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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Prof. Edgar Abreu Transcrição | Aula 03 CEF

CEF - Amazon S3...Podem ser ações, debêntures, etc. Mas, nesse caso, é um outro mercado. Esse mercado de capitais meio que concorre com o mercado de crédito. Porque essa empresa

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOSProf. Edgar Abreu

Transcrição | Aula 03

C E F

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Conhecimentos Bancários

Aula 03

Boa noite!

Basicamente, essa será nossa aula 2, pois a primeira foi mais uma introdução.

Na aula anterior, primeira aula na verdade, falamos sobre política monetária, entramos no CO-POM e entramos numa parte mais de economia. Essa parte de economia não tem muita mu-dança estrutural. A política monetária é uma política como sempre foi: compra e venda de títu-los públicos, vários países atuam com o mesmo modelo, é um modelo internacional de países capitalistas. Claro que não existe isso em Cuba, Coreia do Norte, mas na maioria dos países existe uma economia como a nossa. Mudam os termos, mas no fim é a mesma coisa. Nos Esta-dos Unidos tem o Fed (Federal Reserv System) e aqui tem o COPOM. Eles fazem exatamente a mesma coisa, define a taxa de juros, tem meta de inflação, que deve ser controlada. Para nós, não tem essas mudanças, então é uma coisa muito mais tranquila para concursos, porque en-volve muito mais entendimento.

Hoje, nós entramos em uma parte que envolve sistema financeiro: o que são instituições, o mercado financeiro e como ele funciona, etc. E aí sim, nós temos bastantes mudanças. Se pe-garmos um curso do ano passado, vai ter coisas diferentes.

Por isso que eu digo que eu sou um dos poucos professores que dá aula de conhecimentos bancários. Às vezes pegam uns caras que trabalham em banco e põem para dar aula, e foi as-sim que eu comecei. Mas é difícil, é muito difícil. Uma porque ninguém trabalha com todas as coisas que estão no edital. Dois, porque principalmente porque toda a parte de legislação não é consolidada. Não é dar aula de direito. Eu falo que dar aula de direito é fácil... Pega o vade mecum e tá tudo lá! O máximo que vai acontecer é pegar uma jurisprudência que está lá no site do STJ, por exemplo. Pronto! Aqui é uma porretada de leis separadas, órgãos colocando leis para tudo que é lado, leis que conflitam, uma zorra! Então, o cara para dar aula disso tem que estudar para caralho, esse é o problema. E como essas coisas são confusas, porque elas se misturam, muito frequentemente vocês vão pegar questões erradas em concursos, é normal pegar questão errada de banca. E sempre vai estar desatualizado. Mas nós vamos marcar o que é mais plausível e o que faz mais sentido, e não é por isso que vocês vão deixar de saber qual é o caminho verdadeiro e eu vou passar isso para vocês.

Então eu vou ter que mostrar o errado para que vocês entendam o certo, essa é a questão. Eu digo isso porque se o cara não estiver assistindo a minha aula agora, ele tem a chance muito grande de colocar alguma coisa errada. E olha que loucura... Não é porque sou eu, é porque as coisas são dinâmicas, estou falando do agora! Se o cara comprar o meu livro, ele vai colocar coisa errada. Porque ele já está desatualizado.

Existem esses riscos, mas nós vamos minimizá-los. Eu quero que vocês entendam bem os con-ceitos, porque aí fica muito fácil para que vocês consigam criticar uma questão se é verdadeira

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ou não. Se o mercado financeiro fizer sentido para vocês, é muito mais fácil jogar em uma ques-tão, mesmo ela estando errada, vocês saberem porque ela está errada.

Vamos começar então.

MERCADO FINANCEIRO

Podemos dividir o mercado financeiro em, basicamente, quatro mercados: mercado monetá-rio; mercado de crédito; mercado de câmbio; e mercado de capitais. Esses são os quatro mer-cados que temos. Eu vou dar um pouquinho da ideia de cada uma, para vocês entenderem o que cada mercado faz e o que tem dentro deles.

Para todo mercado, você tem uma política. O que é a política? É o que o governo faz para con-trolar esse mercado.

Para controlar o mercado monetário, tem-se a política monetária, que falamos na aula passa-da. Para controlar o mercado de crédito, tem-se a política creditícia. Para o mercado de câmbio, tem-se a política cambial. E para o mercado de capitais existem as políticas específicas do mer-cado de capitais.

Vamos entender um pouco melhor o que é cada mercado.

MERCADO MONETÁRIO

Mercado monetário, estou falando de moeda. Esse mercado se preocupa com o que tem de moeda em circulação, como está o poder de compra das pessoas. Esse mercado que vai se pre-ocupar se você tem dinheiro na conta ou não, se você está gastando ou investindo. O uso da moeda está diretamente ligado à inflação. A preocupação do mercado monetário é a inflação. Tanto que nós temos o COPOM que cuida do preço do dinheiro, quanto está custando a moeda. E o preço do dinheiro é o que define se você guarda ou gasta. Se eu falar para você: “me dá R$ 100,00, que daqui um ano eu te devolvo R$ 150,00”. Algumas pessoas vão dar esse R$ 100,00 e outras não. Mas alguns vão poupar comigo. Se eu falar: “me dá R$ 100,00, que no final do ano eu devolvo R$ 105,00”, um número menor de pessoas vão me dar esse dinheiro, concordam? Ou seja, quando eu determino quanto eu estou pagando pelo dinheiro, eu estou determinando o quanto do dinheiro está ficando em circulação e o quanto estão aplicando. Se for R$ 150,00, mais gente me dá o dinheiro, menos vocês têm para gastar, menos vão consumir, menos vai gerar inflação. Se for R$ 105,00, vocês não querem me dar o dinheiro, porque estou pagando pouco, vocês vão gastar esse dinheiro em outro lugar e pode gerar inflação. O custo do dinheiro está ligado diretamente à inflação. Isso é o mercado monetário.

MERCADO DE CRÉDITO

Outra parte em que se divide o mercado financeiro é o mercado de crédito.

Quando em falo em crédito... O que é crédito? Se eu falo “estou sem crédito”, o que isso signi-fica? O que é estar sem crédito? O que significa dizer “tira essa TV para mim”? O que é tirar?

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Fazer um empréstimo, pagar parcelado. Por que a pessoa pede para uma outra tirar para ela? SPC, SERASA, que é um cadastro negativado.

Agora a moda é o cadastro positivo. O que é? As pessoas que são boas pagadoras. Porque não basta você não estar no SPC. Até porque se consulta SPC e Serasa e deu negativo, quer dizer que essa pessoa é um bom pagador? Não necessariamente. Ela pode nunca ter feito um em-préstimo e eu ser a primeira cobaia dela. Então, agora eu consigo olhar o cadastro dessa pessoa positivo. E ver que ela não só não está no SPC e SERASA, como também ela já fez todos esses empréstimos e pagou em dia. Qual é a vantagem de ter uma pessoa assim, de conhecer bem essa pessoa e saber que ela pagou certinho? A chance de ela me pagar é maior. Com isso eu consigo oferecer menores taxas de juros para essas pessoas. Isso é uma novidade, só abri um parêntese.

Isso tudo envolve o mercado de crédito, que estou falando de empréstimo, linha de crédito, endividamento da população. O mercado monetário é como você gasta o seu dinheiro. No mer-cado de crédito o dinheiro não é teu, você pegou emprestado. Seja em um limite de cheque es-pecial, cartão de crédito, empréstimo consignado, compra parcelada, tudo isso envolve crédito. Isso Tudo fala, em geral, de endividamento.

Esse endividamento aumento as moedas em circulação, porque você está gastando não só o que é teu, como também o que não é teu e gerando uma dívida futura, que pode gerar um grande problema para você.

MERCADO DE CÂMBIO

O mercado de câmbio tem a ver com troca de moedas. Câmbio, cambiar, trocar. Esse mercado é a relação com o comércio internacional – BRASIL X MUNDO.

Seja uma relação de turismo (visita à Argentina, por exemplo), que você precisa levar moeda para consumir lá. Você vai tirar moeda do seu país para usar lá. Você vai deixar de gastar esse dinheiro no seu país e vai gastar lá fora. E aí tem uma relação de paridade de moedas que é o câmbio, que vai desde o turismo, mas também, principalmente, no comércio, que é baseada na balança comercial, que envolve exportação e importação.

Quando uma empresa brasileira vende algo para fora, ela pega o dinheiro do gringo e traz para o Brasil. Isso é bom.

Quando uma empresa brasileira compra algo de fora, importa, ela pega o dinheiro daqui e joga para fora. Isso é ruim.

Esse mercado também envolve investimentos. Exemplo: uma empresa lá fora compra uma empresa aqui dentro ou faz investimentos aqui dentro.

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MERCADO DE CAPITAIS

Esse mercado é como se fosse um complemento do mercado de crédito. Mas qual a diferença entre eles? Basicamente: você tem uma instituição financeira que capta do cara que tem di-nheiro, que chamamos de agente superavitário. Essa instituição financeira empresta esse di-nheiro captado para alguém que está precisando de dinheiro, que é o agente deficitário, que pode ser uma pessoa ou empresa. Quando a instituição empresta dinheiro para o deficitário, é mercado de crédito. Agora, se esse cara deficitário quer captar muito dinheiro e não quer pagar muito, porque os bancos cobram muito, ele pode vender títulos e esses títulos seriam oferecidos diretamente para o investidor (superavitário). Esses títulos são chamados de valores mobiliários.

Por que “valores mobiliários”? Valores porque ele tem um valor; mobiliários porque ele pode trocar de mão, você pode comprar e vender. Existe uma coisa chamada mercado secundário desses títulos. Está claro isso?

Então, esses valores mobiliários, que vocês conheceram na aula anterior, quando eu mostrei o governo vendendo um pedação da dívida dele. Títulos públicos federais são um exemplo de valores mobiliários. Mas existem muitos outros. Podem ser ações, debêntures, etc.

