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    Plano Nacional de Segurança

    NacioSegue Sa

    Tra

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    NacioSegue Sa

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    Expediente

    PRESIDENTE DA REPÚBLICADilma Vana Roussef 

    MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Garibaldi Alves Filho

    MINISTRO DA SAÚDE

    Alexandre Padilha

    MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO

    Paulo Roberto dos Santos Pinto

    PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO

    Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social

    IMPRESSÃO

    Ministério do Trabalho e Emprego

    FOTOS

    Kazuo OkuboRenato Alves

    TIRAGEM

    6.000 exemplares

    BRASÍLIA/DF, ABRIL DE 2012

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    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira Jólo Moreira Lima Júnior Junia Maria de Almeida BarretoRinaldo Marinho Costa LimaSônia Maria José BombardiViviane de Jesus Fortes

    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Cid Roberto Bertozzo PimentelDomingos LinoFilomena Maria Bastos Gomes

     Joice Alves CavalcanteLuiz Eduardo Alcântara de MeloPaulo Rogério Albuquerque de OliveiraRenata Alexandra de Carvalho FreitasRemigio Todeschini

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Carlos Augusto Vaz de SouzaGuilherme Franco NetoLuciana de Assis AmorimMarco Antônio Gomes PérezMaria da Graça HoefelRoque Manoel Perusso VeigaTerezinha Reis de Souza Maciel

    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

    E PECUÁRIA DO BRASILCamila Soares BragaDanielle Silva BernardesHenrique William Bego Soares

    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA

    Clovis Veloso de Queiroz NetoEmerson CasaliFernando Coelho Neto

     José Luiz Pedro de BarrosRodolfo TavaresSylvia Regina Trindade Yano

    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DASINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    Magnus Ribas Apostólico

    Nicolino Eugênio da Silva Júnior

    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO

    Alexandre Frederico de MarcaLuís Sérgio Soares Mamari

    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE

    Adriana Giuntini VianaGeraldo A. B. Vianna

    CENTRAL GERAL DOS TRABALHA

     Jorge Alves de Almeida Venâncio José Juvino da Silva FilhoMilton Costa

    CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHA

    Adriana da Luz Rodrigues de SouzaAna Maria RoederDary Beck Filho

     Juneia Martins BatistaManoel Messias de MeloPlinio José Pavão de CarvalhoSiderlei de Oliveira

    FORÇA SINDICAL

    Armando Henrique João Donizzeti Scaboli

    NOVA CENTRAL SINDICAL DOS T

     Jairo José da SilvaLuis Antonio Festino

     José Alves FilhoPaulo Pimentel

    UNIÃO GERAL DOS TRABALHADO

    Cleonice Caetano Souza José Augusto da Silva FilhoNeila Tatiane Nogueira Duarte Cost

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    6 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

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    Plano Nacional de Segurança

    APRESENTAÇ

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    8 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    Apresentação

    Denomina-se política o conjunto de diretrizes desencadeadas pelo Estado

    para suprir as necessidades ou anseios de setores da sociedade civil.As políticas públicas podem ser desenvolvidas somente pelo Estado ou,em um formato mais moderno, em parceria com diferentes entidadesrepresentativas de segmentos da comunidade afetados pela problemáticaa ser enfrentada. Sob a perspectiva democrática, as políticas devem serdesencadeadas por demandas da sociedade e apoiadas na determinaçãopolítica e no conhecimento técnico para determinar as ações que conduzamde maneira ecaz ao cenário desejado em confronto com a situação real.

    A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST, instituída em2008, representa um marco na construção de uma política para a segurançae saúde no trabalho, um direito social básico. Composta paritariamente por

    representações de governo, trabalhadores e emp

    no sentido de denir diretrizes para uma atuaçãdo Estado na promoção do trabalho seguro e saudacidentes e doenças relacionados ao trabalho.

    Esta publicação marca o lançamento do Plano e Saúde no Trabalho – PLANSAT, construído da cooperação entre órgãos governamentaistrabalhadores e dos empregadores. Este plano diferentes atores sociais em busca da aplicação prde Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, in7.602 de 7 de novembro de 2011.

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    10 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    I) revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurançae Saúde do Trabalhador - PNSST, elaborada pelo Grupo deTrabalho instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.253, de13 de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OITe ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovadona 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de

    2007;II) propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança

    e saúde no trabalho por meio da denição de papéis ede mecanismos de interlocução permanente entre seuscomponentes; e

    III) elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança noTrabalho, com denição de estratégias e planos de ação parasua implementação, monitoramento, avaliação e revisãoperiódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúdee da Previdência Social.

