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Classificao e Re-Classificao de
Ativos (Circulante, Mantido para
Venda e No-Circulante) e Impactos
Tributrios
Ana Cludia Akie [email protected]
Ana Cludia Akie [email protected]
Advogada em So Paulo. Membro do Practice Council do International Tax Program da New York University
School of Law. Membro do Conselho de Administrao do Financial Planning Standards Board (FPSB),
entidade responsvel pela certificao CFP. Membro do Conselho da Fundao Visconde de Porto Seguro.
Diretora da ABDF/IFA Brasil. Chair da filial brasileira da Associao STEP. De 2010 a 2017, foi Membro do
Comit Cientfico Permanente da International Fiscal Association (IFA), a mais importante associao
tributria internacional, credenciada como rgo consultivo para a Comisso Tributria da ONU, para a OCDE
e para a Comisso Europeia.
Formao Acadmica: Doutora em Direito Econmico-Financeiro (USP); Mestre em Direito Tributrio (PUC/SP);
MBA em Finanas (IBMEC/SP-Insper); Graduada em Direito (USP) e Administrao de Empresas (FGV). Certified
Financial Planner (CFP). Certified Trust and Estate Practitioner (TEP). Autora de diversos artigos sobre temas
tributrios, e professora convidada em cursos de ps-graduao e MBAs, incluindo FIPECAFI, IBET e
Universidade de Zurique.
Prmio em 2015 de Best Female Tax Lawyer in Latin America. Frequentemente includa entre os profissionais
de maior destaque na rea Tributria por publicaes especializadas (Chambers & Partners, PLC Which
Lawyer, Anlise Advocacia, Whos Who Legal, International Tax Review, etc).
Ativo Circulante Mantido para
Venda x Ativo No-circulante
Classificaes dos ativos levam em conta os objetivos da empresa ou de seus acionistas em relao a esses ativos
No passado, o que era verificado, em geral, era apenas se a inteno de permanncia era superior ou no a 1 ano para
classificar o ativo como circulante ou permanente
O fato de a empresa pretender alienar um ativo permanente ou uma
diviso de negcios no necessariamente era levado em conta para fins
de contabilizao
Por conta disso, em geral, a baixa da conta de ativo permanente / ativo
fixo era somente quando da efetiva alienao
Importncia da anlise de
objetivos e essncia econmica
Como sabido, a adoo do IFRS melhorou sobremaneira a qualidade das demonstraes financeiras brasileiras
Agora, por meio das demonstraes financeiras e notas
explicativas, possvel ter a informao quanto posio
econmica da empresa, e no somente posio patrimonial
histrica
Na medida em que as demonstraes financeiras refletem
anlises de objetivos e propsitos negociais, os investidores
podem tomar melhores decises baseadas nessas informaes
Importncia da anlise de
objetivos e essncia econmica
A classificao dos ativos leva em conta no apenas os objetivos da empresa
Mas tambm a questo dos riscos e benefcios gerados
por tais ativos
A propriedade deixou de ser um fator determinante para
registro de ativo no balano de determinada empresa
Tanto assim que, nos casos de autos de infrao que podem
gerar arrolamento, o fisco tem pedido para o contribuinte listar
os bens de sua propriedade que possam ser objeto de
arrolamento
Importncia da anlise de
objetivos e essncia econmica
A anlise de objetivos e essncia econmica justamente
a anlise de substncia e propsito negocial que se faz
quando se vai avaliar planejamentos tributrios
A adoo do IFRS acaba fazendo com que as demonstraes
financeiras revelem quais os reais objetivos e a
substncia/essncia econmica
Reclassificao de ativos No-
circulante x mantidos para venda
A anlise da necessidade de reclassificao dos ativos no-circulante para ativo circulante mantido para venda auxilia os investidores a saber se h
ou no atividades ou negcios que a empresa pretenda descontinuar
Assim, mantm-se no ativo no-circulante aqueles bens utilizados no
desenvolvimento das atividades econmicas que a empresa pretenda manter
ao longo dos anos
Isso no quer dizer que no possa aparecer uma oportunidade de venda para
negcios que, em princpio, a empresa quer manter
Questo: em se recebendo uma oferta de venda e tendo a empresa interesse em
prosseguir com as negociaes, porm sem a certeza de que a venda de fato
ocorrer, deve-se reclassificar os ativos a serem negociados ou no?
