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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 CONVITE Nº 001/2012 Elaboração Aprovado Aprovado Visto DPGE/DVPC Advogado DPGE DPAF/DVCF 1 CONVITE Nº 001/2012 OBJETO: Execução de obras civis para recuperação da estrada de acesso a Usina Bracinho, localizada em Schroeder-SC. A CELESC GERAÇÃO S.A, com sede na Avenida Itamarati, nº 160, Térreo, Bloco A1, bairro Itacorubi, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.804/0001-78, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço global, com vencimento às 9 horas do dia 08 de março de 2012. A sessão de abertura do envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 10h do dia 08 de março de 2012. Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues na Secretaria Geral da CELESC GERAÇÃO S.A., na Avenida Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, CEP 88034 - 900 - Florianópolis - SC, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas serão informadas via fac-símile ou e-mail sobre qualquer modificação do edital efetuada na forma de aditamento, sendo que os esclarecimentos sobre o mesmo, poderão ser obtidos quando solicitados por escrito à CELESC GERAÇÃO S/A. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento Administrativo e Financeiro, até 03 (três) dias antes da data do vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48) 3231-6035 ou e-mail [email protected] e/ou [email protected] . A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93, Lei Complementar 123/2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. A CELESC GERAÇÃO S.A. informa que nesta licitação estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Mapa Esquemático e Relatório Fotográfico; Anexo III – Minuta de Contrato; Anexo IV – Planilha Orçamentária; Anexo V – Quadro de Preços; Anexo VI – Minuta de Declaração – Menor Trabalhador Anexo VII – Minuta de Declaração – Inexistência de Fatos Impeditivos Anexo VIII – Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Florianópolis/SC, 23 de fevereiro de 2012. Rafael Boechat de Jesus Chefe do Departamento de Geração

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012

CONVITE Nº 001/2012

Elaboração Aprovado Aprovado Visto

DPGE/DVPC Advogado DPGE DPAF/DVCF

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CONVITE Nº 001/2012 OBJETO: Execução de obras civis para recuperação da estrada de acesso a Usina Bracinho, localizada em Schroeder-SC. A CELESC GERAÇÃO S.A, com sede na Avenida Itamarati, nº 160, Térreo, Bloco A1, bairro Itacorubi, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.804/0001-78, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço global, com vencimento às 9 horas do dia 08 de março de 2012. A sessão de abertura do envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 10h do dia 08 de março de 2012. Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues na Secretaria Geral da CELESC GERAÇÃO S.A., na Avenida Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, CEP 88034 - 900 - Florianópolis - SC, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas serão informadas via fac-símile ou e-mail sobre qualquer modificação do edital efetuada na forma de aditamento, sendo que os esclarecimentos sobre o mesmo, poderão ser obtidos quando solicitados por escrito à CELESC GERAÇÃO S/A. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento Administrativo e Financeiro, até 03 (três) dias antes da data do vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48) 3231-6035 ou e-mail [email protected] e/ou [email protected]. A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93, Lei Complementar 123/2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. A CELESC GERAÇÃO S.A. informa que nesta licitação estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Mapa Esquemático e Relatório Fotográfico; Anexo III – Minuta de Contrato; Anexo IV – Planilha Orçamentária; Anexo V – Quadro de Preços; Anexo VI – Minuta de Declaração – Menor Trabalhador Anexo VII – Minuta de Declaração – Inexistência de Fatos Impeditivos Anexo VIII – Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Florianópolis/SC, 23 de fevereiro de 2012.

Rafael Boechat de Jesus Chefe do Departamento de Geração

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CELESC GERAÇÃO S.A.

CONVITE

EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO À USINA

BRACINHO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER-SC.

INSTRUÇÕES AS PROPONENTES

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ÍNDICE

1. OBJETO

2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA

HABILITAÇÃO – ENVELOPE A

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA –

ENVELOPE B

6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

7. DO JULGAMENTO

8. DOS RECURSOS

9. DA CONTRATAÇÃO

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12. DO REAJUSTE DE PREÇOS

13. DAS PENALIDADES

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

15. PEDIDO DE INFORMAÇÕES, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES

16. DOS ANEXOS

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1. OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a execução de obras civis para recuperação da estrada de acesso à

Usina Bracinho localizada no município de Schoeder-SC, conforme Anexo I – Especificações Técnicas.

2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo pertinente ao objeto, cadastrada ou não,

quando convidada.

2.2. O edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritas no Cadastro de

Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da licitação, desde que manifestem interesse com

antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP,

serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123/06.

3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA

3.1. Para participarem da presente Licitação, as Proponentes deverão apresentar a proposta e os documentos de

habilitação, em envelopes separados, fechados e/ou lacrados, e entregues na Secretaria Geral da CELESC

GERAÇÃO S.A., sito à Av. Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, Florianópolis–SC, CEP 88034-

900, identificando na parte externa o seguinte:

ENVELOPE “A”- Documentação de Habilitação

CELESC GERAÇÃO S.A.

Nome da Proponente:

Convite nº: 001/2012

Vencimento: 9h do dia 08/03/2012

ENVELOPE “B” - Proposta

CELESC GERAÇÃO S.A.

