;

1.1.2.1.4.Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

3 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

1.1.2.1.5. Abrigarem em seus quadros, ou nos de outras empresas coligadas e (ou) pertencentes

ao mesmo grupo empresarial, sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de

conselhos técnicos (consultivo, deliberativo ou administrativo) que ocupem cargo na Prefeitura da

Estancia Turistica de São Roque, SP).

1.1.2.1.6. Que estejam em débito perante a fazenda publica do município de sua sede.

1.1.2.2. As pessoas físicas:

1.1.2.2.1. Servidores Públicos, Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros, Membros da

Equipe de Apoio ou Dirigentes, ainda que sem remuneração, integrante dos quadros da Prefeitura

da Estância Turística de São Roque, SP;

1.1.2.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (direta

ou indireta), nas esferas FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL ou MUNICIPAL;

1.2. Para fins de obtenção do credenciamento como fornecedor de gêneros alimentícios

provenientes da agricultura familiar, os interessados deverão apresentar REQUERIMENTO

(conforme Anexo I), instruído com os documentos de HABILITAÇÃO (item 02) e de seu

PROJETO DE VENDA (item 03).

1.3. O Requerimento para credenciamento, acompanhado dos documentos de habilitação e do

projeto de venda, deverão ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo, situado na Rua São

Paulo, 966, Taboão São Roque, SP, até as 14:00 hrs do dia 09/03/2016.

1.4. A abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo endereço acima, às 14:15 do mesmo dia.

02. DA HABILITAÇÃO:

2.1. Para credenciamento junto à Prefeitura da Estância Turística de São Roque, SP, como

fornecedor de leite fluido integral proveniente da Agricultura Familiar, os interessados que

atenderem às Condições de Participação (item 01) deverão protocolizar seu Requerimento

(conforme Anexo I), tempestivamente (item 1.4), junto ao Setor de Protocolo desta

Municipalidade (item 1.3), instruído com os seguintes documentos exigidos:

2.1.1. Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupos:

2.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);

2.1.2.2. Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

2.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Município onde está a

propriedade (Tributos Mobiliários e Imobiliários);

2.1.2.4. Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente;

2.1.2.5. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de

Qualquer Fato Impeditivo à Participação, que deverá ser feito de acordo com o modelo

estabelecido no Anexo VII do Edital.

2.1.2.6. Declaração do titular, subscrita por ele próprio, de que se encontra em situação regular

perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VIII, em consonância com o Decreto

Estadual nº 42.911/1998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

4 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

2.1.2.7. Projeto de Venda (Anexo V) de Leite fluido integral da Agricultura Familiar e/ou

Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar (formalizado nas condições descritas no

Item 03. DO PROJETO DE VENDA) com assinatura do agricultor participante.

2.1.2.8. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção

própria, relacionada no projeto de venda (ANEXO IX – “a”).

2.1.2.9. Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de

Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.

2.1.3. Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Fisica, organizados em

grupo:

2.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) de cada agricultor

familiar participante;

2.1.3.2. Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

2.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Município onde está a

propriedade (Tributos Mobiliários e Imobiliários);

2.1.3.4. Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente;

2.1.3.5. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de

Qualquer Fato Impeditivo à Participação, que deverá ser feito de acordo com o modelo

estabelecido no Anexo VII do Edital.

2.1.3.6. Declaração do titular, subscrita por ele próprio, de que se encontra em situação regular

perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VIII, em consonância com o Decreto

Estadual nº 42.911/1998.

2.1.3.7. Projeto de Venda (Anexo V) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou

Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar (formalizado nas condições descritas no

Item 03. DO PROJETO DE VENDA) com assinatura de todos os agricultores participantes.

2.1.3.8. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no projeto de venda (ANEXO IX – “b”).

2.1.3.9. Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de

Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.

2.1.4. Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:

2.1.4.1. Extrato da DAP Jurídica para associações cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;

2.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2.1.4.3. Alvará de localização fornecido pelo Município em que estiver situado;

2.1.4.4. Cópia do Estatuto e da Ata de Posse da atual Diretoria da entidade, devidamente

registrada na Junta Comercial (no caso de Cooperativas); ou no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas (no caso de Associações);

2.1.4.4.1. Na hipótese de Empreendimentos Familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato

Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

2.1.4.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) da sede da licitante;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

5 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

2.1.4.6. A prova de Regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita mediante a

apresentação de Certidões de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa do Estado onde está

sediada;

2.1.4.6.1 - A prova de Regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita, também, mediante a

apresentação de Certidões de Débitos Tributários NÃO Inscritos na Dívida Ativa do Estado onde

está sediada;

2.1.4.6.2 - Caso a empresa não seja obrigada, por lei, a recolher os tributos devidos para a Fazenda

Estadual, a mesma poderá apresentar uma declaração de isenção ou de não incidência, assinada

pelo representante legal do licitante (com firma reconhecida) e por profissional de contabilidade

(com firma reconhecida), sob as penas da lei.

2.1.4.7.Prova de Regularidade relativa à Fazenda Federal e à Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa), expedida pela Receita federal, a qual desde 03 de novembro de 2014 expede uma única certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.

2.1.4.8. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

2.1.4.9. Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – CNDT;

2.1.4.10. Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente;

2.1.4.11. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de

Qualquer Fato Impeditivo à Participação, que deverá ser feito de acordo com o modelo

estabelecido no Anexo VII do Edital.

2.1.4.12. Declaração da entidade, subscrita por seu Representante Legal, de que se encontra em

situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VIII, em consonância

com o Decreto Estadual nº 42.911/1998.

2.1.4.13. Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de

Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.

2.1.4.14. Projeto de Venda (Anexo V) de Gêneros Alimentícios da Agricultura (formalizado nas

condições descritas no Item 03. DO PROJETO DE VENDA), assinado por representante legal.

