Upload
buithuan
View
216
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ATA N.°33
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezasseis, na sala de reuniões privadas dos Paços do
Município, por convocação ordinária, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Presidente, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia) estando presentes o Senhor Vice-Presidente
Arnaldo Jorge Pacheco Brâs e os Senhores Vereadores, Dra. Maria José Barata Baptista, Eng. João Nuno
Marques Carvalhinho, Dr. Fernando Manuel Raposo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Martins, Dr. Jorge
Manuel Carrega Pio, Eng. Paulo Alexandre Martins Moradias e Eng. João Paulo Martins Infante Pereira
Benquerença.
A reunião foi secretariada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Geral, Dr, Francisco
José Alveirinho Correia.
ABERTURA DE REUNIÃO
Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 9 horas, passando a Câmara Municipal a
tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
— PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente iniciou o período antes da ordem do día, dando a palavra ao Senhor Vereador
Eng. João Paulo Benquerença que deu conhecimento, ao Senhor Presidente, da sua preocupação
motivada por, nas redes sociais, “andar a circular” uma petição contra a Câmara Municipal de Castelo
Branco, em que se lê que o Município anda a “querer matar os animais, acusando-nos a todos de sermos
uns assassinos”. O Senhor Presidente explicou que toda essa situação surgiu depois da revogação do
protocolo de Câmara Municipal de Castelo Branco com a APPAE — Associação de Proteção e Apoio ao
Animal Errante e da Câmara Municipal ter decidido assegurar pelos seus próprios meios a gestão dos
serviços de promoção do bem-estar dos animas de companhia — assegurados, através do referido
protocolo, por aquela associação. O Senhor Vice-Presidente, Senhor Arnaldo Brás, tomou a palavra e
i acrescentou o esclarecimento de que o protocolo foi denunciado pela própria APPAE — Associação de
Proteção e Apoio ao Animal Errante e não pelo Município.
Não havendo outros pedidos para intervir, o Senhor Presidente deu por encerrado o período de antes
da ordem do dia e conduziu os trabalhos da reunião da Câmara Municipal para o período da ordem do dia.
II — PER1ODO DA ORDEM DO DIA
Ponto 1—APROVAÇÃO DEATA
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 1/30
CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Foi presente para discussão e aprovação a ata da reunião ordinária do dia 18 de novembro de 2016
(Ata n.° 32) que, posta a votação, foi aprovada por unanimidade.
Ponto 2— TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL
2.1. Transferências Correntes
2.1.1. Associação Social Recreativa e Cultural de Vale da Torre
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 500,00, à Associação Social Recreativa e Cultural de Vale da Torre, como apoio financeiro
destinado à dinamização das Oficinas de Tecelagem 1, li e lii promovidas em Vale da Torre.
2.1.2, Associação HiscultEduca—Associação de Estudos Histórico-Culturais, Educativos e
Patrimoniais de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de €350,00, à Associação HiscultEduca — Associação de Estudos Histórico-Culturais, Educativos
e Patrimoniais de Castelo Branco, como apoio financeiro para a realização do IV Colóquio PEC, sobre
Faria de Vasconcelos nos Meandros da Educação Integral e da Nova Escola: Do Passado ao Futuro, a
realizar no dia 7 de dezembro de 2016.
2.1.3. Associação Recreativa e Cultural do Bairro do Valongo
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsidio de € 2,756,61, à Associação Recreativa e Cultural do Bairro do Valongo, conforme estipula a
Cláusula 4 do protocolo celebrado em 18 de abril de 2013.
2.1.4. ACICB — Associação Comercial e Empresarial da Beira Baixa
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, transferir a verba
de € 35.000,00, para a ACICB - Associação Comercial e Empresarial da Beira Baixa, destinada à
comparticipação da iniciativa Natal com o Comércio de Proximidade — Dezembro 2016, mediante
assinatura de protocolo.
2.1.5. Associação Juvenil Guardiões da Luz
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 5.000,00, à Associação Juvenil Guardiões da Luz, como apoio financeiro à organização da
IV Feira das Sopas, a ser realizada nos dias 3 e 4 de dezembro, em Escalos de Cima.
2.2. Transferências de Capital
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 2/30
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
2.2.1. Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsidio
de € 70.00000 à Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco, como apoio financeiro destinado a
comparticipar os custos com a elaboração do projeto de construção de uma Unidade de Demências da
Santa Casa da Misericórdia, mediante assinatura de protocolo.
Ponto 3 — CONTRATAÇÃO PÚBLIcA
3.1. Liberação de Cauções
3.1.1. Construção de Pista de Atletismo na Zona de Lazer de Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6830, de 22/11/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, relativa à liberação de cauções da empreitada de Construção de Pista de
Atletismo na Zona de Lazer de Castelo Branco, adjudicada à empresa Construtora Jerónimo Reis &
Afonso, Lda. Da informação consta o seguinte texto: “Depois de ser realizada a vistoria para efeitos do n.°
2 do artigo 3,° do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto, para a 2Y liberação de caução, no dia 25 de
outubro de 2016, concluiu-se que se encontram cumpridas todas as obrigações contratuais por parte do
adjudicatário, pelo que se deverá proceder à liberação das cauções prestadas conforme previsto nos
artigos 3.°e 4.° do mencionado diploma e serem restituidas as quantias retidas como garantia ou a qualquer
outro titulo, na percentagem de 30% da caução total da obra” (€73.761,78), no valor de €22.128,53.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a 2, liberação da caução prestada,
conforme previsto nos artigos 3,° e 4.° do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto e serem restituidas, à
empresa Construtora Jerónimo Reis & Afonso, Lda, as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro
título na percentagem de 30% da caução total da empreitada de Construção de Pista de Atletismo na Zona
de Lazer de Castelo Branco, no valor de €22.128,53.
3.1.2. Construção da Piscina de São Vicente da Beira
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6831, de 22/11/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e Infraestmturas, relativa à liberação de cauções da empreitada de Construção da Piscina
de São Vicente da Beira, adjudicada à empresa Construtora Jerónimo Reis & Afonso, Lda. Da informação
consta o seguinte texto: “Depois de ser realizada a vistoria para efeitos do nY 2 do artigo 3? do Decreto-
Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto, para a 3? liberação de caução, no dia 25 de outubro de 2016, concluiu-
se que se encontram cumpridas todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, pelo que se
deverá proceder à liberação das cauções prestadas conforme previsto nos artigos 3.° e 4.° do mencionado
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 3/30
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
diploma e serem restituidas as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título, na percentagem
de 15% da caução total da obra” (€34.049,85), no valor de €5.107,48.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a 3,a liberação da caução prestada,
conforme previsto nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto e serem restituidas, à
empresa Construtora Jerónimo Reis & Afonso, Lda, as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro
título na percentagem de 15% da caução total da empreitada de Construção da Piscina de São Vicente da
Beira, no valorde€ 5.107,48.
3.1.3. Requalificação de Edifício Sito no Largo de Santo António Para Instalação da Sede da
Junta de Freguesia de Alcains
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6933, de 28/11/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, relativa à liberação de cauções da empreitada de Requalificação de
Edificio Sito no Largo de Santo António Para Instalação da Sede da Junta de Freguesia de Alcains,
adjudicada à empresa Congevia — Construção de Vias de Comunicação, Lda. Da informação consta o
seguinte texto: “Depois de ser realizada a vistoria para efeitos do ri,0 2 do artigo 3,° do Decreto-Lei n.°
190/2012, de 22 de agosto, para a 1Y liberação de caução, no dia 13 de outubro de 2016, concluiu-se que
se encontram cumpridas todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, pelo que se deverá
proceder à liberação das cauções prestadas conforme previsto nos artigos 3.° e 4.° do mencionado
diploma e serem restituidas as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro titulo, na percentagem
de 90% da caução total da obra” (€49.652,46), no valor de €44.687,21,
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a 1 •B liberação da caução prestada,
conforme previsto nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto e serem restituidas, à
empresa Congevia — Construção de Vias de Comunicação, Lda, as quantias retidas como garantia ou a
qualquer outro título na percentagem de 90% da caução total da empreitada de Requalificação de Edifício
Sito no Largo de Santo António Para Instalação da Sede da Junta de Freguesia de Alcains, no valor de €
44.687,21.