Nome da Proponente:

Convite nº: 001/2012

Vencimento: 10h do dia 08/03/2012

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IMPORTANTE :

3.2. A documentação e a proposta não serão aceitas pela CELESC GERAÇÃO S.A., em hipótese alguma, após

a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por

qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.

3.3. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado

automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA

HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"

4.1. No envelope “A” a proponente deverá apresentar, no original ou fotocópia autenticada ou publicado em

órgão da imprensa Oficial, em uma via, a documentação exigida a seguir:

4.1.1. Habilitação Jurídica

a) registro comercial, no caso de empresário individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,

acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato

de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

4.1.2. Regularidade Fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal;

c) certidão negativa de débito com a Seguridade Social – CND;

d) certificado de regularidade com o FGTS;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de

Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou

outra equivalente, na forma da lei

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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4.1.3. Qualificação Técnica

a) 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprove(m) aptidão para desempenho

de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

4.2. A Proponente cadastrada na Celesc Distribuição S.A, estará dispensada da apresentação dos documentos

contantes dos itens 4.1.1, 4.1.2, letras “a” e “b” e 4.1.3, letra “a”.

4.3. No caso de Microempresa – ME – ou Empresa de Pequeno Porte – EPP – além dos documentos citados nas

alíneas do subitem anterior, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123/2006, deverá

apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

comprovando a sua condição (ME ou EPP);

4.3.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida

para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

4.3.2. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade

fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual

período, a critério da CELESC GERAÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a CELESC

GERAÇÃO S.A. convocar a proponente.

4.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

4.3.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

4.3.5. Os documentos constantes do subitem 4.1, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta)

dias da data de emissão.

4.3.6. Quando o certificado e/ou certidão for emitida por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original

ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação

INTERNET ou junto ao órgão emissor.

4.4. Outras Comprovações:

a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na

observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do

artigo 27, da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso

ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme anexo IV.

b) Declaração da licitante de que inexistem fatos que impeçam a participação da mesma neste certame

licitatório, conforme anexo V.

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c) Se for o caso, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos

do Anexo VI, acompanhado da opção do SIMPLES Nacional homologado pela Secretária da Receita Federal.

d) Comprovante do Recebimento do Convite.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA -

ENVELOPE "B"

5.1. DA APRESENTAÇÃO

5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada

ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras.

5.1.2. A proposta deverá ser elaborada considerando os documentos da licitação, e deverá compreender a

totalidade do objeto da licitação, não aceita proposta para fornecimento ou execução parcial do mesmo.

5.1.3. A apresentação da proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a não deixar dúvidas de interpretação,

devendo todas as informações nela pertinentes serem referenciadas na documentação técnica que a acompanha.

5.1.4. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente serão aplicadas,

pela CELESC GERAÇÃO S.A., as penalidades previstas neste Edital.

5.2. DO PREÇO

5.2.1. Deverá ser cotado preço global, contendo no máximo duas casas decimais e respeitando o limite do preço

máximo estipulado CELESC GERAÇÃO S.A., no importe de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos

reais).

5.2.2. O preço será sempre cotado em reais.

5.2.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos,

instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras

despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser

concedidos.

5.3. VALIDADE DA PROPOSTA

A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo mínimo, aceitável pela

CELESC GERAÇÃO S.A é de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, sendo este o prazo

considerado em caso de omissão.

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6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE “A”.

6.1.1. A abertura do envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na sala de reunião, do

Edifício Sede da CELESC GERAÇÃO, à Av. Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, CEP 88034-

900, em Florianópolis – SC.

6.1.2. Os envelopes “B”, mantidos fechados serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos

representantes das Proponentes, no ato de abertura dos envelopes “A”.

6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS – ENVELOPE “B”

6.2.1. Após a divulgação do resultado da habilitação, a CELESC GERAÇÃO S.A. marcará, com antecedência

de 02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” – Proposta.

6.2.2. Somente serão abertos os envelopes “B” das Proponentes Habilitadas.

6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 6.1.1, com a

presença ou não das Proponentes Habilitadas.

6.2.4. Se cumprido o estabelecido nas condições a seguir, a sessão de abertura do envelope “B” – Proposta, será

realizada imediatamente após a abertura do envelope “A” – Documentação de Habilitação, e neste caso não se

aplicarão as disposições do subitem 6.2.1, desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:

a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura;

b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;

c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes.

7. DO JULGAMENTO

7.1. DA HABILITAÇÃO

7.1.1. A falta, invalidade, ou o não atendimento da condição solicitada, de qualquer um dos Documentos de

Habilitação relacionados no item 4 destas Instruções às Proponentes, implicará na inabilitação da Proponente.

7.2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.2.1. Entre as Proponentes Habilitadas à licitação, a Vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências

deste Edital, oferecer o menor preço global.

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7.2.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno

Porte - EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de 10% (dez por cento) superior

à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

7.2.3. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5

(cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar na proposta de preço menor inferior a

classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.