    Em sua composição, tripartite e paritária, são representados os três ministérios(Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde), empregadores (Confederação

    Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional daIndústria, Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação

    Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismodo Transporte) e trabalhadores (Central Única doGeral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, NTrabalhadores e União Geral dos Trabalhadores). Apelos representantes de governo, em sistema de rod

    Em sua 9ª reunião, a Comissão aprovou, por conPolítica Nacional de Segurança e Saúde no Trabaapreciação dos Ministros do Trabalho e Emprege da Saúde, e oportunamente à decisão da PrEste movimento culminou com a publicação do Dnovembro de 2011.

    É importante destacar a experiência de construçãbem como do próprio funcionamento da Comisexercício e a concretização do princípio do diinclusive como um dos princípios da Política.

    A partir de sua 13ª reunião, a CTSST passou a discuNacional de Segurança e Saúde no Trabalho, propo

    a serem desenvolvidas para cada uma das diretrizSegurança e Saúde no Trabalho.

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    Plano Nacional de Segurança

    ANEXO I

    Portaria Interministerial MPS/MTE/MS Nº 774, de 28 de abril

    de 2004 - DOU de 29/04/2004OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO TRABALHO E EMPREGO E DAPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e considerando anecessidade de avaliar a implementação da Política Nacional de Saúde doTrabalhador, bem como de denir novas diretrizes, resolvem:

    Art. 1º Convocar a Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador -III CNST - a realizar-se no período de 3 a 6 de julho de 2005.

    § 1° A III CNST terá como tema central: “TRABALHAR SIM, ADOECERNÃO”.

    § 2° A III CNST será presidida pelo Ministro da Saúde e, na sua ausência

    ou impedimento, pelo seu substituto legal.

    Art. 2º A III CNST contará com as seguintes Comissões:

    I) I - Comissão Executiva;

    II) II - Comissão Organizadora; e

    III) III - Comissões Especiais de Articulação e Mobilização,Comunicação e Infra-Estrutura.

    § 1° A Comissão Executiva será composta por

    a) um Coordenador-Geral indicado pelo M

    b) b) um Coordenador-Geral Adjunto indiTrabalho e Emprego;

    c) um Secretário-Geral indicado pelo MiEmprego;

    d) um Secretário-Geral Adjunto indicadPrevidência Social;

    e) um Secretário de Articulação indicaPrevidência Social; e

    f) um Secretário de Articulação Adjunto ida Saúde.

    § 2° A Comissão Executiva contará com supoadministrativo dos Ministérios da Saúde, do TPrevidência Social para realização da III CNST

    § 3° A Comissão Organizadora será composta observada a paridade do Conselho Nacional d

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    Art. 3º O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuiçõesprincipais:

    I) deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da IIICNST;

    II) promover e supervisionar a realização da III CNST, em todas as

    etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos,administrativos e nanceiros; e

    III) indicar os membros da Comissão Organizadora, da Coordenaçãode Relatoria, incluindo um Relator-Geral e um Relator Adjunto, edas Comissões Especiais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    HUMBERTO COSTA Ministro de Estado da Saúd

    RICARDO BERZOINI

     Ministro de Estado do Trabalho e E

    AMIR LANDO Ministro de Estado da Previdênci

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    Plano Nacional de Segurança e

    ANEXO II

    Portaria Interministerial n.º 152, de 13 de maio de 2008 -

    DOU de 15/05/08 – Seção 1 – Pág. 78OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO EEMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

    Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho,com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação, no País,da Convenção n.º 187, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, quetrata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

    Art. 2º Compete à Comissão:

    I) revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança

    e Saúde do Trabalhador - PNSST, elaborada pelo Grupo deTrabalho instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.253, de13 de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OITe ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovadona 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de2007;

    II) propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança esaúde no trabalho por meio da denição de papéis e de mecanismosde interlocução permanente entre seus componentes; e

    III) elaborar um Programa Nacional de

    Trabalho, com denição de estratégias e implementação, monitoramento, avaliaçãâmbito das competências do Trabalho, daSocial.

    Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

    I) seis representantes do Governo Federal

    a) dois do MPS;

    b) dois do MTE; e

    c) dois do MS.

    II) seis representantes dos empregadores; e

    III) seis representantes dos trabalhadores.§ 1º Os representantes de Governo FederaMinistros signatários desta Portaria.

    § 2º Os representantes dos empregadoresseguintes entidades:

    I) Confederação Nacional do Comércio;

    II) Confederação Nacional da Indústria;

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    14 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    III) Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil;

    IV) Confederação Nacional do Transporte; e

    V) Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

    § 3º Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelasseguintes entidades:

    I) Central Única dos Trabalhadores;

    II) Força Sindical;

    III) Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil;

    IV) União Geral dos Trabalhadores; e

    V) Nova Central Sindical dos Trabalhadores.

