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COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA – DG DEPARTAMENTO DE GESTÃO REGIONAL DE PAULO AFONSO - DGRP DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE INFRAESTRUTURA DA REGIONAL PAULO AFONSO – DGRPL CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DGRPS-043-R00-2017 Serviços de coleta de lixo doméstico no Acampamento Itaparica e Usina Luiz Gonzaga

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COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESFDIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA – DG

DEPARTAMENTO DE GESTÃO REGIONAL DE PAULO AFONSO - DGRP

DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE INFRAESTRUTURA DA REGIONAL PAULO AFONSO – DGRPL

CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DGRPS-043-R00-2017

Serviços de coleta de lixo doméstico no Acampamento Itaparica e Usina Luiz Gonzaga

SETEMBRO/2017

ÍNDICE

ITEM DESCRIÇÃO PÁGINA1 OBJETO 32 DEFINIÇÕES UTILIZADAS 33 DETALHAMENTO DE SERVIÇOS 44 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 55 MATERIAL E FERRAMENTA E EQUIPAMENTO 56 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 67 FARDAMENTO 098 MATERIAIS PRIMEIROS SOCORROS 1009 MEDIÇÃO E FATURAMENTO 1010 COMPOSIÇÃO DO PREÇO 1111 IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS 1112 FISCALIZAÇÃO 1213 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1214 PENALIDADES 1315 DISPOSIÇÕES GERAIS 13

Anexo I PLANILHA DE PREÇOS 15Anexo II PLANILHA DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 16

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1. OBJETOServiços de coleta de lixo doméstico no Acampamento Itaparica e Usina Luiz Gonzaga.

2. DEFINIÇÕES UTILIZADAS

2.1 - CHESFCompanhia Hidro Elétrica do São Francisco, sociedade de economia mista, com CNPJ nº 33.541.368/267-78 e Inscrição Estadual nº 000.623.513, situada na Rua do Triunfo nº 170, bairro Alves de Souza, Paulo Afonso (BA).

Características da Unidade

Área externa do Acampamento Itaparica, Almoxarifado e Usina Luíz Gonzaga.

2.2 - PROPONENTESPessoas jurídicas responsáveis pela apresentação de proposta, que se propõem

a executar os serviços objetos desta Especificação Técnica e apresentam suas

propostas nos termos da mesma.

2.3 - PROPOSTADocumento apresentado pelos proponentes, onde os mesmos apresentam a

documentação exigida, assim como as condições técnicas e econômicas para

execução dos serviços, nos termos ditados pelo Edital e legislação vigente.

2.4 - CONTRATADAPessoa jurídica selecionada para execução dos serviços objeto desta

Especificação Técnica, nos termos do contrato específico.

2.5 - CONTRATODocumento legal que define as condições, direitos e deveres das partes

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envolvidas na execução dos serviços (CHESF e CONTRATADA), do qual esta

Especificação Técnica será parte integrante.

2.6 - ADMINISTRADOR DO CONTRATOFuncionário designado pela CHESF para agindo em seu nome representá-la junto

à CONTRATADA no tocante aos assuntos ligados à execução dos serviços objeto

desta Especificação Técnica.

2.7 - FISCALFuncionário designado pela Chesf, para, agindo em seu nome, atuar na

fiscalização do cumprimento das condições contratadas para execução dos

serviços objeto desta Especificação Técnica.

2.8 - ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOSDocumento a ser emitido pelo Administrador do Contrato, autorizando o início dos

serviços em data previamente acertada com a CONTRATADA, não podendo

exceder trinta dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.

2.9 - SUPERVISOR DOS SERVIÇOSProfissional designado pela CONTRATADA para agindo em seu nome representá-

la junto ao Administrador do Contrato e do Fiscal e resolver todas as questões

inerentes à execução dos serviços objeto desta Especificação Técnica, assim como

assumir a responsabilidade técnica dos serviços perante os órgãos fiscalizadores. 2.10 - TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATODocumento a ser emitido pela CHESF, mediante o qual se processa o

encerramento formal do contrato, após verificação da conclusão de todos os

serviços contratados em conformidade com o estabelecido nesta Especificação

Técnica.