3.2. Adaptação de Edifício Municipal Para Centro de Criatividade. Redução de Valor de Garantia
Bancária de Adiantamento
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6944, de 28/11/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestwturas, concernente à redução do valor de garantia bancária de adiantamento,
requerido pela empresa Constrope — Congevia, Engenharia e Construção, SA, adjudicatária da empreitada
de Adaptação de Edifício Municipal Para Centro de Criatividade. Da informação consta a seguinte
Ata n,° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 4/30
4j)CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO 4
proposta: “Deverá promover-se à redução do valor da garantia bancária relativa ao adiantamento de 20%
do valor da empreitada — € 277.450,57 (+IVA) — aprovada em reunião do Órgão Executivo de 3 de junho,
referente aos autos de 1 a 8 sendo que nesta data essa redução é de €105.600,93.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a redução do valor da garantia bancária
relativa ao adiantamento de 20% do valor da empreitada — € 277.450,57, IVA incluído à taxa legal —
aprovada em reunião do Órgão Executivo de 3 de junho, referente aos autos de 1 a 8 sendo que nesta
data essa redução é de €105.600,93.
Ponto 4 — SETOR EMPRESARIAL LOCAL
4.1. Albigec, EMISA
Os Senhores Vereadores Eng.João Carvalhinho e Dr.Jorge Pio abandonaram a sala de reuniões.
4.1.1. Proposta de Minuta de Contrato-Programa Para o Ano 2017
Pelo Senhor Presidente foram presentes, uma proposta de minuta do Contrato-Programa para o Ano
2017, “cumprindo as disposições legais e estatutárias, mormente do artigo 47.° da Lei n.° 50/2012, de 31
de agosto e do artigo 22.° dos Estatutos da Albigec — Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de
Lazer, EM/SA, aprovada em assembleia geral da empresa, na sua reunião de 09/11/2015 e o respetivo
Parecer Prévio do Fiscal Único — emitido em conformidade com o disposto na alinea c) do n.° 6 do artigo
25.° da mencionada lei —, para efeitos de apreciação pelo Executivo Municipal e posterior aprovação pela
Assembleia Municipal.” Os documentos são dados como reproduzidos ficando a fazer parte integrante
desta ata identificados como documentação n.° 1.
Após analisar a documentação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria de sete votos a favor e
duas abstenções, por parte dos Senhores Vereadores eleitos pela lista do PSD, remeter a proposta de
minuta do Contrato-Programa para o Ano 2017 e o respetivo Parecer Prévio do Fiscal Único, da Albigec —
Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de Lazer, EM/SA, à Assembleia Municipal, para
apreciação e posterior aprovação.
Os Senhores Vereadores Eng.João Carvalhinho e Or. Jorge Pio regressaram à sala de reuniões.
4.1.2. Instrumentos de Gestão Previsional para o Ano 2017
Pelo Senhor Presidente foram presentes os Instrumentos de Gestão Previsional para 2017 da
empresa Albigec — Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de Lazer, EM/SA, aprovadas em
Assembleia Geral da empresa, em 08/11/2016, que se dão como reproduzidos ficando a fazer parte
integrante desta ata identificados como documentação n.° 2,
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Página 5/30
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou remeter a documentação ao Senhor Presidente
da Assembleia Municipal.
4.1.3. Regulamentos Internos dos Complexos das Piscinas Municipais de Castelo Branco e
Alcains
Pelo Senhor Presidente foram presentes os regulamentos dos complexos das piscinas municipais de
Castelo Branco e Alcains, que se dão como reproduzidos ficando a fazer parte integrante desta ata
identificados como documentação n.° 3.
A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou remeter a documentação ao Senhor Presidente
da Assembleia Municipal.
4.2. Terras da Beira Baixa, EM)SA
O Senhor Vereador Eng. João Carvalhinho abandonou a sala de reuniões.
4.2.1. Reversão da Venda de Dois Lotes de Terreno
Pelo Senhor Presidente foi presente uma ofício da Terras da Beira Baixa — Sociedade Desenvolvimento
Agro-Industrial Castelo Branco, EM/SA, exarado na sequência de deliberação unanime do seu Conselho
de Administração, tomada em reunião datada de 24 de outubro de 2016, propondo “à Câmara Municipal
de Castelo Branco a reversão da venda dos lotes de terreno da Área de Localização Empresarial de
Castelo Branco (ALECB), que a sociedade adquiriu para a instalação de uma central de embalamento de
azeite e do armazém de apoio. Aquela deliberação fundamenta-se na desistência do projeto candidatado
ao PRODER — que tinha por objeto a instalação de uma unidade de apoio à fileira do azeite — em
resultado de limitações orçamentais imponderáveis no momento da candidatura, e que determina o
desinteresse da sociedade nos dois lotes de terreno da ALECB, adquiridos à Câmara Municipal
exclusivamente para aquele fim e sujeitos a prazos de edificação. Naqueles termos, propõe-se à Câmara
Municipal a reversão da venda efetuada, titulada por uma escritura de compra e venda celebrada em
21/10/2011, respeitante aos lotes com o n.° 76 e n.° 171 da ALECB (respetivamente com as áreas de
3.771,45 m2 e 2.710,68 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os arfigos 14830 e 14886, da freguesia
de Castelo Branco, e descritas na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob os n,°s
7825/20031021 e 9193120080821), com reembolso do valor pago (€ 6.48213), correspondente ao preço
de um euro por metro quadrado.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a reversão da venda dos lotes com os n.°s
76 e 171, da Área de Localização Empresarial de Castelo Branco, inscritos, respetivamente, na matriz
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Pãgina 6/30
4)CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
predial urbana sob os artigos 14830 e 14886, da freguesia de Castelo Branco e descritos na
Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob os n.°s 7825/20031021 e 9193/20080821 e
titulada por escritura de compra e venda, celebrada em 21/10/2011. Mais deliberou proceder ao
reembolso do valor pago de € 6.48213, correspondente ao preço de um euro por metro quadrado.
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar a respetiva escritura de distrate.
O Senhor Vereador Eng. João Cawalhinho regressou à sala de reuniões.
4.2.2. Relatório Trimestral de Execução Orçamental -3.° Trimestre de 2016
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento, o Relatório Trimestral de Execução
Orçamental — 3.° Trimestre 2016, da Terras da Beira Baixa — Sociedade de Desenvolvimento Agro-
Industrial de Castelo Branco, EM/SA, que apresenta os saldos finais constantes do seguinte quadro:
1 Orçamento 2016 1 Tnmeslre Execuçao 2’ Tnmestre 1 Execuçao 3’ Tnmestre Execuçao
Saldo Final € 289.73889 € 198.797,12 f 6861% €206.577,41 71.30% € 22198784 7662%
A Câmara Municipal, lendo tomado conhecimento do Relatório Trimestral de Execução Orçamenta! —
3.° Trimestre 2016, da Terras da Beira Baixa — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial de Castelo
Branco, EM/SA, deliberou dar dele conhecimento ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal.
Ponto 5— URBANISMO E OBRAS PARTICuLARES
5.1. Declaração de Não Caducidade, Licenciamento de Obras de Edificação. Centro Cultural e
Recreativo de Salgueiro do Campo. Salgueiro do Campo
Pelo Senhor Presidente foi presente um processo de licenciamento de obras de edificação do
Departamento Técnico Operacional com o número de registo LE-EDI n.° 13/2015, de 23/02/2015, requerido
pelo Centro Cultural e Recreativo de Salgueiro do Campo, para proceder a obras de alteração em
edificação situada em Rua da Portela, n.° 6 — Salgueiro do Campo. Na listagem do roteiro do processo
processado no programa informático de Gestão e Seguimento de Processos (GSP) pode ler-se a seguinte
informação exarada pelos serviços, datada de 15/11/2016: “Relativamente ao assunto supracitado,
cumpre-me informar que o requerente foi notificado, nos termos do artigo 100.° do Código do
Procedimento Administrativo, para no prazo de dez dias se pronunciar por escrito relativamente à intenção
de declaração da caducidade do processo de licenciamento. Vem agora o requerente informar que
pretende levantar a licença de construção. Consideramos que na caducidade, a audiência prévia serve
para o promotor manifestar o seu interesse em proceder às obras ou não e a Cãmara Municipal averiguar
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 7/30
1? 4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
se é de conceder uma nova oportunidade ao promotor da obra de a realizar e concluir se for esse o seu
interesse, e por outro lado, ponderar os interesses públicos envolvidos, nomeadamente, ponderar se, para
a prossecução dos mesmos, é mais importante sancionar a inércia do promotor, extinguindo o título, ou
incentivá-lo à concretização da operação urbanística através da reabilitação do titulo ou da prorrogação do
prazo. Face ao exposto consideramos que poderão ser concedidos vinte dias para proceder ao
licenciamento, no entanto, cabe no uso do seu poder discricionário, à Câmara Municipal a avaliação da
situação e optar pelo ora proposto, não declarando a caducidade ou entender que ainda assim, estão
preenchidos os requisitos legais, declarando-a”.
