176
Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA; 1/176

CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;

Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;

Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;

Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;

Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;

Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA;

Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;

Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;

Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;

Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;

Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;

1/132

Page 2: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;

Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;

Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;

Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;

Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

NOSSOS VALORES ÉTICOS

A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.

RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e

dignidade.

Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

2/132

Page 3: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos

nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a

uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

3/132

Page 4: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a

resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG/CT – Gerência de Filial de Logística em CuritibaGELIC – Gerência Nacional de Licitação e ContrataçãoSUCOT – Superintendência Nacional de Contratações

4/132

Page 5: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

GERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA EM CURITIBAPROCESSO ADMINISTRATIVO: 7068.01.2812.0/2013PREGÃO ELETRÔNICO 063/7068-2013 – GILOG/CT tipo MENOR PREÇO POR ITEMAVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U EM 25/06/2013.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Logística em Curitiba, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a execução dos serviços descritos no item 1, abaixo, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de 21/06/1993, 8.429, de 02/06/1992 e 12.440, de 07/07/11, pela LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, e as respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 08h30min do dia 05/07/2013 - horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba E mpresas , link Destaques/Compras CAIXA, menu Pregão Eletrônico, no item Editais.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até as 09h00min do dia 05/07/2013, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, menu Pregão Eletrônico, no item Propostas.

A sessão pública, para todos os efeitos, terá inicio as 09h00min do dia 05/07/2013, com a abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS pelo Pregoeiro.

Os LANCES poderão ser registrados das 09h00min até às 09h30min do dia 08/07/2013, horário de Brasília/DF, no mesmo endereço ELETRÔNICO, no item Lances.

1 DO OBJETO

1.1 Operação logística dos materiais patrimoniais da CAIXA, compreendendo a prestação de serviços de armazenagem, coleta e entrega, mudança comercial e serviços especiais nas unidades usuárias, para atendimento à Região Sul, que abrange os Estados do Paraná e Santa Catarina (ITEM I) e Rio Grande do sul (ITEM II), nas condições explicitadas no Anexo I, em conformidade com os padrões de qualidade exigíveis e ainda, de acordo com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam:

ANEXO I Termo de ReferênciaANEXO II Modelo de Proposta ComercialANEXO III Minuta de ContratoANEXO IV Planilha de Composição do Preço

5/132

Page 6: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

ANEXO V Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes, de Responsabilidade Sócio-Ambiental e de Vedação ao Nepotismo

1.2 O objeto deste pregão está distribuído em 02 (dois) itens, discriminados a seguir:

ITEM DESCRIÇÃOI Unidades dos Estados do Paraná e Santa CatarinaII Unidades do Estado do Rio Grande do Sul

1.2.1 Os interessados poderão participar do certame para um ou para os dois itens, sendo que cada item representa um todo.

1.3 As especificações do objeto, o valor máximo, os endereços das unidades usuárias e as condições de execução constam do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e providencie a sua certificação e seu credenciamento.

2.2 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.

2.2.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.

2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.3.1 concordatárias, em recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.3.2 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

2.3.3 organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.

2.3.4 cujo(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em

6/132

Page 7: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação/contratação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

2.3.5 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

2.4 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:

- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios;

- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido / Condenação”, e selecionar esfera “TODOS(AS)”.

- SICOW – Sistema da CAIXA que possibilita a consulta às referidas restrições.

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e providencie a sua certificação e seu credenciamento.

3.2 De início, a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Cadastre-se, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha

7/132

Page 8: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Certifique-se, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto e Ata de Eleição da atual Diretoria ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA (endereços disponíveis no site www.caixa.gov.br, na barra Rede de Atendimento, no link Encontre a CAIXA) ou Gerência de Logística – GILOG, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou empregado lotado na GILOG, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Editais / Abrangência Curitiba (OK) / Selecionar o Pregão nº. 063/7068-2013 / Edital / Credenciamento, até às 08h30min do dia 05/07/2013, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

8/132

Page 9: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3.2.5 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no subitem 3.2.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no subitem 3.2.5.2 abaixo.

3.2.5.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no subitem 3.2.5.

3.2.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital.

3.2.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o subitem 3.2.5.2.

3.2.6 Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do subitem 3.1, esteja divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência.

3.2.6.1 Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Alteração de Cadastro.

3.2.7 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

3.2.8 É obrigação da licitante manter seus dados cadastrais atualizados, sendo que, havendo divergência entre a declaração efetuada nos termos do subitem 3.2.4.3 pela empresa e o cadastro anteriormente efetuado, a empresa deverá providenciar a atualização deste último, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Cadastre-se, selecionar, no cabeçalho da página, a opção Alteração de Cadastro e proceder à alteração no quadro Forma Constituição .

3.2.9 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no Portal de Compras CAIXA.

3.2.10 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Cadastre-se / Alteração de

9/132

Page 10: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, e seguintes.

3.2.11 As empresas cadastradas no Portal de Compras e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.12 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 e 3.2.3, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4.

3.3 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O link EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no link EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no link EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).

3.5 Quando do credenciamento a licitante deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item ‘Editais’, onde declara que a empresa:- atende as exigências de habilitação previstas no Edital;- tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;- se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e- não possui em seu quadro, menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será

10/132

Page 11: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk - 0800 72600104 - qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto a CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL E DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo a licitante deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores.

5.2 A Proposta Comercial, constante do modelo - Anexo II deste Edital, deve ser anexada e enviada eletronicamente, em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Propostas/Abrangência Curitiba (OK)/Selecionar o Pregão nº. 063/7068-2013 /Enviar Proposta.

5.3 A proposta de preço (valor a ser digitado após anexação da proposta comercial – Anexo II do Edital) correspondente ao VALOR GLOBAL DO ITEM – deve ser

11/132

Page 12: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço ELETRÔNICO indicados no preâmbulo deste Edital, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.3.1 Na Internet apenas o campo “preço unitário” está disponível para digitação. Deve-se utilizar este espaço para inserir o VALOR GLOBAL DO ITEM.

5.3.2 As propostas deverão ser apresentadas, conforme especificação do Anexo I, não sendo permitidas ofertas especiais.

5.3.3 Os valores lançados na proposta de preço e na proposta comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação consoante o disposto no subitem 6.3.4 deste edital.

5.4 A Proposta Comercial (Anexo II), deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.4.1 Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.4.2 Caso a substituição da proposta comercial envolva alteração no preço ofertado, após a anexação do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.

5.4.3 Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNNLegenda: CCCCC = Nº. do Pregão Eletrônico

III = Nº. do itemAAAA = Ano do Pregão EletrônicoUUUU = Unidade condutora do Pregão EletrônicoNNNNNN = Nº. Seqüencial da proposta

Exemplo: 00063.001.2013.7068.000001

5.5 A proposta comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.5.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, local e data;

12/132

Page 13: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

5.5.2 Preço global, mensal e preços unitários, expresso obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preço esse que deverá ser único e certo, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os custos indicados nos subitens 7.5.4, 7.5.5 e 7.5.6 do Termo de Referência e demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

5.5.2.1 Preço proposto para Armazenagem:a) O preço para Armazenagem será cobrado por metro cúbico (m³) do material armazenado nas instalações da Contratada, incidente sobre o volume médio mensal em estoque, por meio da aplicação da fórmula de composição de preços da Tabela 8 – PA - Preço de Armazenagem.b) Será considerado o volume cúbico de cada material e não a posição paletes;c) O volume médio em estoque no mês será apurado através do resultado da soma dos volumes dos estoques diários dividido pelo número de dias do referido mês;d) O volume de estoque diário deve ser o volume do estoque apurado no fechamento das movimentações de estoque do referido dia.

5.5.2.2 Preços propostos para Coleta e Entrega; a) O preço para Coleta e Entrega de Materiais será obtido por meio da aplicação das fórmulas de composição de preços da Tabela 9 – PCE – Preço de Coleta e Entrega de Materiais, a partir da incidência dos Coeficientes de Volume, Volume-Distância, Peso e Peso-Distância;b) O Coeficiente de Volume de composição do preço expresso em R$/m3 (Reais por metro cúbico transportado) e o Coeficiente de Volume-Distância de composição do preço expresso em R$/m3.km (Reais por metro cúbico transportado para cada quilômetro percorrido), para aplicação na fórmula de composição da Tabela 9 – PCE - Preço de Coleta e Entrega de Materiais, para serviços de coleta e entrega, com peso do item até 150 kg;c) O Coeficiente de Peso de composição do preço expresso em R$/kg (Reais por quilograma transportado) e o Coeficiente de Peso-Distância de composição do preço expresso em R$/kg.km (Reais por quilograma transportado para cada quilômetro percorrido), para aplicação na fórmula de composição da Tabela 9 – PCE - Preço de Coleta e Entrega de Materiais, para serviços de coleta e entrega, com peso do item acima de 150 kg;d) Nos serviços de Coleta e Entrega serão consideradas até 2 casas decimais para os Coeficientes de Volume e de Peso propostos e até 5 casas decimais para os Coeficientes de Volume-Distância e Peso-Distância propostos.

5.5.2.3 Preços proposto para Serviços Especiais; a) O preço para Serviços Especiais será obtido por meio da aplicação da fórmula de composição de preços da Tabela 10 – PSE – Preço dos Serviços Especiais, por hora de utilização de cada equipamento relacionado.

5.5.2.4 Preços proposto para serviço de Mudança Comercial;

13/132

Page 14: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

a) O preço para o serviço de Mudança Comercial será obtido por meio da aplicação da fórmula de composição de preços da Tabela 11 – PMC – Preço de Serviços de Mudança Comercial, a partir da incidência dos Coeficientes de Volume, Volume-Distância.b) Nos serviços de Mudança Comercial serão consideradas até 2 casas decimais para o Coeficiente de Volume e até 5 casas decimais para o Coeficiente de Volume.

5.5.3 Para fins de julgamento e classificação das propostas e dos lances, será considerado, como preço final de julgamento (PFJ), considerando a fórmula PREÇO FINAL (PF) = PA + PCE + PSE + PMC, onde

PA – Preço Proposto para o serviço de Armazenagem

PCE – Preço Proposto para o serviço de Coleta e Entrega

PSE – Preço Proposto para os Serviços Especiais

PMC – Preço Proposto para o Serviço de Mudança Comercial

5.5.3.1 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

5.5.3.2 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.

5.5.3.3 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço.

5.5.3.4 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL.

5.5.3.5 Em caso de divergência nos cálculos dos valores totais será considerado válido o valor unitário proposto.

5.4 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para o recebimento das propostas.

5.5 Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.

5.6 Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes, de Responsabilidade Sócio Ambiental e Vedação ao Nepotismo, nos termos do modelo do Anexo V.

14/132

Page 15: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

5.7 Local, data e nome do representante legal.

5.8 Conveniente se faz a indicação na proposta de uma das modalidades de garantia contratual a ser adotada, conforme previsto no item 16 deste edital, e a informação do nome e da qualificação do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do contrato, caso seja o vencedor.

5.9 No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar, excetuando-se o sorteio mencionado no subitem 7.9.5.

6 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega das propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.

6.2 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.

6.3 Será desclassificada a proposta que:

6.3.1 não atender aos requisitos deste Edital;

6.3.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

6.3.3 oferecer propostas alternativas;

6.3.4 ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;

6.3.5 apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;

6.3.5.1 Será considerado excessivo o preço que ultrapasse o valor estabelecido como máximo pela CAIXA, constante do Anexo I deste Edital, considerando para tal o valor final obtido após a fase de negociação;

6.3.5.2 Será considerado manifestamente inexeqüível, o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais.

15/132

Page 16: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

6.3.6 apresente na planilha de composição de preço cotação de itens em desacordo com as condições estabelecidas nos subitens 5.5.3.2 e no item 9, ressalvado o disposto no subitem 6.3.6.2;

6.3.6.1 no caso de eventuais divergências entre percentuais e valores informados na planilha de composição de preços (Anexo IV) e aqueles decorrentes da legislação ou norma específica e/ou ausências de provisão de valor, em razão de isenção ou benefício fiscal, a licitante deverá apresentar nota explicativa, bem como a documentação que comprove essa condição;

6.3.6.2 havendo divergências, por erro material, entre percentuais e valores informados na planilha de composição de preços e aqueles estabelecidos em legislação ou norma vigente, a licitante poderá corrigir o item, compatibilizando-o com a legislação ou norma aplicável, mantido o preço vencedor.

6.4 Após a apresentação das propostas, não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes no item 15 deste Edital.

6.5 As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital serão comunicadas da sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da etapa de lances.

6.5.1 A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.6 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

6.7 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.7.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7 DOS LANCES

7.1 Ultimado o exame preliminar das propostas, excluídas aquelas consideradas desclassificadas na forma do subitem 6.3 retro, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço ELETRÔNICO e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL do item.

16/132

Page 17: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

7.1.1 A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, pelo e-mail cadastrado no sistema.

7.2 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes no item 15 deste Edital.

7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.4.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;

7.4.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

7.4.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL DO ITEM.

7.4.4 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pela licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.

7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.

7.6 No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da sessão de lances, o sistema eletrônico informará na página dos lances que a sessão entrou em horário randômico.

7.6.1 Depois do aviso, as licitantes poderão efetuar outros lances, sendo a recepção dos lances encerrada automaticamente, em até 30 (trinta) minutos, por determinação aleatória do Sistema.

17/132

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico

III = Nr. Do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance

Exemplo: 000063.001.2013.7068.000010

Page 18: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

7.7 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.

7.8 Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem 7.10.1.

7.9 Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:

7.9.1 Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.

7.9.2 Após o encerramento da fase de lances, será oportunizado o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.

7.9.2.1 O novo valor proposto pela MPE apta a exercer o direito de preferência deve ser apresentado no máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/ Compras CAIXA / Pregão Eletrônico Direito Preferência / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 063/7068- 2013.

7.9.2.2 A fase para oportunizar o direito de preferência à MPE terá a duração de 5 (cinco) minutos.

7.9.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 7.10.1 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

7.9.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 7.9, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.

7.9.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o sistema realizará automaticamente sorteio, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

7.10 Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.

18/132

Page 19: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

7.10.1 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Pregão Eletrônico / Negociação / Abrangência Curitiba (OK) / Pregão 063/7068-2013 , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.11 A redução do preço, decorrente dos lances, bem como do preço proposto pela MPE quando do exercício do direito de preferência, incidirá de forma linear sobre os preços unitários que compõem o objeto deste Edital.

7.12 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.13 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.

7.14 A licitante ofertante do menor preço deve encaminhar a proposta comercial (Anexo II) referida no subitem 5.2 e seguintes, juntamente com a Planilha de Composição dos Preços, mencionada no item 9 deste edital, com os respectivos valores adequados ao preço registrado de forma que seja verificada a aceitabilidade do preço ofertado.

7.14.1 A proposta e a planilha de composição dos preços adequada devem ser encaminhadas no prazo de até 01 (uma) hora a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail.

7.15 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.

8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:- habilitação jurídica;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;- regularidade fiscal e trabalhista;- cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

19/132

Page 20: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

8.2 Para as licitantes cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, os requisitos da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira serão consultadas “ON LINE” no Sistema.

8.2.1 Caso a licitante cadastrada no SICAF esteja com algum documento vencido no SICAF, poderá apresentar a documentação atualizada, juntamente com os demais documentos de habilitação na forma dos itens 8.8 e 8.8.1;

8.2.2 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta;

8.2.3 Caso a licitante não seja credenciada no SICAF, a comprovação dos requisitos de habilitação se dará mediante a apresentação dos documentos habilitatórios exigidos neste Edital.

8.3 A habilitação jurídica consiste no:

8.3.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.3.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.3.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4 A regularidade fiscal e trabalhista consiste na:

8.4.1 prova de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.4.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;

8.4.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;

8.4.4 prova da regularidade fiscal perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

8.4.5 prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF);

8.4.6 A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no prazo de validade, expedida gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei 12.440, de 07/07/11.

20/132

Page 21: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

8.5 A qualificação econômico-financeira consiste na:

8.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

8.5.2 comprovação de boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da Lei:

Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoLG = -----------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo TotalSG = -----------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo CirculanteLC = -------------------------------

Passivo Circulante

8.5.2.1 A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação econômico-financeira no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por meio desses índices registrados no referido Sistema.

8.5.3 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à situação financeira (LG - Liquidez Geral, LC - Liquidez Corrente e SG - Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o item I, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o item II.

8.5.3.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:Patrimônio Líquido = Ativo Total – (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)

8.5.3.2 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será obtido a partir das informações do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, registrado no referido Sistema.

8.5.3.2.1 Na impossibilidade de obtenção no SICAF dos índices e das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referidos nos itens 8.5.2 e 8.5.3,

21/132

Page 22: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios.

8.5.3.3 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

8.5.1.3.1 publicado em Diário Oficial; ou

8.5.1.3.2 publicado em jornal; ou

8.5.1.3.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

8.5.1.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

8.6 A qualificação técnica será comprovada mediante:

8.6.1 PARA O ITEM I - Atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação do(s) signatário(s), e apresentado(s) em papel timbrado do emitente, comprovando ter a licitante desempenhado de forma satisfatória, serviço de armazenagem não inferior a 3.000 m3/mês e distribuição mensal em volume não inferior a 1.500 m3/mês e em peso não inferior a 25.000 quilogramas/mês.

8.6.1.1 PARA O ITEM II - Atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação do(s) signatário(s), e apresentado(s) em papel timbrado do emitente, comprovando ter a licitante desempenhado de forma satisfatória, serviço de armazenagem não inferior a 2.100 m3/mês e distribuição mensal em volume não inferior a 975 m3/mês e em peso não inferior a 16.250 quilogramas/mês.

8.6.1.2 O(s) atestado(s) deverão conter o nome, cargo ou função, telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) emissor(es), possibilitando que a CAIXA realize, a seu critério, diligência comprobatória do teor declarado;

8.6.1.3 No(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) apresentado(s), desde que a execução dos serviços tenha ocorrido concomitantemente, será admitido o somatório das quantidades indicadas.

8.7 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

22/132

Page 23: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

8.7.1 Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do subitem 3.2.4.

8.8 A Proposta Comercial (anexo II), a planilha de composição do preço e a documentação relativa à habilitação deverão ser enviadas por meio do fax (48) 37225088 ou para o endereço eletrônico gilog ct08 @caixa.gov.br (scanner), após o encerramento dos lances/negociação, no prazo de até 01 (uma) hora, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

8.8.1 Os documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 8.8, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/CT, em Florianópolis - SC, Servidão Nossa Senhora de Lourdes, 111 – sobreloja, Agronômica – CEP 88025-220, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data do encaminhamento da documentação na forma do subitem 8.8 supra, devendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO

9.1 A planilha de Composição do Preço (modelo do Anexo IV) deve ser apresentada pela licitante detentora do menor preço, sob pena de desclassificação, preenchida e assinada pelo representante legal da empresa.

9.1.1 O Anexo IV servirá apenas como modelo, devendo a licitante efetuar as alterações que julgar necessárias, já que a Planilha tem caráter informativo, servindo para subsidiar o julgamento quanto à aceitabilidade da proposta, demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual e será utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa CONTRATADA alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da Planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.

9.1.1.1 Não é admitida a inclusão da “reserva técnica” como item da remuneração da mão-de-obra, ou a qualquer título, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item.

9.1.1.2 Os custos com supervisão e fiscalização devem ser englobados nas despesas administrativas, não sendo permitida a sua inclusão em outro item da planilha.

9.2 Na análise da Planilha de composição de preços os itens em branco, com valor zero serão desconsiderados como elementos de formação dos custos, ressalvado o disposto no subitem 5.5.3.2 e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais

23/132

Page 24: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

itens da Planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta, não podendo a empresa alegar posteriormente desconhecimento de fatos existentes quando da elaboração da proposta ou erros no preenchimento da planilha como fundamento para solicitar a repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.

9.2.1 Na análise da Planilha de Composição de Preços, quando forem detectados valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado, a licitante poderá ser convocada para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade.

9.2.1.1 A aceitação da Nota Explicativa ficará condicionada à análise pela CAIXA sobre a qual decidirá motivadamente.

9.2.1.2 Uma vez aceita a Nota Explicativa, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando à repactuação ou reeqüilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada.

10 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1 Encerrada a fase de negociação, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante de menor preço.

10.1.1 Nesse mesmo ato será efetuada a consulta ‘on line’ ao SICAF, para verificação da situação da licitante credenciada e cadastrada em cada nível do Sistema, se for o caso, ocasião que será impressa e rubricada pelo Pregoeiro a “Declaração de Situação do fornecedor”.

10.2 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da CAIXA, para a necessária regularização.

10.2.1 A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.3 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarada a vencedora da licitação.

10.4 Não será habilitada a empresa que:

10.4.1 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 8.2.1 e ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal da MPE, na forma do item 10.2;

24/132

Page 25: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

10.4.2 não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação, ressalvado o tratamento diferenciado quanto a regularidade fiscal da MPE, na forma do subitem 10.2.

10.4.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

10.4.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições editalícias, inclusive quanto ao atendimento do subitem 8.8, 8.8.1 e 10.2 deste edital.

10.5 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 10.5, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

10.6 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11 DOS RECURSOS

11.1 Finalizado o julgamento da habilitação da licitante de menor proposta válida neste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Pregão Eletrônico/Intenções e Recursos, selecionar Abrangência Curitiba (OK) / Pregão 063/7068-2013 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’ , no prazo de 30 minutos.

11.1.1 A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.2 Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 11.1 supra.

11.1.3 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Pregão Eletrônico/Intenções e Recursos / Abrangência Curitiba (OK) / Pregão 063/7068-2013 / Razões ou Contrarrazões / Novo Recurso ou Empresa

25/132

Page 26: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

Recorrente – Registrar Contrarrazão e de acordo com as orientações previstas no Portal de Compras CAIXA, na opção Orientações.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

11.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.

12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

12.2 Após a homologação da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinar o contrato.

12.2.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da minuta do contrato (Anexo III).

12.3 É facultado à CAIXA, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as MPE, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.

12.3.1 A recusa injustificada ou o não comparecimento da empresa vencedora para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, além de implicar a perda de seu direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital.

12.4 A licitante que for declarada vencedora da licitação e que não for cadastrada no SICAF deverá providenciar o cadastramento e habilitação no referido sistema, nos níveis I, II, III, IV e VI, como condição para assinatura do contrato.

12.5 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura do Contrato, se tiver a CAIXA conhecimento de fato ou circunstância superveniente que

26/132

Page 27: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

desabone sua regularidade fiscal, jurídica e/ou qualificação técnica. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 12.3.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo III) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14 DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 As condições de pagamento são as estabelecidas na minuta do Contrato (Anexo III).

15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 A licitante que deixar de entregar documentação para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhas ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar injustificadamente a assinar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sendo a sanção registrada no SICAF.

15.2 As demais cominações são aquelas previstas na minuta do Contrato (Anexo III) e no Termo de Referência (Anexo I).

16 DA GARANTIA

16.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, devendo apresentar à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

16.1.1 Caução em dinheiro efetuada junto a Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

16.1.1.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento.

27/132

Page 28: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

16.1.2 Seguro garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias;

16.1.2.1 O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia;

16.1.2.2 Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

16.1.2.3 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.

16.1.3 Fiança bancária contendo:a) prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias;b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no subitem 16.5.

16.1.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

16.1.4 Títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. (redação dada pela Lei nº. 11.079, de 30/12/2004).

16.2 A não apresentação do comprovante da garantia pela empresa vencedora, no prazo e condições estabelecidas, além de implicar a perda de seu direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as sanções administrativas cabíveis.

16.3 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

16.4 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, faz-se de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

28/132

Page 29: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

16.5 A garantia deve ser integralizada num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços ou repactuação contratual, de modo que corresponda a 5% do valor global contratado.

16.6 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, pode ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento n.º 5311-16 – Guarda, Distribuição e Coleta de Material Permanente.

19 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

19.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas/lances, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1 O contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.

29/132

Page 30: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

21.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.

21.3 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, por cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

21.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

21.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

21.7 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/CT- Extensão FL, em Florianópolis/SC.

21.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

21.9 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

21.10 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constarão as informações relativas à sessão pública do pregão.

21.11 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no link Editais, opções Abrangência Curitiba / Pregão 063/7068-2013/ Edital / Visualizar Retificação do Edital.

21.11.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas por ventura encaminhadas continuam válidos.

21.11.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitantes(s).

21.12 Os esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba E mpresas , link Destaques/Compras CAIXA, no item Editais / Abrangência Curitiba (OK) / Pregão 063/7068-2013 / FAQ / PERGUNTAR .

30/132

Page 31: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

21.13 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba E mpresas , link Destaques/Compras CAIXA, no item Editais / Abrangência Curitiba (OK) / Pregão 063/7068-2013 / FAQ .

21.14 Até 02 (dias) úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA, exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba E mpresas , link Destaques/Compras CAIXA, no item Editais / Abrangência Curitiba (OK) / Pregão 063/7068-2013 / Edital / IMPUGNAÇÃO .

21.15 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, aba E mpresas , link Destaques/Compras CAIXA, no item Editais / Abrangência Curitiba (OK) / Pregão 063/7068-2013 / Edital / Visualizar Retificação de Edital.

21.16 A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do contrato, limitada a subcontratação para a frota de veículos utilizada para o serviço de transporte, equipada com plataforma hidráulica para suprir os serviços de coleta e entrega.

21.16.1 No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual.

21.17 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br.

22 DO FORO

22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

Florianópolis, 17 de junho de 2013.

ADRIANE GUGLIELMI BORGESPregoeira

31/132

Page 32: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1 Objeto

1.1 Operação logística dos materiais patrimoniais da CAIXA, compreendendo a prestação de serviços de Armazenagem, Coleta e Entrega, Mudança Comercial e Serviços Especiais nas unidades usuárias, para atendimento à Região Sul, que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do sul.

Item 1 - Para atender todas as unidades da CAIXA, que abrange os Estados do Paraná e Santa Catarina.

Item 2 – Para atender todas as unidades da CAIXA que abrange o Estado do Rio Grande do Sul.

1.2 Unidades usuárias são aquelas indicadas pela CAIXA, podendo ser Unidades CAIXA ou não.

1.3 Os materiais patrimoniais compreendem os móveis de escritório, equipamentos, máquinas, dentre outros, indicados na Tabela 2 – Materiais Existentes no Atual CAD - Centro de Armazenagem e Distribuição, localizado na região de abrangência da prestação dos serviços.

2 Execução dos Serviços

2.1 Início da Execução dos serviços

2.1.1 Após a assinatura do contrato, a Contratada terá até 75 dias consecutivos para prover as instalações e demais recursos e dar início à execução dos serviços.

2.1.2 A partir da data de assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar à CAIXA, no prazo máximo de 15 dias consecutivos, Projeto Executivo completo, conforme norma vigente (NBR 13532), contemplando as condições de infra-estrutura dispostas no item 3.1 do presente Termo de Referência, contendo, no mínimo:

I. Anteprojeto ou projeto básico de arquitetura;

II. Documentos técnicos: planta geral das edificações; planta geral da área externa; planta geral da área interna; cortes longitudinais e transversais; elevações frontais e, posteriores e laterais; plantas, cortes e elevações de ambientes especiais (banheiros, copa/cozinha, lavatórios, e das três áreas administrativas); detalhes (plantas, cortes, e perspectivas) de elementos da edificação e de seus componentes construtivos (portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, docas, pisos, revestimentos e seus encontros, impermeabilizações e proteções);

32/132

Page 33: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

III. Textos: memorial descritivo da edificação; memorial descritivo dos elementos da edificação, das instalações prediais, dos componentes construtivos e dos materiais de construção; fotografias (opcional).

2.1.3 A CAIXA efetuará a análise do Projeto Executivo no prazo de 15 dias consecutivos após a sua apresentação.

2.1.4 Havendo necessidade, a CAIXA poderá solicitar ajustes no Projeto Executivo ou a apresentação de nova documentação, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 5 dias consecutivos, após comunicação da CAIXA, prazo este incluído no prazo previsto no item 2.1.1, podendo ser descontado do prazo referido no item 3.1.5.

2.1.5 A partir da data de comunicação da CAIXA aprovando o Projeto Executivo, a Contratada deverá apresentar à CAIXA, no prazo de 20 dias consecutivos, o respectivo imóvel.

2.1.6 A CAIXA fará vistorias das instalações do imóvel apresentado pela Contratada, no prazo de 10 dias consecutivos, para verificação das condições exigidas no item 3.1, onde serão averiguados todos os quesitos relacionados à estrutura e condição do imóvel para a armazenagem dos materiais.

2.1.7 Não estando o imóvel em conformidade com o Projeto Executivo e as condições estabelecidas no item 3.1 deste Termo de Referência, a CAIXA poderá rescindir o contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

2.1.8 A partir da data de comunicação da CAIXA aprovando a vistoria do imóvel, a Contratada deverá prover as instalações e os demais recursos e dar início à execução dos serviços, no prazo de 15 dias consecutivos.

2.1.9 Transcorrido o prazo citado no item 2.1.8 e caso as instalações e demais recursos não estejam providos para dar-se início da execução dos serviços, a CAIXA poderá rescindir o contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

2.1.10 A contagem de prazo para as providências da Contratada se inicia no primeiro dia útil subseqüente ao da comunicação da CAIXA, ou da assinatura do contrato.

2.2 Transferência

2.2.1 A transferência dos materiais é mudança de endereço do CAD para as instalações da Contratada e compreende a organização, conferência, acondicionamento e o transporte dos materiais, observando-se todas as condições que garantam a segurança, preservação e integridade dos materiais.

2.2.2 A transferência dos materiais é de responsabilidade da Contratada e não caberá à CAIXA qualquer ônus decorrente deste serviço.

2.2.3 O endereço dos atuais CAD os materiais nele existentes, constam da Tabela 1 – Endereço do Atual CAD.

33/132

Page 34: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

2.2.4 Tabela 2 – Materiais Existentes nos Atuais CAD, podendo sofrer alterações até a data da transferência, em função das movimentações de materiais.

2.2.5 A transferência do material deverá ocorrer em até 10 dias consecutivos, conforme cronograma a ser definido pela CAIXA em comum acordo com a Contratada, após a conclusão das instalações e demais recursos, de acordo com o item 3.1, e início das atividades de acordo com o prazo previsto no item 2.1, deste Termo de Referência.

2.2.6 A Contratada deverá efetuar inventário diário dos materiais transferidos para o seu CAD, emitindo relatório detalhado de todos os materiais recolhidos, para conferência a ser efetuada pela CAIXA.

2.3 Armazenagem

2.3.1 A armazenagem do material compreende a recepção, conferência, fixação da etiqueta patrimonial no material quando este estiver nas dependências da Contratada, armazenagem e controle dos materiais recebidos de fornecedores da CAIXA ou das suas diversas unidades usuárias, em sistema da CAIXA e/ou da Contratada.

2.3.2 A Armazenagem compreende as seguintes atividades:

a. Recepção 1.º. Receber materiais de fornecedores da CAIXA ou indicados por ela;2.º. Verificar se a descrição da mercadoria e a quantidade estão de

acordo os documentos do fornecedor entregues juntamente com o material;

3.º. Apor carimbo e assinar o recibo/nota fiscal correspondente;4.º. Registrar a data, horário e, se for o caso, irregularidades.

b. Conferência e Controle de Qualidade

1.º. Checar características físicas dos materiais;

2.º. Checar especificação do material, de acordo com as orientações da CAIXA;

3.º. Cadastrar o material em sistema da CAIXA e/ou próprio.

c. Fixação de Etiqueta

1.º. Realizar a fixação de etiqueta patrimonial de identificação no material recebido, novo ou remanejado, no padrão definido pela CAIXA e em local indicado pelo gestor operacional do contrato.

d. Guarda

34/132

Page 35: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

1.º. Endereçar e armazenar materiais nos porta paletes de acordo com orientação constante no item 2.3.14, deste Termo de Referência.

e. Controle

1.º. Efetuar o cadastramento dos materiais em sistema da CAIXA e/ou da contratada, conforme documentos recebidos.

f. Inventário

1.º. Efetuar o levantamento individualizado, periódico e completo dos materiais armazenados, para aferir a exatidão dos valores do ativo da CAIXA.

2.3.3 A prestação dos serviços de armazenagem ocorrerá nas instalações da Contratada, em um ambiente denominado CAD – Centro de Armazenagem e Distribuição, que deverão estar localizados conforme abaixo:

Item 01 - Na Região Metropolitana de Curitiba, a distância máxima de 30 km do seu “Marco Zero”, para a armazenagem dos materiais da CAIXA até a entrega/distribuição aos destinatários.

Item 02 – Na Região Metropolitana de Porto Alegre a distância máxima de 30 km do seu “Marco Zero”, para a armazenagem dos materiais da CAIXA até a entrega/distribuição aos destinatários.

2.3.4 Será considerado Marco Zero para o item 01 a Praça Tiradentes - Curitiba/PR, e para o item 02 a Praça da Alfândega - Porto Alegre/RS.

2.3.5 A Contratada será informada com antecedência mínima de 48 horas, sobre a previsão de entrega de novos materiais em suas instalações, devendo estar preparada para o recebimento e armazenamento, bem como atestar seu recebimento, imediatamente.

2.3.6 Caso a Contratada utilize mais de um CAD para a armazenagem dos materiais, a entrega pelo fornecedor da CAIXA será efetuada em apenas um dos CAD da Contratada, a ser definido pela CAIXA, devendo a Contratada, se assim decidir, efetuar a migração dos materiais para o restante de seus CAD, sob sua inteira responsabilidade, arcando com os custos dessa movimentação.

2.3.7 A Contratada deverá efetuar a conferência dos materiais entregues por fornecedores em suas instalações bem como a devida inclusão de materiais recebidos nos sistemas da CAIXA ou sistema próprio, observando as especificações utilizadas pela CAIXA para identificar o material e a descrição da mercadoria na respectiva nota fiscal.

2.3.8 A contratada deverá atestar o recebimento no verso da nota fiscal, informando a data, a hora e o nome do responsável pelo recebimento, sob carimbo, e informar à CAIXA qualquer divergência constatada entre o material entregue e o discriminado na nota fiscal.

35/132

Page 36: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

2.3.9 Constatando divergências entre o material entregue pelo fornecedor e o discriminado na nota fiscal, a Contratada deve comunicar imediatamente à CAIXA, para receber as instruções sobre as providências que deve adotar.

2.3.10 A Contratada deverá preparar o material recebido do fornecedor, cuja qualidade não foi aprovada pela CAIXA, para aferição quanto às suas especificações e o recolhimento pelo fornecedor.

2.3.11 Na ocasião em que a CAIXA não atestar a qualidade do material recebido pelo fornecedor, a Contratada será orientada pelo gestor operacional do contrato sobre os procedimentos a serem adotados.

2.3.12 Os materiais não aprovados deverão ser armazenados em separado, ou seja, não deverão ser guardados no espaço reservado aos materiais de uso, conforme disposto no item 2.3.14.

2.3.13 A Contratada, após recepcionar os materiais, deve efetuar seu adequado armazenamento, para posterior disponibilização e uso das unidades requisitantes da CAIXA.

2.3.14 Deverão ser observadas as seguintes condições adequadas para a armazenagem dos materiais da CAIXA, de total responsabilidade da Contratada:

I. Armazenamento em local adequado contendo mobiliário e equipamentos apropriados à atividade de forma a permitir a preservação da integridade dos materiais;

II. O armazenamento deve ser verticalizado, em porta paletes de padrão PBR e em área segregada, com etiqueta patrimonial de endereçamento controlada através do sistema de armazenagem da Contratada, sendo que cada posição-palete corresponderá ao volume de 1,80m3, ou seja, nas dimensões de 1,20m x 1,00m x 1,50m;

III. Os materiais devem ser armazenados observando-se as orientações de empilhamento objetivando a preservação e integridade dos materiais;

IV. Entre os materiais empilhados deve ser utilizado material de proteção, tal como papelão;

V. Os materiais não devem ser colocados diretamente sobre o chão, salvo quando necessário, com a anuência do gestor operacional do contrato, e com o uso de paletes;

VI. Os materiais devem ser armazenados de acordo com a sua natureza e segregados por processo operacional da CAIXA, conforme orientação do gestor operacional do contrato;

VII. No momento da armazenagem os materiais deverão ser limpos e envoltos em plástico do tipo “filme”, ou outro material, para sua melhor conservação e proteção contra poeira e resíduos;

36/132

Page 37: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

VIII. A área onde serão guardados e movimentados os materiais da CAIXA deverá ser segregada, não devendo haver no ambiente a guarda de materiais que não sejam da CAIXA;

2.3.15 Quando a CAIXA decidir pela doação, venda ou qualquer outra destinação para o material, a Contratada deve prepará-lo para recolhimento, pela instituição/empresa indicada e expressamente autorizada pela CAIXA, mantendo-o em local próprio, separados dos materiais destinados ao uso.