2.1.4.15. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados relacionados no projeto de venda (ANEXO IX – “c”)

2.2. Os documentos poderão ser apresentados em original (acompanhado por cópia reprográfica

simples para instrução do feito), por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, por

publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que perfeitamente legíveis e sem rasuras.

2.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta

Municipalidade aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de entrada junto a Divisão de Protocolo.

2.2.1. A Comissão Permanente de Licitações poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos

sítios virtuais dos órgãos expedidores na Internet, para verificar a veracidade dos documentos

obtidos por este meio eletrônico.

2.2.3. Na ausência ou irregularidade de qualquer documento, será aberto prazo de 03 (três) dias

úteis, contados a partir da ciência a interessada através de correio eletrônico e/ou envio de

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

6 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

facsimile para a apresentação e/ou regularização da documentação. Caso não seja apresentado

e/ou sanada a irregularidade dentro do prazo estipulado, a licitante será inabilitatada e,

consequentemente terá seu projeto de venda declarado inválido.

03. DO PROJETO DE VENDA:

3.1. O PROJETO DE VENDA deverá obedecer à forma prescrita no Anexo V, podendo ser

datilografado, digitado, impresso ou preenchido a mão, de forma legível, em língua portuguesa

(salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), sem rasuras, emendas, borrões ou

entrelinhas, sem cotações alternativas, e deve descrever o PRODUTO a ser fornecido, bem como a

sua QUANTIDADE e PREÇO UNITÁRIO de cada item.

3.1.1. A descrição do Produto deverá conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios

ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II do presente Edital.

3.1.2. A descrição do Preço Unitário de cada item deverá ocorrer em moeda corrente nacional,

com precisão de até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos – Exemplo: R$ 1,11.

3.1.2.1. Os preços unitários deverão abranger o lucro e todas as despesas decorrentes, diretas e

indiretas, incluindo frete, tributos, mão-de-obra etc.

3.1.2.2. O preço ofertado será fixo e irreajustável.

3.1.3. Cada Grupo de Fornecedores (Formais, Informais e Individuais) deverá obrigatoriamente

descrever a QUANTIDADE de alimentos que poderá disponibilizar à Administração Pública, bem

como prestando informações acerca da sazonalidade desta disponibilidade e outras que entender

pertinentes à composição de seu PROJETO DE VENDA (conforme Anexo V).

3.1.4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

apresentação dos Projetos de Venda, como justificativas para quaisquer acréscimos e (ou)

solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.

3.2. O Projeto de Venda deverá ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do

proponente, datada, assinada por seu representante legal (se for o caso), e não poderá ter

validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data do protocolo no órgão público.

3.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/ano.

04. DOS PRODUTOS:

4.1. A Descrição Resumida, Estimativa Total e Programação Estimada de Entrega Mensal dos

PRODUTOS que serão fornecidos, bem como suas Especificações detalhadas, encontram se

discriminadas no Anexo II do presente Edital.

4.2. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios

da Alimentação Escolar, para o período de aproximadamente 12 (doze) meses, elaborados pela

equipe de nutricionistas do Município de São Roque, SP.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

7 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

4.3. Todos os produtos ofertados deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,

estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Saúde e

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

4.4. Os produtos deverão ser entregues no Paço Municipal, sito à Rua São Paulo,966, Taboão São

Roque SP, no almoxarifado; conforme planilha constante do Anexo V, mediante solicitação da

DAE, com periodicidade mínima de entregas semanais – podendo excepcionalmente ocorrer

intervalos maiores entre as entregas.

4.5. A pontualidade na entrega das mercadorias para a Divisão de Alimentação Escolar está

vinculada ao cumprimento do Cardápio Previsto. Portanto, o descumprimento dos prazos de

entrega implicará no prejuízo da execução do cardápio, trazendo transtornos no balanceamento

nutricional, e conseqüentemente, na imputação de sanções administrativas, civis e criminais

àqueles que, sem motivação plausível, descumprir sua parte na avença firmada.

4.6. As mercadorias poderão ser devolvidas no ato de entrega, se não corresponderem à

qualidade exigida no Edital (conforme avaliação dos funcionários lotados na DAE encarregados de

vistoriar o recebimento dos produtos). Nestas hipóteses, reputar-se-á o descumprimento do

contrato, sendo passível de sanções administrativas, contratuais, civis e criminais, conforme o

caso.

4.6.1. É salutar destacar que, por força do art. 7º, incisos III e IX da Lei Federal nº 8.135/1990, “é

configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à

venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao

consumo”.

05. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação do Município de São Roque, SP, através de

despacho fundamentado, decidir acerca dos requisitos de Habilitação (item 02) e validação do

Projeto de Venda (Item 03).

5.1.1. Após a notificação aos interessados e terceiros, pelos meios de comunicação usuais

(internet, editais afixados no Paço Municipal, envio de fac-símile, e-mail, etc.) das decisões de que

se tratam os itens 5.1, abrir-se-á prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de eventuais

Recursos dirigidos à Autoridade Superior, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

5.1.2. Eventual Recurso deverá ser dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato, e protocolizado no Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço constante do item 2.2.1.

5.1.3. Interposto Recurso, abre-se prazo igual e sucessivo para apresentação das Contrarrazões que entenderem cabíveis os interessados (se existirem), as quais deverão, de igual forma, ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura.

