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CLIPPING DO IBRAC 2013 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 24 17 a 23 de junho de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 2 PRÊMIO IBRAC - TIM 2013 ....................................................................................................................................... 2 10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 2 Data: 12.08.2013 ....................................................................................................................................... 2 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 2 13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 2 Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO IBRAC UFMG ................................................................................ 3 Data: 12.09.2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG ................................................................ 3 SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA ............................................................................................ 3 Data: 24/09/2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP.......................................................................................... 3 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3 Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 3 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 3 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013......................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013 .............................................................. 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 5 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 5 RETIFICAÇÃO ........................................................................................................................................ 6 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ...................................................................................... 6 DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL ...................................................................................... 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013 ........................................................... 6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 6 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 ................................................................. 7 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 7 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013 ............................................................ 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 31 DE 19 DE JUNHO DE 2013 ..................................... 7 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL .................................................................................................................................. 8 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .................................................................................. 8 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR .............................................................................................................. 9 CIRCULAR No- 32, DE 19 DE JUNHO DE 2013................................................................................... 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 ............................................................. 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 11 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 23 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .................... 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 11 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ............................................................................................................ 12 CIRCULAR No- 33, DE 20 DE JUNHO DE 2013................................................................................. 12 O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013 ......................................................... 13 Superintendência do Cade recomenda condenação em 4 casos.................................................................................... 13 Cade aprova, sem restrições, negócio entre Oki e Itautec ............................................................................................ 13

CLIPPING DO IBRAC 2013Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo e outros. Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade,

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Page 1: CLIPPING DO IBRAC 2013Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo e outros. Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade,

CLIPPING DO IBRAC 2013

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 24 17 a 23 de junho de 2013

EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 2 PRÊMIO IBRAC - TIM 2013 ....................................................................................................................................... 2 10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 2

Data: 12.08.2013 ....................................................................................................................................... 2 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 2

13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 2 Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG ................................................................................ 3

Data: 12.09.2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG ................................................................ 3

SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA ............................................................................................ 3 Data: 24/09/2013 ....................................................................................................................................... 3

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3

Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 3 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 3

AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013 ......................................................... 4

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013 .............................................................. 5

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 5

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 5 RETIFICAÇÃO ........................................................................................................................................ 6

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ...................................................................................... 6 DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL ...................................................................................... 6

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013 ........................................................... 6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 6

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 ................................................................. 7 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 7

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013 ............................................................ 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 31 DE 19 DE JUNHO DE 2013 ..................................... 7 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL .................................................................................................................................. 8

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .................................................................................. 8 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR .............................................................................................................. 9

CIRCULAR No- 32, DE 19 DE JUNHO DE 2013................................................................................... 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 ............................................................. 11

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 11

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 23 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .................... 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 11 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ............................................................................................................ 12

CIRCULAR No- 33, DE 20 DE JUNHO DE 2013................................................................................. 12 O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013 ......................................................... 13

Superintendência do Cade recomenda condenação em 4 casos.................................................................................... 13 Cade aprova, sem restrições, negócio entre Oki e Itautec ............................................................................................ 13

Page 2: CLIPPING DO IBRAC 2013Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo e outros. Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade,

CLIPPING DO IBRAC N.º 24/2013 17 a 23 de junho de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

www.ibrac.org.br email: [email protected]

2

VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013 ................................................................... 13 MWV Rigesa vende unidade de papelão na Bahia para grupo Penha .......................................................................... 13

VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013 ......................................................................... 14 MWV Rigesa vende fábrica na Bahia e revê negócios no país .................................................................................... 14

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013 ........................................................... 15 Anhanguera é multada pelo Cade em R$ 4 milhões ..................................................................................................... 15 Cade abre 2 autos de infração contra o Anhanguera .................................................................................................... 15 Multas ao cartel dos postos no RS alcançam R$ 19 mi ................................................................................................ 16

VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013 ..................................................................... 16 Cade abre autos de infração e pode multar Anhanguera em R$ 4 milhões .................................................................. 16

VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013 ....................................................................... 17 Cade pune Laureate e Anhanguera ............................................................................................................................... 17

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 ............................................................... 17 Planejamento autoriza concurso para 26 vagas do Cade .............................................................................................. 17

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 ......................................................................... 17 Venda da Seara à JBS gera desconforto na BRF .......................................................................................................... 17

EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013

PRÊMIO IBRAC - TIM 2013

CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Organizadores:

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional - IBRAC

TIM CELULAR S.A.

Tema: Defesa da Concorrência

Premiação:

CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

1º colocado: R$ 5.000,00 [+ inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em

2014]

CATEGORIA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO / PROFISSIONAIS

1º colocado: R$ 15.000,00 [+ inscrição, hospedagem e passagem aérea para o 62nd

Antitrust Law Spring

Meeting, organizado pela American Bar Association, entre 26 e 28 de março de 2014, em Washington]

2º colocado: R$ 10.000,00

3º colocado: R$ 5.000,00

Prazo para entrega dos trabalhos: até 20/09/2013

Informações no site: www.ibrac.org.br

10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO

Data: 12.08.2013

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP

13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Page 3: CLIPPING DO IBRAC 2013Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo e outros. Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade,

CLIPPING DO IBRAC N.º 24/2013 17 a 23 de junho de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

www.ibrac.org.br email: [email protected]

3

Data: 23.08. 2013

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP

6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG

Data: 12.09.2013

Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG

SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA

Data: 24/09/2013

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP

19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Data: 31.10 e 01.11.2013

Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR

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CLIPPING DO IBRAC N.º 24/2013 17 a 23 de junho de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

www.ibrac.org.br email: [email protected]

4

AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013

Sessões de Julgamento - 2013

Janeiro 23

30

14ª Sessão Ordinária

15ª Sessão Ordinária

Fevereiro 20 16ª Sessão Ordinária

Março 06

20

17ª Sessão Ordinária

18ª Sessão Ordinária

Abril 03

17

19ª Sessão Ordinária

20ª Sessão Ordinária

Maio 08

22

21ª Sessão Ordinária

22ª Sessão Ordinária

Junho 05

19

23ª Sessão Ordinária

24ª Sessão Ordinária

Julho 03

17

31

25ª Sessão Ordinária

26ª Sessão Ordinária

27ª Sessão Ordinária

Fonte: www.cade.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 13 de junho de 2013

No- 584 - Processo Administrativo nº 08012.005930/2009-79. Representante: SDE ex officio.

Representados: Asahi Glass Co. Ltd, Toshiharu Ariyoshi, Tamotsu Kitagawa, Futajima, Toshihisa Hayagawa

(ou Toshihisa Hayakawa), Yuji Nishimi, Hankuk Electric Glass Co. Ltd., Hyun-Su Chang, Nippon Electric

Glass Co. Ltd., Atushi Shimomura, Samsung Corning Precision Glass Co. Ltda., Hyung-Jin Park, Jeong-

Cheol Keum, Jung-Ki Kang, Young-Joo Kim, Sung Yeol Lee, Schott AG, Timm-Peter Pollak e Takuo

Horiuchi. Advogados: Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Flávio Lemos

Belliboni, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e

Silva, Tulio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Bolívar Moura

Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle Marques Machado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fábio

Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo e outros. Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , aprovada pelo

Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº

9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos

apontados na Nota Técnica, decido: (i) pelo deferimento dos pedidos de apresentação de provas

documentais, as quais deverão ser protocoladas até o término da instrução processual; (ii) pelo o

indeferimento de novos pedidos genéricos de produção de prova.