2.3.16 Os materiais recolhidos ou recebidos pela Contratada que estejam em evidente estado de inservibilidade, como pedaços de mobiliário, peças de sinalização, equipamentos danificados, deverão ser armazenados em separado dos materiais destinados ao uso e prontamente comunicados ao gestor operacional do contrato, para análise e decisão quanto a sua destinação.

2.3.17 Ao final de cada semestre civil, CAIXA efetuará inventário dos materiais armazenados no CAD, por empregados designados pelo gestor operacional do contrato, e com o auxílio da Contratada, realizando levantamento individualizado e completo dos materiais armazenados nas instalações da Contratada, para controle e aferição dos valores do patrimônio da CAIXA e prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.

2.3.18 A Contratada deve indicar preposto seu para acompanhar e auxiliar a CAIXA durante todo o inventário de levantamento dos materiais armazenados.

2.3.19 A contagem do material deve ser realizada em até 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

2.3.20 Durante o período estabelecido para a realização do inventário físico, o atendimento será suspenso, para evitar a ocorrência de diferenças e trabalho adicional com controles paralelos.

2.4 Coleta e Entrega e Remanejamento

2.4.1 A coleta e entrega envolve o acondicionamento, o transporte e o remanejamento de materiais nas unidades da CAIXA, incluído o remanejamento entre unidades usuárias ou em local que a CAIXA indicar, na região de abrangência da prestação dos serviços.

2.4.2 A coleta e entrega do material em cada unidade da CAIXA constante da Tabela 3 – Unidades da CAIXA, deste Termo de Referência, ou onde a CAIXA indicar, será feita conforme a necessidade das unidades, podendo haver exclusão ou inclusão de unidades a serem atendidas, bem como alteração de endereços.

2.4.3 As solicitações serão encaminhadas pelas unidades da CAIXA por meio de sistema ou correio eletrônico, devendo a Contratada administrar o recebimento das requisições, providenciando a coleta e entrega do material diretamente em cada unidade, de acordo com a respectiva solicitação, nas quantidades solicitadas, nos locais e períodos estabelecidos, vedada a entrega fracionada da solicitação, salvo nos casos de falta de material ou quando a CAIXA assim definir.

37/132

Page 38: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

2.4.3.1 A Contratada deverá dispor de software gerenciador para atender os chamados gerados pela CEATI- Centralizadora de Atendimento da CAIXA, denominados SIATE- Solicitação de Atendimento, transmitidos via internet através de sistemática de troca de arquivos por e-mail, para o recebimento e envio automático de troca de arquivos por e-mail, para o recebimento e envio automático de trouble-ticket, bem como as atualizações do status, permitindo a completa integração via software com sistema da Caixa nos moldes que esta especificar:

a) na conclusão do atendimento, proceder ao fechamento do chamado;b) Proceder as atualizações no software quando comunicado pela GILOGCT de qualquer alteração.

2.4.4 A Contratada deve efetuar os serviços de coleta e entrega no prazo máximo de 7 dias úteis contados da data da solicitação.

2.4.5 As unidades da CAIXA poderão cancelar e/ou alterar suas solicitações de coleta e entrega de materiais a qualquer momento, desde que a Contratada não tenha dado início aos procedimentos para o transporte do material, sendo este controle efetuado pelo sistema da CAIXA ou por mensagem eletrônica.

2.4.6 A CAIXA poderá solicitar à Contratada a coleta e entrega de material em caráter de urgência (emergencial) e o atendimento deve ser realizado em até 48 horas contadas do recebimento da solicitação, mediante autorização do gestor operacional do contrato.

2.4.7 As demandas urgentes podem ocorrer a qualquer tempo e devem ser atendidas independentemente das demais demandas de coleta e entrega.

2.4.7.1 A Contratada deverá ter capacidade para atender as demandas urgentes autorizadas pelo Gestor Operacional CAIXA, sem prejuízo as demais demandas de coleta e entrega, sem ônus adicional à CAIXA.

2.4.8 A CAIXA poderá solicitar, também, a coleta e entrega de materiais em outras regiões diferentes da região de abrangência, para atendimento em prazos definidos na Tabela 7 – CAD – Remanejamentos.

2.4.9 Os demais CAD, distância entre cada marco zero e o da contratada, média de volume e peso, valor mensal estimado e prazos de entrega estão informados na Tabela 7 - CAD - Remanejamentos.

2.4.10 Os serviços de coleta e entrega e remanejamento, inclusive os emergenciais, serão pagos conforme Tabela 9 – PCE - Preço Proposto para a Coleta e Entrega de Materiais.

2.4.11 Eventuais feriados e dias não úteis não devem ser motivos de atraso no atendimento das demandas, devendo a empresa se estruturar para que as demandas sejam atendidas no prazo previsto.

2.4.12 O não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos pela CAIXA acarretará a aplicação das sanções previstas no item 5 deste TR e na cláusula décima primeira da minuta de contrato.

38/132

Page 39: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

2.4.13 A Contratada deve embalar todos os materiais separadamente por unidade de entrega, utilizando caixas de papelão ou embalagem plástica tipo bolha, devidamente seladas, com dimensões e resistência compatíveis para acondicionar os materiais ou outro tipo de embalagem, dotadas dos recursos necessários para preservar a integridade do conteúdo e evitar danos no transporte.

2.4.14 Todos os custos com a embalagem dos materiais são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não cabendo à CAIXA qualquer ônus por conta dessa embalagem.

2.4.15 A Contratada deve entregar ou recolher o material na unidade, depositando-o ou recolhendo-o do local indicado por empregado da CAIXA, em ambos os casos, colhendo a assinatura no respectivo documento, com carimbo identificador do empregado da CAIXA.

2.4.16 Tanto nas coletas e entregas, bem como em movimentações internas, pode haver necessidade de transpor o material através de lances de escadas, para o qual a Contratada deverá utilizar mão de obra e/ou equipamentos especializados, sendo todos os custos por conta da Contratada.

2.4.17 Caso a Contratada tenha mais de um CAD para a guarda do material da CAIXA, para fins de pagamento da coleta e entrega, será considerado o CAD mais próximo da Unidade da CAIXA onde for efetuada a entrega/recolhimento do material pela Contratada.

2.4.18 Para cálculo da distância (km), será considerada a distância entre o depósito da Contratada mais próximo da Unidade da CAIXA onde o material será entregue/recolhido, sem considerar a distância percorrida no retorno/ida, e em se tratando de remanejamento entre unidades operacionais, o valor a ser cobrado, deve ser referente à distância entre as unidades de origem e destino do material, com a quilometragem fornecida pela Contratada, o que será conferido pelo empregado CAIXA.

2.4.19 No caso de material danificado ou inutilizado por culpa da Contratada, cuja constatação seja efetuada depois da entrega em unidade da CAIXA, a Contratada deve efetuar o recolhimento do material, não sendo os transportes de entrega e recolhimento objetos de pagamento, além da obrigação da Contratada ressarcir à CAIXA o valor de mercado ou o valor de aquisição do material danificado, o que for maior.

2.4.20 Os materiais recolhidos nas unidades da CAIXA deverão ser conferidos e identificados pela Contratada, conforme a etiqueta patrimonial padrão neles afixada, registrando dia e hora da entrada.

2.4.21 Os materiais recolhidos das unidades da CAIXA que eventualmente não dispuserem de etiqueta patrimonial de identificação deverão ser mantidos, provisoriamente, indisponíveis para realocação até que o registro dos mesmos possa ser localizado nos sistemas da CAIXA e efetuado o acerto.

2.4.22 A Contratada deverá relacionar a quantidade de materiais recebidos sem identificação, informando suas características à CAIXA, com a finalidade de identificação e de possibilitar os acertos necessários. Até a regularização os materiais devem ser mantidos em separado.

39/132

Page 40: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

2.5 Serviços Especiais

2.5.1 Os serviços especiais compreendem a realização de serviços que apresente necessidade da utilização de equipamentos do tipo: guindaste, munck, guincho e outros similares.

2.5.2 Quando da necessidade de utilização de equipamentos, como munck, guincho, guindaste e outros, para a movimentação de carga, a Contratada deve solicitar autorização à CAIXA, antes da execução do serviço, informando o tipo de equipamento que será utilizado, bem como a justificativa de sua utilização.

2.5.3 O tempo de utilização do equipamento, bem como o tipo do equipamento utilizado, deverá ser atestado, em campo próprio da GTM – Guia de Transporte de Material ou formulário específico de “Ateste de Execução de Serviços Especiais”:

I. Pelos responsáveis das unidades de origem e destino do material, quando houver deslocamento;

II. Pelo responsável da unidade solicitante dos serviços, quando não houver deslocamento.

2.5.4 Entende-se como serviços especiais quando for necessário utilizar equipamentos relacionados no item 2.5.1 para:

I. Movimentar/içar material em ambiente somente alcançado através destes equipamentos;

II. Movimentar materiais pela parte externa do imóvel;

III. Acondicionar em veículo quando o peso material for superior a capacidade da plataforma do veículo, a qual deve ter capacidade mínima para 2.000 kg.

2.6 Mudança Comercial

2.6.1 A mudança comercial é a transferência de endereço de uma Unidade, contemplando o transporte total dos materiais nela existentes do endereço/localidade anterior paro o novo endereço/localidade, inclusive material de consumo, plantas, documentos encaixotados e outros.

2.6.2 Estes serviços deverão ser executados em veículo cujo tamanho seja compatível com o volume de material a ser transportado e o acesso permitido/possível aos endereços da Unidade.

2.6.3 É de responsabilidade da Contratada o necessário fornecimento de embalagens para acondicionamento dos materiais e/ou documentos da Unidade.

2.6.4 A Contratada deve embalar todos os materiais utilizando caixas de papelão ou embalagem plástica tipo bolha, devidamente seladas, com dimensões e resistência compatíveis para acondicionar os materiais ou outro tipo de embalagem, dotadas dos

40/132

Page 41: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

recursos necessários para preservar a integridade do conteúdo e evitar danos no transporte.

2.6.5 A distância média percorrida a ser considerada para efeito de cálculo dos serviços de mudança comercial será somente o trecho de ida, ou seja, do endereço/localidade anterior paro o novo endereço/localidade.

3 Obrigações da contratada

3.1 Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Contratual, com a qualidade e rigor necessários, promovendo a sua supervisão desde a implantação, observando as seguintes condições mínimas, que serão verificadas pela CAIXA:

3.1.1 Localização:

I. Local distante de elementos que possam representar risco para a segurança;

II. Local situado em regiões não sujeitas a alagamentos, inundações, desmoronamento ou solapação do solo;

III. Devem ser evitadas áreas propensas a perigos para a segurança e a preservação dos materiais, a exemplo: proximidade com o mar; zonas pantanosas e rios ou locais sujeitos as inundações; terrenos e subsolos úmidos; regiões de fortes ventos e tempestades; regiões de ventos salinos e com resíduos arenosos; proximidade com indústrias que liberam poluentes; proximidade com usinas químicas, elétricas e nucleares; proximidade com linhas de alta tensão; proximidade com entrepostos de materiais inflamáveis e explosivos; terminais de tráfego aéreo e terrestre; áreas de intenso tráfego sujeitas à trepidação, ruído e poluição; edificações com construções subterrâneas, para evitar riscos de infiltrações e infestação de térmitas e custos com manutenção e condicionamento de ar;

IV. Local não próximo a Área de Preservação Permanente, de acordo com a legislação ambiental nacional, estadual e municipal;

V. Instalações localizadas em ruas ou vias calçadas ou asfaltadas e que permitam o acesso dos veículos de transporte ao interior do CAD;

VI. Arredores limpos e sem fontes de poluição ou contaminação ambientais próximas.

3.1.2 Ambiente:

I. Prédio/galpão construído de alvenaria ou de materiais incombustíveis;

41/132

Page 42: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

II. Pátios de manobra, estacionamento, ou área de circulação interna, carga e descarga com cobertura asfáltica ou calçamento;

III. Ambiente de armazenagem e carga/descarga de material com piso estrutural adequado para carga de, no mínimo, 4.000 kgf/m2 (quilograma-força por metro quadrado), com acabamento liso;

IV. Piso das áreas de armazenagem impermeável e lavável (piso industrial de grande resistência mecânica e abrasiva), para facilitar a limpeza e não permitir infiltração e acúmulo de poeira;

V. No mínimo, 03 docas com largura mínima de 3 metros e altura mínima de 1,20 m e dispor de plataforma metálica elevatória;

(i) A frente de cada uma das docas de área para acesso e/ou manobras de caminhões deve ter, de no mínimo 3 metros de largura e 25 m de comprimento;

(ii) A utilização das docas deverá permitir utilização simultânea, quando necessário,

VI. Área de carga e descarga com cobertura, para evitar a incisão direta de chuva e outras intempéries que possam causar danos aos materiais movimentados;

VII. Área para estacionamento interno para caminhões de no mínimo 25 m²;

VIII. Espaços segregados para recepção e expedição de materiais;

IX. Ambiente administrativo e de armazenagem com paredes pintadas em cor clara;

X. Local de armazenagem, contendo espaço isolado dos demais ambientes, através de grades ou paredes que limitem o acesso destinado aos materiais da CAIXA;

XI.Iluminação e a climatização individualizada para cada ambiente, a fim de racionalizar o consumo de energia (sugestão: iluminação e climatização natural, desde que não seja prejudicial ao material estocado/armazenado);

XII. Disponibilidade de energia elétrica conforme as necessidades operacionais e administrativas, normal e estabilizada, 110 e/ou 220 Volts;

XIII. Iluminação de emergência com acionamento automático e autonomia mínima para funcionamento durante 6 horas nos casos de interrupção de energia elétrica;

XIV. Iluminação convencional a uma distância mínima de 1 metro dos materiais armazenados;

42/132

Page 43: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

XV. Sensores que permitam o acionamento automático de iluminação fora do horário de expediente, finais de semana e feriados, quando de intrusão no ambiente;

XVI. Todos os prédios/galpões deverão estar equipados com sistema de proteção contra descargas atmosféricas;

XVII. Sanitário/vestiário masculino e feminino, dispondo de instalações hidráulicas e elétricas, e sistema de ventilação para renovação constante do ar, através de janelas, dutos ou exaustores, com prioridade para janelas ao exterior do prédio/galpão, além de chuveiros e armários para os operadores;

XVIII. Copa e/ou sala de refeições, com ambientes agradáveis e limpos, prevendo pelo menos uma mesa para quatro pessoas, forno microondas, cafeteira, geladeira e bebedouro (de pressão ou purificador);

XIX. Infra-estrutura dentro das normas de ergonomia, higiene, iluminação e climatização, assim como de limpeza dos ambientes com manutenção de materiais disponíveis, como sabonete líquido, papel higiênico e papel toalha;

XX. Para a higienização/limpeza dos sanitários, copas e/ou sala de refeições, devem ser utilizados produtos biodegradáveis;

XXI. Três áreas administrativas para uso exclusivo da CAIXA, para atender ao item 01 e item 02, no local onde serão executados os serviços, com infra-estrutura elétrica, lógica, climatizada, iluminada, e nível de ruídos adequados à legislação vigente, sendo as despesas de limpeza, fornecimento de água e energia elétrica de responsabilidade da Contratada:

(i) Área mínima de 25m², para uso do empregado CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato;

(ii) Área mínima de 50m², para atividades da área técnica para manutenção de equipamentos de tecnologia;

(iii) Área mínima de 25m², para montagem, desmontagem de protótipos de mobiliário e montagem de mobiliários quando necessário.

1.º. As áreas destinadas à montagem de protótipos e à área técnica devem ser instaladas no mesmo piso utilizado para armazenagem, sem lances de escadas;

XXII. Limpeza: ambiente administrativo e de armazenamento limpo e higienizado;

XXIII. Umidade: ausência de sinais de mofo ou infiltrações nas paredes, piso e telhado dos ambientes administrativos e de armazenamento;

XXIV. Proibição de cigarro no ambiente de armazenagem e administrativos (deve ter local específico para este fim);

43/132

Page 44: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

XXV. Fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente para o controle de pragas, prevenção contra intrusão de pássaros, apresentando à CAIXA, sempre que ocorrer, o comprovante e certificado de garantia da execução do serviço;

XXVI. Conservação predial periódica, com a realização tempestiva dos reparos necessários ao bom andamento dos serviços e limpeza diária do local reservado às atividades de armazenagem e distribuição;

XXVII. Manutenção regular e diária da limpeza e higiene dos ambientes administrativos destinados à CAIXA, com utilização de produtos biodegradáveis e exclusivamente na presença de empregado CAIXA;

XXVIII. Madeiras eventualmente empregada na estrutura, nos telhados e outros elementos tratadas contra insetos, principalmente cupins, devendo a Contratada apresentar formalmente o certificado de garantia do serviço preventivo realizado.

XXIX. Resíduos sólidos (lixo) depositados em recipientes especiais com tampa e deverão ser esvaziados e limpos fora da área de armazenamento.

XXX. Contêineres de coleta seletiva em ambiente externo da edificação para materiais da CAIXA classificados como lixo.

XXXI. Demarcar no piso do depósito a área de estocagem e circulação

3.1.3 Segurança:

I. A contratada é responsável pelo fornecimento e disponibilização das soluções e serviços de segurança previstos neste Termo de Referência.

II. A Área que circunda o prédio deve ser cercada/murada;

III. Dispor de sistema de gravação de imagens através de CFTV digital, para monitoramento, com sensores de movimento que possibilitem a gravação de todos os locais onde é realizada a prestação de serviços, incluindo as áreas de carga e descarga de materiais, e a entrada dos ambientes destinados à administração da CAIXA;

IV. Gravação preservada em meio digital ou magnético pelo prazo de vigência do contrato, com resolução mínima que permita visualização sem cortes de imagem;

V. Mídias disponibilizadas, em cópia, por solicitação da CAIXA, no prazo de até 24 horas da solicitação;

VI. Registro de data e horário da gravação nas imagens geradas pelo circuito interno de televisão;

44/132

Page 45: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

VII. Acesso disponibilizado via Web para que a CAIXA acompanhe o monitoramento, em tempo real;

VIII. Sistema de prevenção e combate ao fogo e inundações, em conformidade com as especificações exigidas na legislação municipal vigente e/ou pelo Corpo de Bombeiros Militar da região de localização do CAD da Contratada;

IX. Sistema de alarme com sensores instalados de acordo com leiaute na quantidade necessária para proteger o ambiente contra intrusão e sensores de fumaça (incêndio), com monitoramento 24 horas por dia em toda a instalação da empresa utilizada para armazenagem do material e nos ambientes administrativos destinados à CAIXA;

X. Serviços de Brigada contra Incêndio e Inundações, com composição mínima e adoção de normas e procedimentos de acordo com os dispositivos legais estadual-municipais pertinentes, como também às especificações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar local e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

XI. Posto de vigilância 24 horas, certificada pelos órgãos locais competentes e o certificado apresentado à CAIXA quando solicitado;

XII. Sistema pára-raios aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado/Município em que o CAD está localizado;

XIII. Acesso restrito aos funcionários da Contratada no local de armazenagem destinado aos materiais da CAIXA, ou terceiros autorizados pela CAIXA;

XIV. Estojo de primeiros socorros em local identificado;

XV. Não deixar produtos obstruindo a passagem de pessoas em portas e área de circulação;

XVI. Pessoas não autorizadas, e especialmente, crianças, sem acesso ao depósito;

XVII. Para entrada no depósito, toda e qualquer pessoa, funcionário ao visitante, deve estar devidamente identificada através de uniforme e/ou crachá, e utilizar equipamento de proteção individual.

3.1.4 Mobiliário:

I. Estrutura metálica das estanterias, armários e porta paletes;

II. As estantes e porta paletes com afastamento mínimo do piso (primeira prateleira inferior) de 10 cm, e vão livre, acima da estante ou porta paletes, de no mínimo 1 metro;

III. Móveis de uso dos funcionários conforme NR17 - Ergonomia, que visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às

45/132

Page 46: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

características psicofisiológicas dos trabalhadores, para proporcionar um equilíbrio entre saúde, segurança e desempenho eficiente;

3.1.5 Equipamentos e sistemas:

I. Recursos de informática que possibilitem o acesso à WEB (para conexão com a CAIXA) e permitam a utilização de sistema de gerenciamento de estoque e a transmissão de dados, com o lançamento de entradas e saídas de materiais e quaisquer outros registros necessários para o controle dos materiais da CAIXA.

II. Sistema de gerenciamento de estoque compatível com WMS HELAS – WAREHOUSE MANAGEMENT SYSTEM, que atenda as necessidades de administração de todas as atividades relativas à prestação dos serviços, tais como:

(i) O controle das entradas e saídas de materiais;

(ii) Etiquetagem e endereçamento dos materiais armazenados;

(iii) Listagem de materiais disponíveis para alienação;

(iv) Controle dos materiais armazenados por processo operacional da CAIXA, natureza, tipo, marca, modelo, patrimônio e série;

(v) Consultas e relatórios gerenciais diários;

1. A CAIXA providenciará o repasse do leiaute necessário para a recepção ou transmissão de dados visando a alimentação dos sistemas de uso da Contratada ou de acompanhamento da CAIXA, no caso específico do sistema da CAIXA.

III. Implantar e disponibilizar o sistema em até 75 dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato, conforme disposto no item 2.1, deste Termo de Referência.

IV. Dispor de impressora e respectivos insumos para gerar todos os relatórios e guias necessárias aos serviços contratados.

V. Efetuar lançamentos de movimentação do estoque no sistema conforme orientação da CAIXA.

1. Na eventual inclusão de novos materiais, quando não houver registros no sistema, a Contratada será responsável pela aferição de medidas de peso e/ou volume unitário para o material incluído e repasse dos valores aferidos para o responsável da CAIXA registrar as informações no sistema.

2. Quando for constatada divergência de valores faturados ocasionados por falta de lançamento de movimentação do estoque

46/132

Page 47: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

nos sistemas, em tempo, será descontada diferença entre o valor faturado e o valor real sempre que houver prejuízos à CAIXA.

3. Essa diferença será descontada através de glosa no faturamento do mês subseqüente à data em que for constatada a divergência de valores.

(i) A CAIXA providenciará o treinamento dos empregados da Contratada indicados para a utilização do sistema da CAIXA, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

(ii) Os lançamentos no sistema da CAIXA, bem como níveis de acesso, serão definidos pela CAIXA.

VI. Responsabilizar-se por toda e qualquer divergência ou irregularidade verificada no sistema da CAIXA, que tenha sido comprovadamente originada quando de seu acesso ao referido Sistema.

VII. Utilizar sistema de rastreamento, disponibilizado via internet, para acompanhamento do pedido pela unidade usuária, em todas as suas fases.

VIII. Possuir equipamentos necessários para a movimentação de cargas, tais como Correia/MOD, empilhadeiras e carrinhos hidráulicos adequados ao ambiente, como, por exemplo, para a preservação do piso de forma a não causar deterioração e evitar a geração de resíduos e poeira;

(i) As empilhadeiras e carrinhos hidráulicos devem ser equipados com pneumáticos.

IX. Utilizar paletes para a armazenagem do material fabricados no padrão PBR 1 e com uso de madeira oriunda de manejo florestal, devidamente certificada;

3.1.6 Transporte:

I. Possuir rede de coleta e entrega através de frota de veículos própria ou de terceiros, em condições de atender as demandas da CAIXA.

II. Realizar o transporte em veículo fechado tipo baú, equipado com plataforma hidráulica, a qual deve ter capacidade mínima para 2.000 kg, em condições de atender à CAIXA, com porte e capacidade adequada para a via de acesso à Unidade, devendo ser observado, ainda, o horário em que o acesso ao local é permitido.

III. Executar ou exigir de seu transportador, manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como, substituição de peças desgastadas.

IV. Executar ou exigir de seu transportador, a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o

47/132

Page 48: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.

V. Atualizar-se de modo a implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.

VI. Veículos obrigatoriamente equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.

VII. Veículos utilizados para transporte de materiais da CAIXA em conformidade com as normas do PROCONVE - Programa de Controle de Emissões Veiculares e com o código de trânsito brasileiro.

VIII. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo.

IX. A constatação de inadimplemento das exigências apontadas nas alíneas I a VIII, acima, ensejará a substituição imediata do veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo.

3.2 Observar as condições adequadas para armazenagem e transporte do material da CAIXA, garantindo sua segurança e preservação e assumindo total responsabilidade por qualquer prejuízo decorrente de sua má utilização por empregados, prepostos ou mandatários seus.

3.3 A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo a Contratada adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

3.4 Não utilizar materiais da CAIXA pela Contratada, pois é expressamente proibido.

3.5 Não realizar carga e descarga de materiais fora do pátio de manobra, estacionamento, ou área de circulação interna, carga e descarga do CAD, salvo nos casos expressamente autorizados pela CAIXA.

3.6 Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, de acordo com o especificado neste Termo de Referência, que é parte integrante do Instrumento Contratual, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.

3.7 Realizar o controle do inventário dos materiais, confrontando o material cadastrado nos sistemas, relatórios e planilhas de controle da CAIXA, com o material armazenado.

48/132

Page 49: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3.8 Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias, notas fiscais, e demais documentos necessários) para perfeita execução do transporte do material da CAIXA.

3.9 Manter um Diário de Ocorrências em todo o procedimento de transporte, relativo aos serviços em execução, que servirá de balizamento para soluções de quaisquer problemas eventualmente ocorridos por ocasião do transporte do material da CAIXA.

3.10 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços, aos locais de origem e destino (vidros, pisos, revestimentos, paredes, móveis, aparelhos, veículos, e outros), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares.

3.11 Sempre observar o bom nível de acabamento dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à notificação que lhe será entregue pela CAIXA.

3.12 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como, aquelas relativas à ecologia, e as que limitam a emissão de ruídos.

3.13 Selecionar adequadamente a mão de obra a ser alocada na execução dos serviços objeto deste contrato, dentre pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, as quais devem ser previamente treinadas pela Contratada, a fim de que se familiarizem com a natureza dos serviços, bem como dimensionar o contingente necessário para cada turno de trabalho.

3.14 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando à CAIXA empregado com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

3.15 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

3.16 A Contratada deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções e exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive os equipamentos de proteção individual e coletiva.

3.17 Manter em serviços somente profissionais capacitados, uniformizados e identificados com crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, nome, função e fotografia do empregado portador.

3.18 Comprovar formação técnica e específica dos motoristas dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.

49/132

Page 50: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3.19 Disponibilizar, obrigatoriamente, à CAIXA, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da solicitação, relatório contendo a quantidade e tipo de combustível utilizado pela frota própria ou de terceiros.

3.20 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da CAIXA, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos empregados, inclusive motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.

3.21 Orientar seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico como no relacionamento humano, visando mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA.

3.22 Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da CAIXA, clientes e visitantes.

3.23 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente.

3.24 Manter preposto seu no local onde serão executados os serviços, para orientar, coordenar, acompanhar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA.

3.25 Não permitir que qualquer empregado se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.

3.26 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.

3.27 Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como impostos, taxas, pedágios, seguro, embalagens, mão de obra, licenças, alvarás, bem como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, ou quaisquer outras formas devidas, relativas e indispensáveis à perfeita execução dos serviços.

3.28 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato.

3.29 Providenciar os recursos tecnológicos necessários para conexão à rede da CAIXA, de modo a obter o acesso aos sistemas de material da CAIXA, por meio da Internet, ou Extranet CAIXA, para que possa receber as solicitações de materiais das unidades e fazer os lançamentos de entradas, saídas, devoluções e demais controles do estoque existente em suas instalações.

3.30 Efetuar todos os lançamentos nos sistemas, conforme orientação da CAIXA.

50/132

Page 51: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3.31 Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.

3.32 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações obriga-se a registrar e providenciar solução imediatamente.

3.33 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela CAIXA.

3.34 Observar as Leis, Posturas e Regulamentos aplicáveis aos serviços objeto deste Contrato.

3.35 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato.

3.36 Propor e promover novos métodos que racionalizem, facilitem e agilizem o atendimento, sem implicar aumento do valor e alteração nas condições Contratadas.

3.37 Permitir o acesso às suas instalações, a qualquer tempo, de preposto da CAIXA devidamente autorizado pela unidade da CAIXA responsável pela gestão do contrato, para a realização de vistorias, consultas, pesquisas e para a auditoria nos materiais da CAIXA e nos serviços contratados.

3.38 O acesso ao local de armazenagem destinado aos materiais da CAIXA é restrito aos funcionários da Contratada e ou terceiros autorizados pela CAIXA.

3.39 Manter profissional habilitado em gestão de estoque/gerenciamento de armazém ou com especialização em logística, vinculado à empresa e devidamente registrado no Conselho Regional de Administração.

3.40 Realizar o controle do inventário dos materiais, mensalmente, confrontando o material cadastrado em sistema próprio, e/ou em sistemas da CAIXA, com o material armazenado.

3.41 Providenciar a regularização imediata de qualquer divergência verificada entre os relatórios e o material armazenado.

3.42 Caso haja falta de material, a Contratada deve ressarcir a CAIXA em até 10 dias úteis, a contar da data de comunicação da CAIXA, o valor de mercado ou o valor de aquisição do material, o que for maior, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

3.43 Garantir que toda madeira utilizada na fabricação dos utensílios do CAD, principalmente paletes, seja oriunda de manejo florestal, preferivelmente com certificação de origem e/ou manejo.

3.44 Realizar fumigação, dedetização, desratização e descupinização com empresas que utilizem produtos de baixa toxidade (DL50) e certificado pela ANVISA.

51/132

Page 52: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3.45 Não realizar incineração de qualquer tipo de resíduo sólido dentro das dependências dos CAD (áreas internas ou externas).

3.46 Manter apólice de seguro, durante toda vigência do contrato, que garanta a cobertura do valor total de todo e qualquer material da CAIXA, armazenado ou transportado, para ressarcimento à CAIXA de eventuais prejuízos.

3.46.1 Para a armazenagem o seguro deverá possuir apólice ajustável, cobrindo sinistros, provenientes de incêndio, queda de raio na área do imóvel segurado, explosão, desmoronamento, danos elétricos, vendaval e granizo, inundação, explosão de qualquer natureza e Responsabilidade Civil.

3.46.2 Para o transporte o seguro deverá possuir apólice de averbação com cobertura de sinistro proveniente de incêndio, explosão, abalroação, colisão, extravio, raio, inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras.

3.46.3 O material deverá estar segurado pelo valor contábil (valor de compra do bem).

3.46.4 Em casos de sinistro, o ressarcimento será feito à CAIXA pelo valor de mercado (verificado pela CAIXA) ou valor contábil, o que for maior.

3.46.5 Os seguros contratados deverão cobrir inclusive a infidelidade de empregado da Contratada, cobrindo sinistro proveniente de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados.

3.46.6 A apólice relativa a tais seguros deverá indicar o valor segurado do material, bem como o prazo para ressarcimento em caso de sinistro e o índice de atualização a ser aplicado.

3.46.7 A apólice não poderá ser cancelada ou sofrer alteração sem prévia e expressa anuência da CAIXA.

3.46.8 A Contratada deverá apresentar à CAIXA a apólice relativa a tais seguros, bem como os respectivos comprovantes de quitação do correspondente prêmio, sempre que solicitado pela CAIXA.

3.46.9 Todas as despesas/impostos/pagamentos relativos aos referidos seguros correrão exclusivamente por conta e responsabilidade da Contratada, inclusive quanto à franquia incidente em caso de sinistro.

3.46.10 A existência do seguro não isenta a Contratada da integral responsabilidade, perante a CAIXA, pelos materiais em seu poder.

3.47 Viabilizar, ao término do contrato, ou na hipótese de sua rescisão, a transferência dos materiais armazenados nas suas instalações para o novo CAD, permitindo que a CAIXA, ou empresa por ela autorizada, efetue a transferência de todo o seu material armazenado nas instalações da Contratada.

52/132

Page 53: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3.48 Participar da definição do cronograma, realizada pela CAIXA, para transferência dos materiais para o novo CAD.

3.48.1 As alterações no cronograma deverão ser anuídas pela CAIXA.

3.49 Auxiliar, por sua conta e responsabilidade, a empresa autorizada pela CAIXA na organização, embalagem e acondicionamento dos materiais, garantindo a integridade dos bens, e a coleta pelo prazo necessário à conclusão da transferência, sem ônus para a CAIXA.

3.50 O descumprimento do cronograma será objeto de penalidade.

3.51 Nesse período não serão entregues novos materiais no ambiente da Contratada.

3.52 Os serviços não poderão sofrer descontinuidade durante sua transferência para a nova Contratada, assim como deverão ser mantidas todas as condições contratuais.

3.53 As demandas de coleta serão efetuadas somente pela nova Contratada.

3.54 Repassar à CAIXA, diariamente, relatório detalhado de todos os materiais recolhidos para conferência a ser efetuada pela CAIXA, bem como os materiais mantidos sob sua guarda.

4 Forma De Pagamento

4.1 Após a aceitação dos serviços, a CAIXA efetuará o pagamento à Contratada, mensalmente, no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela Contratada, em agência da CAIXA.

4.2 Para habilitação ao pagamento, a Contratada deverá apresentar a respectiva nota fiscal juntamente com planilha contendo a relação de todos os atendimentos e descrição de cada serviço faturado ser entregue à CAIXA até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da nota fiscal com a planilha de atendimentos.

4.3 Para a determinação do preço dos serviços a Contratada deve fornecer à CAIXA, além da respectiva nota fiscal, planilha contendo a relação de todos os atendimentos e descrição de cada serviço faturado, conforme segue:

4.3.1 Para os serviços de armazenagem apresentar relação discriminada por dia, indicando os materiais armazenados nas instalações da Contratada, o volume em m³ (metros cúbicos) e valor dos estoques diários e o volume médio mensal dos materiais armazenados;

4.3.2 Para os serviços de coleta e entrega, apresentar relação dos materiais entregues, discriminada por unidade da CAIXA, com os respectivos pesos, volumes, distâncias, valores transportados, data da solicitação/autorização da CAIXA, e data de entrega;

53/132

Page 54: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

4.3.3 Para os serviços de mudança comercial às unidades da CAIXA, apresentar relação dos traslados de materiais efetuados, discriminados por unidade da CAIXA, com os respectivos volumes de veículos utilizados e os valores correspondentes a cada serviço;

4.3.4 Para os serviços especiais apresentar a relação, discriminada por atendimento, indicando equipamentos utilizados, o tempo de serviço de cada equipamento utilizado e os valores correspondentes a cada serviço.

4.4 O pagamento da armazenagem será efetuado com base no valor constante da proposta comercial, conforme volumes médios armazenados diariamente, registrados no sistema da CAIXA.

4.4.1 Em caso de divergências no relatório gerado pelo sistema, decorrentes de situações que impeçam a correção do volume armazenado, deverá ser elaborado relatório com volume médio e justificativa, para compor remuneração complementar de armazenagem.

4.4.2 Quando for constatada divergência de valores faturados ocasionados por falta de atendimento em tempo hábil ao disposto no item 3.1.5, inciso V. será descontada diferença entre o valor faturado e o valor real sempre que houver prejuízos à CAIXA.

4.4.3 Essa diferença será descontada através de glosa no faturamento do mês subseqüente à data em que for constatada a divergência de valores.

4.5 O pagamento para serviços de coleta e entrega, mudança comercial e serviços especiais será efetuado mediante apresentação de Guia de Transporte de Material devidamente atestada.

5 Penalidades

5.1 No caso de apresentação da Guia de Transporte de Material após 60 dias da solicitação registrada no sistema, a empresa não será remunerada pelo serviço solicitado, cabendo ainda, se for o caso a aplicação de multa por atraso na entrega ou execução, além de outras penalidades previstas em contrato.

5.2 Após 90 dias, a falta de apresentação da Guia de Transporte de Material atestada, ensejará cobrança de multa de 0,02% ao dia, contados a partir do 90º dia, incidente sobre o faturamento do correspondente serviço em que a multa for aplicada.

5.3 No caso de atraso no atendimento às solicitações das unidades da CAIXA, a Contratada estará sujeita às multas abaixo definidas, por dia útil de atraso, incidente sobre o valor do serviço correspondente à unidade cujo atraso ao atendimento foi registrado, cobrada em dobro a partir do 5º dia útil de atraso, considerados os prazos estabelecidos a seguir:

54/132

Page 55: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

a) 5,0% por solicitação, quando o total de atendimentos em atraso for de até 2% do total de solicitações do mês.

b) 10,0% por solicitação, quando o total de atendimentos em atraso for superior a 2% do total de solicitações do mês.

5.4 No caso de reincidência de atraso coleta e entrega, remanejamento, recolhimento de material ou execução de serviços especiais e mudança comercial, na mesma unidade no período de 6 meses, a Contratada estará sujeita, de forma cumulativa, à multa de 20,0%, incidente sobre o valor do serviço correspondente à unidade cujo atraso ao atendimento foi registrado, além da aplicação da pena de advertência.