5.1.4. Por critério da Autoridade Superior poder-se-á decretar a suspensão “sine die” dos procedimentos adotados, até que seja prolatada a decisão acerca do Recurso interposto.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

8 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

5.1.5. O acolhimento das razões recursais resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5.1.6. Transcorrido in albis o prazo para interposição de Recursos (ou prolatada a decisão da Autoridade Competente acerca do mérito da peça recursal), os fornecedores que atenderam aos requisitos de HABILITAÇÃO terão seu PROJETO DE VENDA escolhido da seguinte forma:

5.2. Dentre os critérios utilizados pela Comissão Permanente de Licitação para a escolha dos

Projetos de Venda, o primeiro será a localização dos fornecedores, a saber:

5.2.1 Terão preferência os Fornecedores Locais (entendidos como os sediados no território do

município de são Roque, SP);

5.2.2 Inexistindo Fornecedores Locais, terão preferência os Fornecedores Regionais (entendidos

como produtores rurais situados nos Municípios da Grande São Paulo e Microrregião

Metropolitana de Sorocaba, SP – compreendendo seus Municípios limítrofes);

5.2.3. Inexistindo Fornecedores Regionais, terão preferência os Fornecedores Estaduais;

5.2.4 Inexistindo Fornecedores na base territorial do Estado de São Paulo, poderão participar os

interessados oriundos das demais unidades da Federação.

5.3. Dentro de cada faixa geográfica discriminada no item 5.2., terão preferência:

5.3.1 Agricultores que comprovadamente pertencerem a assentamentos da reforma agrária,

comunidades tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas;

5.3.2 Produtores de alimentos orgânicos e (ou) agroecológicos;

5.3.3 Grupos Formais terão prioridade aos fornecedores de Grupos Informais e estes sobre os

Fornecedores Individuais;

5.3.3.1 Organizações com mais porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores

familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica;

5.3.4 Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e

dos Empreendedores Familiares Rurais, serão considerados os Preços de referências, na forma

prevista no Art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

5.3.4.1 Os produtos orgânicos, com certificado emitido pelos órgãos de controle, podem ser

comercializados por preços até 30% (trinta por cento) superiores aos de Referência.

5.3.5 Obedecidos todos os critérios acima, se persistir o empate, será realizado Sorteio.

5.4 Após a notificação aos interessados e terceiros, pelos meios de comunicação usuais (internet,

editais afixados no Paço Municipal, envio de fac-símile, e-mail, etc.) das decisões de que se tratam

os itens 5.2 a 5.3, caberá Recurso, direcionado à Autoridade Competente, nos termos e prazos do

item 5.1.1.

5.5. Transcorrido in albis o prazo para interposição de Recursos (ou prolatada a decisão da

Autoridade Competente acerca do mérito da peça recursal), os fornecedores que ofereceram os

Projetos de Venda mais vantajosos (segundo os critérios descritos nos itens 5.2 e 5.3) serão

convocados para apresentar AMOSTRAS dos produtos ofertados, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

5.5.1. As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital, o nome do Fornecedor

(Grupo Formal ou Informal) e a Especificação do produto, que deverão ser devidamente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

9 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

embaladas nos termos de acordo com as condições estabelecidas no Anexo II -Descrição dos

Produtos.

5.5.2. As amostras serão analisadas pelo Departamento de Educação e por membros da Divisão de

Alimentação Escolar, encarregados de emitirem laudos técnicos (assinados e identificados), que

observarão como Critérios de Avaliação, além das especificações descritas para cada gênero

alimentício (conforme Anexo II), os critérios descritos no item 8 do Anexo II, parte integrante deste

Edital.

5.5.3. A não apresentação da Amostra (ou a apresentação de amostras em desacordo com as

exigências deste Edital e seus Anexos) implicará na automática desclassificação do item e (ou) da

proposta como um todo.

5.5.4. Da decisão exarada pela Diretoria Municipal de Educação e da Divisão de Alimentação

Escolar, ratificada pela Comissão Permanente de Licitação, caberá Recurso, direcionado à

Autoridade Competente, nos termos e prazos do item 5.1.1.

5.6. Transcorrido in albis o prazo para interposição de Recursos (ou prolatada a decisão da

Autoridade Competente acerca do mérito da peça recursal), os fornecedores que ofereceram os

Projetos de Venda mais vantajosos (segundo os critérios descritos nos itens 5.2 e 5.3) e cujas

Amostras foram aprovadas, serão declarados aptos a firmar contrato, momento em que o

processo será encaminhado para ratificação.

5.6.1. Após a ratificação, os fornecedores serão convocados para comparecer à Prefeitura

Municipal, para assinar o CONTRATO (conforme Anexo VI), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

5.6.2. O não comparecimento injustificado para a assinatura do Contrato, no prazo assinalado no

item 5.6.1., importará na automática desclassificação do item e (ou) da proposta como um todo,

cumulada com a imputação de sanções administrativas descritas no item nº 08 do Edital, em

virtude da inexecução total da avença.

5.6.3. Considerando o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural (cujo valor máximo é de R$ 20.000,00 – vinte mil reais por DAP por ano), a

Municipalidade poderá firmar diversos contratos, com o mesmo objeto, mas com produtores

distintos, a fim de se atender à demanda total por tais produtos.

5.6.3.1. Cada Contrato será gerido de modo independente (inclusive podendo haver variações de

valores ofertados), respeitadas as peculiaridades de cada proposta e cada produto ofertado;

5.6.3.2. Cada Contrato firmado submeter-se-á a procedimento próprio de avaliação, em

conformidade com as regras editalícias e a legislação pertinente.

06. DA RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES:

6.1. Os Fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências

legais e regulatórias pertinentes à execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração

falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 (e alterações).

6.2. O Fornecedor que firmar o Contrato se compromete a fornecer os gêneros alimentícios

conforme disposto no cronograma de entrega, que será informado no momento da assinatura do

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

10 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

contrato, estando ciente de que a periodicidade mínima de entrega será semanal (podendo

ocorrer prazos de entrega maiores).

6.2.1. O Fornecedor ficará responsável pelas operações de transporte, carga e descarga dos

produtos, no local de entrega descrito no item 4.4 do Edital.

6.2.2. Constatadas irregularidades no objeto, no momento da entrega, a Municipalidade poderá:

6.2.2.1. Rejeitá-la, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações do Anexo II do

Edital, determinando sua substituição;

6.2.2.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.

