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03 DE MARÇO DE 2016

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03 DE MARÇO DE 2016

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CAPAS DE JORNAIS: 03/03/2016

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Jornal da Paraíba: Um parque para urbanizar a área do canal do Bessa Projeto do governo do Estado será apresentado amanhã à população. Processo licitatório da primeira etapa da obra começa em dois meses Local terá ciclovias, academia de ginástica, estacionamento e playground, entre outros benefícios

As áreas no entorno do canal que corta os bairros Aeroclube, Jardim Oceania e Bessa, em João Pessoa, serão transformadas em parques com equipamentos de lazer e infraestrutura para prática de exercícios físicos. Essa é a proposta do governo do Estado para a urbanização do local, atualmente tomado por lixo e mato. De acordo com a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SEIRHMACT), a primeira etapa da obra deverá custar R$ 2 milhões e a previsão para início do processo licitatório é de dois meses.

A área inicial compreendida no Projeto Parque Parahyba irá atender ao trecho Leste dos canais, no Jardim Oceania, trecho densamente habitado, em duas localidades. A segunda etapa, ainda sem data para início, irá abranger as imediações do Aeroclube, o trecho do canal nas proximidades da BR-230 e uma área no Bessa, no final da Avenida Campos Sales. A apresentação do Projeto

Parque Parahyba à população dos bairros acontecerá às 19h, no auditório do Cidade Viva, durante evento aberto à população. De acordo com a SEIRHMACT, com a urbanização, o local irá ganhar ciclovias, academia de ginástica, estacionamento e playground, entre outros benefícios.

A reportagem procurou o gestor da SEIRHMACT, João Azevedo, para saber detalhes do projeto. Mas até o fechamento desta edição as ligações não foram atendidas. No entanto, o JORNAL DA PARAÍBA teve acesso a um mapa com um esboço do projeto do Parque Parahyba, antes chamado de Parque Linear Urbano, que consistirá em duas etapas. A área em verde (foto ao lado) será a primeira etapa do projeto, já a parte em amarelo, a segunda fase. (Colaborou Katiana Ramos)

AEROCLUBE AINDA EM DISPUTA A área que compreende o Aeroclube permanece sob litígio na Justiça. Em 2012, a Prefeitura

de João Pessoa emitiu um decreto de desapropriação, já com um projeto para a urbanização do local. O decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Atualmente, o processo se encontra no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que julga recursos interpostos pelos proprietários do aeródromo.

JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

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“Obtivemos vitória no TRF 5 através de apelação e embargos infringentes, mas ainda cabem recursos especiais e extraordinários”, afirmou o procurador-geral de Justiça do município de João Pessoa, Adelmar Régis. Se o TRF optar por acolher os recursos, o processo pode ser enviado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto da Prefeitura Municipal de João Pessoa para o Aeroclube, idealizado desde 2008, inclui equipamentos de cultura e lazer, com ruas internas e um teatro com capacidade para 2.500 pessoas. Algumas áreas deverão contar com árvores nativas e exóticas para compor a vegetação de base e densa. Mas, por conta da disputa sobre a área, ainda não há previsão de execução para o projeto. “A parte do Aeroclube está judicializada. É outra obra”, lembra Régis.

Por Eber Freitas – Caderno ‘Cidades’ – Página 1 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “Focando a notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/gerente-da-caixa-e-condenada-por-irregularidades-em-emprestimos/ Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/167180_gerente-da-caixa-e-condenada-por-irregularidades-em-emprestimos

Gerente da Caixa é condenada por irregularidades em empréstimos

Ana Cristina Gonçalves Braz respondeu a uma ação de improbidade administrativa e vai ter que ressarcir a quantia de R$ 1.395.889,99.

A Justiça Federal da Paraíba condenou a gerente da Caixa Econômica Federal Ana Cristina Gonçalves Braz por irregularidades na concessão de empréstimos. Ela respondeu a uma ação de improbidade administrativa e vai ter que ressarcir, junto com os demais réus, a quantia de R$ 1.395.889,99. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (3) no diário eletrônico da Justiça Federal.

