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CÓDIGO
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.01 PUBLICAÇÃO: 14/05/2019
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Código de Conduta
CÓDIGO
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.01 PUBLICAÇÃO: 14/05/2019
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................................................... 3
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA SONDA NO BRASIL ................................................................................................ 4
1. Missão e Valores Corporativos ......................................................................................................................... 4
2. Transmissão de Valores ..................................................................................................................................... 4
3. Objetivo ............................................................................................................................................................... 4
4. Abrangência ........................................................................................................................................................ 5
5. Compromisso com o Pacto Global da ONU ..................................................................................................... 5
6. Responsabilidades com o Código .................................................................................................................... 6
7. Princípios Fundamentais ................................................................................................................................... 8
8. Diretrizes de Relacionamento ............................................................................................................................ 8
9. Conflito de interesses ...................................................................................................................................... 15
10. Contratação de Terceiros (Fornecedores e Prestadores de Serviços) ........................................................ 16
11. Contratação de Parceiros Comerciais ............................................................................................................ 17
12. Integridade em processos de compra e venda .............................................................................................. 18
13. Pagamentos indevidos ou ilegais ................................................................................................................... 18
14. Doações e patrocínios ...................................................................................................................................... 18
15. Contribuições políticas .................................................................................................................................... 19
16. Anticorrupção ................................................................................................................................................... 19
17. Prevenção a Fraude e Ilícitos .......................................................................................................................... 19
18. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.......................................................... 19
19. Utilização e Preservação dos Bens da Companhia ....................................................................................... 20
20. Registros Contábeis ......................................................................................................................................... 20
21. Antitruste e leis de concorrência .................................................................................................................... 20
22. Fusões, aquisições e reestruturações societárias ........................................................................................ 21
23. Confidencialidade e proteção das informações ............................................................................................ 21
24. Respeito da Diversidade .................................................................................................................................. 22
25. Trabalho infantil e escravo, ou análogo ao escravo, e Prevenção à exploração sexual infantil ............... 22
26. Treinamentos .................................................................................................................................................... 22
27. Acompanhamento e Cumprimento do Código de Conduta e Ética .............................................................. 23
28. Medidas Disciplinares ...................................................................................................................................... 23
29. Empresas que Integram a SONDA .................................................................................................................. 24
30. Canal de Comunicação .................................................................................................................................... 24
ANEXO ................................................................................................................................................................................. 26
I - TERMO DE DECLARAÇÃO PESSOAL .......................................................................................................................... 26
HISTÓRICO DE REVISÕES ................................................................................................................................................ 27
CÓDIGO
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.01 PUBLICAÇÃO: 14/05/2019
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INTRODUÇÃO
O Código de Conduta e Ética do Grupo SONDA é um importante instrumento de orientação aos
colaboradores da Companhia sobre suas ações e decisões. Nesse documento, consolidamos os ideais
éticos, as estratégias e os princípios que norteiam o negócio.
O Código de Conduta e Ética reflete ainda os pilares da nossa carta de valores. Ele guia o modo de agir
e se relacionar da Companhia e seus colaboradores com clientes, comunidade, fornecedores,
concorrentes, meio ambiente, governo e mídia. Ele fortalece o compromisso de construir um futuro
melhor para o País.
Resultado do trabalho da Gestão de Compliance com orientação da Alta Direção e do Comitê de
Integridade em atenção aos princípios e valores corporativos da SONDA no Brasil e em toda América
Latina, o Código de Conduta e Ética contempla os princípios do Pacto Global da ONU e as melhores
práticas de governança corporativa e contábil, tendo, como premissa fundamental, o pleno cumprimento
das leis e dos regulamentos aplicáveis às operações da Companhia, devendo ser plenamente
observado por todos os seus integrantes.
Além deste Código de Conduta e Ética, a SONDA possui o “Manual Anticorrupção”, que estabelece
diretrizes gerais sobre como agir em conformidade com a Lei 12.846/2013 – conhecida como “Lei
Anticorrupção” – e o “Manual de Boas Práticas Concorrenciais”, que busca garantir que as atividades
sejam conduzidas de acordo com a legislação de defesa da concorrência. Sendo, assim, a leitura e
compreensão desses documentos obrigatórias.
Acreditamos que nosso Código de Conduta e Ética representa o fortalecimento da governança
corporativa da SONDA, bem como o seu compromisso com a ética, sendo que todos os colaboradores,
terceiros, fornecedores, bem como qualquer pessoa física ou jurídica que tenha relacionamento direto
ou indireto com a SONDA estão orientados e obrigados a aderirem aos princípios e valores contidos
neste Código de Conduta e Ética, devendo ainda conhecer, acompanhar e zelar para que todas as leis,
normas, instruções e os regulamentos contidos neste Código e em seus Manuais sejam cumpridos.
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CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA SONDA NO BRASIL
1. Missão e Valores Corporativos
Na SONDA, temos a MISSÃO de agregar valor aos nossos clientes mediante o uso intensivo e
eficiente das tecnologias de informação, entregando serviços e soluções de qualidade que apoiem
a sua gestão.
Para alcançar nossos objetivos, tem sido vital a existência de um conjunto de VALORES a que
cada um de nós deve aderir integralmente.
Desta forma, a SONDA tem como princípios básicos que orientam a nossa atuação os seguintes
VALORES:
(i) Empresa de pessoas: Tem-se buscado formar uma equipe para manter em conjunto uma
forma mais ampla e humana, do que meros compromissos decorrentes da relação de
trabalho;
(ii) Vocação de serviço: A Companhia está organizada para atender seus clientes e a
sociedade com uma profunda atitude de serviço, em que qualidade, honestidade, eficiência
e responsabilidade desempenham um papel importante;
(iii) Sobriedade: A Companhia tenta cumprir a sua missão cultivando um estilo simples e
sóbrio;
(iv) Atitude Positiva: À Companhia, interessa que seus profissionais progridam, aproveitando
seus talentos e aumentando suas qualidades;
(v) Bons Hábitos: Buscamos fazer com que as normas e os regulamentos correspondam à
expressão escrita de bons hábitos já adquiridos.
2. Transmissão de Valores
A SONDA entende que a melhor forma de transmitir seus valores, princípios, boas práticas e
diretrizes de comportamento, é por meio do exemplo de seus executivos, diretores, gerentes e
supervisores.
Desta forma e diante do compromisso da alta gestão, os executivos, diretores, gerentes e
supervisores, comprometem-se a seguir integralmente os dispostos neste Código, bem como
serem exemplos e transmissores de valores.
3. Objetivo
Este Código de Conduta e Ética (“Código”) segue as diretrizes do Grupo SONDA Brasil (“SONDA”)
e tem como objetivo estabelecer padrões de conduta e valores da Companhia, que deverão
orientar as decisões e atitudes dos seus administradores e colaboradores no desempenho de suas
atividades.
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4. Abrangência
Este Código aplica-se, indistintamente, a todos os colaboradores, acionistas, consultores,
assessores, parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviço, agentes e instituições
públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como a toda e qualquer pessoa, física ou
jurídica, que venha a ter relacionamento ou representar a Companhia; estendendo-se ainda a
suas sociedades controladas e subsidiárias, diretas ou indiretas. Entendem-se como
administradores todos os Executivos da Companhia, seus conselheiros e diretores.
É dever de todos conhecer, acompanhar e, principalmente, zelar para que todas as leis, normas
e regulamentos sejam sempre cumpridos e, adicionalmente, que suas condutas e negociações
estejam de acordo com o exposto neste documento.
Caberá aos colaboradores e aos administradores da Companhia, sob a orientação da Gestão de
Compliance e do Compliance Officer, zelar para que este Código seja amplamente divulgado e
adequadamente cumprido.
5. Compromisso com o Pacto Global da ONU
A SONDA aderiu voluntariamente ao Pacto Global da ONU, fortalecendo assim o seu
compromisso com o crescimento sustentável, por meio de lideranças corporativas comprometidas
e inovadoras. Com isso, a SONDA e todos que a compõem estão comprometidos em seguir os 10
(dez) princípios norteadores do Pacto, que são:
DIREITOS HUMANOS, derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
1. A Empresa deve respeitar e apoiar a proteção dos direitos humanos proclamados
internacionalmente;
2. A Empresa deve assegurar que não compactua com quaisquer abusos dos direitos
humanos;
TRABALHO, derivados da Declaração da OIT – Organização Internacional do Trabalho – sobre
os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho:
3. A Empresa deve assegurar o direito de associação no trabalho e o efetivo
reconhecimento ao direito de negociação coletiva;
4. A Empresa deve apoiar a abolição de todas as formas de trabalho forçado ou
compulsório;
5. A Empresa deve apoiar a efetiva abolição do trabalho infantil;
6. A Empresa deve apoiar a eliminação da discriminação relativa a emprego e ocupação;
MEIO AMBIENTE, derivados da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento:
7. A Empresa deve apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
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CÓDIGO: COD 01.01 PUBLICAÇÃO: 14/05/2019
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8. A Empresa deve comprometer-se com a promoção de uma maior responsabilidade
ambiental;
9. A Empresa deve encorajar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias que não agridam
o meio ambiente;
ANTICORRUPÇÃO, derivado da Convenção da ONU Contra a Corrupção:
10. A Empresa deve combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e
propina.
6. Responsabilidades com o Código
Todos os executivos, conselheiros, diretores e colaboradores das empresas pertencentes ao
Grupo SONDA, assim como terceiros que representem a Companhia, deverão cumprir os
princípios e as orientações previstos neste Código.
Entende-se por terceiro todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer outro ato jurídico,
preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual à SONDA.
6.1. Responsabilidades Pessoais:
Cada um de nós é responsável pela integridade do nosso próprio trabalho, bem como por
cumprir as disposições contidas neste Código de Conduta e Ética. Por isso, é importante que
cada colaborador, ao representar ou defender os interesses da SONDA, faça a sua reflexão de
modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores corporativos, observando sempre
os princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.
Todos são responsáveis pelo resultado do seu trabalho, tanto individualmente quanto em grupo.
Tal responsabilidade é exercida plenamente com a prática de ações em prol da reputação sólida
e confiável da SONDA, mantendo sempre a consistência de sua confiabilidade social e
empresarial, que busca sempre os resultados pautados pela honestidade, justiça, lealdade e
transparência.
6.2. Responsabilidades dos Empregados:
Ser exemplo de conduta ética perante seus colegas e demais públicos envolvidos,
mantendo sempre a educação, a cordialidade e a honestidade;
Cumprir e fazer cumprir todos os princípios deste Código, assim como observar as
políticas e os procedimentos internos da SONDA;
Não participar de ações que venham a gerar situações de desconforto ou de
constrangimento aos demais colegas. Respeitar e tratar a todos com civilidade,
urbanidade e polidez para manutenção de um ambiente de trabalho saudável e ético;
Buscar, sempre que necessário, apoio e orientação de seus líderes imediatos, e estes
junto às áreas corporativas da SONDA, tais como jurídico, compliance e recursos
humanos, na solução de dúvidas e entendimento das leis que devem cumprir;
Ler, entender e ter consciência do presente Código, bem como de todas as leis e todos
os regulamentos associados às suas atividades;
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Reportar, mediante o uso dos canais competentes, casos que possam causar
preocupações a um ou mais colaboradores ou que representem potencial violação da
lei, deste Código ou das políticas internas da SONDA;
Manter sigilo absoluto a respeito das informações corporativas de uso restrito, cujo
conhecimento é adquirido em razão da função ou do cargo exercido.
Relacionar-se com clientes de forma proativa, cordial, transparente, ética e moral;
Cumprir a palavra, respeitar prazos e entregar os requisitos de qualidade acordados e
contratados;
Participar de treinamentos obrigatórios oferecidos pela SONDA;
6.3. Responsabilidade da Alta Direção e dos Líderes:
Cumprir e fazer cumprir todos os princípios deste Código, assim como observar as
políticas e os procedimentos internos da SONDA;
Promover um ambiente de trabalho que valorize a atitude ética e o mais alto nível de
integridade em tudo o que se faz;
Possuir profundo conhecimento deste Código, das políticas internas e das leis aplicáveis
ao negócio;
Supervisionar os processos internos sob sua responsabilidade, inclusive com o apoio
da auditoria interna, quando necessário, a fim de assegurar a conformidade com as
políticas e os requisitos da lei;
Agir imediatamente quando identificar violações deste Código e adotar medidas
preventivas, de detecção e remediação de qualquer falha ou desvio de conduta;
Buscar, sempre que necessário, apoio e orientação corporativa da SONDA, tais como
jurídico, compliance e recursos humanos, na solução de dúvidas e entendimento das
leis que devem cumprir e fazer cumprir;
Ler, entender e ter consciência do presente Código, bem como de todas as leis e todos
os regulamentos associados às suas atividades, assegurando o seu cumprimento;
Reportar, mediante o uso dos canais competentes, casos que possam causar
preocupações a um ou mais colaboradores ou que represente potencial violação da lei,
deste Código, ou das políticas internas da SONDA;
Comportar-se com postura ética, bom-senso e sobriedade na resolução de possíveis
conflitos;
Agir de forma comprometida, não apenas em relação às suas tarefas, mas também no
sentido de contribuir para o bom resultado da equipe e na consecução das metas que
lhe forem confiadas;
Zelar por uma convivência harmoniosa, pautada pela confiança, transparência,
cooperação, ética, retidão e integridade;
Ter o discernimento apropriado quanto às posturas inerentes a cada atribuição, não se
omitindo das responsabilidades, nem extrapolando as suas funções, pautando suas
decisões nos modelos de Governança e Gestão estabelecidos, bem como suas políticas
e normas;
Respeitar os modelos de Governança e Gestão, bem como o processo formal de
decisão estabelecido pela SONDA;
Sempre seguir as política e regras da SONDA aos promover ou movimentar
internamente os colaboradores.
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7. Princípios Fundamentais
A Companhia deve desenvolver seus negócios observando elevados padrões éticos, com respeito
às pessoas, sua vida e liberdade, fomentando a responsabilidade e o cumprimento de normas de
boa convivência, permitindo que as metas e os objetivos profissionais de seus empregados
possam ser alcançados.
É com base nesses padrões, e para assegurar o cumprimento das normas legais em vigor, que a
Companhia pretende progredir e manter-se sólida e merecedora do respeito e da confiança de
todas as partes com as quais se relaciona.
