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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N°16-CENTRO SANTA LUZ-BA CNPJ N.° 13.227.459/0001-74 PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE.DISPENSA N? 0.1/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2019 DATA DE SOLICITAÇÃO: 02/01/2019 ORGÃO SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL. RESPONSÁVEL PELO PROCESSO: PEDRO DOS REIS ALMEIDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET — BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 14 MB. HOMOLOGAÇÃO - DATA: 02/01/2019 CONTRATADO: MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME. Endereço: Rua 31 de março, 131, 1°. Andar, Centro, Santaluz - Bahia CNPJ de n ° 11.151.485/0001-30 Contratante: Câmara Municipal de Santaluz - Bahia Valor R$: 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), pago em 12 doze parcelas de R$. 130,00 (cento e trinta reais). COMISSÃO DE LICITAÇÃO: INSTITUIDA PELA PORTARIA N° 020/2019

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZcamarasantaluz.ba.gov.br/extratos/2019/janeiro/Inex N... · 2019. 5. 15. · HOMOLOGAÇÃO - DATA: 02/01/2019 CONTRATADO: MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N°16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

PROCESSO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE.DISPENSA N? 0.1/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2019 DATA DE SOLICITAÇÃO: 02/01/2019 ORGÃO SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL. RESPONSÁVEL PELO PROCESSO: PEDRO DOS REIS ALMEIDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET — BANDA LARGA, PARA

ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 14 MB.

HOMOLOGAÇÃO - DATA: 02/01/2019

CONTRATADO: MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME.

Endereço: Rua 31 de março, 131, 1°. Andar, Centro, Santaluz - Bahia

CNPJ de n° 11.151.485/0001-30

Contratante: Câmara Municipal de Santaluz - Bahia

Valor R$: 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), pago em 12 doze parcelas

de R$. 130,00 (cento e trinta reais).

COMISSÃO DE LICITAÇÃO: INSTITUIDA PELA PORTARIA N° 020/2019

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N° 16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

SOLICITAÇÃO

PARA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

SOLICITAÇÃO N° 001/2019

PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET — BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 14 MB.

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO V. UNIT V. TOTAL

01 UND 12 MESES

SERVIÇOS DE INTERNET — ACESSO DEDICADO — 14MB

130,00 1.560,00

TOTAL 1.560,00

VIGÊNCIA CONTRATUAL: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), pago em 12

doze parcelas de R$. 130,00 (cento e trinta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO - 01— CÂMARA MUNICIPAL 11.01 — Câmara Municipal de Vereadores Ação- 2102 ELEMENTO DE DESPESA - 33903900 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURIDICA. FONTE: 01

Senhor Presidente da CPL diante das especificações acima autorizo a tomada de providencias para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET — BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 14 MB, através de enquadramento baseado na Lei de Licitações.

Santaluz 02 de janeiro de 2019.

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Santaluz, 02 de janeiro 2019

COTACAO DE PREÇO DE FORNECIEMTNO DE INTERNET DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTALUZ

ITEM DESCRIÇÃO UND F QUANT. V. LINIT TOTAL TOTAL PARA12 (DOZE) MESES

ACESSO À INTERNET 14MB 14mB 1 130,00 130,00 1560,00 TOTAIS RS 130,00 ! RS 1560,00

MEGALINK SOLOÇOE Iff ATICA Qa-rni4

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MEÓALIN OWÇOES • EfkINE9 A

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DOCUMENTO DE PAGAMENTO

COMPANHIA DE ELETRICIDADE WWW.COELBA.COM.BR DO ESTADO DA BANIA COELBA 0600 071 0800

LIGAÇÃO &V.COGARO SANTOS.

GRATUITA 24 SOO

RABULA VI, SAtVADOR, BANA

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CSSPJ IS 139 62,0001.1 COELBA I& II ~RS OraiLila RI ~Ria SRS3 • inAves INSCRIÇÃO MAMAI- COSTS696,10 .

