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8/17/2019 Código de Obra de Salvador.docx
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LEI Nº 3.903/88
Institui normas relativas à execução de obras do Município do Salvador, alterando as Leis nºs 2.4!"#2 e!.##"#$ e d% outras provid&ncias.
' ()*+*I' M-I/I(0L 1' S0L01'), /0(I0L 1' *S01' 10 30I0,
+aço saber 5ue a /6mara Municipal decreta e eu sanciono a se7uinte Lei8
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítu! I – P"#$%íp#!& '("a#&
A"t. )º 9 *sta Lei nortear% a execução de toda e 5ual5uer obra no Município deSalvador, em conson6ncia com a Le7islação de 'rdenamento do -so e da 'cupação do
Solo e tem como princípios 7erais8I 9 privile7iar o indivíduo, a 5uem se destina a edi:icação, asse7urando o seu uso de
:orma condi;ente com a di7nidade 7icos, 7eot?cnicos e de ima7em ambiental=
III 9 priori;ar o interesse coletivo sobre o individual=
I 9 compatibili;ar as disposiç@es desta Lei, com a Le7islação +ederal e *stadual,
ormas ?cnicas e *speci:icaç@es das concession%rias de serviços pAblicos=
9 asse7urar as condiç@es de 7icas e avanços sociais, visando a constanteatuali;ação da Lei.
Capítu! II – T("*#$!!+#a
A"t. ,º 9 (ara os e:eitos desta Lei, prevalecem os se7uintes conceitos e de:iniç@es e os constantes daLe7islação de 'rdenamento do -so e da 'cupação do Solo do Município de Salvador.
0/)BS/IM' '- 0M(LI0CD'
'bra 5ue resulta no aumento da %rea construída total de uma edi:icação existente.
0+0S0M*'
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1ist6ncia entre as divisas do terreno e o paramento vertical externo mais avançado, medida perpendicularmente à testada ou lado do mesmo terreno.
0L-)0 EF 1' (IS' M0IS *L*01'
1ist6ncia da soleira do piso de acesso à edi:icação ao piso do Altimo pavimento.
0L0)G 1* 0-')IH0CD'
1ocumento expedido pela (re:eitura a título prec%rio e"ou provis>rio para execução de umempreendimento.
0L0)G 1* /'/L-SD' '- 03I*9S*
1ocumento expedido pela (re:eitura recon
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0tributo 5ue se re5uer de cada espaço individualmente e do espaço como um todo, incluídos ose5uipamentos alocados 5ue devem 7uardar relaç@es de :uncionalidade com esses espaços.
*M30)' 1* '3)0
0to administrativo 5ue visa impedir a continuidade de uma obra 5ue não atende a dispositivos le7ais.
*M3)ID'
/?lula 7eradora de uma :utura unidade imobili%ria uni9residencial, compreendendo, no mínimo, umcompartimento com instalaç@es sanit%rias e instalaç@es
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0to administrativo 5ue visa impedir o in7resso de pessoas não autori;adas em obra ou utili;ação deedi:icação concluída ou existente.
LI0 1* )01IL
Limite do lote ou da 7leba com o lo7radouro pAblico existente ou proJetado.
'3)0
/onJunto de procedimentos t?cnicos relativos à execução de empreendimentos e serviços, implantação dee5uipamentos e instalaç@es de:inidos em proJetos e memoriais descritivos.
(0IM*'
*spaço da edi:icação compreendido entre dois pisos sucessivos ou entre um piso e a cobertura.
(0IM*' 1* /'3*)-)0
*spaço correspondente ao Altimo pavimento da edi:icação, cuJa %rea coberta ? menor do 5ue a %reaocupada pelo pavimento imediatamente in:erior.
(0IM*' 1* 1*S/0)0
*spaço da edi:icação interli7ado com o exterior, por onde se processa o escoamento da populaçãoresidente ou usu%ria.
(0IM*' I('
05uele cuJa con:i7uração ? predominante na edi:icação.
(*C0 )G+I/0
1esenxicos.
)*+')M0
'bra destinada a estabili;ar e ou alterar uma edi:icação, não implicando no aumento de sua %reaconstruída total, nem na alteração da %rea de proJeção existente em percentual superior a OP Ecin5Qenta
por centoF.
)*(0)'S *)0IS
'bras destinadas exclusivamente a conservar e estabili;ar a edi:icação e 5ue não impli5ue na alteraçãodas dimens@es dos espaços.
)*S0-)0CD'
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/onJunto de procedimentos t?cnicos 5ue visam restabelecer as características ori7inais de edi:icaç@es deinteresse ar5uitetRnico, rico, artístico e cultural.
