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XVIII PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) Edital n° 01/2016 CHAMADA DE PROJETOS DE PESQUISA PARA O XVIII PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) MÓDULO PRÓPRIO A INICIAR-SE EM MARÇO DE 2017 A Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, para abertura de inscrições, visando à seleção de projetos para as bolsas do XVIII Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Módulo Próprio com vigência a partir de 06 de março de 2017. 1 DO PÚBLICO E DOS OBJETIVOS A bolsa de Iniciação Científica (IC) é um auxílio financeiro concedido a acadêmicos de graduação, com o objetivo de: a) contribuir para a formação de recursos humanos para pesquisa; b) estimular o professor pesquisador/orientador a elaborar projetos de pesquisa e a formar grupos de pesquisa; c) propiciar ao UNIPAM um instrumento para a formação de uma política de pesquisa; d) promover uma integração ativa entre a graduação e a pós-graduação com vistas à docência e à pesquisa. O PIBIC foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (âmbito nacional) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG (âmbito estadual) com o objetivo de incentivar a iniciação científica nos meios acadêmicos. Nas instituições estaduais e federais, as bolsas são fomentadas pelos fundos governamentais para pesquisa. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)

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XVIII PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC)

Edital n° 01/2016

CHAMADA DE PROJETOS DE PESQUISA PARA O XVIII PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS

DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) – MÓDULO PRÓPRIO – A INICIAR-SE EM MARÇO DE 2017

A Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas, no uso

de suas atribuições, torna público o presente edital, para abertura de inscrições, visando à seleção de

projetos para as bolsas do XVIII Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Módulo

Próprio – com vigência a partir de 06 de março de 2017.

1 DO PÚBLICO E DOS OBJETIVOS

A bolsa de Iniciação Científica (IC) é um auxílio financeiro concedido a acadêmicos de

graduação, com o objetivo de:

a) contribuir para a formação de recursos humanos para pesquisa;

b) estimular o professor pesquisador/orientador a elaborar projetos de pesquisa e a formar grupos de

pesquisa;

c) propiciar ao UNIPAM um instrumento para a formação de uma política de pesquisa;

d) promover uma integração ativa entre a graduação e a pós-graduação com vistas à docência e à

pesquisa.

O PIBIC foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -

CNPq (âmbito nacional) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG

(âmbito estadual) com o objetivo de incentivar a iniciação científica nos meios acadêmicos. Nas

instituições estaduais e federais, as bolsas são fomentadas pelos fundos governamentais para pesquisa.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)

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No Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), o PIBIC teve início no ano de 2000 e já está em

sua décima oitava edição. Esse programa é mantido pela própria instituição, que financia a concessão de

bolsas. O Programa de Iniciação Científica tem como princípio despertar vocações científicas e talentos

potenciais entre alunos de graduação, possibilitando ao iniciante a aprendizagem de técnicas e métodos

norteadores da produção crítica do conhecimento.

O professor que tiver seu projeto selecionado pelo comitê julgador indicará um aluno para

desenvolvê-lo e este aluno assinará com a Fundação Educacional de Patos de Minas um Termo de

Concessão e Aceite de Bolsa de Iniciação Científica por um período de um ano e, no caso de ser

formando, por um período de dez meses. Neste termo, figuram os deveres do bolsista e de seu respectivo

orientador.

2 DAS BOLSAS DISPONÍVEIS E DOS BENEFÍCIOS

Para o exercício 2017/2018, o XVIII Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica do

Centro Universitário de Patos de Minas disponibilizará 85 bolsas.

O valor do benefício referente à bolsa será de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), concedido sob

forma de abatimento nas mensalidades referentes ao curso em que estiver matriculado o bolsista.

Caso o projeto seja aprovado, mas não obtenha pontuação necessária para receber uma das 85

bolsas, o orientador poderá indicar um aluno para juntos desenvolvê-lo de forma voluntária, para o qual

também receberão certificado.

A Iniciação Científica, documentada com certificado e apresentação de relatórios, conta como

horas de extensão curricular, sendo a carga-horária avaliada conforme portaria aprovada para cada curso.

Os alunos formandos em 2017 receberão bolsa somente até o mês de dezembro. Esses deverão

cumprir com o cronograma especificado no projeto e entregar relatório final até a data de 07/12/2017.

3 CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ETAPAS PRAZOS

REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS QUE

TENHAM PENDÊNCIAS DE ANOS

ANTERIORES.

