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XVIII PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC)
Edital n° 01/2016
CHAMADA DE PROJETOS DE PESQUISA PARA O XVIII PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) – MÓDULO PRÓPRIO – A INICIAR-SE EM MARÇO DE 2017
A Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas, no uso
de suas atribuições, torna público o presente edital, para abertura de inscrições, visando à seleção de
projetos para as bolsas do XVIII Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Módulo
Próprio – com vigência a partir de 06 de março de 2017.
1 DO PÚBLICO E DOS OBJETIVOS
A bolsa de Iniciação Científica (IC) é um auxílio financeiro concedido a acadêmicos de
graduação, com o objetivo de:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para pesquisa;
b) estimular o professor pesquisador/orientador a elaborar projetos de pesquisa e a formar grupos de
pesquisa;
c) propiciar ao UNIPAM um instrumento para a formação de uma política de pesquisa;
d) promover uma integração ativa entre a graduação e a pós-graduação com vistas à docência e à
pesquisa.
O PIBIC foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq (âmbito nacional) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
(âmbito estadual) com o objetivo de incentivar a iniciação científica nos meios acadêmicos. Nas
instituições estaduais e federais, as bolsas são fomentadas pelos fundos governamentais para pesquisa.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)
No Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), o PIBIC teve início no ano de 2000 e já está em
sua décima oitava edição. Esse programa é mantido pela própria instituição, que financia a concessão de
bolsas. O Programa de Iniciação Científica tem como princípio despertar vocações científicas e talentos
potenciais entre alunos de graduação, possibilitando ao iniciante a aprendizagem de técnicas e métodos
norteadores da produção crítica do conhecimento.
O professor que tiver seu projeto selecionado pelo comitê julgador indicará um aluno para
desenvolvê-lo e este aluno assinará com a Fundação Educacional de Patos de Minas um Termo de
Concessão e Aceite de Bolsa de Iniciação Científica por um período de um ano e, no caso de ser
formando, por um período de dez meses. Neste termo, figuram os deveres do bolsista e de seu respectivo
orientador.
2 DAS BOLSAS DISPONÍVEIS E DOS BENEFÍCIOS
Para o exercício 2017/2018, o XVIII Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica do
Centro Universitário de Patos de Minas disponibilizará 85 bolsas.
O valor do benefício referente à bolsa será de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), concedido sob
forma de abatimento nas mensalidades referentes ao curso em que estiver matriculado o bolsista.
Caso o projeto seja aprovado, mas não obtenha pontuação necessária para receber uma das 85
bolsas, o orientador poderá indicar um aluno para juntos desenvolvê-lo de forma voluntária, para o qual
também receberão certificado.
A Iniciação Científica, documentada com certificado e apresentação de relatórios, conta como
horas de extensão curricular, sendo a carga-horária avaliada conforme portaria aprovada para cada curso.
Os alunos formandos em 2017 receberão bolsa somente até o mês de dezembro. Esses deverão
cumprir com o cronograma especificado no projeto e entregar relatório final até a data de 07/12/2017.
3 CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ETAPAS PRAZOS
REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS QUE
TENHAM PENDÊNCIAS DE ANOS
ANTERIORES.
24/10/2016 A 03/02/2017
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 08/02/2017 A 08/03/2017
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS COM
PLANILHA DE ORÇAMENTO (PARA
TRABALHOS QUE DESPENDEREM
GASTOS)
08/02/2017 A 21/02/2017
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE
INICIAÇÃO DE CIENTÍFICA 13/03/2017 A 07/04/2017
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS ATÉ 07/04/2017
ACESSO DOS PROFESSORES ÀS NOTAS
ATRIBUÍDAS AOS PROJETOS 10/04/2017 A 14/04/2017
INSCRIÇÃO DE ALUNOS
VOLUNTÁRIOS E BOLSISTAS 10/04/2017 A 18/04/2017
ASSINATURA DE CONCESSÃO DE
BOLSA 10/04/2017 A 18/04/2017
ENTREGA DO RELATÓRIO PARCIAL 14/08/2017 A 05/09/2017
ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL
(PARA ALUNOS FORMANDOS DO ANO
DE 2017)
20/11/2017 A 07/12/2017
ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL
(PARA ALUNOS NÃO FORMANDOS EM
2017)
12/02/2018 A 07/03/2018
VIII FÓRUM DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA DO UNIPAM 26/03/2018 A 30/03/2018
4 DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS
4.1 Período de inscrição: 08/02/2017 a 08/03/2017.
4.2 Horários: Segunda-feira a sexta-feira: 7h às 21h.
4.3 Local: Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, localizado no segundo piso do Bloco
A - Centro Administrativo.
