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Disciplina: Instrumentos de Gestão Ambiental Pública Cobrança pelo Uso da Água 21/10/2017 Mariza Guimarães Prota [email protected] Pós- Graduação em Conformidade Ambiental com Requisitos Técnicos e Legais

Cobrança pelo Uso da Água - cetesb.sp.gov.br€¦ · 1 Serra da Mantiqueira (SM) 0,01 0,02 0,07 2 Paraíba do Sul (PS) 0,01 0,02 0,07 4 Pardo (PARDO) 0,01 0,02 0,10 5 Piracicaba,

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Disciplina: Instrumentos de Gestão

Ambiental Pública

Cobrança pelo Uso da Água

21/10/2017

Mariza Guimarães Prota [email protected]

Pós- Graduação em Conformidade Ambiental

com Requisitos Técnicos e Legais

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Gestão

pelo Uso

Quantidade

e Qualidade

Instrumentos

de Gestão

Gestão das Águas

Arcabouço Legal

- Lei Federal nº 9433/1997 União

- Lei Estadual nº 7663/1991 Paulista

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Sistema Nacional de Gerenciamento

de Recursos Hídricos

Fonte: MMA

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Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH (SP), de nível central,

com representação paritária do Estado, Municípios e Sociedade Civil

Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs (SP), descentralizado, com

representação paritária do Estado, Municípios e Sociedade Civil

Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e Comitês

Interestaduais: representação do Poder Público (Federal, Estadual e

Municipal), Usuários e Sociedade Civil

Conselhos e Comitês de Bacia

Órgãos colegiados de

natureza consultiva e

deliberativa

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Principais Instrumentos de

Gestão de Recursos Hídricos

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Autorização para uso de recurso hídrico e sua respectiva captação e lançamento,

conforme volume e período indicado no instrumento

Concedida a qualquer pessoa ou entidade pública ou privada pela União ou pelo

Estado, através de seu órgão responsável, em função da dominialidade das

águas:

Outorga de Direito de Uso

A ÁGUA COMO

BEM PÚBLICO USO PRIVATIVO

DA ÁGUA OUTORGA

• Dominialidade federal Agência Nacional da Água – ANA

• Dominialidade estadual Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

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Dominialidade dos Cursos d’Água

Fonte: ANA

Dominialidade dos Estados

Dominialidade da União

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Cobrança pelo uso da água

Instrumentos de Gestão

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Pagar por quê?

• “A água é um direito humano por ser essencial à vida e a todas as

atividades humanas”;

• “A água é um bem comum por ser um recurso compartilhado, cujo

benefício se estende a todos os membros de uma comunidade”;

• “O acesso à água deveria ser livre e igual para todos” e, portanto,

a água não deveria ser cobrada.

Fontes: ANA; JOHN e MARCONDES / 2011

“Em função de condições de escassez em quantidade e/ou

qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter

valor econômico.”

Porém: “A água é um recurso natural frágil e vulnerável, que pode ser ou

se tornar escasso por motivos ambientais, climáticos, políticos ou sociais.”

“A cobrança foi criada para lembrar a cada um de nós que fazemos parte de

um todo, (...), e contribuir para a conservação da água – em quantidade e

qualidade – é uma atitude estratégica para o futuro de qualquer comunidade.”

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Conceitos sobre Cobrança

Cobrança pelo

uso da água

bruta de um

corpo d’água

Fonte: JOHN e MARCONDES / 2011

Tarifa pelo serviço

de fornecimento

de água tratada

Imposto ou Taxa

Cobrança é um preço público referente à utilização

dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos)

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Objetivos da Cobrança pelo Uso

dos Recursos Hídricos

Reconhecer a água como bem econômico e dar

ao usuário uma indicação de seu real valor

Incentivar a racionalização do uso da água

Obter recursos financeiros para o financiamento

dos programas e intervenções contemplados nos

Planos de Recursos Hídricos.

Fonte: LEI 9433/1997

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Usos a serem cobrados

“Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga,

nos termos do art. 12 desta Lei.”