7.2.4. Se a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que passou a condição de detentora da

proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a

Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no

subitem 4.3.2.

7.2.5. Se a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada, na forma do

subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes

que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no

subitem 7.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.2.6. No caso de Empate, verificada a absoluta igualdade de condições, entre duas ou mais propostas, a

classificação será por sorteio, a não ser que haja, entre as Proponentes Empatadas, Microempresa-ME ou

Empresa de Pequeno Porte - EPP, oportunidade em que se dará preferência a estas antes da realização do

sorteio, segundo o modelo da Lei Complementar nº 123/06.

7.2.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem

classificada.

7.2.8. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos

previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a Proponente que

apresentou originalmente o menor preço.

7.2.9. Quando o objeto da licitação estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no art. 17 da Lei n.º

123/06, as proponentes (ME ou EPP) deverão manifestar-se em sua proposta a renúncia aos benefícios

tributários do regime diferenciado a que fazem juz por serem optantes do Simples Nacional, declarando

expressamente que comunicarão o Orgão Fazendário competente, para fins de sua exclusão e enquadramento

no regime tributário apropriado, conforme Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

(Anexo VI).

7.2.10. O resultado da habilitação e julgamento das propostas serão publicados no Diário Oficial do Estado de

Santa Catarina, salvo se forem atendidos os requisitos previstos no item 6.2.4.

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8. DOS RECURSOS

8.1. À Diretoria da CELESC GERAÇÃO S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois)

dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação;

b) Julgamento das Propostas.

8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-

símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser

protocolado na CELESC GERAÇÃO S.A., até 02 (dois) dias da data do término do prazo recursal.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A Proponente Vencedora desta licitação passará a ser denominada CONTRATADA e assinará Contrato de

Prestação de Serviços, conforme Anexo III.

9.2. A CELESC GERAÇÃO S.A. encaminhará até 5 (cinco) dias úteis, após a homologação da licitação pela

autoridade competente, o contrato à Proponente Vencedora, que deverá ser assinado, ter a firma reconhecida

em cartório, e devolvido, em até 5 (cinco) dias úteis.

10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de execução e vigência contratual será conforme previsto na cláusula sexta da Minuta de Contrato –

Anexo III.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

As condições de pagamento serão conforme previsto na cláusula nona da Minuta de Contrato – Anexo III.

12. DO REAJUSTE DE PREÇOS

Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser

inferior a 12 (doze) meses.

13. DAS PENALIDADES

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A Proponente Vencedora que recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, será

aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre a proposta apresentada, e poderá ser penalizada com as

sanções previstas abaixo, garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com as Centrais Elétricas de Santa

Catarina S.A., Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., por período não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de Inidoneidade da Contratada publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários que irão assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da execução do objeto

deste contrato estão previstos no orçamento de investimento da Celesc Geração S.A, Conta 132904

(Edificações, Obras Civis e Benfeitorias), Centro de Custo 1406 PCH Bracinho e conta SIGEF, Unidade

Orçamentária n. 41021, Programa de Geração de Energia n° 160, Sub-ação nº 11565, Recursos Orçamentários

n° 6110.

15. PEDIDO DE INFORMAÇÕES, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES

15.1. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento

Administrativo e Financeiro, até 03 (três) dias antes da data do vencimento da licitação, através do fac-símile nº

(48) 3231-6035 ou e-mail: [email protected] e/ou [email protected].

15.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital de Convite por

irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada

para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

15.3. Decairá do direito de impugnar os termos desta Instruções as Proponentes perante a CELESC GERAÇÃO

o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos

envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que

tal comunicação não terá efeito de recurso.

15.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste Convite até o

trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

16. DOS ANEXOS

Fazem parte destas instruções os seguintes documentos:

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Anexo I – Especificações Técnicas;

Anexo II – Mapa Esquemático e Relatório Fotográfico;

Anexo III – Minuta de Contrato;

Anexo IV – Planilha Orçamentária;

Anexo V – Quadro de Preços;

Anexo IV – Minuta de Declaração – Menor Trabalhador;

Anexo V – Minuta de Declaração – Inexistência de Fatos Impeditivos;

Anexo VI – Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

OBJETIVO

Este caderno tem por finalidade estabelecer as normas e exigências relativas à execução das obras civis de

recuperação da estrada de acesso do Primeiro Salto ao Oitavo Salto e Rio do Júlio, localizada na PCH Bracinho

no município de Schroeder – SC.

A sistemática de medição tem por objetivo orientar os proponentes para a avaliação de seus custos, bem como

definir as modalidades de medições dos serviços durante sua execução.

GENERALIDADES

A Contratada será considerada perfeita conhecedora das condições locais onde serão executados os serviços,

inclusive das facilidades com que poderá contar e/ou dificuldades que terá que enfrentar para a sua

mobilização, instalações provisórias, execução propriamente dita dos serviços e desmobilização.

Os serviços de reforma relacionados no Quadro de Preços poderão ter a execução cancelada em parte, ou na sua

totalidade, conforme as necessidades, ou simples conveniência da CELESC GERAÇÃO S.A., não cabendo à

Contratada qualquer tipo de indenização pela não realização destes serviços.