24/10/2016 A 03/02/2017

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 08/02/2017 A 08/03/2017

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APRESENTAÇÃO DE PROJETOS COM

PLANILHA DE ORÇAMENTO (PARA

TRABALHOS QUE DESPENDEREM

GASTOS)

08/02/2017 A 21/02/2017

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE

INICIAÇÃO DE CIENTÍFICA 13/03/2017 A 07/04/2017

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS ATÉ 07/04/2017

ACESSO DOS PROFESSORES ÀS NOTAS

ATRIBUÍDAS AOS PROJETOS 10/04/2017 A 14/04/2017

INSCRIÇÃO DE ALUNOS

VOLUNTÁRIOS E BOLSISTAS 10/04/2017 A 18/04/2017

ASSINATURA DE CONCESSÃO DE

BOLSA 10/04/2017 A 18/04/2017

ENTREGA DO RELATÓRIO PARCIAL 14/08/2017 A 05/09/2017

ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL

(PARA ALUNOS FORMANDOS DO ANO

DE 2017)

20/11/2017 A 07/12/2017

ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL

(PARA ALUNOS NÃO FORMANDOS EM

2017)

12/02/2018 A 07/03/2018

VIII FÓRUM DE INICIAÇÃO

CIENTÍFICA DO UNIPAM 26/03/2018 A 30/03/2018

4 DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS

4.1 Período de inscrição: 08/02/2017 a 08/03/2017.

4.2 Horários: Segunda-feira a sexta-feira: 7h às 21h.

4.3 Local: Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, localizado no segundo piso do Bloco

A - Centro Administrativo.

4.4 Contatos: (34) 3823-0139 - [email protected]

4.5 As inscrições NÃO poderão ser feitas via Internet. Apenas o formulário de inscrição (Anexo I)

deverá ser acessado, preenchido digitalmente, impresso e entregue na Coordenadoria de Pós-graduação,

Pesquisa e Extensão, juntamente com a documentação exigida (item 5 deste edital). Após a aprovação do

projeto, o Anexo II, Anexo III e o Anexo IV (somente para projetos voluntários) deverão ser acessados,

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preenchidos digitalmente, impressos e entregues na Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e

Extensão juntamente com a documentação exigida (item 6 deste edital).

a) OBSERVAÇÃO 1: alunos NÃO poderão inscrever projeto de pesquisa. As inscrições só

poderão ser realizadas pelo professor orientador e/ou coorientador.

b) OBSERVAÇÃO 2: NÃO serão aceitas inscrições após a data final conforme item 4.1.

4.6 Os projetos de pesquisa que envolverem seres humanos e animais deverão ser analisados e

APROVADOS pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comitê de Ética no Uso de Animais

(CEUA) da instituição, antes da inscrição.

a) OBSERVAÇÃO 1: NÃO será aceito apenas o número do protocolo. A declaração de

aprovação deverá ser apresentada no ato da inscrição.

4.7 Os projetos de pesquisa que despenderem gastos deverão ser apresentados a Coordenadoria da Pós-

graduação, Pesquisa e Extensão até 15 dias antes do término do período de inscrição (21/02/17)

juntamente com planilha de orçamento para prévia aprovação da viabilidade financeira.

5 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA APROVAÇÃO DO PROJETO

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Currículo Lattes do orientador (distribuição de pontos conforme Anexo V – não há necessidade

de ser documentado);

c) CPF do orientador (cópia legível);

d) 2 cópias impressas do projeto de pesquisa (elaborado conforme orientações do anexo VIII);

e) OBSERVAÇÃO 1: O Currículo Lattes do orientador será avaliado nos últimos cinco anos.

Portanto, a partir de 2012. Assim, deverá ser gerado na plataforma lattes, delimitada essa data

(http://www.cnpq.br).

f) OBSERVAÇÃO 2: A comprovação das informações do Currículo Lattes do orientador será feita

conforme documentação entregue na Assessoria Educacional do UNIPAM.

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g) OBSERVAÇÃO 3: Para os projetos que envolverem seres humanos ou animais, deverá também

ser apresentada cópia da folha de aprovação junto ao Comitê de Ética em Pesquisa ou Comissão

de Ética no Uso de Animais.

h) OBSERVAÇÃO 4: As cópias do projeto de pesquisa NÃO deverão ser encadernadas.

5.1 NÃO será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados acima e

fora do período de inscrição estabelecido neste edital.

6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO ALUNO SELECIONADO

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Aceite do aluno, do orientador e da Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

(Anexo III);

c) ANEXO IV Termo de Compromisso (somente para voluntários, bolsistas assinarão o termo de

Concessão na presença de orientadores na Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e

Extensão).

d) Carteira de identidade do aluno (cópia legível);

e) CPF do aluno (cópia legível);

f) Notas finais do último semestre, disponível no portal acadêmico (cópia legível).