5.5 O atraso na apresentação da fatura e dos documentos comprobatórios necessários ensejará prorrogação no prazo de pagamento em mesmo número de dias úteis em que o atraso se verificar.

5.6 A apuração dos valores constantes da nota fiscal dar-se-á mediante consulta ao sistema da CAIXA.

6 Obrigações Da Caixa

6.1 Realizar reunião de início das atividades, coordenada pelo Gestor Operacional do Contrato e participação do Preposto da Contratada, após a assinatura do contrato, para apresentação das responsabilidades, características dos serviços, locais e horários de atendimento das unidades usuárias, esclarecimentos sobre as regras e obrigações contratuais, atendimento das solicitações, mensuração, pagamento, além de outras informações necessários ao cumprimento do objeto contratual.

6.2 Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços.

6.3 Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências da CAIXA para a realização dos serviços de coleta e entrega, remanejamento e mudança comercial.

6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada e relacionados ao escopo do termo de referência.

6.5 Notificar a contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus empregados, quando do atendimento a CAIXA, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CAIXA.

6.6 Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços por meio do representante especialmente designado;

6.7 Treinar os empregados indicados pela Contratada para a utilização dos sistemas, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

6.8 Definir os níveis de acesso ao sistema, bem como as rotinas de lançamento das movimentações de materiais pela contratada.

55/132

Page 56: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

6.9 Disponibilizar o leiaute necessário para a recepção ou transmissão de dados visando a alimentação dos sistemas de uso da Contratada ou de acompanhamento da CAIXA

6.10 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo de referência.

6.11 Autorizar o acesso ao atual CAD às empresas participantes de processo licitatório relativo ao objeto deste contrato, visando subsidiar a formulação da proposta.

6.12 O acesso às instalações do atual CAD deverá ser previamente agendado junto à unidade responsável pela gestão operacional do contrato atual, mediante solicitação de visita e identificação dos visitantes.

7 Proposta Comercial

7.1 A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

7.2 Preço proposto para Armazenagem;

7.2.1 O preço para Armazenagem será cobrado por metro cúbico (m³) do material armazenado nas instalações da Contratada, incidente sobre o volume médio mensal em estoque, por meio da aplicação da fórmula de composição de preços da Tabela 8 – PA - Preço de Armazenagem.

7.2.2 Será considerado o volume cúbico de cada material e não a posição paletes;

7.2.3 O volume médio em estoque no mês será apurado através do resultado da soma dos volumes dos estoques diários dividido pelo número de dias do referido mês;

7.2.4 O volume de estoque diário deve ser o volume do estoque apurado no fechamento das movimentações de estoque do referido dia;

7.3 Preços propostos para Coleta e Entrega;

7.3.1 O preço para Coleta e Entrega de Materiais será obtido por meio da aplicação das fórmulas de composição de preços da Tabela 9 – PCE – Preço de Coleta e Entrega de Materiais, a partir da incidência dos Coeficientes de Volume, Volume-Distância, Peso e Peso-Distância;

7.3.2 O Coeficiente de Volume de composição do preço expresso em R$/m3 (Reais por metro cúbico transportado) e o Coeficiente de Volume-Distância de composição do preço expresso em R$/m3.km (Reais por metro cúbico transportado para cada quilômetro percorrido), para aplicação na fórmula de composição da Tabela 9 – PCE - Preço de Coleta e Entrega de Materiais, para serviços de coleta e entrega, com peso do item até 150 kg;

7.3.3 O Coeficiente de Peso de composição do preço expresso em R$/kg (Reais por quilograma transportado) e o Coeficiente de Peso-Distância de composição do preço

56/132

Page 57: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

expresso em R$/kg.km (Reais por quilograma transportado para cada quilômetro percorrido), para aplicação na fórmula de composição da Tabela 9 – PCE - Preço de Coleta e Entrega de Materiais, para serviços de coleta e entrega, com peso do item acima de 150 kg;

7.3.4 Nos serviços de Coleta e Entrega serão consideradas até 2 casas decimais para os Coeficientes de Volume e de Peso propostos e até 5 casas decimais para os Coeficientes de Volume-Distância e Peso-Distância propostos;

7.4 Preços proposto para Serviços Especiais;

7.4.1 O preço para Serviços Especiais será obtido por meio da aplicação da fórmula de composição de preços da Tabela 10 – PSE – Preço dos Serviços Especiais, por hora de utilização de cada equipamento relacionado;

7.5 Preços proposto para serviço de Mudança Comercial;

7.5.1 O preço para o serviço de Mudança Comercial será obtido por meio da aplicação da fórmula de composição de preços da Tabela 11 – PMC – Preço de Serviços de Mudança Comercial, a partir da incidência dos Coeficientes de Volume, Volume-Distância.

7.5.2 Nos serviços de Mudança Comercial serão consideradas até 2 casas decimais para o Coeficiente de Volume e até 5 casas decimais para o Coeficiente de Volume.

7.5.3 Se houver necessidade de utilização de serviços especiais para realização da mudança comercial, estes serão pagos separadamente, de acordo com o valor Tabela 10 – PSE – Preço dos Serviços Especiais;

7.5.4 Nesses serviços, já deverão estar previstos, nos valores indicados para os Coeficientes Volume, Volume-Distância, Peso e Peso-Distância:

I. Margem de lucro pretendida;

II. Custos de espera na carga e descarga;

III. Despesas administrativas de terminais;

IV. Pedágios;

V. Frete-valor;

VI. Taxas de gerenciamento de risco de acidentes;

VII. Demais parâmetros de custos considerados relevantes.

7.5.5 Deverão ser considerados os seguintes parâmetros para elaboração do Coeficiente de Volume e Peso:

57/132

Page 58: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

I. Remuneração do capital associada à aplicação do valor de equipamentos, veículos e/ou embarcações em contrapartida à sua utilização para execução dos serviços;

II. Salários e encargos sociais de condutores e funcionários de manutenção de equipamentos, veículos e/ou embarcações;

III. Depreciação de equipamentos, veículos e/ou embarcações;

IV. Impostos e taxas de licenciamento de equipamentos, veículos e/ou embarcações;

V. Seguros sobre equipamentos, veículos e/ou embarcações;

VI. Seguros de responsabilidade civil obrigatório e/ou facultativo;

VII. Peso total estimado para transporte mensal e global;

VIII. Outros parâmetros considerados relevantes.

7.5.6 Deverão ser considerados os seguintes parâmetros para elaboração do Coeficiente de Volume-Distância e Peso-Distância:

I. Peças, acessórios e materiais de manutenção;

II. Combustíveis e lubrificantes;

III. Manutenção e limpeza de equipamentos, veículos e/ou embarcações;

IV. Consumíveis tais como pneus, câmaras, etc.;

V. Pedágios;

VI. Peso total estimado para transporte mensal e global;

VII. Percurso total estimado para transporte mensal e global;

VIII. Outros parâmetros considerados relevantes.

7.5.7 Os preços cotados, únicos, certos e irreajustáveis, discriminando os valores unitários e totais e expressos em moeda corrente nacional, considerando as quantidades e distribuição estimadas, deverão representar os preços finais.

7.5.8 Deverão estar incluídos nos preços finais: lucro, seguros, impostos, taxas, pedágios e todas as despesas de qualquer natureza diretas e indiretas, necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, inclusive a transferência dos materiais estocados no atual CAD para as instalações da contratada.

58/132

Page 59: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

7.5.9 Para fins de julgamento e classificação das propostas e dos lances, será considerado, como preço final de julgamento (PFJ), o preço mensal proposto, obtido pela aplicação da fórmula abaixo:

PREÇO FINAL (PF) = PA + PCE + PSE + PMC, onde

PA – Preço Proposto para o serviço de Armazenagem

PCE – Preço Proposto para o serviço de Coleta e Entrega

PSE – Preço Proposto para os Serviços Especiais

PMC – Preço Proposto para o Serviço de Mudança Comercial

59/132

Page 60: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

8 TABELAS E ESTIMATIVAS PARA O ITEM 1

8.1 Tabela 1 – Endereço do Atual CAD PINHAIS

CAD PINHAIS/PR: Região Sul (Paraná e Santa Catarina – Item 1)

Endereço: Rua Apucarana, 661 – Bairro Emiliano Pernet

Cidade: Pinhais/PR

CEP: 83324-450

Telefone: (41) 2141-2575

Responsável: Ronilse, Sonia e Mara

8.2 Tabela 2 – Materiais Existentes no Atual CAD

Cubagem TABELA 2 - MATERIAIS EXISTENTES NO CAD PINHAIS

L A P m³ unit. DESCRIÇÃO Qtde m³ total

80 160 51 0,653 AA1 - ARMÁRIO ALTO PRATELEIRA (AL) 10 6,52880 160 51 0,653 AA1 - ARMÁRIO ALTO PRATELEIRA (RE) 22 14,36280 160 51 0,653 AA1 - ARMÁRIO ALTO PRATELEIRAS 236 154,06180 160 51 0,653 AA1 - ARMÁRIO ALTO PRATELEIRAS (PR) 65 42,43280 160 51 0,653 AA2 - ARMÁRIO ALTO PASTA - PR 8 5,22280 160 51 0,653 AA2 - ARMÁRIO ALTO PASTA - RE 10 6,52880 160 51 0,653 AA2 - ARMÁRIO ALTO PASTA SUSPENSA 91 59,40575 80 50 0,300 AB1 - ARMÁRIO BAIXO PRATELEIRA 133 39,90075 80 50 0,300 AB1 - ARMÁRIO BAIXO PRATELEIRA(RE) 32 9,60062 100 51 0,316 AB2 - ARMÁRIO BAIXO PASTA - AL 2 0,63262 100 51 0,316 AB2 - ARMÁRIO BAIXO PASTA - PR 13 4,11162 100 51 0,316 AB2 - ARMÁRIO BAIXO PASTA SUSPENSA 4 1,265209 141 22 0,648 ABS 113 73,260209 141 22 0,648 ABS (PR) 22 14,263150 116 32 0,557 ACB - ARMÁRIO DE CORRESPONDÊNCIA 23 12,806188 45 39 0,330 ACM - ARMÁRIO DE AÇO PASSA MALOTE 5 1,650188 45 39 0,330 ACM - ARMÁRIO DE AÇO PASSA MALOTE (PR) 26 8,578109 94 54 0,553 AFT 1 - ARMÁRIO (PR) 35 19,365109 94 54 0,553 AFT 1 - ARMÁRIO (RE) 22 12,172109 94 54 0,553 AFT 2 - ARMÁRIO 507 280,515109 94 54 0,553 AFT 2 - ARMÁRIO (PR) 1 0,553109 94 54 0,553 AFT 2 - ARMÁRIO (RE) 18 9,95982 55 121 0,546 AFT 3 - ARMÁRIO CAUTELAS DE PENHOR 3 1,63782 55 121 0,546 AFT 3 - ARMÁRIO CAUTELAS DE PENHOR - PR 1 0,54682 55 121 0,546 AFT 4 - ARMÁRIO PARA GUARDAR 9 4,91182 55 121 0,546 AFT 4 - ARMÁRIO PARA GUARDAR - (PR) 1 0,546175 63 72 0,794 AGG - ARMÁRIO DE AÇO PENHOR 1 0,79438 172 51 0,333 AGV1 - ARMÁRIO DE AÇO GUARDA- AL 30 10,00038 172 51 0,333 AGV1 - ARMÁRIO DE AÇO GUARDA MOEDA 10 3,333

60/132

Page 61: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

38 172 51 0,333 AGV1 - ARMÁRIO DE AÇO GUARDA-PR 27 9,00038 172 51 0,333 AGV1A - ARMÁRIO DE AÇO GUARDA CADEADO 27 9,000105 172 59 1,066 AGV2 - ARM. GUARDA-VOLUMES 8 (PR) 5 5,328105 172 59 1,066 AGV2 - ARM. GUARDA-VOLUMES 8 MOEDA 2 2,131105 172 59 1,066 AGV2A - ARM. GUARDA-VOLUMES 8 CADEADO 4 4,26251 80 120 0,490 AM - ARMÁRIO MÉDIO 6 PRATELEIRAS(PR) 2 0,979137 130 14 0,249 ANTENA PARABOLICA - Componentes área Sr. Odair 46 11,47050 32 2 0,003 AP1 - APOIO PARA PUNHOS 167 0,53450 32 2 0,003 AP1 - APOIO PARA PUNHOS (USADO) 14 0,04553 10 32 0,017 AP2 - APOIO DE PÉ 268 4,54553 10 32 0,017 AP2 - APOIO DE PÉ - RE 2 0,03453 10 32 0,017 AP2 - APOIO DE PÉ(PR) 145 2,45930 41 17 0,021 APARELHO DE FAX 4 0,08494 54 36 0,183 APARELHO DE SOM 6 1,09694 54 36 0,183 APARELHO DE SOM - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,18314 25 33 0,012 APARELHO FAX BROTHER 2 0,02314 40 32 0,018 APARELHO INTERBRAS 1 0,018134 48 70 0,450 AQ1 - ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS (RE) 1 0,450134 48 70 0,450 AQ1 - ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS MOGI MIRIM 151 67,986134 48 70 0,450 AQ1 - ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS(AL) 1 0,450134 57 71 0,542 AQ2 - ARQUIVO DE AÇO 6 GAVETAS 14 7,592134 57 71 0,542 AQ2 - ARQUIVO DE AÇO 6 GAVETAS(PR) 21 11,388106 20 24 0,051 AR CONDICIONADO BRANCO RETANGULAR 43 2,18867 64 40 0,172 AR CONDICIONADO DE JANELA 16 2,744100 64 20 0,128 AR CONDICIONADO SPLIT 3 0,384165 55 96 0,871 ARMÁRIO AÉREO 2 1,74280 160 51 0,653 ARMARIO DE AÇO FORA DE PADÃO (AL) 31 20,23790 172 59 0,913 ARMÁRIO DE AÇO GUARDA-VOLUMES 6 - AL 9 8,22090 172 59 0,913 ARMÁRIO DE AÇO GUARDA-VOLUMES 6 - PR 4 3,653150 116 32 0,557 ARMÁRIO DE CORRESPONDÊNCIA - PR 31 17,26150 40 40 0,080 ASPIRADOR (AL) 1 0,08066 85 140 0,785 ATM 54 42,41273 194 110 1,558 ATM FULL 4534-284 2 3,11690 105 165 1,559 ATM PROCOMP CD 4034-999 33 51,45566 85 140 0,785 ATM(AL) 38 29,84566 85 140 0,785 ATM(PR) 83 65,18866 85 140 0,785 ATM(RE) 6 4,712120 108 40 0,518 B1 - BALCÃO PARA GUIAS E CHEQUES 54 27,994120 108 40 0,518 B1 - BALCÃO PARA GUIAS E CHEQUES(AL) 2 1,037120 108 40 0,518 B1 - BALCÃO PARA GUIAS E CHEQUES(RE) 37 19,18191 41 115 0,429 BA1 - BALCÃO ADAPTADO 48 20,59591 41 115 0,429 BA1 - BALCÃO ADAPTADO (RE) 4 1,716100 230 100 2,300 BAA - BALCÃO ALTO DE ATENDIMENTO 59 135,70092 53 54 0,263 BALCÃO BRANCO 8 2,106138 21 87 0,252 BANCO DE BATERIA (PEQUENO) 55 13,86750 35 10 0,018 BANDEJA DE IMPRESSORA 116 2,030223 98 15 0,328 BATENTE DE PORTA (PARTES DA CASA FORTE) 1 0,328100 177 100 1,770 BBA - BALCÃO BAIXO DE ATENDIMENTO 95 168,150100 177 100 1,770 BBA - BALCÃO BAIXO DE ATENDIMENTO (PR) 5 8,85020 100 50 0,100 BEBEDOURO (AL) 14 1,40058 52 48 0,145 BEBEDOURO (PR) 42 6,08058 52 48 0,145 BEBEDOURO ACESSIBILIDADE 127V 14 2,02758 52 48 0,145 BEBEDOURO ACESSIBILIDADE 220V 17 2,46175 110 30 0,248 BEBEDOURO ADAPTADO 5 1,23820 100 50 0,100 BEBEDOURO NOVO GALÃO 5 0,500

61/132

Page 62: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

150 90 49 0,662 BICICLETA - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,662110 120 12 0,158 BIOMBO PD (110/110) 12 1,901110 60 12 0,079 BIOMBO PD (110/60) 4 0,317100 120 12 0,144 BIOMBO PD (120/100) 61 8,784120 120 8 0,115 BIOMBO PD (120/120) 11 1,267120 60 12 0,086 BIOMBO PD (120/60) 6 0,518120 80 12 0,115 BIOMBO PD (120/80) 5 0,57650 55 60 0,165 BRACKT 124 20,46050 40 40 0,080 BUJÃO DE GÁS - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,08015 267 35 0,140 BX3 - BANDEIRA 1 0,140200 216 46 1,987 BX6 - BANDEIRA 1 1,98746 90 48 0,199 C1 - CADEIRA COM RODA SEM BRAÇO 86 17,09046 90 48 0,199 C1 - CADEIRA COM RODA SEM BRAÇO (AL) 10 1,98746 90 48 0,199 C1 - CADEIRA COM RODA SEM BRAÇO (PR) 238 47,29546 90 48 0,199 C1 - CADEIRA COM RODA SEM BRAÇO (RE) 137 27,22553 90 62 0,296 C2 - CADEIRA COM RODA E BRAÇO 66 19,51953 90 62 0,296 C2 - CADEIRA COM RODA E BRAÇO (AL) 10 2,95753 90 62 0,296 C2 - CADEIRA COM RODA E BRAÇO (PR) 846 250,19653 90 62 0,296 C2 - CADEIRA COM RODA E BRAÇO (RE) 26 7,689120 58 58 0,404 C3 - CADEIRA SEGURANÇA 1 0,404120 58 58 0,404 C3 - CADEIRA SEGURANÇA (PR) 2 0,80783 48 58 0,231 C4 - CADEIRA PARA COPA 69 15,94483 48 58 0,231 C4 - CADEIRA PARA COPA (AL) 34 7,85683 48 58 0,231 C4 - CADEIRA PARA COPA (PR) 26 6,00883 48 58 0,231 C4 - CADEIRA PARA COPA (RE) 20 4,62122 16 2 0,001 CABO CONECTOR DE CÂMERA DE 28 0,02094 30 80 0,226 CADEIRA DE RODAS 33 7,44594 30 80 0,226 CADEIRA DE RODAS(AL) 2 0,45128 33 20 0,018 CAFETEIRA (AL) 9 0,16652 20 47 0,049 CAIXA COM DIVERSAS BANDEIRAS - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,04950 32 52 0,083 CAIXA COM MONITOR CRT 17" LG 47 3,91050 32 52 0,083 CAIXA COM MONITOR CRT NOVADATA 15" 199 16,55730 16 12 0,006 CAIXA DE PROTEÇÃO DE CÂMERA DE 102 0,588110 40 24 0,106 CAIXA DE SOM 2 0,21120 17 34 0,012 CAIXA ETIQUESTAS IMANTADAS PARA VALORES 1 0,01242 33 33 0,046 CAIXAS PEQUENAS COM PISO DE CERÂMICA 4 0,18325 22 8 0,004 CALCULADORA MESA 39 0,17217 7 7 0,001 CÂMERA (DE SEGURANÇA) COM LENTE 1 0,00130 18 45 0,024 CAMERA PANASONIC NS CA9210017 1 0,02453 25 25 0,033 CANTO DE AÇO (PARTES DA CASA FORTE) 8 0,265139 10 10 0,014 CANTONEIRA DE AÇO (PARTES DA CASA FORTE) 12 0,16720 10 10 0,002 CARCAÇA CAMERA VIDEO 679 1,35834 47 20 0,032 CARCAÇA CPU PARA DOAÇÃO 134 4,28343 36 40 0,062 CARCAÇA IMPRESSORA LEXMARK 16 0,991220 100 95 2,090 CARENAGEM - PERTO 76 158,840220 100 95 2,090 CARENAGEM - SLIM 4537 9 18,810220 100 95 2,090 CARENAGEM COM EMBALAGEM - SLIM 4537 57 119,13012 11 27 0,004 CARENAGEM DE CÂMERA 2 0,00770 204 96 1,371 CARENAGEM PAE 67 91,84970 204 96 1,371 CARENAGEM PAE (PR) 70 95,962220 100 95 2,090 CARENAGEM PAE COM EMBALAGEM 4500 39 81,510104 86 73 0,653 CARRINHO PARA PROCESSOS 2 1,306240 45 49 0,529 CASA FORTE (15 PÇS DOTTO+8 PÇS CANTO+1 PORTA+10

PÇS+12CANTONEIRAS+CHAPA RETA1 0,529

45 147 85 0,562 CASH DISPENSER (AL) 264 148,44145 147 85 0,562 CASH DISPENSER (PR) 32 17,993

62/132

Page 63: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

45 105 93 0,439 CASH DISPENSER NOVO CD 4034-999 2 0,879139 46 83 0,531 CASH PERTO 215 114,10142 22 14 0,013 CASSETE 1867 24,15244 32 5 0,007 CATALIST 4 0,028100 214 120 2,568 CD SR SLIM FRONTAL MODELO PERTO 4160 27 69,336225 500 600 67,500 CENTRAL DE AR CONDICIONADO (TERMOFRIO) 2 135,00061 52 52 0,165 CENTRAL TELEFONICA (AL) 17 2,80461 52 52 0,165 CENTRAL TELEFONICA (PR) 28 4,61870 50 52 0,182 CFTV 85 15,470240 53 5 0,064 CHAPA DE AÇO (PARTES DA CASA FORTE) 15 0,95488 24 5 0,011 CHAPA DE AÇO (PARTES DA CASA FORTE) 1 0,011200 52 5 0,052 CHAPA DE AÇO (PARTES DA CASA FORTE) 3 0,156213 52 5 0,055 CHAPAS DE RÉGUA DE AÇO (PARTES DA CASA FORTE) 7 0,38840 40 20 0,032 CIRCULADOR DE AR (AL) 10 0,3207 40 54 0,015 CLAVICULARIO 1 0,015

105 70 6 0,044 CM1 - CONEXÃO TRIANGULAR 27 1,191105 70 6 0,044 CM1 - CONEXÃO TRIANGULAR (RE) 91 4,01370 70 6 0,029 CM2 - MESA 61 1,79375 41 3 0,009 CM2 - SAIA 10 0,092100 87 80 0,696 CM3 - MESA 1 0,696150 75 80 0,900 CM4 - MESA 1 0,900130 65 80 0,676 CM4A - MESA 1 0,67673 121 66 0,583 COFRE BOCA DE LOBO (PR) 72 41,97470 164 70 0,804 COFRE CEF (70 x 164) 5 4,01875 115 65 0,561 COFRE CEF (75 X 115) 10 5,606160 127 60 1,219 COFRE GRANDE 42 51,206160 127 60 1,219 COFRE GRANDE (USADO) 1 1,219160 127 60 1,219 COFRE GRANDE 2 PORTAS 25 30,48060 120 64 0,461 COFRE MEDIO 7 3,22660 120 64 0,461 COFRE MEDIO (120CM) USADO 32 14,746100 45 40 0,180 COFRE PEQUENO 47 8,460100 45 40 0,180 COFRE PEQUENO (USADO) 83 14,940100 45 40 0,180 COFRE PEQUENO (USADO) - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,18083 100 83 0,689 COFRE TESOUREIRO ELETRÔNICO 69 47,53483 100 83 0,689 COFRE TESOUREIRO ELETRÔNICO (AL) 2 1,37883 100 83 0,689 COFRE TESOUREIRO ELETRÔNICO (PR) 118 81,29083 100 83 0,689 COFRE TESOUREIRO ELETRÔNICO (RE) 2 1,37815 7 135 0,014 COLUNA ALTA 63 0,893108 15 8 0,013 COLUNA BAIXA 3 0,039

4 5 60 0,001 COLUNA PJ PEÇA PARA REPOSIÇÃO 255 0,306230 130 17 0,508 CONJUNTO FRONTAL ABS BAIXO 161 81,83640 50 60 0,120 CPU SEM IDENTIFICAÇÃO 589 70,68040 50 60 0,120 CPU SEM IDENTIFICAÇÃO - AL 120 14,40024 54 36 0,047 DAVIS POWER BEAMV 2 0,09322 29 42 0,027 DESUMIDIFICADOR DE PAPEL 220W 9 0,24110 23 35 0,008 DESUMIDIFICADOR PAPEL 40 0,32223 28 42 0,027 DESUMIDIFICADOR PAPEL (ANTIGO) 2 0,05440 4 2 0,000 DETECTOR DE METAIS 5 0,002120 160 4 0,077 DIVISÓRIAS 138 10,598120 160 4 0,077 DIVISÓRIAS (PR) 65 4,99223 28 42 0,027 DVD PHILCO 1 0,02716 83 67 0,089 EQUIPAMENTO CAIXA AQUI 5 0,44522 29 51 0,033 ESTABILIZADOR 23 0,74822 29 51 0,033 ESTABILIZADOR (RE) 43 1,39916 11 34 0,006 ESTABILIZADOR 600 VA 30 0,180

63/132

Page 64: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

18 18 38 0,012 ESTABILIZADOR SMS 100 VA F 60HZ 6 0,07416 11 30 0,005 ESTABILIZADORES MAP 115/220 28 0,14816 11 30 0,005 ESTABILIZADORES MAP 115/220 2 0,01117 25 15 0,006 ESTABILIZADORES MILLENIUM 115/220V 12 0,077120 120 5 0,072 ESTAÇÃO DE TRABALHO - POSITIVO (NOVO) 763 54,936120 120 5 0,072 ESTAÇÃO DE TRABALHO (Computador) 303 21,81653 47 50 0,125 ESTAÇÃO FINANCEIRA (microcomputador) 573 71,367201 93 44 0,822 ESTANTE AÇO - BANDEJA AMASSADA - USADA 6 4,935201 93 44 0,822 ESTANTE DE AÇO - FORA DE PADRÃO USADA 1 0,822201 93 44 0,822 ESTANTES DE AÇO (AL) 68 55,929201 93 44 0,822 ET - ESTANTE DE AÇO/VAZADA 317 260,730120 20 20 0,048 EXAUSTOR DE FUMAÇA MD SUG FLUX-1 1 0,04892 185 52 0,885 EXPOSITOR DE JÓIAS 75 66,37892 185 52 0,885 EXPOSITOR DE JÓIAS - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,88592 185 52 0,885 EXPOSITOR DE JÓIAS (AL) 8 7,08092 185 52 0,885 EXPOSITOR DE JÓIAS (PR) 33 29,20665 20 20 0,026 EXTINTOR DE INCÊNDIO 1 0,02621 20 8 0,003 FECHADURA DE RETARDO 5 0,01722 28 97 0,060 FERRAGENS ANTES BRASIL SAT 1 0,060103 4 108 0,044 FERRAGENS PARA LATERAL GUICHÊ 22 0,97920 50 30 0,030 FILMADORA 2 0,06034 50 15 0,026 FILMADORA PANASONIC M3000 1 0,02634 50 15 0,026 FILMADORA PANASONIC M3500 1 0,02620 20 36 0,014 FIOS DE LOGICA 1 0,01422 3,28 10 0,001 FITA VHS 740 0,53443 43 8 0,015 FITAS DAT - 23 UNIDADES 1 0,01553 85 59 0,266 FOGÃO 4 1,06353 85 59 0,266 FOGÃO - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 2 0,53253 85 59 0,266 FOGÃO (AL) 2 0,53253 85 59 0,266 FOGÃO ELÉTRICO (AL) 1 0,26653 85 59 0,266 FOGÃO ELÉTRICO (RE) 2 0,5325 29 51 0,007 FOGÃO ELETRICO CERAM 3 0,022

13 58 49 0,037 FOGÃO ELETRICO JUMBO 10 0,36915 15 10 0,002 FONTE/TRANSFORMADOR 32 0,07272 39 47 0,132 FRAGMENTADORA DE PAPEL (AL) 27 3,56349 90 52 0,229 FRIGOBAR - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,22949 90 52 0,229 FRIGOBAR (AL) 6 1,37648 90 52 0,225 FRIGOBAR 110V 13 2,92048 90 52 0,225 FRIGOBAR 220V 21 4,71749 90 52 0,229 FRIGOBAR USADO 6 1,376111 24 85 0,226 FUNIL 4500 129 29,211111 24 85 0,226 FUNIL 4500 (PR) 3 0,679111 24 85 0,226 FUNIL 4534 107 24,229110 93 44 0,450 FUNIL ATM (COM CAIXA) 36 16,204106 89 42 0,396 FUNIL ATM 4034 25 9,90646 145 82 0,547 FUNIL ATM PERTO LED 15 8,204110 80 33 0,290 FUNIL CD 15 4,356140 70 95 0,931 FUNIL DISPENSADOR SENHAS PADRÃO CEF 7 6,51711 24 85 0,022 FUNIL RETROFING ATM 85 1,907108 36 88 0,342 FUNIL TCH RETROFING 47 16,081108 36 88 0,342 FUNIL TCH RETROFING X 800MM 34 11,63332 8 12 0,003 FUSOR IMPRESSORA 223 0,68562 35 17 0,037 FV - FECHAMENTO PARA VÍDEO 267 9,85070 70 10 0,049 FX 30 - PLACA SINALIZAÇÃO (PR) 2 0,09870 70 10 0,049 FX 70 - PLACA SINALIZAÇÃO (PR) 8 0,392

64/132

Page 65: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

50 50 55 0,138 G1 - GAVETEIRO VOLANTE PASTA 34 4,67550 50 55 0,138 G1 - GAVETEIRO VOLANTE PASTA (PR) 9 1,23850 50 55 0,138 G1 - GAVETEIRO VOLANTE PASTA (RE) 107 14,71343 58 52 0,130 G2 - GAVETEIRO VOLANTE TRES - RE 24 3,11343 58 52 0,130 G2 - GAVETEIRO VOLANTE TRES -AL 1 0,13043 58 52 0,130 G2 - GAVETEIRO VOLANTE TRES GAVETAS 118 15,30342 58 47 0,114 G3 - GAVETEIRO VOLANTE 5 0,572100 230 100 2,300 GAC - GUICHE ALTO CAIXA 43 98,90028 28 50 0,039 GALÃO DE ÁGUA 14 0,549100 177 100 1,770 GBC - GUICHE BAIXO DE CAIXA 1 1,770100 177 100 1,770 GBC - GUICHE BAIXO DE CAIXA (PR) 16 28,32063 177 67 0,747 GELADEIRA - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 4 2,98863 177 67 0,747 GELADEIRA (AL) 4 2,98863 177 67 0,747 GELADEIRA (PR) 7 5,23063 177 67 0,747 GELADEIRA 127V 14 10,46063 177 67 0,747 GELADEIRA 220V 1 0,74750 100 138 0,690 GUICHE(PR) PEÇAS 54 37,26051 61 80 0,249 GUILHOTINA 1 0,24951 61 80 0,249 GUILHOTINA - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,24911 17 30 0,006 HD USADO 253 1,41942 54 49 0,111 IMPRESSORA Hp IFC 2055DN 1 0,11142 54 49 0,111 IMPRESSORA Hp IFC 2055DN (RE) 21 2,33442 54 49 0,111 IMPRESSORA Hp IFC 2055DN(PR) 21 2,33434 25 33 0,028 IMPRESSORA HP LASER (AL) 201 5,63834 25 33 0,028 IMPRESSORA HP LASER (PR) 374 10,49157 45 42 0,108 IMPRESSORA HP TALLY GENICON 5 0,53942 44 33 0,061 IMPRESSORA KYOCERA 8 0,48842 44 33 0,061 IMPRESSORA KYOCERA USADA 62 3,78142 44 48 0,089 IMPRESSORA LEXMARK - AL 13 1,15331 48 32 0,048 IMPRESSORA LEXMARK T630 (DEFEITO) 4 0,19042 44 48 0,089 IMPRESSORA LEXMARK USADA 526 46,65852 40 35 0,073 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 44 3,20352 40 35 0,073 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (AL) 34 2,47552 40 35 0,073 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (PR) 15 1,09252 40 35 0,073 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (RE) 1 0,07352 40 35 0,073 IMPRESSORA USADA 96 6,98952 40 35 0,073 IMPRESSORA USADA - AL 272 19,80252 46 42 0,100 KIT PONTO DE FILTRO 9 0,90433 58 32 0,061 KITS THIN CLIENT COMPLETOS 59 3,61433 58 32 0,061 KITS THIN CLIENT COMPLETOS (AL) 17 1,04133 58 32 0,061 KITS THIN CLIENT COMPLETOS (PR) 8 0,49095 100 60 0,570 L1 - LONGARINA DE DOIS LUGARES (PR) 59 33,63095 100 60 0,570 L1 - LONGARINA DOIS LUGARES VINIL (AL) 8 4,56095 100 60 0,570 L1 / L1V - LONGARINA DE DOIS LUGARES 139 79,23095 100 60 0,570 L1 / L1V - LONGARINA DOIS LUGARES VINIL (RE) 52 29,64095 100 60 0,570 L1V- LONGARINA DE DOIS LUGARES (PR) 45 25,65089 164 61 0,890 L2 - LONGARINA DE TRÊS LUGARES 41 36,50589 164 61 0,890 L2 - LONGARINA DE TRÊS LUGARES (AL) 29 25,82089 164 61 0,890 L2 - LONGARINA DE TRÊS LUGARES (PR) 81 72,11989 164 61 0,890 L2 - LONGARINA DE TRÊS LUGARES (RE) 44 39,176

89 164 61 0,890 L2V - LONGARINA DE TRÊS LUGARES 153 136,22489 164 61 0,890 L2V - LONGARINA DE TRÊS LUGARES VINIL (PR) 148 131,77389 164 61 0,890 L2V - LONGARINA DE TRÊS LUGARES VINIL (RE) 15 13,355100 20 20 0,040 LA - LIXEIRA ALTA 388 15,520

65/132

Page 66: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

24 24 30 0,017 LB - LIXEIRA BAIXA 370 6,39420 11 7 0,002 LEITORA DE DOCUMENTOS 481 0,74144 30 30 0,040 LEITORA DE MICROFICHAS (AL) 2 0,079270 5 100 0,135 LETREIRO 5 0,675100 20 20 0,040 LIXEIRA ALTA (CINZEIRO) 2 0,08064 24 24 0,037 LIXEIRA ALTA AZUL (USADA) 20 0,73724 24 30 0,017 LIXEIRA BAIXA (CINZA) - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 28 0,48428 23 23 0,015 LIXEIRA CILÍNDRICA COM PEDAL 387 5,73224 24 71 0,041 LIXEIRA DE METAL 32 1,30940 44 70 0,123 LIXEIRA MÉDIA QUADRADA MARROM (PROT) 14 1,725117 122 76 1,085 LIXEIRA PARA RECICLÁVEL 3 3,25450 26 26 0,034 LIXEIRA PORTA COPOS 8 0,270140 70 74 0,725 M1 - MESA DE GERENTE 8 5,802140 70 74 0,725 M1 - MESA DE GERENTE (RE) 255 184,926150 70 110 1,155 M10 - MESA SEPARAÇAÃO EM PÉ 3 3,465150 110 91 1,502 M11 - MESA DE SEPARAÇÃO EM PÉ 3 4,505142 75 90 0,959 M12 - MESA P/ CENTRAL MONITORAMENTO 2 1,917142 75 90 0,959 M12 - MESA P/ CENTRAL MONITORAMENTO (PR) 1 0,959120 70 74 0,622 M2 - MESA DE ESCRITURÁRIO (PR) 10 6,216120 70 74 0,622 M2 - MESA DE ESCRITURÁRIO (RE) 162 100,699120 70 4 0,034 M2 - TAMPO 36 1,210100 70 74 0,518 M3 - MESA DE APOIO 118 61,124100 70 74 0,518 M3 - MESA DE APOIO (PR) 1 0,518100 70 74 0,518 M3 - MESA DE APOIO (RE) 196 101,528100 70 60 0,420 M3C - MESA PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO 1 0,420120 120 76 1,094 M4 - MESA DE REUNIÃO CIRCULAR 16 17,510240 115 6 0,166 M5 - MESA DE REUNIÃO (RE) 15 2,484140 70 76 0,745 M6 - MESA PARA COPA 18 13,406140 70 76 0,745 M6 - MESA PARA COPA (RE) 20 14,896120 70 80 0,672 MA2 - MESA ADAPTADA 12 8,06469 12 74 0,061 MADEIRAS PARA LATERAL DE GUICHE 25 1,53242 40 23 0,039 MALETA 95 3,671140 70 74 0,725 MAPA TÁTICO (PR) 4 2,90129 32 33 0,031 MÁQUINA DE CONTAR CÉDULA - PEQUENA (RE) 11 0,33729 32 33 0,031 MÁQUINA DE CONTAR CÉDULA (AL) 28 0,85729 32 33 0,031 MÁQUINA DE CONTAR CÉDULA (PEQUENA) 14 0,42984 40 35 0,118 MÁQUINA DE CONTAR MOEDA - 110V 7 0,82384 40 35 0,118 MÁQUINA DE CONTAR MOEDA (AL) 4 0,47084 40 35 0,118 MÁQUINA DE CONTAR MOEDA 220V 19 2,23480 47 27 0,102 MÁQUINA DE ESCREVER 37 3,75680 47 27 0,102 MÁQUINA DE ESCREVER - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 3 0,305140 87 65 0,792 MÁQUINA DE MOER CANA - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,792180 75 60 0,810 MÁQUINAS GRANDES SEM IDENTIFICAÇÃO 4 3,240180 75 60 0,810 MÁQUINAS GRANDES SEM IDENTIFICAÇÃO - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 2 1,62060 43 50 0,129 MC1 - MESA DE CANTO 4 0,51660 43 50 0,129 MC1 - MESA DE CANTO(RE) 24 3,09660 110 40 0,264 MC2 - MESA DE CANTO 21 5,54460 110 40 0,264 MC2 - MESA DE CANTO(PR) 19 5,01660 110 40 0,264 MC2 - MESA DE CANTO(RE) 5 1,32060 70 75 0,315 MC3 - MESA DE CANTO 45 14,17595 75 57 0,406 MESA REGULÁVEL - PR 21 8,52995 75 57 0,406 MESA REGULÁVEL (RE) 3 1,21880 45 50 0,180 MESAS MI1 (SUCATA) 1 0,18080 45 50 0,180 MI1 - MESA (PR) 12 2,16080 45 50 0,180 MI1 - MESA (RE) 12 2,160