De acordo com as investigações, todas as operações ilícitas foram realizadas pela gerente de relacionamento empresarial Ana Cristina Gonçalves Braz, ou com sua autorização, tendo as movimentações iniciado nas contas das pessoas jurídicas Cencon Xavante e WE e na conta poupança titularizada por José Wellington Monteiro Guedes, tendo, posteriormente, se estendido para outras contas.

O Relatório de Apuração Sumária revela que as operações de concessões se iniciaram em abril de 2002, o que foi confirmado pela gerente em seu depoimento, a qual informou que foi procurada por Eugênio Pacelli Nóbrega Zenaide, seu primo, em busca de operações de crédito. Posteriormente, Eugênio Pacelli, acompanhado de Odilon Lins, procurador da empresa Cencon - Centro Comercial e de Serviços Ltda, foi ao encontro de Ana Cristina a fim de obter empréstimos para construção em terrenos no Loteamento Água Fria. Para tanto, o crédito seria liberado em nome da referida empresa, dando-se como garantia 16 lotes de terrenos de propriedade de Eugênio Pacelli. No entanto, por ocasião das diligências empreendidas nos procedimentos de apuração sumária da Caixa Econômica Federal, foram constatadas diversas irregularidades nessa negociação.

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Havia insuficiência no valor oferecido como garantia real para as operações de crédito, faltavam relatórios da consulta ao SPC no respectivo dossiê do empréstimo, bem como documentos informando o faturamento da empresa, além da inexistência do ato constitutivo da pessoa jurídica. Não se visualizou, sequer, documento a outorgar poderes procuratórios a Odilon Lins. Pior: havia contrato cadastrado com garantia de hipoteca de imóvel, todavia, nas cláusulas do instrumento contratual, carecia a previsão de tal garantia. E era só o início. Em momento posterior, Eugênio Pacelli e José Wellington Monteiro Guedes, representando a empresa Xavante Mineração Ltda, cujas sócias eram, à época, Maria de Nazaré Tavares Zenaide e Dirce de Melo Teixeira, retornaram à agência da Caixa com o fim de obter novos créditos, os quais foram prontamente concedidos por Ana Cristina.

Como justificativa para a concessão dos créditos para a empresa Xavante, Ana Cristina declarou ter se respaldado em contratos de obras que a empresa possuiria com prefeituras da Paraíba. Porém, a formalização dos empréstimos deixou de observar diversos procedimentos, tendo sido várias as irregularidades encontradas, como incongruências entre as informações alimentadas no sistema e os contratos, nota promissória oferecida em garantia assinada apenas por uma das sócias, ausência de notas fiscais referentes a certos contratos, assinatura de apenas uma sócia nos contratos, inexistência de atas do Comitê de Crédito, dentre outras.

Em meados de junho de 2002, foram concedidos novos empréstimos a uma empresa do filho de Eugênio, chamado Tiago Nóbrega Zenaide, a WE Consultoria Representação Comercial e Serviços Ltda, novamente mediante a suposta apresentação de contratos com prefeitura do interior. Com relação a essas transações, verificou-se que houve alterações significativas no ato constitutivo da empresa, o que, administrativamente, desaconselhariam a concessão dos empréstimos. Mas esta não foi a única falha. Eram inúmeros os vícios e incompletudes a obstarem a transação autorizada. Por exemplo: ausência do contrato social da empresa, omissão quanto a outras operações de crédito liberadas para mesma pessoa jurídica, assinatura dos contratos somente por Tiago Nóbrega Zenaide, quando ele ainda nem possuía o direito de uso/administração empresa.

A partir de julho de 2002, empresas para as quais haviam sido concedidos os empréstimos foram se tornando inadimplentes com as prestações junto à Caixa. O relatório de auditoria aponta que 'as movimentações, feitas pela gerente Ana Cristina, através de débito autorizado e concessões de créditos, no período de abril a julho/2002, entre as contas das empresas Xavante, WE, Cencon e Monteiro Tavares tinham como objetivo ganhar tempo na tentativa de solucionar os problemas (inadimplências, saldo devedor, saques sobre bloqueio) advindos das concessões de crédito efetuados em abril/2002 para as empresas, também feitas por ela.

