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O arcabouço jurídico-legal provoca conseqüências na realidade, moldando instituições, definindo direitos e garantias individuais e coletivas, regulando as relações entre governados e governantes, incentivando ou inibindo comportamentos e impondo limites ao exercício do poder A nova ordem constitucional reforçou o papel do Judiciário na arena política, definindo-o como uma instância superior de resolução de conflitos entre o Legislativo e o Executivo, e destes poderes com os particulares que se julguem atingidos por decisões que firam direitos e garantias consagrados na Constituição A tendência à expansão da presença do Poder Judiciário na arena pública pode ser confirmada pelo expressivo aumento no número de ações diretas de inconstitucionalidade – o indicador clássico do processo de judicialização da política. De 1988 a 25/01/2004 foram impetradas 3.097 ações. transformação do Judiciário em arena política fortalece as possibilidades de veto às decisões aprovadas pela maioria, tornando mais problemáticos os processos de tomada e de implementação de decisões. A proposição de ações diretas de inconstitucionalidade não cobre o amplo potencial da dimensão política do Judiciário. Como indicamos no item II, a concessão de liminares, a possibilidade de decisões judiciais paralisando medidas provenientes do Executivo e do Legislativo ou mesmo impondo determinadas resoluções preenchem essa dimensão, provocando reações por parte do governo, da classe política e de setores da sociedade A carreira tem mostrado claros sinais de corrosão, e o estudante, depois de cinco anos de faculdade, encontra-se longe de gozar do prestígio que usufruía antes da proliferação destes

Citações Para Relatório de Pesquisa

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Frases de Sadek (2005) a respeito do poder judicário

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O arcabouço jurídico-legal provoca conseqüências na realidade, moldando instituições, definindo direitos e garantias individuais e coletivas, regulando as relações entre governados e governantes, incentivando ou inibindo comportamentos e impondo limites ao exercício do poder

A nova ordem constitucional reforçou o papel do Judiciário na arena política, definindo-o como uma instância superior de resolução de conflitos entre o Legislativo e o Executivo, e destes poderes com os particulares que se julguem atingidos por decisões que firam direitos e garantias consagrados na Constituição

A tendência à expansão da presença do Poder Judiciário na arena pública pode ser confirmada pelo expressivo aumento no número de ações diretas de inconstitucionalidade – o indicador clássico do processo de judicialização da política. De 1988 a 25/01/2004 foram impetradas 3.097 ações.

transformação do Judiciário em arena política fortalece as possibilidades de veto às decisões aprovadas pela maioria, tornando mais problemáticos os processos de tomada e de implementação de decisões.

A proposição de ações diretas de inconstitucionalidade não cobre o amplo potencial da dimensão política do Judiciário. Como indicamos no item II, a concessão de liminares, a possibilidade de decisões judiciais paralisando medidas provenientes do Executivo e do Legislativo ou mesmo impondo determinadas resoluções preenchem essa dimensão, provocando reações por parte do governo, da classe política e de setores da sociedade

A carreira tem mostrado claros sinais de corrosão, e o estudante,

depois de cinco anos de faculdade, encontra-se longe de gozar do prestígio

que usufruía antes da proliferação destes cursos. Tal situação foi percebida

na década de 70, quando a Ordem dos Advogados do Brasil,6preocupada

em minimizar os efeitos da proliferação dos cursos, com o nível do ensino

jurídico e em manter o controle sobre o mercado profissional, instituiu o

Exame de Ordem como condição indispensável para o exercício da profissão

de advogado. Em 1994 a entidade conquistou o controle monopolístico

sobre a única forma de ingresso na carreira de advogado.

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Engleman:No Brasil, a longa trajetória que une os políticos-bacharéis construtores do Império às diferentes categorias de profissionais do direito, tais como conhecemos hoje, tem no modelo corporativo da década de 30 um marco importante. Ao longo das décadas de 30, 40 e 50 proliferam associações de magistrados, promotores, advogados, e ocorre a consolidação de mecanismos burocráticos de recrutamento da base das carreiras jurídicas. Nessas décadas foram dados passos importantes para a construção da crença na neutralidade política das decisões judiciais e para um lento, porém contínuo, enfraquecimento das solidariedades entre profissionais do direito de Estado e políticos profissionais.