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Segundo dia de Visita ao PTB02.10.09
Palestra do Dr. Peter UlbigChefe do Depto. de Metrologia Legal e Transferência de Tecnologia
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Evolução da Metrologia Legal:
Tendências na CE e na Alemanha
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TOPICOS:
• Comparação sobre a metrologia legal na Europa
• Tendências da Metrologia Legal na Europa
• A Caminho de um novo sistema na Alemanha?
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1. Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa
Instrum. com reg. Nacional?
AutoridadeouPrivada?
Primeirocheck?
AutoridadeouPrivada?
Requesito? Próximo check?
AutoridadeouPrivada?
Requisito?
AT HOM Au VI Au/Priv A VS Au/Priv ACH HOM Au VI Priv SS VS Priv SSES AC Priv AC Au/Priv A/SS AC Au/Priv A/SSFR AC Au AC Au/Priv SS/A VS Au/Priv SS/ANL ? ? ? ? ? ? ? ?PL HOM Au VI Au/Priv A VS Au/Priv ASE - - AC Priv A VS Priv ASK HOM Au VI Au/Priv SS VS Au/Priv SSSL HOM Au VI Au/Priv SS/A VS Au/Priv SS/ARUS HOM Au/Priv VI Au/Priv A VS Au/Priv AUk HOM Au VI Au/Priv SS VS Au/Priv SS
Abreviaturas: HOM - Homologação, AC – Avaliação da Conformidade, VI – Verificação Inicial,VS – Verificação Subsequente, Au – Autoridade, Priv – Privado, A – Acreditação,SS – Supervisão pelos estados
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Exemplo da Eslovênia
Situação em 2001:• sem recursos suficientes para verificação• investigação da situação na CE
Resultado das analises:• somente regulamentos para instrumentos que estam cobertos pelas diretivas da CE ou onde existe recomendações da OIML• somente 4 áreas: proteção a saúde, proteção ao meio ambiente, comercio e medições oficiais
1. Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa
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Resultado das analises:
• critério para tirar do âmbito da metrologia legal:
- instrumentos usados na industria do meio ambiente - calibração como parte de um sistema de gestão da qualidade - função metrológica pode ser gerenciada por outros instrumentos de controle legal - instrumentos não caem numa das quatro categorias
(retirada de, por exemplo, veículos tanques ferroviários e medidores de umidade de grãos )
1. Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa
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Resultado das analises:
• muitas informações necessárias referentes as calibrações periódicas
• necessidade de campanha esclarecendo que a marca de verificação não garante a medição correta, mas sim, o uso correto
1. Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa
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Resultado das analises:
• privatização da verificação
• requisitos: a) Acreditação utilizando a ISO 17020 (organismos de inspeção) b) exame adicional feito pelo Instituto Metrológico da República da Eslovênia (MIRS) relativo ao conhecimento metrológico, técnico e legal
1. Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa
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Experiências:
• MIRS realiza todas as verificações fora da área privada
• acompanhamento do mercado financiado por uma taxa paga pelos organismos de verificação privados
• pessoal do MIRS foi deslocado da verificação para o acompanhamento do mercado
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TOPICOS:
• Comparação sobre a metrologia legal na Europa
• Tendências da Metrologia Legal na Europa
• A Caminho de um novo sistema na Alemanha?
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antes de 1971:
• somente aprovações de modelo nacionais
• custoso e lento
• existência de requisitos diferentes
• comercialização relativamente lenta
2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa
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aprovação de modelo na Europa:
• a partir de 1971 (71/316/EEC) para 8 instrumentos
• um só certificado para toda a Europa
• diminui custo e tempo
• requisitos essenciais harmonizados
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instrumentos de pesagem não automático (IPNA)
• a partir de 1990 (1990/384/EC) para diferentes IPNAs
• em parte já baseado na Nova Abordagem
• aprovação de modelo
CE 06 M 0103
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“guia azul” (1999):(Guia para a implementação das diretivas baseadas na Nova Abordagem e Abordagem Global)
• como colocar produtos no mercado CE e como colocá-los em uso
• responsabilidades (fabricante, usuário...)
