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BEM VINDOS ! PLANO DE AÇÃO
2013
Somos hoje 55 Associados
CONSIDERAÇÕES GERAIS :
A busca de soluções para as necessidades
apresentadas pelas empresas associadas do
Clube de RH é uma de suas atribuições
O elevado Índice de Absenteísmo na Região de
Extrema em conjunto com a necessidade de
Retenção de Talentos e Formação de Líderes são
alguns dos temas elencados como prioritários e
estão relacionados
O presente Plano de Ação foca o Absenteísmo e
apresenta uma solução inicial prática e rápida de
ser implementa pelas empresas associadas
O sucesso está relacionado com o número de
empresas participantes
Nossa Agenda :
1. Apresentação do Plano de Ação
2. Considerações dos Gestores da Empresas
3. Reunião para Adesões e Início do Plano de Ação
METODOLOGIA DA REUNIÃO :
1. Quebra de Paradigma Consciente
2. Todo Questionamento é Bem Vindo !
3. Apresentação e Questionamentos
4. Registro e Avaliação dos Questionamentos
5. Tomada de Decisão Conjunta
COMISSÕES ENVOLVIDAS NO PLANO DE AÇÃO:
1-Comissão de Legislação Trabalhista e Assuntos Sindicais
2-Comissão de Desenvolvimento de Pessoas
3-Comissão de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional
4-Comissão de Eventos Sociais e Comunitários
5-Comissão de Meio Ambiente
6-Comissão de Comunicações
7-Comissão de Boas Práticas na Gestão de Pessoas
ABSENTEÍSMO - ALGUNS FATORES ENVOLVIDOS
1. Motivação e Comprometimento
2. Oferta de Empregos
3. Facilidade na Obtenção de Atestados Médicos
4. Remuneração, Benefícios e Transportes
5. Lideranças e Clima Organizacional
6. Custos Diretos e Indiretos para as Empresas
7. Legislação e Boas Práticas nas Empresas
Apresentação do Plano de Ação:
ETAPA1
• REDUÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
ETAPA2
• IMPLEMENTAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
ETAPA3
• REDUÇÃO DO ÍNDICE DE SINISTRALIDADE
ETAPA 1
Objetivo : REDUÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
AÇÃO : Adesão da sua Empresa às Normas
Padronizadas para Apresentação de Atestados
Médicos para Fins de Perícia Médica
ETAPA 1 – Redução de Atestados Médicos
1) Revisão Detalhada do Material Entregue
2) Termo de Adesão ao Plano de Ação
3) Principais Questões Legais
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Após análise da Legislação em vigor e
consulta com a Assessoria Jurídica que
atende ao Clube de RH de Extrema e
Região especificamente para este tema,
elaboramos as Normas abaixo para
apresentação de Atestados Médicos
para Fins de Perícia Médica.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina
1658/2002 determina que os Atestados Médicos
que serão analisados pelo médico perito da sua
empresa, contenham informações suficientes
para que, além de deferir ou não uma licença
médica, sirvam para atender as estratégias de
proteção à saúde do trabalhador, conforme
determina o Regime Trabalhista através do
PCMSO, PPRA,CIPA dentre outros.
Constatamos que toda empresa que é assistida por
Médico do Trabalho em regime parcial ou dedicado,
conta por definição legal de um perito médico na
empresa, assim entendido como tal na forma do
Artigo 2ª da Resolução acima mencionada, que
possui a exclusiva competência legal e
administrativa para conceder ou indeferir licença
médica , com ou sem Atestados Médicos emitidos
por médicos assistentes, especialistas ou não,
diga-se aquele que não é médico da empresa.
Acreditamos que a simples aplicação da
legislação vigente irá ocasionar uma REDUÇÃO
DRÁSTICA nos casos de ABSENTEÍSMO de
colaboradores que apresentam Atestados
Médicos por motivos diversos que não sejam
efetivamente problemas de saúde.
Pedimos que o presente documento seja levado
a apreciação do seu Departamento Jurídico e do
responsável pela Medicina Ocupacional para que
a sua empresa se manifeste de forma segura à
Adesão às Normas abaixo propostas.
NORMAS PADRONIZADAS PARA APRESENTAÇÃO
DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE
PERÍCIA MÉDICA DA EMPRESA
1- A sua empresa irá divulgar, conforme modelo ( vide
anexo III Cartaz.doc), para todos os seus colaboradores
que a sua Empresa é assistida por médico perito e que
portanto, os Atestados Médicos devem conter
informações para perícia médica da empresa conforme
Resolução do CFM acima.
2- Se o seu colaborador apresentar um Atestado Médico
incompleto, o mesmo deverá ser recusado pela sua
empresa e o seu colaborador deverá procurar
novamente o médico assistente que emitiu o Atestado
Médico e lhe entregar a carta com as Normas para
Emissão de Atestados Médicos ( vide anexo IV
Carta.doc ) para que o mesmo forneça corretamente o
Atestado Médico para fins de perícia médica da
empresa.