No- 591 - Processo Administrativo nº 08012.007833/2006-78. Representante: Procuradoria da República em

Rondônia - Ministério Público Federal. Representados: Conselho Regional de Medicina de Rondônia

(CREMERO) e Associação Médica de Rondônia (AMR). Adv.: José Alejandro Bullón Silva, Raphael

Rabelo Cunha Melo e outros (CREMERO); Antônio Luiz Bueno Barbosa, Gustavo Gimenes Mayeda Alves

e outros (AMR). Acolho a Nota Técnica de fls. , aprovada pelo Coordenador-Geral de Análise Antitruste 2,

com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como

sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fls., decido pelo (i) indeferimento das

preliminares levantadas pelas representadas, por falta de amparo legal, nos termos dos argumentos

supracitados, (ii) indeferimento dos pedidos genéricos de produção de prova, tendo em vista que não

atenderam o disposto no art. 70 da Lei 12.529/1, (iii) indeferimento do pedido de prova testemunhal da

AMR, por preclusão, haja vista não ter declinado as testemunhas, (iv) notificação da testemunha acerca da

data e do horários designado para a realização das oitivas; (v) em relação aos pedidos de produção de prova

documental: em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a juntada de

qualquer meio de prova em direito admitido, posteriormente a este momento de especificação de provas que

se tenha interesse em produzir, é um direito da Representada. Assim sendo, até o encerramento da instrução

processual, é garantido a qualquer Representado juntar aos autos novos documentos que entenda necessários

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CLIPPING DO IBRAC N.º 24/2013 17 a 23 de junho de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

www.ibrac.org.br email: [email protected]

5

ao exercício de seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Reitera-se que a indicação do endereço para

notificação da testemunha arrolada, assim como o comparecimento pessoal das mesmas ao CADE, é de

inteira responsabilidade dos Representados. Ao Setor Processual para expedição das notificações.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

Em 14 de junho de 2013

No- 590 - Processo Administrativo nº 08012.002096/2007-06. Representante: MPF - Procuradoria da

República de São Paulo e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. Adv.: Fabrícia Cobra Arbex e

outros. Representados: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (CBSS), Banco do Brasil S.A., Banco

Bradesco S.A., Banco ABN Amro Real S.A. e Banco Nossa Caixa S.A., Adv.: Lívia Borges Ferro Fortes

Alvarenga, Jefferson Luís Mathias Thomé, Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes Mundim, Ricardo

Luiz Blundi Sturzenegger, Flávio Renato Terrasan, Eleizer Ricco, Marco Aurélio Almeida Alves e outros.

Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 227 do Regimento

Interno do Cade, pela convolação do presente processo administrativo em processo administrativo para

imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, mediante análise da

Superintendência- Geral, aplicando-se, de imediato, as normas processuais previstas na Lei nº 12.529, de

2011, exceto para fases processuais concluídas antes da vigência da lei, sendo preservados todos os atos

praticados com base na Lei nº 8.884, de 1994.

No- 580 - Ato de Concentração nº 08700.004653/2013-05. Partes: Bain Capital Investors, LLC, Golden Gate

Capital Opportunity Fund L.P., Insight Venture Management, LLC, Westhorpe Investment Pte Ltd e BMC

Software, Inc. Advogados: Fabíola Cammarota de Abreu e Marcelo Calliari. Decido pela aprovação, sem

restrições. No- 582 - Ato de Concentração nº 08700.004943/2013-59. Partes: Oki Electric Industry Co. Ltd. e

Itautec S.A. Advogados: Leonardo Perez da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e outros. Decido pela

aprovação, sem restrições.

No- 594 - Ato de Concentração nº 08700.004684/2013-66. Requerentes: Centrais Elétricas Brasileiras S/A. e

Companhia de Eletricidade do Amapá. Advogados: Alexandre Ezechiello, Alfonso Gomez Macias Filho e

outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 14 de junho de 2013

No- 598 - Processo Administrativo nº 08012.005004/2004-99. Representante( s): União Nacional das

Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (ex-CIEFAS/ABRASPE) e Associação dos Sistemas de

Autogestão em Saúde Próprios de Empresas do Espírito Santo - ASASPE-ES. Representadas: Hemoclínica

Serviço de Hemoterapia S/S (Hemoclínica), Hemoservice Serviço de Hemoterapia e Hemoderivados Ltda.

(Hemoservice), Unihemo Clínica de Hematologia e Hemoterapia Ltda. (Unihemo), União Nacional das

Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (ex-CIEFAS/ABRASPE) e Associação dos Sistemas de

Autogestão em Saúde Próprios de Empresas do Espírito Santo - ASASPE-ES. Advogados: Flavio Sena

Frasson, Djalma Frasson e Deneuze Aparecida Pereira Pinto Cardoso (Hemoclínica, Hemoserve e Unihemo);

José Luiz Toro da Silva, Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, Edy Gonçalves Pereira e outros (UNIDAS);

Ricardo dos Santos Abreu, Samira Nabbouh Abreu, Jean Carlo de Almeida e outros (ABBS). Acolho a Nota

Técnica de fls., aprovada pelo Coordenador-Geral de Análise Antitruste 2, com fulcro no §1º do art. 50, da

Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos

apontados na Nota Técnica de fls., decido: (i) pelo deferimento dos pedidos de prova testemunhal; (ii) pela

notificação das testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas; (iii)

pelo indeferimento dos demais pedidos de produção de provas em razão da não especificação das provas e

não indicação de objetivos e pertinência para a investigação. Reitera-se que a indicação dos endereços para

notificação das testemunhas arroladas, assim como o comparecimento pessoal das mesmas ao CADE, é de

inteira responsabilidade dos Representados. Ao Setor Processual.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Page 6: CLIPPING DO IBRAC 2013Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo e outros. Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade,

CLIPPING DO IBRAC N.º 24/2013 17 a 23 de junho de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

www.ibrac.org.br email: [email protected]

6

Substituto

RETIFICAÇÃO

No Despacho do Superintendente Geral Substituto nº 591/2013, de 13 de junho de 2013, publicado no DOU

de 17/06/2013, Seção 1, página 25, referente ao Processo Administrativo nº 08012.007833/2006-78. Onde se

lê: "notificação da testemunha acerca da data e do horário designado para a realização das oitivas", leiase:

"notificação da testemunha indicada pelo CREMERO acerca da data e do horário designado para a realização

das oitivas".

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL

Em 17 de junho de 2013

No- 599 - Processo Administrativo nº 08012.004280/2012-40. Representante: Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios. Representados: Adler Assessoramento Empresarial Ltda., Alsar Tecnologia em Redes

Ltda., CDT Comunicação de Dados Ltda., Netway Datacom Comércio de Sistemas para Informática Ltda.,

Rhox Comunicação de Dados Ltda., Tellus S.A. Informática e Telecomunicações, Vertax Redes e

Telecomunicações Ltda., Cristiane dos Santos Costa, Emílio Timo, Fábio de Azevedo Montoro, Margareth

Brixi Tony de Souza, Paulo de Assis Gomes, Rochely Maria Moura Leal Lima, Rômulo Silva Nogueira,

Ronato Batista de Oliveira, Ronei Souza Machado e Wellington da Rocha Mello Júnior. Advogados: Ailton

Sebastião da Silva, Anna Luiza R.S. de Sousa, Alexandre Peralta Colares, Ana Malard Velloso, Antônio

Carlos de Almeida Castro, Bolívar Moura Rocha, Dayane Carvalho Rodrigues, Edson Ferreira, Elaine

Cristina Xiol y Ferreira, Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto, Eric Hadmann Jasper, Fabiane Peralta

Colares, Henrique Vitali Mendes, Hugo Moraes Pereira de Lucena, João Hagenbeck Parizzi, José Carlos

Nespoli Louzada, Kauê de Barros Machado, Leandro Oliveira Gobbo, Leonardo Fernandes Ranña, Manoel

Coelho Arruda Júnior, Marcelo Turbay Freria, Raphael Augusto Pinheiro Anunciação, Sérgio Rodrigues

Marinho Filho, Ticiano Figueiredo. Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , e, com fulcro no §1º do art. 50, da

Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos

apontados na Nota Técnica, fica notificada a Representada Adler Assessoramento Empresarial Ltda. que seu

pedido, protocolado sob nº 08700.005255/2013-06, foi parcialmente deferido, nos termos da Nota Técnica de

fls.