• Declaração de conformidade CE (marca CE)
• organismos notificados
• acompanhamento de mercado
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Diretiva para os Intrumentos de Medição (MID):
• a partir de 2004 (2004/22/CE) para 10 instrumentos
• baseada na “Nova Abordagem”
• módulos de Avaliação da Conformidade
CE M 06 0103
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Algumas experências ruins com a “Nova Abordagem”:
• pequenas e médias empresas produzem para um mercado local (não para toda Europa)
• supervisão do mercado não funciona na CE (sem conceito, sem harmonização)
• procedimentos de acreditação são muito diferen tes em diferentes estados membros (por exemplo, quantidade de organismos de acreditação)
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“Novo Enquadramento Legal” (Decisão 768/2008):
DECISÃO CONJUNTA ADOTADA PELO PARLAMENTO E CONSELHO EUROPEU
DECISÃO No 768/2008/EC DO PARLAMENTO E CONSELHO EUROPEU de 9 de julho 2008 como um enquadramento comum para a comercialização dos produtos, e revogou a Decisão do Conselho 93/465/EEC
2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa
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Implementação da “Nova Abordagem”:
• regulamentação deve ser reduzida para facilitar as pequenas e médias empresas
• estados membros devem desenvolver os conceitos de acompanhamento do mercado e proteger os consumidores muito mais especialmente no caso dos produtos inseguro de terceiros países
• deve haver somente um orgão acreditador em cada estado membro a partir de primeiro de Janeiro de 2010
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Consequência da “Nova estrutura legal”:
Revisão do guia Europeu (“OMNIBUS-procedure”)
↓↓↓ ↓↓↓
Instrumentos de Diretiva de Instrumentos Pesagem não Medição (MID) Automática (IPNA)
2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa
↓↓↓ ↓↓↓Muitas mudanças! Apenas algumas mudanças!
Processo será finalizada talvez em 2011
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Revisão da Diretiva de Instrumentos de Medição:
Artigo 25Clausula de Revisão
O Parlamento e o Conselho Europeu convida a Comissão para relatar, antes de 30 de Abril de 2011, sobre a implementação desta Diretiva, baseado nos relatórios provenientes dos estados membros, e, onde apropriado, para submeter uma proposta de alteração.
O Parlamento e o Conselho Europeu convida a Comissão para avaliar se o procedimentos de avaliação da conformidade para a produção industrial são aplicados de maneira adequada e, quando apropriado, para propor alterações, de maneira a garantir uma certificação concistente.
2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa
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Interesse da Comissão Européia:
• Qual é a experiência com a MID?
• A MID é suficientemente aberta para a inovação?
• Existe alguma necessidade de estender a MID para outros tipos de instrumentos?
• É necessário ainda ter a “opcionalidade”?(opcionalidade significa, que os estados membro podem decidir se regulamentam o instrumento de medição da MID)
2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa
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TOPICOS:
• Comparação sobre a metrologia legal na Europa
• Tendências da Metrologia Legal na Europa
• A Caminho de um novo sistema na Alemanha?
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Atual status na Alemanha:
• Aprovação de modelo convencional sob a lei alemã (com verificação inicial e verificações subsequentes nacional)
• Aprovação de modelo CE (velhas diretivas CE) (com verificação inicial Européia e verificações subsequentes nacional)
• Diretiva EC para Instrumentos de Pesagem Não Automático - IPNA (exame de tipo CE (B)) (avaliação da conformidade (D ou F) e verificações subsequentes nacional)
• Diretiva CE para Instrumentos de Medição - MID (Módulos de A até H + sub-módulos e verificações subsequentes nacional)
3. A caminho de um novoSistema na Alemanha?
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Atual status na Alemanha:
• Aprovação de modelo convencional – autoridade pública (não selecionável)
• Velha Diretiva CE (aprovação modelo CE) – autoridade pública (selecionável)
• Diretiva CE IPNA (exame de tipo CE) – organismo notificado (selecionável)
• Diretiva CE MID (exame de tipo CE) – organismo notificado (selecionável)
3. A caminho de um novoSistema na Alemanha?
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Intenção da CE:
Diretivas velha da CE (aprovação de modelo CE):
Abandonar
ou
Migrar para a MID (exame de tipo da CE)
3. A caminho de um novoSistema na Alemanha?
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Procedimento Geral: Quem atua?
