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Direito TributárioCaso 4
Laís Almeida Pires - RA 00017477Nathália Fim - RA 00005720
Paulo Ricardo dos Santos - RA 00005390Viviane Dantonio - RA 00027756
• Considerar as seguintes premissas:
- II – 15%
- IPI – 10%
- ICMS – 18% (alíquota interna)
- PIS – 1,65%
- COFINS – 7,6%
- Desprezar outros tributos e/ou taxas
- Importador: PJ lucro real estabelecida em SP, SP
- Preço FOB-Importação: R$ 150.000,00
- Transporte internacional: R$ 10.000,00
- Seguro internacional: R$ 5.000,00
- A mercadoria não está no regime de substituição tributária do ICMS.
• O cliente pretende fazer simulações relativas aos cálculos dos tributos no país, e lhe pede para realizar e apresentar os seguintes cálculos:
• I. Gastos totais com a importação do produto;
• Para que possamos chegar aos gastos totais com aimportação do produto, diante dos dados que nossão disponibilizados, primeiramente cumpreidentificar quais os tributos devidos na operaçãorealizada, qual seja, a importação de produtoindustrializado, no valor de R$ 150.000,00.
• Com base nos critérios materiais das Regras-Matrizes de cada um dos tributos, podemosidentificar, no caso, a incidência dos seguintes:
• 1. Imposto de Importação ("importar produtosestrangeiros")
• 2. IPI-nacionalização ("importar produtoindustrializado do exterior")
• Nos termos do artigo 9º, inciso I, do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010, os estabelecimentosimportadores de produtos de procedênciaestrangeira, que derem saída a esses produtos, sãoequiparados a estabelecimento industrial (aqueleque executa qualquer das operações consideradasindustrialização, de que resulte produto tributado,ainda que de alíquota zero ou isento).
• 3. PIS/COFINS (auferir receita ou faturamento)
• 4. ICMS (circular mercadoria, entendida como bemdestinado ao comércio)
• Imposto de Importação
Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro + Adicional
Base de cálculo x Alíquota = Valor do II
• No caso:
Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00
Valor do II: R$ 165.000,00 x 15% = R$ 24.750,00
• IPI Nacionalização
Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro + II
Valor do IPI = Base de cálculo x Alíquota
• No caso:
Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 + R$ 24.750,00 = R$ 189.750,00
Valor do IPI: R$ 189.750,00 x 10% = R$ 18.975,00
• PIS/COFINS Nacionalização
• No caso:
[R$ 165.000,00 + (18% x {R$ 165.000,00 + R$ 24.750,00 +R$ 18.975,00}]
100 - 18% / 100100 - (1,65% + 7,6%) / 100
R$ 202.935,784 (PIS) 1,65% x 203.123,673 = R$ 3.351,540610,999075 (COFINS) 7,6% x 203.123,673 = R$ 15.437,3991
• ICMS Nacionalização
A Base de Cálculo do ICMS corresponde a soma de:• 1- Valor da mercadoria constante na Declaração de Importação (DI);• 2- II;• 3- IPI;• 4- Imposto sobre Operações de Câmbio;• 5- Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;• 6- Montante do próprio imposto;• 7- Valor correspondente a: • a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos
concedidos sob condição; e • b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e
seja cobrado em separado.
• É entendimento do STF que a Lei Complementar 87/96 (artigo 13, § 1º, inciso I), ao estabelecer que o montante do próprio ICMS integra a base de cálculo do imposto, não ofende o princípio constitucional da não-cumulatividade. Portanto, a base de cálculo do ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo. Foi reconhecida, inclusive, a repercussão geral da questão (Resp 412.063/RO, Rel Min. Luiz Fux, j. em 3-10-2002, DJ 28-10-2002).
• No caso:
1- Valor CIF em reais - R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00As importações são estimadas segundo o valor CIF, e este corresponde a soma do custo, seguro e frete.
