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5/24/2018 Casp-Online Tce Flavio Flach
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A autuao do TCE/RSfrente ao Controle Interno
Municipal: novasperspectivas 2012/2013
Flvio FlachContador, Auditor Pblico Externo, Assessor Tcnico daDCF/TCE-RS, Coordenador da Comisso de Estudos deContabilidade Pblica do CRC/RS
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O Controle dos Atos de Gesto - ESTADO.
uma verdade eterna a mxima de que todo o homem que detm o poder levado a dele abusar. E vai at onde encontrar limites. Para que no abuse do
poder necessrio que, pelas disposies das coisas, o poder limite o poderMontesquieuAutor de o Espritodas Leis
(Espirit des lois, Livro XI, cap. VI).A LEI:
- Freio liberdade do administrador pblico;
- Direcionamento das aes governamentais;
- Controle das atividades administrativas
Na Administrao Pblica no h liberdade pessoal. Enquanto naadministrao particular lcito fazer tudo o que a lei no probe, na
Administrao Pblica s permitido fazer o que a lei autoriza.Hely Lopes Meirelles
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CONTROLE INTERNO
FUNDAMENTOS LEGAIS
Arts. 31, 70 e 74, 1, da CF/1988
Art. 75, Lei 4.320/1964
Art. 113, Lei 8.666/1993 Art. 59, LC 101/2000
NBC T SP 16.8 - Res. CFC n 1.135 /2008
Res. TCE 936/2012
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NBC T 16.8CONTROLE INTERNO.
(Resoluo CFC n 1.135/08)
DISPOSIES GERAIS
1. Esta Norma estabelece referenciais para o controle internocomo suporte do sistema de informao contbil, no sentido deminimizar riscos e dar efetividade s informaes da
contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos daentidade do setor pblico.
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NBC T 16.8CONTROLE INTERNO.
(Resoluo CFC n 1.135/08)
ABRANGNCIA
2. Controle interno sob o enfoque contbil compreende oconjunto de recursos, mtodos, procedimentos e processosadotados pela entidade do setor pblico, com a finalidade de:
(a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade doscomponentes patrimoniais;
(b) dar conformidade ao registro contbil em relao ao atocorrespondente;
(c) propiciar a obteno de informao oportuna e adequada;
[...]
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NBC T 16.8CONTROLE INTERNO.
(Resoluo CFC n 1.135/08) - com a finalidade de:
[...](d) estimular adeso s normas e s diretrizes fixadas;
(e) contribuir para a promoo da eficincia operacional daentidade;
(f) auxiliar na preveno de prticas ineficientes e antieconmicas,erros, fraudes, malversao, abusos, desvios e outrasinadequaes.
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NBC T 16.8CONTROLE INTERNO.
(Resoluo CFC n 1.135/08)
3. O controle interno deve ser exercido em todos os nveis daentidade do setor pblico, compreendendo:
(a) a preservao do patrimnio pblico;
(b) o controle da execuo das aes que integram os programas;(c) a observncia s leis, aos regulamentos e s diretrizesestabelecidas.
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NBC T 16.8CONTROLE INTERNO.
(Resoluo CFC n 1.135/08)
CLASSIFICAO
4. O controle interno classificado nas seguintes categorias:
(a) operacional relacionado s aes que propiciam o alcance dosobjetivos da entidade;
(b) contbil relacionado veracidade e fidedignidade dos registros
e das demonstraes contbeis;(c) normativo relacionado observncia da regulamentaopertinente.
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CONTROLE INTERNO -
FUNDAMENTOS LEGAIS
Resoluo TCE/RS - 882/2010
Art. 1 - Pargrafo nico. Os Relatrios de Gesto Fiscal RGF dos Poderes Executivos e LegislativosMunicipais sero acompanhados obrigatoriamente, pelaManifestao Conclusiva da Unidade de ControleInterno acerca do cumprimento das normas da LeiFederal Complementar n 101, de 2000, com nfase noprevisto nos incisos I a VI do art. 59 da referida norma.