A Cãmara Municipal deliberou, por unanimidade, declarar a não caducidade do processo de
licenciamento de obras de edificação com o número de registo LE-EDI n.° 13/2015, de 23/02/2015,
requerido pelo Centro Cultural e Recreativo de Salgueiro do Campo, para proceder a obras de alteração
em edificação situada em Rua da Portela, n.° 6— Salgueiro do Campo.
5.2. Declaração de Caducidade. Licenciamento de Obras de Edificação. Rui Alexandre da Silva
Ribeiro Francisco. Alcains
Pelo Senhor Presidente foi presente um processo de licenciamento de obras de edificação do
Departamento Técnico Operacional com o número de registo LE-EDI n.° 53/2015, de 19/05/2015, requerido
por Rui Alexandre da Silva Ribeiro Francisco para proceder a obras de alteração em edificação situada em
Rua Conde de ldanha-a-Nova, n.° 9 — Alcains. Na listagem do roteiro do processo processado no
programa informático de Gestão e Seguimento de Processos (GSP) pode ler-se a seguinte informação
exarada pelos serviços, datada de 15/11/2016: “Através do ofício n.° 7889, de 20/09/2016 e nos termos do
artigo 100,0 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), procedeu-se à audiência prévia dos
interessados no licenciamento aprovado na deliberação de 27/07/2015. Decorrido o período de audiência
prévia sem que o requerente se tenha pronunciado e não existindo razões para alteração do sentido de
decisão antes anunciada, propõe-se a declaração de caducidade do licenciamento”,
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade do processo de licenciamento
de obras de edificação do Departamento Técnico Operacional com o número de registo LE-EDI n.°
53/2015, de 19/05/201 5, requerido por Rui Alexandre da Silva Ribeiro Francisco para proceder a obras de
alteração em edificação situada em Rua Conde de Idanha-a-Nova, n.° 9— Alcains.
Ponto 6— SERviços MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO
Decisões de Aplicação de Coimas em Processos de Contraordenação
6.1. Processo Contraordenação n.° 1012016. Arguido: Daniel Luís Salgueiro Mortágua
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 8/30
1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 10/2016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido Daniel Luis Salgueiro Mortágua, para
efeitos de aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 909 do Regulamento dos Serviços
de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco,
que estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenaçâo competem aos SMCB,
sendo da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No
presente processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 129 e cominado na alínea b) do n.°
1 do artigo 899, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de
Águas Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 17/10/2016 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 18110/2016,
seguidamente transcrita: “Processo de contraordenação n.° 10/2016. Por despacho da Sra. Administradora
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°
10/2016, contra o Senhor Daniel Luís Salgueiro Mortágua, com residência na Rua Ruivo Godinho, n.° 23,1.0 A, 6000-255 Castelo Branco, que praticou os seguintes atos: Foi verificado que: ‘Na instalação n.°
13456, foi encontrada uma ligação direta, no local do contador, esta instalação não tem contrato de
fornecimento de água.’ Nos termos do qual vem V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista no
estipulado na alinea c) do artigo 12.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e
Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2.
Série n.° 108, de 5 de junho de 2013, ‘Compete designadamente aos utilizadores: c) Não fazer uso
indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de
águas residuais urbanas;’ Constituindo uma contraordenação prevista na alinea b) do n.° 3 do artigo 89.°
‘Constitui contraordenação, punível com coima de €250,00 a €1.500,00, no caso de pessoas singulares,
e de € 1.250,00 a €22.000,00 no caso de pessoas coletivas a prática dos seguintes atos ou omissões por
parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: b) A
alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do contador ou dos medidores; (Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 14 de abril de 2016, o arguido não apresentou
qualquer defesa escrita. Assim sendo: 1. Quanto à matéria alegada pelo arguido respeitante à impugnação
dos factos: 1 - Pelo processo de leituras estes Serviços detetaram, que a instalação nY 13456 não possuía
contrato de fornecimento de água. 2 - O mesmo local, possuía uma ligação direta, no local do contador,
desta forma o imóvel estava abastecido com água indevidamente. 3 - Pelo exposto, consideram os SMCB
como provados todos os factos constantes do auto de vistoria n.° 10/2016. O arguido cometeu com a sua
conduta um fato ilicito censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível, não tomou
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 9/30
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao
nível da negligência. Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de € 1.50000. Remete-se a
presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos de
submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada
para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr.
Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser
notificado: de que a decisão se torna definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo
de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 599 do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de
outubro); Em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e
o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a Daniel Luís Salgueiro Mortágua, arguido no processo de contraordenação nY
10/2016, a coima de € 1.500,00, prevista na alinea b) do n.° 1 do artigo 89°, por violação da alínea c) do
artigo 12D, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco.
6.2. Processo Contraordenação n.° 2812016. Arguido: João José Marques Barata
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 28/2016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido João Josê Marques Barata, para efeitos de
aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento dos Serviços de
i Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de Castelo Branco, que
estipula que °a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo
da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente
processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e cominado na alínea b) do n.° 3 do
artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 18/10/2016 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 02/11/2016,
i seguidamente transcrita: ‘Processo de contraordenação n.° 28/2016, Por despacho da Sra. Administradora
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°
28/2016, contra o arguido João José Marques Barata, com sede na Estrada Nacional 18, Fartancha Lage
Geraldes, 6005-118 Alcains, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, ‘Aos 25 dias do mès
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Página 10/30
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
de agosto, do corrente ano de 2016, pelas 11:09H eu António Gouveia, funcionário da empresa Zonáguas,
Lda, empresa que presta serviços para as Serviços Municipahzados de Castelo Branco, constatei, por
inspeção no local, Estrada Nacional 18, Fartancha Lage Geraldes, 6005-118 Alcains, ter o Sr.(a), João
José Marques Barata, com residência em, Estrada Nacional 18, Apartado 88, 6005-000 Alcains, cometido
a(s) seguinte(s) infração(ões): Ao se efetuar uma fiscalização ao cliente n.° 43702, no dia 25/08/2016,
constatou-se que o cliente tinha violado os selos de fecho de água, a água foi novamente suspensa e o
selo de fecho foi novamente colocado, a água encontrava-se suspensa por falta de pagamento desde o
dia 07/04/2016, na leitura de dia 07/05/2016 apresentava um consumo de 3027 m3, aquando da
fiscalização a leitura era de 3352 m3’. Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na
alínea c) do artigo 12,° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento
de Águas Residuais do Municipio de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2. Série n.° 108,
de 5 de junho de 2013, que refere: ‘Compete designadamente aos utilizadores: c) Não fazer uso indevido
• ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas
residuais urbanas; (..j;’. Comportamento que vem punido nos termos da alínea b) do n.° 3 do artigo 89.°
do referido regulamento, que assim refere: ‘Constitui contraordenação, punível com coima de € 250,00 a €
1.500,00, no caso de pessoas singulares, e de € 1.250,00 a €22.000,00 no caso de pessoas coletivas a
prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edificios abrangidos por sistemas
• públicos ou dos utilizadores dos serviços: b) A alteração da instalação da caixa do contador e a violação
dos selos do contador ou dos medidores; (...)‘. Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de
30 de agosto de 2016, o arguido não apresentou qualquer defesa escrita. Velamos: 1. Pelo processo de
leituras, estes Serviços detetaram que o fornecimento de água estava suspenso relativamente a este
cliente, mas o contador apresentava os seguintes consumos: em 07/04/2016 (data de fecho de água); em
07/05/2016 (selo violado e torneira aberta) — leitura era: 3027; em 24/06/2016 — o cliente pagou as faturas
em atraso mas não pagou o valor correspondente ao restabelecimento da água; em 25/08/2016 (selo
violado e torneira aberta) - leitura era: 3352; em 07/10/2016 (retirada do contador) - leitura era: 3353. 2.
Desta forma fica mais do que provado que após os SMCB terem efetuado a suspensão do fornecimento
de água por falta de pagamento, o cliente, sem ter pago o valor correspondente, violou os selos de fecho
de água, procedendo a consumos, mais do que urna vez. 3. Segundo o artigo 579 do Regulamento dos
Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de Castelo
Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador,
o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que verificar, nomeadamente não abastecimento de
água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outro.
