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I. INTRODUÇÃO

Secretários Municipais de SaúdeO Conselho Regional de FISIOTERAPIA e TERAPIA OCUPACIONAL do

Estado de São Paulo - CREFITO 3, tem a honra de apresentar o MANUAL DE INSERÇÃO DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Esse manual é composto pelas normatizações (leis, resoluções, portarias, entre outros) que alicerçam e orientam a proposição de projetos para a captação de recursos e a implantação de Estratégias, conforme o regimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

O Sistema Público de SaúdeNesse manual, os programas, estratégias e serviços apontados são

subsidiados pelos princípios e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) e SUAS (Sistema Único de Assistência Social), garantidos pela Constituição Brasileira, pela Lei Orgânica da Saúde 8080/90, pela Lei Federal 8142/ 90 e por outras legislações. A Lei 8080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços e estabelece os papéis das três esferas do governo. A Lei 8142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e a Lei Nº 12.435/ 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Entenda melhor quais são e como são caracterizados os três níveis de atenção à saúde no Brasil no site http://portal.saúde.gov.br/portal/sas/mac/default.cfm

II. ESTRATÉGIAS PARA AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL / INSERÇÃO PROFISSIONALServiços e Programas do SUS/SUAS, com a presença de fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais

1. Atenção Básica em Saúde da Família (ESF) Em acordo com os preceitos do SUS, tem como objetivos possibilitar acesso universal à saúde, efetivar a integralidade das ações da Atenção Básica (AB), promover o cuidado integral e contínuo ao usuário (família e comunidade), estimular o controle social e a participação popular, contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, e ampliar o acesso à Atenção Básica. A Estratégia Saúde da Família recebe o apoio de estratégias da rede de serviços, com sua abrangência ampliada e maior resolutividade.

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Implantação Estratégia Saúde da Família (ESF)Segundo fluxo para implantação e credenciamento das equipes de AB,

definido pela Portaria GM/MS nº 2.887/2012, as diretrizes gerais da Política de Atenção Básica por meio do Plano de Saúde deverão estar aprovados pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde.

Saiba mais em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/passo_a_passo_dab.pdf

2. Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) Nessa estratégia há a possibilidade de inserção de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. São equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuam em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família - eSF com o objetivo de ampliar a abrangência das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. Portaria-MS nº 154, 2008 e Portaria-MS nº 2.488, 2011.

Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) As prefeituras devem criar esses núcleos enviando uma solicitação à

Secretaria Estadual de Saúde. O município escolhe cinco diferentes profissionais da área da saúde para auxiliar no atendimento à população. O objetivo é ampliar a assistência e a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). Os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais são fundamentais nesse trabalho. Portaria-MS nº 2.887, de 20 de dezembro de 2012.

Para efeito de repasse de recurso federal, poderão compor os NASF: profissional/professor de educação física, nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, farmacêutico, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, médico psiquiatra, médico ginecologista, médico pediatra, médico acupunturista, médico homeopata, médico ginecologista/obstetra, médico geriatra, médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista. São competências das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal: identificar a necessidade e promover a articulação entre os Municípios, estimulando, quando necessário, a criação de consórcios intermunicipais para implantação de NASF 1 entre os Municípios que não atinjam as proporções estipuladas. Saiba como implantar em dab.saude.gov.br/portaldab/nasf_perguntas_frequentes.php

3. Programa Academia da Saúde Possibilita a inclusão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, que atuam com a promoção do cuidado integral, fortalecimento de ações de promoção da saúde e produção do cuidado por meio da utilização de pólos do Programa Academia da Saúde, Portaria-MS nº 1.707, de 23 de setembro de 2016.

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4. Programa Consultório na Rua Esse programa possibilita a inclusão do terapeuta ocupacional que nesse programa trabalha com Atenção integral à saúde para população de rua em condições de vulnerabilidade - Portaria-MS nº 1.029, 2014.

5. Programa Saúde na Escola o terapeuta ocupacional atua na inclusão escolar e na acessibilidade, integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas.