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Instituio da Unidade Central de
Controle Interno - UCCIRes. TCE 936/2012
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resoluo visa a estabelecer regramento
especfico, no mbito desta Corte, dispondo sobre normas geraisvoltadas efetiva implementaoe ao constante aperfeioamento
dos mecanismos de controle interno no mbito municipal, no qualpermitir uma fiscalizao mais eficaz sobre a Gesto Pblica,em estrita consonncia com o preconizado pela Lei Fundamental epelo ordenamento jurdico vigorante.
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Instituio da Unidade Central de
Controle Interno - UCCIRes. TCE 936/2012
REGRAMENTO I - controle interno (CI):conjunto de recursos, mtodos e
processos adotado pelas prprias gerncias do setor pblico, comvistas a impedir o erro, a fraude e a ineficincia, visando a daratendimento aos princpios constitucionais, em especial os dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia;
II - sistema de controle interno (SCI):conjunto de unidadestcnicas, articuladas a partir de um rgo central de coordenao,orientadas para o desempenho das atribuies de controle internoprevistas na Constituio e normatizadas em cada nvel degoverno;
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Instituio da Unidade Central de
Controle Interno - UCCIRes. TCE 936/2012
REGRAMENTO III - unidade central de controle interno (UCCI):rgo central
responsvel pela coordenao das atividades do sistema decontrole interno;
IV - auditoria interna (AI):tcnica de controle interno, a serutilizada pela UCCI para verificar a ocorrncia de erros, fraudes edesperdcios, abarcando o exame detalhado, total ou parcial, dosatos administrativos.
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Instituio da Unidade Central de
Controle Interno - UCCIRes. TCE 936/2012
ATENO ATENDIMENTO OBRIGATRIO A PARTIR DE 1 DE
JANEIRO DE 2013
Art.5 - A UCCI dever ser composta unicamente porservidores investidos em cargos de provimento efetivo,recrutados entre categorias profissionais distintas, cujahabilitao seja compatvel com as respectivasatribuies, com atuao exclusivana Unidade.
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Criao da Unidade de Controle Interno
A Estruturao - O Preenchimento dos Cargos
Exigncias
Responsvel e demais integrantes daUnidade de Controle Interno seremservidores efetivos (Inf. 60/02 CT)
Experincia na administrao pblica Atuao exclusiva no Controle Interno
Impedimentos
Contratados por tempo determinado Em estgio probatrio (de outras reas) O contador (mesmo que registra)
Com processos julgados
CCs
Terceirizaes
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PARA QUE SERVEO CONTROLE INTERNO?
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EFICINCIA
- proceder de forma adequadaEFICCIA
- atingir resultados
EFETIVIDADE- ter resultado positivo sempre
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O porqu do desrespeito = corrupo, desvio, etc.?
F acil...
I mpun... N ecess... O portun...
...IDADE
CAUSA INFELIC...
- Da Sociedade ou
- Dos Administradores em desvio de
conduta.
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P, como que eu FICO?Art. 70 CF.
