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MAIO 2011

Cartilha sobre SPED da FIESP

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Cartilha sobre SPED da FIESP

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  • MAIO 2011

  • S.P.E.D. SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL 1

    I. ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL (SPED CONTBIL)

    1. O que S.P.E.D. Contbil? ............................................................................................. 2 2. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Contbil? ....................................................... 2 3. Como funciona o S.P.E.D. Contbil? .............................................................................. 2 4. Qual a obrigatoriedade da apresentao do S.P.E.D. Contbil?.................................... 4 5. Qual o prazo para apresentao dos livros? ..................................................................... 5

    6. Quais so os livros que devem ser enquadrados na Escriturao Contbil Digital? .......... 5

    7. Quais as formas de requerimento de autenticao? ............................................................ 7

    8. O livro digital pode ser retificado? ................................................................................. 7 9. Quem deve assinar a escriturao? ..................................................................................... 8

    10. O que se entende por Plano de Contas Referencial e qual sua finalidade? ........................ 8

    II. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL (SPED FISCAL)

    11. O que S.P.E.D. Fiscal? .................................................................................................... 10

    12. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Fiscal? .......................................................... 10 13. Qual o cronograma de obrigatoriedade do S.P.E.D. Fiscal? ........................................... 12

    14. Qual o prazo para a apresentao do arquivo da Escriturao Fiscal Digital? .................. 12

    15. Como funciona o S.P.E.D. Fiscal? ..................................................................................... 12

    16. Quais os livros fiscais abrangidos? .................................................................................... 14

    17. Quais so as obrigaes acessrias relativas a escriturao fiscal suprimidas com a

    adoo do novo sistema digital? ........................................................................................ 14

    18. Um arquivo pode conter mais de um perodo de apurao de ICMS ou IPI? ................... 17

    19. J est disponvel o leiaute da Escriturao Fiscal Digital? .............................................. 17

    20. Uma empresa com diversos estabelecimentos poder apresentar um arquivo

    consolidando todas as operaes? ......................................................................................

    18

    21. Qual o prazo e em quais casos os arquivos da Escriturao Fiscal Digital podero ser

    retificados? .........................................................................................................................

    19

    III. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS (SPED FISCAL PIS/COFINS)

    22. Quais so os contribuintes obrigados ao envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS e a

    partir de quando devero encaminh-lo? ...................................................................

    20

    23. Qual o prazo de envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS? ............................................. 20

    24. A EFD-PIS/COFINS j possui leiaute estabelecido? ........................................................ 20

    IV. NOTA FISCAL ELETRNICA NF-E

    25. O que Nota Fiscal Eletrnica NF-e? ......................................................................... 21 26. Qual a legislao regulando a emisso da NF-e? ............................................................ 21

    27. A partir de quando a NF-e ser exigida?............................................................................ 23

    28. Quem ser obrigado a adotar a NF-e? ............................................................................... 23

  • 29. Existe alguma situao em que o contribuinte fica desobrigado da emisso da NF-e? .... 24

    30. Com a emisso da NF-e, quais sero as alteraes para o meu cliente? ............................ 26

    31. O destinatrio da mercadoria poder exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou

    1A ao invs da NF-e? .........................................................................................................

    26

    32. Como dever ser feita a emisso de NF-e de entrada de cana de acar, no caso de

    contribuinte obrigado a emisso do novo modelo de documento fiscal?...........................

    26

    33. Como deve ser efetuado o preenchimento da Nota Fiscal Eletrnica por empresa

    optante do Simples Nacional? ............................................................................................

    27

    34. O Cdigo de Regime Tributrio CRT e o Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN devem ser indicados na NF-e? ..........................................................

    27

    35. Qual a penalidade aplicvel a contribuinte que, obrigado a adotar a NF-e, continuar a

    emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A? ..................................................................................

    27

    IV.1. Obrigaes Acessrias

    36. Com a NF-e, ser necessrio obter previamente a AIDF? ................................................ 28

    37. A partir da emisso da NF-e, como ficar a gerao do SINTEGRA, GIA, livros

    Registro de Entrada, Sada, etc? ........................................................................................

    28

    38. A partir do recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, no haver mais a

    necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escriturao eletrnica? ........................

    28

    39. Aps o recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos

    contendo as informaes das NF-e j emitidas? ................................................................

    28

    40. E as pessoas jurdicas destinatrias, tambm esto obrigadas a manter a guarda de

    algum tipo de documento relativo a NF-e? ........................................................................

    29

    41. O emissor de NF-e obrigado a enviar o arquivo XML ao destinatrio dos produtos e

    servios objeto da operao? Qual a legislao que ampara essa obrigatoriedade? .......

    29

    42. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrnico das NF-es, os rgos fazendrios podero disponibilizar informaes para recuperao desses arquivos? ...........................

    30

    43. Como ser feita a emisso da declarao de ingresso da NF-e para remessas Zona

    Franca de Manaus? ............................................................................................................

    30

    IV.2. Modelo Operacional

    44. Como funciona o modelo operacional da NF-e? ............................................................... 30

    IV.2.1 - Emisso e autorizao da NF-e

    45. Quais sero as validaes necessrias para autorizao de emisso da NF-e? .................. 31

    46. Como ser a numerao da NF-e? (relativa a cada operao e NF-e em papel)............. 32

    47. Qual o limite de mercadorias que podero ser lanadas numa nica NF-e? ..................... 32

    48. A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE? ............... 33

    49. possvel o envio da NF-e por lote ou a emisso deve ser feita nota a nota? .................. 33

    50. Pela digitao no site da Secretaria da Fazenda, possvel emitir a NF-e? ...................... 33

    IV.2.2 - Correo, cancelamento e inutilizao de NF-e

    51. possvel alterar uma NF-e emitida? ................................................................................ 33

    52. Quais so as condies e prazos para o cancelamento de uma NF-e? ............................... 33

    53. Como fica a chamada carta de correo no caso da NF-e? ............................................ 34 54. Como sero solucionados eventuais erros na emisso de NF-e? ....................................... 34

    55. O que inutilizao de nmero de NF-e? .......................................................................... 35

    IV.2.3 - Envio da NF-e da mercadoria ao destinatrio

    56. Qual a forma de entrega da NF-e/DANFE ao meu cliente? .............................................. 35

    57. Qual o documento fiscal dever acompanhar o trnsito da mercadoria acobertada pela

  • NF-e? ................................................................................................................................. 36

    58. A NF-e ser aceita em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil? ......................... 36

    59. Como ser feita a confirmao de entrega de mercadoria com a NF-e? ........................... 36

    60. Como proceder nos casos de recusa do recebimento de mercadoria em operao

    acobertada por NF-e? ......................................................................................................... 36

    IV.2.4 - Consulta de uma NF-e na Internet

    61. Como realizada a consulta de uma NF-e na Internet? .................................................... 36

    62. A consulta de validade, existncia e autorizao de uma NF-e so obrigatrias? ............. 37

    63. Como proceder quando a NF-e no estiver disponvel para consulta no Ambiente

    Nacional? ...........................................................................................................................

    37

    64. Por quanto tempo a NF-e poder ser consultada? .............................................................. 37

    65. Existe alguma forma de consultar o status de vrias NF-es de uma nica vez? .............. 38 66. As empresas que ainda no emitem o documento eletrnico e receberam uma ou mais

    NF-e, atravs do DANFE, podero escriturar o documento auxiliar sem consulta

    prvia?. ...............................................................................................................................

    38

    IV.2.5 - Escriturao da NF-e

    67. Se a minha empresa for autorizada a emitir a NF-e, dever estar obrigatoriamente

    preparada para receber e escriturar a NF-e na entrada de mercadorias?............................

    38

    68. Como os contadores tero acesso a NF-e de seus clientes? ............................................... 38

    69. Como efetuar a escriturao de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA, se a NF-e

    permite 9 caracteres? .........................................................................................................

    39

    IV.2.6 - Contingncia com a NF-e

    70. Como proceder no caso de problemas com a emisso da NF-e? ....................................... 39

    71. Como fica a numerao da NF-e emitida em contingncia? ............................................. 44

    IV.3 Do Programa Emissor da NF-e 72. Para que serve o Programa Emissor de Nota Fiscal Eletrnica? ....................................... 44

    73. Quais os requisitos mnimos para instalao e uso do Emissor de NF-e? ........................ 44

    74. Como emitir uma NF-e com o programa de NF-e? ........................................................... 44

    IV.4. DANFE Documento Auxiliar da NF-e 75. O que o DANFE? ............................................................................................................ 45

    76. Qual a finalidade do cdigo de barras unidimensional do DANFE? ................................. 46

    77. Quem pode imprimir o DANFE e em que momento dever ser impresso? ...................... 47

    78. Como feita a emisso do DANFE? ................................................................................. 47

    79. possvel a impresso dos produtos em mais de um DANFE? Neste caso, como fica a

    consulta da NF-e? .............................................................................................................. 47

    80. Nos casos de operaes interestaduais e de exportao, que documento dever

    acompanhar as mercadorias? .............................................................................................

    47

    81. H obrigatoriedade de manter a guarda do DANFE (emitente e destinatrio)? ................ 48

    82. Na hiptese de extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria, como dever o

    contribuinte emitente proceder? ......................................................................................... 48

    83. No caso de vendas para pessoa fsica, que documento fiscal dever ser entregue? .......... 48

    84. Como adquirir Formulrio de Segurana para impresso do DANFE? ............................ 48

    V. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRNICO CT-E

    85. O que o Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e? ............................................. 50

  • 86. J existe legislao aprovada sobre o CT-e? ..................................................................... 50

    87. A partir de quando o CT-e ser exigido?............................................................................ 50

    88. Quais so as operaes alcanadas e quais so os documentos fiscais em papel que o

    CT-e substitui? ...................................................................................................................

    50

    89. Qual o procedimento para passar a emitir o CT-e? ......................................................... 51

    90. O CT-e substituir 100% dos Conhecimentos de Transporte emitidos em papel? ............ 51

    91. Com a adoo do CT-e, quais sero as alteraes para o meu cliente, tomador do

    servio de transporte? ........................................................................................................

