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Cartilha de Orientação - Avaliação do Estágio Probatório
do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Betim
2015
Betim
Cartilha de orientação ao Estágio Probatório do servidor público da Prefeitura Municipal
de Betim
2
Sumário
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................ 3
ESTÁGIO PROBATÓRIO ................................................................................................................... 4
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) ................................................................................ 5
O que é a AED? ........................................................................................................................... 5
Etapas da Avaliação Especial de Desemprenho - Estágio Probatório ............................................. 5
O que os questionários de AED abordam? ................................................................................... 6
COMISSÕES .................................................................................................................................... 6
Comissão Gestora dos Processos Avaliatórios .............................................................................. 6
Comissões de Avaliação .............................................................................................................. 6
Composição das Comissões de Avaliação ..................................................................................... 7
Chefia imediata ........................................................................................................................... 7
Representante de Recursos Humanos .......................................................................................... 7
Servidor Efetivo Indicado ............................................................................................................ 7
Quem não pode ser membro das comissões de AED? ................................................................... 8
Quais são as responsabilidades da Comissão de AED? .................................................................. 8
ESTABILIDADE ................................................................................................................................ 9
DOS RECURSOS ............................................................................................................................. 10
Dos Recursos Interpostos Contra o Resultado das Avaliações ..................................................... 10
COMISSÃO DE RECURSO ............................................................................................................... 11
EXONERAÇÃO .............................................................................................................................. 12
DIREITOS DO SERVIDOR ................................................................................................................ 12
DEVERES DO SERVIDOR ................................................................................................................. 12
FORMULÁRIO DE AED ................................................................................................................... 13
Cartilha de orientação ao Estágio Probatório do servidor público da Prefeitura Municipal
de Betim
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APRESENTAÇÃO
Fundamentado no Decreto nº 37.627 de 23 de março de 2015 este material é destinado aos
servidores públicos do Município de Betim com objetivo de oferecer aparato para melhor
compreensão das etapas que compõem o processo de avaliação do desempenho do servidor em
período de Estágio Probatório.
Para alcance dos objetivos estabelecidos é indispensável o comprometimento dos envolvidos.
Os mesmos precisam garantir que os formulários de Avaliação Especial de Desemprenho- AED
sejam preenchidos de modo imparcial e impessoal para que um resultado mais fidedigno seja
alcançado.
Cartilha de orientação ao Estágio Probatório do servidor público da Prefeitura Municipal
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
Entende-se por estágio probatório o período de 03 (três) anos de efetivo exercício após o
servidor ter ingressado em cargo de provimento efetivo. É considerado como efetivo exercício
os dias efetivamente trabalhados pelo servidor, o descanso semanal remunerado, feriados,
pontos facultativos e as folgas compensativas decorrentes de horas extras.
De acordo com o § 3º do 9º Artigo do Decreto nº 37.627 de 23 de março de 2015 não serão
considerados como efetivo exercício todo e qualquer tipo de afastamento justificado,
consecutivo ou alternado, que em seu somatório ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do
total do tempo de exercício de cada uma das etapas, exceto férias ordinárias.
O servidor que estiver desaparecido será notificado por Aviso de Recebimento – AR. Caso o
município não obtenha êxito na notificação por Aviso de Recebimento - AR, será elaborado
edital de chamamento, publicado no Órgão Oficial do Município. Se ainda assim não houver
êxito na notificação por meio do edital de chamamento, deverá ser aberto Processo
Administrativo Disciplinar para exoneração do servidor.
O servidor em período de estágio não poderá ser cedido para:
I- Fundação, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista do Poder
Executivo Municipal;
II- Órgão ou entidade da Administração pública Direta ou Indireta do Poder
Executivo, Legislativo, e judiciário dos demais entes federados.
III- Entidades privadas conveniadas com o município de Betim.
Decreto de 37.627 de
23/03/2015:
Art. 12
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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED)
O que é a AED?
A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada no órgão ou entidade da
Administração Pública direta, do Poder Executivo Municipal em que o servidor estiver em
efetivo exercício, sendo ela um instrumento utilizado para mensurar o desempenho do servidor
que se encontra em:
Período probatório a fim de perceber sua aptidão para o cargo o qual foi nomeado.
Etapas da Avaliação Especial de Desemprenho - Estágio Probatório
O processo de AED será composto de 03 (três) etapas que ocorrerá em intervalo de 12 (doze)
meses de efetivo exercício, sendo preferencialmente no último mês de cada etapa, com os
resultados alcançados pelo servidor em ambas as etapas será realizada uma média simples.
O servidor filiado ou associado poderá solicitar que suas avaliações sejam acompanhadas por:
01 (um) representante do sindicato dos servidores públicos do município ou membro de
sindicato de determinada categoria profissional, legalmente constituído há pelo menos 01
(um) ano, ao qual o servidor faça parte; ou
Quantos pontos eu
preciso fazer em cada
etapa da AED?
O servidor precisa alcançar a pontuação
mínima de 60% do total dos pontos
distribuídos em cada etapa.