FERNANDA GARCIA MACHADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 17 de junho de 2013

No- 600 - Processo Administrativo nº 08012.008184/2011-90. Representante: Câmara Municipal de Jahu.

Representados: Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda.; Ensin Empresa Nacional de

Sinalização e Eletrificação Ltda.; Arco-Íris Sinalização Viária Ltda.; Faconstru Construção, Administração e

Participações Ltda.; Ilumi- Tech Construtora Civil e Iluminação Ltda.; e Orbstar Indústria, Comércio e

Serviços Ltda. Advogados: Caroline Moura, Rogério de Menezes Corigliano e Otávio Tenório de Assis.

Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , da Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8, Dra. Fernanda Garcia

Machado, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,

inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados em tal nota técnica, decido: (i) quanto ao

pedido genérico de produção de provas de Ilumi-Tech Construtora Civil e Iluminação Ltda., o deferimento

do pedido de prova documental, bem como, do pedido de prova testemunhal, devendo ser providenciada a

notificação do Sr. Sebastião Maurício Silva Debei; (ii) quanto à solicitação de produção de provas de

Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda., o deferimento do pedido de prova oral,

providenciando-se a notificação do Sr. Marcio Rovai Arem e da Sra. Sílvia Regina Melges Gobi; (iii) quanto

ao requerimento de produção de provas de Ensin Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda., o

deferimento do pedido de prova testemunhal, devendo ser providenciada a notificação do Sr. José Marques

Moura; (iv) no interesse da SG/Cade, sejam notificados os Srs. Heitor Bover Neto, Adriano de Castro e

Marcos Cesar Arrabal Garcia notificados, por ofício, para que compareçam à sede do Cade, na data e horário

abaixo indicados, a fim de que sejam ouvidos para fins de instruir o presente feito; (v) com fundamento no

art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade, tais oitivas serão realizadas na sede do Cade, localizada na

Page 7: CLIPPING DO IBRAC 2013Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo e outros. Acolho a Nota Técnica nº , de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade,

CLIPPING DO IBRAC N.º 24/2013 17 a 23 de junho de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

www.ibrac.org.br email: [email protected]

7

SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, Plenário, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF,

nos seguintes horários: Heitor Bover Neto, 05/08/2013, 10:00; Adriano de Castro, 05/08/2013, 11:00;

Marcos Cesar Arrabal Garcia, 05/08/2013, 14:00; Sebastião Maurício Silva Debei, 05/08/2013, 15:00; Jorge

Marques Moura, 05/08/2013, 16:00; Marcio Rovai Arem, 06/08/2013, 10:00; Sílvia Regina Melgis Gobi,

06/08/2013, 11:00; e (vi) a notificação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a

realização das oitivas.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL

Em 18 de junho de 2013

No- 601 - Processo Administrativo nº 08012.003873/2009-93. Representante: SDE ex officio.

Representados: GBG Consultoria, CFC Montana, CFC Nova Aclimação, CFC Fred, CFC Aika, CFC Braz

Cuba, Magnelson Carlos de Souza, Ângelo Alceu Agostineti, José Guedes Pereira, Aldari Onofre Leite,

Alfredo Oliveira Filho, Leni Aparecida Mendes dos Santos, Angel Marques, Newton Arantes Ribeiro, Tiaki

Kawashima e Euclides Magalhães. Advogados: Olma Beiro Resende, Airton Ferreira, Adriano Ferreira

Nardi e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n.º 9.784/99, integro as

suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Ficam os Representados intimados das oitivas

das testemunhas Sr. Wagner Dutra de Lima e Sr. Valdir José Sampaio que se realizarão na data de 25 de

junho de 2013, às 14h00min e às 16h00min, respectivamente, na sede do Conselho Administrativo de Defesa

Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reuniões, 2º andar, Ed. Carlos Taurisano,

CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Ao Setor Processual.

RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 31 DE 19 DE JUNHO DE 2013

Dia: 19.06.2013

Hora: 11:15

Presidente Substituto: Ricardo Machado Ruiz

Secretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler Gorayeb

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da

Lei nº 12.529/2011.

Foram redistribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:

Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63

Representante: Ministério Público de Minas Gerais

Representados: Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão

Requerimento nº 08700.001846/2012-23

Requerentes: CONFIDENCIAL

Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:

Processo Administrativo nº 08012.000415/2003-15

Representante: SDE ex officio

Representados: Sindicato das Auto e Moto Escolas do Distrito Federal, Luiz Eduardo Passeado Barbosa,

Gilmar Sérgio Bernardes e Abraão Soares Costa

Advogado(s): Maria de Fátima Pereira de Souza, Paulo Sérgio Galizia Biselli e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Processo Administrativo nº 08700.000719/2008-21

Representante: SDE ex officio

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8

Representados: Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e

Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP, José Adir Loiola e José Jacobson Neto

Advogado(s): Percival Menon Maricato, Diogo Telles

Akashi, Carlos Augusto de Barros e Silva e Maurício Feldberg

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Processo Administrativo nº 08012.011381/2008-91

Representante: SDE ex officio

Representada: Sociedade Cooperativa Rádio Táxi de Uberaba

Advogado(s): Sérgio Hebert da Silva Fonseca e outros

Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro

Processo Administrativo nº 08012.004365/2010-66

Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Representadas: Farmácia Frei Rogério (Drogaria Ogliari Ltda. ME), Farmácia Santa Bárbara (Santos & Niles

Ltda. ME), Farmácia Vital (Pharmavithall ou Farmácia e Drogaria Sordi Ltda.), Farmácias Nossa Senhora

Aparecida (Righes & Filhos Ltda. e Drogaria Nossa Senhora Aparecida), Farmácia Atual (Léa de Fátima

Ferreira & Cia Ltda. ME), Farmácia Graciosa (Graciosa Drogaria e Perfumaria Ltda.), Farmácia Sul Brasil

(Farmácia Sul Brasil Ltda.), Farmácias Moderna (Farmácia Tambosi Ltda. ME e A S Tambosi & Cia Ltda.) e

Farmácias São João (Brasfarma Comercial de Medicamentos Ltda.).

Advogado(s): Lilian Spricigo e outros; Roberto João Scheffer e outros; Eduardo Fontana Muller e outros;

Thiago Ferreira, Heron B. da Frota Junior e outros; Cleodir João Olivo, Claiton Paulo Gatner e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Processo Administrativo nº 08012.000261/2011-63

Representante: SDE ex officio

Representadas: Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo (ABAV-SP), Brazilian

Educational & Language Travel Association (Associação Brasileira de Organizadores de Viagens

Educacionais e Culturais - BELTA), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), Fórum

das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais (FAVECC), Federação Nacional do Turismo

(FENACTUR), Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (SINDETUR-SP), Michel Tuma

Ness e Marciano Gianerini Freire

Advogado(s): Joelson Dias e outros; Luiz José Bueno de Aguiar, Gláucia Alves Correia e outros; Joandre

Antonio Ferraz e outros; Antonio de Pádua Freitas Saraiva; Carlos Francisco de Magalhães, Raquel Cândido

e outros

Relatora: Conselheira Ana de Oliveira Frazão

RICARDO MACHADO RUIZ

Presidente do Conselho

Substituto

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Secretário do Plenário

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 18 de junho de 2013

Nº 605 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.005205/2009-09. Representante: Casa de Saúde e

Maternidade Santa Filomena S.A. Representados: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, Adv.:

Alexandre Pedro Micotti e Giselda de Azambuja Micotti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias

Filho; AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro, Adv.: Adriano Marchi, Rogério

Eduardo Miguel. Acolho a Nota Técnica de fls. , aprovada pelo Coordenador-Geral de Análise Antitruste 2,

com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como

sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fls., decido: (i) pelo indeferimento do

requerimento da AMESC ao CADE para oficiar o CRM para apresentar cópia do depoimento do Sr. Eduardo

Paiva Ledo e (ii) pela notificação das testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a

realização das oitivas. Reitera-se que a indicação dos endereços para notificação das testemunhas arroladas,

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9

assim como o comparecimento pessoal das mesmas ao CADE, é de inteira responsabilidade dos

Representados. Ao Setor Processual para expedição das notificações.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

CIRCULAR No- 32, DE 19 DE JUNHO DE 2013

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do

Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de

dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o

disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo

MDIC/SECEX 52000.015443/2011-60 e do Parecer no 08, de 31 de maio de 2013, elaborado pelo

Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:

1. Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX no 68, de 27 de dezembro de 2011,

publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de dezembro de 2011, para averiguar a existência de

dumping nas exportações da República da Coreia para o Brasil de resina de policarbonato, comumente

classificada no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria

doméstica e de relação causal entre estes, nos termos do inciso III do art. 41 do Decreto no 1.602, de 1995,

considerando que o volume importado dessa origem foi insignificante, conforme disposto no § 3o do art. 14

do referido Decreto.

2. Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, conforme o anexo a esta Circular.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO

1. Do processo

1.1-Da investigação anterior

Em 24 de janeiro de 2007, por meio da Circular SECEX no 2, de 22 de janeiro de 2007, foi iniciada

investigação de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato originárias dos Estados

Unidos da América (EUA) e da União Europeia (UE), usualmente classificadas no item 3907.40.90 da

Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Tendo sido constatada a existência de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato,

originárias dos EUA e da União Europeia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática,

conforme o disposto no art. 42 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, doravante também

denominado Regulamento Brasileiro, foi aplicado, por meio da Resolução CAMEX no 17, de 7 de abril de

2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de abril de 2008, direito antidumping definitivo,

na forma de alíquota específica fixa de US$ 2.305,45/t às importações oriundas de todas as empresas

fabricantes dos EUA, exceto da empresa SABIC Innovative Plastics U.S. LLC, para a qual foi homologado

compromisso de preços. No caso da União Europeia, também foi aplicado direito antidumping na forma de

alíquota específica fixa de US$ 846,19/t para as importações provenientes das empresas Bayer Material

Science A.G, Bayer Antwerpen N.V e Bayer Material Science SrI. e de US$ 1.355,40/t para todas as demais

empresas europeias, exceto às empresas SABIC Innovative Plastics B.V. e SABIC Innovative Plastics

España ScpA, para as quais foi homologado compromisso de preços.

Os compromissos de preços firmados pelas empresas SABIC Innovative Plastics U.S. LLC, SABIC

Innovative Plastics B.V. e SABIC Innovative Plastics España ScpA foram homologados nos termos

constantes do Anexo I da Resolução CAMEX no 17, de 2008.

1.1-Da petição

Em 17 de maio de 2011, a Unigel Plásticos S.A, doravante também denominada Unigel ou peticionária,

protocolou no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC petição de abertura de

investigação de dumping nas exportações da República da Coreia e do Reino da Tailândia doravante também

denominados Coreia do Sul e Tailândia, respectivamente, para o Brasil de resinas de policarbonato, e de

dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Após a apresentação de informações complementares e adicionais, a peticionária foi informada, em

observância ao contido no art. 19 do Decreto no 1.602, de 1995, de que a petição havia sido considerada

devidamente instruída em 9 de maio de 2011. Em atenção ao que determina o art. 23 do Decreto no 1.602, de

1995, os governos da Tailândia e da Coreia do Sul foram notificados da existência de petição devidamente

instruída, com vistas à abertura da investigação de que se trata.

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1.3. Da abertura da investigação

Tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações para o Brasil de

resinas de policarbonato originárias da Tailândia e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica

decorrente de tal prática, a investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX no 68, de 27 de dezembro

de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2011.

1.4. Da notificação de abertura e da solicitação de informações às partes interessadas

Em atendimento ao que dispõe o § 2o do art. 21 do Decreto no 1.602, de 1995, foram notificadas todas as

partes interessadas conhecidas acerca do início da investigação, tendo, na mesma ocasião, sido enviadas

cópias da Circular SECEX no 68, de 2011, e os respectivos questionários com prazo de restituição de 40

dias, nos termos do art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995. Observando o disposto no § 4o do art. 21 do

mesmo Decreto, foi enviada, também, aos fabricantes/exportadores e aos governos dos países exportadores,

cópia do texto completo não confidencial da petição que deu origem à investigação.

Os produtores/exportadores da Tailândia e da Coreia do Sul que exportaram o produto objeto da investigação

e os importadores brasileiros que o adquiriram foram identificados a partir das informações constantes na

petição e nos dados oficiais de importação fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do

Ministério da Fazenda.

A RFB, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Regulamento Brasileiro, foi notificada do início da

investigação.

2. Das importações

O período considerado para fins de análise das importações abrangeu os meses outubro de 2006 a setembro

de 2011, dividido da seguinte forma: P1 - outubro de 2006 a setembro de 2007; P2 - outubro de 2007 a

setembro de 2008; P3 - outubro de 2008 a setembro de 2009; P4 - outubro de 2009 a setembro de 2010; e P5

- outubro de 2010 a setembro de 2011.

O volume de resina de policarbonato importado pelo Brasil em cada período foi apurado com base nos dados

oficiais de importação disponibilizados pela RFB. Tendo em vista que o item tarifário 3907.40.90 da

NCM/SH engloba diversos tipos de resinas de policarbonato, realizou-se depuração das informações

constantes nos dados oficiais, excluindo-se as importações de outras resinas que não se enquadram na

definição do produto objeto de investigação, de forma a se obterem dados referentes exclusivamente ao

produto investigado.

Ressalte-se que, por meio de informações apresentadas pela LG Chem, da Coreia do Sul, e confirmadas

pelos dados oficiais de importação da RFB, constatou-se que a referida empresa exportara para o Brasil, em

P5, somente produto que constitui resina de policarbonato de nível UL 94 V-0 com espessura de 1,5 a 2,0

mm.

Dessa forma, os volumes exportados pela LG Chem nesse período foram excluídos do total das importações

brasileiras de resina de policarbonato por não constituírem produto objeto da investigação.

Em relação aos demais períodos (além de P5, houve exportação da LG Chem para o Brasil em P1, P2 e P3),

procedeu-se à análise das características dos produtos para verificar se a resina de policarbonato exportada

pela empresa estaria excluída do escopo desta investigação. Em decorrência dessa análise, foram excluídas

as importações de produtos exportados em P1, P2 e P3, por constituírem resinas de policarbonato de nível

UL 94 V-0 com espessuras inferiores a 3,2 mm.

No caso de dois tipos de produto exportados pela LG, não foi possível concluir que se tratava de produto não

investigado, tendo em vista que a empresa não apresentou nenhuma informação em relação às características

desses produtos. Além disso, em consulta aos catálogos da empresa, não foram obtidas informações que

permitissem classificá-los como produtos excluídos do escopo da investigação. Essas importações, portanto,

não foram excluídas da presente análise. Ademais, em P3, identificou-se uma exportação da LG Chem cuja

descrição da mercadoria não permitiu identificar o tipo de resina de policarbonato comercializada na

operação. Nesse caso, também considerou-se tratar de produto objeto da investigação.

Além disso, também foram identificadas exportações de resinas de policarbonato da empresa Samyang

Corporation que não se enquadram na definição do produto objeto da investigação. Verificouse que se

referiam a resina de nível UL 94 V-0 com espessura inferior a 3,2 mm. Essa informação foi confirmada

durante a verificação in loco realizada na empresa e, por equívoco, não havia sido excluída das importações

investigadas, quando da apresentação dos fatos essenciais sob julgamento. Nesse sentido, essas importações

foram, então, excluídas da presente análise.