    52

    92. O CT-e ser aceito em outros Estados e pela Receita Federal? ......................................... 53

    93. O CT-e e o seu documento auxiliar - DACTE podero ser usados para documentar

    vendas de mercadorias a rgos pblicos? ........................................................................

    53

    V.1. Obrigaes Acessrias

    94. Ser necessria autorizao do AIDF (Autorizao de Impresso de Documento Fiscal)

    para a emisso do CT-e? ....................................................................................................

    53

    95. A partir da emisso do CT-e, como ficar a gerao do SINTEGRA, GIA, livros

    Registro de Entrada, de Sada, etc? ...................................................................................

    54

    96. A partir do recebimento do CT-e pela Secretaria da Fazenda, no haver mais a

    necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escriturao eletrnica?.........................

    54

    97. Aps o recebimento do CT-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos

    contendo as informaes dos CT-es j emitidos? .............................................................

    54

    98. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrnico dos CT-es, os rgos fazendrios podero disponibilizar informaes para recuperao desses arquivos? ...........................

    54

    V.2. Modelo Operacional

    99. Como funciona o modelo operacional do CT-e? ............................................................... 55

    V.2.1 - Emisso e autorizao da CT-e

    100. Quais sero as validaes realizadas para autorizao de emisso de um CT-e? .............. 56

    101. Como ser a numerao do CT-e (relativa a cada operao e ao CT-e em papel)? .......... 57

    102. Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e? ........................................................... 57

    103. O que redespacho intermedirio e qual o procedimento para emisso do CT-e e do

    respectivo DACTE nessa situao? ...................................................................................

    57

    104. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE? ............... 58

    105. possvel o envio do CT-e por lote ou a emisso deve ser feita conhecimento a

    conhecimento? ...................................................................................................................

    58

    106. Pela digitao no site da Secretaria da Fazenda, possvel emitir o CT-e? ...................... 59

    V.2.2 - Correo, cancelamento e inutilizao de CT-e

    107. possvel alterar um CT-e emitido? ................................................................................. 59

    108. Quais so as condies e prazos para o cancelamento de um CT-e? ................................ 59

    109. Como fica a carta de correo no caso de utilizao do CT-e? ...................................... 59 110. Como sero solucionados os casos de erros cometidos na emisso de CT-e? .................. 60

    111. O que inutilizao de nmero do CT-e? ......................................................................... 61

    V.2.3 - Envio de CT-e ao tomador do servio de transporte

    112. Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e / DACTE ao meu cliente? .................. 61

    113. Que documento fiscal dever acompanhar a carga durante o transporte da mercadoria

    acobertada pelo CT-e? .......................................................................................................

    61

    114. O CT-e ser aceito em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil? ......................... 61

  • V.2.4 - Consulta de um CT-e na Internet

    115. Como realizada a consulta de um CT-e na Internet? ...................................................... 62

    116. A consulta de validade, existncia e autorizao de um CT-e obrigatria? ................... 62

    117. Como proceder quando o CT-e no estiver disponvel para consulta no Ambiente

    Nacional? ...........................................................................................................................

    62

    118. Por quanto tempo o CT-e poder ser consultado? ............................................................. 63

    119. Existe alguma forma de consultar o status de vrios CT-es de uma nica vez? .............. 63 120. As empresas que ainda no emitem o CT-e e receberam um ou mais CT-e, atravs do

    DACTE, podero escriturar aqueles documentos auxiliares sem consulta prvia? ...........

    63

    V.2.5 - Escriturao do CT-e

    121. Se a empresa for autorizada a emitir o CT-e, dever estar obrigatoriamente preparada

    para receber e escriturar o CT-e na entrada das mercadorias? ..........................................

    63

    122. Como os contadores tero acesso ao CT-e de seus clientes? ............................................. 64

    123. Como efetuar a escriturao de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e

    permite 9 caracteres? .........................................................................................................

    64

    V.2.6 Contingncia com o CT-e 124. Como proceder no caso de problemas com a emisso do CT-e? ....................................... 64

    125. Como proceder no caso de rejeio de arquivo digital gerado em situao de

    contingncia? .....................................................................................................................

    65

    126. Como fica a numerao do CT-e emitido em contingncia? ............................................. 66

    V.3. DACTE Documento auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrnico 127. O que o DACTE? ............................................................................................................ 66

    128. Quais so as principais caractersticas do DACTE? .......................................................... 66

    129. Qual a finalidade do cdigo de barras unidimensional impresso no DACTE? ................. 67

    130. Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso? .................... 67

    131. Como feita a emisso do DACTE? ................................................................................. 67

    132. O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questo da

    segurana do DACTE? ...................................................................................................... 67

    133. H obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)? .................................... 68

    134. Na hiptese de extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela

    transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder? ..........................................

    68

    VI. CUPOM FISCAL ELETRNICO CF-E

    135. O que Cupom Fiscal Eletrnico CF-e? ................................................................. 69 136. Qual a legislao regulando a emisso do CF-e? ...................................................... 69

    137. A partir de quando o CF-e ser exigido? .................................................................... 69

    VII. MANIFESTO ELETRNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-E

    138. O que Manifesto Eletrnico de Documentos Fiscais MDF-e? ................................... 70 139. Qual a legislao regulando a emisso do MDF-e? ...................................................... 70

    140. A partir de quando o MDF-e ser exigido? .................................................................... 70

  • VIII. CERTIFICAO DIGITAL

    141. O que certificado digital? ................................................................................................ 71

    142. Quais so os tipos de certificados da ICP-Brasil? ............................................................. 71

    143. O que e-CPF e e-CNPJ? ................................................................................................ 72

    144. Como garantida a validade jurdica da Nota Fiscal Eletrnica NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrnico - CT-e? ..............................................................

    72

    145. Qual (s) o certificado digital a ser utilizado na ECD e na EFD?..................................... 73

    146. Como adquirir uma assinatura digital? .............................................................................. 73

    147. Que tipo de certificado a minha empresa dever adquirir para assinar a NF-e e o CT-e?.. 73

    148. Na hiptese da pessoa jurdica possuir vrios estabelecimentos emissores de NF-e e

    CT-e, ser necessrio obter uma assinatura digital para cada estabelecimento? ...............

    73

    149. Que tipo de certificado digital deve ser adotado para o envio do SPED Contbil?............ 74

    IX. NOTA FISCAL ELETRNICA DE SERVIOS E NOTA FISCAL CONJUGADA

    150. Como dever ser realizada a emisso de Nota Fiscal com ISS no caso de utilizao da

    NF-e? .................................................................................................................................

    75

    151. A NF-e de Servios da Prefeitura do Municpio de So Paulo segue o modelo da NF-e

    nacional? ............................................................................................................................

    76

    X. INFORMAES COMPLEMENTARES

    152. Onde obter a documentao necessria para emitir os documentos fiscais NF-e e CT-e? 77

    153. Quais os canais de comunicao das empresas com a SEFAZ? ........................................ 77

    154. O que uma Sefaz Virtual? ............................................................................................... 77

    XI. APNDICE

    VIII.1. Anexos I e II Portaria CAT 162/2008 ............................................................... 78 VIII.2. Tabelas de Cdigos - Instruo Normativa n 1.009/19 EFD e NF-e ............... 98 VIII.3. Web Services do ambiente de homologao da Receita Federal do Brasil (NF-e,

    S.P.E.D. Contbil e Fiscal) e da SEFAZ Virtual do Estado de So Paulo ........................

    102

    XII. FONTES DE PESQUISA

    103

  • 1

    SS..PP..EE..DD..

    SSIISSTTEEMMAA PPBBLLIICCOO DDEE EESSCCRRIITTUURRAAOO DDIIGGIITTAALL

    O Sistema Pblico de Escriturao Digital foi institudo pelo Decreto n 6.022, de 22 de

    janeiro de 2007, como parte do Programa de Acelerao do Crescimento (PAC) do Governo

    Federal, e constitui-se um grande avano na informatizao da relao entre o Fisco e os

    contribuintes.

    De modo geral, consiste na modernizao da atual sistemtica do cumprimento das

    obrigaes acessrias, transmitidas pelos contribuintes s administraes fazendrias e aos

    rgos fiscalizadores, atravs da certificao digital para assinatura dos documentos

    eletrnicos, a fim de garantir a validade jurdica dos mesmos apenas na sua forma digital.

    Com a iniciativa integrada das administraes tributrias federal, estadual e municipal e a

    parceria com 20 instituies entre rgos pblicos, conselhos de classe, associaes e

    entidades civis, bem como protocolos de cooperao com 27 empresas do setor privado

    participantes do projeto-piloto, o SPED possibilita o planejamento e a identificao de

    solues antecipadas no cumprimento de obrigaes acessrias diante das exigncias da

    administrao tributria, com transparncia mtua e resultados positivos para toda a

    sociedade.

    Dentre os principais objetivos do S.P.E.D, destacam-se os seguintes:

    i) Promover a integrao dos fiscos federal, estaduais e municipais, mediante a padronizao e compartilhamento das informaes contbeis e fiscais,

    respeitadas as restries legais;

    ii) A racionalizao e uniformizao das obrigaes acessrias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmisso nica de distintas

    obrigaes acessrias de diferentes rgos fiscalizadores e;

    iii) Tornar mais clere a identificao de ilcitos tributrios, atravs da melhoria do controle dos processos, da rapidez no acesso s informaes e da fiscalizao

    mais efetiva das operaes com o cruzamento de dados e auditoria eletrnica.

  • 2

    EESSCCRRIITTUURRAAOO CCOONNTTBBIILL DDIIGGIITTAALL

    ((SSPPEEDD CCOONNTTBBIILL))

    1. O que S.P.E.D. Contbil?

    De forma sucinta, pode-se definir o S.P.E.D. Contbil, tambm conhecido como

    Escriturao Contbil Digital - ECD como a substituio dos livros da escriturao

    mercantil por equivalente digital.