É compromisso da Companhia agir sempre de forma correta e transparente com seus
colaboradores, clientes, investidores, bancos, fornecedores e prestadores de serviços, relacionar-
se com respeito em relação a seus competidores e exercer com responsabilidade a sua função
social.
A Companhia não admite qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à personalidade,
raça, cor da pele, identidade de gênero, orientação sexual, origem étnica, estética pessoal,
condição física, mental ou psíquica, ao local de nascimento, às crenças, práticas religiosas,
ideologias, à classe social, opção política, condição de portador de deficiência, ao estado civil,
idade ou a qualquer outro fator de diferenciação individual idade, de forma a permitir o crescimento
profissional isento de qualquer tipo de discriminação.
Não será aceito nenhum ato relacionado a assédio sexual nem a constrangimento moral entre
colegas, mesmo sem vinculação hierárquica.
A Companhia agirá sempre com responsabilidade social e respeito ao meio-ambiente.
Os direitos de acionistas minoritários serão sempre considerados nas decisões e ações da
Companhia.
A não observância das diretrizes descritas neste Código poderá implicar a aplicação das punições
previstas neste Código de Conduta e Ética bem como na legislação vigente.
8. Diretrizes de Relacionamento
8.1. Colaboradores
O relacionamento da Companhia com seus colaboradores baseia-se no respeito à legislação em
vigor, bem como no cumprimento de contratos, acordos ou convenções coletivas e normas
internas.
As relações no ambiente de trabalho devem se pautar por atitude positiva, urbanidade, cortesia
e respeito mútuo, com todos se empenhando para que predomine a transparência, o foco no
resultado, o espírito de equipe, o profissionalismo, a lealdade e a confiança.
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São considerados critérios justos para a admissão e a promoção de colaboradores o preparo
técnico, a experiência profissional e a capacidade de integração à Companhia.
As avaliações dos colaboradores e administradores deverão ter como base eficiência, eficácia e
efetividade com que exerçam suas funções.
É dever de todos os administradores e colaboradores dedicar suas horas de trabalho aos
interesses da Companhia, evitando quaisquer atividades incompatíveis com seus objetivos ou
que possam vir a comprometê-los. Todos os administradores e colaboradores devem manter em
sigilo os fatos e informações de natureza confidencial a que tiverem acesso, inclusive após o
eventual desligamento da Companhia.
Os administradores e colaboradores deverão levar ao conhecimento de seu superior imediato
qualquer irregularidade de que tiverem ciência, bem como quaisquer dados ou fatos que possam
prejudicar terceiros ou a própria Companhia.
Tanto administradores como colaboradores deverão zelar e conservar de forma adequada os
materiais e equipamentos que lhes forem confiados, bem como manter uma atitude proativa em
relação à eliminação de desperdícios e à redução de custos.
É vedado a todos os colaboradores e administradores da Companhia:
O uso do cargo para obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento para si ou
para terceiros;
A realização de qualquer modalidade de propaganda política ou religiosa nas dependências
da Companhia ou em outras localidades, fazendo uso da condição de ser colaborador ou
administrador da Companhia;
A realização de qualquer modalidade de promoção ou propaganda comercial nas
dependências da Companhia ou em outras localidades, fazendo uso da condição de ser
colaborador ou administrador da Companhia a menos que ela tenha sido prévia e
formalmente aprovada de acordo com as normas da Companhia;
A realização de qualquer tipo de auxilio e/ou modalidade de auxílio ou movimentação
financeira que caracterize empréstimos remunerados;
Condutas abusivas que induzam a um ambiente de intimidação e constrangimento, bem
como assédios ou atitudes que atinjam a dignidade ou a integridade psíquica ou física das
pessoas;
A utilização dos meios eletrônicos fornecidos pela empresa, como e-mail e acessos à
Internet, para arquivar ou enviar malas diretas, correspondências ou arquivos alheios às
atividades profissionais, vetando-se, em especial, aquelas de conteúdo imoral ou leviano;
Violação de documentos ou correspondências de terceiros.
Os administradores, adicionalmente, devem:
Evitar a propagação de fatos e informações danosas, infundadas, com ou sem confirmação,
que possam comprometer os negócios e a imagem da Companhia;
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Praticar sempre o diálogo franco e sincero, assim como manter os colaboradores informados
sobre as estratégias e os projetos da Companhia, desde que não estejam sujeitos a regras
específicas de confidencialidade;
Liderar, orientar e auxiliar os colaboradores para melhor execução das atividades e apoiá-los
nas suas justas pretensões;
Fazer cumprir as normas da Companhia;
Reconhecer os esforços, a dedicação e a capacidade de trabalho dos colaboradores por meio
do monitoramento e da avaliação de resultados;
Promover relações funcionais harmoniosas, por meio de práticas que caracterizem
transparência, adesão e confiança, estimulando a autoestima e o respeito pela Companhia,
o desenvolvimento da iniciativa e da criatividade, de modo a promover o interesse e a
motivação dos colaboradores.
A Companhia manterá diálogo aberto e leal com as organizações sindicais, buscando a harmonia
nas relações trabalhistas, mas observando sempre suas condições de eficiência e
competitividade.
8.2. Clientes
O atendimento ao cliente é fator primordial para o sucesso da SONDA. Todas as relações com
clientes serão conduzidas em termos leais e honestos.
A SONDA procurará, por meio da oferta de produtos e serviços de qualidade, satisfazer e se
antecipar às necessidades dos clientes, superando suas expectativas em termos de agilidade,
confiabilidade e inovação. Estarão à disposição dos clientes canais permanentes de
comunicação com a Companhia.
É dever de todos os administradores e colaboradores atender aos clientes da Companhia com
respeito, cortesia, presteza e eficiência.
É vedado o tratamento preferencial a qualquer cliente por critérios ou interesses pessoais.
Todas as decisões da Companhia relativas ao relacionamento com os clientes primarão pela
imparcialidade e estarão livres de preconceito de qualquer natureza, obedecendo
rigorosamente à legislação vigente.
8.3. Acionistas, potenciais investidores e analistas
A empresa concede tratamento igual a todos os seus acionistas, que estão sujeitos aos
regulamentos atuais e confidencialidade no manuseio dos negócios, primando sempre pela
transparência como princípio obrigatório no relacionamento com seus investidores.
A empresa procura realizar a melhor gestão possível dos ativos de seus acionistas.
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As ações da SONDA devem representar adequadamente valor dos negócios da empresa,
buscando somente resultados financeiros consistentes e fortes. A SONDA procura ainda
construir relacionamentos com seus acionistas e mercado de capitais por meio de
comunicações precisas, transparente, oportuna e iguais as informações necessárias para
monitorar a empresa e seus negócios.
As comunicações feitas com os acionistas, potenciais investidores e analistas de mercados,
somente serão realizadas por colaboradores designados pela matriz e devidamente
autorizados, sendo vedado aos demais colaboradores manter relacionamento ou prestar
informações sem a prévia e expressa autorização da matriz.
Todos os esforços devem ser realizados para promover o retorno adequado aos acionistas e
investidores, primando sempre pela ética e transparência na execução das suas atividades.
8.4. Fornecedores e Prestadores de Serviços
Os relacionamentos com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviços deverão ser
conduzidos em termos leais e honestos, visando os interesses da Companhia.
No desenvolvimento e na seleção de fornecedores, serão considerados para a tomada de
decisão, de forma imparcial, fatores técnicos perfeitamente definidos e preestabelecidos, de
forma a obter as propostas que melhor combinem os aspectos de qualidade, capacidade de
fornecimento, prazos de execução e entrega e preços. Sempre que possível, serão feitas
pesquisas de preços privadas para a aquisição de produtos e serviços por parte da Companhia.
8.5. Entretenimentos e brindes
É terminantemente proibido a todos os colaboradores da SONDA solicitar presentes,
brindes, hospitalidades, gratificações ou qualquer vantagem pessoal aos fornecedores e
prestadores de serviços.
É proibido aos colaboradores da Companhia o recebimento de comissões, presentes,
brindes, hospitalidades ou de qualquer outro privilégio em compras de materiais e serviços, que
possa gerar conflitos de interesse, comprometer a isenção do relacionamento com o fornecedor
e prejudicar a imagem da SONDA.
Fica permitido o recebimento de: (i) brindes; (ii) participação em eventos produzidos por
parceiros empresariais de natureza esportiva, cultural, comercial, educacional; (iii) gentilezas
como refeições e drinks ocasionais; e (iv) brindes ou presentes modestos. Contudo, os
Colaboradores, antes de aceitarem, devem se assegurar de que esse ato não caracteriza
qualquer tipo de suborno, vantagem ou violação a este Código ou aos Manuais da SONDA.
Consideram-se razoáveis para o setor público ou privado brindes, presentes, hospitalidades e
entretenimentos, por ofertante, por ano, de até R$ 100,00 (cem reais).
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Entretenimentos, hospitalidades, presentes e brindes jamais deverão ser aceitos ou oferecidos
se: (i) forem ilegais ou proibidos pela legislação, políticas ou regimentos aplicáveis à outra parte;
(ii) forem oferecidos em troca de alguma vantagem indevida ou favor; (iii) envolverem partes
em processo de licitação ou concorrência ou tiverem a intenção de influenciar agente público;
(iv) forem vistos como tendo efeito relevante sobre operação envolvendo a SONDA; (v) forem
em dinheiro ou em meio equivalente (cartão presente, empréstimos, títulos de crédito ou valores
mobiliários), exceto se parte de programas internos de gratificação da SONDA para seus
Colaboradores; (vi) forem solicitados ou exigidos de maneira direta e ativa; (vii) forem
inapropriados (desrespeitosos, indecentes, sexualmente explícitos, ou que possam ter um
reflexo ruim sobre a imagem da SONDA); (viii) a prática for reiterada; (ix) não houver
transparência no oferecimento e aceitação, bem como se não forem registrados na forma
prevista neste Código; (x) seu valor for superior aos limites estabelecidos neste Código.
Deverão buscar aprovação prévia por escrito do Comitê de Integridade da SONDA ou da área
de Compliance se: (i) o presente, brinde, hospitalidade, cortesia ou entretenimento, a ser dado
ou recebido, for avaliado acima de R$ 100,00 (cem reais) para o setor público ou privado; (ii) o
entretenimento oferecido ou recebido envolver viagens nacionais ou internacionais e/ou
hospedagens independentemente da quantidade de noites; (iii) envolver organizações ou
indivíduos do setor público em valor acima de R$ 100,00 (cem reais).
O Colaborador, após consulta ao Comitê de Integridade da SONDA ou da área de Compliance,
será orientado sobre o que fazer com qualquer presente, brinde ou entretenimento que exceda
o limite aplicável.
Para registro, os Colaboradores deverão sempre informar ao Comitê de Integridade da SONDA
ou da área de Compliance por meio do e-mail [email protected] todos os presentes,
brindes, hospitalidades e entretenimentos oferecidos e recebidos acima dos limites estipulados
neste Código.
O tema também faz parte do Manual Anticorrupção, que deverá ser lido e compreendido em
conjunto com este Código.
8.6. Agentes Públicos
Entende-se por Agente Públicos todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração
direta, indireta ou fundacional, no âmbito nacional ou internacional, municipal ou local, incluindo
cargos nos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, empresas pertencentes ao governo,
agências, comissões ou departamentos ambientais, de licenciamento, impostos e de alfândega,
força policial, incluindo militares, polícia local e agências de execução, instituições beneficentes
públicas, servidores de universidades, sistemas escolares ou hospitais administrados por órgão
da Administração Pública.
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Desta forma, é proibido tentar, direta ou indiretamente, influenciar Agentes Públicos nacionais
ou estrangeiros oferecendo qualquer brinde, cortesia, entretenimento, presente ou qualquer tipo
de vantagem pessoal, para ele ou qualquer pessoa a ele relacionada (tais como:
familiares/parentes, amigos ou associados). Brindes para Agentes Públicos nacionais ou
estrangeiros são permitidos somente no caso de campanhas corporativas e até o valor simbólico
e global de R$ 100,00 (cem reais), sem intenção de influenciar suas decisões e respeitadas as
diretrizes do Manual Anticorrupção.
As leis anticorrupção tanto nacionais quanto estrangeiras são rigorosas e, ao lidar com o assunto,
os Colaboradores da SONDA deverão refletir se sua conduta está de acordo com as normas
previstas neste Código e Manual Anticorrupção; no caso de dúvida, deverão adotar sempre a
postura mais conservadora.
Oferecer qualquer brinde, cortesia ou entretenimento para agentes públicos fora das hipóteses
previstas neste Código ou no Manual Anticorrupção ou ainda sem aprovação prévia do Comitê
de Integridade, quando necessário, é terminantemente proibido e caracteriza infração ao
Programa de Integridade da SONDA, sujeito à adoção de medidas disciplinares na forma
da legislação aplicável.
Todo e qualquer relacionamento com agentes públicos, além de observar os requisitos
constantes neste Código, deverá seguir rigorosamente as regras contidas no Manual
Anticorrupção.
8.7. Relações com a Comunidade e Responsabilidade Social
É princípio da Companhia sempre agir com responsabilidade social, junto às comunidades em
que atua, devendo seus administradores e colaboradores respeitarem os interesses dessas
comunidades e do país.
Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem agir com responsabilidade e em
conformidade com os princípios éticos na defesa da imagem e da reputação da Companhia,
sempre e quando estiverem participando de atividades junto à comunidade.
8.8. Órgãos Governamentais e Agências Reguladoras
A Companhia mantém o mais alto nível de integridade na relação com representantes do
governo. Os representantes dos órgãos públicos e das agências reguladoras serão sempre
tratados profissionalmente e com isenção. Para as regras de conduta aplicáveis às relações
governamentais, vide o Manual Anticorrupção da SONDA.
8.9. Concorrência
O relacionamento com concorrentes e seus colaboradores deve ser pautado pelo respeito e pela
observância das normas legais.
CÓDIGO
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.01 PUBLICAÇÃO: 14/05/2019
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Não devem ser feitas declarações sem embasamento fático, verbais ou escritas, que possam
afetar a imagem dos concorrentes, podendo tais atos serem configurados concorrência desleal.
É proibida a troca de informações comercialmente sensíveis com concorrentes ou acordo relativo
a variáveis comercialmente sensíveis, como, por exemplo, a participação em licitações. Para
mais informações, vide o Manual de Boas Práticas Concorrenciais da SONDA.
8.10. Meio Ambiente
A Companhia tem compromisso com a preservação do meio ambiente e com a qualidade de
vida de seus colaboradores, parceiros de negócios e comunidades onde mantém suas
operações.