Mas, nesse caso, é um outro mercado.

Esse mercado de capitais meio que concorre com o mercado de crédito. Porque essa empresa pode pegar emprestado no banco (mercado de crédito) ou pode pedir para os investidores colocarem dinheiro, através das debêntures, que será mercado de valores mobiliários. E esse mercado de valores mobiliários é mercado de capitais.

Então, quando eu pego dinheiro no banco, estou no mercado de crédito. Quando eu peço di-nheiro direto para o investidor, estou no mercado de capitais. Ambos têm prós e contras, mas são lugares alternativos em que eu posso conseguir dinheiro. E a gente tem isso em tudo quan-to é lugar, não só para grandes empresas.

Se você quer montar um negócio hoje, você pode conseguir esse dinheiro em um mercado de crédito. Pode ir em um banco fazer um empréstimo e montar o seu negócio. Mas você também pode procurar algum sócio que dá uma grana para você e passa a ter um pedaço da sua em-presa e você monta o negócio junto com ele. Nesse caso você captou um valor mobiliário, pois pegou um pedaço da sua empresa e vendeu para um cara. Isso é um valor mobiliário, de uma forma simplória, mas não deixa de ser.

Note que se você consegue com um amigo você não precisa ir ao banco. Se você consegue no banco, não precisa de um amigo. São coisas diferentes.

Qual é a vantagem de conseguir esse dinheiro no banco? A vantagem é que a empresa é só tua. O que tiver de lucro, é todo teu. Qual a desvantagem? Você tem um empréstimo, uma dívida, tem que pagar juros para o banco.

Se eu vou no mercado de capitais e acho um investidor, qual é a vantagem? Eu não tenho juros, não tenho dívida, não tenho que pagar empréstimo. Qual é a desvantagem de ter esse investi-dor na minha empresa? O lucro não é todo meu. Preciso dar parte do lucro, proporcionalmen-te, para o investidor.

São mercados diferentes.

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Ficou clara essa ideia de mercado e de como essas coisas funcionam?

Então, o mercado financeiro se divide nesses quatro mercados.

Agora eu vou trazer algumas coisas para contextualizar para vocês. Um pouco de história, datas e números, mas não precisa se preocupar muito com isso, porque é para contextualizar e entender o mercado financeiro.

Basicamente, o mercado financeiro no Brasil nasce com a lei 4595/64. Essa lei fala, basicamente, do mercado monetário, regulamenta o mercado de crédito e fala do mercado de câmbio. Ela não fala do mercado de capitais, daqui a pouco vocês vão entender o porquê.

Essa lei diz, no seu primeiro artigo, fala do Sistema Financeiro Nacional. Ou seja, nós vamos compor um sistema, conjunto de órgãos e instituições, que vai cuidar o dinheiro do país. E ela fala o seguinte: o SFN é composto por: I – CMN; II – BACEN; III – BB; IV – BNDE; e IV – demais instituições financeiras, públicas ou privadas.

Um ano depois, em 1965, o governo publicou a lei 4728/65, que regulamente o mercado de capitais. Esse mercado que cuida dos valores imobiliários. O art. 1º fala que o responsável por esse mercado é o CMN e o Bacen.

Então, olhem o que acontece: em 64 passa a existir o SFN e passa a ter os mercados: monetário, de crédito e de câmbio. Porém, ainda não havia o mercado de capitais. Isso porque o sistema era muito pobre, estava começando. Não existia esse capitalismo louco, grandes empresas,

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empreendedores, etc. Era uma zorra: uns falam que estavam em ditadura, outros dizem que não, etc. Então, o mercado de capitais não existia. Bolsa de valores, que é mercado de capitais... Por que o que é bolsa? Lembram do que eu falei para vocês que eu posso montar um negócio pedindo para um amigo meu colocar dinheiro?! A bolsa de valores são pessoas colocando dinheiro em negócios de maneira mais organizada, formal, regulamentada. Só que esse mercado não existia em 64.

Então, um ano depois, os caras pensaram: “temos que criar esse mercado. Porque o modelo mundial é assim que funciona”.

Criaram o mercado de capitais através da lei federal 4728/65.

Aí vem dois problemas com o passar do tempo:

1 – o mercado de capitais começa a crescer e as autoridades monetárias, que já estavam cuidando de todos os outros mercados (monetário, de crédito e de câmbio), começaram a ter um problema porque havia um mercado que estava crescendo muito para elas cuidarem também (o mercado de capitais).

E o maior problema está no conflito de interesses. Porque se você é o BACEN, que é quem fiscaliza o mercado de crédito, tem como objetivo fazer esse mercado de crédito crescer, e ao mesmo tempo você cuida do mercado de capitais, que é o concorrente do mercado de crédito, e também tem o objetivo de fazer ele crescer... Isso não vai dar certo! Há um conflito de interesses. E aí? Eu incentivo as empresas a pegar dinheiro com o banco ou com o mercado de capitais? Então, gerava esses problemas: excesso de trabalho e conflito de interesses. Modelo mundial.... No mundo, essas coisas são separadas, são independentes. Nos EUA, nós temos o Banco Central que cuida do mercado de moeda, de crédito e de câmbio. Mas se você quer ir para o mercado de capitais, não é o Banco Central que cuida, é a SEC (Securities and Exchange Commission – Comissão de valores mobiliários), que é uma autarquia do governo dos EUA que cuida disso.

E aí, lá na década de 70, se fala o seguinte: “cara, não dá mais, tô cansado, o mercado cresceu e a gente precisa separar ele”.

Isso acontece em 76, com a lei 6385/76. Essa é a lei que disciplina o mercado de capitais novamente. E fala o seguinte: “cara, vamos criar aqui uma autarquia do governo para cuidar disso”. Então, criam a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que é como se fosse um Banco Central, só que do mercado de capitais.

“Puxa, então a partir dessa data todo o mercado de capitais é cuidado pelo CVM, professor?”

Não todo. Essa lei, no art. 1º e 2º define o que são mercados de capitais. Mas, no art. 3º, § 1º, tem uma exceção, que fala que o que não estiver na lei, é competência do Bacen cuidar. Basicamente, o que não está na lei e é importante para a prova são os títulos públicos federais, que são valores mobiliários que não são de atribuição da CVM.

Então, o que está claro é que 99% do mercado de capitais é a CVM quem cuida. Mas, tem parte que é o Bacen. Por esse motivo a gente diz que o mercado de capitais sofre supervisão compartilhada. É muito pouca coisa que sobrou da antiga lei (4728/65) que sobrou para o Bacen. O que é o fod* disso? Quando a lei 6385/76 nasce, o estagiário não foi na lei antiga riscar... Não falou que a lei não existia mais. A lei 4728 ainda existe.

“Ai, professor, como eu sei qual lei que vale?”

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Legislação sempre vale a mais recente.

Eu já peguei prova de concurso que o cara fez a prova inteira da lei antiga. Aí é muita burrice. Porque pegar uma coisa desatualizada de uma lei, tudo bem, o ser humano erra. Mas, meu, eles acharem que o Banco Central controla as bolsas de valores... Porque a lei diz isso. Mas tem uma CVM pra isso.... E a banca fez uma prova inteira disso. É a AOCP, tem que largar uma bomba nessa banca... AOCP, vocês são muito ruins! Mas isso é um erro muito amador, que não tem risco de acontecer em uma CESPE da vida, que é no que estamos focando. Na CESPE podem acontecer erros mais complexos, mas não assim.

Olhando para as instituições citadas no art. 1º da lei 4594/64, qual está faltando? Qual empresa grande do governo que tem uma pegada de autoridade e de legislação que não foi citada. A CVM não foi citada porque não existia, pois nasceu em 76. Mas qual instituição falta no art. 1º da lei 4595/64? (...) A CEF. Teoricamente ela está nesse rol, mas por que a lei não a citou se ela já existia? Ela foi criada em mi oitocentos e poucos por Dom Pedro II. Mas ela não era o que ela é hoje. Existiam as caixas estaduais. A Caixa Federal de verdade, no modelo que nós conhecemos, nasceu em 1969, pelo decreto 759/69. Então, em 64 existiam as caixas estaduais, que estão abrangidas pelo inciso V do art. 1º da lei 4595/64.

“Professor, por que a lei fala em BNDE... Tá faltando o “S”...”

É porque nessa época, 64, o BNDE estava cagando para o social, ele não tinha essa pegada social. O objetivo dele era desenvolver a economia. Em 1982, surge o “S” e o BNDE muda o seu regimento interno e passa a ter preocupação com o social onde ele coloca o dinheiro.

Houve mudanças também em 86, com o nascimento da Secretaria do Tesouro Nacional.

Em 95 também tem uma lei importante, a lei do Plano Real, lei 9069/95.

E em 2000, teve uma grande mudança, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tira do Banco Central toda a relação que tinha com a dívida pública.

O Bacen, além de cuidar aqueles mercados, ele também cuidava do mercado fiscal. O que é o mercado fiscal? É dívida pública. Lembra que a gente falou do PIB, gastos do governo, etc. Era isso, essa parte era cuidada pelo Bacen. Mas também havia um conflito de interesses: a autoridade monetária cuida da dívida do governo, cuida dos investimentos... Não, essas coisas não têm nada a ver, vamos separar e criar uma área só para isso... E assim criou-se a Secretaria do Tesouro Nacional.

Inclusive, o art. 35 da lei de responsabilidade fiscal, lei complementar 200, proíbe o Bacen de emitir títulos públicos federais. Até então, ele emitia os títulos públicos federais porque ele cuidava da dívida do governo. A partir dali, ele não tem mais essa responsabilidade de cuidar da dívida do governo e tem uma área separada, porque tem conflito de interesses se eu colocar o Bacen, que é a autoridade monetária, para cuidar a dívida do governo. Dívida do governo é outra coisa, está ligada a impostos e não a taxas de juros. Tá claro isso?

