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COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
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Rua Anchieta, 35 – 1º andar – São Paulo – SP – 01016-900 – http://www.oabsp.org.br Tels: (11) 3244-2263 / 3244-2264 – Fax: (11) 3244-2010 – e-mail:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Secção de São Paulo
CCaarrttiillhhaa ddee EEssttrruuttuurraaççããoo ddooss
TTrraabbaallhhooss ee OObbjjeettiivvooss ddaa
CCoommiissssããoo ddaa
MMuullhheerr AAddvvooggaaddaa
Autora: Clarice M. de J. D’Urso
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Secção de São Paulo
“A Deusa da Justiça é uma Mulher”
A figura de mulher na mitologia grega que representa a personificação
da Justiça é a Deusa Têmis, filha de Urano (o Céu) e de Gaia (Terra).
A espada que exibe representa a força de suas deliberações; a balança significa
bom senso, equilíbrio e ponderação no julgamento das causas.
É retratada, na maior parte das vezes, com venda nos olhos, a qual traduz
objetividade nas decisões seja qual for a condição de cada pessoa.
Quando aparece sem a venda, o significado é outro: designa a necessidade de
manteros olhos bem abertos para que nenhum pormenor escape à sua percepção.
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ÍNDICE
Apresentação – “Quebra de Paradigmas” - Clarice D’Urso.....................
Diretoria Eleita da OAB SP para o Triênio 2010/2012...........................
Composição da Comissão da Mulher Advogada....................................
Diretoria CAASP para o Triênio 2010/2012........................................
Homenagem Especial a um Diretor da OAB SP Especial.........................
Homenagem a todas as Ex-Presidentes da Comissão da Mulher Advogada.....
Histórias que se Confundem – Luiz Flávio B. D´Urso ...........................
Em Busca da Igualdade – Tallulah Kobayashi Carvalho .........................
Carta às Mulheres – Fabíola Marques ..............................................
Alguns Comentários da Lei Maria Da Penha – Umberto Luiz Borges D’Urso ...
Pesquisa OAB SP .......................................................................
Objetivo da Cartilha...................................................................
Regimento Interno ....................................................................
Compete à Comissão da Mulher Advogada........................................
Como Organizar os Eventos da Comissão..........................................
Portarias .................................................................................
Foto da Dra. Maria Immaculada Xavier da Silveira..............................
Prêmio “Maria Immaculada Xavier da Silveira”..................................
Foto do Troféu..........................................................................
Premiadas de 2008/2010.............................................................
Congresso Jurídico Estadual em comemoração ao Dia Internacional da Mulher
Foto da Dra. Maria Augusta Saraiva................................................
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Concurso de Monografia “Maria Augusta Saraiva”..............................
Campanhas Permanentes de Prevenção a Saúde da Mulher Advogada .....
Foto do Cartaz da Campanha contra violência a Mulher 2005................
Foto do Cartaz da Campanha contra violência a Mulher 2008................
Foto do Cartaz da Campanha contra violência a Mulher 2011................
Campanha Contra a Violência a Mulher............................................
Constituição Federal...................................................................
Lei Maria da Penha.....................................................................
Antes e Depois da Lei Maria da Penha ............................................
Lei n° 9.029/1995.....................................................................
Lei n° 9.520/1997.....................................................................
Lei nº 9.799/1999.....................................................................
Lei nº 10.224/2001 – Assédio Sexual..............................................
Delegacia de Defesa da Mulher.....................................................
Delegacias da Defesa da Mulher na Cidade de São Paulo......................
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Interior...............
Subseções da OAB SP.................................................................
Endereços Úteis.......................................................................
Telefones Úteis.......................................................................
Bibliografia.............................................................................
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APRESENTAÇÃO
QUEBRA DE PARADIGMAS:
A presença da mulher como figura atuante e
proativa na sociedade moderna é uma realidade que está se
consolidando de forma irreversível. Fato que comprova esta
afirmação é a eleição da primeira presidente da história brasileira,
Dilma Rousseff, simbolizando uma quebra de paradigmas sem
precedentes, com repercussões em todo o universo feminino.
A mulher vem conquistando cada vez mais espaços,
o que também ocorre na advocacia. O número de advogadas
atuando no país está cada vez mais próximo do total de homens e
na OAB SP já superou essa proporcionalidade em número de
inscritas.
A mulher advogada está deixando de ser
coadjuvante da família forense para assumir o papel protagonista.
No estado de São Paulo, ocupam postos chaves em importantes
sociedades e se destacam na construção da nova jurisprudência.
Lutar para mudar as concepções e a forma de
avaliar nosso papel e trabalho é tarefa que deve começar dentro
de nossas próprias entidades de classe. Por isso, A OAB SP instituiu
e mantém a Comissão da Mulher Advogada com este intuito,
ampliar e consolidar a posição da mulher dentro da própria
advocacia.
A presente Cartilha tem como proposta caminhos,
especialmente para as Comissões da Mulher Advogada nas
Subseções em todo o Estado, reunindo instrumentos práticos como
o Regimento Interno da Comissão, seu escopo de trabalho, missão,
metas e prêmios atribuídos.
Clarice D’Urso Secretária Executiva da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP
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DIRETORIA DA OAB SP - TRIÊNIO 2010/2012
Presidente da OAB-SP
Luiz Flávio Borges D’Urso
Vice-Presidente da OAB-SP
Marcos da Costa
Secretário-Geral da OAB SP
Braz Martins Neto
Secretária-Adjunta da OAB SP
Clemencia Beatriz Wolthers
Tesoureiro da OAB SP
José Maria Dias Neto
Diretora Adjunta da OAB SP
Tallulah Kobayashi de A. Carvalho
Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Umberto Luiz Borges D´Urso
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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB SP
Presidenta
Fabíola Marques
Secretária-Executiva
Clarice Maria de Jesus D’Urso
Membros:
Adriana Galvão Moura Abílio
Ana Maria Lanatovitz
Aparecida Maria Prado
Aristela Rodrigues Motta de Campos Lucieto
Carmen Jane dos Santos Pinto de Cast ilho
Cláudia José Abud
Crisciani Harumi Funaki
Dalila Bezerra de Menezes Giannini
Elizabeth Russo Nogueira de Andrade
Fiorella da Silva Ignácio
Frances Azevedo
Helena Maria Rogê Ferreira
Kátia Boulos
Kavamura Kinue
Luciana Barcellos Slosbergas
Lucimar Vieira de Faro Melo
Mara Lúcia Giometti Bertonha Tatit
Maria Célia do Amaral Alves
Maria Cristina Baptista Navarra
Maria Cristina Koutoudjian
Maria Ivone Fortunato Laraia
Marilda Luiza de Angelo
Marli Parada
Milena Monticelli Wydra Niaradi
Patrícia Pires de Araújo
Ritsuko Tomioka
Roberta Cristina Rossa
Sandra Neder Thomé de Freitas
Sandra Regina Ascenso Barzan
Sônia Regina Cabral Guisser
Tamara Amoroso Gonçalves
Tânia Teixeira Laky de Sousa
Teresa Cristina Della Mônica Kodama
Yara Batista de Medeiros
Denise Bittar Nobre
Jeniffer Simoni Morbi Piga
Aline Kfouri
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DIRETORIA ELEITA DA CAASP - TRIÊNIO 2010/2012
Presidente da CAASP
Fabio Romeu Canton Filho
Vice-Presidente
Arnor Gomes da Silva Junior
Secretário Geral
Sergei Cobra Arbex
Secretário Adjunto
Kozo Denda
Tesoureiro
Célio Luiz Bitencourt
Diretores
Anis Kfouri Junior
Valter Tavares
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Homenagem Especial a um Diretor da OAB SP
Nosso Querido e sempre Secretário da OAB SP
Dr. Sidney Uliris Bortolato Alves – In Memoriam
Nessa Cartilha, não podemos deixar de prestar homenagens a um advogado
que se empenhou na defesa dos interesses das mulheres advogadas: Sidney
Bortolato Alves, ex- Secretário-Geral da OAB SP, falecido precocemente em
dezembro de 2010.
Enquanto presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo
(CAASP) Advogado desenvolveu Campanhas preventivas à saúde das mulheres,
visando prevenir doenças tipicamente femininas como câncer de mama,
câncer de colo do útero e osteoporose, que a cada ano contemplava quase
três mil advogadas. Também foi um entusiasta da elaboração e edição da
“Cartilha Saúde da Mulher”, editada pela CAASP em 2008.
Sidney Bortolato Alves foi um aliado da Comissão da Mulher Advogada da OAB
SP no sentido de colaborar em todos os sentidos para promover eventos e
publicações de interesse das mulheres, especialmente das advogadas. Por
isso, no mês de março, quando as mulheres são homenageadas, também
prestamos reconhecimento ao trabalho de Sidney Bortolato Alves.
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Presidentes da Comissão da Mulher Advogada
Uma Homenagem especial a todas as presidentes que cada uma a sua época contribuíram para o sucesso da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP MARIA ÂNGELA BERLOFFA Presidente na Gestão 1988-1989 GISLEINE SILVA GERALDO Presidente na Gestão 1995-1997 LAÍS AMARAL REZENDE DE ANDRADE Presidente na Gestão 1998-2000 MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE MELLO Presidente na Gestão 2001-2003 MARIA ELISA MUNHOL Presidente na Gestão 2004-2006 HELENA MARIA DINIZ Presidente na Gestão 2007-2009
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HISTÓRIAS QUE SE CONFUNDEM
Em janeiro de 1932, no mesmo da fundação da OAB SP, a piracicabana Maria
Immaculada Xavier da Silveira, tornou-se a primeira advogada de São Paulo
inscrita na Seccional Paulista, sob o número 615 e registro na folha 11 do Livro
número 1 de Atos dos Trabalhos da Diretoria da Seccional. Sua epopéia havia
começado em 1921 ao ingressar na faculdade de Direito de São Paulo, mais tarde
incorporada pela USP, e colado grau quatro anos depois, entrando de forma
definitiva para a história da advocacia Paulista.
Para tornar-se parte dessa história, num cenário ainda provinciano de 75 anos
atrás, uma série de barreiras impeditivas para mulheres naquela época foi
transposta por essa advogada pioneira, que deixou o interior paulista para brilhar
na profissão e no Tribunal de Júri do Rio de Janeiro. Nada em vão. Pelo caminho
por ela desbravado, muitas outras mulheres conquistaram seu lugar ao sol no
mercado de trabalho e alcançaram os mais altos e nobres postos das carreiras
jurídicas.
Como em todas as outras carreiras e instituições presentes na sociedade
brasileira, a afirmação da mulher na Advocacia comporta grandes e pequenas
batalhas, das quais todas precisam participar. Neste campo, é louvável o
crescente desempenho profissional da mulher. O País conta com mais de 45% de
advogadas ativas dentro universo de profissionais e, em São Paulo, caminhamos
para além de 50% da participação feminina entre 300 mil inscritos na Ordem.
Isso é apenas dados numéricos, sem levantar a questão da qualidade profissional,
da capacidade de liderança e o carisma de uma mulher advogada. Apenas faz eco
às infinitas conquistas alcançadas nos últimos 100 anos. Mas em especial, nas
derradeiras décadas de equalização social, onde a mulher tem lutado para
administrar uma atitude ambivalente ante seu ideal de emancipação social: a
idealização da mulher por parte do homem e a mitificação masculina e a luta
contra os preconceitos, barreiras e a necessidade de afirmação.
Não resta uma dúvida sequer da capacidade da mulher, que se propaga em todo o
mundo das ricas sociedades ocidentais aos mais fechados e tradicionalistas países
islâmicos, um processo revolucionário flui em favor dos direitos da mulher. Há
progressos sensíveis na evolução da mulher advogada, em especial, em relação
aos planos econômicos, político, intelectual, artístico, técnico e científico.
Temos um cenário 100% pronto? Evidentemente não. Mesmo com tantas
conquistas, há ainda muito por fazer pela consagração feminina em sua
plenitude. Como temos visto, é só uma questão de tempo. Aliás, muito pouco
tempo.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
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EM BUSCA DA IGUALDADE
A situação da mulher na sociedade brasileira hoje é muito melhor que a
registrada em tempos passados. Atualmente, temos mais liberdade,
conquistamos direitos civis e políticos, trabalhamos e somos maioria em
muitos cursos universitários, como o Direito. E, finalmente estamos mais
subordinadas ao poder pátrio.
Porém, a despeito de tentas conquistas, nós, mulheres ainda nos deparamos
com inúmeros obstáculos na vida familiar social e profissional. As mulheres
ainda ganham 30% menos que os homens e continuam tendo dupla jornada de
trabalho para citar dois exemplos históricos.
De positivos ampliamos nossa escolaridade. Dados da UNESCO mostram que de
1990 a 2000, a expectativa de permanência da mulher na escola passou de 9
anos para 13,6 anos, superando os homens, que tiveram no mesmo período
aumento de 9,5 anos para 13,1 anos.
Além disso, a taxa de alfabetização de jovens mulheres entre 15 e 24 anos
saltou de 93,1% em 1990 para 96,7% em 2000.
Poderíamos continuar aqui demonstrando dados de desigualdade e de avanços
da população feminina brasileira. Nosso objetivo é avançar e a Comissão da
Mulher Advogada da OAB SP quer sua contribuição para ampliar as mudanças
que ainda não foram implementadas para que possamos, finalmente, alcançar
a igualdade de gênero.
Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho
Diretora da OAB SP
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CARTAS ÀS MULHERES
No ano de 2010, o Dia Internacional da Mulher completou 100 anos. Mas ainda
precisamos de você para continuar nossa luta.
Um século se passou, mas ainda é necessária a conscientização e afirmação da
luta das mulheres por igualdade, dignidade e liberdade.
Em 1910, na 2ª Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, na
Dinamarca, a alemã Clara Zetkin propôs que a data fosse usada para
conscientizar as mulheres e a sociedade no mundo todo.
Existem várias versões para a origem do Dia Internacional da Mulher, mas
todas decorrem das greves de trabalhadoras de fábricas têxteis desde a
Revolução Industrial, no século 19. Em 8 de março de 1857, tecelãs de Nova
York realizaram uma marcha por melhores condições de trabalho; redução da
jornada, que chegava a 16 horas diárias; e igualdade de direitos, já que os
salários eram até 60% menores que os dos homens. Em 100 anos, conseguimos
aumentar, em média, 30% nossos salários. Se continuarmos neste ritmo,
precisaremos de mais 100 anos de luta para chegar a salários iguais.
Segundo dados do IBGE, no Brasil, as mulheres são a maioria da
população e ao mesmo tempo, a minoria entre os trabalhadores
ocupados. Já, o rendimento das trabalhadoras equivale a 70% do
recebido pelos homens com a mesma escolaridade.
De cada 100 brasileiras, 15 vivem ou já viveram algum tipo de violência
doméstica, segundo a pesquisa Data Senado, de 2007. Apesar dos avanços da
Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, que atendeu os principais tratados e
convenções internacionais, os obstáculos para colocá-la em prática são
muitos.