Considerando que, como explicitado anteriormente, não houve prática de dumping nas exportações da

empresa Samyang Corporation para o Brasil ao longo do período de investigação, o volume de importações

dessa empresa não pode ser considerado para fins de determinação de dano à indústria doméstica, em

consonância com o estabelecido no art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995.

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Sendo assim, verificou-se que as importações de resina de policarbonato objeto de investigação exportadas

para o Brasil pelos demais produtores/exportadores coreanos correspondeu, em P5, a menos de 3% do total

de resinas de policarbonato importadas pelo Brasil. Dessa forma, de acordo com o estabelecido pelo § 3o do

art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995, determinou-se que o volume de importações provenientes da Coreia do

Sul foi insignificante, uma vez que representou menos de 3% das importações pelo Brasil do produto similar.

O volume importado da Tailândia em P5 correspondeu a 25% do total importado pelo Brasil no período

investigado, não se caracterizando, portanto, como insignificante.

3. Da conclusão

Segundo o inciso III do art. 41 do Decreto no 1.602, de 1995, a investigação deve ser encerrada nos casos em

que o volume de importações originário de determinado país investigado for insignificante. Assim,

considerando que o volume de importações originário da República da Coreia foi inferior a três por cento das

importações brasileiras totais, foi recomendado o encerramento da investigação para essa origem.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 23 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.004150/2012-59

Requerentes: Rede D'OR São Luiz S.A. e MedGrupo Participações S.A. e Hospital Santa Lucia S.A.

Advogados: Bárbara Rosenberg, Ivo Gico Jr e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

O Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, fez uso da palavra para ratificar o

parecer exarado pela Procuradoria Especializada do CADE, no sentido da necessidade de imposição de

restrições à aprovação da operação.

A advogada Neide Malard, representante do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, terceiro interessado

do Ato de Concentração, manifestou-se oralmente.

O representante do Ministério Público Federal junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho, manifestou-

se oralmente.

A advogada Bárbara Rosenberg, representante das Requerentes do presente Ato de Concentração,

manifestou-se oralmente para esclarecer questão de fato.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a, condicionada a sua consumação

à: (i) adequação da cláusula de não concorrência ao negócio do vendedor avaliado neste ato de concentração,

alterando o seu escopo geográfico, material e temporal; e (ii) alienação do Hospital Santa Lúcia ou Alienação

do Hospital Santa Luzia e Hospital do Coração, devendo o adquirente do ativo escolhido, cumulativa e

individualmente, comprovar perante o CADE: (a) a higidez financeira, inclusive para realização de

investimentos futuros; (b) a capacidade na gestão de hospitais com pelo menos 150 leitos, 10 mil internações

por ano e 150 médicos; (c) a inexistência de quaisquer vínculos, diretos ou indiretos, inclusive controle

externo, com Rede D`Or e MedGrupo ou com seus respectivos grupos econômicos, o que inclui a proibição

de relação com o grupo BTG Pactual; e (d) manter o nível de empregos de todas as unidades alienadas, por

um prazo mínimo de 6 (seis) meses após a aquisição. Para tal, a adquirente e as Requerentes deverão

submeter ao CADE documento vinculativo celebrando a aquisição do ativo. Declarou cumpridos os Acordos

de Preservação da Reversibilidade da Operação - APROs, pactuados pela Rede D'Or e pelo MedGrupo, tudo

nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Brasília, 20 de junho de 2013.

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Secretário do Plenário

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 18 de junho de 2013

No- 607 - Processo Administrativo nº 08012.008602/2005-09. Representante: SDE ex officio. Representado:

Conselho Executivo das Normas Padrão - CENP. Advs.: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de

Albuquerque Maranhão, Carla Osmo e Thiago Francisco da Silva Brito. Em razão da entrada em vigor da

Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 227 do Regimento Interno do Cade, pela convolação do

presente processo administrativo em processo administrativo para imposição de sanções administrativas por

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infrações à ordem econômica mediante análise da Superintendência-Geral, aplicando-se, de imediato, as

normas processuais previstas na Lei nº 12.529, de 2011, exceto para fases processuais concluídas antes da

vigência da lei, sendo preservados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884, de 1994.

No- 610 - Processo Administrativo nº 08012.011437/2010-21. Representante: Ministério Público do Estado

de Minas Gerais. Representadas: Alfa Construções de Muriaé Ltda.; Construtora CGL Ltda.; Hel

Construções Ltda.; M.R.T. Construções de Muriaé Ltda.; Pereira e Camillo Construtora Ltda.; SRQ

Construções Ltda.; WGO Empreiteira e Terraplanagem Ltda.. Advs.: Laisa Miranda Barbosa, Nilson Lopes

da Silva, Antônio José Nery, Daniel José Dias Campos. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11,

decido, com fundamento no art. 227 do Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente Processo

Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à

Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata,

exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos

praticados com base na Lei nº 8.884/94.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

Em 20 de junho de 2013

No- 612 - Processo Administrativo nº 08012.009757/2009-88. Representante: Embraforte Segurança e

Transporte de Valores Ltda. Representada: Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda. Advogados:

José Otávio Vianna Vaz e Marcelo de Paula Mascarenhas Vaz (Representante); Flavia Regina de Oliveira

Matos (Representada). Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando a Representada notificada para

a apresentação de alegações em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156

do Regimento Interno do CADE, a fim de que, em seguida, a Superintendência- Geral profira suas

conclusões definitivas acerca dos fatos.

No- 613 - Processo Administrativo nº 08012.006272/2011-57. Representante: Tecnoguarda Vigilância e

Transporte de Valores Ltda. Representada: Proforte Transporte de Valores S.A. Advogados: José Alberto

Couto Maciel, Denilson Fonseca Gonçalves e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando a

Representada notificada para a apresentação de alegações em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da

Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do CADE, a fim de que, em seguida, a

Superintendência- Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

CIRCULAR No- 33, DE 20 DE JUNHO DE 2013

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a

Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo

Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de

dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos

arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52100.006488/2011-15, decide

prorrogar por até seis meses, a partir de 20 de julho de 2013, o prazo para conclusão da investigação de

prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o

Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, comumente classificadas no item

4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Coreia do Sul, Taipé Chinês,

Tailândia e Ucrânia, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 34, de 19 de julho de 2012, publicada no

Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de julho de 2012.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013

SUPERINTENDÊNCIA DO CADE RECOMENDA CONDENAÇÃO EM 4 CASOS

AE - Agencia Estado

BRASÍLIA - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

recomendou ao tribunal do órgão a condenação em quatro casos, por considerar que houve prática de

condutas anticompetitivas. Um caso é referente a cartel e outros três a tabelamento de preços. Os processos

seguirão para julgamento pelo tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final. Em caso de

condenação, os investigados poderão pagar multas de até 20% do seu faturamento.

Os despachos que pedem as condenações pela prática de fixação de preços de uma associação de serviços de

autoescolas do Distrito Federal, de seis associações de turismo e de uma associação de serviços de segurança

e vigilância privada no Estado de São Paulo foram publicados no Diário Oficial da União da sexta-feira

passada, 14. Na mesma edição, foi publicada a sugestão de condenação de 12 drogarias de Curitibanos (SC)

por prática de cartel.

Nos processos referentes a tabelamentos, a Superintendência Geral concluiu que houve prática

anticoncorrencial e lesiva aos consumidores em razão da elaboração e divulgação de tabelas de fixação de

preços a serem seguidas por empresas concorrentes. No caso que apura a prática de cartel por 12 drogarias

no município catarinense de Curitibanos, a superintendência aponta que as farmácias acordaram e

elaboraram conjuntamente um esquema de rodízio de descontos, a partir de um cronograma que determinava

em quais dias da semana cada participante do acordo ofereceria desconto. A superintendência concluiu que

houve "fixação de valores de descontos, o que acaba se refletindo no preço final do medicamento, bem como

uma divisão de mercado baseada em dias da semana, práticas essas que caracterizam a formação de cartel".