3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICOOs Serviços estão compreendidos conforme descritos na tabela a seguir:

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3.1 Estas atividades serão executadas no Acampamento Itaparica em Jatobá/PE

e Usina Luiz Gonzaga, no município de Petrolândia/PE.

OBSERVAÇÃO: Recomendam-se as empresas proponentes programarem visitas ao local onde

serão executados os serviços, ônus da visita por conta das proponentes.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias contados a partir da

ordem de Início dos Serviços emitida pela CHESF.

.

Discriminação A coleta do lixo doméstico é realizada diariamente nas residências, alojamentos nível II e nível V, o comércio em geral, escolas, hospital, posto de saúde, igrejas, clube, prédios CHESF no Acampamento Itaparica, áreas litigiosas (invasões), casas populares (pertinente a área da Chesf), Almoxarifado e Usina Luiz Gonzaga.

6. MATERIAL E FERRAMENTA E EQUIPAMENTO

6.1 - Todo material, ferramenta e equipamentos a serem utilizados nos serviços,

deverão ser novos e em perfeita condições de uso, sendo fornecidos pela

contratada para a devida conferência da CHESF.

6.2 - A contratada somente poderá retirar do serviço, qualquer material,

ferramenta e ou equipamentos, quando houver autorização expressa da

fiscalização da CHESF.

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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Coleta diária de lixo doméstico nas residências, Prédios CHESF, comércio local, Almoxarifado e Usina Luiz Gonzaga.

6.4 – As quantidades mínimas de materiais, ferramentas e equipamentos

necessárias à execução do contrato estão relacionadas no Anexo ll desta

especificação.

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1 - Adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom andamento dos

serviços, à preservação dos bens da CHESF, bem como de terceiros.

7.2 - Comparecer às reuniões convocadas pela fiscalização da CHESF, de modo

que nenhuma providência venha a ser retardada ou suspensa.

7.3 - Constituir-se em fiel depositária de qualquer material, ferramenta e

equipamento que eventualmente solicitar a contratante, mediante em livro próprio

da fiscalização da CHESF.

7.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a

ocorrer em prejuízo do patrimônio do Contratante ou de terceiros, por ação ou

omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de

48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer

casa, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s).

7.5 - Comunicar de imediato a CHESF/DGRPP, através de formulário próprio,

qualquer ocorrência de acidente.

7.6 - Relatar ao CONTRATANTE, de forma imediata, toda e qualquer

irregularidade observada nas instalações onde o serviço estiver sendo prestado.

7.7 - Instituir um livro de ocorrências, a partir do início dos serviços, que será o

meio formal para comunicação rotineira, alem de outro meio de comunicação

entre a Contratada e a Contratante.

Este livro de ocorrências, semelhantes ao Diário de Obras, será usado

exclusivamente para registros das não conformidades sobre os serviços

contratados, Segurança e Medicina do Trabalho, verificadas pelo órgão de

Segurança e Saúde local ou pela fiscalização da CHESF, quando da realização

de suas inspeções periódicas. O responsável pela CONTRATADA deverá apor o

seu “cliente” nos registros feitos no livro de imediato.

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7.7.1 - Ao término do contrato, o Livro de Registro de Ocorrência será arquivado

pela CHESF. 7.8 - Obedecer e fazer obedecer as normas internas da CHESF, pertinentes ao

objeto do contrato, assumindo total responsabilidade pelo não cumprimento das

mesmas.

7.9 - Manter disciplina nos locais de serviços, reconhecendo o direito da CHESF

de exigir a substituição imediata de qualquer empregado cuja permanência seja

considerada prejudicial às normas habituais de boa conduta e convivência no

trabalho.

7.10 - Efetuar reposição de mão de obra no local de trabalho, em caráter

imediato, quando ocorrer eventual ausência do agente titular por falta, doença,

faltas legais, férias e outras, mantendo o efetivo original do contrato.

7.11 - Fornecer Vales Alimentação, com valor facial não inferior ao estabelecido

na Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de Pernambuco na quantidade

de uma única vez a cada mês e no máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do

mês subseqüente a sua utilização, devendo ser apresentado o comprovante da

entrega no mesmo dia da distribuição ao Administrador do contrato, devidamente

assinado por cada empregado.

