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COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA
Com a edição da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as empresas que possuem relações ou contratos com a Administração Pública estão sujeitas a pesadas penas, caso seja
constatada qualquer irregularidade ou prejuízo à Administração Pública. Deste modo, atento a essa crescente demanda, o VGP Advogados oferece soluções jurídicas de modo a
auxiliar as empresas a implementarem Programas de Compliance e Governança Corporativa.
O compliance é uma expressão em inglês que deriva do termo “to comply”, que signi-
fica “estar em conformidade”. O sentido dado à palavra “conformidade” diz respeito
às normas, leis e regulamentos aplicáveis a uma determinada atividade empresarial.
A Lei Anticorrupção estabelece que as empresas que possuem Programas de Com-
pliance podem ter uma gradação na sanção aplicada, o que privilegia as empresas
que possuírem estruturas efetivas de conformidade.
► Reuniões para a definição das dificuldades e dos objetivos a serem atingidos na
estruturação de um Programa de Compliance;
► Elaboração de um Código de Conduta e Ética;
► Elaboração de documentos que auxiliem na compreensão da importância do Pro-
grama de Compliance;
► Elaboração de eventuais modelos de documentos a serem implantados, como a
padronização de contratos, entre outros;
Um Programa de Compliance busca fazer com que as empresas possuam um meca-
nismo de constante monitoramento da empresa em estar em conformidade/de
acordo com as normas das mais diferentes ordens (leis, regulamentos, diretivas, en-
tre outros).
Além da possível atenuação de eventuais sanções administrativas, a estruturação de
um Programa de Compliance efetivo pode trazer os seguintes benefícios:
► Reconhecimento pelos agentes do próprio mercado como uma empresa que bus-
car estar em conformidade;
► Valorização pelo Poder Público, em eventuais processos de contratação pública,
evidenciando que a empresa possui valores empresariais sólidos e íntegros;
► Profissionalização da gestão dos riscos empresariais;
► Preserva e otimiza o valor da empresa;
► Facilita o acesso a recursos financeiro de instituições financeiras ou mesmo na
abertura de capital;
► Administra os conflitos de interesse de maneira mais efetiva;
► Permite avaliar constantemente os propósitos da empresa, de forma a adequá-
los conforme os rumos do mercado.
O que é compliance?
Lei Anticorrupção
Quais atividades estão envolvidas?
Programa de Compliance
Por que se preocupar?
ANGÉLICA PETIAN
Advogada. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUCSP). Especialista em Direito Administrativo pela PUCSP. Membro da
Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados de São Paulo. Dire-
tora da Associação Paulista de Direito Administrativo (APDA).
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THIAGO LIMA BREUS
Advogado. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do
Paraná (UFPR). Visiting-researcher nas Universidades de Coimbra (Portugal) e
Bolonha (Itália).
Sócios responsáveis
CLÓVIS BERTOLINI DE PINHO
Advogado. Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).
Graduado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Possui certificação para
implementação de Programas de Compliance e Anticorrupção (CPC-A) pelo Insti-
tuto Legal, Ethics & Compliance (LEC) e FGV Projetos).
FERNANDO VERNALHA
Advogado. Pós-doutor pela Columbia University Law School (NY, USA). Mestre e
Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pro-
fessor de Direito Administrativo e Econômico de diversas entidades. Autor de
livros e artigos na área do Direito Administrativo.
SÃO PAULO/SP | BRASÍLIA/DF | CURITIBA/PR Tel. 4007.2221 | +55 (41) 3233.0530 www.vgplaw.com.br VGP NAS REDES SOCIAIS
sedes administrativas03 SÃO PAULO | BRASÍLIA | CURITIBA
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www.vgplaw.com.br/complianceSaiba mais sobre a área em
► Orientação da administração da empresa a respeito das melhores práticas em
relação à contratação pública e gestão do Programa de Compliance;
► Auxílio na estruturação do Comitê de Compliance, nos termos exigidos pela Lei
Anticorrupção, bem como pelas normativas da Controladoria Geral da União (CGU);
► Eventuais visitas ao cliente, palestras de treinamento dos colaborares e de desta-
que da importância da necessidade de propagação da “cultura da conformidade”.
► Assessoria jurídica judicial e extrajudicial para o enfrentamento de situações de
não conformidade;
► Consultoria para a implementação e estruturação de Programas de Compliance;
► Atuação em processos judiciais e administrativos envolvendo improbidade admi-
nistrativa ou anticorrupção.
Atuação em processos judiciais e administrativos