4.4 Contatos: (34) 3823-0139 - [email protected]
4.5 As inscrições NÃO poderão ser feitas via Internet. Apenas o formulário de inscrição (Anexo I)
deverá ser acessado, preenchido digitalmente, impresso e entregue na Coordenadoria de Pós-graduação,
Pesquisa e Extensão, juntamente com a documentação exigida (item 5 deste edital). Após a aprovação do
projeto, o Anexo II, Anexo III e o Anexo IV (somente para projetos voluntários) deverão ser acessados,
preenchidos digitalmente, impressos e entregues na Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e
Extensão juntamente com a documentação exigida (item 6 deste edital).
a) OBSERVAÇÃO 1: alunos NÃO poderão inscrever projeto de pesquisa. As inscrições só
poderão ser realizadas pelo professor orientador e/ou coorientador.
b) OBSERVAÇÃO 2: NÃO serão aceitas inscrições após a data final conforme item 4.1.
4.6 Os projetos de pesquisa que envolverem seres humanos e animais deverão ser analisados e
APROVADOS pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comitê de Ética no Uso de Animais
(CEUA) da instituição, antes da inscrição.
a) OBSERVAÇÃO 1: NÃO será aceito apenas o número do protocolo. A declaração de
aprovação deverá ser apresentada no ato da inscrição.
4.7 Os projetos de pesquisa que despenderem gastos deverão ser apresentados a Coordenadoria da Pós-
graduação, Pesquisa e Extensão até 15 dias antes do término do período de inscrição (21/02/17)
juntamente com planilha de orçamento para prévia aprovação da viabilidade financeira.
5 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA APROVAÇÃO DO PROJETO
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Currículo Lattes do orientador (distribuição de pontos conforme Anexo V – não há necessidade
de ser documentado);
c) CPF do orientador (cópia legível);
d) 2 cópias impressas do projeto de pesquisa (elaborado conforme orientações do anexo VIII);
e) OBSERVAÇÃO 1: O Currículo Lattes do orientador será avaliado nos últimos cinco anos.
Portanto, a partir de 2012. Assim, deverá ser gerado na plataforma lattes, delimitada essa data
(http://www.cnpq.br).
f) OBSERVAÇÃO 2: A comprovação das informações do Currículo Lattes do orientador será feita
conforme documentação entregue na Assessoria Educacional do UNIPAM.
g) OBSERVAÇÃO 3: Para os projetos que envolverem seres humanos ou animais, deverá também
ser apresentada cópia da folha de aprovação junto ao Comitê de Ética em Pesquisa ou Comissão
de Ética no Uso de Animais.
h) OBSERVAÇÃO 4: As cópias do projeto de pesquisa NÃO deverão ser encadernadas.
5.1 NÃO será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados acima e
fora do período de inscrição estabelecido neste edital.
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO ALUNO SELECIONADO
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Aceite do aluno, do orientador e da Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão
(Anexo III);
c) ANEXO IV Termo de Compromisso (somente para voluntários, bolsistas assinarão o termo de
Concessão na presença de orientadores na Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e
Extensão).
d) Carteira de identidade do aluno (cópia legível);
e) CPF do aluno (cópia legível);
f) Notas finais do último semestre, disponível no portal acadêmico (cópia legível).
6.1 NÃO será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados acima
e/ou fora do período estabelecido neste edital.
7 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
7.1 Condições gerais:
a) É expressamente vedada a inscrição para a seleção no PIBIC de projetos já anteriormente
contemplados em outros programas.
b) Cada orientador pode candidatar-se com mais de um projeto. No entanto, dentre esses, somente
01 (um) poderá ser contemplado com bolsa, escolhido de acordo com a ordem de classificação.