    2. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Contbil?

    A Escriturao Contbil Digital ou SPED Contbil foi instituda pela Instruo Normativa

    RFB n 787/2007 e alterada pelas Instrues Normativas RFB n 825/20081 e n 926/2009.

    O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/2009, com as alteraes efetuadas em seu Anexo

    II pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 29/2010 dispe sobre as regras de validao e

    as tabelas de cdigos aplicveis Escriturao Contbil Digital.

    A Instruo Normativa DNRC n 107, de 23 de maio de 2008, emitida pelo Departamento

    Nacional do Registro de Comrcio, dispe sobre a autenticao de instrumentos de

    escriturao dos empresrios, sociedades empresrias, leiloeiros e tradutores pblicos e

    intrpretes comerciais.

    E por fim, a Resoluo CFC n 1.020/05, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade,

    aprova a NBC T 2.8, que trata sobre as Formalidades da Escriturao Contbil em forma

    eletrnica.

    3. Como funciona o S.P.E.D. Contbil?

    A partir do sistema de contabilidade da empresa, dever ser gerado um arquivo digital no

    formato especificado no Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 787/07.

    O arquivo ser obrigatoriamente submetido ao programa para validao de contedo,

    assinatura digital, transmisso e visualizao, denominado Programa Validador e Assinador

    PVA fornecido pelo S.P.E.D, no ambiente nacional. O usurio dever fazer o download do PVA e do Receitanet e instal-los em um computador ligado Internet.

    Foi liberada para download, em junho de 2009, a verso 2.1.0 do PVA da Escriturao

    Contbil Digital (ECD). As escrituraes validadas em verses anteriores podem ser

    transmitidas normalmente.

    Atravs do PVA, devero ser executados os seguintes passos:

    1 A IN RFB n 825/2008 prorrogou a entrega dos arquivos da ECD para o ltimo dia til de junho de 2009,

    sem prejuzo dos casos de ciso, ciso parcial, fuso ou incorporao, inclusive para os fatos contbeis

    ocorridos entre janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, conforme passou a disciplinar o 3 do artigo 5 da IN

    RFB n 787/07, na redao dada pela IN RFB n 926/2009.

  • 3

    1. Validao do arquivo contendo a escriturao;

    2. Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que tm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;

    3. Gerao e assinatura de requerimento para autenticao dirigido Junta Comercial de sua jurisdio.

    Para gerao do requerimento indispensvel2 informar a identificao do documento de

    arrecadao do preo da autenticao. Verifique na Junta Comercial de sua jurisdio como

    obter a identificao.

    Assinados a escriturao e o requerimento, o contribuinte far a transmisso para o

    S.P.E.D.. Concluda a transmisso, ser fornecido um recibo, que deve ser impresso para a

    pratica de atos posteriores.

    Ao receber a ECD, o S.P.E.D. extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo

    de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente, que promover a

    autenticao do arquivo, mediante o recolhimento de um valor correspondente.

    Na Junta Comercial do Estado de So Paulo o recolhimento do emolumento da GARE

    dever ser feito em qualquer rede bancria atravs do cdigo de receita 370-0 ou atravs da

    gerao de GARE eletrnica no site da Jucesp. O valor a ser pago de R$ 13,00 por arquivo

    gerado (atualizado at setembro/2009). Vale lembrar que o arquivo no poder exceder o

    tamanho de 1 GB. Do contrrio ser necessrio gerar arquivos fracionados, equivalentes s

    movimentaes mensais da empresa.

    Recebido o preo, a Junta Comercial analisar o requerimento e o Livro Digital. A anlise

    poder gerar trs situaes:

    Autenticao do livro;

    Indeferimento;

    Sob exigncia.

    Observao importante: para que um livro colocado sob exigncia pela Junta Comercial

    possa ser autenticado, depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao S.P.E.D..

    No h necessidade de novo pagamento do preo da autenticao. Deve ser gerado o

    requerimento especfico para substituio de livros no autenticados e colocados sob

    exigncia.

    Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade Consulta Situao do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticao, sero

    transmitidos automaticamente empresa durante a consulta.

    O PVA tem ainda as funcionalidades de visualizao da escriturao, gerao e de

    recuperao de backup.

    2 Exceto para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

  • 4

    Referido arquivo no dever conter frao de ms, exceto nos casos de abertura, extino,

    ciso, fuso ou incorporao, hipteses em que as sociedades empresariais devero

    apresentar os arquivos da seguinte forma:

    Sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operaes de sada at a data da ocorrncia do evento;

    Sociedades novas: arquivos que contemplem as operaes a partir da data de ocorrncia do evento;

    Sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operaes at a data de ocorrncia do evento e outros para o perodo posterior.

    Autenticada a escriturao, adote as medidas necessrias para evitar a deteriorao, extravio

    ou destruio do livro digital. Ele composto por dois arquivos principais: o do livro digital

    e o de autenticao (extenso aut). Faa, tambm, cpia do arquivo do requerimento

    (extenso rqr) e do recibo de entrega (extenso rec). Todos os arquivos tm o mesmo nome,

    variando apenas a extenso.

    Por fim, importa-nos comentar que, aos 19/05/2010 foi publicada a Portaria da Junta

    Comercial do Estado de So Paulo n 19, que dispe sobre os procedimentos para

    solicitao de colocao de livros em exigncia, enviados pelo SPED Contbil.

    Referida portaria determina que o pedido de colocao em exigncia dos livros contbeis

    enviados pelo SPED Contbil para autenticao pela JUCESP Junta Comercial do Estado de So Paulo dever ser feito exclusivamente por meio de e-mail, para o endereo

    eletrnico: [email protected], com a assinatura da certificao digital

    emitida pela autoridade certificadora competente. No campo assunto do e-mail, o contribuinte dever indicar a expresso: PEDIDO DE EXIGNCIA DE LIVROS DIGITAIS. No corpo do e-mail, dever constar a Denominao Social da empresa, NIRE, n do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo SPED Contbil, identificao do livro,

    seu nmero seqencial, perodo de referncia da escriturao e os motivos para tal

    solicitao.

    4. Qual a obrigatoriedade da apresentao do S.P.E.D. Contbil?

    A adoo do S.P.E.D. Contbil ser obrigatria s pessoas jurdicas infra mencionadas, conforme o cronograma abaixo

    3:

    I em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2008, s sociedades empresrias sujeitas a acompanhamento econmico-tributrio

    diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 11.211, de 7 de novembro de 2007,

    e sujeitas tributao do imposto de renda com base no lucro real;

    II em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009, s sociedades empresrias sujeitas a tributao do Imposto de Renda com base no

    3 Conforme disciplina o artigo 3 da Instruo Normativa RFB n 787/2007.

  • 5

    Lucro Real, ficando facultada a entrega da ECD s demais sociedades

    empresrias.

    A utilizao facultativa da ECD ficou restrita s sociedades empresrias, nos termos da

    Instruo Normativa RFB 787/07, com redao dada pela IN RFB n 926/09. Entretanto,

    como o DNRC admite a utilizao de livros digitais tambm pelas cooperativas, o SPED

    est preparado e vai receber normalmente as escrituraes contbeis digitais das

    cooperativas, de acordo com o fluxo normal de procedimentos.

    Com a nova redao dada pela IN RFB 926/09, a obrigatoriedade da apresentao da ECD

    no atinge as pessoas jurdicas no sujeitas ao registro em juntas comerciais, e esta matria

    ser tratada em ato normativo prprio.

    5. Qual o prazo para apresentao dos livros?

    O prazo para apresentao da ECD o ltimo dia til de junho do ano seguinte ao ano-

    calendrio a que se refere escriturao, at s 20h e 00 minutos (horrio de Braslia)4.

    Nos casos de extino, ciso parcial e total, fuso ou incorporao, a ECD dever ser

    entregue pelas pessoas jurdicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas ou

    incorporadoras at o ltimo dia til do ms subsequente ao do evento da reorganizao

    societria.

    Vale ressaltar que, a obrigatoriedade de entrega do ECD no se aplica incorporadora, nos

    casos em que as pessoas jurdicas, incorporada e incorporadora, estejam sob o mesmo

    controle societrio desde o ano-calendrio anterior ao evento, nos termos da nova redao

    do 5, do art. 5, da Instruo Normativa RFB n 787/07, dada pela IN RFB n 1.139, de

    28/03/2011.

    6. Quais os livros que devem ser enquadrados na Escriturao Contbil Digital?

    Podem ser includos todos os livros da escriturao contbil, em suas diversas formas, quais

    sejam:

    G Dirio Geral R Dirio com Escriturao Resumida (vinculado a livro auxiliar); A - Dirio Auxiliar;

    Z Razo Auxiliar; B Livro de Balancetes Dirios e Balanos.

    Os livros Dirio e o Razo foram reunidos num livro digital nico, conforme dispe a

    Resoluo CFC 1020/05. Cabe ao PVA mostr-los no formato escolhido pelo usurio.

    4 Execpcionalmente para o perodo correspondente aos fatos contbeis relativos ao perodo de 1/01/2009 a

    30/06/2010, o prazo para a entrega do arquivo digital do SPED Contbil foi prorrogado para o dia 30 de julho

    de 2010, conforme determina a Instruo Normativa RFB n 1.056/2010.

  • 6

    Desta forma, todas as empresas devem utilizar o livro Dirio contemplando todos os fatos

    contbeis. Este livro classificado no S.P.E.D., como G - Livro Dirio (completo, sem

    escriturao auxiliar) e independe da existncia de qualquer outro. Ele no pode coexistir,

    em relao a um mesmo perodo, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).

    Estas formas de escriturao decorrem das disposies contidas nos artigos 1.180 e 1.183

    do Cdigo Civil5. Cumpre ressaltar que o art. 1.184 do referido diploma excetua esse tipo de

    obrigao, admitindo a escriturao resumida do Dirio, (...)com totais que no excedam o perodo de trinta dias, relativamente a contas cujas operaes sejam numerosas ou

    realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares

    regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos

    que permitam a sua perfeita verificao. (itlicos nossos).

