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Com pequenos cuidados, você demostra um grande amor

Com pequenos cuidados,

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Com pequenos cuidados,

você demostra um

grande amor

I – Direito de envelhecer II – Liberdade, respeito edignidade III – Alimentos IV – Saúde V – Educação, cultura,esporte e lazer VI – Exercício da atividadeprofissional e aposentar-secom dignidade VII – Moradia digna VIII – Transporte IX – Política de atendimentopor ações governamentais enão governamentais X – Atendimentopreferencial XI – Acesso à justiça

DIREITOS DAS

PESSOASIDOSAS

O respeito é essencial eextremamenteimportante dentro dequalquer relacionamentoe, no universo da pessoaidosa, ser respeitado podetraduzir-se em garantias.

Estimular os idosos para queparticipem da formulação daPolítica Municipal do Idoso;Sensibilizar os PoderesPúblicos municipais quantoas responsabilidades noatendimento conforme aspolíticas públicas do idoso;Procurar formas de parceriaque promovam os direitosdos idosos;Estimular a organização deidosos e sua efetivaparticipação social, visandosua integração e exercício dacidadania;Incentivar e apoiar açõesconcretas em favor dosidosos.

O Conselho Municipal do Idoso é um órgão

de representação dos idosos, e de

interlocução junto à comunidade e aos

poderes públicos na busca de soluções

compartilhadas.

Cabe a ele estar em sintonia com as políticas

nacional e estadual, estatuto do idoso e se

adequar as regras e leis aprovadas e

regulamentadas.

O Estatuto do Idoso (Lei10.741/2003) tem o objetivo degarantir os direitos à pessoa idosa,com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.

O art. 3º do Estatuto do Idosoafirma que “é obrigação da família,da comunidade, da sociedade e doPoder Público, com absolutaprioridade, a efetivação do direito àvida, à saúde, à alimentação, àeducação, à cultura, ao esporte, aolazer, ao trabalho, à cidadania, àliberdade, à dignidade,ao respeito eà convivência familiar”.

• Autoridade policial (190)

• Promotor de Justiça

• Conselho Municipal da

Pessoa Idosa

• Conselho Estadual da

Pessoa Idosa

• Conselho Nacional da

Pessoa Idosa

• Ordem dos Advogados do

Brasil

VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO AOSDIREITOS HUMANOS: PARA QUEM

RECORRER?

A negligência é a falha de umcuidador em suprir ascarências ou prestar osserviços necessários para obem-estar físico e mental doidoso. A negligência pode serativa ou passiva, podendo serintencional ou não intencional.

Os sinais físicos comuns denegligência incluem ausênciade dispositivos auditivos,óculos, dentaduras oudispositivos de auxílio paracaminhar, mudança súbita oudeclínio na saúde.

ACHADOS FÍSICOSOutros sinais a seremobservados são desnutrição,desidratação, higiene ruim,vestimenta inadequada ouinapropriada e úlceras porpressão/escaras.

Abandonar idosos em casas desaúde, entidades de longapermanência ou semelhantes(sem visita); recusaracolhimento como abrigado,submeter o idoso a condiçõesdesumanas ou degradantes oudeixa-o sem alimentos oucuidados indispensáveis, nãosatisfazer suas necessidadesbásicas, apropriar-se oudesviar bens, é crime

Material: ação ou omissãode dar provimento nasubsistência da pessoa commais de 60 anos de idade.Afetivo: ausência de afeto.Afetivo inverso: ausênciade afeto dos filhos paracom os pais idosos.

Essas três espécies acarretamdanos psicológicos irreparáveiscomo o sofrimento, angústia,desprezo, condições desobrevivência desumanas edegradantes.

Forte preconceito ediscriminação contra pessoasidosas. No entanto, o ageísmodifere dessas duas formas depreconceito e de discriminaçãoporque teoricamente qualquerpessoa pode ser atingida porele ao longo de sua vida edesde que viva o suficientepara envelhecer.

Improdutivos,doentes e

depressivos

Os idosos sãoinflexíveis

Ele são solitários São só

religiosos

São frágeis,senis e sem

energia

Os aspectos mais traiçoeiros doageísmo é que, diferentemente deoutros tipos de discriminação,como a racial, religiosa, étnica, omesmo se articula de modoinconsciente, implícito, semcontrole e intenção de prejudicaro seu alvo.