Os demais poderão ser desenvolvidos como voluntários. Caso não seja preenchido o número de
bolsas de acordo com esta classificação, será feita uma nova classificação de acordo com a
pontuação.
c) Somente serão aceitos os pedidos de bolsa de Iniciação Científica cuja documentação tenha sido
encaminhada de forma correta e completa no ato da inscrição.
d) Ficam impedidos de se inscrever para seleção no PIBIC os orientadores e ex-bolsistas que não
cumpriram os dispositivos constantes do Termo de Concessão assinado e ficam impedidos de se
inscrever para seleção no PIBIC os orientadores e voluntários que não cumpriram os dispositivos
constantes no Termo de Compromisso, em anos anteriores. Também, ficam impedidos
orientadores e ex-bolsistas que tiveram suas bolsas suspensas por questões julgadas pelo Núcleo
Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão (NIPE). Os referidos impedimentos serão afastados,
exclusivamente, por meio da regularização da(s) pendência(s) existente(s).
e) Não serão aceitas duas ou mais inscrições com um mesmo título.
f) Cada aluno poderá desenvolver apenas 1 trabalho.
g) Cada projeto poderá ter somente 1 bolsista.
h) Cada projeto poderá ter somente 1 coorientador e 1 colaborador, além do autor. Eles deverão
entregar a mesma documentação do orientador e aluno, conforme itens 5 e 6 deste edital,
juntamente com o Anexo I e II.
i) O coorientador receberá uma declaração de coorientação e o colaborador receberá uma
declaração de colaboração.
j) Caso seja necessário, o orientador poderá ser substituído, depois do projeto aprovado, por
professor de mesma titulação ou titulação maior, ouvido o colegiado do NIPE.
7.2 Quanto ao aluno:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação do UNIPAM.
b) Ter cursado no mínimo um período do curso de graduação.
c) Os alunos regularmente matriculados que não forem prosseguir em seus estudos no período
subsequente deverão ser substituídos por seu orientador em tempo hábil e, para tanto, deverão
apresentar relatório conforme cronograma de execução do projeto original.
d) Os alunos formandos deverão concluir o cronograma especificado no projeto até o mês de
dezembro. Caso o projeto seja contemplado com bolsa, esta se extingue com o término do curso
de graduação.
e) Dispor de, pelo menos, 12 horas semanais para dedicar-se à pesquisa.
f) O aluno poderá fazer acúmulo de bolsas, no que se refere a Bolsa Social, PROUNI, PIBEX,
bolsas de monitoria, estágio no UNIPAM, menor aprendiz, ou qualquer outra modalidade de
bolsa, funcionário do UNIPAM, bem como FIES ou Pravaler. No entanto, o aluno não poderá
acumular bolsas do PIBIC.
g) Possuir, no máximo, uma reprovação no último semestre letivo.
h) Comprometer-se a apresentar o trabalho resultante do projeto de pesquisa no VIII Fórum de
Iniciação Científica do UNIPAM que acontecerá do dia 26/03/2018 a 30/03/2018, em forma de
pôster, sendo essa apresentação obrigatória somente para bolsistas.
7.3 Quanto ao orientador:
a) Ser professor da instituição, em pleno exercício de suas atividades docentes, e dispor de tempo
para orientar.
b) Apresentar projeto de pesquisa original, de viabilidade técnica/financeira.
c) Comprometer-se a orientar o aluno em todas as fases de desenvolvimento do trabalho e da
execução da pesquisa até a apresentação dos relatórios.
d) Comprometer-se a acompanhar e a auxiliar os alunos sob sua orientação nas exposições dos
relatórios, em datas e condições definidas pelo NIPE, assim como em seminários e reuniões
científicas.
e) Selecionar o aluno que desenvolverá o projeto de pesquisa.
f) Prezar por princípios éticos no desenvolvimento de sua pesquisa que estão relacionados à
reprodução de pesquisas já elaboradas por outros autores, ou mesmo cópias de materiais sem a
citação dos devidos autores (Plágio).
7.4 Quanto ao projeto de pesquisa:
O projeto de pesquisa do orientador, elaborado conforme orientações constantes no anexo VIII
deste edital deverá conter as seguintes informações: capa, folha de rosto, sumário, introdução
(apresentação e delimitação do tema, problematização e/ou hipóteses), objetivos, justificativa, revisão da
literatura, metodologia, cronograma de execução, orçamento (se for o caso) e referências. O Professor
Orientador e/ou Professor Coorientador não poderão ser identificados no projeto.