    Assim, com essa disposio, admitem-se mais trs tipos de livros:

    R - Livro Dirio com Escriturao Resumida (com escriturao auxiliar):

    o livro Dirio com escriturao resumida (base legal: 1 do art. 1.184 do Cdigo Civil).

    Dispe sobre a obrigatoriedade de livros auxiliares (A ou Z) e no pode coexistir, em

    relao a um mesmo perodo, com os livros G e B.

    A - Livro Dirio Auxiliar ao Dirio com Escriturao Resumida:

    Trata-se do Livro Auxiliar, com os lanamentos individualizados das operaes lanadas no

    Dirio com Escriturao Resumida (base legal: 1 do art. 1.184 do Cdigo Civil).

    Z Razo Auxiliar (Livro Contbil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escriturao):

    O Cdigo Civil determina que a escriturao ser feita em forma contbil (artigo 1.183). As

    formas contbeis so: Razo e Dirio. Este um Livro Auxiliar a ser utilizado quando o

    leiaute do livro Dirio Auxiliar no se mostrar adequado. Trata-se de uma tabela onde o titular da escriturao define cada coluna e seu contedo.

    Por seu turno, o art. 1.185 dispe que: O empresrio ou sociedade empresria que adotar o sistema de fichas de lanamentos poder substituir o livro Dirio pelo livro Balancetes

    Dirios e Balanos, observadas as mesmas formalidades extrnsecas exigidas para aquele.

    Temos, assim, a segunda exceo:

    5 Art. 1.180. Alm dos demais livros exigidos por lei, indispensvel o Dirio, que pode ser substitudo por

    fichas no caso de escriturao mecanizada ou eletrnica.

    Art. 1.183. A escriturao ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contbil, por ordem cronolgica de dia, ms e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borres, rasuras, emendas ou

    transportes para as margens.

  • 7

    B - Livro Balancetes Dirios e Balanos:

    Somente o Banco Central regulamentou a utilizao deste livro e, via de regra, s

    encontrado em instituies financeiras. O S.P.E.D. no veda a utilizao concomitante do

    livro Balancetes Dirios e Balanos e de Livros Auxiliares. mister salientar que, a IN RFB n 926 formalizou a dispensa de livros e documentos que,

    com a apresentao dos equivalentes digitais (livros contbeis e fiscais) relativos aos

    perodos posteriores a 31.12.07, suprem, em relao s mesmas informaes, a exigncia

    prevista na IN SRF n 86/01 e IN MPS/SRP n 12/06, qual seja, a manuteno dos arquivos

    digitais e sistemas pelo prazo decadencial previsto na legislao aplicvel matria.

    Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.

    7. Quais as formas de requerimento de autenticao?

    So dois tipos de requerimento:

    Autenticao de livro (inclusive nos casos de extravio, deteriorao ou

    destruio);

    Substituio de livro colocado em exigncia pela Junta Comercial.

    Os requerimentos de extravio, deteriorao ou destruio no sero aceitos quando o livro

    original tiver sido enviado para o S.P.E.D. e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto no disponvel o download do livro para o seu titular, solicite uma cpia a

    um dos membros do S.P.E.D. que possa ter acesso escriturao.

    Para que o livro colocado em exigncia possa ser autenticado indispensvel a remessa de

    novo livro (com as correes necessrias, se for o caso) com requerimento de substituio de livro colocado em exigncia pela Junta Comercial.

    Ser implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da prpria

    escriturao, com utilizao de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou

    de seu procurador.

    8. O livro digital pode ser retificado?

    A retificao de lanamento realizado com erro, em livro j autenticado pela Junta

    Comercial, dever ser efetuada nos livros de escriturao do exerccio em que for

    constatada a sua ocorrncia, conforme prev o art. 5 da Instruo Normativa DNRC n

    107/2008, pois aps a autenticao, o livro no pode ser retificado.

    Para verificar se o livro j foi autenticado, utilize no Programa Validador e Assinador, o

    menu Consulta Situao. O livro poder ser substitudo mediante a gerao de requerimento especifico de substituio utilizando a funcionalidade de gerenciar

  • 8

    requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: (i) em anlise

    (pela Junta Comercial); (ii) autenticado ou (iii) substitudo.

    Se o livro estiver em anlise, o contribuinte dever se dirigir quele rgo do registro do comrcio e solicitar que o livro seja colocado em exigncia. De acordo com o Ofcio

    Circular n 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comercio

    recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigncia deve conter: (i) a

    identificao do livro, (ii) seu nmero, (iii) o perodo a que se refere a escriturao e (iv) a

    devida justificao.

    Os livros G, R e B so equivalentes, razo pela qual livre a substituio entre tais tipos, ou

    seja, um Livro R poder substituir um Livro G e vice e versa.

    Ateno: No confundir retificao (ou substituio do livro) com recomposio da

    escriturao. O mesmo ato normativo disciplina a recomposio da escriturao nos casos

    de extravio, destruio ou deteriorao.

    9. Quem deve assinar a escriturao?

    So, no mnimo, dois signatrios: a pessoa fsica que, segundo os documentos arquivados na

    Junta Comercial, tiver poderes para a prtica de tal ato e o contabilista.

    Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurana mnima

    tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Pblicas

    Brasileira (ICP Brasil).

    No existe limite para a quantidade de signatrios e os contabilistas devem assinar por

    ltimo. Portanto, o PVA s permite que o contabilista assine aps os representantes legais

    da empresa.

    Maiores detalhes no Captulo V Certificao Digital.

    10. O que se entende por Plano de Contas Referencial e qual sua finalidade?

    um plano de contas, elaborado com base na Declarao de Imposto de Renda da Pessoa

    Jurdica.

    As empresas em geral devem usar o Plano de Contas Referencial publicado pela Receita

    Federal pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 36/07, com as alteraes promovidas

    pelo Ato Declaratrio Executivo Cofins n 20/09.

    O Anexo II do Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/09 foi alterado pelo Ato Declaratrio

    Executivo Cofis n 29, de 09/06/2010. A alterao refere-se ao campo 04 do registro I051

    que trata da conta "Estoque", "Custo dos bens e servios vendidos" e "Custos de produo"

    no plano de contas referencial e est em vigor desde 11/06/2010.

  • 9

    O Plano de Contas Referencial tem por finalidade estabelecer uma relao (um DE-PARA)

    entre as contas analticas do plano de contas da empresa e um padro, possibilitando a

    eliminao de fichas da DIPJ.

    O e-Lalur (Livro Eletrnico de Apurao do Lucro Real, um dos projetos do S.P.E.D.)

    importar dados da escriturao contbil digital e montar um rascunho correspondente a vrias das fichas hoje existentes na DIPJ.

    Assim, quanto mais precisa for sua indicao dos cdigos das contas referenciais no registro

    I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equvocos na sua indicao

    do plano de contas referencial podero ser corrigidos no e-Lalur.

    Observao: As instituies financeiras utilizam o COSIF e as seguradoras no precisam

    informar o registro I051.

  • 10

    EESSCCRRIITTUURRAAOO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL

    ((SS..PP..EE..DD.. FFIISSCCAALL))

    11. O que S.P.E.D. Fiscal?

    O S.P.E.D. Fiscal ou Escriturao Fiscal Digital - EFD um arquivo digital que se constitui

    de um conjunto de escrituraes de documentos fiscais e de outras informaes de interesse

    dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como

    de registros de apurao de impostos referentes s operaes e prestaes praticadas pelo

    contribuinte.

    Este arquivo dever ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente

    S.P.E.D.

    12. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Fiscal?

    A EFD foi instituda pelo Convnio ICMS n 143/06, com as alteraes introduzidas pelos

    Convnios ICMS n 123/07, 13/08 e Ajuste SINIEF n 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF

    n 05/106, de uso obrigatrio para os contribuintes do ICMS e IPI.

    A Instruo Normativa RFB n 1.052/10 instituiu a Escriturao Fiscal Digital para a

    contribuio para o PIS/PASEP e para a Contribuio para o Financiamento da Seguridade

    Social COFINS. Atualmente, o Manual de Orientao do Leiaute da denominada EFD PIS/COFINS foi aprovado pelo Ato Declaratrio Executivo COFIS n 34/10.

    O contribuinte deve gerar e manter uma EFD para cada estabelecimento, com todas as

    informaes referentes aos perodos de apurao dos impostos.

    O Convnio ICMS 143/06 determina ainda que o contribuinte dever manter todos os

    documentos fiscais que deram origem escriturao, na forma e prazos estabelecida para a

    guarda de documentos fiscais na legislao tributria. No Estado de So Paulo, o art. 202 do

    Regulamento do ICMS/SP determina o prazo mnimo de 5 anos para guarda dos

    documentos.

    O Ato COTEPE/ICMS n 09/087 define as especificaes tcnicas do leiaute do arquivo

    digital da EFD e aprova o Manual de Orientao e Leiaute da Escriturao Fiscal Digital,

    constante de seu (dele) Anexo nico, atualmente na verso 2.0.4.

    Relativamente s alteraes promovidas pelo Ato COTEPE 38/09, importa ressaltar que

    aquelas relativas ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crdito de

    6 O Ajuste SINIEF 02/09 foi alterado pelo Ajuste SINIEF 05/10 para que as disposies relativas as

    informaes constantes da EFD aos livros fiscais e ao documento CIAP Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente fossem adequadas a nova nomenclatura do arquivo digital, que passou a se denominar

    apenas CIAP.

    7 Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS n 19/08, 30/08, 45/08, 01/09 15/09, 29/09, 38/09, 22/10 e 02/11.

  • 11

    ICMS do Ativo Permanente CIAP sero obrigados a partir de 1/01/2011, nos termos do Ajuste SINIEF 02/10.