3- O resultado esperado é que somente os reais casos
de colaboradores com problemas de saúde receberão
Atestados Médicos em função da responsabilidade que
o médico assistente assume ao emitir um Atestado
Médico para fins de Perícia Médica da empresa.
TERMO DE ADESÃO
ATIVIDADES REALIZADAS PELO CLUBE DE RH
PARA ESTE PLANO DE AÇÃO :
1.Coordenação das atividades relacionadas as 3 Etapas
de Implantação
2.Reuniões e Visitas Técnicas com Instituições
Públicas,Privadas e Entidades de Classe
3.Convênio com Assessoria Jurídica para sanar as suas
dúvidas referente aos Aspectos Legais
TERMO DE ADESÃO
CONDIÇÕES PARA A ADESÃO DA SUA EMPRESA :
1. Ser Associada do Clube de Rh de Extrema e Região
2. Participar das Reuniões do presente Plano de Ação
3. Fornecer as informações necessárias
ASPECTOS LEGAIS
1. Anexo para Análise do Jurídico e Médico do Trabalho
2. Algumas Questões :
1. O uso do CID é obrigatório nos Atestados
Médicos nas empresas ?
2. Qual o embasamento para a definição do Médico
da empresa ser considerado Médico Perito ?
ASPECTOS LEGAIS
3. Qual a autonomia do Médico Perito da empresa
em deferir ou não licença médica com ou sem
Atestado Médico emitido por médico assistente,
especialista ou não ?
4. O médico assistente é obrigado a emitir Atestado
Médico para o paciente ?
5. Como proceder uma empresa que não conta com
Médico do Trabalho parcial ou dedicado ?
ASPECTOS LEGAIS
1. O uso do CID é obrigatório nos Atestados
Médicos nas empresas ?
Sim . Conforme Parecer Jurídico emitido pelo Dr João Luiz
Lopes que dentre outros esclarecimentos, nos aponta e
cita decisões da Justiça do Trabalho na nossa 3ª Região.
Exemplo :
ASPECTOS LEGAIS
2. Qual o embasamento para a definição do Médico
da empresa ser considerado Médico Perito ?
Em sintonia com as Leis 8.213/91, 6.514/77, 8.112/90
dentre outras e com a Resolução Normativa do
CFM- Conselho Federal de Medicina 1.658/2002
e do esclarecimento sobre Perícia Médica
disponível no site do CFM constatamos :
ASPECTOS LEGAIS
2. Qual o embasamento para a definição do Médico
da empresa ser considerado Médico Perito ?
A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo
civil ou militar, desde que investido em função que assegure a
competência legal e administrativa do ato profissional.
O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e
efeito) entre:
... - doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;
- doença ou acidente e seqüela temporária ou permanente;
- desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.
ASPECTOS LEGAIS
2. Qual o embasamento para a definição do Médico
da empresa ser considerado Médico Perito ?
Algumas Modalidades da tarefa médico-pericial:
1. Exame de Aptidão/inaptidão
2. Definição de Grau de Parentesco
3. Policiais Técnicas ( Exemplo IML´s)
4. Médico Perito Judicial
5. Benefícios da Previdência Social
6. Regime Trabalhista – Médico Perito das empresas
ASPECTOS LEGAIS
2. Qual o embasamento para a definição do Médico
da empresa ser considerado Médico Perito ?
“ O Regime Trabalhista, ao adotar as estratégias de proteção à
saúde do trabalhador, institui mecanismos de monitoração dos
indivíduos, visando a evitar ou identificar precocemente os
agravos à sua saúde, quando produzidos ou desencadeados
pelo exercício do trabalho. Ao estabelecer a obrigatoriedade na
realização dos exames pré-admissional, periódico e
demissional do trabalhador, criou recursos médico-periciais
voltados a identificar o nexo de causalidade entre os danos
sofridos e a ocupação que desempenha.”
ASPECTOS LEGAIS
2. Qual o embasamento para a definição do Médico
da empresa ser considerado Médico Perito ?
O presente "capitulo" foi elaborado com o propósito de orientar os
médicos que, no dia-a-dia, são compelidos a prestar informações
sobre o atendimento médico a seus pacientes, como o atestado ou
relatório, ou designados para realizar perícia médica, ainda que de
modo eventual ou esporádico. Os que exercem a perícia médica como
especialidade, como e o caso dos médicos peritos da Previdência
Social, dos setores de policias especializadas, dos tribunais de Justiça
e dos serviços médicos de pessoal dos setores público e privado,
devem aprofundar-se no conhecimento da legislação especifica e
instruções de natureza administrativa, sem, contudo, deixar de
privilegiar o atendimento médico com o ato científico, técnico e social.