-'0 1* /'+')'
)elação entre a %rea Atil de uma unidade imobili%ria residencial e o nAmero de
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A"t. º 9 1urante a execução da obra, ocorrendo modi:icaç@es 5ue alterem a concepção do proJeto eesteJam em desacordo com dispositivos desta Lei, poder% o respons%vel pelo proJeto comunicar, à(re:eitura, a isenção de suas responsabilidade t?cnica 5uanto às modi:icaç@es inseridas irre7ularmente.
A"t. 8º 9 0s alteraç@es de responsabilidade t?cnica pela execução de obras, por desist&ncia e"ousubstituição, devem ser comunicadas à (re:eitura, por escrito, pelo respons%vel t?cnico ou pelo re5uerente
da licença respectivamete.
Pa"5+"a6! 7$#%! V o caso de desist&ncia de responsabilidade t?cnica o re5uerente da licença tem o pra;o de W Ede;F dias Ateis, a contar da data do recebimento da noti:icação expedida pela (re:eitura, paraindicar o novo respons%vel pela obra.
Capítu! II – P"!(t!
A"t. 9º 9 's proJetos de ar5uitetura deverão ser encaminpias, contendo asassinaturas do re5uerente, do autor do proJeto, do respons%vel pela execução da obra e constarão, nomínimo, das se7uintes peças 7r%:icas8
I 9 planta de locali;ação do im>vel em ! Etr&sF vias=
II 9 planta de situação em ! Etr&sF vias na escala de W82, contendo as se7uintesin:ormaç@es8
aF limites do terreno com suas cotas exatas e posiç@es de meios9:ios=
bF curva de nível a e5uidist6ncia de W,m Eum metroF e indicação das %rvores porventura existentes no terreno=
cF orientação do terreno em relação ao norte verdadeiro=
dF delimitação da edi:icação, no terreno, devidamente cotada=
eF indicação da exist&ncia ou não de edi:icaç@es vi;in
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oF es5uema :inal de es7oto=
III 9 planta baixa dos diversos pavimentos, em 2 EduasF vias, na escala W8O=
I 9 seç@es ou cortes lon7itudinais e transversais, em 2 EduasF vias, na escala de W8O,
com indicação obri7at>ria do per:il do terreno, do meio9:io e 5uando exi7ido, dare:er&ncia de nível V )=
9 planta de elevação de :acria a apresentação de
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Justi:icativa, acompan
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: 3º 9 /onstatada na 0n%lise a inobserv6ncia de 5ual5uer dispositivo desta Lei e daLe7islação de 'rdenamento do -so e 'cupação do Solo, ser% imediatamente invalidadoo 0lvar%, sem direito a restituição da taxa de licença, independentemente da aplicaçãodas penalidades previstas na tabela constante do 0nexo II desta Lei.
A"t. )8 V São isentas de licença as se7uintes obras8
aF pinturas externas e internas=
bF passeios e muros de alin
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I 9 reparos 7erais em im>vel, admitida, com responsabilidade t?cnica, a execução delaJes at? o limite de 2O,m2 Evinte e cinco metros 5uadradosF ou de W,m! Eummetro cAbicoF de concreto armado=
II 9 construção, re:orma e"ou ampliação de empreendimento uniresidencial do
sub7rupo )9W, re:erenciado na Le7islação de 'rdenamento do -so e da'cupação do Solo, com 5ual5uer porte, devendo o pedido de licença serinstruído com peças 7r%:icas re:eridas nos itens I e II do art. $º desta Lei.
: )º 9 0s obras de 5ue tratam os itens II, III, I, e II deste arti7o, deverão atender asdisposiç@es desta Lei e as da Le7islação de 'rdenamento do -so e da 'cupação doSolo.
: ,º 9 0 cobertura de va7as para estacionamento em empreendimentos multiresidencial,somente ser% admitida com a a5uiesc&ncia de dois terços de propriet%rios e, em caso de-rbani;ação Inte7rada, 5uando mantida a mesma proporção de va7as para as outras
edi:icaç@es, sendo imprescindível a 0n%lise de 'rientação (r?via por parte do Ur7ãocompetente da (re:eitura.
: 3º 9 0 construção de muro de 7radil e 7uarita de acesso em empreendimentos de-rbani;ação Inte7rada ser% admitida, com a a5uiesc&ncia de dois terços dos
propriet%rios, preservadas as características e destinação ori7inais das %reas de usocomum do povo, sendo imprescindível a 0n%lise de 'rientação (r?via, por parte doUr7ão competente da (re:eitura.