6.3. O Fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o padrão de

identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas

elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02-ANVISA).

6.3.1. Será obrigação do Fornecedor substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após

notificação, o(s) produto(s) recusado(s).

6.3.2. O recebimento definitivo do produto, não exime o Fornecedor de sua responsabilidade, na

forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.

6.4. O Fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços e condições

estabelecidos nesta Chamada Pública, conforme disposição de seu Projeto de Venda, durante a

vigência do Contrato.

6.5. O Fornecedor assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas,

previdenciários e fiscais, isentando a Municipalidade de qualquer ônus ou imputação solidária.

6.6. O Fornecedor declara estar ciente de sua responsabilidade objetiva, nas hipóteses de

eventuais prejuízos decorrentes de quebra contratual, descumprimento parcial ou total da avença,

atrasos ou fornecimento de produtos de má qualidade; ensejando conseqüências contratuais,

administrativas, civis e criminais.

07. DO PAGAMENTO:

7.1. O Fornecedor será remunerado conforme os itens, quantidades e preços previstos no Projeto

de Venda aprovado pela Comissão Permanente de Licitações (itens 03 e 05 do Edital).

7.2. O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, conforme a entrega dos produtos,

mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no

prazo de até 15 (quinze) dias do mês subseqüente ao recebimento dos mesmos.

7.2.1. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

7.2.2. Os documentos de cobrança deverão ser entregues juntamente com os produtos

fornecidos.

7.3. Ocorrendo atrasos no pagamento, os valores devidos ao Fornecedor serão corrigidos

monetariamente pelo IGP/M/FGV (ou outro índice oficial que venha substituí-lo); e a

Administração compensará o Fornecedor com juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por

cento) ao mês, pro rata die.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

11 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

7.3.1. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a

contagem de prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a

regularização da documentação fiscal.

7.4. As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta do Orçamento de 2016, nas

seguintes dotações orçamentárias:

Material de Consumo – Divisão de Merenda Escolar.

08. DAS SANÇÕES:

8.1. Independentemente das sanções penais, das indenizações por perdas e danos e da

possibilidade de rescisão contratual unilateral, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do

Contrato, na forma prescrita no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Municipalidade poderá

aplicar as seguintes sanções – cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma:

8.1.1. Advertência;

8.1.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

8.1.3. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na

execução do Contrato, calculada sobre o valor total do contrato, limitada a 10 (dez) dias – quando

então será considerada a inexecução total do Contrato (aplicando-se o item 8.1.2);

8.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar

com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos;

8.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na

forma da Lei.

8.2. As multas previstas nos itens 8.1.2 e 8.1.3 deverão ser recolhidas à Fazenda Municipal, até a

data do primeiro pagamento a ser feito ao Fornecedor, após a aplicação das mesmas.

8.3. A aplicação das sanções previstas nos itens 8.1.4 e 8.1.5 importam em rescisão automática e

obrigatória do Contrato.

8.4. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa,

prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a rescisão implicará na retenção de

créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.

8.5. Antes que sejam aplicadas quaisquer das sanções previstas neste item, serão respeitados os

direitos constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, abrindo-se prazo para manifestação

em até 15 (quinze) dias corridos, sob pena de revelia e confissão sobre a matéria.

09. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão interpretadas em favor da ampliação

dos credenciados, respeitada a igualdade de oportunidades entre os interessados, desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

12 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

9.2. A apresentação do Projeto de Venda, por parte dos interessados, implica aceitação deste

Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a proposta apresentada

sagrar-se vencedora, sujeita-se ao cumprimento de todas as disposições contidas no Edital.

9.3. A Autoridade Competente poderá revogar ou anular esta convocação, por razões de interesse

público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, devendo invalidá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer

pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que haja direito a qualquer tipo de

indenização.

9.4. Cada Contrato decorrente desta Chamada, bem como os demais atos pertinentes, passíveis

de divulgação, serão publicados no DOE.

9.5. Os casos omissos, obscuros e contraditórios desta Chamada Pública serão solucionados pelo

Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

9.6. Os autos do Processo Administrativo nº 5.661/13 encontra-se à disposição dos interessados

na Divisão de Compras, Contratos e Suprimentos, no horário de atendimento ao público externo

(das 10:00 às 16:00 horas).

9.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Chamada, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o Foro Distrital de São Roque, Comarca de São Roque, SP.

São Roque, 17 de Fevereiro de 2016.

Daniel de Oliveira Costa Prefeito

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

13 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXOS:

I. MODELOS DE REQUERIMENTOS;

II. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS;

III. PREÇOS DE REFERÊNCIA;

IV. PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA;

V. PROJETO DE VENDA;

VI. MINUTA DO CONTRATO;

VII. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E

INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO;

VIII. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;

IX. DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO:

a. DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, RELACIONADA NO PROJETO DE VENDA (GRUPOS INDIVIDUAIS);

b. PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES RELACIONADOS NO PROJETO DE VENDA

(GRUPOS INFORMAIS);

c. PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS RELACIONADOS NO PROJETO DE VENDA.

X. AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

14 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO I

MODELOS DE REQUERIMENTOS:

Grupos Informais:

a) Para Fornecedores Individuais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

(Nome Completo), brasileiro(a), (estado civil), Agricultor(a) Familiar, detentor(a) da Declaração de

Aptidão ao PRONAF (DAP), portador(a) do RG nº (número) e do CPF nº (número), residente à

(nome da rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP), (telefone – se tiver) e(e-mail – se tiver), venho

requerer a minha QUALIFICAÇÃO como FORNECEDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA A

MERENDA ESCOLAR, com interesse em firmar futuro CONTRATO com a Administração Pública

Municipal, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº XX/XX – Processo Administrativo nº

XX/XX; com fundamento nas Leis Federais nº 11.947/2009, 8.666/93 e Resolução nº 26/2013 do

FNDE – em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); juntando para

tanto a documentação necessária que deverá ser devidamente encaminhada à Divisão de

materiais Compras, Licitação.