Por que tem conflito? Porque, olha só: quando o COPOM do Bacen aumenta a taxa de juros... O governo emite os valores mobiliários. Esses valores mobiliários, as pessoas compram para ga-nhar um certo juros. Quando o Bacen aumenta a taxa de juros, está executando qual política? Monetária. Por que ele quer aumentar a taxa de juros? Ele quer que as pessoas gastem mais ou poupem mais? Poupem mais. Então ele está preocupado com inflação. Lembra qual é a meta do COPOM? Inflação. Toda alteração na taxa de juros olha só uma coisa: inflação. Isso é política

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monetária. Mas, quando o Bacen aumenta a taxa de juros, que é para controlar a inflação, ele obriga o governo a pagar mais pela dívida dele. Porque quando o governo vende título público federal, ele paga juros. E que juros? Selic. Toda vez que o Bacen aumenta a Selic, ele aumenta o tamanho da dívida do governo. E quando ele reduz a Selic, reduz a dívida do governo, porque ele vai ter que pagar menos juros. Então, ao mexer na Selic, ele impacta na dívida do governo. É um put* conflito de interesses. E a lei da responsabilidade fiscal fala: “meu, você não tem que olhar isso... Dane-se a dívida! É problema de outro cara. Você é uma autoridade monetária, tem que cuidar da moeda, inflação. Se o governo vai ficar mais endividado ou menos endividado com a sua decisão, é problema do governo. A Secretaria do Tesouro Nacional vai cuidar disso.”.

E assim, cria-se a STN e faz-se o rompimento disso, principalmente nos anos 2000.

(...)

Essa dívida se chama dívida mobiliária, porque são emitidos valores mobiliários.

Existem dois tipos de dívidas mobiliárias: dívida pública interna e externa.

Qual a diferença entre as duas? É bem lógico...

O que é dívida pública interna? Eu emiti título público federal, as pessoas daqui compraram e eu estou devendo para essas pessoas.

Qual é a dívida pública externa? Emprestei para fora. Peguei emprestado dinheiro lá fora. Aí o cara fez um investimento lá fora e tal.

Qual é a diferença entre elas? Para uma eu pago juros, e isso é o que importa, os juros. A outra, além de importa com os juros, também me interessa o câmbio, porque vou ter que converter em outra moeda. Ambas as dívidas (pública interna ou externa) são controladas pela STN.

(...)

A lei 9060/95 traz a nova composição do Sistema Financeiro Nacional, que está no art. 8º, do CMN... Que na verdade também já foi atualizado pela MP 870/2019, do Bolsonaro. Mas vamos falar mais disso daqui a pouco.

Fechou então?

Vamos entrar no mercado financeiro, então...

Nós vamos focar muito no Conselho Monetário Nacional (CMN) e no Banco Central (Bacen). Consequentemente, se estou falando desses dois caras, estou falando dos três mercados: mo-netário, de crédito, de câmbio. É por aqui que vamos começar. Quando terminarmos esses dois caras, vamos entrar na CVM, e aí sim vamos falar do mercado de capitais.

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Pergunta aluno:

-Professor, você acha que a CESPE pode pegar mais nessa MP 870 desse ano?

Resposta:

É, nem precisa pegar muito fundo, se ele pedir qual a composição do CMN, já é totalmente diferente e o que vale é a da MP. E não vai mudar né... O governo fez uma fusão de ministérios. Então, é isso... Enquanto tiver esse governo, vai ser assim, a não ser o governo decida abrir de novo. Eu acho que não vai abrir. Então, ele juntou um monte de ministério em um só e, consequentemente, acabou mudando a composição do CMN também. Mas o impacto é mínimo para nós dessa MP. Para o governo, é muito. Para nós, é a composição do CMN, nomes de ministérios que mudam, etc. Mas é um impacto mínimo. É muito mais sobre atualidades, bem tranquilo!

Então, vamos lá! Vamos pegar um esqueleto da lei e depois a gente vai debatendo sobre ela.

Vamos começar falando do CMN.

A lei 4595/64, no seu art. 1º define o SFN. No art. 2º, ela cria o CMN e determina a sua finalidade, que, basicamente, é coordenar as políticas monetárias (cambial e de crédito também, mas o principal é a monetária). Essa é a finalidade principal, não é a única coisa que ele faz. Se perguntar qual é a finalidade do CMN, é essa que falei.

No art. 3º nasce quais são os objetivos do CMN, são 7.

No art. 4º fala sobre as competências do CMN, que são 33.

Qual a diferença de objetivo e competência? Dou esse exemplo que vocês não têm como errarem. Qual o objetivo de vocês hoje? Passar no concurso da Caixa. Bacana! As competências são o que compete a você para alcançar esse objetivo. Para passar no concurso, as minhas competências são: estudar, ler apostila, fazer cursinho, etc. São as atividades que você vai fazer para alcançar esse objetivo.

Então, o que compete ao CMN? É muita coisa... Coloquei aqui só para vocês terem uma ideia... 33 coisas diferentes que ele faz... Óbvio que a gente não vai decorar, nós temos que entender o sistema financeiro.

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O art. 6º fala da composição. Ele tem uma composição antiga, que mudou com a lei 9069/95, art. 8º, que fala que é o ministro da fazenda, ministro do planejamento e presidente do Bacen. Mas, isso tudo mudou com a MP 870/2019, do Bolsonaro, que fez uma junção de alguns ministérios. Então, a mudança é muito lógica. Isso porque o Ministério da Fazenda deixou de existir, que era quem cuidava de toda a parte da economia juntamente com o Ministério do Planejamento, que fazia o planejamento, orçamento e gestão. Então, por exemplo, essa coisa de ter concurso ou não ter concurso, era tudo do Ministério do Planejamento. Ele que fazia o orçamento de quanto o governo podia gastar, etc. Ele mandava o projeto, que são as LDOs, essas porcarias lá para o congresso votar, etc. Aí o governo do Bolsonaro pegou e pensou assim: “Cara, esse cara (planejamento) planeja o quanto eu vou gastar e esse outro (fazenda) fica controlando os gastos... E às vezes tem conflito de interesses, porque um quer cortar e o outro quer aumentar gastos... Vamos colocar isso tudo em uma coisa só...”.

Então, entre as junções, foi feita a junção desses Ministérios e criou-se um único Ministério, que não é mais da fazenda nem do planejamento, agora é o Ministério da Economia. Que tem como ministro o nosso amigo Paulo Guedes. Amigo de quem? Não dos concurseiros. O Ministério do Planejamento não existe mais, agora passou a ser uma secretaria dentro do Ministério da Economia. Vantagem: teoricamente, enxuga; um cara responde por todos, ou seja, tem alguém que manda em toda a economia de verdade, não são dois caras tomando decisões diferentes; tudo está na mão de uma pessoa só, e é ruim ser de duas, pois normalmente eram de partidos políticos diferentes, que tinham interesses diferentes; e a última vantagem é o cunho técnico, que, teoricamente, não se está com a economia liberada a algum partido político. Esse é um ministério que, dificilmente, será ocupado por um cara que não é da área do dinheiro. Teoricamente, né pessoal... Já tivemos o Palocci como ministro da fazenda. Nenhum preconceito, mas ele era médico! “Ai, professor, mas ele cuidava a saúde financeira!” Põe o cara no ministério da saúde... É a mesma coisa que colocar um cara da economia no ministério da saúde, vai mandar cortar tudo, liberar só genérico e não vai ter vacina para ninguém...

Claro, na economia as coisas demoram... Então, se você começar a plantar errado agora, vai colher lá na frente. Então, as cagadas todas que aconteceram, estouraram agora e estamos pagando a conta um pouco do que aconteceu.

Então, voltando para a composição: ministro da economia; o presidente do Bacen se mantém aqui também. Aqui, não lembro o ano, mas houve em um tempo atrás uma legislação que alterava o presidente do Bacen para status de ministro. Então, ele era presidente do Bacen, mas esse não era considerado uma pasta ministerial. Qual a vantagem de ele ter status de ministro? Salário equiparado ao de ministro e ganha foro privilegiado.

Como o ministério do planejamento não existe mais, teve que assumir uma terceira pessoa, que é o secretário especial de fazenda do ministério da economia. Sei lá eu quem é, mas tem esse cargo.

Então, essa MP 870/2019 muda o art. 8º da 9069/95, e é a que dá a composição atual do CMN. O bom é que se a gente consultar a lei 9069, ela já está atualizada com a nova composição, dada pela MP 870.

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Fechou, tranquilo?!

Vamos continuar então.

Aí nós damos a três pessoas o poder de controlar toda a economia. É muita coisa para três pessoas, eles têm que ter muito conhecimento para controlar os três mercados: monetário, de crédito e cambial. É complicadíssimo. Então, eles tinham desde a 4595/64, no art. 7º, as Comissões Consultivas. “Professor, o que é isso?” Tá no nome, cara. Não precisa decorar. O que são comissões? O que são comissões de formatura, por exemplo? Um grupinho que representa a turma inteira e que vai tomar as decisões em relação à formatura. Teoricamente, é um grupo que entende daquele assunto. Aqui, é isso. As comissões são grupos de pessoas. E consultivas quer dizer que eles vão ser consultados. E eles não decidem nada na economia. Se eles decidissem, o nome seria Comissões Decisivas, mas é consultivas. Eles só são consultados. Por isso que falo... Os caras que defendiam o Palocci como ministro da fazenda diziam: “Ah, mas ele tinha técnicos importantes...”... Fod*-se! Os técnicos não decidem porr* nenhuma! Só têm direito a voto esses três caras: ministro da economia, presidente do Bacen e o secretário especial. Somente esses três caras determinam tudo o que acontece na economia. Eles podem escutar, podem ter provas por A + B que o que eles querem fazer é errado e mesmo assim tomar a decisão que eles quiserem. Tá claro isso? Beleza.