7.12 - Equipe de TrabalhoPara a consecução dos serviços detalhados nesta especificação técnica e com

base nos artigos 15, XI e XIV; 22 e 23 da Instrução Normativa nº 02/2008 do

Ministério do Planejamento, estima-se uma equipe conforme descrito abaixo. Esta

estimativa não vincula e não constitui uma imposição aos licitantes para

elaboração de suas propostas.

Nessa proposta se inclui a contratação de pessoal com formação adequada às

ações a serem desenvolvidas, conforme quadro abaixo:

Item Quant. Função Formação Requerida

01 02 Auxiliar de serviços gerais

No mínimo fundamental completo com experiência comprovada na área.

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7.13 - Remunerar todos os integrantes da equipe com, no mínimo, o piso salarial da categoria correspondente, como também, cumprimento integral de todos os direitos trabalhistas previstos na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Categoria do Estado de Pernambuco e legislação pertinente, e apresentar ao administrador do contrato, comprovantes do pagamento efetuado, mediante comprovação de recebimento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da realização dos serviços. Nos casos de funções não previstas na convenção coletiva deverão ser utilizados os salários praticados no mercado local.7.14 - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 7.15 - Disponibilizar os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços a partir da Ordem de Início, e conforme periodicidade descrita no Anexo II desta especificação.7.16 - Observar a conduta adequada de seus empregados na utilização e manuseio dos equipamentos e ferramentas, objetivando a correta execução dos serviços.7.17 - Os empregados da contratada deverão comparecer ao local de trabalho, a partir do início dos serviços, devidamente fardados e com identificação através de crachás, contendo os seguintes dados: razão social da empresa Contratada e, logo abaixo, a expressão “a serviço da CHESF”, com nome do empregado, matrícula, fotografia, função, assinatura do preposto e o visto do Órgão de Segurança Física local.7.18 - Distribuir, até a data de início dos serviços, conjunto de EPI’s) e fardamento individual composto de, no mínimo, 01 (uma) calça, 01 (camisa) de manga longa e 01 (um) boné tipo israelense.

7.19 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, necessários á execução dos

serviços, serão fornecidos pela Contratada nas seguintes quantidades:

Quantidade de EPI’s

EPI’s Quantidade do contrato

Capa Plástica 02

Boné tipo Israelense 02

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Par Bota de couro 02

Par Luva de raspa 02

l - Por implicar diretamente na segurança dos trabalhadores, a Contratada

deverá entregar os EPI’s em conformidade com a tabela acima, a partir do inicio

dos serviços, sob acompanhamento do Administrador do Contrato.

ll - Todos os EPI’s deverão atender a Norma Regulamentadora de Segurança e

do Trabalho e estarão sujeitos à aprovação do Administrador do Contrato.

lll - No caso dos EPI’s não serem aprovados pelo Administrador do Contrato os

mesmos deverão ser substituídos imediatamente.

IV - A recusa dos EPI’s, pelo Administrador do Contrato, deverá ser formalmente

justificada e comunicada à Contratada.

V - Os EPI’s são de uso exclusivo de cada funcionário, cabendo ao mesmo o uso

adequado e a devida conservação.

VI - A fiscalização da correta utilização dos EPI’s é da Contratada, por meio dos

seus Supervisores, cabendo à fiscalização da CHESF o seu fiel cumprimento.

VII - Todo e qualquer EPI que se encontre estragado, desgastado em excesso ou

em estado que comprometa a segurança e boa aparência dos funcionários da

Contratada, deverá ser substituído imediatamente, mesmo que não tenha sido

atingido o prazo de periodicidade estabelecido para a reposição, ficando o

funcionário da Contratada afastado de suas atividades até que se proceda à

substituição.

08 - FARDAMENTO

Será fornecido pela CONTRATADA, aos empregados, para uso em suas

atividades no DGRPL/ELAI, durante a execução do contrato, fardamento

completo conforme quadro abaixo:

FardamentoQuantidade no contrato

Calça

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Camisa

Crachá

8.1 - Todos os fardamentos deverão ser de qualidade reconhecida e estarão

sujeitos à aprovação do Administrador do Contrato. No caso dos fardamentos não

serem aprovados pelo Administrador do Contrato, os mesmos deverão ser

substituídos imediatamente.