6.1 NÃO será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados acima

e/ou fora do período estabelecido neste edital.

7 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

7.1 Condições gerais:

a) É expressamente vedada a inscrição para a seleção no PIBIC de projetos já anteriormente

contemplados em outros programas.

b) Cada orientador pode candidatar-se com mais de um projeto. No entanto, dentre esses, somente

01 (um) poderá ser contemplado com bolsa, escolhido de acordo com a ordem de classificação.

Os demais poderão ser desenvolvidos como voluntários. Caso não seja preenchido o número de

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bolsas de acordo com esta classificação, será feita uma nova classificação de acordo com a

pontuação.

c) Somente serão aceitos os pedidos de bolsa de Iniciação Científica cuja documentação tenha sido

encaminhada de forma correta e completa no ato da inscrição.

d) Ficam impedidos de se inscrever para seleção no PIBIC os orientadores e ex-bolsistas que não

cumpriram os dispositivos constantes do Termo de Concessão assinado e ficam impedidos de se

inscrever para seleção no PIBIC os orientadores e voluntários que não cumpriram os dispositivos

constantes no Termo de Compromisso, em anos anteriores. Também, ficam impedidos

orientadores e ex-bolsistas que tiveram suas bolsas suspensas por questões julgadas pelo Núcleo

Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão (NIPE). Os referidos impedimentos serão afastados,

exclusivamente, por meio da regularização da(s) pendência(s) existente(s).

e) Não serão aceitas duas ou mais inscrições com um mesmo título.

f) Cada aluno poderá desenvolver apenas 1 trabalho.

g) Cada projeto poderá ter somente 1 bolsista.

h) Cada projeto poderá ter somente 1 coorientador e 1 colaborador, além do autor. Eles deverão

entregar a mesma documentação do orientador e aluno, conforme itens 5 e 6 deste edital,

juntamente com o Anexo I e II.

i) O coorientador receberá uma declaração de coorientação e o colaborador receberá uma

declaração de colaboração.

j) Caso seja necessário, o orientador poderá ser substituído, depois do projeto aprovado, por

professor de mesma titulação ou titulação maior, ouvido o colegiado do NIPE.

7.2 Quanto ao aluno:

a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação do UNIPAM.

b) Ter cursado no mínimo um período do curso de graduação.

c) Os alunos regularmente matriculados que não forem prosseguir em seus estudos no período

subsequente deverão ser substituídos por seu orientador em tempo hábil e, para tanto, deverão

apresentar relatório conforme cronograma de execução do projeto original.

d) Os alunos formandos deverão concluir o cronograma especificado no projeto até o mês de

dezembro. Caso o projeto seja contemplado com bolsa, esta se extingue com o término do curso

de graduação.

e) Dispor de, pelo menos, 12 horas semanais para dedicar-se à pesquisa.

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f) O aluno poderá fazer acúmulo de bolsas, no que se refere a Bolsa Social, PROUNI, PIBEX,

bolsas de monitoria, estágio no UNIPAM, menor aprendiz, ou qualquer outra modalidade de

bolsa, funcionário do UNIPAM, bem como FIES ou Pravaler. No entanto, o aluno não poderá

acumular bolsas do PIBIC.

g) Possuir, no máximo, uma reprovação no último semestre letivo.

h) Comprometer-se a apresentar o trabalho resultante do projeto de pesquisa no VIII Fórum de

Iniciação Científica do UNIPAM que acontecerá do dia 26/03/2018 a 30/03/2018, em forma de

pôster, sendo essa apresentação obrigatória somente para bolsistas.

7.3 Quanto ao orientador:

a) Ser professor da instituição, em pleno exercício de suas atividades docentes, e dispor de tempo

para orientar.

b) Apresentar projeto de pesquisa original, de viabilidade técnica/financeira.

c) Comprometer-se a orientar o aluno em todas as fases de desenvolvimento do trabalho e da

execução da pesquisa até a apresentação dos relatórios.

d) Comprometer-se a acompanhar e a auxiliar os alunos sob sua orientação nas exposições dos

relatórios, em datas e condições definidas pelo NIPE, assim como em seminários e reuniões

científicas.

e) Selecionar o aluno que desenvolverá o projeto de pesquisa.

f) Prezar por princípios éticos no desenvolvimento de sua pesquisa que estão relacionados à

reprodução de pesquisas já elaboradas por outros autores, ou mesmo cópias de materiais sem a

citação dos devidos autores (Plágio).