    As modificaes introduzidas pelo Ato COTEPE/ICMS n 22/10 entram em vigor em 1 de

    janeiro de 2011, exceto em relao aos itens d e e supra citados, que se referem aos seguintes lanamentos:

    (a) registros CIAP Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente e s informaes sobre bens do ativo;

    (b) incluso dos registros 1900 - indicador de sub-apurao do ICMS, 1910 - perodo de sub-

    apurao do ICMS, 1920 - sub-apurao do ICMS, 1921 - ajuste /benefcio/incentivo da sub-

    apurao do ICMS, 1922 - informaes adicionais dos ajustes da sub-apurao do ICMS, 1923 -

    informaes adicionais dos ajustes da sub-apurao do ICMS identificao dos documentos fiscais, 1925 - informaes adicionais da sub-apurao do ICMS valores declaratrios e 1926 - obrigaes do ICMS a recolher operaes referentes sub-apurao do ICMS;

    (c) tabela de Ajustes e Informaes de Valores provenientes de Documento Fiscal;

    (d) Descrio dos Registros 1700 documentos fiscais utilizados e 1710 documentos fiscais cancelados/inutilizados;

    (e) incluso no ttulo dos Registros C510 e C590 do documento Nota Fiscal / Conta de Fornecimento

    dgua canalizada (cd. 29);

    (f) prazo de apurao de aplicao da verso do leiaute 103, a partir de 1 de janeiro de 2011.

    O Protocolo ICMS n 77/2008, relaciona as pessoas jurdicas obrigadas ao S.P.E.D. Fiscal,

    nos termos das clusulas 3 e 8-A do Convnio ICMS n 143/2006, alterado pelos

    Convnios ICMS 123/2007 e 13/2008.

    O Protocolo ICMS n03/2011, relativamente aos Estados de So Paulo, Amap, Amazonas,

    Espirito Santo, Maranho, Mato Grosso do Sul, Paran, Piau, Rio Grande do Sul e Roraima

    fixou para 1 de janeiro de 2014 o prazo de obrigatoriedade da escriturao fiscal digital,

    podendo ser antecipada a critrio de cada Unidade Federada. Em relao s outras Unidades

    da Federao a obrigatoriedade da EFD dever ser observada a partir de 1/01/2012.

    Para conferir a atual relao de contribuintes obrigados EFD consulte o link

    http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Anexo%20II%20-Relatrio-

    GT48%20SPED%20FISCAL-2009-06-03%20a%2005.pdf

    A Portaria CAT n 147/09 disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de

    Escriturao Fiscal Digital, pelos contribuintes do ICMS no Estado de So Paulo.

    Esse veculo normativo foi alterado pela Portaria CAT 121/10, que readequou aquelas

    disposies do Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente CIAP, tratado pela Portaria CAT 25/10.

    Por sua vez, a Portaria CAT 20/11 tornou obrigatria a incluso do Registro de Inventrio

    no arquivo do EFD, do ltimo dia do ms anterior ao do incio da obrigatoriedade (a) ao

  • 12

    primeiro perodo de referncia, contado a partir do ms de incio da obrigatoriedade; (b) ao

    ms de fevereiro, quando o incio da obrigatoriedade da escriturao digital ocorrer no ms

    de janeiro.

    Finalmente, a Portaria CAT 34/11 promoveu algumas alteraes na Portaria CAT 147/09,

    incluindo o Anexo V, que diz respeito aos registros e informaes correspondentes, que

    devem ser inseridos pelo estabelecimento informante relativas a NF-e, modelo 55, emitidas

    pelos contribuintes que inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de

    So Paulo um nico estabelecimento para fins de escriturao fiscal.

    Vale frisar que as informaes relativas s emisses do documento fiscal eletrnico, modelo

    55, devero ser includas no arquivo eletrnico da EFD.

    13. Qual o cronograma de obrigatoriedade do S.P.E.D. Fiscal?

    A partir de 1 de janeiro de 2009, a EFD poder ser exigida de todos os contribuintes de

    ICMS e/ou IPI, de acordo com os cronogramas a serem estabelecidos pelas Secretarias de

    Fazenda estaduais e Receita Federal do Brasil, conforme dispe a clusula terceira do

    Ajuste SINIEF CONFAZ n 02/09.

    Os contribuintes obrigados a EFD so aqueles relacionados no Protocolo ICMS 77/08, nos

    termos do art. 250-A do Regulamento do ICMS/SP, mesmo nos casos de incorporao,

    ciso ou fuso de empresas, ocasio em que a obrigatoriedade se estender empresa

    incorporadora, bem como s demais resultantes das operaes societrias ora mencionadas.

    O Protocolo ICMS n03/2011, relativamente aos Estados de So Paulo, Amap, Amazonas,

    Espirito Santo, Maranho, Mato Grosso do Sul, Paran, Piau, Rio Grande do Sul e Roraima

    fixou para 1 de janeiro de 2014 o prazo de obrigatoriedade da escriturao fiscal digital,

    podendo ser antecipada a critrio de cada Unidade Federada. Em relao s outras Unidades

    da Federao a obrigatoriedade da EFD dever ser observada a partir de 1/01/2012.

    14. Qual o prazo para a apresentao do arquivo da Escriturao Fiscal Digital?

    Os prazos para a apresentao da EFD sero estabelecidos pelas respectivas Secretarias de

    Fazenda de cada estado.

    No Estado de So Paulo, o prazo de envio do arquivo da EFD at o dia 25 do ms

    subsequente ao do perodo a que se refere, conforme determina o artigo 10 da Portaria CAT

    147/2009.

    15. Como funciona o S.P.E.D. Fiscal?

    A partir de sua base de dados, a empresa dever gerar um arquivo digital de acordo com

    leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras

    informaes de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao perodo de apurao dos

    impostos ICMS e IPI. Este arquivo dever ser submetido importao e validao pelo

    Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo S.P.E.D..

  • 13

    A EFD dever ser promovida mediante registro eletrnico de todas as operaes, prestaes

    e informaes sujeitas escriturao nos livros fiscais competentes, quais sejam: (i)

    Registro de Entradas, (ii) Registro de Sadas, (iii) Registro de Inventrio, (iv) Registro de

    Apurao do IPI e (v) Registro de Apurao do ICMS.

    O arquivo eletrnico dever conter todas as informaes que digam respeito s operaes e

    prestaes ocorridas no ms civil, inclusive a apurao do valor do imposto a recolher ou do

    saldo credor a transportar para o perodo seguinte acompanhado da assinatura digital do

    contribuinte e de todas as informaes relativas as eventuais situaes de exceo na

    tributao do ICMS, tais como iseno, imunidade, no-incidncia, etc.

    O arquivo digital da EFD dever ser submetido validao de consistncia de leiaute

    mediante o uso do PVA Programa de Validao e Assinatura, que verificar a consistncia aritmtica e da estrutura lgica das informaes do arquivo em face das

    especificaes tcnicas obrigatrias, antes do envio do arquivo a Secretaria da Fazenda.

    Referido programa validador est disponvel gratuitamente por meio de download no ambiente nacional do SPED ou nos stios das Secretarias das Fazendas das Unidades

    Federadas.

    Aps a validao, ser constatada a validade e autenticidade da assinatura digital, a gerao

    de algoritmo que garanta a integridade das informaes para somente ento se dar o envio

    do arquivo digital, mediante a utilizao do programa de Transmisso Eletrnica de

    Documentos TED.

    Referido programa dever ser baixado pelo contribuinte, mediante acesso pgina do Posto

    Fiscal Eletrnico da Secretaria da Fazenda na Internet, no endereo

    www.fazenda.sp.gov.br/pfe. Aps o recebimento regular do arquivo da EFD, a Secretaria da

    Fazenda dever retransmitir o arquivo, por meio de Internet, ao ambiente nacional do

    SPED.

    Ressalte-se que, o contribuinte poder usar alternativamente, no caso de indisponibilidade

    do ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, o ambiente nacional do

    SPED observados os procedimentos previstos naquele ambiente.

    No ato da recepo do arquivo digital, a Secretaria da Fazenda analisar os dados cadastrais

    do contribuinte, a validade e autenticidade da assinatura digital, a integridade das

    informaes, a existncia de arquivo j recepcionado anteriormente relativo ao mesmo

    perodo de referncia, o enquadramento do contribuinte, a verso do PVA-EFD bem como a

    verso das tabelas e cdigos obrigatrios.

    Uma vez constatada a regularidade do arquivo, ser expedida comunicao ao contribuinte

    acusando a (i) regular recepo do arquivo, ocasio em que o programa gerar um nmero

    protocolo ou, no caso de irregularidade, (ii) a falha ou recusa na recepo, juntamente com a

    causa.

  • 14

    A regular recepo do arquivo digital da EFD no implica Secretaria da Fazenda o

    reconhecimento da veracidade e legitimidade das informaes, nem tampouco na

    homologao da apurao do imposto apurado, razo pela qual no impede a impugnao

    da escriturao digital pela Autoridade Administrativa.

    Programa Validador e Assinador:

    Como pr-requisito para a instalao do PVA necessria a instalao da mquina virtual

    do Java. Aps a importao, o arquivo poder ser visualizado pelo prprio Programa

    Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatrios do sistema.

    Outras funcionalidades do programa: digitao, alterao, assinatura digital da EFD,

    transmisso do arquivo, excluso de arquivos, gerao de cpia de segurana e sua

    restaurao.

    Ateno: Foi disponibilizada verso PVA_EFD_1.0.4 para utilizao na validao,

    assinatura e transmisso das EFDs a partir de 01 de junho de 2009. Somente ser aceita a

    EFD gerada e transmitida pela utilizao desta verso.

    Apresentao do arquivo:

    Em regra, a apresentao dos arquivos da EFD tem periodicidade mensal e deve apresentar

    informaes relativas a um ms civil ou frao, ainda que as apuraes dos impostos (ICMS

    e IPI) sejam efetuadas em perodos inferiores a um ms, segundo a legislao de cada

    imposto.