Assumi a presidência da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP com o
objetivo de continuar lutando pela autonomia, igualdade, dignidade e
proteção dos nossos direitos. Lamentavelmente, essa luta ainda está longe do
fim e a batalha iniciada pelas corajosas mulheres há mais de 100 anos ainda
guia nosso caminho.
Para isso preciso da sua participação. Juntas, atingiremos a real igualdade de
gêneros tão desejada e sonhada!
Fabíola Marques Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP.
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ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
A Lei 11.340 foi sancionada em 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei “Maria
da Penha” e entrou em vigor na data de 22 de setembro do citado ano, com
objetivo de impedir a violência doméstica e familiar especificamente contra a
mulher, com base nas recomendações da Organização dos Estados Americanos –
OEA, bem como tratados ratificados pelo Brasil.
Tudo começou em 1983 quando a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes,
biofarmacêutica, mãe de três filhas foi vitima de duas tentativas de homicídio
por parte de seu companheiro que disparou um tiro de revólver enquanto ela
dormia, ocasião em que teve uma lesão irreversível e ficou paraplégica com
outras seqüelas e na segunda vez o agressor tentou eletrocutá-la enquanto
tomava banho, foi uma luta árdua de mais de vinte anos para ver punido o
culpado.
Em 1991, oito anos após o crime o agressor foi condenado, vindo a recorrer e em
1996 veio nova condenação, com novo recurso, decepcionada com a justiça a Sra.
Maria da Penha começou a mandar cartas para jornais e autoridades, o caso foi
encaminhado a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização
dos Estados Americanos, durante quatro anos a OEA solicitou esclarecimentos do
governo brasileiro sem qualquer resposta, resultando em 2001 na condenação do
Brasil pela Corte Internacional, mas o criminoso ainda estava solto, e só foi preso
em 2002 por pressão internacional, pois o crime prescreveria em 2003.
Esta lei tem por base aplicar o que reza em nossa Carta Magna no Artigo 226,
parágrafo 8, onde estabelece que cabe ao Estado assegurar a assistência à família
nas pessoas dos seus integrantes e criar meios para coibir violência no âmbito de
suas relações, buscando ainda prevenir, punir e erradicar qualquer forma de
agressão contra mulher. Além de estarmos diante de uma das formas de violação
dos Direitos Humanos.
A agressão contra mulher pode se dar de várias formas, a física, psicológica,
sexual, moral e patrimonial, salientando que caso a violência doméstica seja
cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
Na primeira forma “física” afeta diretamente a integridade corporal por meio de
espancamentos com socos, tapas, chutes, bem como queimaduras feitas com
água fervente, cigarros ou isqueiros e outras situações.
Já a “psicológica” tem o poder de intimidar e sub-julgar a outra pessoa por serem
psicologicamente mais vulnerável, atingindo sua auto-estima por meio de
ameaças, constrangimento e humilhações como xingamentos, palavrões e outras
formas vexatórias, buscando sempre abalar a estabilidade emocional da pessoa.
A violência “sexual” que não deixa de ser também física pode ser caracterizada
por presenciar, participar ou obter relação sexual forçada ou ainda não aceitar a
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opção sexual da mulher. Já o dano emocional, encontramos quando existe a
violência “moral” como calúnia, injúria ou difamação.
E finalizando temos o dano “patrimonial”, que é a conduta de reter, subtrair ou
destruir total ou parcialmente os objetos sem autorização, bem como
documentos pessoais ou bens e valores relacionados ao trabalho exercido.
A mulher no momento da ameaça já deve tomar as providências cabíveis e não
deve esperar que a violência ou agressão se consume, deve sim fazer o registro
ou boletim da ocorrência de preferência em alguma Delegacia de Defesa da
Mulher ou qualquer Distrito Policial, prestar seu depoimento e caso a violência
tenha sido consumada realizar o exame de corpo de delito com brevidade para
que as provas não se percam com o tempo e principalmente requerer a presença
de um advogado junto a OAB do seu Estado, para acompanhar todos os atos do
inquérito policial e do processo criminal.
Após isto é instaurado o inquérito policial para apurar os fatos relatados no
boletim de ocorrência, intimando-se o agressor para ser ouvido, bem como
eventuais testemunhas, podendo ainda, a vítima juntar provas documentais e
periciais. Vale registrar que antigamente a própria mulher que entregava a
intimação ao seu agressor o que a nova lei vetou. Após isto o inquérito é
remetido ao Ministério Público para suas providências.
Em certos casos a mulher ao ser ouvida terá seis meses para representar contra
seu agressor, como estabelece a lei. A representação nada mais é do que a
confirmação perante o Delegado de Polícia que a ofendida tem interesse em
processar criminalmente quem a agrediu. É importante citar que a vitima depois
de feita a representação somente poderá desistir desta perante o juiz criminal e
ainda em crimes graves isto não é possível.
O tema é realmente muito importante e não se esgota em uma matéria, mas fato
é que hoje quem cometer tal crime esta sujeito a uma pena de três meses a três
anos para agressões leves, com possível aumento de um terço da pena para casos
mais graves, podendo o juiz inclusive determinar a inclusão do agressor em
programas de recuperação e reeducação. Segundo o artigo 17 da lei fica vedada
o cumprimento de pena com cestas básicas ou outras de prestação pecuniária,
bem como a sua substituição que estabeleça somente a multa, ainda citando o
artigo 41 da mesma lei, esta veda a aplicação da lei 9.099/95, independente da
pena.
Fato é que esta lei foi um grande avanço para toda sociedade brasileira, mas se você mulher agredida não utilizar esta conquista, de nada adiantou toda luta da Sra. Maria da Penha. Denuncie o agressor – Central de Atendimento à Mulher Telefone 180.
Umberto Luiz Borges D´Urso
Conselheiro Seccional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos
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PESQUISA APONTA CRESCIMENTO DO MERCADO DE TRABALHO
PARA ADVOGADAS
Os índices de crescimento das mulheres no mercado de trabalho nos últimos anos é surpreendente, segundo pesquisa divulgada pela Fundação Seade (Sistema Estadual de Análises de Dados) e Dieese (Departamento Interestadual de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) sobre o tema feita na região metropolitana de São Paulo com dados referentes ao ano de 2010.
A pesquisa indica ainda que o segmento de serviços especializados, entre eles
a Advocacia, portanto para mulheres com curso superior, foi o que teve o
maior aumento entre 2000 e 2010, passando de 12,8% para 13,6%.
“Esse crescimento das mulheres no mercado de trabalho temos observado
com clareza na Advocacia. As mulheres são maioria entre os inscritos nos
cursos de Direito e na OAB SP”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio
Borges D’Urso.
Mas, mesmo com todo esse crescimento, a defasagem entre o salário de
homens e mulheres aumentou. Em 2009, elas recebiam 79,8% dos valores
recebidos pelos homens. Em 2010, essa diferença passou para 75,2%. Ou seja,
mesmo conquistando mais espaço no mercado de trabalho, a mulher passou a
receber menos do que os homens.
Segundo a pesquisa, foram gerados 163 mil postos de trabalhos para a
população feminina apenas no ano passado, o que contribuiu para que a
participação delas no mercado de trabalho aumentasse de 55,9% para 56,2%
entre 2009 e 2010 e fizesse com que a taxa de desemprego entre as mulheres
passasse de 16,2% para 14,7%.
Surpreendente também é a diferença entre a porcentagem das mulheres
empregadas que possuem curso superior completo e aquelas analfabetas ou
com ensino fundamental incompleto. De todas que completaram o ensino
superior, 83,6% estavam empregada em 2010, enquanto apenas 32,1% das
mulheres analfabetas ou com ensino fundamental incompleto tinham um
posto de trabalho.
Site: OAB SP Dia 15/03/11
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
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Objetivo da Cartilha
Proporcionar aos envolvidos, em especial às Comissões da Mulher Advogada
das diversas Subsecções do Estado, uma meta de trabalho.
Evidentemente que cada Subsecção deverá verificar em que realidade se
encontra o seu público alvo e aplicar com a ajuda de cada coordenadoria
específica o trabalho a ser desenvolvido em sua região.
Cada Coordenadora dentro da sua área de atuação poderá fornecer subsídio
técnico assessorando as Subsecções. Estas por sua vez, manterão um grupo de
atuação localizado e em sintonia com a Seccional, podendo inclusive optar por
novos nichos de trabalhos voltados à finalidade e objetivos específicos desta
Comissão.
As Assessoras também contribuirão de forma incisiva para que haja o
intercâmbio de trabalhos realizados por cada coordenaria e Comissões da
Mulher nas Subsecções no âmbito de sua atuação.
Trata-se de um trabalho de equipe envolvendo as Subsecções e Seccional
visando um trabalho institucional voltado à cidadania, as mulheres de nossa
sociedade e em especial as advogadas.
Objetivamos um envolvimento maior da classe jurídica feminina, para que
dentro de cada especialidade propague a mudança comportamental, com
maior participação das advogadas na alteração do quadro político nacional.
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Regimento Interno da Comissão da Mulher Advogada
Art. 1º. A Comissão da Mulher Advogada será composta de:
I - Membros Efetivos, dentre eles a Presidente, Assessoras Regionais, 01 (uma)
Conselheira;
II - Membros Colaboradores, entre eles a Secretária Executiva.
§ 1º - Compete ao Presidente da Seccional, através de portaria, à designação
e a exoneração dos Membros Efetivos, e dos Membros Colaboradores da
Comissão, que poderão ser indicados pela Presidente da Comissão.
§ 2º - Os Membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança,
constando, no prontuário dos mesmos, o exercício da função, considerado de
relevante interesse público e para a advocacia.
§ 3º - Em caso de vacância do cargo da Presidente, o Presidente da Seccional
designará a respectiva sucessora.
§ 4º - As funções de Membro Efetivo ou Membro Colaborador são
incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes
a independência ou a isenção.
§ 5º - Fica autorizado integrar as comissões estudantes de Direito,
selecionados através da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico, que nelas
desempenharem funções obtendo certificados de participação.
§ 6º - Será requisito para integrar as Comissões a inexistência de apenamento
por infração disciplinar.
III - a Comissão será dividida nas seguintes Coordenadorias: Violência Contra a
Mulher, Cidadania e Educação Familiar, Saúde da Mulher, Direitos Trabalhistas
da Mulher, Encontros Regional e Estadual, Eventos Culturais Específicos,
Mulher na Política e Parcerias e Convênios.
§ 1º - As Coordenadoras poderão ser Membros Efetivos ou Colaboradores.
§ 2º - Caberá às Coordenadoras elaborar um plano de trabalho que será
apreciado e aprovado em reunião de Diretoria da Mulher Advogada, para a
divulgação e aplicação em todas as Subsecções do Estado.
IV – as Assessoras Regionais deverão ser compostas por Membros Efetivos.
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§ 1º - As Assessoras Regionais colaborarão na implantação dos planos de
trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadoras e aprovados pela Diretoria da
Comissão, e ainda representará a Presidente sempre que necessário, mediante
ofício, em região pré-estabelecida.
V - a Presidente da Comissão designará a Secretária Executiva podendo esta
ser qualquer Membro Efetivo ou Colaborador.
§ 1º - Caberá a Secretária Executiva auxiliar as funcionárias na execução das
tarefas diárias, providenciando seu andamento regular dos despachos emitidos
pela Presidência.
Art. 2º. A Comissão terá como sede as instalações da Seccional, e contará
com 02 (duas) funcionárias para apoio de secretaria.
I - a Comissão reunir-se-á uma vez por mês, mediante convocação de sua
Presidente, expedida, sempre que possível, com cinco dias de antecedência
da data.
Art. 3º. Compete à Comissão da Mulher Advogada:
I - assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sua
Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência quais sejam;
a) valorizar a mulher advogada, especialmente no exercício profissional,
buscando ampliar o mercado de trabalho com remuneração condigna;
b) pugnar pela eliminação das formas de discriminação da mulher no acesso às
carreiras jurídicas e nas respectivas promoções;
c) incentivar a participação ativa da mulher advogada nos órgãos de classe;
d) combater a discriminação contra a mulher advogada, no exercício da
advocacia, e sugerir soluções;
e) buscar mecanismos de conscientização da mulher, especialmente da
advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio-econômica,
política e cultural;
f) defender os direitos da mulher, propugnando pela eliminação das
discriminações que a atingem;
g) apoiar as iniciativas de órgãos públicos ou privados, que criem medidas de
interesse vinculadas à problemática da mulher;
h) incentivar a participação da mulher advogada em todos os fóruns de
trabalho da Comissão, em nível local, regional e estadual;
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i) organizar, com as Subseções, encontros regionais periódicos, visando à
integração Capital e Interior;
j) pugnar pelo respeito do princípio da igualdade entre os sexos, incentivando
a advogada a assumir posição inovadora perante o Direito, de forma a adequar
a técnica à realidade social.
II - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas,
seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa
dos temas respectivos;
III - os pareceres serão aprovados pela comissão e submetidos à Presidência da
Seccional, previamente à sua divulgação.
§ 1º - A Comissão desenvolverá juntamente com o Departamento de Cultura e
de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre
outros eventos na Seccional e nas Subsecções.
I - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos
iguais ou assemelhados;
II - criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas
finalidades;
III - manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho
Seccional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências
realizadas no sentido da mútua colaboração.
Art. 4º. A Presidente da Comissão compete:
I – propor a nomeação, pelo Presidente da Seccional, de membros que irão
compor Grupos de trabalho, na qualidade de Membros Efetivos e/ ou
Colaboradores, tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento
dos projetos elaborados pela Comissão;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou
relatá-los pessoalmente;
IV - a qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos
que tenham sido distribuídos;
V - propor a criação de grupos de estudos e a designação de seus Membros,
bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo, este
nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;
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VI - determinar a realização de diligências no âmbito da competência da
Comissão;
VII - autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;
VIII - dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente
recebido;
IX - solicitar pareceres aos Membros da Comissão;
X - submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e
proclamar o resultado;
XI - desempatar as votações;
XII - resolver as questões de ordem;
XIII - assinar, com a Secretária, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela
Comissão;
XIV - representar a Comissão junto à Presidência e à Diretoria, quando
convocado para tal fim;
XV - submeter à Diretora responsável as deliberações e os expedientes da
Comissão.
Art. 5º. Compete a Conselheira designada pelo Presidente da Seccional,
substituir a Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as
atribuições por ela delegadas.
Art. 6º. A Secretária da Comissão compete:
I - substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência da
Conselheira;
II - organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;
III - elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às
comunicações da Comissão;
IV - secretariar as reuniões;
V - elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subseqüente,
assinando-a com a Presidente;
VI - organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às
finalidades da Comissão.
Art. 7º. Aos Membros Efetivos competem:
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I - relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as
diligências necessárias;
II - participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas
ausências.
Art. 8º. Para deliberação das Comissões exige-se a presença mínima de
metade dos Membros Efetivos.