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 11/30
4CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
(...)‘. Assim sendo: 1. Pelo exposto, consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do
auto de vistoria n.° 28/2016. O arguido cometeu com a sua conduta um fato ilícito censurável, prevendo o
resultado ilícito da sua conduta como possivel, não tomou as devidas precauções para o evitar, atuando
de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao nível da negligência. Assim, proponho a
aplicação ao arguido a coima de € 250,00. Remete-se a presente proposta à Sra. Administradora dos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho de Administração e
deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada para instrução dos processos de
contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr. Presidente datado 22 de outubro de
2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser notificado: De que a decisão se toma
definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após o seu conhecimento
pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de outubro); Em caso de impugnação judicial o
Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e o Ministério Púbhco não se oponham,
mediante simples despacho.”
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 90.0 do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a João José Marques Barata, arguido no processo de contraordenação n.°
28/2016, a coima de € 250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea c) do
artigo 12°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Municipio de Castelo Branco.
6.3, Processo Contraordenação n.° 29/2016. Arguida: Tânia Silveira Ganhão
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 29/2016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguida Tãnia Silveira Ganhão, para efeitos de
aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, que
estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo
da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente
processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e cominado na alínea b) do n.° 3 do
artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 18/10/2016 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 02/11/2016,
seguidamente transcrita: Processo de contraordenaçâo n.° 29/2016. Por despacho da Sra, Administradora
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Página 12/30
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANC6” Z4
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°
29/2016, contra a arguida Tânia Silveira Canhão, com sede na Urbanização Dr. Beirão, Lote 10, n.° 19, 1.°
A, 6000-140 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, ‘Aos 25 dias do
mês de agosto, do corrente ano de 2016, pelas 14:10 H eu Bartolomeu Serra dos Santos, funcionário
destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Urbanização Dr. Beirão, Lote 10, n.° 19,1.0 A, 6000-140 Castelo Branco, ter o Sr.(a) Tânia Silveira Canhão, com residência em, Urbanização Dr.
Beirão, Lote 10, n.° 19, 1.° A, 6000-140 Castelo Branco, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): Ao se
efetuar a reabertura ao cliente n.° 637726, constatou-se que o mesmo violou o selo de fecho de água por
falta de pagamento (fecho por falta de pagamento efetuado a 24/08/2016), a água encontrava-se aberta.’
Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na alínea c) do artigo 12.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2. Série n.° 108, de 5 de junho de 2013, que refere:
‘Compete designadamente aos utilizadores: c) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente
dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais urbanas; (...);‘ comportamento
que vem punido nos termos da alínea b) do n.° 3 do artigo 89.° do referido regulamento, que assim refere:
‘Constitui contraordenação, punível com coima de € 250,00 a € 1.500,00, no caso de pessoas singulares,
e de € 1.250,00 a € 22.000,00 no caso de pessoas coletivas a prática dos seguintes atos ou omissões por
parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: b) A
alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do contador ou dos medidores; (.4’.Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 30 de agosto de 2016, a arguida não
apresentou qualquer defesa escrita. Vejamos: 1 - Pelo processo destes Serviços de reaberturas de água,
após o pagamento dos valores correspondentes, depararam-se com o selo de fecho de água, violado e a
água aberta. 2 - Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e
Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O
contador fica á guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as
anomalias que verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem contagem,
contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outro. ( Assim sendo: 1. Pelo exposto,
consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de vistoria n.° 29/2016. O
arguido cometeu com a sua conduta um fato ilícito censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta
como possível, não tomou as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A
sua atuação ficou-se ao nível da negligência. Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de €
250,00, Remete-se a presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 13/30
CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Branco, para efeitos de submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com
competência delegada para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima
por despacho do Sr. Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá
o arguido ser notificado: De que a decisão se torna definitiva e exequivel se não for judicialmente
impugnada no prazo de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.°
433/82, de 27 de outubro); Em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou,
caso o arguido e o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a Tânia Silveira Ganhão, arguida no processo de contraordenação n.° 29/2016, a
coima de €250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89.0, por violação da alínea c) do artigo 12°, do
Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Municipio de Castelo Branco.
6.4. Processo Contraordenação n.° 3012016. Arguida: Fernanda Palmira Almeida Campos Dâmaso
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 30/2016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguida Fernanda Palmira Almeida Campos
Dâmaso, para efeitos de aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de
Castelo Branco, que estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação
competem aos SMCB, sendo da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das
respetivas coimas”, No presente processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e
cominado na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de
Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão,
tomada em 28/10/2016 e aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços
Municipalizados, de 02/11/2016, seguidamente transcrita: “Processo de contraordenação n.° 30/2016. Por
despacho da Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, fundamentado na
Informação/Auto de Vistoria n.° 30/2016, contra a arguida Fernanda Palmira Almeida Campos Dãmaso,
com sede na Rua Nossa Sra. do Valongo, n.° 10, r/c, 6000-377 Castelo Branco, foi instaurado o processo
contraordenacional, porquanto, ‘Aos 5 dias do mês de setembro, do corrente ano de 2016, pelas 12:01 H
eu Bartolomeu Serra dos Santos, funcionário destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no
local, Rua Nossa Sra. do Valongo, n.° 10, rfc, 6000-377 Castelo Branco, ter o Sr.(a) Fernanda Palmira
Ata n°33/2016, de2de Dezembro Página 14/30
4)CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Almeida Campos Dámaso, com residência em, Rua Nossa Sra. do Valongo, n,° 10, r/c, 6000-377 Castelo
Branco, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): Após comunicação com o piquete no dia 03/09/2016
(sábado), por falta de água no cliente n.° 4727, efetuou-se uma fiscalização onde se verificou que os selos
de fecho de água por falta de pagamento se encontravam violados e a água encontrava-se aberta, o
funcionário fechou novamente a água e colocou novos selos de fecho de água, tal como é ilustrado nas
fotografias anexas ao auto,’ Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na alínea c) do
artigo 12.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais da Município de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2, Série n,° 108, de 5 de
junho de 2013, que refere: Compete designadamente aos utilizadores: o) Não fazer uso indevido ou
danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais
urbanas; (..j;’ comportamento que vem punido nos termos da alínea b) do nY 3 do artigo 899 do referido
regulamento, que assim refere: Constitui contraordenação, punível com coima de €250,00 a € 1.500,00,
no caso de pessoas singulares, e de € 1.250,00 a €22.000,00 no caso de pessoas coletivas a prática dos
seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edificios abrangidos por sistemas públicos ou
dos utilizadores dos serviços: b) A alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do
contador ou dos medidores; (...)‘. Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 7 de
setembro de 2016, a arguida não apresentou qualquer defesa escrita. Vejamos: 1 - Segundo o artigo 57.°
do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica à guarda e fiscalização
imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que verificar, nomeadamente
não abastecimento de água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na
selagem, entre outro. ( Assim sendo: 1. Pelo exposto, consideramos SMCB como provados todos os
factos constantes do auto de vistoria n.° 30/2016. O arguido cometeu com a sua conduta um fato ilícito
censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível, não tomou as devidas precauções
para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao nível da negligência.
Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de € 250,00. Remete-se a presente proposta á Sra.
Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho
de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada para instrução dos
processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr. Presidente datado 22
de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser notificado: De que a decisão
se toma definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após o seu
conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 433)82, de 27 de outubro); Em caso de
Ata n,° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 15/30
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e o Ministério Público
não se oponham, mediante simples despacho”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 90.0 do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a Fernanda Palmira Almeida Campos Dâmaso. arguida no processo de
contraordenação n.° 30/2016, a coima de € 25000, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 69°, por
violação da alínea c) do artigo 120, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e
Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco.