7.4 Quanto ao projeto de pesquisa:

O projeto de pesquisa do orientador, elaborado conforme orientações constantes no anexo VIII

deste edital deverá conter as seguintes informações: capa, folha de rosto, sumário, introdução

(apresentação e delimitação do tema, problematização e/ou hipóteses), objetivos, justificativa, revisão da

literatura, metodologia, cronograma de execução, orçamento (se for o caso) e referências. O Professor

Orientador e/ou Professor Coorientador não poderão ser identificados no projeto.

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7.5 Não serão aceitos trabalhos que identifiquem o orientador e/ou coorientador.

Os projetos financiados pelo Centro Universitário de Patos de Minas pertencem a este,

resguardados os direitos autorais do orientador/orientando.

7.6 Quanto à pontuação distribuída:

TITULAÇÃO DO ORIENTADOR 06

CURRÍCULO DO ORIENTADOR 08

PROJETO DE PESQUISA DO ORIENTADOR 18

TOTAL 32

A quantificação da pontuação dos itens elencados será feita conforme quadros de distribuição

constantes dos anexos V e VII, respectivamente.

8 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

a) A Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão fará o recebimento, o protocolo, a

conferência e a triagem da documentação na ordem exigida pelo edital.

b) O Comitê Interno de Avaliação verificará a apresentação gráfica do projeto de pesquisa, que

deverá obedecer às normas do Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos do

UNIPAM, e avaliará o projeto de pesquisa, para verificar o atendimento aos termos do presente

edital conforme os critérios de avaliação estabelecidos pela Coordenadoria da Pós-graduação,

Pesquisa e Extensão com aprovação do Colegiado do NIPE.

c) A classificação dos projetos, após a computação de todos os pontos referentes à subseção 7.6

deste edital, seguirá o seguinte critério, aprovado pelo colegiado do NIPE:

1 Para ser aprovado o projeto de pesquisa deverá obter no mínimo 20 pontos, do total de 32

distribuídos.

2 Serão contemplados, inicialmente, o primeiro projeto referente a cada curso do UNIPAM.

3 As bolsas restantes serão disputadas pelos demais projetos em igualdade de condições;

4 Em caso de empate, será concedida a bolsa para o orientador com maior pontuação no Currículo

Lattes e, caso ainda haja empate, recorrer-se-á ao terceiro avaliador.

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9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

a) O resultado da classificação geral dos projetos será comunicado via e-mail aos professores e

também será divulgado na Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e no site do

UNIPAM.

b) A divulgação da classificação dos projetos será feita até o dia 07/04/2017.

c) Até 05 dias úteis após a divulgação dos resultados, orientadores terão acesso à pasta contendo as

notas atribuídas pelos examinadores, assegurado o sigilo do nome desses.

d) Do processo de seleção, das notas e da divulgação dos resultados não cabem recursos de qualquer

espécie.

10 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

a) Depois de divulgado o resultado de classificação, o orientador deverá indicar o aluno que

desenvolverá o projeto.

b) Para implementação dos projetos aprovados, o orientador e o aluno indicado deverão comparecer

à Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão munidos da documentação exigida no

item 6 deste edital, impreterivelmente em até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados

(18/04/2017).

c) Para implementação dos projetos aprovados, mas não contemplados com a bolsa, o orientador e o

aluno indicado que tenham interesse em desenvolvê-los voluntariamente deverão comparecer à

Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão munidos da documentação exigida no item

6 deste edital, impreterivelmente em até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados

(18/04/2017).

10. 1 NÃO serão aceitos documentos após essa data.

11 DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

a) É obrigação de todo aluno bolsista ou voluntário entregar à Coordenadoria da Pós-graduação,

Pesquisa e Extensão, após seis meses do encerramento das inscrições, ou seja, até 05/09/2017, o

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relatório parcial em cópia impressa e ao findar dos doze meses, até 07/03/2018, o relatório final

(uma cópia impressa, uma cópia em CD – em Word - e o pôster). Antes da entrega, é de

responsabilidade dos autores submeter esses relatórios a uma revisão de texto por pessoa

competente.

b) Os alunos formandos em 2017 receberão bolsa somente até o mês de dezembro. Esses deverão

cumprir com o cronograma especificado no projeto e entregar relatório final até a data de

07/12/2017.

c) Os relatórios parciais e finais devem ser entregues na Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa

e Extensão devidamente assinados pelo (a) orientador (a) e pelo (a)(s) aluno(a)(s).

d) A não entrega do relatório parcial na data supracitada culminará no cancelamento da bolsa, no

caso de alunos bolsistas, e no cancelamento do projeto, no caso de voluntários.

e) A não entrega do relatório final, tanto pelos bolsistas quanto pelos voluntários, implicará na não

emissão de certificação de desenvolvimento da pesquisa.

f) A não entrega dos devidos relatórios pelos alunos bolsistas implicará ainda na obrigação de

restituir o valor recebido referente à bolsa, no período de execução do projeto, à Instituição.