7.5 Não serão aceitos trabalhos que identifiquem o orientador e/ou coorientador.
Os projetos financiados pelo Centro Universitário de Patos de Minas pertencem a este,
resguardados os direitos autorais do orientador/orientando.
7.6 Quanto à pontuação distribuída:
TITULAÇÃO DO ORIENTADOR 06
CURRÍCULO DO ORIENTADOR 08
PROJETO DE PESQUISA DO ORIENTADOR 18
TOTAL 32
A quantificação da pontuação dos itens elencados será feita conforme quadros de distribuição
constantes dos anexos V e VII, respectivamente.
8 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
a) A Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão fará o recebimento, o protocolo, a
conferência e a triagem da documentação na ordem exigida pelo edital.
b) O Comitê Interno de Avaliação verificará a apresentação gráfica do projeto de pesquisa, que
deverá obedecer às normas do Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos do
UNIPAM, e avaliará o projeto de pesquisa, para verificar o atendimento aos termos do presente
edital conforme os critérios de avaliação estabelecidos pela Coordenadoria da Pós-graduação,
Pesquisa e Extensão com aprovação do Colegiado do NIPE.
c) A classificação dos projetos, após a computação de todos os pontos referentes à subseção 7.6
deste edital, seguirá o seguinte critério, aprovado pelo colegiado do NIPE:
1 Para ser aprovado o projeto de pesquisa deverá obter no mínimo 20 pontos, do total de 32
distribuídos.
2 Serão contemplados, inicialmente, o primeiro projeto referente a cada curso do UNIPAM.
3 As bolsas restantes serão disputadas pelos demais projetos em igualdade de condições;
4 Em caso de empate, será concedida a bolsa para o orientador com maior pontuação no Currículo
Lattes e, caso ainda haja empate, recorrer-se-á ao terceiro avaliador.
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a) O resultado da classificação geral dos projetos será comunicado via e-mail aos professores e
também será divulgado na Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e no site do
UNIPAM.
b) A divulgação da classificação dos projetos será feita até o dia 07/04/2017.
c) Até 05 dias úteis após a divulgação dos resultados, orientadores terão acesso à pasta contendo as
notas atribuídas pelos examinadores, assegurado o sigilo do nome desses.
d) Do processo de seleção, das notas e da divulgação dos resultados não cabem recursos de qualquer
espécie.
10 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
a) Depois de divulgado o resultado de classificação, o orientador deverá indicar o aluno que
desenvolverá o projeto.
b) Para implementação dos projetos aprovados, o orientador e o aluno indicado deverão comparecer
à Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão munidos da documentação exigida no
item 6 deste edital, impreterivelmente em até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados
(18/04/2017).
c) Para implementação dos projetos aprovados, mas não contemplados com a bolsa, o orientador e o
aluno indicado que tenham interesse em desenvolvê-los voluntariamente deverão comparecer à
Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão munidos da documentação exigida no item
6 deste edital, impreterivelmente em até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados
(18/04/2017).
10. 1 NÃO serão aceitos documentos após essa data.
11 DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
a) É obrigação de todo aluno bolsista ou voluntário entregar à Coordenadoria da Pós-graduação,
Pesquisa e Extensão, após seis meses do encerramento das inscrições, ou seja, até 05/09/2017, o
relatório parcial em cópia impressa e ao findar dos doze meses, até 07/03/2018, o relatório final
(uma cópia impressa, uma cópia em CD – em Word - e o pôster). Antes da entrega, é de
responsabilidade dos autores submeter esses relatórios a uma revisão de texto por pessoa
competente.
b) Os alunos formandos em 2017 receberão bolsa somente até o mês de dezembro. Esses deverão
cumprir com o cronograma especificado no projeto e entregar relatório final até a data de
07/12/2017.
c) Os relatórios parciais e finais devem ser entregues na Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa
e Extensão devidamente assinados pelo (a) orientador (a) e pelo (a)(s) aluno(a)(s).
d) A não entrega do relatório parcial na data supracitada culminará no cancelamento da bolsa, no
caso de alunos bolsistas, e no cancelamento do projeto, no caso de voluntários.
e) A não entrega do relatório final, tanto pelos bolsistas quanto pelos voluntários, implicará na não
emissão de certificação de desenvolvimento da pesquisa.
f) A não entrega dos devidos relatórios pelos alunos bolsistas implicará ainda na obrigação de
restituir o valor recebido referente à bolsa, no período de execução do projeto, à Instituição.
