60

CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

  • Upload
    others

  • View
    2

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação
Page 2: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

CENTRAL DO CIDADÃO

1º SEMESTRE DE 2014

(Janeiro/Junho)

Edifício Anexo II – Sala C-011 Brasília/DF – CEP: 70175-900 Formulário Eletrônico na Internet: http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp Telefone: +55 (61) 3217-4756

Page 3: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

COMPOSIÇÃO DO STF Presidente Ministro Joaquim Barbosa Vice-Presidente Ministro Ricardo Lewandowski Ministros Celso de Mello Marco Aurélio Gilmar Mendes Cármen Lúcia Dias Toffoli Luiz Fux Rosa Weber Teori Zavascki Roberto Barroso Diretor-Geral Miguel Augusto Fonseca de Campos Secretária-Geral Flávia Beatriz Eckhardt da Silva Assessora-Chefe da Central do Cidadão Marisa de Souza Alonso Secretário de Tecnologia da Informação Edmundo Veras dos Santos Filho Chefe do Gabinete da Presidência Sílvio José Albuquerque e Silva

Page 4: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

Equipe da Central do Cidadão: Servidores: Marcos Alegre Silva, Milena Marques da Cunha, Arnóbio Massayuki Tatibana, Bárbara D’Almeida e Souza do Vale, Maria Angélica Valadares Carneiro e Felipe Moreira Habibe Costa. Funcionários: Célio Nishicava Junior, Nélio Antonio de Oliveira, Vera Lucia Prado Ibiapina, Lucineide Silva Paiva, Ester Araújo Souza, Maria Cleusa de Jesus e Fabricio Pereira Brandão. Estagiários: Yasmin de Paula Xavier Figueiredo, Layane Freitas Silva, Pedro Henrique do Espirito Santo Gonçalves de Oliveira Torres, Steffane Nunes de Oliveira, Tamara Mascarenhas de Farias e Guilherme Henrique de Jesus Lima.

Page 5: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO .................................................................. 5 2. CRIAÇÃO ........................................................................... 5 3. ATUAÇÃO ........................................................................... 7 4. INFRAESTRUTURA ............................................................. 11

4.1 – A equipe e o fluxo de trabalho .................................... 11 4.2 – Mapeamento do fluxo de trabalho ............................... 13 4.3 – O STF-Cidadão ......................................................... 13

5. MISSÃO E VISÃO DE FUTURO ............................................. 16 6. MANIFESTAÇÕES DE RECONHECIMENTO ............................. 17 7. DADOS ESTATÍSTICOS: ..................................................... 20

7.1. Relatos Recebidos e Finalizados .................................... 20 7.1.1 Resumo Recebido e Finalizado – 2008 a 2014 ........... 20 7.1.2 Demonstração Gráfica: Recebidos x Finalizados ........ 21

7.2. Formas de Recebimento e Envio de Relatos ................... 22 7.2.1 Evolução das formas de recebimento de relatos ........ 22 7.2.2 Evolução das formas de envio de respostas .............. 23

7.3 Informações dos Relatantes –2014 ................................ 24 7.3.1 Sexo ................................................................... 24 7.3.2 Unidade da Federação ........................................... 25 7.3.3 Ocupação ............................................................. 26 7.3.4 Principais Assuntos Tratados .................................. 27

8. GRANDES TEMAS TRATADOS PELA CENTRAL DO CIDADÃO .... 28 9. SOLICITAÇÕES AOS GABINETES DE MINISTROS .................. 29 10. HABEAS CORPUS ............................................................ 30

10.1 Habeas corpus recebidos no STF: 2008 a 2014 .............. 30 10.2 Pedidos de habeas corpus recebidos na Central do Cidadão que tiveram a ordem concedida pelo STF em 2014 ................ 31

11. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ........................................ 32 11.1 Respondidos com base na Lei de Acesso à Informação ... 34 11.2 Tempo Médio de Reposta em Dias................................ 35 11.3 Recursos – Lei de Acesso à Informação ........................ 36 11.4 Principais Assuntos – Lei de Acesso à Informação .......... 37

12. PESQUISA DE SATISFAÇÃO .............................................. 38 12.1 Qualificação das Respostas ......................................... 38 12.2 Percepção Geral do Atendimento ................................. 39 12.3 Resultado Final .......................................................... 39

ANEXOS .............................................................................. 40 RESOLUÇÃO Nº 361, DE 21 DE MAIO DE 2008 ..................... 40 EMENDA REGIMENTAL Nº 39, DE 5 DE AGOSTO DE 2010....... 42 RESOLUÇÃO Nº 444, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 ............... 43 PORTARIA Nº 210, DE 26 DE JUNHO DE 2012 ...................... 44 RESOLUÇÃO Nº 528, DE 3 DE JUNHO DE 2014 ..................... 47

Page 6: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

1. APRESENTAÇÃO

A Central do Cidadão, criada em maio de 2008,

reúne neste trabalho um pouco da sua história, conquistas,

parcerias e dados estatísticos sobre suas atividades.

Sua atuação ficou sedimentada como canal de

comunicação direta com os cidadãos brasileiros, que, em número

crescente, trazem ao Supremo Tribunal Federal (STF)

manifestações, solicitações, críticas e agradecimentos, relacionados

à atuação da Suprema Corte, ao funcionamento do Poder Judiciário

e também de outros órgãos governamentais.

2. CRIAÇÃO

Idealizada pelo Ministro Gilmar Mendes, a

Central do Cidadão iniciou suas atividades com a posse de Sua

Excelência na Presidência do STF, em 23 de abril de 2008.

Sua criação teve como objetivo estabelecer um

canal direto de comunicação entre o cidadão e o STF, com vistas a

promover, contando com a participação popular, a implementação

de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar o

desenvolvimento das atividades exercidas e os serviços prestados

pelo Tribunal.

De acordo com as determinações da norma que

a criou, a Resolução STF 361, de 21 de maio de 2008, denúncias

5

Page 7: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

anônimas ou de fatos que constituam crime não são tratadas pela

Central do Cidadão, em vista da competência institucional do

Ministério Público e dos órgãos policiais. No entanto, estando

presentes os fundamentos necessários, as denúncias são

encaminhadas aos órgãos competentes.

O contato com a Central do Cidadão pode ser

feito mediante preenchimento do formulário disponível no sítio do

Supremo Tribunal Federal:

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInf

ormacaoContato).

Os dados pessoais solicitados destinam-se a

cumprir as determinações legais de prioridade de atendimento aos

maiores de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais,

além de evitar o processamento equivocado de manifestação de

cidadãos homônimos. Ademais, esses dados são também utilizados

para formar os indicadores estatísticos que possam servir como

ferramenta de gestão.

São igualmente recebidas e tratadas na Central

do Cidadão outras formas de comunicação, tais como cartas,

mensagens eletrônicas, fac-símiles, além de atendimentos

telefônicos e presenciais.

Em síntese, a Central do Cidadão recebe e

examina pedidos de informação, inclusive os baseados na Lei de

Acesso à Informação, manifestações, sugestões, solicitações,

6

Page 8: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

consultas, reclamações, críticas ou denúncias relacionadas à

atuação do STF, redirecionando aqueles relativos a outros órgãos

públicos.

3. ATUAÇÃO

A Central do Cidadão tem desempenhado a

tarefa de responder às solicitações, com vistas a:

orientar e transmitir informações sobre o funcionamento do

STF;

promover ações que visem à melhoria contínua do

atendimento às demandas;

colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar e

modernizar os processos de prestação jurisdicional,

buscando ampliar seu alcance;

elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das

atividades desenvolvidas no STF; e

redirecionar solicitações relacionadas a outros órgãos

públicos.