8.2 - A recusa dos fardamentos, pelo Administrador do Contrato, deverá ser

formalmente justificada e comunicada à CONTRATADA.

8.3 - A entrega, a cada empregado, do conjunto de fardamento será efetuada na

data de início do Contrato, devendo o empregado comprovar o seu recebimento

por meio de assinatura, que será entregue ao Administrador do Contrato para

anexo e controle no processo.

8.4 - Todo e qualquer fardamento que se encontre estragado, desgastado em

excesso ou em estado que comprometa a boa aparência dos empregados da

CONTRATADA, deverá ser substituído imediatamente, ficando o funcionário da

CONTRATADA afastado de suas atividades até que se proceda à substituição.

09. – MATERIAIS PRIMEIROS SOCORROS

Item Descrição Und. Quantidade

Contrato1 . Maleta para Kit de primeiros socorros UM 012 . Tesoura para trauma UM 013 . Atadura de crepom 10 cm UM 064 . Compressa gaze estéril 7,5X7,5 cm fios UM 065 . Esparadrapo impermeável 10X4,5 cm UM 016 . Curativos prontos CX 017 . Luvas de procedimentos PR 048 . Algodão em bolas LT 019 . Tintura de iodo tópico PVPI a 10% com 100 ml UM 0110 . Sabão neutro líquido com 100 ml UM 0111 . Loção a base de cânfora e mentol UM 01

10

12 . Pomada Diclofenaco dietilmônico UM 0113 . Soro fisiológico de 500 ml UM 01

14 . Soro para hidratação oral (cloreto de potássio + citrato de sódio+glicose) CX 01

10 - MEDIÇÃO E FATURAMENTO

10.1 - Ao final de cada mês será emitido o Boletim de Medição Mensal – BMM,

discriminando os serviços realizados no período compreendido entre primeiro e

último dia de cada mês, exceto para o primeiro mês do contrato, caso este se

inicie após o dia primeiro e para o último mês do contrato, caso este se encerre

antes do último dia do mês.

10.2 - Os serviços de Conservação serão medidos e faturados mensalmente.

10.3 - O BMM deverá ser assinado pela Contratada e pelo Fiscal do Contrato.

10.4 - A medição dos serviços, constante do BMM servirá de base para a emissão

da fatura mensal.

10.5 - O faturamento deverá ter como base os serviços efetivamente realizados e

os preços constantes da Planilha de Preço, integrante do Contrato. A CHESF não

assume nenhum compromisso de forma a garantir faturamento mínimo, nem

mensal, nem anual.

11 - COMPOSIÇÃO DO PREÇO

Na composição do preço dos serviços apresentados na Tabela de Preços e

Dados Básicos, deverão ser computadas todas as despesas com Salários,

Encargos Sociais, para os Auxiliares de serviços gerais, Encargos Trabalhistas e

Previdenciários, Taxas, Tributos, Vale Alimentação, e de tudo mais necessário ao

pleno desenvolvimento dos trabalhos objeto do Contrato.

12 - IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS

12.1 - A Contratada deverá fornecer para cada empregado um “Crachá de identificação”, contendo as seguintes informações:

12.1.1 - Nome da Empresa e Logotipo

12.1.2 - Nome do Empregado

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12.1.3 - Matrícula

12.1.4 - Fotografia (recente)

12.1.5 - Função

12.1.6 - Tipo Sanguíneo

12.2 - No Crachá deverá constar obrigatoriamente a inscrição “A Serviço da CHESF” e o visto do órgão DGRPL.

13 - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da CHESF será exercida por funcionário formalmente indicado pelo

gestor da DGRPL.

14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1 - Repassar à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias à

execução dos serviços.

14.2 - Dirimir eventuais dúvidas da CONTRATADA quando esta solicitar, visando

à boa e fiel execução dos serviços.

14.3 - Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a

execução dos serviços, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência

ao preposto da CONTRATADA e determinando sua imediata regularização.

