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CLAUDIA CAMPRA FERREIRA DE QUADROS
A CO-RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:
UM ESTUDO DE CASO SOBRE A DISSEMINAÇÃO DO AUTOCONTROLE PELO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado
Profissional da Escola Politécnica, da Universidade
Federal da Bahia, como requisito para obtenção do grau
de Mestre em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais
no Processo Produtivo.
Orientador: Prof. Dr. José Célio Silveira Andrade
Salvador
2004
CLAUDIA CAMPRA FERREIRA DE QUADROS
Q13 Quadros, Claudia Campra Ferreira de A co-responsabilidade ambiental: um estudo de caso sobre a
disseminação do autocontrole pelo licenciamento ambiental do estado da Bahia. / Claudia Campra Ferreira de Quadros. – Salvador, 2005.
150 p.
Orientador: Dr. José Célio Silveira Andrade Dissertação (Mestrado em Gerenciamento e Tecnologias
Ambientais no Processo Produtivo). – Universidade Federal da Bahia. Escola Politécnica, 2005.
1.Responsabilidade ambiental. 2.Licenciamento ambiental.
3.Gestão ambiental. 4. Empresas – controle e política ambiental. I.Universidade Federal da Bahia. Escola Politécnica II. Andrade, José Célio Silveira. III.Título.
CDD 658.4
A CO-RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A
DISSEMINAÇÃO DO AUTOCONTROLE PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO
ESTADO DA BAHIA
Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Gerenciamento e Tecnologias
Ambientais no Processo Produtivo.
Salvador, 16 de Setembro de 2004.
Banca Examinadora:
José Célio Silveira Andrade__________________________________________________
Universidade Federal da Bahia
Severino Agra Filho________________________________________________________
Universidade Federal da Bahia
João Salvador Furtado_____________________________________________________
Universidade de São Paulo
Maria Lucia Cardoso de Souza_______________________________________________
Centro de Recursos Ambientais
Dedico este trabalho a todas as pessoas dentro e fora do CRA que desde a idéia inicial
tornaram possível o desenvolvimento e a conclusão deste mestrado e desta dissertação.
AGRADECIMENTOS
Durante todo o percurso de execução deste trabalho, foram inúmeras e diversas as
contribuições que eu recebi. Por isto é difícil agradecer a todas as pessoas. Mas alguns
merecem destaque pela preciosa ajuda ofertada para a conclusão de mais esta etapa da
minha vida, que em muitos momentos foi bastante espinhosa.
À minha família pelo apoio no momento inicial e mais difícil desta empreitada que foi a
decisão de mudar para Salvador. As palavras repletas pelo mais profundo amor da minha
Mãe, Nair, do meu Pai, Márcio e das minhas Irmãs, Valquíria e Adriana, foram
fundamentais para minha persistência.
À família do meu marido em especial à minha sogra, D. Carmem, e ao meu sogro,
carinhosamente rebatizado por mim (palavras dele) de “Seu Mirindim”. Os dois me
acolheram em seu lar e me cercaram com todos os cuidados que uma pessoa precisa no
momento em que, pela primeira vez na vida, decide se afastar do aconchego seguro
debaixo das “asas” dos próprios pais.
Ao meu marido, Paulo, por me permitir comprovar na prática a convicção de que é
possível construir um relacionamento pautado no amor, na amizade, na cumplicidade, na
confiança, no respeito, na serenidade e enfim um relacionamento que mesmo nos
momentos de atrito aflora de cada um de nós o que temos de melhor e contribui para
evoluirmos como cônjuges, indivíduos e espíritos. A Paulo devo também a enorme
gratidão por além de não me impedir a existência, potencializá-la estando ao meu lado e
me apoiando sempre, mesmo nos momentos em que precisei ser uma “ausência
presente”.
Ao meu orientador José Célio pela ajuda, compreensão, apoio e imensa sabedoria
demonstrada, ao longo de todo o nosso percurso, no trato para lidar comigo em muitos
momentos impaciente, estressada, cansada e insegura. Nossas reuniões para discutir
sobre o desenvolvimento deste trabalho fizeram as idéias amadurecerem não apenas
pelas contribuições acadêmicas, mas também pela oferta de muita tranqüilidade e
confiança.
Aos colegas e amigos do CRA pelas inúmeras demonstrações de apoio, incentivo e
contribuições que direta ou indiretamente auxiliaram para que esta dissertação chegasse
ao fim. Em especial não posso deixar de mencionar: Ney, Hosana, Rosemar, Renata,
Ruy, Lucia, Clarissa, Cristiane, Verônica, D. Leontina, Karina, Dilma, Cristina, Ademário,
Franciane, Fabio, Adriano, Ogando, Roberta, Cristiano, Joselita, Regina, Geni, Sandra e
Ana Paula Assis.
Ao professor Asher Kiperstok, Lígia, Mariano e toda a equipe do TECLIM que não mediu
esforços para nos proporcionar as melhores condições administrativas e acadêmicas em
todas as etapas deste mestrado.
Aos entrevistados, Dra. Lucia, Dr. Fausto e Dr. Durval, pelo interesse, seriedade,
disponibilidade e comprometimento em contribuir com suas experiências e
conhecimentos.
E aos componentes da pré-banca e banca pelas valiosas contribuições para engrandecer
o trabalho.
Enriquecer o trabalho profissional, adquirindo conhecimentos novos é simples dever.
Francisco Cândido Xavier pelo espírito de André Luiz.
RESUMO Este estudo consiste em uma avaliação da disseminação do autocontrole ambiental dentro dos procedimentos do licenciamento no Estado da Bahia. O termo autocontrole ambiental significa a adoção, por parte das empresas de práticas e mecanismos que minimizem, controlem e monitorem os impactos ambientais resultantes da atividade e que visem a melhoria contínua de seu desempenho ambiental e do ambiente de trabalho. Este instrumento vem sendo exercitado na Bahia desde a década de 80 com o objetivo de avocar à co-responsabilidade, na manutenção da qualidade ambiental os responsáveis pelo desenvolvimento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Esta avaliação foi realizada a partir da obtenção de dados secundários para caracterizar o autocontrole ambiental exercitado juntamente com o licenciamento praticado pelo CRA. Foram pesquisados e descritos os marcos teóricos e legais que consolidaram no Brasil e na Bahia a responsabilização coletiva para defender e preservar o meio ambiente. Os dados da disseminação do autocontrole e do licenciamento ambiental foram comparados. Os resultados mais significativos encontrados se relacionam à distribuição destes instrumentos por município, porte do empreendimento, tipo de licença ambiental e ano da concessão da licença. Observou-se que ocorreu uma concentração territorial tanto do autocontrole quanto do licenciamento ambiental. Em alguns municípios ocorreu a concentração de um instrumento sem que o mesmo padrão tivesse se repetido para o outro e vice-versa. O primeiro resultado pode estar relacionado à distribuição territorial das atividades socioeconômicas no Estado da Bahia e o segundo se refere aos requisitos legais relacionados à obrigatoriedade de implementação dos mecanismos do autocontrole quando do requerimento das licenças ambientais. Observou-se também que ao longo dos seis anos estudados o crescimento das concessões de licenças ambientais não foi condição suficiente para uma maior disseminação do autocontrole ambiental, visto que a maioria das concessões de licenças ambientais ocorre para empreendimentos de micro e pequeno porte e estes estão isentos de implementar tal instrumento na fase do licenciamento ambiental. Contudo, desenvolver estratégias para disseminar os mecanismos do autocontrole entre os micros e pequenos empreendedores durante a fase do licenciamento ambiental de suas atividades, não é uma estratégia vista como solução para melhorar o desempenho ambiental destas empresas, pois poderiam gerar mais ônus para as mesmas e ainda consideram-se as dificuldades que tais empreendedores teriam na elaboração de auto avaliações, balanços e relatórios ambientais. Portanto, através da implementação do Núcleo de Estudos Avançados para o Meio Ambiente – NEAMA e do Programa Parceiros do Meio Ambiente – adote uma pequena empresa o CRA vem desenvolvendo estratégias de capacitação e fortalecimento dos empreendedores (principalmente de micro e pequeno porte) para se adaptarem à necessidade de se comprometerem mais pela qualidade do ambiente onde se inserem. Faz-se necessário também desenvolver e implementar mecanismo de avaliação da melhoria, estagnação ou retroação da qualidade ambiental das empresas que ao longo dos anos vem implementando o autocontrole ambiental. Os resultados desta avaliação poderão fornecer preciosas informações qualitativas sobre o uso dos mecanismos deste instrumento e ainda fornecer subsídios para a capacitação dos empreendedores, potencializando a internalização deste instrumento. Palavras-chave: Co-responsabilidade; Autocontrole; Licenciamento ambiental; Bahia.
ABSTRACT
This study consists of an evaluation of the spread of environmental self- regulation within licensing procedures in the state of Bahia. The term self regulation refers to the adoption by companies of practices and mechanisms, which minimize, control and monitor the environmental impacts resulting from their activities with a view to continual improvement of environmental performance and their working environment. It has been practiced since the 1980s with the aim of invoking co-responsibility among those responsible for either effective or potentially polluting practices for the maintenance of environmental quality. This evaluation was carried out using secondary data to describe the environmental self-regulation carried out together with the licensing done by CRA. The theoretical and legal frameworks in Bahia and Brazil which promote collective responsibility for the defense and preservation of the environment are researched and described. The data concerning the spread of self-regulation and environmental licensing are compared. The most significant results found were related to the distribution of these two instruments according to municipality, the size of the undertaking, the type of environmental license and the year granted. It was noted that there was both territorial concentration of self-regulation as well as environmental licensing. In some municipalities there was greater use of one of the instruments rather than the other and vice-versa. The former could be related to distribution of socio-economic activities in the state of Bahia and the latter to the legal requirements relating to the need to implement mechanisms of self- regulation when doing environmental licensing. It was also observed that over the 6 year period studied the increase in the number of environmental licenses granted was insufficient to cause a greater spread of environmental self- regulation, given that most went to micro small businesses which are exempt from implementing it in the process of environmental licensing. However, trying to spread the use of self-regulation mechanisms among micro and small companies during the environmental licensing of their activities is not a solution which is seen to improve their environmental performance as it can create more work for the small companies i.e. having to do self evaluations, statements, and environmental reports. Therefore, through NEAMA - Group for Advanced Environmental Studies and the Environmental Partnership Program adopting a company, CRA has been finding ways to train and strengthen companies (mainly micro and small) to adapt to the need for them to make a greater commitment to improving the quality of the environment around them. It is therefore necessary to develop and put into use environmental improvement, stagnation or regression assessment procedures to evaluate the companies which have implemented environmental self-regulation over the years. The results of this could provide important qualitative information about the use of mechanisms in this instrument and furthermore provide help in the training of business people to take onboard this instrument. Keywords: Co-responsibility; Self-regulation; Environmental Licensing; Bahia
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1: Apresenta as características da produção mais limpa (PNUMA) e da produção limpa (Greenpeace) relacionadas aos processos e produtos------------------------50 QUADRO 2: Número de concessões ocorridas para cada categoria de dados e o número de municípios onde estas ocorreram-------------------------------------------------------------------91 QUADRO 3: Nome dos municípios onde ocorreu concentração do autocontrole e do licenciamento ambiental-------------------------------------------------------------------------------------93 QUADRO 4: Ocorrência do autocontrole e do licenciamento ambiental por porte dos empreendimentos entre 1997 e 2002--------------------------------------------------------------------98 QUADRO 5: Padrão de crescimento do autocontrole e do licenciamento ambiental entre 1997 e 2002----------------------------------------------------------------------------------------------------99 QUADRO 6: Número de concessões de licenças expedidas, por tipo, entre 1997 a 2002----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------102
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1: Cartograma com a representação espacial do total das licenças ambientais concedidas no Estado da Bahia entre os anos de 1997 a 2002----------------------------------92 FIGURA 2: Cartograma com a representação espacial do total das licenças ambientais concedidas com a implementação do autocontrole ambiental no Estado da Bahia entre os anos de 1997 a 2002-----------------------------------------------------------------------------------------92 FIGURA 3: Cartograma com a representação espacial dos municípios com maior concentração de concessões de licenças ambientais entre os anos de 1997 a 2002------97 FIGURA 4: Cartograma com a representação espacial municípios com maior concentração de autocontrole ambiental entre os anos de 1997 a 2002-----------------------97 FIGURA 5: Gráfico demonstrando o padrão de crescimento do autocontrole ambiental entre 1997 e 2002-------------------------------------------------------------------------------------------100 FIGURA 6: Gráfico demonstrando o padrão de crescimento do licenciamento ambiental entre 1997 e 2002-------------------------------------------------------------------------------------------100
LISTA DE APENDICES APENDICE A: Detalhamento da configuração da planilha de dados secundários--------129 APENDICE B: Lista de entrevistados e data das entrevistas-----------------------------------133 APENDICE C: Questões propostas aos entrevistados-------------------------------------------134 APENDICE D: Resultados da tabulação e consolidação dos dados secundários obtidos pela pesquisa documental--------------------------------------------------------------------------------135
LISTA DE ANEXOS ANEXO A: Principais iniciativas voluntárias corporativas de gestão ambiental------------136 ANEXO B: Descrição do marco de consolidação do autocontrole ambiental feita no histórico dos 30 anos da gestão ambiental baiana-------------------------------------------------138 ANEXO C: Configuração do autocontrole ambiental após a promulgação da nova Lei Ambiental do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 7.799/01, Decreto Estadual 7.967/01)--140 ANEXO D: Atividades sujeitas à autorização ou ao licenciamento ambiental--------------144 ANEXO E: Classificação de empreendimentos segundo o porte------------------------------148
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
A – Divisão A, conforme § 1o do artigo 180 do regulamento da Lei Estadual no 7.799/01 AA – Autorização Ambiental ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ACV - Análise do Ciclo de Vida ALA – Auto Avaliação para o Licenciamento Ambiental B - Divisão B, conforme § 1o do artigo 180 do regulamento da Lei Estadual no 7.799/01 C - Divisão C, conforme § 1o do artigo 180 do regulamento da Lei Estadual no 7.799/01 CEBDS - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável CEP – Council for Economic Priorities CEPAA – Council for Economic Priorities Accreditation Agency CEPRAM – Conselho Estadual de Meio Ambiente CERES – The Coalization for Environmental Responsible Economies CMMAD - Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
CNUMAD - Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO - 92) CRA – Centro de Recursos Ambientais CTGA – Comissão Técnica de Garantia Ambiental D - Divisão D, conforme § 1o do artigo 180 do regulamento da Lei Estadual no 7.799/01 DJSI (sigla em inglês) - Índice Dow Jones de Sustentabilidade E - Divisão E conforme § 1o do artigo 180 do regulamento da Lei Estadual no 7.799/01 EMAS – Eco-Management and Auditing Scheme EST - Estadual EX – Excepcional F - Divisão F conforme § 1o do artigo 180 do regulamento da Lei Estadual no 7.799/01 FED – Federal FRE – Freqüência de Ocorrência FSC – Forest Stewardship Council G - Divisão G conforme § 1o do artigo 180 do regulamento da Lei Estadual no 7.799/01 GR – Grande GRI – Global Reporting Initiative GTRO – Grupo Tarefa sobre Responsabilidade Organizacional IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ISO – International Organization for Standardization LI – Licença de Implantação LO – Licença de Operação LOA – Licença de Operação da Alteração LS – Licença Simplificada M – Micro ME – Médio MI – Misto MUN – Município/Municipal ONG – Organização Não Governamental ONU – Organização das Nações Unidas P – Pequeno PIB – Produto Interno Bruto PRF – Privado Físico PRJ – Privado Jurídico PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente QM – Quantidade de Municípios RLO – Renovação da Licença de Operação RSC - Responsabilidade Social Corporativa RTGA – Relatório Técnico de Garantia Ambiental SEARA – Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais SEMA - Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMARH - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SGA – Sistema de Gestão Ambiental SIG – Sistema de Informações Geográficas SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente WBCDS – World Business Council for Sustainable Development
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO----------------------------------------------------------------------------14
1.1 DELIMITAÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO------------------------------------------------------ 18
1.2 OBJETIVOS-----------------------------------------------------------------------------------------------20
1.3 JUSTIFICATIVA------------------------------------------------------------------------------------------20
1.4 MÉTODO---------------------------------------------------------------------------------------------------21
CAPÍTULO 2 – MARCO TEÓRICO----------------------------------------------------------------------27
2.1 UM HISTÓRICO SOBRE O TEMA AMBIENTAL------------------------------------------------28
2.2 O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 31
2.3 OS INSTRUMENTOS VOLUNTÁRIOS DE GESTÃO AMBIENTAL------------------------34
2.4 A RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA--------------------------------------------39
2.5 AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS REDUTORAS DA POLUIÇÃO-----------------------47
2.6 O AUTOMONITORAMENTO DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NAS
EMPRESAS------------------------------------------------------------------------------------------------51
2.7 A IMPLEMENTAÇÃO DO AUTOCONTROLE AMBIENTAL NOS PROCEDIMENTOS
DO LICENCIAMENTO NO ESTADO DA BAHIA-----------------------------------------------------60
CAPÍTULO 3 – MARCOS LEGAIS----------------------------------------------------------------------69
3.1 A EVOLUÇÃO DA CO-RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA---------------------------------------------------------------------------------------------------70
3.2 A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO BAIANA 80
CAPÍTULO 4 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS -------------------------90
CAPÍTULO – 5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES FINAIS------------------------------108
REFERÊNCIAS----------------------------------------------------------------------------------------------114
BIBLIOGRAFIAS-------------------------------------------------------------------------------------------123
APÊNDICES--------------------------------------------------------------------------------------------------129
ANEXOS------------------------------------------------------------------------------------------------------136
15
A viabilidade do uso dos recursos naturais contemplando, equilibradamente, a prevenção
de distúrbios aos ecossistemas, a melhoria contínua da qualidade de vida das populações
e o crescimento sócio-econômico, demandam uma série de iniciativas envolvendo
instituições e interessados de todas as esferas da sociedade.
Diante da diversidade de ambientes existentes, enfrenta-se uma enorme complexidade na
busca por tal viabilidade que passa, necessariamente, pela administração de conflitos
gerados por interesses diversos, em todas as dimensões: naturais, sociais, culturais e
econômicas.
Instituições dos mais diversos setores da sociedade vêm, ao longo dos anos, em resposta
ao crescente interesse que a temática ambiental desperta, levantando argumentos,
gerando discussões, organizando discursos e pressões com o objetivo de construir um
caminho estratégico rumo ao desenvolvimento sustentável1.
Os esforços, sem dúvida, são enormes. Observa-se que avanços tecnológicos e
científicos vêm sendo empreendidos nas últimas décadas auxiliando no acúmulo de
conhecimentos sobre a problemática ambiental, porém pouco se sabe sobre os resultados
obtidos com a prática dos mais diversos instrumentos de gestão ambiental2.
Huesemann (2003) afirma que os avanços tecnológicos e científicos são insuficientes
para deterem sozinhos o processo de destruição em curso.
O fato é que o modelo atual de desenvolvimento desigual, excludente e esgotante dos
ativos ambientais, leva a produção de níveis alarmantes de poluição do solo, do ar e da
água com a conseqüente destruição da biodiversidade.
____________________ 1Desenvolvimento Sustentável: Desenvolvimento que garante as necessidades do presente sem
comprometer a capacidade de as gerações futuras também atenderem às suas necessidades (World
Commission on Environment and Development, 1987). 2 Gestão Ambiental: consiste de um conjunto de medidas e procedimentos bem definidos e adequadamente
aplicados que visam a reduzir e controlar os impactos introduzidos sobre o meio ambiente (Valle, 1995).
16
A gravidade destes problemas gera questões de solução bastante complexas: se o
desenvolvimento é necessário, que preço pagar por ele? Como saber se existe a
possibilidade deste preço ser estabelecido? A vida humana é compatível com o
desenvolvimento que ignora a conservação/preservação de atributos naturais? Até
quando?
As possíveis respostas para estas questões passam necessariamente pelos interesses da
coletividade e pela efetiva internalização do entendimento de que a humanidade pertence
a um todo maior, que é complexo, articulado e interdependente; a natureza é finita e pode
ser degradada pela utilização perdulária de seus recursos; e finalmente, a luta pelo
desenvolvimento sustentável não é somente responsabilidade de alguns grupos, mas
missão política, ética e jurídica de todos os cidadãos.
A adoção efetiva destes entendimentos poderia alterar, sensivelmente, o sentido das
questões geradas acima para: qual desenvolvimento perseguir para compatibilizar a
qualidade de vida com o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental?
Porém, tal questão só pode ser formulada por cidadãos conscientes da co-
responsabilidade que a gestão ambiental avoca.
Estabelece-se então uma problemática extremamente emergente de solução já que,
conforme conveniente colocação de Azevedo; Smith e Abreu (2000, p. 122):
(...) a preocupação de nossa sociedade com o ambiente e o
desenvolvimento sustentável é ainda embrionária. Segmentos da população
e dos agentes econômicos não associam seus problemas cotidianos à
degradação ambiental, nem se reconhecem como atores neste processo
(...). Partidos políticos, poder legislativo, prefeituras, associações e
entidades patronais ou de empregados, organizações não governamentais e
outras têm percepção própria de meio ambiente. Esta compreensão peculiar
e parcial leva, muitas vezes, à proposição de ações bem intencionadas na
busca de soluções que na prática, se mostram incompletas, inadequadas, e
até contraditórias, tanto nos aspectos de gestão quanto nos de manejo (...).
17
De fato não são raros os casos onde não somente governos, mas vários segmentos da
sociedade adiam o estabelecimento de procedimentos ambientalmente adequados
visando a atração rápida de investimentos e o acesso a empréstimos. A negligência
deliberada da gestão ambiental em prol de interesses privados posterga o
desenvolvimento de habilidades para administrar, em prol de todos, um bem cujo direito é
difuso3.
Percebe-se então que além do desafio de desenvolver e aplicar um sistema de gestão
ambiental que considere a variedade e complexidade dos aspectos naturais, sociais,
culturais e econômicos, faz-se necessário também gerar atitudes e mentalidades mais
comprometidas com a sustentabilidade ambiental.
Portanto, a garantia de sucesso no exercício dos instrumentos de gestão ambiental, está
intimamente relacionada à implementação de sistemas interativos que estimulam a
participação e a co-responsabilização no processo de tomada de decisão.
Tal hipótese convoca os órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas
ambientais, a assumirem um posicionamento estratégico que vai além do exercício de
suas competências de comando e controle.
Requer também um padrão na aplicação de recursos e competências que, através de
interações entre governo e empresas, estabeleça alianças e parcerias capazes de
multiplicar conhecimentos e dividir responsabilidades possibilitando o surgimento de uma
massa crítica capaz de internalizar e exercitar os princípios do autocontrole associado à
tríade ambiental, econômica e social, possibilitando que as ações de comando e controle
sejam colocadas em segundo plano.
____________________ 3 Direito Difuso: é o que pertence a grandes grupos ou parcelas de grupos, constituindo-se em prerrogativa
jurídica socializada. Não são direitos individuais ou personalíssimos, são direitos de comunidades e
coletividades, que podem ser postulados por entidades que a representam ou órgãos públicos que tutelam o
bem comum (Aguiar, 1998).
18
1.1 – DELIMITAÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO
O autocontrole e o licenciamento ambiental4 de empreendimentos impactantes são
instrumentos da Política Estadual de Administração dos Recursos Ambientais cujo
exercício ocorre conjuntamente. Competem ao Conselho Estadual de Meio Ambiente –
CEPRAM e ao Centro de Recursos Ambientais – CRA, autarquia vinculada à Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, concederem as licenças, respeitando-
se suas competências específicas, definidas na legislação (Bahia, 2001, 1973, 2002).
A legislação ambiental baiana foi pioneira na implementação do princípio do autocontrole
ambiental. O regulamento da Lei Estadual nº 3.858/80, aprovado pelo Decreto Estadual nº
28.687/82, estabeleceu as disposições gerais para que os responsáveis por atividades
obrigadas a obter licença ambiental apresentassem ao CRA os chamados planos e
relatórios de automonitoragem (Bahia, 1982). Portanto, este diferencial regulamentar vem
sendo exercido na Bahia a mais de duas décadas. E conforme Souza (2001), tendo como
base o artigo 2255 da Constituição Federal que torna requisito para as empresas, como
membros da coletividade a responsabilidade para com o meio ambiente.
____________________ 4O autocontrole ambiental é a adoção, por parte das empresas, durante a fase do licenciamento de suas
atividades, de práticas e mecanismos que minimizem, controlem e monitorem os impactos ambientais
resultantes da atividade e que visem a melhoria contínua de seu desempenho ambiental e do ambiente de
trabalho (Bahia, 2001). O Licenciamento Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental avalia
o empreendimento e estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, para localizar,
implantar, alterar e operar empreendimentos ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras (Bahia,
2001). 5 Artigo 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
19
Atualmente, além dos planos e relatórios de automonitoragem, a formação da Comissão
Técnica de Garantia Ambiental – CTGA, a formulação da Política e do Balanço Ambiental,
bem como a realização da Auto-Avaliação para o Licenciamento Ambiental – ALA6
também são mecanismos utilizados para a implementação do autocontrole ambiental na
Bahia.
Como o autocontrole é um instrumento da política ambiental baiana que é exercitado de
maneira conjunta com o licenciamento ambiental e foi idealizado com o intuito de
estabelecer um diálogo entre o órgão ambiental e as empresas, fazendo com que os
empreendedores internalizem a necessidade de se co-responsabilizar com o governo na
tarefa de executar a gestão ambiental do Estado, com este trabalho pretendemos avaliar
a disseminação deste instrumento pelos procedimentos do licenciamento ambiental
dentro do período de tempo estudado.
____________________ 6 Comissão Técnica de Garantia Ambiental – CTGA: Comissão constituída em instituições públicas e
privadas cujas atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Esta comissão deve ser composta por
técnicos que desempenhem as suas atividades profissionais na unidade objeto da licença ambiental. A
constituição da CTGA é pré-requisito para o requerimento da licença de operação - LO e respectiva
renovação - RLO e tem por objetivo coordenar, executar, acompanhar, avaliar e pronunciar-se sobre os
planos, programas, projetos e atividades potencialmente degradadoras desenvolvidas no âmbito de sua
organização (CEPRAM, 2002a); Política Ambiental: Definida pela ISO 14.001 como uma declaração dos
princípios e intenções da empresa em relação ao seu desempenho ambiental que devem nortear o
planejamento de ações e o estabelecimento de seus objetivos e metas ambientais (Almeida; Melo e
Cavalcanti, 2002). A apresentação da política ambiental é pré-requisito para o requerimento da licença de
operação - LO e respectiva renovação – RLO (Bahia, 2001); Balanço Ambiental: Demonstrativo do
desempenho ambiental da atividade ou empreendimento. É pré-requisito para o requerimento da renovação
da licença de operação - RLO e deve ser divulgado na imprensa escrita (CEPRAM, 2002a); Auto Avaliação
para o Licenciamento Ambiental – ALA: Trata-se de um instrumento de educação ambiental, que visa
internalizar na comunidade da empresa, os princípios para a prática do autocontrole ambiental. A
elaboração da ALA proporciona às empresas incorporarem ao processo de licenciamento suas propostas de
controle para um melhor desempenho ambiental das suas unidades. A ALA é pré-requisito para o
requerimento da renovação da licença de operação - RLO ou de alteração - LA da atividade (CEPRAM,
2002a).
20
1.2 – OBJETIVOS
a) Geral
• Avaliar a disseminação do autocontrole ambiental dentro dos procedimentos do
licenciamento no Estado da Bahia entre 1997 a 2002.
b) Específicos
• Descrever os marcos teóricos e legais que consolidaram no Brasil e na Bahia a
responsabilização de todos para defender e preservar o meio ambiente.
• Caracterizar o autocontrole ambiental exercitado na fase do licenciamento
praticado pelo CRA e comparar os dados do autocontrole ambiental e do
licenciamento.
• Fornecer subsídios que contribuam para que o CRA aprimore a sua estratégia de
autocontrole ambiental.
1.3 – JUSTIFICATIVA
Considerando a grande dimensão do território baiano, a riqueza de seus recursos
naturais, o fato de que o Estado não é capaz de sozinho cuidar das questões ambientais
e a necessidade de promover o crescimento econômico e social em consonância com a
conservação e a preservação do meio ambiente, a disseminação do autocontrole
ambiental se configura como um importante instrumento capaz de atribuir aos
empreendedores responsabilidades concretas sobre a operação de suas atividades,
considerando serem eles os maiores conhecedores de seus sistemas operacionais.
Conforme Tosta (2004 p. 103):
(...) o entendimento das ações de licenciamento não como um processo
externo, mas em interação do CRA com a empresa aproxima estes atores,
sensibilizando-os quanto às limitações oferecidas pela tecnologia utilizada
21
em seu processo produtivo e quanto aos impactos ambientais por ela
gerados, fazendo as empresas parceiras e não passivas neste processo.
Os mecanismos de autocontrole ambiental representam uma forma da
empresa internalizar o espírito da regulação ambiental, compreendendo
seu objetivo e se coadunando ao poder público nesta tarefa.
A principal justificativa para o uso do autocontrole ambiental, é que a
empresa é a principal conhecedora de seu processo produtivo e por isso
pode, em conjunto com a equipe técnica do CRA, fornecer importantes
contribuições à melhoria de seu processo.
O poder de resolução dos problemas ambientais da empresa
potencialmente se amplia pela melhoria no relacionamento entre governo e
setor produtivo promovido por esta abordagem, já que agora não se
posiciona governo – como personagem exclusivo de comando e setor
produtivo – como réu em processo de investigação. Ao contrário, se
estabelece uma relação de diálogo entre as partes que, juntas, equacionam
a questão ambiental da melhor forma possível.
Assim, a capacidade de diálogo do órgão ambiental com a empresa amplia
as possibilidades de resultado positivo desta estratégia (...).
A idealização deste trabalho, bem como seu desenvolvimento e futuras possibilidades de
aplicação se deu devido ao reconhecimento da importância de não apenas implementar o
autocontrole ambiental, mas também de criar mecanismos capazes de avaliar sua
disseminação pelo estado já que este instrumento contribui para difundir a idéia da
atuação responsável para com os direitos difusos.
Além disso, o autocontrole já está consolidado na Bahia e entende-se ser o momento de
iniciar uma nova fase do seu exercício que se configuraria como a avaliação dos avanços
efetivamente obtidos depois de sua implementação.
1.4 – MÉTODO
O levantamento dos dados sobre o autocontrole ambiental exercitado dentro dos
procedimentos do licenciamento no Estado da Bahia foi realizado pelo método de
pesquisa classificado como exploratória em forma de estudo de caso e envolveu os
procedimentos de levantamento bibliográfico, pesquisa documental e entrevistas.
22
Conforme Gil (1996), o método de pesquisa classificado como exploratória proporciona
maior familiaridade com o tema de estudo tornado-o mais explicito e possibilitando o
aprimoramento de idéias. No delineamento do estudo de caso foram definidas as
seguintes fases (Gil, 1996):
a) Como delimitação da unidade-caso – o autocontrole ambiental praticado dentro dos
procedimentos do licenciamento exercitado pelo CRA.
b) Para a elaboração dos marcos teórico e legal – o levantamento bibliográfico.
O levantamento bibliográfico foi realizado através de pesquisas em artigos, revistas,
livros, internet e legislações ambientais para a fundamentação teórica e legal do trabalho.
c) Para a coleta de dados – a pesquisa documental para o levantamento de dados
secundários.