ASPECTOS LEGAIS
2. Qual o embasamento para a definição do Médico
da empresa ser considerado Médico Perito ?
Nesse item, queremos destacar o papel do médico perito junto aos
serviços de administração e assistência de pessoal das empresas e
de órgãos públicos. Nas empresas organizadas, bem estruturadas
e nas instituições da Administração Pública, de regra, essa tarefa e
executada por médicos com formação e especialização em
medicina do trabalho, apoiados por outros profissionais
especializados, como o enfermeiro, o assistente social e o psicólogo,
que tornam o procedimento médico-pericial mais seguro e mais
eficiente.
ASPECTOS LEGAIS
3- Qual a autonomia do Médico Perito da empresa
em deferir ou não licença médica com ou sem
Atestado Médico emitido por médico assistente,
especialista ou não ?
Como afirmamos, a concessão da licença é de sua inteira
responsabilidade, porquanto resulta de conclusão médico-pericial
com base em exame obrigatório. O atestado do médico assistente
deve ser entendido como uma recomendação; como tal, não
tem poder de decisão. Se sua conclusão coincide com a
recomendação do médico atestante, tanto melhor, porém a
responsabilidade da decisão continua sendo do médico perito.
ASPECTOS LEGAIS
3- Qual a autonomia do Médico Perito da empresa
em deferir ou não licença médica com ou sem
Atestado Médico emitido por médico assistente,
especialista ou não ?
O atestado para abonar faltas ao trabalho fornecido pelo
médico assistente a seu paciente, no caso de um trabalhador, tem
motivado sérios desentendimentos, envolvendo o requerente do
benefício, o médico perito da empresa, do Órgão público, da
Previdência Social, e, às vezes, o próprio médico atestante e até as
representações sindicais dos trabalhadores..
ASPECTOS LEGAIS
3- Qual a autonomia do Médico Perito da empresa
em deferir ou não licença médica com ou sem
Atestado Médico emitido por médico assistente,
especialista ou não ?
No entender do trabalhador e, por vezes, do próprio médico
assistente, a recomendação contida no atestado não pode deixar
de ser atendida pelo médico perito, sob pena de se configurar o
cometimento de delito ético e infração legal. Se, por um lado, mostra
que o documento seria sempre tido como incontestável, não
permitindo outras avaliações sobre seu soberano poder de decisão,
do que deveria orgulhar-se a classe médica, por outro lado, as
legislações previdenciária e da administração pública não
confirmam o acerto desse entendimento.
ASPECTOS LEGAIS
2. Qual o embasamento para a definição do Médico
da empresa ser considerado Médico Perito ?
Nesse sentido, entendemos que o médico do trabalho é o que melhores
condições reúne para o desempenho da tarefa. Considerando que
esse especialista tem como função pericial monitorar os
trabalhadores, em defesa de sua saúde, o surgimento da
incapacidade laboral é tido como uma intercorrência verificada no
processo de seu monitoramento; nada mais justo, mais técnico e
social do que reconhecer o fato e adotar o procedimento mais
adequado para o trabalhador, ou seja, a concessão da licença
remunerado.
ASPECTOS LEGAIS
3- Qual a autonomia do Médico Perito da empresa
em deferir ou não licença médica com ou sem
Atestado Médico emitido por médico assistente,
especialista ou não ?
Como estabelecem a Lei 8.213/91, do Plano de Benefícios do
Regime Geral da Previdência Social e a Lei 8.112/90, do Regime
Jurídico Único, a concessão da licença médica, nos períodos de
até 15 dias, para os trabalhadores filiados ao Regime
Trabalhista e, por qualquer período, inclusive na ocorrência e
invalidez, para os servidores públicos do Regime Estatutário, é de
responsabilidade e competência dos médicos que atuam junto
aos órgãos de pessoal.
ASPECTOS LEGAIS
3. O médico assistente é obrigado a emitir Atestado
Médico para o paciente ?
Sim . Conforme consta da Resolução Normativa
do CFM- Conselho Federal de Medicina
1.658/2002 :
ASPECTOS LEGAIS
3. Como proceder uma empresa que não conta com
Médico do Trabalho parcial ou dedicado ?
Na eventualidade de termos associados do Clube de
Rh nesta situação, iremos verificar a melhor forma
de contratação destes serviços para que estas
possam adotar o presente Plano de Ação.
Nossa Agenda :
1. Apresentação do Plano de Ação ok
2. Considerações dos Gestores da Empresas
3. Reunião para Adesões e Início do Plano de Ação
Nossa Agenda :
1. Apresentação do Plano de Ação ok
2. Considerações dos Gestores da Empresas
3. Reunião para Adesões e Início do Plano de Ação
Seleção da Data :
OBRIGADO !!