66/132

Page 67: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

100 96 89 0,854 MI2 - MESA DE MICRO (AL) 5 4,272100 96 89 0,854 MI2 - MESA DE MICRO (RE) 169 144,39460 60 76 0,274 MI3 - MESA (PR) 15 4,10460 60 76 0,274 MI3 - MESA DE MICRO 9 2,462170 50 78 0,663 MI4 - MESA - RE 35 23,205170 50 3 0,026 MI4 - TAMPO DE MESA (PR) 9 0,23053 47 50 0,125 MICROCOMPUTADOR (AL) 33 4,11053 47 50 0,125 MICROCOMPUTADOR (PR) 1426 177,60842 53 48 0,107 MICROCOMPUTADOR TERMINAL DE VIDEO DIEBOLD 811 86,65447 40 28 0,053 MICROONDAS (AL) 4 0,21147 40 28 0,053 MICROONDAS 110V 19 1,00047 40 28 0,053 MICROONDAS 220V 18 0,94880 170 80 1,088 MÓDULO DE BATERIAS (AL) 2 2,17636 40 39 0,056 MONITOR CFTV 20' 27 1,51636 40 39 0,056 MONITOR CRT 41 2,30336 40 39 0,056 MONITOR CRT (AL) 155 8,70536 40 39 0,056 MONITOR CRT (PR) 37 2,07829 40 39 0,045 MONITOR CRT 14' 4 0,18150 50 41 0,103 MONITOR CRT PARA LEILÃO 316 32,39039 46 46 0,083 MONITOR DIEBOND 1 0,08336 40 39 0,056 MONITOR GRADIENTE 5 0,28136 40 39 0,056 MONITOR GRADIENTE - AL 11 0,61823 52 40 0,048 MONITOR ITAUTEC 48 2,29623 52 40 0,048 MONITOR ITAUTEC - AL 4 0,19136 14 57 0,029 MONITOR LCD 16 0,46036 14 57 0,029 MONITOR LCD (AL) 1 0,02936 14 57 0,029 MONITOR LCD (PR) 31 0,89189 60 20 0,107 MONITOR LCD (SAMSUNG) 95 10,14623 52 40 0,048 MONITOR LCD 19 POLEGADAS 13 0,62223 52 40 0,048 MONITOR LCD 20 POLEGADAS 3 0,14436 40 39 0,056 MONITOR LG 491 27,57536 40 39 0,056 MONITOR NOVADATA 203 11,40036 40 39 0,056 MONITOR PROCOMP 24 1,34836 40 39 0,056 MONITOR SONY 21 1,17931 37 35 0,040 MONITOR VIDEO COLOR 1 0,04016 7 4 0,000 MOUSE 470 0,211140 61 75 0,641 MT - MESA DE TREINAMENTO 2 1,281130 70 75 0,683 MTA - MESA DE TREINAMENTO ARREDONDADA 2 1,36532 19 30 0,018 NBK MICROPROCESSADOR 1 0,01880 37 59 0,175 NO BREAK - 10KVA 15 2,62080 37 59 0,175 NO BREAK - 10KVA (RE) 1 0,17564 180 95 1,094 NO BREAK - 15 KVA 6 6,56664 180 95 1,094 NO BREAK - 15 KVA (RE) 5 5,47260 50 35 0,105 NO BREAK - 20 KVA (RE) 7 0,73560 50 35 0,105 NO BREAK - 25 KVA 3 0,31560 50 35 0,105 NO BREAK - 30 KVA 6 0,63060 50 35 0,105 NO BREAK - 30 KVA (RE) 1 0,10560 50 35 0,105 NO BREAK - 40 KVA 4 0,42065 162 58 0,611 NO BREAK - 5 KVA 18 10,99365 162 58 0,611 NO BREAK - 5KVA (RE) 6 3,66447 20 21 0,020 NO BREAK NHS LASER 2600 5 0,099100 80 55 0,440 NO BREAK TI - GDE 17 7,480100 80 55 0,440 NO BREAK TI - MED 2 0,88022 29 51 0,033 NO BREAK TI - PQN 26 0,84622 29 51 0,033 NO BREAK TI - PQN (RE) 38 1,236

67/132

Page 68: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

22 24 35 0,018 NO BREAK UPS ORION 2000 1 0,01823 30 2 0,001 NOTEBOOK 4 0,006134 62 60 0,498 P1 - POLTRONA GERENTE GERAL 22 10,967134 62 60 0,498 P1 - POLTRONA GERENTE GERAL (PR) 8 3,988134 62 60 0,498 P1 - POLTRONA GERENTE GERAL (RE) 43 21,43580 90 50 0,360 P2 - POLTRONA GERENTE GERAL E CHEFIA 34 12,24080 90 50 0,360 P2 - POLTRONA GERENTE GERAL E CHEFIA - PR 11 3,96080 90 50 0,360 P2 - POLTRONA GERENTE GERAL E CHEFIA - RE 9 3,24085 63 60 0,321 P3 - POLTRONA PARA INTERLOCUTOR (AL) 120 38,55685 63 60 0,321 P3 - POLTRONA PARA INTERLOCUTOR (PR) - 40 12,85285 63 60 0,321 P3 / P3V - POLTRONA PARA INTERLOCUTOR (RE) - 118 37,91385 63 60 0,321 P3V- POLTRONA PARA INTERLOCUTOR 285 91,57185 63 60 0,321 P3V- POLTRONA PARA INTERLOCUTOR - VINIL - PR 55 17,67285 63 60 0,321 P4 - POLTRONA MÓVEL 34 10,92485 63 60 0,321 P4 - POLTRONA MÓVEL (AL) 20 6,42685 63 60 0,321 P4 - POLTRONA MÓVEL (PR) 5 1,60785 63 60 0,321 P4 - POLTRONA MÓVEL (RE) 59 18,95790 62 60 0,335 P5 - POLTRONA FIXA COM PRANCHETA 263 88,05290 62 60 0,335 P5 - POLTRONA FIXA COM PRANCHETA (AL) 1 0,33590 62 60 0,335 P5 - POLTRONA FIXA COM PRANCHETA (PR) 51 17,07590 62 60 0,335 P5 - POLTRONA FIXA COM PRANCHETA (RE) 130 43,524105 60 45 0,284 PAINEL DE ACRILICO 2 0,56710 70 50 0,035 PAINEL DE SENHA 7 0,24519 170 48 0,155 PAINEL DUPLA FACE BANDEIRA REDUZIDO 1 0,1558 500 275 1,100 PAINEL DUPLA FACE COM POSTE 6 6,600

22 32 22 0,015 PAINEL ELETRONICO SISTEMA FITA 4 0,06270 275 18 0,347 PAINEL FACE ÚNICA LETREIRO FRONTAL 2 0,69374 5 75 0,028 PAINEL LATERAL (MADEIRA) 15 0,416140 132 19 0,351 PEÇAS PARA ANTENA 11 3,86237 75 69 0,191 PEÇAS PARA IMPRESSORA 2 0,38312 9 8 0,001 PERFURADOR 1 0,00161 11 72 0,048 PÉS DE MESA 27 1,30424 24 6 0,003 PÉS MONITOR 31 0,107108 93 49 0,492 PIANO - PENHOR FIEL DEPOSITÁRIO 1 0,49250 50 10 0,025 PISO ELEVADO 6 0,15030 160 8 0,038 PJ1 - BIOMBO DE VIDRO 131 5,03030 160 8 0,038 PJ1 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 81 3,11060 160 8 0,077 PJ2 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 12 0,92280 160 8 0,102 PJ3 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 9 0,922160 5 100 0,080 PJ4 - BIOMBO DE VIDRO 50 4,00080 160 8 0,102 PJ4 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 32 3,277160 5 120 0,096 PJ5 - BIOMBO DE VIDRO 29 2,78480 160 8 0,102 PJ5 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 225 23,04030 160 4 0,019 PJJ1 - BIOMBO DE VIDRO 30 0,57660 160 4 0,038 PJJ2 - BIOMBO DE VIDRO 1 0,038100 160 4 0,064 PJJ4 - BIOMBO DE VIDRO 32 2,048120 160 4 0,077 PJJ5 - BIOMBO DE VIDRO 57 4,378158 42 168 1,115 PLACA DE SINALIZAÇÃO 108 120,404140 140 25 0,490 PLACA SINALIZAÇÃO CAIXA (GRANDE) 12 5,880

2 45 60 0,005 PLACA SINALIZAÇÃO INTERIOR AGENCIA 5 0,0272 71 55 0,008 PORTA CARTAZ 24 0,187

45 10 10 0,005 PORTA COPOS DESCARTÁVEL 14 0,063210 88 11 0,203 PORTA DE AÇO (PARTES DA CASA FORTE) 1 0,203120 270 2 0,065 PORTA DE VIDRO 2 0,13045 15 28 0,019 PORTA DOCUMENTO 5 0,095

68/132

Page 69: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

200 215 215 9,245 PORTA GIRATÓRIA (DESMONTADA) 14 129,430235 135 18 0,571 PORTA PSDM (SENSOR DE METAL) 2 1,142200 215 215 9,245 PORTA SEMI GIRATÓRIA (DESMONTADA) 1 9,245236 135 19 0,605 PORTAL PARA ABS 54 32,68824 17 45 0,018 PROJETO DAVIS POWER BEAM 1 0,01840 25 50 0,050 PROJETOR 5500 2 0,10024 12 34 0,010 PROJETOR BOXLIGHT CD 40M 1 0,01037 22 54 0,044 PROJETOR INFOCUS LP 725 1 0,04423 45 31 0,032 PROJETOR LITE PRO 720 1 0,03230 4 160 0,019 PT1 - PAINEL DE TECIDO (160X30 20 0,38442 57 38 0,091 PURIFICADOR DE ÁGUA - 110 V 26 2,36542 57 38 0,091 PURIFICADOR DE ÁGUA (AL) 21 1,9105 60 100 0,030 QUADRO DE MADEIRA 10 0,300

59 45 62 0,165 RACK 2 0,32959 45 62 0,165 RACK (PR) 34 5,59759 45 62 0,165 RACK (RE) 8 1,31756 112 60 0,376 RACK ATIVO DE REDE 14 5,26830 50 30 0,045 RACK ATIVO DE REDE 2 0,090110 56 50 0,308 RACK PEQUENO 1 0,30855 35 45 0,087 RETROPROJETOR 14 1,21327 8 27 0,006 ROLO FIO MEGATROM 12 0,07038 38 10 0,014 ROLO MANGUEIRA INCENDIO 1 0,014180 62 42 0,469 RPA - ARMÁRIO TIPO ROUPEIRO 31 14,530180 62 42 0,469 RPA - ARMÁRIO TIPO ROUPEIRO (AL) 3 1,406180 62 42 0,469 RPA - ARMÁRIO TIPO ROUPEIRO (PR) 9 4,21890 55 102 0,505 RTV - RACK PARA TV E VIDEO ATÉ 29" 2 1,01075 100 102 0,765 RTV1 - RACK PARA TV E VIDEO 7 5,35587 70 58 0,353 S1 - SOFA 10 3,53287 70 58 0,353 S1 - SOFA (AL) 34 12,00987 70 58 0,353 S1 - SOFA (PR) 11 3,88587 70 58 0,353 S1 - SOFA (RE) 18 6,358103 81 62 0,517 S2 - SOFA 21 10,863103 81 62 0,517 S2 - SOFA - PR 2 1,035103 81 62 0,517 S2 - SOFA (AL) 9 4,655103 81 62 0,517 S2 - SOFA (RE) 21 10,86346 150 48 0,331 S3 - SOFA 23 7,61846 150 48 0,331 S3 - SOFA (AL) 6 1,98746 150 48 0,331 S3 - SOFA (RE) 7 2,3182 38 71 0,005 SAIA CM2 - REFORMADA - PEÇAS PARA REPOSIÇÃO 79 0,426

5,20 2,45 6,00 76,440 SALA LABORATÓRIO - SANTA CATARINA 1 76,4404 42 32 0,005 SANYO MULIPLEXER MD16 2 0,011

35 28 42 0,041 SCANNER 46 1,89334 28 42 0,040 SCANNER KODAK I2400 BL 44 1,7599 25 40 0,009 SCANNER SPECTRUM F 1210 1 0,009

20 33 45 0,030 SELADORA PARA PLÁSTICO 7 0,20849 30 75 0,110 SERVIDOR AREA MEIO CPU 44 4,85166 63 84 0,349 SERVIDOR DE ARQUIVO 22 7,68442 53 48 0,107 SERVIDOR INTEGRADO HP 32 3,41950 20 28 0,028 SHORT BREAK 3 0,0847 27 25 0,005 SINALIZAÇÃO EMERGENCIA 14 0,066

17 60 20 0,020 SOM CCE 2 0,0412 56 44 0,005 SPC1 - SUPORTE CPU TIPO CARRINHO - MAIOR 27 cm 478 2,3562 56 44 0,005 SPC2 - SUPORTE CPU TIPO CARRINHO - MENOR 16 cm 11 0,0542 56 44 0,005 SPC2-SUPORTE CPU (USADO) 16 cm 71 0,350

77 37 7 0,020 ST - SUPORTE PARA TECLADO 326 6,501

69/132

Page 70: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

77 37 7 0,020 ST - SUPORTE PARA TECLADO (AL) 31 0,61821 11 11 0,003 SUPORTE DE CÂMERA DE SEGURANÇA 45 0,114160 40 10 0,064 SUPORTE FX (PR) 4 0,25621 40 54 0,045 SUPORTE PARA CPU DE ENCAIXE 19 0,86231 20 38 0,024 SUPORTE PARA MONITOR 63 1,48431 20 38 0,024 SUPORTE PARA MONITOR (AL) 5 0,11831 20 38 0,024 SUPORTE PARA MONITOR (PR) 59 1,39031 20 38 0,024 SUPORTE PARA MONITOR (RE) 8 0,1883 3 3 0,000 SV - SUPORTE GIRÁTORIO DE VÍDEO 1 0,0003 70 70 0,015 TAMPOS CM2 - PEÇAS PARA REPOSIÇÃO 29 0,426

46 17 3 0,002 TECLADO 717 1,68214 10 3 0,000 TECLADO PIN PAD 1621 0,68121 13 10 0,003 TELEFONE 1198 3,2715 23 10 0,001 TELEFONE ANATEL 1 0,001

80 20 2 0,003 TESTEIRA DE CARENAGEM 351 1,1239 36 30 0,010 TIME LAPSE 4 0,039

14 30 28 0,012 TOALHEIRO PARA PAPEL 1 0,012180 100 105 1,890 TOTEM 26 49,140105 193 100 2,027 TOTEM (AL) 9 18,239150 50 60 0,450 TOTEM (PR) 62 27,900105 193 100 2,027 TOTEM (RE) 9 18,23955 207 38 0,433 TOTEM CAIXA COM DISPLAY DE SENHA 30 12,97940 158 45 0,284 TOTEM PARA PAINEL ELETRONICO 10 2,84422 28 97 0,060 TRANSFORMADOR 220/110 4 0,23950 48 50 0,120 TV 20' Sanyo 1 0,12076 55 53 0,222 TV MODELOS DIVERSOS (AL) 26 5,76024 17 45 0,018 TYPE 2 FILTER 1 0,018200 70 62 0,868 VENTILADOR 23 19,96419 70 51 0,068 VENTILADOR DE PEDESTAL (AL) 10 0,67835 12 40 0,017 VÍDEO CASSETE 240 4,0329 28 38 0,010 VIDEO CASSETE 33 0,3169 29 43 0,011 VIDEO CASSETE TIME LAPSE RECORD 3 0,034

TOTAL m³ 7.832,560

8.3 Tabela 3 – Unidades da CAIXA Item 1

CGC UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO CIDADE UFD

ISTA

NC

IA (k

m)

19 AG FAXINAL DOS GUEDES R SANTA CATARINA, 455 CENTRO

FAXINAL DOS GUEDES SC 398

264AG CLEVELANDIA

AV. NOSSA SENHORA DA LUZ, 1336

CENTROCLEVELANDIA

PR 406

368 AG COMENDADOR, PR R. COMENDADOR ARAUJO, 187 CENTRO CURITIBA PR 15

369 AG CARLOS GOMES, PRR. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 275 CENTRO CURITIBA PR 15

370 AG BARAO DO S. AZUL R. BARAO DO SERRO AZUL, 20 CENTRO CURITIBA PR 15

371 AG BACACHERIAV. PREFEITO ERASTO GAERTNER, 161 BACACHERI CURITIBA PR 15

372 AG CRISTO REI R. XV DE NOVEMBRO, 2831 CRISTO REI CURITIBA PR 15373 AG MAL DEODORO TRAVESSA DA LAPA, 670 CENTRO CURITIBA PR 15374 AG MERCES AV. MANOEL RIBAS, 1681 MERCES CURITIBA PR 15

70/132

Page 71: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

375 AG PORTAO, PRAV REPUBLICA ARGENTINA, 2813 PORTAO CURITIBA PR 15

376AG SANTA FELICIDADE, PR AV. MANOEL RIBAS, 6901 STA FELICIDADE CURITIBA PR 15

377 AG RUA DAS FLORES PÇ GAL OSORIO, 319 CENTRO CURITIBA PR 15378 AG ANTONINA R. VALLE PORTO, 8 CENTRO ANTONINA PR 67379 AG APUCARANA PRACA RUI BARBOSA, 486 CENTRO APUCARANA PR 359380 AG ARAPONGAS R UIRAPURU, 670 CENTRO ARAPONGAS PR 368

381 AG ARAUCARIAPRACA DR. VICENTE MACHADO, 156 CENTRO ARAUCARIA PR 27

382 AG BANDEIRANTES AV. BANDEIRANTES, 779 CENTRO BANDEIRANTES PR 331383 AG CAMBARA, PR AV. BRASIL, 1207 CENTRO CAMBARA PR 327384 AG CAMBE, PR AV. INGLATERRA,680 CENTRO CAMBE PR 370385 AG CAMPO LARGO, PR R XAVIER DA SILVA, 1149 CENTRO CAMPO LARGO PR 31

386 AG CAMPO MOURAO, PRAV CAPITAO INDIO BANDEIRA, 1900 CENTRO CAMPO MOURAO PR 413

386PAB FORUM CAMPO MOURÃO

Praça Bento Munhoz da Rocha, 2065 CENTRO CAMPO MOURAO PR 413

387 AG CASTRO, PR R. PADRE DAMASO, 200 CENTRO CASTRO PR 121

388AG CORNELIO PROCÓPIO AV. MINAS GERAIS, 252 CENTRO

CORNELIO PROCOPIO PR 337

389 AG GUARAPUAVAR. MAL.FLORIANO PEIXOTO, 1515 CENTRO GUARAPUAVA PR 259

390 AG IRATI R. XV DE NOVEMBRO, 425 CENTRO IRATI PR 163391 AG JACAREZINHO R. PARANÁ, 1080 CENTRO JACAREZINHO PR 391392 AG JAGUARIAIVA AV. ANTONIO CUNHA, 700 CENTRO JAGUARIAIVA PR 163

393 AG LAPAR. BARAO DO RIO BRANCO, 1589 CENTRO LAPA PR 69

394 AG LONDRINA AV. RIO DE JANEIRO 339 CENTRO LONDRINA PR 358395 AG MARINGA R. SANTOS DUMONT, 2881 CENTRO MARINGA PR 413

396 AG MORRETESR. VISCONDE DO RIO BRANCO 19 CENTRO MORRETES PR 52

397 AG PALMEIRA, PR R. DA CONCEICAO, 257 CENTRO PALMEIRA PR 87398 AG PARANAGUA, PR PRAÇA FERNANDO AMARO, 10 CENTRO PARANAGUA PR 91399 AG PARANAVAI, PR R. GETULIO VARGAS, 1300 CENTRO PARANAVAI PR 491

399 PAB JF PARANAVAI Rua São Cristóvão, 144 JARDIM SANTOS DUMONT PARANAVAI PR 491

399 PAB FORUM PARANAVAI Avenida Paraná, 1422 JARDIM AMERICA PARANAVAI PR 491400 AG PONTA GROSSA, PR R. CEL. FRANCISCO RIBAS, 200 CENTRO PONTA GROSSA PR 114

401AG PRUDENTOPOLIS, PR R OSORIO GUIMARAES, 520 CENTRO PRUDENTOPOLIS PR 204

402AG RIBEIRAO CLARO, PR PRACA RUI BARBOSA, 752 CENTRO RIBEIRAO CLARO PR 299

403 AG RIO NEGRO, PRPRACA CORONEL BUARQUE, 210 CENTRO RIO NEGRO PR 108

404 AG ROLANDIA, PR AV. EXPEDICIONARIOS, 188 CENTRO ROLANDIA PR 374

405AG SANTO ANTº DA PLATINA, PR R. MARECHAL DEODORO, 806 CENTRO

SANTO ANTONIO DA PLATINA PR 296

406AG SAO JOSE DOS PINHAIS, PR R. XV DE NOVEMBRO, 2147 CENTRO

SAO JOSE DOS PINHAIS PR 16

407AG UNIAO DA VITORIA, PR R DOM PEDRO II, 410 CENTRO

UNIAO DA VITORIA PR 239

408 AG ANITA GARIBALDI R. FELIPE SCHMIDT, 249 ARS CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297409 AG NEWTON MACUCO R. TIJUCAS, 20 ESTREITO ARARANGUA SC 461410 AG HERIBERTO HULSE AV. PATRICIO LIMA,579 HUMAITA ARARANGUA SC 461411 AG BLUMENAU, SC R. 7 DE SETEMBRO, 1314 CENTRO BLUMENAU SC 197412 AG BRUSQUE, SC AV. BARAO DO RIO BRANCO,67 CENTRO BRUSQUE SC 223413 AG CANOINHAS R. MAJOR VIEIRA, 376 CENTRO CANOINHAS SC 165

414 AG CHAPECOR. MARECHAL JOSE BORMANN, 133 CENTRO BLUMENAU SC 197

71/132

Page 72: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

415 AG CRICIUMA R. SANTO ANTONIO, 180 CENTRO BLUMENAU SC 197416 AG ITAJAI AV JOCA BRANDAO, 443 CENTRO ITAJAI SC 207

417 AG JARAGUA DO SULR. EXP.GUMERCINDO DA SILVA, 45 CENTRO

JARAGUA DO SUL SC 141

418 AG JOAÇABA R. 7 DE SETEMBRO, 60 CENTRO JOAÇABA SC 349419 AG JOINVILLE R. DO PRINCIPE, 547 CENTRO JOINVILLE SC 126

420 AG LAGESR. PRESIDENTE NEREU RAMOS, 28 CENTRO LAGES SC 337

421 AG LAGUNA R. OSVALDO CABRAL, 140 CENTRO LAGUNA SC 405422 AG PORTO UNIAO, SC R. SETE DE SETEMBRO, 196 CENTRO PORTO UNIÃO SC 238423 AG RIO DO SUL, SC R ARISTILIANO RAMOS, 993 CENTRO RIO DO SUL SC 238

424AG SAO FRANCISCO DO SUL, SC

R AUGUSTO AFONSO DOS SANTOS, 377 CENTRO

SÃO FRANCISCO DO SUL SC 131

425 AG TUBARAO AV. RODOVALHO, 130 CENTRO TUBARÃO SC 400426 AG SIDERÓPOLIS, SC R PRES.DUTRA, S/N CENTRO SIDEROPOLIS SC 416427 AG ARARANGUA R VIRGULINO DE QUEIROZ, 274 CENTRO ARARANGUA SC 461535 AG PROSPERA AV CENTENARIO, 6001 PROSPERA CRICIUMA SC 427

547 AG BARRA SUL AV BRASIL, 3080 CENTROBALNEARIO CAMBORIU SC 218

549 AG SÃO DOMINGOS R ORLANDO FERREIRA, 393 MACHADOS NAVEGANTES SC 206568 AG CASCAVEL, PR AV. BRASIL, 6266 CENTRO CASCAVEL PR 500569 AG CIANORTE, PR AV. MARANHAO, 12 CENTRO CIANORTE PR 460

570 AG UMUARAMAAV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 4140 ZONA l UMUARAMA PR 530

571 AG CURITIBANOS R. LAURO MULLER, 36 CENTRO CURITIBANOS SC 288

572 AG CAÇADOR, SCAV. BARAO DO RIO BRANCO, 306 CENTRO CAPINZAL SC 372

579 AG NOVA AURORA AV. SAO LUIZ, 382 JARDIM NOVA AURORA NOVA AURORA PR 488

580 AG INDUSTRIALAV FERNANDO MACHADO - D, 3637 BELA VISTA CHAPECO SC 450

581 AG CAPITAL ECOLOGICA AV. AGUA VERDE, 531 AGUA VERDE CURITIBA PR 15

586 AG SALGADO FILHO, PRAV. SENADOR SALGADO FILHO, 1877 GUABIROTUBA CURITIBA PR 15

589 AG FOZ DO IGUAÇUR MAL FLORIANO PEIXOTO, 1160 CENTRO FOZ DO IGUAÇU PR 630

601AG FRANCISCO BELTRAO

AV. JULIO ASSIS CAVALHEIRO, 646 CENTRO

FRANCISCO BELTRAO PR 455

602 AG PATO BRANCO, PR AV. TUPY, 2451 CENTRO PATO BRANCO PR 415627 AG CONCORDIA R. ANITA GARIBALDI, 267 CENTRO CONCORDIA SC 401

628AG SÃO BENTO DO SUL, SC R. WOLFGANG AMMON, 111 CENTRO

SÃO BENTO DO SUL SC 109

650 AG J. F. CURITIBA R. ANITA GARIBALDI, 888 AHU CURITIBA PR 15663 PAB UFPR R. XV DE NOVEMBRO, 1382 CENTRO CURITIBA PR 15701 AG XANXERE, SC R. CORONEL PASSOS MAIA, 405 CENTRO XANXERE SC 415

702AG SAO MIGUEL DO OESTE, SC R. SANTOS DUMONT, 555 CENTRO

SÃO MIGUEL DO OESTE SC 528

722 AG GUAIRA R. CASTRO ALVES, 446 CENTRO GUAIRA PR 619

723 AG IPORAAV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2046 CENTRO IPORA PR 560

724 AG IVAIPORA R RIO GRANDE DO SUL, 980 CENTRO IVAIPORA PR 326

725AG TELEMACO BORBA, PR AV PARANA, 445 CENTRO

TELEMACO BORBA PR 216

726 AG TOLEDO, PR R. ALMIRANTE BARROSO, 1784 CENTRO TOLEDO PR 539

731AG AVENIDA DAS TORRES AV COM.FRANCO, 5154 UBERABA CURITIBA PR 15

731AG AVENIDA DAS TORRES AV COM.FRANCO, 5154 UBERABA CURITIBA PR 15

796 AG VIDEIRA, SC R. PEDRO ANDREAZZA, 105 CENTRO VIDEIRA SC 303

72/132

Page 73: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

809 AG TIMBO, SC AV. GETULIO VARGAS, 647 CENTRO TIMBO SC 183813 PAB CEFET, PR AV. SETE DE SETEMBRO, 3165 CENTRO CURITIBA PR 15824 PAB SESI, PR AV. CANDIDO DE ABREU, 200 CENTRO CIVICO CURITIBA PR 15851 AG CAMPOS NOVOS PRACA LAURO MULLER, 135 CENTRO CAMPOS NOVOS SC 346852 AG INDAIAL AV. GETULIO VARGAS, 251 CENTRO INDAIAL SC 193853 AG URUSSANGA R MINERASIL, 17 CENTRO URUSSANGA SC 405

865 AG NOVA ESPERANCA PRACA MELLO PALHETA, 134 CENTRONOVA ESPERANCA PR 458

872 PAB SENAC, PR R. ANDRE DE BARROS, 750 CENTRO CURITIBA PR 15873 AG TERRA BELA, PR AV. TIRADENTES, 1383 SHANGRI-LA LONDRINA PR 358878 AG MAFRA R. MATHIAS PIECHNICK, 09 CENTRO MAFRA SC 110879 AG PRAIA DE FORA, SC AV. OTHON GAMA D ECA,611 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

891AG FORUM TRABALHISTA CURITIBA AV. VICENTE MACHADO, 400 CENTRO CURITIBA PR 891

910 AG ASSAI AV. RIO DE JANEIRO, 618 CENTRO ASSAI PR 328918 AG IBAITI R. PARANA, 163 CENTRO IBAITI PR 234

921AG BALNEARIO CAMBORIU AV. BRASIL, 920 CENTRO

BALNEARIO CAMBORIU SC 218

931 AG DOIS VIZINHOS R SETE DE SETEMBRO, 219 CENTRO DOIS VIZINHOS PR 450

932AG LARANJEIRAS DO SUL R. XV DE NOVEMBRO, 2151 CENTRO

LARANJEIRAS DO SUL PR 372

955 AG PALOTINA, PR AV. INDEPENDÊNCIA, 1162 CENTRO PALOTINA PR 564956 AG MEDIANEIRA AV. BRASILIA, 1468 CENTRO MEDIANEIRA PR 572

957AG ASSIS CHATEAUBRIAND R. JOAO PESSOA, 77 CENTRO

ASSIS CHATEAUBRIAND PR 522

965PAB JT NOVA ESPERANÇA

Praça Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 236 CENTRO

NOVA ESPERANCA PR 458

966 AG GOIOERE AV. 19 DE AGOSTO, 433 CENTRO GOIOERE PR 476967 AG LOANDA AV. BRASIL, 1446 CENTRO LOANDA PR 567

968AG MARECHAL CANDIDO RONDON R. SANTA CATARINA, 880 CENTRO

MARECHAL CANDIDO RONDON PR 580

969 AG MANDAGUARI AV. AMAZONAS, 721 CENTRO MANDAGUARI PR 378997 AG JUVEVÊ AV. JOAO GUALBERTO, 450 ALTO DA GLORIA CURITIBA PR 15998 AG PINHEIRINHO, PR AV. WINSTON CHURCHILL, 2471 PINHEIRINHO CURITIBA PR 151000 AG CIDADE SORRISO AV. 7 DE SETEMBRO, 1970 CENTRO CURITIBA PR 15

1001 AG VILA HAUER, PRR. MAL. FLORIANO PEIXOTO, 5760 VILA HAUER CURITIBA PR 15

1011 AG UNIVERSITARIAR. DELFINO CONTI, Nº 41/ CAMPUS UNIVERS CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

1070AG BRACO DO NORTE, SC R NEREU RAMOS, 1428 CENTRO

BRAÇO DO NORTE SC 374

1071 AG CAPINZAL R. CARMELO ZOCOLI, 150 CENTRO CAPINZAL SC 372

1073 AG GASPARR. CEL. ARISTILIANO RAMOS, 475 CENTRO GASPAR SC 201

1074 AG GUARAMIRIM R. 28 DE AGOSTO, 1108 CENTRO GUARAMIRIM SC 1411075 AG IMBITUBA R. NEREU RAMOS, 654 CENTRO IMBITUBA SC 3761077 AG MARAVILHA AV. SUL BRASIL, 223 CENTRO MARAVILHA SC 4921078 AG MAURO RAMOS AV. HERCILIO LUZ, 870 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 2971079 AG ORLEANS R. XV DE NOVEMBRO, 49 CENTRO ORLEANS SC 3851080 AG PALMITOS AV. BRASIL, 660 CENTRO PALMITOS SC 5061081 AG RIO NEGRINHO, SC R. SENADOR NEREU RAMOS, 30 CENTRO RIO NEGRINHO SC 112

1082 AG SAO JOAQUIMPRACA CEL. CEZARIO AMARANTE, 30 CENTRO SÃO JOAQUIM SC 384

1084 AG TURVO R CEL MARCOS ROVARIS, 290 CENTRO TURVO SC 461

1085 AG XAXIM, SCAV. PLINIO ARLINDO DE NES, 710 CENTRO XAXIM SC 434

1102 AG ITUPORANGA R. PRESIDENTE NEREU, 327 CENTRO ITUPORANGA SC 264

73/132

Page 74: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

1127 AG IBIPORA AV. SANTOS DUMONT, 171 CENTRO IBIPORA PR 3541148 AG PORECATU, PR R. URBANO LUNARDELLI,286 CENTRO PORECATU PR 432

1256AG CAPANEMA DO PARANA, PR AV PARIGOT DE SOUZA, 1109 CENTRO CAPANEMA PR 538

1260 AG COLORADO, PR R. MINAS GERAIS, 591 CENTRO COLORADO PR 4691261 AG CORBÉLIA R. HORTENCIA, 129 CENTRO CORBELIA PR 4861264 AG JANDAIA DO SUL AV. GETULIO VARGAS, 0922 CENTRO JANDAIA DO SUL PR 371

1265 AG MAMBOREAV. MANOEL FRANCISCO DA SILVA, 384 CENTRO MAMBORE PR 414

1266 AG GRALHA AZUL AV. RUI BARBOSA, 4791 AFONSO PENASAO JOSE DOS PINHAIS PR 12

1267 AG MARIALVAAV. CRISTOVAO COLOMBO, 1063 CENTRO MARIALVA PR 394

1268 AG SANTA HELENA, PR AV. BRASIL,1320 CENTRO SANTA HELENA PR 606

1270PAB J. F. FOZ DO IGUAÇU, PR R. EDMUNDO DE BARROS, 1989 JARDIM NAIPI FOZ DO IGUAÇU PR 630

1271 PAB J. F. LONDRINA, PR AV. DO CAFÉ ,543 AEROPORTO LONDRINA PR 358

1282AG PRACA DO CARMO, PR

AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 9077 BOQUEIRAO CURITIBA PR 15

1284 AG OURO VERDE, PRR. PROFESSOR JOAO CANDIDO, 70 CENTRO LONDRINA PR 358

1286 AG SEMINARIO AV. SETE DE SETEMBRO, 6505 SEMINARIO CURITIBA PR 151287 AG REALEZA, PR AV. BRUNO ZUTTION, 3434 CENTRO REALEZA PR 5061316 AG BATEL AV. BATEL, 1370 BATEL CURITIBA PR 15

1318 AG ASTORGAAV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 7 CENTRO ASTORGA PR 406

1319 AG PALMASR. DR. BERNARDO R. VIANA, 828 CENTRO PALMAS PR 349

1348 AG BAIA NORTE R PASCHOAL APOSTOLO PITSICA, 5064 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

1445AG VERDES CAMPOS, PR AV. BRASIL, 4696 CENTRO CASCAVEL PR 500

1479 AG SAN REMO, PR R. MARINGA, 1100 JARDIM VITORIA LONDRINA PR 358

1482 AG AGUA VERDEAV. REPÚBLICA ARGENTINA, 1070 AGUA VERDE CURITIBA PR 15

1524 AG BIGORRILHOR MAL JOSE BERNARDINO BORMANN, 1378 BIGORRILHO CURITIBA PR 15

1525 AG SHOPPING MUELLERAV. CANDIDO ABREU, 127 - LOJA 9/10 CENTRO CIVICO CURITIBA PR 15

1544 AG VERDE VALE R. JOAO PESSOA, 2660 VELHA BLUMENAU SC 1971546 AG CIDADE CANÇAO, PR AV. GETULIO VARGAS, 130 ZONA I MARINGA PR 413

1547AG PRINCESA DOS CAMPOS, PR R BENJAMIN CONSTANT, 201 CENTRO PONTA GROSSA PR 114

1552AG PRACA DO MIGRANTE, PR AV. BRASIL,8013 CENTRO CASCAVEL PR 500

1553 AG IGAPO R. PIO XII, 380 CENTRO LONDRINA PR 3581554 AG COLON R. SANTA CATARINA,634 FLORESTA JOINVILLE SC 1261555 AG CORONEL AMERICO R. LEOBERTO LEAL, 389 BARREIROS SÃO JOSÉ SC 297