União Lei 9433 / 97 – artigo 20:

Estão sujeitos todos aqueles que utilizam recursos hídricos, sujeitos à outorga,

dentro ou fora do perímetro urbano

Usuários Urbanos:

• Sistemas públicos e privados de abastecimento e esgotamento sanitário, tais

como ETAs, ETEs, condomínios, postos de gasolina, hospitais, hotéis, comércio

Usuários Industriais:

• Aqueles enquadrados no CNAE, escalas C (Indústrias extrativistas) e D

(Indústrias de Transformação), tais como mineração, agroindústria, etc

Estado de São Paulo Lei 12.183/2005 regulamentada pelo Decreto 50.667/2006:

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Pacto estabelecido no Comitê de Bacia

Conceitos sobre Cobrança

Usuário - Pagador Poluidor - Pagador

Paga-se pelos volumes captados, extraídos, derivados e consumidos

e pelas cargas poluidoras lançadas nos corpos d’água

É um instrumento de gestão da água

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Aplicação dos Valores Arrecadados

Aplicação prioritária na bacia hidrográfica em que foram gerados para:

Financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos

nos Planos de Recursos Hídricos

Aplicação pode ser a fundo perdido

Definição pelos Comitês de Bacia

Pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo

dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de

Gerenciamento de Recursos Hídricos

Limite: 7,5% do total arrecadado

Fonte: LEI 9433/1997

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Quem paga?

Todos que utilizam recursos hídricos,

isto é, usuários dos setores de

saneamento, industrial e rural, dentro ou

fora do perímetro urbano

Quem cobra?

Agências de Bacia ou, na

ausência delas,

ANA/DAEE ou entidades

delegatárias

Quem fixa critérios e valores?

Os Comitês de Bacia, com aprovação pelo CNRH ou CRH

Quem são os beneficiários?

Usuários de recursos hídricos, órgãos estaduais e municipais,

ONGs, institutos de pesquisa, Agências de Bacia, ANA

Quem fiscaliza?

Usuários, CBH, CNRH ou CRH, MP, ANA, COFEHIDRO, ALESP, TCE

Envolvidos na Cobrança

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BACIA A

BACIA B

Volume Captado

(superficial e subterrâneo)

Volume Consumido (não retorna para o corpo

d’água)

Carga Lançada

(efluente de esgoto)

Volume Transferido

(reversão)

Usuário

Cálculo da Cobrança

Fonte: SABESP / 2006

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Mecanismos da Cobrança Federal

Cobrança = Base de Cálculo x Preço Unitário x [Coeficientes]

Captação, Consumo,

Lançamento e Transposição

Valores a serem fixados

pelos comitês

Fontes: ANA / 2008 e PCJ / 2007

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Mecanismos da Cobrança Estadual

Valor Total da Cobrança:

V T cobrança = (PUFcap x Volcap) + (PUFcons x Volcons) + (PUFlanç x CDBO)

PUFcap = PUBcap x (X1 a 13)

PUFcons = PUBcons x (X1 a 13)

PUFlanç = PUBlanç x (Y1 a 9)

Para cada uso:

Preço Unitário Final (PUF) = Preço Unitário Básico (PUB) x Coeficientes Ponderadores

Coeficientes ponderadores: 13 para captação e consumo e 9 para lançamento

PUBs e Coeficientes Ponderadores Definidos pelos Comitês de Bacias

Volumes e Cargas Cadastro de Usuários do DAEE / CETESB

Declaração dos usuários (Ato Convocatório)

Para 2 anos iniciais adotar 10 dos 22 Coeficientes Ponderadores e Parâmetro DBO5,20

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X1 - a natureza do corpo d’água, superficial ou subterrâneo;

X2 - a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água no local do

uso ou da derivação;

X3 - a disponibilidade hídrica local;

X4 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;

X5 - o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação;

X6 - o consumo efetivo ou volume consumido;

X7 - a finalidade do uso;

X8 - a sazonalidade;

X9 - as características dos aquíferos;

X10 - as características físico-químicas e biológicas da água;

X11 - a localização do usuário na bacia;

X12 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água; e

X13 - a transposição de bacia.

Coeficientes Ponderadores para Captação,

Extração, Derivação e Consumo

Deliberação CRH 90 / 2008 – para 2 anos iniciais:

• Coeficientes com valores propostos para utilização

• Coeficientes com recomendação para valor unitário

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Y1 - a classe de uso preponderante do corpo d’água receptor;

Y2 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;

Y3 - a carga lançada e seu regime de variação;

Y4 - a natureza da atividade;

Y5 - a sazonalidade;

Y6 - a vulnerabilidade dos aquíferos;

Y7 - as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor

no local do lançamento;

Y8 - a localização do usuário na bacia; e

Y9 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água.