Essas comissões consultivas, que tá lá na 4595, está toda desatualizada. Se a gente olhar a lei, vai ter lá... 500 comissões, tudo erradas! A versão correta e atualizada dela está na lei 9069/95, no art. 11. As comissões consultivas desse art. são: a de crédito imobiliário, crédito rural, crédito industrial, de endividamento público, de política monetária e cambial, de valores mobiliários e de normas do SFN. Essas são as 7 comissões. O nome delas já deixa bem claro o porquê de consulta-las. Então, por exemplo: o governo quer fazer uma política para o agronegócio... Lembre-se: a base... Apesar de o principal ser moeda, pois estamos falando de CMN... Mas, além do mercado de moeda, a gente também olha para o mercado de crédito e de câmbio. Se o governo quer fazer uma política de crédito para crédito rural. Olha, as famílias de baixo custo, produtor rural, eu quero ter uma taxa baixa para elas continuarem plantando, eu preciso deles no campo. Mas vem cá, qual a taxa que eles conseguem pagar, e o que eles querem produzir? Será que é melhor eu incentivar a produzir soja? Será que o pequeno produtor é melhor ser incentivado a produzir algo que gira mais... o que é melhor? Aí eu vou lá na Comissão Consultiva de Crédito Rural, que são as pessoas que, teoricamente, entendem tudo de crédito rural. Aí eles consultam, e com isso tentam tomar uma decisão mais assertiva.

Então, temos as comissões de crédito imobiliário, para as políticas habitacionais. Quando eu tomo uma decisão sobre crédito imobiliário, provavelmente, nessa comissão existe alguém da CEF, porque é ela que sabe tudo sobre habitação. Vou ter alguém muito fod* da CEF que vai me dar os números... Vocês sabiam que 70% dos empréstimos habitacionais são feitos na CEF. Ou

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seja.... Inclusive, ele vai ser o braço do governo para executar essa política. Se vai fazer “minha casa, minha vida”... É lá! Não quer dizer que é só lá, mas o grosso está lá (CEF).

Crédito rural... Quem é que, com certeza, tem que estar nessa comissão? Funcionário de quem? Do BB, que é a instituição financeira que é o braço para essas políticas.

Crédito industrial... Para as indústrias crescerem, se desenvolverem economicamente e até socialmente... BNDS. Crédito industrial, o meu braço é o BNDS.

Valores mobiliários tem que ter alguém de onde? CVM.

Endividamento público? Tem que ter alguém do Tesouro Nacional, que é quem cuida dos títulos públicos, do endividamento, etc.

Política monetária e cambial, quem executa essas políticas? Tem que ter um cara do Bacen nessa comissão.

E as normas do SFN também tem que ter alguém do Bacen ou CMN. Mas normalmente, tá tudo dentro do Bacen ou do próprio ministério da Economia. Normas e legislação, normalmente, vem alguém do direito, como procurador da fazenda, etc., porque há uma questão legal de normatização.

Essas são as comissões consultivas, para consultar, não sou obrigado a acatar. Notem que, na 9069/95m no art. 8º eu defino a composição do CMN e no 11 eu falo das comissões consultivas. Faltam os arts. 9º e 10.

O art. 9º cria a COMOC, Comissão Técnica de Moeda e Crédito.

Pergunta inaudível

Resposta: 99%, se pegar qualquer livro a maioria nem fala sobre ela. Todos os livros que falam sobre ela, falam que ela é uma comissão consultiva. Estão totalmente errados. Tá na lei... Se tu abrir a lei 9069, ela vai definir a COMOC e depois ela fala que “junto ao CMN funcionarão as seguintes comissões consultivas”. Mas antes de ele definir essa COMOC como uma comissão técnica de moeda e crédito, que serve para assessorar o CMN, não sobre os assuntos das comissões consultivas, mas sim no principal que o CMN faz: moeda e crédito. A COMOC não é uma secretária do CMN, porque essa função é exercida pelo Bacen, mas é como se fosse a principal das comissões, que não é uma comissão consultiva. Ela é mais de pegar o que tem de demanda e colocar nas pautas para o CMN discutir. Organizar as pautas do CMN é muito mais a função dela, além de orientar o CMN. Ela tem uma função muito mais ativa do que passiva.

Como assim, professor?

A comissão consultiva é assim: eu estou precisando fazer uma política para crédito rural. Eu vou lá e decido consultar o cara e perguntar sobre ele. Ele não vem falar nada para mim sem eu pedir. Isso é uma comissão consultiva, que tem uma função muito mais passiva.

A COMOC está ativa... Ela está aqui: ó, vocês têm que cuidar isso, tem que fazer aquilo. É totalmente diferente a função. E a própria lei deixa isso claro.

(...)

Art. 9º, lei 9069/95:

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“É criada junto ao CMN a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, composta dos seguintes membros:

I – presidente e 4 diretores do Bacen;

II – presidente da Comissão de Valores Mobiliários;

III – secretário executivo e secretários do Tesouro Nacional e de políticas...”

O § 2º diz que ela tem um regimento próprio.

O art. 10 diz que “compete a COMOC”: “propor a regulamentação...”. Estão vendo, ela propõe, ela é ativa!

“Manifestar-se... previamente...”, ou seja, ela dá um parecer antes.

Aí, olha só o que acontece: no art. 11 diz que “funcionarão, também, junto ao CMN, as seguintes comissões consultivas...”. Agora ele define quem são as comissões consultivas, que falamos. Essas são as únicas comissões consultivas.

Pergunta inaudível

Resposta: não. Depende. Também. Ela analisa as matérias previamente. E o que é isso? Chegou lá, por exemplo, um trabalho da comissão de crédito industrial que avaliou que o mercado industrial está com muita queda e precisava de alguma política do BNDS para incentivar isso. Então, tem um trabalho sobre isso e encaminha isso para o CMN. A COMOC recebe isso e põe em um parecer previamente. Quando chega no CMN, chega assim: “A comissão consultiva diz bla blá blá...” e embaixo diz o que a COMOC acha, dando um parecer sobre o que ela acha sobre isso, previamente. E o CMN, quando chega, ele tem o lado A e tem um advogado de defesa ali. Logicamente, a COMOC está na cadeira oposta das comissões consultivas, ela não está ao lado delas. Ela até pode ter um parecer favorável aos das comissões consultivas, podendo até endossar o pedido daquela comissão consultiva. Mas pode criticar e falar que não está certo. Ela faz esses julgamentos técnicos, pareceres, ela dá uma ajuda técnica em relação à moeda e crédito.

(...)

Sobre os objetivos e competências do CMN, eu vou entrar nisso daqui a pouco, porque eu quero falar disso fazendo um paralelo com o Bacen. Então, eu preciso falar um pouquinho sobre o Bacen, para depois fazermos esse paralelo entre CMN e Banco Central.

Então vamos para o art. 8º, que cria o Bacen, que o banco que a gente conhece, que é a autoridade máxima, mas não é bem do SFN. Na verdade, ele é o cara que está abaixo do CMN e é como se fosse o supervisor desse sistema.

Tanto que o próprio art. 9º fala o que o Bacen tem que fazer. Ele tem que executar tudo o que o CMN mandar. O art. 9º fala que ele é o capacho do CMN. Cabe ao Bacen fazer tudo o que o CMN pedir, fazer as coisas acontecerem. Aqui deixa bem claro que o Bacen é subordinado ao CMN.

Nos arts. 10 e 11 têm as competências do Bacen. No art. 10 ele fala que compete ao Bacen tais coisas, e no art. 11 fala que além dessas coisas, tem as outras. Aqui, vai dar mais ou menos umas 20 competências do Bacen. É o paralelo que eu vou fazer daqui a pouco em relação as competências do CMN para que a gente consiga distinguir. De novo, não vamos decorar. Vamos entender e compreender. (...)

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A composição do Bacen está no art. 14. Eu nem sei o que está escrito lá, só sei que está errado. Essa composição sofreu uma série de evoluções ao passar do tempo. A composição que vale é a do regimento interno atual, que eu não sei qual é a última versão. Mas o que importa é que a última composição do Bacen atual é até 9 diretores. Todos esses diretores são nomeados pelo presidente da república, sendo que um desses diretores é presidente. O presidente de uma empresa é diretor. A gente até usa, comumente, para presidente uma sigla em inglês – CEO. Já ouviram falar? É o chefe executivo da empresa. Esse CEO é como se fosse o presidente do Bacen, é o diretor que manda no Bacen.

Todos os 9 diretores são nomeados pelo Presidente da República, mas têm que ser aprovados no Senado. Eles são sabatinados pelo Senado. O que é ser sabatinado? Os senadores fazem perguntas para eles. Até porque esses caras têm que ser de ilibada reputação. O que quer dizer ilibada reputação? Não pode estar no SPC, SERASA, etc, bem como não podem ter processinhos criminais, administrativos, etc. Tem que ter um histórico bacana e tem que ter conhecimentos técnicos. Esses são cargos que não podem ser dados aos amiguinhos que não têm conhecimentos técnicos. Normalmente são formados em economia, direito, em algo que faça sentido para aquela diretoria que está assumindo dentro do Bacen.

Pergunta: tem que ser concursado?

Resposta: pode ser concursado ou não. Eles são nomeados pelo Presidente da República, muitos deles são de carreira. Mas não precisa ser de carreira, necessariamente. Pode ser um cara externo, ele só tem que ter um conhecimento prévio em termos de economia. É assim que funciona.

Acontece que, na prática, o cara que assume a diretoria do Bacen, acaba saindo depois de um tempo. Porque esse cara vale ouro no mercado financeiro. Até tem uma quarentena, um tempo que ele não pode assumir um banco privado depois que assume a diretoria do Bacen. Porque ele tem muitas informações privilegiadas, que para um banco privado pode trazer muito dinheiro. (...)

Esse Bacen é que cumpre tudo o que o CMN manda.

Eu já comentei com vocês, mas vou relembrar, art. 16, quais são as fontes de recursos do Bacen. Empréstimo. Ele pode fazer empréstimo e conceder empréstimo. Claro que o Bacen não pode conceder empréstimo a você, a mim, a pessoas físicas e empresas. Quem pode fazer empréstimo no Bacen? Instituições financeiras. Ele pode fazer esses empréstimos para socorrer as instituições financeiras que são as operações que nós chamamos de Redesconto. Essas operações têm juros, e se têm juros pode gerar uma receita para o Bacen.