1565 AG CURITIBAR. DESEMBARGADOR MOTTA, 1.499 AGUA VERDE CURITIBA PR 15

1627 AG JOAO NEGRAO R. JOAO NEGRAO,1655 REBOUÇAS CURITIBA PR 151628 AG CENTRO CIVICO, PR R. MATEUS LEME, 1588 SÃO LOURENÇO CURITIBA PR 151630 AG AHU AV. ANITA GARIBALDI, 2480 AHU CURITIBA PR 151631 AG NOVA LONDRES AV. DUQUE CAXIAS, 1601 IGAPO LONDRINA PR 358

1632AG CAPAO DA IMBUIA, PR

R. DELEGADO LEOPOLDO BELCZAK, 1588 CAPAO DA IMBUIA CURITIBA PR 15

1633 AG REBOUÇAS AV, PRES KENNEDY, 143 REBOUÇAS CURITIBA PR 15

74/132

Page 75: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

1637AG CIDADE DAS ORQUIDEAS, SC R. DOUTOR JOAO COLIN, 1415 AMERICA JOINVILLE SC 126

1638 AG COQUEIROS AV. ENG. MAX DE SOUZA, 1425 COQUEIROS FLORIANOPOLIS SC 2971660 AG ITOUPAVA NORTE R. 02 DE SETEMBRO, 3151 ITOUPAVA NORTE BLUMENAU SC 197

1662 AG OURO NEGROR. SANTA CATARINA, 223 - TERREO COMERCIARIO CRICIUMA SC 427

1663 AG CORAL AV. LUIZ DE CAMOES, 575 CORAL LAGES SC 3371669 PAB J. T. MARINGA, PR AV DR GASTAO VIDIGAL, 823 ZONA 08 MARINGA PR 4131671 AG PEDRO TAQUES AV. PEDRO TAQUES, 704 ZONA 03 MARINGA PR 4131756 AG AVENIDA CENTER AV. SAO PAULO, 458 ZONA 01 MARINGA PR 4131757 AG NOVA RUSSIA R. DOM PEDRO II, 649 NOVA RUSSIA PONTA GROSSA PR 1141782 AG CORUPA R. GETULIO VARGAS , 538 CENTRO CORUPA SC 1311784 AG PALHOÇA, SC AV. BARAO DO RIO BRANCO,51 CENTRO PALHOÇA SC 3001785 AG IÇARA R. IPIRANGA, 470 CENTRO IÇARA SC 431

1788 AG MORRO DA FUMAÇA AV CELESTE RECCO, 150 CENTROMORRO DA FUMAÇA SC 423

1791 AG FRAIBURGO R. PE. BIAGIO SIMONETTI, 201 CENTRO FRAIBURGO SC 286

1792 AG PENHAR ANTONIO JOAQUIM TAVARES, 194 CENTRO PENHA SC 191

1795 AG TIJUCAS, SC R. FLORIANOPOLIS,191 CENTRO TIJUCAS SC 2501868 AG CIDADE DO PORTO R. INDAIAL, 1700 SÃO JOAO ITAJAI SC 207

1873 AG HERCILIO LUZAV. PREF. OSMAR CUNHA, 183 - LJ 16/18/20 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

1874 AG BIGUAÇU, SC R LEOPOLDO FREIBERGER, 567 CENTRO BIGUAÇU SC 2811875 AG KOBRASOL R. ADHEMAR DA SILVA, 1087 KOBRASOL SÃO JOSÉ SC 2971877 AG MIRAMAR R. TRAJANO, 187 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

1879AG SENHORA NAVEGANTES, SC AV CONS. JOAO GAYA, 1300 CENTRO NAVEGANTES SC 206

1880 AG POMERODE, SC R. PAULO ZIMMERMANN,70 CENTRO POMERODE SC 1731881 AG SEARA, SC AV. ANITA GARIBALDI,325 CENTRO SEARA SC 423

1884AG SAO LOURENÇO DO OESTE, SC R. CORONEL BERTASO,1050 CENTRO

SÃO LOURENÇO DO OESTE SC 440

1885AG SAO JOSE DO CEDRO, SC R. JORGE LACERDA, 1100 CENTRO

SÃO JOSE DO CEDRO SC 516

1896 AG DESBRAVADOR R. SETE DE SETEMBRO,D 91 CENTRO CHAPECO SC 450

1897AG XV DE NOVEMBRO, SC R. DR JOÃO COLIN, 259 CENTRO JOINVILLE SC 126

1924 AG FRITZ MULLER R. XV DE NOVEMBRO, 742 CENTRO BLUMENAU SC 1971932 AG CHOPINZINHO, PR AV. XV NOVEMBRO, 602 CENTRO CHOPINZINHO PR 3891946 AG PITANGA, PR AV. BRASIL, 470 CENTRO PITANGA PR 308

1949AG CIDADE SIQUEIRA CAMPOS, PR

R. NOSSA SENHORA DE FATIMA, 1242 CENTRO

SIQUEIRA CAMPOS PR 238

1951AG WENCESLAU BRAZ, PR R. SETE DE SETEMBRO, 351 CENTRO

WENCESLAU BRAZ PR 213

1952 AG NOVA ORLEANSAV. VEREADOR TOALDO TÚLIO, 3101 SÃO BRAS CURITIBA PR 15

1971 AG AVENIDA BRASILIA AV. BRASILIA, 6350/6338 NOVO MUNDO CURITIBA PR 151982 AG NOVA LONDRINA AV. ANTONIO ORMENEZE, 989 CENTRO NOVA LONDRINA PR 5652122 AG COLOMBO, PR R XV DE NOVEMBRO, 236 CENTRO COLOMBO PR 19

2152AG SAO MATEUS DO SUL, PR R. DOM PEDRO II, 640 CENTRO

SAO MATEUS DO SUL PR 144

2252 PAB SESC, PRR. VISCONDE DO RIO BRANCO, 969 1ºANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

2358 PAB J. F. JOINVILLE, SC R. DO PRINCIPE,123 CENTRO JOINVILLE SC 126

2362 AG CAPIVARI DE BAIXOR GAL OSVALDO PINTO DA VEIGA, 776 CENTRO

CAPIVARI DE BAIXO SC 398

2369 PAB J. T. LAGES, SC R. JAMES ROBERT AMOS,184 CENTRO LAGES SC 337

75/132

Page 76: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

2370PAB J. F. FLORIANOPOLIS, SC

R PASCHOAL APOSTOLO PITSICA, 4810 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

2374 AG GERMANIAR. DR. PEDRO ZIMMERMANN, 7480 ITOUPAVA CENTRAL BLUMENAU SC 197

2375 PAB TRT 12º REGIAO/SC R. ESTEVES JUNIOR, 395 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 2972433 PAB FIESC, SC ROD. ADMAR GONZAGA, 2765 ITACORUBI FLORIANOPOLIS SC 297

2436PAB ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SC

R. DR. JORGE LUIZ FONTES, 310 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

2481 PAB CREA, SC ROD. ADMAR GONZAGA, 2125 ITACORUBI FLORIANOPOLIS SC 2972482 PAB P. M. ITAPEMA, SC AV. NEREU RAMOS, 134 CENTRO ITAPEMA SC 232

2499PAB FORUM MARINGA, PR AV. TIRADENTES , 380 ZONA 01 MARINGA PR 413

2540 AG CATARATAS, PRAV. BRASIL, 37 - ESQ. AV. REP. ARGEN CENTRO FOZ DO IGUAÇU PR 630

2542 PAB J. T. SÃO JOSÉR. VEREADOR WALTER BORGES, 133 CAMPINAS SÃO JOSÉ SC 297

2553 AG NOVO MUNDOAV. REPUBLICA ARGENTINA, 4455 NOVO MUNDO CURITIBA PR 15

2608 SR OESTE DO PARANÁR SOUZA NAVES, 3891 2º ANDAR CENTRO CASCAVEL PR 500

2612 SR NORTE DO PARANÁ AV. MARINGA , 1415 CENTRO LONDRINA PR 358

2613SR NOROESTE DO PARANÁ R NEO ALVES MARTINS, 2999 CENTRO MARINGA PR 413

2622 SR VALE DO ITAJAI R. SETE DE SETEMBRO, 1314 CENTRO BLUMENAU SC 197

2623SR OESTE DE SANTA CATARINA

R. SETE DE SETEMBRO - D, 91 1 ANDAR CENTRO CHAPECO SC 450

2624SR SUL DE SANTA CATARINA

R. SANTA CATARINA,223 - 2º andar COMERCIARIO CRICIUMA SC 427

2625 SR FLORIANOPOLIS, SCR NOSSA SRA. DE LOURDES, 111 6 ANDAR AGRONOMICA FLORIANOPOLIS SC 297

2626SR NORTE DE SANTA CATARINA

R DR JOAO COLIN, 1401 3 ANDAR AMERICA JOINVILLE SC 126

2658PAB P. M. PATO BRANCO,PR R. CARAMURU, Nº 271 CENTRO PATO BRANCO PR 415

2687PAB ITAIPU CURITIBA, PR

R. COMENDADOR ARAÚJO, 551 SOBRELOJA CENTRO CURITIBA PR 15

2688PAB FORUM UMUARAMA, PR

R. DES ANTONIO FERREIRA DA COSTA SºN ZONA 1 UMUARAMA PR 530

2689PAB J. F. PONTA GROSSA R. BALDUINO TAQUES, 907 CENTRO PONTA GROSSA PR 114

2693 SR CURITIBA, PRR. JOSE LOUREIRO, 195 - 6. ANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

2694SR LESTE DO PARANÁ, PR

R. CONSELHEIRO LAURINDO, 280 CENTRO CURITIBA PR 15

2695 PAB J. T. UMUARAMA AV. RIO BRANCO, 3700 CENTRO CIVICO UMUARAMA PR 530

2697PAB J. T. CAMPO MOURÃO AV. GOIOERE ,779 CENTRO CAMPO MOURAO PR 413

2702 AG SAUL ELKIND, PR AV. SAUL ELKIND , 1510 CONJ HABITACIONAL LONDRINA PR 3582705 PAB J. F. ITAJAÍ, SC R. ANTONIO CAETANO, 155 BARRA FAZENDA ITAJAI SC 207

2706PAB J. T. PONTA GROSSA R. VALERIO ROUCHI, 150 UVARANAS PONTA GROSSA PR 114

2707PAB P. M. JARAGUA DO SUL, SC R. WALTER MARQUADT, 1111 VILA NOVA

JARAGUA DO SUL SC 141

2709 PAB J. T. PARANAVAI R ANTONIO VENDRAMIM, 2150 JARDIM IGUAÇU PARANAVAI PR 491

2711PAB FORUM EST. LONDRINA AV. DUQUE DE CAXIAS, 689 CAIÇARAS LONDRINA PR 358

2714PAB J. F. JARAGUÁ DO SUL, SC TRV MIN.LUIZ GALLOTTI, 60 CENTRO

JARAGUA DO SUL SC 141

2729 PAB J. T. GUARAPUAVA R. AFONSO BOTELHO, 104 SANTANA GUARAPUAVA PR 2592731 PAB P. M. LONDRINA, PR AV. DUQUE DE CAXIAS, 635 CAIÇARAS LONDRINA PR 358

76/132

Page 77: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

2775 AG IBIRAMA R. GETULIO VARGAS,70 CENTRO IBIRAMA SC 2162815 AG TAIO, SC AV. LUIZ BERTOLI, Nº 44 CENTRO TAIO SC 2372816 AG BARRA VELHA AV. GOV. CELSO RAMOS, 200 CENTRO BARRA VELHA SC 1732817 PAB J. F. JOAÇABA,SC R. FRANCISCO LINDNER, 434 CENTRO JOAÇABA SC 349

2825

PAB HOSP UNIVERSITARIO DE LONDRINA AV. ROBERT KOCH, 60 OPERÁRIA LONDRINA PR 358

2833PAB P. M. ARARANGUA, SC

R. DR. VIRGULINO QUEIROZ, 200 CENTRO ARARANGUA SC 461

2845 PAB J. F. TUBARAOAV. MARCOLINO MARTINS CABRAL, 2001 VILA MOEMA TUBARÃO SC 400

2863 AG PEDRA BRANCA R. JOSE CARLOS COLODEL, 306 CENTROALMIRANTE TAMANDARE PR 14

2864AG FAZENDA RIO GRANDE R. JACARANDa, 305 EUCALIPTOS

FAZENDA RIO GRANDE PR 30

2891 AG JAGUARUNAR. CEL. LUIZ FRANCISCO PEREIRA, 109 CENTRO JAGUARUNA SC 419

2892 AG SOMBRIOAV. GETULIO VARGAS, 466 SL 01 CENTRO SOMBRIO SC 485

2894 AG PINHALZINHO R. JOÃO PESSOA, 1636 CENTRO PINHALZINHO SC 476

2896AG DIONISIO CERQUEIRA AV PRES.VARGAS, 610 CENTRO

DIONISIO CERQUEIRA SC 527

2919 AG AGUAS DE SARANDI AV. LONDRINA, 693 CENTRO SARANDI PR 501

2931 PAB TRT 9ª REGIÃOR. AL CARLOS DE CARVALHO, 528 TERREO CENTRO CURITIBA PR 15

2932PAB JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CT

R. VOLUNTARIOS DA PATRIA, 532 sobreloja CENTRO CURITIBA PR 15

2937 AG ECOVILLE R. JOAO FALARZ, 1292 ORLEANS CURITIBA PR 15

2939PAB VARAS DA FAZENDA R. MAUÁ, 920 14º ANDAR ALTO DA GLORIA CURITIBA PR 15

2957 PAB P. M. PARANAVAI R. GETULIO VARGAS, 900 CENTRO PARANAVAI PR 491

2958 AG UVARANASAV. GENERAL CARLOS CAVALCANTI,1313 UVARANAS PONTA GROSSA PR 114

2974 AG ALTO MARACANAR. MARGINAL JOSÉ DE ANCHIETA, 1440 JARDIM GUARANI COLOMBO PR 19

2975 AG TINGUIAV. MONTEIRO TOURINHO, 697/721. TINGUI CURITIBA PR 15

2979 AG RIO MAINA AV. DOS IMIGRANTES, 1771 RIO MAINA CRICIUMA SC 427

2997 AG CIDADE INDUSTRIALR. MANOEL VALDOMIRO DE MACEDO, 247 CIDADE INDUSTRIAL CURITIBA PR 15

2999 PAB J. F. JACAREZINHO R. PARANÁ, 833 CENTRO JACAREZINHO PR 3093036 PAB J. F. PATO BRANCO R. ITACOLOMI, 720 CENTRO PATO BRANCO PR 415

3038 PAB J. F. PARANAGUAR. COMENDADOR CORREIA JUNIOR, 662 JOÃO GUALBERTO PARANAGUA PR 91

3066 PAB P. M. UMUARAMA AV. RIO BRANCO, 3717 ZONA I UMUARAMA PR 5303068 AG MADRE LEONIA AV. MADRE LEONIA MILITO, 550 BELA SUIÇA LONDRINA PR 3583069 PAB J. T. ROLANDIA AV. PRESIDENTE VARGAS, 2270 CENTRO ROLANDIA PR 374

3076 PAB UELROD. CELSO GARCIA CID KM 380 PORTAL VESALES LONDRINA PR 358

3077 AG ATIRADORESAV. MARECHAL DEODORO FONSECA,910 CENTRO

JARAGUA DO SUL SC 141

3078AG SÃO JOSÉ DA TERRA FIRME R. JOAQUIM VAZ, 1313 PRAIA COMPRIDA SAO JOSE SC 297

3082 AG OTACILIO COSTA AV. OLINKRAFT, 2732 PINHEIROS OTACILIO COSTA SC 2883083 PAB TRT PARANAGUÁ R. MANUEL PEREIRA, S/N RAIA PARANAGUA PR 91

3123 AG PIONEIROS, PRPRAÇA ROTARY INTERNACIONAL, 110 ZONA 05 MARINGA PR 413

3130 AG BOEHMERWALD, SC AV. PAULO SCHROEDER, 1606 BOEHMERWALD JOINVILLE SC 126

77/132

Page 78: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3153AG GOVERNO DO ESTADO PARANA

AV. CANDIDO DE ABREU, 776 - 20ºANDAR CENTRO CIVICO CURITIBA PR 15

3156PAB PARANÁ PREVIDENCIAS

R. INÁCIO LUSTOSA,700 BL PREVIDENCÁIRIO SÃO FRANCISCO CURITIBA PR 15

3157PAB SANEPAR MARINGA,PR AV. PEDRO TAQUES, 1381 ZONA 3 MARINGA PR 413

3158PAB SANEPAR CURITIBA, PR

R. ENGENHEIRO REBOUÇAS, 1376 REBOUÇAS CURITIBA PR 15

3162

PAB TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, PR

PRAÇA NOSSA SRA DE SALETTE, S/N - 5º AND CENTRO CIVICO CURITIBA PR 15

3163 PAB CEASA ROD. BR116, 22881 KM10,5 TATUQUARA CURITIBA PR 153164 AG MATINHOS R. DA FONTE, 280 CENTRO MATINHOS PR 100

3165PAB POLICIA MILITAR DO PARANÁ

R. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1401 REBOUÇAS CURITIBA PR 15

3167 PAB COHAPAR R. MARECHAL DEODORO, 1133 CENTRO CURITIBA PR 153168 PAB P. M. PIRAI DO SUL AV CINCO DE MARÇO, 506 CENTRO PIRAI DO SUL PR 143

3169 PAB P. M. GUARATUBAPRAÇA CORONEL ALEXANDRE MAFRA, S/Nº CENTRO GUARATUBA PR 102

3170PAB P. M. CIDADE GAUCHA, PR AV COM. GENTIL GERALDI, 3083 CENTRO CIDADE GAUCHA PR 514

3172 PAB UNICENTROR. PRESIDENTE ZACARIAS DE GOES, 875 SANTA CRUZ GUARAPUAVA PR 259

3173 PAB P. M. IMBITUVA, PR R. PROF BUHER JUNIOR, 462 CENTRO IMBITUVA PR 1603175 PAB P. M. ARAPOTI R. MOISES LUPION, 140 CENTRO CIVICO ARAPOTI PR 179

3176PAB P. M. GUARAQUEÇABA R. PAULA MIRANDA, S/Nº CENTRO GUARAQUEÇABA PR 113

3177

PAB HOSP UNIVERSITARIO DE MARINGÁ AV. MANDACARU, 1590

PARQUE DA LARANJEIRA MARINGA PR 413

3178 PAB UEM AV. COLOMBO, 5790 BL 42 ZONA 7 MARINGA PR 4133181 PAB UNIOESTE, PR R. UNIVERSITARIA, 1619 UNIVERSITARIO CASCAVEL PR 500

3182

PAB HOSP UNIVERSITARIO DE CASCAVEL

AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3224 SANTO ONOFRE CASCAVEL PR 500

3186 PAB UEPGAV. GENERAL CARLOS CAVALGANTI, 4748 UVARANAS PONTA GROSSA PR 114

3282 AG PIRABEIRABA R. 31 DE OUTUBRO, 30 PIRABEIRABA JOINVILLE SC 126

3292PAB FORUM APUCARANA

TRAVESSA JOÃO GURGEL DE MACEDO, 100 CENTRO APUCARANA PR 359

3293 AG ILHA DO MEL PREF ROQUE VERNALHA, 304 ESTRADINHA PARANAGUA PR 91

3298 AG ITAPEMA, SCR. 246, ESQUINA OM A 2ª AVENIDA. MEIA PRAIA ITAPEMA SC 232

3299AG BAIRRO COSTA E SILVA

R. OTTO PFUETZENREUTER, 500 COSTA E SILVA JOINVILLE SC 126

3304 AG LAGOA DOURADA AV. VIS. DE MAUA, 1740 OFICINAS PONTA GROSSA PR 1143313 PAB J. F. LAGUNA, SC R. ROBERTO PRUDÊNCIO, S/ Nº LOTE SANTO ANTONIO LAGUNA SC 405

3322AG FRANCISCO DEROSSO, PR R. FRANCISCO DEROSSO, 3488 XAXIM CURITIBA PR 15

3326 AG UBIRATAR. HERCULINO OTAVIANO, 868 TERREO CENTRO UBIRATA

PR457

3327 AG ALTONIA AV BRASIL, 40 CENTRO ALTONIA PR 5883342 AG BARREIRINHA AV. ANITA GARIBALDI, 4694 BARREIRINHA CURITIBA PR 15

3343PAB J. F. RIO DO SUL, SC ALAMEDA BELA ALIANÇA, 158 JARDIM AMERICA RIO DO SUL SC 238

3345 PAB J.F. BRUSQUEAV ARNO CARLOS GRACHER, 85 CENTRO BRUSQUE SC 223

3352AG CRUZEIRO DO OESTE

R. JOAO ORMINDO RESENDE, 557 CENTRO

CRUZEIRO DO OESTE PR 502

3353 PAB J.T.CAMBE R. DA ESPERANCA, 360 JARDIM ALVORADA CAMBE PR 370

78/132

Page 79: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3362 AG PAIÇANDU AV. CURITIBA, 74 CENTRO PAIÇANDU PR 420

3363PAB P.M.SAO JOSE DOS PINHAIS R. PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 CENTRO

SAO JOSE DOS PINHAIS

PR16

3364 AG ITAPOA R NOSSA SRA, 429 CENTRO ITAPOA SC 119

3367PAB P.M. RIO BRANCO DO SUL R. GENEROSO MARQUES, 222 CENTRO

RIO BRANCO DO SUL

PR32

3371 AG GRACIOSA R.JOINVILLE, 3628 SÃO PEDROSAO JOSE DOS PINHAIS

PR16

3379 AG SITIO CERCADO R. PIONEIROS, 1171 SITIO CERCADO CURITIBA PR 15

3387AG JARDIM DAS AMERICAS

R. CEL FRANCISCO H. DOS SANTOS, 791 JARDIM DAS AMERICAS CURITIBA

PR15

3392 AG INGLESESROD ARMANDO CALIL BULOS, 6200 INGLESES DO RIO VERM FLORIANOPOLIS SC 297

3397AG BAIRRO FAZENDINHA R. JOAO DEMBINSKI, 3265 FAZENDINHA CURITIBA PR 15

3407 AG ABELARDO LUZ AV CASTELO BRANCO, 868 CENTRO ABELARDO LUZ SC 390

3414 AG BAIRRO ALTOR. ALBERICO FLORES BUENO, 514 BAIRRO ALTO CURITIBA PR 15

3415AG NOVA FORQUILHINHA AV 25 DE JULHO, 3269 CENTRO FORQUILHINHA SC 436

3426PAB P.M.PARAISO DO NORTE PC SANTOS DUMONT, 35 CENTRO

PARAISO DO NORTE PR 488

3492AG PINHEIRO DO PARANÁ R. IRMA ELIZABETH WERKA, 88 FAZENDA VELHA ARAUCARIA PR 27

3493 AG ZILDA ARNSAV. DES. CLOTARIO PORTUGAL, 616 CENTRO CAMPO LARGO

PR31

3509 AG AVENIDA IRAI AV. IRAI, 1832 WEISSOPOLIS PINHAIS PR 103510 AG GUARAITUBA R. TELEMACO BORBA, 40 GUARAITUBA COLOMBO PR 19

3511AG CAMPINA GRANDE DO SUL

R. PROF DUILIO CALDERARI, 1948 JARDIM PAULISTA

CAMPINA GRANDE DO SUL

PR30

3512 AG GUARATUBA R. 29 DE ABRIL, 515 CENTRO GUARATUBA PR 102

3514CATUAI SHOPPING LONDRINA

ROD CELSO GARCIA CID KM 377

GLEBA FAZENDA PALHAN LONDRINA PR 358

3521 AG CAMBIRELA AV ATILIO PEDRO PAGANI, 500 PASSA VINTE PALHOÇA SC 300

3522AG BAIRRO FORQUILHINHA

R VER. ARTHUR MANOEL MARIANO, 959 PICADAS DO NORTE SAO JOSE SC 297

3523 AG CAMBORIU R GETULIO VARGAS, 157 CENTRO CAMBORIU SC 2223524 AG CAMPECHE AV PEQUENO PRINCIPE, 1548 CAMPECHE FLORIANOPOLIS SC 297

3531 AG KAKOGAWA AV. KAKOGAWA, 35PARQUE DAS GREVILEAS MARINGA PR 413

3533 AG SÃO JOAO BATISTA AV JOAO VICENTE GOMES, 120 CENTROSÃO JOAO BATISTA SC 248

3554AG CIDADE DE CATANDUVAS R FELIPE SCHMIDT, 1531 CENTRO CATANDUVAS SC 354

3555 AG TAMARINDO R FRANCISCO VAHLDIECK, 777 FORTALEZA BLUMENAU SC 1973556 AG OLIVEIRA BELO TRV OLIVEIRA BELLO, 55 CENTRO CURITIBA PR 153557 AG CAPAO RASO AV. WINSTON CHURCHILL, 1190 CAPAO RASO CURITIBA PR 15

3569 AG QUARTA AVENIDA AV QUARTA AVENIDA, 1300 CENTROBALNEARIO CAMBORIU SC 218

3592 AG EFAPIAV SENADOR ATTILIO FRANCISCO XAVIER FONT EFAPI CHAPECO SC 450

3598 AG SCHROEDER R MAL CASTELO BRANCO, 3507 CENTRO SCHROEDER SC 131

3614 AG CORDEIROSR DR REINALDO SCHMITHAUSEN, 2222 CORDEIROS ITAJAI SC 207

3626AG PORTAL DE SÃO JOSE R JOAQUIM NABUCO, 1593 CIDADE JARDIM

SAO JOSE DOS PINHAIS

PR16

3627 CAPITAL DO BONER. RENE CAMARGO DE AZAMBUJA, 443 CENTRO APUCARANA

PR359

3634 AG SERTANOPOLIS R. SAO PAULO, 584 CENTRO SERTANOPOLIS PR 376

79/132

Page 80: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3635 AG PE VERMELHO AV. PARANA, 71 CENTRO LONDRINA PR 3583636 AG FAZXINAL AV. BRASIL, 925 CENTRO FAXINAL PR 3083640 AG RUI BARBOSA R. DES. WESTPHALEN, 203 CENTRO CURITIBA PR 153646 AG ITAIOPOLIS R NEREU RAMOS, 70 CENTRO ITAIOPOLIS SC 141

3655 AG CONTESTADOR SENADOR SALGADO FILHO, 720 CENTRO CAÇADOR SC 271

3660AG SANTA RITA DE BRUSQUE R SETE DE SETEMBRO, 660 SANTA RITA BRUSQUE SC 223

3676 AG QUEDAS DO IGUAÇU AV. PINHEIRAIS, 494 CENTRO QUEDAS DO IGUAÇU PR 431

3684AG SANTO AMARO DA IMPERATRIZ R PREF JOSE KHERIG, 5340 CENTRO

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SC 302

3691 AG PONTE DO IMARUIM AV ANICETO ZACCHI, S/N PONTE DO IMARUIM PALHOÇA SC 3003692 AG AREIAS R ADAO MANOEL DA SILVA, 584 AREIAS SAO JOSE SC 2973708 AG HUGO SIMAS AV. DES. HUGO SIMAS, 486 BOM RETIRO CURITIBA PR 15

3733AG AVENIDA INGLATERRA AV. INGLATERRA, 989 IGAPO LONDRINA PR 358

3734AG ENGENHEIRO BELTRAO AV. BRASIL, 401 CENTRO

ENGENHEIRO BELTRÃO

PR417

3739 AG GUAIRACA AV. MANOEL RIBAS, 3901 CONRADINHO GUARAPUAVA PR 269

3740AG PARQUE ECOLOGICO AV. PARIGOT DE SOUZA, 2943 CENTRO TOLEDO PR 539

3743PAB P.M. JACINTO MACHADO R POOL JORGE ZACCA, 75 CENTRO

JACINTO MACHADO SC 472

3746 AG MANGUERINHA AV. IGUACU, 1056 CENTRO MANGUEIRINHA PR 3503753 AG MANDAGUAÇU AV. MUNHOZ DA ROCHA, 1133 CENTRO MANDAGUAÇU PR 4343754 AG MANDACARU AV. MANDACARU, 277 VILA SANTA IZABEL MARINGA PR 4133755 AG PARANACITY AV. 04 DE DEZEMBRO, 730 CENTRO PARANACITY PR 4753778 AG NEUDORF R QUINZE DE NOVEMBRO, 7867 VILA NOVA JOINVILLE SC 126

3806AG AVENIDA TANDREDO NEVES AV. TANCREDO NEVES, 1132 CENTRO CASCAVEL

PR500

3830 AG FATIMA R FATIMA, 792 FATIMA JOINVILLE SC 1263831 AG CONDA R RUI BARBOSA - E, 274 CENTRO CHAPECO SC 450

3833 AG HERVAL D'OESTE TRV PINHEIRO MACHADO, 81 CENTROHERVAL D'OESTE SC 349

3842AG SÃO MIGUEL DO IGUAÇU R. FARROUPILHA, 552 CENTRO

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

PR589

3844AG CAPITAO LEONIDAS MARQUES AV. IGUACU, 454 CENTRO

CAPITAO LEONIDAS MARQUES

PR514

3849AG CATEDRAL DE MARINGA AV. CERRO AZUL, 51 ZONA 02 MARINGA PR 413

3850 AG SÃO LUDGERO R JOSE EING, S/N CENTRO SÃO LUDGERO SC 3803851 AG VEST MODA AV GOIAS, 1384 ZONA 03 CIANORTE PR 4603857 AG AMPERE R. XV DE NOVEMBRO, 1081 CENTRO AMPERE PR 5013864 AG JARDIM SABARA AV SOUZA NAVES, 3273 CHAPADA PONTA GROSSA PR 1143866 AG PIRAQUARA AV GETULIO VARGAS, 253 CENTRO PIRAQUARA PR 25

3868AG CAPITAL DA AMIZADE AV LONDRINA, 3891 ZONA II UMUARAMA PR 530

3869 AG ITAPIRANGA R COMERCIO, 810 CENTRO ITAPIRANGA SC 5703875 AG NEREU RAMOS AV MAL FLORIANO, 870 CENTRO LAGES SC 3373876 AG HUGO LANGE R AUGUSTO STRESSER, 1998 HUGO LANGUE CURITIBA PR 153877 AG KENNEDY AV PRES.KENNEDY, 2466 AGUA VERDE CURITIBA PR 15

3885AG VINTE E TRES DE SETEMBRO R ANTONIO KAESEMODEL, 1780 BOEHMERWALD

SÃO BENTO DO SUL SC 109

3886AG IMIGRANTE DE CONCORDIA R DR MARURI, 1613 CENTRO CONCORDIA SC 401

3915 AG PINHAIS, PR AV. CAMILO D' LELLIS, 348 CENTRO PINHAIS PR 103919 PAB J. F. CHAPECO, SC R. FLORIANOPOLIS, 901 D JARDIM ITÁLIA CHAPECO SC 450

80/132

Page 81: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3922PAB J. F. UMUARAMA, PR AV. BRASIL, 4159 1º ANDAR CENTRO UMUARAMA PR 530

3935 PAB J. F. CASCAVEL, PR R. PARANÁ 2767 1º andar CENTRO CASCAVEL PR 5003937 PAB J. F. GUARAPUAVA R. PROFESSOR BECKER, 2730 SANTA CRUZ GUARAPUAVA PR 259

3944 PAB J. F. MARINGA, PRAV. XV DE NOVEMBRO, 734 TERREO CENTRO MARINGA PR 413

3954 PAB J. F. BLUMENAU, SCR. PADRE ROBERTO LANDEL DE MOURA, 54 CENTRO BLUMENAU SC 197

3976 PAB VILA A, PRAV.SILVIO AMERICO SASDELLI,2179 JARDIM LANCASTER FOZ DO IGUAÇU PR 630

3977 PAB USINA, PR AV. TANCREDO NEVES, 6731 ITAIPU FOZ DO IGUAÇU PR 630

3978PAB P. M. PONTA GROSSA, PR

AV.VISCONDE DE TAUNAY,950 - TERREO RONDA PONTA GROSSA PR 114

3979 PAB J. T. TOLEDO R. SANTOS DUMONT 3080 CENTRO TOLEDO PR 539

3980PAB J. T. FRANCISCO BELTRÃO R. TENENTE CAMARGO,2322 CENTRO

FRANCISCO BELTRAO PR 455

3981PAB J. T. APUCARANA, PR R. SÃO PAULO, 95 VILA FELIZ APUCARANA PR 359

3982 PAB J. T. CASCAVEL R. GALIBIS, 328 SANTO ONOFRE CASCAVEL PR 500

3983PAB FORUM CASCAVEL, PR

AV. PRES. TANCREDO NEVES 2320 2°AND ALTO ALEGRE CASCAVEL PR 500

3984PAB FORUM CURITIBA, PR

AV. CANDIDO DE ABREU, 535 11º ANDAR CENTRO CIVICO CURITIBA PR 15

4002PAB J. T. FOZ DO IGUAÇU, PR R. SANTOS DUMONT, 460 CENTRO FOZ DO IGUAÇU PR 630

4003PAB UTFPR PATO BRANCO, PR

ROD. PR 469 KM 01 S/N VIA DO CONHECIMENTO FRARON PATO BRANCO PR 415

4005 PAB J. T. LONDRINA AV. CAFÉ, 600 CONJ CAFÉ LONDRINA PR 358

4006PAB CENTRO EXECUTIVO, PR

AV. SILVIO AMERICO SASDELLI, S/N° CONJ A FOZ DO IGUAÇU PR 630

4029 PAB J. F. CRICIUMA, SC AV. CENTENÁRIO, 1852 SANTA BARBARA CRICIUMA SC 427

4098 PAB J. T. JACAREZINHOR. DOM FERNANDO TADDEY, 1636 CENTRO JACAREZINHO PR 309

4123 AG IRIRIU R. IRIRIU, 2600 IRIRIU JOINVILLE SC 126

4124AG PARQUE SAO PAULO, PR R. CARLOS GOMES, 1900 JARDIM M. LUIZA CASCAVEL PR 500

4156AG REPUBLICA ARGENTINA, PR

AV. REPUBLICA ARGENTINA, 4021 JARDIM ESMERALDA FOZ DO IGUAÇU PR 630

4173 PAB UNOCHAPECO, SC R. ANJO DA GUARDA, 300 -D EFAPI CHAPECO SC 450

4181PAB J. F. FRANCISCO BELTRAO, PR

R. TENENTE CAMARGO, 1660 1º ANDAR CENTRO

FRANCISCO BELTRAO PR 455

4182 PAB J. T. PATO BRANCO R.PARANA, 1547 SAMBUGARO PATO BRANCO PR 415

4332AG BARRA DO RIO CERRO R ANGELO RUBINI, 1000 BARRA DO RIO CERRO

JARAGUA DO SUL SC 141

4341 AG VISTA DA SERRA R. ROMARIO MARTINS, S/N SÃO MARCOSSAO JOSE DOS PINHAIS

PR16

4394AG CIDADE DE TAPEJARA AV. RUI BARBOSA, 786 CENTRO TAPEJARA PR 484

4395 AG PINEVILLE AV. JACOB MACANHAN, 3642 JARDIM CLAUDIA PINHAIS PR 104396 AG BALSA NOVA AV. BRASIL, 778 CENTRO BALSA NOVA PR 484404 AG TIBAGI PC LEOPOLDO MERCER, 126 CENTRO TIBAGI PR 1814405 AG CARAMBEI AV. OURO, 557 CENTRO CIVICO CARAMBEI PR 1194417 AG JAGUAPITA AV. PARANA, 210 CENTRO JAGUAPITA PR 4074438 AG CUNHA PORA R RUI BARBOSA, 199 CENTRO CUNHA PORA SC 497

4439 AG ANTONIO CARLOS R JOAO HENRIQUE PAULI, 325 SL 1 CENTRO

ANTONIO CARLOS SC 280

4440 AG POUSO REDONDO R SETE DE SETEMBRO, S/N INDEPENDENCIAPOUSO REDONDO SC 252

4441 AG PRESIDENTE R CURT HERING, 476 CENTRO PRESIDENTE SC 217

81/132

Page 82: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

GETULIO GETULIO4451 AG PAPANDUVA R TENENTE ARY RAUEN, 1415 CENTRO PAPANDUVA SC 161

4452 AG CORREIA PINTOAV PRES.TANCREDO NEVES, 570 CENTRO CORREIA PINTO SC 310

4453 AG LAURO MULLER TRV MANOEL AMANTE, 55 CENTRO LAURO MULLER SC 3894474 AG TERRA RICA AV. SAO PAULO, 1520 CENTRO TERRA RICA PR 5364538 AG CAMPO MAGRO R. MARANHAO, 113 CENTRO CAMPO MAGRO PR 234546 AG MANDIRITUBA AV. BRASIL, 727 CENTRO MANDIRITUBA PR 464547 AG CONTENDA AV. JOAO FRANCO, 62 LJ 07 CENTRO CONTENDA PR 454593 AG CORONEL VIVIDA R. MAL DEODORO, 59 CENTRO CORONEL VIVIDA PR 3964603 AG MOREIRA SALES R. IRENE MARQUES, 736 CENTRO MOREIRA SALES PR 4804609 AG PIEN AV. BRASIL, 416 LT 2 - BA1 CENTRO PIEN PR 904624 AG MONDAI AV LAJU, 387 CENTRO MONDAI SC 533