12 DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL (ARTIGO)
a) A Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, após receber os relatórios finais das
pesquisas desenvolvidas na XVIII edição do PIBIC, poderá encaminhá-los para publicação na
revista eletrônica Perquirere.
b) Se for de interesse do professor e do aluno que o trabalho seja encaminhado para publicação na
revista Perquirere, os mesmos devem entregar, juntamente com o relatório final, o termo de
autorização para publicação (anexo IX) devidamente assinado pelo (a) orientador (a) e pelo(a)(s)
aluno(a)(s) em que afirmem interesse pela publicação e ciência de autoria do trabalho.
c) Aqueles que tiverem interesse em publicar o trabalho na revista eletrônica Perquirere deverão
entregar o relatório final já nas normas exigidas por esta, disponíveis no endereço
perquirere.unipam.edu.br .
d) Os trabalhos encaminhados para a revista Perquirere serão avaliados pelo Conselho Editorial da
mesma, o qual aprovará ou não o trabalho para a publicação.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As omissões deste Edital serão avaliadas pela Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, nos
casos cabíveis a esta, e ouvida a Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão.
Patos de Minas, 05 de outubro 2017.
Fagner Oliveira de Deus
Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO ORIENTADOR
OS CAMPOS COM * SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
O FORMULÁRIO DEVE SER DIGITADO, NÃO SENDO ACEITO O PREENCHIMENTO MANUAL.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)
INSCRIÇÃO NÚMERO: __________________
(PREENCHIDO PELA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO)
( ) ORIENTADOR ( ) COORIENTADOR
*NOME:
*CPF: *IDENT. *EXPEDIÇÃO: / / *ÓRGÃO:
*TITULAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO
*ENDEREÇO:
*BAIRRO: *CEP:
*TEL. RESIDENCIAL: ( ) *TEL. CELULAR: ( )
*E-MAIL:
* ASSINATURA:
* TÍTULO DO PROJETO:
* OBJETIVO GERAL:
*ÁREA DE CONHECIMENTO:
* CURSO:
PROTOCOLO PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
( ) ANEXO I Formulário de inscrição do orientador;
( ) Currículo lattes do orientador;
( ) CPF do orientador (cópia legível);
( ) 2 Cópias do Projeto de Pesquisa ;
( ) Folha de aprovação do CEP (só para trabalhos que envolverem pesquisa com animais ou seres
humanos).
Obs: NÃO será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados acima e/ou fora
do período estabelecido neste edital.
Responsável pelo recebimento:......................................... Data............./................/..............
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(RECORTE AQUI)
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
*NOME DO ORIENTADOR:
*CURSO:
*TÍTULO DO PROJETO:
Responsável pelo recebimento:......................................... Data............./................/.............
ANEXO II: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO ALUNO
OS CAMPOS COM * SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
O FORMULÁRIO DEVE SER DIGITADO, NÃO SENDO ACEITO O PREENCHIMENTO MANUAL.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)
INSCRIÇÃO NÚMERO: __________________
(PREENCHIDO PELA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO)
( ) ALUNO ( ) COLABORADOR
*NOME:
*CPF: *IDENT. *EXPEDIÇÃO: / /
*ÓRGÃO:
*CURSO: *PERÍODO:
*ANO/INGRESSO: *ANO/CONCLUSÃO:
*ENDEREÇO:
*BAIRRO: *CEP:
*TEL. RESIDENCIAL: ( ) *TEL. CELULAR: ( )
*E-MAIL:
*LINK DO CURRÍCULO LATTES:
* ASSINATURA:
*TÍTULO DO PROJETO:
*OBJETIVO GERAL:
*ÁREA DE CONHECIMENTO:
* CURSO:
PROTOCOLO PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
( ) ANEXO II Formulário de inscrição do aluno;
( ) ANEXO III Termo de Aceite de Orientação;
( ) ANEXO IV Termo de Compromisso (somente para voluntários, bolsistas assinarão o
termo de concessão de bolsa na presença de orientadores na Coordenadoria de Pós-graduação,
Pesquisa e Extensão).
( ) CPF do aluno (cópia legível);
( ) Carteira de identidade do aluno (cópia legível);
( ) Notas finais do último semestre, disponível no Portal Acadêmico (cópia legível);
Obs: NÃO será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados
acima e/ou fora do período estabelecido neste edital.