Esta etapa foi desenvolvida para levantar os dados referentes à freqüência de ocorrência
do autocontrole e do licenciamento ambiental por município, porte do empreendimento,
tipo de licença, entidade responsável pela sua concessão (CRA ou CEPRAM), divisão da
atividade, ano da concessão e interessado (público ou privado). Esclarece-se que em
função dos resultados mais significativos encontrados no que se refere à disseminação do
autocontrole dentro dos procedimentos do licenciamento ambiental, a distribuição do
licenciamento por município, porte do empreendimento, tipo de licença ambiental e ano da
concessão foram considerados para a apresentação e análise dos resultados.
Neste trabalho os dados referentes ao autocontrole ambiental estão relacionados às
concessões das licenças de operação e respectiva renovação. Os dados referentes ao
licenciamento ambiental englobam as concessões de autorização ambiental e as licenças
de implantação, operação, renovação da operação, simplificada e operação da alteração7.
____________________ 7 Sobre este parágrafo ver capítulo 2, item 2.7 e apêndice A.
23
Ressalta-se que para a execução deste trabalho a freqüência de ocorrência dos planos e
relatórios de automonitoragem não foram considerados, pois a obrigação para executá-los
consta como condicionante das licenças de operação concedidas para os
empreendimentos que emitem no ambiente qualquer efluente ou resíduo e os dados do
trabalho foram obtidos a partir da auditoria de publicação das Portarias ou Resoluções e
não pela análise do conteúdo das mesmas.
Este levantamento foi realizado tomando-se como base os resultados da “Auditoria das
Resoluções e Portarias expedidas pelo CEPRAM e pelo CRA” (Assis, 2003).
Esta auditoria foi executada sob a coordenação da Diretoria de Controle Ambiental –
DIRCO do CRA e teve como objetivo consolidar as Resoluções e Portarias expedidas no
período de 01/01/1997 a 06/04/2003.
Para esta dissertação foram considerados apenas os dados compreendidos entre
01/01/1997 a 31/12/2002. Este critério foi adotado para facilitar a análise dos resultados já
que esta pesquisa documental foi iniciada em março de 2003 e se considerássemos os
dados deste ano, naquele momento estes seriam apenas parciais.
A metodologia aplicada envolveu a busca das Resoluções e Portarias no sistema
informatizado, consulta direta no arquivo técnico do CRA, pesquisas no arquivo inativo,
sob a guarda da Empresa Gráfica da Bahia – EGBA, seleção dos parâmetros de
avaliação, elaboração de planilha/ano, para a reunião dos dados e interpretação dos
resultados (Assis, 2003).
Foram elaboradas doze planilhas separadas por ano e por tipo de publicação, Resolução
CEPRAM ou Portaria CRA. Ao final desta etapa obteve-se o levantamento de dados
secundários sobre o licenciamento ambiental numa única planilha cujos detalhes de
configuração e sistematização foram descritos no Apêndice A.
Não realizaremos uma avaliação qualitativa dos mecanismos do autocontrole, portanto,
não partimos do pressuposto que tais mecanismos atendem efetivamente a função do
24
autocontrole nem, contudo pretendemos avaliar a capacidade do licenciamento ambiental
induzir o comportamento de autocontrole. Na nossa conclusão afirmaremos, no máximo,
se o licenciamento ambiental promoveu ou não a prática dos mecanismos previstos como
de autocontrole (CTGA, Política e Balanço Ambiental e ALA) dentro do período de tempo
estudado.
d) Para a tabulação dos dados coletados – a espacialização geográfica.
A espacialização geográfica foi utilizada para a visualização da dinâmica espacial dos
dados referentes ao autocontrole e ao licenciamento ambiental na malha cartográfica do
Estado da Bahia e também para a tabulação dos dados numéricos relacionados à
freqüência de ocorrência dos eventos de autocontrole e licenciamento no período de
tempo estudado por município, porte do empreendimento, tipo de licença, entidade
responsável pela sua concessão (CRA ou CEPRAM), divisão da atividade, ano da
concessão e interessado (público ou privado). A partir da análise dos resultados obtidos
por esta tabulação (Apêndice D), os mais significativos para atender ao objetivo deste
trabalho (a distribuição do licenciamento por município, porte do empreendimento, tipo de
licença ambiental e ano da concessão), foram selecionados para constarem no capitulo
de apresentação e análise dos resultados.
A espacialização geográfica de dados tabulares alfanuméricos é uma importante
ferramenta para o planejamento, avaliação e monitoramento das dinâmicas espaciais
relativas às interferências antrópicas (Maia 2003).
O banco de dados alfa numérico, contendo as informações sobre o autocontrole e o
licenciamento ambiental foi convertido de planilha do microsoft excell para o formato DBF,
este compatível de ser lido pelo software ArcView 3.1. Através deste programa, criado
pela empresa americana Environmental Systems Research Institute – ESRI, o banco de
dados em formato DBF foi convertido para o formato shape file.
25
Criando-se uma vista, documento que permite a visualização de dados espaciais, a partir
da malha municipal cartográfica do Estado da Bahia (SRH, 2003), o shape file foi
adicionado, como tema, a esta vista.
Um tema é um conjunto de dados selecionados e preparados para visualizações segundo
determinadas regras de simbologia. Os temas são compostos de feições cartográficas
que representam a ocorrência de determinado objeto no terreno (Moretti, 2000). As
feições, neste trabalho, foram representadas por pontos.
e) Para auxiliar na análise dos resultados encontrados e identificar oportunidades de
melhorias na disseminação do autocontrole ambiental – a entrevista individual.
Os resultados obtidos foram apresentados e discutidos com três dirigentes e técnicos
ambientais que tiveram experiências práticas não só no exercício do autocontrole dentro
dos procedimentos do licenciamento ambiental como também na sua implementação no
Estado da Bahia no período de 1997 a 2002. Os nomes, as respectivas funções
desempenhadas pelos entrevistados e a data das entrevistas constam do Apêndice B.
Durante a discussão dos resultados algumas questões foram colocadas para que os
entrevistados externalizassem suas opiniões a respeito da importância, disseminação e
avaliação qualitativa do autocontrole ambiental no Estado da Bahia. As questões estão
relacionadas no Apêndice C.
As atividades profissionais desenvolvidas no CRA pela autora desta dissertação, na área
de licenciamento ambiental, desde a instrução para a formação processual, passando
pela análise técnica dos projetos e finalmente, pelos trâmites e procedimentos que
antecedem a concessão ou não das licenças ambientais, serviram como complementação
para a realização deste trabalho devido aos conhecimentos e experiências adquiridos a
cerca do objeto de estudo.
Esta dissertação apresenta a seguinte estrutura básica:
26
O Capítulo 1 introduz o trabalho contextualizando e justificando o objeto de estudo, além
de explicitar seus objetivos gerais e específicos e o método utilizado.
O Capítulo 2 apresenta o marco teórico utilizado na fundamentação da pesquisa
descrevendo a evolução das discussões sobre a responsabilidade ambiental e a
implementação do autocontrole ambiental dentro dos procedimentos do licenciamento no
Estado da Bahia, bem como a descrição da função que cada mecanismo de autocontrole
deve exercer.
O Capítulo 3 apresenta os marcos legais que consolidaram no Brasil e na Bahia a
responsabilização de toda a sociedade na tarefa de defender e preservar o meio
ambiente.
O Capítulo 4 apresenta os resultados obtidos com a pesquisa documental e com as
entrevistas individuais.
No Capítulo 5 são apresentadas as conclusões e recomendações finais do estudo, com
base nos resultados obtidos e analisados.
Apresenta-se ao final as referências utilizadas na elaboração desta dissertação, seguida
pela bibliografia, apêndices e anexos considerados relevantes como fonte de consulta na
compreensão do trabalho.
Ressalta-se que os itens referências e bibliografias foram relacionados separadamente,
pois conforme Lubisco e Vieira (2001), as referências são o conjunto de obras
consultadas e citadas na elaboração do trabalho acadêmico. As bibliografias por sua vez
se constituem de publicações com registros da literatura produzida sobre determinado
assunto que foram lidas para auxiliar na elaboração do fundamento teórico, mas o autor
não as mencionou no texto em forma de citação direta ou indireta.
28
2.1 – UM HISTÓRICO SOBRE O TEMA AMBIENTAL
Nas primeiras décadas do século XX o mundo passou por uma evolução tecnológica
maior do que aquela experimentada no restante pregresso da sua história. Em meio a
esse processo, e a despeito de todo o desenvolvimento do seu intelecto, o homem não
considerou seriamente a dependência entre a preservação do meio ambiente e a sua
própria preservação.
Porém, os níveis de produção e consumo que passaram a viger a partir das décadas de
sessenta e setenta, combinados ao crescimento populacional vertiginoso fizeram com que
as sociedades começassem a considerar que além da finitude dos recursos naturais do
mundo, o meio ambiente também era frágil e passível de destruição (Ribemboim, 1997).
Na década de 60, um grupo de cientistas, reunidos no chamado Clube de Roma, preveniu
quanto aos riscos de um crescimento econômico contínuo baseado em recursos naturais
esgotáveis, utilizando-se de modelos matemáticos. Seu relatório Limites do Crescimento,
publicado em 1972, foi um sinal de alerta com o mérito de conscientizar a sociedade para
os limites da exploração do planeta (Valle, 1995).
Desta forma na segunda metade do século XX surgiram os primeiros movimentos
ambientalistas motivados pela contaminação das águas e do ar nos países
industrializados.
De acordo com Valle (1995), após a contaminação da baía de Minamata, no Japão, com
mercúrio proveniente de uma planta química, criara-se a consciência de que resíduos
incorretamente dispostos podem penetrar na cadeia alimentar e causar mortes e
deformações físicas em larga escala através da bioacumulação. A descontaminação do
rio Tâmisa e os esforços para a melhoria do ar em Londres também são exemplos da fase
precursora dos cuidados com o meio ambiente. Valle (1995) também afirma que a década
de 60 pode ser denominada de década da conscientização.
29
Os anos 70 foram a década da regulamentação e do controle ambiental. Após a
Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente, em 1972, as nações começaram a
estruturar seus órgãos ambientais e estabelecer suas legislações, visando ao controle da
poluição ambiental. Poluir passa então a ser crime em diversos países.
Na mesma época, a crise energética causada pelo aumento do preço do petróleo (1973 e
1979) traz à discussão dois novos temas que auxiliaram em muito a luta daqueles que se
preocupavam com a proteção do meio ambiente: discute-se a racionalização do uso da
energia, buscando-se combustíveis mais puros e de fontes renováveis e a economia no
consumo de matérias-primas. Ao mesmo tempo, as primeiras tentativas de valorização
energética de resíduos unem dois temas em evidência nessa década: meio ambiente e
conservação da energia. O conceito de desenvolvimento sustentável começa a surgir no
painel de temas em discussão (Almeida; Mello e Cavalcanti, 2002).
Com a chegada da década de 80 e a entrada em vigor de legislações específicas que
controlam a instalação de novas indústrias e estabelecem exigências para as emissões
das indústrias existentes, desenvolvem-se empresas especializadas na elaboração de
Estudos de Impacto Ambiental e de Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente.
Os resíduos perigosos passam a ocupar lugar de destaque nas discussões sobre a
contaminação ambiental. Alguns acidentes de vulto, como Chernobyl, na então União
Soviética; Seveso, na Itália; Bhopal, na Índia; e Basiléia, na Suíça, e a constatação da
destruição progressiva da camada de ozônio que circunda a Terra e a protege de
algumas faixas das radiações solares, trazem finalmente a discussão dos temas
ambientais para o dia-a-dia do homem comum.
Ainda nessa década a proteção ambiental que era vista por um ângulo defensivo,
estimulando apenas soluções corretivas baseadas no estrito cumprimento da legislação,
começa a ser considerada pelos empresários como uma necessidade, pois reduz o
desperdício de matérias-primas e assegura uma boa imagem para a empresa que adere
às propostas ambientalistas.
30
A década de 80 se encerrou com uma globalização das preocupações com a
conservação do meio ambiente. Conforme Valle (1995), dois claros exemplos dessa
preocupação global foram o protocolo de Montreal, firmado em 1987, banindo toda uma
família de produtos químicos (os cloro-fluor-carbonos ou CFC’s) e estabelecendo prazos
para sua substituição, e a publicação também em 1987 do relatório da Comissão Mundial
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, instituída pela Assembléia Geral das Nações
Unidas, que disseminou mundialmente o conceito de Desenvolvimento Sustentável.
Em 1989, na Basiléia, Suíça, foi firmado um convênio internacional estabelecendo regras
para os movimentos transfronteiriços de resíduos, dispondo sobre o controle da
importação e exportação e proibindo o envio de resíduos para países sem capacidade
técnica, legal e administrativa para recebe-los. A Convenção da Basiléia foi ratificada por
muitos países e criada, entre outras razões, para coibir o comércio de resíduos tóxicos
para serem descartados em países menos desenvolvidos. O Brasil aderiu à Convenção
da Basiléia que ganhou força de lei por decreto publicado em 1993 no Diário Oficial da
União (Valle, 1995).
Na década de 90, já consciente da importância de manter o equilíbrio ambiental e
entendendo que o efeito nocivo de um resíduo ultrapassa os limites da área em que foi
gerado ou disposto, o homem está preparado para internalizar os custos da qualidade de
vida ambiental em seu orçamento e pagar o preço de manter limpo o ambiente em que
vive.
A preocupação com o uso parcimonioso das matérias-primas escassas e não renováveis,
a racionalização do uso da energia, o entusiasmo pela reciclagem e o combate ao
desperdício, convergem para uma abordagem mais ampla e lógica do tema ambiental que
pode ser resumida pela expressão Qualidade Ambiental.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – Rio 92
mostrou que no final do século XX a questão ambiental ultrapassava os limites de ações
isoladas e localizadas, para se constituir em uma preocupação de toda a humanidade.
31
A preservação da biodiversidade, o controle do aquecimento global, a proteção da
camada de ozônio e das florestas e a promoção do desenvolvimento sustentável são
temas ambientais globais que passaram a captar a atenção da sociedade e constituem
objeto de estudo e preocupações de cientistas e pesquisadores em todo o mundo.
A introdução de novos conceitos, como Certificação Ambiental, Atuação Responsável e
Gestão Ambiental, tende a modificar a postura reativa que marcava o relacionamento
entre as empresas, de um lado, e os órgãos de fiscalização de outro. Uma postura,
baseada na responsabilidade solidária, começa a relegar a segundo plano as
preocupações com multas e autuações que vão sendo substituídas por um maior cuidado
com a imagem da empresa.
Em 1992, entrou em vigor as normas britânicas BS7750 – Especificações para Sistemas
de Gestão Ambiental que serviram de base para a elaboração de um sistema de normas
ambientais a nível mundial.
A entrada em vigor destas normas internacionais de gestão ambiental, denominadas de
série ISO 14.000, e sua já anunciada integração futura com as normas de gestão da
qualidade ISO 9.000 constituem o coroamento de uma longa caminhada em prol da
conservação do meio ambiente e do desenvolvimento em bases sustentáveis (Almeida;
Mello e Cavalcanti, 2002).
Para as empresas a questão ambiental deixa de ser um tema problema para se tornar
parte de uma solução maior: credibilidade da empresa junto à sociedade através da
qualidade e da competitividade de seus produtos.
2.2 – O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Na década de 80, o mundo ganhou um diagnóstico que influenciaria o modo de agir e
pensar de toda a comunidade internacional, daí para frente. Com um objetivo audacioso
de entregar à Organização das Nações Unidas – ONU uma avaliação da situação
ambiental mundial, propor estratégias e formular propostas realistas para superar os
32
problemas, uma comissão de vinte e dois notáveis de diferentes países viajou pelos cinco
continentes para ouvir milhares de pessoas, entre lideres governamentais, cientistas,
industriais, agricultores, favelados e representantes de povos tradicionais.
Exatamente no período que ocorreram grandes tragédias ecológicas, a Comissão
Brundtland, liderada pela primeira ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland, lançou
seu relatório, Nosso Futuro Comum (1987). Neste relatório a Comissão alerta para a
chegada da hora de vincular mais estreitamente economia e ecologia, de modo que os
governos e os povos possam assumir a responsabilidade não só pelos danos ambientais,
como também pelas políticas que causam esses danos. Na abertura de Nosso Futuro
Comum a primeira ministra deu o seguinte depoimento:
Encontramos em toda parte uma preocupação com o meio ambiente (...). O
desafio que se nos apresenta é garantir que esses novos valores se
reflitam melhor nos princípios e no funcionamento das estruturas políticas e
econômicas. Também encontramos motivos de esperança: as pessoas
querem cooperar na construção de um futuro mais próspero mais justo e
mais seguro. (...) Mas, para que isto aconteça, temos de compreender
melhor os sintomas de desgaste que estão diante de nós, identificar suas
causas e conceber novos métodos de administrar os recursos ambientais e
manter o desenvolvimento humano. (Coordenação de Educação Ambiental
do Ministério da Educação e do Desporto, 1998, p.40-41).
Entra em pauta, a partir de então a necessidade de elaborar um modelo de
desenvolvimento que garanta as necessidades do presente sem comprometer a
capacidade de as gerações futuras também atenderem às suas necessidades. Por onde
se procure, mundo afora, percebe-se o engajamento pela busca de um modelo de gestão
ambiental que contemple estratégias capazes de possibilitar a implementação de
inovações em direção ao desenvolvimento sustentável.
Como estes movimentos são movidos por instituições com interesses próprios, de cunhos
sociais, econômicos e ambientais, não necessariamente, associando estes três pilares e
nem com entendimentos convergentes, encontrar um modelo de gestão ambiental capaz
33
de estabelecer um caminho eficiente, eficaz e igualitário para o desenvolvimento da
qualidade de vida global, se torna um imenso desafio a ser vencido.
Este modelo de gestão deve contemplar estratégias ambientais de longo prazo e uma
administração do meio ambiente que se traduza em maior cooperação entre os
interessados levando à consecução de objetivos comuns e interligados considerando as
inter-relações de pessoas, recursos e desenvolvimento.
Vive-se, portanto, a imensa e inadiável necessidade de se coordenar a ação política com
a responsabilidade de todos para satisfazer os objetivos e aspirações da humanidade.
Aspirações estas que englobam de forma inseparável o meio ambiente em que vivemos e
o desenvolvimento que praticamos ao tentar melhorar este espaço ocupado.
Neste processo dinâmico e efervescente sobressai-se o conceito de desenvolvimento
sustentável como a base teórica para repensar, em termos perenes e responsáveis o
crescimento econômico e o desenvolvimento.
Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento CNUMAD -
Rio 92 foi bastante debatido que trilhar pelo caminho do desenvolvimento sustentável é
uma decisão da sociedade com seus sistemas de organização social. Para tal, é
imprescindível o estabelecimento de acordos e compromissos entre governos e
organismos institucionais, para implementar estratégias concretas de desenvolvimento
sustentável, incluindo prazos para atingir as metas conveniadas e definindo as fontes dos
recursos financeiros necessários. De acordo com Espinosa (1993, p.1), "os esforços para
operacionalizar o desenvolvimento sustentável são dificultados não apenas pela
complexidade do tema, mas também pelos interesses estratégicos e econômicos
associados ao assunto".
De qualquer modo hoje se sabe que alcançar a sustentabilidade ambiental para o
desenvolvimento humano é uma tarefa que demanda a adoção de ações prioritárias no
sentido de prevenir os efeitos indesejáveis causados pelos impactos ambientais e que o
papel da sociedade como um todo é imprescindível para que esta empreitada tenha êxito.
34
É preciso internalizar conceitos avançados de gestão onde a dimensão ambiental não se
apresenta apenas por uma vertente reativa de controle e correção da poluição e efeitos
nocivos, mas principalmente, pelos seus valores negociais estratégicos.
2.3 – OS INSTRUMENTOS VOLUNTÁRIOS DE GESTÃO AMBIENTAL
Nos países industrializados as empresas, em número cada vez maior, estão aderindo a
uma atitude “verde”, à medida que percebem que a redução da poluição tem implicação
direta e simultânea nos negócios.
Azevedo (1997) afirma que a partir do momento que o debate ambiental entrou na órbita
da economia, o tema deixou de ser modismo e se transformou em assunto sério.
Segundo ele, a pressão da opinião pública nos países desenvolvidos foi generalizando a
exigência de se estabelecer relações de comércio internacional apenas com países e/ou
empresas ecologicamente corretos.
Maimon (1996) complementa enfatizando que as ações na área ambiental se manifestam
em resposta a várias pressões políticas: governamentais, das ONGs, da mídia, das
associações científicas e econômicas através do condicionamento para financiar projetos
e da imposição de barreiras ecológicas às exportações/importações.
Para atender ao novo lema de produzir de maneira limpa Azevedo (1997) destaca o
surgimento de várias proposições inovadoras tais como: a autoavaliação ambiental
permanente por parte das empresas, as auditorias ambientais externas e internas, a
formulação e a adoção pública de uma política de gestão ambiental, os selos verdes, as
certificações ambientais, entre outros.
Segundo Hart (1997), nas décadas de 60 e 70, em vários países europeus, Estados
Unidos e Japão as empresas insistiam em negar a evidência de que causavam impactos
negativos ao meio ambiente. No final do século XX, nos países industrializados, a maioria
das empresas aderiu a uma postura ambientalmente mais correta, pois perceberam que a
redução da poluição implicava em resultados positivos para os negócios. Entretanto,
35
apesar de se observar uma relativa recuperação ambiental no mundo desenvolvido, o
planeta como um todo continua num rumo geral não sustentável.
Hart (1997) afirma que a lógica empresarial focada em programas de prevenção da
poluição, redução de riscos, reengenharia ou redução dos desperdícios ainda é
essencialmente operacional e técnica. Raramente a atuação ambiental das empresas
está relacionada à estratégia empresarial e ao desenvolvimento tecnológico.
Marinho (2001) acrescenta que a adesão voluntária das empresas às certificações
ambientais e a indicadores e códigos de liderança juntamente com o sistema regulatório
oficial se configura como uma forma complementar da gestão ambiental corporativa no
caminho para a sustentabilidade. O Anexo A apresenta as principais iniciativas voluntárias
existentes relacionadas ao meio ambiente e às empresas e algumas de suas
características.
De acordo com Almeida, Mello e Cavalcanti (2002), a base para a adoção desses
instrumentos voluntários de controle ambiental foi o conceito de desenvolvimento
sustentável que emergiu do Relatório Brundtland: a busca simultânea de eficiência
econômica, justiça social e harmonia ecológica.
Portanto, a saída que o desenvolvimento sustentável representou, em especial para o
setor industrial, motivou a manifestação de diversas instituições de âmbito internacional,
na proclamação de princípios e estabelecimento de códigos de lideranças setoriais para a
adoção de uma postura ambientalmente correta.
A relação entre os princípios adotados pelas diversas instituições ligadas aos respectivos
segmentos empresariais expressa, potencialmente, condições para a vantagem
competitiva, traduzida em níveis mais elevados de inserção e comprometimento das
empresas com a questão ambiental.
36
Sem dúvida as iniciativas voluntárias exercem um importante papel no estímulo para a
adoção de medidas ambientais proativas em contraste com as atitudes reativas que
predominaram em maior escala nos anos 80, mas ainda prevalecem hoje.
No entanto, conforme Marinho (2001), para garantir uma contribuição mais efetiva essas
iniciativas precisam ser mais arrojadas e encarar valores mais avançados, que corram o
risco de impelir as empresas a fazerem mais pelo meio ambiente e pela sociedade.
O Business Council for Sustainable Development – BCSD, formado em 1990 com o
objetivo de formular uma perspectiva global sobre o desenvolvimento sustentável
considerando o ponto de vista empresarial, publicou o resultado de seu trabalho8
propondo uma combinação dos instrumentos de comando e controle, autoregulação9 e
econômicos para promover o desenvolvimento sustentável empresarial baseado em
mudanças estruturais na relação de forças nas áreas ambiental, econômica e social.
Esta proposta parte da premissa de que a gestão ambiental, como uma tarefa de todos,
deve compatibilizar ações integradas entre governo, sociedade e empresas, evoluindo
para algo maior que é a gestão da sustentabilidade.
Almeida (2002) ainda acrescenta a democracia, a estabilidade política e a transparência
como elementos essenciais para a prática do desenvolvimento sustentável. Segundo ele,
a inexistência da democracia é incompatível com a existência de mercados abertos e da
autoregulação. A falta da estabilidade política inviabiliza o funcionamento do mercado na
medida que põe em risco o respeito à lei, à propriedade e a busca da equidade social
local e global. E a ausência da transparência pode criar um campo fértil para o surgimento
da corrupção que não se alinha com a competição que sustenta um mercado livre e
saudável.
____________________ 8 – Mudando o Rumo: uma perspectiva empresarial global sobre desenvolvimento e meio ambiente.
Publicado no Brasil pela Editora da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro em 1992. 9 – A autoregulação é definida como as iniciativas tomadas pelas companhias ou setores da indústria para
regularem a si próprios através de padrões, monitoramentos e metas de redução da poluição.
37
A transparência também significa as empresas ouvirem e considerarem em suas decisões
as opiniões e expectativas de todas as partes interessadas que com ela interagem numa
relação de influência mútua.
Maimon (1996), afirma que novas regras ambientais têm imperado no mercado
internacional, alterando a competitividade em vários setores principalmente naqueles
relacionados à exportação. Tais mudanças pressionam as empresas a evoluírem no seu
comportamento ambiental. A tendência é que nos próximos anos a globalização da bio-
ética conduza todos os atores sociais para um novo paradigma empresarial que
transcenda a obtenção de certificações.
Segundo Azevedo, S. (2004), a ética moderna baseada na concepção da relação do
homem com as tecnologias e o ambiente está ultrapassada, pois é voltada, única e
exclusivamente, para servir ao próprio homem. As conseqüências das ações humanas
ampliaram-se no espaço de tal forma que introduziu na ética uma dimensão planetária,
projetando a responsabilidade humana sobre o próprio destino e sobre a qualidade de
vida das gerações futuras. E o futuro torna-se responsabilidade de todos.
Hart (1997), define a visão empresarial de sustentabilidade como uma lógica de
moldagem capaz de ir além da adoção de tentativas internas para ser ecológico. Segundo
ele, somente a partir do momento de apropriação desta nova visão, as empresas serão
orientadas a percorrer por três etapas que as levarão a incluir seu desempenho ambiental
às estratégias empresariais.
• Primeiro Estágio – Prevenção da Poluição: a prevenção da poluição atenta para a
minimização ou eliminação das perdas antes de serem geradas. Estão
relacionadas aos esforços para o melhoramento contínuo com o objetivo de reduzir
perdas de recursos e economizar energia. As normas e códigos ambientais
voluntários internacionais, como a ISO 14.000, são motivadores para as empresas
desenvolverem estas habilidades.
38
• Segundo Estágio – Administração Ambiental de Produtos: à medida que as
empresas do primeiro estágio se aproximam da emissão zero, reduzindo o uso de
materiais e a produção de resíduos, o próximo passo é obter melhoramentos nas
características do projeto do produto e do seu processo de fabricação. Esta
estratégia consiste em reduzir os possíveis impactos ambientais em todas as fases
do ciclo de vida do produto. Todos os efeitos que este poderia causar no meio
ambiente são examinados ainda na fase de projeto. O projeto ambiental (Design for
Environment – DEF) capta no seu processo uma série de perspectivas externas à
organização, pois inclui na sua elaboração equipe técnica, especialistas em meio
ambiente, consumidores finais e até representantes da comunidade.
• Terceiro Estágio – Tecnologia Limpa: as empresas que pretendem permanecer no
mercado precisam planejar investimentos em tecnologia para o futuro porque a
base de tecnologia disponível na maior parte dos ramos de negócios não é
ambientalmente sustentável. A indústria química, por exemplo, é muito dependente
da molécula do cloro. Muitos compostos orgânicos que possuem cloro são tóxicos,
de difícil degradação e ainda são bioacumulativos. O Instituto de Pesquisa de
Tecnologias Inovadoras para a Terra, do Japão, é um dos diversos consórcios para
pesquisas e tecnologias novas com atenção voltada para o desenvolvimento e
comercialização de tecnologias limpas para o mundo em desenvolvimento.
Marinho (2001) considera que devido à norma ISO 14001 ter uma crescente aplicação em
âmbito global, atingindo várias empresas, setores e países se contrapondo a muitas
outras iniciativas que não obtiveram o mesmo alcance, esta norma é um importante
instrumento para melhorar a sustentabilidade do planeta. Porém, sugere reformulações
para torná-la mais proativa.
(...) Estratégias de engajamento com as partes interessadas e garantia de
um melhor desempenho ambiental. Essas modificações fariam com que
esse instrumento desse uma maior contribuição para a melhoria dos
padrões de desempenho, estimulando uma postura mais transparente e
ajudando a mudar a forma tradicional de fazer negócio, que tanto tem
causado problemas para os recursos do planeta e seus habitantes.
39
Modificações nas áreas de cumprimento da legislação, publicação de
informações e de consultas às partes interessadas, trazendo inúmeros
benefícios para as empresas, suas partes interessadas e finalmente, para
as populações atuais e futuras. As dificuldades para a implementação
dessas práticas mais avançadas, em termos de competitividade, seriam
superadas na medida em que se universalizaria a aplicação desta norma e,
portanto, criando-se oportunidades similares para todos. As dificuldades
seriam superadas pela criatividade, pelos resultados das inovações em
termos de ganhos econômicos, pela melhor imagem e redução de conflitos
com grupos de interesses (...) (Marinho, 2001 p. 347).
Fukusaku (2000), aponta os acordos voluntários nas suas diversas formas como capazes
de se constituírem como difusores de inovação e desencadeadores de consciência
coletiva nas organizações, mas enfatiza que raramente estes instrumentos têm como
objetivo avanços tecnológicos significativos capazes de promover a inovação.
Assim, para que uma empresa adote uma posição mais avançada na transição para a
sustentabilidade, suas ações e os instrumentos voluntários adotados deverão estar
pautados no tripé da responsabilidade social que engloba a sustentabilidade econômica,
ecológica e social.
2.4 – A RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA
Colocando à parte as questões que envolvem as vantagens e desvantagens da
globalização do mercado no sistema neoliberal e principalmente, o formato utilizado na
internacionalização da economia brasileira (endividamento externo), a globalização
econômica e conseqüentemente, da temática ambiental trouxe vantagens para a
preservação ecológica.
Silva (2003) afirma que a velocidade da geração e da divulgação da informação de
qualquer acidente ecológico no mundo globalizado tem grande repercussão junto à
sociedade global numa dinâmica que afeta tanto o valor de mercado de uma corporação,
quanto sua imagem junto aos consumidores reais e potenciais.
40
Segundo Furtado (2003), esta nova ordem mundial de livre fluxo de comércio e
investimento aumentou a velocidade com que capitais, bens e serviços giram ao redor do
mundo, modificando a maneira das corporações realizarem seus negócios e
impulsionando-as a assumirem responsabilidades para com o desenvolvimento
sustentável. Furtado ainda indica seis importantes tendências mundiais que embasam
esta mudança comportamental das organizações:
• Maior uniformidade de processos;
• Mudança na prática de manufatura de produto para o comércio de serviços;
• Descentralização corporativa, com o aumento da importância das empresas no
hemisfério sul;
• Estabelecimento de padrões e regras globais, por organizações multilaterais, para
gestão ambiental e tecnologia de comunicação;
• Ampliação do espectro das partes interessadas;
• Aprimoramento do arcabouço legal, nacional e internacional, fazendo com que os
limites de comando e controle sejam conhecidos, induzindo ao estabelecimento de
novas abordagens inovadoras para a solução de problemas ambientais
emergentes.