O universo temático das solicitações recebidas

tem sido dinâmico e variado, com destaque para os pedidos de

habeas corpus, as solicitações de preferência para julgamento, as

consultas jurídicas ou de informação processual e os apelos por

assistência jurídica.

7

Page 9: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

Verifica-se o aumento da quantidade de

mensagens eletrônicas quando do julgamento de tema polêmico ou

de grande repercussão. Tais mensagens trazem ao STF a

manifestação de cidadãos de todo o país ou a solicitação de

esclarecimentos sobre o processo, a decisão ou seus efeitos.

As reclamações sobre demora na tramitação

processual, que ocupam lugar de destaque entre as solicitações

recebidas, são encaminhadas aos gabinetes dos ministros relatores

dos processos indicados. Para os casos que envolvem outros

órgãos do Judiciário, as solicitações ou reclamações são

redirecionadas para as Ouvidorias dos tribunais respectivos e/ou do

Conselho Nacional de Justiça.

Relativamente à morosidade processual,

importantes parcerias foram firmadas com a Rádio Justiça e a

Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ampliando-se,

assim, os canais de comunicação.

Para as consultas jurídicas sobre questões

pessoais, a Central do Cidadão responde com informações gerais

sobre a legislação pertinente e indicações de pesquisa doutrinária

ou de jurisprudência.

Pedidos que se refiram a outros órgãos públicos

são redirecionados, mantendo-se, inclusive, contato direto com

algumas Ouvidorias cujos temas tenham maior recorrência, como é

o caso do CNJ, dos Tribunais Superiores, dos diversos Tribunais de

8

Page 10: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

Justiça, dos Ministérios da Justiça e da Previdência Social, do

Banco Central do Brasil e da Câmara dos Deputados.

Em todos os casos, o cidadão é informado sobre

o andamento ou o redirecionamento da solicitação.

Para todos os casos, procura-se responder da

forma mais completa possível, seja com explicações sobre

funcionamento, competência, organização e atribuições do

Supremo Tribunal Federal, do Poder Judiciário e dos demais

Poderes, seja sobre as funções e localização das Defensorias

Públicas ou dos núcleos jurídicos de atendimento das

Universidades, nos diversos Estados da Federação.

As cartas têm nos presidiários os principais

remetentes e trazem, em sua maioria, solicitações relativas a

informações sobre o andamento de processos, pedido de habeas

corpus, revisão processual, progressão de regime, comutação de

pena, livramento condicional ou comunicação de maus-tratos na

unidade prisional.

Os pedidos de habeas corpus, quando

apresentam os pressupostos mínimos necessários, são

encaminhados à Secretaria Judiciária do STF para autuação e

distribuição. As demais solicitações são enviadas para o Juiz da

Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria,

Corregedoria ou Coordenação do Projeto Sistema Carcerário),

conforme o caso.

9

Page 11: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

A Emenda Regimental n. 39, de 5 de agosto de

2010, que acrescentou a alínea “d” ao art. 13, V, do RISTF,

atribuiu ao Presidente do STF a competência para despachar, na

qualidade de Relator, os habeas corpus inadmissíveis diante da

manifesta incompetência do STF. Com a entrada em vigor da

Resolução STF 444, de 28 de outubro de 2010, que atribuiu à

Central do Cidadão a atribuição de identificar habeas corpus

inadmissíveis por incompetência manifesta, dentre os pedidos

recebidos em meio físico, um novo fluxo de trabalho foi adotado,

com o objetivo de imprimir celeridade à tramitação desses feitos.

O novo método de trabalho permitiu a redução

do tempo de tramitação dos habeas corpus não conhecidos por

incompetência manifesta, de 37 dias em 2010 (dados de março)

para 13 dias, em média, no período de janeiro a dezembro de

2011. No período de janeiro a junho de 2014 o tempo médio de

tramitação manteve-se em 15 dias.

Ainda com o intuito de prestar um serviço de

excelência ao cidadão, com a entrada em vigor da Lei nº

12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em maio de 2012, o

STF publicou a Portaria STF 180/2012, alterada pela Portaria STF

210/2012 e pela Resolução STF 528/2014, para determinar que as

atribuições do Serviço de Informação ao Cidadão são exercidas, no

âmbito do STF, preferencialmente pela Central do Cidadão.

Das ações implementadas a partir da criação da

Central do Cidadão, destacam-se:

a. a regulamentação para utilização da sala dos advogados (Resolução STF 360, de 13 de maio de 2009);

10

Page 12: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

b. o estabelecimento de canal direto entre o advogado e o serviço de peticionamento eletrônico (“Fale conosco”);

c. o acompanhamento de todas as petições registradas no STF pela página do Tribunal na internet;

d. o programa de excelência no atendimento ao público no STF;

e. a criação do Portal de Atendimento STF, que concentrou as informações sobre os serviços prestados pelo Tribunal;

f. a elaboração do Guia do Advogado, nas versões eletrônica e impressa;

g. a redução do tempo médio de tramitação dos habeas corpus inadmissíveis na Corte por incompetência manifesta;

h. a criação do Portal Acesso à Informação, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação); e

i. a elaboração da Cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação, destinada a esclarecer servidores, colaboradores e estagiários do STF sobre as exigências da Lei e a forma de proceder ao receber solicitações amparadas na Lei.

4. INFRAESTRUTURA

4.1 – A equipe e o fluxo de trabalho

A equipe da Central do Cidadão compõe-se de

servidores, funcionários de empresas prestadoras de serviço de

atendimento e estagiários de nível médio e de nível superior.

11

Page 13: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

Todo o fluxo de trabalho está automatizado e

customizado no sistema STF-Cidadão (sistema informatizado

utilizado pela Central do Cidadão).

O fluxo é iniciado pelo cidadão, a partir do

registro da sua solicitação, manifestação, sugestão, crítica, etc. no

formulário disponível no Portal da Central do Cidadão, no sítio do

STF; pelo registro de correspondência recebida; pelo recebimento

de correio eletrônico ou fax ou; ainda, a partir de ligação telefônica

ou atendimento presencial.

Independentemente do canal de comunicação

utilizado, são efetuados registros no banco de dados do STF-

Cidadão, iniciando-se o tratamento sequencial do relato (assim

chamado o contato do cidadão com o STF). Esse tratamento

envolve análise, triagem, classificação, resposta e conclusão do

atendimento. Outros órgãos públicos ou instituições podem ser

acionados ao longo das etapas desse procedimento.

No caso das correspondências, o fluxo tem início

com o registro dos dados do remetente e a digitalização do

documento, de forma a guardar seu inteiro teor no banco de dados

do STF-Cidadão.

12

Page 14: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

4.2 – Mapeamento do fluxo de trabalho

4.3 – O STF-Cidadão

Desde a concepção da Central do Cidadão,

percebeu-se a necessidade de uma ferramenta capaz de agilizar o

processo de trabalho, em vista da quantidade de cartas e

13

Page 15: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

mensagens que chegavam à Presidência do STF. Dessa forma, a

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do STF iniciou

trabalho de análise de soluções existentes no mercado e em outros

órgãos públicos, que acabou por levar à decisão de desenvolver um

sistema próprio para a Central do Cidadão, com características

específicas para o trabalho realizado, de forma a garantir o

alinhamento das funcionalidades às necessidades.

O sistema STF-Cidadão foi desenvolvido pela STI

de forma integrada com os servidores da Central do Cidadão, não

apenas na modelagem do sistema, mas também durante as fases

de elaboração e homologação.

Desenvolvido em aproximadamente três meses,

o STF-Cidadão entrou em produção em agosto de 2008, mas sua

evolução tem sido permanente desde então. Uma das

preocupações da equipe responsável pelo sistema é manter o nível

elevado de usabilidade, haja vista a produtividade necessária

diante da demanda crescente verificada desde a abertura dos

canais de acesso ao STF via Central do Cidadão.