Art. 9º. Nas reuniões ordinárias observa-se a seguinte ordem:
I - discussão, votação e aprovação da ata anterior;
II - comunicações da Presidente;
III - ordem do dia;
IV - expediente e comunicações dos presentes.
§ 1º - A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser invertida, a critério da
Presidente da Comissão.
Art. 10. Mediante convocação do Diretor da Seccional, poderão ser realizadas
reuniões conjuntas de duas ou mais Comissões.
Parágrafo único - As reuniões previstas no caput serão presididas pelo
Presidente da Comissão designado pelo Diretor Seccional.
Art. 11. Poderá a Presidente ou a sua substituta convocar reuniões
extraordinárias.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias deliberarão sobre os assuntos
que motivaram a sua convocação.
Art. 12. As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos
Grupos de estudo poderão ou não ser adotadas pela Presidente da Comissão,
que após aprovação, submeterá ao Presidente da Seccional.
Art. 13. Caberá ao Presidente da Seccional a qualquer momento alterar este
regimento e resolver os casos omissos.
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Compete à Comissão da Mulher Advogada
a) valorizar a mulher advogada, especialmente no exercício profissional,
buscando ampliar o mercado de trabalho com remuneração condigna;
b) pugnar pela eliminação das formas de discriminação da mulher no
acesso às carreiras jurídicas e nas respectivas promoções;
c) incentivar a participação ativa da mulher advogada nos órgãos de
classe;
d) combater a discriminação contra a mulher advogada, no exercício da
advocacia, e sugerir soluções;
e) buscar mecanismos de conscientização da mulher, especialmente da
advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio-
econômica, política e cultural;
f) defender os direitos da mulher, propugnando pela eliminação das
discriminações que a atingem;
g) apoiar as iniciativas de órgãos públicos ou privados, que criem medidas
de interesse vinculadas à problemática da mulher;
h) incentivar a participação da mulher advogada em todos os fóruns de
trabalho da Comissão, em nível local, regional e estadual;
i) organizar, com as Subseções, encontros regionais periódicos, visando à
integração Capital e Interior;
j) pugnar pelo respeito do princípio da igualdade entre os sexos,
incentivando a advogada a assumir posição inovadora perante o Direito,
de forma a adequar a técnica à realidade social.
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Como organizar os Eventos da Comissão
Senhoras Presidentas das Comissões da Mulher Advogada das Subsecções, com
objetivo em ajudá-las na organização e montagem dos eventos Culturais,
comunicamos:
1) Que todos os Eventos da Comissão poderão ser organizados em parceria
com a Comissão da Mulher Advogada da Seccional, com o apoio do
Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP.
2) Os Eventos deverão ser solicitados através do e-mail
[email protected] ou via ofício. Tal apoio consiste na
realização da estrutura de todo o evento, desde a confecção dos cartazes
até a chegada do palestrante no local e na hora estabelecidos.
3) O contato poderá ser feito com o auxílio da Comissão da Mulher
Advogada, pelos telefones:
(011)3244-2263/(011)3244-2264 ou do e-mail:
4) Todas as palestras podem ser consultadas no site
http://www.oabsp.org.br
5) O apoio do Departamento de Cultura e Eventos é essencial para o
sucesso da palestra. Qualquer dúvida, entrar em contato através do
telefone 011 3291-8190.
6) Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP: Praça da Sé, n. 385 – 10
andar – Diretor Dr. Umberto Luiz Borges D´Urso.
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Portarias que regulamentam a organização das atividades culturais.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
Gabinete da Presidência
P O R T A R I A N º 8 0 / 0 4
Pela presente, no exercício de minhas atribuições estatutárias,
determino que todos os cursos, palestras e demais atividades culturais que se
pretenda promover na Seccional ou nas Subsecções, deverão ser requeridas ao
Departamento de Cultura e Eventos, objetivando a utilização da estrutura
existente, para atender, de forma padronizada, tais solicitações.
Da mesma forma, quando as Comissões pretenderem organizar eventos culturais,
deverão os mesmos ser deferidos pelo Departamento de Cultura e Eventos.
Quanto à confecção de cartazes, comunicados e malas diretas, dando publicidade a
tais eventos, a iniciativa de expedição deve ser EXCLUSIVA do Departamento de
Cultura e Eventos, que apreciará, estrategicamente, como otimizar todos os
recursos de divulgação disponíveis.
Comunique-se às Comissões, às Subsecções e aos Departamentos da
OAB SP.
São Paulo, 25 de fevereiro 2004.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
Gabinete da Presidência
P O R T A R I A N º 3 0 3 / 0 5 / P R
“Estabelece normas para a realização de eventos, palestras e cursos nas
Subsecções ou pelas Comissões da OAB SP”
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E
1. As solicitações de eventos, palestras ou cursos, por parte das Subsecções ou das
Comissões, após a respectiva aprovação do Diretor competente, deverão ser
protocoladas no Departamento de Cultura e Eventos da Seccional, com antecedência
mínima de 50 (cinqüenta) dias, para que o Departamento possa providenciar todos os
preparativos, visando o sucesso do evento.
2. Os Certificados, a partir da divulgação desta Portaria, deverão ser expedidos,
exclusivamente, pelo Departamento de Cultura e Eventos da Seccional, os quais serão
encaminhados para as Subsecções ou enviados ao Setor de Atendimento, que ficará
responsável por sua entrega aos interessados.
3. O agendamento de reserva para utilização do Salão Nobre, Sala dos Conselheiros e
suas respectivas salas de apoio, deverá ser controlado pelo Departamento de Cultura
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e Eventos, buscando, desta forma, uniformizar os procedimentos, evitando o conflito
de datas.
4. Compete ao Departamento de Cultura e Eventos estabelecer o número de vagas
para os eventos, conforme a capacidade de cada auditório, bem como o controle das
inscrições, via Internet e atendimento. Encerradas as inscrições, somente o
Departamento de Cultura e Eventos poderá reabri-las, evitando, assim, riscos de
superlotação.
5. Todo material gráfico referente aos eventos das Subsecções e das Comissões
deverá ser aprovado pelo Departamento de Cultura e Eventos desta Seccional,
buscando sua padronização e a correção ortográfica do material.
6. Caberá, exclusivamente, ao Departamento de Cultura e Eventos da Seccional,
incluir no Site da OAB SP os eventos e palestras.
7. O material de apoio para os eventos e palestras, como por exemplo, data show,
retro projetor, etc, deverá ser solicitado ao Departamento de Cultura e Eventos, com
pelo menos quinze dias de antecedência, objetivando otimizar o uso desses
equipamentos.
8. Assim, fica vedada a qualquer Comissão realizar atividade na área cultural e de
eventos, em desacordo com a presente Portaria, objetivando que as iniciativas sejam
cercadas de condições para o sucesso dos eventos.
Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.
São Paulo, 16 de junho de 2005.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
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DRA. MARIA IMMACULADA XAVIER DA SILVEIRA
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Prêmio da OAB SP
“Dra. Maria Immaculada Xavier da Silveira”
Por iniciativa da Comissão da Mulher Advogada e Departamento de
Cultura e Eventos da OAB SP em comemoração aos 75 anos de fundação da
nossa Entidade foi encaminhado expediente à Diretoria da Secional,
objetivando a criação do citado prêmio, com a finalidade de homenagear a
memória da primeira mulher bacharel inscrita na OAB SP sob o número 615,
conquistado no dia 26 de janeiro de 1932, conforme a folha 11 do Livro
número 1 de Atos dos Trabalhos da Diretoria da Secional.
A primeira advogada de São Paulo nasceu no dia 9 de setembro de
1900, na cidade de Piracicaba. Inscreveu-se na Faculdade de Direito de São
Paulo, mais tarde incorporada pela USP, em 29 de janeiro de 1921 e colou
grau em 23 de dezembro de 1925.
Maria Immaculada Xavier da Silveira cursou os estudos primários e
secundários em escolas piracicabanas. Depois de formada pela Faculdade de
Direito de São Paulo, ocupou a tribuna do júri no Rio de Janeiro, onde
organizou, inclusive, uma Semana da Advogada.
Além de conferencista, era fluente nas línguas francesa, inglesa e
alemã. Por isso, foi escolhida para dar nome ao prêmio que reverencia o
trabalho da mulher no Sistema Judiciário.
Vale salientar que este prêmio foi iniciativa da também Bacharel
Clarice D´Urso em 2008.
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O SIMBOLISMO DE UMA PIONEIRA
Maria Immaculada Xavier da Silveira, - primeira mulher inscrita na
Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo - tornou-se um símbolo
para todas as mulheres pelo pioneirismo de sua trajetória profissional,
iniciada em 1932, data emblemática na qual as mulheres obtiverem o
direito ao voto, rompendo barreiras e abrindo novos caminhos na senda da
igualdade de gênero.
Todos os advogados devem reverenciar a memória de Maria
Immaculada pelo que ela representa na história da Advocacia e da OAB SP,
hoje já possui em seus quadros um número crescente de mulheres inscritas, a
superar o total de homens e a demonstrar que as mulheres conseguiram se
consolidar na profissão.
Atribuir um prêmio a mulheres com trajetórias representativas no
universo jurídico com o nome de Maria Immaculada Xavier da Silveira é
reviver as lutas, as experiências, os valores e o trabalho ensejado pelas
milhares de mulheres na advocacia paulista desde a década de 30,
fortalecendo nossa identidade e propagando-a junto às novas gerações.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
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O Prêmio “Maria Immaculada Xavier da Silveira” destina-se às advogadas e
personalidades do mundo Jurídico que se destacaram no respectivo ano,
por seus méritos e atitudes no campo profissional, jurídico e pessoal.
Autora da idéia do Prêmio foi a Bacharel Clarice D’Urso
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Premiadas do Ano 2008
Adriana Galvão Moura Abílio, Advogada.
Chieko Aoki, Advogada.
Esther de Figueiredo Ferraz, Advogada.
Fabíola Marques, Advogada.
Ivette Senise Ferreira, Advogada.
Laís Amaral Resende de Andrade, Advogada.
Lia Junqueira, Advogada.
Lygia Fagundes da Silva Telles, Advogada.
Maria Odete Duque Bertasi, Advogada.
Premiadas do Ano 2009
Anna Cândida da Cunha Ferraz, Advogada.
Cléa Anna Carpi da Rocha, advogada.
Irene Elisa Evangelina Vandoni, advogada
Tereza Nascimento Rocha Dóro, advogada.
Zulaiê Cobra Ribeiro, advogada
Premiadas do Ano 2010
Elisabeth Massuno, Delegada da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Eloisa de Sousa Arruda, Promotora de Justiça.
Eunice Aparecida de Jesus Prudente, advogada.
Flávia Cristina Piovesan, Procuradora do Estado.
Márcia Regina Machado Melaré, advogada.
Maria Aparecida Pellegrina, Desembargadora Federal do Trabalho.
Maria Cristina Zucchi, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Marli Ferreira, Tribunal Regional Federal.
Ritsuko Tomioka, advogada.
Rosmary Corrêa, Delegada da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Silvia Carlos da Silva Pimentel, advogada.
Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho, advogada.
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Congresso Jurídico Estadual em
Comemoração ao Dia Internacional da Mulher
A Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP realiza todos os anos no mês de
março o congresso em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, com
temas jurídicos voltados a conscientização e a valorização dos direitos das
mulheres.
Este evento anual procura alertar a sociedade brasileira que ainda existe
discriminação, mesmo que velada, contra as mulheres e a OAB/SP nesta luta
tem papel relevante.
É importante lembrarmos que o Dia Internacional da Mulher não foi um
presente, mas sim uma conquista.
O Dia Internacional da Mulher (08 de Março) é celebrado desde 1975, quando
a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu oficialmente a data
comemorativa com o objetivo de debater o papel da mulher na sociedade
contemporânea.
Essa data foi escolhida por marcar acontecimentos históricos bem anteriores,
no caso, a greve e as manifestações das mulheres americanas por melhores
condições de trabalho em uma fábrica de tecidos em Nova York, em 1857,
onde foram trancadas e que terminou de forma trágica: 129 operárias
morreram carbonizadas. Se as americanas reivindicavam diminuição da
jornada de trabalho de 14 para 10 horas por dia, direito à licença-
maternidade e salários iguais aos dos homens, as brasileiras do final do século
XIX exigiam o direito ao voto.
Nos dias de hoje, o Dia Internacional da Mulher ganhou expressão global e se
volta para o debate e reflexão sobre a igualdade de gênero, tanto para as
nações que já trilham este caminho, assim como para as sociedades que ainda
vivem forte processo de opressão às mulheres.
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DRA. MARIA AUGUSTA SARAIVA
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Concurso de Monografia
“Maria Augusta Saraiva”
Em 1998 pela Portaria nº 9 foi instituído o “PRÊMIO MARIA AUGUSTA SARAIVA”
alterado em 2001 pela Portaria nº 12, aprovado em reunião do Conselho
Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
O referido concurso tem por objetivo premiar as 3 (três) melhores monografia
inédita, que deverão versar sobre temas dos vários ramos do Direito, com
ênfase em assuntos ligados à advocacia da mulher.
O tema será indicado pela Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, podendo
participar advogadas e estagiárias de Direito regularmente inscritas na Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
Vale registrar que este Concurso de Monografia ocorre todos os anos e já se
tornou uma tradição na nossa Entidade.
QUEM FOI MARIA AUGUSTA SARAIVA?
A Drª Maria Augusta Saraiva nasceu em 31 de janeiro de 1879, em São José do Barreiro, neste estado, filha do Major José Joaquim Saraiva e de D. Leopoldina Saraiva. Nomeado o Major Saraiva para o cargo coletor Estadual de Araraquara, para ali se transferiu com a família, onde residiu 8 anos.
Em São Paulo já adolescente, Maria Augusta Saraiva passou a freqüentar um curso preparatório, sob a direção do emérito educador José Eduardo de Macedo Soares, prestando exames no curso anexo a faculdade de Direito, do Largo de São Francisco, e a seguir matriculou-se naquela faculdade (41.897) e nela bacharelou-se em 1902.
Seu curso sob as Arcadas foi tão brilhante que lhe valeu um prêmio de viagem à Europa. Uma vez formada, iniciou-se logo na prática forense no escritório dos advogados José Joaquim Saraiva Junior irmão e Francisco de Castro Junior.
Estréia na Tribuna Judiciária a 11 de julho de 1902, fazendo a defesa de um criminoso no Tribunal de Justiça da Capital. Posteriormente, já aureolada pela fama, foi defender um criminoso de morte, na cidade de Jaboticabal, alcançando sua absolvição.
Atraída pelo magistério, abandonou a advocacia e fundou, nesta Capital, o Colégio Paulistano, um estabelecimento de ensino secundário para moças que
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prestou assinalados serviços para nossa cultura entre 1904 e 1908. Esse colégio foi uma casa de cultura que brilhou nos primeiros anos deste século.