Conforme Cantarino (2003), a agilidade, a inovação e a transparência são fatores
fundamentais para as empresas se manterem competitivas neste mercado. Paralelamente
a este cenário, a legislação ambiental brasileira vem se adequando para cobrir as lacunas
existentes e se tornando mais restritiva no tocante ao controle dos impactos ambientais.
Assim sendo, a incorporação da variável ambiental na gestão empresarial não é apenas
um diferencial competitivo, mas uma questão de sobrevivência em longo prazo.
O discurso da ética, da disseminação de valores, do respeito ao meio ambiente e do bom
relacionamento com todas as partes interessadas (funcionários, fornecedores, acionistas,
comunidade, ONGs e governo) engloba o conceito da responsabilidade social e vem
ganhando espaço rapidamente no universo corporativo. As empresas devem prestar
contas à sociedade, pois para se estabelecerem e obterem lucros geram custos sociais,
41
decorrentes de suas atividades e se aproveitam de uma grande variedade de recursos
naturais pertencentes à sociedade.
Além do mais, o setor empresarial é o mais poderoso da sociedade. Possui imensos
recursos financeiros, tecnológicos e econômicos. A mídia, a indústria cultural e o setor de
propaganda são controlados na sua quase totalidade pelo setor privado. Formam valores
culturais e influenciam o comportamento da maior parte da nossa população, além de
exercerem uma grande influência política através do financiamento a campanhas
eleitorais e do acesso privilegiado junto aos governantes. Mas o grande poder do setor
empresarial implica em uma grande responsabilidade. Apenas a responsabilidade social é
capaz de promover uma drástica transformação no quadro humano e ambiental brasileiro
e mundial. É fundamental que haja esta grande mudança nas prioridades da agenda de
nossa sociedade, colocando em primeiro lugar os temas sociais e ambientais, não apenas
no discurso, mas também nas ações.
Segundo Vassalo (2003), a sustentabilidade dos negócios deve estar apoiada em três
grandes pilares: o desenvolvimento social, a responsabilidade ambiental e a viabilidade
das empresas. E acrescenta: “negócios doentes (nas finanças, nas estratégias e na
gestão) jamais serão socialmente responsáveis no longo prazo”.
Desde o final da década de 90 o World Business Council For Sustainable Development –
WBCSD e suas representações nacionais, como o Conselho Empresarial Brasileiro para o
Desenvolvimento Sustentável – CEBDS vêm formulando e executando o projeto da
Responsabilidade Social Corporativa – RSC.
Em 1998 o WBCSD organizou um encontro na Holanda para promover um amplo diálogo
das partes interessadas com representantes de vários países, etnias, profissões e classes
sociais. O objetivo deste encontro foi delimitar a responsabilidade das empresas diante do
mundo, indicando o papel do empresariado na dimensão social da sustentabilidade e
acrescentando esta dimensão à ambiental e à econômica.
42
Neste encontro a RSC foi definida como o comprometimento permanente dos
empresários em adotar um comportamento ético e contribuir para o desenvolvimento
econômico, simultaneamente melhorando a qualidade de vida de seus empregados e de
suas famílias, da comunidade local e da sociedade como um todo.
Almeida (2002) esclarece que tanto conceitualmente quanto na prática, os contornos da
RSC estão ainda em construção. Entretanto, é consenso que a RSC não é filantropia,
ferramenta de marketing e nem o simples cumprimento de leis e regulamentos. Embora
suas fronteiras de aplicação estejam ainda em discussão, seus valores essenciais já
estão delimitados como sendo: respeito aos diretos humanos e trabalhistas, proteção
ambiental e valorização do bem-estar das comunidades e do progresso social.
A ampliação mundial do movimento de responsabilidade social empresarial tem sido
acompanhada pela ação de consumidores, de investidores, de clientes e da mídia. Em
muitas situações, esse conjunto de atores vem se mobilizando para obter das
corporações multinacionais o compromisso de observância dos princípios éticos
fundamentais em toda a cadeia produtiva, sobretudo no que diz respeito aos direitos
humanos dos trabalhadores.
Na Europa e nos Estados Unidos já existem fundos de investimento formados por ações
de empresas socialmente responsáveis como o Índice Dow Jones de Sustentabilidade -
DJSI.
Este índice foi criado em agosto de 1999 pela Dow Jones & Company e a empresa suíça
Sustainability Asset Management – SAM. Ele identifica empresas que geram ganhos de
longo prazo por considerarem os aspectos econômicos, ambientais e sociais na análise
dos riscos e oportunidades de negócio. Desde sua criação, o Índice Dow Jones de
Sustentabilidade vem provando que o desenvolvimento sustentável é um importante
conceito avaliado pelos investidores no momento da tomada de decisões sobre o
gerenciamento de seus ativos. Ele ajuda os investidores internacionais a identificar e
privilegiar ações privilegiadas no mercado de empreendimentos que aliem solidez e
43
rentabilidade financeira a uma postura de ecoeficiência e responsabilidade social
(Almeida, 2002).
Quatro empresas brasileiras fazem parte do seleto grupo internacional de 312 (trezentos e
doze) empreendimentos escolhidos em 2001 para compor o Índice Dow Jones de
Sustentabilidade: a CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), a EMBRAER
(Empresa Brasileira de Aeronáutica) e os bancos Itaú e Unibanco. Para fazer parte do
DJSI as empresas são submetidas a uma rigorosa seleção. Em 2001, 2.500 (dois mil e
quinhentos) empreendimentos de 26 (vinte e seis) países foram avaliados. Os que
passam no teste sinalizam aos investidores que sua capacidade de gerar mais lucros em
longo prazo está associada a uma filosofia de desenvolvimento sustentável.
A CEMIG é um dos empreendimentos brasileiros escolhidos por dois anos consecutivos.
Entre as atividades sustentáveis para a sua inclusão estão a produção anual de um
milhão de alevinos para repovoamento dos reservatórios de suas hidrelétricas e o
investimento contínuo em inovação tecnológica. A CEMIG criou um sistema de redes de
transmissão protegidas que reduz o desmatamento para a implantação dos projetos de
eletrificação e desenvolveu um método de regeneração de óleo mineral isolante que evita
o descarte anual de um milhão de litros deste resíduo. A empresa também investe cerca
de vinte milhões de reais por ano em ações ambientais, patenteou o sistema de
reaproveitamento do óleo de turbina e em parceria com a ONG Fundo Brasileiro para a
Biodiversidade – FUNBIO e a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG criou, em
2000, o Centro de Estudos de Transposição de Peixes para a manutenção da
biodiversidade nas represas.
Para a inclusão no DJSI do Banco Itaú foi decisivo o trabalho social desenvolvido por esta
corporação, caracterizado nas ações de incentivo à cultura. A filosofia do programa
desenvolvido pelo banco é despertar a análise crítica dos cidadãos por meio da cultura.
Desde a década de 80, o banco mantém o Instituto Itaú Cultural por onde passam
anualmente duzentas e cinqüenta mil pessoas para participarem de eventos como shows
e exposições. A instituição também patrocina a edição de livros e privilegia a revelação de
novos talentos em diferentes segmentos artísticos.
44
A relação de empresas que compõem o DJSI é revista anualmente, para garantir que de
fato inclua as mais representativas em sustentabilidade. A seleção é baseada num
questionário composto por quinhentas perguntas que abrangem as dimensões
econômicas, ambientais e sociais do desenvolvimento sustentável.
Normas e padrões certificáveis relacionados especificamente ao tema da RSC também
vem ganhando crescente aceitação mundial tais como: as normas SA 8000 (relações de
trabalho) e AA 1000 (diálogo com partes interessadas).
Desenvolvida pela Social Accountability International - SAI, organização governamental
com sede em Nova York, a SA 8000 - Social Accountability 8000 é uma norma
internacional que busca garantir os direitos básicos dos trabalhadores. Sua elaboração,
finalizada em 1997, foi impulsionada por denúncias de utilização de mão-de-obra infantil e
escrava na indústria chinesa de brinquedos (principal fornecedora das redes americanas
de varejo).
A norma trata de questões como mão-de-obra infantil, segurança e saúde do trabalhador,
liberdade de associação, discriminação, remuneração e horas extras, além de estabelecer
critérios éticos balizadores das ações e relações da empresa com os públicos com os
quais interage (funcionários, consumidores, fornecedores e a comunidade). Seu objetivo é
evocar os principais direitos trabalhistas e certificar o seu cumprimento em toda a cadeia
produtiva de que a empresa participa, por meio de auditores independentes.
A SA 8000 baseia-se nas normas da Organização Internacional do Trabalho - OIT, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração Universal dos Direitos da
Criança. É o primeiro padrão internacional de certificação social que procura garantir
melhores condições de trabalho. Seu selo de certificação tem validade por um ano, e para
renová-lo é necessário passar por auditorias semestrais (Alli e Sauava, 2004).
No Brasil a empresa De Nadai de alimentação industrial sediada em Santo André, no ABC
paulista, foi a primeira empresa brasileira a receber a certificação SA 8000, concedida em
2001 (Boccia, 2003).
45
A norma AA1000 - Accountability 1000 foi lançada em 1999 pelo Institute of Social and
Ethical Accountability – ISEA, ONG com sede em Londres. Esta norma é um padrão de
responsabilidade social empresarial que busca promover a implementação de sistemas
de gestão éticos e transparentes por meio de uma aprendizagem contínua, envolvendo as
partes interessadas em todas as etapas.
A empresa que adota a AA1000 se compromete a seguir um processo contínuo de ciclos
de atividades. Cada ciclo tem como principais passos a definição de valores, o
desenvolvimento de metas de atuação ética e social e a avaliação e comunicação do
desempenho organizacional em relação a essas metas. Assim, esse padrão encaminha
as organizações ao desenvolvimento sustentável (ambiental, social e econômico) e
constrói vantagens competitivas por meio da projeção de uma postura de
responsabilidade social.
O grande diferencial da AA1000 em relação a outros sistemas de gestão é que ela propõe
o envolvimento de todos os parceiros e partes impactadas. As opiniões dos diversos
segmentos devem integrar o processo, orientando a definição das metas organizacionais
e de indicadores de resultados para avaliar essas metas. Esse processo de
sistematização do envolvimento das partes interessadas legitima as práticas de
responsabilidade social da empresa, tornando mais confiáveis as informações levadas a
público por ela.
A evolução progressiva do desempenho social da empresa ocorre quando ela põe em
prática os princípios da responsabilidade social corporativa, incluindo e considerando em
suas decisões estratégicas a visão e opinião de todos os grupos envolvidos em suas
atividades (Alli e Sauava, 2004).
O conceito da responsabilidade social corporativa começou a surgir com força no Brasil
durante a década de 90 embalado pela Conferência Rio 92 e pela Campanha contra a
Fome (Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida), liderada pelo sociólogo
brasileiro Betinho e apoiada por instituições de todo tipo e também por líderes
empresariais do país inteiro (ABNT/GTRO, 2003).
46
A abertura do mercado brasileiro em vários segmentos a partir do final da década de 80 e
a busca do mercado externo por várias empresas, estabeleceu o desenvolvimento de um
cenário altamente competitivo, que também contribuiu para que os empreendedores
atentassem para a importância de internalizar os novos conceitos da RSC.
O Brasil vem se tornado uma referência mundial na disseminação da responsabilidade
corporativa graças às ações de várias entidades com liderança empresarial ou
direcionada às empresas que foram criadas para lidar com temas sociais, direitos
humanos e sustentabilidade ambiental. Entre muitas, podem ser citados o Instituto Akatu,
a Fundação ABRINQ pelos direitos da criança, o CBDES e o Instituto Ethos.
Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA
demonstrou que as despesas com projetos sociais estão crescendo substancialmente nas
organizações e apesar de investimentos sociais não refletirem todo o investimento
empresarial na gestão de negócios baseada em princípios da responsabilidade social,
eles podem ser um bom indício de como iniciativas que relacionam empresas e sociedade
têm evoluído (ABNT/GTRO, 2003).
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT também está desenvolvendo um
projeto de norma para a responsabilidade social. Este projeto define a RSC como uma
forma de gestão baseada na relação ética e transparente das organizações com todos os
públicos com os quais se relaciona e pelo estabelecimento de metas compatíveis com o
desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais
para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das
desigualdades sociais (ABNT, 2004).
Além do quadro geral de procura por certificações e o estabelecimento de princípios e
códigos principalmente para a industria, a internalização da responsabilidade social
corporativa tem expandido e provocado mudanças na comunidade empresarial global. A
preocupação em alinhar economia, meio ambiente e justiça social está se consolidando
como um bônus num planeta cada vez mais sem fronteiras composto por empresas cada
vez mais sem nacionalidades.
47
2.5 – AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS REDUTORAS DA POLUIÇÃO
A preocupação com os padrões de produção e consumo e as pressões do mercado de
alguns setores por produtos, processos e serviços, ambientalmente, mais corretos, fez
surgirem mudanças na legislação e o aparecimento de códigos voluntários de conduta
ambiental.
A adoção destes vêm, gradualmente, mostrando novas oportunidades para o surgimento
de produtos e processos com maior comprometimento ambiental. Muitas empresas vêm
estabelecendo uma relação entre negócios e meio ambiente fundamentada na otimização
do uso dos recursos naturais, minimização da geração de resíduos, adoção de processos
mais limpos, internalização das externalidades10 negativas, entre outros.
As ações de conservação e preservação ambientais dos últimos anos têm inibido a
atuação livre dos agentes econômicos na tendência de transferir para o ambiente externo
suas externalidades negativas. Estes vêm adotando critérios de produção mais limpa ou
de produção limpa, possibilitando o surgimento de campo fértil para que haja uma
evolução da gestão ambiental da concepção primeira de comando e controle para a
incorporação dos conceitos da prevenção da poluição.
De acordo com Almeida, Mello e Cavalcanti (2002), as empresas que estão conseguindo
vencer o desafio dos limites da conformidade ambiental se tornando proativas e
antecipando-se às mudanças institucionais, mostram que os custos iniciais para a
mudança são compensados por economias no processo de produção, melhorias na
imagem da empresa perante a sociedade e eliminação dos custos dos passivos
ambientais associados a:
____________________ 10 Uma externalidade ocorre sempre que as ações de um agente econômico afetam diretamente o ambiente
de um outro agente, sem que o mesmo seja compensado por este fato. Apesar de existirem externalidades
positivas e negativas, os impactos ambientais mais comuns no dia a dia são oriundos de externalidades
negativas como a poluição (Ribemboim, 1997, p. 17).
48
• Multas, taxas e impostos a serem pagos em face da inobservância de requisitos
legais;
• Custos de implantação de procedimentos e tecnologias que possibilitem a correção
das não conformidades;
• Dispêndios necessários à recuperação de áreas degradadas e indenização às
populações afetadas.
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA define a produção mais
limpa como a aplicação contínua de estratégias de prevenção ambiental para processos,
produtos e serviços com vistas a aumentar a ecoeficiência, prevenir a poluição do ar,
água e solo, reduzir os resíduos na fonte de poluição e minimizar os riscos para a
população humana e o ambiente (Harris, 1997).
A implementação da produção mais limpa contempla o enfoque preventivo e a abordagem
integrada e holística ao desenvolvimento de produtos, processos ou atividades. O
enfoque preventivo requer uma análise criteriosa desde o início do processo de produção
para evitar danos ambientais na fonte do problema, em vez de tentar controla-los em seu
final. A abordagem integrada e holística requer uma análise do ciclo de vida11 útil de
produtos, processos ou atividades para assegurar a eliminação de materiais nocivos que
ameaçam o ambiente (Furtado, 2003).
____________________ 11Análise do Ciclo de Vida – ACV: procedimento com objetivo de avaliar os impactos ambientais associados
com um produto, processo ou atividade. Esta avaliação é realizada com base na identificação e na
quantificação da energia, dos materiais usados e dos resíduos emitidos para o meio ambiente, além de
contemplar também a implementação de oportunidades que resultem em melhorias ambientais, (Meira e
Kiperstok, 2002). A ACV presta-se a contabilização dos impactos sobre o meio ambiente decorrentes de
todas as etapas que lhe são peculiares, desde sua concepção mercadológica, planejamento, produção,
transporte, consumo e descarte, até a disposição final, (Almeida; Mello e Cavalcanti 2002).
49
O conceito de produção limpa, estabelecido pelo Greenpeace, também contempla o
enfoque preventivo e a abordagem integrada e holística no desenvolvimento de produtos,
processos ou atividades. Porém, difere no conceito de produção mais limpa por
contemplar também o Princípio da Precaução e o Controle Democrático (Greenpeace,
2002). Portanto, na discussão envolvendo a produção mais limpa e a produção limpa esta
última, é mais exigente e efetiva, quando analisada sob o ponto de vista sócio-ambiental
por cobrar de todos os envolvidos no desenvolvimento de produtos, processos ou
atividades, que assumam suas responsabilidades ambientais (Furtado, 2003).
O Princípio da Precaução prevê que o ônus da prova fique a cargo do agente poluidor em
potencial, para que ele demonstre que uma substância ou atividade não causará danos
ambientais, em vez de ser responsabilidade das comunidades ou dos governos provar
esse dano. Além disto engloba a prevenção da entrada de contaminantes no ambiente, a
ação antes do dano e antes de provas científicas conclusivas e a produção através de
processos industriais não contaminantes (Greenpeace, 2002).
O Controle democrático é assegurado pelo acesso a informações e o envolvimento de
todos os atores afetados pelo desenvolvimento de produtos, processos ou atividades, na
tomada de decisões que os influenciem (Greenpeace, 2002).
O Quadro 1 apresenta as características da produção mais limpa (PNUMA) e da produção
limpa (Greenpeace) relacionadas aos processos e produtos.
Atualmente, qualquer estratégia que se estabeleça para alcançar um caminho rumo ao
desenvolvimento sustentável carece de, primeiramente, problematizarmos a tecnologia
empregada e os modos de consumo, redirecionando as ações para a fonte dos problemas
e a busca da produção limpa. A proposta do uso do Fator 10 possibilita visualizar a
dimensão deste desafio.
Graedel e Allenby (1998) citados em Kiperstok e colaboradores (2002), utilizaram a
equação mestra do impacto ambiental para pensar o futuro do planeta, considerando a
seguinte questão: a análise dos resultados que estão sendo atingidos efetivamente
50
apontam para uma reversão do processo de degradação ambiental, ou sequer para a
redução da velocidade com que este se dá?
QUADRO 1: Características da produção mais limpa (PNUMA) e da produção limpa
(Greenpeace) relacionadas aos processos e produtos.
Processo Produto
Produção mais limpa
(PNUMA)
Conservação de materiais, água e
energia; eliminação de materiais
tóxicos e perigosos; redução da
quantidade e toxicidade de todas as
emissões e resíduos na fonte e
durante a manufatura.
Redução do impacto ambiental e para
saúde humana, durante todo o ciclo da
extração da matéria-prima, manufatura,
consumo/uso e na disposição/descarte
final.
Produção limpa
(Greenpeace)
Atóxico, energia-eficiente; utilizador
de materiais renováveis, extraídos de
modo a manter a viabilidade do
ecossistema e da comunidade
fornecedora ou, se não-renováveis,
passíveis de reprocessamento
atóxico e energia-eficiente; não
poluidor durante todo o ciclo de vida
do produto; preservador da
diversidade da natureza e da cultura
social; promotor do desenvolvimento
sustentável.
Durável e reutilizável; fácil de
desmontar e remontar; mínimo de
embalagem; utilização de materiais de
reciclados e recicláveis.
Fonte: Furtado (2001)
Considerando a equação mestra do impacto ambiental onde: impacto ambiental =
(população) X (PIB/pessoa) X (impacto ambiental/unidade de PIB) e analisando seus dois
primeiros fatores, à luz dos dados de crescimento populacional e aumento da renda per
capita, verificados no mundo nos últimos anos, conclui-se, obviamente, pela urgência de
uma solução para reduzir o processo crescente e contínuo de degradação ambiental.
51
As dificuldades técnicas e, acima de tudo, políticas de atuação nestes fatores (população
e consumo) ainda são muitas e, portanto, atualmente, tem-se investido na atuação sobre
o terceiro fator desta equação: o impacto ambiental provocado por unidade de produto,
processo ou serviço, ou seja, a qualidade ambiental da tecnologia empregada não apenas
na produção, mas ao longo de todo o ciclo de vida de um produto, processo ou serviço.
Usando os dados do crescimento populacional e da renda per capta dos últimos anos, é
possível projetar um crescimento nos dois primeiros fatores da equação mestra na ordem
de, respectivamente, 1,9 e 2,69 vezes a atual, nos próximos 50 anos. O produto destes
fatores resulta num acréscimo de 5,11 e este valor foi chamado de Fator 5. Ele representa
o quanto teria que ser reduzido, em 50 anos, no impacto ambiental por unidade de
produto, processo ou serviço para manter o atual nível de impacto global.
Portanto, para que o impacto global seja reduzido para a metade do atual, no mesmo
horizonte de tempo, é necessário incrementar a produtividade dos recursos naturais para
diminuir em 10 vezes o impacto ambiental por unidade de produto, processo ou serviço –
Fator 10.
O raciocínio e conseqüentemente o conceito do Fator 10 tem sido discutido e divulgado
para disseminar a urgência em aumentar a velocidade no percurso rumo a excelência da
produtividade dos ativos ambientais.
Conforme apontado por Cardoso (2002), atualmente, as estratégias para atingir o Fator
10 passam necessariamente pela adoção de inovações tecnológicas e não tecnológicas,
reduções na fonte, gestão ambiental responsável e mudanças comportamentais da
sociedade.
2.6 – O AUTOMONITORAMENTO DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NAS
EMPRESAS
No mundo atual, a percepção de que tudo afeta a todos, cada vez com maior intensidade
e menor tempo para absorção pela natureza está em andamento e envolve todas as
52
áreas do pensamento e da ação humana. O meio ambiente é um campo amplo e
inesgotável de discussões porque a dimensão ambiental perpassa por todas as atividades
humanas.
Atualmente é consensual que a questão ambiental não comporta divagações de natureza
ideológica de uma ou outra corrente. O aquecimento do clima, o aumento da
desertificação, o desaparecimento de cursos d’água, a miséria, a violência e muitos outros
efeitos negativos são fatos. Tais fatos estão baseados em constatação científica e
atingem patamares tão elevados e inviáveis para a manutenção das sociedades locais e
mundial que dispensa discorrer sobre amplas e complexas bases conceituais para
convencer a sociedade sobre a urgência da implementação de um sistema de gestão do
desenvolvimento com o objetivo de garantir a perenidade da base natural, da
infraestrutura econômica e da sobrevivência da sociedade.
Também é consenso que governo, sociedade e empresa precisam se unir e somar forças
para evoluir no caminho rumo a uma gestão da sustentabilidade. No Brasil esta união de
forças, inclusive está explicita na carta magna do país.
Um novo padrão de atuação do setor privado com base no compromisso social vem se
consolidando e o papel das empresas como detentoras de recursos e tecnologias para
construírem novos caminhos pautados na responsabilidade ambiental, social e econômica
é imprescindível. Afinal é na sociedade e no meio ambiente que os negócios das
empresas estão inseridos e é a partir desta inserção que os lucros são gerados.
Para ser sustentável, uma empresa ou empreendimento tem que buscar,
em todas as suas ações e decisões, em todos os seus processos e
produtos, incessante e permanentemente, a ecoeficiência. Vale dizer, tem
que produzir mais e melhor com menos: mais produtos de melhor
qualidade, com menos poluição e menos uso dos recursos naturais. E tem
que ser socialmente responsável: toda empresa está inserida num
ambiente social, no qual influi e do qual recebe influência. Ignorar essa
realidade é condenar-se a ser expulsa do jogo, mais cedo ou mais tarde
(Almeida, 2002, p.78).
53
A disseminação do conceito de desenvolvimento sustentável, a adoção de instrumentos
voluntários de gestão ambiental, a incorporação da responsabilidade social e a
implementação de inovações tecnológicas redutoras da poluição são grandes aliados das
organizações que buscam manter seus impactos ambientais sob controle, minimiza-los ou
ainda prevenir sua ocorrência.
Lemos (2002), destaca a importância da tecnologia para a sustentabilidade e afirma que a
possibilidade de atingirmos o desenvolvimento sustentável está intimamente relacionada
ao desenvolvimento e à transferência de tecnologias ambientais entre os países. Segundo
ele as tecnologias ambientais se dividem em quatro categorias:
Monitoramento e Avaliação: para medir a qualidade ambiental e o
lançamento de poluentes, e avaliar o impacto da degradação ambiental;
Controle: para reduzir ou eliminar a quantidade de resíduos e poluentes
lançados sobre a biosfera, ou transformar substâncias perigosas em
inofensivas ao ambiente. Aqui estão incluídas as Tecnologias Mais Limpas,
que consomem menos recursos e geram menos resíduos e poluição do que
os sistemas de produção existentes, que elas venham substituir;
Remediação: que procuram neutralizar as substâncias tóxicas depois que
elas foram lançadas no ambiente;
Restauração: para reabilitar ecossistemas degradados por fatores naturais
ou antropogênicos (Lemos, 2002, p.6).
O mercado cada dia mais globalizado, aberto e competitivo também vem fazendo com
que as empresas se preocupem não somente com o controle dos seus impactos
ambientais e com a divulgação de sua ecoeficiência e responsabilidade social. Elas
precisam estabelecer e implementar processos de contabilização e avaliação do seu
desempenho econômico, social e ambiental.
Portanto, monitorar e avaliar a sustentabilidade, provar que resultados positivos estão
sendo alcançados e informar às partes interessadas é essencial para que a divulgação
dos planos e programas, de desenvolvimento sustentável das corporações, não sejam
apenas discursos infundados. Mundialmente, os sistemas de avaliação de desempenho
estão evoluindo da pura gestão da conformidade para a responsabilidade corporativa. As
54
companhias líderes estão utilizando as informações geradas pelos programas de
avaliação de desempenho para avaliar os riscos e gerenciar problemas, visando
minimizar futuros passivos ambientais.
Cantarino (2003) aponta duas diretrizes internacionalmente reconhecidas que ressaltam a
necessidade das empresas aferirem o seu desempenho, acompanharem seus resultados,
verificarem a confiabilidade dos mesmos e divulga-los: os Princípios CERES – Coalition
for Envirommentaly Responsible Economics12 e a Carta Empresarial para o
Desenvolvimento Sustentável do ICC – International Chamber of Commerce’s13.
A publicação periódica de “relatórios” ou “balanços”, chamados de
Relatórios Sócio-Ambientais Corporativos – RSACs, tem sido uma prática
de um número crescente de empresas. Esses relatórios tem tido formatos
variados e apresentado informações com diferentes níveis de profundidade.
Entende-se que este instrumento pode se constituir em um meio para que
os setores produtivos melhorem o seu padrão de desempenho ambiental e
suas práticas de relacionamento com as partes interessadas, contribuindo
para a produção sustentável (Marinho; Andrade e Salatiel, 2002, p. 165).
____________________ 12 Os Princípios CERES foram estabelecidos nos Estados Unidos na década de 90. Inicialmente eram
denominados Princípios Valdez, numa alusão ao vazamento de petróleo da Exxon. Os princípios destinam-
se a servir como padrão básico de responsabilidade ecológica que as empresas adotam, voluntariamente.
Um destes princípios diz que “as empresas realizarão uma autoavaliação anual, tornarão públicos os
resultados e executarão uma auditoria independente destes”. 13 A Carta Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável da Câmara de Comércio Internacional foi
publicada em 1991, por ocasião da Segunda Conferência Mundial da Indústria sobre a Gestão do Meio
ambiente. Esta carta tem como objetivo comprometer um amplo leque de empresas com a melhoria
ambiental. Um destes princípios diz que “as empresas deverão ter sinceridade sobre seus impactos e
preocupações e deverão assegurar sua conformidade ambiental por meio de avaliação do seu
desempenho, auditorias e periódica divulgação de informações”.
55
De acordo com Marinho, Andrade, Cardoso e Salatiel (2002), a prática de publicação
destes relatórios surgiu nos Estados Unidos na década de 60. A França foi o primeiro país
a exigir compulsoriamente sua elaboração em 1977 pela aprovação da Lei no 77.769. Um
outro exemplo apontado é o de Portugal que em 1985 tornou obrigatório à apresentação
do balanço social para empresas com mais de 100 empregados (Lei no 141). Embora
outros países também possuam dispositivos legais que obriguem a publicação destes
relatórios e/ou balanços atualmente, a maioria delas têm sido realizadas por iniciativas
voluntárias ou por estímulo de entidades cuja função é disseminar a adoção de atitudes
éticas por parte dos empresários.
No Brasil a Resolução CEPRAM no 2.933/02 aprovada pelo Conselho Estadual de Meio
Ambiente do Estado da Bahia, dispõe sobre a implementação da Gestão Integrada e
Responsabilidade Ambiental e estabelece a apresentação de um Balanço Ambiental a ser
elaborado pelas empresas quando do requerimento da Renovação de sua Licença de
Operação, objetivando aprimorar o sistema de autocontrole ambiental das empresas e é
um instrumento para o incentivo e a inserção das Tecnologias Limpas nos processos
produtivos.
Para que o desempenho ambiental seja medido e acompanhado, as organizações
precisam definir indicadores que estejam alinhados às suas estratégias, objetivos e
metas. Maimon (1996) acrescenta que a literatura sobre o desempenho ambiental
empresarial além de ser escassa, quando é encontrada contém uma predominância
comportamentista.
Conforme Almeida (2002), especificar e quantificar parâmetros para comprovar a
promoção do desempenho econômico, social e ambiental sustentável é ainda um grande
desafio a ser cumprido. Tanto no Brasil quanto no exterior, a sistematização de conceitos
e rotinas ainda não foi estabelecida. Várias empresas, instituições acadêmicas e ONGs
têm trabalhado arduamente na tentativa de compor um guia para avaliar o desempenho
ambiental.
56
Tanto Almeida quanto Marinho, Andrade e Salatiel (2002) destacam o Global Reporting
Iniciative – GRI a iniciativa internacional mais consistente de desenvolver e
institucionalizar diretrizes e padrões para os relatórios de desempenho ambiental,
econômico e social. O esforço para a elaboração do GRI foi iniciado em 1997 pela
CERES e desde sua criação, envolve a participação ativa de empresas, ONGs, firmas de
consultoria e associações empresariais.
As diretrizes para os relatórios de sustentabilidade do GRI são formuladas e
periodicamente revistas e atualizadas com o intuito de orientar as corporações a elaborar
relatórios consistentes, relevantes, confiáveis e comparáveis para facilitar os processos
de tomada de decisão.
Veleva e Ellenbecker (2001), também destacam a norma internacional ISO 14031 como
outra importante iniciativa de se desenvolver indicadores de desempenho empresarial que
considerem a dimensão econômica, social e ambiental.
O objetivo desta Norma Internacional é atender às demandas de organizações que estão
buscando caminhos para avaliar, demonstrar e melhorar os seus desempenhos
ambientais.
A avaliação de desempenho ambiental – ADA é um processo e ferramenta de
gerenciamento interno planejado para prover uma gestão com informações confiáveis e
verificáveis, como base contínua para determinar se o desempenho ambiental de uma
organização está adequado aos critérios estabelecidos pela direção da organização. A
ADA pode auxiliar a empresa a identificar os aspectos ambientais; determinar quais
aspectos serão tratados; estabelecer os critérios para seu desempenho ambiental; e
avaliar o seu desempenho ambiental, com base nestes critérios.