Todos os negócios da Companhia devem ser conduzidos em conformidade com a legislação
ambiental, com a busca de aperfeiçoamento nos processos operacionais, dentro do conceito
de desenvolvimento sustentável.
8.11. Relações com Imprensa e Divulgação de Informações
A Companhia responderá de modo transparente às consultas do público, tornando disponíveis
todas as informações necessárias ao esclarecimento e à divulgação de suas ações,
especialmente quando solicitadas pela imprensa, comunidade financeira e autoridades, sempre
resguardando, em primeiro lugar, os interesses comerciais e os cuidados com a segurança dos
bens da Companhia.
Todas as informações divulgadas à imprensa serão precisas e transparentes, de acordo com
os princípios éticos e com a legislação vigente, elaboradas exclusivamente por administradores
e colaboradores especificamente designados e autorizados, de forma a manter a relação de
confiança com os meios de comunicação e a imagem positiva da Companhia junto à opinião
pública.
Qualquer comunicação com a imprensa deve ter o aval prévio da Diretoria Executiva Jurídica
da Companhia.
8.12. Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual consiste em patentes, marcas, direitos de reprodução, segredos de
negócios, nomes de domínio, desenhos industriais, logotipos, dados de mercado e listas de
clientes, bem como qualquer informação classificada como confidencial. Deve-se proteger a
propriedade intelectual da SONDA do mau uso, desvio ou da utilização para ganho pessoal. O
mesmo cuidado e respeito devem ser praticados com relação à propriedade intelectual de
terceiros.
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CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
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8.13. Internet, e-mail e mídia social
A internet e o e-mail são disponibilizados pela SONDA como ferramentas de trabalho. Não é
permitida a utilização de sistemas eletrônicos, internet, e-mail ou mídias sociais para transmitir,
receber ou baixar conteúdo que prejudiquem o desempenho das atividades de trabalho,
imagem e/ou os interesses da SONDA, dos seus colaboradores e dos seus clientes. A mídia
social, no trabalho ou em qualquer outro lugar, não deve ser utilizada para expor informações
privadas ou confidenciais da Companhia, não sendo permitida também a inserção de conteúdo
que exponha a imagem da SONDA, de seus produtos, políticas internas, informações do
negócio e confidenciais e de seus integrantes.
Computadores, servidores e celulares, incluindo e-mails enviados e/ou recebidos, são
propriedade da SONDA e não serão considerados conteúdos privados, exceto quando exigido
por legislação específica.
Todos os Colaboradores da SONDA deverão observar conduta respeitosa nas comunicações
feitas por meio de mídias eletrônicas, incluindo, mas não se limitando, redes sociais, blogs e
comentários em sites, sendo vedado comportamento ofensivo em relação à SONDA, seus
colaboradores e aos seus clientes.
O uso das mídias sociais deve ser pautado pelos preceitos éticos e de respeito, sendo proibida
a veiculação de informações ou comunicações que ferem os princípios contidos neste Código
ou que exponha de qualquer forma a SONDA, seus colaboradores, clientes, parceiros, terceiros
ou qualquer pessoa física ou jurídica com quem a SONDA tenha relacionamento.
9. Conflito de interesses
No exercício de suas funções, diretores e colaboradores deverão atuar em conformidade com o
interesse da companhia, devendo abdicar aos seus interesses pessoais. Considera-se que existe
um conflito de interesses quando o interesse pessoal por uma vantagem ou ganho individual
interfere na decisão de negócios da SONDA.
Ocorre um conflito de interesse sempre que diretores e colaboradores se encontrarem em uma
situação que possa levá-los a tomar decisões em detrimento dos interesses da Companhia.
Entende-se por "Interesse Pessoal" não só os interesses do próprio colaborador, mas também os
interesses de seus relacionamentos mais próximos (indivíduos ou empresas).
Em situações em que o conflito de interesse seja identificado, o colaborador deverá comunicar o
interesse pessoal ao líder imediato, não participar de reuniões, abstendo-se de discussões ou
decisões sobre determinado assunto. O colaborador deve assegurar que a objetividade de suas
decisões, tomadas em nome da SONDA, não seja contestada.
Situações que possam criar, ou pareçam criar, um conflito entre interesse pessoal e o interesse
da Empresa deverão ser evitados.
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São exemplos de potenciais conflitos de interesse, entre outros:
Decidir sobre negócios com fornecedores, clientes, competidores, parceiros de negócios
ou terceiros em geral, quando esses negócios envolverem empresas ou qualquer outro
tipo de entidade de sua propriedade ou gestão, ou que pertençam ou sejam geridos por
parentes ou amigos próximos;
Solicitar presentes, brindes, hospitalidades, favores ou qualquer vantagem, seja ela
profissional ou pessoal, para si, seus parentes, amigos próximos ou quaisquer terceiros;
Executar serviços ou trabalhos alheios aos determinados pela Empresa, sejam eles
internos ou externos, remunerados ou não, que possam caracterizar concorrência ou
conflito com as atividades e os negócios da SONDA;
Utilizar os recursos, horas de trabalho, equipamentos ou materiais da SONDA, para
executar serviços que prejudiquem o desempenho das atividades de trabalho ou os
interesses da Empresa;
Utilizar sua posição ou influência na SONDA para propiciar vantagem indevida na
contratação de pessoas, supervisionar ou beneficiar indevidamente familiares, parentes
ou pessoas de seu conhecimento, ou ainda utilizar sua posição para se beneficiar
indevidamente em atividades externas e não relacionadas com a Empresa;
Manter negócios com empresa em quem seu cônjuge, companheiro ou parentes,
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, tenham vínculo
de qualquer natureza, tenham um significativo interesse financeiro ou sejam Partes
Relacionadas.
Diante de uma situação que represente ou possa representar um potencial conflito de interesses,
o colaborador deverá informar o gestor imediato ou a área de compliance da SONDA, por meio
do e-mail [email protected], conforme o caso.
Caso o gestor tenha qualquer dúvida ao receber informações sobre conflitos de interesse, deverá
entrar em contato com o Comitê de Integridade que, após análise da situação, o orientará como
proceder.
Deverá ser confirmado anualmente quaisquer conflitos de interesse efetivos, potenciais ou que
já foram comunicamos anteriormente, mesmo que já autorizados.
10. Contratação de Terceiros (Fornecedores e Prestadores de Serviços)
Os fornecedores da SONDA devem passar por processos de contratação e avaliação por meio de
critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ser pautada pela sustentação técnica e
econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza. Ao escolher um fornecedor,
a SONDA deve tomar todos os cuidados necessários e abdicar da escolha de contratação, caso
tenha algum conflito de interesse.
Todos os fornecedores da SONDA deverão passar por uma avaliação na qual seja possível
constatar a idoneidade e a integridade no cumprimento das leis e dos regulamentos pertinentes
para a prestação de serviço ou fornecimento de produtos.
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É dever de todos os colaboradores da SONDA, no exercício das suas atividades, procurar sempre
fornecedores e prestadores de serviços com o mesmo rigor e integridade ética da companhia.
Nesse sentido, é imprescindível que estes tenham práticas comerciais lícitas, realizadas de acordo
com um alto padrão de conduta empresarial. O mesmo se espera de suas práticas de gestão, que
devem respeitar os direitos de todos os empregados, das comunidades em que atuamos e do
meio ambiente, além do fornecimento de um local de trabalho seguro e saudável.
Antes de contratar um fornecedor ou firmar um contrato ou compromisso, os colaboradores da
SONDA deverão realizar uma avaliação de riscos apropriada e uma análise comercial, incluindo
avaliação do potencial fornecedor em relação à saúde, à segurança, ao ambiente e ao
desempenho comunitário, à reputação, à conduta, à integridade, à qualificações e à experiência,
à solvência e à capacidade para atender às nossas necessidades e políticas. Devendo ainda,
seguir os procedimentos adequados, obtendo todas as aprovações internas apropriadas, incluindo
a revisão da Diretoria Jurídica, para assegurar, dentre outras questões, a existência de todas as
cláusulas contratuais devidas.
É necessário ainda realizar o processo de diligência/verificação de forma a atestar a idoneidade
do fornecedor e/ou do prestador de serviço, sendo fundamental a gestão das obrigações
contratuais dos terceiros contratados pela SONDA.
11. Contratação de Parceiros Comerciais
Parceiros comerciais são uma parte importante dos negócios e das operações da SONDA.
Qualquer conduta inadequada por parte de nossos parceiros pode ter um impacto negativo na
nossa imagem e reputação e nos expor potencialmente à responsabilidade civil ou criminal ou
outras penalidades. Por essa razão, este Código deve servir de referência aos nossos parceiros
na condução de seus negócios com a SONDA ou em nome da SONDA, quando pertinente. Todo
colaborador da SONDA, que lide com terceiros no seu dia a dia, deve ter a certeza de que estes
conheçam e atuem em linha com os preceitos determinados neste Código.
São parceiros comerciais ou parceiros de negócios todos os contratados, direta ou indiretamente.
Isso inclui agentes, corretores, intermediários, assessores, consultores, representantes, agentes
de viagens, despachantes em geral, agentes de alfândega ou de visto, consultores fiscais,
advogados, procuradores e contadores.
Ao selecionar um parceiro comercial, é de suma importância que este conheça os nossos Valores
e Crenças e atue de maneira compatível com os princípios deste Código. Qualquer conduta
inadequada por parte dos parceiros de negócios poderá prejudicar a nossa imagem e expor a
Empresa e os empregados a uma série de penalidades. Para mais informações, ler o Manual
Anticorrupção.
Todo colaborador da SONDA deve ter certeza de que o parceiro de negócios é respeitável,
competente e qualificado para realizar o trabalho para o qual está sendo contratado e que a
remuneração solicitada seja pertinente. Para tanto, o colaborador deverá procurar, no exercício
de sua função, realizar uma análise minuciosa sobre o parceiro, incluindo um possível processo
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de diligência anterior à contratação, de forma que possa assegurar que é um parceiro idôneo,
devendo o desempenho dele ser monitorado e avaliado. Verifique cuidadosamente as faturas e
exponha quaisquer cobranças suspeitas ou excessivas.
12. Integridade em processos de compra e venda
Na SONDA, os processos de compras e suprimentos são baseados na integridade e na
igualdade competitiva para assegurar a melhor qualidade e custo-benefício no suprimento de
materiais e serviços.
É esperado que os fornecedores tenham compromisso com as políticas e os procedimentos da
Empresa nos processos de concorrência, assim como respeitem este Código, agindo de acordo
com requisitos legais de saúde, segurança e ambiente de trabalho, respeito à privacidade,
tratamento de informações confidenciais, leis da concorrência, anticorrupção, controle de
importação e exportação e prevenção à lavagem de dinheiro.
De igual forma, nos processos de venda, a SONDA deverá cumprir todas as leis, regras e
procedimentos aplicáveis, atuando com o mais alto nível de integridade, ética e transparência.
No caso de vendas para entidades governamentais, os integrantes da SONDA deverão conhecer
e observar as leis e procedimentos específicos aplicáveis, com orientação da área jurídica e de
compliance, conforme o caso.
Particular atenção deve ser dada ao compromisso de intolerância a qualquer forma de corrupção
nos processos de compra e venda. Para mais informações, favor consultar o Manual
Anticorrupção e seus procedimentos associados.
13. Pagamentos indevidos ou ilegais
A SONDA proíbe seus conselheiros, diretores, empregados, fornecedores, parceiros de negócios
ou terceiros que representem a Companhia para autorizar ou efetuar, direta ou indiretamente,
qualquer pagamento indevido ou ilegal para obter vantagens em negócios. Pagamentos
indevidos, tais como dinheiro, ativos, recursos, benefícios particulares, favores, presentes,
entretenimentos, hospitalidade, entre outros, podem caracterizar-se como meio para obter
negócios ou vantagens impróprias.
Quando for necessário contratar terceiros ou outros provedores para agir em nome da SONDA,
como consultores ou fornecedores, é obrigatório observar as políticas e os procedimentos
internos da Empresa na seleção, escolha e monitoramento das atividades dos mesmos, incluindo
análise de riscos, respectivas diligências e aprovações internas.
14. Doações e patrocínios
Como parte da sua responsabilidade corporativa, a SONDA poderá doar produtos ou recursos
financeiros no intuito de apoiar atividades de pesquisa científica, arte e cultura, projetos sociais
e educacionais. Como princípio, todas as doações devem obedecer aos requisitos de
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transparência, com propósitos claros e objetivos, sem a expectativa de retorno ou contrapartida,
e devem ser fundamentados por documentação hábil, com os devidos registros contábeis e em
conformidade com as leis e os regulamentos pertinentes.
Patrocínios são permitidos e utilizados na promoção da marca, propaganda ou oportunidades
para a SONDA demonstrar ou promover seus produtos e serviços, ou no exercício de sua
responsabilidade corporativa. Patrocínios nunca devem ser utilizados como meio para obter
vantagens indevidas, direta ou indiretamente, seja para a Companhia ou para os indivíduos.
Para maiores informações, consultar Manual Anticorrupção.
15. Contribuições políticas
A SONDA não participa de campanhas políticas nem realiza contribuições para partidos políticos
ou candidatos a cargos políticos. Desta forma, é proibida a realização de doações ou
contribuições dessa natureza pela Companhia, por membros da Diretoria Executiva, da Alta
Administração ou por qualquer pessoa física, em nome da Companhia.
16. Anticorrupção
A SONDA tem firme compromisso com o combate à corrupção em todas as suas formas,
incluindo extorsão e suborno. Para tal, a Empresa cumpre as leis anticorrupção e seus
regulamentos em todos os locais onde faz negócios. A SONDA não tolerará qualquer forma de
corrupção ativa ou passiva, tais como extorsão ou suborno, na tentativa de influenciar negócios
ou obter qualquer vantagem indevida. Para mais informações, favor consultar o Manual
Anticorrupção, que tratará em detalhes sobre a Política Anticorrupção e seus procedimentos
associados.
17. Prevenção a Fraude e Ilícitos
Na hipótese de ocorrência de situação de crise relacionada a práticas de corrupção, fraudes e
demais atos ilícitos envolvendo pessoa física ou jurídica que mantenham negócios com a SONDA,
deverá ser imediatamente instaurado pelo Compliance Manager procedimento de investigação a
ser apresentado ao Comitê de Integridade, para decisão sobre a adoção das medidas legais e
regulatórias cabíveis, em conformidade com as regras contidas neste Código.