6.5. Processo Contraordenação n.° 32/2016. Arguido: Fernando Rodrigues
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 32/2016, instruido pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido Fernando Rodrigues, para efeitos de
aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, que
estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo
da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente
processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e cominado na alínea b) do n.° 3 do
artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Municipio de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 28/10/2016 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 02/11/2016,
seguidamente transcrita: “Processo de contraordenação n.° 32/2016. Por despacho da Sra. Administradora
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°
32/2016, contra o arguido Fernando Rodrigues, com residência na Travessa Cunha e Castro, n.° 3, 6000-
379 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, ‘Aos 12 dias do mês de
outubro, do corrente ano de 2016, pelas 15:08 H eu Jorge do Rosário, funcionário destes Serviços
Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Travessa Cunha e Castro n.° 3, 1.° esq., 6000-379
Castelo Branco, ter o Sr.(a) Fernando Rodrigues, com residência em, Travessa Cunha e Castro, n.° 3, 1.°
esq., 6000-379 Castelo Branco, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): ‘A água foi suspensa por falta de
pagamento ao cliente n.° 4915, a 27/06/2016, no dia 12/10/2016 foi efetuada uma fiscalização onde foi
constatado que o cliente tinha violado o selo de suspensão de água por falta de pagamento e encontrava
i se com a água aberta.’ Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na alínea c) do
artigo 12.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Ata a 33/2016, de 2 de Dezembro Página 16/30
4’CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Residuais do Município de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2.2 Série n,° 108, de 5 de
junho de 2013, que refere: Compete designadamente aos utilizadores: e) Não fazer uso indevido ou
danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais
urbanas; (..j;’ comportamento que vem punido nos termos da alínea b) do n.° 3 do artigo 89.° do referido
regulamento, que assim refere: ‘Constitui contraordenação, punível com coima de € 250,00 a € 1.500,00,
no caso de pessoas singulares, e de €1.250,00 a €22.000,00 no caso de pessoas coletivas a prática dos
seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edificios abrangidos por sistemas públicos ou
dos utilizadores dos serviços: b) A alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do
contador ou dos medidores; (.,.)‘. Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 13 de
outubro de 2016, o arguido apresentou a seguinte defesa escrita: ‘Acuso a receção do VI oficio em
referência, que muito me surpreendeu, pois desconhecia que a água estava cortada. Todos os meses
tenho pago a fatura da água como se nada tivesse acontecido. A casa em causa encontra-se desabitada
desde o inicio do ano, razão pela qual não necessita de água, só não mandei retirar o cantador por achar
que a casa poderia vir a ser ocupada, o que não aconteceu. Não violei o selo do contador, nem sei quem o
poderá ter feito, Acontece que o posicionamento do contador está invertido com o 2.° andar conforme
fotografia em anexo. Este andar também se encontra desabitado, mas foi alvo de uma intervenção, em
virtude de uma fuga de água, Terá havido necessidade de fechar a água, será que não terão reparado e
mexido no contador errado? O posicionamento dos contadores poderá induzir em erro. A zona onde se
encontram os contadores está aberta e acessível a qualquer pessoa, uma vez que se trata de uma
passagem. Sou uma pessoa séria e nunca faria uma coisa dessas. Agradeço tenham em consideraçâo o
que exponho e não me culpem do que quer que seja, pois não cometi a falta que me estão a querer
apontar.’ Vejamos, 1. Quanto à matéria alegada pelo arguido respeitante à impugnação dos factos: 1. A
água foi suspensa a 27/06/2016, por falta de pagamento da fatura n.° 30124622 com o valor de € 17,19,
fatura esta cuja data imite de pagamento era: 17/05/2016, após envio do aviso de corte ainda poderia
pagar até: 21/06/2016, o que não aconteceu. A fatura foi liquidada a 28/06/2016. 2. Pelo processo de
leituras, estes Serviços detetaram que o fornecimento de água estava suspenso relativamente a este
cliente, mas o contador apresentava os seguintes consumos: em 27/06/2016 (data de fecho de água) —
leitura era: 4582; em 12/10/2016 (selo violado e torneira aberta) — leitura era: 4585. 3. Desta forma fica
mais do que provado que após os SMCB terem efetuado a suspensão do fornecimento de água por falta
de pagamento, o cliente, sem ter pago o valor correspondente, violou os selos de fecho de água,
1 procedendo a consumos; 4. Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento
Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de Castelo Branco: ‘Responsabilidade
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Página 17/30
4,CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
pelo Contador. 1. O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos
SMCB todas as anomalias que verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem
contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outro. (...)‘. Assim sendo: 1 - Pelo
exposto, consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de vistoria n,° 32/2016.
O arguido cometeu com a sua conduta um fato licito censurável, prevendo o resultado ilícito da sua
conduta como possivel, não tomou as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e
leviana. A sua atuação ficou-se ao nivel da negligência. Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima
de € 250,00. Remete-se a presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de
Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador
com competência delegada para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva
coima por despacho do Sr. Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada,
deverá o arguido ser notificado: De que a decisão se torna definitiva e exequivel se não for judicialmente
impugnada no prazo de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.°
433/82, de 27 de outubro); Em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou,
caso o arguido e o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a Fernando Rodrigues, arguido no processo de contraordenação n.° 32/2016, a
coima de €250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea c) do artigo 12°, do
Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Municipio de Castelo Branco.
Ponto 7 — PATRIMÓNIO
7.1. Aquisição de Imóveis
7.1.1. Prédio Urbano. Rua da Fonte da Borrega sln, em Lousa
Pelo Senhor Presidente foram presentes, a informação n.° 28, de 28/11/2016, do Diretor do
Departamento Técnico Operacional e um relatório de avaliação, para a eventual aquisição de um prédio
urbano situado na Rua da Fonte da Borrega s/n, em Lousa, averbado em nome de João Luis Lameiras
Pires — Cabeça de Casal da Herança de e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 200, da União de
Freguesias de Escalos de Cima e Lousa, com o objetivo de nele se implementar uma zona para os
contentores de residuos urbanos, justificada, também, pela centralidade do local. Consiste em um prédio
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Página 18130
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
de rés-do-chão destinado a habitação, com uma superfície coberta de 40 m2. Na informação é proposta a
aquisição do prédio, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor de € 2.50000,
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a aquisição do prédio urbano Rua da Fonte
da Borrega s/n, em Lousa, averbado em nome de João Luís Lameiras Pires — Cabeça de Casal da
Herança de e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 200, da União de Freguesias de Escalos de
Cima e Lousa, pelo montante de €2.500,00, livre de quaisquer ónus ou encargos.
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar a respetiva escritura de compra e venda.
7.1.2. Prédio Rústico. Barrocal, em Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foram presentes, a informação n.° 29, de 06/09/2016, do Diretor do
Departamento Técnico Operacional e um relatório de avaliação, para a eventual aquisição de um prédio
rústico situado dentro do perímetro urbano da cidade, na zona sul da estação de caminho de [erro, entre o
lugar conhecido como Barrocal e a Quinta da Carapalha, em Castelo Branco, averbado em nome de José
Custódio Antunes de Almeida e outros e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 33, secção AO, da
Freguesia de Castelo Branco. Apresenta uma área total de 2.994,00 m2 e, na informação é, a aquisição do
prédio, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor de €30.000,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a aquisição do prédio rústico situado dentro
do perimetro urbano da cidade, na zona sul da estação de caminho de ferro, entre o lugar conhecido como
Barrocal e a Quinta da Carapalha, em Castelo Branco, averbado em nome de José Custádio Antunes de
Almeida e outros e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 33, secção AO, da Freguesia de Castelo
Branco, pelo montante de €30.000,00, livre de quaisquer ánus ou encargos.
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar a respetiva escritura de compra e venda.
7.2. Minuta de Contrato de Comodato e Celebrar com a ACICB — Associação Comercial e
Empresarial da Beira Baixa. Cedência de Imóvel Municipal para Sua Sede
Pelo Senhor Presidente foi presente uma minuta de contrato de comodato a celebrar entre a Câmara
Municipal e a ACICB — Associação Comercial e Empresarial da Beira Baixa, referente à cedéncia, a titulo
gratuito, de um edifício propriedade municipal, localizado no n.° 12 da Avenida Nuno Álvares, em Castelo
Branco, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2095 e descrito na Conservatória do Registo Predial
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 19/30
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
de Castelo Branco sob o número 1366, com o objetivo da associação instalar nele a sua sede, A minuta é
dada como reproduzida e ficará a fazer parte desta ata identificada como documentação n.° 4
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato de comodato a celebrar
entre a Câmara Municipal e a ACICB — Associação Comercial e Empresarial da Beira Baixa, referente à
cedência, a titulo gratuito, de um edificio propriedade municipal, localizado no n.° 12 da Avenida Nuno
Álvares, em Castelo Branco, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2095 e descrito na
Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o número 1366, com o objetivo da associação
instalar nele a sua sede.
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar o respetivo contrato de comodato.
