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I – Direito de envelhecer II – Liberdade, respeito edignidade III – Alimentos IV – Saúde V – Educação, cultura,esporte e lazer VI – Exercício da atividadeprofissional e aposentar-secom dignidade VII – Moradia digna VIII – Transporte IX – Política de atendimentopor ações governamentais enão governamentais X – Atendimentopreferencial XI – Acesso à justiça
DIREITOS DAS
PESSOASIDOSAS
O respeito é essencial eextremamenteimportante dentro dequalquer relacionamentoe, no universo da pessoaidosa, ser respeitado podetraduzir-se em garantias.
Estimular os idosos para queparticipem da formulação daPolítica Municipal do Idoso;Sensibilizar os PoderesPúblicos municipais quantoas responsabilidades noatendimento conforme aspolíticas públicas do idoso;Procurar formas de parceriaque promovam os direitosdos idosos;Estimular a organização deidosos e sua efetivaparticipação social, visandosua integração e exercício dacidadania;Incentivar e apoiar açõesconcretas em favor dosidosos.
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão
de representação dos idosos, e de
interlocução junto à comunidade e aos
poderes públicos na busca de soluções
compartilhadas.
Cabe a ele estar em sintonia com as políticas
nacional e estadual, estatuto do idoso e se
adequar as regras e leis aprovadas e
regulamentadas.
O Estatuto do Idoso (Lei10.741/2003) tem o objetivo degarantir os direitos à pessoa idosa,com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.
O art. 3º do Estatuto do Idosoafirma que “é obrigação da família,da comunidade, da sociedade e doPoder Público, com absolutaprioridade, a efetivação do direito àvida, à saúde, à alimentação, àeducação, à cultura, ao esporte, aolazer, ao trabalho, à cidadania, àliberdade, à dignidade,ao respeito eà convivência familiar”.
• Autoridade policial (190)
• Promotor de Justiça
• Conselho Municipal da
Pessoa Idosa
• Conselho Estadual da
Pessoa Idosa
• Conselho Nacional da
Pessoa Idosa
• Ordem dos Advogados do
Brasil
VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO AOSDIREITOS HUMANOS: PARA QUEM
RECORRER?
A negligência é a falha de umcuidador em suprir ascarências ou prestar osserviços necessários para obem-estar físico e mental doidoso. A negligência pode serativa ou passiva, podendo serintencional ou não intencional.
Os sinais físicos comuns denegligência incluem ausênciade dispositivos auditivos,óculos, dentaduras oudispositivos de auxílio paracaminhar, mudança súbita oudeclínio na saúde.
ACHADOS FÍSICOSOutros sinais a seremobservados são desnutrição,desidratação, higiene ruim,vestimenta inadequada ouinapropriada e úlceras porpressão/escaras.
Abandonar idosos em casas desaúde, entidades de longapermanência ou semelhantes(sem visita); recusaracolhimento como abrigado,submeter o idoso a condiçõesdesumanas ou degradantes oudeixa-o sem alimentos oucuidados indispensáveis, nãosatisfazer suas necessidadesbásicas, apropriar-se oudesviar bens, é crime
Material: ação ou omissãode dar provimento nasubsistência da pessoa commais de 60 anos de idade.Afetivo: ausência de afeto.Afetivo inverso: ausênciade afeto dos filhos paracom os pais idosos.
Essas três espécies acarretamdanos psicológicos irreparáveiscomo o sofrimento, angústia,desprezo, condições desobrevivência desumanas edegradantes.
Forte preconceito ediscriminação contra pessoasidosas. No entanto, o ageísmodifere dessas duas formas depreconceito e de discriminaçãoporque teoricamente qualquerpessoa pode ser atingida porele ao longo de sua vida edesde que viva o suficientepara envelhecer.
Improdutivos,doentes e
depressivos
Os idosos sãoinflexíveis
Ele são solitários São só
religiosos
São frágeis,senis e sem
energia
Os aspectos mais traiçoeiros doageísmo é que, diferentemente deoutros tipos de discriminação,como a racial, religiosa, étnica, omesmo se articula de modoinconsciente, implícito, semcontrole e intenção de prejudicaro seu alvo.