Coeficientes Ponderadores para Diluição,

Transporte e Assimilação de Efluentes

Deliberação CRH 90 / 2008 – para 2 anos iniciais:

• Coeficientes com valores propostos para utilização

• Coeficientes com recomendação para valor unitário

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UGRHI

Captação, extração

e derivação Consumo

Lançamento de

carga orgânica

R$/m³ R$/m³ R$/kg DBO5,20

1 Serra da Mantiqueira (SM) 0,01 0,02 0,07

2 Paraíba do Sul (PS) 0,01 0,02 0,07

4 Pardo (PARDO) 0,01 0,02 0,10

5 Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) (*) 0,0127 0,0255 0,1274

6 Alto Tietê (AT) 0,01 0,02 0,10

7 Baixada Santista (BS) 0,01 0,02 0,10

8 Sapucaí Mirim / Grande (SMG) 0,01 0,02 0,10

9 Mogi Guaçu (MOGI) 0,01 0,02 0,10

10 Sorocaba e Médio Tietê (SMT) 0,011 0,029 0,13

11 Ribeira do Iguape e Litoral Sul (RB) 0,01 0,02 0,11

12 Baixo Pardo e Grande (BPG) 0,01 0,02 0,10

13 Tietê / Jacaré (TJ) 0,011 0,021 0,11

15 Turvo / Grande (TG) 0,01 0,02 0,10

16 Tietê / Batalha (TB) 0,01 0,02 0,09

17 Médio Paranapanema (MP) 0,009 0,02 0,09

19 Baixo Tietê (BT) 0,012 0,024 0,12

20/21 Aguapeí / Peixe (AP) 0,01 0,02 0,10

22 Pontal do Paranapanema (PP) 0,01 0,02 0,09

Preços Unitários Básicos - SP

Fonte: PAGANINI et al / 2017 (*) Valores revisados em 2012, com validade a partir de 2016

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Base de cálculo para a Cobrança:

- Entidades responsáveis pela outorga de direito de uso, pelo licenciamento de

atividades poluidoras, e as Agências de Bacias devem manter cadastro integrado

- Usuários devem fornecer, em caráter obrigatório, dados e informações que

possibilitem determinar as quantidades sujeitas à cobrança

- Facultado ao usuário acesso a seus dados cadastrais

Cadastro da Cobrança e Ato Convocatório

Fonte: Lei 12.183/2005 regulamentada pelo Decreto 50.667/2006

Ato Convocatório - DAEE:

- Usuário ratifica, retifica ou regulariza a situação de suas outorgas

- Usuário licenciado solicita retificação da concentração média do parâmetro, objeto

da cobrança pelo CBH (por exemplo: DBO5,20), declarada pela CETESB em função

do licenciamento ambiental

- Usuário não-licenciado declara concentração média do parâmetro, objeto da

cobrança pelo CBH

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Bacias Hidrográficas de rios de dominialidade da União:

• Paraíba do Sul (CEIVAP) 2003

• Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ Federal) 2006

• São Francisco (CBHSF) 2010

Início da Implantação da Cobrança

Bacias Hidrográficas de rios de dominialidade paulista:

• Paraíba do Sul (CBH PS) 2007

• Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH PCJ) 2007

• Sorocaba e Médio Tietê (CBH SMT) 2010

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Situação

da

Cobrança

no Brasil

Fonte: ANA / 2017

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Situação da Cobrança no Estado

Fonte: SABESP/2017 Setembro/2017

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Valores com a Cobrança em Bacias

de Domínio da União (R$)

Fonte: ANA / 2016

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Valores com a Cobrança em Bacias

de Domínio Estadual (R$)

Fonte: ANA / 2016

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Valores Totais com a Cobrança no

Brasil (R$)

Fonte: ANA / 2016

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Bases Legais da Cobrança Federal

Legislação Federal Geral:

Lei Federal 9.433/1997: Política Nacional de Recursos Hídricos

Resolução CNRH 48/2005: critérios gerais para a cobrança

Legislação Federal Específica por bacia:

Deliberação de cada CBH

Resolução do CNRH para cada bacia

Cobrança pelo uso dos recursos hídricos é fixada a partir

de um pacto estabelecido no Comitê de Bacia

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Bases Legais da Cobrança Estadual