    16. Quais os livros fiscais abrangidos?

    A Clusula stima do Convnio ICMS 143/06 estabelece que a escriturao prevista na

    forma deste convnio substitui a escriturao e impresso dos seguintes livros:

    I - Registro de Entradas;

    II - Registro de Sadas;

    III - Registro de Inventrio;

    IV - Registro de Apurao do IPI;

    V - Registro de Apurao do ICMS.

    17. Quais so as obrigaes acessrias relativas a escriturao fiscal suprimidas com a

    adoo do novo sistema digital?

    A adoo da Escriturao Fiscal Digital supre a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razo

    ou as fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lanamentos

    efetuados no Dirio e a de transcrever no Livro Dirio o Balancete ou Balano de

    Suspenso ou Reduo do Imposto de Renda de que trata o art. 35 da Lei n 8.891/91.

    Alm disso, as exigncias contidas na Instruo Normativa SRF n 86/01 e na Instruo

    Normativa MPS/SRP n 12/06, relativas a elaborao, registro e autenticao de livros para

  • 15

    registro de inventrio e registro de entradas tambm ficam dispensadas, com a utilizao da

    EFD.

    Em dezembro de 2009, foi publicada Portaria CAT 273/09 alterando algumas disposies

    aplicveis ao SINTEGRA, disciplinado pela Portaria CAT 32/96 (e alteraes), que dispe

    sobre a emisso de documentos fiscais e a escriturao de livros fiscais por contribuinte

    usurio de sistema eletrnico de processamento de dados.

    Dentre outras alteraes, a Portaria CAT 273 acrescentou artigo que prev a

    desobrigatoriedade das disposies daquela Portaria CAT 32/96 aos contribuintes obrigados

    Escriturao Fiscal Digital, prevista no artigo 250-A do Regulamento do ICMS/SP.

    Analisando a disposio acima mencionada, pode-se interpretar que o contribuinte

    localizado no Estado de So Paulo, que adota o SPED Fiscal (EFD), est desobrigado do

    envio dos arquivos do Sintegra, desde 1 de janeiro do corrente ano, data do incio da

    vigncia e da produo de efeitos dessa nova disposio da Portaria CAT 32/96.

    A supresso dessa obrigao acessria j era bastante aguardada pelos contribuintes

    paulistas. Isto porque as informaes enviadas ao Fisco Estadual atravs do Sntegra,

    constantes nos livros Registro de Entradas, Registro de Sadas, Registro de Controle da

    Produo e do Estoque e Registro de Apurao do ICMS, est totalmente englobada nos

    registros eletrnicos da Escriturao Fiscal que, alm daqueles, engloba ainda o Registro de

    Apurao do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

    de suma importncia salientar que as disposies acima traadas so meramente

    interpretativas, razo pela qual caber ao contribuinte que adota a Escriturao Fiscal

    Digital verificar no ato de comunicado de sua obrigatoriedade se existe disposio expressa

    acerca da dispensa dessa obrigao acessria, por parte da Secretaria da Fazenda do Estado

    de So Paulo.

    Base legal: artigo 6, pargrafo nico e inciso II da IN RFB n 787/2007 e artigo 2 da

    Portaria CAT 273/2009.

    Alm disso, alguns tipos de registros acabam por ensejar a dispensa do lanamento

    de dado idntico na EFD, tal como dispe os Anexos I , II, III e IV da Portaria CAT

    147/09, com as alteraes introduzidas pela Portaria CAT 121/10. So eles:

    ANEXO I (Redao dada ao anexo pela Portaria CAT-121/10)

    Registros cujas informaes correspondentes esto dispensadas de incluso no Arquivo

    Digital da EFD Item Registro Descrio

    1 C114 Cupom Fiscal Referenciado Nas operaes de Entrada

    2 C176 Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operaes com Substituio

    Tributria (cdigo 01,55)

    3 C179 Informaes Complementares ST

    4 C197 Outras Obrigaes Tributrias, Ajustes e Informaes provenientes de Documento Fiscal

  • 16

    5 C425 Resumo de itens do movimento dirio (cdigo 02 e 2D)

    6 C495 Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (cdigo 02 e 2D e 2E)

    7 E113 Informaes Adicionais dos Ajustes da Apurao do ICMS - Identificao dos

    documentos fiscais

    8 E115 Apurao - Informaes Adicionais

    9 E240 Informaes Adicionais dos Ajustes da Apurao do ICMS Substituio Tributria -

    Identificao dos documentos fiscais

    10 1200 Controle de Crditos Fiscais - ICMS

    11 1210 Utilizao de Crditos Fiscais - ICMS

    12 1400 Informao sobre Valor Agregado

    13 1700 Documentos Fiscais Utilizados

    14 1710 Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados

    ANEXO II

    Registros cujas informaes esto dispensadas de incluso no Arquivo Digital da EFD pelos

    contribuintes obrigados a efetuar o Registro Eletrnico de Documentos Fiscais REDF Registro Descrio

    C300 Documento - Resumo Dirio das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)

    C310 Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (cdigo 02)

    C320 Registro Analtico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)

    C321 Itens dos Resumos Dirios dos Documentos (cdigo 02)

    ANEXO III

    Tabela de Cdigos de Ajustes de Lanamentos e de Apurao do Imposto Cdigo Descrio

    SP009999 Outros dbitos para ajuste de apurao ICMS

    SP109999 Outros dbitos para ajuste de apurao ICMS ST

    SP019999 Estorno de crditos para ajuste de apurao ICMS

    SP119999 Estorno de crditos para ajuste de apurao ICMS ST

    SP029999 Outros crditos para ajuste de apurao ICMS

    SP129999 Outros crditos para ajuste de apurao ICMS ST

    SP039999 Estorno de dbitos para ajuste de apurao ICMS

    SP139999 Estorno de dbitos para ajuste de apurao ICMS ST

    SP049999 Dedues do imposto apurado na apurao ICMS

    SP149999 Dedues do imposto apurado na apurao ICMS ST

    ANEXO IV

    Registros cujas informaes esto temporariamente dispensadas de incluso no Arquivo

    Digital da EFD pelos contribuintes no obrigados a efetuar o Registro Eletrnico de

    Documentos Fiscais REDF

    Registro Descrio

    C350 Nota Fiscal de venda a consumidor (cdigo 02)

  • 17

    C370 Itens do documento (cdigo 02)

    C390 Registro Analtico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)

    ANEXO V

    Registros e informaes correspondentes que devem ser inseridas, pelo estabelecimento

    informante, no arquivo digital da EFD relativas s Notas Fiscais Eletrnicas - NF-e, modelo

    55, emitidas com inscrio estadual nica e CNPJs dos demais estabelecimentos pelo

    contribuinte indicado no 2-A do artigo 4.

    I Registro C100

    a) no campo 03 deve ser informado o cdigo 1 Terceiros; b) no campo 06 deve ser informado o cdigo 08 Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica;

    c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e;

    II Registro G130

    a) no campo 02 deve ser informado o cdigo 1 Terceiros; b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e;

    III Registro H010 no campo 07 deve ser informado o cdigo 2 Item de propriedade de terceiros em posse do informante.

    18. Um arquivo pode conter mais de um perodo de apurao de ICMS ou IPI?

    O arquivo digital poder conter mais de um perodo de apurao desde que pertenam ao

    mesmo ms civil.

    Exemplo: Contribuinte do IPI com apurao decendial e mensal ir apresentar uma EFD

    para todo o perodo mensal.

    19 . J est disponvel o leiaute da Escriturao Fiscal Digital?

    Sim. O leiaute da EFD est organizado em blocos de informaes dispostos por tipo de

    documento, que, por sua vez, esto organizados em registros que contm dados.

    O arquivo digital ser gerado na seguinte forma:

    Registro 0000 - abertura do arquivo

    Bloco 0 - Identificao e referncias (registros de tabelas)

    Blocos de C, D, E, H - Informaes fiscais (registros de dados)

    Bloco 1 - Informaes especiais (registros de dados)

    Bloco 9 Controle e encerramento do arquivo (registros de dados) Registro 9999 - encerramento do arquivo

    ou ainda:

    Registro 0000 - abertura do arquivo

    Registro 0001 - abre o Bloco 0

    Registros 0005 a 0460: informa os dados

    Registro 0990 - encerra o Bloco 0

    Registro 9001 - abre o Bloco 9

    Registro 9900: informa os dados

  • 18

    Registro 9990 - encerra o Bloco 9

    Registro 9999 - encerramento do arquivo

    Os registros de dados contidos nos blocos de informaes do leiaute EFD esto

    organizados na forma hierrquica (PAI-FILHO).

    Registro 0000 - abertura do arquivo

    Registro 0001 - abre o Bloco 0

    Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referncia)

    Registro 0990 - encerra o Bloco 0

    ...

    Registro C001 - abre o Bloco C

    Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)

    Registros C110 informao complementar do documento 001 (Registro FILHO) Registros C111 processo referenciado na informao complementar do documento

    001 (Registro FILHO do FILHO)

    Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)

    ...

    Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)

    Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

    Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

    ...

    Registro C990 - encerra o Bloco C

    ...

    Registro D001 - abre o Bloco D

    Registros D100 a D800: informa os dados

    Registro D990 - encerra o Bloco D

    ...

    Registro 9001 - abre o Bloco 9

    Registro 9900: informa os dados

    Registro 9990 - encerra o Bloco 9

    Registro 9999 - encerramento do arquivo

    O leiaute completo de que trata a clusula quarta do Convnio ICMS n 143/06 pode ser

    localizado no anexo nico do Ato COTEPE/ICMS ns 09/088.

    20. Uma empresa com diversos estabelecimentos poder apresentar um arquivo

    consolidando todas as operaes?

    A empresa que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agncia, depsito,

    fabrica ou outro qualquer, dever entregar um arquivo da EFD por estabelecimento

    contribuinte de ICMS e/ou IPI, ainda que a apurao dos impostos ou a escriturao

    contbil seja efetuada de forma centralizada.