DADOS DO CUENTE 1010786528 MEGAUNK SOLUCOES EM INTORMATICA LIDA

CÓPJ811.151.485/0001-30

DATA DE VENCIMENTO

30/12/2018

TOTAL A PAGAR (RS)

1.353,79

DATA DA EMISSÃO 08/1112018

PARCEIRO DE NEGÓCIOS 1010768528

CONTA CONTRATO 2900054070—

ENDEREÇO RtJA 31 Cf lt..ROO RI

CTR04/IASZAITAWS RISOR0.1 MIRA WS DA

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DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO DE PAGAMENTO

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14/1Z/2018 Receita Federal do Brasil

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO 11.151A85/0001-30 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA

CADASTRAL

DE ABERTURA 14/09/2009

NOME EMPRESARIAL MEGAUNK SOLUCOES EM INFORNIATICÀ LTDA ,

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MEGALINK SOLUCOES EM INFORMATICA

PORTE ME

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 61.90-6-01 - Provedores do acesso às redes do comunicações

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não Informada

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO R31 DE MARCO

NUMERO 131

COMPLEMENTO ANDAR 1.

CEP 48.880-000

BAIRRO/DISTRITO CENTRO

MUNICIPIO SANTALUZ

UF BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]

TELEFONE (75) 9134-0452

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

SITUAÇÃO CADASTRAI. ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 14/09/2009

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ,s,/~~

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL .........

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

EmitidoTío—dia-14/12/2018 às 22:09:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

1/1 Mtp://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnejreva_Solicitacao.asp

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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 4 DA SOCIEDADE MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

CNPJ n° 11.151.485/0001-30

ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/05/1952, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF n° 117.109.855-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n°0108160700, órgão expedidor SSP - BA, residente e domiciliado(a) no(a) RUA 31 DE MARCO, 129, CASA, CENTRO, SANTALUZ, BA, CEP 48880000, BRASIL.

ROMUEL DIAS DE OLIVEIRA-nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 26/01/1979, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF n° 908.713.675-72, CÁRTEIRA DE IDENTIDADE n° 05979295, órgão expedidor SSP - BA, residente e domiciliado(a) no(a) R JJ SEABRA, 508, CENTRO, SANTALUZ, BA, CEP 48880000, BRASIL.

Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE n°29203543780, com sede Rua 31 de Março, 131, 1° Andar, Centro Santaluz, BA, CEP 48.880-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 11.151.485/0001-30, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

OBJETO SOCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter o seguinte objeto: PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES;

CNAE FISCAL

6190-6/01 - provedores de acesso às redes de comunicações

DA RATIFICAÇÃO E FORO

CLÁUSULA SEGUNDA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece SANTALUZ - BAHIA.

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Req: 81800001157460

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Certifico o Registro sob o n°97817035 em 14/12/2018 Protocolo 187734119 de 14/12/2018 Nome da empresa MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA NIRE 29203543780 Este documento pode ser verificado em http://reginjuceb.ba.govibr/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 168468949966472 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/12/2018 por Helio Portela Ramos - Secretário Geral

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.-J ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA roN CPF: 117.109.855-34

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CPF: 908.713.675-72

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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N°4 DA SOCIEDADE MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA

CNPJ n° 11.151.485/0001-30

CLÁUSULA TERCEIRA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.

SANTALUZ - BAHIA, 6 de dezembro de 2018.

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TABEUONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TOIROS DE SANTAUJZ BANIA Gianni GuriGclet • 1obe4.. ,

P.a INseo n. - 051 32,..5-2572 -CEP 41.0~3- nolomenki~ co..

Certifico o Registro sob o n° 97817035 em 14/12/2018

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Protocolo 187734119 de 14/12/2018 Nome da empresa MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA NIRE 29203543780

JUCE113 Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 168468949956472 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/12/2018 por Helio Portela Ramos - Secretário Geral

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TERMO DE AUTENTICAÇÃO

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NOME DA EMPRESA MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA

PROTOCOLO 187734119- 14412/2018 4 ATO 002- ALTERAÇÃO EVENTO 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) k I,

MATRIZ

NIRE 29203543780 CNN 11.151.485/0001-30 CERTIFICO O REGISTRO EM 14/12/2018

am, Cd/49a,

HÉLIO PORTELA RAMOS Secretário Geral

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Junta Comercial do Estado da Bahia 14/12/2018

Certifico o Registro sob o n° 97817035 em 14/12/2018 Protocolo 187734119 de 14/12/2018 Nome da empresa MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA NIRE 29203543780 Este documento pode ser verificado em http://reglniuceb.ba.gov.br/AlfTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.assx Chancela 168468949956472 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/12/2018 por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