O abuso financeiro ocorre quandofamiliares ou pessoas responsáveis peloidoso se apropriam, indevidamente,
dos recursos destes, seja pegando odinheiro do idoso sem autorizaçãoou até mesmo fazendo empréstimoem nome dele, comprometendo arenda mensal, sem a autorização doidoso, manipulando e/ouameaçando-o como forma decoerção. Acrescenta-se que esseabuso ocorre com mais frequênciaa pessoas idosas que apresentamcomprometimento cognitivo oudependência funcional que implicadificuldades para cuidar das própriasfinanças, delegando tal função aterceiros.
O Estatuto do Idosogarante sanções
contra a violênciafinanceira:
-Artigo 102;-Artigo 104;-Artigo 106;-Artigo 107;-Artigo 108;-Artigo 110.
A denúncia deve serapresentada aos órgãoscompetentes, seja a Delegaciado Idoso, o Ministério Públicoou a Defensoria Pública. Se umadenúncia indica que umfamiliar, vizinho ou qualqueroutra pessoa esteja seapropriando dos bens de formailícita e que prejudique o bem-estar do idoso, a primeira ação échamar um assistente socialpara verificar a saúde do idoso.
SINAIS AGRESSORES
O idoso encontra-seemocionalmente perturbadoIsolamentoMedo de estar com outraspessoasDepressão não habitualRecusa, sem explicação, departicipar nas atividadesdiáriasDepreciação e/ou ameaçaspor parte de membros dafamília
Em geral, convivem com o idoso:
CônjugeFilhosIrmãosAmigosCuidadorOutras pessoas próximas
É definida como qualquer omissãoou ato de praticar agressõesverbais ou gestuais para causarestresse emocional ou angústia napessoa idosa, provocando danos àautoestima, à identidade ou aodesenvolvimento.
Os agressores podem ridicularizar,humilhar, culpar, gritar ouameaçar as suas vítimas. Algunsainda utilizam a infantilização,uma forma paternalista depreconceito de idade em que oautor trata o idoso como umacriança, o que incentiva o idoso atornar-se dependente do agressor.
O CREAS oferta o Serviço de ProteçãoSocial Especial para Pessoas comDeficiência, Idosas e suas Famílias(PCDIF). O atendimento engloba oacolhimento das pessoas idosas emsituação de violência familiar e, porsua vez, as profissionais/técnicas doPCDIF promovem a visita domiciliar, a observação, a discussão decaso/estudo de caso, a entrevista, aescuta sensível, o acesso à redesocioassistencial, a evolução do casonos prontuários e nos relatórios,visando à garantia da proteção socialàs pessoas idosas.
É a porta de entrada da AssistênciaSocial que tem por objetivo prevenira ocorrência de situações devulnerabilidades e riscos sociais nosterritórios, por meio dodesenvolvimento de potencialidadese aquisições, do fortalecimento devínculos familiares e comunitários, eda ampliação do acesso aos direitosde cidadania
Centro deReferência de
Assistência Social
função de referência se materializa quando aequipe processa, no âmbito do SUAS, asdemandas oriundas das situações devulnerabilidade e risco social detectadas noterritório, de forma a garantir ao usuário oacesso à renda, serviços, programas e projetos,conforme a complexidade da demanda
A contrarreferência é exercida sempre que aequipe do CRAS recebe encaminhamento donível de maior complexidade (proteção socialespecial) e garante a proteção básica, inserindoo usuário em serviço, benefício, programa e/ouprojeto de proteção básica.
Centro deReferência
Especializado daAssistência Social
Brasil. Secretaria de Direitos Humanos daPresidência da República. Brasil: manual deenfrentamento à violência contra a pessoaidosa. É possível prevenir. É necessáriosuperar. Secretaria de Direitos Humanos daPresidência da República; Texto de MariaCecília de Souza Minayo. — Brasília, DF:Secretaria de Direitos Humanos daPresidência da República, 2014.
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