A ADA é um processo contínuo de coleta e avaliação de dados e informações para
fornecer uma avaliação do desempenho atual, assim como as tendências de desempenho
ao longo do tempo (ISO 14031, 1999).
57
O Global Compact é outro programa que tem procurado mobilizar a comunidade
empresarial internacional na promoção de valores fundamentais nas áreas de direitos
humanos, relações de trabalho e meio ambiente. Este programa foi desenvolvido pelo
secretário geral da Organização das Nações Unidas - ONU, Kofi Annan e lançado em
1999.
O Global Compact estimula as empresas a contribuírem para a criação de uma estrutura
socioambiental consistentes, que facilite a existência de mercados livres e abertos, além
de assegurar oportunidade a todos de desfrutar os benefícios da nova economia global.
Aderindo ao Global Compact, os empresários demonstram aos empregados e à
comunidade sua decisão de agir como cidadãos empresariais globais e responsáveis. A
forma de assumir este compromisso é livre e varia de acordo com o perfil de cada
empresa. O Global Compact não é código de conduta, instrumento regulatório ou de
prescrição sujeito à monitoria ou auditoria. Não substitui ações governamentais efetivas,
nem iniciativas voluntárias. Apenas fornece estrutura complementar que motiva agentes a
convergirem em torno de princípios de universalidade e legitimidade.O programa visa
motivar empresários e gestores de empresas a mudarem suas concepções e maneiras de
fazer negócios. Pretende assegurar que, com um tratamento justo, os empregados sejam
capazes de otimizar e potencializar seu desempenho. Afora isso, o programa propõe
estabelecer indicadores objetivando monitorar a redução de efeitos ambientais negativos,
melhorar padrões de qualidade, desempenho e visibilidade, essenciais para a
competitividade empresarial moderna (Instituto Ethos, 2002).
O Brasil também tem dispendido esforços para contribuir na formulação e padronização
de indicadores de responsabilidade social corporativa. Dentre as instituições que
participam desse esforço citamos o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
– IBASE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o Instituto Ethos de
Empresas e Responsabilidade Social.
O IBASE é uma ONG, criada na década de 80, pelo sociólogo Hebert de Souza, que em
parceria com representantes de empresas públicas e privadas baseou-se em consultas às
várias partes interessadas e desenvolveu um modelo de balanço social. Este balanço já é
58
adotado por muitas empresas e relaciona gastos trabalhistas e sociais com a receita
liquida, o resultado operacional e a folha de pagamento bruta da incorporação. O
documento também contempla dados sobre segurança do trabalho, participação no
quadro de pessoal de minorias, participação de empregados em trabalhos voluntários e
exige comportamento ético de todos os seus fornecedores (Almeida, 2002).
No ano de 2002, o IBGE disponibilizou para a sociedade a edição “Indicadores de
Desenvolvimento Sustentável – Brasil” com informações sobre a realidade do país
integrando as dimensões sociais, ambientais, econômicas e institucionais. Este trabalho
foi inspirado no movimento internacional liderado pela Comissão para o Desenvolvimento
Sustentável - CSD das Nações Unidas, que reuniu ao longo da década de 90 governos
nacionais, instituições acadêmicas, ONGs, organizações do sistema das Nações Unidas e
especialistas de todo o mundo. Este movimento deflagrou um programa de trabalho
composto por diversos estudos e intercâmbios de informação, para concretizar as
disposições dos capítulos 8 e 40 da Agenda 2114. Em 1996, a CSD publicou o Livro Azul
(Indicadores de Desarollo Sostenible: marco y metodologías) utilizado pelo IBGE como
referência juntamente com as recomendações adicionais que o sucederam, adaptando
seu conteúdo às particularidades brasileiras.
Os indicadores do IBGE contemplam fenômenos de curto, médio e longo prazos e seus
objetivos são: viabilizar o acesso a informações relevantes para o desenvolvimento,
indicar a necessidade de gerar de novas informações, identificar variações,
comportamentos, processos e tendências, estabelecer comparações entre países e entre
as regiões brasileiras e indicar necessidades e prioridades para a formulação,
monitoramento e avaliação de políticas.
____________________ 14 Os capítulos 8 e 40 da Agenda 21 tratam, respectivamente, da integração entre meio ambiente e
desenvolvimento na tomada de decisões e da informação para a tomada de decisões.
59
Além disto, considerando que no Brasil, ao desafio de construir indicadores capazes de
subsidiar o processo de desenvolvimento sustentável, acresce-se a exigência de
expressar a diversidade característica do País, a formulação dos indicadores do IBGE
pode indicar um ponto de partida para um amplo debate dos resultados provocando o
intercâmbio de idéias, buscando subsídios para o aprimoramento, estimulando novas
iniciativas e principalmente subsidiar a emergência de novas demandas para a construção
de novas abordagens que subsidiem a conquista do desenvolvimento sustentável.
Os indicadores foram organizados em quatro dimensões: social, ambiental, econômica e
institucional. Eles abrangem os temas eqüidade, saúde, educação, população, habitação,
segurança, atmosfera, terra, oceanos, mares, áreas costeiras, biodiversidade,
saneamento, estrutura econômica, padrões de produção e consumo, além de estrutura e
capacidade institucional (IBGE, 2002).
Com o objetivo de auxiliar as empresas na elaboração autodiagnóstico de desempenho
econômico, social e ambiental, o Instituto Ethos vem criando Indicadores de
Responsabilidade Social Empresarial. Esses indicadores foram elaborados para servirem
como uma ferramenta de aprendizado e avaliação da gestão da empresa no que se refere
à incorporação de práticas de responsabilidade social empresarial ao planejamento de
estratégias e ao monitoramento do desempenho geral da empresa. Trata-se de um
instrumento de autoavaliação e aprendizagem, de uso essencialmente interno.
A mobilização da empresa para responder os indicadores deve ser encarada como o
início de um processo de autodiagnóstico que, combinado à missão e à estratégia geral
da corporação, permitirá identificar aspectos da gestão que necessitam de
acompanhamento detalhado, de novas metas e de profissionais focados. Um aspecto que
deve ser enfatizado nesse processo é a importância do diálogo com representantes dos
públicos com os quais a empresa se relaciona para avaliação dos impactos de suas
ações, busca de soluções e definição de metas (Instituto Ethos, 2003).
Independente de o automonitoramento ser realizado voluntariamente ou por atendimento
às exigências legais é muito importante difundir a utilização deste instrumento tanto como
60
estratégia para a implementação da produção ecoeficiente, quanto para acionar as partes
interessadas a contribuírem para o enriquecimento da elaboração de indicadores cada
vez mais eficientes.
2.7 - A IMPLEMENTAÇÃO DO AUTOCONTROLE AMBIENTAL NOS
PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO NO ESTADO DA BAHIA
A implantação de um sistema de gestão ambiental, por uma empresa, pressupõe e exige
um forte comprometimento de sua direção e colaboradores com o meio ambiente. Não
basta apenas anunciar que seus processos não causam danos ambientais, é preciso
provar.
Conforme Souza (2001 p.17):
(...) Os balanços empresariais com dados ambientais, quantitativos e, ou,
qualitativos, estão no mercado para ficar. Os passivos ambientais, na
maioria dos casos já aparecem nas transações de aquisições de empresas
por outros grupos e na avaliação de propriedades. Considera-se importante
que valores positivos sejam também colocados no lado azul dos balanços e
relatórios. Uma empresa bem gerenciada, ambientalmente falando, deve
começar a experimentar formas de transmitir a seus investidores,
empregados, clientes e bancos, a credibilidade de sua atuação, sua
sustentabilidade no seu meio (...).
Atento a este contexto e considerando que cada empresa conhece seus procedimentos e
problemas operacionais e, conseqüentemente, formas de minimizar seus efeitos, a
legislação ambiental baiana, já na década de 80 implementou o Autocontrole Ambiental.
O primeiro passo para a implementação deste novo instrumento se deu pela exigência de
elaboração dos Planos e Relatórios de Automonitoragem, procedimentos estes capazes
de evitar ou atenuar os efeitos dos grandes acidentes.
61
Os fundamentos legais para a criação destes planos e relatórios com vistas a
complementar as ações de comando e controle e inserir nas empresas a idéia de
monitorar foram dispostos na Lei Estadual nº 3.858/80 e no seu regulamento aprovado
pelo Decreto Estadual nº 28.687/82.
(...) As fontes degradantes do ambiente ficam obrigadas a possuir
equipamentos ou sistemas de controle da poluição e a adotar medidas de
segurança para evitar os riscos ou a efetiva poluição das águas, do ar, do
solo ou subsolo, assim como outros efeitos indesejáveis ao bem estar da
comunidade (...), (Bahia, 1980, artigo 17, parágrafo único, p.15).
(...) A licença de operação será concedida mediante requerimento do
interessado ao CRA, que emitirá parecer. Para o requerimento da licença, o
interessado apresentará: (...) o plano de automonitoragem (...),(Bahia,
1982, artigo 106, p.35).
(...) Estão sujeitos a apresentar relatórios de automonitoragem ao CRA, os
responsáveis pelas atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, que
estejam obrigadas a obter licença de que trata o Capítulo II15 deste Título;
da licença de operação constarão os parâmetros a serem monitorados, as
freqüências de coleta e análise que deverão obedecer e as datas que
deverão ser remetidos os relatórios de automonitoragem ao CRA; os
relatórios de monitoragem deverão ser apresentados segundo modelo
específico do CRA; no caso de indústrias já em funcionamento e, que ainda
não obtiveram a licença de operação, o CRA poderá exigir diretamente do
interessado os parâmetros a monitorar, as freqüências de coleta, análise e
entrega dos relatórios de automonitoragem; o descumprimento deste
capítulo dará origem à aplicação dará origem à aplicação das penalidades
previstas neste regulamento (...), (Bahia, 1982, artigos 123, 124 e 125,
p.37).
____________________ 15 O Capítulo II estabelece as atividades com potencial de impacto no ambiente sendo assim passíveis de
requerer autorizações ou licenças ambientais. Ver Apêndice A para esclarecimentos quanto ao
requerimento de Autorização ou Licença Ambiental de acordo com o previsto na Lei Estadual no 3.858/80.
62
A partir de então, através da adoção de novos procedimentos dentro da sistemática do
licenciamento, inicia-se a trajetória de implementar o autocontrole ambiental no Estado da
Bahia.
Conforme o regulamento da lei ambiental vigente, ficavam sujeitas à concessão de
licenças prévias do CEPRAM para operar16 e conseqüentemente submetidas à
elaboração dos planos e relatórios de automonitoragem, as atividades de micro, pequeno,
médio, grande e excepcional portes relacionadas com: extração e tratamento de minerais,
agropecuária, industrias, sistemas de tratamento e/ou disposição final de resíduos ou
materiais sólidos, líquidos ou gasosos, pesca e caça comerciais, hospitais, casas de
saúde e estabelecimentos de assistência médico-hospitalar, terminais de granéis sólidos
e/ou líquidos e/ou gasosos e correlatos, armazenamento e disposição final de produtos
perigosos, utilização de incineradores ou outros dispositivos para queima de lixo e
materiais ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e as atividades relacionadas ao
manuseio, estocagem e utilização de defensivos e fertilizantes (Bahia, 1982).
Conforme Souza (2004), na década de 1990 com base no artigo 225 da Constituição
Federal (1988) - que torna requisito para as empresas, como membros da coletividade a
responsabilidade para com o meio ambiente - dois novos mecanismos de autocontrole
ambiental, a CTGA e a ALA, surgiram e foram incorporados aos procedimentos do
licenciamento através dos condicionantes das licenças concedidas.
Este momento foi muito importante para a evolução e o fortalecimento da gestão
ambiental não apenas pela avocação das empresas ao comprometimento ambiental, mas
também por iniciar uma trajetória de parceria com a comunidade empresarial com vistas à
proteção ambiental. A CTGA e a ALA permanentemente estimulam e motivam as pessoas
a refletirem sobre os impactos ambientais de sua atividade e por isto são acima de tudo
mecanismos de educação ambiental.
____________________ 16 Este regulamento exige a implementação do autocontrole somente na fase de operação por isto as outras
fases dos empreendimentos previstas não foram mencionadas.
63
Este marco de consolidação do autocontrole ambiental foi descrito no histórico dos 30
anos da gestão ambiental baiana, citado no Anexo B.
Em meados da década de 90, o CEPRAM aprovou as resoluções normativas necessárias
à regulamentação do autocontrole ambiental, baseado na implementação por parte das
empresas da Comissão Técnica de Garantia Ambiental – CTGA e da Política Ambiental,
bem como da realização da Auto-Avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA,
elaborado pela empresa na fase do licenciamento ambiental, e submetido à apreciação e
análise do CRA (Souza, 2001).
Em 1995 as Resoluções no 1.050 e 1.051 normalizaram, respectivamente, a CTGA/RTGA
e a ALA (CRA, 2000).
Cabe a CTGA viabilizar a aplicação das diretrizes ambientais pela empresa; estar
permanentemente atualizada com a legislação ambiental e suas tendências e divulgá-las
na organização; estar continuamente a par da situação ambiental da empresa, alertando e
acionando, quando necessário, os responsáveis operacionais; educar e conscientizar os
integrantes da organização sobre a questão ambiental.
A formação da CTGA provoca o empreendedor a estar atento ao desenvolvimento de sua
atividade e envolve os funcionários da empresa na avaliação do desempenho ambiental
da mesma, permitindo acompanhar e promover o autocontrole ambiental.
A CTGA deve apresentar ao CRA, anualmente, o Relatório Técnico de Garantia
Ambiental - RTGA contendo um resumo das suas principais ações no ano anterior, as
atas das reuniões ocorridas no período anual, o demonstrativo do desempenho ambiental
da atividade, ilustrado com gráficos e planilhas, a situação dos condicionantes da licença
em vigor, dentre outras informações relevantes.
A ALA trata-se de um estudo que contém a caracterização ambiental da atividade, os
seus principais aspectos ambientais e suas propostas para o melhor desempenho da
atividade.
64
Em 1997 a Resolução CEPRAM no 1.459 instituiu a publicação da Política Ambiental, em
jornal de grande circulação do Estado. Esta deve expressar os princípios e definir os
objetivos e metas ambientais para a melhoria contínua da atividade, criando um vínculo
entre a empresa e a sociedade. Desta forma a sociedade toma conhecimento dos
princípios e compromissos da empresa, o que lhe assegura mecanismos de vigilância
para o cumprimento dos mesmos (CRA, 2000).
No final da década de 90 o Decreto Estadual no 7.639/99 aprovou o novo regulamento da
política ambiental do estado e revogou o regulamento anterior. Este novo regulamento
incorporou os mecanismos do autocontrole ambiental.
Conforme o novo regulamento ficavam sujeitas à concessão de licenças prévias do
CEPRAM para implantar e operar17 e conseqüentemente submetidas à implementação
dos mecanismos de autocontrole ambiental, os empreendimentos de pequeno, médio,
grande e excepcional porte. As atividades de micro porte por serem passíveis de
autorização ambiental foram excluídas desta obrigatoriedade. No regulamento também
ficou previsto que, mediante normas estabelecidas pelo CEPRAM, as atividades
enquadradas como de pequeno e médio porte, poderiam ser objeto de autorização
ambiental, sendo também desobrigadas de implementar o autocontrole.
Com relação às atividades sujeitas à licença e ao autocontrole ambiental, além das
relacionadas no regulamento anterior, foram acrescidas: instalação ou construção de
barragens, aeroportos, aeródromos, instalações de geração de energia, linhas de
transmissão e de distribuição, vias de transportes (rodovias, ferrovias, metrôs, tubovias,
oleodutos, gasodutos), bem como qualquer outra atividade de iniciativa dos órgãos e
entidades da administração centralizada e descentralizada do Estado e dos Municípios,
que possam repercutir no ambiente, complexos turísticos, exploração dos recursos
hídricos superficiais e subterrâneos, complexos, pólos, distritos ou centros industriais e
____________________ 17 Este regulamento exige a implementação do autocontrole somente nas fases de implantação e operação
por isto as outras fases dos empreendimentos previstas não foram mencionadas.
65
agroindustriais, atividades que acarretem na descaracterização paisagística das belezas
naturais, de monumentos arqueológicos, geológicos e históricos bem como de contexto
paisagístico/histórico ou artístico/cultural, atividades que impliquem na alteração de
mangues, dunas e áreas de influência de maré, projetos de aqüicultura, urbanísticos,
condomínios horizontais, loteamento de imóveis e projeto de conjunto habitacional, bem
como terraplenagem, (Bahia, 1999).
Este novo regulamento além de prever a implementação do autocontrole já na fase de
implantação, insere os órgãos públicos na obrigatoriedade de implementá-lo também. Até
então isto não acontecia, pois conforme o artigo 12, parágrafo 1o da Lei Estadual no
3.858/80 os projetos e programas de obras públicas que, por sua natureza e porte, eram
considerados como de potencial impacto ambiental, ficavam sujeitos a uma única licença,
sob a denominação de Licença de Execução.
Com a promulgação da nova Lei Ambiental do Estado em 2001 (Lei Estadual nº 7.799/01,
regulamentada pelo Decreto Estadual 7.967/01) o autocontrole ambiental passou a ser
obrigatório para os empreendimentos de médio, grande e excepcional porte, conforme
citado no Anexo C.
No ano de 2002 os avanços sob o prisma do autocontrole prosseguem com a exigência
para a apresentação do Balanço Ambiental, documento em que a empresa divulga na
imprensa os objetivos e metas ambientais para a melhoria da sua atividade.
Com a Resolução da Gestão Integrada e Responsabilidade Ambiental (nº 2.933/02) o
CEPRAM reafirmou o autocontrole ambiental, já previsto no Estado e implementou o
Balanço Ambiental.
Este mecanismo passou a ser um pré-requisito para o requerimento da Renovação da
Licença de Operação tendo como função demonstrar os resultados alcançados quanto ao
desempenho ambiental da atividade no período de vigência da licença.
66
(...) 7.3 - Do Balanço Ambiental
7.3.1 O Balanço Ambiental deverá ser apresentado, em linguagem
acessível, demonstrando os resultados alcançados quanto ao desempenho
ambiental da atividade no período de vigência da licença, cujo conteúdo
mínimo deverá contemplar:
a) apresentação de dados quantitativos e qualitativos referentes aos
principais resultados alcançados no período da vigência da Licença de
Operação, quanto a: I - eficiência no uso dos recursos naturais (água,
energia, outros materiais); II - medidas de controle na fonte, adoção de
tecnologias limpas; III - minimização de impactos ambientais sobre os
meios físico, biótico e antrópico; IV - reutilização e reciclagem de resíduos;
V - Programa de Educação Ambiental; b) Avaliação do cumprimento dos
condicionantes da licença em vigor; c) Metas ambientais e perspectivas
para o próximo período de validade da Renovação da Licença de
Operação; d) Notificações, advertências, multas aplicadas no período por
órgãos de gestão ambiental e suas respectivas medidas mitigadoras e
demandas recebidas da comunidade quanto à aspectos ambientais e ações
conduzidas pela empresas referentes às mesmas; e) Investimentos (em
R$) realizados nas ações ambientais no período e % do investimento total
da empresa; f) Investimentos a realizar em controle ambiental; g) outras
informações relevantes (...),(CEPRAM, 2002a).
Souza (2004) relata que no ano de 2004 o CRA propôs a SEMARH a criação da CTGA
governamental do Estado da Bahia. Esta proposta surgiu porque o governo estadual é
composto por secretarias que desenvolvem projetos com interferência na área ambiental
e, portanto sujeitos ao licenciamento e ao autocontrole ambiental. São elas: Secretaria de
Infra-Estrutura, Secretaria de Indústria Comércio e Mineração, Secretaria de
desenvolvimento Urbano, Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria da Agricultura,
Irrigação e Reforma Agrária.
Esta CTGA seria composta por 12 membros (2 de cada secretaria relatada acima e 2 da
SEMARH, que coordenará os trabalhos) cuja função seria realizar a análise ambiental de
todos os projetos do governo ou de terceiros que envolvam matéria de sua competência.
67
O diferencial desta proposta é que os ajustes ambientais serão realizados ainda numa
instância bastante inicial de planejamento dos projetos e prévia ao requerimento da
licença ambiental.
Muitas vezes para um empreendimento vir para a Bahia, no momento em que este entra
nos procedimentos do licenciamento ambiental, sua concepção já foi discutida anos antes
em outras secretarias sem que o CRA ou a SEMARH tenham participado das discussões.
Esta situação pode gerar conflitos durante o licenciamento em função da inobservância de
alguns aspectos ambientais.
Com a instituição da CTGA governamental estes atritos em potencial seriam sanados pela
soma de esforços de todos os membros da equipe na fase de concepção dos projetos.
A proposta de minuta do Decreto Estadual que criará esta CTGA já foi discutida com o
governador que após a finalização das discussões com os secretários das pastas
envolvidas, aprovará o Decreto.
No âmbito federal também tramita um projeto de lei que torna obrigatória a constituição de
Comissões Internas de Qualidade Ambiental - CIQA pelas empresas nacionais, públicas e
privadas, e pelos órgãos da administração pública brasileira cujo porte ou atividades
possam causar degradação ambiental (Projeto de Lei nº 690/03).
A implantação das CIQAs possibilitará a formação de uma maior consciência ambiental
entre os empregados, esclarecendo e alertando para a importância de atitudes racionais
quanto ao uso de insumos como água, energia elétrica, papel e outros. A capacitação de
pessoal possibilitará práticas voltadas para a melhoria da qualidade ambiental e para a
adoção de procedimentos, técnicas e métodos que objetivem a minimização dos efeitos
sobre o meio ambiente, decorrentes das atividades desenvolvidas pelas respectivas
entidades.
68
Além de conscientizar os trabalhadores, a criação das CIQAs objetiva incorporar
programas ambientais na gestão administrativa das entidades produtivas e da
administração pública.
Neste contexto de transição para a sustentabilidade o órgão ambiental, além de assumir
suas competências de comando e controle ambiental, definidas em Lei, deve assumir o
desafio de agregar valor a estas competências, adotando práticas inovadoras na Gestão
Ambiental do Estado.
Ao longo de seus anos de atuação, o CRA vem se movimentando no sentido de estimular,
o empreendedor a assumir a co-responsabilidade que lhe cabe na gestão ambiental. O
licenciamento, mesmo estando bastante consolidado, vem passando por mudanças
significativas no decorrer dos anos para se adaptar às novas demandas ambientais de
prevenção da poluição.
70
3.1 – A EVOLUÇÃO DA CO-RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
A problemática das conseqüências ambientais das políticas de desenvolvimento adotadas
no Brasil desde as primeiras décadas do século XX representa um vasto campo de
discussão essencial para a compreensão da questão ambiental em nosso país.
As reflexões acerca deste tema permeiam necessariamente diversas áreas como: o
planejamento energético, o programa nuclear, a questão indígena, a reforma agrária e a
exploração dos recursos minerais.
Devido a grande abrangência e complexidade do assunto não foi intenção neste capítulo
esgotar a discussão sobre ele e sim descrever os acontecimentos e marcos legais que
consolidaram a evolução da responsabilidade ambiental nas políticas brasileiras.
Segundo Vieira e Bredariol (1998, p. 79), (...) “embora existam autores que reconheçam a
existência de políticas ambientais no Brasil desde o século XVII (...)”, eles argumentam
que (...) “do pós-guerra até a Conferência de Estocolmo, em 1972, não havia
propriamente uma política ambiental, mas políticas que resultaram nela (...)”.
As chamadas políticas ambientais estão sendo aqui compreendidas como aquelas que
expressam uma preocupação explicita quanto à proteção, conservação e uso dos
recursos naturais e do meio ambiente. E neste sentido, a administração dos recursos
naturais do Brasil é objeto de leis que datam de muito tempo e algumas são ainda
vigentes.
Dentro deste escopo regulamentar podemos citar como exemplo: o Código de Águas
(1934); o Código da Mineração (1940); o Código Florestal (1934/1965); os Parques
Nacionais (1937); a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (1937); o
Código de Pesca (1938/1967/1977) e o Estatuto da Terra (1964).
71
Esta legislação forneceu a base para, na década de 50, subsidiar as estratégias de
desenvolvimento adotadas para promover, em curto prazo, o crescimento econômico
mediante a modernização maciça e acelerada aos meios de produção através da
industrialização, da implantação de grandes projetos de infra-estrutura e da exploração
dos recursos minerais e agropecuários para fins de exportação.
Os impactos negativos sobre o meio ambiente não tardaram a tomar grandes proporções
e se estabeleceram das mais variadas formas: erosão, assoreamento de cursos d’água,
desmatamento indiscriminado, poluição do ar, da água e do solo e a superexploração dos
recursos naturais. Além disto, o processo acelerado de urbanização promoveu uma
grande concentração da população nas grandes cidades brasileiras e a falta de uma
política urbana e de investimentos em equipamentos e serviços para o atendimento às
necessidades criadas por estas populações levou a uma profunda degradação do
ambiente urbano.
Segundo Neder (2002, p.30):
(...) o foco estratégico para os recursos naturais deste período foi marcado
com os objetivos de: disciplinar interesses regionalistas e locais pela
racionalização do uso da água, do solo, da fauna e da flora,
regulamentando o licenciamento das atividades extrativas e definir áreas de
preservação permanente e unidades de conservação (...).
Almeida; Mello e Cavalcanti (2002, p. 203), ainda acrescentam que: (...) “o objetivo
principal naquele momento era regulamentar a apropriação de cada recurso natural no
âmbito nacional para atender às necessidades da industrialização nascente” (...).
Neder (2002, p. 30 e 31), define duas dimensões entrelaçadas das deficiências marcantes
desta política governamental:
a) (...) Os órgãos federais envolvidos passaram a exercer suas atribuições
e competências sobre a totalidade do território nacional, definindo suas
estratégias de modo independente e com prioridades diversas;
72
b) Tal condição conduziu à adoção de ações isoladas, descoordenadas e
conflitantes. A existência de múltiplas lógicas setoriais de ação e interesses
vem impedindo há décadas, por exemplo, uma ação integrada de
licenciamento ambiental em diversos campos, entre eles, as políticas de
poluição industrial, saneamento, abastecimento d’água e esgotamento
ambiental (...).
No final da década de 60 e princípio dos anos 70 o contexto social, ambiental e
econômico-político do Brasil estava assim caracterizado:
• Contexto social: a metropolização das grandes cidades brasileiras de forma
desordenada acentuou os desníveis sociais devido às condições de vida
subumanas que afetavam a grande maioria das populações em virtude das más
condições de trabalho e habitação, do desemprego e subemprego endêmico e dos
riscos para a saúde resultantes da falta de saneamento. Este contexto gerou um
quadro de grande preocupação social no Brasil manifestado por protestos e
reivindicações populares (Almeida; Mello e Cavalcanti, 2002).
• Contexto ambiental: vários impactos ambientais negativos começaram a
aparecer, como por exemplo: nuvens de espuma no Rio Tietê, fortes reclamações
sobre as atividades de uma indústria de papel em Porto Alegre junto ao Rio
Guaíba, incômodos generalizados causados por uma indústria de cimento em
Betim, entre outros. Este contexto gerou a criação de numerosas entidades de
proteção à natureza (Vieira e Bredariol, 1998).
• Contexto econômico-político: o Brasil chegou aos anos 70 em ritmo de “milagre
econômico”. Contrariando as tendências internacionais de proteção ao meio
ambiente, o regime militar deu sustentação para o crescimento econômico a
qualquer custo, sem nenhuma preocupação ambiental. Nesta época foram
construídos megaprojetos como a Usina Nuclear de Angra dos Reis, a Usina
Hidrelétrica de Tucuruí, a Transamazônica e o Projeto Carajás. Este contexto fez
com que o governo brasileiro recebesse uma onda de críticas do exterior. A
resposta a estas críticas foi o posicionamento defensivo, espalhando a opinião de
73
que a defesa do meio ambiente seria uma espécie de conspiração das nações
desenvolvidas para impedir o crescimento do país (Coordenação de Educação
Ambiental do Ministério da Educação e do Desporto, 1998).
Neste mesmo período o mundo estava em “ebulição”. Multiplicavam-se várias
manifestações pela liberação feminina, pelos negros e não podia ser diferente na área
ambiental. O ano de 1968 representou o auge das discussões sobre a degradação
crescente do planeta.
(...) Em abril de 1968 trinta indivíduos de dez países encontraram-se na
Itália, a convite de Arillio Perccei, um empresário preocupado com as
questões econômicas e ambientais. Eram cientistas, pedagogos,
industriais, economistas, funcionários públicos, humanistas, entre outros,
que foram instigados por uma idéia desafiadora: debater a crise atual e
futura da humanidade. Desse encontro nasceu o ”Clube de Roma”, que
produziu uma série de relatórios de enorme impacto. Um deles chamado
“Os Limites do Crescimento” foi publicado em 1972 e trouxe um modelo
inédito para a análise do que poderia acontecer se a humanidade não
mudasse seus métodos econômicos e políticos. A conclusão foi
assustadora: caso se mantivesse o ritmo de crescimento a qualquer custo –
com a busca da riqueza e do poder sem fim, sem levar em conta o custo
ambiental deste procedimento – chegar-se-ia a um “limite de crescimento”,
ou, na pior hipótese, ao colapso. Este documento recebeu uma tempestade
de críticas, mas cumpriu as missões de propor um modelo de análise
ambiental global e, sobretudo, de alertar a Humanidade sobre a questão
(...), (Coordenação de Educação Ambiental do Ministério da Educação e do
Desporto, 1998, p.29).
Ainda sobre o impacto do “Clube de Roma” e das movimentações da década de 60, a
Organização das Nações Unidas – ONU realizou, em 1972, a Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo. Esta Conferência atraiu
delegações de 113 países (inclusive o Brasil) e intensificou a consciência a respeito da
questão ambiental reconhecendo-se o seu caráter global.
74
Segundo Albagli (1998), a partir daí aprofundou-se consideravelmente o conhecimento
científico acerca dos problemas ambientais, bem como se expandiu a percepção dos
impactos socioeconômicos por eles causados e mesmo da possibilidade da ameaça à
perpetuação da vida no planeta.
Mesmo o Brasil participando da Conferência de Estocolmo e assinando ao seu final a
Declaração da ONU sobre o Meio Ambiente Humano, nossa participação foi defensiva e a
realização do evento não foi bem recebida pelos países do chamado Terceiro Mundo.
O desenvolvimento do Brasil naquele momento se construía a partir de investimentos
públicos em petróleo, energia, siderurgia e infraestrutura, viabilizando a industrialização
para substituir as importações. Temia-se que este evento fosse uma forma de tolher o
desenvolvimento e a industrialização dos países periféricos pelos paises centrais.
(...) Enquanto isso, de acordo com o relato do biólogo e professor Paulo
Nogueira Neto, o governo estadual goiano lançava uma campanha na
mídia para atrair indústrias, mesmo que poluentes, com imagens de
chaminés soltando fumaça e o título: Traga sua poluição para Goiás (...),
(Coordenação de Educação Ambiental do Ministério da Educação e do
Desporto, 1998, p. 36-37).
A mídia internacional (a censura do regime militar não permitia críticas internas) não
perdoou o Brasil pela argumentação de que a proteção do meio ambiente seria um
objetivo secundário e não prioritário, para os países em vias de desenvolvimento e a
palavra de ordem “poluição=progresso”, lançada na ocasião, foi muito negativa para a
imagem internacional do país, (Almeida; Mello e Cavalcanti, 2002).