FAZER AUDITORIA: Patrimonial; Operacional; Financeira; Contbil; e Oramentria.O Brasil no um pas corrupto. apenas um pas
pouco auditado. Stephen Kanitz
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P, como que eu FICO?Nmeros da Ouvidoria
Ano Denncias Variao
2005 1.044 100%2006 1.056 101%2007 1.105 106%
2008 933 89%2009 1.242 119%2010 1.337 128%2011 3.637 348%2012 2.442 234%
EVOLUO DEMANDAS ACO
Fonte:ACO - 27/06/2012
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Nmeros da Ouvidoria - 01/01 a 27/06/12Denncias por enquadramento
Enquadramento Total %
Concurso Pblico 284 11,60
Procedimento Licitatrio 180 7,30Contratao de Pessoal 169 6,90
Desvio de Funo 152 6,20
Cumprimento de Lei 116 4,70
Controle Interno 104 4,20
Consulta/Dvidas 80 3,20
Contratao de Empresas 79 3,20
Outros enquadramentos 1.278 52,30
Total: 2.442
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Nmeros da Ouvidoria - 01/01 a 27/06/12Denncias por forma de recebimento
Forma de recebimento Total %
Internet 2.137 87,51
Pessoalmente 96 3,93
Correio 86 3,52
E-mail 51 2,08
Telefone 50 2,04
Servios Regionais 21 0,85
Fax 1 0,04
Total: 2.442
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Instituio Espao do Controle InternoRes. TCE 936/2012
Art. 7 Incumbe UCCI informar ao Tribunal deContas, no prazo e na forma pelo mesmodefinidos, as providncias adotadas em facedas demandas recebidas pela Ouvidoria da
Corte e por esta repassadas quela Art. 8 Sempre que possvel, o Tribunal de
Contas poder demandar, receber e remeterdados UCCI atravs dos seus sistemasinformatizados.
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Espao do Controle Interno
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Solicitaes de Informaes
Informaes solicitadas pela ACOou AT.
Solicitante estipula prazo para
resposta. Novas solicitaes comunicadas
por e-mail aos responsveis pelocontrole interno.
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Solicitaes de Informaes
Solicitaes no respondidas emdestaque (fundo vermelho).
Resposta textual ou atravs da
incluso de anexos.
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1 Ciclo - Tratamento de Demandas da Ouvidoria pela AT - set/11 at mar/2012
Resumo das Atividades e procedimentos Total % Total % - Encaminhado para os Servios de Auditoria - Item a Auditar 343 53% 237 16%
- Tratamento da UCCI p/Servios de Auditoria - complementar falha/exame 86 13% 73 5%
- Irregularidade da UCI - Incluso no Processo de Contas SICM - 0% 9 1%
- Devolvido ACO Matria tratada UCI, duplicidade, etc 203 31% 254 17%
- Encaminhado ao CGEX Cruzar dados e FOPAG 14 2% 63 4%
- Manifestao da UCCI aguardando anlise da AT 0 0% 325 22%
- Controle Interno No se manifestou - Pendente/ no Prazo estabelecido 5 1% 543 36%
Total DOC analisados - Filtrados e tratados 651 100% 1.504 100%
2 Ciclo - Tratamento de Demandas da Ouvidoria pelo Porto Espao Controle Interno - a partir de ma r/2012
1 Ciclo 2 Ciclo
Instituio Espao do Controle InternoRes. TCE 936/2012
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Motivao: Atribuir relevncia fiscalizao interna, no sentido de
orientar, direcionar e respaldar as atividades da UCCI;
Monitorar as aes governamentais dos jurisdicionados deforma dinmica e tempestiva;
Estabelecer uma relao de cumplicidade e confiana entreo controle externo e as UCCIs- Matriz de demanda e Risco;
Interface nica para os sistemas de informao utilizadospelos Controles Internos;
Maior controle do conjunto de usurios dos sistemas de
Controle Interno - COI X MCI x Espao do Controle Interno; Nova necessidade: encaminhamento a UCCI de solicitaes
de informaes relacionadas denncias recebidas pelaOuvidoria, questionrios e demais informaes - banco dedados.
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Acesso Acesso somente atravs do certificado digital do executivo.
Escopo de controle:
Esfera Municipal Prefeitura Municipal, Cmara Municipale demais rgos municipais, inclusive consrciosadministrativos.
Esfera Estadual (CAGE) rgos estaduais.
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MUITO OBRIGADO PELAATENO
Flvio FlachAPE - Contador
Assessoria Tcnica da DCF/TCE-RS
fones: 51 3214 9839www.tce.rs.gov.br