Nomeado Juiz Municipal do Rio de Janeiro, mudou-se para lá o Dr. José Joaquim Saraiva Junior. Para acompanhar seu irmão, a Drª Maria Augusta Saraiva transfere-se o seu estabelecimento de ensino a um dos mestres, o Dr. Luis Antonio dos Santos, o qual transformou o então Colégio Paulistano em Instituto de Ciências e Letras, ainda hoje existente.
Depois de alguns anos de ausência desta capital, a Drª Maria Augusta regressou a São Paulo, e não lhe sendo permitido o magistério Oficial, por falta de formação Pedagógica, resolve matricular-se na Escola Normal da Praça Instituto de Educação “Caetano de Campos”, onde diplomou-se em 1918.
Antes de aposentar-se foi nomeada Consultora Jurídica do Estado, com toda justiça pelo brilho de sua vida na Advocacia e no Magistério. A Drª Maria Augusta Saraiva depois de longa e fecunda existência faleceu em São Paulo no dia 28 de setembro de 1961.
Em reconhecimento pelas suas excelsas qualidades de educadora e jurista o Governo do Estado, por meio da Lei 8.469, de 04 de dezembro de 1964, imortalizou o seu nome consagrando-a como Patrona do estabelecimento de Ensino do Bairro da Bela Vista, que há de sempre titular-se justa e merecida homenagem, pelos seus incontáveis méritos. O seu nome no frontispício de uma casa de ensino honra sobremaneira o educandário e impõe, aos que a freqüentam, a responsabilidade moral de seguir exemplos dignificantes.
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CAMPANHAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO
À SAÚDE DA MULHER ADVOGADA DA OAB SP
CÂNCER DE MAMA:
MAMA: órgão glandular em numero de dois ou mais, característico
atrofiado nos machos e que na fêmea segrega leite.
(Aurélio Buarque de Holanda)
O câncer de mama é provavelmente o mais temido pelas mulheres
devido à alta incidência e, sobretudo, pelos efeitos psicológicos, que se
refletem na percepção da sexualidade e na própria imagem corporal e
pessoal.
Ele é relativamente raro antes dos 35 anos de idade, mas acima dessa
idade a incidência cresce rápida e progressivamente.
O sintoma de alerta para o câncer de mama é o aparecimento de
nódulo ou caroço no seio, com ou sem irritação e dor no local. A forma
mais eficaz para detecção precoce do câncer de mama é o auto-exame
das mamas, o exame clínico e a mamografia.
HIPERTENSÃO:
A hipertensão é uma doença comum, que atinge boa parte da população
brasileira. Muitas pessoas nem sabem que tem pressão alta, pois, o organismo
acostuma-se com os níveis elevados, que, contudo, vão comprometendo um
silêncio órgãos como o coração, rins, cérebro e olhos. Mas, dá para evitar esse
quadro e até prevenir o aparecimento da hipertensão.
A hipertensão arterial é a pressão exercida pelo coração sobre as artérias, que
pode ser medida por dois valores; máximo (pressão sistólica), que diz respeito
à pressão que o coração faz para bombear o sangue em direção aos outros
órgãos e o mínimo (pressão distólica) que se refere à acomodação do sangue
nos valos sanguíneos.
É uma doença de múltiplas causas, caracterizada pelo aumento mantido dos
valores da pressão arterial. Valores de 14 por 9, mesmo que a pessoa esteja
calma e em repouso, já podem ser considerados anormais.
Suas artérias ficam apertadas e dificulta a passagem do sangue, razão pela
qual o coração precisa exercer uma pressão maior para bombeá-lo.
O tratamento para alguns pacientes é uma dieta com pouco sal e sem
gordura, além da mudança de hábitos de vida, deixar de fumar, ingerir menos
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álcool, fazer exercícios e emagrecer são suficientes para manter a pressão
controlada. Outros, porém, necessitam de medicamentos. Mas só o médico
pode estabelecer o tipo de hipertensão, avaliar o estado dos órgãos alvo da
doença e prescrever o tratamento indicado.
Fonte: Centro de Medicina Diagnóstica Fleury
DIABETES:
É uma disfunção da produção de insulina pelo pâncreas no corpo
humano, sendo total ou parcial, determinando a chamada
hiperglicemia que são níveis altos de glicemia na corrente sanguínea.
No homem, os diabetes são responsáveis por dobrar o risco de doenças
cardiovasculares. Na mulher, o risco de doenças cardiovasculares
decorrentes da diabetes é quatro vezes menor.
Temos dois tipos de diabetes: Tipo 1 que representa de cinco a dez por
cento dos casos, ocorre maior parte das vezes na infância ou
adolescência. Já a Tipo 2 é geralmente uma soma de fatores genéticos
e outros relacionados ao estilo de vida, neste tipo o pâncreas ainda
produz insulina, porém em quantidade insuficiente.
STRESS:
O sexo masculino é menos suscetível ao stress.
O sexo feminino é mais suscetível às crises de stress. O estrógeno,
abundante no organismo feminino, intensifica o funcionamento das
glândulas adrenais, responsáveis pela produção dos hormônios do
stress.
DEPRESSÃO:
É uma doença física como outra qualquer, só que desorganiza as reações
emocionais. O sintoma muitas vezes é confundido com tristeza, apatia,
preguiça ou irresponsabilidade.
O tratamento da doença será feito após uma avaliação física e psiquiátrica por
um médico psiquiatra, que pode ser somente aconselhamento psiquiátrico até
medicamentos antidepressivos, que regulam a química cerebral.
Para cada com depressão há duas mulheres sofrendo dela, pesquisas indicam
que os homens têm maior dificuldade que as mulheres em admitir o problema
e procurar tratamento. O sexo feminino tem um caso a cada quatro mulheres
acima dos cinqüenta anos.
Citamos algumas das campanhas relacionadas à saúde da mulher realizada
pela Comissão da Mulher Advogada da OAB SP.
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CAMPANHA CONTRA VIOLÊNCIA A MULHER DA OAB SP DE 2005
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CAMPANHA CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER DA OAB SP DE 2008
A Comissão da Mulher Advogada da OAB SP lançou a campanha contra a
violência a Mulher: Quantas vezes vamos ter que apanhar para aprender?
Lembra que as mulheres devem denunciar e tentar buscar ajuda para se livrar
da situação. A criação é da agência Agnelo Pacheco. De acordo com a OAB SP,
as principais causas da violência doméstica, hoje, são: consumo de bebidas
alcoólicas (81% dos casos), ciúme (63%), desemprego (37%), problemas
financeiros (31%) e dificuldades no trabalho (14%).
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CAMPANHA CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER DA OAB SP DE 2011
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CAMPANHA CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER DA OAB SP
A DIMENSÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A OAB SP realiza uma campanha permanente contra a violência a Mulher
Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a campanha é
necessária porque a principal violência contra mulheres não acontece nas
ruas, nem é promovido por desconhecidos, “A violência contra a mulher é
predominantemente doméstica, acontece na maioria das vezes, dentro de
casa, sendo promovidos por maridos, companheiros, namorados e outros
homens com graus de parentesco sanguíneo ou por afinidade”.
Por tais motivos é que todos os anos fazemos a campanha contra a violência à
mulher que tem sempre como foco a Lei Maria da Penha e a necessidade de
conscientização da sociedade a respeito do tema. Infelizmente, mesmo com a
lei garantindo a proteção da mulher, ainda muitas são vítimas de violência.
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda ostenta números
impressionantes – 5 mulheres são agredidas no país a cada dois minutos, dado
revelado por pesquisa da Fundação Perseu Abramo, em parceria com o SESC.
Se imaginarmos que muitos casos nem mesmo são comunicados às autoridades
– por medo, falta de esclarecimento ou amparo da família – esta realidade
torna-se mais dramática.
Esta percepção também é confirmada pela, que revelou um universo
consistente de homens que agrediram ou ainda agridem suas parceiras.
Segundo o levantamento, 8% dos homens admitiram já terem agredido
fisicamente a esposa ou namorada, porém, curiosamente, 25% conhecem
parente próximo que já o fez e 48% sabem de conhecido que já teve este
comportamento. Dentro do universo de homens que assumiram as agressões
contra suas parceiras, 14% afirmaram que “agiram bem” e outros 15%
disseram que o fariam novamente.
A pesquisa ouviu pessoas de 25 estados brasileiros, em 2010, com mais de
2.300 mulheres e quase 1.200 homens e apontou que 7,2 milhões de mulheres
com mais de 15 anos já foram vítimas de agressões e 1,3 milhões foram
agredidas no último ano em que antecedeu a pesquisa. Uma em cada dez
mulheres brasileiras já foi espancada gravemente uma vez na vida.
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Além das agressões físicas, outros tipos de ultrajes são comuns contra as
mulheres, que sofrem violência de ordem psíquica e social. Ser controlada e
cerceada é realidade de quase 1/4 das mulheres brasileiras, enquanto 23%
sofrem agressões verbais com freqüência e 24% sofrem ameaças de agressões
físicas.
Alertar a sociedade brasileira para um problema que se apresenta de forma
velada é um dever que a OAB SP se coloca a cumprir, juntamente com outros
segmentos da sociedade. Nesta luta, a Comissão da Mulher Advogada tem
papel relevante, sendo protagonista de ações que colaboram para o caminho
de mudança que desejamos ver trilhado.
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Constituição da República Federativa do Brasil
Artigo 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outros formas de discriminação;
Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração
de cento e vinte dias;
XX – proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
Artigo 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
parágrafo 5º: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são
exercidos igualmente pelo homem e mulher.
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LEI: MARIA DA PENHA
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e
a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
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VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
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Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
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I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o
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juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
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Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de
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dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra; venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
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CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantida a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação,
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encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
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V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313. .............................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 61.................................................................................
II - .......................................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;........................................................... “(NR)
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. .............................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. .............................................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
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O ANTES E O DEPOIS DA LEI
ANTES DA LEI AGORA
Não Existia Lei Especifica sobre
Violência Doméstica
Contra a Mulher
Tipifica e Define a Violência
Domestica e Familiar
Contra a Mulher
Não Estabelece as Formas
desta Violência.
Estabelece as Formas de Violência
Doméstica Contra a Mulher Como
Sendo Física, Psicológica, Sexual,
Patrimonial e Moral.
Não se Trata das Relações de
Pessoas do Mesmo Sexo.
Determina que a Violência
Doméstica Contra a Mulher
Independe de Orientação Sexual.
Aplica a Lei dos Juizados Especiais
Criminais (Lei 9.99895) Para os
Casos de Violência Doméstica. Estes
Juizados Julgam os Crimes Com
Pena de Até Dois Anos (Menor
Potencial Ofensivo)
Retira dos Juizados Especiais
Criminais (Lei 9.099/95) a
Competência Para Julgar os Crimes
de Violência Doméstica
Contra a Mulher.
Permite a Aplicação de Penas
Pecuniárias Como as de
Cesta Básica e Multa.
Proíbe a Aplicação Desta Pena
Os Juizados Especiais Criminais
Tratam Somente do Crime, Más
Para a Mulher Vítima de Violência
Doméstica Resolver as Questões de
Família (Separação, Pensão, Guarda
dos Filhos) Tem Que Ingressar com
Outros Processos na Vara de Família
Serão Criados Juizados Especiais de
Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher com Competência
Para Abranger Todas as Questões,
cíveis e criminais.
A Autoridade Policial Efetua um
Resumo dos Fatos Através do TCO
(Termo Circunstanciado
de Ocorrência)
Prevê um Capítulo Específico Para o
Atendimento Pela Autoridade
Policial Para Os Casos de Violência
Doméstica Contra a Mulher
A Mulher Pode se retratar na
Delegacia de Policia.
A Mulher Somente Poderá
Renunciar Perante o Juiz
A Mulher Muitas Vezes Entrega a
Intimação Para o Agressor
Comparecer em Audiência.
È Vedada a Entrega da Intimação
pela Mulher ao Agressor.
A possibilidade de haver prisão em
flagrante do agressor era remota.
È mais possível a existência de a
Prisão em Flagrante.
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ANTES DA LEI AGORA
Não Prevê a Prisão Preventiva Para
os Crimes de Violência Doméstica.
Altera o Código de Processo Penal
Para Possibilitar o (a) Juiz (a) a
Decretação da Prisão Preventiva
Quando Houver descumprimento
das medidas protetivas de urgência.
A Mulher Vitima de Violência
Doméstica, em Geral, Não é
Informada Quanto ao Andamento
dos Atos Processuais
A Mulher Vítima de Violência
Doméstica será Notificada dos Atos
Processuais Especialmente Quanto a
Saída da Prisão do Agressor.
A Mulher Vítima de Violência
Doméstica, em Geral, vai
Desacompanhada de Advogados ou
Defensor Público nas Audiências.
A Mulher Deverá Estar
Acompanhada de Advogado ou
Defensor em Todas as Audiências.
A Violência Doméstica Contra a
Mulher Não é Considerada
Agravante de Pena
Altera o Artigo 61 do Código Penal
Para Considerar Este Tipo de
Violência Como Agravante de Pena.
A Pena Para o Crime de Violência
Doméstica é de 6 Meses a 1 Ano.
A Pena do Crime de Violência
Doméstica é de 3 meses a 3 anos.
A Violência Doméstica Contra a
Mulher Portadora de Deficiência
Não Aumenta a Pena.
Se a Violência Doméstica For
Cometida Contra Mulheres
Portadoras de Deficiência, a Pena
Será Aumentada em 1/3
Não Prevê o Comparecimento do
Agressor a Programas de
Recuperação e Reeducação.
Altera a Lei de Execuções Penais
Para Permitir Que o Juiz Determine
o Comparecimento Obrigatório do
Agressor a Programas de
Recuperação e Reeducação
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LEI Nº 9.029/1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção,
por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou
idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Artigo 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou
qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que
configurem;
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o
oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar,
realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este
artigo:
I - a pessoa física empregadora;
II - o representante legal do empregador, como definido na legislação
trabalhista;
III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades
das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Artigo 3º Sem prejuízo do prescrito no artigo anterior, as infrações do
disposto nesta lei são passíveis das seguintes cominações:
I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo
empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência;
II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições
financeiras oficiais.
Artigo 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório,
nos moldes desta lei, faculta ao empregado optar entre:
I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de
afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas
monetariamente, acrescidas dos juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento,
corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1995
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LEI Nº 9.520/1997
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 –
Código de Processo Penal, referente ao exercício do direito de queixa pela
mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº
3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho
“Código de Processo Penal de 1941:
Revogado.
Artigo 35 – A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem
consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a
queixa for contra ele.
Parágrafo único: Se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá
supri-lo.”
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LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999
Mensagem de Veto nº
673
Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o
acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
SEÇÃO I
Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher
Art. 373A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções
que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas
especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao
sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da
atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão
de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a
natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável
determinante para fins de remuneração, formação profissional e
oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de
esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de
inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de
sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou
funcionárias.