7.3. Revisão de Valor de Renda de Loja do Campo Mártires da Pátria (Devesa). Fração 1. Estrela
Nevada, Lda
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6610, de 10/11/2016, do Diretor do Departamento
de Administração Geral, concernente a um requerimento para revisão de renda, apresentado pela firma
Estrela Nevada — Comércio de Produtos Alimentares, Lda, na qualidade de arrendatária da loja
identificada como Fração / do Campo Mártires da Pátria. Da informação presente constam os seguintes
considerando e parecer: “1. Na reunião do Órgão Executivo realizada em 05/07/2013, mediante hasta
pública, foi arrendada à firma Estrela Nevada, pelo valor de € 750,00, a fração em epigrafe e com o
horário de funcionamento de domingo a sábado, das 7h às 22 h. 2. Igualmente mediante deliberação do
Órgão Executivo tomada em 30/12/2013 e mediante pedido do arrendatário, foi autorizado o1
concessionário da fração 1 a funcionar até às 24 horas, mediante o pagamento da retribuição mensal de €
820,89. 3. Mediante oficio datado de 26/10/2016, vem novamente o arrendatário solicitar a redução de
horário para as 21 horas no Verão e, para as 20 horas no Inverno, com a correspondente redução do valor
de renda para € 750,00 mensais. 4. Em face do exposto a antecedentes, não se vê inconveniente no
deferimento do pedido agora apresentado, que consiste na redução da renda e do respetivo horário,
desde que, o arrendatário passe a proceder ao encerramento da fração, nos horários agora propostos”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a redução da renda requerida pela firma
Estrela Nevada — Comércio de Produtos Alimentares, Lda, condicionada à respetiva redução horária,
designadamente, a renda é fixada, a partir de 01/01/2017, no valor mensal de €750,00 correspondendo à
redução de horário para as 21:00 horas no Verão e 20:00 horas no Inverno.
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Página 20/30
1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO>,/
7.4. Doação de Imóvel. Rua Estreita n.° 6. Juncal do Campo
Pelo Senhor Presidente foi presente um ofício assinado por José Pires Afonso e lvone Mendes
Fernandes Afonso, casados no regime de união de bens, datado de 14/11/2016, manifestando o desejo de
doar, à União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo, o imóvel situado na Rua Estreita, n.° 6, em
Juncal do Campo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n,° 511 e inscrito
na matriz sob o artigo 320, da União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo,
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea j) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.°
75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação, à União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo, do
imóvel sito na Rua Estreita, n.° 6, em Juncal do Campo, descrito na Conservatória do Registo Predial de
Castelo Branco sob o n,° 511 e inscrito na matriz sob o artigo 320, da União das Freguesias de Freixial e
Juncal do Campo, porJosé Pires Afonso e Ivone M. Fernandes Afonso, casados no regime de união de bens.
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar a respetiva escritura de cedência graciosa.
7.5. Minuta de Edital. Venda de Viatura Propriedade Municipal. VolvoS Modelo S80 2.4 D
Pelo Senhor Presidente foi presente uma minuta de edital, redigida nos termos da alinea cc) do n.° 1 do
artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, para publicitar o procedimento de venda da viatura
marca Volvo 580 2.4 D - Preta, registada em propriedade plena do Município de Castelo Branco,
matriculada de 05/06/2007 e com 544981 km. Do edital consta, ainda, a seguinte informação: “Os
interessados poderão entregarem mão ou remeter as suas propostas para a Câmara Municipal de Castelo
Branco, com o endereço Paços do Municipio, 6000-458 Castelo Branco, em carta fechada com a
indicação no exterior de ‘Proposta para aquisição de viatura’. As propostas deverão dar entrada no
Município, até às 16h30m, do dia 15 de dezembro de 2016. As propostas deverão identificar o proponente,
o valor proposto para aquisição da viatura e ainda que se compromete liquidar o valor proposto no prazo
máximo de oito dias, após arrematação pela Câmara Municipal. Consideram-se excluídas as propostas
que não sejam apresentadas em cumprimento dos parágrafos anteriores. As propostas são abertas no
mesmo dia, 15 de dezembro de 2016, pelas l7hOOm, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Castelo
Branco, podendo os interessados assistir ao ato público. A viatura poderá ser examinada nos Estaleiros
Municipais, sitos na Avenida do Empresário desta cidade, durante o seguinte horário, das YhOOm às
l2hOOm e das l4hOOm às 16h30m. A viatura serã arrematada á proposta de maior valor apresentada de
entre todos os proponentes. Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares de estilo e num jornal local,”
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Página 21130
1iCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANC
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta de edital concernente ao
procedimento de venda da viatura marca Volvo 580 2.4 D - Preta, registada em propriedade plena do
Municipio de Castelo Branco, matriculada em 05/06/2007 e com 544.981 km.
7.6. Minuta de Edital de Hasta Pública. Arrendamento do RIC Esquerdo — Fração A— Prédio sito
na Rua da Estrela n.° 6, em Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente uma minuta de edital, redigida nos termos da alínea dd) do nY 1
do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, para publicitar a arrematação em hasta pública do
arrendamento do rés do chão esquerdo da fração A, do prédio sito na Rua da Estrela n.° 6, em Castelo
Branco, com a área de 76,00 m2 e composta por um logradouro com a área de 30,52 m2, destinada a
serviços. Da minuta constam as seguintes condições de arrendamento: “1. O preço base de licitação do
arrendamento do imóvel é de cem euros; 2. O montante mínimo dos lances é de dez euros; 3. A renda
mensal da loja é de cento e oitenta euros; 4. O prazo de arrendamento é de um ano, renovável
automaticamente; 5. O arrematante terá de liquidar dois meses de renda adiantada; e 6. Não é permitida a
transmissão modis causa da arrematação”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta de edital que publicita a hasta
pública para arrematação do arrendamento do rés do chão esquerdo da fração A, do prédio sito na Rua da
Estrela n.° 6, em Castelo Branco.
7.7. Retificação do Edital n.° 5612016. Alienação de Dois Lotes de Terreno, Sitos em Quinta da
TorrelChaparral, em Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente o Edital n.° 56/2016, atinente à alienação de dois lotes de terreno,
sitos em Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco, autorizada por deliberação da Câmara Municipal
de 18/11/2016, para retificação da planta de localização constante do mesmo, cujas localizações de lotes
não estavam corretamente identificadas.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, retificar o Edital n.° 56/2016, atinente à alienação de
dois lotes de terreno, sitos em Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco, autorizada por deliberação
da Câmara Municipal de 18/11/2016, para retificação da planta de localização constante do mesmo, cujas
localizações de lotes não estavam corretamente identificadas.
7.8. Minuta de Protocolo a Celebrar com a Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal e a
AHRESP — Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal
Ata 33/2016, de 2 de Dezembro Página 22130
+CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Pelo Senhor Presidente foi presente uma minuta de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal, a
Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal e a AHRESP — Associação de Hotelaria, Restauração e
Similares de Portugal, cujo objeto define as condições de cedência gratuita de dois espaços e pelo periodo
de um ano, respetivamente, com as áreas de 28 m2 e 23 m2, no edifício do Posto de Turismo de Castelo
Branco, localizado na Avenida Nuno Álvares, número 30, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
número 2070, da freguesia e concelho de Castelo Branco. A minuta é dada como reproduzida, ficando a
fazer parte integrante desta ata identificada como documentação n.° 5.
A Càmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do protocolo a celebrar entre a
Câmara Municipal, a Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal e a AHRESP — Associação de
Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, cujo objeto define as condições de cedência gratuita de
dois espaços e pelo período de um ano, respetivamente, com as áreas de 28 m2 e 23 m2, no edifício do
Posto de Turismo de Castelo Branco, localizado na Avenida Nuno Álvares, número 30, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo número 2070, da freguesia e concelho de Castelo Branco,
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar o respetivo protocolo.
7.9. Minuta de Protocolo a Celebrar com a Associação do Conservatório Regional de Castelo
Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente uma minuta de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e a
Associação do Conservatário Regional de Castelo Branco, cujo objeto define as condições de cedência
gratuita, pelo período de um ano renovável por igual período, do edifício do Conservatário Regional de
Castelo Branco, propriedade municipal, sito no Largo da Sé, freguesia e concelho de Castelo Branco,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo número 15341, da freguesia e concelho de Castelo Branco. A
minuta é dada como reproduzida, ficando a fazer parte integrante desta ata identificada como
documentação n.° 6.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do protocolo a celebrar entre a
Câmara Municipal e a Associação do Conservatário Regional de Castelo Branco, cujo objeto define as
condições de cedência gratuita, pelo período de um ano renovável por igual periodo, do edifício do
Conservatário Regional de Castelo Branco, propriedade municipal, sito no Largo da Sé, freguesia e
concelho de Castelo Branco, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo número 15341, da freguesia e
concelho de Castelo Branco.