A"t. ,) V B :acultado o re5uerimento de aprovação de proJeto, para posterior pedido delicença para construir, com validade de W EumF ano, pa7ando9se, no protocolamento do
pedido, o correspondente a OP Ecin5Qenta por centoF do valor da taxa de licença paraconstruir, complementando9se o pa7amento no ato da expedição do 0lvar%, atuali;ado ovalor à ?poca da 5uitação.
A"t. ,, V 1ever% ser re5uerido novo 0lvar% de Licença 5uando8
I 9 estiver prescrito o 0lvar%=
II 9 ocorrer substituição de proJeto=
III 9 ocorrer modi:icaç@es de proJeto com vistas à alteração da atividade ori7inalmenteespeci:icada.
Pa"5+"a6! 7$#%! V ual5uer pedido de modi:icação de proJeto dever% ter a anu&ncia dorespons%vel t?cnico, autor do proJeto de ar5uitetura.
A"t. ,3 V 0 (re:eitura pela aprovação de proJetos, expedição de 0lvar% e de 0testado de/onclusão de 'bra e *xercício da +iscali;ação não assume 5ual5uer responsabilidadet?cnica perante os propriet%rios, empre7ados ou terceiros, ou no recon
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A"t. ,2 V (oderão ser executadas sem aditamento à licença concedida pela (re:eitura, asmodi:icaç@es em proJetos aprovados 5ue não impli5uem em mudança de uso, aumentoda %rea construída total e de cada unidade imobili%ria, alteração da implantação de
blocos ou pr?dios, desde 5ue respeitadas as disposiç@es desta Lei e da Le7islação do'rdenamento do -so e da 'cupação do Solo, obri7ando9se o re5uerente, entretanto, à
apresentação de peças 7r%:icas para an%lises, 5uando da comunicação da conclusão daobra.
A"t. , V os im>veis atin7idos por proJetos de modi:icação de arruamento ou dealinrico e 0rtístico acional V S(0 ou por outro Ur7ão (Ablico, ousobre terreno situado em %rea prote7ida por le7islação especí:ica, s> poder% serlicenciada ap>s anu&ncia do Ur7ão +iscali;ador, observadas as disposiç@es da le7islação
pertinente.
A"t. ,8 V ' recol
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: ,º 9 ratando9se de um conJunto de edi:icaç@es, considera9se iniciada a obra 5uandoconcluídas as :undaç@es de um dos blocos.
: 3º 9 /abe renovação de 0lvar% de Licença de obra iniciada e não concluída nos pra;osre:eridos Xin caputY deste arti7o, recol
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: 3º 9 Independerão de 0lvar% de abite9se as obras não suJeitas a 0lvar% de Licença,5ue :icarão, entretanto, passíveis de controle e aceitação pelo Ur7ão Municipalrespons%vel pela +iscali;ação.
A"t. 34 V ' pra;o para vistoria e mani:estação da autoridade :iscali;adora para :ins de
concessão de abite9se não poder% exceder de WO E5uin;eF dias Ateis, contados da dataem 5ue :or protocolada na (re:eitura, a petição comunicando a conclusão da obra.
Pa"5+"a6! 7$#%! V 0purada atrav?s de vistoria a inobserv6ncia do proJeto, dever% ore5uerente, no pra;o 5ue a (re:eitura estipular, aJustar a edi:icação às disposiç@es le7ais,sem preJuí;o da multa devida, para posterior expedição do 0lvar% de abite9se.
A"t. 3 V oda expedição de 0lvar% de abite9se :ica condicionada à pr?via 5uitação demultas re:erentes à obra licenciada.
A"t. 38 V ' 0lvar% de abite9se s> ser% concedido 5uando8
I 9 :or inte7ralmente observado o proJeto ou peças 7r%:icas aprovadas=
II 9 estiver ade5uadamente pavimentado todo passeio adJacente ao terreno edi:icado, se J%
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bF o acesso à parte concluída não estiver em per:eita condição de uso8
cF :or indispens%vel a utili;ação da parte concluída para acesso ao restante dasobras, ainda em construção ou por construir.
Seção IV – Praos
A"t. 2, V 's pedidos de licença de 5ue trata este /apítulo serão analisados e receberãodespacrio no pra;o de 2 EvinteF dias Ateis, contados da data em 5ue o pedido:or protocolado na (re:eitura.
: )º 9 ' pra;o previsto neste arti7o poder% ser prorro7ado at? o seu dobro, 5uando, pormotivo Justi:icado, não se completarem as dili7&ncias 5ue o processo exi7ir.
: ,º 9 0s dili7&ncias 5ue dependam do re5uerente e a este comunicadas o:icialmente,interrompem 5uais5uer pra;os at? o e:etivo atendimento da solicitação, :ato este
re7istrado no processo.