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05.979.295-72 24-10-201

..ROMUEL DIAS DE OLIVEIRA

ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA

FRANCISCA ROZA DIAS DE OLIVEIRA

SANTALUZ BA 26-01-1979

C.CAS. CM SANTALUZ BA OS SEDE Lv 002 FL 274 RT 001141 908.711.675-72

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CA Nato", CAIXA ECONÓMICA FEDERAL

Certificado de Regollanidode do FGTS •-•

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MEGAIINKESOWCOESBM INFORMNITCA LIDA - • IMNUMNLI II :airfittansiiwumEcAums sowcoEs EM mizommicA li.iiredloneçan RUA TRINTA E UM DE MARCO 131 ANDAR 1 / CENTRO /

SANTALUZ / BA / 48880-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da l ei 8.036, de lide maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ••

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições elou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

,Vailliidadie: 09/12/2018 a 07/01/2019

liklúmeirati:: 2018120905032808952491

Informação obtida em 18/12/2018, às 10:28:18.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: wwwwwwinéniiste„wripw,lbr

fiauSat"

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/erf/FgeCFSImprimirPapel.asp 18/12/2018

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Ressalvado o direito de a Fazenda itacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade, do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não zigis t a m • pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da O:celta; : I :odorai do Brasil (12113) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria—ter:atila'. l'avenda Nacional (PGIfi).

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sta certidão é válida para o estabelecimento mata, e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Referese à situação do sujeito passivo no âmbito da RI13 e da POEN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'W a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.2.12, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.govbr> ou <http://www.pgfn.govbr>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta 12113/11017N n° 1.751, de 2J10/2014. 1 rrlitida às 09:20:57 do dia 31/10/2018 <hora e data de Brasilia>.

Código de controle da certidão: 11191.MIX:.0113A-0066 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

OEN Te te 4te, vx510 tí;

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itra lOAll MIK SOLUCOI:S FIVJ INFOSAilICA RISC' CRU: 11.151.485/0001.30

of 31/10/2018 09:27

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'na 1 de

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CXRYTDÃO WWWVIVA nx nftnitos TIVULNYXISTAS

Nome: MEGALTNK SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA .. - . (MATRIZ E FTLIATS)CNPU: 1] ls1.48s/oo 2-30 1

Certidão n°: 159423624/2018 t "4 MI

44 :

Expedição: 01/10/2018, ás 14:15:00 Validader'29/03/2019.:r180. (cento e oitenta) dias, contad s d4 deÀla 44 de sua. expedição. •.1. I%.1( ; ti •

Certifica-se que MEGALINK SOLUCOES EM INVORMATICA LIMA (MWRIE x YILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o no

11 151 485/0001 30, MÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão emitida com base no art. 642-2\ da Consolidação das heis do Trabalho, acrescentado pela. Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.

Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribumais do Trabalho e est5o atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da. sua expedição.

Nb caso de pessoa. jurídica, a. Certidão atesta a empresa. em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou. filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se ã verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na. Internet (http://www.Lst.jus.br) . Certidão emLlida. gratuitamente.

~MAÇÃO tMPORWANMX

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhi. tas constam os dados necessários à. identificação das pessoas naturais e jurídicas inad.implentes perante a. Justiça do Trabalho quanto ás obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a. recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugeawbes: endr::Ltat..jva.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ PRAÇA DO TANQUE GRANDE CENTRO SANTALUZ

BA afrutztrk:Crrr

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

Certidão passada em cumprimento ao despac o do (a) Sr (°) Diretor (a) da Divisão Divida Ativa, datada drrii 27/07/2018, sob processo de n° 260/2018

Certifico que a empresa com domicilio fiscal sito à Rua 31 de Março , n131, 10 Andar, Centro, inscrita na [município H sob n° 2647, CPF/CNPJ:11.151.485/0001-30 e natureza , consta arrolado em nome de (a):. .MegaLlnk 8 1,ViYbes'ern t(5

- .••• Infonna Oca LTDA. e não possui até a presente data qualquer débito levantado junto ao erário.

Em firmeza de que eu Gilse Almeida Ferreira , passei esta, a qual vai assinada e conferida por mim, encerrada e subscrita pelo (a) Sr (a) Diretor (a) desta Divisão após lançamento dos pagamentos em nosso cadastro.