"A Superintendência tem seguido o entendimento do Tribunal em casos similares, em que considerou que a

elaboração e a divulgação de tabelas de preços aos consumidores por parte de associações comerciais e

sindicatos de empresas constitui prática prejudicial à concorrência e aos direitos dos consumidores", cita nota

divulgada nesta segunda-feira, 17, pela assessoria do Cade

CADE APROVA, SEM RESTRIÇÕES, NEGÓCIO ENTRE OKI E ITAUTEC

LUCI RIBEIROAgencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, negócio entre Oki Electric

Industry e Itautec. A operação consiste na aquisição, pela Oki, de 70% do capital social total e votante da BR

Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação (Newco), pertencente à Itautec.

Conforme contrato entre as empresas, após o fechamento do negócio, "a Itautec deverá contribuir, ceder ou,

de outro modo, transferir ou providenciar a contribuição, cessão ou, de outro modo, a transferência,

conforme for o caso, à Newco, de todos os ativos, propriedades, fundo de comércio e negócio de todos os

tipos e naturezas e independente de sua localização, sejam eles tangíveis ou intangíveis, reais, pessoais ou

mistos, detidos direta ou indiretamente pela Itautec ou aos quais a Itautec tinha direito direto ou indireto e,

em qualquer caso, usados ou que devem ser usados no negócio de automação bancária e automação

comercial".

O despacho aprovando a transação é assinado pela Superintendência-Geral do Cade e está publicado no

Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17.

VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013

MWV RIGESA VENDE UNIDADE DE PAPELÃO NA BAHIA PARA GRUPO PENHA

Por Stella Fontes | Valor

SÃO PAULO - A MWV Rigesa, segunda maior produtora brasileira de embalagens de papelão ondulado,

anunciou hoje a venda de sua unidade de conversão em Feira de Santana (BA) para o grupo brasileiro Penha.

O valor do negócio, que será submetido à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(Cade), não foi revelado.

Em sua página na internet, o grupo Penha informa que está entre as cinco maiores fabricantes de papelão

ondulado do Brasil, com capacidade de produção mensal de 14 mil toneladas de embalagens — o grupo é

liderado pela Klabin — e conta com sete unidades nos Estados de São Paulo, Paraná e Bahia.

Em entrevista ao Valor, o presidente da MWV Rigesa e vice-presidente sênior da MeadWestvaco

Corporation, Robert Beckler, explicou que a unidade de conversão da Bahia “não estava performando bem”

e sua venda não implica a alteração das metas de crescimento no país.

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“Essa reestruturação tem por objetivo realinhar nossos recursos, mas temos interesse em todo o país”,

ressaltou o executivo. “Vamos aumentar em 50% o volume produzido de embalagens nos próximos cinco

anos”, afirmou.

Nos últimos três anos, a MWV Rigesa, que faz parte do grupo americano MWV, investiu mais de R$ 1

bilhão no Brasil, sobretudo na ampliação da capacidade de produção de papel na fábrica de Três Barras (SC).

Além disso, inaugurou uma nova unidade de papelão, em Araçatuba (SP).

Conforme Beckler, a unidade vendida correspondia a menos de 10% da capacidade instalada da MWV

Rigesa em papelão ondulado. “Isso não altera nossa capacidade global e ainda temos muito espaço para

crescer nas outras unidades”, disse.

Com os aportes já executados na produção própria de papel, a MWV Rigesa, segundo o executivo, “está

preparada para a próxima década de crescimento”.

“No geral, a estratégia do grupo é crescer”, reiterou. No país, a MWV está presente ainda por meio da MWV

Home, Health & Beauty, que produz válvulas, sprays e dispensadores plásticos e receberá novos

investimentos nos próximos três anos; a MWV Specialty Chemicals, produtora de especialidades químicas

que recebeu aportes de aproximadamente R$ 40 milhões; e a MWV Beverage, de sistemas de embalagens

para bebidas e produtos lácteos.

VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013

MWV RIGESA VENDE FÁBRICA NA BAHIA E REVÊ NEGÓCIOS NO PAÍS

Por Stella Fontes | De São Paulo

A MWV Rigesa, segunda maior produtora brasileira de embalagens de papelão ondulado, reestruturou suas

operações com vistas a permanecer em rota de crescimento. Ao mesmo tempo em que se desfez de uma

fábrica na Bahia, mercado que não proveria o suporte econômico adequado a seu planejamento estratégico, a

unidade brasileira do grupo americano MeadWestvaco reafirmou os planos de ampliar em 50% o volume de

embalagens produzidas no país nos próximos cinco anos.

Ontem, a MWV Rigesa anunciou a venda da unidade de conversão de papelão em Feira de Santana (BA)

para o grupo brasileiro Penha. O valor do negócio, que será submetido ao Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade), não foi revelado.

O grupo Penha, que se apresenta como um dos cinco maiores fabricantes de papelão ondulado do Brasil - a

líder é a Klabin -, tem capacidade de produção mensal de 15 mil toneladas de embalagens e conta com sete

unidades nos Estados de São Paulo, Paraná e Bahia. Fundado há 52 anos, pertence à família Funabashi e se

prepara, a partir da aquisição do ativo da Rigesa, para ampliar presença no mercado nordestino.

Em entrevista ao Valor, o presidente da MWV Rigesa e vice-presidente sênior da MWV, Robert Beckler,

explicou que a unidade de conversão da Bahia "não estava performando em linha com a estratégia" da

corporação e sua venda não implica a alteração das metas de crescimento no Brasil.

"Essa reestruturação tem por objetivo realinhar nossos recursos, mas temos interesse em todo o país",

ressaltou o executivo, que é também responsável pelas demais operações do grupo na América Latina.

"Vamos aumentar em 50% o volume produzido de embalagens nos próximos cinco anos", afirmou.

Nos últimos três anos, a MWV Rigesa investiu mais de R$ 1 bilhão no Brasil, sobretudo na ampliação da

capacidade de produção de papel kraft na fábrica de Três Barras (SC). Além disso, inaugurou uma nova

unidade de papelão, em Araçatuba (SP).

Conforme Beckler, a fábrica vendida para o Penha corresponde a menos de 10% da capacidade instalada da

MWV Rigesa em papelão ondulado. "A venda não altera nossa capacidade global e ainda temos muito

espaço para crescer nas outras unidades." Com os aportes já executados na produção própria de papel, a

MWV Rigesa, segundo ele, "está preparada para a próxima década de crescimento".

Para o grupo Penha, segundo seu diretor-presidente, Carlos Edson Shiguematsu, a fábrica de Feira de

Santana consolida os investimentos realizados até 2012 naquela região. "Entramos no mercado da Bahia a

partir de um investimento em papel reciclado em 2005", contou o executivo. "Até o fim do ano passado,

nosso foco estava na qualidade do papel. Agora, surgiu a oportunidade de comprar outra unidade",

acrescentou. O grupo já podia produzir 1,8 mil toneladas por mês de embalagens em uma fábrica em Santo

Amaro - no próximo ano, já considerando a unidade comprada da Rigesa, poderá produzir até 5 mil

toneladas por mês de embalagens na Bahia. Conforme Shiguematsu, o grupo não divulga seu faturamento.

"No geral, a estratégia é crescer", reiterou Beckler, da MWV. No país, o grupo americano está presente ainda

por meio da MWV Home, Health & Beauty, que produz válvulas, sprays e dispensadores plásticos e receberá

novos investimentos nos próximos três anos; a MWV Specialty Chemicals, produtora de especialidades

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químicas que recebeu aportes de aproximadamente R$ 40 milhões; e a MWV Beverage, de sistemas de

embalagens para bebidas e produtos lácteos.