    § 4º A Comissão será coordenada em sistema de rodízio anual naseguinte ordem:

    I) no primeiro ano MPS;

    II) no segundo ano MTE; e

    III) no terceiro ano MS.

    § 5º Os representantes serão designados por portaria do Ministro dapasta que estiver coordenando a Comissão.

    § 6º Cabe ao Ministério, cujo representante estiver na coordenação,prestar apoio administrativo aos trabalhos da Comissão.

    § 7º A Comissão reunir-se-á em periodicidaregimento que será por ela elaborado e aprovdias, a contar de sua instalação, submeteMinistros signatários.

    § 8º A Comissão elaborará relatórios se

    signatários.§ 9º A participação na Comissão será conside não remunerado.

    Art. 4º As despesas com o deslocamento dos repcorrerão as expensas de cada órgão ou entidade.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    LUIZ MARINHO Ministro de Estado da Previdênci

    CARLOS LUPI

     Ministro de Estado do Trabalho e E JOSÉ GOMES TEMPORÃO

     Ministro de Estado da Saúd

    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SGABINETE DO MINISTRO

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    Plano Nacional de Segurança e

    DECRETO n.º 7.602/2

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    Decreto Nº 7.602, de 7 de Novembro De 2011

    Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em4 da Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, DE

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na forma do Anexo.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

    DILMA ROUSSEFF

    Carlos Lupi

    Alexandre Rocha Santos Padilha

    Garibaldi Alves Filho

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    Plano Nacional de Segurança e

    ANE

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    Política Nacional de Segurança e Saúde no T

    Objetivo e Princípios

    I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidadede vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúdeadvindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meioda eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

    II - A PNSST tem por princípios:

    a) universalidade;

    b) prevenção;

    c) precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre

    as de assistência, reabilitação e reparação;d) diálogo social; e

    e) integralidade;

    III - Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementadapor meio da articulação continuada das ações de governo no campodas relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde,com a participação voluntária das organizações representativas detrabalhadores e empregadores;

    Diretrizes

    IV - As ações no âmbito da PNSST devem conde Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolvseguintes diretrizes:

    a) inclusão de todos trabalhadores brasilde promoção e proteção da saúde;

    b) harmonização da legislação e a articulaçproteção, prevenção, assistência, reabsaúde do trabalhador;

    c) adoção de medidas especiais para atirisco;

    d) estruturação de rede integrada de intrabalhador;

    e) promoção da implantação de sistemas segurança e saúde nos locais de trabal

    f) reestruturação da formação em saúdsegurança no trabalho e o estímulo à continuada de trabalhadores; e

    g) promoção de agenda integrada de segurança e saúde no trabalho;

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    Plano Nacional de Segurança e

    Responsabilidades no Âmbito da PNSST

    V - São responsáveis pela implementação e execução da PNSST osMinistérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social,sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuemna área;

    VI - Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:

    a) formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bemcomo supervisionar e coordenar a execução das atividadesrelacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho erespectivas condições de trabalho;

    b) elaborar e revisar, em modelo tripartite, as NormasRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;

    c) participar da elaboração de programas especiais de proteção aotrabalho, assim como da formulação de novos procedimentosreguladores das relações capital-trabalho;

    d) promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no

    âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;e) acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos

    acordos e convenções raticados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OrganizaçãoInternacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área decompetência;

    f) planejar, coordenar e orientar a execução do Programa deAlimentação do Trabalhador; e

    g) por intermédio da Fundação Jorge Segurança e Medicina do Trabalho - FUN

    1) elaborar estudos e pesquisas pque afetam a segurança e saú

    2) produzir análises, avaliaçõ

    e métodos que visem à elimriscos no trabalho, incluproteção coletiva e individu

    3) desenvolver e executar atemas relacionados com a de trabalho nos aspectos de ambiente do trabalho;

    4) difundir informações quproteção e promoção da saú

    5) contribuir com órgãos púbpara a proteção e promoção incluindo a revisão e formuo planejamento e desen

    interinstitucionais; a realizpara a identicação das doenças nos ambientes de tr

    6) estabelecer parcerias e com organismos e institue internacionais, para institucional, capacitar contribuir com a implemende organismos internaciona

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    20 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    VII - Compete ao Ministério da Saúde:

    a) fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dostrabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes eprocessos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilânciade ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho,a assistência integral à saúde dos trabalhadores, reabilitaçãofísica e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidadeinstitucional;

    b) denir, em conjunto com as secretarias de saúde de Estadose Municípios, normas, parâmetros e indicadores para oacompanhamento das ações de saúde do trabalhador a seremdesenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivosníveis de complexidade destas ações;

    c) promover a revisão periódica da listagem ocial de doençasrelacionadas ao trabalho;

    d) contribuir para a estruturação e operacionalização da redeintegrada de informações em saúde do trabalhador;

    e) apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do

    trabalhador;f) estimular o desenvolvimento de processos de capacitação de

    recursos humanos em saúde do trabalhador; e

    g) promover a participação da comunidade na gestão das ações emsaúde do trabalhador;