O abuso financeiro ocorre quandofamiliares ou pessoas responsáveis peloidoso se apropriam, indevidamente,

dos recursos destes, seja pegando odinheiro do idoso sem autorizaçãoou até mesmo fazendo empréstimoem nome dele, comprometendo arenda mensal, sem a autorização doidoso, manipulando e/ouameaçando-o como forma decoerção. Acrescenta-se que esseabuso ocorre com mais frequênciaa pessoas idosas que apresentamcomprometimento cognitivo oudependência funcional que implicadificuldades para cuidar das própriasfinanças, delegando tal função aterceiros.

O Estatuto do Idosogarante sanções

contra a violênciafinanceira:

-Artigo 102;-Artigo 104;-Artigo 106;-Artigo 107;-Artigo 108;-Artigo 110.

A denúncia deve serapresentada aos órgãoscompetentes, seja a Delegaciado Idoso, o Ministério Públicoou a Defensoria Pública. Se umadenúncia indica que umfamiliar, vizinho ou qualqueroutra pessoa esteja seapropriando dos bens de formailícita e que prejudique o bem-estar do idoso, a primeira ação échamar um assistente socialpara verificar a saúde do idoso.

SINAIS AGRESSORES

O idoso encontra-seemocionalmente perturbadoIsolamentoMedo de estar com outraspessoasDepressão não habitualRecusa, sem explicação, departicipar nas atividadesdiáriasDepreciação e/ou ameaçaspor parte de membros dafamília

Em geral, convivem com o idoso:

CônjugeFilhosIrmãosAmigosCuidadorOutras pessoas próximas

É definida como qualquer omissãoou ato de praticar agressõesverbais ou gestuais para causarestresse emocional ou angústia napessoa idosa, provocando danos àautoestima, à identidade ou aodesenvolvimento.

Os agressores podem ridicularizar,humilhar, culpar, gritar ouameaçar as suas vítimas. Algunsainda utilizam a infantilização,uma forma paternalista depreconceito de idade em que oautor trata o idoso como umacriança, o que incentiva o idoso atornar-se dependente do agressor.

O CREAS oferta o Serviço de ProteçãoSocial Especial para Pessoas comDeficiência, Idosas e suas Famílias(PCDIF). O atendimento engloba oacolhimento das pessoas idosas emsituação de violência familiar e, porsua vez, as profissionais/técnicas doPCDIF promovem a visita domiciliar, a observação, a discussão decaso/estudo de caso, a entrevista, aescuta sensível, o acesso à redesocioassistencial, a evolução do casonos prontuários e nos relatórios,visando à garantia da proteção socialàs pessoas idosas.

É a porta de entrada da AssistênciaSocial que tem por objetivo prevenira ocorrência de situações devulnerabilidades e riscos sociais nosterritórios, por meio dodesenvolvimento de potencialidadese aquisições, do fortalecimento devínculos familiares e comunitários, eda ampliação do acesso aos direitosde cidadania

Centro deReferência de

Assistência Social

função de referência se materializa quando aequipe processa, no âmbito do SUAS, asdemandas oriundas das situações devulnerabilidade e risco social detectadas noterritório, de forma a garantir ao usuário oacesso à renda, serviços, programas e projetos,conforme a complexidade da demanda

A contrarreferência é exercida sempre que aequipe do CRAS recebe encaminhamento donível de maior complexidade (proteção socialespecial) e garante a proteção básica, inserindoo usuário em serviço, benefício, programa e/ouprojeto de proteção básica.

Centro deReferência

Especializado daAssistência Social

Brasil. Secretaria de Direitos Humanos daPresidência da República. Brasil: manual deenfrentamento à violência contra a pessoaidosa. É possível prevenir. É necessáriosuperar. Secretaria de Direitos Humanos daPresidência da República; Texto de MariaCecília de Souza Minayo. — Brasília, DF:Secretaria de Direitos Humanos daPresidência da República, 2014.

Chaimowicz F, Barcelos EM, Madureira MDS,Ribeiro MTF. Saúde do idoso. Núcleo deeducação em saúde coletiva [Internet]. 2013[cited 2021 May 3];(2):1-170. Available from:http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/saude_idoso.pdf

Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome. Orientações Técnicas deReferência de Assistência Social - CRAS.Brasília, DF; 2009

Fernandes JSG, Andrade MS. ConselhosMunicipais do Idoso e Representações Sociaisde seus Conselheiros. Psicol. cien. prof. 2019;39: 1-14. Couto MCPP, Koller SH, Novo R, Soares PS.Avaliação de Discriminação contra Idosos emContexto Brasileiro”“: Ageismo. Psicologia:Teoria e Pesquisa 2009; 25 (4): 509-509

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IESC VPROF. JAQUELINE MAROTTI