12 DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL (ARTIGO)

a) A Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, após receber os relatórios finais das

pesquisas desenvolvidas na XVIII edição do PIBIC, poderá encaminhá-los para publicação na

revista eletrônica Perquirere.

b) Se for de interesse do professor e do aluno que o trabalho seja encaminhado para publicação na

revista Perquirere, os mesmos devem entregar, juntamente com o relatório final, o termo de

autorização para publicação (anexo IX) devidamente assinado pelo (a) orientador (a) e pelo(a)(s)

aluno(a)(s) em que afirmem interesse pela publicação e ciência de autoria do trabalho.

c) Aqueles que tiverem interesse em publicar o trabalho na revista eletrônica Perquirere deverão

entregar o relatório final já nas normas exigidas por esta, disponíveis no endereço

perquirere.unipam.edu.br .

d) Os trabalhos encaminhados para a revista Perquirere serão avaliados pelo Conselho Editorial da

mesma, o qual aprovará ou não o trabalho para a publicação.

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13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As omissões deste Edital serão avaliadas pela Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, nos

casos cabíveis a esta, e ouvida a Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão.

Patos de Minas, 05 de outubro 2017.

Fagner Oliveira de Deus

Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão

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ANEXO I: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO ORIENTADOR

OS CAMPOS COM * SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

O FORMULÁRIO DEVE SER DIGITADO, NÃO SENDO ACEITO O PREENCHIMENTO MANUAL.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)

INSCRIÇÃO NÚMERO: __________________

(PREENCHIDO PELA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO)

( ) ORIENTADOR ( ) COORIENTADOR

*NOME:

*CPF: *IDENT. *EXPEDIÇÃO: / / *ÓRGÃO:

*TITULAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

*ENDEREÇO:

*BAIRRO: *CEP:

*TEL. RESIDENCIAL: ( ) *TEL. CELULAR: ( )

*E-MAIL:

* ASSINATURA:

* TÍTULO DO PROJETO:

* OBJETIVO GERAL:

*ÁREA DE CONHECIMENTO:

* CURSO:

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PROTOCOLO PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

( ) ANEXO I Formulário de inscrição do orientador;

( ) Currículo lattes do orientador;

( ) CPF do orientador (cópia legível);

( ) 2 Cópias do Projeto de Pesquisa ;

( ) Folha de aprovação do CEP (só para trabalhos que envolverem pesquisa com animais ou seres

humanos).

Obs: NÃO será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados acima e/ou fora

do período estabelecido neste edital.

Responsável pelo recebimento:......................................... Data............./................/..............

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(RECORTE AQUI)

COMPROVANTE DE PROTOCOLO

*NOME DO ORIENTADOR:

*CURSO:

*TÍTULO DO PROJETO:

Responsável pelo recebimento:......................................... Data............./................/.............

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ANEXO II: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO ALUNO

OS CAMPOS COM * SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

O FORMULÁRIO DEVE SER DIGITADO, NÃO SENDO ACEITO O PREENCHIMENTO MANUAL.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)

INSCRIÇÃO NÚMERO: __________________

(PREENCHIDO PELA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO)

( ) ALUNO ( ) COLABORADOR

*NOME:

*CPF: *IDENT. *EXPEDIÇÃO: / /

*ÓRGÃO:

*CURSO: *PERÍODO:

*ANO/INGRESSO: *ANO/CONCLUSÃO:

*ENDEREÇO:

*BAIRRO: *CEP:

*TEL. RESIDENCIAL: ( ) *TEL. CELULAR: ( )

*E-MAIL:

*LINK DO CURRÍCULO LATTES:

* ASSINATURA:

*TÍTULO DO PROJETO:

*OBJETIVO GERAL:

*ÁREA DE CONHECIMENTO:

* CURSO:

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PROTOCOLO PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

( ) ANEXO II Formulário de inscrição do aluno;

( ) ANEXO III Termo de Aceite de Orientação;

( ) ANEXO IV Termo de Compromisso (somente para voluntários, bolsistas assinarão o

termo de concessão de bolsa na presença de orientadores na Coordenadoria de Pós-graduação,

Pesquisa e Extensão).