4626 AG QUILOMBOR PRIMO ALBERTO BODANESE, 570 CENTRO QUILOMBO SC 441

4701 AG VICTOR DO AMARALAV. DR VICTOR DO AMARAL, 1055 CENTRO ARAUCARIA PR 27

4728 AG ARAQUARI R CEL ALMEIDA, 256 CENTRO ARAQUARI SC 140

4729 AG PORTO BELOR MANOEL FELIPE DA SILVA NETO, S/N CENTRO PORTO BELO SC 242

4733AG LAGOA DA CONCEIÇAO

AV AFONSO DELAMBERT NETO, 574 LAGOA DA CONCEIÇAO FLORIANOPOLIS SC 297

4744 AG TATUQUARA R. ODIR GOMES DA ROCHA, 966 TATUQUARA CURITIBA PR 154873 AG GUABIRUBA R BRUSQUE, 819 CENTRO GUABIRUBA SC 2204876 AG ESCOLA AGRICOLA R BENJAMIN CONSTANT, 1067 ESCOLA AGRICOLA BLUMENAU SC 197

4877AG SÃO VICENTE DE ITAJAI

R ESTEFANO JOSE VANOLLI, 493 SÃO VICENTE ITAJAI SC 207

4878 AG NOVA VENEZA R IMIGRANTES, 230 CENTRO NOVA VENEZA SC 422

4918AG RUA ALBANO SCHMIDT R ALBANO SCHMIDT, 1566 BOA VISTA JOINVILLE SC 126

4924 AG COCAL DO SULROD MAXIMILIANO GAIDZINSKI, 98 CENTRO COCAL DO SUL SC 416

7039 GIPES/CTR. JOSE LOUREIRO 195 12° AND. CENTRO CURITIBA PR 15

7040 GIPES/FLR NOSSA SRA. DE LOURDES, 111 TERREO AGRONOMICA FLORIANOPOLIS SC 297

7066GILOG/CT - DISTRIBUICAO TRAVESSA SOLIERI, 85 PRADO VELHO CURITIBA PR 15

7066GILOGBR - MAT. CONSUMO (LOGISTOCK) RUA ANSELMO PACCARI, 140 AGUAS BELAS

SAO JOSE DOS PINHAIS PR 16

7066GILOG/FL - DISTRIBUICAO R. ALMIRANTE LAMEGO,1389 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

7068GILOG/CT-RECURSOS DE MATERIAIS

R. JOSE LOUREIRO, 195 14º ANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7068 GILOG/CT - ARQUIVO BR 116 Nº 24728 TATUQUARA CURITIBA PR 15

7068GILOG/CT - MATERIAL PERMANENTE (OFFICE) R. APUCARANA 661 EMILIANO PERNETA PINHAIS PR 10

7113 AUDIR CURITIBA R. MAUA, 920 13ºANDAR ALTO DA GLORIA CURITIBA PR 15

7127 GIDUR/CTR. CONSELHEIRO LAURINDO,280 7ºANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7128 GIDUR/FLR. NOSSA SRA. DE LOURDES, 111 3 ANDAR AGRONOMICA FLORIANOPOLIS SC 297

7178 GIFUG/CTR. JOSE LOUREIRO, 195 10 ANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7179 GIFUG/FLR. NOSSA SRA. DE LOURDES, 111 3 ANDAR AGRONOMICA FLORIANOPOLIS SC 297

7205 GIPSO/CTR. CONSELHEIRO LAURINDO 280 . 8º ANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

82/132

Page 83: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

7206 GIPSO/FLR NOSSA SRA. DE LOURDES, 111 AND 2 AGRONOMICA FLORIANOPOLIS SC 297

7247 GILIE/CTR. JOSE LOUREIRO, 195 5ºANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7247

GILIE/FL REPRESENTAÇÃO FLORIANOPOLIS

R. ALMIRANTE LAMEGO, 1389 2º ANDAR CENTRO SAO JOSE SC 297

7410 JURIR/CTAV. VISCONDE DE NACAR, 1440 21º AND. CENTRO CURITIBA PR 15

7411 JURIR/FLR. ALMIRANTE LAMEGO, 1389 11° andar CENTRO

SAO JOSE DO CEDRO SC 516

7445 GITEC/CTR. JOSÉ LOUREIRO, 195 1ºANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7448 GITEC/FLROD. SC 401,600 PQ TECNOLOGICO ED ALFAMA JOAO PAULO 6º and

SAO LOURENÇO DO OESTE SC 440

7621 GIRIS/CTR. CONS. LAURINDO, 280 12º ANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7622 GIRIS/FLR NOSSA SRA. DE LOURDES, 111 SOBRELOJA CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

7634 GISEG/CTR. JOSÉ LOUREIRO, 195 15º ANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7634GISEG Extensão Florianopolis

R. ALMIRANTE LAMEGO, 1389, 2ºANDAR CENTRO FLORIANOPOLIS SC 297

7646 GIREC/CTR. MAUÁ,920 12º ANDAR - ED. ESSENFELDER ALTO DA GLORIA CURITIBA PR 15

7647 GIREC/FLAV. PROF OTHON GAMA D ECA, 891 CENTRO TAIO SC 237

7686 GICET/CTR. JOSE LOUREIRO, 195 5ºANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7692 GIDUR/BLR SETE DE SETEMBRO, 1314 2 ANDAR CENTRO BLUMENAU SC 197

7696 GIDUR/CV R SOUZA NAVES, 3891 3 ANDAR CENTRO CASCAVEL PR 500

7698 GIDUR/CHR SETE DE SETEMBRO - D, 91 2 ANDAR CENTRO CHAPECO SC 450

7707 GIDUR/LD AV MARINGA, 1415 AND 1 VITORIA LONDRINA PR 3587724 GIRET/LD AV MARINGA, 1415 VITORIA LONDRINA PR 358

7728 GIDUR/CRR. SANTA CATARINA, 223 - 2º andar COMERCIARIO CRICIUMA SC 427

7730 GIDUR/JV R DR JOAO COLIN, 1401 AMERICA JOINVILLE SC 126

7733 GIDUR/MRR. SANTOS DUMONT, Nº 2881 4º ANDAR CENTRO MARINGA PR 413

7787 GIRET/CVR SETE DE SETEMBRO, 3194 AND 3 CENTRO CASCAVEL PR 500

7788 GIRET/MRR. SANTOS DUMONT, 2881 3º ANDAR CENTRO MARINGA PR 413

7804 GIRET/CTR. JOSE LOUREIRO,195 2º ANDAR CENTRO CURITIBA PR 15

7806GIRET/CT -LESTE CURITIBA

R. JOSE LOUREIRO, 195 7ºANDAR SEDE 1 CENTRO CURITIBA PR 15

7815 GIRET/FLR NOSSA SRA. DE LOURDES, 111 AND 1 AGRONOMICA FLORIANOPOLIS SC 297

7817 GIRET/BLR SETE DE SETEMBRO, 1314 AND 2º CENTRO BLUMENAU SC 197

7818 GIRET/CH R SETE DE SETEMBRO - D, 91 CENTRO CHAPECO SC 450

7819 GIRET/CRR SANTA CATARINA, 223 2 ANDAR COMERCIARIO CRICIUMA SC 427

7820 GIRET/JV R DR JOAO COLIN, 1401 AMERICA JOINVILLE SC 126

83/132

Page 84: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

8.4 Quantidades médias estimadas de Armazenagem, Coleta e Entrega de Materiais, Serviços Especiais e Mudança Comercial.

8.4.1 As quantidades médias estimadas de Armazenagem, Coleta e Entrega de Materiais, Serviços Especiais e Mudança Comercial, informadas nas tabelas a seguir, foram obtidas com base nas demandas mensais da CAIXA, podendo sofrer significativas oscilações, em função da impossibilidade de previsão das demandas futuras para armazenagem e coleta e entrega de materiais patrimoniais, serviços especiais e mudança comercial.

8.4.2 As quantidades indicadas não significam garantia de faturamento, bem como a falta de indicação de quantidades não deve ser considerada como excludente para fins de atendimento às demandas da CAIXA.

8.5 Volume Médio Mensal de Armazenagem: 5.000 m3.

8.6 Tabela 4 – Quantidade Média de Coleta e Entrega de Materiais

Tipo de Serviço

Qtd. Média de Pedidos

Qtd. Média de Itens(média por item)

Distância Média

Percorrida(km)

PesoMédio

Transportado (kg)

VolumeMédio

Transportado (m3)

ValorMédio

Transportado(R$)

Até150 kg

Acima 150 kg

Coleta e Entrega

até 150 kg476

21230 3 R$ 14.789,47

(0,27 m3)

Coleta e Entrega acima

de150 kg45

3 3230 1600 3 R$ 27.914,95

(0,3 m3) (536kg)

8.7 Tabela 5 – Quantidade Média de Serviços Especiais

8.8 Tabela 6 – Quantidade Média de Mudança Comercial

Tipo de Serviço

Qtd. Média de Serviços

Distância Média

Percorrida (km)

Peso Médio

Transportado (kg)

Volume Médio

Transportado (m3)

Valor Médio

Transportado (R$)

Mudança Comercial 2 5 3700 50 77.000,00

84/132

Equipamentos Média Mensal de Serviços Especiais (em horas)

1 - Guindaste 22 - Munck 43 - Guincho 2TOTAL 8

Page 85: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

8.9 Tabela 7 – CAD - Remanejamentos

UFInscrição EstadualCNPJ

Endereço de EntregaCAD – Centro de Armazenagem e Distribuição

Peso Mensal Estimado

(kg)

Valor Mensal

Estimado (R$)

Distância (km)

Prazo de entrega

PR03.224.265/0001-61

Rua Apucarana, 661 – Bairro Emiliano Pernet- Pinhais-PR

RS A Definir A Definir 1950 99.360,00 647 7 dias úteis

GO24.807.471/0001-74

Via Primária 8 Qd 18 DAIAG-Aparecida de Goiania-GO 650 33.120,00 1131 7 dias úteis

MG24.807.471/0011-46

Av.3, 104 Lote24,25,26,27,28,29-Parque Norte Vespasiano-MG 650 33.120,00 988 7 dias úteis

PA24.807.471/0004-17

Rod. BR-316 Km-10 Galpão 4 Condomínio JM1-Belem-PA 650 33.120,00 3149 7 dias úteis

PE24.807.471/0009-21

Av.Assedipe, 15 Distrito Industrial- Abreu E Lima – PE 650 33.120,00 2913 7 dias úteis

SP24.807.471/0005-06

650ua Lateral,601 Vila Nova York- São Paulo-Sp 650 33.120,00 394 7 dias úteis

DF07.961.553/0001-04 CSG 09, Lote 21, Taguatinga Sul- DF 650 33.120,00 1278 7 dias úteis

PREÇOS MÁXIMOS PARA EFEITO DE JULGAMENTO DO ITEM I8.10 Tabela 8 – PA - Preço de Armazenagem

PreçoUnitário (R$/m3): Pu

Volume Médio Armazenado (Estimado) (m3):

Vm

Valor Mensal de Armazenagem (R$):

Vma = Pu x Vm

Preço de Armazenagem (R$):

PA = Vma x 24

31,96 5000 159.800,00 3.835.200,00

Vma (Valor Mensal de Armazenagem) = Preço Unitário multiplicado pelo Volume Médio Armazenado.

8.11 Tabela 9 – PCE - Preço de Coleta e Entrega de Materiais

Coeficiente de Volume (R$/m3 – Reais por metro cúbico transportado) 28,34600

Coeficiente de Volume-Distância (R$/m3.km – Reais por metro cúbico transportado para cada quilômetro percorrido) 0,12243

Coeficiente de Peso (R$/kg – Reais por quilo transportado) 0,32600Coeficiente de Peso-Distância (R$/kg.km - Reais por quilo transportado para cada quilômetro percorrido) 0,00122

Fórmula de Composição de Preço: Onde,P(x) = Preço de Coleta e Entrega por item transportado; CP =Coeficiente de Peso; CPD = Coeficiente de Peso-Distância; CV = Coeficiente de Volume;

85/132

Page 86: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

CVD = Coeficiente de Volume-Distância; x = distância

Total Mensal de Pedidos com Peso do Item Até 150 kg (R$):

Onde,n = quantidade média de pedidos para serviços de coleta e entrega, com peso total até 150 kg (obtido na Tabela 4);(xmi) = distância média dos pedidos para serviços de coleta e entrega, com peso total até 150 kg, em relação ao CAD (obtido na Tabela 4);P(xmi) = preço composto, em R$/m3, incidente sobre os itens com peso total até 150 kg (obtido na Tabela 4);Vmi = volume médio estimado para pedidos de serviços de coleta e entrega, com peso total até 150 kg (obtido na Tabela 4).

80.689,00

Total Mensal de Pedidos com Peso do Item Acima de 150 kg (R$):

Onde,n = quantidade média de pedidos para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg (obtido na Tabela 4);(xms) = distância média dos pedidos para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg, em relação ao CAD (obtido na Tabela 4)Pi(xms) = preço composto, em R$/m3, incidente sobre os itens com peso individual até 150 kg, em cada pedido para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg;Vmi = volume médio estimado para itens com peso individual abaixo de 150 kg, em cada pedido para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg (obtido na Tabela 4);Ps(xms) = preço composto, em R$/kg, incidente sobre os itens com peso individual acima de 150 kg, em cada pedido para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg;Pms = peso médio estimado para itens com peso individual acima de 150 kg, em cada pedido para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg (obtido na Tabela 4);

43.675,20

Preço total de Coleta e Entrega por mês (R$): Tmi + Tms 124.364,20Preço Total de Coleta e Entrega (R$): Onde, PCE = Preço de Coleta e EntregaTmi = Total Mensal de Pedidos com Peso Até 150 kg;Tms = Total Mensal de Pedidos com Peso Acima de 150 kg

2.984.740,80

8.12 Tabela 10 – PSE - Preço dos Serviços Especiais

Fórmula de Composição de Preço:

Onde, PSE = Preço de Serviços Especiais; PS = Preço por hora do serviço especial (1: Guindaste; 2: Munk; 3: Guincho); h = nº de horas mensal estimado (obtido na Tabela

7.946,90

86/132

Page 87: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

5);

Preço Total de Serviços Especiais (R$): Onde, PSE = Preço de Serviços Especiais

190.725,60

8.13 Tabela 11 - PMC – Preço de Serviços de Mudança Comercial

Coeficiente de Volume (R$/m3 – Reais por metro cúbico transportado) 66,32Coeficiente de Volume-Distância (R$/m3.km – Reais por metro cúbico transportado para cada quilômetro percorrido) 1,19

Fórmula de Composição de Preço: Onde, P(x) = Preço da Mudança Comercial; CV =Coeficiente de Volume; CVD = Coeficiente de Volume-Distância; x = distânciaTotal Mensal (R$): Onde, n = Quantidade Média de Serviços de mudança comercial (obtido na Tabela 6)xm = Distância Média Percorrida de serviços mudança comercial em relação ao endereço/localidade antigo e o novo endereço/localidade; Vm = Volume Médio Transportado de serviços de mudança comercial (obtido na Tabela 6);

7.227,00

Preço Total de Serviços de Mudança Comercial (R$): Onde, PSM = Preço de Serviços de Mudança Comercial

173.448,00

Preço global do item I – R$ 7.184.114,40

9 TABELAS E ESTIMATIVAS PARA O ITEM 2

9.1 Tabela 1 – Endereço do Atual CAD NAVEGANTES

CAD NAVEGANTES: Região Sul (Rio Grande do Sul – Item 2)

Endereço: Av. Presidente Franklin Roosevelt nº 315 – Bairro Navegantes

Cidade: Porto Alegre/RS

CEP: 90230-000

Telefone: (51) 3342.8540

Responsável: Luciana e Walter

87/132

Page 88: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

9.1.1 Tabela 1 A – Endereço do Atual CAD ODOMO

CAD ODOMO: Região Sul (Rio Grande do Sul – Item 2)

Endereço: Praça Rui Barbosa nº 30 – Edifício Odomo - Centro

Cidade: Porto Alegre/RS

CEP: 90030-130

Telefone: (51) 3205.5800

Responsável: Luciana e Walter

9.1.2 Tabela 1 B – Endereço do Atual CAD PINHAIS

CAD PINHAIS: Região Sul (Paraná e Santa Catarina – Item 2)

Endereço: Rua Apucarana, 661 – Bairro Emiliano Pernet

Cidade: Pinhais/PR

CEP: 83324-450

Telefone: (41) 2141-2575

Responsável: Ronilse, Sônia e Mara

9.2 Tabela 2 – Materiais Existentes no Atual CAD NAVEGANTES

Cubagem TABELA 2 - MATERIAIS RS EXISTENTES NO CAD NAVEGANTESL A P m³ unit. DESCRIÇÃO Qtd

em³

total80 16

051 0,653 AA1 (RS) - ARMÁRIO ALTO PRATELEIRAS 20 13,056

80 160

51 0,653 AA2 (RS) - ARMÁRIO ALTO PASTA SUSPENSA 20 13,056

75 80 50 0,300 AB1 (RS) - ARMÁRIO BAIXO PRATELEIRA 50 15,000150

116

32 0,557 ACB - ARMÁRIO DE CORRESPONDÊNCIA 5 2,784

188

45 39 0,330 ACM - ARMÁRIO DE AÇO PASSA MALOTE 5 1,650

109

94 54 0,553 AFT 2 (RS) - ARMÁRIO 10 5,533

82 55 121

0,546 AFT 3 (RS) - ARMÁRIO CAUTELAS DE PENHOR 5 2,729

82 55 121

0,546 AFT 4 (RS) - ARMÁRIO PARA GUARDAR 5 2,729

38 172

51 0,333 AGV1 (RS) - ARMÁRIO DE AÇO GUARDA MOEDA 5 1,667

38 172

51 0,333 AGV1A (RS) - ARMÁRIO DE AÇO GUARDA CADEADO 5 1,667

10 17 59 1,066 AGV2 (RS) - ARM. GUARDA-VOLUMES 8 5 5,328

88/132

Page 89: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

5 2105

172

59 1,066 AGV2A (RS) - ARM. GUARDA-VOLUMES 8 CADEADO 5 5,328

51 80 120

0,490 AM (RS) - ARMÁRIO MÉDIO 6 PRATELEIRAS 5 2,448

50 32 2 0,003 AP1 (RS) - APOIO PARA PUNHOS 30 0,09653 10 32 0,017 AP2 (RS) - APOIO DE PÉ - RE 30 0,509134

48 70 0,450 AQ1 (RS) - ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS-PASTA SUSPENSA 15 6,754

134

57 71 0,542 AQ2 (RS) - ARQUIVO DE AÇO 6 GAVETAS 15 8,134

100

64 20 0,128 AR CONDICIONADO SPLIT (RS) 20 2,560

120

108

40 0,518 B1 (RS) - BALCÃO PARA GUIAS E CHEQUES 5 2,592

91 41 115

0,429 BA1 (RS) - BALCÃO ADAPTADO 10 4,291

100

230

100

2,300 BAA (RS) - BALCÃO ALTO DE ATENDIMENTO 10 23,000

100

177

100

1,770 BBA (RS) - BALCÃO BAIXO DE ATENDIMENTO 10 17,700

36 33 104

0,124 BEBEDOURO (COM CAIXA) (RS) 20 2,471

110

100

12 0,132 BIOMBO PD (110/100)(RS) 30 3,960

46 90 48 0,199 C1 (RS) - CADEIRA COM RODA SEM BRAÇO 20 3,97453 90 62 0,296 C2 (RS) - CADEIRA COM RODA E BRAÇO 50 14,78783 48 58 0,231 C4 - CADEIRA PARA COPA 5 1,15594 30 80 0,226 CADEIRA DE RODAS (RS) 2 0,45128 33 20 0,018 CAFETEIRA (RS) 20 0,370220

100

95 2,090 CARENAGEM - PERTO (RS) 5 10,450

220

100

95 2,090 CARENAGEM - SLIM 4537 (RS) 5 10,450

220

100

95 2,090 CARENAGEM COM EMBALAGEM - SLIM 4537 (RS) 5 10,450

70 204

96 1,371 CARENAGEM PAE (RS) 2 2,742

220

100

95 2,090 CARENAGEM PAE COM EMBALAGEM 4500 (RS) 1 2,090

105

70 6 0,044 CM1 (RS)- CONEXÃO TRIANGULAR 30 1,323

201

93 44 0,822 ET (RS) - ESTANTE DE AÇO/VAZADA 10 8,225

41 50 8 0,016 FOGÃO ELÉTRICO (RS) 20 0,328111

24 85 0,226 FUNIL 4500 (RS) 3 0,679

111

24 85 0,226 FUNIL 4534 (RS) 1 0,226

110

93 44 0,450 FUNIL ATM (COM CAIXA) (RS) 1 0,450

106

89 42 0,396 FUNIL ATM 4034 (RS) 1 0,396

46 145

82 0,547 FUNIL ATM PERTO LED (RS) 1 0,547

110

80 33 0,290 FUNIL CD (RS) 1 0,290

140

70 95 0,931 FUNIL DISPENSADOR SENHAS PADRÃO CEF (RS) 1 0,931

25 95 86 0,204 FUNIL MM (RS) 1 0,20493 36 86 0,288 FUNIL P1 (RS) 1 0,28811 24 85 0,022 FUNIL RETROFING ATM (RS) 1 0,02210 36 88 0,342 FUNIL TCH RETROFING (RS) 1 0,342

89/132

Page 90: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

8108

36 88 0,342 FUNIL TCH RETROFING X 800MM (RS) 1 0,342

62 35 17 0,037 FV - FECHAMENTO PARA VÍDEO 20 0,73850 50 55 0,138 G1 (RS) - GAVETEIRO VOLANTE PASTA 30 4,12543 58 52 0,130 G2 (RS)- GAVETEIRO VOLANTE TRES GAVETAS 30 3,891100

230

100

2,300 GAC (RS) - GUICHE ALTO CAIXA 20 46,000

100

177

100

1,770 GBC (RS) - GUICHE BAIXO DE CAIXA 20 35,400

63 177

67 0,747 GELADEIRA 127V (RS) 20 14,942

63 177

67 0,747 GELADEIRA 220V (RS) 20 14,942

95 100

60 0,570 L1 (RS) - LONGARINA DE DOIS LUGARES (PR) 10 5,700

89 164

61 0,890 L2 (RS) - LONGARINA DE TRÊS LUGARES 20 17,807

100

20 20 0,040 LA (RS) - LIXEIRA ALTA 20 0,800

24 24 30 0,017 LB (RS) - LIXEIRA BAIXA 50 0,86428 23 23 0,015 LIXEIRA CILÍNDRICA COM PEDAL (RS) 50 0,741140

70 74 0,725 M1 (RS) - MESA DE GERENTE 30 21,756

120

70 74 0,622 M2 (RS) - MESA DE ESCRITURÁRIO 30 18,648

100

70 74 0,518 M3 (RS) - MESA DE APOIO 30 15,540

120

120

76 1,094 M4 (RS) - MESA DE REUNIÃO CIRCULAR 10 10,944

240

115

6 0,166 M5 (RS) - MESA 5 0,828

140

70 76 0,745 M6 (RS) - MESA 5 3,724

115

200

75 1,725 M7 (RS) - MESA 5 8,625

60 43 50 0,129 MC1 (RS) - MESA DE CANTO 5 0,64560 11

040 0,264 MC2 (RS) - MESA DE CANTO 5 1,320

134

62 60 0,498 P1 (RS) - POLTRONA GERENTE GERAL 3 1,495

80 90 50 0,360 P2 (RS) - POLTRONA GERENTE GERAL E CHEFIA 3 1,08085 63 60 0,321 P3 (RS) - POLTRONA PARA INTERLOCUTOR 10 3,21385 63 60 0,321 P4 (RS) - POLTRONA MÓVEL 3 0,96430 16

08 0,038 PJ1 (RS) - BIOMBO DE VIDRO 20 0,768

60 160

8 0,077 PJ2 (RS) - BIOMBO DE VIDRO 10 0,768

80 160

8 0,102 PJ3 (RS) - BIOMBO DE VIDRO 10 1,024

160

5 100

0,080 PJ4 (RS) - BIOMBO DE VIDRO 20 1,600

160

5 120

0,096 PJ5 (RS) - BIOMBO DE VIDRO 20 1,920

158

42 168

1,115 PLACA DE SINALIZAÇÃO (RS) 10 11,148

140

140

25 0,490 PLACA SINALIZAÇÃO CAIXA (GRANDE) (RS) 1 0,490

2 45 60 0,005 PLACA SINALIZAÇÃO INTERIOR AGENCIA (RS) 5 0,02720 27 40 0,022 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO (RS) 5 0,1082 37 90 0,007 PLACAS DE METAL (RS) 5 0,0332 71 55 0,008 PORTA CARTAZ (RS) 5 0,039

23 13 18 0,571 PORTA PSDM (SENSOR DE METAL) (RS) 5 2,855

90/132

Page 91: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

5 542 57 38 0,091 PURIFICADOR DE ÁGUA - 110 V (RS) 15 1,36542 57 38 0,091 PURIFICADOR DE AGUÁ - 220V (RS) 15 1,365180

62 42 0,469 RPA (RS) - ARMÁRIO TIPO ROUPEIRO 5 2,344

2 56 44 0,005 SPC1 (RS) - SUPORTE CPU TIPO CARRINHO - MAIOR 27cm 10 0,0492 56 44 0,005 SPC2 (RS) - SUPORTE CPU TIPO CARRINHO - MENOR 16cm 10 0,049

77 37 7 0,020 ST (RS) - SUPORTE PARA TECLADO 70 1,39680 20 2 0,003 TESTEIRA DE CARENAGEM (RS) 5 0,016180

100

105

1,890 TOTEM (RS) 5 9,450

200

70 62 0,868 VENTILADOR (RS) 20 17,360

TOTAL m³ 505,460

9.2.1 Tabela 2 A – Materiais Existentes no Atual CAD ODOMO

Cubagem TABELA 2 A - MATERIAIS RS EXISTENTES NO CAD ODOMO

L A Pm³ unit.

DESCRIÇÃO Qtde m³ total

80 160 51 0,653 AA1 (RS) - ARMÁRIO ALTO PRATELEIRAS 30 19,58475 80 50 0,300 AB1 (RS) - ARMÁRIO BAIXO PRATELEIRA 50 15,000134 57 71 0,542 AQ2 (RS) - ARQUIVO DE AÇO 6 GAVETAS 100 54,23046 90 48 0,199 C1 (RS) - CADEIRA COM RODA SEM BRAÇO 20 3,97453 90 62 0,296 C2 (RS) - CADEIRA COM RODA E BRAÇO 30 8,87270 70 6 0,029 CM2 - MESA 30 0,882201 93 44 0,822 ET (RS) - ESTANTE DE AÇO/VAZADA 70 57,57450 50 55 0,138 G1 (RS) - GAVETEIRO VOLANTE PASTA 15 2,06343 58 52 0,130 G2 (RS)- GAVETEIRO VOLANTE TRES GAVETAS 20 2,59451 61 80 0,249 GUILHOTINA 1 0,24995 100 60 0,570 L1 (RS) - LONGARINA DE DOIS LUGARES (PR) 5 2,85089 164 61 0,890 L2 (RS) - LONGARINA DE TRÊS LUGARES 5 4,452140 70 74 0,725 M1 (RS) - MESA DE GERENTE 30 21,756120 70 74 0,622 M2 (RS) - MESA DE ESCRITURÁRIO 30 18,648100 70 74 0,518 M3 (RS) - MESA DE APOIO 30 15,540100 70 75 0,525 M3B- MESA PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO 10 5,25080 70 74 0,414 M3C - MESA 10 4,14480 70 45 0,252 M3D - MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO 10 2,520120 120 76 1,094 M4 (RS) - MESA DE REUNIÃO CIRCULAR 5 5,472240 115 6 0,166 M5 (RS) - MESA 1 0,166140 70 76 0,745 M6 (RS) - MESA 1 0,745115 200 75 1,725 M7 (RS) - MESA 1 1,72560 43 50 0,129 MC1 (RS) - MESA DE CANTO 5 0,64560 110 40 0,264 MC2 (RS) - MESA DE CANTO 5 1,32095 75 57 0,406 MESA REGULÁVEL 10 4,061134 62 60 0,498 P1 (RS) - POLTRONA GERENTE GERAL 5 2,49280 90 50 0,360 P2 (RS) - POLTRONA GERENTE GERAL E CHEFIA 10 3,60085 63 60 0,321 P3 (RS) - POLTRONA PARA INTERLOCUTOR 10 3,213200 70 62 0,868 VENTILADOR (RS) 20 17,360

TOTAL m³ 280,981

9.2.2 Tabela 2 B – Materiais Existentes no Atual CAD PINHAIS

Cubagem TABELA 2 B - MATERIAIS RS EXISTENTES NO CAD PINHAIS

91/132

Page 92: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

L A P m³ unit. DESCRIÇÃO Qtde m³ total

80 160 51 0,653 AA1  (RS) - ARMÁRIO ALTO PRATELEIRAS 3 1,959109 94 54 0,553 AFT 2 (RS) - ARMÁRIO 29 16,037120 108 40 0,518 B1 (RS) - BALCÃO PARA GUIAS E CHEQUES 6 3,108110 100 12 0,132 BIOMBO PD (110/100)(RS) 10 1,3243 58 52 0,130 G2 (RS)- GAVETEIRO VOLANTE TRES GAVETAS 7 0,91

Material separado Ag Cristo Redentor    50 50 55 0,138 G1 - GAVETEIRO VOLANTE PASTA 4 0,55

120 70 74 0,622 M2 (RS) - MESA DE ESCRITURÁRIO 1 0,622140 70 76 0,745 M6 (RS) - MESA PARA COPA 1 0,74560 60 10 0,036 MI3 - MESA (PR) 1 0,03680 160 51 0,653 AA2 - ARMÁRIO ALTO PASTA SUSPENSA 3 1,95843 58 52 0,130 G2 (RS)- GAVETEIRO VOLANTE TRES GAVETAS 2 0,26

109 94 54 0,553 AFT 2 (RS) - ARMÁRIO 1 0,553

Material separado Ag Sete de Setembo    120 108 40 0,518 B1 (RS) - BALCÃO PARA GUIAS E CHEQUES 4 2,07291 41 115 0,429 BA1 (RS) - BALCÃO ADAPTADO 3 1,287

100 177 100 1,770 BBA - BALCÃO BAIXO DE ATENDIMENTO 5 8,850

Material separado Ag Cassino    50 32 2 0,003 AP1 - APOIO PARA PUNHOS 6 0,01953 10 32 0,017 AP2 - APOIO DE PÉ 11 0,1872 56 44 0,005 SPC1 - SUPORTE CPU TIPO CARRINHO - MAIOR 11 0,05477 37 7 0,020 ST - SUPORTE PARA TECLADO 3 0,060

Material separado Ag Mostarda    180 62 42 0,469 RPA - ARMÁRIO TIPO ROUPEIRO 1 0,469134 57 71 0,542 AQ2 - ARQUIVO DE AÇO 6 GAVETAS 2 1,085134 48 70 0,450 AQ1 - ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS 7 3,152201 93 44 0,822 ET - ESTANTE DE AÇO/VAZADA 6 4,935

Material Novo    134 48 70 0,450 AQ1 - ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS 5 2,251180 62 42 0,469 RPA - ARMÁRIO TIPO ROUPEIRO 2 0,93762 100 51 0,316 AB2 - ARMÁRIO BAIXO PASTA SUSPENSA 3 0,94930 160 8 0,038 PJ1 - BIOMBO DE VIDRO 2 0,077

160 5 120 0,096 PJ5 - BIOMBO DE VIDRO 10 0,96053 10 32 0,017 AP2 - APOIO DE PÉ 9 0,15377 37 7 0,020 ST - SUPORTE PARA TECLADO 4 0,08059 45 62 0,165 RACK 1 0,16558 52 48 0,145 BEBEDOURO ACESSIBILIDADE 1 0,145

140 70 74 0,725 M1 (RS) - MESA DE GERENTE 3 2,175120 70 74 0,622 M2 (RS) - MESA DE ESCRITURÁRIO 3 1,86650 50 55 0,138 G1 - GAVETEIRO VOLANTE PASTA 5 0,68843 58 52 0,130 G2 (RS)- GAVETEIRO VOLANTE TRES GAVETAS 1 0,130

109 94 54 0,553 AFT 2 (RS) - ARMÁRIO 4 2,21290 105 165 1,559 ATM / CASH 185 288,461

134 48 70 0,450 AQ1 - ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS (PR) MOGIMIRIM 151 67,98683 100 83 0,689 COFRE TESOUREIRO ELETRÔNICO 53 36,512

160 127 60 1,219 COFRE GRANDE 2 PORTAS 6 7,315

92/132

Page 93: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

160 127 60 1,219 COFRE GRANDE 2 2,438100 45 40 0,180 COFRE PEQUENO 7 1,26073 121 66 0,583 COFRE BOCA DE LOBO (PR) 4 2,33260 120 64 0,461 COFRE MEDIO 2 0,922

180 100 105 1,890 TOTEM 21 39,690220 100 95 2,090 CARENAGEM USADO 6 12,540

Material Alienado    30 41 17 0,021 APARELHO DE FAX 30 0,62720 11 7 0,002 LEITORA DE DOCUMENTOS 16 0,02553 47 50 0,125 MICROCOMPUTADOR (AL) 531 66,13632 8 12 0,003 FUSOR IMPRESSORA 70 0,21552 40 35 0,073 IMPRESSORA USADA 87 6,33435 28 42 0,041 SCANNER 3 0,12321 13 10 0,003 TELEFONE 10 0,02752 40 35 0,073 CARCAÇA IMPRESSORA 2 0,14670 50 52 0,182 CFTV 5 0,910

235 135 18 0,571 PORTA PSDM (SENSOR DE METAL) 1 0,57115 15 10 0,002 FONTE/TRANSFORMADOR 1 0,00217 11 2 0,000 HAB 23 0,00942 40 23 0,039 MALETA 1 0,03936 40 39 0,056 MONITOR CRT 4 0,22523 30 2 0,001 NOTEBOOK 30 0,041

120 60 57 0,410 RACK 1 0,410100 50 57 0,285 RACK 2 0,57034 23 55 0,043 SWITCH 1 0,0439 28 38 0,010 VIDEO CASSETE 3 0,02934 47 20 0,032 CARCAÇA CPU PARA DOAÇÃO 4 0,128

Material Usado    80 160 51 0,653 AA1  (RS) - ARMÁRIO ALTO PRATELEIRAS 12 7,83680 160 51 0,653 AA2 - ARMÁRIO ALTO PASTA SUSPENSA 1 0,65375 80 50 0,300 AB1 - ARMÁRIO BAIXO PRATELEIRA(PR) 1 0,30053 10 32 0,017 AP2 - APOIO DE PÉ 6 0,102

150 116 32 0,557 ACB - ARMÁRIO DE CORRESPONDÊNCIA 3 1,670120 108 40 0,518 B1 - BALCÃO PARA GUIAS E CHEQUES(PR) 1 0,51820 100 50 0,100 BEBEDOURO GALÃO 1 0,10046 90 48 0,199 C1 - CADEIRA COM RODA SEM BRAÇO (PR) 18 3,57753 90 62 0,296 C2 - CADEIRA COM RODA E BRAÇO (PR) 45 13,30850 50 55 0,138 G1 - GAVETEIRO VOLANTE PASTA (PR) 14 1,92543 58 52 0,130 G2 - GAVETEIRO VOLANTE TRES - PR 1 0,13089 164 61 0,890 L2 - LONGARINA DE TRÊS LUGARES (PR) 7 6,232

140 70 74 0,725 M1 - MESA DE GERENTE (PR) 2 1,450120 70 74 0,622 M2 - MESA DE ESCRITURÁRIO (PR) 5 3,108100 70 74 0,518 M3 - MESA DE APOIO (PR) 7 3,626120 120 76 1,094 M4 - MESA DE REUNIÃO (PR) 1 1,094134 62 60 0,498 P1 - POLTRONA GERENTE GERAL (PR) 3 1,49580 90 50 0,360 P2 - POLTRONA GERENTE GERAL E CHEFIA - PR 2 0,72085 63 60 0,321 P3 - POLTRONA PARA INTERLOCUTOR (PR) - 20 6,42630 160 8 0,038 PJ1 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 40 1,536