Responsável pelo recebimento:......................................... Data............./................/..............
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(RECORTE AQUI)
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
*NOME DO ALUNO:
*CURSO: * PERÍODO:
* ORIENTADOR:
*TÍTULO DO PROJETO:
Responsável pelo recebimento:......................................... Data............./................/..............
ANEXO III: ACEITE DO ALUNO, DO ORIENTADOR E DA COORDENADORIA
DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
ACEITE DO ALUNO
Declaro conhecer as normas do Edital e concordar, para todos os fins e consequências de
direito, com as condições estabelecidas para a concessão de bolsas fixadas pelo
PIBIC/UNIPAM e também para o desenvolvimento do projeto como voluntário.
*Patos De Minas, de de
*Assinatura do aluno:
ACEITE DO ORIENTADOR
Declaro que aceito orientar o (a) aluno(a) acima referido(a), no XVIII Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica e concordo com os termos da inscrição.
Declaro ainda que o projeto ora apresentado é viável técnica e financeiramente.
*Patos de Minas, de de .
*Assinatura do Orientador:
ACEITE DA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
Declaro ter conhecimento da inscrição, no XVIII PIBIC, do projeto acima discriminado e
concordar com o desenvolvimento do mesmo no âmbito desta instituição em caso de sua
aprovação pelas instâncias competentes.
Patos de Minas, de de .
Assinatura da Coordenadora da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão
ANEXO IV: TERMO DE COMPROMISSO DE PROJETOS VOLUNTÁRIOS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)
1 - DEVERES DO VOLUNTÁRIO
Desenvolver o projeto que foi aprovado pelo Comitê Interno de Avaliação.
Encaminhar à Coordenação do Programa: o relatório parcial e o relatório final (artigo),
nos prazos definidos, justificando as possíveis mudanças de perspectiva do projeto.
Executar o projeto com dedicação mínima de 12 (doze) horas semanais, sob a supervisão
do orientador.
2 - DEVERES DO ORIENTADOR
Orientar e avaliar o aluno em todas as fases do projeto de pesquisa, incluindo assessoria
na elaboração dos relatórios técnico-científico e de outros meios para divulgação dos
resultados.
Repassar ao aluno todas as informações recebidas referentes ao Programa.
Assegurar condições de acesso às instalações laboratoriais imprescindíveis para a
realização do projeto de pesquisa do aluno.
3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Fundação Educacional de Patos de Minas, ouvido a Coordenadoria de Pós-graduação,
Pesquisa e Extensão, poderá impedir de se inscrever para seleção no PIBIC os orientadores e
voluntários que não cumprirem os dispositivos constantes nesse Termo de compromisso.
Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e
Extensão e pelo Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão.
A duração do presente Termo é de __ meses, a contar do mês de março de 2017.
Patos de Minas, ____ de ____________ de _____.
_________________________________________
- Aluno -
__________________________________________
- Orientador -
__________________________________________
Membro do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão (NIPE)
ANEXO V – INDICADORES DA TITULAÇÃO E DA PRODUÇÃO DO
ORIENTADOR
TITULAÇÃO: Máximo 6,0 pontos
Título/Condição Acadêmica Pontuação
Especialista 2,0
Mestre 4,0
Doutor 6,0
PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO ORIENTADOR: quantificar o total de cada categoria,
apenas nos últimos 5 anos (2012 a 2016). Valor máximo de 8 pontos.