O Processo de Apuração Sumária concluiu que "a empregada Ana Cristina Braz é culpada, pois não tomou os cuidados necessários quando da concessão empréstimos, atuando intencionalmente sem observância dos normativos pertinentes e da política de crédito da Caixa, no intuito de ganhar tempo encobrir algumas inadimplências empréstimos e/ou excesso sobre limite, com isso agiu com negligência, ou seja, falta de diligência, descuido e desleixo no exercício de sua função e na cobrança/regularização das inadimplências de concessões de crédito por ela autorizadas com inconformidades".

Por Lenilson Guedes -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MzIx Pleno aprova vitaliciamento de juízes

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, ontem, por unanimidade, o vitaliciamento de 14 juízes federais, sendo 10 deles substitutos. A relação é composta, por ordem de antiguidade, pelos seguintes magistrados: Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima (SJAL), André Luiz Cavalcanti Silveira (SJCE), Felipe Mota Pimentel de Oliveira (SJPE), Rodrigo Maia da Fonte (SJPB), Liz Corrêa de Azevedo (SJPE), Ciro Benigno Porto (SJCE), Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira (SJRN), Isaac Batista de Carvalho Neto (SJPE), Heloísa Silva de Melo (SJPE), Rafael Chalegre do Rêgo Barros (SJPB), Moniky Mayara Costa Fonseca (SJRN), Carlos Vinícius Calheiros Nobre (SJAL) e Marco Antônio Mendes de Araújo Filho (SJPE).

Vitaliciamento - De acordo com a Resolução nº 25 do TRF5, de 25/05/2005, o estágio probatório para fins de vitaliciamento dos juízes federais e juízes federais substitutos é realizado no prazo de dois anos, a partir do início do exercício, e tem por objetivo avaliar a capacidade, adaptação funcional, probidade, presteza, segurança, produtividade na prestação jurisdicional, assim como a assiduidade e pontualidade.

Defesa alega que Eduardo Cunha não participou dos fatos narrados na denúncia

O advogado Antonio Fernando Barros e Silva de Souza defendeu, da tribuna do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a esquema de corrupção na Petrobras. De acordo com ele, a denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 3983, não reúne condições de ser admitida, pois não está demonstrada a participação do parlamentar nos episódios dos quais é acusado.

“Não há nesses autos, da primeira até a última página, um único documento ou uma única indicação de pessoa que diga que Eduardo Cunha participou nos crimes de corrupção passiva supostamente praticados e consumados em 2006”, afirmou. Segundo o advogado, os autos contêm afirmação do colaborador Fernando Soares (Fernando Baiano) de que o deputado não participou dos negócios relacionados à contratação de navios-sonda pela Petrobras, porque sequer o conhecia à época. “Essa afirmação, desconsiderada pelo Ministério Público, ganha consistência quando se examinam os demais elementos probatórios”, salientou.

A defesa destacou também trecho de depoimento do consultor Júlio Camargo segundo o qual ele afirma que só conheceu o deputado em 2011, enquanto a denúncia imputa a Cunha a prática direta de atos em 2006 e 2007. Ressaltou ainda que Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, não fez

PORTAIS DA JUSTIÇA

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referência ao parlamentar em seus depoimentos. Segundo o advogado, Cerveró não tinha qualquer relação com o denunciado e teria afirmado “taxativamente”, perante a primeira instância, que não foi indicado para o cargo na Petrobras pelo PMDB. Júlio Camargo e Cerveró foram processados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Quanto à imputação de lavagem de dinheiro, Antonio Fernando sustentou que, embora esse delito seja autônomo, no caso dos autos a acusação foi vinculada a crimes de corrupção narrados na denúncia, que, segundo a defesa, não foram praticados por Cunha. Destacou ainda que, apesar da acusação referir-se a diversas transações de valores, “não há um documento sequer que se reporte a Eduardo Cunha”.