Nestes termos, Pede deferimento.

(Local e Data)

(Nome Completo)

CPF nº (número).

b) Para Grupos Informais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

Vimos pelo presente, requerer QUALIFICAÇÃO como FORNECEDORES DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR conforme relação abaixo, com interesse em firmar

futuro CONTRATO com a Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital de

Chamamento Público nº 001/2016 – Processo Administrativo nº 010/2016; com fundamento nas

Leis Federais nº 11.947/2009, 8.666/93 e Resolução nº 26/2013 do FNDE – em atendimento ao

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); juntando para tanto a documentação

necessária que deverá ser devidamente encaminhada à Divisão de Materiais, compras licitações

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

15 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

Nome do Agricultor Nº da DAP RG CPF (Endereço rua), (bairro), (CEP) (nome da (número),

(cidade), Telefone email Assinatura

Nestes termos, Pede deferimento.

(Local e Data)

Obs.: O quadro acima deverá se preenchido e assinado por todos os agricultores relacionados no

Projeto de Venda) Para:

Grupos Formais:

c) Para Grupos Formais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (número), detentora da

Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), com sede à (nome da rua), (número), (bairro), (cidade),

(CEP), (telefone – se tiver)e(e-mail – se tiver), por seu Representante Legal e bastante Procurador;

vêm requerer a sua QUALIFICAÇÃO como FORNECEDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA A

MERENDA ESCOLAR, com interesse em firmar futuro CONTRATO com a Administração Pública

Municipal, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 001/2016 – Processo Administrativo

nº 010/2016; com fundamento nas Leis Federais nº 11.947/2009, 8.666/93 e Resolução nº

26/2013 do FNDE – em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

juntando para tanto a documentação necessária que deverá ser devidamente encaminhada à

Divisão de Materiais , Compras, Licitação.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

(Razão Social da Empresa)

(Nome Completo do Representante Legal)

CPFnº (número).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

16 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:

a) Descrição Resumida e Estimativa Total:

Item Quantidade Unidade Especificação Resumida 70.000 LtS.

Leite longa vida (embalagem com 01 litro), conforme especificações deste ANEXO.

b) Especificação dos Produtos:

OBJETO DE LICITAÇÃO: LEITE INTEGRAL UHT

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Leite UHT (Ultra-Alta Temperatura, UAT), integral, com teor de matéria gorda de no mínimo 3%; validade de 4 ( quatro) meses, envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas, com materiais adequados às condições previstas de armazenamento, que garantam proteção apropriada contra contaminações e conserve as propriedades do produto durante todo período de validade, contendo 1 litro, em conformidade com as normas da Portaria Nº 146 de 07 de março de 1996, do Minist. da Agric. do Abastec. e da Reforma Agrária, bem como a Portaria MAPA nº 370, de 04/09/1997 - Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT (UAT). Composição Nutricional - copo 200 ml: Valor Calórico: 120 – 150 Kcal;

Carboidratos: 8 – 10 gramas;

Proteínas: 6 – 7 gramas;

Lipídeos: 6 – 7 gramas;

Cálcio mínimo: 210 mg.

2.4 HIGIENE

As práticas de higiene para elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no

Código Internacional recomendado de Práticas, Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos

(CAC/Vol. A 1985).

2.5. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS

Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estanhos.

2.6. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

17 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

Na avaliação dos lotes serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº12,

de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 8 B, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.7. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO

Conforme legislação vigente.

2.8 CONTAMINANTES

Conforme legislação vigente.

3. EMBALAGEM

3.1. A embalagem primária do produto deverá ser recipiente tipo tetra bric, inviolável,

hermeticamente fechada, com capacidade para 1 (um) litro.

3.2. A embalagem secundária do produto deverá ser:

Opção 1: caixa de papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva

plastificada, identificada com o nome da empresa, contendo 12 (doze) embalagem primária de 1

(um) litro.

Opção 2: fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado, resistente, que suporte a manipulação, o

transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade, contendo 12 (doze) embalagem

primária de 1 (um) litro.

3.3. Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na

Portaria INMETRO nº 248, de 17/07/2008.

3.4. Será considerada imprópria e recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha

o produto à contaminação e/ou deterioração.

4. ROTULAGEM

4.1.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

4.2.Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e

indelével, as seguintes informações:

a. denominação de venda do produto (nome do produto e marca).

b. identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem / expressão

“indústria brasileira”

c. data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote

d. lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome

completo ou número INS), caso utilizados

e. conteúdo líquido

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

18 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

f. identificação do lote

g. condições de armazenamento

h. empilhamento máximo (na embalagem secundária)

i. número de registro do produto no órgão competente

j. carimbo do Serviço de Inspeção Federal

k. categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial

NOTAS:

1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de

vencimento e número de lote) poderá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo este último, de

forma clara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.

2) No rótulo da embalagem primária, deverão constar as condições de armazenamento ou

conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para

consumo após a abertura da embalagem primária.

3) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá ser indicado em função

do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS – ESTOCÁVEIS

1. ANÁLISES LABORATORIAIS: deverão ser comprovando as características físicoquímicas,

microbiológicas, macroscópicos, microscópicas e toxicológicas, quando solicitado para os

alimentos estocáveis, exceto as “Análises Complementares”, que poderão ser solicitadas pela

administração, se necessário, cujos custos correrão por conta do fornecedor. Caso este laudo não

esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados não

poderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega da documentação e deverão ser

emitidos por:

-Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde OU

-Laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins de

registro ou controle OU

-Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

2. OUTRAS DETERMINAÇÕES físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas,

poderão ser solicitadas, sempre que se tornar necessária à obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência de toxinfecções

alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.