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Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas
temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre
homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções
que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições
gerais de trabalho da mulher."
"Art. 390A. (VETADO)"
"Art. 390B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por
instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer
órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos
os sexos."
"Art. 390C. As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos,
deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento
profissional da mão-de-obra."
"Art. 390D. (VETADO)"
"Art. 390E. A pessoa jurídica poderá associar-se a entidade de formação
profissional, sociedades civis, sociedades cooperativas, órgãos e entidades
públicas ou entidades sindicais, bem como firmar convênios para o
desenvolvimento de ações conjuntas, visando à execução de projetos relativos
ao incentivo ao trabalho da mulher."
"Art. 392. ...................................................................................
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e
demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem,
assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno
ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização
de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares."
"Art. 401A. (VETADO)"
"Art. 401B. (VETADO)"
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
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FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.224, DE 15 DE MAIO DE 2001.
Mensagem de Veto
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, para
dispor sobre o crime de assédio sexual e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,
passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
"Assédio sexual"
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função." (AC)
"Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
"Parágrafo único. (VETADO)"
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2001
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DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER
A violência contra as mulheres é crime e a lei prevê punição para quem os
comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam denunciados, o
que nem sempre é fácil.
Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia
tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar
esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Para oferecer um espaço mais adequado e acolhedor a essas mulheres o
atendimento também é feito por profissionais do sexo feminino. Essas
profissionais são especializadas em investigar crimes cometidos e orientar
mulheres vítimas de violência.
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas
Delegacias de Defesa da Mulher. Todo o distrito policial pode receber estas
queixas e, caso a vítima solicite, o caso pode ser transferido para uma das
Delegacias de Defesa da Mulher. Para que a transferência ocorra, é preciso
que ela seja solicitada no registro da ocorrência.
Os principais casos atendidos na Delegacia de Defesa da Mulher:
Lesão Corporal: casos de espancamento, socos, bofetões, pontapés, e uso de
objetos contundentes (facas, tesouras etc).
Estupro: relação sexual forçada por meio de violência ou ameaça (relações
sexuais forçadas entre: marido e mulher; com deficiente mental; menores de
14 anos também são consideradas estupro).
Atentado violento ao pudor: contato íntimo forçado, sem relação sexual.
**Rapto: condução a força ou sobre ameaça para algum local com a intenção
de ter contato íntimo, sem completar uma relação sexual.
Ameaça: intimidação, através de palavras ou gestos, indicando a intenção de
fazer algum mal.
Calúnia: falsa acusação
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Difamação: ofensa contra a honra, na presença de outras pessoas.
Injúria: ofensa, sem a presença de testemunhas.
A delegacia também atua em casos de separação de casais, pensão
alimentícia, partilha de bens e busca de filhos.
É importante saber que:
A delegada não pode arquivar o inquérito. Ou seja, ela não pode interromper
a investigação que já foi iniciada através do Boletim de Ocorrência. Só o juiz
pode mandar arquivar o inquérito policial.
O acusado tem sempre o direito de ser defendido por um advogado. O Estado
tem a obrigação de fornecer um advogado aos acusados sem recursos.
Nos casos de violência sexual (estupro, sedução, atentado violento ao pudor,
rapto), a delegada orientará a vítima a pedir a punição do agressor (queixa-
crime). O prazo para fazer esse pedido é de 6 meses. Sem o pedido, o
agressor não poderá ser punido pela lei.
Geralmente, as vítimas de violência sexual sentem-se envergonhadas ou com
medo de denunciar o agressor. Para evitar constrangimento, a vítima tem o
direito de pedir ao juiz para realizar as audiências do processo a portas
fechadas, protegendo, assim, a sua intimidade.
Procure logo a Delegacia. Tudo o que você disser pode ser importante para
denunciar a violência que você sofreu processar o seu agressor. Não deixe o
tempo passar.
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Delegacias de Defesa da Mulher na Cidade de São Paulo 1ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque Dom Pedro - São Paulo SP Tel.: (11) 3241-3328 (11) 3241-3328 , 24 horas, todos os dias
2ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Vila Mariana - São Paulo SP Tel.: (11) 5084-2579 (11) 5084-2579 , das 8h às 17h, dias úteis
3ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Jaguaré - São Paulo SP Tel.: (11) 3768-4664 (11) 3768-4664 , das 9h às 19h, dias úteis 4ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Freguesia do Ó - São Paulo SP Tel.: (11) 3976-2908 (11) 3976-2908 , das 8h às 18h, dias úteis
5ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Parque São Jorge - São Paulo SP Tel.: (11) 293-3816, das 9h às 18h, dias úteis
6ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Campo Grande - São Paulo SP Tel.: (11) 5686-1895 (11) 5686-1895 , das 9h às 18h, dias úteis 7ª. Delegacia de Defesa da Mulher - São Miguel - São Paulo SP Tel.: (11) 6154-1362 (11) 6154-1362 , das 8h às 18h, dias úteis
8ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Jardim Marília - São Paulo SP Tel.: (11) 6742-1701 (11) 6742-1701, das 9h às 18h, dias úteis 9ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Pirituba - São Paulo SP Tel.: (11) 3974-8890 (11) 3974-8890 , das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso – Sé/1ª. DDM - São Paulo SP Tel.: (11) 3104-3798 (11) 3104-3798 , das 9h às 19h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher Vila Bastos - Santo André SP Tel.: (11) 4994-7653 (11) 4994-7653 , das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher Rudge Ramos – São Bernardo do Campo SP Tel.: (11) 4368-9980 (11) 436 8-9980 , das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher Jardim Salete - Taboão da Serra SP Tel.: (11) 4138-3409 (11) 4138-3409 , das 9h às 18h, dias úteis
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Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher no Interior
DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER
Município ADAMANTINA Endereço Avenida Deputado Cunha Bueno, 692 Centro CEP: 17800-000 Telefone: (18) 3521-3444 (18) 3521-3444 Município AMERICANA Endereço Rua José Ferreira Aranha, 344 CEP 13465-340 – Jd. Girassol Telefone (19) 3462-1079 (19) 3462-1079 Município ANDRADINA Endereço Rua José Augusto de Carvalho, 1653 CEP: 16900-000 Centro Telefone (18) 3722-1136 Município ARAÇATUBA Endereço Rua Governador Pedro de Toledo, 322 CEP: 16015-210 – Jardim Bandeirante Telefone (18) 3624-9926 Município ARARAS Endereço Rua Senador Lacerda Franco, 475 CEP: 13600-160 - Centro Telefone (19) 3544-4057 (19) 3541-6819 Município ASSIS Endereço Rua Sebastião Leite do Canto, 230 CEP: 19800 – 000 - Centro Telefone (18) 3325-1799 Município AVARÉ Endereço Rua Sérgio Bernardino, 1069 CEP: 18700-120 – Jardim Santa Cruz Telefone (14) 3732-0066 Município BARRETOS Endereço Avenida Treze, 610 CEP: 14780-270 Telefone (17) 3322-8327 Município BARUERI Endereço Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, 92 CEP: 06411-000 Telefone (11) 4198-0522
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Município BASTOS Endereço: Rua Almirante Alexandrino, 490 CEP: 17690-000 Centro Telefone: (14) 3478-2233 Município BATATAIS Endereço Rua Goiás, 190 – Casa 4 CEP: 14300-000 - Riachuelo Telefone (16) 3761-3725 Município BAURU Endereço Rua Araújo Leite, Quadra 15, nº 49 CEP: 17015-340 – Centro Telefone: (14) 3226-3088 Município BEBEDOURO Endereço Rua Vanor Junqueira Franco, 999 CEP: 14701-320 - Centro Telefone: (17) 3342-3231 / (17) 3343-6111 Município BIRIGUI Endereço Rua Nicolau da Silva Nunes, 291 CEP: 16201-022 - Silvares Telefone: (18) 3642-0709 Município BOTUCATU Endereço Rua Gustavo Teixeira Assunção, 159 CEP: 18611-290 – Vila Dona Ricota Telefone: (14) 3882-5098 Município BRAGANÇA PAULISTA Endereço Rua Santa Clara, 101 CEP: 12900-470 - Centro Telefone: (11) 4033-3795 Município CAMPINAS Endereço Avenida Governador Pedro de Toledo, 1.161 CEP: 13070-752 - Bonfim Telefone (19) 3242-5003 – 3242-7608 / 3242-7762 Município CAMPOS DO JORDÃO Endereço Avenida Adhemar de Barros, 82 CEP: 12460-000 - Abernéssia Telefone: (12) 3662-1155 / 3662-1717
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Município CAPÃO BONITO Endereço: Avenida Lucas Nogueira Garcês, 376 CEP: 18307-020 - Centro Telefone: (15) 3542-3996 Município CAPIVARI Endereço Rua Fernando de Barros, 230 CEP: 13360-000 - Centro Telefone: (19) 3491-4181 Município CARAGUATATUBA Endereço Avenida Padre Anchieta, 375 CEP: 11660-010 - Centro Telefone (12) 3883-2585 Município CARAPICUÍBA Endereço: Avenida Rui Barbosa, 1582 CEP: 06321-350 Telefone: (11) 4167-3132 Município CASA BRANCA Endereço: Rua Justino de Castro, 710 CEP: 13700-000 - Centro Telefone: (19) 3671-6834 Município CATANDUVA Endereço: Rua Belo Horizonte, 297 CEP: 15801-150 - Centro Telefone: (17) 3523-2279 Município COTIA Endereço: Rua Turmalina, 99 CEP: 06700-000 – Jardim Nomura Telefone: (11) 4616-9098 / 4614-2831
Município CRUZEIRO Endereço Avenida Nesralla Rubez, 993 CEP: 12701-020 – Centro Telefone: (12) 3143-1844 Município CUBATÃO Endereço Avenida Brasil, 384 CEP: 11533-000 - Centro Telefone (13) 3363-2141
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Município DIADEMA Endereço: Avenida Santa Maria, 27 CEP: 09910-170 – Vila Santa Antônia Telefone: (11) 4043-2856
Município DRACENA Endereço: Rua Thomé de Souza, 438 CEP: 17900-000 - Centro Telefone: (11) 3821-4240 / 3822-7110 Município EMBU Endereço: Rua Belo Horizonte, 289 CEP: 06803-440 - Centro Telefone: (11) 4781-1431 Município ESPÍRITO SANTO DO PINHAL Endereço Rua Prudente de Moraes, 752 CEP: 13990-000 - Centro Telefone: (19) 3651-3632 Município FERNANDÓPOLIS Endereço Rua Bahia, 1053 CEP: 15600-000 - Centro Telefone: (17) 3442-2634 / 3442-5778 Município FRANCA Endereço: Avenida Doutor Hélio Palermo, 3612 CEP: 14401-000 – Vila Guilherme Telefone: (16) 3722-9000 / 3724-2649 Município FRANCISCO MORATO Endereço: Rua Vinte e Um de Março, 200 Telefone: (11) 4488-7300 Município GARÇA Endereço: Praça José Antonio de Carvalho, 305 CEP: 17400-000 - Centro Telefone: (14) 3471-0155 Município GUAÍRA Endereço: Rua Quarenta e Dois, 370 CEP: 14790 – 000 – Vila Miguel Telefone: (17) 3331-7500 Município GUARATINGUETÁ Endereço Avenida João Pessoa, 1726 CEP: 12511-220 - Pedregulhos Telefone: (12) 3122-4211
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Município GUARUJÁ Endereço Avenida Pugliesi, 656 CEP: 11410-909 - Centro Telefone (13) 3355-4468 Município GUARULHOS Endereço Rua Mena, 497 CEP: 07090-010 – Jardim Santa Mena Telefone (11) 2485-8524 Município IBITINGA Endereço Rua Júlio Fernandes Vasques, 301 CEP: 14940-000 – Jardim Centenário Telefone (16) 3342-5811
Município ILHA SOLTEIRA Endereço: Rua Passeio Cuíba, 408 CEP: 15385-000 – Zona Sul Telefone: (18) 3742-4922 / 3743-6044
Município: INDAIATUBA Endereço Rua Bernardino de Campos, 848 CEP: 13330-260 - Centro Telefone (19) 3834-8995
Município ITAPETININGA Endereço Rua Capitão José Leme, 155 CEP: 18200-290 - Centro Telefone (15) 3271-0120
Município ITAPEVA Endereço Rua Ricardo Watherly, 206 CEP: 18400-000 - Centro Telefone (15) 3522-1042
Município ITAPIRA Endereço Rua Duque de Caxias, 673 CEP: 13974-345 - Centro Telefone (19) 3843-1511
Município ITÁPOLIS Endereço Rua Benjamin Constant, 194 CEP: 14900-000 - Centro Telefone (16) 3262-2737
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Município ITATIBA Endereço Avenida Marechal Deodoro, 434 CEP: 13250-256 - Centro Telefone (11) 4538-4935
Município ITU Endereço Rua Paula Souza, 77 CEP: 13300-050 - Centro Telefone (11) 4023-7275
Município JABOTICABAL Endereço Rua Duque de Caixas, 628 CEP: 14870-060 - Centro Telefone (16) 3203-2380
Município JACAREÍ Endereço Rua Olímpio Catão, 538 CEP: 12308-050 - Centro Telefone (12) 3951-5614
Município JALES Endereço Rua Três, 2083 CEP: 15700-000 - Centro Telefone (17) 3632-9297
Município JAÚ Endereço Rua Major Ascanio, 61 CEP: 15200-000 – Vila Brasil Telefone (14) 3626-5465
Município JOSÉ BONIFÁCIO Endereço Avenida Rui Barbosa, 493 CEP: 15200-000 - Centro Telefone (17) 3245-5375
Município JUNDIAÍ Endereço Avenida Antônio Segri, 284 CEP: 13610-090 – Jardim Brasil Telefone (11) 4521-2024
Município LEME Endereço Rua Antonio Mourão, 549 CEP: 13610-090 - Centro Telefone (19) 3555-1564
Município LIMEIRA Endereço Rua Presidente Roosevelt, 548 CEP: 13480-060 Telefone (19) 3451-2589
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Município LINS Endereço Rua Princesa Izabel, 349 CEP: 16400-225 - Garcia Telefone (14) 3522-1952
Município LORENA Endereço Rua Aldo Hermínio Zanin, 69 CEP: 12600-270 - Centro Telefone (12) 3157-4200
Município MARÍLIA Endereço Rua Comandante Romão Gomes, 13 CEP: 15990-680 – Maria Isabel Telefone (14) 3433-1133 / 3433-3836
Município MATÃO Endereço: Rua Affonso Maccagnan, 630 CEP: 15990-680 - Centro Telefone: (16) 3382-5823
Município MAUÁ Endereço Rua General Osório, 365 CEP: 09330-000 – Centro – Vila Bocaina Telefone (11) 4514-1706 / 4514-1333
Município MIRASSOL Endereço Rua Benjamin Constant, 2525 CEP: 15130-000 -- Centro Telefone (17) 3253-4404
Município MOGI DAS CRUZES Endereço Rua Antônio Nascimento da Costa, 21 CEP: 08790-220 - Parque Monte Líbano Telefone: (11) 4726-5917 / (11) 4726-3528