No mesmo inquérito, também é acusada pelo delito de corrupção passiva a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ). Seu defensor, o advogado Claudio Oraindi Rodrigues Neto, afirmou que o inquérito não afirma em momento algum que sua cliente recebeu, solicitou ou aceitou qualquer vantagem. Segundo ele, a denúncia sequer descreve as características do tipo penal em sua totalidade.

EC/AD

Sexta Turma mantém prisão de acusado de agredir mulher e abusar da filha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou na sessão desta terça-feira (1°) 224 processos,

com destaque para casos emblemáticos, um deles relacionado a violência doméstica e abuso de vulnerável. Acompanhando voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, o colegiado manteve a prisão preventiva de

homem acusado de agredir a esposa (infringindo, portanto, a Lei Maria da Penha) e abusar sexualmente da filha. No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado, preso há 14 meses, alegou ausência de fundamentação para a prisão preventiva e excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.

Por unanimidade, a turma entendeu que a gravidade dos crimes atribuídos ao acusado – lesão corporal, violência doméstica e estupro de vulnerável – atesta sua periculosidade e justifica a manutenção da prisão preventiva.

Fraude em concurso

Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ negou pedido de liberdade a empresário acusado de integrar quadrilha que fraudou licitações e concursos públicos nas regiões de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. O recurso em habeas corpus foi relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.

Aposentadoria indevida

Em habeas corpus relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma também manteve a prisão de ex-servidor do INSS condenado a 10 anos de prisão por crime contra o patrimônio público, uso de documento falso e corrupção passiva.

Preso há um ano e oito meses, ele inseria dados falsos no sistema de informação do INSS para conceder benefícios indevidos. A defesa sustentou que o servidor apenas ajudava pessoas necessitadas a obterem aposentadoria. O pedido foi negado por unanimidade.

MC

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STJ discute execução provisória da pena após novo entendimento do STF

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu nesta quarta-feira (2) a possibilidade de início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT), condenado recentemente pelo STJ, em ação originária, a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva (venda de sentença).

Trata-se da primeira hipótese concreta no STJ a discutir a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da interpretação do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

Uma questão de ordem foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi após a rejeição pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, de um recurso apresentado pela defesa do desembargador contra a condenação (embargos de declaração).

Com a rejeição desse recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou “exaurida” a apreciação de matéria fática.

A ministra ressaltou que, “numa mudança vertiginosa de paradigma, o STF, como é público, mudou sua orientação para permitir, sob o status de cumprimento provisório da pena, a expedição de mandado de prisão após exaurido duplo grau de jurisdição”.

E acrescentou que, “embora presentes as peculiaridades próprias da competência originária, indubitável o exaurimento da etapa processual voltada ao exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, que autoriza o cumprimento imediato da pena”.

Após a apresentação da questão de ordem, os ministros da Corte Especial iniciaram uma discussão

sobre o caso por se tratar do primeiro analisado no âmbito do STJ depois da mudança de interpretação do STF.

A votação da questão de ordem foi suspensa pelo pedido de vista da ministra Laurita Vaz. “É o primeiro caso, vamos refletir melhor”, justificou a ministra, atual vice-presidente do STJ, ponderando, ainda, a necessidade de maiores reflexões em torno de como se daria a execução provisória da pena.

Com o pedido de vista, a ministra Laurita Vaz tem um prazo regimental de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver o processo para que a Corte Especial retome a votação da questão de ordem.

O desembargador foi condenado, dentre outras provas, com base na interceptação de ligações telefônicas que comprovam sua participação no esquema de “venda” de decisões judiciais investigado pela Polícia Federal na operação Asafe.

Do STJ

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Quarta Turma mantém condenação de empresa por venda de terreno em área de proteção

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou que empresa imobiliária realoque terreno comprado em área de proteção ambiental ou, alternativamente, indenize o proprietário. Adotada na sessão da última terça-feira (1º), a decisão foi unânime.