QUANTIFICADORES
ITENS PT
ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICO ESTRANGEIROS 3,0
ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICOS NACIONAIS 2,5
ORIENTAÇÃO DE TESE FINALIZADA 2,0
ORIENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO FINALIZADA 1,9
ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO FINALIZADA 1,8
ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA OU TCC DE GRADUAÇÃO FINALIZADA 1,6
ORIENTAÇÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FINALIZADA 1,2
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS AVALIADORAS DE ESPECIALIZAÇÃO 1,0
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS AVALIADORAS DE MONOGRAFIA OU TCC DE GRADUAÇÃO 0,8
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS E/OU JULGADORAS DE CONCURSOS PARA
ADMISSÃO DE DOCENTES 0,8
LIVROS PUBLICADOS 0,8
CAPÍTULOS DE LIVROS PUBLICADOS 0,6
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 0,6
PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA 0,5
MINICURSOS MINISTRADOS/MODERADOR EM MESA REDONDA/PALESTRA MINISTRADA 0,5
TRABALHOS COMPLETOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS 0.5
TRABALHOS COM RESUMO EXPANDIDO PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS 0,4
TRABALHOS COM RESUMOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS 0,3
TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (COMUNICAÇÃO ORAL) 0,3
TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (PÔSTER) 0,2
DESENVOLVIMENTO DE PRODUÇÃO TÉCNICA 0,2
TESES DE PÓS-GRADUAÇÃO DEFENDIDAS E APROVADAS - DOUTORADO 0,3
DISSERTAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DEFENDIDAS E APROVADAS - MESTRADO 0,2
MONOGRAFIAS E/OU TCC DE PÓS-GRADUAÇÃO DEFENDIDAS E APROVADAS -
ESPECIALIZAÇÃO 0,1
PRÊMIOS E TÍTULOS 0,2
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS 0,2
PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO ORGANIZADORA DE EVENTOS/ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
TRABALHOS EM EVENTOS/COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE MONITORIA 0,2
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS DIVERSOS (PALESTRAS, MINICURSOS, VISITAS
TÉCNICAS, WORKSHOP, MESA-REDONDA, ETC.) 0,1
PARTICIPAÇÃO EM EXPOSIÇÕES, FILMES, VÍDEOS OU ÁUDIO-VISUAIS 0,1
* Pontuação para cada trabalho.
Para cada trabalho, deverá ser indicada referência bibliográfica completa, de acordo com a NBR
6023/2000 da ABNT.
ANEXO VI - ENDEREÇO PARA ELABORAÇÃO DO CURRICULUM LATTES E
ENDEREÇO PARA ACESSO AO MANUAL PARA NORMALIZAÇÃO DE
TRABALHOS ACADÊMICOS
Endereço: http://lattes.cnpq.br
Em caso de dúvidas para preenchimento e envio do Currículo lattes, favor entrar em
contato gratuitamente com a Central de Atendimento do CNPq pelo telefone 0800 6149697,
de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30min. às 18h30min., ou enviar um e-mail para este
endereço: [email protected].
Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos do UNIPAM: disponível na área
do aluno, no site do UNIPAM.
ANEXO VII – PONTUAÇÕES PARA O PROJETO DE PESQUISA
PROJETO DE PESQUISA: máximo de 18,0 pontos
A ser avaliado pelo Comitê Interno de Avaliação:
ITENS PONTUAÇÃO
INTRODUÇÃO 2,0
OBJETIVOS 2,5
JUSTIFICATIVA 2,0
REVISÃO DA LITERATURA 3,0
METODOLOGIA 4,0
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 0,5
REFERÊNCIAS 2,0
FORMATAÇÃO (NORMAS ABNT) 2,0
TOTAL 18,0
Cada item é avaliado por dois examinadores integrantes do Comitê Interno de Avaliação.
ANEXO VIII – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE
PESQUISA
PROJETO DE PESQUISA
Todo projeto a ser encaminhado ao PIBIC deverá conter no MÁXIMO 15 páginas (contando
capa, folha de rosto e sumário) e deverá possuir:
1) Capa
Sugerimos o seguinte modelo, o qual deve conter: título, local e data.
2) Folha de Rosto
Esta página deve conter todos os elementos necessários para identificação do
projeto: título, subtítulo (se houver), a finalidade, a instituição a qual se destina, local e data.
TÍTULO DO TRABALHO
PATOS DE MINAS
2017
3) Sumário
Compreende a enumeração dos principais itens do projeto, na ordem em que nele
se sucedem. Pode ser indicada a página ou o intervalo de páginas que permita a localização
imediata do item procurado.
4) Introdução
Aqui, deve-se apresentar o tema, delimitando-o e problematizando-o.
5) Objetivos
Os objetivos são parte importante do projeto e podem ser geral e específicos. O
objetivo geral indica, de forma abrangente, o que se pretende fazer em tal estudo. Já os
objetivos específicos definem os aspectos particulares do projeto.
Ambos os objetivos devem responder à seguinte pergunta: “Para que
desenvolver a pesquisa?”.