    VIII - Compete ao Ministério da Previdência Soc

    a) subsidiar a formulação e a proposiçãrelativas à interseção entre as açõeno trabalho e as ações de scalizaçãbenefícios previdenciários decorrentestrabalho;

    b) coordenar, acompanhar, avaliar e do Regime Geral de Previdência Socidirecionada aos Regimes Próprios deáreas que guardem inter-relação comtrabalhadores;

    c) coordenar, acompanhar e supervisionados Planos de Custeio e de Benefícios, relárea de competência;

    d) realizar estudos, pesquisas e propor aao aprimoramento da legislação e das Previdência Social e dos Regimes Próprno âmbito de sua competência; e

    e) por intermédio do Instituto Nacional d1) realizar ações de reabilitaç

    2) avaliar a incapacidade lconcessão de benefícios pr

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    Plano Nacional de Segurança e

    Gestão

    IX - A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúdee Segurança no Trabalho - CTSST que é constituída paritariamente porrepresentantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme atoconjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da

    Previdência Social.X - Compete à CTSST:

    a) acompanhar a implementação e propor a revisão periódica daPNSST, em processo de melhoria contínua;

    b) estabelecer os mecanismos de validação e de controle social daPNSST;

    c) elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacionalde Segurança e Saúde no Trabalho;

    d) denir e implantar formas de divulgação da PNSST e do PlanoNacional de Segurança e Saúde no Trabalho, dando publicidadeaos avanços e resultados obtidos; e

    e) articular a rede de informações sobre SST.

    XI - A gestão executiva da Política será conduzida por Comitê Executivoconstituído pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e daPrevidência Social; e

    XII - Compete ao Comitê Executivo:

    a) coordenar e supervisionar a execuçãoNacional de Segurança e Saúde no Trab

    b) atuar junto ao Ministério do Planejamepara que as propostas orçamentárias d

    trabalho sejam concebidas de forma ipartir de cada programa e respectivas aa implementação da Política;

    c) elaborar relatório anual das atividades dda PNSST encaminhando-o à CTSST e à P

    d) disponibilizar periodicamente informasaúde e segurança no trabalho para cone

    e) propor campanhas sobre Saúde e Segur

    D.O.U., 08/11/2011 - Seção 1

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    22 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

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    Plano Nacional de Segurança e

    OBJETIV

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    24 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    Inclusão de Todos os Trabalhadores Brasileno Sistema Nacional de Promoção e Proteção

    da Segurança e Saúde no Trabalho – SSTEstratégia 1.1 // Elaboração e Aprovação de Dispositivos Legais, Adotando Princípios Comuns de SST

     Para Todos os Trabalhadores, Independentemente de Sua Inserção no Mercado de Trabalho

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    1.1.1: Estabelecer processo de discussãovisando a adoção de princípios comuns deSST para os segmentos menos protegidos

    MPS, MS, MTEParceiro institucional: CTSST

    Curto Prazo

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    Plano Nacional de Segurança e

    Estratégia 1.2 // Elaboração e Aprovação de Dispositivos Legais em SST para osTrabalhadores do Serviço Público, nas Três Esferas de Governo

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    1.2.1: Pautar discussão com o Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão,responsável pelo desenvolvimento doSistema Integrado de Atenção à Saúde doServidor nas três esferas de Governo

    Coordenação da CTSSTParceiro institucional: MPOG Curto Prazo

    1.2.2: Promover a discussão com estados emunicípios para o desenvolvimento de sistemasde atenção à saúde do servidor publico

    Coordenação da CTSSTParceiro institucional: MPOG eentidades de entes federativos

    Médio Prazo

    Estratégia 1.3 // Promoção do Trabalho Decente

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    1.3.1: Colaborar com o processo deconstrução das Conferências Nacionaisde Emprego e Trabalho Decente,enfatizando as questões de SST

    CTSSTParceiros institucionais:instituições da Comissão OrganizadoraNacional da I CNETD

    Permanente

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    Plano Nacional de Segurança e

    Estratégia 1.4 // Promoção da Participação dos Trabalhadores e Empregadores nas Instâncias de Controle Social

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    1.4.1: Fortalecimento da participaçãode representantes de trabalhadores eempregadores nas instâncias de controlesocial em Conferências, Conselhos,Comissões, Grupos de Trabalho etc(Nacionais, Estaduais e Municipais)

    Organizações de trabalhadorese de empregadoresParceiros institucionais: CTSST

    Permanente

    Estratégia 1.5 // Promoção da SST nas Micro e Pequenas Empresas e Empreendimentos de Economia Solidária