O processo inicial narra que o autor comprou um terreno comercial no condomínio Alto da Boa Vista, situado na região administrativa de Sobradinho (DF). Após a aquisição, a empresa responsável pelo projeto, a Martinez Empreendimentos Imobiliários, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos do

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setor público para realocar as frações do condomínio localizadas dentro de área de proteção de mananciais (APM).

Dentre as frações realocadas, estava a porção de terra do requerente. Como a empresa não realizou a realocação prevista no TAC — o termo previa o prazo de seis meses para a mudança dos lotes ou, em caso alternativo, a devolução do valor investido —, o proprietário pediu judicialmente a determinação de providências pela empresa ré, além do pagamento de danos morais devido ao descumprimento dos termos do acordo com o poder público.

Perdas e danos

A sentença de primeira instância reconheceu a falha na modificação do projeto urbanístico do condomínio e condenou a empresa a realocar o imóvel comercial adquirido pelo autor no prazo de 15 dias ou a indenizá-lo por perdas e danos, de acordo com o valor médio de mercado dos imóveis do condomínio. Os termos da sentença foram mantidos pelo TJDFT, em julgamento de segunda instância.

A Martinez Empreendimentos Imobiliários buscou a reforma das decisões anteriores no recurso dirigido ao STJ, sob a alegação de que, com a redução de 3.400 lotes da área total após a adoção das providências do TAC, seria impossível a realocação de todos os compradores. Alegou, ainda, a incompetência da Justiça comum para o julgamento da causa, já que o TAC envolveu órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Realocação

No voto de relatoria, o ministro Raul Araújo entendeu que a discussão central do processo diz respeito à realocação prevista no TAC, e não a eventual impugnação das obrigações do termo, de modo que não haveria interesse dos órgãos públicos. “Todas as pretensões deduzidas na ação são de caráter eminentemente privado, envolvendo litígio entre o promovente, adquirente do lote, e a promovida, empreendedora do loteamento, que estaria obrigada a realocar ou indenizar o autor e, até o momento do ajuizamento da ação, não teria adimplido com a obrigação”, disse o ministro ao confirmar a competência da Justiça Estadual.

A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, também entendeu como adequadas as condenações do TJDFT em relação à forma de realocação e ao cálculo da indenização alternativa.

RL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de

Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.

O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.

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Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.

A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.

CG -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Quinta Turma diminui pena imposta a ex-gestor do Banespa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus a um ex-gestor, membro do Comitê de Crédito do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), condenado pela prática do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/86.

A pena foi fixada em 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto. O ex-membro do comitê de crédito teria gerido a instituição de forma temerária em operação de crédito realizada em favor de uma empresa.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) majorou a pena para 6 anos de reclusão, em razão do grande prejuízo causado ao Banespa e da alta culpabilidade do ex-gestor por “dilapidar os recursos” da instituição financeira na qual tinha responsabilidade de gestão. O regime inicial semiaberto foi mantido.

Tipo penal

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não houve fundamentação idônea para o aumento da pena, pois a expressividade do prejuízo e o fato de o ex-gestor ocupar cargo de direção na instituição financeira seriam inerentes à conduta atribuída a ele, caracterizando bis in idem.

O relator, ministro Jorge Mussi, destacou o entendimento do STJ de que a expressividade do prejuízo decorrente da gestão fraudulenta autoriza a elevação da pena-base do réu. Todavia, em relação ao argumento da culpabilidade, ele acolheu a argumentação da defesa de que a sanção não poderia ter sido agravada.

Segundo Mussi, “a dilapidação dos recursos do banco pelos seus dirigentes, fundamento empregado no acórdão objurgado para elevar a reprimenda imposta a todos os réus, não é hábil a caracterizar a maior culpabilidade do paciente, pois constitui elementar do ilícito pelo qual restou condenado”.