Caso haja, em qualquer hipótese, o envolvimento do nome da SONDA em qualquer escândalo
nacional ou internacional, relacionado a atos de corrupção, fraude e demais atos ilícitos, a
empresa, com o apoio da área de Compliance, tomará todas as medidas internas e legais cabíveis
para o resguardo de seus direitos, imagem e interesses.
18. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
A SONDA cumpre todos os requisitos das leis de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento ao terrorismo. A Empresa tem como objetivo conduzir negócios exclusivamente
com clientes e parceiros envolvidos em negócios legítimos e legais. Quaisquer atividades
suspeitas devem ser reportadas tempestivamente para a área de compliance ou jurídica.
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19. Utilização e Preservação dos Bens da Companhia
Cabe aos colaboradores e aos administradores zelar pela conservação dos ativos da
Companhia, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores
e outros bens.
Os colaboradores e administradores deverão respeitar a propriedade intelectual da Companhia
sobre produtos, processos, marcas, patentes tecnologia, estratégias de negócios e de marketing,
dados, informações, pesquisas e direitos afins, em todas as fases de desenvolvimento, registro
e uso, conforme a legislação em vigor.
Não será permitido utilizar equipamentos e outros bens da Companhia em afazeres particulares.
O acesso à Internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware, deverão ser
restritos à atividade profissional do colaborador, observando-se as demais disposições
estabelecidas nas políticas, regulamentos e orientações da Companhia.
20. Registros Contábeis
A transparência é fundamental para permitir a correta avaliação da Companhia e de seus
negócios pelos agentes de mercado. Os registros contábeis devem ser precisos, completos e
verdadeiros, devidamente lançados nos livros oficiais e suportados por documentação idônea.
A escrituração obedecerá às normas e aos princípios contábeis geralmente aceitos, bem como
às normas legais – inclusive de agências reguladoras – e fiscais, de forma a gerar registros e
relatórios consistentes e criar uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações da
Empresa. Dessa forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem ou
direito que a Companhia esteja obrigada a fazer. Não serão mantidos fundos nem registros
paralelos de nenhuma natureza.
21. Antitruste e leis de concorrência
A SONDA cumpre as leis e regulamentos de concorrência em todos os países onde faz negócios,
respeitando concorrentes e clientes, sempre competindo com base na qualidade e diferenciação
de seus produtos e serviços, e com a finalidade de prover as melhores e mais atraentes opções
para o mercado.
A SONDA não pratica ou tolera negociações ou acordos, formais ou informais, com concorrentes
na discussão de fixação de preços, territórios, licitações, custos, margens de lucro, divisão ou
fatia de mercados, alocação de clientes, apresentação de propostas em licitações, ou qualquer
outro assunto relacionado com as condições de venda.
Todas as informações sobre concorrentes devem ser obtidas por meios e fontes legalmente
aceitas, respeitando também o mais alto padrão de conduta ética na busca de inteligência
mercadológica.
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22. Fusões, aquisições e reestruturações societárias
Toda e qualquer fusão, aquisição, reestruturação ou operações de natureza societária, deverão
ser previamente discutida e aprovada pela Diretoria Jurídica da SONDA, para avaliação dos
riscos e eventual necessidade de aprovação pelos órgãos reguladores.
Todas as informações referentes a qualquer fusão, aquisição, reestruturação ou qualquer outro
tipo de operação societária, são consideradas Informações Relevantes. Todas as Informações
Relevantes ainda não tornadas públicas deverão ser mantidas em sigilo absoluto até a sua
divulgação ao mercado. Desta forma, é extremamente importante que qualquer pessoa que tome
conhecimento da matéria, ou demais pessoas que tiverem conhecimento de tratativas
envolvendo fusão, aquisição, reestruturação ou qualquer outro tipo de operação societária, em
razão do cargo ou da posição que ocupam, inclusive terceiros, deverão manter o mais absoluto
sigilo das informações, devendo observar as regas constantes neste Código de Conduta e Ética.
A não observância do sigilo poderá trazer graves consequências tanto para a Companhia,
quanto para a pessoa ou o terceiro que descumpriu o seu dever de confidencialidade e sigilo.
23. Confidencialidade e proteção das informações
Informações confidenciais são aquelas cujo conhecimento por terceiros não autorizados pode
prejudicar os interesses da SONDA, tais como: (i) bancos de dados comerciais, contatos,
marketing e outras informações corporativas sigilosas; (ii) planos estratégicos de precificação e
marketing; (iii) informações sigilosas sobre produtos e segredos comerciais; (iv) dados sobre
pesquisas e informações técnicas sobre/para desenvolvimento de novos produtos; (v) ideias de
negócio, processos, propostas e estratégias; (vi) dados financeiros e resultados não publicados;
(vii) planos estratégicos da Companhia; (viii) dados pessoais e informações que digam respeito
aos Colaboradores; (ix) licenças de software ou desenvolvimento de software por empresa do
Grupo; (x) qualquer informação que tenha valor comercial para os concorrentes ou para outras
pessoas que têm interesse em fazer negócios com a empresa.
É vedada a divulgação de informações confidenciais relacionadas à SONDA e/ou aos seus
negócios fora das empresas pertencentes ao Grupo sem autorização do Departamento Jurídico
e/ou da área Compliance, sendo autorizada somente a divulgação das informações nas
seguintes hipóteses: (i) para agentes ou representantes de empresa pertencentes ao mesmo
Grupo que mantenham dever de confidencialidade para com a empresa e que necessitem das
informações para realizar suas atividades; (ii) nos termos de contrato de confidencialidade ou
compromisso feito por escrito; (iii) se previsto em ordem judicial, governamental, regulatória, após
ter notificado e recebido aprovação prévia do Departamento Jurídico e/ou da área de
Compliance.
O acesso, o uso, a divulgação e o armazenamento de informações confidenciais e dados
pessoais deverão ser devidamente autorizados pelas áreas e gestores responsáveis, seguindo
as Políticas específicas a respeito.
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Não se deve acessar, usar ou armazenar informações confidenciais relacionadas à SONDA e ao
Grupo sem a devida autorização e nunca em benefício próprio ou de pessoas relacionadas.
A SONDA respeitará a privacidade de seus Colaboradores e/ou terceiros, enquanto usuários dos
servidores ou equipamentos da empresa, reservando-se, porém, o direito de monitorar e acessar
informações geradas em sua base de dados ou comunicações visando a inibir práticas ilícitas,
tais como pornografia, pedofilia, terrorismo, contrabando, concorrência desleal, quebra de sigilo
e confidencialidade, divulgação de segredos comerciais entre outras condutas em
desconformidades com este Código e/ou suas Políticas.
A não observância das regras de confidencialidade, sigilo e proteção das informações poderão
acarretar graves consequências para a Companhia e para a pessoa ou terceiro que descumpriu
o seu dever de confidencialidade, sigilo e proteção das informações.
24. Respeito da Diversidade
A SONDA respeita a diversidade e não aceita nenhuma ação orientada por preconceitos
relacionados à personalidade, raça, cor da pele, identidade de gênero, orientação sexual, origem
étnica, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, ao local de nascimento, crenças, às
práticas religiosas, ideologias, à classe social, opção política, condição de portador de
deficiência, ao estado civil, à idade ou a qualquer outro fator de diferenciação individual, para
permitir o crescimento profissional livre de todo tipo de discriminação.
Nenhum ato relacionado a assédio sexual ou moral entre colegas será aceito, mesmo sem
vínculos hierárquicos. Desta forma, a SONDA entende que as relações mais humanas e
completas envolvem o respeito pela diversidade e a proibição de todos os tipos de discriminação,
e é assim que se estabelece como parte de seus princípios fundamentais.
25. Trabalho infantil e escravo, ou análogo ao escravo, e Prevenção à exploração sexual
infantil
A SONDA proíbe e repudia e exploração sexual, a prática de trabalho infantil, de trabalho forçado
ou análogo ao escravo. A evidência de qualquer destas práticas aqui relacionadas gerará
penalidades para os colaboradores e ainda sanção comercial quando aplicável.
Todos os fornecedores, clientes ou terceiros que tenham relação com a SONDA, devem
combater e remediar em sua cadeia de produção à exploração das condições de trabalho ilegais
e irregulares aqui citadas.
26. Treinamentos
Todos os profissionais receberão, no seu ingresso na empresa, treinamento sobre o Programa
de Compliance e, especificamente, sobre este Código e suas aplicações práticas. Todos os
profissionais estão também sujeitos à realização de cursos de reciclagem sobre o Programa de
Compliance e este Código, nas hipóteses em que a área de Compliance ou a Alta Direção
entenderem que sejam adequadas.
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27. Acompanhamento e Cumprimento do Código de Conduta e Ética
O acompanhamento e monitoramento do cumprimento do Código de Conduta e Ética serão
efetuados seguindo os seguintes critérios:
Publicação e promoção da ampla divulgação deste Código de Conduta e Ética, não só
junto aos colaboradores e administradores, mas também às demais partes interessadas:
fornecedores, prestadores de serviços, clientes, financiadores, entre outros;
Esclarecimentos de dúvidas em relação à sua aplicação;
Encaminhamento para deliberação dos casos não previstos que lhe sejam apresentados;
Recebimento, registro e apuração das informações referentes à violação deste Código.
Não serão aceitas comunicações anônimas, mas poderá ser preservada a identidade
do(a) denunciante, quando necessário e devidamente justificado;
Submissão dos casos de violação deste Código;
Aplicação das medidas disciplinares deliberadas pela Companhia;
Propositura de atualizações deste Código.
Todos os colaboradores e administradores da SONDA deverão assinar o termo de Declaração
Pessoal (Anexo I), atestando que leram e compreenderam todo o conteúdo deste Código de
Conduta e Ética, bem como os Manuais Anticorrupção e Boas Práticas Concorrenciais.
28. Medidas Disciplinares
A Companhia, amparada pelo Comitê de Integridade e em conjunto com a área de Compliance,
deverá fiscalizar a aderência e ainda o cumprimento das normas e diretrizes previstas neste
Código, devendo, no caso de irregularidades, instaurar processos investigatório e, após
constatação e apuração pelo Comitê de Integridade, aplicar as penalidades cabíveis conforme a
gravidade do ato, utilizando como referência:
Casos leves: advertência verbal;
Casos moderados: advertência escrita;
Casos graves: suspensão temporária do trabalho e, dependendo da gravidade da
violação às normas do Código de Conduta e Ética, demissão por justa causa (artigo 482
da Consolidação das Leis do Trabalho).
A Alta Direção, Diretores Executivos, Diretores, Gerentes, Coordenadores, Líderes,
colaboradores, bem como todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades para ou
em nome da SONDA, estão sujeitas a medidas disciplinares administrativas ou legais em caso
de violação dos princípios e valores estabelecidos por este Código, incluindo o término do vínculo
empregatício ou da relação contratual de negócios, conforme o caso.
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29. Empresas que Integram a SONDA
Este Código de Conduta e Ética se aplica para todas as sociedades empresárias pertencentes
ao Grupo SONDA, sendo elas: (i) SONDA do Brasil S.A, CNPJ nº 64.641.327/0001-25 e todas
as suas filiais; (ii) SONDA Procwork Informática Ltda., CNPJ nº 08.733.698/0001-66 e todas
as suas filiais; (iii) SONDA Procwork Outsourcing Informática Ltda., CNPJ nº
02.289.011/0001-69 e todas as suas filiais; (iv) SONDA Procwork Software Informática Ltda.,
CNPJ nº 03.668.947/0001-63 e todas as suas filiais; (v) CTIS Tecnologia S.A., CNPJ nº
01.644.731/0001-32 e todas as suas filiais; (vi) Telsinc Prestação de Serviços para Sistemas
de Informática e Comunicação de Dados Ltda., CNPJ nº 74.079.484/0001-42 e todas as suas
filiais; (vii) Telsinc Comércio de equipamentos de Informática Ltda., CNPJ nº
01.096.059/0001-98 e todas as suas filiais; (viii) PARS Produtos de Processamento de Dados
Ltda., CNPJ nº 27.626.290/0001-30 e todas as suas filiais; (ix) Ativas Data Center S.A., CNPJ
nº 10.587.932/0001-36 e todas as suas filiais; e (x) M2M Solutions S.A., CNPJ nº
04.691.852/0001-23 e todas as suas filiais.
30. Canal de Comunicação
Qualquer Colaborador da SONDA que tenha conhecimento sobre uma violação ou até uma
suspeita de violação (que já tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou que possa vir a ocorrer) deve
sentir-se à vontade para apresentar suas preocupações, seja com seu gestor ou diretamente à
área de compliance ou junto aos canais de denúncia da Companhia.
O Canal de Denúncias da SONDA é operado de maneira independente por um prestador de
serviços autônomo em relação à SONDA, desta forma o sigilo e a confidencialidade dos relatos
são garantidos.
Caso seja do interesse do Colaborador, o relato poderá ser realizado de forma anônima, por
meio do Canal de Denúncias no link
https://canaldenunciasonda.altosistema.com/complaints/new?locale=pt
É possível ainda a realização de reportes por e-mail no endereço [email protected].
Neste caso, o denunciante poderá se identificar e apresentar suas preocupações de maneira
confidencial, garantindo a integral apuração dos fatos e ainda eventual comunicação, o que
poderá ajudar muito na apuração e fará com que o denunciante seja informado sobre o resultado
do processo.
Todas as denúncias serão tratadas de maneira confidencial, buscando sempre garantir a
segurança do denunciante a ainda a imparcialidade na apuração dos fatos.
O denunciante não sofrerá qualquer forma de retaliação por ter reportado violações ou suspeitas
de violações, mesmo que, no fim, tenha se equivocado sobre o enquadramento da situação.
CÓDIGO
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.01 PUBLICAÇÃO: 14/05/2019
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Não será tolerado qualquer tipo de perseguição ou represálias àqueles que apresentem
preocupações legítimas e de boa-fé. Além da garantia de confidencialidade, é importante
ressaltar que qualquer possibilidade de retaliação ou perseguição em decorrência de uma
denúncia é uma violação ao Programa de Integridade da SONDA e a este Código, sujeita à
adoção de medidas disciplinares, na forma da legislação aplicável.
CÓDIGO
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.01 PUBLICAÇÃO: 14/05/2019
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ANEXO
I - TERMO DE DECLARAÇÃO PESSOAL
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
DECLARAÇÃO PESSOAL
1. Atesto que recebi cópia do Código de Conduta e Ética da SONDA.
2. Declaro que li e compreendi o Código de Conduta e Ética da SONDA, bem como as políticas
Anticorrupção e o Manual de Boas Práticas Concorrenciais, e que cumpro e cumprirei com suas
disposições e outras orientações dadas pela SONDA para assegurar o pleno cumprimento da
legislação anticorrupção e da legislação concorrencial.