( ) CPF do aluno (cópia legível);

( ) Carteira de identidade do aluno (cópia legível);

( ) Notas finais do último semestre, disponível no Portal Acadêmico (cópia legível);

Obs: NÃO será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados

acima e/ou fora do período estabelecido neste edital.

Responsável pelo recebimento:......................................... Data............./................/..............

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(RECORTE AQUI)

COMPROVANTE DE PROTOCOLO

*NOME DO ALUNO:

*CURSO: * PERÍODO:

* ORIENTADOR:

*TÍTULO DO PROJETO:

Responsável pelo recebimento:......................................... Data............./................/..............

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ANEXO III: ACEITE DO ALUNO, DO ORIENTADOR E DA COORDENADORIA

DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

ACEITE DO ALUNO

Declaro conhecer as normas do Edital e concordar, para todos os fins e consequências de

direito, com as condições estabelecidas para a concessão de bolsas fixadas pelo

PIBIC/UNIPAM e também para o desenvolvimento do projeto como voluntário.

*Patos De Minas, de de

*Assinatura do aluno:

ACEITE DO ORIENTADOR

Declaro que aceito orientar o (a) aluno(a) acima referido(a), no XVIII Programa Institucional

de Bolsas de Iniciação Científica e concordo com os termos da inscrição.

Declaro ainda que o projeto ora apresentado é viável técnica e financeiramente.

*Patos de Minas, de de .

*Assinatura do Orientador:

ACEITE DA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

Declaro ter conhecimento da inscrição, no XVIII PIBIC, do projeto acima discriminado e

concordar com o desenvolvimento do mesmo no âmbito desta instituição em caso de sua

aprovação pelas instâncias competentes.

Patos de Minas, de de .

Assinatura da Coordenadora da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

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ANEXO IV: TERMO DE COMPROMISSO DE PROJETOS VOLUNTÁRIOS

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM

COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE)

1 - DEVERES DO VOLUNTÁRIO

Desenvolver o projeto que foi aprovado pelo Comitê Interno de Avaliação.

Encaminhar à Coordenação do Programa: o relatório parcial e o relatório final (artigo),

nos prazos definidos, justificando as possíveis mudanças de perspectiva do projeto.

Executar o projeto com dedicação mínima de 12 (doze) horas semanais, sob a supervisão

do orientador.

2 - DEVERES DO ORIENTADOR

Orientar e avaliar o aluno em todas as fases do projeto de pesquisa, incluindo assessoria

na elaboração dos relatórios técnico-científico e de outros meios para divulgação dos

resultados.

Repassar ao aluno todas as informações recebidas referentes ao Programa.

Assegurar condições de acesso às instalações laboratoriais imprescindíveis para a

realização do projeto de pesquisa do aluno.

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Fundação Educacional de Patos de Minas, ouvido a Coordenadoria de Pós-graduação,

Pesquisa e Extensão, poderá impedir de se inscrever para seleção no PIBIC os orientadores e

voluntários que não cumprirem os dispositivos constantes nesse Termo de compromisso.

Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e

Extensão e pelo Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão.

A duração do presente Termo é de __ meses, a contar do mês de março de 2017.

Patos de Minas, ____ de ____________ de _____.

_________________________________________

- Aluno -

__________________________________________

- Orientador -

__________________________________________

Membro do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão (NIPE)

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ANEXO V – INDICADORES DA TITULAÇÃO E DA PRODUÇÃO DO

ORIENTADOR

TITULAÇÃO: Máximo 6,0 pontos

Título/Condição Acadêmica Pontuação

Especialista 2,0

Mestre 4,0

Doutor 6,0

PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO ORIENTADOR: quantificar o total de cada categoria,

apenas nos últimos 5 anos (2012 a 2016). Valor máximo de 8 pontos.