Os materiais indicados nesta especificação são referenciais. Poderão ser utilizados outros materiais com

características técnicas de composição similares e aprovados pela CELESC GERAÇÃO S.A. Entretanto, todos

os materiais a serem aplicados deverão obedecer rigorosamente as instruções de seu fabricante, tanto no seu

armazenamento, composição, dosagem, e aplicação.

Instalações provisórias – a CELESC GERAÇÃO S.A fornecerá luz, água, banheiro e local para armazenamento

de materiais, sendo que a responsabilidade e manutenção destas instalações ficará a cargo da Contratada.

Deverão ser previstos todos os custos dos serviços de Engenharia e Administração necessários para o

acompanhamento da obra.

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SUMÁRIO

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Mobilização

2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2.1 Remoção de barreiras e escavação de camada superficial do terreno

2.2 Nivelamento e compactação do subleito

3 DRENAGEM

3.1 Canaletas

3.2 Limpeza e recolocação de tubos de drenagem

3.3 Tubulação de drenagem, d=30cm, 40cm, 50cm e 60cm

3.4 Tubulação de drenagem, d=100 cm

3.5 Caixas de passagem

4 PAVIMENTAÇÃO

4.1 Base de pedra graduada compactada

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1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Mobilização

A Contratada será considerada perfeita conhecedora das condições locais onde serão executados os serviços,

inclusive das facilidades com que poderá contar e/ou dificuldades que terá que enfrentar para a sua

mobilização, instalações provisórias, execução propriamente dita dos serviços e desmobilização.

Os materiais indicados nesta especificação são referenciais. Poderão ser utilizados outros materiais com

características técnicas de composição similares e aprovados pela Celesc Geração. Entretanto, todos os

materiais a serem aplicados deverão obedecer rigorosamente às instruções de seu fabricante, tanto no seu

armazenamento, composição, dosagem e aplicação.

Os proponentes deverão prever a mobilização de pessoal e equipamentos necessários para sua utilização na

execução da obra, bem como sua desmobilização no final dos serviços. A Celesc Geração fornecerá um ponto

de energia, e um ponto água para uso da obra. Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá manter

limpa toda a área disponibilizada pela Celesc Geração para seu uso. A proponente deverá analisar as

necessidades de instalações provisórias (depósito de materiais, escritórios, banheiro com chuveiros, etc) de

acordo com as suas necessidades e a norma NR-18.

A Contratada, ao término da obra, deverá efetuar sua desmobilização, de modo completo, deixando as áreas

que lhe foram confiadas, limpas, livres de entulhos e com as obras de proteção concluídas, sem ônus para a

Celesc Geração. Além disso, deverá reparar quaisquer danos ou desgastes, porventura ocorridos durante a sua

atuação.

Deverão ser previstos todos os custos dos serviços de engenharia e administração necessários para o

acompanhamento da obra, assim como ART do profissional responsável pela execução dos serviços.

OBSERVAÇÃO:

A CONTRATADA, ao término da obra, deverá efetuar sua desmobilização, de modo completo, deixando as

áreas que lhe foram confiadas, limpas, livres de entulhos e com as obras de proteção concluídas, sem ônus para

a CELESC GERAÇÃO S.A.

Além disso, deverá reparar quaisquer danos ou desgastes nas vias de acesso ou rede de serviços públicos ou

particulares, porventura ocorridos durante a sua atuação.

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Sistemática de Medição:

70 % (setenta por cento) após a execução total dos serviços de instalação provisória, incluindo o escritório de

campo, pessoal, equipamentos, etc. e locações necessárias;

30 % (trinta por cento) ao final dos serviços de remoção e desmobilização do Canteiro de Obras, além da

limpeza, nivelamento e recuperação do terreno utilizado, subordinados à aceitação da Fiscalização da CELESC

GERAÇÃO S.A.

2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2.1 Remoção de barreiras e escavação de camada superficial do terreno

O serviço consiste na retirada das barreiras; retirando terra, pedras e árvores, de acordo com as características

de cada trecho e local. Nos locais que exigirem alargamento, ou abertura de estrada deverá ser executado

conforme características do relevo, respeitando o “caminho das águas”, as curvas de nível do local.

Consiste da retirada da camada superficial do terreno, escavação e preparação do trecho para posterior

recebimento da sub-base e pavimento. A camada a ser escavada deverá ser de aproximadamente 20 cm de

espessura, sendo executada com uso de trator de lâmina sobre esteiras, moto-niveladora e/ou outras máquinas e

equipamentos que forem necessários para a execução do serviço.

Sistemática de medição: A medição dos serviços consiste na determinação, em metros cúbicos, de material

retirado. Está incluso no preço deste serviço, materiais, ferramentas e mão de obra.

2.2 Nivelamento e compactação do subleito

Após retirada das barreiras e a recomposição da estrada, será executado o nivelamento e compactação do

subleito. Para tanto, serão empregados motoniveladora e rolo compactador pé de carneiro. A cota final deverá

obedecer o especificado em projeto e/ou indicação da fiscalização da Celesc Geração.