93/132

Page 94: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

60 160 8 0,077 PJ2 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 9 0,69180 160 8 0,102 PJ3 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 9 0,92280 160 8 0,102 PJ4 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 26 2,66280 160 8 0,102 PJ5 - BIOMBO DE VIDRO - FORA DE PADRÃO 34 3,482

200 215 215 9,245 PORTA GIRATÓRIA (DESMONTADA) 2 18,490120 60 57 0,410 RACK (PR) 2 0,821100 50 57 0,285 RACK (PR) 2 0,570

2 56 44 0,005 SPC1 - SUPORTE CPU TIPO CARRINHO - MAIOR 6 0,03055 43 76 0,180 TV 1 0,18062 35 17 0,037 FV - FECHAMENTO PARA VÍDEO 10 0,369

150 60 70 0,630 SOFA PRETO 10 6,300TOTAL m³ 689,405

9.3 Tabela 3 – Unidades da CAIXA Item 2

CGC UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO CIDADE UF

DIS

TAN

CIA

(km

)

428 Praça da Alfândega R dos Andradas, 1000 Ed Sede Centro Porto Alegre RS 10429 SMIC - Andradas R dos Andradas, 686 Centro Histórico Porto Alegre RS 10429 Shopping Iguatemi Av Joao Walig, 1800 Loja 241 Chacara das Pedras Porto Alegre RS 10430 Rua da Praia R das Andradas, 1507 Centro Porto Alegre RS 10430 Rua da Praia R dos Andradas, 1723 Centro Histórico Porto Alegre RS 10

430Galeria Chaves - Ag Rua da Praia R José Montaury, 129 Loja 29 Centro Histórico Porto Alegre RS 10

431 Assis Brasil Av Assis Brasil, 6750 Sarandi Porto Alegre RS 10

431 FIERGSAv. Assis Brasil, 8787, Conj. Teatro Bloco 4 Sarandi Porto Alegre RS 10

432 Azenha Av Azenha,1080 Azenha Porto Alegre RS 10432 DEMHAB - PM Porto Alegre Av Princesa Isabel, 1.115 Santana Porto Alegre RS 10433 Vila Fernandes R Venâncio Aires, 1041 Niteroi Canoas RS 16433 Vila Fernandes Av Getúlio Vargas, 2453 Niterói Canoas RS 16434 Coronel Bordini R Cel Bordini, 58 Auxiliadora Porto Alegre RS 10435 Bom Fim Av Osvaldo Aranha, 1316 Bom Fim Porto Alegre RS 10436 Cavalhada Av Cavalhada, 2710 Cavalhada Porto Alegre RS 10

437Bourbon Wallig (Cristo Redentor) Av Assis Brasil, 2611 SUC 0001 Cristo Redentor Porto Alegre RS 10

437Bourbon Wallig (Cristo Redentor) Av Assis Brasil, 2902 Cristo Redentor Porto Alegre RS 10

439 Shopping TotalAv Cristovão Colombo, 545 Prédio 1 Loja 1241 Floresta Porto Alegre RS 10

440 Vº COMAR Av Guilherme Schel, 3950 Rio Branco Canoas RS 16441 José do Patrocínio R Jose do Patrocinio, 672 Cidade Baixa Porto Alegre RS 10442 Menino Deus R Jose de Alencar, 614 Menino Deus Porto Alegre RS 10443 Moinhos de Vento R Quintino Bocaiuva, 580 Moinhos de Vento Porto Alegre RS 10444 Navegantes Av Farrapos, 3345 Navegantes Porto Alegre RS 10445 Partenon Av Bento Goncalves, 2421 Partenon Porto Alegre RS 10446 Passo da Areia Av Assis Brasil, 61 Passo da Areia Porto Alegre RS 10447 Protásio Alves Av Protasio Alves, 2589 Petrópolis Porto Alegre RS 10448 Açorianos R Cel Genuíno, 423 Centro Porto Alegre RS 10

94/132

Page 95: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

449 São João Av São Pedro, 656/ 642 São Geraldo Porto Alegre RS 10449 Trensurb Porto Alegre Av Ernesto Neugebauer, 1985 Humaitá Porto Alegre RS 10450 Guia Lopes Av Teresópolis, 3235 Teresópolis Porto Alegre RS 10

451 Otávio RochaAv Otávio Rocha, 270 Esq.R Sr dos Passos Centro Porto Alegre RS 10

452Avenida do Forte (ex-Vila Ipiranga) Av do Forte, 1763 Vila Ipiranga Porto Alegre RS 10

453 Praça Rui Barbosa Av Julio de Caixilhos, 276 Centro Porto Alegre RS 10

453Praça Rui Barbosa Shopping do Porto

Rua Voluntários da Pátria, 220 sala CM06 Centro Porto Alegre RS 10

454 Independência Av Independência, 890 Independência Porto Alegre RS 10455 Alegrete R Vasco Alves, 149 Centro Alegrete RS 520455 Alegrete R Gaspar Martins, 150 Centro Alegrete RS 520456 Bagé Av Sete de Setembro,809 Centro Bagé RS 367456 Bagé Rua General Netto, 42 Centro Bagé RS 367457 Bento Gonçalves R Marechal Deodoro, 219 Centro Bento Gonçalves RS 118457 Bento Gonçalves R Júlio de Castilhs, 165, Loja 2 Centro Bento Gonçalves RS 118459 Cachoeira do Sul R Sete de Setembro 1231 Centro Cachoeira do Sul RS 189459 JT Cachoeira do Sul R Morom, 1057 Centro Cachoeira do Sul RS 189459 JF Cachoeira do Sul Av Brasil, 600 Centro Cachoeira do Sul RS 189460 Camaquã R Marechal Floriano, 1000 Centro Camaquã RS 126460 JT Camaquã R Antonio Duro, 240 Centro Camaquã RS 126

461 Campo BomAv João Schumann, 99 Lojas 01 e 02 Centro Campo Bom RS 51

462 Canguçu Av Vinte de Setembro,35,43,51 Centro Canguçu RS 242463 Canoas R Fioravente Mlanez, 147 Centro Canoas RS 16463 Canoas R Fioravante Milanez, 144 loja 101 Centro Canoas RS 16

463Trensurb Mathias Velho - Canoas R Guilherme Schell, 7450 Mathias Velho Canoas RS 16

464 Carazinho R Carlos Barbosa, 182 Centro Carazinho RS 291464 JF Carazinho Rua Bento Gonçalves, 214 Centro Carazinho RS 291

464Carazinho -Gaúcho Bombeador Av Flores da Cunha 963/5 Centro Carazinho RS 291

465 Caxias do Sul Av Júlio de Castilhos, 1358 Centro Caxias do Sul RS 114

465Caxias do Sul - Casa da Cultura R Dr Montaury, 1365 Sala 2 Centro Caxias do Sul RS 114

466 Cerro Largo R Dr João Sebastiany, 226 Centro Cerro Largo RS 472467 Cruz Alta R Pinheiro Machado, 958 Centro Cruz Alta RS 328467 JF Cruz Alta R General Osório, 333 Centro Cruz Alta RS 328467 Cruz Alta R Pinheiro Machado, 779 Centro Cruz Alta RS 328467 JT Cruz Alta R Procópio Gomes, 913 Centro Cruz Alta RS 328469 Dom Pedrito Av Rio Branco, 828 Centro Dom Pedrito RS 409470 Erechim Av Tiradentes, 45 Centro Erechim RS 337470 JT Erechim Av Pedro Pinto de Souza, 732 Centro Erechim RS 337470 UNIMED Erechim R Pedro Alvares Cabral, 76 Centro Erechim RS 337470 Erechim Av Maurício Cardoso, 230 Loja D-7 Centro Erechim RS 337471 Estância Velha R Portao, 53 Centro Estância Velha RS 51471 JT Estância Velha Av Sete de Setembro, 60 Centro Estância Velha RS 51472 Esteio R Padre Felipe, 105 Centro Esteio RS 23

472 PM Esteio R Eng. Henner de Souza Nunes, 150 Centro Esteio RS 23

472 Trensurb Esteio R Maurício Cardoso, 895 Lojas 1 e 2 Centro Esteio RS 23472 Esteio Av Presidente Vargas, 2345 Centro Esteio RS 23473 Estrela R Júlio de Castilhos, 330 Centro Estrela RS 109

95/132

Page 96: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

474 Farroupilha R Cel Pena de Moraes, 323 Centro Farroupilha RS 107

475 Frederico Wesphalen R do Comércio, 660 CentroFrederico Westphalen RS 430

476 Garibáldi Av Rio Branco, 76 Centro Garibaldi RS 108477 Getúlio Vargas Av Borges de Medeiros, 715 Centro Getúlio Vargas RS 304478 Gravataí R Anápio Gomes, 1.191 Centro Gravataí RS 29478 Gravataí Av Dr José Loureiro da Silva, 1240 Centro Gravataí RS 29478 JT Gravataí R dos Sabiás, 320 Residencial Paradiso Gravataí RS 29479 Guaíba R São José, 219 Centro Guaíba RS 15480 Giruá R Bento Gonçalves, 582 Centro Giruá RS 444481 Horizontina R Uruguai, 1340 Centro Horizontina RS 474481 Horizontina R Uruguai, 1241 Centro Horizontina RS 474482 Ibirubá R General Osório, 962 Centro Ibirubá RS 282483 Ijuí R 15 de Novembro, 312 Centro Ijuí RS 376484 Itaqui R Independência, 543 Centro Itaqui RS 619485 Jaguarão Av 27de Janeiro, 382 Centro Jaguarão RS 410486 Jaguari R 7 de Setembro, 475 Centro Jaguari RS 400487 Julio de Castilhos R Antonio Carbone, 210 Centro Júlio de Castilhos RS 299487 Julio de Castilhos Av Pinheiro Machado, s/n Centro Júlio de Castilhos RS 299488 Lagoa Vermelha Av Benjamin Constant, 2145 Centro Lagoa Vermelha RS 242488 Lagoa Vermelha Av Níveo Castelhano, s/nº Centro Lagoa Vermelha RS 242489 Lajeado R Júlio de Castilhos, 1029 Centro Lajeado RS 112

489 JT Lajeado R Paulo Frederico Schumacher, 115 Centro Lajeado RS 112490 Novo Hamburgo R Bento Gonçalves, 2463 Centro Novo Hamburgo RS 48490 PM Novo Hamburgo R Guia Lopes, 4.201 Rondônia Novo Hamburgo RS 48490 Novo Hamburgo R Bento Gonçalves, 2281 Loja 1 Centro Novo Hamburgo RS 48

491 OsórioR Júlio de Castilhos, 915 UNIFICADA Centro Osório RS 111

492 Palmeira das Missões R General Osório, 98 CentroPalmeira das Missões RS 368

493 Panambi Av Rio Branco, 826 Centro Panambi RS 346494 Passo Fundo Av General Canabarro, 1103 Centro Passo Fundo RS 269

494PM Passo Fundo - Antigo Quartel Rua Teixeira Soares, 625 Centro Passo Fundo RS 269

494 PM Passo Fundo - Sede Rua Dr. João Freitas, 75 Centro Passo Fundo RS 269495 Pelotas R Qunize de novembro, 570 Centro Pelotas RS 260495 Extremo Sul R Lobo da Costa, 1274 Centro Pelotas RS 260495 Pelotas R Sete de Setembro 225 Centro Pelotas RS 260496 Quaraí Av Sete de Setembro, 865 Centro Quaraí RS 594497 Rio Grande R Mal Floriano, 349 Centro Rio Grande RS 280497 Rio Grande R Marechal Floriano, 349 Centro Rio Grande RS 280497 Rio Grande - Praia Cassino Av Rio Grande, 91, Loja 2 Balneário Cassino Rio Grande RS 280497 Rio Grande - Centro R General Bacelar, 464, Loja 2 Centro Rio Grande RS 280498 Rio Pardo R Andrade Neves, 403 Centro Rio Pardo RS 131499 Rosário do Sul R Mal Floriano Peixoto, 2375 Centro Rosário do Sul RS 419

500 Santa Cruz do Sul R Júlio de Castilhos, 189 CentroSanta Cruz do Sul RS 142

500 JT Santa Cruz do SulR Pres. Prudente de Moraes, 603, 2 AND Centro

Santa Cruz do Sul RS 142

500 Santa Cruz do Sul R Vinte e Oito de Setembro, 336 CentroSanta Cruz do Sul RS 142

500 JF Santa Cruz do Sul R Ernesto Alves, 746 CentroSanta Cruz do Sul RS 142

501 Santa Maria R do Acampamento, 45 Centro Santa Maria RS 297

96/132

Page 97: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

501 Santa Maria R Venâncio Aires, 1721-B Loja 103 Centro Santa Maria RS 297501 JT Santa Maria Alameda Montevideo, 233 N. Srª das Dores Santa Maria RS 297502 Santa Rosa R Expedicionárioa Weber, 245 Centro Santa Rosa RS 469502 JT Santa Rosa R Santos Dumont, 496 Centro Santa Rosa RS 469502 JF Santa Rosa R Santo Ângelo, 160 Centro Santa Rosa RS 469503 Santiago Av Getúlio Vargas, 2095 Centro Santiago RS 429504 Santo Ângelo R 3 de Outubro, 603 Centro Santo Ângelo RS 415

505 Livramento R dos Andradas, 347 CentroSantana do Livramento RS 499

506 São Borja R Candido Falcão, 1141 Centro São Borja RS 575

507 São Francisco de Paula Av Julio de Castilhos, 366 CentroSão Francisco de Paula RS 106

508 São Gabriel R Duque de Caxias, 530 Centro São Gabriel RS 353509 São Jerônimo R Ramiro Barcelos, 627 Centro São Jerônimo RS 57511 São Leopoldo R Independencia, 424 Centro São Leopoldo RS 37

511 São Leopoldo Av Independência, 443 lojas 2,4 e 6 Centro São Leopoldo RS 37511 Trensurb São Leopoldo Av João Correa, 657 São José São Leopoldo RS 37

512 São Lourenço R Sen. Pinhiero Machado, 415 CentroSão Lourenço do Sul RS 194

513 São Luiz Gonzaga R Sao Joao,1662 CentroSão Luiz Gonzaga RS 477

514 Sapiranga R 28 de Fevereiro, 228 Centro Sapiranga RS 58514 JT Sapiranga R Padre Reus, 597 Centro Sapiranga RS 58515 Sarandi Av Expedicionario, 565 Centro Sarandi RS 336516 Soledade R Cel Falkembach, 951 Centro Soledade RS 216

516 JT SoledadeR Jose Quintana, Lote 01, C, Quadra E Botucaraí Soledade RS 216

517 Tapes Av Assis Brasil, 364 Centro Tapes RS 86518 Taquara R Júlio de Castilhos, 2705 Centro Taquara RS 72518 JT Taquara R da Federação, 1870 Centro Taquara RS 72519 Taquari R Lautert Filho, 140 Centro Taquari RS 78520 Três Passos R Getúlio Vargas, 1133 Centro Três Passos RS 459521 Três de Maio Av Uruguai, 600 Centro Três de Maio RS 455522 Tramandaí Av Fernandes Bastos, 541 Centro Tramandaí RS 125

522 Tramandaí Av Emancipação, 748, sala 01 e 02 Centro Tramandaí RS 125

522 Quiosque Pref. TramandaíPraça General Muller. Av da Igreja esq. Beria Mar Centro Tramandaí RS 125

524 Torres Av Jose Bonifacio, 61 Centro Torres RS 194525 Tupanciretã R Vaz Ferreira, 977 Centro Tupanciretã RS 323526 Uruguaiana R Cel Bento Martins, 2926 Centro Uruguaiana RS 667527 Vacaria Av Moreira Paz, 220 Centro Vacaria RS 202527 Vacaria R Julio de Castilhos, 945 Centro Vacaria RS 202527 Vacaria Rua Julio de Castilhos, 1416 Loja A Centro Vacaria RS 202528 Veranópolis R Carlos Barbosa, 37 Conj.101 Centro Veranópolis RS 148528 Veranópolis R Carlos Barbosa, 21 Centro Veranópolis RS 148529 Venâncio Aires R Osvaldo Aranha,1257 Centro Venâncio Aires RS 123530 Montenegro R Ramiro Barcelos, 1436 Centro Montenegro RS 52531 Cidade Nova R 24 de Maio, 420 Centro Rio Grande RS 280531 Santa Casa de Rio Grande R General Osório, 625 Centro Rio Grande RS 280532 Camobi Av Evandro Behr, 7070 Camobi Santa Maria RS 297567 Encantado R Julio de Castilhos, 1425 Centro Encantado RS 128593 Nova Prata R Fernando Luzatto, 208 Centro Nova Prata RS 170

97/132

Page 98: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

604 Caçapava do Sul R Sete de Setembro, 880 Centro Caçapava do Sul RS 264623 Praia de Belas Av Praia de Belas, 1400 Menino Deus Porto Alegre RS 10

652 JF Porto AlegreR Otávio Fco Caruso da Rocha, 600 - Pav. Acesso Centro Porto Alegre RS 10

692 Canela R Felisberto Soares,160 Centro Canela RS 100

693 Santa Vitória do Palmar R Conde de Porto Alegre, 436 CentroSanta Vitória do Palmar RS 516

695 Santo Augusto Av do Comercio, 456 Centro Santo Augusto RS 409

696 São Sebastião do Caí R Mal Deodoro, 316 CentroSão Sebastião do Caí RS 61

697 Marau Av Julio Borella, 1085 Centro Marau RS 236698 Serafina Correa Av Miguel Soccol, 3129 Centro Serafina Correa RS 191827 Bairro Restinga Av João Antonio da Silveira, 1891 Restinga Porto Alegre RS 10844 Cachoeirinha Av Flores da Cunha, 971 Vila Veranópolis Cachoeirinha RS 19

844 CachoeirinhaCel João B. Soares da Silveira e Souza, 20 Lj.1 Centro Cachoeirinha RS 19

844 JT Cachoeirinha Av Caí, 1850 Jardim Colinas Cachoeirinha RS 19846 Guaporé Av Manoel Fco Guerreiro, 1252 Centro Guaporé RS 173856 IFSUL (CEFET) - Pelotas Pça 20 de Setembro, 459 Centro Pelotas RS 260911 Alto Petrópolis Av Protásio Alves, 4629 e 4639 Petrópolis Porto Alegre RS 10912 Espumoso R Padre Reus, 350 Centro Espumoso RS 253

913 Sapucaia do Sul Av Nossa Senhora das Graças, 100 Centro Sapucaia do Sul RS 29929 São Sepé R Plácido de Castro, 1533 Centro São Sepé RS 266930 Flores da Cunha Av 25 de Julhos, 1700 Centro Flores da Cunha RS 132958 Tristeza Av Wenceslau Escobar, 2675 Tristeza Porto Alegre RS 10959 Viamão R Cirurgião Vaz Ferreira, 95 Centro Viamão RS 24959 Viamão R Julieta Pinto Cesar, 163 Centro Viamão RS 24982 Gramado Rua Madre Verônica, 280 Centro Gramado RS 95982 Gramado Av. das Hortências, 1770 Loja 04 Centro Gramado RS 95

1012 Vera Cruz R Thomas Gonzaga, 592 Centro Vera Cruz RS 1511015 Candelária Av Pereira Rego, 1274 Centro Candelária RS 1841130 São Marcos R Padre Feijó, 457 Centro São Marcos RS 1411150 Três Coroas R Mundo Novo, 197 Centro Três Coroas RS 851151 Jacuhy Av Joao Antonio, 274 Centro Sobradinho RS 2201152 Restinga Seca Av Júlio de Castilhos, 365 Centro Restinga Seca RS 2461292 Agudo Av Concordia, 1039 Centro Agudo RS 2341359 São Pedro do Sul R Marechal Floriano Peixoto, 587 Centro São Pedro do Sul RS 340

1366 UFSMAv Roraima, 1000 Prédio 3 A - Campus UFSM Camobi Santa Maria RS 297

1377 Dois Irmãos R 10 de Setembro, 494 Sala 15 Centro Dois Irmãos RS 621378 Casca R Tiradentes, 703 Centro Casca RS 2111391 Parobé R João Mosmann, 501 sala 3 Centro Parobé RS 701437 Alvorada Av Presidente Vargas, 1.070 Centro Alvorada RS 181439 Muçum R Borges de Medeiros, 74 Centro Muçum RS 1351485 Nova Bassano R Pinheiro Machado, 1274 Centro Nova Bassano RS 1801485 Nova Bassano R Pinheiro Machado, 1064 Centro Nova Bassano RS 1801587 Porto dos Casais Av Joao Pessoa, 1831 L 109/113 Santana Porto Alegre RS 101588 Mont Serrat Av Carlos Gomes, 328 Mont Serrat Porto Alegre RS 101589 São Pelegrino Av Júlio de Castilhos, 2464 Cinquentenário Caxias do Sul RS 1141589 São Pelegrino R Pinheiro Machado, 2627 Cinquentenário Caxias do Sul RS 1141589 São Pelegrino - Prataviera Av Júlio de Castilhos, 2030, loja 29 Centro Caxias do Sul RS 114

1589São Pelegrino - Júlio Castihos Av Júlio de Castilhos, 2520 Loja 1 São Pelegrino Caxias do Sul RS 114

1590 Capuchinhos R General Sampaio, 212 Rio Branco Caxias do Sul RS 114

98/132

Page 99: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

1590 Capuchinhos - Iguatemi Rodovia RST 453, Km 3,5, n.º2780 Industrial Caxias do Sul RS 1141591 Volta do Guerino Av Assis Brasil, 1643 Passo da Areia Porto Alegre RS 101592 Bourbon Ipiranga Av Ipiranga, 5200, loja 147 Jardim Botânico Porto Alegre RS 101593 Praça Mal.Floriano R Capitão Eleutério, 429 Centro Passo Fundo RS 269

1593Praça Mal. Floriano - Clube Com. Av Brasil, 373 Loja 2 Centro Passo Fundo RS 269

1593Praça Mal. Floriano - Bella Citta R Coronel Chicuta, 355, Sala 209 Centro Passo Fundo RS 269

1594 Princesa do Sul R General Neto, 1122 Centro Pelotas RS 260

1595 Ymembuí Av Nossa Senhora Medianeira, 1383 Medianeira Santa Maria RS 2971596 Juca Batista Av Juca Batista, 451 Cavalhada Porto Alegre RS 101644 Scharlau Av Thomaz Edison, 2744 Scharlau São Leopoldo RS 371645 Érico Veríssimo Av Carlos Barbosa,1059 Azenha Porto Alegre RS 101708 Arroio do Meio R João Carlos Machado, 961 Centro Arroio do Meio RS 1161709 Arvorezinha R Pedro Martins, 256 Centro Arvorezinha RS 1871711 Cruzeirense R General Neto, 286 Centro Cruzeiro do Sul RS 1101712 Campinas do Sul Av Maurício Cardoso, 606 Centro Campinas do Sul RS 3441727 Roca Sales R General Daltro Filho, 1127 Sala 1 Centro Roca Sales RS 1221728 Viadutos Av Brasil, 514 Centro Viadutos RS 3361761 Unisinos Av Unisinos, 950 Cristo Rei São Leopoldo RS 371761 Trensurb Unisinos Av Mauá, 3539 Santa Tereza São Leopoldo RS 371762 Butiá Av Leandro de Almeida, 652 Centro Butiá RS 841763 Feliz R Santa Catarina, 361 Centro Feliz RS 771765 Ivoti Av Presidente Lucena, 3040 Centro Ivoti RS 591767 Portão do Sul Av Patria, 39 Centro Portão RS 44

1769 RolanteRua Pedro Schneider, esq 28 de Fevereiro Centro Rolante RS 90

1769 Rolante R Pedro Schneider, 250 Centro Rolante RS 901771 Santo Cristo R Amandau, 118 Centro Santo Cristo RS 4891851 Lupicinio Rodrigues R dos Andradas, 1261 Centro Porto Alegre RS 10

1852 Aeroporto Salgado FilhoAv Severo Dulius, 90.010 - Aeroporto Salgado Filho São João Porto Alegre RS 10

1854 Constantina R Franklin Siliprandi, 340 Centro Constantina RS 3631855 Crissiumal R XV de Novembro,339 Centro Crissiumal RS 4691872 Igrejinha Av Castelo Branco, 46 Loja 106 Centro Igrejinha RS 3121895 Sananduva Av Salzano da Cunha, 819 Centro Sananduva RS 2811925 Carlos Barbosa R Elisa Tramontina, 55 Centro Carlos Barbosa RS 1012093 Tapejara R do Comércio, 770 Centro Tapejara RS 273

2127 Faxinal do Soturno R Julio de Castilhos,976 CentroFaxinal do Soturno RS 259

2231 Marechal Mallet Av Presidente Vargas, 628 Patronato Santa Maria RS 2972266 Capão a Canoa R Paragussu, 1725 Centro Capão da Canoa RS 1442266 Capão da Canoa Av Paraguassu, 2265, Loja 3 Centro Capão da Canoa RS 1442283 Sertão Santana R 24 de Março, 2072 Centro Sertão Santana RS 70

2284 Monte BeloAv Dorival Candido Luz.de Oliveira, 4030 Monte Belo Gravataí RS 29

2615 Serra Gaúcha Av Júlio de Castilhos, 1358 Centro Caxias do Sul RS 1142615 Serra Gaúcha R Moreira Cesar, s/nº Pio X Caxias do Sul RS 1142616 Vale do Sinos R Bento Gonçalves, 2463 Centro Novo Hamburgo RS 482616 Terra do Chimarrão Rua Tiradentes, 959 Centro Venâncio Aires RS 1232616 Coronel Vicente Rua Coronel vicente, 583 Harmonia Canoas RS 162617 Norte Gaúcho Av General Canabarro, 1103 Centro Passo Fundo RS 2692618 Porto Alegre R dos Andradas, 1000 Ed Sede Centro Porto Alegre RS 102618 Monte Cristo Av Eduardo Prado, 193 / 195 Cavalhada Porto Alegre RS 10

99/132

Page 100: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

2618 Av Oscar Pereira Av Prof Oscar Pereira, 2378 Glória Porto Alegre RS 10

2619 Leste GaúchoAv Carlos Gomes, 300 Salas 501 e 502 Auxiliadora Porto Alegre RS 10

2621 Centro Gaúcho R General Neto, 100 Centro Santa Maria RS 297

2621 Centro Gaúcho Rua Alameda Buenos Aires, 97Nossa Senhora de Lourdes Santa Maria RS 297

2703 JF Pelotas R XV de Novembro, 653 Sala 1 Centro Pelotas RS 2602704 JF Rio Grande R Marechal Floriano, 296 Centro Rio Grande RS 280

2704 JF Rio GrandeR Capitão Tenente Heitor Perdigão, 55 Centro Rio Grande RS 280

2716 JT Porto Alegre Av Paia de Belas, 1432 - 1º Andar Praia de Belas Porto Alegre RS 102736 JT Bagé Alameda João Maria Peixoto, 1025 Centro Bagé RS 3672740 JT Pelotas R 29 de Junho, 160 Centro Pelotas RS 2602749 JT Rio Grande R Valporto, 485 Centro Rio Grande RS 2802751 JF Lajeado R Emílio Conrado, 120 Florestal Lajeado RS 1122842 Três Vendas Av Fernando Osório, 1411 Três Vendas Pelotas RS 2602859 UNIFRA R dos Andradas, 1614 Centro Santa Maria RS 297

2876 Encruzilhada do Sul Rua Bento Gonçalves, 744 CentroEncruzilhada do Sul RS 161

2876 Encruzilhada do Sul Av Rio Branco, 261 CentroEncruzilhada do Sul RS 161

2877 John Deere Av Jorge Logman, 600 Industrial Horizontina RS 4742918 Canudos R Bartolomeu Gusmão, 486 Canudos Novo Hamburgo RS 48

3058 JT Santo Ângelo R Antunes Ribas, 1732

Meller Sul

Meller Sul Santo Ângelo RS 4153060 Bairro Cidade Alta R Treze de Maio, 1.160 Loja 2 Cidade Alta Bento Gonçalves RS 1183061 Vinte de Setembro R Vinte de Setembro, 2170 Centro Caxias do Sul RS 1143063 Planalto Gaúcho Av Presidente Vargas, 1080 São Cristóvão Passo Fundo RS 269

3091UCS Universidade Caxias do Sul

R Francisco Getúlio Vargas, 1130 Sala 13 Petrópolis Caxias do Sul RS 114

3112 Nossa Senhora de LourdesR Os Dezoito do Forte, 718 LJ 01 e 02 Lourdes Caxias do Sul RS 114

3113 Alto Uruguai Av Sete de Setembro, 517 Centro Erechim RS 3373140 Pátria Nova Av Pedro Adams Filho, 3233 Pátria Nova Novo Hamburgo RS 48

3141 Arroio GrandeAv Dep. Euclides Nicolau Kliemann, 1321 Arroio Grande

Santa Cruz do Sul RS 142

3142 Igara R Boqueirão, 401 Igara Canoas RS 163235 JT Passo Fundo Gal Gen Osorio, 937 3 andar Vila Armando Annes Passo Fundo RS 2693240 Canoas Shopping Av Guilherme Schell, 6750 Mathias Velho Canoas RS 163240 Canoas Shopping Center Av Guilherme Schell, 6750 Centro Canoas RS 163294 Fragata Av Duque de Caxias, 267 A Fragata Pelotas RS 2603301 JF Canoas R Quinze de Janeiro, 521 7º andar Centro Canoas RS 163402 Triunfo Av Luiz Barreto, 702 Centro Triunfo RS 573445 Cristal R Dr Campos Velho, 571, Loja 2 Cristal Porto Alegre RS 103446 Eldorado do Sul Av Getúlio Vargas, 720 Centro Eldorado do Sul RS 44

3447 Jardim PlanaltoAv Baltazar de Oliveira Garcia, 943 e 955 Jardim Planalto Porto Alegre RS 10

3448Avenida João Correa (ex Avenida São Borja)

Av João Correa 22, esquina João XXIII Centro São Leopoldo RS 37

3449 Ferrabraz R Presidente Kennedy, 1051 São Luiz Sapiranga RS 583450 Parque dos Anjos Rodovia RS 30, nº 891 Sítio Sobrado Gravataí RS 293451 Vale do Sol Av Flores da Cunha, 3758 Vila Bom Princípio Cachoeirinha RS 193452 Mathias Velho Av Rio grande do Sul, 1453 Mathias Velho Canoas RS 16

100/132

Page 101: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3453 Sertório Av Sertório, 7305 Sarandi Porto Alegre RS 103454 Santos Ferreira Av Santos Ferreira, 1685 Santos Ferreira Canoas RS 163457 Vila Santa Isabel Av Liberdade, 1.450 Lojas 1 e 2 Vila Santa Isabel Viamão RS 243460 Intercap Av Bento Gonçalves, 5301 São José Porto Alegre RS 103461 Metropolitana Av Getúlio Vargas, 2.780 Bela Vista Alvorada RS 18

3480 Lomba do PinheiroEstrada João de Oliveira Remião, 6630 Lomba do Pinheiro Porto Alegre RS 10

3481 Aberta dos Morros R Dr. Hermes Pacheco, 25 Hípica Porto Alegre RS 10

3482Luís de Camões (Bairro Santana) Av Bento Gonçalves, 1.333 Santo Antônio Porto Alegre RS 10

3486Padre Reus (ex Saldanha da Gama)

Av Teodomiro Porto da Fonseca, 141 Centro São Leopoldo RS 37

3567 Sete de Setembro Av Sete de Setembro, 1.029 Centro Porto Alegre RS 103667 Bom Princípio/RS R Jacob Schommer, 122 sala 101 Centro Bom Princípio RS 733668 Areal Av Ferreira Viana, 1235 Areal Pelotas RS 2603669 Goethe Av Goethe, 63 Rio Branco Porto Alegre RS 103670 Colméia do Trabalho R Bento Gonçalves, 432 Centro Ijuí RS 376

3671 Perimetral SulPerimetral Bruno Segalla, 151 lojas 1 e 2 São Leopoldo Caxias do Sul RS 114

3672 Bom Jesus da Serra Av Manoel Silveira Azevedo, 2801 Centro Bom Jesus RS 2023673 Nova Sapucaia R João Pereira de Vargas, 1650 Nova Sapucaia Sapucaia do Sul RS 29

3674 Osvaldo AranhaAv Osvaldo Aranha, 1479 Lojas 03 e 04 Cidade Alta Bento Gonçalves RS 118

3689 Florestal R Av Benjamin Constant, 1764 Florestal Lajeado RS 112

3710Bairro Boqueirão (ex Brasil Oeste) Av Brasil, 2063 Boqueirão Passo Fundo RS 269

3711 Charqueadas R José Athanásio, 104 Centro Charqueadas RS 46

3711Prfeitura Municipal de Charqueadas Av Dr José Athanásio, 460 Centro Charqueadas RS 46

3712 Jardim do Shopping R Guerino Sanvitto, 857 e 867 Floresta Caxias do Sul RS 114

3713 Noiva do Mar

Av Presdiente Vargas, 285

Av Presidente Vargas, 285 Parque Res. Coelho Rio Grande RS 2803714 Nova Santa Rita R Lorenço Zaccaro, 1564, Loja 2 Centro Nova Santa Rita RS 243715 Perimetral Norte Av Rubem Bento Alves, 201 De Lazzer Caxias do Sul RS 1143881 Bairro Tres Vendas Av Jose Oscar Salazar, 708 Três Vendas Erechim RS 3373882 Vicente da Fontoura R Vicente da Fontoura, 1441 Rio Branco Porto Alegre RS 103883 Praça Independência Av Borges de Medeiros, 466 Centro Santa Rosa RS 469

3883UTA da Ag. Praça Independência Av. Borges de Medeiros, 645 Centro Santa Rosa RS 469

3916 TRF 4ª Região R Otávio Fco C da Rocha, 300 Praia de Belas Porto Alegre RS 10

3916 TRF 4ª RegiãoR Otávio Fco Caruzo da Rocha, 300 - 8 andar Centro Porto Alegre RS 10

3923 JF Uruguaiana R Bento Martins, 2497 Sala 202 Centro Uruguaiana RS 667

3925 JF Santa MariaAlameda Montevideo, 313 salas 401 e 403 N. Srª das Dores Santa Maria RS 297

3926 JF Passo Fundo R Antonio Araujo, 1110 João Langaro Passo Fundo RS 2693928 JF Santo Ângelo Av Brasil, 399 Centro Santo Ângelo RS 4153930 JF Bagé R Bento Gonçalves, 455 Centro Bagé RS 3673931 JF Caxias Sul R Dr Montaury, 241 Centro Caxias do Sul RS 134

3932 JF Livramento R João Pessoa, 788 CentroSantana do Livramento RS 489

3934 JF Novo Hamburgo R Dr Bayard de Toleco Mércio, 220 Canudos Novo Hamburgo RS 483942 DPF Av Ipiranga, 1365 Praia de Belas Porto Alegre RS 10

3947 JT Bento GonçalvesAv Presidente Costa e Silva, 261, 2º andar Planalto Bento Gonçalves RS 118

101/132

Page 102: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

3955 JT Caxias do Sul R Vindima, 303 Exposição Caxias do Sul RS 1143957 JT Novo Hamburgo R Ttrês de Outubro, 1233 Centro Novo Hamburgo RS 483962 Imigrante R Luiz Michielon, 1207 Cruzeiro Caxias do Sul RS 114

3973 JT CanoasAv Victor Barreto, 3530 2º Andar Prédio II Centro Canoas RS 16

4017 TRT 4ª Região Av Praia de Belas, 1100 - 3º Andar Praia de Belas Porto Alegre RS 10

4152 Vale do Sinos Av. Coronel Frederico Link, 691/709 Rio Branco Novo Hamburgo RS 484152 Vale do Sinos R Marcílio Dias, 880 Rio Branco Novo Hamburgo RS 48

4164Bairro Pio X (Ex Terra da Uva) R Moreira Cesar, 1407 Pio X Caxias do Sul RS 114

4172 Extremo Sul R Tiradentes, 3021 Sala 201 Centro Pelotas RS 2604172 Extremo Sul R Tiradentes, 3021 Sala 305, 306 Centro Pelotas RS 2604244 Cassino Av Atlântica, 350 Praia do Cassino Rio Grande RS 2804424 Simões Lopes R Almirante Barroso, 1980 / 1990 Centro Pelotas RS 2604425 Boca do Monte Rua Maranhão, 167 Pinheiro Machado Santa Maria RS 2974426 Mostardas Av. Padre Simão, 546 Centro Mostardas RS 1454428 Rincão Rua Rincão, 970 Rincão Novo Hamburgo RS 484429 Bairro Rio Branco Av Guilherme Schell, 1596 Rio Branco Canoas RS 164431 Marechal Floriano Rua Marechal Floriano, 1094 Centro Caxias do Sul RS 114