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    1.5.1: Desenvolvimento de ações

    articuladas com BNDES, Sebrae, entidadesrepresentativas das Micro e PequenasEmpresas e dos empreendimentos deeconomia solidária e outras instituiçõesde estudos, pesquisas e fomentos

    Coordenação da CTSST

     Parceiros institucionais: CTSST,organizações sociais

    Médio

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    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    1.5.2: Desenvolvimento de programasvoltados para as MPE especícospara cada setor econômico

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST,Sebrae, entidades representativasdas Micro e Pequenas Empresas

    Médio

    1.5.3: Desenvolvimento de programas voltadospara os empreendimentos de economiasolidária para cada setor econômico

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MDIC, MAPA, MDA, entidades representativas dosempreendimentos de economia solidária

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    OBJETIV

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    HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, SAPREVIDENCIÁRIA E OUTRAS QUE SE RELACIONEM CO

    Estratégia 2.1 // Promoção de Estudos da Legislação Trabalhista, Sanitária, Previdenciária e Outrasque se Relacionem com SST, e Proposição da sua Harmonização e Aperfeiçoamento

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    2.1.1: Realização de estudos visando aharmonização e o aperfeiçoamento

    MPS, MS, MTEParceiros institucionais: organizações detrabalhadores e de empregadores, AGU,instituições técnicas, universidades

    Curto

    2.1.2: Criação de uma página ocial na rede

    mundial com a compilação articulada eintegrada de toda a legislação nacional

    Bancada de Governo da CTSST

    Parceiros institucionais: organizaçõesde trabalhadores e de empregadores

    Curto

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    Plano Nacional de Segurança e

    Estratégia 2.2 // Fortalecer e Ampliar, nas Matérias de Interesse Comum, Mecanismos Interministeriais de Reg

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    2.2.1: Discussão, em regime tripartite, domodelo atual de regulamentação em SSTvisando o fortalecimento e a ampliaçãodos mecanismos interministeriais

    CTSSTParceiros institucionais: AGU

    Médio

    Estratégia 2.3 // Divulgação, Implementação e Acompanhamento dos Acordos, Convenções e Recomendações Internacionais Subscritos pelo Brasil, nos Assuntos Relacionados à SST 

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    2.3.1: Fortalecimento do processo de divulgaçãoe acompanhamento (conexão com ação 2.1.2)

    MTEParceiros institucionais: CTSST, TST

    Permanente

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    Plano Nacional de Segurança e

    OBJETIV

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    34 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    Integração das ações governamentais de SST

    Estratégia 3.1 // Articular as Ações Governamentais de Promoção, Proteção, Prevenção,

     Assistência, Reabilitação e Reparação da Saúde do Trabalhador

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    3.1.1: Elaboração e revisão, sob consultatripartite, das Normas Regulamentadorasde Segurança e Saúde no Trabalho

    MTEParceiros institucionais: CTPP

    Permanente

    3.1.2: Formulação e proposição dediretrizes e normas que articulem as açõesde scalização e de reconhecimento dosbenefícios previdenciários decorrentesdos riscos ambientais do trabalho

    Bancada de Governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST, AGU

    Médio

    3.1.3: Realização de estudos para a revisãoperiódica da listagem de doenças relacionadasao trabalho e para a adequação dos limitespara agentes ambientais nos locais de trabalho

    Bancada de Governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST,CTPP, universidades e instituiçõesde ensino e pesquisa

    Médio

    3.1.4: Fortalecimento das comissõessetoriais e intersetoriais relacionadasà SST em todos os níveis

    CTSST Parceiros institucionais: instituições queatuam em SST em todos os níveis 

    Permanente

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    Plano Nacional de Segurança e

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    3.1.5: Planejamento e desenvolvimento deações integradas interinstitucionais nasesferas federal, estadual e municipal

    Bancada de Governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST e atoresgovernamentais nas três esferas

    Médio

    3.1.6: Articulação entre a scalização do

    Ministério do Trabalho e Emprego - MTEe a vigilância em saúde do trabalhador,com pilotos de atuação a partir dasregiões/locais de maior sinistralidade

    MS, MTE

     Parceiros institucionais:CTSST e atores governamentaisda saúde e do trabalho

    Curto

    3.1.7: Realização de análises sistemáticas dosacidentes de trabalho, priorizando os gravese fatais, com participação dos atores sociais

    MTEParceiros institucionais: CTSST, atoresgovernamentais nas três esferas, TST, AGU, MPT

    Permanente

    3.1.8: Fiscalização, controle e promoçãoda qualicação dos serviços de SST nasinstituições e empresas públicas e privadas