Apesar de existirem canais diferentes de

atendimento, a centralização e o armazenamento das informações

no banco de dados do STF-Cidadão permitem rapidez na

recuperação de dados, além da geração de relatórios estatísticos

que podem ser utilizados como ferramenta de gestão pela

Administração do Tribunal.

14

Page 16: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

O STF-Cidadão permitiu maior acessibilidade e

celeridade no registro e tratamento dos documentos, desde o início

do atendimento até a sua finalização, inclusive durante sua

tramitação por outros setores do Tribunal.

A automatização do registro dos relatos consiste

na classificação (solicitação, manifestação, sugestão, consulta,

crítica ou elogio), na definição do assunto e na indicação de outras

informações que serão úteis na elaboração de relatórios

estatísticos. Dessa forma, entre o início e a finalização do

atendimento, com o envio da resposta, a dinâmica do trabalho

tornou-se mais ágil e controlada.

O alto nível de qualidade do STF-Cidadão e o

caráter inovador do projeto motivaram sua participação na 9ª

Mostra de Trabalhos de Qualidade do Judiciário, em novembro de

2009. No evento, o sistema foi selecionado entre 101 trabalhos

inscritos e classificado entre os 16 finalistas.

Outro dado que evidencia o sucesso do sistema

são as diversas visitas que o STF recebe de órgãos interessados

em conhecer a ferramenta, a exemplo das Comissões do TJDFT, do

TSE (que utiliza uma versão do sistema na Central do Eleitor), do

TRE-MG, da Ouvidoria da OAB-DF, das Defensorias Públicas

Estaduais, entre outros. Mediante Acordo de Cooperação Técnica,

uma versão do STF-Cidadão foi cedida ao Conselho Nacional de

Justiça (CNJ) e ao TRT-RJ.

15

Page 17: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

5. MISSÃO E VISÃO DE FUTURO

A Central do Cidadão tem a missão de servir de

canal de comunicação direta entre o cidadão e o STF.

Sua visão de futuro é ser reconhecida pela

sociedade como canal de excelência no atendimento ao cidadão, de

forma a facilitar o acesso às informações sobre a competência, o

funcionamento e as atribuições do Supremo Tribunal Federal e

promover a efetividade no encaminhamento das solicitações.

16

Page 18: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

6. MANIFESTAÇÕES DE RECONHECIMENTO

“O serviço ora oferecido é o mais importante

instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e o cidadão

que se tem hoje. É um sonho que se realizou. Agora o Supremo

chegou ao povo e este povo, tenham a certeza disso, ajudará a

atuação do Supremo. Parabéns ao Presidente e aos seus ilustres

pares. O Brasil melhora com essa tribuna.” 2008.

“Apresento meus sinceros parabéns pela louvável

iniciativa de implantação da Central do Cidadão. Cada vez mais, o

Judiciário brasileiro vem agindo com firmeza na melhoria da

prestação de serviço e o exemplo do Supremo Tribunal Federal é

mais um passo em defesa do pleno exercício da cidadania. Mais

ainda, é um exemplo a ser seguido.” 2008.

“Elogiar a exemplar iniciativa do Supremo

Tribunal Federal em disponibilizar este canal de comunicação direta

da Corte Constitucional do País com os jurisdicionados. De forma a

cada vez mais democratizar o acesso de toda a população à

Justiça.” 2009.

“O meu processo RE [...], graças a vocês da

Central do Cidadão do STF, que atuam em diversas áreas dessa

importante Corte de nosso país, teve andamento, após minhas

solicitações evocando o Estatuto do Idoso, pois já tenho quase 70

aninhos (desculpem a brincadeira). Por esse motivo quero fazer

sinceros agradecimentos aos dignos funcionários desse importante

Órgão.” 2009.

17

Page 19: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

“É surpreendente a celeridade dessa casa STF,

em resposta ao meu manifesto. Muito obrigado pela resposta

objetiva e formal ora apresentada. Posso relatar que me sinto

orgulhoso dos servidores que me responderam. Parabéns, gostaria

que esses servidores anônimos soubessem do meu elogio.” 2010.

“Quero agradecer a oportunidade de estar

participando da Central do Cidadão, e acredito que a participação

do cidadão na ‘casa da Justiça’ é de suma importância para a

concretização do estado democrático de direito.” 2010.

“É de suma importância essa aproximação do

STF com o cidadão através deste mecanismo de informação, pois

isso ratifica a preocupação desta casa com a democracia.

Sou acadêmico e tenho certeza que essa iniciativa ajudará no

enriquecimento jurídico do aluno.” 2011.

“O objetivo desta carta é agradecer

encarecidamente pela intercessão junto à FAPAM – Faculdade de

Pará de Minas/MG que, atendendo ao seu apelo, me concedeu o

direito a “bolsa social” de estudos, no curso de direito. [...] pela

primeira vez na história dessa Comarca um preso conseguiu chegar

à Universidade [...] além de estudar, essa oportunidade vai mudar

toda a história da minha vida”. 2011.

“Escrevo esta carta somente para agradecer pela

atenção dada a mim e a muitos companheiros que estão na

Penitenciária de Pirajuí/SP. Eu gostaria de agradecer, pois, devido

à assistência que o Senhor deu a mim, graças a Deus, consegui

18

Page 20: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

sair do cárcere. Depois de passar um ano e oito meses detido,

retornei para minha vida novamente e já estou trabalhando.”

2012.

“Eu ganhei o semiaberto [...]. Eu agradeço a

todos os Ministros e a todos que trabalham aí, pois Vossas

Excelências são pessoas que eu amo. [...]. Sempre vou lembrar o

esforço que Vossas Excelências fizeram por mim no momento de

sofrimento.” 2012.

“Se os processos fossem rápidos como as vossas

respostas, seria uma maravilha.” 2013.

“Gostaria de parabenizar o STF pela atenção,

presteza, agilidade, competência e compromisso na prestação

jurisdicional desta Suprema Corte. Pois, sem hipocrisia alguma,

pelo contrário, com grande satisfação e perplexo pela grandeza na

resposta da solicitação, relativa ao ARE 682.052, de uma idosa de

92 anos de idade. Verifico ainda que, se todo o judiciário atuasse

como o STF, nosso Brasil seria outro.” 2013.

“Os senhores não tem noção da imensa alegria

que está dentro do meu coração hoje, quando o carteiro me

entregou uma correspondência que veio de vocês. Eu estou

chorando e tremendo de felicidade e emoção em saber que vocês

sendo as autoridades máximas desse país e me deram atenção.

Justo eu que não sei nem bem escrever.” 2014.

19

Page 21: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

7. DADOS ESTATÍSTICOS:

7.1. Relatos1 Recebidos e Finalizados

7.1.1 Resumo Recebido e Finalizado – 2008 a 20142

Ano Recebidos Média Diária Recebidos Finalizados Média Diária

Finalizados

2008 16.919 46 11.430 31 2009 14.584 40 17.943 49 2010 22.459 62 23.895 65 2011 33.197 91 34.299 94 2012 62.562 171 65.301 179 2013 55.678 153 59.242 162 2014 30.001 166 30.492 169 Soma 235.400 104 242.587 107

1 Relatos são todas as manifestações, solicitações, críticas, etc. recebidas na Central do Cidadão por meio da internet, por carta, ofício, fax, telefone ou pessoalmente. 2 Os dados de 2014 foram consolidados de 01 de janeiro a 30 de junho.