2- Valor do II: R$ 24.750,003- Valor do IPI: R$ 18.975,004- Valor de outros impostos: PIS/COFINS - R$ 18.788,93985 - SUBTOTAL: R$ 227.513,93986- Alíquota do ICMS na importação: 18%7- Fator (100% – 18%): 82%8- Base de cálculo = item 5 divido pelo item 7: R$ 227.513,9398 / 82% = R$ 277.456,0249- VALOR DO ICMS = item 8 multiplicado pelo item 6: R$ 277.456,024 x 18% = R$
49.942,0843
• Assim, considerando o valor da mercadoria de R$ 165.000,00 (CIF), e o valor
total dos tributos de R$ 112.456,024, os gastos totais da importação serão de
R$ 277.456,024.
II. Preço mínimo de revenda e dos
tributos devidos no mercado
doméstico, em operação interna
destinada a revendedor, para que o
importador/revendedor não sofra
prejuízo após pagamento de todos os
tributos;
• Valor total após operação de importação: R$ 277.456,024
• Valor mínimo para que a empresa não tenha prejuízo = X
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• ICMS da nova operação (observado o princípio da nãocumulatividade, que o montante do próprio imposto integrasua base de cálculo e a alíquota interna de 18%)
• IPI (observado o princípio da não cumulatividade e que, paradistribuidor, referido imposto não entra na base de cálculo dopreço)
• PIS/COFINS (observado o regime da não-cumulatividade,criado em 2002 para o PIS, e em 2003 para a COFINS.Lembre-se que a empresa em questão está submetida atributação por lucro real).
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)X = R$ 277.456,024 + (18%. X - R$ 49.942,08434) + (1,65%. X - R$
3.351,54061) + (7,6%. X - R$ 15.437,3991)X = 27,25%. X + R$ 208.725,0072,75%.X = R$ 208.725,00
X = R$ 286.907,216
• Tributos devidos no mercado doméstico:
PIS = R$ 260.824,7423 x 1,65% = R$ 4.733,96906COFINS = R$ 260.824,7423 x 7,6% = R$ 21.804,9484ICMS = R$ 260.824,7423 / 0,82 = R$ 349.886,849 x 18% = R$
62.979,6328IPI = R$ 260.824,7423 x 10% = R$ 28.690,7216
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
1. Venda para distribuidor, em SP;
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI e
PIS/COFINS .
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 27,25%. X + R$ 278.089,006
72,75%. X = R$ 278.089,006
X = R$ 382.252,929
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
1. Venda para distribuidor, em SP;
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 382.252,929 x 1,65% = R$ 6.307,1733
• COFINS = R$ 382.252,929 x 7,6% = R$ 29.051,2226
• ICMS = R$ 382.252,929 / 0,82 = R$ 466.162,109 x 18% =
R$ 83.909,1795
• IPI = R$ 382.252,929 x 10% = R$ 38.225,2929
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
2. Venda para distribuidor, em MG;
• Tributos devidos = ICMS (alíquota de 12%), IPI e PIS/COFINS.
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (12%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 21,25%. X + R$ 278.089,006
78,75%. X = R$ 278.089,006
X = R$ 353.128,897
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
2. Venda para distribuidor, em MG;
• Tributos devidos:
• PIS = R$ 353.128,897 x 1,65% = R$ 5.826,6268
• COFINS = R$ 353.128,897 x 7,6% = R$ 26.837,7962
• ICMS = R$ 353.128,897 / 0,88 = R$ 401.282,838 x 12% =
R$ 48.153,9405
• IPI = R$ 353.128,897 x 10% = R$ 35.312,8897
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
3. venda para distribuidor, em BA;
• Tributos devidos = ICMS da nova operação (alíquota de 7%), IPI e PIS/COFINS.
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (7%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 16,25%. X + R$ 278.089,006
83,75%. X = R$ 278.089,006
X = R$ 332.046,574
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
3. venda para distribuidor, em BA;
• Tributos devidos:
• PIS = R$ 332.046,574 x 1,65% = R$ 5.478,76847
• COFINS = R$ 332.046,574 x 7,6% = R$ 25.235,5396
• ICMS = R$ 332.046,574 / 0,93 = R$ 357.039,327 x 7% =
R$ 24.992,7529
• IPI = R$ 332.046,574 x 10% = R$ 33.204,6574
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
4. venda para consumidor final, em SP.
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI (integrando a base de cálculo
do preço) e PIS/COFINS.
