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COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESFDIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA – DG
DEPARTAMENTO DE GESTÃO REGIONAL DE PAULO AFONSO - DGRP
DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE INFRAESTRUTURA DA REGIONAL PAULO AFONSO – DGRPL
CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
DGRPS-043-R00-2017
Serviços de coleta de lixo doméstico no Acampamento Itaparica e Usina Luiz Gonzaga
SETEMBRO/2017
ÍNDICE
ITEM DESCRIÇÃO PÁGINA1 OBJETO 32 DEFINIÇÕES UTILIZADAS 33 DETALHAMENTO DE SERVIÇOS 44 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 55 MATERIAL E FERRAMENTA E EQUIPAMENTO 56 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 67 FARDAMENTO 098 MATERIAIS PRIMEIROS SOCORROS 1009 MEDIÇÃO E FATURAMENTO 1010 COMPOSIÇÃO DO PREÇO 1111 IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS 1112 FISCALIZAÇÃO 1213 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1214 PENALIDADES 1315 DISPOSIÇÕES GERAIS 13
Anexo I PLANILHA DE PREÇOS 15Anexo II PLANILHA DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 16
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1. OBJETOServiços de coleta de lixo doméstico no Acampamento Itaparica e Usina Luiz Gonzaga.
2. DEFINIÇÕES UTILIZADAS
2.1 - CHESFCompanhia Hidro Elétrica do São Francisco, sociedade de economia mista, com CNPJ nº 33.541.368/267-78 e Inscrição Estadual nº 000.623.513, situada na Rua do Triunfo nº 170, bairro Alves de Souza, Paulo Afonso (BA).
Características da Unidade
Área externa do Acampamento Itaparica, Almoxarifado e Usina Luíz Gonzaga.
2.2 - PROPONENTESPessoas jurídicas responsáveis pela apresentação de proposta, que se propõem
a executar os serviços objetos desta Especificação Técnica e apresentam suas
propostas nos termos da mesma.
2.3 - PROPOSTADocumento apresentado pelos proponentes, onde os mesmos apresentam a
documentação exigida, assim como as condições técnicas e econômicas para
execução dos serviços, nos termos ditados pelo Edital e legislação vigente.
2.4 - CONTRATADAPessoa jurídica selecionada para execução dos serviços objeto desta
Especificação Técnica, nos termos do contrato específico.
2.5 - CONTRATODocumento legal que define as condições, direitos e deveres das partes
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envolvidas na execução dos serviços (CHESF e CONTRATADA), do qual esta
Especificação Técnica será parte integrante.
2.6 - ADMINISTRADOR DO CONTRATOFuncionário designado pela CHESF para agindo em seu nome representá-la junto
à CONTRATADA no tocante aos assuntos ligados à execução dos serviços objeto
desta Especificação Técnica.
2.7 - FISCALFuncionário designado pela Chesf, para, agindo em seu nome, atuar na
fiscalização do cumprimento das condições contratadas para execução dos
serviços objeto desta Especificação Técnica.
2.8 - ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOSDocumento a ser emitido pelo Administrador do Contrato, autorizando o início dos
serviços em data previamente acertada com a CONTRATADA, não podendo
exceder trinta dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.9 - SUPERVISOR DOS SERVIÇOSProfissional designado pela CONTRATADA para agindo em seu nome representá-
la junto ao Administrador do Contrato e do Fiscal e resolver todas as questões
inerentes à execução dos serviços objeto desta Especificação Técnica, assim como
assumir a responsabilidade técnica dos serviços perante os órgãos fiscalizadores. 2.10 - TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATODocumento a ser emitido pela CHESF, mediante o qual se processa o
encerramento formal do contrato, após verificação da conclusão de todos os
serviços contratados em conformidade com o estabelecido nesta Especificação
Técnica.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICOOs Serviços estão compreendidos conforme descritos na tabela a seguir:
4
3.1 Estas atividades serão executadas no Acampamento Itaparica em Jatobá/PE
e Usina Luiz Gonzaga, no município de Petrolândia/PE.