A"t. 23 V ' não atendimento, pelo re5uerente, ao convite :ormulado para cumprimentodas dili7&ncias dentro do pra;o de 2 EvinteF dias Ateis contados da data da publicaçãodo convite no 1i%rio ':icial do Município, prorro7%vel por motivo Justi:icado,implicar% no imediato inde:erimento do processo.
A"t. 22 V *s7otados os pra;os previstos no arti7o 42, sem 5ue o processo recebadespac
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III 9 evitar o ruído excessivo, principalmente nas vi;ina>(& E R(%u"&!&
A"t. 0 V 0os in:ratores das disposiç@es contidas nesta Lei e das normas deladecorrentes, serão aplicadas as se7uintes penalidades, precedidas de noti:icação e"ouauto de in:ração8
I 9 multa=
II 9 embar7o=
III 9 interdição=
I 9 apreensão de materiais e e5uipamentos=
9 demolição.
A"t. ) V (or trans7ressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes,consideram9se in:ratores8
I 9 o re5uerente=
II 9 o auto do proJeto=
III 9 o respons%vel t?cnico pela obra=
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I 9 o propriet%rio ou locat%rio do im>vel.
A"t. , V uando da aplicação das penalidades previstas no art. O desta Lei, serãoconsiderados a7ravantes8
I 9 impedir ou di:icultar a ação :iscali;adora da (re:eitura=
II 9 reincidir em in:raç@es às normas desta Lei e da Le7islação de 'rdenamento do -soe da 'cupação do Solo.
A"t. 3 V 0 noti:icação ser% expedida pela :iscali;ação 5uando constatada 5ual5uerirre7ularidade na execução da obra, devendo constar do documento o pra;o para 5ue amesma seJa sanada.
A"t. 2 V 0 multa ser% aplicada proporcionalmente à nature;a e 7ravidade da in:raçãocometida, con:orme tabela constante do 0nexo II desta Lei, ap>s Jul7ado procedente o
auto de in:ração.
Pa"5+"a6! 7$#%! V 0 5uitação de multa pelo in:rator não exime de cumprir o 5ue :ordeterminado pela (re:eitura, visando sanar a irre7ularidade detectada pela +iscali;ação.
A"t. V ' embar7o ser% aplicado, :indo o pra;o :ixado em noti:icação, 5uando nãosanada a irre7ularidade apurada pela :iscali;ação e ap>s lavrado o auto de in:ração.
A"t. 4 V 0 interdição ser% aplicada, sempre 5ue se veri:icar8
I 9 prosse7uimento de obra embar7ada=
II 9 execução de obra ou edi:icação,
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: ,º 9 (rescrito o pra;o estabelecido para conclusão dos serviços, a (re:eitura, atrav?sdo Ur7ão t?cnico competente, executar% a demolição cobrando as despesas deladecorrentes, acrescidas de !P Etrinta por centoF do seu valor, como taxa deadministração e sem preJuí;o da aplicação da multa estipulada na tabela constante do0nexo II desta Lei.
: 3º 9 )eali;ada a vistoria e constatado iminente risco de desabamento, poder% a(re:eitura executar a demolição sem pr?via anu&ncia do propriet%rio, cobrando9se9l
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poderão seriluminados e ventilados por %reas principais, exceto copa e co;in
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bF a %rea :ecrmulaL ] W,Om ^ ,4m E92F, onde ? o nAmero de pavimentos da edi:icação,medida na perpendicular ao plano do vão de iluminação e ventilação exi7ido ere:erenciada a 5ual5uer de seus pontos=
bF a %rea :ecrmula 1 ] 2,m
^ ,Om E92F, onde ? o nAmero de pavimentos da edi:icação, observadosos mesmos re5uisitos previstos na alínea b do inciso anterior=
cF a %rea secund%ria, aberta ou :ecrmulas para ,2m Evinte centímetrosF e ,!mEtrinta centímetrosF, respectivamente.
: )º 9 uando a %rea de iluminação, aberta ou :ec abertura de iluminação para oexterior, sua pro:undidade medida a partir desta abertura não poder% exceder de !Etr&sF ve;es seu p? direito, para 5ue seJa considerada como dispositivo de iluminação eventilação.
: )º 9 *m caso de abertura voltada para varanda, alpendre ou compartimento similar, a pro:undidade re:erida neste arti7o ser% medida a partir do bordo externo da varanda oualpendre.
: ,º 9 o caso de loJas, a pro:undidade de 5ue trata este arti7o, não poder% exceder de4 E5uatroF ve;es seu p? direito.