Sistemática de medição: A medição dos serviços consiste na determinação, em metros quadrados de terreno

efetivamente nivelado e compactado. Está incluso no preço deste serviço, materiais, ferramentas e mão de obra.

3 DRENAGEM

3.1 Canaleta de drenagem

Nas laterais da via, serão abertas canaletas de drenagem(valas em terra), com diâmetro de 30 cm. No caso de

uso de peças pré-fabricadas (meio-tubo), as mesmas serão rejuntadas com argamassa de cimento e areia no

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traço 1:3. Caso seja moldada in loco, deve-se prever a execução de juntas transversais a cada 3 metros,

preenchidas posteriormente com argamassa de cimento e areia.

As canaletas serão assentadas sobre lastro de brita compactada, respeitando as cotas especificadas em projeto.

O serviço será medido em metros lineares.

Sistemática de medição: A medição dos serviços consiste na determinação, em metros lineares, de canaletas

abertas margeando a estrada. Está incluso no preço deste serviço, materiais, ferramentas e mão de obra.

3.2 Limpeza e recolocação de tubos de drenagem

As tubulações de drenagem existentes deverão ser desentupidas, retiradas todo material sólido, e recolocadas

nas posições que melhor se adeque ao terreno, e ao caminho das águas.

As tubulações deverão ser reencaixadas, muitos tubos foram deslocados, é necessário a limpeza total dessas

tubulações, além disso assentar os mesmos antes da pavimentação.

Sistemática de medição: A medição dos serviços consiste na determinação, em metros lineares, de tubos

desentupidos. Está incluso no preço deste serviço, materiais, ferramentas e mão de obra.

3.3 Tubulação de drenagem, d=40 cm

A escavação será executada manual ou mecanicamente com uso de equipamentos adequados para a realização

dos serviços. A vala obedecerá a seção transversal especificada em projeto, podendo a profundidade variar em

casos específicos observados em campo. Serão utilizados tubos de concreto com diâmetro de acordo com as

características existentes no local, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.

A tubulação de concreto será assentado sobre um lastro de brita 2 compactada, com espessura de 10 cm.

Posteriormente o enchimento da vala será executado, sempre compactado em camadas de 20 centímetros cada.

O enchimento consistirá de camada inicial com areia grossa e em seguida um selo de argila.

Sistemática de medição: A medição dos serviços consiste na determinação, em metros lineares, de tubulação

executada. Está incluso no preço deste serviço, materiais, ferramentas e mão de obra.

3.4 Tubulação de drenagem, d=100 cm

A escavação será executada manual ou mecanicamente com uso de equipamentos adequados para a realização

dos serviços. A vala obedecerá a seção transversal especificada em projeto, podendo a profundidade variar em

casos específicos observados em campo. Serão utilizados tubos de concreto com diâmetro de 100cm,

rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.

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A tubulação de concreto será assentado sobre um lastro de brita 2 compactada, com espessura de 10 cm.

Posteriormente o enchimento da vala será executado, sempre compactado em camadas de 20 centímetros cada.

O enchimento consistirá de camada inicial com areia grossa e em seguida um selo de argila.

Sistemática de medição: A medição dos serviços consiste na determinação, em metros lineares, de tubulação

executada. Está incluso no preço deste serviço, materiais, ferramentas e mão de obra.

3.5 Caixas de passagem

Execução de caixas de passagem/coletoras de águas provenientes da rede de drenagem da via. A caixa será

executada com alvenaria de tijolo cerâmico maciço ou blocos de concreto, e tampa em concreto armado. As

medidas das caixas será de 60x60x60 cm, ou de acordo com as necessidades do local.

As caixas receberão chapisco e revestimento em cimentado no traço 1:4.

Sistemática de medição: A medição dos serviços consiste na determinação de unidades de caixas de passagem

executadas. Está incluso no preço deste serviço, materiais, ferramentas e mão de obra.

4 PAVIMENTAÇÃO

As pavimentações só ocorrerá, após o assentamento das canalizações que devam passar sob elas, bem como, se

for o caso, de completado o sistema de drenagem.

4.1 Base de pedra graduada compactada

Consiste da execução da base de pedra graduada. Esta será espalhada e compactada uniformemente com uso de

rolo compactador, obtendo-se uma camada homogênea de aproximadamente 15 cm de espessura. Em lugares

inacessíveis ao equipamento de compressão, ou onde seu emprego não for recomendável, a compactação

requerida é feita à custa de compactadores portáteis, manuais ou mecânicos. A base ultrapassará a largura do

pavimento em, pelo menos, 50 cm para cada lado.

Quaisquer deficiências geométricas serão corrigidas pela reconstrução dos trechos ou seções que não

satisfizerem às exigências do projeto.

Será coberta com lona plástica, com espessura superior a 0,2mm, servindo de isolante e impermeabilizante

entre a placa do pavimento e a sub-base. No encontro de partes de lona plástica, deverá ser feito um cobrimento

de no mínimo 20 cm entre elas.