Ata li.0 3312016, de 2 de Dezembro Página 23/30
4)CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar o respetivo protocolo.
7.10. Banco Popular Portugal, SA. Cedência de Espaço VerdelDesportivo Para Domínio Público
Pelo Senhor Presidente foram presentes, um requerimento redigido por Banco Popular Portugal, SA e
um auto de vistoria, referente ao processo n.° 8700/2016, para cedência de espaço verde/desportivo para
domínio público, localizado na zona envolvente ao edifício Jasmim, sito na Rua Eng. Vaz da Silva n.° 36,
em Castelo Branco, estando cumpridas as condições necessárias à aceitação do espaço por parte da
Câmara Municipal,
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar a cedência do espaço verde/desportivo para
domínio público, localizado na zona envolvente ao edifício Jasmim, sito na Rua Eng. Vaz da Silva n.° 36,
em Castelo Branco, apresentada por requerimento do Banco Popular Portugal, SA, estando cumpridas as
condições necessárias à aceitação do espaço por parte da Câmara Municipal.
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar a respetiva escritura de cedência.
Ponto 8— DELIBERAÇÕES DIVERSAS
8.1. Criação de Um Novo Sistema Multimunicipal por Cisão do Sistema Multimunicipal de
Abastecimento de Água e de Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo
Pelo Senhor Presidente foi presente o oficio n.° 3223, de 31/1012016, do Secretário de Estado do
Ambiente, concernente à criação do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande
Lisboa e Oeste, criado no seguimento da cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de
saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, resultante da agregação de sistemas criado pelo Decreto-Lei n.°
94/2015, de 29 de maio e que, após a cisão, passará a denominar-se sistema multimunicipal de
abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo. Constante do ofício identificado, faz-se a
seguinte transcrição: “Em consequência da cisão da sociedade Águas de Lisboa e Vate do Tejo, SA, e do
sistema multimunicipal por ela gerido, nos termos do decreto-lei: a) a sociedade Águas de Lisboa e Vale
do Tejo, SA, passa a adotar a denominação de Águas do Vale do Tejo, SA; b) é correspondentemente
reduzido, em (euro) 59.047.982,00, o capital social da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, SA, constituída
pelo Decreto-Lei n.° 94/201 5, de 29 de maio, agora com a denominação de Águas do Vale do Tejo, SA, o
qual passa a ser no montante de (euro) 108.759578,00, integralmente subscrito e realizado, nos termos
descdtos no Anexo IV ao decreto-lei; c) o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de
Ata na 3312016, de 2 de Dezembro Página 24/30
1> 47
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
saneamento de Lisboa e Vale do Tejo passa a adotar a denominação de sistema multimunicipal de
abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo. Nestas circunstâncias, solicita-se que a
Câmara Municipal emita parecer sobre: (i) a cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e
de saneamento de Lisboa e Vate do Tejo resultante da agregação de sistemas que foi criado pelo Decreto-
Lei n.° 94/2015, de 29 de maio (sistema este que, após a cisão, passa a adotar a denominação de sistema
multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo, mediante a criação de um
novo sistema multimunicipal: o sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande
Lisboa e Oeste; (U) a cisão da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, SA, com a constituição através do mesmo
decreto-lei da Águas do Tejo Atlântico, SA; e (iii) as consequentes alterações quer ao sistema
multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, quer à Águas de
Lisboa e Vale do Tejo, SA. constantes do projeto de decreto-lei em anexo. Face ao exposto, vimos solicitar
uma resposta favorável do Município no prazo de 10 dias e aproveitamos para informar que iremos
solicitar ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, SA a
convocatória de uma assembleia geral para o próximo dia 9 de dezembro. Manifestamos desde já a nossa
inteira disponibilidade para reunir com os Municípios, para quaisquer esclarecimentos”. Todos os
documentos presentes, impressos e em formato digital, são dados como reproduzidos ficando a fazer
parte integrante desta ata identificados como documentação n.° 7.
Questionado pelo Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias, o Senhor Presidente esclareceu que a
informação que possuía era praticamente igual à que os Senhores Vereadores possuiam, através dos
documentos entregues e que, quanto ao resto, lhe havia sido referido que a evolução tarifária se manteria.
Referindo-se à pergunta sobre a localização da sede, o Senhor Presidente disse sã ter a dizer “que não há
criação de uma nova sociedade e por isso este tema não se deve colocar... Vamos ver... Erro foi o que foi
feito no passado”.
A Câmara Municipal, depois de analisada a documentação presente a esta reunião deliberou, por
maioria de sete votos a favor e dois votos contra, por parte dos Senhores Vereadores eleitos pela lista do
PSD, aprovar e responder favoravelmente á proposta de criação de um novo sistema multimunicipal por
cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo,
apresentada pelo Secretário de Estado do Ambiente, conforme estabelece o ofício nY 3223, de 31 de
outubro de 2016 daquele órgão do Governo Central.
Os Senhores Vereadores do PSD apresentaram a seguinte Declaração de Voto: “A alteração do
sistema actual, com a criação de mais 2 novas entidades, nada traz de relevante ou beneficio para a
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 25/30
*CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
nossa região, podendo no futuro próximo existir ainda a reversão das reduções de que o municipio
beneficiou com a anterior reorganização. Também a localização da sede deveria ser corrigida com esta
reversão, o que não acontece.”
8.2. Retificação de Protocolo Celebrado com a União dos Sindicatos de Castelo Branco/CGTP-IN
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6617, de 10/11/2016, do Diretordo Departamento
de Administração Geral, elaborada no seguimento da retificação solicitada em requerimento apresentado
por União de Sindicatos de Castelo Branco/CGTP-lN, concernente à atribuição de apoio mediante a
celebração de protocolo entre a Câmara Municipal de Castelo Branco e a União de Sindicatos de Castelo
Branco/CGTP-lN. Da informação presente constam os seguintes considerandos e parecer: “1) Na
sequência da reunião do Órgão Executivo, realizada em 07/10/2016, foi deliberado transferir para União de
Sindicatos de Castelo Branco/CGTP-lN a quantia de €60.000,00 para comparticipar as despesas relativas
às obras na sua sede. 2) De acordo com o oficio datado de 08/11/2016, vem a referida União de
Sindicatos solicitar uma retificação ao protocolo anteriormente referido, não só para que o apoio deliberado
passe a ser concedido à Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — CGTP-IN, e que o mesmo
passe a destinar-se também à aquisição e/ou realização das obras na sua sede, uma vez que vai ser a
referida Confederação que irá proceder à aquisição do edificio e reahzação das obras de adaptação a
sede, 3) Em face do exposto, não se vê inconveniente em que o Órgão Executivo delibere no sentido do
deferimento das referidas solicitações, apresentadas pela União de Sindicatos de Castelo Branco/CGTP
IN, devendo proceder-se à retificação da respetiva minuta de protocolo”.
A Câmara Municipal deliberou, por maioria de sete votos a favor e duas abstenções, por parte dos
Senhores Vereadores eleitos pela lista do PSD, aprovar a retificação ao protocolo celebrado com a União
de Sindicatos de Castelo Branco/CGTP-IN para a transferência da quantia de € 60.000,00 destinada a
comparticipar as despesas relativas às obras na sua sede, de modo a que, em alternativa, o subsídio seja
concedido à Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — CGTP-lN e que o mesmo passe a
destinar-se também à aquisição e/ou realização das obras na sua sede — considerando ser esta
confederação que irà proceder à aquisição do edificio e realização das obras de adaptação.