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A"t. 2 V 's vãos de iluminação dos compartimentos deverão atender as se7uintes %reasmínimas8
I 9 um sexto EW"TF da %rea do piso para compartimento de perman&ncia prolon7ada,atendido um vão mínimo com %rea de W,m\ Eum metro 5uadradoF=
II 9 um d?cimo EW"WF da %rea do piso para compartimento de utili;ação eventual=
III 9 a iluminação e ventilação dos compartimentos de perman&ncia especial oucontrolada atenderão às suas especi:icidades :uncionais.
Pa"5+"a6! 7$#%! V 's compartimentos de utili;ação eventual, destinados à troca e7uarda de roupas e a dep>sitos, con:orme especi:icados no inciso I do art. N2, poderãoser iluminados e ventilados indiretamente atrav?s de outro compartimento.
A"t. V 0s circulaç@es
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I 9 de utili;ação prolon7ada=
II 9 de utili;ação eventual=
III 9 de utili;ação especial=
I 9 de utili;ação controlada.
A"t. 8) V 's compartimentos de utili;ação prolon7ada são a5ueles 5ue abri7am, pelomenos, uma das :unç@es de8
I 9 dormir ou repousar=
II 9 estar=
III 9 trabal
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dF estAdios de 7ravação, de r%dio e de televisão=
eF laborat>rios :oto7r%:icos, cinemato7r%:icos e de som=
:F centros cirAr7icos e salas de raios9K=
7F salas de computadores e tele:onia=
dulo vel poder% apresentar valores in:eriores aos estabelecidos nos
par%7ra:os anteriores, desde 5ue cumpridos os demais dispositivos desta Lei.
A"t. 84 V 's compartimentos de perman&ncia prolon7ada na unidade residencial terão%rea mínima de O,m\ Ecinco metros 5uadradosF, e :orma 7eom?trica 5ue permita ainscrição de um círculo com di6metro mínimo de W,T Eum metro e sessenta
centímetrosF e o desempen
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: )º 9 0 sala e, pelo menos, um dos dormit>rios terão %rea mínima de #,m\ Esetemetros 5uadradosF, e :orma 7eom?trica 5ue permita a inscrição de um círculo comdi6metro mínimo de 2,2m Edois metros e vinte centímetrosF.
: ,º 9 0s partes inte7rantes do compartimento 5ue não atendam às dimens@es mínimas
estabelecidas neste arti7o não serão computadas para o c%lculo da %rea mínimaobri7at>ria.
A"t. 8 V ' compartimento de utili;ação eventual dever% ter %rea 5ue possibilite odesempen
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I 9 2,Tm Edois metros e sessenta centímetrosF, 5uando de perman&ncia prolon7ada=
II 9 2,!m Edois metros e trinta centímetrosF, 5uando de perman&ncia eventual.
A"t. 9, V 0 5uantidade de e5uipamentos sanit%rios das edi:icaç@es não residenciais ser%
proporcional ao nAmero de usu%rios, con:orme 5uadro abaixo, cuJa população ?calculada com base na tabela constante do 0nexo I, desta Lei.
/GL/-L' (0)0 IS0L0CD' 1* *-I(0M*'S S0IG)I'S, S*-1' ' _M*)' 1*-S-G)I'S
_M*)' 1*(*SS'0S ("S*K'
'M*S M-L*)*S -S' /'M-M
0S' MI/ (I0 0S' (I0 0S' (I0
0t? O 9 9 9 9 9 W W
T a !O W W W W W 9 9
!T a OO 2 2 ! ! ! 9 9
OT a N$ ! ! 4 4 4 9 9
NW a WW 4 ! O O O 9 9
WWW a WO 4 4 T T T 9 9
: )º 9 0cima de WO Ecento e cin5QentaF pessoas, para cada 7rupo de 4 E5uarentaF pessoas, ser% acrescentado um e5uipamento a mais, de cada tipo.
: ,º 9 uando as instalaç@es sanit%rias não se locali;arem no pavimento doscompartimentos a 5ue servem, deverão situar9se em pavimento imediatamente in:eriorou superior.
A"t. 93 V 0s edi:icaç@es destinadas a uso pAblico, com capacidade acima de W EcemF pessoas, deverão dispor de instalaç@es sanit%rias apropriadas ao uso por de:icientes:ísicos, devidamente identi:icadas, situadas a nível de pavimento t?rreo ou pavimento deacesso principal à edi:icação.
Pa"5+"a6! 7$#%! V uando na edi:icação
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deverão estes pavimentos dispor de instalaç@es sanit%rias, al?m do exi7ido Xin caputYdeste arti7o.
Capítu! I- – C#"%ua1! ( S(+u"a$a
Seção I – Classi$icação e &e'uisitos
A"t. 92 V 's espaços de circulação rmulas8
aF ] ("/0, 5uando se tratar de acessos Ecirculação
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Pa"5+"a6! 7$#%! V o dimensionamento da lar7ura das circulaç@es principais de usocoletivo não ser% computada a va;ão proporcionada pelas circulaç@es secund%rias.