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01 (um) representante dos servidores, que deverá ser membro de associação à qual o
servidor seja filiado, legalmente constituída há pelo menos 01 (um) ano, para representar
integrantes de uma mesma carreira ou servidores do mesmo órgão ou entidade da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
O que os questionários de AED abordam?
A AED engloba 4 (quatro) critérios especiais que são contemplados dentro de cada uma das
etapas da avaliação. São eles:
I – Quantidade e qualidade do trabalho;
II – Assiduidade;
III – Disciplina;
IV – Idoneidade moral;
COMISSÕES
Comissão Gestora dos Processos Avaliatórios
Caberá à Comissão Gestora dos Processos Avaliatórios coordenar os trabalhos e operacionalizar a
implementação das Avaliações Especiais de Desempenho do Estágio Probatório e as Avaliações
de Desempenho Individual do servidor efetivo estável, será constituída por:
I- 03 (dois) membros da Secretaria Adjunta de Administração; Sendo 1 presidente;
II- 02 (dois) membros da Secretaria Adjunta de Educação;
III- 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Saúde.
Comissões de Avaliação
A AED do servidor será realizada por uma Comissão de Avaliação instituída pelo órgão ou
entidade da administração pública direta em cada etapa. Os membros devem estar no mesmo
órgão ou entidade do exercício do servidor avaliado por pelo menos 1(um) ano, preferencialmente.
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Composição das Comissões de Avaliação
A comissão será formada pelos seguintes membros:
Chefia imediata
Considera-se chefia imediata, o responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor
ou aquele a quem for formalmente delegada esta competência.
Representante de Recursos Humanos
É um representante da Secretaria de lotação do servidor avaliado.
Servidor Efetivo Indicado
Com a finalidade de tornar as comissões de AED um método efetivo e imparcial de avaliação
instituiu-se a participação de um servidor efetivo indicado pelo servidor avaliado em comum
acordo com a chefia imediata. Foram estabelecidos alguns requisitos para escolha e participação
do mesmo que deverá respeitar pelo menos um dos seguintes critérios:
a escolaridade exigida para o ingresso na carreira deverá ser igual ou superior àquela
exigida para o nível de ingresso do servidor avaliado;
o nível de escolaridade deverá ser igual ou superior a do servidor avaliado;
estar em posicionamento, na estrutura organizacional, igual ou superior a do servidor
avaliado;
Chefia
imediata Representante
de Recursos
Humanos
01 (um)
servidor efetivo
indicado
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Quem não pode ser membro das comissões de AED?
Quais são as responsabilidades da Comissão de AED?
Acompanhar o desempenho do servidor avaliado durante cada etapa de avaliação;
Verificar o preenchimento do(s) FADI(s) do servidor avaliado;
Considerar as informações constantes do(s) FADI(s) no momento do preenchimento do Termo
de Avaliação;
Preencher o Termo de Avaliação do servidor com objetividade e imparcialidade;
Notificar o servidor avaliado sobre o resultado de cada etapa de avaliação, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias contados do término do prazo do período de preenchimento do Termo de
Avaliação;
Elaborar o Parecer Conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos do término da
última etapa de Estágio, ou a qualquer tempo, quando for constatada infrequência do servidor;
Notificar o servidor do conceito que lhe foi atribuído no Parecer Conclusivo, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua elaboração.
Parecer Conclusivo corresponde à decisão final
quanto à estabilidade do servidor. Nele, será
adotado os conceitos de APTO ou INAPTO.
Cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral até
o terceiro grau.
Servidor que será
avaliado
Servidores em
estágio probatório
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ESTABILIDADE
O servidor nomeado para cargo efetivo através de concurso público passará por um período de
estágio probatório correspondente a 03 (três) anos de efetivo exercício, contados a partir da data
de sua admissão. Terminados o estágio probatório o servidor poderá ser considerado efetivo, ou
seja, terá uma garantia de permanência no serviço público.
Ao final dos 03 (três) anos de estágio probatório, durante a elaboração do Parecer Conclusivo, o
servidor poderá receber os seguintes conceitos:
APTO
Será considerado apto o servidor que
obtiver o mínimo de 60% (sessenta por
cento) de aproveitamento na média da
somatória dos pontos obtidos em cada
etapa da AED.
INAPTO
Será considerado inapto o servidor que
não obtiver o mínimo de 60% (sessenta
por cento) de aproveitamento na média
da somatória dos pontos obtidos em
cada etapa da AED.
Art. 10. Para a aquisição de estabilidade serão exigidos o
cumprimento do período de estágio probatório e a submissão à
Avaliação Especial de Desempenho (AED), por ocasião de cada
ingresso em órgão ou entidade da Administração Pública Direta
do Poder Executivo Municipal, após aprovação em concurso
público, para provimento em cargo efetivo.
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DOS RECURSOS
Dos Recursos Interpostos Contra O Resultado Das Avaliações
Os servidores submetidos às avaliações de que tratam este Decreto terão direito, em cada etapa, a
interpor recursos em via administrativa.