OBSERVAÇÃO: Recomendam-se as empresas proponentes programarem visitas ao local onde
serão executados os serviços, ônus da visita por conta das proponentes.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias contados a partir da
ordem de Início dos Serviços emitida pela CHESF.
.
Discriminação A coleta do lixo doméstico é realizada diariamente nas residências, alojamentos nível II e nível V, o comércio em geral, escolas, hospital, posto de saúde, igrejas, clube, prédios CHESF no Acampamento Itaparica, áreas litigiosas (invasões), casas populares (pertinente a área da Chesf), Almoxarifado e Usina Luiz Gonzaga.
6. MATERIAL E FERRAMENTA E EQUIPAMENTO
6.1 - Todo material, ferramenta e equipamentos a serem utilizados nos serviços,
deverão ser novos e em perfeita condições de uso, sendo fornecidos pela
contratada para a devida conferência da CHESF.
6.2 - A contratada somente poderá retirar do serviço, qualquer material,
ferramenta e ou equipamentos, quando houver autorização expressa da
fiscalização da CHESF.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Coleta diária de lixo doméstico nas residências, Prédios CHESF, comércio local, Almoxarifado e Usina Luiz Gonzaga.
6.4 – As quantidades mínimas de materiais, ferramentas e equipamentos
necessárias à execução do contrato estão relacionadas no Anexo ll desta
especificação.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1 - Adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom andamento dos
serviços, à preservação dos bens da CHESF, bem como de terceiros.
7.2 - Comparecer às reuniões convocadas pela fiscalização da CHESF, de modo
que nenhuma providência venha a ser retardada ou suspensa.
7.3 - Constituir-se em fiel depositária de qualquer material, ferramenta e
equipamento que eventualmente solicitar a contratante, mediante em livro próprio
da fiscalização da CHESF.
7.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a
ocorrer em prejuízo do patrimônio do Contratante ou de terceiros, por ação ou
omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer
casa, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s).
7.5 - Comunicar de imediato a CHESF/DGRPP, através de formulário próprio,
qualquer ocorrência de acidente.
7.6 - Relatar ao CONTRATANTE, de forma imediata, toda e qualquer
irregularidade observada nas instalações onde o serviço estiver sendo prestado.
7.7 - Instituir um livro de ocorrências, a partir do início dos serviços, que será o
meio formal para comunicação rotineira, alem de outro meio de comunicação
entre a Contratada e a Contratante.
Este livro de ocorrências, semelhantes ao Diário de Obras, será usado
exclusivamente para registros das não conformidades sobre os serviços
contratados, Segurança e Medicina do Trabalho, verificadas pelo órgão de
Segurança e Saúde local ou pela fiscalização da CHESF, quando da realização
de suas inspeções periódicas. O responsável pela CONTRATADA deverá apor o
seu “cliente” nos registros feitos no livro de imediato.
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7.7.1 - Ao término do contrato, o Livro de Registro de Ocorrência será arquivado
pela CHESF. 7.8 - Obedecer e fazer obedecer as normas internas da CHESF, pertinentes ao
objeto do contrato, assumindo total responsabilidade pelo não cumprimento das
mesmas.
7.9 - Manter disciplina nos locais de serviços, reconhecendo o direito da CHESF
de exigir a substituição imediata de qualquer empregado cuja permanência seja
considerada prejudicial às normas habituais de boa conduta e convivência no
trabalho.
7.10 - Efetuar reposição de mão de obra no local de trabalho, em caráter
imediato, quando ocorrer eventual ausência do agente titular por falta, doença,
faltas legais, férias e outras, mantendo o efetivo original do contrato.
7.11 - Fornecer Vales Alimentação, com valor facial não inferior ao estabelecido
na Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de Pernambuco na quantidade
de uma única vez a cada mês e no máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do
mês subseqüente a sua utilização, devendo ser apresentado o comprovante da
entrega no mesmo dia da distribuição ao Administrador do contrato, devidamente
assinado por cada empregado.