A Conferência de Estocolmo fez com que o Brasil desse início a normatização da sua
política ambiental manifestando uma vontade política no tratamento deste tema não
apenas como fonte de recursos, mas prioritariamente como suporte de vida. A
manifestação desta iniciativa foi motivada pela necessidade de responder, principalmente
às seguintes pressões:
75
• O agravamento dos problemas urbanos, em especial o crescimento da poluição
industrial, a falta de saneamento e a degradação das condições de vida no meio
urbano;
• A sensibilização da população sobre as questões ambientais provocando a
mobilização social e suscitando debates, principalmente nas grandes cidades;
• A necessidade de dar uma resposta às criticas internacionais, sobretudo aos seus
aliados e parceiros comerciais, como os Estados Unidos e os países europeus.
Assim em 1973 a Presidência da Republica criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente
- SEMA, dentro do Ministério do Interior. A SEMA foi o primeiro órgão nacional do meio
ambiente e foi instituída pelo Decreto Federal no 73.030 de 30 de outubro. Em 1975 foi
editado o Decreto-Lei Federal no 1.413 de 14 de agosto e o Decreto Federal no 76.389 de
3 de outubro dispondo, respectivamente, sobre o controle da poluição do meio ambiente
provocada por atividades industriais e sobre as medidas de prevenção e controle da
poluição industrial.
Conforme Neder (2002 p. 35):
(...) As deficiências marcantes destes instrumentos legais estavam no fato
de serem políticas de regulamentação e controle incapazes de superar a
estratégia voltada para abordar exclusivamente o melhor meio técnico de
controle por parte das empresas.
Não são questionados aspectos chave como a base técnica ou tecnologias
empregadas na produção, a localização industrial e o modelo de
industrialização do território. Além disto, esta política se concentra sobre os
efeitos ambientais de curtíssimo prazo.
Efeitos ambientais de longo prazo eram sistematicamente negligenciados
ou omitidos (caso de Cubatão). No caso das regiões metropolitanas, a
poluição atmosférica era privilegiada, deixando as demais formas sem
controle (poluição do ar pelo automóvel e uso de fertilizantes químicos) (...).
76
Segundo Almeida; Mello e Cavalcanti (2002 p. 209-210),
(...) Esta legislação também autoriza a criação de sistemas de
licenciamento nos estados e municípios para a instalação e o
funcionamento das atividades industriais potencialmente poluidoras. As
penalidades pela não observação das normas estabelecidas incluem as
restrições de incentivos fiscais e de financiamentos governamentais, e até
mesmo a suspensão das atividades industriais. No entanto, esta última
medida é uma atribuição exclusiva do Presidente da República, salvo em
casos de urgência, com graves riscos à vida.
Portanto, privilegiaram um problema (a poluição industrial), um agente (a
indústria) e uma responsabilidade de controle (o governo federal) (...).
A partir da década de 80 inicia-se uma nova fase da legislação ambiental brasileira. O
conjunto de leis que até então não se preocupava em proteger o meio ambiente de forma
específica e global, fazendo-o de maneira diluída e centralizadora, com o intuito de
atender a exploração desenfreada do homem, começa a se desenvolver com maior
consistência voltada para a proteção do patrimônio ambiental do país com uma visão
global e mais sistêmica.
Milaré (2001 p. 98-99), destaca os quatro marcos mais importantes desta nova fase dos
regulamentos ambientais no Brasil:
(...) O primeiro foi a Lei Federal no 6.938/81 que entre tantos outros méritos,
trouxe para o mundo do Direito o conceito de meio ambiente, como objeto
específico de proteção em seus múltiplos aspectos. Instituiu o Sistema
Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, apto a propiciar o planejamento
de uma ação integrada de diversos órgãos governamentais, através de
uma política nacional para o setor e estabeleceu a obrigação do poluidor de
reparar os danos causados, de acordo com os princípios da
responsabilidade objetiva (ou sem culpa) em ação movida pelo Ministério
Público.
O segundo foi a Lei Federal no 7.347/85 que disciplinou a ação civil pública
como instrumento processual específico para a defesa do ambiente e de
77
outros interesses difusos e coletivos, possibilitando que a agressão
ambiental se tornasse um caso de justiça. Através dessa lei as associações
civis ganharam força para provocar a atividade jurisdicional e junto com o
Ministério Público frear, em parte, as inconseqüentes agressões ao
ambiente.
O terceiro foi a promulgação da nova Constituição brasileira, em 1988,
onde o progresso foi notável, na medida em que a Magna Carta deu ao
meio ambiente uma disciplina rica, dedicando à matéria um capítulo próprio
em um dos textos mais avançados em todo o mundo. E na esteira da
Constituição Federal vieram as Constituições Estaduais, em 1989, que
incorporaram também o tema ambiental, ampliando o tratamento conferido
pela Lei Maior, seguidas depois pelas Leis Orgânicas dos Municípios.
O quarto foi a Lei Federal no 9.605/98 que dispôs sobre as sanções penais
e administrativas aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente. A Lei dos Crimes Ambientais representou significativo avanço na
tutela do ambiente por inaugurar uma sistematização das sanções
administrativas e por tipificar organicamente os crimes ecológicos. O
diploma também inova ao tornar realidade a promessa constitucional de
incluir a pessoa jurídica como sujeito ativo do crime ecológico (...).
Atualmente, no direito ambiental brasileiro qualquer atividade que lese e danifique o meio
ambiente sujeita o infrator a três tipos de sanções: civis, penais e administrativas.
No âmbito civil a responsabilidade objetiva ou sem culpa obriga o poluidor, independente
da existência de culpa, a reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros
afetados pela sua atividade.
No âmbito penal o crime ambiental está contemplado pelas responsabilidades individuais
e da pessoa jurídica, pelos critérios do crime de perigo que reforça a prevenção como
melhor caminho e dos crimes culposos que ocorrem não por intenção e sim por
negligência.
78
No âmbito administrativo, cuja competência para execução cabe ao poder executivo,
temos os instrumentos preventivos e repressivos. Os repressivos mais utilizados são as
multas ou as sanções ao transgressor. Como instrumentos preventivos, as licenças
ambientais se destacam devido ao seu caráter prévio.
Milaré (1998), destaca a Lei Federal no 6.938/81 como uma das mais importantes que se
fez na área ambiental, pois foi o divisor de águas entre a irresponsabilidade e a efetiva
responsabilização do poluidor. Esta lei também procurou tratar da gestão ambiental
coordenando atividades de todos os órgãos ambientais (SISNAMA), dos três níveis de
poder, colocando as entidades estaduais com um comando mais efetivo, os municípios
complementando este comando e a União assumindo as regras gerais.
O objetivo principal da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal no 6.938/81) foi a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia a vida, visando
assegurar no país condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da
segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.
Após estes marcos históricos, atualmente, tem-se consolidado um arcabouço de regras
que compõem o direito ambiental brasileiro. Pedro (2003) esclarece que o tema meio
ambiente é contemplado por uma técnica legislativa denominada ambiente de regulação
que, veio para assegurar a tutela dos interesses difusos.
Apesar de um grande esforço por parte dos legisladores na juntada de fundamentos, das
mais diversas áreas do conhecimento, para definir o conteúdo das leis, regulamentos e
normas, convive-se diariamente com inúmeras deficiências, incoerências e excessos da
legislação ambiental, sem contar as dificuldades encontradas na sua aplicação, já que
ainda carecemos de sistema legal que compatibilize de forma conjunta as questões
sociais, econômicas e ambientais.
Como os recursos ambientais envolvem interesses difusos e, portanto, de todos, a
participação da sociedade, em todos os níveis, na administração destes, na prevenção
79
dos danos ambientais e na preocupação com os padrões de produção e consumo são
indispensáveis e decisivos para a defesa dos recursos naturais.
Tal premissa foi, inclusive, contemplada na Constituição Federal brasileira, promulgada
em 1988, que no capítulo dedicado à matéria ambiental estabelece que “cabe não só ao
Estado, mas também a toda sociedade o poder e o dever de defender e preservar o meio
ambiente” (Brasil, 1988, artigo 225).
Esta proposição aliada ao estabelecimento da responsabilidade civil objetiva18, além da
legitimação do Ministério Público para interpor ação contra crimes ambientais lesivos aos
recursos de propriedade comum, agiu como uma mola propulsora conduzindo os setores
da sociedade a procurar alternativas para solucionar seus problemas ambientais.
A participação deve também estar pautada sobre os princípios da ação preventiva, da
correção prioritária na fonte, da coragem e da liberdade para o estabelecimento de
técnicas capazes de assegurar um ambiente saudável para todos.
____________________ 18 São quatro os dispositivos legais que regem a responsabilidade civil objetiva:
a) Lei Federal no 6.938/81, artigo 14, parágrafo 1o – “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas
neste artigo é o poluidor obrigado, independente de culpa, a indenizar e reparar os danos causados
ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”. “O Ministério Pública da União e dos
Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados
ao meio ambiente”; b) Constituição Federal/88, artigo 225, parágrafo 3o – “As condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaram os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções penais e administrativas, independentemente, da obrigação de reparar os danos
causados”; c) Decreto Federal no 3.179/99, artigo 2o , parágrafo 10o – “Independentemente da
existência de culpa, é o infrator obrigado à reparação do dano causado ao meio ambiente, afetado
por sua atividade”; d) Lei Estadual no 7.799/01, artigo 59 – “Sem obstar a aplicação das penalidades
previstas nesta Lei, é o degradador obrigado, independentemente da existência de culpa, a
indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua
atividade”. O dispositivo legal da letra “d” se aplica ao Estado da Bahia.
80
Segundo Winsemius (2001), os principais atores de um cenário ambiental precisam
compreender que as abordagens tradicionais baseadas apenas no cumprimento direto de
um regulamento legal, não atendem a uma demanda complexa de objetivos sociais,
ambientais e econômicos, cuja maior viabilidade é alcançada através da criação de
alianças e interconexões de interesses e de culturas, ou seja, do estabelecimento da
cooperação e da participação com todos os interessados.
Cabe ressaltar que uma postura responsável, diante de um tema, só é possível quando
compatibilizada com a capacidade de estabelecer sólidas e consistentes relações de
causa x efeito e custo x benefício ao se optar por uma ou outra conduta.
Portanto, oferecer ferramentas de discernimento para estabelecer e legitimar estas
relações é de fundamental importância para subsidiar a gestão ambiental com o objetivo
de alcançar resultados satisfatórios. Pois não somente a formulação, mas
fundamentalmente o exercício dos instrumentos da Política Ambiental com enfoque nos
conceitos do desenvolvimento sustentável é um imenso desafio a ser vencido na rotina
dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental no país.
3.2 – A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO
BAIANA
Até a década de 50 a economia baiana passava por um processo de apatia econômica
(Oliveira, 1977). Apesar de já no final do século XIX, o Estado da Bahia ter recebido a
instalação da primeira industria têxtil do Brasil, em 1844, no município de Valença, seu
processo de industrialização foi lento e nas primeiras décadas do século XX a atividade
industrial baiana ainda era tímida (Bahia, 2004).
Prevalecia uma estrutura agroexportadora, fortemente dominada por cultivos tradicionais,
como: a cana-de-açúcar, o fumo, o sisal e o cacau, seu principal produto de exportação
na época. Esta realidade era contrastante com a realidade de outras regiões do país onde
a industrialização teve início já na década de 30 do século XX.
81
Alguns estados do Sudeste (Rio de Janeiro e São Paulo), já vinham se transformando em
centros econômicos importantes desde a época da exploração de ouro e diamantes no
estado de Minas Gerais, o que contribuiu para a transferência da sede do Governo
português da cidade do Salvador para a cidade do Rio de Janeiro, no século XVIII. Esses
fatos, posteriormente acrescidos da produção de café no estado de São Paulo, foram
fatores que deslocaram gradativamente o centro da produção da região nordestina para a
região do sudeste do Brasil.
No sudeste a implantação de atividades novas associadas ao processo de
industrialização, que passaram a conviver com as atividades agrícolas, que também se
modernizaram, ampliaram os espaços ocupados, com investimentos que atraíram
grandes contingentes de pessoas, resultando numa elevação das taxas de crescimento
das grandes metrópoles, notadamente as do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Esse processo de industrialização, no Sudeste, ampliou sobremaneira a área ocupada
pela sociedade humana. Na década de 50 e 60, já havia uma grande concentração de
atividades nos estados do Sul e Sudeste. Enquanto isso, a Bahia e todo o Nordeste do
Brasil ainda conviviam com suas economias decadentes e arcaicas, que se baseavam na
agropecuária tradicional (Porto, 2003).
Na década de 50, a escassez de energia elétrica, a baixa produção de petróleo e a rede
de transportes e comunicações deficiente representavam sérios obstáculos ao
desenvolvimento industrial no Brasil. Para enfrentar, pelo menos parcialmente, esses
problemas o novo governo Vargas inaugurou, em 1951, a Companhia Hidrelétrica do São
Francisco (Usina de Paulo Afonso) e, em 1953, a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás.
Neste período, a Bahia também recebe a instalação da refinaria Landulpho Alves –
RLAM, em Mataripe, e o Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara – TEMADRE, na Ilha
de Madre de Deus.
As demais regiões do país se ressentiam das desigualdades de desenvolvimento
econômico em relação ao proporcionado à região Sudeste. Os governos estaduais das
82
regiões menos favorecidas sempre pleitearam providências junto aos governos federais,
no sentido de diminuir as disparidades regionais.
Em resposta a estas reivindicações, os governos militares que se sucederam de 1964 a
1982 adotaram uma política de maior intervenção no espaço geográfico brasileiro, criando
órgãos de planejamento regionais voltados ao aproveitamento econômico destas regiões
e sua industrialização.
No nordeste podemos citar a Sudene – Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste e o Polonordeste – Programa de Áreas Integradas do Nordeste, este último foi
criado para aproveitar as potencialidades naturais da região nordeste.
Com esta estratégia os governos militares favoreceram o grande capital, tanto o nacional
como o estrangeiro que foram utilizados, entre outros fins, para a criação de grandes
pólos industriais voltados principalmente para o setor de bens de capital promovendo,
assim, uma relativa descentralização da industria (Adas, 1998).
Na Bahia, na década de 70, esses investimentos foram direcionados para a implantação
do Centro Industrial de Aratu – CIA e para a construção do Pólo Petroquímico de
Camaçari, que teve suas primeiras unidades industriais instaladas a partir de 1974,
consolidando a maior representatividade do segmento industrial no estado.
Desta maneira, a predominância do setor agropecuário passou a coexistir com um novo
segmento econômico com características que redefiniram a sistemática de geração de
riquezas no estado.
Obviamente esta redefinição gerou novos investimentos, aumentou a oferta de emprego e
conseqüentemente o Produto Interno Bruto – PIB. Porém da mesma maneira ocorrida nos
outros estados, juntamente com a política de industrialização veio a poluição e a Baia de
Todos os Santos começou a receber efluentes industriais capazes de alterar seu
ecossistema.
83
Por outro lado, vale ressaltar que pelo menos no que diz respeito à instituição de um
modelo de gestão ambiental, a Bahia foi pioneira quando comparada às outras unidades
da federação. Nas décadas de 60 e 70, a maioria das grandes empresas mantinha uma
postura de negar a evidência de que poderiam estar causando impactos desfavoráveis no
meio ambiente. Esta postura era aceita pelos governos estaduais de muitas unidades
federativas que acreditavam na poluição como um mal necessário para o progresso.
O comportamento do governo baiano neste momento foi de vanguarda, contrariando todo
um posicionamento defensivo identificado no país em resposta ao relatório do Clube de
Roma e à Conferência de Estocolmo.
Pelo menos três fatores podem ser destacados para fundamentar este comportamento
diferenciado da Bahia:
• A constatação de que o processo de industrialização traria a poluição fez com que
o poder público estadual percebesse a demanda de fortalecer sua atuação na
questão ambiental e não ficasse na defensiva e passivo acreditando que o preço a
ser pago pelo progresso era inevitavelmente a poluição;
• O crescimento econômico da Bahia, motivado pela industrialização não apenas
motivou, mas fez com que o governo baiano implementasse uma política
ambiental. Ou seja, o crescimento industrial da Bahia ocorreu simultaneamente
com o exercício de instrumentos para controlar as ameaças ao meio ambiente;
• A Conferência de Estocolmo, ao contrário do que aconteceu em outros governos
estaduais e até mesmo no governo federal, não causou no governo baiano o temor
de conspiração e sim repercutiu de forma a impulsiona-lo na criação do primeiro
Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM do país.
Conforme relatado em Bahia (2004 p. 9),
84
As referências à questão ambiental no estado da Bahia são antigas.
Mesmo em uma breve análise da história da gestão ambiental no estado,
não se pode ignorar medidas que marcaram o começo da construção desta
consciência. O decreto do interventor da Bahia, general Renato Pinto
Aleixo, ao criar em 1942, o Departamento de Terras e Proteção a Natureza,
vira um marco. Medidas aparentemente sem importância e que ficaram no
papel, são, na verdade, sementes que começam a brotar nas décadas
seguintes (...).
Desta forma, a criação do Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM,
vinculado à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, através da primeira Lei
Estadual de Meio Ambiente (Lei nº 3.163/73), posiciona o Estado da Bahia como pioneiro
no país na instituição de um modelo de gestão ambiental.
Na década de 70, o controle ambiental dos primeiros empreendimentos relacionados ao
processo de industrialização do estado era feito pelo Programa de Proteção Ambiental
promovido pelo CEPED – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento.
O funcionamento sistemático do CEPRAM, a evolução das suas práticas e o significativo
crescimento das atividades de controle ambiental no estado em resposta ao intenso
crescimento econômico, motivado pelo processo de industrialização, levou à promulgação
da Lei Estadual no 3.858 de 03/11/80 que instituiu o Sistema Estadual de Administração
dos Recursos Ambientais – SEARA.
Entre os anos de 1973 (criação do CEPRAM) e 1980 (instituição do SEARA), vale lembrar
que o contexto legal ambiental brasileiro era fundamentado na atuação centralizadora dos
órgãos federais exercendo suas atribuições e competências sobre a totalidade do
território nacional, definindo suas estratégias de modo independente e com prioridades
diversas. Esta condição conduziu à adoção de ações isoladas, descoordenadas e
conflitantes.
Na Bahia o contexto legal ambiental mais uma vez se contrapõe à lógica estabelecida na
estratégia adotada pelo governo federal. A criação do CEPRAM como um órgão
85
colegiado, consultivo, normativo, deliberativo e recursal é um grande avanço na medida
em que seu funcionamento tinha, já naquela época, como princípio básico a participação
ampla da sociedade nas avaliações dos problemas de desenvolvimento e meio ambiente.
Sua estrutura tripartite, composta paritariamente por representantes do poder público,
entidades ambientalistas e outros segmentos da sociedade civil, possibilitava a
participação de pessoas com vários tipos de experiências e conhecimentos da área
governamental e empresarial, das classes trabalhadoras e das ONGs, garantindo uma
visão mais ampla dos problemas e decidindo a partir daí quais ações deveriam ser
adotadas para sua resolução.
Da mesma forma, a instituição do SEARA com a finalidade de promover a implementação
da política ambiental do estado composto por um Órgão Superior, um Órgão Executor e
por Órgãos Setoriais, cria na Bahia o planejamento ambiental fundamentado em ações
integradas pelos diversos órgãos governamentais impedindo que a existência de múltiplas
lógicas setoriais de ação e interesses inviabilizem o controle da poluição.
Com a aprovação da Lei Federal no 6.938/81 o Estado da Bahia passa então a integrar as
ações nacionais, como órgão seccional do Sistema Nacional de Meio Ambiente –
SISNAMA (CEPRAM, 1998). E em março de 1983, a Lei Estadual delegada nº 31 criou o
Centro de Recursos Ambientais - CRA como uma Autarquia vinculada à Secretaria do
Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEPLANTEC e órgão executor do SEARA.
Em 1989, a nova Constituição Estadual dispôs, em seu artigo 213, sobre a instituição de
um “sistema de administração de qualidade ambiental, proteção, controle e
desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais para organizar,
coordenar e integrar as ações da administração pública e da iniciativa privada,
assegurada a participação da coletividade”. O CEPRAM, como órgão superior, desde
sistema passou a ser denominado Conselho Estadual de Meio Ambiente, ampliando a
visão de apenas proteção para a gestão ambiental.
86
Vinte anos após a conferência de Estocolmo, a ONU realizou a segunda Conferência
sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento: a Rio-92. Naquela ocasião, 170 países
avaliaram a situação ambiental do planeta e as mudanças ocorridas desde o encontro de
Estocolmo. Graças a isso, alguns dos mais importantes acordos ambientais foram
assinados: a Convenção do Clima e da Biodiversidade, a Agenda 21, a Declaração do Rio
para Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Declaração de Princípios para Florestas.
A experiência acumulada ao longo dos anos de exercício da gestão ambiental
impulsionou a Bahia, a se lançar no desafio de traçar uma trajetória partindo do
ultrapassado comando e controle ambiental com o objetivo de propor mecanismos
capazes de levar as idéias de autocontrole e melhoria continua aos setores da sociedade.
Em resposta a estas mudanças e de acordo com Souza, 2001, “os instrumentos de
gestão e defesa do meio ambiente contemplados pela Lei Estadual nº 3.858/80
necessitavam de uma revisão e atualização, buscando sua maior eficácia e agilidade,
com uma abordagem mais próxima de conceitos modernos de gestão dos recursos
ambientais, o que resultou na promulgação da nova Lei Ambiental do Estado, Lei
Estadual nº 7.799/01, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 7.967/01”.
De acordo com a nova política estabelecida, o CRA passou a ser o órgão coordenador,
executor da Política Ambiental do Estado e secretaria executiva do CEPRAM,
competindo-lhe coordenar e executar a Política Estadual de Meio Ambiente, integrando as
atividades do poder público e da iniciativa privada, visando a preservação e a
conservação ambiental, com vistas à garantia da melhoria da qualidade de vida e ao
desenvolvimento sustentável do Estado.
A preocupação mundial com a preservação do meio ambiente provocou uma crescente
demanda por mudanças de paradigmas ambientais. À medida que as empresas,
principalmente as grandes corporações, perceberam a importância de encarar o meio
ambiente como prioridade de negocio, tanto quanto a produção e a comercialização de
bens e serviços, a metodologia de gestão denominada de atuação responsável
conquistou muitos adeptos.
87
Esta atuação foi sendo cada vez mais consolidada, pois ficou evidente que ao assumir
responsabilidades ambientais os setores produtivos aumentam sua eficiência e
efetividade bem como sua aceitabilidade na própria comunidade local. Este apoio das
comunidades se incrementa pela adoção de uma comunicação transparente e construtiva
que fundamenta a gestão sustentável das grandes organizações dando suporte às
políticas estratégicas do negócio.
Portanto a nova política ambiental (Lei Estadual nº 7.799/01) incorporou aspectos
importantes visando assegurar o desenvolvimento sustentável e a manutenção do
ambiente propício à vida. Esta foi contemplada por demandas de controle da poluição na
fonte a partir de exigências para a minimização dos resíduos e medidas de uso e reciclo
compatíveis com os conceitos de prevenção. Entre eles, citamos (Bahia, 2001):
• No Capítulo II foi estabelecido como uma das diretrizes para a proteção e melhoria
da qualidade ambiental o “Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas, tecnologias,
e ações orientadas para o uso sustentável dos recursos ambientais, da
minimização, reciclagem e reuso de resíduos e materiais, bem como a implantação
de instalações que a ela se dedicam”.
• No Título IV, que aborda os instrumentos econômicos da política ficou estabelecido
que “As instituições ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais que
promovam ações complementares às obrigatórias, em consonância com os
objetivos, princípios, fundamentos e diretrizes desta Lei, ou que comprovadamente
utilizem tecnologias mais limpas, terão prioridade na obtenção de financiamento
pelos estabelecimentos oficiais de crédito e fomento”.
• O artigo 130 do Decreto Estadual 7.967/01 preconiza para o atendimento dos
princípios e objetivos estabelecidos na política ambiental, as seguintes diretrizes
para a gestão dos resíduos sólidos: “não geração, minimização, reutilização e
reciclagem de resíduos através de alteração de padrões de produção e de
consumo e desenvolvimento de tecnologias limpas; desenvolvimento de programas
de gerenciamento integrado de resíduos sólidos; uso de embalagens retornáveis e
88
sua reutilização; desenvolvimento de tecnologias limpas para a reutilização,
reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos; estabelecimento de
parcerias objetivando otimizar a gestão dos resíduos sólidos; desenvolvimento de
programas de capacitação técnica na área de gerenciamento de resíduos sólidos;
promoção de campanhas educativas e informativas junto à sociedade sobre a
gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos e sobre os efeitos na saúde
e no meio ambiente dos processos de produção e de eliminação de resíduos;
incentivo à criação de novos mercados e a ampliação dos já existentes para os
produtos reciclados; articulação institucional entre os gestores visando a
cooperação técnica e financeira, especialmente nas áreas de saneamento, meio
ambiente e saúde pública”.
Com esta nova visão pretende-se que os empreendedores passem a utilizar as melhores
opções tecnológicas existentes e não apenas atendam a determinados padrões
ambientais. Esta estratégia em longo prazo poderá quebrar a barreira na relação entre os
agentes ambientais do governo e os agentes dos setores produtivos, promovendo uma
evolução comportamental na medida em que os técnicos ambientais deixarão de controlar
as descargas residuais e passarão a avaliar as tecnologias utilizadas para prevenir, na
fonte, as emissões.
Muitas inovações ocorreram ao longo de mais de 30 anos de gestão ambiental na Bahia e
todas elas sempre refletindo as demandas de uma sociedade cada vez mais atenta à
causa ambiental. Mas o estado ainda carecia de uma estrutura que reunisse sob a
mesma pasta o ordenamento ambiental, o desenvolvimento florestal e os recursos
hídricos.
No ano de 2003 foi criada a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH
(Lei Estadual 8.538/02) para atender a esta demanda. A SEMARH reuniu sob sua
administração os órgãos ligados à questão ambiental de forma a atuar conjuntamente na
proteção à biodiversidade e aos recursos hídricos, assegurando assim condições técnicas
para tornar o estado cada vez mais eficaz na adoção de políticas de desenvolvimento
sustentável aliado ao crescimento econômico.
89
Antes da criação desta Secretaria, a Superintendência de Recursos Hídricos - SRH
estava subordinada à Secretaria de Infra-Estrutura, o CRA à Secretaria de Planejamento,
Ciência e Tecnologia, enquanto as questões ligadas à flora e fauna ficavam sob o controle
da Secretaria de Agricultura, através do extinto Departamento de desenvolvimento
Florestal - DDF.
A SEMARH é formada por dois conselhos colegiados: O Conselho Estadual de Meio
Ambiente - CEPRAM e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH. A
secretaria também é composta pelas superintendências de Políticas Ambientais e de
Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação. Como órgãos da administração
indireta também sob seu comando estão o CRA, a Superintendência de Recursos
Hídricos - SRH e a Companhia de Engenharia Rural da Bahia – CERB.
A nova Secretaria, além de agilizar os procedimentos ambientais, reuniu as três agendas
que compõem a questão: a agenda marrom, responsável pelo combate à degradação
ambiental e seus reflexos na qualidade de vida nas cidades, a agenda verde, voltada para
a proteção das florestas, manguezais e outras áreas de proteção ambiental e a agenda
azul, para conservação das águas e gestão dos recursos hídricos.
No próximo capítulo, exercitaremos nossa capacidade de analisar os resultados deste
trabalho. Não pretendemos apresentar nenhuma verdade absoluta nem mesmo temos a
pretensão de esgotar o assunto ou ainda convencer por unanimidade que nossos
argumentos são corretos. É nossa pretensão contribuir para que a análise destes
resultados possa futuramente auxiliar o CRA na implementação de melhorias em relação
à efetivação da responsabilidade estendida e continuada da gestão ambiental.
.
91
Os resultados da tabulação e consolidação dos dados secundários obtidos pela pesquisa
documental constam do Apêndice D. Estes dados numéricos significam a freqüência de
ocorrência dos eventos de autocontrole e licenciamento ambiental no período de tempo
estudado.
O Estado da Bahia possui uma área territorial de 567.300 Km2 e 417 municípios. A
analise da disseminação do autocontrole pelos procedimentos do licenciamento ambiental
demonstrou que estes instrumentos ocorrem no território baiano com uma distribuição
bastante heterogênea.
Constatou-se que das 2.856 licenças ambientais (AA, LS, LO, RLO, LOA e LI) concedidas
entre os anos de 1997 a 2002, 1.736 (60,78%) foram para empreendimentos localizados
em 22 municípios. E das 884 licenças (LO e RLO) concedidas com a implementação, por
parte das empresas, dos instrumentos de autocontrole ambiental, 587 (66,40%) foram
para empreendimentos localizados em 16 municípios. A concentração observada na
disseminação do autocontrole e do licenciamento ambiental está destacada e organizada
de forma crescente, em função do número de ocorrências observadas para cada evento,
no Quadro 2. O critério para definir as categorias concentração do licenciamento e do
autocontrole foi a ocorrência destes eventos numa porcentagem acima de 60% entre
1997 e 2002.
CATEGORIAS DE DADOS QUADRO 2
Total de
Licenciamento
Concentração do
Licenciamento
Total de
Autocontrole
Concentração do
Autocontrole
Número de
concessões
2856 – 100%
1736 – 60,78%
884 – 100%
587 – 66,40%
Número de
Municípios
316
22
159
16
QUADRO 2: número de concessões ocorridas em cada categoria de dados e o número de municípios onde
estas ocorreram.
Nas Figuras 1 e 2 estão representados, respectivamente, os resultados geograficamente
espacializados do total das licenças ambientais concedidas e do total destas concessões
com a implementação do autocontrole ambiental entre os anos de 1997 a 2002.
92
FIGURA 1
FIGURA 1: Cartograma com a representação espacial do total das licenças ambientais concedidas no
Estado da Bahia entre os anos de 1997 a 2002.
FIGURA 2
FIGURA 2: Cartograma com a representação espacial do total das licenças ambientais concedidas com a
implementação do autocontrole ambiental no Estado da Bahia entre os anos de 1997 a 2002.
• 2.856 licenças ambientais (AA, LS, LO, RLO, LOA e LI)
• 884 licenças ambientais com a implementação do
autocontrole ambiental (LO e RLO)
93
Vale ressaltar que não só a existência como também o exercício destes dois instrumentos
de gestão ambiental só têm sentido em função da localização, implantação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras, bem como de empreendimentos capazes, sob qualquer
forma, de causar degradação ambiental. Portanto, um levantamento da distribuição
geográfica das atividades socioeconômicas no estado poderia explicar as causas da
concentração tanto do autocontrole como do licenciamento ambiental. Esclarece-se que
tal levantamento não foi realizado por fugir do objetivo deste trabalho.
No Quadro 3 estão relacionados os nomes dos municípios onde ocorreu a concentração
do autocontrole e do licenciamento ambiental entre 1997 e 2002. Os números dentro dos
parênteses nas colunas concentração do autocontrole e do licenciamento significam o
número de ocorrências destes respectivos instrumentos nestas cidades.