3. Estou ciente de que poderei estar sujeito a sanções disciplinares, além daquelas previstas em
lei, por qualquer violação ao disposto no Código de Conduta e Ética e à toda legislação
pertinente.
4. Atesto que estou em plena capacidade para firmar a presente Declaração Pessoal, não tendo
sido coagido para tanto.
Nome em maiúsculas: ____________________________________
Cargo: _________________________________________________
Data: __________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________
Esta declaração será arquivada fisicamente na área de Recursos Humanos da SONDA, ficando uma
cópia em poder do signatário, podendo ser registrado eletronicamente.
CÓDIGO
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO SONDA NO BRASIL
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HISTÓRICO DE REVISÕES
Versão Data de
Elaboração
Revisão
(Descrever o que foi revisado /
alterado)
Autor
Aprovador / Data Aprovação
Histórico
C = Criação
R = Revisão
SONDA Cliente
00 2009 Emissão inicial. Alexandre
Pinheiro
Avaldir
Oliveira Não há C
01 2012 Adequação do documento Alexandre
Pinheiro
Avaldir
Oliveira Não há R
02 2015 Revisão Geral Alexandre
Pinheiro
Eduardo
Borba Não há R
03 03/12/2018
Revisão geral do documento com
adequação a legislação e inclusão
de novos tópicos, sendo eles: 2, 5,
6, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 30.
Késsya Curvo
Comitê de
Integridade
(08/05/2019)
Não há R
MANUAL
MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.02 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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Manual Anticorrupção
MANUAL
MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.02 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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ÍNDICE
O MANUAL ........................................................................................................................................................................ 3
I. AS NORMAS ANTICORRUPÇÃO ...................................................................................................................... 3
1. Brasil ................................................................................................................................................................... 4
2. FCPA (EUA) ........................................................................................................................................................ 6
3. Bribery Act (Reino Unido) ................................................................................................................................. 7
II. REGRAS DE CONDUTA ..................................................................................................................................... 8
1. Pagamentos proibidos e Restritos ................................................................................................................... 8
2. Tipos de Suborno .............................................................................................................................................. 9
3. Presentes e Brindes ........................................................................................................................................... 10
4. Despesas com Viagens, Educação e Afins ..................................................................................................... 11
5. Pagamentos de facilitação ................................................................................................................................ 11
6. Doações .............................................................................................................................................................. 12
7. Relações Governamentais ................................................................................................................................ 13
ANEXO .............................................................................................................................................................................. 15
HISTÓRICO DE REVISÕES ............................................................................................................................................... 15
MANUAL
MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.02 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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O MANUAL
O Manual Anticorrupção da SONDA tem como objetivo dar diretrizes sobre como conduzir os
negócios de maneira ética e com absoluta integridade. O presente Manual exige o cumprimento do
Código de Conduta e Ética da SONDA, bem como o cumprimento de todas as leis e regulamentações
aplicáveis contra suborno e corrupção, incluindo, sem limitação a tanto, as leis do Brasil, a Lei contra
Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos (“FCPA” na sigla em inglês), a Lei contra
Subornos do Reino Unido de 2010 (“UKBA”, na sigla em inglês), outras leis antissuborno nacionais
aplicáveis e regras e regulamentações que estejam sendo implementadas.
A SONDA não autoriza e não tolera nenhuma prática de negócios que não observe este Manual.
Além disso, todos os Colaboradores precisam revisar suas práticas de negócios periodicamente e, caso
as mesmas estejam inconsistentes com este Manual, de qualquer maneira, precisam trabalhar junto
com a Gerência de Compliance da SONDA para realizar os ajustes adequados das práticas e, assim,
garantir o seu cumprimento.
Este Manual não tem como objetivo fornecer respostas a todas as questões e considerações
relativas à corrupção e às matérias relacionadas que possam surgir no curso dos negócios da SONDA.
Além disso, os exemplos incluídos aqui têm o objetivo de auxiliar o leitor a entender o objeto e a
importância do compliance, e não refletem a lista completa das circunstâncias cobertas pelo Manual.
Portanto, sempre que houver alguma dúvida sobre a aplicação do Manual, ou quaisquer dúvidas ou
desconfianças em relação à adequação de qualquer conduta, você deverá, imediatamente, buscar a
orientação da Gerência de Compliance.
Você poderá entrar em contato com a Gerência de Compliance pelo endereço
[email protected]. Espera-se que todos os Colaboradores e todos os parceiros de negócios
da SONDA se familiarizem com este Manual e a observem, reconheçam e reportem possíveis questões
relacionadas à situações de anticorrupção com tempo suficiente para que sejam tratadas de maneira
adequada pela Gerência de Compliance em conjunto com o Comitê de Integridade.
I . AS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
As relações entre empresas e agentes públicos são corriqueiras e muitas vezes necessárias para
a condução das atividades de ambas as partes. No entanto, devem obedecer a regras claras,
estabelecidas em diferentes normas, em especial, aquelas destinadas a prevenir atos de corrupção,
como suborno ou propina. Diversos órgãos nacionais e estrangeiros estão atentos ao cumprimento
destas, utilizando técnicas de detecção apuradas e instrumentos cada vez mais sofisticados.
MANUAL
MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.02 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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QUADRO 1: ATENÇÃO!
Para efeitos das regras anticorrupção, são geralmente considerados agentes públicos:
Servidores da União, Estados ou Municípios. Incluindo Ministros de Estados,
Secretários, Diretores, Coordenadores e Supervisores
Qualquer pessoa física que desempenha atividade oficial em nome de entidade
governamental (ex. consultores, pesquisadores, terceirizados).
Diretores e funcionários de empresas públicas, agências e qualquer entidade
controlada pelo governo.
Dirigentes eleitos e candidatos a qualquer cargo.
Qualquer representante de organização internacional, como Organização das
Nações Unidas e Banco Mundial.
Qualquer pessoa que tenha parentesco com as pessoas listadas acima.
Partidos Políticos, uma autoridade de partido político ou qualquer candidato a cargo
político.
1. Brasil
No Brasil, o Código Penal, Decreto-Lei nº. 2.848/1940, define como crime de corrupção ativa oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de
ofício. Há também previsões para a prática de corrupção ativa ou tráfico de influência em transação
comercial internacional, envolvendo funcionário público estrangeiro.
A Lei nº. 8.429/1992, chamada Lei de Improbidade Administrativa, proíbe atos cometidos por agentes
públicos e agentes privados que levem a qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. São também proibidos atos que lesem o
patrimônio público, por meio de perda patrimonial, desvio, apropriação, dentre outros. A lei se aplica a
União, Estados e Municípios, e qualquer entidade pública ou privada que tenha sua receita suportada
por ente público.
A Lei nº. 8.666/1993, a Lei Geral de Licitações, e a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o Estatuto jurídico
das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, coíbem fraudes em licitações e concorrências
públicas, independente de sua forma, incluindo corrupção ou suborno.
Há também normas que restringem a transferência de recursos de empresas ou pessoas físicas para
agentes públicos. A Lei nº. 9.504/97, que estipula regras para eleições, fixa limites para financiamento
de campanhas, para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas. O Código de Conduta da Alta Administração
Federal (“CCAAF”), aprovado pelo Decreto sem número da Presidência da República em 21 de agosto
de 2000, estipula valores máximos para presentes, brindes e hospitalidades.
Há ainda a Lei nº. 12.846/2013, a chamada “Lei Anticorrupção”, que estipula regras para
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção. A investigação e
condenação de empresas e de seus integrantes será realizada pela autoridade máxima de cada órgão
ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. São passíveis de punição os atos de
MANUAL
MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.02 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ou subvencionar a prática de
atos ilícitos; utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta para ocultar interesses ou mascarar
identidade dos beneficiários de atos praticados; fraudar, frustrar, perturbar certames públicos em todas
suas fases; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública e dificultar ou intervir em atividade de investigação ou fiscalização de órgãos e
agentes públicos.
Por fim temos a Lei do Distrito Federal nº 6.112/2018, Decreto nº 46.366/2018 do Rio de Janeiro, a Lei
do Rio de Janeiro nº 7.753/2017 e a Lei do Espirito Santo nº 10.793/17 que tratam sobre a
obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a
Administração Pública.
QUADRO 2:
O PAPEL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Além de fiscalizar e detectar fraudes em relação ao uso do dinheiro público federal, a
Controladoria-Geral da União (CGU) também é responsável por desenvolver mecanismos
de prevenção à corrupção.
A Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da CGU, criada em
24 de janeiro de 2006, é responsável por centralizar as ações de inteligência e de
prevenção da corrupção, que, antes de sua criação, eram implementadas de forma
dispersa pelas unidades da CGU. Esse novo modelo dotou a Controladoria dos
instrumentos e da capacidade de usar técnicas inovadoras na prevenção da corrupção.
Principais sanções aplicáveis
Pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa para indivíduos condenados por crime de
corrupção ativa. A pena pode ser aumentada em um terço, se em razão de vantagem ou promessa,
o servidor público retardar ou omitir ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional.
Poderá ser exigido ressarcimento de valores, perda de direitos políticos e multa em violações à Lei
de Improbidade Administrativa.
Corrupção em licitações pode acarretar pena de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de detenção e pagamento
de multa para pessoas físicas e suspensão ou impedimento de contratar com a Administração para
pessoas jurídicas.
A Empresa ou pessoa física que doar para campanhas políticas acima do limite permitido fica sujeita
a multas de cinco a dez vezes do valor em excesso. A Empresa está sujeita ainda à proibição de
participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco
anos, por determinação da Justiça Eleitoral.
MANUAL
MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.02 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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Multa no valor de 0,1 a 20% do faturamento bruto da Empresa e publicação da sentença
administrativa condenatória em jornal de grande circulação, por atos previstos na Lei Anticorrupção.
Mediante sentença judicial, poderão ainda ser aplicadas sanções de: (i) perdimento de bens, direitos
ou valores; (ii) suspensão das atividades da empresa; (iii) proibição de recebimento de incentivos ou
empréstimos de instituições financeiras públicas; e (iv) dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Além disso, regras de outros países podem ter incidência no Brasil. Isso porque ao menos duas leis
estrangeiras, o Federal Corrupt Practices Act – FCPA, dos Estados Unidos da América, e o Bribery Act,
do Reino Unido, estabelecem penalidades para quem pratica violações a suas leis em território
estrangeiro.
QUADRO 3:
A ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO
(ENCCLA)
A ENCCLA foi criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, como forma de
contribuir para o combate sistemático à lavagem de dinheiro e corrupção no Brasil.
Atualmente, cerca de 60 órgãos e entidades fazem parte da ENCCLA, tais como, Ministérios
Públicos, Policiais, Judiciário, órgãos de controle e supervisão – Controladoria Geral da
União - CGU, Tribunal de Contas da União - TCU, Comissão de Valores Mobiliários – CVM,
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - Previc, Susep, Banco Central do Brasil - BACEN, Agência
Brasileira de Inteligência - ABIN, Advocacia Geral da União - AGU, Federação Brasileira de
Bancos - FEBRABAN, entre outros.
2. FCPA (EUA)
O FCPA proíbe a prática de suborno, entendido como a oferta, promessa ou doação de qualquer coisa
de valor a funcionário de governo estrangeiro ou de partido político para manutenção ou obtenção de
negócios ou que confira vantagem indevida à empresa ou pessoa física. A fiscalização do FCPA envolve
o Departamento de Justiça americano e a Securities Exchange Commission (SEC – responsável pela
supervisão de valores mobiliários).
O FCPA também estabelece a obrigação de registro preciso e completo de dados relativos a todas as
transações nos livros da Empresa. Não é preciso que o registro esteja relacionado à prática de suborno
para que seja ilegal: basta informações enganosas, vagas ou sem documentos para suportá-las.
Empresas e pessoas com negócios nos Estados Unidos ou que utilizam serviços ofertados por
empresas americanas estão sujeitas às regras do FCPA e podem ser responsabilizadas ainda que os
atos sejam cometidos por meio de intermediário. Da mesma forma, os superiores hierárquicos podem
ser responsabilizados, quando a prática ocorrer em áreas sob sua supervisão.
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MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.02 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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Principais sanções aplicáveis
Para empresas, o FCPA prevê multas de até dois milhões de dólares para violações relacionadas a
suborno e de até vinte e cinco milhões para violações relacionadas ao registro de dados para
empresas.
Para indivíduos, as multas são de até cem mil dólares, combinadas com reclusão de até 5 (cinco)
anos para violações relacionadas a suborno. Para violações relacionadas aos registros da empresa,
indivíduos podem pagar multas de até cinco milhões de dólares, combinadas com reclusão de até 20
(vinte) anos. A empresa não pode arcar com as multas aplicadas ao indivíduo.
Todas as multas podem ser aumentadas até o dobro do benefício pretendido com a corrupção.
O FCPA também prevê sanções civis e ações privadas para pessoas e entidades envolvidas em
corrupção.
3. Bribery Act (Reino Unido)
O Bribery Act, que entrou em vigor em julho de 2011, possui definição semelhante ao FCPA quanto a
suborno. No entanto, estende a ideia de suborno como a vantagem oferecida a qualquer pessoa ainda
que parte privada, sem relação direta ou indireta com o governo. O UK Serious Fraud Office (SFO) é
encarregado de coibir e fiscalizar condutas relacionadas ao Bribery Act. Assim como o FCPA, a lei pode
ser aplicada além dos territórios britânicos e qualquer empresa e pessoa física pode ser investigada
desde que tenha conexão com o Reino Unido.
Principais sanções aplicáveis
Não há limite para a multa aplicável a empresas que praticam atos de suborno.
Empresas podem ser proibidas de participar de contratações públicas e, se for comprovado que
determinada transação foi resultado de atos ilícitos, ela poderá ser desfeita.
Indivíduos estão sujeitos a reclusão de até 10 (dez) anos ou multa.
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MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
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QUADRO 4:
EXEMPLOS DE INVESTIGAÇÕES NO BRASIL E NO MUNDO
No Brasil, desde 2008, os valores a serem ressarcidos, aos cofres públicos já
ultrapassou a marca de R$ 8 bilhões, os valores envolvem os pagamentos de multa, dano e
enriquecimento ilícito.