Uma outra forma de receita do Bacen são as operações de câmbio. O Bacen entra comprando e vendendo dólar sempre que achar que tem muito ou pouco dólar. Essa é a política cambial. Lembrem-se: a política monetária é controlar quanto de moeda tem em circulação, porque eu sei que se tiver muita moeda as pessoas podem gastar muito e gerar muita inflação e se tiver pouca moeda, elas gastam pouco e pode o país não crescer. Mas a política cambial está na quantidade de dólar que tem no país. Se tiver muito dólar, ele desvaloriza e a moeda local valoriza. Se tiver pouco dólar, ele valoriza e a moeda local desvaloriza. Então o Bacen compra e vende moeda estrangeira sempre que ele achar necessário. Quando ele acha que tem muito dólar, ele vende; quando acha que tem pouco dólar, ele compra. Como ele faz isso? Com as suas reservas internacionais, poupanças, porque ele tem um cofre cheio de dólar e ele o usa para fazer essas operações com o mercado. Popularmente são conhecidos como os swaps cambiais.

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Swap é uma troca. Vocês vão ver lá dentro de derivativos. Nessas operações de câmbio, ele pode comprar dólar barato e vender caro e vice-versa, podendo entrar ou sair dinheiro. Ou seja, ele pode ganhar dinheiro fazendo essas operações de câmbio ou ele pode perder dinheiro, depende do preço que ele comprou o dólar e do preço que vai vender. É a lei da procura e oferta. Ele faz isso para controlar o preço da moeda estrangeira. Não é bom uma oscilação grande, o dólar disparar da noite para o dia, é ruim, porque as empresas estão preparadas para uma certa cotação do dólar. Se ele dispara, as empresas podem quebrar e gerar desemprego, etc.

Então, ele faz essas operações sempre que achar necessário.

Inclusive, uma das 33 competências do CMN fala o seguinte: “compete ao CMN outorgar ao Bacen o monopólio das operações de câmbio quando houver grave desequilíbrio no mercado financeiro”. Olhem o que ele quer dizer com isso:

Imaginem que o dólar tá uma loucura e começa a disparar e o CMN diz que a partir de agora ninguém pode fazer operação de câmbio, somente o Bacen. Por que isso? Porque olha só.... Imagina que estou vendendo esta caneta por R$ 1,00 em leilão. Aí rolou um boato que essa foi a caneta utilizada pelo Airton Senna no último autógrafo que ele deu. Aí todo mundo quer a caneta e o preço começa a disparar. Se eu proíbo as pessoas de fazerem negócio... Vocês não podem comprar, consequentemente, não podem dar lance... Se vocês não podem dar lance, a caneta começa a desvalorizar... Ó para comprar essa caneta somente com o Bacen. Então, evita essa supervalorização.

Então, é isso que o CMN faz, ele outorga, passa, ao Bacen o direito de monopólio das ações de câmbio. Ou seja... Você vai fazer dólar na CEF e ela não pode vender dólar para você, nem comprar seu dólar, nem outro qualquer banco. Ninguém pode! Por quê? Porque se tem negócio, tem oscilação; se não tem negócio, não tem oscilação. Quando ele proíbe os negócios, ele proíbe a oscilação. Tanto que a bolsa de valores, quando tem queda muito grande, aciona-se um circuito chamado “circuit breaker” (quebra do circuito) que interrompe o pregão e ninguém pode comprar e vender durante esse tempo. Para que isso? Para evitar esse efeito... “Meu, não adianta você tentar comprar agora, calma, relaxa, pensa primeiro... Porque a bolsa tá caindo muito, as pessoas estão vendendo muito...”. Então, essas quebras são importantes para evitar esse efeito. A bolsa tem seu mecanismo de defesa que é o “circuit breaker”, mas a bolsa estou falando de mercado de capitais.

E o mercado de câmbio, que o preço do dólar também é pela procura e oferta? Qual é o mecanismo de defesa dele? Ah, o mecanismo é que se o CMN achar necessário ele fala que só o Bacen vai fazer operações de câmbio e proíbe todo mundo de fazer operação no mercado de câmbio. Beleza.

Então, o câmbio é uma maneira de o Bacen ter receita também.

A terceira maneira de ter receita é através de multa aplicada em punições. O CMN é quem fiscaliza as instituições financeiras, todas. E ele que as autoriza a funcionar no país, mas em um todo. Olhem que loucura!

Prestem atenção: qualquer instituição financeira que está no país, é o Bacen que fiscaliza. Inclusive ele fiscaliza instituições que nem são financeiras e ele, mesmo assim, fiscaliza. Mas nem todas as instituições financeiras, para funcionar no país, precisaram de autorização do

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Bacen. Algumas funcionam sem autorização dele. Quais? Aquelas que não dependem só dele, que são as instituições estrangerias, que é o art. 18.

O art. 18 fala que o funcionamento de uma instituição financeira no Brasil é dado pelo Bacen, mas se for estrangeira é através de decreto do poder executivo federal. É o presidente da república quem vai autorizar, se for estrangeiro. Isso porque tem uma questão de competição, protecionismo.

Exemplo: o Banco da China quer vir para o Brasil, que é o maior banco do mundo. Se esse cara chega aqui, ele tem o poder de fazer uma coisa que se chama “dumping”, que consiste em jogar os preços lá embaixo para atrair todos os clientes de outros bancos e, consequentemente, ganhar o mercado. Ele banca esse prejuízo, inicialmente, para comprar os clientes de outras instituições. Para o cliente, é lindo. Porque você vai ter alguém que vai oferecer serviços, às vezes melhores dos que eram oferecidos pelas outras instituições, ao preço menor. Mas tirar dinheiro dessas instituições financeiras da noite para o dia em um volume muito grande pode quebrar essas instituições. E cabe ao governo zelar por isso. O CMN tem entre os seus objetivos zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras, tem que cuidar para que elas não quebrem. E isso pode gerar uma quebradeira geral. Então, cada entrada tem que ser bem avaliada, por isso que é o governo quem vai decidir quando a instituição for estrangeira. É uma forma de protecionismo do seu mercado. Só para fechar: o mercado de aviação aérea tem isso até agora... Aliás, agora que está começando a ser quebrado... No final do ano passado que começam a entrar companhias aéreas que não são de capital brasileiro para concorrer aqui. Então, os caras vão vir para concorrer aqui. Qual é a nossa vantagem? Tende a ter passagens mais baratas, pois vai ter outro tipo de competição. Tem seus prós e contras, mas é uma questão, também, de relação de comércio exterior.

(...)

Pergunta inaudível

Resposta: ali naquela praça central onde se divide tudo e tudo se mistura (Santana do Livramento – Fronteira Brasil x Uruguai), o segredo é o seguinte... O mercado de câmbio é bem simples. Se quando você for fazer uma operação de câmbio e o cara não tem um computador, já é falcatrua, não existe. Porque toda operação de câmbio tem que ser registrada no Bacen. Então se o cara faz ali na rua, sem registro, sem nada, é considerada operação de câmbio paralelo, que é crime, ilegal. Então, você tem uma cotação paralela e um câmbio paralelo. E é criminoso, tanto o cara que está vendendo quanto o que está comprando. É a mesma coisa que você comprar em um camelô, que é mais barato. E por quê? Porque se ele não é registrado, ele não paga imposto sobre essa operação, então já tem um custo totalmente diferente. Tem custo para fazer operação com o Bacen, tem custo de registro, tem custo de tributo para o governo, uma série de custos que esse cara não tem. Então, consequentemente, esse cara sem registro vai ter uma cotação melhor que o cara que faz operação legal, mas isso é crime.

(...)

A legislação diz que você só pode aceitar sua moeda corrente, a não ser que seja autorizado a fazer câmbio.

(...)

O problema sempre é a fiscalização. É aí que tem um ponto: a falta de informação da população. Se você olhar por um lado e falar assim: “ah, mas a máquina pública está inchada, olha quantos

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funcionários públicos tem...”. Realmente, tem algumas áreas que não precisa de tanto... Principalmente esses gabinetes de deputados. Inclusive, eu acho que o que o governo está fazendo é extremamente correto. Segurar alguns concursos públicos, reforma previdenciária... Tem que fazer mesmo se não a máquina vai quebrar. Mas meu, é fod* porque muitas coisas são para os gringos verem. Se vocês procurarem, está na internet, o governo prometeu cortar 20 mil cargos comissionados. E o que é o CC? É o cara que tá lá no governo, trabalhando como servidor público porque tem uma relação com alguém do governo. Pode ser competente? Pode, mas ele não obedeceu o art. 37 da CF, que diz que o funcionário público é o cara concursado, que não faz diferença se você é de partido X ou Y. E o que aconteceu com os 20 mil cargos comissionados que ele ia cortar? Cortou menos de 500. Aí, vsf! Vai cortar o concurso público porque não tem culhão para cortar os CCs. Cara que ele não tem esse culhão, porque tirar os CCs é tirar os amigos dos partidos, e esses são os que eu preciso para aprovar no congresso as reformas que eu quero. Se eu fizer isso vou comprar uma briga com todos os partidos. (...)

Então onde eu quero chegar...

