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CESDI Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários

Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários

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CESDICentral de Escrituras de Separações, Divórcios e

Inventários

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Embasamento Legal:

Foi criado pelo provimento 19/2007, em 12 de julho de 2007.

Logo após a conclusão do grupo de estudos paulista e da resolução do CNJ.

Incluiu dois itens (89 e 90) no capítulo XIV das Normas do Extrajudicial – Capítulo do Tabelionato de Notas.

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Periodicidade da informação Os notários devem, ao menos uma vez

na semana , (preferencialmente às segundas-feiras), enviar pela internet e gratuitamente, as informações sobre os atos lavrados em seu cartório, relativos à Lei 11.441/07 – escrituras de separações, divórcios, restabelecimentos e inventários.

Se não houver atos, a informação deve ser negativa.

Estas informações são compulsórias.

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Consulta:

Qualquer do povo pode consultar o site do Colégio Notarial (www.notarialnet.org.br) para obter informações acerca da prática destes atos.

A consulta indicará, se em caso positivo: o nome das partes, RG e CPF destes, o tipo de escritura, o tabelionato em que foi lavrado, a data e número de livro e folhas.

Também é possível consultar pelo nome do advogado. (pedido da OAB)

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Pioneirismo:

O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a efetivar uma central funcional como esta.

Não existe uma central similar para os inventários, separações e divórcios judiciais.

A CESDI demonstrou toda a competência, presteza, rapidez e eficiência do serviço extrajudicial.

Até hoje, funcionou perfeitamente, sendo exemplo que foi seguido por outros Estados da Federação.

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OBRIGADA!

Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito

29ª Tabeliã de Notas da Capital de São Paulo

[email protected]