De 2003 a 2011, as punições para funcionários públicos aplicadas pela Controladoria-
Geral da União, por prática de corrupção, mais do que dobraram.
Em 2012, os EUA condenaram integrante do alto escalão da administração do
Morgan Stanley em Xangai a cinco anos de prisão e a pagamento de multa de
aproximadamente R$ 500 mil por ato de corrupção.
Em 2008, o governo americano aplicou multa recorde de aproximadamente R$ 1,6
bilhão à Siemens AG por subornos oferecidos na Venezuela, entre outros países.
No mesmo ano, a Halliburton Co (KBR Inc.) pagou aproximadamente R$ 500 milhões
em acordo para encerrar as investigações relacionadas ao pagamento de propina na Nigéria.
No Reino Unido, em 2012, a Oxford Publishing Ltda., subsidiária da Oxford University
Press, concordou em pagar multa de quase R$ 6 milhões para encerrar investigações
relacionadas a ações suspeitas de corrupção no Quênia e na Tanzânia.
Em 2011, o grupo Willis pagou aproximadamente R$ 20 milhões para encerrar
investigações de pagamento de subornos no Egito e na Rússia.
I I . REGRAS DE CONDUTA
As seguintes regras estabelecem diretrizes gerais sobre como agir em conformidade com a legislação
brasileira anticorrupção para os temas (i) presentes brindes e hospitalidades; (ii) pagamentos de
facilitação; (iii) doações filantrópicas; (iv) contribuições políticas; e (v) relações governamentais.
1. Pagamentos proibidos e Restritos
Este Manual proíbe:
a oferta, promessa, autorização ou pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, de forma direta ou indireta através de um Terceiro Intermediário, a uma Autoridade Pública ou pessoa física ou pessoa jurídica, para garantir alguma vantagem imprópria.
É importante notar que as principais leis anticorrupção, incluindo as brasileiras, e o FCPA, proíbem
pagamentos em dinheiro ou qualquer coisa de valor, independentemente de os mesmos serem
efetuados de forma direta ou indireta ou ainda por meio de terceiros intermediários.
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MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.02 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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Entende-se por qualquer coisa de valor, qualquer item de valor monetário, incluindo, sem limitação a tanto, o que segue:
Dinheiro ou o equivalente (inclusive cartões-presentes);
Benefícios e favores (como acesso especial a alguma agência estatal);
Prestação de serviços que, de qualquer outro modo, teriam de ser pagos ou adquiridos;
Presentes, brindes ou hospitalidades;
Contratos ou outras oportunidades de negócios concedidos a uma empresa sobre a qual uma Autoridade Pública tenha a titularidade ou algum direito legal;
Entende-se por vantagem imprópria, todos os pagamentos impróprios efetuados em um contexto de
negócios, tais como pagar ou dar qualquer coisa de valor a uma Autoridade Pública, pessoa física ou
pessoa jurídica, de maneira direta ou indireta, para:
Influenciar ou evitar uma ação do governo, ou qualquer outra ação, como a concessão de um
contrato, imposição de tributo ou multa, ou o cancelamento de um contrato ou obrigação
contratual existente;
Obter licença, alvará ou outra autorização de uma entidade estatal ou Autoridade Pública a que
a Empresa não teria direito;
Obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou atividades de
concorrentes;
Influenciar a concessão de um contrato;
Influenciar a rescisão de um contrato que não seja vantajoso para a SONDA; ou
Garantir qualquer outra vantagem imprópria. Entende-se por terceiros intermediários qualquer pessoa física (que não seja colaborador da SONDA)
ou pessoa jurídica contratada (de maneira formal ou informal) pela companhia para agir pela SONDA
ou em nome da mesma, independentemente do nome ou cargo da pessoa física ou pessoa jurídica.
2. Tipos de Suborno
SUBORNO DE AUTORIDADES PÚBLICAS: nos termos deste Manual, oferecer, dar, prometer
ou autorizar a oferta, entrega ou promessa de dinheiro ou qualquer coisa de valor a Agentes
Públicos, de forma direta ou indireta, para obter uma vantagem imprópria, é qualificado como
suborno.
SUBORNO DO SETOR PRIVADO (COMERCIAL): a SONDA também proíbe suborno no setor
privado. Dessa forma, nenhum colaborador poderá oferecer, dar, prometer ou receber dinheiro
ou qualquer coisa de valor de ou para uma pessoa física ou pessoa jurídica no setor privado,
para obter uma vantagem imprópria.
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MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
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3. Presentes e Brindes
As ofertas de presentes, brindes ou outras hospitalidades a Agentes Públicos e funcionários de
empresas privadas devem seguir regras claras, para que não representem risco aos negócios da
SONDA. Neste sentido:
Mantenha registro adequado de presentes, brindes, despesas relativas a viagens ou
hospitalidade, com documentos que comprovem os fatos narrados. Os registros devem refletir
natureza, quantia e finalidade de cada ato.
Não ofereça ou dê presentes, brindes, hospitalidades ou convites para obter vantagens impróprias
ou que possam suscitar dúvidas quanto a sua conformidade com o Código de Conduta e Ética da
SONDA.
Consulte a Gerência de Compliance sobre a aprovação de envio de presente.
Não ofereça presentes em dinheiro ou similares (cheques, cartões presentes, etc.).
Apenas distribua brindes de maneira generalizada, uma vez por ano a título de cortesia,
propaganda e divulgação habitual.
Todo e qualquer presente ou brinde deverá ser ofertado de maneira aberta e transparente.
Observe a adequação e razoabilidade dos valores de presentes, brindes e hospitalidades
oferecidos, na SONDA seu colaboradores não podem aceitar e nem oferecer presentes em valores
superiores a R$ 100,00 (cem reais).
Apenas convide autoridades a eventos artísticos ou esportivos se:
Constar de agenda pública;
For comprovada razão institucional;
O custo não for superior a R$100,00 (cem reais);
Não incluir cônjuges, acompanhantes ou outros convidados;
Solicite aprovação da Gerência de Compliance para arcar com despesas relativas a viagens de
oficiais de governo que precisem visitar instalações ou negócios da SONDA.
Não aceite arcar com viagens laterais ou o envolvimento de qualquer pessoa (como amigos e
parentes) que não esteja diretamente relacionada aos negócios da SONDA.
Evite ao máximo pagamento de reembolso de despesas de Agentes Públicos. Preferencialmente,
pague diretamente aos fornecedores dos serviços (transporte, acomodação).
Não ofereça quaisquer outros benefícios sem consultar a Gerência de Compliance da SONDA,
como diárias extras ou indicações a cargos.
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4. Despesas com Viagens, Educação e Afins
A SONDA poderá receber pedidos para hospedar Agentes Públicos em razão de treinamentos ou outras
questões comerciais relacionadas, nas instalações da própria SONDA, ou em ocasiões de treinamento
patrocinadas por fornecedores externos. A SONDA também poderá receber pedidos para hospedar
Agentes Públicos em reuniões operacionais, reuniões de projetos ou outros eventos.
Qualquer solicitação para pagar despesas de viagem de qualquer Agente Público, dentro ou fora de seu
local de residência, deve ser cuidadosamente revista para garantir a consistência em relação a este
Manual e às leis aplicáveis do país daquela autoridade.
Além disso, observe que, mesmo nas situações em que as leis locais eventualmente permitam que a
SONDA pague as despesas de um Agente Público, poderá haver outras exigências legais adicionais no
Brasil, nos Estados Unidos, no Reino Unido, que sejam aplicáveis ao trâmite, contabilidade e prestação
de contas de tais pagamentos.
Essas leis e regulamentações devem ser consideradas no planejamento de viagens de qualquer Agente
Público ou pessoa física privada pagas pela SONDA.
Antes de pagar qualquer despesa de viagem, educação ou afins a um Agente Público ou pessoa física
privada, reveja a orientação adicional contida no Código de Conduta e Ética e em caso de dúvidas, entre
em contato com a Gerência de Compliance.
5. Pagamentos de facilitação
Pagamentos de facilitação são aqueles que pretendem acelerar os servidores públicos no desempenho
de suas funções, para, por exemplo, obtenção de licenças, proteção policial, agendamento de inspeção,
entre outros. Nos Estados Unidos, pagamentos de facilitação para acelerar procedimentos de rotina são,
em alguns casos, permitidos. No Brasil, podem configurar crime de corrupção. Portanto, fique atento:
Não ofereça pagamentos ou qualquer outro benefício para acelerar ações que fazem parte das
obrigações do funcionário público.
Nunca ofereça qualquer tipo de recompensa ou pagamento para que servidor público acelere
ações que dependem de seu juízo e discricionariedade.
Comunique ao Departamento Jurídico e ainda a Gerência de Compliance se houver algum pedido
ou insinuação de servidor público para pagamento relacionado à ação de rotina ou para influenciar
decisão discricionária.
Não mascare nenhuma atividade suspeita.
Não permita que terceiro, encarregado ou intermediário atuando em nome da Companhia, pague
ou ofereça qualquer valor para funcionários públicos para agilizar tratamento de determinada
questão.
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O artigo 23 do Código Penal lista situações excepcionais em que, apesar de haver uma conduta
indesejada, não fica configurado o ilícito. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Assim, em circunstâncias
extraordinárias, é possível cogitar pagamento a oficial ou funcionário público quando:
Houver grave e iminente ameaça ou risco à segurança, saúde ou liberdade de qualquer
colaborador da Empresa ou ao seu bem-estar físico ou mental;
Houver grave e iminente prejuízo econômico para a Empresa, devido à não execução, por
funcionário público, de serviço que a Empresa tem direito legal de obter.
Busque autorização para tais casos e comunique o ocorrido imediatamente a todos os superiores
envolvidos, bem como ao Departamento Jurídico da Empresa e a Gerencia de Compliance.
6. Doações
Doações, contribuições a instituições filantrópicas, contribuições a instituições de caridade ou
programas sociais, caridade e apoio a causas beneficentes podem fazer parte das ações da SONDA
nas comunidades em que opera. No entanto, para que não configurem ilícitos relacionados a qualquer
ato de corrupção, todas as ações devem seguir as seguintes regras:
Peça aprovação de projetos ou ações direcionadas a causas beneficentes, especificando a
organização, objetivo da contribuição e valor requisitado.
Consulte referências e situação da entidade que se pretende apoiar.
Peça recibos e documentos comprobatórios de todo tipo de ação filantrópica.
Não faça doações ou contribuições a instituições em que funcionário público ou membro de sua
família esteja envolvido.
Nunca oferte, prometa ou faça doações ou contribuições à entidade apontada por funcionário
público em troca de vantagem própria ou para Empresa.
Não faça doações em dinheiro ou depósito em conta corrente pessoal. Prefira doações de material
que a entidade necessita (tijolos, livros, agasalhos, entre outros).
Monitore o uso e investimento da doação realizada.
Prefira organizações que possuam práticas de transparência financeira.
Comunique a Gerência de Compliance qualquer insinuação ou sugestão de doação feita por
funcionário público antes de aceitar ou tomar qualquer decisão.
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MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
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7. Relações Governamentais
A interação com autoridades governamentais para tratar de diferentes assuntos e políticas é lícita e
muitas vezes necessária. No entanto, deve ser feita de forma cuidadosa para não criar situações
arriscadas ou que representem conduta duvidosa. Portanto:
Notifique o Departamento Jurídico sempre que autoridade ou entidade governamental convidá-lo
para reuniões ou qualquer discussão que não esteja dentro do curso esperado da condução do
negócio.
Não compareça a reuniões com autoridades sem saber a pauta, temas a serem abordados, qual
autoridade estará presente e o cronograma de atividades.
Não aceite nenhum tipo de pedido de vantagem indevida ou de qualquer conduta proibida por este
Código de Conduta e Ética da SONDA.
Mantenha anotações exatas de todas as reuniões e discussões.
Não contrate terceiros para intermediar relações com autoridades sem expressa autorização do
Departamento Jurídico e averiguação de suas referências.
Não efetue pagamento em dinheiro a indivíduo ou qualquer representante de governo para
qualquer atividade de relação governamental.
Não promova ações fraudulentas e não combine com concorrentes nenhum expediente suspeito
em licitações públicas.
Sempre respeite os procedimentos previstos em lei para alteração de contratos públicos.
Não tente intervir na atuação de órgãos ou agentes públicos por meio de qualquer ato suspeito.
Consulte o Departamento Jurídico sobre como agir em situações de fiscalização e investigação e
acione-o diante de situações de risco.
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MANUAL ANTICORRUPÇÃO DO GRUPO SONDA NO BRASIL
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QUADRO 5:
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
Consideram-se “Pessoas Politicamente Expostas” (PPE) os agentes públicos que
desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países,
territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes,
assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores. As pessoas
politicamente expostas contam com um controle rígido por parte do COAF – Conselho de
Controle de Atividades Financeiras.
São considerados PPEs brasileiras (i) os detentores de mandatos eletivos dos Poderes
Executivo e Legislativo da União; (ii) os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
(a) de Ministro de Estado ou equiparado; (b) de Natureza Especial ou equivalente; (c) de
presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas,
empresas públicas ou sociedades de economia mista; (d) do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes (como Secretários de Estados);
(iii) os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores; (iv) os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral
do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República
e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; (v)os membros do
Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União; (vi) os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de
Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital e os presidentes de
Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; (vii) os
Prefeitos e Presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados.
A SONDA e seus funcionários e administradores precisam se cercar de cuidados extras no
relacionamento com as PPEs. Comunique ao Departamento Jurídico toda vez que houver
algum tipo de relacionamento comercial com uma PPE.