Oferta de aquisio sem a certeza da
venda reclassificam-se os ativos ou
no?
CPC/31
Classificao de ativos
Exemplo Construo de imvel para a venda, porm j locado
1. construo das unidades imobilirias
2. oferta para locao
3. Efetiva locao
4. Venda das unidades imobilirias j ocupadas por locatrios
o Garantia de renda para o comprador
Perodo incorrido entre finalizao do imvel e locao de todas unidades
18 a 24 meses
Questo Unidades imobilirias devem ser classificadas como ativo no-circulante, j
que so locadas e, enquanto no h venda, geram renda, ou devem ser
classificadas desde o incio como ativos mantidos para venda? Ou devem
ser classificadas como estoque?
Classificao de ativos
Imvel que gera receita de aluguel, mas ser
vendido em 18-24 meses
Classificao de ativos
Imvel que gera receita de aluguel, mas ser
vendido em 18-24 meses
Por que a classificao como circulante,
mantido para venda ou no-circulante
relevante para fins tributrios
Para se estabelecer se as receitas de venda desses ativos So operacionais ou no-operacionais
Classificao afeta a tributao por PIS e COFINS e compensao de perdas e ganhos
Perdas no-operacionais somente podem ser compensadas com ganhos de mesma natureza
o Lei 12.973/2014 - Prejuzos No Operacionais
o Art. 43. Os prejuzos decorrentes da alienao de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangvel, ainda que reclassificados para o ativo circulante com inteno de venda, podero ser
compensados, nos perodos de apurao subsequentes ao de sua apurao, somente com lucros de mesma
natureza, observado o limite previsto no art. 15 da Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995. (Vigncia)
o Pargrafo nico. O disposto no caput no se aplica em relao s perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos em virtude de terem se tornado imprestveis ou obsoletos ou terem cado em desuso, ainda que
posteriormente venham a ser alienados como sucata.
Se empresa no lucro presumido, determinao se as receitas/ganhos so includas diretamente
na base de clculo, ou se so reduzidas mediante a aplicao do percentual de presuno de
lucro
Por que a classificao como circulante,
mantido para venda ou no-circulante
relevante para fins tributrios
Para se estabelecer se as receitas de venda desses ativos So operacionais ou no-operacionais
Classificao afeta a tributao por PIS e COFINS e compensao de perdas e
ganhos
Art. 1o A Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a
incidncia no cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no ms pela
pessoa jurdica, independentemente de sua denominao ou classificao contbil.
(...)
3o No integram a base de clculo a que se refere este artigo as receitas:(...)
II - de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, decorrentes da venda de bens do ativo no circulante, classificado como
investimento, imobilizado ou intangvel;
(...)
Por que a classificao como circulante,
mantido para venda ou no-circulante
relevante para fins tributrios
Para se estabelecer se as receitas de venda desses ativos So operacionais ou no-operacionais
Perdas no-operacionais somente podem ser compensadas com ganhos de mesma
natureza
Lei 12.973/2014 - Prejuzos No Operacionais
Art. 43. Os prejuzos decorrentes da alienao de bens e direitos do ativo imobilizado,
investimento e intangvel, ainda que reclassificados para o ativo circulante com inteno de
venda, podero ser compensados, nos perodos de apurao subsequentes ao de sua
apurao, somente com lucros de mesma natureza, observado o limite previsto no art. 15 da
Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995. (Vigncia)
Pargrafo nico. O disposto no caput no se aplica em relao s perdas decorrentes de
baixa de bens ou direitos em virtude de terem se tornado imprestveis ou obsoletos ou terem
cado em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata.
Se empresa no lucro presumido, determinao se as receitas/ganhos so includas
diretamente na base de clculo, ou se so reduzidas mediante a aplicao do
percentual de presuno de lucro