Sistemática de medição: A medição dos serviços consiste na determinação, em metros cúbicos, efetivamente

utilizados. Está incluso no preço deste serviço, materiais, ferramentas e mão de obra.

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ANEXO II

MAPA ESQUEMÁTICO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Relatório Fotográfico

Os trechos mais atingidos pelos deslizamentos de terra foram o trecho 01 e o trecho 02; o trecho 03 possui

barreiras mais próximo a bifurcação.

Algumas fotos exemplificando as condições da estrada após as barreiras:

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Barreira com muitos troncos de árvores.

Pequena barreira.

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Escorregamento de parte da estrada.

Escorregamento de parte da estrada.

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Pequena barreira próxima ao Primeiro Salto.

Barreira de troncos de madeira em riacho, tubulação entupida.

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Estrada interrompida por pequena barreira.

Grande barreira, muita terra, muitos troncos, muitas pedras.

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Força da água deslocou tubos de concreto que direcionavam a água do riacho, e trouxe muito troncos de

árvores.

Barreira de grande volume de terra, a estrada ficou escondida.

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Nessa grande barreira, podemos observar a escala da barreira com relação a escala humana.

Escorregamento da estrada, neste trecho necessita-se abertura de parte da estrada.

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA

RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO À USINA

BRACINHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CELESC

GERAÇÃO S.A. e __________________________.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CELESC GERAÇÃO S.A., subsidiária integral de

sociedade de economia mista estadual, geradora de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF 08.336.804/0001-78,

Inscrição Estadual nº 255.267.177, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Av.

Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, neste ato representada por dois de seus Diretores infra-

assinados, doravante denominado CELESC GERAÇÃO e, de outro lado a

______________________________, estabelecida à __________________________, _____, CEP _________,

na cidade de __________ - _____, CNPJ _______________________, neste ato representada legalmente

conforme disposto em seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si

justo e contratado, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto do presente contrato a execução de obras civis, sob regime de empreitada por preço global, para

recuperação da estrada de acesso à Usina Bracinho, localizada no município de Schroeder.

Parágrafo único – As obras serão realizadas do trecho do Primeiro Salto ao Oitavo Salto e Rio do Julio,

conforme Anexo II - Mapa Esquemático e Relatório Fotográfico do presente Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL E VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é proveniente do Processo de Licitação nº. XXX/2011, na modalidade Convite, com

fundamento no art. 22, inc. III, Lei n.º 8.666/93, vinculando-se ao respectivo edital e anexos, bem como à

proposta da contratada datada de……….

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários que irão assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da execução do objeto deste

contrato estão previstos no orçamento de investimento da Celesc Geração S.A, Conta 132904 (Edificações, Obras

Civis e Benfeitorias), Centro de Custo 1406 PCH Bracinho e conta SIGEF, Unidade Orçamentária n. 41021,

Programa de Geração de Energia n° 160, Sub-ação nº 11565, Recursos Orçamentários n° 6110.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

Parágrafo Primeiro – Executar fielmente os trabalhos responsabilizando-se por sua perfeita execução, refazendo às

suas expensas os serviços executados imperfeitamente;

Parágrafo Segundo – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação.

Parágrafo Terceiro – Promover o bom comportamento de seu pessoal, podendo a CELESC GERAÇÃO exigir o

afastamento imediato de qualquer empregado da CONTRATADA, que sejam considerados inabilitados para o

desempenho das suas funções ou cuja permanência seja considerada prejudicial.

Parágrafo Quarto – Manter permanentemente junto aos serviços um representante autorizado, devidamente

credenciado, para receber da CELESC GERAÇÃO instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização

toda assistência e facilidade necessária ao bom cumprimento e desempenho das inspeções, sanando de imediato as

irregularidades apontadas.

Parágrafo Quinto – Comunicar imediatamente por escrito à CELESC GERAÇÃO a ocorrência de qualquer

anormalidade no decorrer da execução do objeto.

Parágrafo Sexto – Guardar sigilo de todos os assuntos e informações que, em decorrência dos serviços que deva

executar, lhe forem confiados.

Parágrafo Sétimo – Não alterar, sob nenhuma hipótese, qualquer registro constante nos documentos, sem prévia

autorização da CELESC GERAÇÃO.

Parágrafo Oitavo – Observar, com rigor, as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias durante todo o prazo

contratual, responsabilizando-se pelo cumprimento da legislação referente às horas de trabalho permitidas,

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realizando as apresentações nos locais de serviço, assumindo a responsabilidade por todas as reclamatórias

trabalhistas que por ventura venham decorrer da prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como

substituindo as pessoas que por ventura não puderem comparecer ao serviço, sob pena rescisão deste contrato.

Parágrafo Nono – Não executar nenhum serviço complementar sem a autorização da CELESC GERAÇÃO.

Parágrafo Décimo – Não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da

CELESC GERAÇÃO.

Parágrafo Décimo Primeiro – Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação

de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 10 (dez) dias contados da solicitação pela

CELESC GERAÇÃO, quais sejam; Livro de Registro, Carteiras de Trabalho, certidão ou recibo do Cadastro Geral

de Empregados e Desempregados – CAGED, comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento

ou contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados, Guias de Recolhimento

do INSS, FGTS e a GFIP (com discriminação dos recolhimentos de INSS e FGTS por empregado), e a listagem,

assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte.