441,

Validade da Certidão de 180 (Cento e oitenta) diat a contar da dal a de sua emissão.,

A:. •`11;iiik4 fornecidas não excluem o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser posieriormeme peld :•,tteriduile administrativa competente.

SANTALUZ -BA

cao pá' Sq za Bacelai __Muco Deuartamento

Tribuios 3320O 7

João DaMel de Souza Bacelar Diretor de Trinetos

11 11

11

110$

111 11 II

11

1111

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SECRETARI1A DA FAZENDA

Ceiráfidão Negmtlfra de Débritos lfirlibluttánlos

(1Mitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 • Urdi 'T ributário do Estado da Balda)

Certidão N°: 20182778642

11/VZÃO

MEGAL1NK SOLUICOES EM INFORNIATICA LTIDA •

INSCRIÇÃO Is lADUAI. CNN.1

084.186.91/ 1 11.151.485/0091.30 -----•_ •_ ------•-

, GOVERNO DO ESTADO DA RAMA Emissão 23/11/2018 091i

I 'ica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa fisica ou juridica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.

I sta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.

Mitida em 23/11/2018, conforme Portaria n°918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão:

A ALI' El :.INTICII)A1)11)1S11'.110C11111114N10 P()1)17 8t.42 COMPROVA1)A NAS IINSPEIORIAS 1 AVI:NI)A1111AS OU VIA ihrIERNer, NOEIN11)EiREÇ1) http://vinivvv.sefaz.basov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPI': ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Página 1 de 1 RelCerlidaoNegalivasia

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N° 16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

TERMO DE AUTUAÇÃO

DISPENSA N° 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2019

Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, com base no artigo

24, da Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, combinado com o

Decreto n°. 9.412/2018, foi autuado e registrado pela Comissão Permanente de

Licitação o Processo de Dispensa de Licitação n" 001/2019, que tem por objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET — BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER

LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 14 MB.

Na qualidade de Presidente da CPL, e por ordem do Presidente Legislativo, eu Queila

dos Santos Lima, lavrei e subscrevi o presente termo, juntamente com os demais

membros.

ÓRGÃO - 1— CÂMARA MUNICIPAL 11.01 — Câmara Municipal de Vereadores Ação - 2102 ELEMENTO DE DESPESA - 33903900 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO —

PESSOA JURIDICA. FONTE: 01

Santaluz, 02 de janeiro de 2019.

Presidente da CP 110.1k 0(0) 604)2/5 20:Enet>

Membros:

itifift G1/43-, (Zitin,t,t) a, C- ii9W-L"--k

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Presidente

ir g heris, Pedro dos Reis Alme da

Diário do Legislativo Câmara Municipal de Santaluz - BA Ano IV Edição Ordinária n°. 91 de 02 de Janeiro der019 Flg 1B j 11, •

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA liUZ CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

PORTARIA N.° 020/2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ, no u$ de suas

atribuições de acordo o que dispõe o art. 38, Inciso III da Lei Orgânica do Município, comb' ado com

o art. 37, Inciso XXIX do Regimento Interno desta Câmara Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° — Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão

Permanente de Licitação em conformidade com o que determina o Artigo 51, Parágrafo 1° da Lei

8.666 de 21 de Junho de 1993.

- Queila dos Santos Lima - (Presidente) CPF : 051.794.435-98 RG 53.643.832-8 SSP/SP

- Mareio Rogério do Carmo Nascimento — (Membro) CPF:979.838.295-15 RG: 05747455 99 SSP/BA

- José Carlos de Oliveira Costa - (Membro) CPF: 044.988.515- O RG: 14.111.299 - 97 SSP/BA

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 02 de Janeiro 2019.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Santa Luz, 02 de Janeiro de 2019.

Rua marechal [Modero da Fonseca,16 - 48.880-000 - Santa Luz - Bahia, Tel:(75) 3265-2123 Fax: (15) 3265-2200 camaramslehotmailcom

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08/01/2019 9412

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Vigência Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2018; 197° da Independência e 130° da República.

MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/09412.htm 1/1

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N° 16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MOTIVAÇÃO DE DESPESAS

N°. de Processo: 001/2019

SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTALUZ - BAHIA

N° DA DISPENSA: 001/2019 - Data: 02/01/2019 Assunto: Serviço de Internet.