    MTE  Parceiros institucionais: CTSST, atoresgovernamentais nas três esferas, MPOG

    Permanente

    3.1.9: Aperfeiçoamento dos nexos

    técnicos previdenciários

    MPS

    Parceiros institucionais: CTSST

    Curto

    3.1.10: Articulação do Ministério daPrevidência Social - MPS com o MTE ecom o Ministério da Saúde - MS parafundamentação das ações regressivas

    Bancada de Governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST, AGU,atores governamentais nas três esferas

    Permanente

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    36 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    3.1.11: Cooperação intersetorial einterinstitucional na análise de impactos àSST na fase de licenciamento de instalação efuncionamento de novos empreendimentos

    MS, MTEParceiros institucionais: CTSST, MMA

    Permanente

    3.1.12: Fortalecimento das políticasde reabilitação física e psicossocialarticuladas com as ações de prevenção

    Bancada de Governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST, atoresgovernamentais nas três esferas

    Permanente

    3.1.13: Estabelecimento de fundopara reabilitação prossional

    Bancada de Governo da CTSST Parceiros institucionais: CTSST 

    Longo

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    Plano Nacional de Segurança e

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    ADOÇÃO DE MEDIDAS ESPECIAIS PARA ATIVIDADESLABORAIS SUBMETIDAS A ALTO RISCO DEDOENÇAS E ACIDENTES DE TRABALHO

    Estratégia 4.1 // Promoção de Estudos para Aperfeiçoamento da Legislação Relacionada à SST para as Atividades Laborais Submetidas a Alto Risco

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    4.1.1: Estabelecer uma pauta de prioridades deestudos para as atividades laborais de alto risco

    CTSSTParceiros institucionais: universidadese instituições de ensino e pesquisa

    Curto

    4.1.2: estabelecer discussão sobre quemedidas deverão ser implantadas nasatividades laborais de alto risco priorizadas

    Bancada de Governo da CTSST Parceiros institucionais: CTSST  

    Curto

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    Plano Nacional de Segurança e

    Estratégia 4.2 // Estabelecimento de Experiências Piloto Articuladas Intersetorialmente, com a Participação de Trabalhadores e Empregadores, em Setores Produtivos Denidos como Prioritários

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    4.2.1: denir setores econômicos, locais

    e metodologia para a implementaçãode experiências piloto

    bancada de governo da CTSST

    Parceiros institucionais: CTSST

    Curto

    Estratégia 4.3 // Proposição de Linhas de Financiamento/Crédito e Outras Políticas de Benefícios,com Controle Social, para a Melhoria das Condições, Processos e Ambientes de Trabalho

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    4.3.1: Estabelecer processo de discussão comBNDES e outras instituições de fomento

    Coordenação da CTSSTParceiros institucionais: CTSST,MDIC, MCT, MAPA, MDA, MMA

    Curto

    4.3.2: Criação de linhas de nanciamento/crédito para a retirada e inutilizaçãode máquinas e equipamentos que nãoatendam as normas de segurança

    bancada de governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST, MDIC,MCT, MAPA, MDA, MMA, MF

    Médio

    Ação 4.3.3: Criação de linhas denanciamento/crédito para odesenvolvimento de tecnologias seguras

    bancada de governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST, MDIC,MCT, MAPA, MDA, MMA, MF

    Médio

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    42 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    ESTRUTURAÇÃO DE UMA REDE INTEGRADADE INFORMAÇÕES EM SST

    Estratégia 5.1 // Compatibilização e Aperfeiçoamento dos Atuais e Novos Instrumentos de Coletade Dados e Fluxos de Informações a serem Partilhados pelos Órgãos de Governo

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    5.1.1: padronização dos critérios quantoà caracterização de riscos e agravosrelacionados aos processos de trabalho

    bancada de governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST

    Médio

    5.1.2: denição de ferramentas deintegração digital de informações em SST

    Bancada de Governo da CTSSTParceiros institucionais: CTSST

    Médio

    Estratégia 5.2 // Disponibilização de Acesso da Sociedade às Informações em SST

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    5.2.1: estabelecer critérios para diferenciadosníveis de acesso às informações

    Bancada de Governo da CTSST Parceiros institucionais: CTSST  

    Curto

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    44 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DESST NOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO

    Estratégia 6.1 // Aperfeiçoamento dos Regulamentos, Instrumentos e Estruturas Relacionadas à Gestão de SST 

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    6.1.1: formulação de NR de gestão em SST MTE Parceiros institucionais: CTSST, CTPP

    Curto

    6.1.2: criação de comissãonacional tripartite temática paraacompanhamento e aperfeiçoamentoda NR de gestão em SST do MTE