A"t. 94 V 0s escadas principais de uso coletivo con:orme características, 7rau de risco, porte e altura da edi:icação classi:icam em8
I 9 simples E*.S.F=
II 9 prote7idas E*.(.F=
III 9 enclausuradas E*.*.F.
A"t. 9 V Serão excluídas do cRmputo da %rea Atil dos pavimentos, para e:eito dec%lculo de população, a5uelas %reas 5ue correspondam às circulaç@es
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I 9 ter corrimão obri7at>rio em ambas as laterais, observadas as se7uintes exi7&ncias8
aF estar situado entre ,#Om a ,Nm Esetenta e cinco centímetros a oitentacentímetrosF acima do nível do bordo do piso, com lar7ura m%xima de ,TEseis centímetrosF e a:astado ,4 E5uatro centímetrosF da parede ou 7uarda a
5ue estiver :ixado=
bF ser :ixado somente por sua parte in:erior.
II 9 ter corrimão intermedi%rio, 5uando tiver lar7ura entre 2,4m Edois metros e5uarenta centímetrosF e !,Tm Etr&s metros e sessenta centímetrosF=
III 9 ter lances retos com, no mínimo, ! Etr&sF de7raus, contados pelo nAmero deespel
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A"t. )03 V 0 escada prote7ida E*.(.F ser% exi7ida nos empreendimentos destinados aatividades multiresidencial ou mista com altura EF superior a WW,m Eon;e metrosF eat? !O,m Etrinta e cinco metrosF.
A"t. )02 V (ara os empreendimentos destinados a atividades não residenciais, a escada
prote7ida E*.(.F ser% exi7ida nos casos em 5ue a altura EF seJa superior a WW,m Eon;emetrosF e at? 2,m Evinte metrosF.
Pa"5+"a6! 7$#%! V uando o empreendimento tiver pavimentos com %rea Atil superiora #O,m\ Esetecentos e cin5Qenta metros 5uadradosF e at? O.m\ Ecinco mil metros5uadradosF a escada prote7ida E*.(.F ser% exi7ida nos casos de altura EF superior aT,m Eseis metrosF e at? 2,m Evinte metrosF.
A"t. )0 V 0s escadas enclausuradas E*.*.F, al?m dos re5uisitos exi7idos para as principais de uso coletivo, de modo 7eral, deverão atender as se7uintes características8
I 9 dispor de portas corta9:o7o ao nível de cada pavimento, con:orme de:inido nasnormas t?cnicas da 03=
II 9 as paredes 5ue a envolvem serão construídas com material resistente ao :o7o porum período mínimo de 4 E5uatroF
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II 9 serem ventiladas atrav?s dutos ou Janelas abrindo diretamente para o exterior=
III 9 ter suas paredes resistentes ao :o7o por um período mínimo de 2 Eduas
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I 9 empreendimentos destinados a atividades multiresidenciais ou mistas8
aF edi:ícios com mais de 4 E5uatroF unidades autRnomas por andar e mais de 2OEvinte e cincoF pavimentos, contados a partir da soleira de entrada, devem ser
providos, no mínimo, de duas escadas=
bF a dist6ncia m%xima a percorrer entre a porta da entrada da unidade imobili%riae a porta de antec6mara ser% de W,m Ede; metrosF.
II 9 empreendimentos destinados a atividades não residenciais8
aF edi:ícios com mais de 2 EvinteF pavimentos contados a partir da soleira deentrada, devem ser providos, no mínimo, de 2 EduasF escadas=
bF %rea do pavimento para uma Anica escada enclausurada não poder% ser maiordo 5ue O,m\ E5uin
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I 9 edi:icaç@es com altura EF superior a WW,m Eon;e metrosF, no mínimo umelevador=
II 9 edi:icaç@es com altura EF superior a 2,m Evinte metrosF, o mínimo de doiselevadores.
Pa"5+"a6! 7$#%! V ' nAmero mínimo de elevadores ser% aumentado em :unção doc%lculo de tr%:e7o e da especi:icidade do empreendimento, con:orme as disposiç@es dasnormas especí:icas das edi:icaç@es.