O processo referente ao recurso contra o resultado das avaliações do servidor compreenderá:
1- a interposição de Pedido de Recurso pelo servidor junto à Comissão de Recurso, em
até 10 (dez) dias, contados a partir da notificação do resultado da avaliação;
2- o julgamento do Pedido de Recurso em até 20 (vinte) dias, contados da data de seu
recebimento;
3- a notificação através de publicação no Órgão Oficial do Município da decisão ao
servidor sobre o Pedido de Recurso, em até 20 (vinte) dias, contados do término do
prazo estabelecido para análise, por quem proferiu a decisão;
Posso interpor recursos?
Você poderá interpor
recurso em até 10 (dez) dias
contados a partir da
notificação do resultado. Em
cada etapa das Avaliações e
para o Parecer Conclusivo.
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4- a interposição de Recurso pelo servidor junto à Comissão de Recurso no prazo de 10
(dez) dias, contados a partir da notificação do resultado do Parecer Conclusivo;
5- o julgamento do Recurso contra o Parecer Conclusivo em até 20 (vinte) dias, contados
da data de seu recebimento;
6- a notificação ao servidor acerca da decisão sobre o Parecer Conclusivo, em até 20
(vinte) dias, contados do término do prazo estabelecido para julgamento, por membro
da Comissão de Recursos;
7- a notificação através de publicação no Órgão Oficial do Município da decisão sobre o
Pedido de Recursos contra o Parecer Conclusivo, em até 30 (trinta) dias, contados do
término do prazo estabelecido para análise, por quem proferiu a decisão.
Os recursos serão cabíveis uma única vez, em cada etapa das Avaliações e para o Parecer
Conclusivo.
A notificação poderá ser realizada pela unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade
da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de exercício do servidor, caso não
seja possível sua realização nos termos dos incisos III e VI.
O Pedido de Recurso e o Recurso contra o resultado do Parecer Conclusivo de que tratam o I e IV,
serão interpostos por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos
documentos que julgar convenientes para provar o alegado.
COMISSÃO DE RECURSO
O recurso é destinado ao servidor que discordar do resultado obtido no Parecer Conclusivo. A
Comissão de Recursos será composta por 05 (cinco) servidores, estáveis, em exercício no mesmo
órgão ou entidade da Administração Pública Direta, do Poder Executivo Municipal do servidor
avaliado; dentre eles, obrigatoriamente:
1 servidor da Superintendência de Recursos Humanos;
1 servidor da Secretaria Adjunta de Administração responsável pelo acompanhamento dos
recursos;
1 servidor representante de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Educação;
1 servidor representante de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
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1 servidor representante da Procuradoria Geral do Município – PROGEM.
Compete à Comissão de Recursos notificar o servidor através de publicação no Órgão Oficial do
Município da decisão contra o resultado das avaliações e do Parecer Conclusivo que tenha
atribuído o conceito inapto ao servidor em estágio probatório ou insatisfatório ao servidor efetivo
estável, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo estabelecido para julgamento.
EXONERAÇÃO
Será exonerado o servidor que obtiver o conceito inapto. Compete ao Prefeito Municipal a
exoneração, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado do Processo
Administrativo Disciplinar. A exoneração do servidor será publicada no Órgão Oficial do
Município, de forma resumida, com menção do cargo, número da matrícula e lotação do servidor.
DIREITOS DO SERVIDOR
É assegurado ao servidor:
Consultar, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem o
processo das avaliações;
Acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por
objeto as avaliações, juntamente com a chefia imediata;
interpor Recurso contra o resultado de cada etapa ou contra o
Parecer Conclusivo, em caso de discordância do resultado das
avaliações.
DEVERES DO SERVIDOR
Inteirar-se da legislação que regulamenta o processo das avaliações;
O ato de exoneração do servidor poderá ser publicado
independentemente do término do período de estágio probatório.
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Responsabilizar-se, juntamente com a chefia imediata e a unidade setorial de
recursos humanos, pelo cumprimento dos prazos e etapas dos processos de suas avaliações.
FORMULÁRIO DE AED
O processo de AED do Estágio Probatório será formalizado e instruído com os seguintes
formulários obrigatórios:
Formulários de Avaliação de Desempenho Individual – FADI;
Termo de Avaliação;
Parecer Conclusivo.
O formulário será preenchido pela comissão avaliadora composta por três membros: chefia
imediata, servidor indicado pelo servidor avaliado e representante de recursos humanos.
Os membros deverão ler atentamente cada categoria de avaliação e a descrição de cada
subcategoria. Após leitura atenta, a comissão irá conceituar o servidor. Os conceitos variam de 1
(um) a 5 (cinco) da seguinte forma:
5 – plenamente satisfatório;
4 – muito satisfatório;
3 – satisfatório
2 – pouco satisfatório
1 – insatisfatório
Para cada categoria de avaliação será calculado uma média de pontuação. As médias das 4
(quatro) categorias de avaliação serão somados e corresponderão ao quantitativo final do
desempenho do servidor naquele período.
Em caso de dúvidas, os servidores poderão entrar em contato com a Seção de Recrutamento,
Seleção e Estágio, através dos telefones, 3512-3141 ou 3512-3347.