14.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA quando da possível aplicação de

multas e/ou glosas, bem como quaisquer descumprimentos de obrigações e

responsabilidades, previstas no item 16 – Penalidades, desta Especificação

Técnica, dando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa

prévia.

14.5 - Dar ciência dos instrumentos normativos da CHESF, pertinentes ao objeto

contratado.

14.6 - Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Contrato.

14.7 - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes de

cada pagamento.

14.8 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da

execução contratual.

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15 - PENALIDADES

Além da obrigação de ressarcir a CHESF das perdas e danos eventualmente

ocorridos, ficará a CONTRATADA sujeita a multa, nos percentuais abaixo

estabelecidos, sobre o valor da fatura, referentes ao mês em que forem

verificadas as seguintes não conformidades, aplicados cumulativamente.

15.1 - Atraso de pagamento de salários/férias. 5%

15.2 - Atraso no fornecimento de vale-refeição ou alimentação. 5%

15.3 - Não atender as exigências do órgão de Segurança e Medicina do Trabalho.

5%

15.4 - Falta de Material necessário à execução dos serviços. 5%

15.5 - Não substituição de EPI’s, Equipamentos, Ferramentas, Materiais e

Uniformes solicitados pela fiscalização da CHESF, no prazo máximo de 02 dias.

5%

15.6 – Má apresentação do seu pessoal por força do fardamento ou incompleto e

sem identificação.5%

15.7 – Inexecução de qualquer serviço objeto desta contratação. 5%

15.8 - Não substituição imediata de pessoal por motivo de qualquer ausência. 5%

15.9 - Não cumprimento de uma das demais cláusulas contratuais. 3%

15.10 - Má execução ou execução parcial dos serviços estabelecidos nesta ET.

3%

Nota: A multa será aplicada para cada item não atendido acima.

OBS.: Conforme Legislação vigente serão considerados atrasos de salários:

O pagamento do salário após o quinto dia útil do mês subsequente;

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16 - DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 - A CHESF se reserva ao direito de intervir, em qualquer fase dos serviços,

de forma direta ou através de terceiros, para suprir deficiências técnicas da

CONTRATADA de forma a ficar assegurado o andamento dos trabalhos e o

cumprimento do prazo contratual. Os custos decorrentes das ações acima

referidas serão repassados à Contratada.

16.2 - Fica facultada visita prévia ao local dos serviços. Caso a visita seja

efetivada, todos os custos correrão por conta da PROPONENTE.

16.3 - Quando do gozo de férias, a CONTRATADA deverá substituir o profissional

ausente, apresentando com antecipação mínima de 5 (cinco) dias, o currículo do

substituto para análise da Fiscalização da CHESF. O substituto deverá ter seus

encargos sociais pagos e comprovados junto à Fiscalização da CHESF.

16.4 - Será sempre admitido que a CONTRATADA elabore sua proposta

plenamente informada e consciente de tudo que se relacione com a natureza e

localização dos serviços, suas condições gerais e locais e tudo que possa influir

sobre estas. Em hipótese alguma, e nem em qualquer época, poderá propor

modificações nos preços, taxas, prazos ou condições de sua Proposta sob

alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e condições

locais.

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ANEXO I

PLANILHA DE PREÇOS(Apresentar em papel timbrado da proponente)

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTPREÇO

UNITÁRIOPREÇO TOTAL

1.0

Serviços de coleta de lixo

doméstico no Acampamento

Itaparica e Usina Luiz GonzagaMÊS 03

TOTAL GERAL .................................................... R$

DADOS DA PROPONENTERAZÃO SOCIAL:C.N.P.J:ENDEREÇO:

___________, ____ de ______________ de ______.

ASSINATURA DA PROPONENTECarimbo

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ANEXO II - PLANILHAS DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA 03 MESES

OBS: (ENTREGA NO INICIO DOS SERVIÇOS)

ITEM D E S C R I Ç Ã O UND QUANT. V. TOTAL01 PÁ QUADRADA C/CABO UM 202 GARFO DE 10 DENTES C/CABO UN 203 VASSOURÃO DE NYLON C/CABO UM 2

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