20

Page 22: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

7.1.2 Demonstração Gráfica: Recebidos x Finalizados Período: 2008 a 2014

Ano Recebidos Finalizados

2008 16.919 11.430 2009 14.584 17.943 2010 22.459 23.895 2011 33.197 34.299 2012 62.562 65.301 2013 55.866 59.242 2014 30.001 30.492

235.400 242.587

Pode ser observado um crescimento constante3

do número de manifestações recebidas pela Central do Cidadão

desde a sua criação. Às vezes, faz-se necessário enviar mais de

uma resposta a algum questionamento, razão pela qual o número

de “finalizados” apresenta-se superior aos “recebidos”.

3 Em termos absolutos, observa-se decréscimo nos atendimentos realizados em 2013 em comparação a 2012. Isso se deve as 14.480 manifestações recebidas em 2012 sobre a ADI 4679, referente à nova regulamentação da TV por assinatura no Brasil. Este fato inflou a curva de crescimento em 2012.

21

Page 23: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

7.2. Formas de Recebimento e Envio de Relatos

7.2.1 Evolução das formas de recebimento de relatos

Período: 2008 a 2013

FORMAS DE RECEBIMENTO DE RELATOS

Ano Internet Carta Ofício Telefone Pessoal Fax Total

2008 14.748 2.151 0 12 5 2 16.919

2009 8.843 5.451 113 86 52 39 14.584

2010 9.000 12.270 764 251 121 53 22.459

2011 7.582 24.658 670 182 57 48 33.197

2012 25.197 36.458 616 57 168 66 62.562

2013 12.557 42.254 536 135 322 62 55.866

2014 6.442 22.952 297 80 209 21 30.001

Total 84.369 146.195 2.996 803 934 291 235.588

Em comparação ao ano de 2012, constata-se uma

redução no número de relatos recebidos por internet no último

ano. Tal fato decorre da grande quantidade de manifestações

(14.480) recebidas em 2012 sobre a Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI) 4679, que questiona a nova

regulamentação da TV por assinatura no Brasil.

22

Page 24: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

7.2.2 Evolução das formas de envio de respostas

Período: 2008 a 2014

FORMAS DE ENVIO DE RESPOSTAS

Ano Internet Carta Ofício Telefone Pessoal Fax Total

2008 9.984 1.215 231 0 0 0 11.430

2009 9.832 7.735 2.029 15 9 8 19.628

2010 10.546 14.498 6.273 215 55 7 31.594

2011 8.500 26.158 8.339 43 31 1 43.072

2012 27.384 39.832 11.437 36 65 32 78.786

2013 15.460 46.872 13.939 122 142 14 76.549

2014 6.651 24.649 8.774 76 94 2 40.246

Total 88.357 160.959 51.022 507 396 64 301.3054

4 Algumas solicitações podem receber mais de uma reposta. Por exemplo, quando se faz necessário enviar uma resposta intermediária, antes de concluir com uma resposta definitiva.

23

Page 25: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

7.3 Informações dos Relatantes –20145

7.3.1 Sexo

O percentual de participação masculina em relação

à feminina tem se mantido, desde 2008, em torno de 80% e 20%,

respectivamente. Isto se deve também ao fato de a população

carcerária masculina ser superior à feminina.

Sexo Relatos %

Masculino 25.908 86,36% Feminino 4.093 13,64%

Total 30.001 100,00%

5 Os dados de 2014 foram consolidados de 01 de janeiro a 30 de junho de 2014. 24

Page 26: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

7.3.2 Unidade da Federação

Seq. Sigla UF Relatos % 1 SP 18.169 60,56% 2 MG 4.654 15,51% 3 RJ 1.551 5,17% 4 DF 872 2,91% 5 RS 798 2,66% 6 PR 642 2,14% 7 BA 576 1,92% 8 PE 478 1,59% 9 SC 453 1,51% 10 MS 324 1,08% 11 GO 227 0,76% 12 ES 136 0,45% 13 CE 132 0,44% 14 MT 128 0,43% 15 PA 126 0,42% 16 RN 91 0,30% 17 PB 91 0,30% 18 RO 72 0,24% 19 AM 64 0,21% 20 MA 64 0,21% 21 AL 62 0,21% 22 SE 60 0,20% 23 PI 59 0,20% 24 TO 59 0,20% 25 AC 58 0,19% 26 RR 25 0,08% 27 NI* 21 0,07% 28 AP 9 0,03%

TOTAL 30.001 100% * NI = Não Informado.

25

Page 27: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

7.3.3 Ocupação

Seq. Ocupação Relatos %

1 PRESIDIÁRIO 39.680 71,03%

2 NÃO INFORMADO 3.679 6,19%

3 APOSENTADO 1.841 3,77%

4 DESEMPREGADO 1.573 3,30%

5 PROFESSOR 1.224 2,82%

6 ESTUDANTE 904 2,19%

7 ADVOGADO 820 1,62%

8 EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA 669 1,47%

9 PROFISSIONAL LIBERAL OU ATÔNOMO 557 1,20%

10 EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA 478 1,00%

11 ADMINISTRADOR 435 0,86%

12 DEFENSOR PÚBLICO 359 0,78%

13 EMPRESÁRIO 304 0,64%

14 MILITAR 232 0,54%

15 CONTADOR 217 0,42%

16 MAGISTRADO 210 0,39%

17 ENGENHEIRO 187 0,38%

18 JORNALISTA 185 0,33%

19 AGRÔNOMO 163 0,33%

20 POLICIAL 133 0,29%

21 DENTISTA 114 0,24%

22 OUTRAS OCUPAÇÕES 352 1,17%

Total 30.001 100%

26

Page 28: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

7.3.4 Principais Assuntos Tratados

Seq. Descrição do Assunto Qtd.

Assunto %

1 PRESO - PROGRESSÃO DE REGIME 5.971 10,51%

2 INFORMAÇÃO PROCESSUAL 3.736 6,57%

3 PRESO - REVISÃO CRIMINAL 3.061 5,39%

4

PRESO - ASSISTÊNCIA JURÍDICA - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 2.815 4,95%

5 PRESO - TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO 2.697 4,75%

6 PRESO - COMUTAÇÃO DE PENA 1.580 2,78%

7 PRESO - LIVRAMENTO CONDICIONAL 1.407 2,48%

8 PRESO - PERDÃO DE PENA 970 1,71%

9 PRESO - MOROSIDADE NO JULGAMENTO 954 1,68%

10

PRESO - ASSISTÊNCIA JURÍDICA - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 758 1,33%

11 OUTROS 23949 42,14%

Total de Assuntos 56.837 100%

Total de Relatos 30.001

27

Page 29: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

8. GRANDES TEMAS TRATADOS PELA CENTRAL DO CIDADÃO

No início da sua instalação, em 2008, a Central

do Cidadão recebeu um grande número de manifestações (cerca de

5.000) sobre o julgamento do HC 95000 (Caso Daniel Dantas).

Esse comportamento se repete sempre que um tema de grande

repercussão é decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Outros temas que tiveram elevado número de

manifestações:

Ano Temas

2008 Pesquisa Células-Tronco Embrionárias Demarcação de Terra Indígena - Raposa Serra do Sol

2009 Discussão no Plenário do STF Extradição do Cesare Battisti

2010 Lei da Ficha Limpa Liberação de Pedágios no Paraná – SL 274

2011 Constitucionalidade do Exame da OAB Piso Salarial dos Professores – ADI 4167

2012 TV por Assinatura Mensalão – AP 470

2013 Telex Free Mensalão – AP 470

2014 Efetivação de Servidores de MG – ADI 4876 Aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa

28

Page 30: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

9. SOLICITAÇÕES AOS GABINETES DE MINISTROS

Diariamente a Central do Cidadão recebe e

encaminha várias solicitações aos Gabinetes dos Ministros do STF.