Objeto da despesa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET - BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 1 B.

/f, Pedro dos Re s Almeida

Presidente Legislativo TIPO CUSTO: R$ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Obras ( ) R$ Órgão: 01. CAMARA MUNICIPAL

11.01 - Câmara Municipal de Aquisição ( ) R$ Unidade: Vereadores

Serviços ( X ) R$ Elemento de 33903900 - Outros Serviços de 1.560,00 Despesa: Terceiro - Pessoa Jurídica

Compras ( ) R$ Fonte: 01 Ação: 2102 EM: 02/01/2019

Parecer Jurídico:

Emitimos neste momento, o parecer favorável para Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET - BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 14 MB. Com o que fundamenta o Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Em tempo chamamos a atenção que o Município só poderá realizar outro

(dez por cento) processo de dispensa do mesmo objeto se a soma não ultrapassar 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo 23, combinado com o Decreto n". 9.412/2018, durante todo o ano, conforme determinação o Art. 24 da Lei 8.666/93.

É o parecer.

04EN rei,

4, $10 fe o. vi 3 di, -,se,.....J.--2 ...„--.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N° 16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNN N.° 13.227.459/0001-74

Controle Interno

( ) Favorável ( ) Contrario

Observação:

St^ gáláai ntroladora da

Câmara Municipal

Fica dispensada a licitação OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO LARGA, PARA ATENDER O mesmo será fornecido inscrita no CNPJ de n° Andar, Centro, Santaluz despesa não atingir aos do Processo Administrativo Art. 24, inciso II, da Lei Condições de Pagamento: com a necessidade de consumo

Autorizo a Comissão administrativos necessários documento. Em: 02/01/20

DESPACHO

DE SERVIÇOS O PODER LEGISLATIVO. por: MEGALINK

11.151.485/0001-30, - Bahia, por

limites exigidos n.° 001/2019,

8.666/93 e suas O pagamento será

da Câmara

DE DISPENSA

para CONTRATAÇÃO

DE LICITAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ACESSO A INTERNET - BANDA ACESSO A INTERNET - 14 MB.

SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME, com sede na Rua 31 de março, 131, 1°.

apresentar o menor preço, e em razão de sua conforme parecer do controle interno constante

e, em consonância com o que preceitua o alterações posteriores.

efetuado mediante Nota Fiscal e de acordo Municipal.

de Licitação a proceder todos os atos da solicitação contida neste

cS0 ta, -g .4.-

ao atendimento

IV) (nUtrn.Ou

Permanente

o ,

ueila dos Santos Lima Pedro dos Reis Almeida

Pres ente da CPL Presidente Legislativo

MODALIDADE DE LICITAÇÃO FORNECIMENTO /.SERVIÇO /.OBRAS Outros ( ) Dispensa (X) Única Entrega( )

Inexigibilidade ( ) CONTRATO ( X ) DE: Da assinatura do contrato até 31/12/2019

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N° 16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

ADJUDICAÇÃO

DISPENSA N°. 01/2019. R

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Cãmara

Municipal de Santaluz, através da Portaria Municipal n°. 020/2019, em conformidade

com a Lei n°. 8.666/93 de 21 de julho de 1993 e em observãncia ao processo de

Dispensa de Licitação n°. 01/2019, e tendo em vista os preços e demais condições

oferecidas e conforme Cotações de Preços em anexo, obedecidas as exigências legais e

regulamentares, decide ADJUDICAR a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A

MTERNET - BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A

INTERNET - 14 MB. Tendo como vencedor, PdEGALINK SOLUÇÕES EM

INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ de n° 11.151.485/0001-30, com sede

na Rua 31 de março, 131, 1°. Andar, Centro, Santaluz - Bahia, no valor de R$.

1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), Santaluz, 02 de janeiro de 2019.

Quâa ictos 5omts Queila dos Santos Lima

Presidente da CPL

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N° 16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Legislativa de Santaluz, Estado da Bahia,

no uso das atribuições que lhe confere, e considerando os atos Administrativos

praticados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como o Parecer da

Procuradoria Jurídica deste Município, Reconheço o Procedimento adotado de

DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 001/2019, com fukro no Art. 24, II da Lei 8.666/93,

combinado com o Decreto n°. 9.412/2018, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A

INTERNET - BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A

INTERNET - 14 MB, no valor de R$. 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais),

MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ de n°

11.151.485/0001-30, com sede na Rua 31 de março, 131, 1°. Andar, Centro,

Santaluz - Bahia, HOMOLOGADO NESTA DATA, 02 de janeiro de 2019.