1. instrumento novo fabricante2. avaliação da conformidade de umInstrumento novo fabricante/Org. Not. 3. declaração de conformidade fabricante/Org. Not. ACOMPANHAMENTO DO autoridade pública MERCADO4. avaliação da conformidade para usuário – ON ACOMPANHAMENTO DO autoridade pública USUÁRIO5. Avaliação da conformidade para usuário – ONInstrumentos em uso
3. A caminho de um novoSistema na Alemanha?
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Aprovação de Modelo PTB
Verificações subsequentes
sim
Utilização do instrumento de medição
Expirou o período da verificação?
Verificação inicial
não
13 autoridades de verificação e 337 companhias aceitas
13 autoridades de verificação e 337 companhias aceitas
A caminho de um novoSistema na Alemanha
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O ponto inicial (antes de 1995):- 15 Estados Membros com suas próprias idéias sobre acordos comerciais e proteção ao consumidor- 11 Diretivas técnicas de Velha Abordagem
• Acordo no âmbito da WELMEC para aprovação de modelo baseado em 7 Recomendações da OIML
• Diretiva de Nova Abordagem para Instrumentos de Pesagem Não Automático (IPNA)
A “Nova Abordagem” da CE
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Princípios da Nova Abordagem:
• Harmonização limitada pelos requisitos essenciais.
• Somente produtos que atendam plenamente aos requisitos essenciais podem ser colocados no mercado e em uso.
• Normas harmonizadas, que tenham sido publicadas pela União Européia e que tenham sido transpostas para normas nacionais, são consideradas conformes com os correspondentes requisitos essenciais.
A “Nova Abordagem” da CE
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Princípios da Nova Abordagem:
• Aplicando as normas harmonizadas ou outras especificações técnicas voluntárias, os fabricantes estão livres para escolherem qual solução técnica prova conformidade com os requisitos essenciais.
• Fabricantes podem escolher entre diferentes procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos na correspondente diretiva (Abordagem Global).
A “Nova Abordagem” da CE
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A Abordagem Global:
• é uma abordagem modular, oferecendo procedimentos de avaliação da conformidade harmonizados para os fabricantes
• abre a possibilidade de levar em consideração os projetos internos e as atividades de controle da produção dos fabricantes
• permite uma avaliação completa até que se coloque um instrumento de medição no mercado / em uso
• deve prover um alto nível de confiança do produto
MID: O processo de avaliação da conformidade deve ser feito sob a responsabilidade de um Organismo Notificado que esteja sob supervisão de um estado membro.
A “Nova Abordagem” da CE
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Base: Normas Européias harmonizadas
Presunção de conformidade com os requisitos essenciais se os instrumentos atenderem a todo ou a parte do requisito:
- Norma Européia harmonizada (CEN/CENELEC)
- Documento Normativo, por exemplo, da OIML,
todo ou parte referenciado na série C do Jornal Oficial da Comunidade Européia
Quando um instrumento não atende a uma norma ou documento referenciado, o Organismo Notificado esta encarregado de avaliar se o instrumento atende a Diretiva.