3. DATA DE FABRICAÇÃO: A critério da Divisão de Merenda Escolar de São Roque poderão ser

aceitos produtos com data de fabricação com período diverso do estabelecido, desde que a

empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão de Licitações, antes

da elaboração da programação de entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME –

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

19 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

SÃO ROQUE, levando-se em consideração o período previsto para utilização do produto, desde

que não cause transtornos ao atendimento prestado às unidades educacionais.

4. HIGIENE: A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório deverá

apresentar original de questionário proposto pela Resolução ANVISA/MS n° 275/02, de 21 de

outubro de 2002 preenchido, aplicado sob responsabilidade técnica da Secretaria da

Saúde/Vigilância Sanitária da Prefeitura de sede/filial da empresa, a partir de visita técnica, com

emissão de laudo conclusivo. Somente será considerada apta a empresa incluída no grupo 1 de

classificação da referida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº 1428/MS, de 26 de

novembro de 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, de 30 de julho de 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 de

10 de março de 1999, Consulta Pública N° 45 de 20 de maio de 2002 e Resolução ANVISA/MS n°

275/02, de 21 de outubro de 2002.

5. FICHA TÉCNICA: A empresa deverá entregar a Comissão de Licitações, uma via original ou cópia

reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme formulário anexo. O

preenchimento da mesma deverá obedecer às seguintes normas:

a. Todas as informações mencionadas deverão corresponder à proposta da empresa.

b. Todos os itens deverão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso

contrário, a empresa será inabilitada.

6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE: Cópia reprográfica

autenticada de Registro do produto no órgão competente ou da sua publicação no Diário Oficial

da União, dentro de seu prazo de validade ou Comunicação do início de fabricação de produtos

dispensados de registro, devidamente protocolado ou Registro Definitivo de Rótulo do Produto. A

nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa ser obrigatoriamente igual

ao nome do produto objeto desta licitação.

7. ENTREGA DO PRODUTO:

7.1. LOCAL: A empresa fornecedora deverá entregar o produto no Almoxarifado da Prefeitura, Rua

São Paulo, 966, Taboão São Roque, ou em um outro local a ser determinado pela mesma, dentro

do Município de São Roque.

7.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA: Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência a

entrega do produto, a DME/SÃO ROQUE passará a empresa licitante, a programação mensal da

quantidade a ser fornecida, a fim de que possa providenciar o produto. As entregas deverão ser

realizadas em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.

7.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega do produto é de no máximo 20 (vinte) dias úteis,

contados a partir do recebimento da programação, não devendo ultrapassar este período. Tal

prazo é estabelecido pelo DME São Roque e o não cumprimento dos mesmos sujeitarão a empresa

fornecedora às penalidades cabíveis.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

20 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

7.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR: Deverão obedecer aos parâmetros indicados pela Portaria n°

06/CVS-SP de 10 de março de 1999.

8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO

8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE, o dever de opinar, conclusivamente, e subsidiar a

Comissão de Licitações, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e

em especial, com relação aos critérios de qualidade da amostra apresentada, referentes à:

a) Análise Técnica:

a. Itens da Ficha Técnica que deverão corresponder à proposta da empresa e à amostra

apresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem e rotulagem;

b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DE – SÃO ROQUE, devidamente

habilitados por órgão oficial, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo, sobre os

procedimentos pertinentes.

8.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita de

amostras esta será efetuada na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo de

Colheita de Amostras -T.C.A. ou documento correspondente. O não comparecimento do

fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita de amostras, implicará na aceitação dos

procedimentos adotados pelo DME/DE – São Roque.

8.3. A avaliação da qualidade do produto efetuada pelo DME/DE – SÃO ROQUE, não exclui a

responsabilidade da empresa fornecedora e/ou fabricante, pela qualidade do produto entregue,

dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.

FICHA TÉCNICA DOS DEMAIS ALIMENTOS ESTOCÁVEIS

NOTA: A empresa deverá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA

AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.

a. Identificação do produto, inclusive a marca:

b. Nome, endereço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:

c. Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real):

d. Componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados:

e. Peso líquido do produto nas embalagens: primária e secundária:

f. Peso das embalagens vazias: primária e secundária:

g. Condições de armazenamento:

h. Condições de armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da

embalagem primária:

i. Empilhamento máximo para armazenamento:

j. Empilhamento máximo para transporte (quando diferente do declarado para

armazenamento):

k. Tipo de embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o

material de fabricação das mesmas e o tipo de vedação:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

21 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

l. Informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será

entregue o produto e declarar que as mesmas estarão impressas, de forma clara e indelével:

m. Informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:

Nome:

Assinatura:

Cargo:

Habilitação:

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:

Assinatura e Carimbo do responsável técnico:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

22 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO III

PREÇOS DE REFERÊNCIA:

Item Qtd. Unid. Med. Especificação Resumida V. Unit. V. Total

Leite longa vida (embalagem com 01 litro), conforme especificações constantes do ANEXO II.

R$ 2,87 - Unitário

R$ 200.666,67 - Total

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

23 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO IV

PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DE ENTREGA MENSAL:

Item Alimento: Leite Integral Longa Vida

Total Unidade 1 Leite Integral longa vida (embalagem com 01 litro), conforme especificações

constantes do ANEXO II.