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013

ANHANGUERA É MULTADA PELO CADE EM R$ 4 MILHÕES

Órgão antitruste acusa empresa de ter omitido informações sobre participação acionária da família Rodrigues

Eduardo Rodrigues, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta quarta-feira dois autos de

infração contra o Grupo Anhanguera Educacional pela omissão de informações relevantes ou mesmo entrega

de falsos dados para a análise do órgão, que aprovou as compras da Novatec e do Instituto Grande ABC pela

companhia no início do ano. Somados, os dois autos impõem multa de R$ 4 milhões.

Segundo o conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, as empresas prestaram informações falsas

sobre a participação da família Rodrigues no capital do grupo. De acordo com ele, os documentos

apresentados pela Anhanguera não condiziam com a situação do professor Gabriel Mário Rodrigues,

fundador da Anhembi Morumbi, e sua filha Ângela Rodrigues, no comando dos negócios da empresa.

Em janeiro deste ano, o empresário vendeu os 49% que detinha da instituição que fundou à norte-americana

Laureate Education.

De acordo com Octaviani, além das informações incorretas sobre a real participação societária de Rodrigues

no grupo, a defesa também alegou que o executivo não lidava mais diretamente com os negócios da

companhia, o que teria sido desmentido inclusive por notícias de jornais que retrataram o empresário como o

principal articulador das recentes aquisições realizadas pela Anhanguera no mercado educacional.

Em abril, o Grupo anunciou sua fusão com a Kroton – que ainda será analisada pelo Cade – em uma

operação avaliada em R$ 5 bilhões que criará o maior grupo do setor no País, reunindo cerca de 1,2 milhão

de alunos.

Recurso. Apesar de o grupo ainda não ter sido notificado pelo Cade, o vice-presidente jurídico do da

Anhanguera, Khalil Kaddiff, adiantou ontem que a instituição recorrerá e levará a questão até mesmo à

Justiça, se necessário, para anular os autos de infração. "Vamos discutir até o final, iremos a todas as

instâncias. Estamos muito tranquilos porque temos toda a documentação que prova que não houve má-fé e

nem enganosidade na prestação das informações", afirmou.

Kaddiff reconheceu um erro na declaração preenchida de próprio punho pelo professor Rodrigues, mas

alegou que todos os demais documentos enviados pela Anhaguera ao Cade continham os dados corretos

sobre a participação acionária do empresário. "Não houve má-fé", completou.

CADE ABRE 2 AUTOS DE INFRAÇÃO CONTRA O ANHANGUERA

EDUARDO RODRIGUES

Agencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta quarta-feira dois autos de infração

contra o Grupo Anhanguera Educacional pela omissão de informações relevantes ou mesmo entrega de

falsos dados para a análise do órgão, que aprovou as compras da Novatec e do Instituto Grande ABC pela

companhia no início de 2013. Somados, os dois autos impõem multa de R$ 4 milhões.

De acordo com o conselheiro-relator do caso, Alessandro Octaviani, as empresas prestaram informações

falsas sobre a participação da família Rodrigues no capital do grupo. Segundo Octaviani, os documentos

apresentados pela Anhanguera não condiziam com a atual situação do professor Gabriel Mário Rodrigues,

fundador da Anhembi Morumbi, e da filha dele Ângela Rodrigues, no comando dos negócios da empresa.

Em janeiro, Mário Rodrigues vendeu os 49% que detinha da instituição à Laureate Education, dos Estados

Unidos.

Conforme o conselheiro-relator do caso no Cade, além das informações incorretas sobre a real participação

societária de Mário Rodrigues no grupo, a defesa também alegou que ele não lidava mais diretamente com os

negócios da companhia, o que teria sido desmentido até mesmo por notícias de jornais que o retrataram

como o principal articulador das recentes compras realizadas pela Anhanguera no mercado educacional. Em

abril, o grupo anunciou a fusão com a Kroton - que ainda será analisada pelo Cade - numa operação avaliada

em R$ 5 bilhões que criará o maior grupo do setor no País, reunindo cerca de 1,2 milhão de alunos.

Recurso Apesar de o grupo ainda não ter sido notificado pelo Cade, o vice-presidente jurídico do da Anhanguera,

Khalil Kaddiff, adiantou nesta quarta-feira que a instituição recorrerá ao órgão antitruste e levará a questão

até mesmo à Justiça, se necessário, para anular os autos de infração. "Vamos discutir até o final, iremos a

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todas as instâncias. Estamos muito tranquilos porque temos toda a documentação que prova que não houve

má-fé e nem enganosidade na prestação das informações", afirmou.

Kaddiff reconheceu um erro na declaração preenchida de próprio punho por Mário Rodrigues, mas alegou

que todos os demais documentos enviados pela Anhanguera ao Cade continham os dados corretos sobre a

participação acionária dele. "Houve um erro formal na declaração individual, mas o grupo já havia entregado

as informações corretas duas vezes antes disso. Não houve má-fé", completou.

MULTAS AO CARTEL DOS POSTOS NO RS ALCANÇAM R$ 19 MI

Agencia Estado

SÃO PAULO - Por formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis no município de Santa Maria

(RS), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou oito postos de combustíveis e sete

pessoas físicas. As multas aplicadas somam cerca de R$ 19 milhões. A decisão foi tomada na sessão de

julgamento desta quarta-feira.

O conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz, destacou que conversas gravadas em janeiro de 2004,

por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, comprovam a prática de cartel. As escutas

demonstram que os representantes dos postos já haviam fixado o preço da gasolina e estavam combinando o

valor a ser cobrado pelo álcool.

Os diálogos gravados mostram tratativas entre dois proprietários de postos que, à época, ocupavam os cargos

de diretor regional e diretor regional adjunto do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de

Combustíveis e Lubrificantes (Sulpetro). De acordo com Ruiz, ambos tinham "capacidade considerável de

influência sobre os demais" e assumiram o papel de líderes do cartel.

O Cade ressalta que estudos econômicos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e

Biocombustíveis (ANP) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae)

também comprovam a existência do cartel. Os relatórios informam que, nos últimos cinco meses de 2003, a

margem dos postos condenados passou de R$ 0,291 por litro para R$ 0,423 por litro. No mesmo período, os

demais postos do município passaram as margens de R$ 0,265 a R$ 0,419. Além disso, entre fevereiro e abril

de 2004, a margem média dos postos que praticaram o cartel foi de R$0,404 por litro, enquanto os demais

postos tiveram margens médias de R$ 0,380.

"No caso em questão, os efeitos da conduta afetam, na hipótese mais restrita, os consumidores e demais

concorrentes do mercado de revenda de gasolina e álcool do município de Santa Maria", avaliou Ruiz. Os

postos de combustíveis foram condenados ao pagamento de multas que somam cerca de R$ 16,5 milhões.

Aos dois proprietários de postos apontados como líderes, o Cade fixou o pagamento de 17% do valor das

multas aplicadas às empresas em que são administradores. Aos demais, foi estipulado 15% do montante

devido pelos postos em que são proprietários. Os valores aplicados às pessoas físicas somam R$ 2,5 milhões.

O processo foi arquivado com relação ao Sulpetro.

Em março deste ano, o Cade condenou outros seis casos de cartel de combustíveis. As práticas

anticoncorrenciais ocorreram nas cidades de Manaus (AM), Bauru (SP), Londrina (PR), Teresina (PI) e

Caxias do Sul (RS). Ao todo, foram aplicados aproximadamente R$ 120 milhões em multas.

VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013

CADE ABRE AUTOS DE INFRAÇÃO E PODE MULTAR ANHANGUERA EM R$ 4 MILHÕES

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta quarta-feira dois autos de

infração contra o grupo educacional Anhanguera por prestar informações enganosas ao apresentar um

negócio para aval do órgão antitruste. Para cada auto, a multa calculada pelo relator, conselheiro Alessandro

Octaviani, foi de R$ 2 milhões.