QUADRO 3
Municípios Concentração do Autocontrole
Concentração do Licenciamento
Salvador X (70) X (401)
Camaçari X (174) X (319)
Simões Filho X (75) X (139)
Feira de Santana X (42) X (123)
Candeias X (53) X (92)
Juazeiro X (26) X (80)
Pojuca X (65)
Alagoinhas X (52)
Mata de São João X (50)
Jequié X (23) X (48)
Dias D’Ávila X (15) X (47)
Barreiras X (25) X (40)
Lauro de Freitas X (10) X (36)
Eunápolis X (34)
Vitória da Conquista X (12) X (33)
Ilhéus X (17) X (29)
Brumado X (10) X (27)
Paulo Afonso X (26)
94
São Francisco do Conde X (12) X (26)
Porto Seguro X (25)
Itapetinga X (24)
Santo Antônio de Jesus X (20)
Brejões X (13)
Itabuna X (10)
Total 587 1736
Total de Municípios 16 22
QUADRO 3: nome dos municípios onde ocorreu concentração do autocontrole e do licenciamento
ambiental.
Observa-se no Quadro 3 que no seis primeiros municípios onde ocorreu a concentração
do autocontrole, também ocorreu a concentração do licenciamento: Salvador, Camaçari,
Simões Filho, Feira de Santana, Candeias e Juazeiro. Este resultado permitiu a geração
de três conclusões:
1) Nestas cidades opera a maior quantidade de empreendimentos licenciados pelo CRA
entre 1997 a 2002. Ou seja, do total de 2.856 (100%) licenças ambientais concedidas
entre 1997 a 2002 (316 municípios), 1.154 (40,41%) foram para empreendimentos
localizados nestes seis municípios.
2) Nestas cidades ocorreu a maior quantidade de concessões de licenças ambientais
associadas à implementação do autocontrole ambiental no Estado da Bahia. Ou seja, do
total de 884 (100%) licenças ambientais concedidas com a implementação do
autocontrole (159 municípios), 440 (49,77%) foram expedidas para empresas localizadas
nestes seis municípios.
3) Nestas cidades opera a maior quantidade de empreendimentos de médio, grande e
excepcional porte do estado. Observa-se que inicialmente o autocontrole era pré-requisito
para o requerimento das licenças de operação de todos os portes de empreendimento
(micro, pequeno, médio, grande e excepcional). Desde de junho de 2001, apenas os
empreendedores com atividades de médio, grande e excepcional portes estão obrigados
a implementar o autocontrole, quando da solicitação da LO e RLO. Como os dados deste
95
trabalho são do período de 1997 a 2002, devido à alteração ocorrida na legislação
ambiental, esta conclusão poderia estar equivocada, pois existem ocorrências de LO e
RLO, nestes dados, associadas a micros e pequenos empreendimentos. Porém, ressalva-
se que das 587 ocorrências constatadas na concentração do autocontrole (16
municípios), 450 (76,66%) estão relacionadas a empreendimentos de médio, grande e
excepcional porte. Portanto, a ocorrência de empreendimentos de micro e pequeno porte
associados às concessões de LO e RLO não é significativa a ponto de alterar esta
conclusão (137 – 23,34%).
Nos municípios de Brejões e Itabuna constatou-se a concentração do autocontrole, fato
não ocorrido quanto ao licenciamento ambiental, cuja ocorrência foi inexpressiva em
relação ao total do estado, pois nestas cidades todas as solicitações de licenças
ambientais ocorreram antes que a nova legislação ambiental fosse aprovada. A legislação
vigente na época considerava o tipo de atividade desenvolvida, para tornar o autocontrole
um pré-requisito quando do requerimento das licenças ambientais (independente do porte
do empreendimento). Em Brejões (beneficiamento do café e irrigação) e Itabuna
(indústrias diversas) predominam as atividades industriais, todas relacionadas à
implementação do autocontrole.
Nos municípios de Pojuca, Alagoinhas, Mata de São João, Eunápolis, Paulo Afonso, Porto
Seguro, Itapetinga e Santo Antônio de Jesus constatou-se a concentração do
licenciamento ambiental situação não observada quanto ao autocontrole.
O padrão de resultados encontrados nestas cidades se explica devido ao predomínio em
todas elas de tipos de licenças não relacionadas à implementação do autocontrole
ambiental (AA e LS), também em função da legislação vigente quando da formação
processual. A autorização ambiental possuía um caráter de licença pela antiga legislação.
O critério utilizado para enquadrar um empreendimento como passível de AA era a
natureza da atividade desenvolvida. Os empreendedores cuja atividade era passível de
AA não estavam obrigados a implementar o autocontrole.
96
Na legislação em vigor atualmente, o critério para uma atividade ser passível de licença
simplificada é o porte do empreendimento. Para todas as empresas de micro e pequeno
porte são formados processos de licença simplificada e tais empreendedores também são
isentos da implementação do autocontrole (independente da atividade desenvolvida).
Pode-se concluir então, que da década de 80 até junho de 2001 (quando a nova Política
Ambiental do Estado foi aprovada) o critério legal para a exigência da implementação do
autocontrole relacionava-se ao tipo de atividade do empreendimento, pois esta tipologia
indicava o tipo de licença a ser requerida, que por sua vez estava atrelada ou não à
implementação do autocontrole 19.
A partir de junho de 2001 esta lógica foi alterada. Na nova Política Ambiental do Estado o
critério para a implementação do autocontrole está relacionado ao porte do
empreendimento. Os empreendimentos de micro e pequeno porte estão isentos da
implementação do autocontrole ambiental20.
Nas Figuras 3 e 4 estão representados, respectivamente, os resultados geograficamente
espacializados da concentração do licenciamento e do autocontrole ambiental entre 1997
a 2002.
Engajar os micros e pequenos empreendedores para o ingresso no mundo da cidadania
corporativa é um grande desafio a ser vencido. Por muito tempo estes negócios vêm
sendo desenvolvidos à parte das discussões acerca da responsabilidade ambiental e
social, como se tivesse um papel menor a desempenhar. O baixo faturamento destas
empresas ainda é muito utilizado como empecilho para assumir posturas que estejam
além de gerar lucros, empregar pessoas e pagar impostos.
____________________ 19 e 20 Sobre os fundamentos legais que legitimaram estas alterações ver capítulo 2, item 2.7 e apêndice A.
97
FIGURA 3
FIGURA 3: Cartograma com a representação espacial dos municípios com maior concentração de
concessões de licenças ambientais entre os anos de 1997 a 2002.
FIGURA 4
FIGURA 4: Cartograma com a representação espacial dos municípios com maior concentração de
autocontrole ambiental entre os anos de 1997 a 2002
• Dezesseis municípios com maior concentração de licenças ambientais concedidas com a implementação do autocontrole ambiental
(LO e RLO)
• Vinte e dois municípios com maior concentração de licenças ambientais
(AA, LS, LO, RLO, LOA e LI)
98
Porém, o aumento da competição e dos níveis de exigências de funcionários, clientes e
consumidores estão provocando uma gradual mudança desta cultura. Os cenários
corporativos mais dinâmicos e desafiadores já começaram a exercer pressões sobre as
empresas menores. O número de grandes empresas que selecionam seus fornecedores
considerando critérios de responsabilidade ambiental e social vem aumentando e influindo
também na disponibilidade de linhas de crédito e financiamento para os micros e
pequenos empreendedores (Boccia, 2003).
Contudo, toda e qualquer mudança cultural implica num determinado tempo de
amadurecimento e, sobretudo, de aceitação das novas idéias e realidades, que sacodem
e ameaçam as pesadas estruturas historicamente consolidadas. No Brasil 98% das
empresas formais são de micro ou pequeno porte. Estas empregam 60% da mão de obra
e geram 30% do Produto Interno Bruto – PIB. Nestes empreendimentos mesmo o controle
ambiental tradicional (no fim do processo de produção) é precário por falta de sistemas de
controle da poluição ou falhas na sua manutenção e operação (Almeida, 2002).
Considerando os resultados da disseminação do autocontrole e do licenciamento
ambiental por porte do empreendimento, os números demonstram que na Bahia também
prevalece não só a maior ocorrência das empresas de micro e pequeno porte, como
também o menor envolvimento destas com estratégias relacionadas à implementação do
autocontrole ambiental (Quadro 4).
QUADRO 4
Porte Autocontrole Licenciamento
Micro 6 – 0,67% 641 – 22,45%
Pequeno 25,21% 217 – 24,54% 1351 – 47,31% 69,76%
Médio 362 – 40,95% 471 – 16,49%
Grande 74,29% 214 – 24,20% 295 – 10,32% 30,24%
Excepcional 85 – 9,64% 98 – 3,43%
Total 100% 884 – 100% 2856 – 100% 100%
QUADRO 4: ocorrência do autocontrole e do licenciamento ambiental por porte dos empreendimentos entre
1997 e 2002.
99
No quadro 4 observa-se que 69,76% das concessões de licenças ambientais foram
expedidas para empresas de micro e pequeno porte. Em contrapartida, do total de
licenças expedidas com a implementação do autocontrole ambiental, 74,29% foram para
empreendimentos de médio, grande e excepcional porte. Ou seja, ocorre uma relação
inversa, indiretamente proporcional.
É um universo considerável. Porém, promover mudanças desta magnitude carece de
muito esforço tanto na divulgação das melhores práticas e experiências de sucesso já
implementadas, como na qualificação profissional apropriada dos recursos humanos, pois
este é o principal agente responsável pela consolidação de uma nova postura empresarial
pautada na inovação criativa e na busca da harmonização econômica com a
sustentabilidade ambiental e social.
A análise do padrão de crescimento do autocontrole e do licenciamento ambiental ao
longo dos seis anos estudados demonstra que as empresas vêm requerendo cada vez
mais licenças ambientais para localizar, implantar e operar suas atividades, mas este fato
não está necessariamente relacionado a uma maior disseminação do autocontrole
ambiental. O Quadro 5 mostra que o número de concessões de licenças ambientais no
Estado da Bahia aumentou em todos os anos pesquisados, porém não foi possível
estabelecer o mesmo padrão de comportamento para os valores relacionados à
implementação, por parte das empresas, dos instrumentos de autocontrole ambiental.
QUADRO 5
Ano Autocontrole Licenciamento
1997 121 172
1998 95 240
1999 142 239
2000 132 389
2001 234 874
2002 160 942
Total 884 - 30,95% 2856 – 100%
QUADRO 5: padrão de crescimento do autocontrole e do licenciamento ambiental entre 1997 e 2002.
100
Os resultados do Quadro 5 estão graficamente representados nas Figuras 5 e 6.
FIGURA 5
FIGURA 5: Gráfico demonstrando o padrão de crescimento do autocontrole ambiental entre 1997 e 2002.
FIGURA 6
FIGURA 6: Gráficos demonstrando o padrão de crescimento do licenciamento ambiental entre 1997 e 2002.
A expectativa seria de que o crescimento do licenciamento ambiental provocasse também
uma maior disseminação do autocontrole. Tal expectativa por sua vez se contradiz
quando analisamos a evolução dos dispositivos legais que foram consolidando o
autocontrole dentro dos procedimentos do licenciamento ambiental na Bahia. Inicialmente,
o autocontrole era pré-requisito para o requerimento das licenças de operação para todos
101
os portes de empreendimento (micro, pequeno, médio, grande e excepcional) e
atualmente, os empreendedores com atividades de micro e pequeno porte estão isentos
de implementá-lo quando da solicitação da licença ambiental.
Considerando que os empreendimentos mais licenciados foram os de micro e pequeno
porte e os que mais estiveram relacionados à implementação, por parte das empresas,
dos instrumentos de autocontrole ambiental, foram os de médio porte e ainda, do total de
licenças concedidas (2.856 – 100%) apenas 30,95% (884) delas estavam relacionadas à
implementação do autocontrole (Quadro 5), numa análise primária poderíamos afirmar
que carecemos de mudanças significativas nos procedimentos do licenciamento
ambiental para que este promova uma maior disseminação do autocontrole. No entanto,
esta estratégia não é vista como uma solução para melhorar o desempenho ambiental
destas empresas.
Azevedo (2004) discorda quanto à imposição do autocontrole para os micros e pequenos
empreendimentos. Segundo ele “estas empresas não precisam deste autocontrole e se
precisar não saberão fazê-lo”.
E acrescenta:
“Não vejo nenhum ganho com isto. Qual o efeito? Porquê estender?
Carecemos de mais informações para fundamentar está possibilidade. E
estas não existem, portanto nós não sabemos responder. E é necessário
considerar que será um ônus para a empresa. Elaborar uma ALA e uma
CTGA, por exemplo, envolve custos”.
Souza (2004) também pondera:
“Os micros e pequenos empreendimentos apesar de serem assim
classificados, seu quantitativo soma aproximadamente 70% dos processos
de licenças (licença simplificada) tramitando no CRA. Disseminar o
autocontrole dentro destas empresas de menor porte sem onerá-las é um
desafio”.
102
“Mas são estas empresas que mais demandam do órgão, não só pelo
quantitativo de processos tramitando. Mas também devido à complexidade
para analisar o roteiro de caracterização do empreendimento e os demais
documentos necessários para a formação processual. Na maioria das
vezes, elaborados por empreendedores com baixa capacitação para tal”.
O Quadro 6 mostra que até o final de 2002, um ano e meio após a instituição da figura da
licença simplificada – LS no Estado da Bahia, o CRA já havia concedido 1233 (mil
duzentas e trinta e três) destas licenças. Este número corresponde a aproximadamente
44% do valor total das concessões de licenças ambientais expedidas pelo órgão
ambiental entre os anos de 1997 a 2002 (Bahia, 2001b).
QUADRO 6
Tipos de Licenças Quantidade de Licenças Concedidas
LS 1233 – 43,17%
LO 713 – 24,96%
AA 584 – 20,44%
RLO 171 – 5,99%
LOA 54 – 1,90%
LI 101 – 3,54%
Total 2856 – 100%
QUADRO 6: número de concessões de licenças expedidas por tipo entre 1997 a 2002.
O papel do órgão ambiental diante desta realidade é fundamental, competindo-lhe
desenvolver e implementar estratégias com o objetivo de fortalecer os empreendedores
para se adaptarem a um novo cenário de co-responsabilização ambiental. E não apenas
através dos mecanismos do autocontrole. Um ponto indispensável a ser trabalhado é a
capacitação do empreendedor. Está deverá estar permanentemente associada ao
fortalecimento da gestão e da responsabilidade ambiental dentro das empresas
independente do seu porte.
Conforme Souza (2004), mudanças significativas só irão se consolidar a partir do
momento que os dirigentes das empresas despertarem o interesse e a disponibilidade
103
para capacitarem seus técnicos. De uma certa forma as empresas absorvem alguns
conhecimentos acerca das questões ambientais, mas apenas superficiais. Elas ainda
carecem de atualizações sobre muitos temas da legislação ambiental, dos novos
parâmetros de análises, da visão integrada do desenvolvimento sustentável, dos efeitos
globais dos impactos ambientais e não só de determinados efluentes e resíduos locais
entre tantos outros temas que devem estar disseminados também e talvez principalmente
nos micros e pequenos empreendimentos.
Souza (2004) ressalta:
“Se constatamos uma maior complexidade para analisar os processos das
empresas de micro e pequeno porte é porque precisamos fortalecer a
capacidade destes empreendedores para se adequar ao patamar ideal de
atuação responsável. E fortalecer estas empresas demanda um esforço e
uma dedicação muito maior e de todos”.
Dentro desta perspectiva o CRA lançou o Programa Parceiros do Meio Ambiente – Adote
uma Pequena Empresa. Este programa visa estimular as grandes empresas, bem como
as pessoas físicas para que, voluntariamente, adotem a gestão ambiental das micros e
pequenas empresas visando o seu fortalecimento e garantindo sua regularização. Ou
seja, dentro deste programa um micro empreendedor poderá selecionar alguns
colaboradores de sua empresa para serem capacitados a lidar com as questões
ambientais no seu negócio.
O Núcleo de Estudos Avançados do Meio Ambiente - NEAMA também foi idealizado para
suprir esta demanda de capacitação. O NEAMA é uma ferramenta da gestão ambiental e
foi projetado para ser um espaço de debates capazes de formular e multiplicar as
inovações que poderão indicar um caminho mais efetivo para a sustentabilidade.
Neste Núcleo, pretende-se elevar o nível do diálogo entre os diversos segmentos sociais
pelo aporte do conhecimento técnico e científico capacitando gestores públicos,
educadores, empreendedores e membros da sociedade civil organizada, gerando um
104
campo fértil para se colocar em prática a co-responsabilidade na defesa do meio
ambiente.
Numa sociedade mundial de conhecimento, a sociedade globalizada, o meio ambiente é
um requisito fundamental e a competência para executar a gestão ambiental nas
empresas é chave (co-responsabilidade).
Olivieri (2004) ressalta a necessidade de fortalecimento de três pilares para que o
desenvolvimento sustentável ocorra numa concepção mais moderna, efetiva e eficaz:
a) Ciência, tecnologia e inovação: sem isto estar fomentado pelo Estado, inclusive com
políticas públicas e pelas atividades empresariais, a federação das industrias, de
agricultura e comércio não haverá desenvolvimento sustentável com base simplesmente
nos costumes e nos conhecimentos atuais sobre as ciências físicas e as ciências
humanas. É preciso haver inovação continua, fomentada e acelerada.
b) Aumentar o potencial da oferta do trabalho humano: temos que pensar no trabalho
humano, essa é a única grandeza ambiental de fato renovável. O pouco recurso tido
como renovável do passado já não é tão renovável assim. Por exemplo, quando
compramos um carro novo a cada dois anos para diminuir o custo de manutenção,
estamos prejudicando o meio ambiente, consumindo mais recursos e ainda impedindo o
surgimento de uma demanda para a geração de empregos. Esta é uma visão antiquada.
A manutenção de qualquer tipo de equipamento que faça parte da vida moderna significa
sustentabilidade, melhoria de performance, reciclagem de peças e tudo isto, além de
gerar renda, evita o desperdício de recursos, matérias primas, energia, água entre outros.
c) A ampliação da responsabilidade ambiental que deve estar depositada sobre o
executor das atividades. São eles os detentores e conhecedores das tecnologias
empregadas. Por exemplo, as estruturas de concreto armado e de aço pararam de cair
porque a responsabilidade técnica foi criada. A responsabilidade qüinqüenal do código
civil coloca na cadeia um engenheiro que planejar uma estrutura e esta desabar causando
óbito. O mesmo acontece com as escavações de valas e também com várias outras
105
atividades no Brasil. O profissional é o responsável. Esta é a lógica inspiradora do
autocontrole ambiental.
Souza e Olivieri (2004) destacam ainda a necessidade de se criar mecanismos para aferir
a melhoria, estagnação ou retroação da responsabilidade das empresas que vem
adotando o autocontrole ambiental. Uma demanda que poderia ser atendida pela análise
dos Relatórios Técnicos da Garantia Ambiental – RTGA, que deve ser elaborado e
entregue pelos membros da CTGA.
O RTGA é um instrumento muito importante para diagnosticar o nível de evolução das
empresas. Precisa-se refletir sobre uma maneira de implementar esta avaliação
levantando dados e criando mecanismos para a obtenção de informações consistentes.
A criação de um Selo de Garantia da Qualidade Ambiental também está sendo idealizada
para medir qualitativamente o comportamento das empresas diante das diversas
pressões ambientais. É uma proposta que ainda está sendo trabalhada, mas a idéia é
formatá-la de forma que a empresa receba selos bronze, prata ou ouro, durante a
sistemática do licenciamento ambiental, de acordo com a evolução de sua performance.
Esta performance será julgada sob critérios pré-estabelecidos durante a elaboração do
Parecer Técnico (Souza, 2004).
Aos poucos, seguir preceitos éticos vai deixando de ser uma escolha. Em
todo o mundo, a lógica do “E bom fazer” vem sendo substituída pelo “É
necessário fazer” , como mostra o relatório Corporate Social Responsibility
– Implications for Small and Médium Enterprises in Developing Countries
(Responsabilidade Social Corporativa – Implicações para Pequenas e
Médias Empresas nos Países em Desenvolvimento), elaborado pela United
Nations Development Organization, agência das Nações Unidas voltada
para o progresso industrial dos países emergentes (Boccia, 2003, p.21).
Independentemente do arcabouço legal, a responsabilidade ambiental está se
transformando numa questão de competitividade para os micros e pequenos
empreendedores. E este é um caminho sem volta.
106
Recentemente, duas publicações foram lançadas com o objetivo de auxiliar estes
empreendedores a encarar estrategicamente este novo cenário: “Responsabilidade Social
Empresarial para Micro e Pequenas Empresas - Passo a Passo e ”Como Fortalecer a
Responsabilidade Social nas Relações entre Grandes e Pequenas Empresas”. Ambas
produtos de uma parceria entre o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
A primeira publicação objetiva contribuir para que os micros e pequenos empreendedores
desenvolvam competências para realizarem negócios dentro do novo cenário corporativo
que está sendo desenhado. Neste cenário, considerar critérios de ética e transparência na
tomada de decisões, na definição de valores e prioridades e no estabelecimento das
bases de relacionamento com todos os públicos com os quais interage é fundamental.
Para isto, são propostas sete diretrizes a serem seguidas passo a passo: a) adoção de
valores e trabalho com transparência; b) valorização dos empregados e colaboradores; c)
fazer sempre mais pelo meio ambiente; d) envolver parceiros e fornecedores; e) proteger
clientes e consumidores; f) promover a comunidade e g) comprometer-se com o bem
comum. (Instituto Ethos e Sebrae, 2003).
A segunda publicação é um manual que apresenta uma abordagem abrangente sobre o
relacionamento entre pequenas e grandes empresas, procurando contribuir para que
estes atores considerem os critérios de responsabilidade social empresarial ao se
relacionarem. Esta relação deve estar pautada no estabelecimento de parcerias efetivas,
fundamentadas na confiança e na sustentabilidade, de modo que todos possam ganhar e
crescer. Portanto, este manual oferece informações a respeito dos passos que já estão
sendo dados e sugestões do que é possível realizar neste campo (Alli e Sauava, 2004).
Considerando que empreender e ter acesso ao ambiente ecologicamente saudável são
direitos assegurados pela Constituição e que estes direitos geram também os deveres de
harmonizar o crescimento socioeconômico com as características essenciais e a
qualidade do meio ambiente, cuja responsabilidade é de todos, sabemos que ainda resta
muito caminho a ser percorrido.
107
Porém, existem alguns fatores que podem se traduzir, ao longo dos tempos, numa
enorme vantagem para o Estado da Bahia no que diz respeito à evolução dos
instrumentos de gestão ambiental para as empresas: a experiência acumulada em mais
de 20 anos realizando exercícios de autocontrole com as empresas e os setores de
governo envolvidos em projetos potencialmente impactantes, o instinto de cooperação
que torna os indivíduos abertos para serem solidários e compreender que no outro existe
alguma verdade além da sua própria, a crença de que o tema transcende a nossa
capacidade e exige respostas que ainda não estão prontas e por isto os debates são
sempre bem-vindos e a trajetória da responsabilidade ambiental pautada na educação, na
delegação e na co-responsabilidade (Olivieri, 2004).
109
O histórico da evolução da responsabilização ambiental não apenas no mundo, mas
também no Brasil e na Bahia não tem sido um processo simples. Muito pelo contrário. É
extremamente complexo.
Há algumas décadas as pessoas perceberam que a preservação do planeta Terra
significa também a preservação da própria vida. Inicialmente, a preocupação era pela
extinção dos animais, mais tarde a questão da derrubada das florestas e a poluição do ar.
Em seguida, a poluição industrial e agrícola e a preocupação com a poluição gerada nos
países em desenvolvimento, pela falta de infra-estrutura urbana. Finalmente, foram
identificadas as grandes conseqüências da poluição mundial e seus riscos, como o efeito
estufa e a destruição da camada de ozônio.
Se inicialmente existiam alguns idealistas alertando para problemas que pareciam
surreais, mais tarde surgiram as reivindicações de organizações especialistas na questão
ambiental, organizações internacionais e alguns poucos governos comprometidos com a
preservação do Planeta.
Hoje, milhões de pessoas em todo o mundo lutam por esta nobre causa, tentando mostrar
os perigos iminentes de uma postura agressiva ao meio em que vivemos, e os riscos
concretos que corremos.
Esta consciência coletiva vem crescendo dia-a-dia, transformando culturas, quebrando
velhos paradigmas e obrigando todos a darem sua colaboração por uma causa justa, a
saúde do nosso Planeta.
Um dos últimos grupos a integrar esta luta, e talvez o que traga resultados mais diretos
em menos tempo, foi o setor empresarial. Movidas pelas exigências de seus
consumidores, inicialmente europeus, as empresas começaram a perceber que seus
clientes estavam dispostos a pagar mais por produtos ambientalmente corretos, e mais,
deixar de comprar aqueles que contribuíam para a degradação do Planeta.
110
Além disto, esta pressão popular atingiu também os governos, os quais passaram a
estabelecer legislações ambientais cada vez mais rígidas, fazendo com que as empresas
tivessem que adequar seus processos industriais, utilizando-se de tecnologias mais
limpas.
Esta mudança na percepção da questão ambiental obrigou o setor industrial, a
desenvolver e implantar sistemas de gestão de seus processos de maneira que
atendessem a demanda vinda de seus clientes e cumprissem com a legislação ambiental
vigente.
Com estes sistemas, os empresários começaram a verificar que uma postura
ambientalmente correta na gestão dos seus processos refletia diretamente em
produtividade, qualidade e conseqüentemente melhores resultados econômico-
financeiros.
Além disto, como uma forma de verificar e divulgar quais as empresas que realmente
apresentam uma postura ambientalmente correta, estabeleceu-se sistemas de avaliação
de desempenho ambiental, com normas e critérios padronizados para o mundo todo
como, por exemplo, a série ISO 14000.
E o mais importante de todo este processo de atuação responsável é conquistar a
confiança dos clientes tanto na empresa quanto nos produtos ofertados por ela. Atuar de
maneira ambientalmente responsável é ainda hoje um diferencial entre as empresas,
destacando-as no mercado competitivo.
A incorporação do autocontrole ambiental pelas empresas no Estado da Bahia é uma
medida que, pela sua importância e potencialidade de resultados requer o
empreendimento de esforços contínuos para que seja internalizado.
A avaliação da disseminação do autocontrole nos procedimentos do licenciamento
ambiental do CRA ao longo dos seis anos estudados permitiu gerar as seguintes
conclusões:
111
Observou-se uma concentração territorial tanto na ocorrência do autocontrole quanto na
ocorrência do licenciamento ambiental no Estado da Bahia. As cidades de Salvador,
Camaçari, Simões Filho, Feira de Santana, Candeias e Juazeiro foram identificadas como
as cidades do Estado onde opera a maior quantidade de empreendimentos licenciados
pelo CRA, a maior quantidade de empreendimentos de médio, grande e excepcional porte
e finalmente, onde ocorreu a maior quantidade de licenças expedidas com a
implementação do autocontrole ambiental no período de 1997 a 2002.
Esta concentração pode estar relacionada com a distribuição das atividades
socioeconômicas já que estes dois instrumentos existem em função do desenvolvimento
destas atividades. Uma futura análise de dados correlacionando a disseminação destes
dois instrumentos com a distribuição das atividades socioeconômicas poderão oferecer
indícios das correlações existentes entre a disseminação destes instrumentos da política
ambiental com o desenvolvimento socioeconômico do território baiano. Tal estratégia
poderá fomentar informações para direcionar o desenvolvimento estadual de forma que
as políticas públicas ambientais, econômicas e sociais sejam desenvolvidas de maneira
mais integrada.
Também se constatou a ocorrência da concentração do autocontrole sem que o mesmo
ocorresse com o licenciamento ambiental (nos municípios de Brejões e Itabuna) e
também o inverso, ou seja, ocorreu a concentração do licenciamento ambiental e a
mesma situação não foi observada quanto ao autocontrole (nos municípios de Pojuca,
Alagoinhas, Mata de São João, Eunápolis, Paulo Afonso, Porto Seguro, Itapetinga e
Santo Antônio de Jesus).
Os resultados obtidos nestas cidades se explicam em função da legislação ambiental em
vigor quando do requerimento destas licenças ambientais. De 1980 até 2001 o
autocontrole era pré-requisito para o licenciamento ambiental, em função da atividade
desenvolvida pelo empreendedor. Neste período, todos os portes de empreendimentos
(micro, pequeno, médio, grande e excepcional) cujas atividades eram consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras implementavam o autocontrole. Em Brejões e
Itabuna ocorreu um predomínio das atividades industriais que estavam relacionadas à
112
implementação deste instrumento quando do requerimento da licença ambiental. A partir
de junho de 2001 o critério para a implementação do autocontrole passou a estar
relacionado ao porte do empreendimento.
Nos municípios de Pojuca, Alagoinhas, Mata de São João, Eunápolis, Paulo Afonso, Porto
Seguro, Itapetinga e Santo Antônio de Jesus predominaram tipos de licenças ambientais
não relacionadas à implementação do autocontrole ambiental (AA e LS). A autorização
ambiental possuía um caráter de licença pela antiga legislação e um empreendimento era
enquadrado como passível de AA pela natureza da atividade desenvolvida e esta não
estava relacionada à implementação do autocontrole. Pela atual legislação ambiental
todas as empresas de micro e pequeno são passíveis de licença simplificada e esta
modalidade de licença ambiental também não está relacionada à implementação dos
mecanismos de autocontrole ambiental.
Os resultados demonstraram que 69,76% das concessões de licenças ambientais foram
expedidas para empresas de micro e pequeno porte. Em contrapartida, do total de
licenças expedidas com a implementação do autocontrole ambiental, 74,29% foram para
empreendimentos de médio, grande e excepcional porte. Ocorre uma relação inversa,
indiretamente proporcional. Ou seja, ao longo dos seis anos estudados o crescimento das
concessões de licenças ambientais não foi condição suficiente para uma maior
disseminação do autocontrole ambiental. Estes resultados também se explicam em
função da legislação ambiental que isentou os micros e pequenos empreendedores de
implementarem o autocontrole quando do requerimento da licença ambiental.
Considerando a relação constatada entre os empreendimentos mais licenciados (micro e
pequeno porte) e os que mais implementaram o autocontrole (médio, grande e
excepcional) seria natural adotar medidas para promover uma maior disseminação deste
instrumento entre os micros e pequenos empreendimentos. Porém, esta não é uma
estratégia vista como solução para melhorar o desempenho ambiental destas empresas
em função de dois fatores:
113
• Eles podem gerar mais ônus para estes empreendedores que na maioria das
vezes já operam no limite do capital;
• A complexidade encontrada para analisar o roteiro de caracterização do
empreendimento e os demais documentos necessários para a formação
processual elaborados por estes empreendedores, devido à sua baixa capacitação
para tal, oferece indícios das dificuldades que eles teriam para elaborar auto
avaliações, balanços ambientais e relatórios técnicos.
Por outro lado, sabe-se que os micros e pequenos empreendimentos apesar de serem
assim denominados somam um quantitativo bastante expressivo do total de licenças
concedidas pelo órgão ambiental. Um ano e meio após a instituição da licença
simplificada esta categoria de licenciamento já correspondia a aproximadamente 44% do
total das concessões de licenças ambientais expedidas entre os anos de 1997 a 2002.
Portanto, diante deste cenário, o papel fundamental do CRA junto a estes
empreendedores é capacitá-los e fortalecê-los para se adaptarem à necessidade de se
comprometerem mais pela qualidade do meio ambiente onde se inserem. Esta estratégia
de capacitação motivou a implementação do NEAMA e do Programa Parceiros de Meio
Ambiente – adote uma pequena empresa. É necessário dispender, continuamente,
esforços no sentido de capacitar os empreendedores (principalmente de micros e
pequenos empreendimentos) para que estes atinjam um objetivo maior de
responsabilização ambiental, se adequando ao patamar ideal de atuação responsável.