Entre as solicitações mais comuns aos Ministros

estão os pedidos de preferência em processos de sua relatoria, a

entrega de memoriais, as formas de contato, os agradecimento,

elogios e críticas sobre a atuação no STF, entre outros.

Os dados a seguir se referem às solicitações

encaminhadas aos Gabinetes no 1º semestre de 2014.

Gabinetes dos Ministros Solicitações % JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE) 160 20,49%

CÁRMEN LÚCIA 130 16,65%

GILMAR MENDES 92 11,78%

ROBERTO BARROSO 82 10,50%

MARCO AURÉLIO 78 9,99%

DIAS TOFFOLI 60 7,68%

LUIZ FUX 52 6,66%

RICARDO LEWANDOWSKI 43 5,51%

ROSA WEBER 39 4,99%

TEORI ZAVASKI 23 2,94%

CELSO DE MELLO 22 2,82%

Total 781 100%

29

Page 31: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

10. HABEAS CORPUS

10.1 Habeas corpus recebidos no STF: 2008 a 20146

Aproximadamente 25% dos habeas corpus

recebidos no STF deram entrada pela Central do Cidadão, na forma

de cartas enviadas pelos próprios presos.

Ano HC Advogados

HC Cartas de Presos HC Total

% Central do Cidadão/

Total 2008 2.433 301 2.734 11,0% 2009 3.469 1.240 4.709 26,3% 2010 3.519 762 4.281 17,8% 2011 2.838 1.619 4.457 36,3% 2012 2.902 1.092 3.994 27,3% 2013 2.776 819 3.595 22.8% 2014 1.988 261 2.249 11,6% Total 19.925 6.094 26.019 25,53%

6 Os dados de 2013 foram consolidados de 01 de janeiro a 30 de junho de 2014. 30

Page 32: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

10.2 Pedidos de habeas corpus recebidos na Central do Cidadão que tiveram a ordem concedida pelo STF em 20147

Seq. HC Nº Paciente Relator

1 114066 EUCLÉCIO RAUCH TEORI ZAVASKI

2 114735 ADEMILSON ALVES DE BRITO ROSA WEBER

3 115009 UDÍSIO AMANDO BIONE MARCO AURÉLIO

4 115810 JOSÉ FÁBIO DE MATOS GILMAR MENDES

5 115926 REGINALDO ROBERTO RODRIGUES

JOAQUIM BARBOSA

6 118768 FLAVIO VIEIRA COUTINHO CÁRMEN LÚCIA

7 118797 JOCIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA ROSA WEBER

8 118799 EDUARDO ANTONIO ARISMENDY ECHEVARRIA

CELSO DE MELLO

9 120152 LUIZ EDUARDO RODRIGUES FIGUEIRA CÁRMEN LÚCIA

10 120243 GEORGES TSHOMA KALEMA GILMAR MENDES

11 120290 FELIPE PARENTE GILMAR MENDES

12 122630 ERIK ROBERTO CASTANHO MARCO AURÉLIO

5Os dados de 2013 foram consolidados de 01 de janeiro a 30 de junho de 2014. 31

Page 33: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

11. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18

de novembro de 2011) entrou em vigor em 16 de maio de 2012,

para regulamentar o Art. 5º, incisos XIV e XXXIII da Constituição

da República.

Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da

cultura da transparência e o controle social da Administração

Pública, a Lei regulamenta o direito do cidadão ao acesso à

informação pública, sob a guarda do Estado, estabelecendo que,

quando não disponível a informação para acesso imediato, a

Administração Pública tem prazo não superior a 20 (vinte) dias,

prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, para fornecer a informação,

mediante justificativa expressa ao solicitante.

As exceções à regra da publicidade das informações

públicas referem-se aos dados pessoais e às informações

classificadas por autoridades como sigilosas.

No âmbito do STF, a Lei de Acesso à Informação foi

regulamentada pela Portaria STF 528, de 03 de junho de 2014, que

atribuiu à Central do Cidadão a competência para receber e

responder os pedidos baseados na Lei, direcionando para as

unidades competentes as informações não divulgadas e

respondendo ao requerente no prazo definido pela Lei.

Ressalte-se que a atuação transparente é um dos

valores institucionais do Supremo Tribunal Federal (STF),

evidenciado mesmo antes do advento da Lei, com a

32

Page 34: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

disponibilização, em sua página na internet, de informações

relacionadas às suas ações administrativas e finalísticas. Ademais,

tem sido reconhecida como ação inovadora a transmissão ao vivo

das sessões plenárias e das audiências públicas, pela TV e Rádio

Justiça.

Com o objetivo de facilitar a consulta às

informações públicas, os conteúdos foram reorganizados em novo

ambiente, denominado “Acesso à Informação”, que pode ser

encontrado mediante acesso ao Portal do STF, no seguinte

endereço:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInfo

rmacaoInstitucional

Em 2014, no período compreendido entre 01 de

janeiro e 30 de junho, foram recebidas 535 solicitações. O tempo

médio de resposta foi de 02 (dois) dias para as informações

disponíveis e de 14 (catorze) dias para as informações com

necessidade de consolidação de dados.

A partir das solicitações, algumas informações

foram tratadas de forma a tornarem-se disponíveis na página do

STF, a exemplo da remuneração de ministros e servidores.

Quanto à conscientização de servidores e

colaboradores, foi preparada a Cartilha sobre a Lei de Acesso à

Informação, disponível no sistema interno de comunicação do STF

(intranet), com vistas a esclarecer e ressaltar a importância do

33

Page 35: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

papel do servidor público na manutenção da cultura da

transparência, bem como orientar sobre prazos de resposta

definidos na Lei, além das sanções para o caso de impedimento ao

exercício do direito de acesso à informação.

11.1 Respondidos com base na Lei de Acesso à Informação8

Mês Informação Disponível9

Informação a Consolidar10

Janeiro 55 22

Fevereiro 90 49

Março 71 44

Abril 44 33

Maio 48 33

Junho 28 18 Total 336 199

Total Geral 535

8 Os dados de 2014 foram consolidados de 01 de janeiro a 30 de junho. 9 Informação disponível ao cidadão é aquela divulgada no Portal do STF ou em outro meio disponível à consulta (informação ativa). A resposta é enviada pela Central do Cidadão, imediatamente após o recebimento da solicitação da informação, sem necessidade de consulta a outros setores do Tribunal. 10 Informação não divulgada exige o apoio das unidades gestoras da informação para a confecção da resposta ao solicitante.

34

Page 36: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

11.2 Tempo Médio de Reposta em Dias

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO TEMPO MÉDIO DE

RESPOSTA EM DIAS

Informação Disponível 2

Informação a Consolidar 14

MÉDIA GERAL DE RESPOSTA EM DIAS 6

As “informações disponíveis” são aquelas já

publicadas e acessíveis, razão pela qual, o prazo de resposta é

menor em relação às “informações a consolidar”, as quais

necessitam da colaboração de unidades do STF.

Em comparação com o ano de 2012, observa-se

uma redução na média geral de tempo para resposta às

solicitações de informações da Lei de Acesso, de 9 (nove) para 6

(seis) dias em 2014. Tal redução é atribuída à melhor gestão das

informações, maior sensibilidade dos gestores em relação ao

acesso à informação e a consequente melhoria do fluxo de trabalho

interno nas unidades responsáveis pela informação, para

atendimento às demandas da sociedade.

35

Page 37: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

11.3 Recursos – Lei de Acesso à Informação De acordo com o art. 15 da Lei nº 12.527/2011, no

caso de negativa ao pedido de acesso à informação, o cidadão

poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da

ciência da resposta, à autoridade hierarquicamente superior à que

exarou a decisão impugnada, a qual deverá se manifestar no prazo

de 5 (cinco) dias.