Com a decisão, foi restabelecida a pena de 5 anos imposta na sentença inicial. A turma, por unanimidade, acompanhou o relator.

DL

Corregedoria determina apuração de irregularidade na Justiça Federal do Ceará

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, nomeou a desembargadora Salete Maria Polita Maccaióz, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, para comandar a apuração de desvios funcionais no âmbito da Justiça Federal do Ceará. A suspeita é de uso irregular de carros oficiais por juízes de primeiro grau.

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A Resolução 72/2009 do Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelece que os veículos de transporte institucional são destinados ao transporte dos juízes de segundo grau e dos juízes diretores de foro e de subseções judiciárias. A denúncia é de que inúmeros juízes federais do Ceará que não se enquadram nas hipóteses da resolução continuariam utilizando, de forma particular, carros oficiais e motoristas pagos com recursos públicos.

Será apurado também o possível uso de carros oficiais por juízes e servidores em deslocamentos para os quais recebem ajuda de custo para transporte. Além disso, os veículos não ficariam restritos aos trajetos permitidos – que são locais de embarque e desembarque, local de trabalho e hospedagem ou residência.

Corregedoria Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PJe chega a fóruns de três cidades no Distrito Federal até fim do mês

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inaugura os fóruns do Recanto das Emas e de Águas Claras, respectivamente, nos dias 22 e 28 de março. As unidades abrigarão serventias que já operarão por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Juizado Especial Cível de Águas Claras nascerá totalmente digital e, no Juizado Cível e Criminal do Recanto das Emas, a implantação do PJe abrangerá os processos cíveis.

No dia 18 de marco, segundo o plano de implantação, o sistema começa a funcionar também na parte cível do juizado especial cível e criminal do Fórum do Núcleo Bandeirante. O PJe está sendo implantado no TJDFT desde julho de 2014 e já conta com mais de 78 mil processos iniciados pelo sistema. Até 2018, chegará a todas as varas do tribunal.

O sistema está em funcionamento nos juizados especiais cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará e Planaltina; nas turmas recursais dos juizados especiais; nos três Juizados de Fazenda Pública e nas duas varas de precatórias do DF. São disponibilizadas salas para atender aos advogados nas questões relativas ao sistema nos os fóruns onde o PJe está em uso.

Fonte: TJDFT -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Estudiosa analisa ações da Lei Maria da Penha após audiências de custódia

No Recife (PE), quando a Justiça processa um acusado de cometer um crime previsto na Lei Maria da Penha, as características de agressores e agredidos são tão comuns que é possível traçar um perfil dos envolvidos. A mulher tem baixa renda e frequentou a escola por pouco tempo. O homem é, na maior parte das vezes, companheiro (ou ex) da mulher agredida, e está sendo processado por crime de ameaça. Os relacionamentos têm duração média de 10 a 30 anos e geraram filhos.

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O perfil consta da pesquisa “Alternativas penais e a Lei Maria da Penha: um diálogo essencial”, divulgada pela professora de criminologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Marília Montenegro, no 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais, evento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu semana passada em Salvador (BA).

Ao longo de 2013, a professora acompanhou os processos judiciais relacionados à Lei Maria da Penha e ouviu as mulheres que representavam o chamado polo passivo das ações penais de violência doméstica na capital pernambucana. Nos relatos que ouviu, a pesquisadora descobriu que as mulheres eram vitimizadas desde antes do ato da agressão física até muito tempo depois da prisão do agressor, tanto com violência física quanto com violência psicológica. Um dos primeiros casos que Marília Montenegro acompanhou foi o de uma mulher cujo marido morreu tragicamente após ser preso pela Lei Maria da Penha.

De acordo com a professora, a vítima da violência estava angariando fundos para pagar a fiança do companheiro, preso dias antes, quando o homem foi assassinado durante uma rebelião no presídio Aníbal Bruno, no Recife. Quando a mulher chegou ao presídio, entrou em desespero ao ver os filhos dela e a mãe do seu ex-companheiro responsabilizando-a pela morte do homem. “Quando a conheci, ela me dizia ‘eu matei ele’. Eu respondi ‘não, quem matou foi o Estado de Pernambuco’. Então imagine o peso dessa mulher que mora com a sogra, que tem seus filhos e foi buscar o corpo do seu companheiro no sistema prisional pernambucano”, afirmou a pesquisadora.