QUANTIFICADORES

ITENS PT

ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICO ESTRANGEIROS 3,0

ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICOS NACIONAIS 2,5

ORIENTAÇÃO DE TESE FINALIZADA 2,0

ORIENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO FINALIZADA 1,9

ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO FINALIZADA 1,8

ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA OU TCC DE GRADUAÇÃO FINALIZADA 1,6

ORIENTAÇÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FINALIZADA 1,2

PARTICIPAÇÃO EM BANCAS AVALIADORAS DE ESPECIALIZAÇÃO 1,0

PARTICIPAÇÃO EM BANCAS AVALIADORAS DE MONOGRAFIA OU TCC DE GRADUAÇÃO 0,8

PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS E/OU JULGADORAS DE CONCURSOS PARA

ADMISSÃO DE DOCENTES 0,8

LIVROS PUBLICADOS 0,8

CAPÍTULOS DE LIVROS PUBLICADOS 0,6

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 0,6

PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA 0,5

MINICURSOS MINISTRADOS/MODERADOR EM MESA REDONDA/PALESTRA MINISTRADA 0,5

TRABALHOS COMPLETOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS 0.5

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TRABALHOS COM RESUMO EXPANDIDO PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS 0,4

TRABALHOS COM RESUMOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS 0,3

TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (COMUNICAÇÃO ORAL) 0,3

TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (PÔSTER) 0,2

DESENVOLVIMENTO DE PRODUÇÃO TÉCNICA 0,2

TESES DE PÓS-GRADUAÇÃO DEFENDIDAS E APROVADAS - DOUTORADO 0,3

DISSERTAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DEFENDIDAS E APROVADAS - MESTRADO 0,2

MONOGRAFIAS E/OU TCC DE PÓS-GRADUAÇÃO DEFENDIDAS E APROVADAS -

ESPECIALIZAÇÃO 0,1

PRÊMIOS E TÍTULOS 0,2

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS 0,2

PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO ORGANIZADORA DE EVENTOS/ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE

TRABALHOS EM EVENTOS/COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE MONITORIA 0,2

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS DIVERSOS (PALESTRAS, MINICURSOS, VISITAS

TÉCNICAS, WORKSHOP, MESA-REDONDA, ETC.) 0,1

PARTICIPAÇÃO EM EXPOSIÇÕES, FILMES, VÍDEOS OU ÁUDIO-VISUAIS 0,1

* Pontuação para cada trabalho.

Para cada trabalho, deverá ser indicada referência bibliográfica completa, de acordo com a NBR

6023/2000 da ABNT.

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ANEXO VI - ENDEREÇO PARA ELABORAÇÃO DO CURRICULUM LATTES E

ENDEREÇO PARA ACESSO AO MANUAL PARA NORMALIZAÇÃO DE

TRABALHOS ACADÊMICOS

Endereço: http://lattes.cnpq.br

Em caso de dúvidas para preenchimento e envio do Currículo lattes, favor entrar em

contato gratuitamente com a Central de Atendimento do CNPq pelo telefone 0800 6149697,

de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30min. às 18h30min., ou enviar um e-mail para este

endereço: [email protected].

Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos do UNIPAM: disponível na área

do aluno, no site do UNIPAM.

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ANEXO VII – PONTUAÇÕES PARA O PROJETO DE PESQUISA

PROJETO DE PESQUISA: máximo de 18,0 pontos

A ser avaliado pelo Comitê Interno de Avaliação:

ITENS PONTUAÇÃO

INTRODUÇÃO 2,0

OBJETIVOS 2,5

JUSTIFICATIVA 2,0

REVISÃO DA LITERATURA 3,0

METODOLOGIA 4,0

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 0,5

REFERÊNCIAS 2,0

FORMATAÇÃO (NORMAS ABNT) 2,0

TOTAL 18,0

Cada item é avaliado por dois examinadores integrantes do Comitê Interno de Avaliação.

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ANEXO VIII – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE

PESQUISA

PROJETO DE PESQUISA

Todo projeto a ser encaminhado ao PIBIC deverá conter no MÁXIMO 15 páginas (contando

capa, folha de rosto e sumário) e deverá possuir:

1) Capa

Sugerimos o seguinte modelo, o qual deve conter: título, local e data.

2) Folha de Rosto

Esta página deve conter todos os elementos necessários para identificação do

projeto: título, subtítulo (se houver), a finalidade, a instituição a qual se destina, local e data.

TÍTULO DO TRABALHO

PATOS DE MINAS

2017

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3) Sumário

Compreende a enumeração dos principais itens do projeto, na ordem em que nele

se sucedem. Pode ser indicada a página ou o intervalo de páginas que permita a localização

imediata do item procurado.

4) Introdução

Aqui, deve-se apresentar o tema, delimitando-o e problematizando-o.

5) Objetivos

Os objetivos são parte importante do projeto e podem ser geral e específicos. O

objetivo geral indica, de forma abrangente, o que se pretende fazer em tal estudo. Já os

objetivos específicos definem os aspectos particulares do projeto.