Destaca-se que os dados secundários deste trabalho estão compreendidos dentro de um
período temporal onde ocorreu uma alteração da legislação ambiental que influenciou a
lógica de disseminação dos mecanismos do autocontrole quando do requerimento das
licenças ambientais. Portanto, considera-se pertinente recomendar que num trabalho
futuro uma nova avaliação desta disseminação seja realizada com o objetivo de aferir se o
padrão de resultados encontrados neste trabalho se repete.
114
Além disto, cabe também ressaltar que a realização de outros trabalhos futuros cujo
objetivo seja avaliar a capacidade do licenciamento induzir o comportamento do
autocontrole ambiental e ainda avaliar se os mecanismos deste instrumento (CTGA,
Política e Balanço Ambiental e ALA) efetivamente atendem à função para a qual foram
criados, poderia oferecer importantes resultados acerca do exercício deste instrumento da
Política Ambiental baiana.
E ainda, faz-se necessário também desenvolver e implementar mecanismos para avaliar
a melhoria, estagnação ou retroação da qualidade ambiental nas empresas de médio,
grande e excepcional porte que vem implementando ao longo dos anos o autocontrole
ambiental no Estado da Bahia. Os resultados desta avaliação poderão fornecer preciosas
informações qualitativas sobre o uso dos mecanismos do autocontrole ambiental e ainda
fornecer subsídios para a capacitação dos empreendedores, potencializando a
internalização deste instrumento.
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15-50, 1998, Salvador, Governo do Estado da Bahia.
129
APENDICES
APENDICE A: Detalhamento da configuração da planilha de dados secundários.
A planilha com os dados secundários foi elaborada no programa Microsoft Excell com
configuração final de 2.856 linhas preenchidas com informações sobre as concessões de
licenças ambientais e 13 colunas preenchidas com informações relacionadas às linhas.
1) Coluna ID_: contem os códigos de todas as unidades territoriais do Estado da Bahia
onde ocorreram concessões de licenças ambientais. Estes códigos foram obtidos no site
do Sistema do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de Recuperação
Automática - SIDRA (www.sidra.ibge.gov.br).
2) Coluna NAME1_: contém os nomes dos municípios de todas as unidades territoriais
do Estado da Bahia onde ocorreram concessões de licenças ambientais com caracteres
compatíveis de serem reconhecidos no formato DBF. Estes nomes foram obtidos no site
do Sistema do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de Recuperação
Automática - SIDRA (www.sidra.ibge.gov.br).
3) Coluna ID: contém os números ordinais que identificam as linhas da planilha.
4) Coluna MUN: contém os nomes dos municípios de todas as unidades territoriais do
Estado da Bahia onde ocorreram concessões de licenças ambientais.
5) Colunas LON e LAT: contém os valores de longitude e latitude geográficas
correspondentes à localização nos sentidos leste ou oeste e norte ou sul,
respectivamente, de cada empreendimento cuja licença ambiental foi concedida dentro do
Estado da Bahia. Devido à grande dificuldade de encontrar estas informações registradas
nos processos de licenciamento, os valores de longitude e latitude foram atribuídos
aleatoriamente a cada empreendimento, utilizando-se a malha municipal cartográfica do
Estado da Bahia. Esta malha foi obtida do Sistema de Informações Georeferenciadas da
Secretaria de Recursos Hídricos do Estado da Bahia (SRH, 2003). Portanto, cabe
130
esclarecer que tais valores são fieis quanto à localização dos empreendimentos nos
territórios municipais, mas são fictícios quanto à localização dos empreendimentos
exatamente no ponto dado pelo “endereçamento” da longitude e da latitude geográficas.
6) Coluna ATIVIDADE: descreve a atividade utilizadora de recursos ambientais que por
ser considerada efetiva ou potencialmente poluidora definidas no regulamento da Lei
Estadual n0 3.858 de 03/11/80, regulamentada pelo Decreto Estadual n0 7.639 de
28/07/99, que vigorou até 05/06/2001, quando o regulamento da Lei Estadual n0 7.799 de
07/02/01 aprovado pelo Decreto Estadual n0 7.967 de 05/06/01 passou a definir a
obrigatoriedade de licenciamento ambiental para estas atividades.
7) Coluna DI: enquadra as atividades passíveis de licenciamento ambiental, por serem
utilizadoras de recursos ambientais e consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras,
em uma das sete divisões relacionadas no parágrafo 1o do artigo 180 do regulamento da
Lei Estadual n0 7.799 de 07/02/01 aprovado pelo Decreto Estadual n0 7.967 de 05/06/01.
O enquadramento das atividades por divisão só passou a ser adotado nos procedimentos
da formação processual do licenciamento no CRA a partir de 05 de junho de 2001, pois
este não era contemplado pelo regulamento da lei anterior. Neste trabalho, mesmo as
atividades que tiveram suas licenças concedidas com base na legislação revogada, foram
enquadrados pela divisão proposta pela nova lei em vigor, conforme detalhado a seguir:
DIVISÃO A: Atividades de agricultura, florestas, caça e pesca;
DIVISÃO B: Atividades de mineração;
DIVISÃO C: Atividades de indústrias de transformação;
DIVISÃO D: Atividades de transporte;
DIVISÃO E: Atividades de serviços;
DIVISÃO F: Atividades de obras civis;
DIVISÃO G: Atividades de empreendimentos urbanísticos, turísticos e de lazer.
8) Coluna PO: enquadra as atividades passíveis de licenciamento ambiental, por serem
utilizadoras de recursos ambientais e consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras,
em um dos cinco portes estabelecidos no ANEXO II do regulamento da Lei Estadual n0
131
3.858 de 03/11/80, regulamentada pelo Decreto Estadual n0 7.639 de 28/07/99, que
vigorou até 05/06/2001 e no ANEXO III do regulamento da Lei Estadual n0 7.799 de
07/02/01 aprovado pelo Decreto Estadual n0 7.967 de 05/06/01. Neste trabalho as
atividades foram enquadradas pelo porte, quando da requisição de suas licenças e
obedecendo aos critérios dispostos na legislação ambiental em vigor à época, conforme
detalhado no Anexo E desta dissertação.
Conforme artigo 205, parágrafo 3o do regulamento da Lei Estadual n0 7.799 de 07/02/01,
quando a atividade não se enquadra nos parâmetros apropriados estabelecidos no
ANEXO III, utilizar-se a o seu investimento total como base para o enquadramento do
porte. O parágrafo 4o, do mesmo artigo define como investimento total o somatório do
valor atualizado do investimento fixo e do capital de giro, expresso em reais.
A Classificação, quanto ao porte, dos postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, das atividades de
perfuração de poços para pesquisa e produção de petróleo e gás natural e das estações
rádio-base - ERBs e equipamentos de telefonia sem fio, foram estabelecidas,
respectivamente, pelas Resoluções CEPRAM nº 2986 de 28/06/02, nº 3022 de 23/08/02 e
nº 3190 de 12/09/03.
9) Coluna INTERESSADO: contém os nomes dos empreendimentos para os quais a
licença foi concedida. Estes nomes podem ser de pessoa física ou jurídica.
10) Coluna CA: enquadra como público - PU, privado - PR ou misto - MI cada atividade
de acordo com a natureza dos bens e valores empregados na implementação do
empreendimento.
11) Coluna TL: descreve o tipo de licença concedida para cada empreendimento
conforme detalhado a seguir:
Autorização Ambiental – AA: foram utilizadas somente as AAs concedidas até a data de
04/06/01, com fundamento legal no regulamento da Lei Estadual n0 3.858 de 03/11/80.
132
Este regulamento permitia a concessão de autorizações ambientais para
empreendimentos de micro porte e para os de pequeno e médio porte, mediante normas
baixadas pelo CEPRAM, mesmo quando estes não possuíam caráter temporário, em
contraposição ao regulamento da Lei Estadual n0 7.799 de 07/02/01, atualmente em vigor,
que determina a concessão de AA somente para atividades que não impliquem em
exercício permanente.
Licença de Implantação – LI: foram utilizadas somente as LIs concedidas para
empreendimentos cuja suas especificidades determinam o fim do processo de
licenciamento ambiental quando do encerramento da sua implantação (barragem, rodovia,
pavimentação, entre outros).
Licença Simplificada – LS, Licença de Operação – LO, Renovação da Licença de
Operação – RLO e Licença de Operação da Alteração – LOA: foram utilizadas todas
as LSs, LOs, RLOs e LOAs das planilhas originais.
12) Coluna DP: contém a data da publicação das concessões das licenças ambientais no
Diário Oficial do Estado da Bahia.
13) Coluna CO: contém o nome da entidade responsável pela concessão da licença,
CRA (Portaria) ou CEPRAM (Resolução), conforme definido na legislação e detalhado
abaixo:
Até 04/06/01, as licenças de implantação, operação e renovação da operação eram
concedidas pelo CEPRAM e competia ao CRA conceder as autorizações ambientais com
fundamento legal no regulamento da Lei Estadual n0 3.858 de 03/11/80. A partir de
05/06/01, com base no regulamento da Lei Estadual n0 7.799 de 07/02/01, o CEPRAM
passou a conceder as licenças de implantação, operação, renovação da operação ou
operação da alteração somente em caso de primeira concessão para fonte degradante
irregular ou não sujeita ao licenciamento pela lei anterior. A partir de então, a concessão
destas, juntamente com as das licenças simplificadas, passou a ser de competência do
CRA.
133
APENDICE B: Lista de entrevistados e data das entrevistas.
1. Fausto Antônio de Azevedo – 17/06/2004
Farmacêutico Bioquímico (USP), Mestre em Toxicologia (USP), Especialista em Saúde
Pública (USP), Consultor de Ciência & Tecnologia e Meio Ambiente, Diretor da Fundação
SOMESB, Professor de Toxicologia do Mestrado de Tecnologias Limpas da UFBA, ex
Diretor Presidente do CEPED, ex Sub-Secretario Estadual de Planejamento Ciência e
Tecnologia do Estado da Bahia, ex Diretor Geral do CRA (1999 a 2002), Coordenador e
Autor dos livros: “As Bases Toxicológicas da Ecotoxicologia”, “Toxicologia do Mercúrio” e
“Metais – Gerenciamento da Toxicidade”.
2. Maria Lúcia Cardoso de Souza – 20/06/2004
Engenheira Química (UFBA), Mestre em Desenvolvimento Sustentável (UNB/CDS), ex
Diretora de Controle Ambiental do CRA, atual Diretora Geral do CRA.
3. Durval Freire de Carvalho Olivieri – 23/06/2004
Engenheiro Civil, ex Diretor Geral do CRA (1989 a 1998), ex Coordenador de Ciência e
Tecnologia da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia e
atual Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de
Fiscalização – SFC da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH do
Estado da Bahia.
134
APENDICE C: Questões propostas aos entrevistados
1) O que você acha de estender o autocontrole aos micros e pequenos
empreendimentos?
2) Você acha importante realizar uma avaliação qualitativa da implementação do
autocontrole para aferir se está ocorrendo melhoria, estagnação ou retroação ambiental
nas empresas que vem adotando os mecanismos deste instrumento de gestão ambiental?
3) A instituição do autocontrole no Estado da Bahia foi idealizada com o objetivo de
preparar o empreendedor para a consolidação da co-responsabilização ambiental?
4) Você acha que seria pertinente após uma avaliação qualitativa do autocontrole
empresarial o CRA tornar público os resultados acerca da evolução, estagnação ou
retroação da responsabilidade ambiental dos empreendedores?
135
APENDICE D: Resultados da tabulação e consolidação dos dados secundários obtidos
pela pesquisa documental
136
ANEXOS
ANEXO A: Principais iniciativas voluntárias corporativas de gestão ambiental.
INICIATIVA CARACTÉRISTICA ORGANIZADOR MONITORAMENTO
E VERIFICAÇÃO
APLICAÇÃO
Atuação Responsável Código de prática
ambiental que
estabelece princípios
e não define critérios
Associações da
Indústria química
(cada associação
nacional tem sua
versão)
Exige o
comprometimento
de signatários.
Verificação variável.
Algumas empresas
têm sistema de
verificação de
cumprimento aos
princípios através
de uma terceira
parte. Outras não
Indústria química e
vários países
Carta de Princípios para
o desenvolvimento
sustentável
Estabelece princípios
a serem seguidos
Câmara
Internacional do
Comércio (ICC)
Comprometimento
de signatários. Não
há verificação
Internacional
Diversos setores
Princípios CERES Estabelece princípios CERES Requer que as
empresas forneçam
informações sobre o
atendimento aos
princípios de
preenchimento de
questionários
Grandes empresas de
vários países
EU Eco-label Estabelece
requerimentos/critérios
para certificação de
produtos com base no
processo produtivo.
Provisões legais na
União Européia
União Européia,
através de
regulamentação
O produto tem que
atender aos critérios
estabelecidos
quanto à sua
produção
Firmas européias ou
que tem como
mercado a Europa.
AdoçÃo restrita no
momento
EMAS Esquema de gestão
ambiental de terceira
parte. Exige
cumprimento de leis,
União Européia,
através de
regulamentação
Há credenciamento
de firmas e
verificação por
organismo
Firmas européias e
municípios. Já
consolidado
137
SGA e relatório com
informação sobre o
desempenho
ambiental da empresa
determinado. Cada
país tem seu
organismo de
credenciamento
FSC Esquema de
certificação florestal
de terceira parte
FSC Internacional:
formado por
empresas, ONGs
sociais e
ambientais
FSC é o organismo
de credenciamento.
Há 10 empresas
certificadoras
credenciadas em
todo o mundo
Internacional. Setor
Florestal
GRI É um roteiro (guia)
para elaboração de
relatório de
sustentabilidade
(informações sobre
desempenho
econômico, social,
ambiental)
CERES (ONGs,
Empresas,
Consultores,
WBCDS, PNUMA)
Tem o objetivo de
orientação,
consistência e
criação de um
referencial para
comparações;
Prevê o retorno dos
usuários para sua
melhoria; GRI apoia
a verificação
independente.
Internacional
Social Accountability
AS 8000
Esquema de
certificação social de
terceira parte. Exige
cumprimento de
convenções
internacionais e leis.
CEPAA, CEP,
empresas e ONGs
internacionais
CEPAA é o
organismo de
credenciamento.
Internacional
ISO 14001 Esquema de SGA de
terceira parte. Requer
um SGA, política
ambiental, objetivos,
metas e auditoria.
ISO Credenciamento de
certificadoras é feito
por órgão de cada
país. Verificação de
conformidade com
os requerimentos
da ISO é feita pelos
auditores de um
organismo
certificador.
Crescente adoção no
mundo em vários
setores
Fonte: Marinho (2001)
138
ANEXO B: Descrição do marco de consolidação do autocontrole ambiental feita no
histórico dos 30 anos da gestão ambiental baiana.
(...) Partindo do princípio que a questão ambiental não é fragmentada, o
engenheiro Durval Olivieri assume a direção do CRA, em dezembro de
1989. Era preciso complementar a ação do CRA que controlava e multava.
Felizmente foi fácil mudar essa mentalidade, de certa forma policialesca. Os
técnicos estavam abertos. Faltavam apenas novas referências para
inaugurar o diálogo, a conversa, o entendimento com as empresas. E
Durval começa logo ousando, com a criação de um programa de
desarmamento de espíritos. Precisava contaminar as empresas e a
sociedade organizada para que tomassem consciência de que fazem parte
de um mesmo sistema.
Olivieri sabia que só encontraria soluções no conjunto. Inaugura um
programa de conversas entre as empresas e os técnicos do CRA. A
aceitação e divulgação do modelo de co-responsabilidade passaram a
obedecer a uma agenda. Antes da Constituição de 1988, as empresas
ficavam esperando pelo órgão fiscalizador. Com a mudança da lei, a
responsabilidade passou a ser também da empresa.
O Artigo 225, Capítulo VI da Constituição Federal (1988) era o instrumento
que Durval Olivieri precisava para assegurar o sucesso de seu plano.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
O chamado desenvolvimento sustentável, terminologia cunhada há menos
de uma década, ganha respaldo com a Constituição que diz ser
responsabilidade do poder público e da coletividade cuidar do meio
ambiente.
Uma reunião entre Durval Olivieri, técnicos do CRA e diretores da empresa
Pronor, marca essa nova fase, rememora a atual diretora geral do CRA,
Lucia Cardoso, na época Assessora Técnica do órgão. O encontro estava
marcado, mas existia um inconveniente de propositura de multa. A empresa
havia ferido a legislação e seria penalizada. A equipe do CRA foi recebida
139
por 33 dirigentes da empresa, praticamente todo o escalão com poder de
decisão. Depois de falar dos seus objetivos e da sua nova forma de encarar
a questão ambiental, Olivieri informa que a empresa tinha um processo que
poderia se transformar em multa. Solicitou que o fiscal do CRA, explicasse
o histórico e as razões da pretendida punição.
Olivieri sugeriu que a decisão sobre a aplicação ou não da multa e a sua
gradação fossem tomadas pelos próprios representantes da Pronor.
Improvisou uma urna e distribuiu cédulas com os critérios leve, grave e
gravíssimo para que os próprios dirigentes julgassem. O resultado foi
divulgado: duas abstenções e 31 votos favoráveis à multa na categoria
gravíssimo. A reunião foi encerrada com a orientação do diretor do CRA
para que o valor fosse aplicado em um programa de educação ambiental,
pela própria empresa, que deveria comprovar junto ao CRA, o desembolso
financeiro. Aquele novo CRA queria apenas mostrar que, sozinho, não seria
possível avançar.
A proposta da cooperação e participação na gestão ambiental foi
rapidamente disseminada e mudou a concepção de tratar conflitos. O
fundamental era tratar de evitar os conflitos do amanhã, investindo na
informação e na forma de ver o mundo. Durante os dez anos como
dirigente do CRA, Durval Olivieri desenvolveu um trabalho de qualificação
com seminários, congressos e encontros. Esta preocupação constante
levou o órgão a inaugurar um amplo programa de estímulo e
conscientização de todos os segmentos da sociedade. As primeiras normas
ambientais existentes no mundo foram traduzidas e discutidas com as
empresas e os técnicos do órgão mostrando a necessidade da adoção de
tecnologias limpas.
O projeto deixou o papel e rapidamente se capilarizou. Na época, ninguém
fazia esse tipo de trabalho no país. Em outros estados e na esfera federal,
a crise de comunicação entre os órgãos de controle ambiental e as
empresas era tamanha que terminava sempre na Justiça. Era muito tempo
perdido, o que representava sérios riscos para o meio ambiente.
O período registrou saltos significativos na relação CRA/empresa. A
exigência da criação da Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA,
formada por técnicos da própria empresa, para avaliar, acompanhar e
140
promover o autocontrole ambiental, deu um salto qualitativo para a gestão
ambiental na Bahia.
O aproveitamento das propostas de controle, feitas pelas próprias
empresas, também passou a fazer parte do processo de licenciamento, sob
a denominação de Auto-Avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA.
A idéia de visão sistêmica estava tão fortemente instalada que o CRA
passou a atuar de forma horizontal, procurando entidades como os agentes
financeiros para repartir sua experiência. Nas várias reuniões com
dirigentes do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste, Olivieri e seus
técnicos exortaram os executivos a apoiar iniciativas que contribuíssem
para o crescimento do desenvolvimento sustentável. Os bancos passaram
a entender de forma mais ampla que financiar um empreendimento fora dos
padrões ambientais poderia se transformar em prejuízo, com a interrupção
da atividade e a conseqüente suspensão do pagamento do empréstimo
(...), (Bahia, 2004, p. 66-69).
ANEXO C: Configuração do autocontrole ambiental após a promulgação da nova Lei
Ambiental do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 7.799/01, Decreto Estadual 7.967/01).
CAPÍTULO III
Do Autocontrole Ambiental
Art. 209 - As instituições públicas ou privadas, utilizadoras de recursos
ambientais consideradas efetiva ou potencialmente degradadoras, deverão
adotar o autocontrole ambiental, através de práticas e mecanismos que
minimizem, controlem e monitorem os impactos ambientais resultantes da
atividade que visem a melhoria contínua de seu desempenho ambiental e
do ambiente de trabalho.
Seção I
Da Comissão Técnica de Garantia Ambiental
Art. 210 - Para a implementação do autocontrole ambiental deverá ser
constituída, nas instituições públicas e privadas, que desenvolvam
atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, a CTGA, que tem por
objetivo coordenar, executar, acompanhar, avaliar e pronunciar-se sobre os
141
planos, programas, projetos e atividades potencialmente degradadoras
desenvolvidos no âmbito de sua atividade cabendo-lhe, dentre outras
atividades:
I - analisar, avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho ambiental da
atividade; II - acompanhar e observar a legislação ambiental; III - coordenar a
elaboração dos estudos ambientais necessários para o licenciamento
ambiental de projetos ou atividades sob a sua responsabilidade; IV -
realizar o estudo ambiental denominado ALA, de acordo com o Termo de
Referência aprovado pelo CRA, na fase de renovação da Licença de
Operação ou de Alteração da atividade; V - acompanhar a licença ambiental
da atividade, avaliando e controlando os prazos para o cumprimento dos
condicionantes, bem como o prazo de validade da respectiva licença; VI -
pronunciar-se previamente sobre os condicionantes a serem estabelecidos
pelo CRA ou pelo CEPRAM na licença ambiental; VII - comunicar ao CRA,
de imediato, as situações anormais e/ou emergenciais que possam
provocar qualquer forma de degradação do meio ambiente e apresentar, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório preliminar com
estimativa qualiquantitativa do material derramado, bem como as
providências tomadas para apuração, solução e minimização do impacto
causado; VIII - apresentar ao CRA, nos quinze (15) dias seguintes à
comunicação prevista no inciso anterior, relatório conclusivo da ocorrência,
relacionando causas, quantidades, extensão do dano e providências
adotadas; IX - acompanhar os técnicos credenciados do CRA, durante as
inspeções técnicas, prestando as informações necessárias e promovendo os
meios adequados à realização da vistoria; X - verificar a procedência de
denúncias referentes à atividade, apurar responsabilidades e implantar as
medidas necessárias para a correção das irregularidades; XI - apresentar ao
CRA os relatórios mensais de automonitoragem, conforme condicionado na
licença ambiental da atividade; XII - pesquisar e manter-se informado sobre o
desenvolvimento de tecnologias mais limpas pertinentes à atividade; XIII -
apresentar ao CRA, anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, o
Relatório Técnico de Garantia Ambiental – RTGA, contendo: a) resumo das
principais ações da CTGA no ano anterior; b) atas das reuniões ocorridas no
período anual; c) demonstrativos do desempenho ambiental da atividade,
ilustrados com gráficos e planilhas; d) situação dos condicionantes da licença
em vigor, dentre outras informações relevantes; XIV - colaborar com a
execução da política ambiental do estado, através da implementação de
142
planos, programas e projetos ambientais que contribuam para a promoção da
conscientização ambiental pública; XV - acompanhar a formulação da Política
Ambiental da Empresa, por parte da alta administração e propor a sua revisão
de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; XVI - promover e
coordenar programa interno sistemático de educação ambiental; XVII - dar
conhecimento aos empregados diretos ou indiretos sobre a situação
ambiental da atividade e promover a atuação destes de forma
ambientalmente responsável; XVIII - comunicar-se com as partes
interessadas frente às questões ambientais inerentes à atividade; XIX -
responsabilizar-se por toda documentação encaminhada ao CRA, com a
devida assinatura do Coordenador da CTGA, acompanhada do seu registro
no Conselho de Classe.
§ 1º - Ficam dispensadas da constituição da CTGA e respectiva implantação,
as empresas de micro e pequeno porte, conforme enquadramento previsto no
Anexo III deste Regulamento.
§ 2º - A CTGA deverá ser formada por técnicos que desempenhem as suas
atividades profissionais na Unidade objeto da licença ambiental, devendo ser
constituída em reunião de Diretoria, ficando limitado a um mínimo de 03 (três)
componentes, de acordo com o porte da empresa, sendo um dos membros
indicados o Coordenador da Comissão.
§ 3º - O coordenador da CTGA deverá ser um técnico de nível superior, afim
com a questão ambiental e devidamente registrado no seu Conselho de
Classe, devendo recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou
equivalente, junto ao Conselho Profissional competente, quando esse
procedimento for usual.
§ 4º - Nos casos em que a empresa não possua, em seu quadro funcional,
técnico de nível superior, deverá apresentar ao CRA o currículo do profissional
indicado pela sua direção, para atuar como Coordenador da CTGA.
§ 5o - A criação da CTGA, bem como suas alterações, deverá ser formalizada
em ata de reunião de Diretoria e registrada no Cartório de Títulos e
Documentos da Comarca onde a empresa estiver localizada.
143
§ 6º - A criação e instalação da CTGA se constituirá como um dos pré-
requisitos para o Requerimento da Licença de Operação e respectiva
renovação, podendo, entretanto ser exigida pelo CRA em outras fases do
licenciamento ambiental, a depender da peculiaridade da atividade.
§ 7º - A documentação comprobatória e atualizada da criação da CTGA
deverá ser encaminhada ao CRA, por ocasião do requerimento da Licença de
Operação e respectiva renovação, contendo:
I - ata de reunião de criação da CTGA, devidamente registrada no Cartório de
Títulos e Documentos da Comarca onde a empresa estiver localizada; II -
regimento interno e plano de trabalho da CTGA; III - anotação de
responsabilidade técnica – ART ou equivalente, do Coordenador da CTGA,
quando couber; IV - currículo do profissional indicado como Coordenador da
CTGA.
Art. 211 - Todos os Órgãos Setoriais integrantes do SEARA, deverão
constituir suas CTGAs, com a finalidade de acompanhar e avaliar a
incorporação dos aspectos ambientais em seus planos, programas, projetos e
atividades, identificando as conseqüências e repercussões ambientais a eles
associadas.
Seção II
Da Auto-avaliação para o Licenciamento Ambiental
Art. 212 - Como parte integrante do Processo de Licenciamento Ambiental,
sob a coordenação da CTGA, o empreendedor deverá realizar o estudo
ambiental denominado ALA, que será encaminhado ao CRA para análise e
emissão de pareceres técnico e jurídico conclusivos.
Parágrafo único - O ALA obedecerá ao Termo de Referência aprovado pelo
CRA e será realizado na fase de renovação da Licença de Operação ou de
Alteração da atividade, devendo ser assinado pelo Coordenador da CTGA
e pelos demais técnicos responsáveis pela elaboração.
Art. 213 - Ficam dispensadas de realizar a Auto-avaliação para o
Licenciamento Ambiental-ALA, os empreendimentos de micro e pequeno
porte, conforme enquadramento previsto no Anexo III deste Regulamento.
144
Seção III
Da Política Ambiental
Art. 214 - As organizações, com atividades sujeitas ao sistema de
licenciamento ambiental, deverão formular a sua política ambiental, em
documento específico, que reflita o comprometimento corporativo no que se
refere ao atendimento às leis aplicáveis e à melhoria contínua, expressando
suas intenções e princípios em relação ao desempenho ambiental da
atividade.
§ 1º - Para a formulação da política ambiental, a organização terá como
bases:
I - comprometimento da alta administração, necessariamente; II -
atendimento aos requisitos legais; III - melhoria contínua e prevenção; IV -
comunicação com as partes interessadas; V - estabelecimento dos
objetivos e metas ambientais.
§ 2º - A política ambiental deverá ser amplamente divulgada , interna e
externamente com as partes interessadas, estando disponível para o
público.
§ 3º -Quando do requerimento da licença de operação/renovação, a
organização deverá apresentar ao CRA o documento contendo a sua
política ambiental, que integrará o processo de licenciamento, dando-lhe
divulgação na imprensa escrita do Estado da Bahia, excetuando-se os
empreendimentos de micro e pequeno porte, conforme enquadramento
previsto no Anexo III deste Regulamento (...), (Bahia, 2001b, p. 84-88).
ANEXO D: Atividades sujeitas à autorização ou ao licenciamento ambiental
Regulamento da Lei Estadual n0 7.799 de 07/02/01
Art. 180 - Dependerá de prévia autorização ou de licenciamento ambiental do órgão
competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, a localização,
construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente
145
poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental.
§ 1o - São passíveis de licença ou autorização ambiental as obras, serviços e atividades,
agrupadas nas 07 (sete) divisões como segue:
I - Divisão A: Agricultura, Florestas, Caça e Pesca
Grupo 01: Produtos da Agricultura
Grupo 02: Criação de Animais
Grupo 03: Silvicultura
Grupo 04: Caça e Pesca
II - Divisão B: Mineração
Grupo 05: Minerais Metálicos e Semimetais
Grupo 06: Minerais Não Metálicos
Grupo 07: Minerais Não Metálicos Diversos, inclusive extração de petróleo e gás natural e
Minerais de uso Industrial
III - Divisão C: Indústrias de Transformação
Grupo 08: Produtos Alimentícios e Semelhantes
Grupo 09: Produtos do Fumo
Grupo 10: Produtos Têxteis
Grupo 11: Madeira e Mobiliário
Grupo 12: Papel e produtos Semelhantes
Grupo 13: Editorial e Gráfica
Grupo 14: Fabricação de Produtos Químicos
Grupo 15: Refino do Petróleo
Grupo 16: Materiais de Borracha ou de Plástico
Grupo 17: Couro e Produtos de Couro
146
Grupo 18: Produtos de Vidro
Grupo 19: Metalurgia de Metais Ferrosos e Não ferrosos
Grupo 20: Metalurgia de Metais Preciosos
Grupo 21: Produtos Metálicos Diversos
Grupo 22: Acabamento de Produtos Metálicos
Grupo 23: Máquinas e Equipamentos Industriais
Grupo 24: Equipamentos e Componentes Elétricos e Eletrônicos
Grupo 25: Equipamentos e Materiais de Comunicação
Grupo 26: Equipamentos de Transporte
Grupo 27: Equipamentos Aeroviários, inclusive Peças e Acessórios
IV - Divisão D: Transporte
Grupo 28: Transporte Aquático
Grupo 29: Transporte Ferroviário
Grupo 30: Transporte Aéreo
Grupo 31: Transporte Rodoviário
Grupo 32: Transporte de Substâncias através de Dutos, exceto gás natural
V - Divisão E: Serviços
Grupo 33: Produção e Distribuição de Gás Natural
Grupo 34: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Grupo 35: Estocagem e Distribuição de Produtos
Grupo 36: Serviços de Abastecimento de Água
Grupo 37: Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição de Esgotos
Domésticos, inclusive emissários e interceptores
Grupo 38: Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos
Urbanos
Grupo 39: Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos
Industriais
Grupo 40: Serviços de Coleta, Tratamento e Disposição de Efluentes Líquidos Industriais
147
Grupo 41: Serviços de Saúde
Grupo 42: Serviços de Comunicação
Grupo 43: Serviços Funerários
VI - Divisão F: Obras Civis
Grupo 44: Rodovias
Grupo 45: Ferrovias
Grupo 46: Hidrovias
Grupo 47: Portos
Grupo 48: Aeroportos
Grupo 49: Aeródromos
Grupo 50: Autódromos
Grupo 51: Marinas e atracadouros
Grupo 52: Metrôs
Grupo 53: Barragens e Diques
Grupo 54: Canais para drenagem
Grupo 55: Retificação de cursos d´água
Grupo 56: Transposição de bacias hidrográficas
Grupo 57: Obras civis não classificadas
VII - Divisão G: Empreendimentos Urbanísticos, Turísticos e de Lazer
Grupo 58: Parques Temáticos
Grupo 59: Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros
Grupo 60: Parcelamento do solo loteamentos, desmembramentos
Grupo 61: Condomínios horizontais
Grupo 62: Conjuntos habitacionais
Grupo 63: Empreendimentos urbanísticos não classificados
148
ANEXO E: Classificação de empreendimentos segundo o porte.