A “Nova Abordagem” da CE
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MI-001 Hidrometros
MI-002 Medidores de gás e aparelhos de conversão de volume
MI-003 Medidores de energia elétrica ativa
MI-004 Medidores calor
(MI-001 a MI-004: para medidores de utilidades)
MI-005 Sistemas para a medição de quantidades de líquidos diferentes dos de água
MI-006 Instrumentos de Pesagem Automáticos (IPA)
MI-007 Taxímetros
MI-008 Medidas materializadas (comprimento, medidas de capacidade)
MI-009 Instrumentos de medição dimensional
MI-010 Analizadores de exautão de gás
A Diretiva paraInstrumentos de Medição
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Princípios Básicos:
Regulamentos para o controle legal dos instrumentos até serem colocados no mercado e/ou em uso
- Estados membros permanecem responsáveis pelos seus controles metrológicos legal, mas
- O Controle Metrológico Legal não deve ser usado como barreira à livre movimentação de instrumento de medição e
- As Diretivas devem ser implementadas dentro da legislações nacionais
A Diretiva paraInstrumentos de Medição
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O que está regulamentado nos Estados Membros? (Instrumentos Regulamentados em % dos Estados Membros):
Resid.I Com.I Industr. Med. de utilidades (prot. do consumidor)
100% 97% 97% MI-003 Medidor de Energia Elétrica Ativa 93% 83% 74% MI-001 Medidor de água limpa e fresca 93% 93% 93% MI-002 Medidor de Gas
89% 85% 85% MI-001 Medidor de água limpa e quente 85% 89% 89% MI-002 Aparelho de conversão de volume 82% 78% 78% MI-004 Medidor de calor
(Resid.- uso residencial, Com.- uso comercial, Industr.- uso industrial)
A Diretiva paraInstrumentos de Medição
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Instrumentos Regulamentados em % dos Estados Membros:
100% MI-005 Dispensers para combustível (prot. ao consumidor)
97% MI-006 Instrum. de Pes. Automática (acordo comercial)
97% MI-005 Sistemas para veículos tanque (acordo comercial)
93% MI-005 Sistema para leite (acordo comercial)
89% MI-002 Taxímetro (prot. ao consumidor)
85% MI-010 Analisad. de exaustão de Gás (meio ambiente)
82% MI-008 Med. materializadas: Comp. (prot. ao consumidor)
74% MI-008 Medias de capacidade (taxas)
70% MI-009 Inst. de Medição Dimensional
A Diretiva paraInstrumentos de Medição
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Estrutura da MID:
1) Artigos que regulam os procedimentos: Requisitos administrativos
2) Requisitos essenciais gerais (Annex I)
3) Procedimentos para a avaliação da conformidade (Anexos de A – H1)
4) Instrumentos com requisitos essenciais específicos (Anexos de MI-001 até MI-010)
A Diretiva dos Instrumentosde Medição (MID)
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Requisitos Essenciais: Todos os instrumentos (Anexo 1)
• Medições corretas: Erros admissíveis, Durabilidade• Grandezas de Influencia: Mecânica, Climática, Eletromagnética• Sustentabilidade para o uso, reprodutibilidade • Verificabilidade: Partes metrológicas relevantes, também para instrumentos em uso• Funcionalidades adicionais, não sob controle legal• Proteção contra fraude (Hardware e Software)• Fácil identificação do Hardware e Software metrologicamente relevante• Informação para acompanhamento do instrumento•Indicação do resultado: (controle da indicação metrológica mostrada para o consumidor como base para o preço a pagar)• Processamento dos dados subsequentes para concluir a transação comercial
A Diretiva dos Instrumentosde Medição (MID)
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Requisitos Essenciais para instrumentos específicos (Anexos MI-001 até MI-010)
• Condições típicas de operação (Mecânica, Climática, Eletromagnética)• Erros Máximos Permissíveis (MPE) condições típicas de operação• Efeitos de distúrbios permissíveis• Indicação do resultado• Procedimentos de Avaliação da Conformidade permitido
Se aplicável:• Classe de exatidão• Condições para colocação em uso• Adequação / Durabilidade• Requisitos para sub montagem com avaliação da conformidade
A Diretiva dos Instrumentosde Medição (MID)
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Marca CE a partir de 30 de Outubro de 2006:
Marca CE e suplementar marca metrológica, afixada sob a responsabilidade do fabricante:
CE M 06 0102
• CE – Marca CE
• M – Conformidade com a Diretiva de metrologia legal 2004/22/EC
• 06 – Ano da afixação da marca CE e da marca da metrologia
• 0102 – Numero de identificação do organismo notificado responsável pelo procedimento de avaliação da conformidade para permitir a colocação no mercado e/ou em uso
A Diretiva dos Instrumentosde Medição (MID)