Município MOGI GUAÇU Endereço Avenida Nove de Abril, 917 CEP: 13840-000 - Centro Telefone (19) 3891-3131
Município MOGI MIRIM Endereço Rua dos Expedicionários, 157 CEP: 13800-446 – Santa Cruz Telefone(19) 3806-2445
Município MONGAGUÁ Endereço Avenida Monteiro Lobato, 4654 CEP: 11730-000 – Vila Atlântica Telefone: (13) 3507-1708
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Município MONTE ALTO Endereço Rua Gustavo de Godoy, 426 CEP: 15910-000 - Centro Telefone (16) 3242-4813 Município MONTE APRAZÍVEL Endereço Rua Amador de Paula Bueno, 838 CEP: 15150-000 - Centro Telefone (17) 3275-2464 Município OLÍMPIA Endereço Rua Síria 562 CEP: 15400-000 - Centro Telefone (17) 3281-6344 Município OSASCO Endereço Rua General Bittencourt, 96 CEP: 06010-130 - Osasco Telefone (11) 3682-4485 Município OSVALDO CRUZ Endereço Avenida Pres. Kennedy, 374 CEP: 17700-000 - Centro Telefone (18) 3528-5661 / 3528-3641 Município OURINHOS Endereço Avenida Altino Arantes, 616 CEP: 17700-000 - Centro Telefone: (14) 3322-3212 Município PARAGUAÇU PAULISTA Endereço Rua Sete de Setembro, 999 CEP: 19700-000 Telefone: (18) 3361-7254 Município PENAPÓLIS Endereço Rua Altino Vaz de Melo, 122 CEP: 16300-000 - Centro Telefone (18) 3652-1951 Município PEREIRA BARRETO Endereço: Rua Vicente Lombardi, 1375 CEP: 15370-000 - Centro Telefone (18) 3704-1341
Município PERUÍBE Endereço Rua Francisco Moratori, 49 CEP: 11750-000 - Centro Telefone: (13) 3455-7665 / 3465-5496
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Município PINDAMONHANGABA Endereço Rua Dr. Gustavo de Godoy, 409 CEP: 12400-040 - Centro Telefone: (12) 3645-1641
Município PIRACICABA Endereço: Rua Dona Eugênia, 285 CEP: 13416-218 – São Dimas Telefone (19) 3433-7022
Município PIRASSUNUNGA Endereço Rua Bom Jesus, 404 CEP: 13631-115 - Centro Telefone (19) 3562-1650 / 3562-1011
Município PRAIA GRANDE Endereço: Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 11084- fds CEP: 11704-270 - Vila Tupi Telefone (13) 3471-4044
Município PRESIDENTE EPITÁCIO Endereço Rua Venceslau Braz, 308 CEP: 19470-000 - Centro Telefone (18) 3251-1421
Município PRESIDENTE PRUDENTE Endereço Rua Bandeirante José Nobre, 219 CEP: 19020-430 – Jardim Bongiovani Telefone (18) 3908-7660 Município PRESIDENTE VENCESLAU Endereço Rua Campos Sales, nº 137 CEP: 19400-000 - Centro Telefone (18) 3272-1997 Município RANCHARIA Endereço Av. Pedro de Toledo, 666 CEP: 19600-000 - Centro Telefone (18) 3265-6223 Município REGISTRO Endereço: Rua Jarbas Rocha nº 101 CEP: 11900-000 – Vila Ponci Telefone: (13) 3822-2022 / 3822-4245 Município RIBEIRÃO PRETO Endereço Rua Duque de Caxias, 1048 CEP: 14015-020 - Centro Telefone (16) 3610-4499 / 3964-7744
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Município RIO CLARO Endereço Rua Seis, 557 CEP: 13500-050 - Centro Telefone (19) 3524-3503 Município SALTO Endereço: Rua Marechal Deodoro, 291 CEP: 13320-140 - Centro Telefone: (11) 4029-2533 Município SANTA BARBARA DO OESTE Endereço Avenida Monte Castelo, 697 CEP: 13450-000 - Centro Telefone (19) 3455-2421 Município SANTA CRUZ DO RIO PARDO Endereço Rua Conselheiro Antônio Prado, 893 CEP: 18900-000 - Centro Telefone: (14) 3372-3422 Município SANTA FÉ DO SUL Endereço Rua Um, 960 – 1º andar CEP: 15775-000 - Centro Telefone (17) 3631-1053 Município SANTO ANDRÉ Endereço Rua Adolfo Bastos, 315 CEP: 09041-000 – Vila Bastos Telefone (11) 44385-4032 Município SANTOS Endereço Rua Assis Corrêa, 50 CEP: 11045-001 - Gonzaga Telefone (13) 3235-4222 / 3232-1510 Município SÃO BERNARDO DO CAMPO Endereço Praça Lino Gomes de Lima, 44 CEP: 09640-070 – Rudge Ramos Telefone (11) 4368-2032
Município SÃO CARLOS Endereço Rua São Joaquim, 1348 CEP: 13560-140 - Centro Telefone (16) 3374-1345 Município SÃO JOÃO DA BOA VISTA Endereço Rua Olaia, 102 CEP: 13870-244 - Centro Telefone (19) 3623-3704
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
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Município SÃO JOAQUIM DA BARRA Endereço Rua Minas Gerais, 1192 CEP: 14600-000 - Centro Telefone (16) 3811-0099
Município SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Endereço Rua Coronel Marçal, 208 CEP: 13720-000 - Centro Telefone (19) 3608-3656
Município SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Endereço Rua Coronel Spinola de Castro, 3257 CEP: 15015-500 - Centro Telefone (17) 3233-2910 / 3231-3708
Município SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Endereço Avenida Anchieta, 133 CEP: 12245-150 – Jardim Esplanada Telefone (12) 3941-4140 / 3921-2372
Município SÃO MANUEL Endereço Avenida José Horacio Mellão, 19 CEP: 18650-000 - Centro Telefone (14) 3841-4404
Município SÃO ROQUE Endereço Avenida Antônio Maria Picena, 129 CEP: 18136-040 - Junqueira Telefone (11) 4712-7000
Município SÃO SEBASTIÃO Endereço Avenida Guardamor Lobo Viana, 1599 CEP: 11600-000 – Porto Grande Telefone (12) 3892-3109
Município SÃO VICENTE Endereço Rua Djalma Dutra, 132 CEP: 11310-260 - Centro Telefone (13) 3468-7763 Município SERRA NEGRA Endereço Rua José Maria Franco de Godoy, 51 CEP: 13930-000 – Vila Dirce Telefone: (11) 3892-2501 – R. 28 Município SERTÃOZINHO Endereço Rua Carlos Gomes, 97 CEP: 14160-020 – Jardim Cinco de Dezembro Telefone (16) 3942-9937
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Município SOROCABA Endereço Rua Satyro Vieira Barbosa, 115 CEP: 18047-670 – Jardim Faculdade Telefone (15) 3232-1417 Município SUMARÉ Endereço Rua Josias Pereira de Souza, 39 CEP: 13170-450 – Vila Miranda Telefone: (19) 3873-3493 Município TABOÃO DA SERRA Endereço: Estrada das Olarias, 671 CEP: 06780-110 – Jardim Guaciara Telefone (11) 4138-3409 / 4685-4268 Município TAQUARITINGA Endereço Rua Narciso Nuevo, s/nº CEP: 15900-000 – Centro Telefone (16) 3525-3477 Município TATUÍ Endereço Rua Coronel Aureliano de Camargo, 743 CEP: 18270-170 - Centro Telefone (15) 3305-6619 Município TAUBATÉ Endereço Alameda Investigador José Leôncio Ramos S/nº CEP: 12100-630 – Jardim Eulália Telefone (12) 3621-5499 Município TUPÃ Endereço Avenida Tapuias, 811 CEP: 17600-260 - Centro Telefone (14) 3491-4834 Município UBATUBA Endereço Rua Maranhão, 190 CEP: 11680-000 - Centro Telefone: (12) 3832-5260 Município VALINHOS Endereço Rua Campos Sales, 325 CEP: 13271-000 - Centro Telefone (19) 3869-3786
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Município VARGEM GRANDE DO SUL Endereço Rua Bernardo Garcia, 389 CEP: 13880-000 - Centro Telefone (19) 3641-5954 Município VÁRZEA PAULISTA Endereço Avenida Eduardo de Castro, 655 CEP: 13224-270 – Vila São José Telefone (11) 4606-1431 Município VINHEDO Endereço Avenida da Saudade, s/nº CEP: 13280-000 – Jardim Alves Nogueira Telefone (19) 3876-6631 / 4606-1431 Município VOTORANTIM Endereço Avenida Mateus Conegero, 55 CEP: 18115-700 – Parque Bela Vista Telefone: (15) 3243-1894 Município VOTUPORANGA Endereço Rua Bahia, 3187 CEP: 15500-003 - Centro Telefone (17) 3421-7526
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Rua Anchieta, 35 – 1º andar – São Paulo – SP – 01016-900 – http://www.oabsp.org.br Tels: (11) 3244-2263 / 3244-2264 – Fax: (11) 3244-2010 – e-mail:
DENUNCIE MAUS TRATOS EM QUALQUER SUBSEÇÃO DA OAB SP SUBSEÇÕES DA OAB SP DO ESTADO DE SÃO PAULO ADAMANTINA DR/A. IGOR TERRAZ PINTO DD. PRESIDENTE DA 59ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. SANTO ANTONIO, 86 AGUAÍ DR/A. ARMANDO VASCO DE JESUS HORTA DD. PRESIDENTE DA 153ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. FRANCISCO LOTUFO, 526 ÁGUAS DE LINDÓIA DR/A. LUÍS FERNANDO BUENO DD. PRESIDENTE DA 209ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. FRANCISCO SPARTANI, 78 AGUDOS DR/A. JOSE LOURENCO VITTI DD. PRESIDENTE DA 145ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R PAULO NELLI, 199 CX.POSTAL 03 ALTINÓPOLIS DR/A. ELIEZER WALTER GENTILINI DD. PRESIDENTE DA 172ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DR. ALBERTO CRIVELENTI, 435 AMERICANA DR/A. RICARDO GALANTE ANDREETTA DD. PRESIDENTE DA 48ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CRISTOVAO COLOMBO, 155 AMPARO DR/A. DOMINGOS REINALDO TACCO DD. PRESIDENTE DA 10ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. WASHINGTON LUIS, 30/34 ANDRADINA DR/A. JORGE FRANCISCO MAXIMO DD. PRESIDENTE DA 91ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PARANÁ, 805 APARECIDA DR/A. ADILSON MAMEDE DA SILVA DD. PRESIDENTE DA 114ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. NOVE DE JULHO, 55 - JARDIM SÃO PAULO
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Rua Anchieta, 35 – 1º andar – São Paulo – SP – 01016-900 – http://www.oabsp.org.br Tels: (11) 3244-2263 / 3244-2264 – Fax: (11) 3244-2010 – e-mail:
APIAÍ DR/A. MARIA DONIZETE DE MELLO ANDRADE DD. PRESIDENTE DA 176ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. 7 DE SETEMBRO, 61 ARAÇATUBA DR/A. ALCEU BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 28ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. WENCESLAU BRAZ, 5 ARARAQUARA DR/A. JOAO LUIZ ULTRAMARI R. VOL. DA PATRIA, 1907 - C.P.617 DD. PRESIDENTE DA 5ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP ARARAS DR/A. BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS DD. PRESIDENTE DA 50ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. LOUIS PASTEUR, 230 - CX.P. 275 ARUJÁ DR/A. CARLOS ROBERTO VISSECHI R. VANDERLEI NASSER DO PRADO, 11 DD. PRESIDENTE DA 231ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP ASSIS DR/A. RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO DD. PRESIDENTE DA 27ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R DR LICIO BRANDAO DE CAMARGO, 75 ATIBAIA DR/A. OMAR ZIGAIB DD. PRESIDENTE DA 69ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DA SAUDADE, 109 AURIFLAMA DR/A. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO DD. PRESIDENTE DA 168ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ALFREDO DAINEZI, 47-30 AVARÉ DR/A. CESAR PIAGENTINI CRUZ DD. PRESIDENTE DA 67ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PARANÁ, 2123
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Rua Anchieta, 35 – 1º andar – São Paulo – SP – 01016-900 – http://www.oabsp.org.br Tels: (11) 3244-2263 / 3244-2264 – Fax: (11) 3244-2010 – e-mail:
BARIRI DR/A. ALINE SILVA FÁVERO R. FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 198 DD. PRESIDENTE DA 180ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP BARRA BONITA DR/A. MARIO ANDRE IZEPPE DD. PRESIDENTE DA 143ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. 14 DE DEZEMBRO, 451 BARRETOS DR/A. MERHEJ NAJIM NETO DD. PRESIDENTE DA 7ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. 18, nº 2733 BARUERI DR/A. JOSE ALMIR DD. PRESIDENTE DA 117ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MIN. RAPHAEL B. MONTEIRO, 207 BATATAIS DR/A. REGINA MARIA SABIA DARINI LEAL DD. PRESIDENTE DA 51ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. 7 DE SETEMBRO, 576 BAURU DR/A. CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS DD. PRESIDENTE DA 21ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. NAÇOES UNIDAS, 30-30 BEBEDOURO DR/A. EDSON ARTONI LEME DD. PRESIDENTE DA 87ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. OSWALDO PERRONE, 106 BIRIGUI DR/A. AECIO LIMIERI DE LIMA DD. PRESIDENTE DA 68ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. AURORA, 491 BOITUVA DR/A. JOSÉ CARLOS SIMÃO JÚNIOR DD. PRESIDENTE DA 214ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 55
BOTUCATU DR/A. SAMIR DAHER ZACHARIAS DD. PRESIDENTE DA 25ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PÇA. XV DE NOVEMBRO, 30
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BRAGANÇA PAULISTA DR/A. ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO DD. PRESIDENTE DA 16ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. WALDEMAR MARTINS FERREIRA, 315 CAÇAPAVA DR/A. JOAO BATISTA DAS DORES JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 85ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CORONEL JOSÉ GUIMARÃES, 471 CACHOEIRA PAULISTA DR/A. SILMARA FERREIRA DA SILVA DD. PRESIDENTE DA 185ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PROF. EDGAR ANDRADE FERRAZ, 93 CACONDE DR/A. FLAVIANO LAURIA SANTOS DD. PRESIDENTE DA 184ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, 85 CAFELÂNDIA DR/A. JOSE MARIA ALVES DE SOUZA SPAGNUOLO DD. PRESIDENTE DA 118ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. PIZA SOBRINHO, 139 CAJURU DR/A. SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO DD. PRESIDENTE DA 159ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOSÉ BONIFÁCIO, 788 - CX.POSTAL 81 CAMPINAS DR/A. SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO DD. PRESIDENTE DA 3ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. MORAES SALES, 580 - 3º AND. CAMPOS DO JORDÃO DR/A. ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD DD. PRESIDENTE DA 84ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MANOEL PEREIRA ALVES, 185 CÂNDIDO MOTA DR/A. ANTONIO VALMIR SACHETTI DD. PRESIDENTE DA 178ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. VITÓRIO FRANCISCANI, 360
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CAPÃO BONITO DR/A. WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS R. RAFAEL MACHADO NETO, 141 DD. PRESIDENTE DA 142ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP CAPIVARI DR/A. OTAVIO AUGUSTO LOPES DD. PRESIDENTE DA 71ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DR. JOÃO ADOLFO STEIN, 262 CARAGUATATUBA DR/A. GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA DD. PRESIDENTE DA 65ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. LUCAS NOGUEIRA GARCES, 65 CARAPICUIBA DR/A. ARMANDO FILHO BERCHOL REIS DD. PRESIDENTE DA 181ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. FERNANDA, 75/85 CARDOSO DR/A. AMAURI MUNIZ BORGES DD. PRESIDENTE DA 186ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. URIAS DE PAULA E SILVA, 1389 CASA BRANCA DR/A. PEDRO JOSE CARRARA NETO DD. PRESIDENTE DA 90ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PÇA. MIN. COSTA MANSO, 229 CATANDUVA DR/A. ANTONIO CARLOS DE SOUZA DD. PRESIDENTE DA 41ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PARAIBA, 147 CERQUEIRA CÉSAR DR/A. DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA DD. PRESIDENTE DA 175ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MAJOR ARTHUR ESTEVES, 213 - C.POSTAL 141 CERQUILHO DR/A. MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 220ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. WASHINGTON LUIZ, 2501