A"t. ))8 V 's X
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03I** 1' ()*+*I' M-I/I(0L 1' S0L01'), em 2O de Jul
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ANEO I
03*L0 (0)0 /GL/-L' 10 ('(-L0CD'"*M()**1IM*'
/0*')I0S
+-/I'0IS
*M()**1IM*'
/GL/-L' 10
('(-L0CD'
/0(0/I101* _M*)' 1*(*SS'0S
(" -I101* 1* (0SS0*M
0/*SS'S
E/0F
*S/010
E/*F
(')0S
E/(F
*1I+I/0C*S)*SI1*/I0IS
-I)*SI1*/I0L
3arraco, casa 7eminada, avenida decRmodos, avenida de casas, :ila decasas, casas escalonadas, 7rupo de casas7eminadas, 7rupo de :ilas de casas,7rupo de casas escalonadas, casa comescrit>rio e"ou loJa
2 pessoas"dormit>rio
*scrit>rio V W pessoa"$,m\ de %rea Atil
LoJa V W pessoa"!,m\ de %rea Atil
9 9 9
M-LI)*SI1*/I0L
*di:ícios de apartamentos, 7rupos deedi:ícios de apartamentos, edi:ícios e7rupos de edi:ícios de apartamentoscom escrit>rio e"ou loJas.
2 pessoas"dormit>rio
*scrit>rio V W pessoa"$,m\
LoJa V W pessoa"!,m\
T 4O W
0part9otel W,O pessoas"dormit>rio T 4O W
*1I+I/0C*S/'M*)/I0IS* S*)IC'S
*)0L
3arracão, stand de vendas, loJa,7rupo de loJas, a7&ncia banc%ria,centro comercial, srio edi:ício de escrit>rio, edi:íciode escrit>rios e loJa. rupo de edi:íciosde escrit>rios, 7rupo de edi:ícios deescrit>rios e loJas, sede de empresa./entro empresarial, /entro decomputação
W pessoa"$,m\ de%rea Atil
W T W
0LIM*0CD')*/)*0CD'
3ar, bote5uim, restaurante, lanc
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030S*/IM*'
Supermercado, ipermercado, Mercado W pessoa"!,m\ de%rea Atil a nível de pav.t?rreo e subsolo
W pessoa"O,m\ de%rea Atil a nível de pav.
superior
W T W
LI01'S 0 )*1*IG)I0
(ostos de serviço e abastecimento deveículos,
0uto9/ine e 1rive9in
W pessoa"m\ de %reaAtil
W #O W
*di:ício 7ara7em W pessoa"W.,m\de %rea Atil deestacionamento
W T W
*-I(0M*'S3anca, 3arraca, uios5ue W pessoa"!,m\ de
%rea Atil9 9 9
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/0*')I0S
+-/I'0IS
*M()**1IM*'/GL/-L' 10
('(-L0CD'
/0(0/I101* _M*)' 1*(*SS'0S
(" -I101* 1* (0SS0*M
0/*SS'S
E/0F
*S/010
E/*F
(')0S
E/(F
*1I+I/0C*S(" )*-I*S* 0+L-/I01* (_3LI/'
/-L-)0IS*/-L-0IS
0udit>rio, teatro, an:iteatro, cine9teatro, templo, terreiro de candombl?,cinema, capela, salão de exposição,salão de reuni@es, biblioteca, museu,arena, rodeio
W pessoa"m\ de %reaAtil
W #O W
**'S*S(')I'S
/ampo de 7ol:e, clube socialesportivo, 7in%sio de esportes, piscinaolímpica, vel>dromo, 5uadra, cancdromo, art>dromo,est%dio
2 pessoas"m\ de%rea de assinantes
*1I+I/0C*SI1-S)I0IS
IndAstria em 7eral W pessoa"2,m\ de%rea Atil
W T W
1ep>sito, o:icinas W pessoa"!,m\ de
%rea Atil
W T W
*1I+I/0C*S*1-/0/I'0IS,0SSIS*/I0IS */'M-IG)I0S
*scola Esem internamentoF, :aculdade,escola de artes, o:ícios e pro:issionali;antes em 7eral inclusivecursos tecnol>7icos
W aluno"m\ de %reaAtil de sala de aula
W T W
/entro de tria7em de mi7rantes, centrocomunit%rio, centro social urbano,crec
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/ampin7 W pessoa"m\ de %rea bruta
W #O W
/olRnia de :?rias W,O pessoa p"dormit>rio T 4O W
*1I+I/0C*S*S(*/I0IS *'-)0S
*S(*/I0IS
+eira a7ropecu%ria e industrial e par5ue de exposiç@es, posto, circo, par5ue de divers@es, edi:ícioadministrativo ou 7overnamental,secretaria, pal%cio, 5uartel, corpo de bombeiros, penitenci%ria, casa dedetenção, cemit?rio, cremat>rio,centro de pes5uisas, observat>rio, plen%rio, vel>rio, a7&ncia ou tele:Rnica
W pessoa"$,m\ de%rea Atil
W T W
/'M(L*K'S-)30'S
0eroporto, /omplexo para :insindustriais, complexo culturaldiversi:icado, complexo socialdesportivo Evila olímpicaF, central deabastecimento, centro de convenç@es,complexo de instalaç@es militares para:ins administrativos, complexo deinstalaç@es militares para :ins dede:esa, complexo de instalaç@esmilitares para :ins de intend&ncia,estação de transbordo :errovi%rio,estação de transbordo interurbana,estação de transbordo marítimo, :eira permanente, porto, terminal de car7a:errovi%ria, terminal de car7a
marítimo, terminal de car7arodovi%ria.