Legislação Estadual Geral:

Lei Estadual nº 7.663/1991: Política Estadual de Recursos Hídricos

Lei Estadual nº 12.183/2005: Lei Estadual da Cobrança

Decreto Estadual nº 50.667/2006: Regulamentação da Lei nº 12.183/2005

Deliberações CRH nº 81/2008; 90/2008 - prorrogada; 111/2009 e 180/2015

Cobrança estadual está regulamentada

apenas para usuários urbanos e industriais

Legislação Estadual Específica por bacia:

Deliberação de cada CBH

Deliberação CRH para cada UGRHi

Decreto Estadual para cada UGRHi

Portaria DAEE para Ato Convocatório de cada UGRHi

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Instrumento importante para aumentar a conscientização dos usuários

quanto ao valor da água como um bem de domínio público, um recurso

natural limitado, dotado de valor econômico

• Incentivo ao uso racional e sustentável da água

Fonte de recursos financeiros para subsidiar programas e ações previstos

nos planos de bacias

• Melhorias na gestão das águas da bacia

Principais Benefícios da Cobrança

Fonte: PAGANINI et al / 2017

Porém, para que seja implantada seguindo critérios

adequados e justos para todos os seus usuários, são

necessárias adequações nos critérios atuais.

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Considerações sobre a Cobrança Abrangência de aplicação a todas as categorias de usos: • Pela lei paulista, o setor agrícola, responsável pelo maior consumo, não está

sujeito à cobrança pelo uso da água utilizada para irrigação

• Pela lei federal, há grandes incentivos para esse setor

Portanto, a implantação da cobrança pelos usos rurais da água com preços

compatíveis será um fator de incentivo à adoção de práticas adequadas de

irrigação e à minimização de culturas com consumo intensivo de água, e mais

um passo na consolidação da gestão dos recursos hídricos do Estado.

Parâmetros para cálculo dos valores a pagar pelo

lançamento de esgotos: • Adoção apenas do parâmetro DBO5,20 para o cálculo da parcela relativa às

cargas lançadas nos corpos d’água provocou maior impacto financeiro sobre

usuários de saneamento

Adoção de outros parâmetros de poluição, em especial para efluentes

industriais, deve ser avaliada levando-se em conta o aumento de análises

periódicas e de mecanismos para sua fiscalização.

Fontes: ACSELRAD et al / 2015; PAGANINI et al / 2017; PROTA e RODRIGUES / 2013

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Considerações sobre a Cobrança

Impacto da cobrança no setor de saneamento e

utilização dos valores arrecadados: • Impacto dos custos da cobrança sobre o preço econômico da água para os

usuários urbanos não é repassado diretamente nas tarifas dos usuários dos

serviços de saneamento, uma vez que tais tarifas são definidas regionalmente

(não por bacias) e reguladas por agências reguladoras;

• No Estado de São Paulo, a concessionária de saneamento, apesar de ser a

maior pagadora do Estado, tem acesso apenas a financiamentos onerosos e,

mesmo assim, em valores pouco expressivos.

• No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 5.234/2008 “permite às

concessionárias repassar os custos da cobrança pelo uso dos recursos

hídricos aos usuários finais dos serviços prestados” e fixa que “70% dos

recursos arrecadados com a cobrança do setor de saneamento devem ser,

obrigatoriamente, investidos em coleta e tratamento de esgotos, até que se

atinja o percentual de 80% do esgoto coletado e tratado na respectiva Região

Hidrográfica”.

Sugere-se estudos para criação de lei similar nos outros estados.

Fontes: ACSELRAD et al / 2015; PAGANINI et al / 2017

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Dupla dominialidade – União e Estados;

Diversidade de normas, procedimentos e critérios nos Estados e União;

Diferentes ritmos de implementação dos instrumentos de gestão nas

bacias;

Diferentes níveis de capacitação e de atuação dos Órgãos Gestores;

Multiplicidade de organismos atuantes na bacia;

Desequilíbrio em muitas bacias:

• Principal atividade econômica: indústria

• Maior demanda hídrica: agricultura

• Maior pagador: saneamento.

Principais Desafios da Cobrança

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Bibliografia sobre Cobrança

pelo Uso de Recursos Hídricos • ACSELRAD, M. V.; AZEVEDO, J. P. S. de; FORMIGA-JOHNSSON, R. M. (2015). Cobrança pelo uso da

água no Estado do Rio de Janeiro, Brasil (2004-2013): histórico e desafios atuais. Rev. Eng. Sanit.

