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Slide sobre o Comportamento Criminoso
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Psicologia Jurídica
Profª Liene Martha Leal
5º Período
Darciane Brito
Kélvia Lages
Tátila Sara
COMPORTAMENTO CRIMINOSO
ψCrime
É um ato de transgressão de uma lei vigente na sociedade
ψPonto de vista jurídico
ψConceito de comportamento criminoso
Comportamento Criminoso
História da criminalidadeψ Origem do crime;
ψ Urbanização:No Brasil a partir de 1950;Desordem e a criminalidade;
ψ Juventude:Consequências hormonais sociais psicológicas
Quando se afasta os valores morais e se exaspera a noção de direito, o egoísmo cresce e o homem se desumaniza porque
seus sentimentos e suas vontades são substituídos por desejos incontrolados e impulsos instintivos, que passam a dominar seu raciocínio. Nessa situação, para satisfazer o egoísmo, as
instituições fundamentais para o convívio humano são negadas e esquecidas. Para satisfazer o egoísmo, com sua
ânsia de ter mais bens materiais e mais facilmente obtê-los, para aumentar o gozo dos instintos, é feito aquilo que está ao alcance: roubos, homicídios,seqüestros, extorsões, tráfico de
drogas e etc.
Panucci, 2004.
Classificação e alguns tipos de crimes no Brasil:
ψ forma de execução, pela gravidade do fato, pelos agentes, quanto à lesividade, entre outros
ψ Tipos:ψ Quanto aos agentes, os crimes podem ser unissubjetivos e
plurissubjetivos ψ Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos,
omissivos ou comissivo por omissão;ψ Quanto à vontade do agente, os crimes podem ser dolosos
ou culposos.
ψ Causas da criminalidade sendo estudadas em duas direções:
Naquela das motivações individuais e Processos que levariam as pessoas a se tornarem
criminosas.
ψ Criminólogos identificaram uma série de fatores que, combinados em proporção e situações específicas, poderiam explicar a causação do crime.
Determinantes e condições que levam a um comportamento criminoso
ψFatores internosTranstorno Anti-Social da Personalidade, Sociopatas, ou
Psicopatas.
ψFatores externos
João Farias Junior(2008)
Fatores sócio –familiaresFatores sócio –econômicosFatores sócio -éticos -pedagógicos Fatores socioambientais
Determinantes e condições que levam a um comportamento criminoso
ψ Cano e Soares (2002):
a) teorias que tentam explicar o crime em termos de patologia individual; b) teorias centradas no homo economicus, isto é, no crime como uma atividade racional de maximização do lucro; c) teorias que consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso ou deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma consequência da perda de controle e da desorganização social na sociedade moderna; e e) correntes que defendem explicações do crime em função de fatores situacionais ou de oportunidades.” (2002:3)
Determinantes e condições que levam a um comportamento criminoso
ψ Pontos que se destacam na literatura mundial:1. Existência de determinada personalidade
marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada significativamente para o crime.
2. A flexibilidade ou inflexibilidade dessa personalidade criminosa, é atribuída ora de uma predominância de fatores genéticos, ora de fatores emocionais e afetivos e, ora ainda, fatores sociais e vivenciais.
ψ Será o criminoso responsável pelos seus atos ou vítima de um estado doentio?
Personalidade Criminosa
ψ Em 1838 Esquirol propôs o curioso termo: Monomania Homicida_ louco alienado e criminoso cruel;
ψ Anos depois, Prichard com seus trabalhos sobre uma tal Loucura Moral,reforçou a posição de Esquirol;
ψ Séculos e nomenclaturas depois, surgiu na CID.10 a Personalidade Dissocial, com critérios de diagnósticos.
Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância à frustração e baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência, existe também uma tendência a
culpar os outros ou a fornecer racionalizações duvidosas para explicar um comportamento de conflito
com a sociedade.
Nomenclaturas Existentes
ψ O DSM IV, por sua vez, apresenta o termo Personalidade Anti-Social:
Um padrão de desrespeito e violação dos
direitos dos outros, padrão este também
conhecido como psicopatia, sociopatia ou
transtorno da personalidade dissocial.
ψ Constituição Biológica ou Livre Arbítrio?
ψ DETERMINISMO BIOLÓGICO:
ψ Segundo Cesare Lombroso (1835-1909):
Criminoso ocasional e criminoso nato
Criminoso Nato; Criminoso Louco; Criminoso Profissional; Criminoso Primário; Criminoso por Paixão;
Os autores mais modernos achavam demasiadamente retrógrada a idéia do determinismo biológico de Lombroso, e alguns preferiam o determinismo
social.
Tipos de Criminosos
ψ DETERMINISMO SOCIAL:
CONCEITO DE PERICULOSIDADE:
ψ Segundo Debuyst incluía 3 elementos:
Personalidade criminosa;Situação perigosa; Importância sócio-cultural do ato cometido.
Cada sociedade tem o criminoso que merece..
T
TEORIA ABORDAGEM VARIÁVEIS
Desorganização social Abordagem sistêmica em torno das comunidades.