    MTE Parceiros institucionais: CTSST, CTPP

    Médio

    6.1.3: articulação com ABNT para adequaçãoda NBR 18.801 à NR de gestão em SST do MTE MTE Parceiros institucionais: CTSST, CTPP, ABNT  Médio

    6.1.4: pautar discussão com o Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão,responsável pelo desenvolvimento doSistema Integrado de Atenção à Saúde doServidor nas três esferas de Governo

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MPOG

    Curto

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    Plano Nacional de Segurança e

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    6.1.5: promover a discussão com estadose municípios para o desenvolvimento desistemas de gestão de SST no setor público

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MPOGe entidades de entes federativos

    Médio

    6.1.6: Articulação com instituições

    internacionais e nacionais para apoiotécnico ao processo de aperfeiçoamentodos regulamentos, instrumentos eestruturas relacionadas à gestão de SST

    Bancada de Governo da CTSST

     Parceiros institucionais: CTSST,instituições internacionais e nacionais

    Permanente

    Estratégia 6.2 // Aperfeiçoamento e Estudo sobre Indicadores Relacionados à Gestão de SST

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    6.2.1: Considerar a denição deindicadores no processo de formulação

    da NR de gestão em SST do MTE

    MTEParceiros institucionais: CTSST, CTPP

    Curto

    6.2.2: Construção de banco de dadosrelativo aos indicadores de gestãoem SST a ser incorporado à redeintegrada de informações em SST

    Bancada de Governo Parceiros institucionais: CTSST, CTPP

    Médio

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    46 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    Estratégia 6.3 // Estabelecimento de Incentivos para os Investimentos em Promoção, Proteção e Prevenção, co

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    6.3.1: Acompanhamento do aperfeiçoamentodo Fator Acidentário de Prevenção – FAP

    MPS Parceiros institucionais: CTSST  

    Permanente

    6.3.2: Constituição de grupo de trabalhotripartite para propor outros incentivos,inclusive para o setor público

    CTSST Parceiros institucionais: atores governamentais nas três esferas

    Médio

    6.3.3: Estabelecer processo de discussão comBNDES e outras instituições de fomento

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MDIC, MCT, MAPA, MDA, MMA

    Curto

    6.3.4: Criação de incentivos para a retiradae inutilização de máquinas e equipamentosque não atendam as normas de segurança

    bancada de governo da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MDIC, MCT, MAPA, MDA, MMA, MF

    Médio

    6.3.5: criação de incentivos para a inovaçãoe o desenvolvimento de tecnologias seguras

    Bancada de Governo da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MDIC,

     MCT, MAPA, MDA, MMA, MF

    Médio

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    Plano Nacional de Segurança e

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    48 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SST

    Estratégia 7.1 // Inclusão de Conhecimentos Básicos em Prevenção de Acidentes e SSTno Currículo do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública e Privada

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    7.1.1: Articulação com o Ministérioda Educação para regulamentare viabilizar a inclusão

    coordenação da CTSSTParceiros institucionais: CTSST, MEC, TST, AGU

    Curto

    7.1.2: Constituição de grupo detrabalho tripartite para denição dosconhecimentos básicos em prevençãode acidentes e SST a serem incluídos

    Fundacentro Parceiros institucionais: CTSST, TST, AGU, entidades do Sistema S 

    Curto

    7.1.3: Cooperação técnica para capacitação

    dos professores do ensino fundamentale médio da rede pública e privada

    CTSST

     Parceiros institucionais: MEC, TST, AGU, DIEESE, DIESAT, entidades do Sistema S 

    Médio

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    50 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    Estratégia 7.3 // Revisão de Referências Curriculares para a Formação de Prossionais em SST, de Nível Técnico, Superior e Pós Graduação

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    7.3.1: Articulação com o Ministério

    da Educação, com o MCT, por meio daCAPES e CNPq, e outras instituições noâmbito federal, estadual e municipal

    Coordenação da CTSST

     Parceiros institucionais: MEC, MCT, TST, AGU 

    Médio

    7.3.2: Constituição de grupo detrabalho tripartite para revisão dereferências curriculares em SST

    Fundacentro Parceiros institucionais: CTSST, MEC,TST, AGU, entidades do Sistema S 

    Curto

    7.3.3: Aprimoramento dos conceitosmínimos de SST nos cursos dequalicação dos Planos Nacionais (PNQ/ PRONATEC / UNA-SUS e outros)

    coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MEC,TST, AGU, entidades do Sistema S 

    Médio

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    Plano Nacional de Segurança e

    Estratégia 7.4 // Capacitação em SST para os Representantes de Trabalhadores e Empregadores, bem como para os Prossionais que Atuam na Área