Total Geral: 70.000 Litros

As entregas deverão ser feitas, conforme solicitação da Divisão de Alimentação Escolar

e serem entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura da Estância Turística de São

Roque, situado a Rua São Paulo, 966, Bairro do Taboão, cidade de São Roque – SP.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

24 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO V

PROJETO DE VENDA:

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

a. Nome do Proponente

b. CNPJ

c. Endereço

d. Município

e. CEP

f. Nome do representante legal

g. CPF

h. DDD/Fone

i. Banco

j. Nº da Agência

k. Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal

a. Nome do Proponente

b. Endereço

c. Município

d. CEP

e. Nome da Entidade Articuladora

f. CPF

g. DDD/Fone

Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)

h. Nome

i. CPF

j. DAP

k. Nº da Agência

l. Nº da Conta Corrente

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

25 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

a. Nome da Entidade

b. CNPJ

c. Município

d. Endereço

e. DDD/Fone

f. Nome do representante e e-mail

g. CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

a. Identificação do agricultor familiar

b. Produto

c. Unidade

d. Quantidade

e. Preço/Unidade

f. Valor Total

Nome

CPF

Nº DAP

Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP

Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP

Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP

Total agricultor

Nome

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

26 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

CPF

Nº DAP

Total agricultor

Total do projeto

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

a. Produto

b. Unidade

c. Quantidade

d. Preço/Unidade

e. Valor Total por Produto

Total do projeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE: (breve histórico, número de sócios,

missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima

conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

Observação: Este modelo de Projeto de Venda encontra-se disponível, no sítio virtual do

Ministério da Agricultura:

< http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar/2576761>

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

27 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO:

CONTRATO N.º XX/XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2016

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016

NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO XXX DA LEI FEDERAL Nº 8666, DE 23/07/93, COM ALTERAÇÕES

POSTERIORES E COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 14 DA LEI N° 11.947/2009, E DA

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26/2013 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE E DE

CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTANCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE

C.N.P.J. Nº:

ENDEREÇO: Rua São Paulo, 966, Taboão São Roque.

PREFEITO: DANIEL DE OLIVEIRA COSTA

CONTRATADO: ..............................................................................................................

CNPJ Nº: ............................................. INS. ESTADUAL Nº: .....................................

ENDEREÇO: .....................................................................................................................

REPRESENTANTE LEGAL: ...........................................................................................

QUALIFICAÇÃO: ........................................., ................................, ................................

(NACIONALIDADE) (ESTADO CIVIL) (PROFISSÃO)

R.G. Nº: .................................... C.P.F. Nº: ................................................

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (Leite Integral), para alunos da rede de educação básica pública,

verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2016, o qual fica fazendo parte

integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar à

CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar (parte integrante deste Instrumento).

CLÁUSULA TERCEIRA:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

28 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF –

DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de

Alimentação Escolar (PNAE).

CLÁUSULA QUARTA:

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao

Ministério do Desenvolvimento Agrário -MDA os valores individuais de venda dos participantes do

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no

máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada

pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem

de Compra, expedida pela Divisão de Alimentação Escolar – Diretoria Municipal de Educação,

sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de

2016.

§ 1º. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo

com a Chamada Pública n.º 001/2016.

§ 2º. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de

Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pelo responsável por receber no local de entrega

CLÁUSULA SEXTA:

a) Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)

receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).

b) Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO

(A) receberá o valor R$____ (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda),

totalizando R$____ (valor total do projeto de venda).

Parágrafo único. O valor será fixo, não havendo qualquer reajuste durante a vigência do Contrato,

salvo as hipóteses descritas na Cláusula Décima Quarta.

CLÁUSULA SÉTIMA:

No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e

materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente

contrato.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

29 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias:

Material de Consumo – Divisão de Merenda Escolar.

CLÁUSULA NONA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, parágrafo segundo, e

após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor

correspondente às entregas do mês anterior.

Parágrafo Único. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver

pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do

CONTRATADO FORNECEDOR, deverá corrigir monetariamente os valores do pagamento devido,

através do IGP/M/FGV (ou outro índice oficial que venha substituí-lo); e a Administração

compensará o Fornecedor com juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês,

pro rata die.

Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de

recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas

Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para

comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de

Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto

de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos

anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

30 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares

poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Parágrafo Único. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do

CONTRATADO, deve respeitar o contraditório, a ampla defesa e o equilíbrio econômicofinanceiro,

garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas

– mediante apuração através de procedimento administrativo próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As sanções de cunho financeiro, previstas no presente Contrato e no Edital, após regular processo

administrativo, poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo

CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretoria Municipal de Educação, da Divisão

de Alimentação Escolar, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e

outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2016, pela Resolução CD/FNDE

n.º 26, de 17 de junho de 2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e também pela Lei Federal nº

8.666/93, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

31 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta,

ofícios e (ou) memorandos, que somente terão validade se enviadas mediante registro de

recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante Cláusula Décima Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. Por acordo entre as partes;

b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. Qualquer dos motivos previstos em Lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até

31 de dezembro de 2.016.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:

É competente o Foro da Comarca de São Roque, SP, para dirimir qualquer controvérsia que se

originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Prefeitura do Município de São Roque, xx de xxxxxxxxx de 2016.

(nome do Representante Legal) DANIEL DE OLIVEIRA COSTA

CONTRATADA Prefeito Municipal

Testemunhas:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

32 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À

PARTICIPAÇÃO:

a) Para Fornecedores Individuais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

(Nome Completo), brasileiro(a), (estado civil), Agricultor(a) Familiar, detentor(a) da Declaração de

Aptidão ao PRONAF (DAP), portador(a) do RG nº (número) e do CPF nº (número), residente à

(nome da rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP), (telefone – se tiver) e(e-mail – se tiver),

interessado(a) em participar do Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios

Provenientes da Agricultura Familiar; declaro, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as

exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital de Chamamento Público, inexistindo

quaisquer fatos impeditivos de sua participação.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

(Nome Completo)

CPFnº (número).

b) Para Grupos Informais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

Nós, agricultores(as) conforme relação abaixo, interessados(as) em participar do

Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios Provenientes da Agricultura

Familiar; declaro, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de

habilitação previstos no Edital de Chamamento Público, inexistindo quaisquer fatos

impeditivos de sua participação.