No período compreendido entre 1º de janeiro e 30

de junho de 2014, o Supremo Tribunal Federal recebeu 04 (quatro)

pedidos de recursos.

Qtd. Assunto Decisão Motivo Indeferimento

1 Capacitação de Servidores Indeferido Dados inexistentes.

1 Informação Processual Indeferido Dados estão disponíveis para

consolidação no site do STF.

1

Cópia de Autos de Processo Administrativo

Indeferido Conteúdo potencialmente sigiloso.

1 Informações sobre Gestão de Pessoas

Indeferido Informação de caráter pessoal.

4

36

Page 38: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

11.4 Principais Assuntos – Lei de Acesso à Informação

SEQ SOLICITAÇÕES/ TEMAS QTD

1 STF-PUSH - CADASTRAMENTO PARA RECEBIMENTO DE NOTICIAS E INFORMAÇÕES DO STF 95

2 INFORMAÇÃO PROCESSUAL 80

3 CONCURSO STF 50

4 SOLICITAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS 34

5 INFORMAÇÕES SOBRE GESTÃO DE PESSOAS 31

6 INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS 30

7 INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS - FUNCIONAMENTO DO STF 30

8 TEMA POLÊMICO - EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES DE MG (ADI 4876) 23

9 CÓPIA DE AUTOS DE PROCESSO 17

10 INFORMAÇÕES DA PAUTA DE JULGAMENTO 16

11 OUTROS 129

TOTAL 535

37

Page 39: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

12. PESQUISA DE SATISFAÇÃO

A Central do Cidadão, com apoio da Assessoria de

Gestão Estratégica do STF, implantou a pesquisa de satisfação do

atendimento, a partir do mês de junho de 2013. O sistema STF-

Cidadão insere um parágrafo na resposta enviada por e-mail, com

um link para o solicitante responder à pesquisa de satisfação. Na

pesquisa, encontram-se perguntas sobre qualidade, clareza e

tempo das respostas, além da cordialidade do atendente e

percepção geral do atendimento. Há, ainda, um campo para

críticas, elogios e reclamações. A meta de 70% de satisfação, a ser

atingida até o final de 2014, foi superada com 82% de aprovação

no 1º semestre de 2014.

A pesquisa é respondida em duas etapas. Na

primeira, a resposta é avaliada por itens, na segunda, pela

percepção geral do atendimento.

12.1 Qualificação das Respostas

Pergunta Ótimo Bom Ruim Péssimo Aprovação

Qualidade das informações respondidas 371 119 35 55 84,48%

Clareza da resposta 359 134 37 57 83,99%

Tempo de resposta 478 88 6 15 96,42% Cordialidade do(s) atendente(s) 445 89 6 17 95,87% Acompanhamento da solicitação 334 117 16 42 88,61%

38

Page 40: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

12.2 Percepção Geral do Atendimento

Escala de Pontuação

Aprovação

Avaliação Geral

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

53 12 12 12 19 9 23 54 99 308 82,03%

12.3 Resultado Final

O resultado final da aprovação das respostas é

obtido a partir de média ponderada, onde a “qualificação das

respostas” recebe peso 1 (um) e a “percepção geral do

atendimento”, peso 5 (cinco).

Resultado Geral 85,95%

39

Page 41: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 361, DE 21 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a Central do Cidadão no Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 319.153, R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a atividade da Central do Cidadão no Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º A missão da Central do Cidadão é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal, com vistas a orientar e transmitir informações sobre o funcionamento do Tribunal, promover ações que visem à melhoria contínua do atendimento às demandas, colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar e modernizar os processos de entrega da Justiça, ampliando seu alcance, bem como elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas no Tribunal.

Art. 3º Compete à Central do Cidadão:

I – receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar as informações e os esclarecimentos sobre atos praticados no Tribunal ou de sua responsabilidade;

II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III – intermediar a interação entre as unidades internas para solução dos questionamentos recebidos;

IV – sugerir ao Presidente políticas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;

40

Page 42: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

V – realizar, em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos do cidadão, incentivando a participação popular e promovendo internamente a cultura da instituição voltada para os interesses e as necessidades do cidadão;

VI – manter e garantir, a pedido ou sempre que a situação exigir, o sigilo da fonte das sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios;

VII – encaminhar ao Presidente do Supremo Tribunal Federal relatório trimestral das atividades desenvolvidas pela Central do Cidadão.

Art. 4º O acesso à Central do Cidadão poderá ser realizado pessoalmente, no Edifício-Sede do Tribunal, ou por meio de:

I - carta endereçada à Central do Cidadão, Praça dos Três Poderes, CEP 70.175-900, Brasília - DF;

II – ligação telefônica gratuita em número a ser divulgado;

III - comunicação eletrônica pelo e-mail [email protected] ou via Internet com a utilização de formulário eletrônico disponível na página do Tribunal - endereço www.stf.gov.br.

IV – outras formas a serem divulgadas pela Central do Cidadão.

Art. 5º Não serão admitidas pela Central do Cidadão:

I - denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal;

II - reclamações, críticas ou denúncias anônimas;

III - reclamações, críticas ou denúncias que envolvam Ministros do Tribunal.

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o pedido terá seu processamento rejeitado liminarmente e será devolvido ao remetente, no caso do inciso I, ou arquivado, no caso do inciso II.

41

Page 43: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

§ 2º No caso do inciso III, a manifestação será encaminhada ao Ministro para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.

§ 3º Eventuais reclamações, sugestões e críticas referentes a outros órgãos do Poder Judiciário serão remetidas ao Conselho Nacional de Justiça e, quando referentes a outros Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aos respectivos órgãos, comunicando-se em qualquer hipótese o fato ao interessado.

Art. 6º O Presidente do Tribunal designará formalmente o servidor que coordenará os trabalhos de instalação e funcionamento da Central do Cidadão, bem como aqueles que o auxiliarão, os quais deverão possuir os requisitos objetivos e subjetivos necessários ao desempenho das funções.

Art. 7º As unidades componentes da estrutura orgânica do Tribunal deverão prestar informações e esclarecimentos às solicitações da Central do Cidadão e apoiar suas atividades.

Art. 8º A Central do Cidadão funcionará das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Art. 9º O Presidente do Tribunal supervisionará as atividades da Central do Cidadão e poderá baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros fixados nesta Resolução.

Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 290, de 5 de maio de 2004.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

EMENDA REGIMENTAL Nº 39, DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Acresce dispositivo ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de

42

Page 44: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O inciso V do art. 13 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

“Art. 13.

[...]

V –

[...]

d) como Relator, nos termos do art. 38 da Lei n. 8.038/90, até eventual distribuição, os habeas corpus que, impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador, sejam inadmissíveis por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente.”

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor 30 dias da data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

RESOLUÇÃO Nº 444, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Institui e altera procedimentos para prática de atos processuais no âmbito da Secretaria do Tribunal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, combinado com a nova redação do art. 13, V, ‘d’, do Regimento Interno, tendo por objetivo acelerar as práticas processuais no âmbito do Supremo Tribunal Federal e considerando o contido no Processo nº 341.311,

RESOLVE:

Art. 1º As petições de habeas corpus que sejam inadmissíveis por incompetência manifesta serão identificadas pela Central do Cidadão e Atendimento do Supremo Tribunal Federal, quando impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, Defensor Público ou Procurador, e, pela Secretaria Judiciária, nos demais casos.