Se eu falar que vou fazer um concurso para a Receita Federal agora, todo mundo vai falar que vai inchar mais a máquina. Olha quanto dinheiro o governo está perdendo, que está indo pelo ralo... De impostos que não são arrecadados, sonegação fiscal, evasão de divisas... E nem vou falar de contrabando, de quanto dinheiro está entrando... E sabem por que está entrando? Porque tem um cara só para fazer o plantão lá, que vai conseguir ver meia dúzia de carros. Está provado que um auditor da receita federal paga o seu salário do ano inteiro em dois meses... o que ele arrecada para o governo ele paga o ano inteiro. E aí, o que eu faço? É óbvio que isso não é um custo, é uma receita, só que ninguém olha o outro lado. É a mesma coisa o cara do Bacen... Quantas merd*s os bancos fazem? E esses são os caras que podem pegar. Mas vai lá olhar como que o Bacen trabalha, a quantidade que falta de funcionários... É amostra... “Vamos dar uma olhada nisso aqui agora que é o que dá para fazer”. Não dá para fiscalizar. E onde tem buraco, o rato vai entrando. As pessoas são assim, infelizmente.

Voltando, então... As receitas do Bacen são essas.

Se ele pega uma merd*, ele pode multar o cara. E aí gera uma receita para o Bacen.

Essas receitas do Bacen não têm fins lucrativos. Isso não quer dizer que não dê lucro, são coisas diferentes. Ele não foi feito como instituição para dar lucro. Ou seja, ele não multa para aumentar a receita dele, ele multa porque o cara está errado. Aí essa receita é transferida, ao final do ano, para o Tesouro Nacional (TN). Porque o TN é o cofre do governo.

Na próxima aula nós vamos ver que quando o Bacen multa o cara, se esse cara achar que foi errada a multa, ele pode recorrer administrativamente. Esse recurso será julgado por um órgão do Sistema Financeiro, que é um conselho, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, que julga em segunda e última instância esses recursos.

Para funcionar a instituição financeira precisa autorização do Bacen, mas se for estrangeira, precisa de decreto do poder executivo. Independentemente de quem autorizou, no momento em que ela passa a funcionar, ela será fiscalizada pelo Bacen. Então, cabe ao Bacen fiscalizar e punir se for necessário.

Sempre entre o Bacen e o CMN teremos uma diferença na hierarquia. Sempre que estou falando dos caras, estou falando de mercado monetário, de crédito e cambial. O que muda? O que o Bacen faz em relação a isso e o que o CMN faz em relação a isso. E normalmente está na

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autoridade, que vamos ver pelo verbo. Nós veremos a diferença de um para o outro pelo verbo. As instituições financeiras que estamos falando... Quem regulamenta a instituição financeira, disciplina como ela tem que ser, quais são as normas que ela tem que cumprir para funcionar no Brasil é o CMN. O Bacen vai autorizar ela a funcionar, ver se está de acordo. Inclusive quando tem decreto, de instituição financeira, também tem autorização do Bacen, porque não basta o governo achar que essa instituição deve atuar no Brasil, se ela não está conforme a legislação. E quem julga se está conforme a legislação é o Bacen. Só que o voto do Bacen não é suficiente para ela funcionar, por isso que a gente fala que precisa do decreto do poder executivo federal.

Então, aqui você vai ter o Bacen fazendo a função de autorizar a instituição financeira a funcionar e fiscalizá-la e puni-la, se necessário. Então, você ver que ele trabalha com verbos mais de execução, de fazer. E a legislação, normatizar e disciplinar, fica com por conta do CMN.

Entre as coisas que o CMN disciplina, tá em relação ao quanto do capital esse banco está colocando em risco. E aí vem uma coisa, que são as regras prudenciais, que são os acordos de Basileia. Esse acordo é quantos % do meu dinheiro eu tenho que ter no mínimo no me caixa. Eu falei disso para vocês na última aula. É em torno de 7% que os bancos têm que ter de patrimônio. No Brasil, o CMN determina que tem que ser mais de 14%. Nós, por nossa segurança, eu quero que os bancos tenham um lastro de segurança muito maior do que o mundo exige. Isso porque o Brasil tem um capital muito volátil, etc.

(...)

Inclusive, vamos ver no site do Bacen.

Estabilidade financeira > índice de Basileia: 8% exigido no mundo (internacional); 17,99% exigido no Brasil.

Isso é bom! 8% é tipo assim: do que o banco tem de dívida, ele tem que ter, pelo menos, 8% no caixa para honrar se der merd*. Essa é a poupancinha que ele tem que ter. É o que foi determinado pelo índice Basileia, sobre o patrimônio líquido do banco.

No Brasil, há uma exigência de que tem que ser no mínimo 14%. Na média, os bancos têm 18% (17,99%). Ou seja, está muito acima do que o mercado internacional exige.

Isso aqui vai ao encontro da legislação 4595/64, que tem entre os objetivos do CMN “zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras”.

Quem é que fiscaliza se essa instituição financeira está cumprindo esses índices Basileia? O Bacen, ele sempre vai fazer essas questões ligadas à execução. O CMN vai fazer a coisa mais disciplinar e normatizada.

Basicamente é um pouco disso. Nós não vamos conseguir entrar em artigo por artigo, vamos ter que dar uma olhada nisso.

Mas sempre vamos fazer essa separação: lá no CMN vamos ter uma coisa máxima como chefe, que é muito ligada a regulamentação e disciplinar. E o Bacen muito mais ligado a fiscalizar e executar.

Outro paralelo legal de fazer é sobre as reuniões.

O CMN se reúne uma vez por mês. É um encontro mensal que esses caras se reúnem e passam o dia discutindo tudo o que tem de discutir e tomam todas as decisões que tem que tomar.

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Já no Bacen, as reuniões são semanais. Ou seja, uma vez por semana eles precisam se reunir.

Toda vez que o CMN toda uma decisão, ele muda o mercado, através de uma regulamentação que se chama de resolução. Essas resoluções do CMN são publicadas no site do Bacen e no Diário Oficial da União. Todas as atas de reuniões do CMN são publicadas no DOU. Agora, o CMN tem até um sitezinho dentro do Ministério da Economia, antigo ministério da fazenda, mas é só para dizer o que ele faz e tal. Até porque não é uma empresa, uma instituição. Tipo, o Bacen tem 500 atividades, tem um monte de funcionário, é uma empresa, tem concurso para o Bacen. Vocês nunca terão um concurso para o CMN... Porque ele só tem três funcionários, que são indicados pelo Presidente da República. Para o Bacen tem concurso. Por isso que, inclusive, os diretores do Bacen podem ser funcionários do próprio banco.

Agora, o mais próximo que se terá de um concurso para o CMN é o concurso para o Ministério da Economia, que se trabalha em uma estrutura que até tem um pouco a ver... Daqui a pouco um funcionário do Ministério da Economia faz parte dessa comissão consultiva.

Ok!

No Bacen, essas decisões são tomadas através de circular ou carta circular. Esses são os normativos do Bacen.

“Professor, mas você não disse que quem toma a decisão é o CMN? Como é que o Bacen também regulamenta?”

De uma forma mais micro, mas também regulamenta. Quando pegamos uma legislação do CMN que fala, por exemplo, da constituição de um banco, ou seja, de como tem que ser uma instituição financeira. Tem que funcionar assim, tem que ter um tanto de patrimônio líquido, tem que ter isso, tem que ter aquilo, etc. Beleza! Com base nessa legislação máxima, o Bacen vai emitir uma circular que vai falar como que esse banco pede autorização... Asssim: olha, se você quer funcionar aqui no Brasil, tem que, segundo esse art. da resolução do CMN, tem que ter esse tanto de patrimônio e para provar esse patrimônio você tem que fazer isso, isso e isso... Outra exigência é que você tenha uma sede no Brasil e para comprová-la você tem que fazer isso, isso e isso. Então, o Bacen detalha mais essa operação em uma legislação dele que não se sobrepõe à legislação do CMN, ela apenas harmoniza, completa. E se for necessário detalhar mais ainda, aí vai para uma área mais operacional aí ele emite uma carta circular, que é como se fosse um detalhamento ainda maior da circular.

A carta circular é algo bem operacional. Tipo assim: todo mês você tem que entrar nesse sistema, com esse login e senha e mandar o seu patrimônio. Entendeu? É mais operacional mesmo, de como a coisa vai funcionar para a fiscalização. Nem tudo tem uma carta circular. Às vezes, por determinado assunto, temos uma resolução do CMN e uma circular do Bacen que detalha a resolução. Às vezes temos uma circular do Bacen e uma carta circular. Às vezes tem só a resolução do CMN que não precisou de detalhamento do Bacen. Então, depende. Mas essas todas são maneiras de normatizar. Por isso que não está errado dizer que o Bacen também é um órgão que faz parte do sistema normativo. Então, estamos falando do SFN... Eu posso subdividir ele em subsistema normativo, que são as instituições que vão normatizar. O Bacen faz parte desse subsistema normativo, porque ele também emite normas. Mas ele não é um órgão normativo por essência. Por essência, temos o CMN como órgão normativo. E o Bacen é um supervisor do Sistema Financeiro.

“Professor, mas ele edita normas”

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Mas todas as normas do Bacen dependem de um chefe. Ele não cria uma norma que não tenha uma norma do chefe criada.

Pensando no supervisor, é como se fosse o síndico de um condomínio. O síndico vai editar algumas regras. Mas as regras dele não são criadas do além... Tem-se um estatuto do condomínio e o síndico faz a legislação conforme as normas que estão acima. É um pouco disso.

Então, o Bacen é um supervisor do sistema financeiro. Dita algumas normas? Sim, mas todas elas têm um embasamento do legislador que é o CMN. Mesmo em alguns casos ele edita 100% das normas porque o chefe (CMN) designou para isso. Exemplo: o CMN falou que cabe ao Bacen regulamentar o sistema de COMP de cheques e outros papéis. O que é o sistema de cheques e outros papéis? Quando você passa um cheque, ele é depositado em alguma conta de alguma maneira vai parar na conta de um cara e vai sair de outro. É uma compensação de cheque. Então se eu peguei um cheque do BB e depositei no Itaú, de alguma maneira o dinheiro tem que sair do BB e chegar no Itaú, tem que ter uma maneira de compensar esse cheque. Isso é o sistema de compensação de cheques e de outros papéis. Isso é tão micro, que o CMN não quis regulamentar... “Bacen, como você está no dia a dia e sabe das dificuldades operacionais do negócio, você regulamenta isso”. Então, nesse caso o Bacen vai editar a lei de como funciona o negócio, vai ser a autoridade máxima disso. Mas é porque o CMN deu esse poder a ele. Ele falou: isso eu deixo você regulamentar. Então, mesmo essa lei dele que não tem uma lei acima, mas tem uma autorização de uma lei acima que diz que ele tem autonomia para fazer isso. São raríssimas exceções que o Bacen edita uma norma sem ter uma norma acima vinculada. Raríssimas mesmo... Basicamente, o mercado de câmbio, que podemos dizer que quem regulamenta é o Bacen mesmo, com base nas diretrizes do CMN, e a compensação de cheques e outros papéis. Todo o resto sempre tem uma legislação vinculada e o CMN está sempre disciplinando as outras áreas.