Nome do Agricultor

Nº da DAP

RG

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

33 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

CPF

Endereço (nome da rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP)

Telefone email

Assinatura

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

Obs.: O quadro acima deverá se preenchido e assinado por todos os agricultores

relacionados no Projeto de Venda).

c) Para Grupos Formais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (número), detentora

da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), com sede à (nome da rua), (número), (bairro),

(cidade), (CEP), (telefone – se tiver) e (e-mail – se tiver), por seu Representante Legal e

bastante Procurador; interessada em participar do Chamamento Público para Aquisição de

Gêneros Alimentícios Provenientes da Agricultura Familiar; declaro, sob as penas da Lei, que

cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital de

Chamamento Público, inexistindo quaisquer fatos impeditivos de sua participação.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

(Razão Social da Empresa)

(Nome Completo do Representante Legal)

CPFnº (número).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

34 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO:

a) Para Fornecedores Individuais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de SÃO

ROQUE, SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

(Nome Completo), brasileiro(a), (estado civil), Agricultor(a) Familiar, detentor(a) da Declaração de

Aptidão ao PRONAF (DAP), portador(a) do RG nº (número) e do CPF nº (número), residente à

(nome da rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP), (telefone – se tiver) e(e-mail – se tiver),

interessado(a) em participar do Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios

Provenientes da Agricultura Familiar; declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do art. 27, § 6º

da Lei Federal nº 6.544/1989 (e alterações), encontra-se em situação regular perante o Ministério

do Trabalho, no que refere-se à observância do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição

Federal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

(Nome Completo)

CPFnº (número).

b) Para Grupos Informais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

Nós, agricultores(as) conforme relação abaixo, interessado(a) em participar do Chamamento

Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios Provenientes da Agricultura Familiar; declaro, sob

as penas da Lei, que nos termos do art. 27, § 6º da Lei Federal nº 6.544/1989 (e alterações),

encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que refere-se à observância

do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

35 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

Nome do Agricultor

Nº da DAP

RG

CPF

Endereço (nome da rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP)

Telefone email

Assinatura

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

Obs.: O quadro acima deverá se preenchido e assinado por todos os agricultores relacionados no

Projeto de Venda).

c) Para Grupos Formais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (número), detentora da

Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), com sede à (nome da rua), (número), (bairro), (cidade),

(CEP), (telefone – se tiver)e(e-mail – se tiver), por seu Representante Legal e bastante Procurador;

interessada em participar do Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios

Provenientes da Agricultura Familiar; declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do art. 27, § 6º

da Lei Federal nº 6.544/1989 (e alterações), encontra-se em situação regular perante o Ministério

do Trabalho, no que refere-se à observância do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição

Federal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

(Razão Social da Empresa)

(Nome Completo do Representante Legal)

CPF nº (número).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

36 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO IX

DECLAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO:

A. DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, RELACIONADA NO PROJETO DE VENDA (GRUPOS INDIVIDUAIS);

B. PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES REACIONADOS NO PROJETO DE VENDA

(GRUPOS INFORMAIS) E;

C. PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS RELACIONADOS NO PROJETO DE VENDA.

a) Para Grupos Individuais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

(Nome Completo), brasileiro (a), (estado civil), Agricultor (a) Familiar, detentor(a) da Declaração de

Aptidão ao PRONAF (DAP), portador(a) do RG nº (número) e do CPF nº (número), residente à

(nome da rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP), (telefone – se tiver) e(e-mail – se tiver),

interessado(a) em participar do Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios

Provenientes da Agricultura Familiar; declaro, sob as penas da Lei, que os gêneros alimentícios a

serem entregues são de produção própria.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

(Nome Completo)

CPFnº (número).

b) Para Grupos Informais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

Vimos pelo presente, declarar, sob as penas da Lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues

são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme segue:

Nome do Agricultor

Nº da DAP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

37 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

RG

CPF

Endereço (nome da rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP).

Telefone email

Assinatura

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e Data)

Obs.: O quadro acima deverá se preenchido e assinado por todos os agricultores relacionados no

Projeto de Venda).

c) Para Grupos Formais:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Roque, SP.

Processo Administrativo: 010/2016

Chamamento Público: 001/2016

(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (número), detentora da

Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), com sede à (nome da rua), (número), (bairro), (cidade),

(CEP), (telefone – se tiver)e(e-mail – se tiver), por seu Representante Legal e bastante Procurador;

interessada em participar do Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios

Provenientes da Agricultura Familiar; declaro, sob as penas da Lei, que os gêneros alimentícios a

serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.

Nestes termos, pede deferimento.

(Local e Data)

(Razão Social da Empresa)

(Nome Completo do Representante Legal)

CPFnº (número).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

38 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO X

CHAMADA PUBLICA Nº. 001/2016

Recebi da empresa vencedora do certame, ______________________, CNPJ nº

________________, na data de hoje _________________, as amostras dos produtos elencados no Anexo I,

para avaliação técnica do Senhor ___________________, que emitirá o PARECER até o dia _____________.

São Roque, __ de _______ de 2016.

Claudio de Oliveira

Pregoeiro Coordenador

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”

ESTADO DE SÃO PAULO

“São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza”

39 Proc. Adm. 010/2016 – Chamada Publica 001/2016 – Dia 09/03/2016 as 14:00 hrs

ANEXO XI

CHAMADA PUBLICA Nº. 001/2016

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTANCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE CONTRATADA: ___________________________________________________________________. CONTRATO N° (DE ORIGEM): 000/2016 – Chamada Publica 001/2016 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios (leite fluido integral) para a Merenda Escolar, conforme quantidades e especificações pormenorizadas constante do Anexo II. ADVOGADO(S):(*) Ricardo Peres Santangelo – OAB/SP 198.092 Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Data e Local: CONTRATANTE Nome e cargo: _______________________________________________. E-mail institucional: _________________________________________. E-mail pessoal: _______________________________________________. Assinatura: __________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo: _______________________________________________. E-mail institucional: _________________________________________. E-mail pessoal: _______________________________________________. Assinatura:__________________________________________________________________ (*) Facultativo. Indicar quando já constituído