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Direito Tributário Caso 4 Laís Almeida Pires - RA 00017477 Nathália Fim - RA 00005720 Paulo Ricardo dos Santos - RA 00005390 Viviane Dantonio - RA 00027756

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Direito TributárioCaso 4

Laís Almeida Pires - RA 00017477Nathália Fim - RA 00005720

Paulo Ricardo dos Santos - RA 00005390Viviane Dantonio - RA 00027756

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• Considerar as seguintes premissas:

- II – 15%

- IPI – 10%

- ICMS – 18% (alíquota interna)

- PIS – 1,65%

- COFINS – 7,6%

- Desprezar outros tributos e/ou taxas

- Importador: PJ lucro real estabelecida em SP, SP

- Preço FOB-Importação: R$ 150.000,00

- Transporte internacional: R$ 10.000,00

- Seguro internacional: R$ 5.000,00

- A mercadoria não está no regime de substituição tributária do ICMS.

• O cliente pretende fazer simulações relativas aos cálculos dos tributos no país, e lhe pede para realizar e apresentar os seguintes cálculos:

• I. Gastos totais com a importação do produto;

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• Para que possamos chegar aos gastos totais com aimportação do produto, diante dos dados que nossão disponibilizados, primeiramente cumpreidentificar quais os tributos devidos na operaçãorealizada, qual seja, a importação de produtoindustrializado, no valor de R$ 150.000,00.

• Com base nos critérios materiais das Regras-Matrizes de cada um dos tributos, podemosidentificar, no caso, a incidência dos seguintes:

• 1. Imposto de Importação ("importar produtosestrangeiros")

• 2. IPI-nacionalização ("importar produtoindustrializado do exterior")

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• Nos termos do artigo 9º, inciso I, do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010, os estabelecimentosimportadores de produtos de procedênciaestrangeira, que derem saída a esses produtos, sãoequiparados a estabelecimento industrial (aqueleque executa qualquer das operações consideradasindustrialização, de que resulte produto tributado,ainda que de alíquota zero ou isento).

• 3. PIS/COFINS (auferir receita ou faturamento)

• 4. ICMS (circular mercadoria, entendida como bemdestinado ao comércio)

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• Imposto de Importação

Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro + Adicional

Base de cálculo x Alíquota = Valor do II

• No caso:

Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00

Valor do II: R$ 165.000,00 x 15% = R$ 24.750,00

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• IPI Nacionalização

Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro + II

Valor do IPI = Base de cálculo x Alíquota

• No caso:

Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 + R$ 24.750,00 = R$ 189.750,00

Valor do IPI: R$ 189.750,00 x 10% = R$ 18.975,00

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• PIS/COFINS Nacionalização

• No caso:

[R$ 165.000,00 + (18% x {R$ 165.000,00 + R$ 24.750,00 +R$ 18.975,00}]

100 - 18% / 100100 - (1,65% + 7,6%) / 100

R$ 202.935,784 (PIS) 1,65% x 203.123,673 = R$ 3.351,540610,999075 (COFINS) 7,6% x 203.123,673 = R$ 15.437,3991

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• ICMS Nacionalização

A Base de Cálculo do ICMS corresponde a soma de:• 1- Valor da mercadoria constante na Declaração de Importação (DI);• 2- II;• 3- IPI;• 4- Imposto sobre Operações de Câmbio;• 5- Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;• 6- Montante do próprio imposto;• 7- Valor correspondente a: • a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos

concedidos sob condição; e • b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e

seja cobrado em separado.

• É entendimento do STF que a Lei Complementar 87/96 (artigo 13, § 1º, inciso I), ao estabelecer que o montante do próprio ICMS integra a base de cálculo do imposto, não ofende o princípio constitucional da não-cumulatividade. Portanto, a base de cálculo do ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo. Foi reconhecida, inclusive, a repercussão geral da questão (Resp 412.063/RO, Rel Min. Luiz Fux, j. em 3-10-2002, DJ 28-10-2002).

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• No caso:

1- Valor CIF em reais - R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00As importações são estimadas segundo o valor CIF, e este corresponde a soma do custo, seguro e frete.

2- Valor do II: R$ 24.750,003- Valor do IPI: R$ 18.975,004- Valor de outros impostos: PIS/COFINS - R$ 18.788,93985 - SUBTOTAL: R$ 227.513,93986- Alíquota do ICMS na importação: 18%7- Fator (100% – 18%): 82%8- Base de cálculo = item 5 divido pelo item 7: R$ 227.513,9398 / 82% = R$ 277.456,0249- VALOR DO ICMS = item 8 multiplicado pelo item 6: R$ 277.456,024 x 18% = R$

49.942,0843

• Assim, considerando o valor da mercadoria de R$ 165.000,00 (CIF), e o valor

total dos tributos de R$ 112.456,024, os gastos totais da importação serão de

R$ 277.456,024.