7.12 - Equipe de TrabalhoPara a consecução dos serviços detalhados nesta especificação técnica e com
base nos artigos 15, XI e XIV; 22 e 23 da Instrução Normativa nº 02/2008 do
Ministério do Planejamento, estima-se uma equipe conforme descrito abaixo. Esta
estimativa não vincula e não constitui uma imposição aos licitantes para
elaboração de suas propostas.
Nessa proposta se inclui a contratação de pessoal com formação adequada às
ações a serem desenvolvidas, conforme quadro abaixo:
Item Quant. Função Formação Requerida
01 02 Auxiliar de serviços gerais
No mínimo fundamental completo com experiência comprovada na área.
7
7.13 - Remunerar todos os integrantes da equipe com, no mínimo, o piso salarial da categoria correspondente, como também, cumprimento integral de todos os direitos trabalhistas previstos na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Categoria do Estado de Pernambuco e legislação pertinente, e apresentar ao administrador do contrato, comprovantes do pagamento efetuado, mediante comprovação de recebimento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da realização dos serviços. Nos casos de funções não previstas na convenção coletiva deverão ser utilizados os salários praticados no mercado local.7.14 - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 7.15 - Disponibilizar os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços a partir da Ordem de Início, e conforme periodicidade descrita no Anexo II desta especificação.7.16 - Observar a conduta adequada de seus empregados na utilização e manuseio dos equipamentos e ferramentas, objetivando a correta execução dos serviços.7.17 - Os empregados da contratada deverão comparecer ao local de trabalho, a partir do início dos serviços, devidamente fardados e com identificação através de crachás, contendo os seguintes dados: razão social da empresa Contratada e, logo abaixo, a expressão “a serviço da CHESF”, com nome do empregado, matrícula, fotografia, função, assinatura do preposto e o visto do Órgão de Segurança Física local.7.18 - Distribuir, até a data de início dos serviços, conjunto de EPI’s) e fardamento individual composto de, no mínimo, 01 (uma) calça, 01 (camisa) de manga longa e 01 (um) boné tipo israelense.
7.19 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, necessários á execução dos
serviços, serão fornecidos pela Contratada nas seguintes quantidades:
Quantidade de EPI’s
EPI’s Quantidade do contrato
Capa Plástica 02
Boné tipo Israelense 02
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Par Bota de couro 02
Par Luva de raspa 02
l - Por implicar diretamente na segurança dos trabalhadores, a Contratada
deverá entregar os EPI’s em conformidade com a tabela acima, a partir do inicio
dos serviços, sob acompanhamento do Administrador do Contrato.
ll - Todos os EPI’s deverão atender a Norma Regulamentadora de Segurança e
do Trabalho e estarão sujeitos à aprovação do Administrador do Contrato.
lll - No caso dos EPI’s não serem aprovados pelo Administrador do Contrato os
mesmos deverão ser substituídos imediatamente.
IV - A recusa dos EPI’s, pelo Administrador do Contrato, deverá ser formalmente
justificada e comunicada à Contratada.
V - Os EPI’s são de uso exclusivo de cada funcionário, cabendo ao mesmo o uso
adequado e a devida conservação.
VI - A fiscalização da correta utilização dos EPI’s é da Contratada, por meio dos
seus Supervisores, cabendo à fiscalização da CHESF o seu fiel cumprimento.
VII - Todo e qualquer EPI que se encontre estragado, desgastado em excesso ou
em estado que comprometa a segurança e boa aparência dos funcionários da
Contratada, deverá ser substituído imediatamente, mesmo que não tenha sido
atingido o prazo de periodicidade estabelecido para a reposição, ficando o
funcionário da Contratada afastado de suas atividades até que se proceda à
substituição.