Pedro dos Reis Almeida Presidente Legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N° 16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

EXTRATO DE CONTRATO N°. 01/2019

MODALIDADE: DISPENSA N° 001/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2019

CONTRATADO (A): MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita

no CNPJ de ri" 11.151.485/0001-3N cem sede'na Rua 31 de março, 131, 1°. Andar,

Centro, Santaluz - Bahia.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTALUZ/BAHIA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET - BANDA LARGA, PARA

ATENDER O PODER LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 14 MB.

VALOR: R$. 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais).

VIGENCIA CONTRATUAL: Até 31 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA CONTRATUAL: 02 de janeiro de 2019.

Santaluz, 02 de janeiro de 2019. Queila dos Santos Lima.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N°16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

CONTRATO N° 001/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 001/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 001/2019.

DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 02/01/2019

CONTRATO POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI

CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA LEGISLATIVA DE

SANTALUZ/BA, E DO OUTRO A EMPRESA: MEGALINK

SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA.

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI

COMO:

CONTRATANTE - CÂMARA LEGISLATIVA DE SANTALUZ/BA

- BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita

no CNPJ sob n°. C.N.P.J. 13.227.459/0001-74, com sede à

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 16 - Centro -

SANTALUZ/BA, representada pelo Exm° Sr. Presidente

PEDRO DOS REIS ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e

domiciliado neste Município, Presidente do Poder Legislativo

Municipal, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA - MEGALINK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA

LTDA - ME, inscrita no CNPJ de n° 11.151.485/0001-30,

com sede na Rua 31 de março, 131, 1°. Andar, Centro,

Santaluz --Bahia, neste ato representada pela Senhor

ROMUEL DIAS DE OLIVEIRA, Brasileira Maior, inscrito no

CPF sob ri° 908.713.675-72, CI n° 05.979.295-72, SSP/BA,

residente e domiciliado na Cidade de SANTALUZ - Bahia,

doravante denominada CONTRATADA, considerando as expressas disposições da Lei

Federal n° 8.666/93, atos consequentes, considerando a licitação a que se procedeu,

sob modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 001/2019, Processo Administrativo

n°. 001/2019, com todas as suas peças, despachos, pronunciamentos e pareceres,

todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivessem, resolvem

celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, que se

.? regerá pelas cláusulas e condições adia1 tipuladas e que reci roc ente outorgam

e aceitam.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N°16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (DUAS)

vias de igual teor, os representantes da Contratante e da Contratada, juntamente com

02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus

efeitos legais.

CLÁUSULA 1- OBJETO

1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET - BANDA LARGA, PARA ATENDER O PODER

LEGISLATIVO. ACESSO A INTERNET - 14 MB. A presente Dispensa de Licitação se

destina à. escolha de melhor proposta para a execução completa e perfeita, sob regime

de "menor preço por ITEM".

CLÁUSULA II- VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS

1. Pela execução integral dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará

a CONTRATADA, a importância global de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta

reais), pago em 12 doze parcelas de R$. 130,00 (cento e trinta reais).

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO V. UNIT V. TOTAL

01 UND 12 MESES

SERVIÇOS DE INTERNET - ACESSO DEDICADO - 14MB

130,00 1.560,00

TOTAL 1.560,00

A CONTRATANTE atenderá as despesas decorrentes deste Contrato através de

recursos provenientes do Município de SANTALUZ/BA.

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes

dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ÓRGÃO - 1- CÂMARA MUNICIPAL

11.01 - Câmara Municipal de Vereadores

Ação- 2102

ELEMENTO DE DESPESA - 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA

JURIDICA.

FONTE: 01

CLÁUSULA III - PRAZO E VIGÊNCIA

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA N° 16-CENTRO SANTA LUZ-BA

CNPJ N.° 13.227.459/0001-74

1. O prazo máximo para execução do contrato é até 31 de dezembro de 2019, contados

um dia após a data da assinatura do Contrato expedido pela CÂMARA MUNICIPAL de

SANTALUZ/ BA.