Essas circulares e cartas circulares ficam todas disponíveis no site oficial do Bacen, não se fala nada em diário oficial, como para as resoluções do CMN.

Você pode entrar no site do Bacen > estabilidade financeira > normas > buscas de normas > tipo de documento.

Aí há vários tipos de documentos. Mas “decisão conjunta” é a primeira importante. Decisão conjunta é quando o Bacen toma uma decisão junto com a CVM. Onde a CVM entra mesmo?

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Quando o mercado for de capitais, eles têm decisões que o mercado é supervisionado. Então, decisão conjunta é quando o Bacen tomou alguma decisão junto com a CVM. A decisão conjunta mais famosa é a 17, que é a que organiza as distribuidoras e corretoras, de 2009. São pouquíssi-mas decisões conjuntas, na história tem-se um total de 20. São coisas que precisavam ser mexidas no mercado de capitais que impactavam tanto a CVM quanto o Bacen. Porque todo o resto do mercado de capitais, a CVM toma decisão sozinha sem precisar do Bacen. Lembram do que eu falei pra vocês que o Bacen só entra na exceção da exceção?! Que é o que está na lei 6385/76, que nos primeiros artigos define o que é o mercado de capitais. Só que lembra que eu falei que a lei antiga está lá e ninguém mudou?! Que é a lei 4728/65, que diz que disciplina o mercado de capi-tais e fala tudo diferente. E não diz que tá revogada. Mudou toda essa porr* em 76.

Quando a lei 6385/76 nasce, ela fala que serão fiscalizadas e disciplinadas por ela as seguintes atividades: emissão de valores mobiliários, negociação, intermediação, parará... E aí a lei define o que são valores mobiliários no art. 2º: “São valores mobiliários sujeitos a essa lei...”, que são: ações, debêntures, cupons, direitos, recibos e certificados de desdobramento (...), certificados, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, e pararará...

“Excluem-se dessa lei:”, ou seja, o que não está abrangido pela lei: títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal. Que são valores mobiliários. Além disso, títulos cambiais de responsabilidade de instituições financeiras. O que é um título cambial de responsabilidade de instituição financeira? Letra de câmbio.

(...)

Eu quero o que está no § 1º, do art. 3º:

§ 1º Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continu-ará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.

Esse § só foi incluído em 2011, e essa lei é de 1976. Ou seja, tira o que está nessa lei, continua com o Bacen.

Na prática, a lei tem 99%, o que exclui, que é interessante, são os títulos públicos federais. E ele fala que o que não está na lei, é o Bacen que cuida! Então não posso dizer que todos os valores mobiliários vai ser a CVM. Vocês entenderam essa diferença?

Então, voltando lá no site, decisão conjunta é isso.

Tem aqui (site) também as resoluções. Toda a vez que eu falar resolução, eu estou falando de CMN. Tudo é decisão tomada pelo CMN, todas as resoluções.

Vou puxar aqui no site: resoluções > pesquisa.

Olhem só as datas: 29/3, 28/3, 27/2, 31/1...

“Professor, mas tu não disse que eles se reúnem só um dia?”

É só um dia...

“Mas porque foi dois dias então?”

Dois dias para publicar, terminar de escrever a ata, mas foi tudo em uma reunião só. E podem ver que todo mês tem. Por exemplo: no mês de março agora tem 3 leis novas. Fevereiro tem uma só. Janeiro tem 3. E assim vai... Todo mês você tem uma porretada de lei.

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Só que de cada lei dessa, pode ou não sair uma circular do Bacen.

Vamos fazer o caminho das circulares do Bacen então:

Tipo de documento > circular > pesquisar.

Notem que já tem várias datas diferentes. No mês de abril já tem várias circulares. E por quê? Porque eles se reúnem semanalmente e não mensalmente. Trabalham um pouco mais.

(...)

Vamos pegar um assunto, como exemplo.

Fundo garantidor de crédito (FGC). A primeira aqui diz que altera e consolida as normas que dispõem sobre o estatuto e regulamento do FGC. Então, aqui está consolidando as normas do FGC, que é o 4469. Abre ele em uma nova guia. Beleza!

Seguindo descendo a barra das circulares do Bacen, você tem tudo bem organizado. Ele vai lá revoga o que tem que revogar, é bem organizadinho.

E eu tenho aqui uma circular que diz que “altera e consolida as normas de apuração na base de recolhimento do FGC”. Abrindo a nova guia... Olhem a diferença: vamos pegar a lei do chefe (CMN), como funciona o FGC segundo o CMN. Clica na lei. Na lei diz que com base no art. 9º da lei 4595... O que o art. 9º fala? Eu falei para vocês: que o Bacen é um capacho, tem que fazer o que o CMN manda.

Art. 9º Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetá-rio Nacional.

Então, ele fala que o Bacen, como é mandado, vai tornar público o que o CMN, na sessão realizada no tal dia... (...)

O FGC protege. No caso de uma instituição quebrar, ele te dá uma parte do teu dinheiro de volta. Depois nós vamos falar sobre ele. Mas não existe milagre, ele é um seguro. Então, para que o banco seja coberto, de todo o dinheiro que entra o banco contribui com alguma coisa para o FGC. Aqui nessa lei ele está falando de quanto os bancos tem que guardar no FGC, fala sobre a correção, do estatuto... Então, aqui ele está mudando algumas coisas na legislação do FGC. Mas a principal é a resolução 4222. Beleza! (Parágrafo sobre a Resolução do CMN sobre o FGC)

A circular já entra em uma coisa muito mais operacional. Ou seja, muito mais micro do que a legislação do FGC.

A resolução 4222 do CMN fala tudo sobre o FGC, regras, normas, fórmula para calcular.

Aí quando tu entra em uma circular... (3929) Ela vai no operacional do negócio.

“O limite de cobertura é o somatório do saldo referente a faixa de valor que está na tabela 3 do anexo tal...”

Meu! Já é meio que desenhar o negócio de como o cara tem que fazer as coisas acontecerem. Tem os anexos, de como o cara faz no site do Bacen... É bem operacional mesmo. Que é onde o Bacen vai entrar.

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Uma mesma coisa em duas legislações. Mas essa minha legislação complementa. Quem dita a lei é o CMN, o Bacen vai harmonizar isso.

Está fazendo sentido para vocês?

É impossível a gente entrar nas 33 competências do CMN e nos objetivos. Dá para dar uma lida ali e tal. Bacana! Mas você tem que entender essa essência de como a coisa funciona para conseguir diferenciar esses caras.

Nessa linha, foi criada em 76, para cuidar o mercado de valores mobiliários, a CVM. A CVM é um par do Bacen. É como se fosse um Bacen. Na estrutura ficaria algo assim:

Qual é a diferença? É que o CMN e o Bacen cuidam os mercados de moeda, crédito e câmbio. E, teoricamente, o CMN e a CVM cuidam o mercado de capitais. Por que teoricamente? Porque, primeiro, o Bacen tem um pouquinho de capitais, que são os títulos públicos federais que nós falamos. E, segundo, teoricamente, a CVM atua em subordinação ao CMN. Isso é o que está cla-

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ro no art. 3º: tudo o que ela faz, tem que ser de acordo com as diretrizes do CMN. Mas nós va-mos ter um conflito, porque, de novo, o legislador máximo está cuidando do mercado de crédi-to e ao mesmo tempo do mercado de capitais, que são mercados concorrentes. E isso é tirado, no próprio artigo que cria a CVM, art. 5º da lei 6385, que deixa claro que ela é uma instituição independente com ausência de subordinação hierárquica. Ou seja, apesar de estar dependen-do do CMN, na prática ela não depende porr* nenhuma do CMN. Vou ler literalmente o art. 5º:

Art. 5º É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

Entidade autárquica... O que é autarquia? É uma entidade que possui autonomia. Mas essa autonomia só pelo fato de ser autarquia não existe, necessariamente. O Bacen é uma autarquia, mas ele não tem autonomia como a CVM tem. São completamente diferentes.

Patrimônio próprio... Aqui deixa claro que ela não precisa nem de dinheiro do governo para fazer concurso próprio. Não precisa de orçamento.

O art. 5º é bem diferente do art. que cria o Bacen, que é o art. 8º da lei 4595. E ele fala assim:

Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado.

Primeiro era uma entidade que já existia, que era a Superintendência da moeda e do crédito. A partir de então passa-se a chamar Banco Central, que é uma autarquia. (...)

A composição do Bacen está no art. 14.

Art. 14. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria de cinco (5) membros, um dos quais será o Presidente, escolhidos pelo Conselho Monetário Nacional dentre seus membros mencionados no inciso IV do art. 6º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967) (Vide Decreto nº 91.961, de 19.11.1985)

Esse número é antigo, já falei para vocês, é até 9. Já mudou tudo aí.

Meu, não fala nada de autonomia, de subordinação. Não fala que os caras têm mandato fixo (como na CVM), não fala nada que a lei da CVM fala. Nem aqui, nem no regimento interno do Bacen.

Se a gente entrar no regimento interno do Bacen a gente vê que o próprio regimento interno contradiz com a lei 4595. Aqui ele fala que o Bacen tem que formular e executar o acompa-nhando das políticas monetárias. O art. 2º, da lei 4505 fala que quem formula é o CMN. Mas aí eu já estou viajando demais... Tudo bem... Mas eu acho que está mal. Não vou discutir com o regimento interno do Bacen.