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ANEXO
HISTÓRICO DE REVISÕES
Versão Data de
Elaboração
Revisão
(Descrever o que foi revisado /
alterado)
Autor
Aprovador / Data Aprovação
Histórico
C = Criação
R = Revisão
SONDA Cliente
00 2009 Emissão inicial. Alexandre
Pinheiro
Avaldir
Oliveira Não há C
01 2012 Adequação do documento Alexandre
Pinheiro
Avaldir
Oliveira Não há R
02 2015 Revisão Geral Alexandre
Pinheiro
Eduardo
Borba Não há R
03 02/07/2019 Revisão geral do documento. Késsya Curvo
Comitê de
Integridade
Não há R
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Manual Boas Práticas Concorrenciais
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................................... 3
I. O SISTEMA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................................................... 3
1. Repressão a cartéis ........................................................................................................................................... 5
2. Cartéis em licitações ......................................................................................................................................... 5
3. Abuso de Poder de Mercado ............................................................................................................................. 7
II. REGRAS DE CONDUTA ..................................................................................................................................... 8
1. Como se relacionar com concorrentes? ......................................................................................................... 8
2. Como se comportar em associações e sindicatos? ....................................................................................... 10
3. Como se relacionar com clientes, fornecedores e outros parceiros comerciais? ...................................... 11
4. Como se relacionar com autoridades? ............................................................................................................ 12
III. INFORMAÇÕES IMPORTANTES ....................................................................................................................... 14
ANEXO .............................................................................................................................................................................. 16
HISTÓRICO DE REVISÕES ............................................................................................................................................... 16
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INTRODUÇÃO
O Manual de Boas Práticas Concorrenciais foi criado para garantir que as atividades da SONDA
sejam conduzidas de acordo com a legislação de defesa da concorrência, oferecendo orientações
importantes para os administradores, funcionários e colaboradores da Companhia.
A violação das leis de concorrência pode gerar sérias consequências para a Companhia e para
seus administradores, funcionários e colaboradores. Além das significativas multas que podem ser
impostas à Companhia, as autoridades podem proibir que esta participe de licitações públicas por pelo
menos cinco anos ou parcele seus tributos federais. Administradores e funcionários podem ser
obrigados a pagar multas criminais e administrativas, além de condenação a até cinco anos de prisão.
Por fim, a Justiça pode obrigar a Companhia a ressarcir eventuais danos causados a terceiros
decorrentes de sua conduta.
Por isso, pedimos que você leia este Manual atentamente e o observe sempre, em conjunto com
o Código de Conduta da SONDA. A Companhia fornecerá periodicamente treinamento para que você
possa entender integralmente o que é esperado de seus colaboradores e saber como conduzir os
negócios da SONDA.
Infrações a este Manual estão sujeitas a sanções disciplinares e legais pertinentes, podendo
inclusive levar à destituição de administradores e à demissão de funcionários envolvidos.
QUADRO 1: CONSULTE A GERENCIA DE COMPLIANCE
DA SONDA SOBRE
Quaisquer ações que você acredite possam violar a legislação de defesa da
concorrência ou não estejam em conformidade com este Manual;
Situações que você julgue precisarem de esclarecimento ou aconselhamento;
Qualquer suspeita de envolvimento de um colega de trabalho em conduta
anticompetitiva;
Qualquer suspeita de envolvimento de um concorrente, cliente, fornecedor,
colaborador, associação ou sindicato em conduta anticompetitiva;
Quaisquer questões relacionadas a acordos ou contratos a serem celebrados pela
SONDA que possam ter aspectos concorrenciais;
I . O SISTEMA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
No âmbito administrativo, a política de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529,
de 30 de novembro de 2011. Todos – indivíduos, empresas públicas e privadas, associações de classe
e sindicatos – estão sujeitos aos dispositivos dessa lei, que objetiva assegurar o funcionamento do livre
mercado. A aplicação da lei é feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão
que julga os processos sobre violações anticompetitivas e fusões e aquisições relevantes.
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Além disso, polícias e Ministérios Públicos – Federal e Estaduais – estão a cargo da persecução
criminal a condutas anticompetitivas, conforme dispõem a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990,
que trata dos crimes contra a ordem econômica de forma geral, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que trata de fraudes à concorrência nas licitações públicas.
Principais sanções aplicáveis por conduta anticompetitiva:
Multa de 0,1 a 20% do faturamento bruto da empresa infratora no setor de atividades afetado
pela infração, excluídos os impostos, no ano anterior ao início da investigação – multa é dobrada
em caso de reincidência.
Proibição ao infrator de participar em licitações públicas e obter financiamentos de instituições
financeiras oficiais por pelo menos cinco anos.
Proibição de parcelamento de tributos federais devidos pela empresa infratora.
Multa aos administradores responsáveis pela conduta anticompetitiva de 1 a 20% da multa
aplicada à empresa infratora.
Multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões a outras pessoas físicas, associações e sindicatos envolvidos.
Pena de prisão de dois a cinco anos a administradores e funcionários envolvidos na conduta
anticompetitiva, além de multa criminal. No caso de fraude a licitações, indivíduos estão sujeitos
à pena de prisão de dois a quatro anos e pagamento de multa criminal.
Indenização por danos causados a terceiros.
QUADRO 2: EXEMPLOS DE CONDENAÇÕES DO CADE
Abuso de posição dominante no mercado de software (2004)
Cartel das companhias aéreas (2004)
Cartel dos vergalhões de aço (2005)
Cartel contra os genéricos (2005)
Cartel dos jornais (2005)
Cartel internacional das vitaminas (2007)
Cartel em licitações por empresas de vigilância (2007)
Cartel dos frigoríficos (2007)
Cartel de extração de areia (2008)
Abuso de posição dominante no mercado de cervejas (2009)
Cartel dos gases industriais e hospitalares (2010)
Cartel dos peróxidos de hidrogênio (2012)
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1. Repressão a cartéis
Nos últimos dez anos, as autoridades passaram a aplicar com mais rigor a legislação antitruste
no Brasil, especialmente contra os cartéis – definidos como um acordo entre concorrentes para,
principalmente, fixar preços ou quotas de produção, dividir clientes e mercados de atuação.
As multas por formação de cartel aplicadas pelo CADE superaram R$ 2,3 bilhões em um único
caso. Mais de 40 executivos foram condenados por crime de cartel a penas que chegaram a cinco anos
e três meses de prisão em vista da aplicação de circunstâncias agravantes. A fim de obter provas do
ilícito, as autoridades têm lançado mão de sofisticadas técnicas de investigação, como operações de
busca e apreensão (mais de 300 mandados já foram cumpridos desde 2003), escutas telefônicas e o
chamado “acordo de leniência”, espécie de delação premiada para cartéis. Desde 2007, mais de 200
executivos foram presos temporariamente por períodos de até dez dias para evitar obstrução da
investigação durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Hoje há unidades criminais dedicadas ao combate a cartéis nos Estados de São Paulo, Rio de
Janeiro, Paraíba, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Piauí. A Polícia
Federal também criou duas unidades anti-cartéis: uma delas investiga cartéis em geral, enquanto a outra
se dedica exclusivamente a reprimir cartéis em licitações. Em 2009, a Estratégia Nacional de Combate
a Cartéis (“Enacc”) foi criada – trata-se de fórum permanente que reúne as autoridades administrativas
e criminais, em âmbito federal e estadual, com o objetivo de trocar informações, discutir casos e técnicas
investigativas.
2. Cartéis em licitações
As autoridades identificam as licitações como ambiente propício à atuação dos cartéis, que
podem agir de várias formas:
Fixação de preços, na qual há um acordo entre concorrentes para aumentar ou fixar preços e
impedir que as propostas fiquem abaixo de um “preço base”.
Direcionamento privado da licitação, em que há a definição de quem irá vencer determinado
certame ou uma série de processos licitatórios, bem como as condições nas quais essas
licitações serão adjudicadas.
Divisão de mercado, representada pela divisão de um conjunto de licitações entre membros do
cartel, que, assim, deixam de concorrer entre si em cada uma delas. Por exemplo, as empresas
A, B e C fazem um acordo pelo qual a empresa A apenas participa de licitações na região
Nordeste, a empresa B na região Sul e a empresa C na região Sudeste.
Supressão de propostas, modalidade na qual concorrentes que eram esperados na licitação
não comparecem ou, comparecendo, retiram a proposta formulada, com intuito de favorecer um
determinado licitante, previamente escolhido.
Apresentação de propostas “pro forma”, caracterizada quando alguns concorrentes formulam
propostas com preços muito altos para serem aceitos ou entregam propostas com vícios
reconhecidamente desclassificatórios.
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Rodízio, acordo pelo qual os concorrentes alternam-se entre os vencedores de uma licitação
específica. Por exemplo, as empresas A, B e C combinam que a primeira licitação será vencida
pela empresa A, a segunda pela empresa B, a terceira pela empresa C e assim sucessivamente.
Subcontratação, pela qual concorrentes não participam das licitações ou desistem das suas
propostas, a fim de serem subcontratados pelos vencedores. O vencedor da licitação a um preço
supra competitivo divide o sobre preço com o subcontratado.
Em muitos cartéis, mais de uma dessas formas de atuar podem estar presentes. Assim, a prática
do “rodízio” pode ser combinado com a divisão de mercado (os concorrentes combinam a alternação
dos vencedores em um grupo de licitações, para dar a impressão de efetiva concorrência), e o
direcionamento da licitação pode ser implementado pela apresentação de propostas inviáveis e
complementado por subcontratação.
Agentes públicos, como pregoeiros e membros de comissão de licitações, além das autoridades
concorrenciais, ficam em busca de indícios de práticas irregulares, entre os quais os abaixo listados:
Certos fornecedores desistem, inesperadamente, de participar da licitação.
Há empresas que, apesar de qualificadas para a licitação, não costumam apresentar propostas
a um determinado órgão, embora o façam para outro.
Em um pregão eletrônico, propostas de diferentes empresas apresentam os mesmos numerais
nas últimas casas decimais (p.ex., R$3,027 e R$2,057).
Existe um padrão claro de rodízio entre os vencedores das licitações.
Existe uma margem de preço pouco racional entre a proposta vencedora e as outras propostas.
Alguns licitantes apresentam preços muito diferentes nas diversas licitações que participam,
apesar de o objeto e as características desses certames serem parecidos.
O valor das propostas reduz significativamente quando um novo concorrente entra no processo
(provavelmente não integrante do cartel).
Um determinado concorrente vence muitas licitações que possuem a mesma característica ou
se referem a um tipo especial de contratação.
Existe um concorrente que sempre oferece propostas, apesar de nunca vencer as licitações.
Licitantes vencedores subcontratam concorrentes que participaram do certame.
Licitantes que teriam condições de participar isoladamente do certame apresentam propostas
em consórcio.
As propostas apresentadas possuem redação semelhante ou os mesmos erros e rasuras.
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Condições restritivas de participação previstas em editais (tanto por motivos econômicos
justificados, quanto em decorrência de atuação imprópria de servidores públicos) pode ser um elemento
a facilitar o conluio entre agentes econômicos para fraudar licitações. Não obstante, trata-se de fator
considerado como dado na análise dos órgãos antitruste, o qual influencia a conduta das empresas
(assim como regras de caráter regulatório e tributário), mas não como prática em si passível de punição
pelo CADE. Esta, se houver, será aplicada por outros órgãos e basear-se-á em regras administrativas e
penais que regem as licitações e o comportamento dos agentes públicos por elas responsáveis.
QUADRO 3: BLOQUEIO EM PREGÕES PRESENCIAIS
A Lei do Pregão prevê que serão classificadas para a fase de lances do pregão presencial a
empresa que apresentar a proposta com menor preço e aquelas com proposta de valor até
10% acima da melhor proposta. Na ausência de ao menos três empresas nessas condições,
poderão ser convocadas as licitantes que ofereceram as três melhores propostas (art. 4º, VIII
e IX). As empresas classificadas poderão apresentar novos lances verbais e sucessivos, até
a proclamação do vencedor (fase de lances ou fase competitiva).
As autoridades concorrenciais brasileiras vêm recebendo denúncias de prática de “bloqueio”
em pregões presenciais, caracterizada pela atuação concertada entre uma empresa que
produz determinado bem ou serviço objeto da licitação, e pelo menos outras duas pessoas
jurídicas, em geral atuantes como distribuidoras da primeira. O objetivo de tal prática é
impedir que outras licitantes sejam classificadas para a fase de lances de um pregão
presencial, e, com isso, restringir a concorrência naquele certame.
Por exemplo, três supostos concorrentes podem combinar os preços das propostas em nível
um pouco abaixo do esperado para as propostas iniciais de seus concorrentes, de forma a
que somente os conspiradores sejam selecionados para a fase de lances do pregão
presencial. Verificada que tal estratégia foi bem sucedida, as empresas em conluio têm
condições de impedir que o preço de contratação caia mais, e de direcionar o contrato para
uma das integrantes do acordo. A principal evidência da implementação dessa estratégia é
a ausência ou pouca frequência de lances na fase competitiva do pregão presencial, ao
contrário do que se espera de empresas rivais disputando o contrato entre si.
O CADE adota, em regra, em casos de bloqueio em pregões presenciais, abordagem
análoga a de cartéis em licitações.
3. Abuso de Poder de Mercado
Nos termos da Lei nº 12.529/11, a posição dominante de mercado é “presumida” quando uma empresa
ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante. A maioria dos casos de abuso de posição
dominante no Brasil envolve algum tipo de conduta cujo efeito ou objetivo é excluir concorrentes do
mercado ou impedir que outras empresas entrem em concorrência com a empresa dominante. Todavia,
a prática de abuso de posição dominante que tenha unicamente o escopo de explorar posição de relativa
fragilidade de parceiros comerciais ou consumidores também pode ser punida.
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Dentre as práticas cometidas por um agente que detenha posição dominante que podem ser
consideradas como abusivas estão:
Acordos de exclusividade com fornecedores ou distribuidores, para dificultar o acesso por
concorrentes a insumos ou canais de distribuição, respectivamente.
Discriminação ou recusa no fornecimento de bens e serviços a concorrentes atuais ou potenciais.
Dificultar injustificadamente o licenciamento de tecnologias.
Obrigação de aquisição de produtos ou serviços em conjunto (venda casada).
Cobrança de preços abaixo do custo, para exclusão de concorrentes (preço predatório).
Oferecimento de descontos a distribuidores que tenham o efeito de impedir a entrada de novos
fornecedores
I I . REGRAS DE CONDUTA
As seguintes regras estabelecem diretrizes gerais sobre como agir em conformidade com a legislação
de concorrência nos contatos com (i) concorrentes, (ii) associações e sindicatos, (iii) clientes,
fornecedores e outros parceiros comerciais, e (iv) autoridades públicas.
1. Como se relacionar com concorrentes?
A estratégia comercial e as ações da SONDA devem ser sempre determinadas de forma independente
de seus concorrentes. Para isso:
Não faça qualquer tipo de acordo com concorrentes, nem lhes dê qualquer informação -- seja de
forma oral, por escrito, formal ou informal -- com respeito a qualquer aspecto comercialmente
sensível da SONDA, tais como:
Preços, alterações de preço e políticas de descontos;
Termos e condições de venda ou de compra, incluindo orçamentos;
Lances em licitações públicas ou privadas;
Lucros, margens ou custos;
Territórios e mercados de venda;
Estratégia de atuação no mercado;
Lista de clientes e formas de negociação.