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + (IPI nova operação) + Lucro
pretendido
X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) + (7,6%.X - R$
15.437,3991) + (10%.X - R$ 18.975,00) + R$ 69.364,006
X = 37,25%. X + R$ 259.114,01
62,75%. X = R$ 259.114,01
X = R$ 412.930,693
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
4. venda para consumidor final, em SP.
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 412.930,693 x 1,65% = R$ 6.813,35643
• COFINS = R$ 412.930,693 x 7,6% = R$ 31.382,7327
• ICMS = R$ 412.930,693 / 0,82 = 503.574,016 x 18% =
R$ 90.643,3229
• IPI = R$ 412.930,693 x 10% = R$ 41.293,0693
IV. Considerando os valores
referentes à opção "1", acima,
cálculo do custo de aquisição
pelo distribuidor, nas seguintes
alternativas:
PREMISSAS:
• Preço de revenda, para atender os objetivos da empresa: R$ 382.252,929;
• Tributos devidos no mercado doméstico: • PIS = R$ 6.307,1733; • COFINS = R$ 29.051,2226; • ICMS = R$ 83.909,1795; • IPI = R$ 38.225,2929.
• Os impostos que incidem na compra de mercadoria podem ser separados de duas maneiras: os que estão incluídos dentro do preço da mercadoria (PIS, COFINS e ICMS) e aqueles cobrados a parte (IPI).
• 5. Pessoa Jurídica Lucro Real:
• Conforme previsto na legislação, empresa enquadrada no Lucro Real, modalidade não-cumulativa, poderá descontar créditos de PIS e COFINS.
• A operação relativa ao ICMS e ao IPI também gera crédito fiscal
• PREÇO: R$ 382.252,929• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 157.492,868• CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 224.760,061
• 6. Pessoa Jurídica Lucro Presumido:
• A tributação das empresas pelo Lucro Presumido se dámediante a aplicação dos percentuais fixados no artigo15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividaderealizada pela pessoa jurídica, sobre a receita brutaauferida no trimestre, acrescentando-se ao resultadooutras receitas, rendimentos e ganho de capital (artigo25, Lei 9.430/96);
• PIS e COFINS não geram crédito fiscal para asempresas submetidas ao regime de lucro presumido.
• PREÇO: R$ 382.252,929• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 122.134,472• CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 260.118,457
• 7. Adquirente Pessoa Jurídica Simples Nacional:
• Como as parcelas da alíquota unificada, aplicada nocálculo do montante a pagar, é representada pelostributos, e como tais empresas não podem aproveitar ocrédito relativo aos tributos incidentes sobreaquisições, nem seus clientes compradores podemcreditar qualquer parcela da importância por elas paga,os tributos incidentes anteriormente representamcusto.
• PREÇO: R$ 382.252,929• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 0,00• CUSTO DE AQUISIÇÃO = PREÇO (R$
382.252,929)
V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “5”: adquirente PJ lucro real;
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS.
• Equação:
X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)
X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (1,65%.X - R$ 6.307,1733) +
(7,6%.X - R$ 29.051,2226)
X = 27,25%. X + R$ 262.985,354
72,75%. X = R$ 262.985,354
X = R$ 361.491,896
V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “5”: adquirente PJ lucro real;
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 361.491,896 x 1,65% = R$ 5.964,61628
• COFINS = R$ 361.491,896 x 7,6% = R$ 27.473,3841
• ICMS = R$ 361.491,896 / 0,82 = R$ 440.843,776 x 18% = R$
79.351,8796
• IPI = R$ 361.491,896 x 10% = R$ 36.149,1896
V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido;
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS (observando que não
geram crédito fiscal para as empresas submetidas ao regime de lucro presumido, bem
como as alíquotas específicas de 0,65%/PIS e 3%/COFINS).
• Equação:
X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)
X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (0,65%.X) + (3%.X)
X = 21,65%. X + R$ 298.343,75
78,35%. X = R$ 298.343,75
X = R$ 380.783,343
V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido;
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 380.783,343 x 0,65% = R$ 2.475,09173
• COFINS = R$ 380.783,343 x 3% = R$ 11.423,5003
• ICMS = R$ 380.783,343 / 0,82 = 464.369,93 x 18% = R$
83.586,5875
• IPI = R$ 380.783,343 x 10% = R$ 38.078,3343