    Na hiptese do contribuinte realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento, mas

    possuir inscrio nica no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dever encaminhar os

    arquivos dos estabelecimentos de todas as operaes de forma consolidada, gravado em um

    nico arquivo digital, com leiaute correspondente ao perfil de apresentao definido em Ato

    8 Com as alteraes realizadas pelos Atos COTEPE n 19/08, 30/08, 45/08, 15/09 e 38/2009

  • 19

    Cotepe, a ser enviado uma nica vez por perodo de referncia, nos termos do 2 do artigo

    4 da Portaria CAT 147/2009.

    21. Qual o prazo e em quais casos os arquivos da Escriturao Fiscal Digital podero

    ser retificados?

    O contribuinte poder retificar a EFD, independentemente de autorizao da Secretaria da

    Fazenda do Estado de So Paulo, no prazo de at 60 (sessenta) dias aps o vencimento do

    prazo de entrega do arquivo digital.

    A retificao do arquivo da EFD dever ser feita atravs da gerao de um novo arquivo

    digital que contenha todas as informaes do SPED do mesmo perodo de referncia,

    inclusive aquelas objeto de retificao, bem como o respectivo cdigo de finalidade do

    arquivo, conforme previsto no leiaute contido no Ato COTEPE/ICMS n 19/2009. Esse

    novo arquivo substituir integralmente o arquivo da EFD anteriormente enviado.

    Aps o perodo acima mencionado, 60 dias, a retificao depender de autorizao, quando

    daquela finalidade resultar, cumulativamente ou no, (i) diminuio do imposto a pagar, (ii)

    aumento do saldo credor a ser transportado para o prximo perodo, (iii) alterao do valor

    das entradas e das sadas.

    Feita e encaminhada a gerao do novo arquivo da EFD, o contribuinte dever protocolar

    pedido de retificao perante o posto fiscal de sua circunscrio, acompanhado de (i)

    demonstrativo da retificao da EFD, com o resumo das alteraes a serem homologadas;

    (ii) cpia, em papel, do respectivo protocolo de recebimento do 1 envio da EFD a ser

    retificada; (iii) cpia, em papel do protocolo de recebimento do arquivo digital da EFD

    retificadora e (iv) Guia de Arrecadao Estadual Demais Receitas (GARE DR) relativa ao recolhimento da taxa de Fiscalizao e Servios Diversos em razo da substituio da

    EFD original.

    Decorrido o prazo de 90 dias do envio do arquivo digital da EFD a retificao somente

    poder ser procedida mediante autorizao da Secretaria da Fazenda, seja qual for a

    finalidade da alterao do arquivo, observado o procedimento acima mencionado (cf. artigo

    15 da Portaria CAT 147/2009).

    At o dia 30 de junho de 2011 os arquivos digitais para fins de retificao da EFD original

    relativa aos perodos correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010

    podero ser enviados independentemente da autorizao da Secretaria da Fazenda (cf

    Portaria CAT 20/11).

  • 20

    EESSCCRRIITTUURRAAOO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL PPIISS//CCOOFFIINNSS

    ((EEFFDD PPIISS//CCOOFFIINNSS))

    22. Quais so os contribuintes obrigados ao envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS e

    partir de quando devero encaminha-lo?

    Em relao EFD-PIS/COFINS, as pessoas jurdicas includas no acompanhamento

    econmico diferenciado (Portaria RFB n 2.923/09) e sujeitas apurao do Imposto sobre

    a Renda com base no Lucro Real devero encaminhar o arquivo digital correspondente aos

    fatos geradores ocorridos a partir de 1/04/2011, tal como estipula a Instruo Normativa

    RFB n 1.052/10, alterada pela Instruo Normativa RFB n 1.085/10.

    J as pessoas jurdicas sujeitas a apurao do IR com base no Lucro Presumido ou

    Arbitrado devero observar o prazo de 1/01/2012, para os fatos geradores ocorridos a partir

    desta data.

    23. Qual o prazo de envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS?

    At o presente momento a EFD-PIS/COFINS, disciplinada exclusivamente pela Instruo

    Normativa RFB n 1.052/10, dever ser encaminhada at o 5 dia til do 2 ms subsequente

    a que se refere a escriturao, inclusive nos casos de extino, incorporao, fuso e ciso

    parcial ou total, e dever ser submetida ao Programa Validador Assinador (PVA),

    disponibilizado no stio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br/sped).

    24. A EFD-PIS/COFINS j possui leiaute estabelecido?

    Sim. A EFD-PIS/COFINS tem o seu leiaute disciplinado pelo Manual de Orientao do

    Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/PASEP e para a COFINS,

    institudo pelo Ato Declaratrio Executivo COFIS n 31/2010.

    A exemplo da Escriturao Fiscal Digital tratada no tpico anterior, a EFD-PIS/COFINS

    est organizada em blocos que, por sua vez, esto organizados em registros que contm

    dados.

    Por exemplo, o Registro 0000, referente a abertura do arquivo, est organizado da seguinte

    forma:

    Bloco 0 - Identificao e referncias (registros de tabelas)

    Blocos de A, C, D, F, M - Informaes fiscais (registros de dados)

    Bloco 1 Complemento da Escriturao (registros de dados) Bloco 9 Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)

    Para acessar o manual de Orientao do Leiaute completo, acesse o Anexo nico do Ato

    Declaratrio Executivo COFIS 31/10.

  • 21

    NNOOTTAA FFIISSCCAALL EELLEETTRRNNIICCAA NNFF--EE

    25. O que Nota Fiscal Eletrnica NF-e?

    Nota Fiscal Eletrnica - NF-e modelo 55, um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo documentar, para fins fiscais, as operaes de circulao de

    mercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada,

    modelo 1 ou 1A e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 49.

    Sua validade jurdica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e

    integridade) e pela recepo, pelo Fisco, do documento eletrnico, antes da ocorrncia do

    fato gerador.

    A partir da gerao da NF-e a Secretaria da Fazenda poder monitorar todas as etapas do

    processo de circulao de mercadorias, atravs do uso dos arquivos eletrnicos,

    proporcionando maior rapidez e segurana fiscalizao.

    26. Qual a legislao regulando a emisso de NF-e?

    Instituio:

    A Nota Fiscal Eletrnica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFE foram institudos pelo Ajuste SINIEF 07/05

    10, que cuida da matria em todo o territrio

    nacional, sem prejuzo da delegao de competncia aos Estados para disciplinar alguns

    temas relacionados ao assunto, tais como prazos de obrigatoriedade, aplicao de

    penalidades por descumprimento de obrigao acessria, dentre outros.

    Especificaes tcnicas:

    Atualmente est em vigor a verso 4.0.1, aprovada pelo Ato COTEPE 49/09. Desde

    3103/2011 a verso 3.0 (Ato COTEPE 03/09) foi revogada.

    O Manual da NF-e em contingncia, verso 1.01, dispe sobre as especificaes tcnicas

    dos processos de emisso de documentos eletrnicos gerados atipicamente, foi aprovado

    pelo Ato COTEPE 14/09.

    O Convnio ICMS 110/08, com as alteraes do Convnio ICMS 149/08 e 91/09 traam as

    diretrizes gerais sobre o Formulrio de Segurana para Impresso do DANFE.

    O Ato COTEPE 06/10 (alterado pelos Atos COTEPE 11 e 31/10), dispe sobre as

    especificaes tcnicas para fabricao do formulrio de segurana para impresso do

    documento auxiliar de documento fiscal eletrnico (FS-DA).

    9 A substituio da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, foi acrescida ao ajuste SINIEF 07/07 por fora do

    ajuste SINIEF 15/10. 10

    Com as alteraes promovidas pelos Ajustes SINIEF 08/09, 09/09, 10/09, 12/09, 15/09 e 03/10.

  • 22

    No Estado de So Paulo a Portaria CAT 183/10 (alterada pela Portaria CAT 195/10),

    dispe, em nvel estadual, sobre o formulrio, credenciamento dos fabricantes e

    distribuidores de FS-DA.

    Desde 1 de janeiro de 2010 todos os emissores de NF-e devero observar a obrigatoriedade

    na identificao das mercadorias comercializadas com o correspondente cdigo

    estabelecido na Nomeclatura Comum do Mercosul NCM, nas operaes (a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislao federal e (b) de

    comrcio exterior.

    Nota: Todos os Manuais de Integrao do Contribuinte da NF-e esto disponveis para

    download no stio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) e so identificados conforme

    a verso em vigor.

    Obrigatoriedade:

    Os Protocolos ICMS 10/200711

    e 42/200912

    , juntamente com a Portaria CAT 162/200813

    dispem sobre a emisso e o credenciamento de contribuintes obrigados adoo da Nota

    Fiscal eletrnica e do DANFE, por ramo de atividade econmica e de acordo com o seu

    (deles) CNAE.

    O Comunicado CAT 34/09 esclarece alguns pontos relacionados obrigatoriedade de

    adoo do novo modelo de documento fiscal, relativamente quanto s datas previstas nos

    Protocolos 10/07 e 42/09, especialmente quanto a no revogao, modificao ou

    prorrogao das datas previstas no primeio protocolo.

    No Regulamento do ICMS do Estado de So Paulo, foram acrescentados os artigos 212-O e

    212-Q ao Livro I, 14

    que dispem sobre o Documento Fiscal Eletrnico (DFE), entre os quais

    consta a Nota Fiscal Eletrnica (NF-e), modelo 55, que ser emitida exclusivamente em

    substituio Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuinte previamente credenciado pela

    Secretaria da Fazenda.

    Alm disso, o artigo 273 do RICMS/SP, que cuida da emisso de documentos fiscais

    emitidos por sujeito passivo por substituio (substituto tributrio) tornou obrigatria a

    meno no campo Informaes Complementares do documento fiscal da seguinte expresso: O destinatrio dever, com relao s operaes com mercadoria ou prestaes de servio recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal, nos

    termos do art. 278 do RICMS, conforme alterao promovida pelo Decreto n 53.295/08, com vigncia a partir de 04/08/2008.