Ambos os objetivos devem responder à seguinte pergunta: “Para que

desenvolver a pesquisa?”.

TÍTULO DO TRABALHO

Projeto de pesquisa

apresentado a Coordenadoria

da Pós-graduação, Pesquisa e

Extensão do Centro

Universitário de Patos de

Minas para concorrer a uma

bolsa de I.C. do XVIII

PIBIC.

PATOS DE MINAS

2017

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6) Justificativa

A justificativa deve responder à pergunta: “Por que desenvolver a pesquisa?”

Deve mostrar a importância social, científica ou acadêmica que justifique investir

no projeto, que benefícios trarão os resultados para a sociedade ou para o progresso da

ciência.

Assim, cabe aqui deixar claro o estágio de desenvolvimento, no mundo, de tal

tema ou estudo, como embasamento teórico. Para tanto, deve-se buscar e ler os principais e

mais recentes trabalhos e tratados.

7) Revisão da Literatura

Deve constituir o mapa para o debate teórico com os resultados obtidos nos

experimentos.

Para a organização do projeto, não é necessário um levantamento bibliográfico

profundo, já que o pesquisador terá tempo para fazê-lo no início do desenvolvimento do

projeto, mas precisa ser suficiente para mostrar o envolvimento do pesquisador com o tema.

8) Metodologia

Este capítulo é a parte fundamental do projeto, pois da metodologia depende o

sucesso do experimento.

A metodologia deverá ser adequadamente escolhida conforme o objetivo do

projeto.

Deverá ser indicado o tipo de pesquisa (bibliográfica, documental, de campo,

experimental etc) e, depois disso, todos os passos minuciosamente descritos, de tal forma que

se alguém precisar ou quiser repeti-los, terá condições para fazê-lo.

9) Cronograma de atividades

Tem por objetivo mostrar o tempo necessário e o ritmo de desenvolvimento do

projeto.

Deverá ser subdividido em etapas e as atividades de cada etapa claramente

explicitadas, a fim de facilitar uma eventual fiscalização.

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Exemplo:

ETAPAS

MESES 2017 MESES 2018

Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar

Revisão da

literatura X X X

Fichamento de

material X X

Aplicação da

pesquisa de

campo

X X X

Descrição e

análise dos

resultados

parciais obtidos

X X

Orientação na

elaboração do

relatório parcial

X X

Entrega do

relatório parcial X

Revisão do

trabalho e dos

resultados

obtidos

X X X

Orientação na

elaboração do

relatório final

X X

Entrega do

relatório final X

10) Referências

São o conjunto padronizado de elementos literários que foram utilizados para a

montagem do projeto.

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Estas deverão ser organizadas de acordo com as normas da ABNT e com o

Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do UNIPAM, para as quais chamamos a

atenção, pois, este é, também, um importante item para julgamento pelo comitê.

A organização inadequada das referências poderá prejudicar a pontuação do

projeto.

11) Opcional: Apêndices e Anexos

Embora opcional, este material adicional, às vezes, é necessário, pois podem

conter protocolos, roteiros etc, importantes no experimento.

Deverão ser anexados separadamente no final do projeto, precedidos da

informação que os identifique.

Profª. Me. Adriana de Lanna Malta Tredezini

Coordenadora da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

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ANEXO IX: MODELO DE TERMO AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO

REVISTA ELETRÔNICA PERQUIRERE

Título do Artigo: ______________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Autor(es): ___________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

Telefone (s):_________________________________________________________________________

O(s) autor(es) deste trabalho na qualidade de titular(es) de direitos morais e patrimoniais de autor que

recaem sobre esta produção (escrita, imagem, som, intelectual) e em consonância com as disposições da

Lei no. 9610 de 19/02/1998, autoriza(m) a publicação do supracitado trabalho através do veículo Revista

Eletrônica Perquirere ISSN 1806-6399.

O(s) autor(es) do presente trabalho concordam com as regras a seguir:

1) Todos os autores são responsáveis pelos conceitos e ideias nele emitidos conforme os princípios

éticos vigentes. Declaram que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade

intelectual de terceiros.

2) O Autor (es) declara (m) que a obra entregue é original e inédita e de e de sua autoria.

3) A Revista Eletrônica Perquirere reserva-se o direito de modificar o texto, quando necessário, sem

prejudicar seu conteúdo, com o objetivo de uniformizar a apresentação e fará reformulação da

linguagem, se necessária.

________________, ______________, 20___.

_____________________________________

Nome e Assinatura do orientador

_____________________________________

Nome e Assinatura do aluno