Parágrafo Décimo Segundo – Cumprir integralmente todas as NR’s aprovadas pela portaria nº 3214 de 08.06.78, do

Ministério do Trabalho que tratam sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, bem como indicar empregado

designado para responder questões referente à Saúde e Segurança no Trabalho junto às Comissões Internas de

Prevenção de Acidentes, durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato;

Parágrafo Décimo Terceiro – Responder por danos porventura causados a equipamentos e instalações da Celesc

Geração, quando estes tiverem sido colocados à disposição da CONTRATADA para execução do objeto deste

contrato;

Parágrafo Décimo Quarto – Assumir integral responsabilidade pela garantia dos serviços, bem como corrigir às suas

expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem incorreções, mediante prévia notificação e

aprovação da Celesc Geração;

Parágrafo Décimo Quinto – Providenciar o seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviços, edificações e de

todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros

não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste

contrato ou por força da Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não

cobertos por seguros;

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Parágrafo Décimo Sexto – Remeter à Celesc Geração um “Termo de Entrega” para cada item do objeto concluído e

outro após a conclusão total dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CELESC GERAÇÃO:

Sâo responsabilidades da CELESC GERAÇÃO:

Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos nos prazos e condições definidos neste contrato.

Parágrafo Segundo - Fornecer as informações e apoio logístico fundamentais ao cumprimento deste contrato.

Parágrafo Terceiro - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, que deverá

anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de execução e vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser

prorrogado nos casos previstos em lei, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor do presente contrato é de R$_______ (______________________________________________).

CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO

A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, devendo conter o número do contrato em local de fácil identificação.

Parágrafo primeiro: A nota fiscal relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a Legislação

Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue, mediante protocolo, na Secretaria Geral, da CELESC

GERAÇÃO.

Parágrafo Segundo: Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e

fiscal separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal.

Parágrafo Terceiro: Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá especificar o motivo de

mudança, citando o documento legal que a originou.

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CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em no mínimo 30 (trinta) dias corridos após a data de emissão Nota Fiscal/Fatura

condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamentos da Celesc Geração, fixado como toda quarta-feira.

Parágrafo Primeiro - Caso haja interesse de ambas as partes, e haja solicitação por escrito, o prazo de pagamento

poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Administrativo Financeiro,

sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente a 140% do CDI (Certificado de Depósito

Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

Parágrafo Segundo – O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de

Florianópolis – SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.

Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base

nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributarias, em observância ao que dispõe o Art.

117, da Constituição Estadual.

Parágrafo Quarto – Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA preferencialmente através do Banco do Brasil

S.A., devendo esta informar à CELESC GERAÇÃO, por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido

banco. Se não existir agência do Banco do Brasil no município, informar o banco, a agência e o número da conta

corrente de sua preferência.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal/fatura os

documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada:

a) Comprovação da conformidade do serviço ou obra executada mediante certificação pelo gestor ou fiscal do

contrato;

b) Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND e Certificado de Regularidade do

FGTS;

c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à dívida ativa, emitida pela

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; emitida pela

Delegacia da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA. Quando a

CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de

Débito do Estado de Santa Catarina;

d) Relação com o nome e categoria do pessoal designado na execução do serviço objeto deste contrato;

e) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução do serviço;

f) Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da guia de recolhimento);

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g) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Parágrafo Sexto – Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na nota

fiscal/fatura, o município onde está prestando os serviços. Quanto ao serviço prestado em município do Estado de

Santa Catarina, a CELESC GERAÇÃO fará o recolhimento nos casos previstos em lei, cabendo a CONTRATADA

efetuá-lo nos demais municípios, devendo solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada.

Parágrafo Sétimo – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota Fiscal/Fatura de Serviço

devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos

citados no Parágrafo Quinto, inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de

trabalho e respectivo comprovante de pagamento (cheque ou recibo). Caso contrário, apresentar declaração com

firma reconhecida de que não houve despedida de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato.

Parágrafo Oitavo: O não cumprimento do disposto acima implicará na sustação de pagamento, que será processado após a

apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em consequência, não cabendo a CELESC

GERAÇÃO qualquer ônus financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser

inferior a 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação dos serviços descritos no objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido, a critério da CELESC GERAÇÃO, garantido o direito ao

contraditório e à ampla defesa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à

CONTRATADA caiba qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual;

b) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial;

c) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente comprovada;

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d) Demais motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

A inexecução parcial ou total das obrigações contratuais pactuadas neste instrumento, sujeitará à CONTRATADA,

observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste

contrato, conforme listadas abaixo:

a) Advertência;

b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com as Centrais Elétricas de Santa

Catarina S.A., Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A,, por período não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CELESC GERAÇÃO, que anotará em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, fiscalizando a fiel observância das disposições

contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados e determinando o que for

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo único: A fiscalização e gerenciamento do contrato será realizado por empregado designado através de

Resolução da Diretoria competente, após indicação do Chefe de Departamento respectivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRIBUTOS

Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionados ao

seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC GERAÇÃO na fonte, os tributos incidentes

sobre os serviços contratados devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC GERAÇÃO ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC GERAÇÃO.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO COMPROMISSO

A CONTRATADA compromete-se a participar de projetos de Responsabilidade Social e respeitar, a todo tempo, a

legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que

transgrida as normas que regulem a matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS OMISSOS

Aplica-se a este contrato, especialmente aos casos omissos, as disposições constantes da Lei n.° 8.666/93, legislação

complementar e Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem de pleno acordo, as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três)

vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Florianópolis, ______de ___________________________de _______.