A situação de fragilidade social das mulheres fica evidenciada nos trechos de depoimentos das vítimas à polícia, conforme a pesquisadora extraiu dos termos circunstanciados aceitos pelo Ministério Público para iniciar o processo de violência doméstica nos Juizados Especiais Criminais. Sem saber ler ou escrever, muitas vítimas narram episódios de maridos bêbados que as agridem com brutalidade, em crises de ciúmes ou por não aceitar o fim da relação. Quando os casos chegam aos juizados especiais criminais, é comum as mulheres mudarem as narrativas em favor do agressor, de acordo com os relatos coletados em audiências de conciliação presenciadas pela pesquisadora e pelos seus colegas do Grupo Asa Branca de Criminologia. Em um deles, a vítima acabou por perdoar o agressor quando este concordou em se tratar do alcoolismo.

Condenações – O resultado é que, em muitos casos, os processos penais acabavam arquivados por falta de provas. Ao final dos julgamentos acompanhados na pesquisa, apenas 38% dos réus foram condenados – destes, apenas 33% tiveram de cumprir pena na prisão. Mesmo assim, apenas 15% desses condenados ao regime fechado não têm a pena privativa de liberdade convertida em uma pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) ou suspensa condicionalmente, por um instituto chamado “sursis simples”.

Humanização – De acordo com a professora Marília Montenegro, não necessariamente as mulheres que levam seu conflito à Justiça exigem a prisão do homem que as agrediu ou ameaçou. Em muitos relatos analisados na pesquisa, as vítimas vão à Justiça para pedir uma separação, com partilha de bens e pedido de pensão alimentícia – em um deles a mulher afirmou ao promotor público que gostaria apenas de um pedido de desculpas público do seu companheiro. “A ofendida olhou para o conciliador e, sem titubear, afirmou: ‘eu só quero que ele me peça desculpas, aqui na frente do senhor Doutor e da Justiça brasileira, e que o senhor coloque isso no papel. Para mim isso basta! Depois de tudo que eu falei aqui para vocês eu já estou aliviada'. Ele teve que ouvir tudo, acho que foi a primeira vez, depois de mais de 25 anos vivendo juntos, que ele foi obrigado a ouvir tudo", relatou a pesquisadora.

Novo tratamento - Com tantas demandas diferentes da prisão, a conclusão de Marília Montenegro é que todo o sistema de Justiça precisa humanizar o tratamento dispensado a mulheres vítimas de violência

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doméstica, sobretudo após o advento das audiências de custódia em todo o país. “A Lei Maria da Penha tem de ser repensada a partir das audiências de custódia, que é um instrumento importantíssimo, mas precisamos da sensibilidade de magistrados, promotores e defensores públicos”, afirmou a estudiosa, que teme que o excesso de trabalho prejudique a análise pormenorizada dos diferentes tipos de crimes apresentados nessas audiências.

Ela sugere um possível aprimoramento. “O Judiciário pode atuar numa grande parte, mas algumas medidas que poderíamos pensar para a Lei Maria da Penha, como (aplicar) a Justiça Restaurativa, precisaria realmente de alteração legislativa. Atualmente, a conciliação e a suspensão condicional do processo (que permitiria a interrupção do processo enquanto o réu cumpre medida protetiva) foram alternativas afastadas em julgamento do Supremo Tribunal Federal. Passados 10 anos da lei, é tempo de pensar em aprimoramentos. Alguns o próprio Judiciário pode fazer, dentro da audiência de custódia. Em outros casos, precisaremos de alteração legislativa“, afirmou a professora Marília Montenegro.

Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

Sem publicações.

http://www.trf5.jus.br/murais/2770-Mural03-03-16.pdf

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