Foi verificada a ausência de dados importantes para analisar a compra pela Anhanguera de duas unidades do

grupo Anchieta – o Instituto Grande ABC de Educação e Ensino e a Novatec Serviços Educacionais. Assim,

o auto de infração também envolve essas empresas.

As companhias poderão pagar o valor cobrado ou questionar a abertura do auto de infração. Nesse último

caso, o processo será julgado no plenário do Cade.

O órgão multou em R$ 2 milhões, nesta quarta-feira, os grupos Laureate e ISCP, controladora da Anhembi

Morumbi, por terem omitido informações relevantes no negócio em que a Laureate adquiriu 100% do

controle da ISCP.

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VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013

CADE PUNE LAUREATE E ANHANGUERA

Por Beth Koike e Thiago Resende | De São Paulo e Brasília

Dois grandes grupos educacionais foram alvo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

ontem. A Laureate foi multada em R$ 2 milhões e a Anhanguera recebeu dois autos de infração que somam

R$ 4 milhões. Em ambos os casos, o Cade cita o professor Gabriel Rodrigues - acionista da Anhanguera e

fundador da Anhembi Morumbi, adquirida pela Laureate.

No caso da Anhanguera, o Cade aplicou os autos de infração porque o professor Gabriel informou, durante o

processo de compra do grupo Anchieta em 2011, que detinha participação direta de 7% na Anhanguera. Na

verdade, ele possuía 75% de um fundo de investimento que, por sua vez, tinha 17% da Anhanguera. Outro

ponto questionado é sobre a atuação de Angela Rodrigues, filha do professor Gabriel, na Anhanguera e

Anhembi Morumbi ao mesmo tempo. "A Angela era da Anhembi Morumbi até 2007 e foi conselheira da

Anhanguera entre 2009 e 2011. Já o professor Gabriel enviou por engano sua participação, mas os dados

foram corrigidos", disse Khalil Kaddissi, vice-presidente jurídico da Anhanguera.

Outro caso envolve o professor Gabriel e a Laureate, multada em R$ 2 milhões, mas com direito de recorrer.

O Cade informou que após um pedido de detalhamento, a Laureate "manteve-se preservada antes e depois da

notificação". O Grupo Rodrigues, do professor Gabriel, adicionou novas companhias "que mudaram

substancialmente do ponto de vista concorrencial a análise do caso".

A multa foi endereçada à Laureate, que mostrou-se incomodada com a decisão: "A Laureate informa que

considera a multa aplicada injusta e sem precedentes, tanto pela sua natureza quanto pelo valor. A

companhia cooperou com todas as solicitações do órgão (...) e, portanto, não cometeu ato enganoso ou

prestou informações erradas. Tendo em vista a aplicação de uma multa sem precedentes, a Laureate irá

analisar a decisão e determinar os melhores passos para defender seus interesses".

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013

PLANEJAMENTO AUTORIZA CONCURSO PARA 26 VAGAS DO CADE

LUCI RIBEIRO

Agência Estado

O Ministério do Planejamento autorizou nesta sexta-feira a realização de concurso público para 26 vagas do

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão está em portaria publicada no Diário

Oficial da União desta sexta. Os cargos a serem ocupados são de analista técnico-administrativo,

bibliotecário, contador, economista e agente administrativo.

Segundo o texto, o provimento dos cargos depende de prévia autorização do Ministério do Planejamento e

está condicionado à existência de vagas na data de nomeação e à adequação orçamentária e financeira com o

Orçamento da União.

A responsabilidade pela realização do concurso público será do presidente do Cade, a quem caberá baixar as

respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. O prazo para a

publicação do edital será de até seis meses.

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013

VENDA DA SEARA À JBS GERA DESCONFORTO NA BRF

Por Fernando Lopes | De Jundiaí (SP)

Fay diz que BRF irá estudar estratégia da JBS nos mercados em que concorrem

É flagrante o desconforto da BRF com a venda da Seara Brasil da Marfrig Alimentos para a JBS. Não pela

concorrência em si, ainda que muitos analistas identifiquem na JBS um rival com mais fôlego para a difícil

disputa com as marcas da BRF no varejo.

O que a dona de Sadia, Perdigão, Batavo e Elegê quer saber mesmo é se o acordo que selou a transferência

do controle da Seara Brasil respeita integralmente ou não os termos do contrato de troca de ativos que teve

que firmar em 2011 com a Marfrig para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desse o

sinal verde para a sua própria criação. Essa transferência de ativos, que envolveu unidades de produção e

marcas, fortaleceu a Seara Brasil e a tornou um negócio com maior potencial de crescimento, o que

certamente atiçou o interesse da JBS.

Durante a inauguração do novo centro de inovação da BRF em Jundiaí (SP), fruto de aportes de R$ 58

milhões, o Valor apurou que a BRF acredita que dificilmente o negócio fechado entre JBS e Marfrig neste

mês não arranha de alguma maneira o contrato de transferência de ativos, por mais que a Marfrig tenha

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garantido que todas as condições impostas antes estejam sendo respeitadas agora. Mas, como os detalhes da

transação entre Marfrig e JBS ainda não foram revelados - o que só acontecerá após a aprovação do Cade -, a

BRF prefere ver para crer. Até agora, o que é líquido e certo é que a JBS pagará R$ 5,85 bilhões à Marfrig

pela Seara Brasil, por meio da assunção de dívidas bancárias.

Entre outros pontos, executivos da companhia lembram que, na negociação de 2011 com a Marfrig, ficou

definido que, além da troca de ativos, a empresa de Marcos Molina teria de pagar R$ 350 milhões à BRF.

Um montante de R$ 100 milhões já foi quitado entre junho e outubro do ano passado, e os R$ 250 milhões

restantes seriam divididos em 72 parcelas mensais. A BRF não descarta mudanças nesse prazo, a depender

dos termos acertados entre JBS e Marfrig.

O acordo entre BRF e Marfrig também previa que esta última não poderia vender as marcas adquiridas por

um período de cinco anos. No entanto, essas marcas foram para a JBS, já que estavam sob o guarda-chuva da

Seara Brasil.

Durante o evento em Jundiaí, o presidente da BRF, José Antônio do Prado Fay, preferiu não alimentar

polêmicas. Disse que, "no fim do dia, quem concorre são as marcas", que o respeito pela concorrência é o

mesmo e que é preciso esperar e estudar as estratégias da JBS nos mercados em que ambas concorrerão, já

que isso praticamente não acontecia até agora já que os focos de ambas eram diferentes.

Originalmente uma empresa de carne bovina, a JBS ingressou no mercado brasileiro de carne de frango

apenas no ano passado, com o arrendamento dos ativos da Doux Frangosul. A JBS já atuava nesse segmento

nos EUA com a Pilgrim's Pride, segunda maior processadora de carne de frango do mundo.

Na área de carne bovina, a concorrência entre JBS e BRF praticamente não existia, uma vez que a BRF

mantém uma operação pequena de carne bovina apenas para produzir alguns alimentos processados como

hambúrguer, um mercado de marca em que a JBS não atuava. Com a Seara, que tem hambúrguer em seu

portfólio, isso também pode mudar.

Ao mesmo tempo em que espera por essas definições no front interno, a BRF continua a tocar sua expansão

internacional. Na Argentina, a ordem é acelerar a integração das operações, originárias de quatro empresas

distintas, e já começar a pensar em novos investimentos. Segundo Fay, o mercado doméstico do país vizinho

é interessante e justifica o que na empresa foi batizado como "Plano Argentina 2017".

Na China, conforme o executivo, é tempo de definições. No segundo semestre, a empresa deverá bater o

martelo sobre localização, tamanho e investimentos da fábrica de processados que deverá construir no país.

Já a unidade da companhia no Oriente Médio deverá ser concluída nos próximos 12 meses. (Colaborou

LHM, de São Paulo)