Pela CELESC GERAÇÃO:

_____________________________

Diretor Presidente

____________________________________

Pela CONTRATADA:

___________________________________

NOME:

CARGO:

Testemunhas:

1ª______________________________

Nome:

CPF:

2 ª______________________________

Nome:

CPF:

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ANEXO IV

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DA PCH

BRACINHO PREÇOS UNITÁRIOS PREÇOS

TOTAIS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MATERIAL

MÃO DE OBRA MATERIAL

MÃO DE OBRA

PREÇO TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE

1 SERVIÇOS INICIAIS -

3.250,00

3.250,00

1.01 Mobilização e desmobilização vb 1,00 -

3.250,00 -

3.250,00

3.250,00

2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

51.352,60

14.118,00

65.470,60

2.01 Escavação de camada superficial do terreno m3 7800,00 6,10 1,56

47.556,60

12.168,00

59.724,60

2.02 Nivelamento e compactação de subleito m2 5000,00 0,76 0,39

3.796,00

1.950,00

5.746,00

3 DRENAGEM

2.928,78

9.324,38

12.253,16

3.01 Canaletas m 1000,00 - 1,04 -

1.040,00

1.040,00

3.02 Limpeza e recolocação de tubos de drenagem m 150,00 -

43,37

-

6.505,20

6.505,20

3.03 Tubulação de concreto, d=30, 40, 50, 60 cm m 20,00 42,90

14,68

858,00

293,54

1.151,54

3.04 Tubulação de concreto, d=100 cm m 5,00 222,96

43,37

1.114,82

216,84

1.331,66

3.05 Caixas de passagem un. 8,00 119,50

158,60

955,97

1.268,80

2.224,77

4 PAVIMENTAÇÃO

13.650,00

11.830,00

25.480,00

4.01 Base de pedra graduada compactada m2 5000,00 2,73 2,37

13.650,00

11.830,00

25.480,00

TOTAL GERAL

67.931,38 38.522,38

106.453,76

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ANEXO V

QUADRO DE PREÇOS

RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DA PCH

BRACINHO PREÇOS UNITÁRIOS PREÇOS

TOTAIS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MATERIAL

MÃO DE OBRA MATERIAL

MÃO DE OBRA

PREÇO TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE

1 SERVIÇOS INICIAIS

1.01 Mobilização e desmobilização vb 1,00

2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2.01 Escavação de camada superficial do terreno m3 7800,00

2.02 Nivelamento e compactação de subleito m2 5000,00

3 DRENAGEM

3.01 Canaletas m 1000,00

3.02 Limpeza e recolocação de tubos de drenagem m 150,00

3.03 Tubulação de concreto, d=30, 40, 50, 60 cm m 20,00

3.04 Tubulação de concreto, d=100 cm m 5,00

3.05 Caixas de passagem un. 8,00

4 PAVIMENTAÇÃO

4.01 Base de pedra graduada compactada m2 5000,00

TOTAL GERAL

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ANEXO VI

MINUTA DE DECLARAÇÃO - MENOR TRABALHADOR

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação

.......................................................... inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no

.............................. e do CPF no ................................... DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de

pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de

16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos

termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...................................................

(Local e Data)

....................................................................

(representante legal)

Observações:

Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número do

CNPJ.

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ANEXO V

MINUTA DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação

...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no

.............................. e do CPF no ................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

...................................................

(Local e Data)

....................................................................

(representante legal)

Observação:

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número do

CNPJ.

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ANEXO VI

MINUTA DE DECLARAÇÃO - MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO

................................. empresário ou sócios da empresa, ..................................., com sede na ....... (endereço

completo), em constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a

receita bruta anual da empresa não excederá, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123

de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º

do art. 3º da mencionada lei.

Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações do art. 17 da Lei n.º 123/06, declara(m)

também a renúncia aos benefícios tributários do regime diferenciado a que faz(em) juz por ser(em) optante do

Simples Nacional, assumindo a responsabilidade de comunicar o Órgão Fazendário competente, para fins de

exclusão e enquadramento no regime tributário apropriado.

Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/06, a microempresa adotará em seu nome

empresarial a expressão ME.

....................................................................

(Representante legal) – nome legível

Observações:

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Empresa Proponente, assinada pelo seu responsável,

carimbada com o número do CNPJ e deverá ser apresentada acompanhada da opção do SIMPLES Nacional

homologado pela Secretária da Receita Federal.