Status socioeconômico; heterogeneidade étnica; urbanização; redes de amizades locais; participação institucional; desemprego;
Aprendizado Social (associação diferencial)
Os indivíduos determinam seus comportamentos a partir de suas experiências pessoais com relação a situações de conflito, por meio de interações pessoais.
Grau de supervisão familiar; intensidade de coesão nos grupos de amizades; existência de amigos com problemas com a polícia, contatocom técnicas criminosas.
Escolha racional O indivíduo decide sua participação em atividades criminosas a partir da avaliação racional entre ganhos e perdas esperadas advindos das atividades ilícitas.
Salários; renda familiar per capita; desigualdade da renda; acesso a programas de bem-estar social; eficiência da polícia; magnitude das punições; inércia criminal; aprendizado social; e educação.
Controle social A crença e a percepção do mesmo em concordância com o contrato social (acordos e valores vigentes), ou o elo com a sociedade.
Envolvimento do cidadão no sistema social; concordância com os valores e normas vigentes; ligação filial; amigos delinqüentes; e crenças desviantes.
ABORDAGENS TEÓRICAS SOBRE AS CAUSAS DA CRIMINALIDADE
TEORIA ABORDAGEM VARIÁVEIS
Autocontrole O não desenvolvimento de mecanismos psicológicos de auto-controle na fase que segue dos 2 anos à pré-adolescência, que geram distorções no processo desocialização, pela falta de imposição de limites.
Freqüentemente age ao sabor do momento sem medir conseqüências; e raramente deixa passar uma oportunidade de gozar um bom momento.
Anomia Impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele. 3 Enfoques: a) diferenças de aspirações individuais e osmeios disponíveis; b) Oportunidades bloqueadas; c) privação relativa.
Eventos de vida negativos; sofrimento cotidiano; relacionamento negativo com adultos; brigas familiares; desavençascom vizinhos; e tensão no trabalho.
Interacional Processo dinâmico com 2 ingredientes: a) perspectiva evolucionária, cuja carreira criminal se inicia aos 12-13 anos, ganha intensidade aos 16-17 e finaliza aos 30 anos; e b) perspectiva interacional que entende a delinqüência como causa e conseqüência de um conjunto de fatores e processos sociais.
As mesmas daquelas constantesnas teorias do aprendizado social e do controle social.
Ecológico Combinação de atributos pertencentes a diferentes categorias condicionaria a delinqüência.Esses atributos, por sua vez, estariam incluídos em vários níveis: estrutural, institucional, interpessoal e individual.
Todas as variáveis anteriorespodem ser utilizadas nessa abordagem.
ψ Os indivíduos que praticam infrações são penalizados pelo Estado.ψ Pena: Segundo Ferreira(1990, p.973) a palavra “pena” significa
punição, castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção.
ψ Objetivos gerais das penas: Impedir que o delinquente volte a praticar o delito; Conscientizar a sociedade da necessidade de obedecer as normas
jurídicas; Evitar crimes futuros; Ressocialização do infrator;
Ressocialização do preso no Brasil
ψ O sistema carcerário não reabilita os presosSegundo Cezar Roberto Bitencourt (2001):“O processo de ressocialização do apenado é ineficaz,
pois não tem como reeducá-lo, readaptá-lo à sociedade privando-o de sua liberdade”
ψ Alguns autores entendem que o meio utilizado para ressocializar o apenado deve ser repensado.
Ressocialização do preso no Brasil
Perda de identidadePerda da privacidadePerda da auto- estimaPermanecem isolados ImprodutivosComércio de drogasψ Cezar Roberto Bitencourt, destaca os “efeitos sociológicos
ocasionados pela prisão” e os “efeitos psicológicos produzidos pela prisão”.
Efeitos Negativos da prisão sobre o encarcerado
ψ É fundamental para a ressocialização que o agente infrator permaneça em contato com a sociedade. Conjuntamente devem ser inseridos medidas educativas, com acompanhamento psicológico e oportunidade de trabalho.
Ressocialização do preso no Brasil
Consequências da criminalidade para a sociedade
ψ Medoψ Insegurança ψ Violência
A criminalidade dita regras de conduta injustas e imprevisíveis, oprime e violenta a nossa liberdade, estabelecendo uma forma de
governo dentro do governo. Tal situação leva-nos a um convívio de “estranhos familiares”, a uma conduta cada vez mais
individualista, a um descrédito no Sistema de Segurança Pública e, conseqüente maior desrespeito ao Direito estabelecido. Um estado
refém de seus criminosos é um estado perdido e sua democracia perde seus elementos básicos: liberdade, igualdade e supremacia da
vontade popular. Pode não parecer um problema nosso mais a questão da criminalidade e o aumento do índice de violência é um
dever nosso um problema social e de nossa responsabilidade, criminalidade é um problema muito difícil de ser resolvido, porque
envolve, além de emoções, crenças, valores e a própria relação do cidadão com a justiça.
Silva,n.d.
OBRIGADA!