CONCHAS DR/A. RODRIGO TREVIZANO DD. PRESIDENTE DA 204ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. GOIÁS, 579
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COTIA DR/A. JOSE FONTANA JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 108ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. SANTO ANTONIO, 77 CRUZEIRO DR/A. JOSE PABLO CORTES DD. PRESIDENTE DA 47ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ANTONIO MENDES RIBEIRO, 178 CUBATÃO DR/A. ANDRÉ SIMÕES LOURO DD. PRESIDENTE DA 121ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. JOAQUIM MIGUEL COUTO, 106 DESCALVADO DR/A. FARAH JORGE DD. PRESIDENTE DA 163ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ORDERIGO GABRIELLI, 842 - C.POSTAL 51 DIADEMA DR/A. MARIA MARLENE MACHADO DD. PRESIDENTE DA 62ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PROF. EVANDRO C. ESQUÍVEL, 117 DOIS CÓRREGOS DR/A. CAIO FERNANDO GIANINI LEITE DD. PRESIDENTE DA 206ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. TIRADENTES, 665 CX. POSTAL 123 DRACENA DR/A. MARGARETE DE CASSIA LOPES DD. PRESIDENTE DA 49ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. PRESIDENTE VARGAS, 62 EMBÚ DR/A. CARLOS ALBERTO CARDOSO DE CAMARGO DD. PRESIDENTE DA 215ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ALMEIDA JUNIOR, 27 ESPIRITO SANTO DO PINHAL DR/A. ANGELO DOMINGUES NETO DD. PRESIDENTE DA 11ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. 9 DE JULHO, 77 - C.P.175
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ESTRELA D'OESTE DR/A. AGUINALDO PAVARINI DD. PRESIDENTE DA 212ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MINAS GERAIS, 580 FERNANDÓPOLIS DR/A. HENRI DIAS DD. PRESIDENTE DA 45ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. RAUL GONÇALVES JUNIOR, 903 FERRAZ DE VASCONCELOS DR/A. HELENO DE LIMA DD. PRESIDENTE DA 173ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CLÓVIS BEVILACQUA, 203 FRANCA DR/A. JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO DD. PRESIDENTE DA 13ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. MAJOR NICACIO, 2400 FRANCO DA ROCHA DR/A. CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 150ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. APPARECIDA LEOPOLDO E SILVA, 55 GARÇA DR/A. MARIO LUIZ ZAPATA DD. PRESIDENTE DA 42ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PLINIO DE GODOI, 436 CX. P. 141 GENERAL SALGADO DR/A. CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON DD. PRESIDENTE DA 196ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. AZILIO ANTONIO DO PRADO, 991 - FÓRUM GUAÍRA DR/A. VALDEMIR FERNANDES DA SILVA DD. PRESIDENTE DA 189ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DEZ, 753 - CP. 118
GUARARAPES DR/A. MARY LUCIA ANTONELLO DD. PRESIDENTE DA 156ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOAQUIM BARBOSA DE CARVALHO, 74 GUARATINGUETÁ DR/A. JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES DD. PRESIDENTE DA 19ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. ARIBERTO PEREIRA DA CUNHA, 920
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GUARIBA DR/A. ANTONIO CARLOS VENTURIN DD. PRESIDENTE DA 237ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. FERES SADALA, 712 GUARUJÁ DR/A. FREDERICO ANTONIO GRACIA DD. PRESIDENTE DA 73ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. BUENOS AIRES, 880 GUARULHOS DR/A. FABIO DE SOUZA SANTOS DD. PRESIDENTE DA 57ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. LUIS FACCINI, 16 HORTOLÂNDIA DR/A. LUIS LEITE DE CAMARGO DD. PRESIDENTE DA 234ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOSÉ GUEDES DE OLIVEIRA, 135 IBITINGA DR/A. MARCOS ANTONIO MAZO DD. PRESIDENTE DA 124ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. TIRADENTES, 232 IBIÚNA DR/A. EDUARDO MARCICANO DD. PRESIDENTE DA 144ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. MARIA LA FARINA MILANI, 247 IGARAPAVA DR/A. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR DD. PRESIDENTE DA 217ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CAP. ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 180 IGUAPE DR/A. SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 195ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DOS ESTUDANTES, 106 - FORUM ILHA SOLTEIRA DR/A. ZAILTON PEREIRA PESCAROLI DD. PRESIDENTE DA 199ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PASSEIO CACONDE, 308
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INDAIATUBA DR/A. ROSANA MARIA PETRILLI DD. PRESIDENTE DA 113ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PEDRO DE TOLEDO, 1194 IPIRANGA DR/A. JUDILEU JOSE DA SILVA JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 100ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DOS PATRIOTAS, 822 ITANHAEM DR/A. DJALMA FILOSO JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PROF. DINORAH CRUZ, 21 ITAPECERICA DA SERRA DR/A. NEUZA PENHA GAVA OTERO DD. PRESIDENTE DA 86ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MAJOR MATHEUS ROTGER DOMINGUES, 59 ITAPETININGA DR/A. ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA DD. PRESIDENTE DA 43ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CARLOS CARDOSO, 421 ITAPEVA DR/A. ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO DD. PRESIDENTE DA 76ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. MÁRIO COVAS, 574 - CENTRO ITAPEVI DR/A. CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ DD. PRESIDENTE DA 198ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ISOLA BELLI LEONARDI, 40
ITAPIRA DR/A. JUVENAL SANTI LAURI R. DUQUE DE CAXIAS, 133 DD. PRESIDENTE DA 95ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP ITÁPOLIS DR/A. EDMAR PERUSSO DD. PRESIDENTE DA 23ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PADRE TARALLO, 832 ITAQUAQUECETUBA DR/A. VAGNER DA COSTA DD. PRESIDENTE DA 152ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PÇ. PADRE JOÃO ALVARES, 185 - 2º AND
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ITAQUERA DR/A. EUDECIO TEIXEIRA RAMOS DD. PRESIDENTE DA 104ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. PIRES DO RIO, 3740 ITARARÉ DR/A. JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 162ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP RUA XV DE NOVEMBRO, 80 ITATIBA DR/A. ANTONIO GALVAO GONÇALVES DD. PRESIDENTE DA 99ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MIGUEL HÉRCULES, 223 ITÚ DR/A. RENE PASCHOAL LIBERATORE DD. PRESIDENTE DA 53ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CUIABÁ, 21 ITUVERAVA DR/A. LUIZ INACIO BORGES DD. PRESIDENTE DA 70ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PROCÓPIO MARTINS DE OLIVEIRA, 152 JABAQUARA DR/A. SOLANGE DE AMORIM COELHO DD. PRESIDENTE DA 116ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. AFONSO CELSO, 1200 JABOTICABAL DR/A. ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS DD. PRESIDENTE DA 6ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. MANOEL FERNANDO BATISTA, 7 JACAREÍ DR/A. DIRCEU MASCARENHAS DD. PRESIDENTE DA 46ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. PENSYLVANIA, 349 - JD.FLÓRIDA JACUPIRANGA DR/A. LEONEL PEDRO SALETTI DD. PRESIDENTE DA 192ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. LUZIA PEREIRA LOBO, 02
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JAGUARIÚNA DR/A. MARINA BORTOLOTTO FELIPPE DD. PRESIDENTE DA 232ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MARIA ANGELA, 544 JALES DR/A. AISLAN DE QUEIROGA TRIGO DD. PRESIDENTE DA 63ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. SEIS, 2270 JAÚ DR/A. JULIO CESAR FIORINO VICENTE DD. PRESIDENTE DA 20ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. RODOLPHO MAGNANI, 295 JUNDIAÍ DR/A. MARCIO VICENTE FARIA COZATTI DD. PRESIDENTE DA 33ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. RANGEL PESTANA, 636 JUNQUEIRÓPOLIS DR/A. ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES DD. PRESIDENTE DA 179ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. PAULISTA, 210 LAPA DR/A. PEDRO LUIZ NAPOLITANO DD. PRESIDENTE DA 96ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. AFONSO SARDINHA, 13 LARANJAL PAULISTA DR/A. ADRIANA BERTONI BARBIERI DD. PRESIDENTE DA 167ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CÔNEGO ANDRÉ PIERONE, 33 LEME DR/A. WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO DD. PRESIDENTE DA 72ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. JOAQUIM LOPES AGUILA, 1132
LENÇÓIS PAULISTA DR/A. LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO DD. PRESIDENTE DA 182ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PEDRO NATÁLIO LORENZETTI 591 LIMEIRA DR/A. OZEIAS PAULO DE QUEIROZ DD. PRESIDENTE DA 35ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CONSELHEIRO SARAIVA, 151
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
93
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LINS DR/A. ROGERIO AMARAL DE ANDRADE DD. PRESIDENTE DA 32ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. VOL. VITORIANO BORGES, 142 LORENA DR/A. HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ DD. PRESIDENTE DA 105ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. NOEMIA ARECO, 204 LUCÉLIA DR/A. PAULO ROBERTO MICALI DD. PRESIDENTE DA 208ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PÇA. JOSÉ FIRPO, S/N - FÓRUM MAIRINQUE DR/A. ADELMO ACACIO BELLINI DD. PRESIDENTE DA 235ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. GASPAR RICARDO JUNIOR, 185 MAIRIPORÃ DR/A. MIGUEL NAGIB MOUSSA DD. PRESIDENTE DA 129ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. IPIRANGA 499 MARÍLIA DR/A. TAYON SOFFENER BERLANGA DD. PRESIDENTE DA 31ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. GONÇALVES DIAS, 440 MATÃO DR/A. RODNEI RODRIGUES DD. PRESIDENTE DA 82ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. SINHARINHA FROTA, 662 MAUÁ DR/A. ROBERTO CARLOS ORTIZ DD. PRESIDENTE DA 81ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. VITORINO DELL'ANTONIA, 76 MIRACATU DR/A. KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK DD. PRESIDENTE DA 205ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. WASHINGTON LUIZ, 120
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94
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MIRANDÓPOLIS DR/A. ALTAIR ALECIO DEJAVITE DD. PRESIDENTE DA 89ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ADELINO MINARI, 721 MIRASSOL DR/A. ADAUTO RODRIGUES DD. PRESIDENTE DA 111ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. SANTO ANTONIO, 2475 - CX.POSTAL 149 MOCOCA DR/A. MARCELO DE REZENDE MOREIRA DD. PRESIDENTE DA 88ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DR. GABRIEL DO Ó, 1124 MOGI DAS CRUZES DR/A. MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 17ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CANDIDO XAVIER A E SOUZA, 175 MOGI GUAÇU DR/A. CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI DD. PRESIDENTE DA 61ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOSÉ COLOMBO, 260 MOGI MIRIM DR/A. ANDRE APARECIDO BARBOSA DD. PRESIDENTE DA 60ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. CEL. VENANCIO F. A. ADORNO, 109 MONTE ALTO DR/A. ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO DD. PRESIDENTE DA 158ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. JOSÉ FRANCO DA ROCHA, 323 CX.P.249 MONTE APRAZÍVEL DR/A. CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO DD. PRESIDENTE DA 138ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. SÃO JOÃO, 404 MONTE AZUL PAULISTA DR/A. CLAUDIO ROBERTO CHAIM DD. PRESIDENTE DA 187ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. FLORIANO PEIXOTO, 515
NHANDEARA DR/A. JOSE MARQUES DD. PRESIDENTE DA 170ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DR. EDMILSON PESSOA CAVALCANTI, 785
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
95
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NOVA ODESSA DR/A. CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO DD. PRESIDENTE DA 236ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AVENIDA JOÃO PESSOA, 1300 NOVO HORIZONTE DR/A. CRISTINE SARDELLA DD. PRESIDENTE DA 190ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. 7 DE SETEMBRO, 913 OLÍMPIA DR/A. JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO DD. PRESIDENTE DA 74ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ENGENHEIRO REID, 343 ORLÂNDIA DR/A. LUCIANO JOSÉ RIBEIRO DD. PRESIDENTE DA 15ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. CINCO, 703 OSASCO DR/A. JOSE PASCHOAL FILHO DD. PRESIDENTE DA 56ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DAS FLORES, 707 OSVALDO CRUZ DR/A. ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI DD. PRESIDENTE DA 194ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. BRASIL, 2200 OURINHOS DR/A. FABIO DIAS MARTINS DD. PRESIDENTE DA 58ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MONSENHOR CÓRDOVA, 170 PACAEMBÚ DR/A. VALDIR DE ALMEIDA TOVANI DD. PRESIDENTE DA 177ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. STÉLIO MACHADO LOUREIRO, 620 PALMITAL DR/A. JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL DD. PRESIDENTE DA 137ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. REGINALDA LEÃO, 1495
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PARAGUAÇU PAULISTA DR/A. JOELSON SOARES DE OLIVEIRA DD. PRESIDENTE DA 79ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. SIQUEIRA CAMPOS, 1429 PATROCÍNIO PAULISTA DR/A. LUIZ ALAN FERREIRA DD. PRESIDENTE DA 213ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CORONEL ANTÔNIO JACINTO, 1215 PAULÍNIA DR/A. JOÃO CARLOS MOTA DD. PRESIDENTE DA 233ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. BRASÍLIA, 268 PAULO DE FARIAS DR/A. GISELE BORGES ROSSETI CASSIA DD. PRESIDENTE DA 155ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. XV DE NOVEMBRO, 838 PEDERNEIRAS DR/A. RICARDO TADEU BAPTISTA DD. PRESIDENTE DA 169ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. BELMIRO PEREIRA, O-392 PEDREGULHO DR/A. JOSE CARLOS FERREIRA DD. PRESIDENTE DA 203ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PÇA. PADRE LUIZ SÁVIO, 33 PEDREIRA DR/A. SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA DD. PRESIDENTE DA 191ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. PAPA JOÃO XXIII, 127 PENÁPOLIS DR/A. JOSE LUIZ DO VALLE DD. PRESIDENTE DA 78ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. CUNHA CINTRA, 581
PENHA DR/A. MARCIO GONCALVES DD. PRESIDENTE DA 94ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. RODOVALHO JUNIOR, 234