No art. 5º do regimento eles falam que a diretoria colegiada é composta por até 9 membros. Até 9! Pode ser 8, pode ser 5... Atualmente é 9!

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Um dos quais o presidente. Diretor é presidente.

“Todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, após aprovação pelo Senado Federal, sendo demissíveis ad nutum.”

O que quer dizer isso? Quem fez aula de latim sabe! Como eu não fiz, eu não sei! Mas eu acredito que seja assim ó: demite os caras a hora que a gente quiser. (...)

Essa é a principal diferença dos diretores do Bacen para os diretores da CVM.

Pergunta inaudível.

Resposta: não pode. Na CVM funciona assim: são 5 diretores. Vamos considerar A, B, C, D e E. Cada um deles tem mandato de 5 anos e não pode ser reconduzido. Ou seja, vamos imaginar que o A entrou em 2014, o B em 2015, o C em 2016, o D em 2017 e o E em 2018.

Em 2019 o A tem que sair e alguém tem que entrar no lugar dele. Em 2020 alguém tem que entrar no lugar do B. em 2021 alguém tem que entrar no lugar do C. E assim sucessivamente.

Qual que é a sacada? Tira essa porr* de vínculo com o governo. O mercado de capitais não pode ter relação com o governo, porque tem muitos interesses. Todas empresas. E o investidor estrangeiro quer transparência. Ele não quer vir para um país que sabe que tem uma política que amanhã pode mudar totalmente. Ele não quer essa zorra. E isso garante o que para ele? Uma continuidade.

E não é o PT que está errado. Nós que estamos errados em perpetuar qualquer partido que seja por 12 anos no governo. Meu, talvez dois mandatos seja muito.

Aqui na CVM não pode ter reeleição. O mercado de capitais não aceita reconduzir o cara, mesmo que ele faça um excelente trabalho.

Pergunta inaudível.

Resposta: é, tem um tempo aqui que ele pode voltar depois. Ele fica fora um tempo, que eu não sei qual é, tem que ver no regimento interno da CVM fala, e depois pode voltar. Mas não pode ser direto.

E sabe o que acontece: agora o Bolsonaro vai trocar um, ano que vem outro, e assim sucessivamente. Só no último ano do governo que ele vai ter 4 dos 5. Aí, vem o outro presidente e faz a mesma coisa. Então vai trocando aos poucos. E sabe o que é melhor e mais louco?

Assumi agora, em 2019, e quero demitir o C porque eu não gosto dele. Mas ele não pode ser demitido.

E qual a diferença para o diretor do Bacen? Pode ser demitido a qualquer momento.

Por isso que se fala em independência do Bacen. Por isso que se fala em autonomia e independência ao Bacen. E o que é isso? O cara vai estar lá tomando as decisões sem nunca se preocupar com o que o governo está pensando. Hoje, isso não funciona na prática. Porque aquela cláusula está lá, que pode ser demitido a qualquer momento. Quem me coloca é o governo, e ele pode me tirar.

Imagina, não estou falando que isso aconteça...

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Mas se o governo fala pro cara que ele tem que reduzir a taxa de juros e o cara fala que isso não é bom para o país....

“Cara, você tem que fazer! Não estou perguntando se é bom para o país, nem sobre os teus estudos, pega o teu diploma, põe naquele lugar e reduz a porr* da taxa de juros.”

“Ah, não vou fazer!”

“Tchau pra ti, vou colocar alguém no teu lugar que vai fazer.”

Na verdade, já estão sentadas lá nesses cargos pessoas que façam o que eu quero. Porque todos eles foram nomeados por mim e dependem de mim para continuar recebendo o seu salário. Entenderam?

Isso está errado! E não sou eu quem estou falando, são os modelos internacionais de economia. Nos principais modelos do mundo, o Bacen tem independência. No Brasil não tem.

E aí quando ele toma uma decisão a gente não sabe se é uma decisão eleitoreira ou se é econômica. E esse é o grande problema que tem para a economia. O mercado de capitais não aceita decisões eleitoreiras.

Prova disso: o que o Bolsonaro fez agora é a mesma merd* que a Dilma fez. A Dilma quase quebrou a Petrobrás. E o Bolsonaro, de novo, deu um put* de um problema eleitoreiro. Problema para o governo: eu não quero aumentar o diesel. Porque pode gerar de novo um protesto e isso é ruim para a minha imagem, desgasta, vai ferrar o país e o PIB, etc. Eu não quero aumentar o diesel, porque aumenta tudo. Aumenta o preço do transporte e o preço de tudo, pois tudo passa nas rodovias. Ok! Mas a Petrobrás tem o preço do diesel que depende da cotação internacional. Se está mais caro lá fora, fod*-se, vou repassar para cá. Porque se eu estou comprando mais caro aqui, ou eu repasso essa diferença ou eu assumo como prejuízo. Quando o presidente fala que não vai aumentar, o que o mercado enxerga? A conta é uma só... Ou a gente divide para os caminhoneiros pagarem, ou a Petrobrás paga toda sozinha! Se o governo não deixa repassar, a Petrobrás paga tudo sozinha... O que aconteceu? Trinta bilhões de prejuízo em um dia. É isso... É a desvalorização do preço da ação da Petrobrás na sexta-feira. Coloquem no google e olhem quanto a Petrobrás deixou de valer na sexta-feira, quando o Bolsonaro tomou essa decisão. Isso é o que só acontecia no governo da Dilma.... Se segurava o combustível para não gerar inflação, batia a meta de inflação do COPOM, porque maquiava o negócio. Se eu não deixo a Petrobrás aumentar o petróleo, as coisas não aumentam e a inflação não sobe. Só que a Petrobrás começa a assumir esse prejuízo. E aí você começa a enganar o investidor lá fora. Porque ele fala: “ah, o Brasil tem uma inflação controlada”. Mas não tem, é o preço administrado que o governo está segurando, arcando com o prejuízo para não repassar para o consumidor para mentir que bateu a meta de inflação. E quando o investidor enxerga isso, ele fala: “meu, você tá me roubando... eu não posso confiar no seu número de inflação, e se eu não posso confiar em você, eu não vou colocar meu dinheiro aí!”.

É pior ainda o que era feito antes. O que o Bolsonaro fez, se tá errado e não está certo, não é esse o mérito. Eu estou falando que o mercado de capitais não aceita e precifica na hora.

O pior é tu estar lá segurando sem falar para as pessoas, sem falar para o mercado, sem dar o discurso de que deveria aumentar e eu não vou deixar aumentar. (...)

Então, essa independência, o mercado de capitais tem isso muito claro. Porque só assim que ele funciona, com transparência.

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E aí amores, é onde eu quero chegar.

Quando eu falar em valores mobiliários, que depois vamos ver todos, a CVM faz tudo! Não tem que ver nada do CMN. A CVM é quem regulamenta, fiscaliza, pune. Ou seja, se eu falar por exemplo de fundos de investimentos... Não tem que olhar o verbo se é de execução ou de chefia. É CVM.

Se eu falar de papel moeda... É monetário. Aí é: quem autoriza a emitir? CMN. Quem emite? Bacen. Nesse caso eu tenho que olhar o verbo para ver o que cada um faz.

Se eu falar qualquer coisa de valores mobiliários e fundos de investimentos quem fiscaliza é a CVM. Se eu quero montar um fundo de investimento, quem autoriza é a CVM. Se o meu fundo está funcionando, quem fiscaliza é a CVM. Se meu fundo fez merd*, quem pune é a CVM. Ela faz tudo, porque estamos falando de valores mobiliários. Não tem outro cara nessa operação.

E a CVM regulamenta o seu mercado através das Instruções normativas da CVM.

Ela se reúne uma vez por semana, assim como o Bacen.

Assim como o Bacen, ela está na linha de supervisor. Mas, na prática é como se fosse assim: tudo bem, ela edita as leis. Mas essas leis estão de acordo com o que o CMN pensa... Ok! Mas o CMN não põe nenhuma lei acima para que ela regulamente. Não, a CVM que faz toda a lei. Não tem lei do CMN sobre fundos de investimentos, sobre oferta pública, etc.

(...)

O Bacen não é independente e autônomo.

O que se luta para o Bacen é a independência da diretoria. Mas o Bacen sempre vai estar vinculado ao CMN nas decisões que ele vai tomar.

Por que a CVM não tem essa relação de dependência nas decisões? Porque é o que eu digo: eu teria o mesmo pai para assuntos que competem. Então, o mercado não quer isso, ele não aceita. Como o mercado de capitais vai crescer? Uma das funções da CVM é fazer o mercado de capitais crescer. Como faria com interesse duplo? Então não pode, tem que ter um cara que só olha para isso e só vive disso (CVM). Entenderam?

Perguntas?

CVM é subordinada ao CMN? Errado. Tem ausência de hierarquia e subordinação.

Agora, se eu falar assim:

“As decisões da CVM são tomadas conforme diretrizes traçadas pelo CMN.”. Pode ser, também tem artigo para defender isso. Tá certo.

(...)

Um dos livros que consolida isso é do Eduardo Fortuna, que é uma bost*... Não tem nada muito coerente e correto nesse mercado. Então fica assim: subentende-se.

Tranquilos nisso? Beleza?

O CMN tinha umas partes bem bacanas no site dele, mas ele acabou mexendo. É um esquema que tem de melhorzinho, mas não é demais.

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Se você clicar na CVM ele fala que ela foi criada para “fiscalizar, normatizar, disciplinar e desen-volver o mercado de valores mobiliários”. Ou seja, faz tudo!

(...)

Se tu olha no organograma, ela está abaixo do CMN. Tu clica nela para ver o que fala e vê que tá cagando pro CMN pois ela faz tudo!

Pessoal, foi lindo! (...)

Beijão, tchau!