W pessoa"m\ de %reaAtil
W #O W
'-)0S ("+IS)-)0IS
/onsult>rio, clínica e
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! WT Iniciar obra de 5ual5uer nature;a, particular ou pAblica, sem a devida licença ou autori;açãoda (re:eitura
W a W
4 !4 ão comunicação de conclusão de obra dentro do pra;o de validade de 0lvar% e"ou
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ANEO III
/L0SSI+I/0CD' 1'S *M()**1IM*'S 1* *1I+I/0CD'
*1I+I/0C*S )*SI1*/I0IS
• 3arraco
• /asa
• /asa 7eminada
• 0venida de cRmodos
• 0venida de casas
• +ila de casas
• /asas escalonadas
• *di:ícios de apartamentos
• *di:ícios de apartamentos com escrit>rio e"ou loJas
• /asa com escrit>rio ou loJa
• rupo de casas
• rupo de casas 7eminadas
• rupo de :ilas de casas
• rupo de casas escalonadas
• rupo de edi:ícios de apartamentos
• rupo de edi:ícios de apartamentos com escrit>rios e"ou loJas
• 0part9
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• LoJa
• *scrit>rio
• *di:ício de escrit>rios
• *di:ício de escrit>rios e loJas
• rupo de loJas
• rupo de edi:ícios de escrit>rios
• rupo de edi:ícios de escrit>rios e loJas
• 07&ncia banc%ria e con7&neres
• /entro comercial
• S
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• 0uto9cine e drive9in
• *di:ício97ara7em
• 3anca, barraca
• uios5ue
*1I+I/0C*S (0)0 )*-I*S * 0+L-/I0 1* (_3LI/'
• 0udit>rio
• eatro, an:iteatro
• /ine9teatro
• /inema
• emplo, terreiro de candombl? e con7&neres
• /apela
• Salão de exposição E7aleriaF
• Salão de reuni@es
• 3iblioteca
• Museu
• 0rena, rodeio e con7&neres
• /ampo de 7ol:
• /lube social"esportivo
• in%sio de esportes Epal%cio de esportesF
• (iscina olímpica
• el>dromo e con7&neres
• uadra, campo, cancdromo
• 0ut>dromo, art>dromo, pista de motocross
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• in%sio9academia
• *st%dio
*1I+I/0C*S I1-S)I0IS
• alpão
• el7icosF
• /ol?7io com internato
• /onvento"mosteiro
• )esid&ncia coletiva para estudantes
• 0silo
• 0lber7ue
• /entro de tria7em de mi7rantes
• /entro comunit%rio
• /entro social urbano
• /rec
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• (osto de saAde
• 0mbulat>rio
• /entro m?dico
• /línica Esem internatoF
• /línica m?dica ou veterin%ria Ecom internatoF
• /onsult>rio
• Laborat>rio de an%lises
• ospital
*1I+I/0C*S (0)0 'S(*10*M
• ospedaria
• otel
• Motel
• /ampin7
• /olRnia de :?rias
• (ousada
*1I+I/0C*S *S(*/I0IS * '-)0S
• +eira a7ropecu%ria e industrial e par5ue de exposiç@es
• (osto
• /irco
• (ar5ue de divers@es
• *di:ício administrativo ou 7overnamental
• Secretaria
• (al%cio
• uartel, corpo de bombeiros
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• (enitenci%ria, casa de detenção
• /emit?rio, cremat>rio
• /entro de pes5uisas, observat>rio
• (lanet%rio
• el>rio
• 07&ncia postal ou tele:Rnica
• 0eroporto
• /omplexo para :ins industriais
• /omplexo cultural, diversi:icado Ecampus universit%rio e con7&neresF
• /omplexo social desportivo Evila olímpica e con7&neresF
• /entral de abastecimento
• /entro de convenç@es
• /omplexo de instalaç@es militares para :ins administrativos
• /omplexo de instalaç@es militares para :ins de de:esa
• /omplexo de instalaç@es militares para :ins de intend&ncia
• *stação de transbordo :errovi%rio
• *stação de transbordo interurbana Erodovi%riaF
• +eira permanente
• (orto
• erminal de car7a :errovi%rio