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QUADRO 4: CARTEL DAS BRITAS
Um dos principais cartéis desmantelados pelo CADE foi o chamado “Cartel das Britas”. Em
2002, o órgão de investigação concorrencial recebeu uma denúncia sobre suposto cartel
envolvendo empresas de pedra britada na Região Metropolitana de São Paulo. As empresas
operavam um cartel para fixar preços, alocar consumidores, restringir a produção e fraudar
licitações públicas no mercado de pedra britada, insumo essencial para a indústria de
construção civil. As empresas utilizavam software sofisticado para direcionar as vendas e
fiscalizar o cumprimento do acordo. O cartel passou a atuar de forma mais sistemática a
partir de fins de 1999, como forma de combater a queda no preço médio do produto que
ocorria no mercado desde 1995.
Em 2003, o CADE e o Ministério Público do Estado de São Paulo realizaram a primeira
operação de busca e apreensão em investigação de cartéis no Brasil. O procedimento foi
realizado no Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo
(Sindipedras), com a cooperação da Advocacia-Geral da União.
Em 2005, o CADE multou as empresas investigadas em quantias que variaram entre 15 a
20 por cento do faturamento bruto em 2001, dependendo do respectivo grau de
envolvimento de cada uma na administração do cartel.
Não procure nem aceite de concorrentes informações comercialmente sensíveis e confidenciais,
seja por correio, telefone, em reuniões ou de alguma outra forma (é permitida, contudo, a coleta
unilateral de inteligência de mercado).
Não indicar aos concorrentes que a Companhia os acompanhará caso eles adotem determinada
política comercial, como aumento de preços.
Não forneça mais informações aos concorrentes do que as necessárias para uma transação
específica, por exemplo, em um contrato para fim especifico com um concorrente.
Não compareça a qualquer reunião com concorrentes se uma pauta da reunião não tiver sido
previamente fornecida ou se nenhuma ata formal for mantida e circulada para aprovação.
Tome decisões comerciais independentes no interesse próprio da SONDA, sem preocupar-se
com os interesses dos concorrentes.
Mantenha registros dos contatos feitos com concorrentes e informações deles recebidas (seja
em reuniões, telefonemas ou e-mails), para que seja possível demonstrar a sua legalidade.
Retire-se de qualquer reunião com concorrentes caso haja discussão sobre tópicos
comercialmente sensíveis e registre os seguintes dados na ata, encaminhando a questão
imediatamente para a área de Compliance e para o Departamento Jurídico da SONDA: "O Sr.
ou a Sr.ª [nome] da SONDA se retira da reunião às hh:mm recusando-se a participar de qualquer
discussão relacionada a questões comercialmente sensíveis".
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Consulte a Gerência de Compliance da SONDA se houver o intuito de formar consórcios entre
concorrentes com o fim de participar em licitações públicas, entre outros. Além de expor a
Companhia a maiores riscos de se envolver em conduta anticompetitiva, é possível que o acordo
deva ser submetido ao CADE para aprovação.
QUADRO 5: FIQUE ATENTO
O mero compartilhamento de informações comercialmente sensíveis com concorrentes
pode ser uma séria violação à lei antitruste. Em outras palavras, um acordo entre
concorrentes não é necessário para caracterizar uma violação!
2. Como se comportar em associações e sindicatos?
Não se envolva em discussões anticompetitivas nem troque informações comercialmente
sensíveis e confidenciais com concorrentes no contexto de reuniões em associações comerciais
ou sindicatos, observando as demais regras acima.
Evite ir às reuniões de sindicatos e associações se você é um representante do setor comercial
ou de vendas. Converse com a Gerência de Compliance se for esse o caso e idealmente vá
acompanhado de alguém do Departamento Jurídico.
Envie as atas das reuniões para arquivo e revisão da Gerência de Compliance e do
Departamento Jurídico.
Não concorde com critérios de padronização e certificação da associação ou sindicato que
tenham por intuito reduzir a concorrência e impedir a entrada de novos agentes no mercado.
Observe se a associação ou sindicato segue as seguintes regras para coletar dados para
pesquisa; se não, contate a Gerência de Compliance e o Departamento Jurídico da SONDA:
A coleta de informações relativa a dados deve ser apenas sobre dados históricos.
Geralmente, dados com mais de um ano de idade são considerados históricos.
As informações disseminadas não devem permitir a identificação de dados de
empresas individuais.
A entidade deve adotar mecanismo confidencial de coleta das informações sensíveis,
preferencialmente sob responsabilidade de auditoria externa e independente.
Associados não devem ser coagidos a fornecer informações comercialmente
sensíveis ao sindicato e à associação no âmbito de pesquisas.
As estatísticas oriundas da coleta de dados devem ser disponíveis a membros e a
não-membros do sindicato ou da associação, ainda que a um preço de mercado.
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3. Como se relacionar com clientes, fornecedores e outros parceiros comerciais?
Prefira reuniões individuais com clientes. Quando não for possível, circule uma pauta
previamente à reunião e não permita que os clientes discutam informações comercialmente
sensíveis entre si durante a reunião.
Restrinja as discussões em relação aos produtos que serão comprados ou vendidos,
especialmente quando o cliente ou fornecedor for concorrente da Companhia em outro mercado.
Consulte a Gerência de Compliance e o Departamento Jurídico antes de fixar preços de revenda
(mínimos ou máximos) na relação com distribuidores /revendedores na venda final do produto,
uma vez que tal prática pode ser considerada anticompetitiva.
Não ingresse em estratégia de boicote a clientes proposta por concorrentes.
Consulte a Gerência de Compliance e o Departamento Jurídico quando houver a intenção de
não negociar com um cliente ou potencial cliente. A Companhia é geralmente livre para recusar
negócios que sejam contrários a seus interesses comerciais legítimos, mas há certos casos em
que a recusa pode configurar uma infração à ordem econômica. Exemplo seria o caso de recusa
de venda a um cliente implementada de forma conjunta depois de acordo com concorrentes.
Não condicione a compra de produtos ou serviços de um fornecedor a que este adquira em
contrapartida produtos ou serviços da Companhia, salvo nas hipóteses de compatibilidade com
a legislação antitruste, a serem objeto de manifestação especifica do Departamento Jurídico.
Não condicione a venda de um produto ou serviço da Companhia à compra de outro produto ou
serviço da Companhia (prática conhecida como venda casada), salvo nas hipóteses de
compatibilidade com a legislação antitruste, a serem objeto de manifestação especifica do
Departamento Jurídico.
Consulte a Gerência de Compliance e o Departamento Jurídico se houver o intuito de associar-
se com clientes ou fornecedores para um fim especifico, uma vez que é possível que o acordo
precise ser submetido ao CADE para aprovação.
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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS CONCORRENCIAIS DO GRUPO SONDA NO BRASIL
CÓDIGO: COD 01.03 PUBLICAÇÃO: 06/07/2019
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QUADRO 6: FORMAÇÃO DE CONSÓRCIOS PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
PÚBLICAS
A constituição de consórcios para o desenvolvimento de projetos contratados por meio de
licitações pode ter tanto efeitos pró-competitivos quanto anti-competitivos.
Por um lado, o consórcio pode permitir a participação de pequenas empresas em
contratações que, se não fosse pela oferta em conjunto, não lhes seria possível participar,
por não disporem de recursos financeiros, técnicos ou humanos suficientes se
consideradas individualmente. Assim, esse tipo de consórcio permite que um maior
número de propostas sejam apresentadas ao contratante público. Por outro lado,
empresas com condições de participarem sozinhas da licitação podem formar consórcios
com o objetivo de eliminarem a concorrência entre si, o que possui caráter nitidamente
anticoncorrencial.
Por essas razões, o CADE faz análise casuística para determinar se a formação do
consórcio foi contrária ou não à lei concorrencial. O principal fator a ser analisado nesses
casos será a possibilidade de as empresas consorciadas terem condições de apresentar,
isoladamente, proposta para a execução do projeto que está sendo contratado pela
respectiva licitação. A forma de verificação dessa possibilidade se dará com base na
análise de projetos pretéritos executados pelas empresas envolvidas, bem como outros
aspectos econômicos relevantes. Quanto mais fortes forem as evidências de que uma ou
mais das empresas consorciadas tem condições de executar de maneira independente o
projeto para o qual o consórcio foi constituído, maior será a preocupação do CADE com
os potenciais aspectos anticompetitivos do consórcio.
4. Como se relacionar com autoridades?
Não se envolva em qualquer conduta anticompetitiva mesmo que solicitado por determinada
autoridade pública. Tais exigências não asseguram imunidade perante a lei antitruste.
Mantenha um registro claro sobre as tomadas de decisões comerciais internas e instruções
pertinentes à participação em licitações públicas.
Submeta previamente ao Departamento Jurídico todos os requerimentos de informações
formulados à Companhia pelas autoridades, administrativas ou criminais. Caso as autoridades
entrem em contato por telefone, anote o nome da pessoa que fez o contato, a finalidade do
telefonema e o número para retorno, informando que o funcionário mais indicado entrará em
contato assim que possível.
Submeta imediatamente ao Departamento Jurídico eventual comunicação do Ministério da
Justiça ou do Ministério da Fazenda informando que a Companhia será alvo de diligência de
inspeção. A submissão imediata da notificação é essencial para que sejam consideradas a tempo
eventuais providências cabíveis, inclusive as de natureza judicial.
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Evite qualquer comportamento que possa ser considerado impróprio quando relacionar-se com
autoridades públicas.
Observe as seguintes regras caso a Companhia seja alvo de diligência de busca e apreensão:
Informe imediatamente a chegada da autoridade ao Departamento Jurídico;
Caso a autoridade não aguarde a chegada de representante do Departamento
Jurídico, acompanhe-a no cumprimento de sua diligência nas dependências da
Companhia e não responda a eventuais questões formuladas pelas autoridades sobre
a conduta investigada;
Cheque o mandado de busca e apreensão, que deve ter sido expedido baseado em
decisão judicial; faça uma cópia de referido mandado e anote a hora de chegada da
autoridade;
Não destrua documentos ou registros. Este ato pode prejudicar a posição da SONDA
perante as autoridades, podendo levar a severas sanções. Além disso, a destruição
de documentos pode afetar significativamente a capacidade da Companhia de
defender-se ou eventualmente receber imunidade de sanções;
Identifique documentos protegidos por sigilo profissional (advogado – cliente) e não
deixe que eles sejam apreendidos ou copiados. Se as autoridades insistirem, não
obstrua sua ação. Posicione-se dizendo que considera o ato ilegal e que o incidente
deve constar do Auto de Apreensão de Documentos;
Requisite à autoridade que apreenda as cópias e não originais de documentos físicos
e eletrônicos. Caso não seja possível, requisite a tirada de cópias dos documentos
que ficarão em poder da Companhia.
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QUADRO 7: CUIDADOS PRÁTICOS COM A LINGUAGEM
A escolha errada das palavras pode tornar suspeita até uma atividade perfeitamente legal!
A informalidade e a longa permanência dos e-mails fazem deles um tipo particularmente
vulnerável de comunicação nos dias de hoje.
Caso a Companhia seja alvo de uma investigação, é possível que muitos documentos
internos sejam minuciosamente examinados pelas autoridades. Registros em computador
e bancos de dados, e-mails, mensagens instantâneas, mensagens de texto SMS, diários
(cópia impressa ou eletrônica), gravações em fita, vídeos, fotografias e DVDs podem ser
apreendidos e examinados. Técnicas cada vez mais sofisticadas de computação forense
possibilitam que arquivos deletados sejam integralmente recuperados. Portanto:
Não escreva nada que erroneamente implique que as decisões são baseadas em
informações comercialmente sensíveis e confidenciais obtidas com os concorrentes.
Não utilize vocabulário que possa gerar suspeita de culpa (por exemplo, "favor
destruir/excluir depois de ler" ou “não faça cópias”).
Não use vocabulário ambíguo que possa dar espaço a interpretações indesejadas.
Não especule por escrito sobre o fato de uma atividade ser legal ou ilegal.
Lembre-se de que, ao anotar qualquer informação, ela poderá tornar-se pública ou
ser utilizada por uma autoridade como prova em um processo. (Como você se sentiria
se ela aparecesse na página inicial do jornal?)
Deixe clara a fonte de qualquer informação orçamentária de modo que ela não dê a
falsa impressão de que a informação é proveniente de discussões ou de uma troca de
informações com um concorrente.
Guarde anotações exatas sobre todas as reuniões com concorrentes para que você
possa demonstrar o que foi realmente dito.
I I I . INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
A Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n. 2, de 16 de
setembro de 2009, estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração
Independente de Proposta em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Na declaração, o licitante atesta que sua proposta foi feita sem
ter havido qualquer contato prévio com concorrentes. O intuito da autoridade é criar um mecanismo
adicional de aplicação da lei, ao potencialmente expor o participante ao ilícito de falsidade ideológica,
crime punível com pena de prisão de um a cinco anos e pagamento de multa.
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QUADRO 8: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com
identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou
não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação
do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Firma: (representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
Atos de Concentração.
A lei de concorrência estabelece que determinadas fusões, aquisições e contratos associativos
devem ser apresentados ao CADE antes de sua consumação para sua apreciação. A legislação torna a
notificação ao CADE obrigatória toda vez que uma das partes da operação tiver faturamento no Brasil
igual ou superior a R$ 750 milhões no ano anterior ao da operação e ao menos outra parte detiver
faturamento no Brasil no mesmo período de R$ 75 milhões. Multas de até R$ 60 milhões são aplicadas
em caso de consumação da operação antes da aprovação do CADE. O Departamento Jurídico deve
ser sempre envolvido quando da assinatura de qualquer contrato e formação de parcerias,
especialmente quando envolverem concorrentes.
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ANEXO
HISTÓRICO DE REVISÕES
Versão Data de
Elaboração
Revisão
(Descrever o que foi revisado /
alterado)
Autor
Aprovador / Data Aprovação
Histórico
C = Criação
R = Revisão
SONDA Cliente
00 2009 Emissão inicial. Alexandre
Pinheiro
Avaldir
Oliveira Não há C
01 2012 Adequação do documento Alexandre
Pinheiro
Avaldir
Oliveira Não há R
02 2015 Revisão Geral Alexandre
Pinheiro
Eduardo
Borba Não há R
03 02/07/2019 Revisão geral do documento Késsya Curvo
Comitê de
Integridade
Não há R