43

Page 45: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

Art. 2º Compete a essas Secretarias produzir relatórios e auxiliar a Presidência no exercício da competência descrita no art. 13, V, “d”, do Regimento Interno do STF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

PORTARIA Nº 210, DE 26 DE JUNHO DE 2012

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o decidido na Sessão Administrativa de 6 de junho de 2012 sobre o Processo nº 349.050,

R E S O L V E:

Art. 1º O acesso a informações no âmbito do Supremo Tribunal Federal fica regulamentado por esta Portaria até que a Comissão de Regimento apresente, em Sessão Administrativa, proposta de ato normativo para aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º As informações de interesse público serão divulgadas no sítio eletrônico do Tribunal.

Art. 3º As atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, serão exercidas, preferencialmente, pela Central do Cidadão.

Art. 4º O interessado em obter informações do Supremo Tribunal Federal deve apresentar requerimento:

I – eletronicamente, por meio de formulário disponível no Portal do STF na internet;

II – pelo telefone (55 – 61) 3217-4465 - Opção 8 (falar com atendente);

III – por correspondência física dirigida à Central do Cidadão, endereço “Supremo Tribunal Federal – Praça dos Três Poderes - Anexo II-A, Térreo, Brasília/DF, CEP 70.175-900”;

44

Page 46: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

IV – pessoalmente, das 11h às 19h, na Central do Cidadão (Edifício Anexo II-A, Térreo).

Art. 5º Cabe à Central do Cidadão receber os pedidos de acesso a informações não divulgadas, direcioná-los às unidades competentes e responder ao requerente em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contado da data do recebimento do pedido.

§ 1º As unidades deverão apresentar à Central do Cidadão, em no máximo 18 (dezoito) dias, as informações requeridas ou, no caso de indeferimento do acesso, o fundamento legal para a negativa e as razões que a justificaram.

§ 2º Mediante justificativa expressa do titular da unidade, o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias.

§ 3º No caso de não ser a detentora da informação solicitada, a unidade deverá devolver, imediatamente, a demanda à Central do Cidadão com indicação, se possível, da unidade responsável ou do destinatário correto.

Art. 6º A contagem do prazo de resposta, previsto no art. 5º desta Portaria, para os pedidos recebidos após às 18h de dia útil, em feriados ou finais de semana, será iniciada a partir do primeiro dia útil subsequente.

Art. 7º Quando o pedido incluir fornecimento de cópias e impressões de processos ou documentos, a unidade responsável pela informação deverá analisar o conteúdo e, se for o caso, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

Parágrafo único. O fornecimento das cópias obedecerá ao disposto em normativos próprios do Tribunal, cabendo à Central do Cidadão informar ao requerente o valor do serviço e as formas de pagamento.

Art. 8º São insuscetíveis de atendimento, nos termos desta Portaria, os pedidos:

I – sem critérios objetivos ou delimitação do período;

II – que demandem serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do Tribunal;

45

Page 47: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

III – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, observada a Tabela de Temporalidade do STF;

IV – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor, bem como auditorias e procedimentos disciplinares em andamento;

V – que aguardem definição quanto à classificação das informações pela Comissão de Regimento, nos termos do que foi decidido na Sessão Administrativa de 6 de junho de 2012.

Art. 9º No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso a que se refere o caput deverá ser interposto via sistema STF-Cidadão, disponível no Portal do STF na internet, e dirigido ao Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 10. A unidade deverá encaminhar cópia da resposta à Central do Cidadão, via sistema STF-Cidadão, quando excepcionalmente responder diretamente ao requerente.

Art. 11. Os titulares das unidades são responsáveis pelas informações prestadas e, em caso de recusa, pelas justificativas apresentadas.

Art. 12. As dúvidas surgidas em decorrência desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete ainda o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 180, de 18 de maio de 2012.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro AYRES BRITTO

46

Page 48: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

RESOLUÇÃO Nº 528, DE 3 DE JUNHO DE 2014

Regulamenta a aplicação, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, considerando o contido no Processo Administrativo nº 349.050 e o decidido na Sessão Administrativa realizada em 28 de maio de 2014,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O acesso a informações no âmbito do Supremo Tribunal Federal fica regulamentado por esta Resolução.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

47

Page 49: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 3º As informações de interesse geral são divulgadas no sítio eletrônico do Tribunal, independentemente de requerimento.

Parágrafo único. É disponibilizado no sítio do Supremo Tribunal Federal na internet um banner que dá acesso à seção específica, contendo as seguintes informações de interesse geral:

I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III – registros das despesas;

IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive aos respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do Supremo Tribunal Federal;

VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

VII – relação dos membros do Tribunal;

VIII – relação de magistrados auxiliares e de magistrados instrutores;

IX – quantitativo de pessoal efetivo e comissionado;

X – subsídio dos membros do Tribunal; benefícios pagos aos magistrados auxiliares e instrutores; e remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas;

48

Page 50: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

XI – quantitativo e estrutura remuneratória dos postos de trabalho terceirizados e de estagiários;

XII – relação de serviços oferecidos pelo Supremo Tribunal Federal ao cidadão.

Art. 4º O acesso à informação de que trata esta Resolução compreende, entre outros, os direitos de obter:

I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelo Supremo Tribunal Federal, recolhidos ou não aos arquivos da Corte;

III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o Supremo Tribunal Federal, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V – informação sobre atividades exercidas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII – informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pela unidade competente do Supremo Tribunal Federal e pelos órgãos de controle externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Art. 5º Os pedidos de acesso à informação relativos a processos judiciais serão formulados e providenciados na forma da

49

Page 51: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

legislação processual e do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Art. 6º O interessado em obter informações do Supremo Tribunal Federal deve apresentar requerimento:

I – eletronicamente, mediante o formulário disponível na área “Acesso à Informação”, no Portal do Supremo Tribunal Federal na internet;

II – por telefone, por meio de número (61) 3217-4465;

III – por correspondência física, dirigida à Central do Cidadão: Praça dos Três Poderes – Anexo II – Térreo – Sala C/011 – Brasília (DF) – CEP: 70175-900;

IV – pessoalmente, das 11 às 19 horas, na Central do Cidadão.

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a qualificação pessoal do interessado: nome completo, número de identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço físico ou eletrônico, para posteriores comunicações, vedada a exigência de justificativa para o processamento do pedido.

Art. 7º À Central do Cidadão cabe:

I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II – informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades; e

III – protocolizar documentos e requerimentos de acesso a

informações.

Art. 8º A Central do Cidadão prestará, de imediato, a informação que estiver disponível e que seja de natureza pública.

§ 1º Caso a informação solicitada não esteja disponível, a Central do Cidadão deverá direcionar o pedido à(s) unidade(s) competente(s) e responder ao requerente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contado da data do recebimento do pedido.

50

Page 52: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

§ 2º No caso de não ser a detentora da informação solicitada, a unidade deverá devolver a demanda à Central do Cidadão, em até 48 horas do recebimento, com indicação, se possível, de unidade responsável ou do destinatário correto.

§ 3º As unidades deverão apresentar à Central do Cidadão, em no máximo 15 (quinze) dias, as informações requeridas ou, no caso de indeferimento do acesso, o fundamento normativo para a negativa e as razões que a justificaram.

§ 4º Mediante justificativa expressa do titular da unidade à Central do Cidadão, o prazo será prorrogado por 10 (dez) dias, cientificando-se o requerente sobre a prorrogação.

§ 5º Esgotado o prazo referido no § 2º sem que a unidade competente justifique a necessidade de prorrogação ou proceda ao envio das informações, a Central do Cidadão enviará mensagem ao Chefe do Gabinete do Ministro, à Secretaria-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral da Secretaria, conforme o caso, comunicando que a unidade está em mora, situação em que será concedido o prazo de 2 (dois) dias para manifestação.