08 - FARDAMENTO
Será fornecido pela CONTRATADA, aos empregados, para uso em suas
atividades no DGRPL/ELAI, durante a execução do contrato, fardamento
completo conforme quadro abaixo:
FardamentoQuantidade no contrato
Calça
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Camisa
Crachá
8.1 - Todos os fardamentos deverão ser de qualidade reconhecida e estarão
sujeitos à aprovação do Administrador do Contrato. No caso dos fardamentos não
serem aprovados pelo Administrador do Contrato, os mesmos deverão ser
substituídos imediatamente.
8.2 - A recusa dos fardamentos, pelo Administrador do Contrato, deverá ser
formalmente justificada e comunicada à CONTRATADA.
8.3 - A entrega, a cada empregado, do conjunto de fardamento será efetuada na
data de início do Contrato, devendo o empregado comprovar o seu recebimento
por meio de assinatura, que será entregue ao Administrador do Contrato para
anexo e controle no processo.
8.4 - Todo e qualquer fardamento que se encontre estragado, desgastado em
excesso ou em estado que comprometa a boa aparência dos empregados da
CONTRATADA, deverá ser substituído imediatamente, ficando o funcionário da
CONTRATADA afastado de suas atividades até que se proceda à substituição.
09. – MATERIAIS PRIMEIROS SOCORROS
Item Descrição Und. Quantidade
Contrato1 . Maleta para Kit de primeiros socorros UM 012 . Tesoura para trauma UM 013 . Atadura de crepom 10 cm UM 064 . Compressa gaze estéril 7,5X7,5 cm fios UM 065 . Esparadrapo impermeável 10X4,5 cm UM 016 . Curativos prontos CX 017 . Luvas de procedimentos PR 048 . Algodão em bolas LT 019 . Tintura de iodo tópico PVPI a 10% com 100 ml UM 0110 . Sabão neutro líquido com 100 ml UM 0111 . Loção a base de cânfora e mentol UM 01
10
12 . Pomada Diclofenaco dietilmônico UM 0113 . Soro fisiológico de 500 ml UM 01
14 . Soro para hidratação oral (cloreto de potássio + citrato de sódio+glicose) CX 01
10 - MEDIÇÃO E FATURAMENTO
10.1 - Ao final de cada mês será emitido o Boletim de Medição Mensal – BMM,
discriminando os serviços realizados no período compreendido entre primeiro e
último dia de cada mês, exceto para o primeiro mês do contrato, caso este se
inicie após o dia primeiro e para o último mês do contrato, caso este se encerre
antes do último dia do mês.
10.2 - Os serviços de Conservação serão medidos e faturados mensalmente.
10.3 - O BMM deverá ser assinado pela Contratada e pelo Fiscal do Contrato.
10.4 - A medição dos serviços, constante do BMM servirá de base para a emissão
da fatura mensal.
10.5 - O faturamento deverá ter como base os serviços efetivamente realizados e
os preços constantes da Planilha de Preço, integrante do Contrato. A CHESF não
assume nenhum compromisso de forma a garantir faturamento mínimo, nem
mensal, nem anual.
11 - COMPOSIÇÃO DO PREÇO
Na composição do preço dos serviços apresentados na Tabela de Preços e
Dados Básicos, deverão ser computadas todas as despesas com Salários,
Encargos Sociais, para os Auxiliares de serviços gerais, Encargos Trabalhistas e
Previdenciários, Taxas, Tributos, Vale Alimentação, e de tudo mais necessário ao
pleno desenvolvimento dos trabalhos objeto do Contrato.
12 - IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS
12.1 - A Contratada deverá fornecer para cada empregado um “Crachá de identificação”, contendo as seguintes informações:
12.1.1 - Nome da Empresa e Logotipo
12.1.2 - Nome do Empregado
11
12.1.3 - Matrícula
12.1.4 - Fotografia (recente)
12.1.5 - Função
12.1.6 - Tipo Sanguíneo
12.2 - No Crachá deverá constar obrigatoriamente a inscrição “A Serviço da CHESF” e o visto do órgão DGRPL.
13 - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da CHESF será exercida por funcionário formalmente indicado pelo
gestor da DGRPL.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Repassar à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias à
execução dos serviços.