Ambient., v.20, .n2, p.199-208.

• ANA (2009). A implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos e agência de água das bacias

dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Brasília: ANA, SAG.

• ANA (2017). Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. Disponível em

http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobrancaearrecadacao.aspx. Acessado

em 26 ago. 2017.

• BRASIL (1997). Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

• CARVALHO, G. B. B. de; ACSELRAD, M. V.; THOMAS, P. T. (2007). A cobrança pelo uso da água nas

bacias dos rios Paraíba do Sul e PCJ em 2006: avaliação e evolução. XVII Simpósio Brasileiro de

Recursos Hídricos.

• GRANZIERA, M. L. M. (2001). Direito de águas: disciplina jurídica das águas doces. São Paulo: Atlas.

• JOHN, L.; MARCONDES, P. (2011). O valor da água – primeiros resultados da cobrança nas bacias PCJ.

2ª ed. São Paulo: Camirim Editorial.

• MMA. (2014). Conjunto de normas legais: recursos hídricos. Org. CNRH. 8ª ed. Brasília. 684 p.

Continua

Page 36: Cobrança pelo Uso da Água - cetesb.sp.gov.br€¦ · 1 Serra da Mantiqueira (SM) 0,01 0,02 0,07 2 Paraíba do Sul (PS) 0,01 0,02 0,07 4 Pardo (PARDO) 0,01 0,02 0,10 5 Piracicaba,

Bibliografia sobre Cobrança

pelo Uso de Recursos Hídricos

• OECD (2015). Governança dos Recursos Hídricos no Brasil. OECD Publishing, Paris. Disponível em

http://dx.doi.org/10.1787/9789264238169-pt. Acesso em 29 ago. 2017.

• PAGANINI, W. S.; PROTA, M. G.; RODRIGUES, V. L.; SANTOS, B. R. G.; SIQUEIRA, S. S. (2017).

Cobrança pelo Uso da Água no Estado de São Paulo: o olhar do usuário de Saneamento. XXII Simpósio

Brasileiro de Recursos Hídricos. ABRH.

• PEREIRA, D. S. P. (Org.) (2003). Governabilidade dos recursos hídricos no Brasil: A implementação dos

instrumentos de gestão na bacia do rio Paraíba do Sul. Brasília: ANA.

• PROTA, M. G.; RODRIGUES, V. L. (2013). O processo de implantação da cobrança pelo uso da água no

Estado de São Paulo. In: 4º Encontro Internacional da Governança da Água, USP, São Paulo.

• SÃO PAULO (1991). Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.

• SÃO PAULO (2005). Lei Estadual nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005.

• SÃO PAULO (2006). Decreto Estadual nº 50.667, de 30 de março de 2006.

• SÃO PAULO (2008). CRH. Deliberação CRH nº 90, de 10 de dezembro de 2008.

• THAME, A. C. M. (Org.) (2000). A cobrança pelo uso da água. São Paulo: IQUAL.

Continuação:

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Mariza Guimarães Prota

[email protected]

Muito obrigada!

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FEHIDRO - Fundo Estadual

de Recursos Hídricos

Dinâmica do SIGRH

Instância

Econômico

-Financeira

CORHI : Articulação

Institucional e

elaboração do

Plano Estadual de

Recursos Hídricos

Órgãos

Decisores

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Dinâmica do FEHIDRO

Recurso / Aplicação

Recurso

Cobrança pelo Uso da Água

FEHIDRO

Investimento

Mín (90 %) Despesa

Máx (10 %) Manual de

Procedimentos

Operacionais -

MPO

Aplicação

Comitês de Bacias

Hidrográficas

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Fontes de recursos do FEHIDRO

• Recursos do estado ou dos municípios a ele destinados por disposição

legal;

• Transferência da união ou de estados vizinhos, destinados à execução

de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;

• Compensação financeira que o estado recebe em decorrência dos

aproveitamentos hidroenergéticos em seu território;

• Resultado da cobrança pelo uso da água;

• Empréstimos nacionais e internacionais e recursos provenientes de

ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;

• Retorno de operações de crédito contratadas com órgãos públicos ou

empresas públicas ou privadas;

• Rendimentos provenientes da aplicação dos recursos;

• Resultado da aplicação de multas cobradas dos infratores da legislação

das águas;

• Doações.