A CONTRATADA se obriga a iniciar a execução do contrato com a entrega dos itens

solicitados logo após o recebimento do efetivo recebimento da Ordem de Serviço, e

dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias

CLÁUSULA IV - PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias após a

apresentação da nota fiscal/fatura, por item correspondentes às entregas efetivamente

concluídas, considerando o preço unitário de cada item, contados da data de

aprovação das respectivas faturas pela Fiscalização e autorizadas pelo setor

competente.

A Fiscalização aprovará desde que não exista erro ou omissão.

Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou

legais, nem implicará na aceitação de serviços executados, total ou parcialmente.

CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Definir precisamente o Objeto deste Contrato, quando da emissão da Ordem de

fornecimento;

Reali7ar os pagamentos de acordo com a Cláusula IV, Item 01 deste contrato.

Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

CLÁUSULA VI- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a CONTRATADA a executar rigorosamente e cumprir tempestivamente as

determinações constantes do Edital de Dispensa de Licitação n° 001/2019 e seus

anexos;

Ocorrendo imotivada paralisação do fornecimento de materiais ora contratados, sem

que a Câmara Municipal, para tal, tenha contribuído, e sem que tenham ocorrido fatos

imprevistos ou imprevisíveis, que amparem a situação da CONTRATADA, disso

resultando prejuízo para o O PODER LEGISLATIVO, responderá a CONTRATADA,

integralmente, pelos citados prejuízos obrigando-se, expressamente, a ressarci-los, de

uma só vez.

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CLÁUSULA VII - FISCALIZAÇÃO

O serviço Objeto deste Contrato, será fiscalizado por pessoal credenciados pela

CONTRATANTE com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os

termos e condições, inclusive projetos e especificações, sendo que eventual

omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos

perante a CONTRATANTE. Esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da

Câmara Municipal de Vereadores, representada na oportunidade pelo Presidente

Pedro dos Reis Almeida, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não

deverá o fato importar corresponsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus

agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada e comprovada à omissão

destes.

Exigir o cumprimento integral do objeto desta licitação, inclusive Contrato,

especificações, detalhes e aplicar penalidades por infração contratual ou execução

parcial ou total das obras, bem assim o direito de intervir na execução, quando se

constatar incapacidade da CONTRATADA e seus prepostos, sem que a

CONTRATADA faça jus a qualquer indenização;

Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o

prazo para sua substituição.

Decidir quanto á aceitação de material similar ao especificado, sempre que ocorrer

motivo de força maior.

Qualquer comunicação, Ordem de fornecimento, reclamação, imposição de multa,

intimação etc., entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por escrito,

devidamente protocolada.

As demais atribuições da Fiscalização, ressalvadas as disposições constantes no

caput desta cláusula e seus itens, são constantes da Dispensa de Licitação n°

001/ 2019.

CLÁUSULA VIII - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

1. A CONTRATANTE poderá atribuir à CONTRATADA, mediante autorização prévia e

por escrito, a entrega de materiais extraordinários dentro dos limites estabelecidos em

lei, e mediante a elaboração de Termo Aditivo corresponderte

CLÁUSULA IX - PENALIDADES

„oure, r é, visto A

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PEDRO DOS REIS ALME Presidente Vitativo

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A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual

proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal

8.666/93, com as consequências previstas no seu Artigo 80.

São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o

caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras,

inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do

Art. 78, do retro mencionado Lei.

A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na

Lei 8.666/93.

CLÁUSULA - SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS

1. É expressamente vedada a CONTRATADA transferir ou subcontratar, no todo ou em

parte, os serviços deste Contrato, ressalvados os casos de expressa e prévia

autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA XII - FORO DO CONTRATO

1. Fica eleito o Foro da Comarca de SANTALUZ/BA, renunciando as partes a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciar e dirimir as

dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução

deste contrato.

E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias

de igual teor, os representantes da Contratante e da Contratada, juntamente com 02

(duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus

efeitos legais.

CONTRATADA ROMUEL DIAS DE OLIVEIRA

TESTEMUNHAS: ttUrignÁo 5447-z- 5bel

SANTALUZ/BA, 02 DE JANEIRO DE 2019.

*OEN E 4.44tvisio

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