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II. Preço mínimo de revenda e dos

tributos devidos no mercado

doméstico, em operação interna

destinada a revendedor, para que o

importador/revendedor não sofra

prejuízo após pagamento de todos os

tributos;

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• Valor total após operação de importação: R$ 277.456,024

• Valor mínimo para que a empresa não tenha prejuízo = X

• Tributos devidos no mercado doméstico:

• ICMS da nova operação (observado o princípio da nãocumulatividade, que o montante do próprio imposto integrasua base de cálculo e a alíquota interna de 18%)

• IPI (observado o princípio da não cumulatividade e que, paradistribuidor, referido imposto não entra na base de cálculo dopreço)

• PIS/COFINS (observado o regime da não-cumulatividade,criado em 2002 para o PIS, e em 2003 para a COFINS.Lembre-se que a empresa em questão está submetida atributação por lucro real).

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• Equação:

X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)X = R$ 277.456,024 + (18%. X - R$ 49.942,08434) + (1,65%. X - R$

3.351,54061) + (7,6%. X - R$ 15.437,3991)X = 27,25%. X + R$ 208.725,0072,75%.X = R$ 208.725,00

X = R$ 286.907,216

• Tributos devidos no mercado doméstico:

PIS = R$ 260.824,7423 x 1,65% = R$ 4.733,96906COFINS = R$ 260.824,7423 x 7,6% = R$ 21.804,9484ICMS = R$ 260.824,7423 / 0,82 = R$ 349.886,849 x 18% = R$

62.979,6328IPI = R$ 260.824,7423 x 10% = R$ 28.690,7216

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III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,

considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o

custo de importação, nas seguintes alternativas:

1. Venda para distribuidor, em SP;

• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI e

PIS/COFINS .

• Equação:

X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido

X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +

(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006

X = 27,25%. X + R$ 278.089,006

72,75%. X = R$ 278.089,006

X = R$ 382.252,929

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III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,

considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o

custo de importação, nas seguintes alternativas:

1. Venda para distribuidor, em SP;

• Tributos devidos no mercado doméstico:

• PIS = R$ 382.252,929 x 1,65% = R$ 6.307,1733

• COFINS = R$ 382.252,929 x 7,6% = R$ 29.051,2226

• ICMS = R$ 382.252,929 / 0,82 = R$ 466.162,109 x 18% =

R$ 83.909,1795

• IPI = R$ 382.252,929 x 10% = R$ 38.225,2929

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III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,

considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o

custo de importação, nas seguintes alternativas:

2. Venda para distribuidor, em MG;

• Tributos devidos = ICMS (alíquota de 12%), IPI e PIS/COFINS.

• Equação:

X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido

X = R$ 277.456,024 + (12%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +

(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006

X = 21,25%. X + R$ 278.089,006

78,75%. X = R$ 278.089,006

X = R$ 353.128,897

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III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,

considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o

custo de importação, nas seguintes alternativas:

2. Venda para distribuidor, em MG;

• Tributos devidos:

• PIS = R$ 353.128,897 x 1,65% = R$ 5.826,6268

• COFINS = R$ 353.128,897 x 7,6% = R$ 26.837,7962

• ICMS = R$ 353.128,897 / 0,88 = R$ 401.282,838 x 12% =

R$ 48.153,9405

• IPI = R$ 353.128,897 x 10% = R$ 35.312,8897

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III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,

considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo

de importação, nas seguintes alternativas:

3. venda para distribuidor, em BA;

• Tributos devidos = ICMS da nova operação (alíquota de 7%), IPI e PIS/COFINS.

• Equação:

X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido

X = R$ 277.456,024 + (7%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +

(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006

X = 16,25%. X + R$ 278.089,006

83,75%. X = R$ 278.089,006

X = R$ 332.046,574

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III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,

considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo

de importação, nas seguintes alternativas:

3. venda para distribuidor, em BA;

• Tributos devidos:

• PIS = R$ 332.046,574 x 1,65% = R$ 5.478,76847

• COFINS = R$ 332.046,574 x 7,6% = R$ 25.235,5396

• ICMS = R$ 332.046,574 / 0,93 = R$ 357.039,327 x 7% =

R$ 24.992,7529

• IPI = R$ 332.046,574 x 10% = R$ 33.204,6574

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III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,

considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo

de importação, nas seguintes alternativas:

4. venda para consumidor final, em SP.

• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI (integrando a base de cálculo

do preço) e PIS/COFINS.