8.3. Proposta de Publicitação do Procedimento e Participação Procedimental Tendo em Vista a
Elaboração do Projeto de Regulamento da Atividade de Transporte Público de Aluguer em
Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no Município de Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta de publicitação do procedimento e participação
procedimental tendo em vista a elaboração do projeto de Regulamento da Atividade de Transporte Público
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 26/30
1 jCAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no Município de Castelo Branco. Pelo
Senhor Presidente é proposto “que a Câmara Municipal delibere: a) a abertura do procedimento tendente
à elaboração do Regulamento da Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veiculos Automóveis
Ligeiros de Passageiros no Município de Castelo Branco, cujo objeto, não se afastando do atualmente em
vigor, visa essencialmente o acompanhamento das novas realidades demográficas e territoriais,
salvaguardando a qualidade de vida dos cidadãos, sem se afastar da prática usual na área do Município;
b) que a publicitação da iniciativa procedimental se efetue no sítio institucional do Município, devendo os
interessados constituir-se como tal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do aviso, com
vista à apresentação dos seus contributos para a elaboração do Regulamento; c) que a apresentação dos
contributos para a elaboração do regulamento deve ser feita por escrito e dirigida ao Presidente da
Câmara Municipal de Castelo Branco”. A proposta é dada como reproduzida, ficando a fazer parte
integrante desta ata identificada como documentação n.° 8.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do procedimento tendente á
elaboração do Regulamento da Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros no Município de Castelo Branco e determinar que a publicitação da iniciativa
procedimental se efetue no sitio institucional do Município e que a apresentação dos contributos seja
dirigida, por escrito, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.
8.4. Procedimento de Aprovação do Projeto de Regulamento Habitar Castelo Branco —
Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais
Pelo Senhor Presidente foram presentes, uma proposta e um projeto de regulamento municipal,
referentes ao procedimento de aprovação do Projeto de Regulamento Habitar Castelo Branco — Programa
Municipal de Apoio á Realização de Obras em Edificios Habitacionais, Pelo Senhor Presidente é proposto
“que a Câmara Municipal delibere: a) a aprovação do Regulamento Habitar Castelo Branco — Programa
Municipal de Apoio à Realização de Obras em Ediflcios Habitacionais, cujo objeto visa proporcionar a
regeneração e a revitalização fisica, econômica e social das zonas urbanas onde se realizem intervenções
em edifícios; b) e, uma vez que se trata de regulamento que não contém disposições que afetem de modo
direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, proceder á consulta pública
prevista no artigo 1O1.° do CPA, para posterior remessa à Assembleia Municipal para aprovação”. Todos
os documentos presentes são dados como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta ata
identificados como documentação n.° 9.
Ata n.° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 27/30
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal Habitar
Castelo Branco — Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais e o
procedimento de consulta pública prevista no artigo 101,0 do Código do Procedimento Administrativo, para
posterior remessa á Assembleia Municipal para aprovação.
8.5. Procedimento de Aprovação do Projeto de Regulamento Habitar Castelo Branco Solidário —
Pragrama Municipal de Apoio à Realiza çâo de Obras em Habitações Degradados
Pelo Senhor Presidente foram presentes, uma proposta e um projeto de regulamento municipai,
referentes ao procedimento de aprovação do Projeto de Regulamento Habitar Castelo Branco Solidário —
Programa Municipal de Apoio á Realização de Obras em Habitações Degradados. Pelo Senhor Presidente
é proposto ‘que a Câmara Municipal delibere: a) a aprovação do Regulamento Habitar Castelo Branco
Solidário — Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações Degradadas, cujo objeto
visa proporcionar uma habitação condigna e em consequência melhorar a qualidade de vida dos
munícipes; b) e, uma vez que se trata de regulamento que não contém disposições que afetem de modo
direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, proceder à consulta pública
prevista no artigo 101.° do CPA, para posterior remessa à Assembleia Municipal para aprovação”. Todos
os documentos presentes são dados como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta ata
identificados como documentação n.° 10.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal Habitar
Castelo Branco Solidário — Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações
Degradadas e o procedimento de consulta pública prevista no artigo 101.° do Código do Procedimento
Administrativo, para posterior remessa à Assembleia Municipal para aprovação.
8.6. Lei das Comunicações Eletrónicas. Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Para o Ano de 2017
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6833, de 22/11/2016, do Departamento de
Administração Geral, do seguinte teor: “1. A Lei n.° 5/2004, de 10 de fevereiro, estabeleceu o regime
jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos conexos e, no seu artigo
106°, fixou uma Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que é determinada com base na
aplicação de um percentual sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e
serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área
do correspondente Município. 2. O valor percentual da TMDP é aprovado anualmente pela Câmara e
Assembleia Municipais até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e
Ata n.° 3312016, de 2 de Dezembro Página 28/30
4)CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO J4)
não pode exceder os 025%. 3. Relativamente ao ano de 2016, foram os seguintes valores recebidos da
TMDP, até 21 de novembro: Cabovisão, € 1711,10; MEO, € 13.882,22; Oni Telecom, €88,76; NOS, €
1.003,66; GoWireless, € 2,07; e Vodafone Portugal, €70,54 — totalizando o valor de € 16.758,35. 4) Em
face do exposto, deverão a Câmara e Assembleia Municipais, aprovar a taxa percentual para o ano 2017,
a qual não poderá ultrapassar os 0,25%”.
A Câmara Municipal deliberou, por maioria de sete votos a favor e dois votos contra, por parte dos
Senhores Vereadores eleitos pela lista do PSD, nos termos do artigo 106.° da Lei n.° 5/2004, de 10 de
fevereiro, aprovar a taxa municipal de direitos de passagem a aplicar sobre cada fatura emitida pelas
empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessiveis ao público, em local
fixo, para todos os clientes finais, no percentual de 0,25%, para que vigore na área do Município de
Castelo Branco durante o ano de 2017.
Mais deliberou, submeter a deliberação da Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal,
sendo que a taxa aprovada não pode ultrapassar os 025% - alinea b) do n.° 2 do artigo 106.° da Lei n.°
5/2004, de 10 de fevereiro.
8.7. Constituição de Hipoteca. Lote L-3e da ALECB. Madeiras Pé da Serra, Lda
Pelo SenhorPresidente foi presente a informação n.° 10003, de 29/11/2016, do Diretor do Departamento
de Administração Geral, relativa à constituição de uma hipoteca sobre o Lote-3e da Área de Localização
Empresarial de Castelo Branco, requerida pela firma Madeiras Pé da Serra, Lda. Da informação consta o
seguinte texto: “1. Mediante oficio dirigido, em 23/11/2016, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, vem a
firma em epígrafe solicitar autorização para a hipoteca do lote n.° L-3e que possui na Área de Localização
Empresarial de Castelo Branco, ao Banco BIC. 2. Com efeito, a Câmara Municipal de Castelo Branco
transmitiu à firma Madeiras Pé da Serra, Lda, conforme deliberação do Órgão Executivo de 04/11/201 6, o
lote n.° L-3e sito na Área de Localização Empresarial de Castelo Branco. 3. Considerando que a Câmara
Municipal poderá renunciar ao direito de preferência e ao direito de reversão e que tal disposição,
pressupõe, a autorização da hipoteca pelo Órgão Executivo que, para o efeito, deverá deliberar nesse
sentido, permitindo assim a hipoteca sobre o terreno e pavilhâo, benfeitorias e melhoramentos das futuras
instalações, reconhecendo-se a subsistência da hipoteca, mesmo em caso de reversão”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a firma Madeiras Pé da Serra, Lda,
proprietária do Lote-3e da Área de Localização Empresarial de Castelo Branco por transmissão autorizada
por deliberação da Câmara Municipal de 04/11/2016, a constituir uma hipoteca sobre o terreno e pavilhão,
Ata n,° 33/2016, de 2 de Dezembro Página 29/30
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
benfeitorias e melhoramentos das futuras instalações no lote em causa, reconhecendo a subsistência da
hipoteca, mesmo em caso de reversão,
Ponto 9 — PAGAMENTOS
Comparticipação de Medicamentos
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do
respetivo regulamento, liquidar e pagar as despesas de reembolso dos medicamentos, que totalizam o
montante de € 4009,52. O mapa com os valores é dado como reproduzido, ficando a fazer parte
integrante desta ata identificado como documentação n.° 11.
Ponto 10— DIÁRIo DE TESOURARIA
Pelo Senhor Presidente foi dado conhecimento do Resumo Diário de Tesouraria do dia anterior;
Operações Orçamentais €30.824.767,48
Operações Não Orçamentais € 388.947,70
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
APROVAÇÃO DE ATA EM MINUTA
De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata em minuta, a fim das respetivas deliberações
produzirem efeitos imediatos.
CONcLUSÃO DE ATA
E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi encerrada a reunião, eram 10 horas
e 15 minutos, da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim,
Francisco José Alveirinho Correia, que a secreta
O Presidente da Câmara
_______________
O Secretário
Ata n.° 33/201 6, de 2 de Dezembro Página 30/30