TÍTULO DO TRABALHO
Projeto de pesquisa
apresentado a Coordenadoria
da Pós-graduação, Pesquisa e
Extensão do Centro
Universitário de Patos de
Minas para concorrer a uma
bolsa de I.C. do XVIII
PIBIC.
PATOS DE MINAS
2017
6) Justificativa
A justificativa deve responder à pergunta: “Por que desenvolver a pesquisa?”
Deve mostrar a importância social, científica ou acadêmica que justifique investir
no projeto, que benefícios trarão os resultados para a sociedade ou para o progresso da
ciência.
Assim, cabe aqui deixar claro o estágio de desenvolvimento, no mundo, de tal
tema ou estudo, como embasamento teórico. Para tanto, deve-se buscar e ler os principais e
mais recentes trabalhos e tratados.
7) Revisão da Literatura
Deve constituir o mapa para o debate teórico com os resultados obtidos nos
experimentos.
Para a organização do projeto, não é necessário um levantamento bibliográfico
profundo, já que o pesquisador terá tempo para fazê-lo no início do desenvolvimento do
projeto, mas precisa ser suficiente para mostrar o envolvimento do pesquisador com o tema.
8) Metodologia
Este capítulo é a parte fundamental do projeto, pois da metodologia depende o
sucesso do experimento.
A metodologia deverá ser adequadamente escolhida conforme o objetivo do
projeto.
Deverá ser indicado o tipo de pesquisa (bibliográfica, documental, de campo,
experimental etc) e, depois disso, todos os passos minuciosamente descritos, de tal forma que
se alguém precisar ou quiser repeti-los, terá condições para fazê-lo.
9) Cronograma de atividades
Tem por objetivo mostrar o tempo necessário e o ritmo de desenvolvimento do
projeto.
Deverá ser subdividido em etapas e as atividades de cada etapa claramente
explicitadas, a fim de facilitar uma eventual fiscalização.
Exemplo:
ETAPAS
MESES 2017 MESES 2018
Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar
Revisão da
literatura X X X
Fichamento de
material X X
Aplicação da
pesquisa de
campo
X X X
Descrição e
análise dos
resultados
parciais obtidos
X X
Orientação na
elaboração do
relatório parcial
X X
Entrega do
relatório parcial X
Revisão do
trabalho e dos
resultados
obtidos
X X X
Orientação na
elaboração do
relatório final
X X
Entrega do
relatório final X
10) Referências
São o conjunto padronizado de elementos literários que foram utilizados para a
montagem do projeto.
Estas deverão ser organizadas de acordo com as normas da ABNT e com o
Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do UNIPAM, para as quais chamamos a
atenção, pois, este é, também, um importante item para julgamento pelo comitê.
A organização inadequada das referências poderá prejudicar a pontuação do
projeto.
11) Opcional: Apêndices e Anexos
Embora opcional, este material adicional, às vezes, é necessário, pois podem
conter protocolos, roteiros etc, importantes no experimento.
Deverão ser anexados separadamente no final do projeto, precedidos da
informação que os identifique.
Profª. Me. Adriana de Lanna Malta Tredezini
Coordenadora da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão
ANEXO IX: MODELO DE TERMO AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
REVISTA ELETRÔNICA PERQUIRERE
Título do Artigo: ______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Autor(es): ___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Documento de Identidade: ______________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________
Telefone (s):_________________________________________________________________________
O(s) autor(es) deste trabalho na qualidade de titular(es) de direitos morais e patrimoniais de autor que
recaem sobre esta produção (escrita, imagem, som, intelectual) e em consonância com as disposições da
Lei no. 9610 de 19/02/1998, autoriza(m) a publicação do supracitado trabalho através do veículo Revista
Eletrônica Perquirere ISSN 1806-6399.
O(s) autor(es) do presente trabalho concordam com as regras a seguir:
1) Todos os autores são responsáveis pelos conceitos e ideias nele emitidos conforme os princípios
éticos vigentes. Declaram que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade
intelectual de terceiros.
2) O Autor (es) declara (m) que a obra entregue é original e inédita e de e de sua autoria.
3) A Revista Eletrônica Perquirere reserva-se o direito de modificar o texto, quando necessário, sem
prejudicar seu conteúdo, com o objetivo de uniformizar a apresentação e fará reformulação da
linguagem, se necessária.
________________, ______________, 20___.
_____________________________________
Nome e Assinatura do orientador
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Nome e Assinatura do aluno