• Equação:

X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + (IPI nova operação) + Lucro

pretendido

X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) + (7,6%.X - R$

15.437,3991) + (10%.X - R$ 18.975,00) + R$ 69.364,006

X = 37,25%. X + R$ 259.114,01

62,75%. X = R$ 259.114,01

X = R$ 412.930,693

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III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,

considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo

de importação, nas seguintes alternativas:

4. venda para consumidor final, em SP.

• Tributos devidos no mercado doméstico:

• PIS = R$ 412.930,693 x 1,65% = R$ 6.813,35643

• COFINS = R$ 412.930,693 x 7,6% = R$ 31.382,7327

• ICMS = R$ 412.930,693 / 0,82 = 503.574,016 x 18% =

R$ 90.643,3229

• IPI = R$ 412.930,693 x 10% = R$ 41.293,0693

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IV. Considerando os valores

referentes à opção "1", acima,

cálculo do custo de aquisição

pelo distribuidor, nas seguintes

alternativas:

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PREMISSAS:

• Preço de revenda, para atender os objetivos da empresa: R$ 382.252,929;

• Tributos devidos no mercado doméstico: • PIS = R$ 6.307,1733; • COFINS = R$ 29.051,2226; • ICMS = R$ 83.909,1795; • IPI = R$ 38.225,2929.

• Os impostos que incidem na compra de mercadoria podem ser separados de duas maneiras: os que estão incluídos dentro do preço da mercadoria (PIS, COFINS e ICMS) e aqueles cobrados a parte (IPI).

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• 5. Pessoa Jurídica Lucro Real:

• Conforme previsto na legislação, empresa enquadrada no Lucro Real, modalidade não-cumulativa, poderá descontar créditos de PIS e COFINS.

• A operação relativa ao ICMS e ao IPI também gera crédito fiscal

• PREÇO: R$ 382.252,929• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 157.492,868• CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 224.760,061

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• 6. Pessoa Jurídica Lucro Presumido:

• A tributação das empresas pelo Lucro Presumido se dámediante a aplicação dos percentuais fixados no artigo15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividaderealizada pela pessoa jurídica, sobre a receita brutaauferida no trimestre, acrescentando-se ao resultadooutras receitas, rendimentos e ganho de capital (artigo25, Lei 9.430/96);

• PIS e COFINS não geram crédito fiscal para asempresas submetidas ao regime de lucro presumido.

• PREÇO: R$ 382.252,929• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 122.134,472• CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 260.118,457

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• 7. Adquirente Pessoa Jurídica Simples Nacional:

• Como as parcelas da alíquota unificada, aplicada nocálculo do montante a pagar, é representada pelostributos, e como tais empresas não podem aproveitar ocrédito relativo aos tributos incidentes sobreaquisições, nem seus clientes compradores podemcreditar qualquer parcela da importância por elas paga,os tributos incidentes anteriormente representamcusto.

• PREÇO: R$ 382.252,929• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 0,00• CUSTO DE AQUISIÇÃO = PREÇO (R$

382.252,929)

Page 26: Caso4 apresentação (sala 242)

V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo

de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação

interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não

sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.

• Opção “5”: adquirente PJ lucro real;

• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS.

• Equação:

X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)

X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (1,65%.X - R$ 6.307,1733) +

(7,6%.X - R$ 29.051,2226)

X = 27,25%. X + R$ 262.985,354

72,75%. X = R$ 262.985,354

X = R$ 361.491,896

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V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo

de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação

interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não

sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.

• Opção “5”: adquirente PJ lucro real;

• Tributos devidos no mercado doméstico:

• PIS = R$ 361.491,896 x 1,65% = R$ 5.964,61628

• COFINS = R$ 361.491,896 x 7,6% = R$ 27.473,3841

• ICMS = R$ 361.491,896 / 0,82 = R$ 440.843,776 x 18% = R$

79.351,8796

• IPI = R$ 361.491,896 x 10% = R$ 36.149,1896

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V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo

de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação

interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não

sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.

• Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido;

• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS (observando que não

geram crédito fiscal para as empresas submetidas ao regime de lucro presumido, bem

como as alíquotas específicas de 0,65%/PIS e 3%/COFINS).

• Equação:

X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)

X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (0,65%.X) + (3%.X)

X = 21,65%. X + R$ 298.343,75

78,35%. X = R$ 298.343,75

X = R$ 380.783,343

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V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo

de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação

interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não

sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.

• Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido;

• Tributos devidos no mercado doméstico:

• PIS = R$ 380.783,343 x 0,65% = R$ 2.475,09173

• COFINS = R$ 380.783,343 x 3% = R$ 11.423,5003

• ICMS = R$ 380.783,343 / 0,82 = 464.369,93 x 18% = R$

83.586,5875

• IPI = R$ 380.783,343 x 10% = R$ 38.078,3343