Art. 9º Os Chefes dos Gabinetes dos Ministros, os Secretários e os Assessores-Chefes do Tribunal são responsáveis por responder as solicitações de acesso a informações dos assuntos afetos à unidade sob a sua supervisão.

Art. 10. A contagem do prazo de resposta, previsto no art. 8º desta Resolução, será iniciada a partir do primeiro dia útil subsequente ao da formalização do pedido.

§ 1º Na hipótese de o dia final do prazo para resposta não ser útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º Os prazos serão suspensos durante os períodos de recesso do Tribunal.

Art. 11. Quando o pedido incluir fornecimento de cópias e impressões de processos ou documentos, a unidade responsável pela informação deverá analisar o conteúdo e, se for o caso, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

§ 1º O fornecimento de cópias obedecerá ao disposto em normativos próprios do Tribunal.

51

Page 53: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. § 3º Na hipótese do § 1º, o fornecimento das cópias ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento pelo requerente.

Art. 12. São insuscetíveis de atendimento os pedidos:

I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;

II – que demandem serviços adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja da competência do Tribunal;

III – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, observada a Tabela de Temporalidade do Supremo Tribunal Federal;

IV – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações referentes a histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor, bem como auditorias e procedimentos disciplinares em andamento;

V – atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;

VI – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;

VII – referentes às informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei nº 12.527, de 2011;

VIII – relativos a informações que possam colocar em risco a segurança do Supremo Tribunal Federal ou dos Ministros e seus familiares.

52

Page 54: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

§ 1º Quando não for autorizado o acesso integral à informação por ser parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

§ 2º Quando a informação solicitada exigir trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que demandem força de trabalho capaz de comprometer as atividades desenvolvidas pela unidade responsável pela informação, esta indicará à Central do Cidadão o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar, em data e horário agendados, a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

§ 3º Para os fins do inciso VII deste artigo, consideram-se informações pessoais, entre outras, o endereço, os telefones residencial e celular, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número da carteira de identidade (RG), da carteira funcional e do passaporte de magistrados e servidores.

Art. 13. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado solicitar, por meio de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Secretaria, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS

Art. 14. No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso hierárquico, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência.

§ 1º O recurso deverá ser interposto via sistema STF-Cidadão, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e dirigido:

I – ao Ministro, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Chefe de seu Gabinete;

53

Page 55: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

II – ao Secretário-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas, conforme o caso;

III – ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria.

§ 2º A autoridade responsável pelo recurso disporá de até 5 (cinco) dias para apresentar sua decisão.

§ 3º Se a decisão for favorável ao recorrente, a Central do Cidadão cientificará a unidade responsável pelo indeferimento inicial, a qual adotará as providências necessárias para o fornecimento das informações.

Art. 15. A unidade deverá encaminhar cópia da resposta à Central do Cidadão, via sistema STF-Cidadão, quando excepcionalmente responder diretamente ao requerente.

Art. 16. Os titulares das unidades são responsáveis pelas informações prestadas e, em caso de recusa, pelas justificativas apresentadas.

CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

SEÇÃO I – DAS INFORMAÇÕES SOB SIGILO

Art. 17. A classificação do sigilo de informações no âmbito do Supremo Tribunal Federal é de competência:

I – no grau de ultrassecreto, do Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II – no grau de secreto, de qualquer dos Ministros;

III – no grau de reservado, das autoridades indicadas nos incisos I e II, além do Secretário-Geral da Presidência e do Diretor-Geral da Secretaria.

§ 1º O exercício da prerrogativa prevista no inciso II deverá ser imediatamente comunicado à Presidência do Supremo Tribunal Federal, que dará ciência, em expediente reservado, aos demais Ministros. § 2º No prazo de 30 (trinta) dias, as informações classificadas no grau ultrassecreto de sigilo serão submetidas, de ofício, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que decidirão, em sessão administrativa, a respeito da classificação.

54

Page 56: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

§ 3º A classificação de informações nos graus de sigilo secreto e reservado serão revistas pelo Tribunal, em sessão administrativa, por convocação de qualquer dos Ministros.

§ 4º Os terceiros, interessados ou não, podem dirigir requerimento de revisão da classificação ao Presidente do Tribunal que:

I – quando se tratar de informação classificada nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, submeterá o requerimento ao Tribunal, em sessão administrativa, desde que não se trate de pedido manifestamente incabível.

II – quando se tratar de informação classificada no grau de sigilo reservado, poderá rever a classificação, por decisão monocrática, exceto quando a classificação tenha sido atribuída pelos Ministros, hipótese em que o requerimento de reclassificação deverá ser submetido ao Tribunal, em sessão administrativa, desde que não se trate de pedido manifestamente incabível.

§ 5º Os titulares das unidades deverão submeter as informações passíveis de classificação, assim que produzidas, às autoridades hierarquicamente superiores indicadas no inciso III, para que sejam classificadas, observadas as hipóteses de classificação, descritas no art. 23 da Lei 12.527, de 2011.

Art. 18. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I – assunto sobre o qual versa a informação;

II – fundamento da classificação;

III – indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24 da Lei nº 12.527, de 2011; e

IV – identificação da autoridade que a classificou.

Parágrafo único. A decisão referida será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.

Art. 19. Com o advento do termo final do sigilo, as informações deverão ser disponibilizadas ao público imediatamente.

Art. 20. O Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará a publicação, em sítio à disposição na internet, das seguintes informações:

55

Page 57: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

I – rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

II – rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

III – relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. § 1º As informações acima listadas serão compiladas em exemplar que ficará à disposição para consulta pública.

§ 2º O Supremo Tribunal Federal manterá extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.

Art. 21. A inobservância desta Resolução sujeitará o servidor público à responsabilidade administrativa.

SEÇÃO II – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

Art. 22. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelo Supremo Tribunal Federal:

I – terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção; e

II – poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.

Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art.

20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996.

Art. 23. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Art. 24. O consentimento referido no inciso II do art. 22 não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário:

56

Page 58: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir;

III – ao cumprimento de decisão judicial;

IV – à defesa de direitos humanos de terceiros; ou

V – à proteção do interesse público geral e preponderante.

Art. 25. A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 22 não poderá ser invocada:

I – com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte ou interessado; ou II – quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

Art. 26. O Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou mediante provocação, reconhecer a incidência da hipótese do inciso II do art. 25, de forma fundamentada, sobre documentos que tenha produzido ou acumulado e que estejam sob a guarda do Tribunal.

§ 1º A decisão de reconhecimento será precedida de publicação de extrato da informação, com descrição resumida do assunto, origem e período do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência de, no mínimo, trinta dias.

§ 2º Após a decisão de reconhecimento de que trata o § 1º, os documentos serão considerados de acesso irrestrito ao público.

Art. 27. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo III e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.

Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:

I – comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do art. 22, por meio de procuração, com reconhecimento de firma;

57

Page 59: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação

II – comprovação da hipótese prevista no art. 24;

III – demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no art. 26; ou

IV – demonstração de necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para proteção do interesse público e geral preponderante.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 28. O Diretor-Geral elaborará estudo com o intuito de verificar as medidas necessárias a garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

Art. 29. A Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal apresentará à Presidência do Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, o rol de documentos que devem ser submetidos ao procedimento previsto no art. 17.

Art. 30. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Resolução, para que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal forneça os sistemas eletrônicos previstos neste normativo à Central do Cidadão.

Art. 31. As dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete ainda o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 32. Fica revogada a Portaria nº 210, de 26 de junho de 2012.

Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

58

Page 60: CENTRAL DO CIDADÃO - STF€¦ · As demais solicitações são enviadas para o Juiz da Vara de Execuções, o Defensor Público e/ou o CNJ (Ouvidoria, Corregedoria ou Coordenação