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    7.4.1: Levantamento de iniciativas de

    capacitação em SST existentes

    Coordenação da CTSST

     Parceiros institucionais: CTSST, MEC, entidades do Sistema S 

    Curto

    7.4.2: Articulação com instituições de ensino,nacionais e internacionais, público e privadoe sistema S para a realização de capacitaçõespara trabalhadores e empregadores

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MEC, entidadesdo Sistema S, instituições de ensino e pesquisa

    Curto

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    Plano Nacional de Segurança e

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    54 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    CRIAÇÃO DE UMA AGENDA INTEGRADADE ESTUDOS E PESQUISAS EM SST

    Estratégia 8.1 // Realização e Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Pertinentes a SST Atendendo Prioridades Nacionais e Regionais

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    8.1.1: Denir, na CTSST, as prioridadesnacionais de estudos e pesquisas em SST

    CTSST Parceiros institucionais: instituiçõesde ensino e pesquisa

    Curto

    8.1.2: Articular com instituiçõespúblicas e privadas o nanciamentodos estudos e pesquisas em SST

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MCT, atores governamentais nas

    esferas estaduais e municipais

    Médio

    8.1.3: Construção articulada e disponibilização on-line de diagnósticos e análises da infraestruturae recursos do sistema nacional da SST, bemcomo da situação dos acidentes e doenças dotrabalho, na forma de pers nacionais a seremcontinuamente atualizados e aprimorados

    Fundacentro Parceiros institucionais: CTSST, IPEA, DIEESE, DIESAT 

    Longo

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    Plano Nacional de Segurança e

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    8.1.4: Estabelecimento de fundo paraestudos e pesquisas em SST

    Bancada de Governo da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MCT, atores governamentais nas esferas estaduais e municipais

    Longo

    Estratégia 8.2 // Estabelecimento de Parcerias e Intercâmbios com Organismos e Instituições Técnicase Universidades, Nacionais e Internacionais, para a Realização de Estudos e Pesquisas em SST 

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    8.2.1: Articulação com organismos e instituiçõesde pesquisa e universidades para a execuçãode estudos e pesquisas em SST, integrando umarede de colaboradores para o desenvolvimentotécnico-cientíco e inovação na área

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MCT,instituições de ensino e pesquisa

    Longo

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    56 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    Estratégia 8.3 // Busca de Recursos nas Instituições Financiadoras de Pesquisa para Apoiar Estudos e Pesquis

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    8.3.1: Articulação com MCT, por meio daCAPES, CNPq e FINEP, para a destinação derecursos para estudos e pesquisas em SST

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MCT 

    Médio

    8.3.2: Articulação com MCT para adestinação de um percentual de bolsasdo “Programa Ciência sem Fronteiras”para estudos e pesquisas em SST

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MCT 

    Curto

    Estratégia 8.4 // Promoção de Estudos e Pesquisas para Conhecer o Perl Epidemiológico e os Riscos à SST no

    AÇÃO RESPONSÁVEIS PRAZO

    8.4.1: Articulação com organismos einstituições de pesquisa e universidadespara a execução de estudos e pesquisas

    Coordenação da CTSST Parceiros institucionais: CTSST, MCT,instituições de ensino e pesquisa

    Médio

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    bancada do governo

    bancada dos trabalhadores

    bancada dos empregadores

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    Plano Nacional de Segurança e

    GLOSSÁRIO DE SIG

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    60 | Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

    Glossário de Siglas

    ABNT - Associação Brasileira de Normas TécnicasAGU - Advocacia-Geral da UniãoBNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialCAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorCNETD - Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente

    CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientíco e TecnológicoCTPP - Comissão Tripartite Paritária PermanenteCTSST - Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no TrabalhoDIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos SocioeconômicosDIESAT - Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dosAmbientes de TrabalhoFAP - Fator Acidentário de PrevençãoFINEP - Financiadora de Estudos e ProjetosFUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança eMedicina do TrabalhoIPEA - Instituto de Pesquisa Econômica AplicadaMAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoMCT - Ministério da Ciência e Tecnologia

    MDA - Ministério do Desenvolvimento AgrárioMDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria eMEC - Ministério da EducaçãoMF - Ministério da FazendaMMA - Ministério do Meio Ambiente

    MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e MPS - Ministério da Previdência SocialMPT - Ministério Público do TrabalhoMS - Ministério da SaúdeMTE - Ministério do Trabalho e EmpregoNBR - Norma BrasileiraNR - Norma RegulamentadoraPNQ - Plano Nacional de QualicaçãoPRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao EnsSEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e PeSST - Segurança e Saúde no TrabalhoTST - Tribunal Superior do TrabalhoUNA-SUS - Universidade Aberta do Sistema Único d

    Defnição dos Prazos

    Curto: 6 a 18 mesesMédio: 19 a 48 mesesLongo: 49 a 96 mesesPermanente

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