4432 São Francisco de Assis Rua 13 de Janeiro, 1530 CentroSão Francisco de Assis RS 449

4433 Coração do Rio Grande Rua Alameda Buenos Aires, 97 Nossa Sra de Lourdes Santa Maria RS 297

4434 São José do Norte Rua General Osório, 180 CentroSão José do Norte RS 276

4435 Palmares do Sul Av. Luiz Silveira, 800 Centro Palmares do Sul RS 874436 Praça do Portão Av Senador Salgado Filho, 214 Centro Histórico Porto Alegre RS 10

4506 Nossa Senhora da Luz Rua Sete de Setembro, 409 CentroPinheiro Machado RS 316

4507 Tapera R Pedro Bini, s/nº Centro Tapera RS 2634508 Avenida Otto Niemeyer Av. Otto Niemeyer, 2106 Tristeza Porto Alegre RS 104674 Matheo Gianella R Matheo Gianella, 1444 Santa Catarina Caxias do Sul RS 1144675 Rainha da Fronteira Av Presidente Vargas, 415 Centro Bagé RS 3674705 Arroio do Tigre Rua 25 de Julho, 263 Centro Arroio do Tigre RS 2314722 Morotin Rua Doutor Bozano, 854 Centro Santa Maria RS 2974726 Arroio dos Ratos Av. Espanha, 644 Centro Arroio dos Ratos RS 574743 Imbé Av. Osório, 756 Centro Imbé RS 125

4809 Lagoa MirimRua Dr. Monteiro, 209 em frente Pça Maneca Maciel Centro Arroio Grande RS 357

4810 Parcão Rua 24 de Outubro, 529 Loja 101 Moinhos de Vento Porto Alegre RS 104811 Tenente Portela Av Redenção, 219 Centro Tenente Portela RS 4554812 Bairro Liberdade Rua Alvear, 190 Santo Afonso Novo Hamburgo RS 484938 Salto do Jacuí R Cruz Alta, 40 Centro Salto do Jacuí RS 2584939 Nova Hartz Rua Jacob Pilger, 141 Centro Nova Hartz RS 70

6089REREC/SM - Recup Ativos Sta Maria R Venâncio Aires, 1721-B Loja 103 Centro Santa Maria RS 297

6089REREC/SM - Recup Ativos Sta Maria Rua Alameda Buenos Aires, 97

Nossa Senhora de Lourdes Santa Maria RS 297

6298 REJUR/NH Av Sapiranga, 90 Mauá Novo Hamburgo RS 486300 REJUR/PF R Antonio Araujo, 1151 Centro Passo Fundo RS 2696305 REJUR/SM Alameda Montevideo, 322 N. Srª das Dores Santa Maria RS 297

6305 REJUR/SM Rua Alameda Buenos Aires, 97Nossa Senhora de Lourdes Santa Maria RS 297

6334 REJUR/CXAv Júlio de Castilhos, 1.348 Ljs 101/102 Centro Caxias do Sul RS 114

102/132

Page 103: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

6335 REJUR/SN (Santo Ângelo) R Três de Outubro, 94 Centro Santo Ângelo RS 4156335 REJUR/SN (Santo Ângelo) R 3 d Outubro, 94 Sala 202 Centro Santo Ângelo RS 4156413 REDUR/PL R Marcilio Dias, 3177 Tres Vendas Pelotas RS 2607015 CIREC/PO - 4504-95 R Dolores Alcaraz Caldas, 90 Praia de Belas Porto Alegre RS 107043 GIPES/PO - 4505-76 R dos Andradas, 1234 Centro Porto Alegre RS 10

7043 GIPES/PO - 4505-76Rua Sete de Setembro, 730 9º e 11º andar Centro Histórico Porto Alegre RS 10

7072 GILOG/PO - 2676-15 Av Presidente Roosevelt, 315 Navegantes Porto Alegre RS 107072 GILOG/PO - 2676-15 Av São Pedro, 656/ 642 São Geraldo Porto Alegre RS 107072 GILOG/PO - 2676-15 R dos Andradas, 1234 Centro Porto Alegre RS 107072 GILOG/PO - 2676-15 R Júlio de Castilhos, 2705 Centro Taquara RS 727072 GILOG/PO - 2676-15 R dos Andradas, 1000 Ed Sede Centro Porto Alegre RS 10

7072 GILOG/PO - 2676-15R Marcílio Dias, 877 ED Serviços Aux. Menino Deus Porto Alegre RS 10

7116 AUDIR/PO R dos Andradas, 1000 Ed Sede Centro Porto Alegre RS 107136 GIDUR/PO - 4516-29 R Sete de setembro, 1001 9 andar Centro Porto Alegre RS 107183 GIFUG/PO - CNPJ: 3349-08 R dos Andradas, 1000 Ed Sede Centro Porto Alegre RS 107209 GIPSO/PO - 4513-86 R Sete de setembro, 1001 5 andar Centro Porto Alegre RS 10

7251 GILIE/PO - 4514-67R General Vitorino, 32 ED Barão do Cahy Centro Porto Alegre RS 10

7358 GICET/PO -4422-04R General Vitorino, 32 ED Barão do Cahy Centro Porto Alegre RS 10

7420 JURIR/PO - 4518-90 R Dolores Alcaraz Caldas, 90 Praia de Belas Porto Alegre RS 107625 GIRIS/PO - 4430-14 R dos Andradas, 1000 Ed Sede Centro Porto Alegre RS 107655 GIREC/PO - 4517-00 R Dolores Alcaraz Caldas, 90 Praia de Belas Porto Alegre RS 107683 GISEG/PO - 4423-95 R dos Andradas, 1000 Ed Sede Centro Porto Alegre RS 107697 GIDUR/CX - 4653-36 Rua Sinimbu, 1205 loja 101 Centro Caxias do Sul RS 1147697 GIDUR/CX - 4653-36 Av Júlio de Castilhos, 1358 Centro Caxias do Sul RS 114

7715 GIDUR/SM - 4503-04 Rua Alameda Buenos Aires, 97Nossa Senhora de Lourdes Santa Maria RS 297

7715 GIDUR/SM - 4503-04 R General Neto, 100 Centro Santa Maria RS 297

7725GIRET/NH - Ret. Vale do Sinos - CNPJ 3685-60 R Corte Real, 61 Sl 201a 204 Centro Novo Hamburgo RS 48

7734 GIDUR/PF - 4521-96 Av General Canabarro, 1103 Centro Passo Fundo RS 269

7779GIRET/PF - Ret. Norte Gaúcho - CNPJ 3687-21 R Cel Chicuta, 436 Salas 203 e 703 Centro Passo Fundo RS 269

7779GIRET/PF - Ret. Norte Gaúcho - CNPJ 3687-21 Rua General Osório, 937 8º andar Centro Passo Fundo RS 269

7782 GIRET/SM - 4509-08 R José Bonifácio, 2505 Centro Santa Maria RS 297

7782 GIRET/SM - 4509-08 Rua Alameda Buenos Aires, 97Nossa Senhora de Lourdes Santa Maria RS 297

7782 GIRET/SM - 4509-08 R José Bonifácio, 2505 Centro Santa Maria RS 297

7790GIRET/PO - Ret. Porto Alegre - 4510-33 R dos Andradas, 1000 Ed Sede Centro Porto Alegre RS 10

7790GIRET/PO - Ret. Porto Alegre - 4510-33

R Marcílio Dias, 877 ED Serviços Aux. Menino Deus Porto Alegre RS 10

7791GIRET/PO - Ret. Leste Gaucho - 4512-03

R Marcílio Dias, 877 ED Serviços Aux. Menino Deus Porto Alegre RS 10

7794GIRET/PL - Ret. Extremo Sul - CNPJ: 3688-02 R Anchieta, 1938 Centro Pelotas RS 260

7794GIRET/PL - Ret. Extremo Sul - CNPJ: 3688-02 R Tiradentes, 3.021 Salas 501 e 502 Centro Pelotas RS 260

7795GIRET/CX - Ret. Serra Gaúcha - CNPJ 3686-40

Av Júlio de Castilhos, 1340 sls 401 a 405 Centro Caxias do Sul RS 114

103/132

Page 104: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

7795GIRET/CX - Ret. Serra Gaúcha - CNPJ 3686-40 Av Júlio de Castilhos, 1358 Centro Caxias do Sul RS 114

7876 GITEC/PO - 4427-19R Marcílio Dias, 877 ED Serviços Aux. Menino Deus Porto Alegre RS 10

9.4 Quantidades médias estimadas de Armazenagem, Coleta e Entrega de Materiais, Serviços Especiais e Mudança Comercial.

9.4.1 As quantidades médias estimadas de Armazenagem, Coleta e Entrega de Materiais, Serviços Especiais e Mudança Comercial, informadas nas tabelas a seguir, foram obtidas com base nas demandas mensais da CAIXA, podendo sofrer significativas oscilações, em função da impossibilidade de previsão das demandas futuras para armazenagem e coleta e entrega de materiais patrimoniais, serviços especiais e mudança comercial.

9.4.2 As quantidades indicadas não significam garantia de faturamento, bem como a falta de indicação de quantidades não deve ser considerada como excludente para fins de atendimento às demandas da CAIXA.

9.5 Volume Médio Mensal de Armazenagem: 3.500 m3

9.6 Tabela 4 – Quantidade Média de Coleta e Entrega de Materiais

Tipo de Serviço

Qtd. Média de Pedidos

Qtd. Média de Itens(média por item)

Distância Média

Percorrida(km)

PesoMédio

Transportado (kg)

VolumeMédio

Transportado (m3)

ValorMédio

Transportado(R$)

Até150 kg

Acima 150 kg

Coleta e Entrega

até 150 kg309

10,56230 3 15.000,00

(0,27 m3)

Coleta e Entrega acima

de150 kg40

10 30230 1600 5 30.000,00

(0,3 m3) (536kg)

9.7 Tabela 5 – Quantidade Média de Serviços Especiais

Equipamentos Média Mensal de Serviços Especiais (em horas)

1 - Guindaste 22 - Munck 43 - Guincho 2TOTAL 8

9.8 Tabela 6 – Quantidade Média de Mudança Comercial

Tipo de Serviço

Qtd. Média de

Distância Média

Peso Médio

Volume Médio

Valor Médio

104/132

Page 105: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

Serviços Percorrida (km)

Transportado (kg)

Transportado (m3)

Transportado (R$)

Mudança Comercial 2 5 3700 50 77.000,00

9.9 Tabela 7 – CAD - Remanejamentos

UFInscrição Estadual

CNPJ

Endereço de EntregaCAD – Centro de Armazenagem e

Distribuição

Peso Mensal

Estimado (kg)

Valor Mensal

Estimado (R$)

Distância (km)

Prazo de entrega

RS A Definir 7 dias úteis

PR03.224.265/0001-61

Rua Apucarana, 661 – Bairro Emiliano Pernet- Pinhais-PR 650 33.120,00 647 7 dias úteis

GO24.807.471/0001-74

Via Primária 8 Qd 18 DAIAG-Aparecida de Goiania-GO 650 33.120,00 1750 7 dias úteis

MG24.807.471/0011-46

Av.3, 104 Lote24,25,26,27,28,29-Parque Norte Vespasiano-MG 650 33.120,00 1611 7 dias úteis

PA24.807.471/0004-17

Rod. BR-316 Km-10 Galpão 4 Condomínio JM1-Belem-PA 650 33.120,00 3765 7 dias úteis

PE24.807.471/0009-21

Av.Assedipe, 15 Distrito Industrial- Abreu E Lima – PE 650 33.120,00 3529 7 dias úteis

SP24.807.471/0005-06

650ua Lateral,601 Vila Nova York- São Paulo-Sp 650 33.120,00 1007 7 dias úteis

DF07.961.553/0001-04 CSG 09, Lote 21, Taguatinga Sul- DF 650 33.120,00 1912 7 dias úteis

PREÇOS MÁXIMOS PARA EFEITO DE JULGAMENTO DO ITEM II9.10 Tabela 8 – PA - Preço de Armazenagem

PreçoUnitário (R$/m3): Pu

Volume Médio Armazenado (Estimado) (m3):

Vm

Valor Mensal de Armazenagem (R$):

Vma = Pu x Vm

Preço de Armazenagem (R$):

PA = Vma x 24

31,96 3.500 111.860,00 2.684.640,00

Vma (Valor Mensal de Armazenagem) = Preço Unitário multiplicado pelo Volume Médio Armazenado.

9.11 Tabela 9 – PCE - Preço de Coleta e Entrega de Materiais

Coeficiente de Volume (R$/m3 – Reais por metro cúbico transportado) 28,34600

Coeficiente de Volume-Distância (R$/m3.km – Reais por metro cúbico transportado para cada quilômetro percorrido) 0,12243

Coeficiente de Peso (R$/kg – Reais por quilo transportado) 0,32600Coeficiente de Peso-Distância (R$/kg.km - Reais por quilo transportado para cada quilômetro percorrido) 0,00122

Fórmula de Composição de Preço: Onde,P(x) = Preço de Coleta e Entrega por item transportado;

105/132

Page 106: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

CP =Coeficiente de Peso; CPD = Coeficiente de Peso-Distância; CV = Coeficiente de Volume; CVD = Coeficiente de Volume-Distância; x = distância

Total Mensal de Pedidos com Peso do Item Até 150 kg (R$):

Onde,n = quantidade média de pedidos para serviços de coleta e entrega, com peso total até 150 kg (obtido na Tabela 4);(xmi) = distância média dos pedidos para serviços de coleta e entrega, com peso total até 150 kg, em relação ao CAD (obtido na Tabela 4);P(xmi) = preço composto, em R$/m3, incidente sobre os itens com peso total até 150 kg (obtido na Tabela 4);Vmi = volume médio estimado para pedidos de serviços de coleta e entrega, com peso total até 150 kg (obtido na Tabela 4).

52.380,04

Total Mensal de Pedidos com Peso do Item Acima de 150 kg (R$):

Onde,n = quantidade média de pedidos para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg (obtido na Tabela 4);(xms) = distância média dos pedidos para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg, em relação ao CAD (obtido na Tabela 4)Pi(xms) = preço composto, em R$/m3, incidente sobre os itens com peso individual até 150 kg, em cada pedido para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg;Vmi = volume médio estimado para itens com peso individual abaixo de 150 kg, em cada pedido para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg (obtido na Tabela 4);Ps(xms) = preço composto, em R$/kg, incidente sobre os itens com peso individual acima de 150 kg, em cada pedido para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg;Pms = peso médio estimado para itens com peso individual acima de 150 kg, em cada pedido para serviços de coleta e entrega, com peso total acima de 150 kg (obtido na Tabela 4);

38.822,40

Preço total de Coleta e Entrega por mês (R$): Tmi + Tms 91.202,44Preço Total de Coleta e Entrega (R$): Onde, PCE = Preço de Coleta e EntregaTmi = Total Mensal de Pedidos com Peso Até 150 kg;Tms = Total Mensal de Pedidos com Peso Acima de 150 kg

2.188.858,56

9.12 Tabela 10 – PSE - Preço dos Serviços Especiais

Fórmula de Composição de Preço: Onde, PSE = Preço de Serviços Especiais; PS = Preço por hora do serviço especial (1: Guindaste; 2: Munk; 3:

7.946,90

106/132

Page 107: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

Guincho); h = nº de horas mensal estimado (obtido na Tabela 5);

Preço Total de Serviços Especiais (R$): Onde, PSE = Preço de Serviços Especiais

190.725,60

9.13 Tabela 11 - PMC – Preço de Serviços de Mudança Comercial

Coeficiente de Volume (R$/m3 – Reais por metro cúbico transportado) 66,32Coeficiente de Volume-Distância (R$/m3.km – Reais por metro cúbico transportado para cada quilômetro percorrido) 1,19

Fórmula de Composição de Preço: Onde, P(x) = Preço da Mudança Comercial; CV =Coeficiente de Volume; CVD = Coeficiente de Volume-Distância; x = distânciaTotal Mensal (R$): Onde, n = Quantidade Média de Serviços de mudança comercial (obtido na Tabela 6)xm = Distância Média Percorrida de serviços mudança comercial em relação ao CAD (obtido na Tabela 6); Vm = Volume Médio Transportado de serviços de mudança comercial (obtido na Tabela 6);

7.227,00

Preço Total de Serviços de Mudança Comercial (R$): Onde, PSM = Preço de Serviços de Mudança Comercial

173.448,00

Preço global do item II – R$ 5.237.672,16

107/132

Page 108: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/7068- 2013

OBJETO: Operação logística dos materiais patrimoniais da CAIXA, compreendendo a prestação de serviços de Armazenagem, Coleta e Entrega, Mudança Comercial e Serviços Especiais nas unidades usuárias, para atendimento à Região Sul, que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do sul.

NOME DA PROPONENTE:CNPJ:ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL:PREÇOS:

ITEM I – Para atender todas as unidades nos Estados do Paraná e Santa Catarina

PA – Preço Proposto para o Serviço de Armazenagem

PA – PREÇO DA ARMAZENAGEM

Preço Unitário(R$/m3)

A

Volume Médio Estimado

(m3)

B

Preço Mensal (R$)

C = A x B

Preço Global (R$)

C x 24 meses

PREÇO GLOBAL (PA) = Preço Mensal (C) x 24 meses R$

PCE – Preço Proposto para o Serviço de Coleta e Entrega

PCE – PREÇO DE COLETA E

ENTREGA

Coeficiente de Volume

(R$/m3)

A

Coeficiente de Volume-Distância

(R$/m3.Km)

B

Coeficiente de Peso(R$/Kg)

C

Coeficiente de Peso-Distância

(R$/Kg.Km)

D

Preço Mensal até 150 Kg

(R$)

E = 999* x {A + [999** x B]} x 99,9***

Preço Mensal acima de 150 Kg

(R$)

F = 99 a x {{99b x [A + (B x 999

c)] x 9,9d} + {9e

x [C + (D x 999 c)] x 999f}

Preço Global (R$)

(E + F) x 24 meses

PREÇO GLOBAL (PCE) = [Preço Mensal até 150 Kg (E) + Preço mensal acima de 150 Kg (F)] x 24 meses R$

(*) – Quantidade Média de Pedidos de Coleta e Entrega até 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(**) - Distância Média Percorrida de Coleta e Entrega até 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(***) - Volume Médio Transportado em Pedidos de Coleta e Entrega até 150 Kg, obtido na Tabela 4;

108/132

Page 109: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

(a) – Quantidade Média de Pedidos de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(b) – Quantidade Média de Itens com Peso Individual abaixo de 150 Kg em cada pedido para serviços de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(c) - Distância Média Percorrida de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(d) - Volume médio estimado para os Itens com Peso Individual abaixo de 150 Kg em cada pedido para serviços de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtido na Tabela 4;

(e) – Quantidade Média Médio de Itens com Peso Individual acima de 150 Kg em cada pedido para serviços de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(f) - Peso Médio estimado para os Itens com Peso Individual acima de 150 Kg em cada pedido para serviços de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtido na Tabela 4;

PSE – Preço Proposto para os Serviços Especiais

SE – PREÇO DE SERVIÇOS ESPECIAIS

Preço Mensal(R$)

A (*)

Preço Global(R$)

A x 24 meses

PREÇO GLOBAL (PSE) = Preço Mensal (A) x 24 meses R$

(*) Utilizar a fórmula , obtida na Tabela 10;

PMC – Preço Proposto para o Serviço de Mudança Comercial

MC – PREÇO DE MUDANÇA COMERCIAL

Coeficiente de Volume

(R$/m3)

A

Coeficiente de Volume-Distância

(R$/ m3.Km)

B

Preço Mensal (R$)

C = 99* x {A + [99** x B]} x 99***

Preço Global (R$)

C x 24 meses

PREÇO GLOBAL (PMC) = Preço Mensal (C) x 24 meses R$

(*) Quantidade Média de Pedidos de Mudança Comercial, obtida na Tabela 6;(**) Distância Média Percorrida, obtida na da Tabela 6;(***) Volume Médio Transportado, obtida na Tabela 6.

PFJ – Preço Final

PREÇO FINAL (PFJ) = PA + PCE + PMC + PSE R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (PF): R$ ________ (_____________________)

109/132

Page 110: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

ITEM II – Para atender todas as unidades no Estado do Rio Grande do Sul.

PA – Preço Proposto para o Serviço de Armazenagem

PA – PREÇO DA ARMAZENAGEM

Preço Unitário(R$/m3)

A

Volume Médio Estimado

(m3)

B

Preço Mensal (R$)

C = A x B

Preço Global (R$)

C x 24 meses

PREÇO GLOBAL (PA) = Preço Mensal (C) x 24 meses R$

PCE – Preço Proposto para o Serviço de Coleta e Entrega

PCE – PREÇO DE COLETA E

ENTREGA

Coeficiente de Volume

(R$/m3)

A

Coeficiente de Volume-Distância

(R$/m3.Km)

B

Coeficiente de Peso(R$/Kg)

C

Coeficiente de Peso-Distância

(R$/Kg.Km)

D

Preço Mensal até 150 Kg

(R$)

E = 999* x {A + [999** x B]} x 99,9***

Preço Mensal acima de 150 Kg

(R$)

F = 99 a x {{99b x [A + (B x 999

c)] x 9,9d} + {9e

x [C + (D x 999 c)] x 999f}

Preço Global (R$)

(E + F) x 24 meses

PREÇO GLOBAL (PCE) = [Preço Mensal até 150 Kg (E) + Preço mensal acima de 150 Kg (F)] x 24 meses R$

(*) – Quantidade Média de Pedidos de Coleta e Entrega até 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(**) - Distância Média Percorrida de Coleta e Entrega até 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(***) - Volume Médio Transportado em Pedidos de Coleta e Entrega até 150 Kg, obtido na Tabela 4;

(a) – Quantidade Média de Pedidos de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(b) – Quantidade Média de Itens com Peso Individual abaixo de 150 Kg em cada pedido para serviços de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(c) - Distância Média Percorrida de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(d) - Volume médio estimado para os Itens com Peso Individual abaixo de 150 Kg em cada pedido para serviços de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtido na Tabela 4;

(e) – Quantidade Média Médio de Itens com Peso Individual acima de 150 Kg em cada pedido para serviços de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtida na Tabela 4;

(f) - Peso Médio estimado para os Itens com Peso Individual acima de 150 Kg em cada pedido para serviços de Coleta e Entrega acima de 150 Kg, obtido na Tabela 4;

PSE – Preço Proposto para os Serviços Especiais

SE – PREÇO DE SERVIÇOS ESPECIAIS

Preço Mensal(R$)

A (*)

Preço Global(R$)

A x 24 meses

PREÇO GLOBAL (PSE) = Preço Mensal (A) x 24 meses R$

Page 111: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

(*) Utilizar a fórmula , obtida na Tabela 10;

PMC – Preço Proposto para o Serviço de Mudança Comercial

MC – PREÇO DE MUDANÇA COMERCIAL

Coeficiente de Volume

(R$/m3)

A

Coeficiente de Volume-Distância

(R$/ m3.Km)

B

Preço Mensal (R$)

C = 99* x {A + [99** x B]} x 99***

Preço Global (R$)

C x 24 meses

PREÇO GLOBAL (PMC) = Preço Mensal (C) x 24 meses R$

(*) Quantidade Média de Pedidos de Mudança Comercial, obtida na Tabela 6;(**) Distância Média Percorrida, obtida na da Tabela 6;(***) Volume Médio Transportado, obtida na Tabela 6.

PFJ – Preço Final

PREÇO FINAL (PF) = PA + PCE + PMC + PSE R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (PF): R$ ________ (_____________________)

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : .............. (.................) dias, contados da data limite fixada para o recebimento da proposta. (OBS.: Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias)

(A LICITANTE DEVE INSERIR NA SUA PROPOSTA UMA DAS DECLARAÇÕES A SEGUIR, CONFORME A SUA SITUAÇÃO)- Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.

OU

- Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.

TERMO DE COMPROMISSO- DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES

- DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL E - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital PGE ___/7068-2013

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

111/132

Page 112: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócio-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

112/132

Page 113: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

E ainda que:

10. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

Local e data___________________________________________Assinatura do representante legal da empresaNomeRG/CPF

INSTRUÇÕES:1 - A PROPOSTA DE PREÇO – PREÇO GLOBAL DO ITEM – DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITADO, APÓS A ANEXAÇÃO DESTA PROPOSTA COMERCIAL.2 - A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo II do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico do Pregão, no link “Anexar Proposta Comercial”;3 – A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, conforme subitem 5.3 do edital, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação desta;4 – A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo II a ser anexada no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br, aba Empresas, link Destaques/Compras CAIXA, no item Propostas/Abrangência Curitiba (OK)/Selecionar o Pregão nº. 063/7068- 2013 /Enviar Proposta , em arquivo único, sem caracteres tais como figuras; .

113/132

Page 114: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

ANEXO IIIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ______, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _____________, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________.

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº. 7.973, de 28 de março de 2013, vinculada ao Ministério da Fazenda, por intermédio de sua Gerência de Filial de Logística em Curitiba, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/2669-96, com sede na Rua José Loureiro, nº 195, Centro, Curitiba, PR, representada pelo ________________________________, doravante denominada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________, neste ato representada por __________, doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) __________ ____________ da CAIXA, de ___/___/____, constante do Processo Administrativo nº 7068.01.2812.0/2013, pregão PGE 063/7068-2013, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo edital e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores bem como às cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de operação logística dos materiais patrimoniais da CAIXA, compreendendo serviços de armazenagem, coleta e entrega, mudança comercial e serviços especiais nas unidades usuárias, para atendimento das unidades do Estado ___________________.

Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas estão indicadas no Termo de Referência – Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADASão obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:

I. executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pela CAIXA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;

II. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,

114/132

Page 115: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;

III. manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho, o qual deverá ser formalmente indicado pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato;

IV. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

V. substituir os empregados, nos casos de falta, ausência legal, férias, bem como nos casos em que a conduta do prestador seja considerada inconveniente pela CAIXA, de modo que os serviços não sejam descontinuados nos horários/períodos estabelecidos;

VI. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados;

VII. dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;

VIII. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CAIXA;

IX. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;

X. pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura mensal, os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e taxas incidentes sobre esses serviços, quando devidos, referentes ao mês de competência da nota fiscal/fatura;

XI. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA;

XII. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa

115/132

Page 116: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;

XIII. indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;

XIV. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;

XV. atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e para prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho competente;

XVI. assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda;

XVII. fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

XVIII. informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF(MF) dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de afastamento definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas contratações de empregados, até o dia do início do trabalho;

XIX. manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e identificados com crachá em padrão indicado pela CAIXA.

XX. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato

XXI. obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XXII. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

116/132

Page 117: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

XXIII. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;

XXIV. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA;

XXV. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;

XXVI. fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA;

XXVII. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XXVIII. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

XXIX. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;

XXX. manter atualizados, durante a vigência do contrato, o cadastro e a habilitação em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

XXXI. manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária;

XXXII. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

XXXIII. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade;

XXXIV. diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados;

XXXV. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que integra este contrato;

117/132

Page 118: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

XXXVI As obrigações da Contratada específicas do objeto estão descritas no Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADASão também responsabilidades da CONTRATADA:

I. todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II. qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, da garantia contratual e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.

Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

VAT = valor atualizado VIN = valor inicialIDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)

Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXAA CAIXA obriga-se a:

I. indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA;

118/132

Page 119: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

II. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;

III. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.

IV. indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.

V. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO

Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários abaixo indicados que totalizam, inicialmente, o preço mensal de R$ __________ (__________), e perfaz o valor global de R$ __________ (__________), pelo período de vigência do contrato.

Preço Unitário de Armazenagem (R$/m3) __________________Coeficiente de Volume de coleta e entrega de material(R$/m3) __________________________Coeficiente de Volume-Distância de coleta e entrega de material (R$/m3.Km) _______________Coeficiente de peso de coleta e entrega de material (R$/Kg) ____________________________Coeficiente de peso-Distância de coleta e entrega de material (R$/Kg.Km __________________Preço por hora de Serviços Especiais ____________________________Coeficiente de Volume de serviços de mudança comercial(R$/m3) __________________________Coeficiente de Volume-Distância de serviços de mudança comercial (R$/m3.Km) _______________

Parágrafo Primeiro - É admitida a repactuação deste Contrato, com base na variação dos componentes dos custos do contrato devidamente comprovada e observados os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, desde que respeitado o intervalo mínimo de 1 (um) ano.

Parágrafo Segundo - O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data-limite para apresentação da proposta comercial da qual decorreu este contrato.

Parágrafo Terceiro - Nas repactuações subsequentes à primeira, o intervalo mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

Parágrafo Quarto - Caso a CONTRATADA não efetue o pedido de repactuação dos preços do contrato até a data de assinatura do termo de aditamento de prorrogação, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação decorrente da anualidade completada no período imediatamente anterior à assinatura do aditamento de prorrogação.

Parágrafo Quinto - Ocorrerá a preclusão do direito a repactuação caso o contrato seja extinto sem que tenha sido formalizado pedido de repactuação durante a sua vigência.

Parágrafo Sexto - Quando da solicitação de repactuação, a CONTRATADA deve apresentar fundamentação, de forma clara e pormenorizada, acompanhada da planilha de composição de

119/132

Page 120: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

custos e formação dos preços e documentos que comprovem, analiticamente, a alteração de seus custos, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de insumos e benefícios existentes na data da formulação da proposta, e necessários para a execução dos serviços, mas não previstos originariamente.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTOA CAIXA, após a aceitação dos serviços e verificação do cumprimento de todas as cláusulas contratuais, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA.

Parágrafo Primeiro - A correspondente nota fiscal/fatura deve ser emitida a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e apresentada à CAIXA até o 2º (segundo) dia útil do mês de emissão, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da nota fiscal/fatura.

Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato;

b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço.

Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Quarto – A CAIXA fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

Parágrafo Quinto - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.

Parágrafo Sexto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o

120/132

Page 121: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.

Parágrafo Sétimo - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal e trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.

Parágrafo Oitavo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.

Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Décimo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicialIDF = IGP-M/FGV na data final

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃONo curso da execução deste contrato caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;

II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

121/132

Page 122: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________ (valor por extenso), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:

I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;II. Seguro-garantiaIII. Fiança bancária

Parágrafo Primeiro – A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.

Parágrafo Segundo - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo Terceiro - A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA;

a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

Parágrafo Quarto – O seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.

Parágrafo Quinto – A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;

a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais;

b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

Parágrafo Sexto – A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do contrato.

Parágrafo Sétimo – A fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução do

122/132

Page 123: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.

Parágrafo Oitavo – Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:

a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;

c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil;

e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula, independente de notificação à Instituição emitente.

f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;

g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.

Parágrafo Nono - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Décimo - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Décimo Primeiro- A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado.

Parágrafo Décimo Segundo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.

a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.

123/132

Page 124: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

V. declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços.

Parágrafo Segundo – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

I. No caso de apresentação da Guia de Transporte de Material após 60 dias da solicitação registrada no sistema, a empresa não será remunerada pelo serviço solicitado, cabendo ainda, se for o caso a aplicação de multa por atraso na entrega ou execução, além de outras penalidades previstas em contrato.

II. Após 90 dias, a falta de apresentação da Guia de Transporte de Material atestada, ensejará cobrança de multa de 0,02% ao dia, contados a partir do 90º dia, incidente sobre o faturamento do correspondente serviço em que a multa for aplicada.

III. No caso de atraso no atendimento às solicitações das unidades da CAIXA, a Contratada estará sujeita às multas abaixo definidas, por dia útil de atraso, incidente sobre o valor do serviço correspondente à unidade cujo atraso ao atendimento foi registrado, cobrada em dobro a partir do 5º dia útil de atraso, considerados os prazos estabelecidos a seguir:

c) 5,0% por solicitação, quando o total de atendimentos em atraso for de até 2% do total de solicitações do mês.

d) 10,0% por solicitação, quando o total de atendimentos em atraso for superior a 2% do total de solicitações do mês.

IV. No caso de reincidência de atraso coleta e entrega, remanejamento, recolhimento de material ou execução de serviços especiais e mudança comercial, na mesma unidade no período de 6 meses, a Contratada estará sujeita, de forma cumulativa, à multa de 20,0%, incidente sobre o valor do serviço correspondente à unidade cujo atraso ao atendimento foi registrado, além da aplicação da pena de advertência.

Parágrafo Terceiro - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual, e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.

Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada:I) em casos de reincidências;

124/132

Page 125: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

II) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual;

Parágrafo Quinto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA:I) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;II) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

Parágrafo Sexto – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.

Parágrafo Oitavo – A aplicação das penalidades indicadas nesta cláusula será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAISAs infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) a transferência total ou parcial do presente contrato;c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;e) a dissolução da sociedade;f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que,

a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da

prestação dos serviços contratados; e h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.

125/132

Page 126: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento n.º 5311-16– “Guarda, Distribuição e Coleta de Material Permanente”, compromisso nº _____.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

Parágrafo Primeirto – A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do contrato, limitada a subcontratação para a frota de veículos utilizada para o serviço de transporte, equipada com plataforma hidráulica para suprir os serviços de coleta e entrega.

Parágrafo Segundo – No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.

II. a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;

III. em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

IV. é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato;

VI. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local/data

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA

126/132

Page 127: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

Nome: ______________CPF(MF): ______________

Nome: ______________CPF(MF): ______________

Testemunhas

Nome: ______________ Nome: ______________CPF(MF): ______________ CPF(MF): ______________

127/132

Page 128: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

ANEXO DO CONTRATO Nº ...........DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

Localidade, ______ de __________________ de ____

........................................................................................Assinatura do representante legalNome do representante legal:(_________________________________________________________)

Nome/RG/CPF

128/132

Page 129: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

ANEXO IVPLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO

INSUMOSVALOR

UNITÁRIO MENSAL (R$)

COMPOSIÇÃO PERCENTUAL DO

PREÇO UNITÁRIO (%)VALOR GLOBAL

MENSAL (R$)

Mão-de-Obra (A)Salário base do(s) Profissional(is) (*) (*)Hora Extra Hora Extra Noturna Hora Extra em Feriado Adicional Noturno DSR S/ Adicional NoturnoAdicional de Risco de Vida Intra-jornadaDSR S/ Hora ExtraDSR S/ Salário e Intra-jornadaOutros (***)Salário Total do Posto (sal. base + adicionais)Encargos Sociais (sobre “Total de Salário”) - indicar alíquotasGrupo A - INSS - SESI ou SESC - SENAI ou SENAC - INCRA - SEBRAE - Salário Educação

- Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

- FGTS - Outros (***) Grupo B - Férias - Auxílio Doença - Licença Paternidade - Faltas Legais - Acidente de Trabalho - Aviso Prévio - 13º Salário - Outros (***) Grupo C - Aviso Prévio Indenizado - Indenização Adicional - FGTS nas resc. s/justa causa - Outros (***) Grupo D - Incidência de “A” sobre “B” - Outros (***)TOTAL (A)

Outros Insumos (B)UniformeMateriaisEquipamentosManutenção e Depreciação de

EquipamentosTreinamento e/ou Reciclagem de PessoalSegurosAluguel

129/132

Page 130: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

Depreciação/AmortizaçãoDedetização/desratizaçãoVale-Alimentação(****)Vale-transporte(****)Outros(***)TOTAL (B)

Demais Componentes (C)LucroDespesas Administrativas / Operacionais

TOTAL (C)Tributos (D)

especificar indicando as respectivas alíquotas

PREÇO (A + B + C + D) (**) 100,00

(***) Especificar;(****) Nos casos de vale-transporte e vale-alimentação, tendo em vista não poderem ser

considerados como custo os benefícios fiscais relativos à sua concessão, apresentar a seguinte composição:

1 – Alimentação (considerando 22 dias úteis/mês): (1)Valor do tíquete-refeição: R$ ............(=) Valor indicado na planilha: R$ ............

2 – Transporte (considerando 22 dias úteis/mês): (1)Valor do vale-transporte: R$ ............(-) Participação do empregado: R$ ............(=) Valor indicado na planilha: R$ ............

(*****) Rubricas relativas ao IRPJ e à CSLL não podem ser incluídas nos preços propostos de bens e serviços, seja na composição do Benefício e Despesas Indiretas, BDI, seja como item específico da planilha ou orçamento.

LOCAL/DATA

___________________________________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa/Nome/RG/CPF

OBS.:As Planilhas de Composição do Preço deverão ser encaminhadas somente pela licitante de menor preço registrado, na forma do disposto no item 9 e seus subitens do Edital.

130/132

Page 131: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

ANEXO VTERMO DE COMPROMISSO

- DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES- DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL E

- VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital PGE 063/7068-2013

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,

131/132

Page 132: CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTOS – CESUP/BR · Web viewPara o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de

Edital GILOG/CT PGE 063/7068-2013

discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócio-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

E ainda que:

10. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

Local e data___________________________________________Assinatura do representante legal da empresaNomeRG/CPF

132/132