PEREIRA BARRETO DR/A. NIDIA MARIA DE OLIVEIRA DD. PRESIDENTE DA 92ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. FCA.SENHORINHA CARNEIRO, 1533
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
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PERUÍBE DR/A. SERGIO MARTINS GUERREIRO DD. PRESIDENTE DA 149ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. SÃO JOÃO, 696 PIEDADE DR/A. JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 141ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. CORAÇÃO DE JESUS, 111 PINDAMONHANGABA DR/A. ANTONIO AZIZ BOULOS DD. PRESIDENTE DA 52ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. GREGÓRIO COSTA, 249 PINHEIROS DR/A. MAURICIO JANUZZI SANTOS DD. PRESIDENTE DA 93ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. FILINTO DE ALMEIDA, 42 PIRACAIA DR/A. EVALDO DE ALMEIDA DD. PRESIDENTE DA 174ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DESEMBARGADOR JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA, 128 PIRACICABA DR/A. ODINEI ROQUE ASSARISSE DD. PRESIDENTE DA 8ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. INDEPENDÊNCIA, 3347 PIRAJÚ DR/A. JANA LUCIA DAMATO DD. PRESIDENTE DA 112ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOÃO HAILER, 1008 PIRAJUÍ DR/A. SONIA NEME NOGUEIRA RAMOS R. RIACHUELO, 708 DD. PRESIDENTE DA 140ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PIRASSUNUNGA DR/A. VALTER TADEU CAMARGO DE CASTRO DD. PRESIDENTE DA 9ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOSE BONIFACIO, 101
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
98
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POÁ DR/A. ALCIDES LEME DA SILVA JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 77ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DEP. CASTRO DE CARVALHO, 230 POMPÉIA DR/A. ALLAN KARDEC MORIS DD. PRESIDENTE DA 197ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOSÉ DE AGUIAR MORAES, 440 PORTO FELIZ DR/A. ARI MANCIO DE CAMARGO DD. PRESIDENTE DA 133ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. JOSÉ MAURINO, 309 PORTO FERREIRA DR/A. LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS DD. PRESIDENTE DA 135ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DR. CARLINDO VALERIANI, 525 PRAIA GRANDE DR/A. ROBERTO DE SOUZA ARAUJO DD. PRESIDENTE DA 132ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. PRES. COSTA E SILVA, 609 SL.103/104 PRESIDENTE BERNARDES DR/A. EDILSON CARLOS DE ALMEIDA DD. PRESIDENTE DA 202ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PADRE ANCHIETA, 283 PRESIDENTE EPITÁCIO DR/A. CARLOS ROBERTO ROSSATO DD. PRESIDENTE DA 120ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. SÃO PAULO, 2-51 PRESIDENTE PRUDENTE DR/A. MARINALDO MUZY VILLELA DD. PRESIDENTE DA 29ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOÃO GONÇALVES FOZ, 885 PRESIDENTE VENCESLAU DR/A. MAURICIO HERNANDES DD. PRESIDENTE DA 64ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DOM PEDRO II, 778
PROMISSÃO DR/A. DARIO SIMOES LAZARO DD. PRESIDENTE DA 151ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. RIO GRANDE, 687
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
99
Rua Anchieta, 35 – 1º andar – São Paulo – SP – 01016-900 – http://www.oabsp.org.br Tels: (11) 3244-2263 / 3244-2264 – Fax: (11) 3244-2010 – e-mail:
QUATÁ DR/A. CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO DD. PRESIDENTE DA 228ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. NICOLA CARONE, 151 RANCHARIA DR/A. ANTONIO APARECIDO PASCOTTO DD. PRESIDENTE DA 165ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MARCILIO DIAS, 626 REGISTRO DR/A. MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO DD. PRESIDENTE DA 54ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ALEXANDRE AGENOR DE MORAES, 93 RIBEIRÃO BONITO DR/A. JOSE AFFONSO MONTEIRO CELESTINO DD. PRESIDENTE DA 216ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DR. MELO PEIXOTO, 470 RIBEIRÃO PIRES DR/A. PATRICK PAVAN DD. PRESIDENTE DA 130ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. PRESIDENTE KENNEDY, 133 RIBEIRÃO PRETO DR/A. RICARDO RUI GIUNTINI DD. PRESIDENTE DA 12ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CAV. TORQUATO RIZZI, 215 RIO CLARO DR/A. WILLIAM NAGIB FILHO DD. PRESIDENTE DA 4ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. SETE N. 466 SÃO BERNARDO DO CAMPO DR/A. URIEL CARLOS ALEIXO DD. PRESIDENTE DA 39ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. 23 DE MAIO, 215 SÃO CAETANO DO SUL DR/A. ADILSON PAULO DIAS DD. PRESIDENTE DA 40ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP ESTRADA DAS LÁGRIMAS, 361
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
100
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SÃO CARLOS DR/A. GLAUDECIR JOSE PASSADOR DD. PRESIDENTE DA 30ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DONA ALEXANDRINA, 992 SÃO JOÃO DA BOA VISTA DR/A. VINICIUS ALBERTO BOVO DD. PRESIDENTE DA 37ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CARLOS KIELANDER, 25 SÃO JOAQUIM DA BARRA DR/A. MARCELO DEZEM DE AZEVEDO DD. PRESIDENTE DA 127ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MARECHAL DEODORO, 297 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO DR/A. CARLOS ALBERTO GONZÁLEZ DD. PRESIDENTE DA 14ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DEP. EDUARDO VICENTE NASSER, 810 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR/A. SUZANA HELENA QUINTANA DD. PRESIDENTE DA 22ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. BRIG. FARIA LIMA, 5853 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DR/A. JULIO APARECIDO COSTA ROCHA DD. PRESIDENTE DA 36ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. ENG. JOÃO F. DOS SANTOS, 108 SÃO LUIZ DO PARAITINGA DR/A. JOSE ELSIO RIBEIRO DD. PRESIDENTE DA 210ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. VEREADOR JOSE PINTO DE SOUZA, 414 SÃO MANUEL DR/A. RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS DD. PRESIDENTE DA 146ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. IRMÃS CINTRA, 1174 SÃO MIGUEL PTA DR/A. JOAO LUIZ POMAR FERNANDES DD. PRESIDENTE DA 110ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. TEN. MIGUEL DÉLIA, 114
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
101
Rua Anchieta, 35 – 1º andar – São Paulo – SP – 01016-900 – http://www.oabsp.org.br Tels: (11) 3244-2263 / 3244-2264 – Fax: (11) 3244-2010 – e-mail:
SÃO ROQUE DR/A. SANDRA REGINA VAZOLLER LEITE AV. ANTONINO DIAS BASTOS, 1045 DD. PRESIDENTE DA 98ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP SÃO SEBASTIÃO DR/A. CESAR ARNALDO ZIMMER DD. PRESIDENTE DA 136ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. VITORINO GONÇALVES DOS SANTOS, 188 - SLS.07/08/09 S. SEBASTIÃO DA GRAMA DR/A. JULIANA FERNANDES DE MARCO DD. PRESIDENTE DA 183ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PÇA. SÃO SEBASTIÃO, 126 SÃO VICENTE DR/A. DANIEL DA SILVA OLIVEIRA DD. PRESIDENTE DA 44ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JACOB EMERICK, 1.470 SALTO DR/A. DAGMARA BATTAGLIN BEGO DD. PRESIDENTE DA 157ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. D. PEDRO II, 230 SANTANA DR/A. FABIO MOURÃO ANTONIO DD. PRESIDENTE DA 125ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. VICTÓRIO PRIMON, 372 SANTOS DR/A. RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA DD. PRESIDENTE DA 2ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PÇA. JOSE BONIFACIO, 55 SERRA NEGRA DR/A. NELSON EDISON DE AZEVEDO DD. PRESIDENTE DA 147ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP RUA TIRADENTES, 203 SERTÃOZINHO DR/A. JOAO PEREIRA DA SILVA DD. PRESIDENTE DA 80ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. FREDERICO OZANAN, 1112
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
102
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SOCORRO DR/A. CARLOS ROBERTO VERZANI DD. PRESIDENTE DA 160ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. XV DE NOVEMBRO, 118 SOROCABA DR/A. ALEXANDRE OGUSUKU DD. PRESIDENTE DA 24ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. TRES DE MARÇO, 495 STª BÁRBARA D'OESTE DR/A. JORGE LUIZ MANFRIM DD. PRESIDENTE DA 126ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. MONTE CASTELO, 806 STª CRUZ PALMEIRAS DR/A. DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ DD. PRESIDENTE DA 193ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DO CAFÉ, 760 SANTA CRUZ RIO PARDO DR/A. GERSON BALIELO JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 128ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DR. CYRO DE M. CAMARINHA, 731 SANTA FÉ DO SUL DR/A. GILBERTO ANTONIO LUIZ DD. PRESIDENTE DA 115ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. 07, 1164 - C.Postal 044 SANTA ISABEL DR/A. ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO DD. PRESIDENTE DA 164ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DOS ADVOGADOS, 137 STª R. PASSA QUATRO DR/A. MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG DD. PRESIDENTE DA 106ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DA SAUDADE, 71 SANTO AMARO DR/A. CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ DD. PRESIDENTE DA 102ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ALEXANDRE DUMAS, 224
SANTO ANASTÁCIO DR/A. LUIZ INFANTE DD. PRESIDENTE DA 148ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. VISCONDE DE MAUÁ, 111
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103
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SANTO ANDRÉ DR/A. FABIO PICARELLI DD. PRESIDENTE DA 38ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. PORTUGAL, 233 SUMARÉ DR/A. SERGIO APARECIDO ROSA DD. PRESIDENTE DA 131ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. JOÃO JACOB ROHWEDDER, 60 SUZANO DR/A. LAERTE PLINIO CARDOSO DE MENEZES DD. PRESIDENTE DA 55ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. BARUEL, 715 TABOÃO DA SERRA DR/A. ACACIO LUIZ CLETO DD. PRESIDENTE DA 211ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. LÁZARO COELHO DOS SANTOS, 138 TAMBAÚ DR/A. JACINTA DE OLIVEIRA TROIANI DD. PRESIDENTE DA 154ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. CAMPOS SALLES, 435 TAQUARITINGA DR/A. EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO DD. PRESIDENTE DA 75ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DUQUE DE CAXIAS, 236 TAQUARITUBA DR/A. ALESSANDRO CORTES BELGIORNO DD. PRESIDENTE DA 207ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP PÇA. SÃO ROQUE, 206 TATUAPÉ DR/A. WUDSON MENEZES RIBEIRO DD. PRESIDENTE DA 101ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP RUA SANTO ELIAS, 483 TATUÍ DR/A. SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN DD. PRESIDENTE DA 26ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. DR. SALES GOMES, 54
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TAUBATÉ DR/A. ALUISIO DE FATIMA NOBRE DE JESUS DD. PRESIDENTE DA 18ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. QUATRO DE MARÇO, 441 TEODORO SAMPAIO DR/A. HUGO REGIS SOARES DD. PRESIDENTE DA 230ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ALBERTO AMADOR, 408 TIETÊ DR/A. PAULO DE SOUZA ALVES FILHO DD. PRESIDENTE DA 134ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. XI DE AGOSTO, 129 TREMEMBÉ DR/A. RUBENS EDUARDO DE SOUSA AROUCA DD. PRESIDENTE DA 229ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. BOM JESUS, 227 TUPÃ DR/A. WAGNER FUIN R. PERU, 200 DD. PRESIDENTE DA 34ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP TUPI PAULISTA DR/A. ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE DD. PRESIDENTE DA 171ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. TIRANDENTES, 819 UBATUBA DR/A. THIAGO PENHA DE CARVALHO FERREIRA DD. PRESIDENTE DA 119ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. MARANHÃO, 337 URUPES DR/A. LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR DD. PRESIDENTE DA 201ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ANTONIO FELICIANO JUNIOR, 314 VALINHOS DR/A. GILSON BAIONI DD. PRESIDENTE DA 139ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. JOAQUIM ALVES CORRÊA, 3809
VALPARAÍSO DR/A. ALVARO COLETO DD. PRESIDENTE DA 161ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. FRANCISCO DE CARVALHO, 692
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VARGEM GRANDE DO SUL DR/A. JOSE PEDRO CAVALHEIRO DD. PRESIDENTE DA 123ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. DO ROSÁRIO, 211 VILA PRUDENTE DR/A. SIDNEI ROMAO DD. PRESIDENTE DA 103ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. SAPOPEMBA, 4064 VINHEDO DR/A. ADRIANA MARIA DE FÁVARI VIEL ESTRADA DA BOIADA, 520 DD. PRESIDENTE DA 166ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP VOTORANTIM DR/A. RODRIGO DE MELO KRIGUER DD. PRESIDENTE DA 188ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP AV. LUIZ DO P. FERNANDES, 857 VOTUPORANGA DR/A. CARLOS ROBERTO DE BIAZI DD. PRESIDENTE DA 66ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP R. ESPIRITO SANTO, 2468
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Tel.(11) 2226.0400
Transportes Rodoviários - Central SP Trans
Tel. 0800-771-0118
Itinerários de Ônibus
Tel. 156
Terminal Tietê
Tel. (11) 3235-0322
Terminal Barra Funda
Tel. (11) 3235-0322
Terminal Jabaquara
Tel. (11) 3235-0322
Terminal de Ônibus para Aeroporto de Guarulhos
Tel. (11) 3331-6196
Transportes Ferroviários
CPTM – Central de Atendimento
Tel. 0800-055-0121
Estação Palmeiras / Barra Funda
Rua Mário de Andrade, 684 – Barra Funda
Estação da Luz
Praça da Luz, 1 – Luz
Estação Júlio Prestes
Praça Júlio Prestes, 148 – Bom Retiro
Metrô Central de Informações
Tel.0800-770-7722
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
108
Rua Anchieta, 35 – 1º andar – São Paulo – SP – 01016-900 – http://www.oabsp.org.br Tels: (11) 3244-2263 / 3244-2264 – Fax: (11) 3244-2010 – e-mail:
Referência Bibliográfica Básica
Regimento Interno da Comissão da Mulher Advogada
Lei Federal nº 8.906 de 04 de junho de 1994.
www.oabsp.org.br - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo
Lei n° 9.029/1995
Lei n° 9.520/1997
Lei nº 9.799/1999
Lei nº 10.224/2001 – Assédio Sexual
Lei Maria da Penha Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
O Antes e o Depois da Lei
Telefones Úteis - Governo
Transportes - Rodoviárias
Comissão da Mulher Advogada da OAB SP
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Endereço: Praça da Sé, 385 – 10º andar – São Paulo – SP
Tels: (11) 3291-8190 / 3291-8191 / 3291-8199