    11

    O Protocolo ICMS 10/2007 foi alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 04/09,

    41/09, 43/09, 101/09, 102/09, 103/09 e 112/09. 12

    O Protocolo ICMS 42/2009 foi alterado pelos Protocolos ICMS 82, 83 e 85/2010. 13

    A Portaria CAT 162/2008 foi alterada pelas Portarias CAT 49/09, 90/09, 173/09, 208/09, 04/10, 34/10 e

    123/10. 14

    Inseridos pelo Decreto n 52.097/07. Ao inciso VII do art. 212-O foi dada nova redao pelo art. 1 do

    Decreto n 52.147/07, com vigncia a partir de 11/09/2007.

  • 23

    Tabelas de cdigos:

    O Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 1.009, de 10/02/2010 estabelece as tabelas

    de cdigos para elaborao dos arquivos digitais da NF-e, de que trata o leiaute estabelecido

    pelo Ato COTEPE/ICMS n 03/09.

    Referidas tabelas encontram-se transcritas no Apndice da presente cartilha e se referem aos

    a) cdigos de situao tributria do IPI; b) aos cdigos de situao tributria referentes ao

    PIS/PASEP e COFINS; c) aos cdigos de ajuste da apurao do IPI.

    27. A partir de quando a NF-e ser exigida?

    O Protocolo ICMS 10/07 dispe sobre a obrigatoriedade de utilizao da Nota Fiscal

    Eletrnica (NF-e) a partir de 1/04/2008, 1/06/2008, 1/09/2008, 1/12/2008, 1/04/2009,

    1/09/2009, conforme o ramo de atividade do contribuinte.

    Alm disso, o Protocolo ICMS 42/2009 estabelece a obrigatoriedade da emisso do

    documento digital, pelo critrio de CNAE e operaes com destinatrio que especifica, para

    1/04/2010, 1/07/2010, 1/10/2010 e 1/12/2010 conforme a atividade econmica

    desenvolvida pelo contribuinte (CNAE).

    Os protocolos acima mencionados ensejaram a edio da Portaria CAT 162/2008, que

    dispe sobre a NF-e no Estado de So Paulo. A Portaria CAT 162 contempla os Anexos I e

    II, que traduzem os cronogramas de obrigatoriedade estipulados pelos Protocolos, conforme

    se verifica na questo a seguir.

    28. Quem ser obrigado a adotar a NF-e?

    A Portaria CAT 162/08 traz em seus Anexos I e II os cronogramas de obrigatoriedade da

    NF-e, modelo 55, em substituio Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estipulados pelos

    Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, conforme o ramo de atividade e CNAE,

    respectivamente. Para verificar a lista de atividades e CNAEs obrigados, consulte os Anexos I e II no Apndice do presente trabalho.

    O artigo 7 da Portaria CAT 162/2008, que cuida especificamente da obrigatoriedade de

    adoo do documento fiscal eletrnico em questo, esclarece que, independentemente da

    atividade econmica exercida, relacionada nos Anexos I e II acima mencionados, a partir de

    1 de dezembro de 2010, aquele que realizar operaes com (i) destinatrio localizado em

    outro Estado (operaes interestaduais) e (ii) e de comrcio exterior, estar obrigado a

    emitir Nota Fiscal Eletrnica.

    Relativamente s operaes com a Administrao Pblica15

    , o Protocolo ICMS 42/09, com

    a alterao promovida pelo Protocolo ICMS 1/11, tornou obrigatria a adoo da NF-e para

    os contribuintes localizados no Estado de So Paulo, desde 1 de abril de 2011.

    15

    Por Administrao Pblica entende-se a direta e indireta, inclusive empresa pblica e sociedade de

    econmica mista, de qualquer dos poderes da Unio, Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.

  • 24

    Alm disso, a emisso da NF-e obrigatria em substituio ao Cupom Fiscal eletrnico CF-e, quando o sistema de Autenticao e de Transmisso deste novo documento fiscal

    ficar inoperante em razo de situaes de contingncia a serem estipuladas pela secretaria

    da Fazenda do Estado de So Paulo (disposio acrescida por fora do Decreto n

    56.587/2010).

    A obrigatoriedade de emisso de NF-e aplica-se a todas as operaes praticadas em todos os

    estabelecimentos localizados em territrio paulista, sendo vedada a emisso de Nota Fiscal

    modelo 1 ou 1-A.

    Ateno: Foram convalidades as operaes dos optantes do Simples Nacional que emitiram

    Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A at 90 dias aps o incio da obrigatoriedade estipulada no

    Anexo nico do Protocolo ICMS 42/09 e daqueles contribuintes enquadrados no cdigo

    4618-4/99 (outros representantes comerciais e agentes do comrcio de jornais, revistas e

    outras publicaes) da Classificao Nacional de Atividades Econmicas, desde que as

    operaes tenham sido realizadas no perodo de 1/10/2010 a 1/12/2010.

    29. Existe alguma situao em que o contribuinte fica desobrigado da emisso da NF-

    e?

    Sim. A Portaria CAT 162/08, em seus artigos 7, 4 e 35 relaciona as excees

    obrigatoriedade de emisso de NF-e:

    (i) quando o estabelecimento no esteja praticando nem tenha praticado nos ltimos 12 meses as atividades previstas no Anexo I, ainda que a atividade seja realizada

    em outro estabelecimento do mesmo titular, desde que o CNAE do contribuinte

    no esteja relacionado no Anexo II;

    (ii) sada de mercadoria remetida sem destinatrio certo para realizao de operao fora do estabelecimento, desde que sejam observadas as disposies relativas a

    vendas nessa modalidade ( 1, 2 e 4 do art. 434 do RICMS/SP);

    (iii) aos fabricantes de aguardente (cachaa) ou de vinho, listados nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08, sob os CNAEs 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido renda bruta, no exerccio anterior, inferior a R$ 360.000,00;

    (iv) na entrada de sucata de metal com peso inferior a 200 kg, adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e

    englobando o total das entradas ocorridas;

    (v) At 31 de maro de 2010, a obrigatoriedade da NF-e estipulada pela Portaria CAT 162/08 no se aplicava aos atacadistas estabelecidos perante a CONAB

    (Companhia Nacional de Abastecimento) bem como os de produtos

    hortifrutigranjeiros localizados em centrais de abastecimento nos Estados do

    Amazonas, Alagoas, Minas Gerais, Par, Pernambuco, Rio Grande do sul, Rio

    de Janeiro e So Paulo, controladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados,

  • 25

    Distrito Federal ou Municpios (cf. alterao promovida pela Portaria CAT

    208/09 e Protocolo ICMS 112/09).

    (vi) No caso do importador, cuja atividade no esteja relacionada nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08, a obrigatoriedade restringe-se s operaes acima

    mencionadas, ou seja, perante a Administrao Pblica, operaes interestaduais

    e de comrcio exterior.

    (vii) At 30 de novembro de 2011 os estabelecimentos de contribuinte obrigado, mas que estejam enquadrados exclusivamente em CNAE de comrcio varejista,

    praticando exclusivamente essa atividade ou ainda que no estejam enquadrados,

    por sua atividade principal e secundria, em quaisquer dos CNAE do Anexo II,

    ficam desobrigados da emisso da NF-e (art. 35, III, da Portaria CAT 162/08,

    acresentado pela Portaria CAT 184/10).

    (viii) Nas operaes interestaduais a obrigatoriedade de emisso de NF-e no se aplica aos contribuintes exclusivamente varejistas, enquadrados nos seguintes CFOP:

    6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553,

    6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916,

    6.918, 6.920 e 6.921.

    (ix) ao Microempreendedor Individual MEI, de que trata o art. 18-A da LC 123/2006;

    (x) s operaes praticadas por produtor rural no inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ (includo pelo Protocolo ICMS 192/10);

    (xi) At o dia 31 de maro de 2009, aos atacadistas que promovam operaes com cigarros, bebidas alcoolicas, inclusive cervejas, chopes e refrigerantes;

    (xii) At o dia 30 de novembro de 2010 os estabelecimentos de contribuinte obrigado emisso de NF-e, desde que, cumulativamente, estejo enquadrados

    exclusivamente, por sua atividade principal ou secundria, em CNAE de

    comrcio varejista, praticando apenas essa atividade, e que no estejam

    enquadrados em quaisquer CNAE constantes do Anexo II da Portaria CAT

    162/08.

    (xiii) At o dia 31 de maro de 2011 os contribuintes localizados no Estado de So Paulo que efetuarem operaes com a administrao pblica direta e indireta (cf.

    Protocolo ICMS n 01, de 2011).

    (xiv) At o dia 31 de julho de 2011 os contribuintes obrigados emisso de NF-e nas operaes internas destinadas Empresa Brasileira de Correios e Telegrfos;

    (xv) Tratando de operao interna de sada destinada Administrao Pblica e realizada fora do estabelecimento (adotados os procedimentos aplicveis

    operao fora do estabelecimento, de que cuida o art. 434 do Regulamento do

  • 26

    ICMS), fica o contribuinte dispensado de adotar o novo modelo de documento

    fiscal eletrnico. (cumulativamente)

    30. Com a emisso da NF-e, quais sero as alteraes para o meu cliente?

    Com a adoo da NF-e, a principal mudana para o destinatrio ser a obrigatoriedade de

    consulta da NF-e, a fim de verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo

    digital, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), onde o destinatrio tem

    disposio o aplicativo visualizador, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, disponvel na opo download.

    Caso o destinatrio no seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente conservao do

    arquivo digital j mencionada, ele poder conservar o DANFE relativo NF-e e efetuar a

    escriturao da NF-e com base nas informaes contidas no DANFE, desde que feitas s

    verificaes citadas acima.

    Ateno: Relativamente s operaes em que seja obrigatria a emisso da NF-e, o

    destinatrio dever exigir a emisso do documento eletrnico, sendo vedada a recepo de

    mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada

    a hiptese prevista na emisso de DANFE em formulrio de segurana devido a problemas

    tcnicos na emisso da NF-e.

    31. O destinatrio da mercadoria poder exigir o documento fiscal em papel, modelo 1

    ou modelo 1A ao invs da N