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Quem pode obter recursos do FEHIDRO

Pessoas jurídicas de direito público, estaduais ou municipais;

Concessionárias de serviços públicos municipais e consórcios

que tenham por objetivo atuar em saneamento e meio

ambiente;

Agências de bacias hidrográficas ou entidades a elas

equiparadas;

Associações de usuários de recursos hídricos;

Organizações técnicas de ensino e pesquisa;

Organizações não-governamentais.

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O que pode ser financiado com

recursos do FEHIDRO

Todos os itens indispensáveis ao cumprimento do objeto principal

do empreendimento, inclusive:

Materiais de escritório e informática (máx. 1% custo global);

Locação de salas, de veículos automotores, equipamentos;

Construção ou reforma de bens imóveis de interesse do Plano

Estadual de Recursos Hídricos;

Deslocamentos, alimentação e hospedagem necessários à

execução do empreendimento;

Construção ou ampliação de viveiros, ou produção de mudas;

Importação de equipamentos;

Licenciamento ambiental e/ou outorga do direito de uso da água.

Nota: Para maior detalhamento dos itens e restrições consulte o manual MPO do FEHIDRO

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O que NÃO pode ser

financiado pelo FEHIDRO

Administração da execução do empreendimento;

Despesas referentes à utilização de mão de obra, equipamentos,

instalações próprios do Tomador ou de parceiros;

Bolsa de estudos, ou qualquer outro tipo de bolsa;

Materiais, serviços e equipamentos provenientes de doações de

entidades públicas ou repasses não reembolsáveis de recursos públicos;

Recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de vegetação

nativa ou sobre as quais existam obrigações administrativas ou judiciais

determinando a sua recuperação, na modalidade não reembolsável, ou

produção de mudas para os mesmos fins.

Nota: Para maior detalhamento dos itens e restrições consulte o manual MPO do FEHIDRO

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Pré-requisitos para obtenção dos

recursos do FEHIDRO

Foco voltado aos recursos hídricos;

Vinculação com o Plano de Bacia Hidrográfica e/ou ao Plano

Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a abrangência;

Apresentação de metas claras, exequíveis e mensuráveis;

Apresentação de Relatório Técnico e cronograma das atividades a

serem desenvolvidas;

Indicadores de resultado, que permitam avaliar a eficiência do

empreendimento;

Apresentação de projeto de engenharia, nos casos de

financiamento de empreendimentos estruturais.

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Linhas Temáticas

1 Base de dados, cadastros, estudos e levantamentos BASE

2 Gerenciamento dos recursos hídricos PGRH

3 Recuperação da qualidade dos corpos d´água RQCA

4 Conservação e proteção dos corpos d´água CPCA

5 Promoção do uso racional dos recursos hídricos URRH

6 Aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos AMRH

7 Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos

extremos PDEH

8 Capacitação técnica, educação ambiental e

comunicação social CCEA

Programas de Duração

Continuada (PDCs)

Fonte: Deliberação CRH nº 55, de 15 de abril de 2005

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Formas de disponibilização dos

recursos do FEHIDRO

Modalidades de disponibilização de recursos estaduais:

reembolsável

não reembolsável (a fundo perdido)

Disponibilização de recursos federais:

não reembolsável (a fundo perdido)

Juros praticados na modalidade reembolsável :

1% ao ano, para entidades da Administração Pública direta ou indireta

2% ao ano, para concessionárias e permissionárias de serviços

públicos com atuação nos campos de saneamento, meio ambiente ou

aproveitamento múltiplo de recursos hídricos que recebem taxas ou tarifas

por seus serviços

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Contrapartida para

financiamentos pelo FEHIDRO

Para financiamentos reembolsáveis : 20% do orçamento total

Para financiamentos não reembolsáveis :

a) municípios com até 50 mil habitantes - 2%;

b) municípios acima de 50 mil habitantes e até 200 mil habitantes - 5%;

c) municípios acima de 200 mil habitantes - 10%;

d) administração direta ou indireta do estado – 10%.

Percentagens inferiores às anteriores são aceitas cujo empreendimento:

a) beneficie a área geográfica do CBH;

b) previna graves riscos à saúde da população e/ou à segurança pública;

c) minimize de situações de emergência associadas a eventos

hidrológicos críticos.

Limites Mínimos