Regulamento da Lei Estadual n0 3.858 de 03/11/80 - ANEXO II
Porte Área construída total
(m2)
Investimento total
(UPF/BA)
Número de
funcionários
Micro � 200 � 2.950 � 10
Pequeno < 200 � 2.000 > 2.950 � 39.500 > 10 � 50
Medio > 2.000 � 10.000 > 39.500 � 395.000 > 50 � 100
Grande > 10.000 � 40.000 > 395.000 � 3.950.000 > 100 � 1.000
Excepcional > 40.000 >3.950.000 >1.000
Obs: UPF/BA = R$ 39,71 (trinta e nove reais e setenta e um centavos)
Porte Empreendimentos de
base florestal (m3)
Projeto de irrigação (área
irrigada ha)
Projetos
urbanísticos (área
em ha)
Micro < 300 � 50 � 10
Pequeno � 300< 600 > 50 � 200 > 10 � 30
Médio � 600< 6.000 > 200 � 500 > 30 � 60
Grande � 6.000< 60.000 > 500 � 1.000 > 60 � 100
Excepcional � 60.000 > 1.000 >100
Regulamento da Lei Estadual n0 7.799 de 07/02/01 - ANEXO III
Porte Área construída total
(m2)
Investimento total (R$) Número de
funcionários
Micro � 200 � 120.000 � 10
Pequeno > 200 � 2.000 > 120.000 � 1.200.000 > 10 � 50
Medio > 2.000 � 10.000 > 1.200.000 � 12.000.000 > 50 � 100
Grande > 10.000 � 40.000 > 12.000.000 �
160.000.000
> 100 � 1.000
Excepcional > 40.000 >160.000.000 >1.000
149
Porte Empreendimentos de
base florestal (ha)
Projeto de irrigação (área
irrigada ha)
Projetos
urbanísticos (área
em ha)
Micro � 300 � 100 � 5
Pequeno > 300 � 700 > 100 � 500 > 5 � 10
Medio > 700 � 5.000 > 500 � 1.000 > 10 � 20
Grande > 5.000 � 50.000 > 1.000 � 2.000 > 20 � 50
Excepcional > 50.000 > 2.000 > 50
Porte Linhas de transmissão
(km)
Linha de distribuição (km) ERB – potência
Irradiada (w)
Micro < 10 < 20 � 10
Pequeno � 10 < 30 � 20 < 50 > 10 � 1.000
Médio � 30 < 60 � 50 < 100 > 1000 � 10.000
Grande � 60 < 100 � 100 < 150 > 10.000
Excepcional � 100 � 150 -
Porte Rodovia
Extensão (km)
Piscicultura (área ha)
Extensiva, semi-intensiva
e intensiva.
Piscicultura
(volume m3)
Superintensiva
Micro < 20 < 2 < 500
Pequeno � 20 < 50 � 2 < 10 � 500 < 1.000
Médio � 50 < 100 � 10 < 50 � 1.000 < 2.000
Grande � 100 < 200 � 50 < 100 � 2000 < 5000
Excepcional � 200 � 100 � 5000
150
Porte Carcinicultura (área ha)
Extensiva,semi-
intensiva e intensiva
Carcinicultura (área ha)
Super-intensiva
Ranicultura (área
ha)
Micro < 10 < 600 < 50
Pequeno � 10 < 50 � 600 < 3.000 � 50 < 300
Médio � 50 < 200 � 3.000 < 6.000 � 300 < 1.000
Grande � 200 < 500 � 6000 < 12.000 � 1.000 < 5.000
Excepcional � 500 � 12.000 � 5.00
Porte Ostreicultura (área ha)
Aterros sanitários
(produção tonelada/dia)
Hospitais (números
de leitos)
Micro < 2.000 < 10 < 30
Pequeno � 20 < 5.000 � 10 < 20 � 30 < 50
Médio � 5.000 < 20.000 � 20 < 60 � 50 < 100
Grande � 20.000 < 50.000 � 60 < 100 � 100 < 200
Excepcional � 50.000 � 100 � 200
Porte Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis.
(capacidade de armazenamento m3)
Perfuração de poços para
pesquisa e produção de
petróleo e gás natural
(profundidade dos poços m)
Micro � 45 < 500
Pequeno > 45 � 90 � 500 < 1.500
Médio > 90 � 105 � 1.500 < 3.000
Grande > 105 � 120 � 3.000 < 4.500
Excepcional > 120 � 4.500
MUNICIPIO PORTE TIPO DE LICENÇA CONCESSÃO DIVISÃO ANO DA CONCESSÃO INTERESSADO
QM MUN FRE M P ME GR EX AA LS LO RLO LOA LI CRA CEPRAM A B C D E F G 1997 1998 1999 2000 2001 2002 PRF PRJ MUN EST FED MI
1 Abaira 4 3 1 3 1 4 1 1 1 1 1 3 1 2 1
2 Abare 1 1 1 1 1 1 1
3 Adustina 1 1 1 1 1 1 1
4 Agua Fria 1 1 1 1 1 1 1
5 Alagoinhas 52 7 33 7 2 3 23 20 7 2 46 6 6 29 8 9 2 1 8 11 22 8 5 20 1 26
6 Alcobaca 4 1 1 1 1 2 1 1 3 1 1 3 2 1 1 1 3
7 Amargosa 5 2 2 1 1 3 1 4 1 3 1 1 1 3 1 3 1 1
8 Amelia Rodrigues 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1
9 America Dourada 2 2 2 2 2 2 2
10 Anage 4 2 2 3 1 3 1 1 1 1 1 3 1 3 1
11 Andarai 3 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1
12 Andorinha 3 2 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2
13 Anguera 1 1 1 1 1 1 1
14 Antas 4 2 1 1 2 1 1 4 3 1 1 2 1 3 1
15 Antonio Cardoso 1 1 1 1 1 1 1
16 Apuarema 1 1 1 1 1 1 1
17 Aracas 3 1 2 3 3 3 1 1 1 1 2
18 Aracatu 1 1 1 1 1 1 1
19 Araci 3 3 3 3 3 3 3
20 Aramari 1 1 1 1 1 1 1
21 Arataca 3 2 1 3 3 3 1 1 1 2 1
22 Aratuipe 2 2 2 2 1 1 2 2
23 Baixa Grande 2 2 2 2 2 2 1 1
24 Barra 12 5 4 2 1 4 5 1 2 11 1 2 4 4 2 1 1 1 3 2 4 4 5 1 2
25 Barra do Choca 12 7 5 7 4 1 11 1 9 1 1 1 6 2 4 10 2
26 Barra da Estiva 6 4 1 1 4 2 6 3 2 1 2 1 3 3 2 1
27 Barra do Mendes 1 1 1 1 1 1 1
28 Barreiras 40 5 16 15 4 4 10 24 1 1 20 20 19 3 7 8 2 1 2 2 5 6 20 5 9 29 1 1
29 Barro Alto 1 1 1 1 1 1 1
30 Barrocas 5 4 1 4 1 4 1 1 4 5 4 1
31 Belmonte 10 6 4 8 1 1 10 4 5 1 3 5 1 1 10
32 Biritinga 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
33 Boa Vista do Tupim 3 3 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2
34 Bom Jesus da Lapa 5 2 1 2 1 4 1 4 3 1 1 3 2 2 3
35 Bonito 5 1 4 1 3 1 4 1 3 2 1 1 1 2 2 3
36 Boquira 1 1 1 1 1 1 1
37 Brejoes 16 2 10 4 2 1 12 1 3 13 2 14 6 3 2 1 4 4 12
38 Brejolandia 3 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3
39 Brumado 27 8 14 2 2 1 13 7 3 1 3 18 9 5 11 7 4 2 2 5 3 10 5 24 2 1
40 Buerarema 3 2 1 1 2 3 1 2 1 2 1 2
41 Buritirama 1 1 1 1 1 1 1
42 Caatiba 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
43 Cab do Paraguacu 1 1 1 1 1 1 1
44 Cachoeira 5 1 2 2 2 2 1 4 1 2 2 1 1 3 1 1 3 1
45 Cacule 4 1 3 3 1 2 2 3 1 1 1 2 1 2 1
46 Caem 3 2 1 3 3 1 2 3 3
47 Caetite 7 2 4 1 6 1 6 1 2 3 2 2 5 1 4 2
48 Cairu 14 9 3 2 12 1 1 13 1 1 2 2 9 1 1 4 8 7 5 1 1
49 Caldeirao Grande 1 1 1 1 1 1 1
50 Camacan 5 2 3 2 2 1 4 1 2 1 2 2 2 1 2 3
51 Camacari 319 49 94 72 69 35 34 83 119 56 21 6 184 135 2 29 156 45 69 5 13 32 15 27 45 105 95 8 267 6 2 2 34
52 Camamu 6 2 1 3 2 1 2 1 3 3 3 3 1 1 2 1 1 6
53 Cam Ale Lourdes 1 1 1 1 1 1 1
54 Campo Formoso 7 5 2 1 3 2 1 5 2 1 3 2 1 2 1 4 1 5 1
55 Canarana 5 4 1 3 2 5 3 2 3 1 1 3 2
56 Canavieiras 7 4 3 2 5 7 4 1 2 1 1 1 4 5 2
57 Candeias 92 12 23 36 19 2 12 19 35 18 8 46 46 1 6 40 21 20 4 13 1 11 16 29 22 84 1 7
58 Candiba 1 1 1 1 1 1 1
MUNICIPIO PORTE TIPO DE LICENÇA CONCESSÃO DIVISÃO ANO DA CONCESSÃO INTERESSADO
QM MUN FRE M P ME GR EX AA LS LO RLO LOA LI CRA CEPRAM A B C D E F G 1997 1998 1999 2000 2001 2002 PRF PRJ MUN EST FED MI
59 Canudos 3 2 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 2
60 Cap Alto Alegre 2 2 2 2 2 2 2
61 Capim Grosso 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1
62 Caravelas 6 1 3 1 1 2 1 1 1 1 5 1 2 3 1 1 1 3 1 5 1
63 Cardeal da Silva 3 1 2 2 1 3 1 1 1 1 1 1 2 1
64 Carinhanha 1 1 1 1 1 1 1
65 Casa nova 4 3 1 4 4 2 1 1 1 2 1 4
66 Castro Alves 2 2 2 2 1 1 2 2
67 Catu 4 3 1 1 2 1 3 1 1 2 1 1 1 2 1 3
68 Central 1 1 1 1 1 1 1
69 Chorrocho 3 1 1 1 2 1 3 2 1 1 1 1 2 1
70 Cicero Dantas 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1
71 Cipo 1 1 1 1 1 1 1
72 Coaraci 2 1 1 2 2 1 1 2 1 1
73 Cocos 5 2 3 5 5 4 1 5 5
74 Conc da Feira 8 2 4 2 1 5 2 6 2 3 1 4 1 2 3 2 2 5 1
75 Conc do Coite 1 1 1 1 1 1 1
76 Conc do Jacuipe 8 1 4 1 2 5 3 7 1 1 2 3 2 4 4 7 1
77 Conde 4 3 1 2 2 4 3 1 2 2 3 1
78 Condeuba 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1
79 Cont do Sincora 1 1 1 1 1 1 1
80 Coribe 10 6 4 9 1 9 1 1 1 8 1 9 1 9
81 Coronel Joao Sa 3 2 1 2 1 3 2 1 1 1 1 1 2
82 Correntina 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2
83 Cotegipe 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
84 Cristopolis 1 1 1 1 1 1 1
85 Cruz das Almas 2 2 2 2 2 2 2
86 Curaca 2 1 1 2 2 1 1 1 1 2
87 Dias Davila 47 5 26 7 5 4 4 24 13 2 3 1 36 11 5 12 17 10 3 3 4 3 3 13 21 4 35 1 2 1 4
88 Encruzilhada 14 8 5 1 12 1 1 14 11 2 1 1 10 3 12 1 1
89 Entre rios 13 2 9 1 1 3 8 1 1 13 1 10 1 1 2 1 1 1 8 1 1 1 10
90 Erico Cardoso 4 3 1 1 3 4 1 2 1 1 3 2 2
91 Esplanada 14 2 10 2 12 1 1 14 1 10 1 1 1 1 8 5 1 2 1 10
92 Euclides Cunha 1 1 1 1 1 1 1
93 Eunapolis 34 12 19 3 16 13 5 30 4 6 18 4 1 5 6 9 4 11 4 1 32 1
94 Fatima 1 1 1 1 1 1 1
95 Feira da Mata 1 1 1 1 1 1 1
96 Feira de Santana 123 17 67 25 11 3 13 65 31 11 2 1 86 37 6 9 56 10 38 2 2 7 11 6 17 28 54 4 114 2 3
97 Filadelfia 1 1 1 1 1 1 1
98 Firmino Alves 3 2 1 2 1 1 2 2 1 1 2 2 1
99 Floresta Azul 2 2 2 2 1 1 1 1 2
100 Gandu 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
101 Gentio do Ouro 1 1 1 1 1 1 1
102 Gongogi 1 1 1 1 1 1 1
103 Gov Mangabeira 3 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1
104 Guanambi 6 2 4 1 4 1 2 4 4 1 1 1 1 2 2 1 4 1
105 Guaratinga 8 1 7 3 5 8 3 3 1 1 2 1 3 2 1 7
106 Heliopolis 1 1 1 1 1 1 1
107 Iacu 4 1 2 1 1 2 1 3 1 2 2 1 1 2 1 1 2
108 Ibiassuce 7 2 2 3 2 5 3 4 2 5 7 7
109 Ibicarai 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2
110 Ibicoara 4 3 1 1 3 3 1 4 1 1 1 1 4
111 Ibicui 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1
112 Ibipeba 2 2 2 2 1 1 2 2
113 Ibiquera 1 1 1 1 1 1 1
114 Ibirapitanga 1 1 1 1 1 1 1
115 Ibirapua 1 1 1 1 1 1 1
116 Ibirataia 1 1 1 1 1 1 1
MUNICIPIO PORTE TIPO DE LICENÇA CONCESSÃO DIVISÃO ANO DA CONCESSÃO INTERESSADO
QM MUN FRE M P ME GR EX AA LS LO RLO LOA LI CRA CEPRAM A B C D E F G 1997 1998 1999 2000 2001 2002 PRF PRJ MUN EST FED MI
117 Ibitita 6 1 5 2 4 6 2 4 1 1 4 2 4
118 Ibotirama 3 2 1 3 3 2 1 2 1 3
119 Ichu 1 1 1 1 1 1 1
120 Igapora 3 3 2 1 1 2 2 1 1 2 1 1 1
121 Igrapiuna 6 1 3 2 1 1 2 2 1 5 6 1 3 1 1 6
122 Iguai 1 1 1 1 1 1 1
123 Ilheus 29 8 6 9 6 9 2 14 3 1 14 15 2 6 17 2 1 1 2 6 4 10 6 1 3 25 1
124 Inhambupe 3 3 1 2 3 1 2 1 1 1 1 2
125 Ipiau 9 2 3 3 1 3 2 3 1 5 4 2 2 3 1 1 2 1 2 3 1 2 5 1 1
126 Ipira 8 5 1 1 1 4 2 1 1 7 1 3 1 2 2 1 2 2 1 2 2 1 3 2
127 Ipupiara 1 1 1 1 1 1 1
128 Irajuba 1 1 1 1 1 1 1
129 Iramaia 1 1 1 1 1 1 1
130 Iraquara 3 1 2 1 2 3 1 1 1 1 1 2 1 1 1
131 Irara 7 1 5 1 1 5 1 7 5 1 1 1 1 5 6 1
132 Irece 7 4 3 3 4 7 1 1 4 1 1 1 5 3 4
133 Itabela 7 7 4 3 7 3 1 1 2 3 1 2 1 6 1
134 Itaberaba 6 3 2 1 1 4 1 6 2 1 2 1 1 1 2 2 1 4 1
135 Itabuna 13 3 5 3 2 1 1 9 1 1 3 10 1 7 1 4 2 1 1 3 5 1 1 11 1
136 Itacare 5 2 2 1 1 3 1 5 2 3 1 1 1 2 1 3 1
137 Itaete 1 1 1 1 1 1 1
138 Itagi 1 1 1 1 1 1 1
139 Itagiba 1 1 1 1 1 1 1
140 Itagimirim 5 1 4 3 1 1 5 3 1 1 3 1 1 4 1
141 Ita da bahia 2 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1
142 Itaju do Colonia 4 2 2 1 1 2 3 1 1 1 2 3 1 2 2
143 Itajuipe 1 1 1 1 1 1 1
144 Itamaraju 17 9 7 1 4 9 4 13 4 6 6 1 4 4 3 8 2 17
145 Itambe 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
146 Itanagra 1 1 1 1 1 1 1
147 Itanhem 3 3 1 2 3 2 1 2 1 1 2
148 Itaparica 4 4 4 4 4 4 4
149 Itapebi 7 3 4 4 1 2 6 1 3 3 1 3 1 1 2 1 6
150 Itapetinga 24 10 3 6 4 1 7 7 8 2 18 6 3 5 9 1 2 3 1 2 5 2 5 10 5 12 1 6
151 Itarantim 11 7 2 1 1 2 7 2 9 2 6 2 2 1 1 1 1 7 1 5 5 1
152 Itatim 1 1 1 1 1 1 1
153 Itirucu 9 8 1 5 3 1 6 3 5 3 1 7 1 1 1 7 1
154 Itororo 3 3 3 3 3 3 3
155 Ituacu 3 2 1 3 3 2 1 3 3
156 Itubera 2 2 1 1 2 1 1 1 1 2
157 Iuiu 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1
158 Jaborandi 1 1 1 1 1 1 1
159 Jacaraci 2 2 2 2 2 2 2
160 Jacobina 6 1 4 1 1 4 1 6 2 3 1 1 1 1 3 1 4 1
161 Jaguaquara 7 1 5 1 6 1 6 1 2 4 1 1 6 2 4 1
162 Jaguarari 10 2 5 2 1 7 2 1 8 2 1 3 1 5 1 1 2 6 1 6 3
163 Jaguaripe 4 1 3 2 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1
164 Jandaira 3 1 2 1 2 2 1 3 1 1 1 1 2
165 Jequie 48 10 19 14 5 10 11 18 5 4 28 20 2 2 20 6 13 2 3 9 8 3 6 12 10 7 32 3 3 1 2
166 Jeremoabo 4 4 4 4 1 3 4 2 2
167 Jiquirica 3 2 1 2 1 3 1 1 1 1 2 2 1
168 Jitauna 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2
169 Joao Dourado 1 1 1 1 1 1 1
170 Juazeiro 80 27 31 13 7 2 2 52 22 4 57 23 32 1 17 30 2 7 9 1 32 29 26 51 2 1
171 Jussara 3 1 2 1 2 3 1 2 1 2 1 2
172 Lagedao 1 1 1 1 1 1 1
173 Lag do Tabocal 2 2 2 2 2 2 2
174 Laje 2 2 1 1 2 2 1 1 2
MUNICIPIO PORTE TIPO DE LICENÇA CONCESSÃO DIVISÃO ANO DA CONCESSÃO INTERESSADO
QM MUN FRE M P ME GR EX AA LS LO RLO LOA LI CRA CEPRAM A B C D E F G 1997 1998 1999 2000 2001 2002 PRF PRJ MUN EST FED MI
175 Lapao 12 4 6 1 1 5 5 2 10 2 6 5 1 2 3 1 6 5 2 1 3 1
176 Lauro de Freitas 36 14 17 5 14 12 10 27 9 1 2 22 2 5 2 2 5 3 3 8 15 2 2 31 3
177 Lencois 6 1 3 1 1 3 1 2 4 2 3 2 1 4 1 1 2 3 1
178 Licinio de Almeida 7 5 2 6 1 6 1 6 1 1 6 6 1
179 Livramento de NS 4 3 1 3 1 4 1 3 1 1 2 3 1
180 Luis Edu Mag 6 2 3 1 1 4 1 3 3 3 2 1 2 4 3 3
181 Macajuba 4 1 3 1 1 1 1 2 2 3 1 1 1 1 1 3 1
182 Macarani 5 2 1 1 1 3 2 3 2 1 3 1 1 4 5
183 Macaubas 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1
184 Macurure 1 1 1 1 1 1 1
185 Madre de Deus 11 2 3 3 2 1 2 3 3 3 6 5 2 4 5 1 2 3 1 4 4 1 1 5
186 Maetinga 1 1 1 1 1 1 1
187 Maiquinique 4 1 3 1 2 1 2 2 2 2 1 3 4
188 Mairi 1 1 1 1 1 1 1
189 Malhada 1 1 1 1 1 1 1
190 Maracas 5 1 3 1 2 2 1 5 1 2 2 1 1 2 1 1 2 2
191 Maragogipe 4 2 1 1 1 2 1 4 3 1 2 2 2 2
192 Marau 6 2 4 1 5 6 1 4 1 4 2 6
193 Marc Souza 1 1 1 1 1 1 1
194 Mascote 3 2 1 2 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1
195 Mat de Sao Joao 50 18 21 10 1 14 26 9 1 41 9 7 10 16 2 15 3 2 8 27 10 5 33 2 6 4
196 Medeiros Neto 9 1 4 1 3 2 5 2 6 3 2 3 2 2 2 1 2 2 2 7 2
197 Miguel Calmon 4 2 1 1 3 1 4 2 1 1 1 2 1 2 1 1
198 Milagres 1 1 1 1 1 1 1
199 Mirangaba 1 1 1 1 1 1 1
200 Monte Santo 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1
201 Morpara 1 1 1 1 1 1 1
202 Morro do Chapeu 3 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
203 Mucuge 5 1 2 1 1 3 1 1 4 1 1 2 2 1 1 1 2 1 2 2
204 Mucuri 11 2 2 3 1 3 2 1 3 3 1 1 6 5 3 7 1 2 3 1 1 1 3 1 9 1
205 Mundo Novo 1 1 1 1 1 1 1
206 Muniz Ferreira 3 1 1 1 2 1 3 1 2 1 2 1 2
207 Muritiba 2 1 1 2 2 2 1 1 1 1
208 Mutuipe 3 2 1 1 2 3 3 1 1 1 2 1
209 Nazare 8 1 5 1 1 2 3 3 5 3 1 4 3 1 3 2 2 6 1 1
210 Nilo Pecanha 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1
211 Nordestina 1 1 1 1 1 1 1
212 Nova Canaa 4 2 2 3 1 4 3 1 3 1 2 2
213 Nova Itarana 1 1 1 1 1 1 1
214 Nova Redencao 1 1 1 1 1 1 1
215 Nova Soure 1 1 1 1 1 1 1
216 Nova Vicosa 7 1 1 1 3 1 1 1 3 2 5 2 5 2 1 1 1 1 2 1 1 6
217 Novo Horizonte 1 1 1 1 1 1 1
218 Novo Triunfo 1 1 1 1 1 1 1
219 Oli dos Brejinhos 8 4 4 2 5 1 8 5 2 1 3 5 4 3 1
220 Ouricangas 1 1 1 1 1 1 1
221 Ourolandia 3 3 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 3
222 Palmeiras 5 2 3 4 1 4 1 3 1 1 1 1 2 1 2 2 1
223 Paramirim 7 3 2 1 1 1 4 1 1 6 1 3 2 2 1 1 1 3 1 1 2 1 2 1
224 Paripiranga 2 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1
225 Paulo Afonso 26 1 21 2 2 15 8 3 26 16 5 5 15 1 10 2 23 1
226 Pedrao 1 1 1 1 1 1 1
227 Pedro Alexandre 1 1 1 1 1 1 1
228 Piata 4 1 2 1 1 2 1 4 2 1 1 1 1 2 3 1
229 Pindai 1 1 1 1 1 1 1
230 Pindobacu 1 1 1 1 1 1 1
231 Pintadas 1 1 1 1 1 1 1
232 Piripa 1 1 1 1 1 1 1
MUNICIPIO PORTE TIPO DE LICENÇA CONCESSÃO DIVISÃO ANO DA CONCESSÃO INTERESSADO
QM MUN FRE M P ME GR EX AA LS LO RLO LOA LI CRA CEPRAM A B C D E F G 1997 1998 1999 2000 2001 2002 PRF PRJ MUN EST FED MI
233 Planaltino 1 1 1 1 1 1 1
234 Planalto 4 3 1 1 3 4 1 1 2 1 1 2 1 3
235 Pocoes 4 1 1 2 1 2 1 4 2 2 1 3 1 3
236 Pojuca 65 18 35 11 1 35 25 4 1 61 4 55 5 1 3 1 2 1 22 16 24 8 1 56
237 Ponto Novo 3 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2
238 Porto Seguro 25 6 10 7 2 9 7 6 3 20 5 3 7 7 5 3 7 3 12 3 4 15 6
239 Potiragua 4 1 1 1 1 2 1 1 3 1 1 2 1 1 1 2 3 1
240 Prado 6 4 1 1 2 2 2 4 2 3 3 1 2 3 6
241 Pres Dutra 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1
242 Pres Tan Neves 1 1 1 1 1 1 1
243 Queimadas 3 1 2 1 2 3 1 2 1 2 1 2
244 Quijingue 5 5 4 1 5 2 2 1 2 2 1 2 3
245 Quixabeira 1 1 1 1 1 1 1
246 Rafael Jambeiro 2 2 2 2 2 1 1 2
247 Remanso 3 1 2 1 2 3 3 1 2 3
248 Retirolandia 1 1 1 1 1 1 1
249 Riachao das Neves 2 2 2 2 1 1 2 1 1
250 Riachao do Jacuipe 1 1 1 1 1 1 1
251 Ria de Santana 3 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 3
252 Rib do Pombal 10 3 4 2 1 3 4 1 2 9 1 1 2 4 1 2 1 1 1 2 5 1 3 3 3
253 Ribeirao Largo 1 1 1 1 1 1 1
254 Rio de Contas 1 1 1 1 1 1 1
255 Rio Real 4 3 1 4 4 1 1 2 2 2 1 3
256 Rodelas 1 1 1 1 1 1 1
257 Ruy Barbosa 11 1 10 5 3 3 5 6 9 1 1 3 1 3 4 10 1
258 Sal da Margarida 6 3 2 1 1 3 1 1 5 1 1 2 3 1 1 1 3 3 3
259 Salvador 401 58 275 38 25 5 55 264 58 12 12 348 53 1 32 55 27 243 18 25 9 7 27 40 119 199 15 341 9 14 22
260 Santa Barbara 2 2 1 1 2 2 1 1 1 1
261 SC da Vitoria 1 1 1 1 1 1 1
262 SC Cabralia 13 3 9 1 7 4 2 12 1 5 3 1 2 1 1 3 4 4 2 5 6 2
263 Santa Ines 2 2 2 2 1 1 2 2
264 Santaluz 4 4 1 1 2 4 2 1 1 1 2 1 3 1
265 Santa Luzia 9 1 8 7 2 9 7 1 1 6 2 1 7 1 1
266 SM da Vitoria 4 1 2 1 1 3 4 2 1 1 3 1 2 1 1
267 Santa Terezinha 2 1 1 2 2 2 1 1 2
268 Santana 4 4 4 4 2 1 1 2 2 2 2
269 Santanopolis 2 1 1 2 2 1 1 2 1 1
270 Santo Amaro 8 2 2 2 2 4 1 2 1 6 2 4 3 1 1 1 1 1 4 7 1
271 SAn de Jesus 20 7 6 5 2 4 9 6 1 14 6 1 1 7 8 3 2 4 5 9 1 13 5 1
272 Santo Estevao 4 1 3 4 4 4 2 2 3 1
273 Sao Desiderio 12 1 6 5 3 3 6 6 6 6 2 2 2 2 1 2 4 3 6 6
274 Sao Domingos 1 1 1 1 1 1 1
275 Sao Felipe 1 1 1 1 1 1 1
276 Sao Felix 2 2 2 2 2 2 1 1
277 SFe do Coribe 1 1 1 1 1 1 1
278 SFr do Conde 26 1 10 7 5 3 10 9 3 4 15 11 1 6 5 14 2 1 1 4 5 13 16 10
279 Sao Gabriel 1 1 1 1 1 1 1
280 SGo dos Campos 10 1 8 1 1 7 2 9 1 6 3 1 1 8 1 6 3 1
281 SSe do Passe 16 13 3 7 5 3 1 14 2 9 1 6 1 7 1 7 4 12
282 Satiro Dias 2 1 1 2 2 1 1 2 1 1
283 Saude 1 1 1 1 1 1 1
284 Seabra 3 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 3
285 Sen do Bonfim 10 2 7 1 2 8 10 1 8 1 1 7 2 1 8 1
286 Sento Se 3 1 2 1 2 1 2 3 1 1 1 3
287 Ser do Ramalho 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1
288 Serrinha 4 2 1 1 2 2 2 2 1 2 1 1 3 2 1 1
289 Serrolandia 2 2 2 2 2 2 2
290 Simoes Filho 139 18 64 25 29 3 12 48 63 12 4 103 36 9 92 13 22 1 2 13 11 15 18 34 48 3 131 5
MUNICIPIO PORTE TIPO DE LICENÇA CONCESSÃO DIVISÃO ANO DA CONCESSÃO INTERESSADO
QM MUN FRE M P ME GR EX AA LS LO RLO LOA LI CRA CEPRAM A B C D E F G 1997 1998 1999 2000 2001 2002 PRF PRJ MUN EST FED MI
291 Sobradinho 1 1 1 1 1 1 1
292 Souto Soares 1 1 1 1 1 1 1
293 Tab do Brejo Velho 1 1 1 1 1 1 1
294 Tanhacu 3 1 2 3 3 3 3 3
295 Tanque Novo 2 1 1 2 2 2 2 2
296 Tanquinho 1 1 1 1 1 1 1
297 Taperoa 4 3 1 2 1 1 3 1 1 3 1 1 2 4
298 Te de Freitas 14 3 4 3 3 1 3 6 3 1 1 11 3 2 2 2 7 1 1 1 1 10 1 1 12 1
299 Teofilandia 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
300 Terra Nova 2 1 1 1 1 2 2 1 1 2
301 Tucano 4 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
302 Ubaira 4 3 1 1 3 4 1 1 2 1 3 1 3
303 Ubata 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1
304 Uibai 3 1 2 1 2 1 2 3 2 1 3
305 Umburanas 1 1 1 1 1 1 1
306 Una 7 4 2 1 4 1 2 5 2 2 2 3 1 3 3 7
307 Urandi 3 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1
308 Urucuca 4 3 1 1 3 4 1 1 1 1 1 1 2 2 2
309 Valenca 17 2 11 3 1 1 12 4 13 4 4 2 9 1 1 2 2 1 12 4 10 2 1
310 Valente 4 1 1 2 2 2 3 1 4 1 3 4
311 Varzea do Poco 1 1 1 1 1 1 1
312 Varzedo 3 3 3 3 2 1 3 3
313 Vera Cruz 12 2 8 1 1 1 9 1 1 11 1 1 1 1 7 1 1 1 1 2 8 1 10 1
314 Vit da Conquista 33 11 18 3 1 10 11 10 2 22 11 9 6 12 5 1 9 2 5 13 4 9 23 1
315 Wagner 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
316 Xique Xique 6 4 2 1 3 1 1 5 1 1 1 1 1 2 1 1 3 1 4 1 1
316 TOTAL 2856 641 1351 471 295 98 584 1233 713 171 54 101 2121 735 332 445 799 161 837 187 95 172 240 239 389 874 942 342 1944 163 165 23 219