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COMPRA E VENDAPROF. PAULO H M SOUSA
Compra e venda
Objeto
Requisitos
Preço
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Compra e venda
Não fixou preço? Tabelamento oficialPreço habitual do vendedorSem acordo: termo médio
Despesas de tradição
Escritura/registro
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Compra e venda
Limitações
Anulável Ascendente para descendente s/ consentimento
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Compra e venda
Limitações
Nulo
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
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Cláusulas especiais
Venda sujeita a prova e Venda a contento
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sobcondição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não sereputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condiçãosuspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor eseja idônea para o fim a que se destina.
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Cláusulas especiais
Venda com reserva de domínio
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si apropriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
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Cláusulas especiais
Venda ad corpus
§1º Presume-se que a referência às dimensões foi enunciativa,quando a diferença encontrada não exceder 5% da área totalenunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que,em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.§3º Não há complemento de área ou devolução de excesso, seo imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendosido apenas enunciativa suas dimensões, ainda que nãoconste expressamente ter sido a venda ad corpus.
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Cláusulas especiais
Venda ad mensuram
Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço pormedida de extensão, ou se determinar a respectiva área, eesta não corresponder às dimensões dadas, o comprador teráo direito de exigir o complemento da área; não sendopossível, o de reclamar a resolução ou abatimentoproporcional ao preço.§2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provarque tinha motivos para ignorar a medida exata da áreavendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar ovalor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
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Cláusulas especiaisRETROVENDA/RECOBRO PREEMPÇÃO/PREFERÊNCIA
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Regras peculiares
Coisa indivisa
Venda conjunta
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DOAÇÃOPROF. PAULO H M SOUSA
Doação
Bilateral
Características Solene
Benéfico(liberalidade)
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Doação
Liberalidade
Doador sujeita-se a:
Evicção?Vícios Redibitórios?Juros Moratórios?
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Doação
A) Doação de todos os bens do doador
B) Doação de parte que caberia à legítima
C) Doação do cônjuge adúltero a seu cúmplice
D) Doação que prejudique os credores do doador
Doação de ascendente a descendente: mero adiantamento
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"Através da realização do curso disponibilizado pelo Estratégia Concursos e das várias questões constantes no material, além da leitura atenta das leis cobradas na prova, acredito que utilizei uma boa estratégia de estudo, que me permitiu lograr o êxito tão esperado.” - Fernanda Teani Gatto Vanni, aprovada TJ-SP
DoaçãoRESOLUÇÃO REVOGAÇÃO
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ESTIMATÓRIO E PERMUTAPROF. PAULO H M SOUSA
Estimatório (consignação)
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Permuta (troca)
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com asseguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade asdespesas com o instrumento da troca
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, semconsentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante
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Compra e venda x Permuta x Doação
COMPRA E VENDA PERMUTA DOAÇÃO
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RESPONSABILIDADE CIVILPROF. PAULO H M SOUSA
Responsabilidade Civil-Penal
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionarmais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questõesse acharem decididas no juízo criminal.
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Responsabilidade Civil-Penal
Absolvição por falta de provas
Prescrição
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HERANÇAPROF. PAULO H M SOUSA
Exclusão
INDIGNIDADE E DESERDAÇÂORetirar da partilha
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Indignidade
Herdeiros (lato sensu) e legatários
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Indignidade
SituaçõesI - houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, outentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro,ascendente ou descendenteII - houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorreremem crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiroIII - por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herançade dispor livremente de seus bens por ato de última vontade
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Deserdação
Privação da legítima: herdeiros necessários, APENAS
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Deserdação
Situações (de descendente pelo ascendente ou vice-versa):Casos de indignidade (anteriores)Ofensa físicaInjúria graveRelações ilícitas com a madrasta/padrasto ou cônjuge/companheiro do filho/netoDesamparo do ascendente ou filho/neto em alienação mental/grave enfermidade
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Deserdação
Situações (de descendente pelo ascendente ou vice-versa):Homicídio doloso, consumado ou tentado, contra o ascendente ou descendente, seucônjuge/companheiro, ascendente ou descendenteAcusação caluniosa em juízo contra o falecido ou se cometer crime contra a honrado morto ou de seu cônjuge/companheiroImpedimento ao autor da herança de dispor livremente de seus bens portestamento, mediante violência ou meios fraudulentos
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TESTAMENTO(1.16.1)
PROF. PAULO H M SOUSA
"Através da realização do curso disponibilizado pelo Estratégia Concursos e das várias questões constantes no material, além da leitura atenta das leis cobradas na prova, acredito que utilizei uma boa estratégia de estudo, que
Fernanda Teani Gatto Vanni, aprovada TJ-SP
Características
PersonalíssimoRevogávelNegócio jurídico unilateral
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"Através da realização do curso disponibilizado pelo Estratégia Concursos e das várias questões constantes no material, além da leitura atenta das leis cobradas na prova, acredito que utilizei uma boa estratégia de estudo, que
Fernanda Teani Gatto Vanni, aprovada TJ-SP
Possibilidades
Quem pode testar?A partir dos 16 anos
InterpretaçãoVoluntarismo
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Possibilidades
Quem pode receber em testamento?As pessoas nascidas ou já concebidas no momento da
abertura da sucessãoOs filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas
pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessãoAs pessoas jurídicas
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Capacidade
Quem pode receber em testamento?As pessoas jurídicas, cuja organização for determinada
pelo testador sob a forma de fundaçãoOs filhos ainda não concebidos, desde que nascidos em
até dois anos após a abertura da sucessão
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Restrições
Disposições restritivas
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"Através da realização do curso disponibilizado pelo Estratégia Concursos e das várias questões constantes no material, além da leitura atenta das leis cobradas na prova, acredito que utilizei uma boa estratégia de estudo, que
Fernanda Teani Gatto Vanni, aprovada TJ-SP
Invalidades
Disposições nulas
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"Através da realização do curso disponibilizado pelo Estratégia Concursos e das várias questões constantes no material, além da leitura atenta das leis cobradas na prova, acredito que utilizei uma boa estratégia de estudo, que
Fernanda Teani Gatto Vanni, aprovada TJ-SP
Invalidades
Disposições válidas
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"Através da realização do curso disponibilizado pelo Estratégia Concursos e das várias questões constantes no material, além da leitura atenta das leis cobradas na prova, acredito que utilizei uma boa estratégia de estudo, que
Fernanda Teani Gatto Vanni, aprovada TJ-SP
Rompimento
Rompe-se
Não se rompe
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OBRIGADOPROF. PAULO H M SOUSA