14.2 - Dirimir eventuais dúvidas da CONTRATADA quando esta solicitar, visando
à boa e fiel execução dos serviços.
14.3 - Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a
execução dos serviços, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência
ao preposto da CONTRATADA e determinando sua imediata regularização.
14.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA quando da possível aplicação de
multas e/ou glosas, bem como quaisquer descumprimentos de obrigações e
responsabilidades, previstas no item 16 – Penalidades, desta Especificação
Técnica, dando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa
prévia.
14.5 - Dar ciência dos instrumentos normativos da CHESF, pertinentes ao objeto
contratado.
14.6 - Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Contrato.
14.7 - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes de
cada pagamento.
14.8 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da
execução contratual.
12
15 - PENALIDADES
Além da obrigação de ressarcir a CHESF das perdas e danos eventualmente
ocorridos, ficará a CONTRATADA sujeita a multa, nos percentuais abaixo
estabelecidos, sobre o valor da fatura, referentes ao mês em que forem
verificadas as seguintes não conformidades, aplicados cumulativamente.
15.1 - Atraso de pagamento de salários/férias. 5%
15.2 - Atraso no fornecimento de vale-refeição ou alimentação. 5%
15.3 - Não atender as exigências do órgão de Segurança e Medicina do Trabalho.
5%
15.4 - Falta de Material necessário à execução dos serviços. 5%
15.5 - Não substituição de EPI’s, Equipamentos, Ferramentas, Materiais e
Uniformes solicitados pela fiscalização da CHESF, no prazo máximo de 02 dias.
5%
15.6 – Má apresentação do seu pessoal por força do fardamento ou incompleto e
sem identificação.5%
15.7 – Inexecução de qualquer serviço objeto desta contratação. 5%
15.8 - Não substituição imediata de pessoal por motivo de qualquer ausência. 5%
15.9 - Não cumprimento de uma das demais cláusulas contratuais. 3%
15.10 - Má execução ou execução parcial dos serviços estabelecidos nesta ET.
3%
Nota: A multa será aplicada para cada item não atendido acima.
OBS.: Conforme Legislação vigente serão considerados atrasos de salários:
O pagamento do salário após o quinto dia útil do mês subsequente;
13
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 - A CHESF se reserva ao direito de intervir, em qualquer fase dos serviços,
de forma direta ou através de terceiros, para suprir deficiências técnicas da
CONTRATADA de forma a ficar assegurado o andamento dos trabalhos e o
cumprimento do prazo contratual. Os custos decorrentes das ações acima
referidas serão repassados à Contratada.
16.2 - Fica facultada visita prévia ao local dos serviços. Caso a visita seja
efetivada, todos os custos correrão por conta da PROPONENTE.
16.3 - Quando do gozo de férias, a CONTRATADA deverá substituir o profissional
ausente, apresentando com antecipação mínima de 5 (cinco) dias, o currículo do
substituto para análise da Fiscalização da CHESF. O substituto deverá ter seus
encargos sociais pagos e comprovados junto à Fiscalização da CHESF.
16.4 - Será sempre admitido que a CONTRATADA elabore sua proposta
plenamente informada e consciente de tudo que se relacione com a natureza e
localização dos serviços, suas condições gerais e locais e tudo que possa influir
sobre estas. Em hipótese alguma, e nem em qualquer época, poderá propor
modificações nos preços, taxas, prazos ou condições de sua Proposta sob
alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e condições
locais.
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ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS(Apresentar em papel timbrado da proponente)
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTPREÇO
UNITÁRIOPREÇO TOTAL
1.0
Serviços de coleta de lixo
doméstico no Acampamento
Itaparica e Usina Luiz GonzagaMÊS 03
TOTAL GERAL .................................................... R$
DADOS DA PROPONENTERAZÃO SOCIAL:C.N.P.J:ENDEREÇO:
___________, ____ de ______________ de ______.
ASSINATURA DA PROPONENTECarimbo
15