6. Práticas Integrativas e Complementares do SUS Essas praticas envolvem a inserção do fisioterapeuta e terapia ocupacional. Os profissionais utilizam recursos terapêuticos que estimulam mecanismos naturais de prevenção e recuperação da saúde. Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, Biodança/Dança Circular, entre outras, fazem parte dessas práticas. Portaria-MS nº 145, de 11 de janeiro de 2017.

7. Serviço de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa) Serviço complementar aos cuidados da Atenção Primária à Saúde ou urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar. O fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional atua em Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP). Portaria-MS nº 825, de 25 de Abril de 2016.

8. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional Nessa Política de Saúde temos o Serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental. O serviço, deve ser constituído por equipe interdisciplinar com cinco profissionais, sendo o terapeuta ocupacional um deles, preferencialmente. Portaria-MS nº 94, de 14 de janeiro de 2014.

9. SUAS (Sistema Único de Assistência Social) - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Serviço destinado à articulação da rede socioassistencial no território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. Nesse serviço, o terapeuta ocupacional atua preferencialmente na Gestão do SUAS e/ou nas Equipes de Referência, prevenção de ruptura de vínculo familiar, amplia a rede de suporte social, constrói atividades de participação comunitária. Lei nº 12.435, 20 - NOB-RH, 2009 e Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011.Saiba mais em www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/assistencia_entidades_sociais

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10. Centro de Atenção Psicossocial Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, CAPS II e CAPS III atendem pessoas de todas as faixas etárias que apresentem, prioritariamente, intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas. CAPS AD e CAPS AD III atendem pessoas de todas as faixas etárias que apresentem, prioritariamente, intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas. CAPS AD III funciona 24h. CAPS i atende crianças e adolescentes nas mesmas condições descritas no CAPS I, II ou III. Os repasses federais da Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade serão realizados mediante transferência pelo Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos de saúde e para estabelecimentos de saúde cadastrados no SCNES. O instrumento de registro dos procedimentos a ser utilizado será o RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde) da Atenção Psicossocial.* Implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

Saiba mais em http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2015/outubro/20/12-edicao-do-Saude-Mental-em-Dados.pdf

11. Oficina Ortopédica Constitui-se em serviço de dispensação, de confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM). Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional trabalham com tecnologia assistiva, acessibilidade, inclusão social. Portaria-MS nº 835, 2012. Possibilidade de inclusão. Média complexidade SUAS - (Proteção Social Especial).

12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Prestação de serviços em risco pessoal ou social, quando há violação de direitos ou contingência. NOB-RH, 2009 e Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011. Os terapeutas ocupacionais atuam na gestão do SUAS e/ou equipe de referência, organização do cotidiano, particularizar promoção de direitos, prevenir a ruptura de vínculos, favorecer o acesso a oportunidades, fortalecer a função protetiva. Lei nº 12.435, 2011.

13. Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico O fisioterapeuta é responsável técnico, plantonista, membro da equipe multiprofissional. O terapeuta ocupacional pode ser inserido. De acordo com a Resolução-RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 (UTI) - Fisioterapeuta: 1 para cada 10 leitos, nos três períodos (18 horas), 1 plantonista em tempo integral. Segundo o Art. 18: o terapeuta ocupacional deve ser garantido à beira do leito e no Art. 21: Todo paciente internado em UTI deve receber assistência integral e interdisciplinar.

5*PORTARIA Nº 3088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 (REPUBLICADA EM 21 DE MAIO DE 2013), PORTARIA Nº 854, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 E PORTARIA Nº 3.089, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.**PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

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14. Centro Especializado em Reabilitação (CER) Nesse serviço, a habilitação e reabilitação visam garantir o desenvolvimento de habilidades funcionais das pessoas com deficiência para promover sua autonomia e independência. O Plano Viver sem Limite iniciou a implantação de Centros Especializados em Reabilitação - CER para ampliar o acesso e a qualidade desses serviços no âmbito do SUS. A implantação desses centros pode se dar por meio de novas construções ou por qualificação mediante reforma, ampliação, aquisição de equipamentos e reforço de pessoal. O serviço compõe o Plano Viver sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pelo Decreto 7.612/2011 que ressalta o compromisso do Brasil com a Convenção da ONU para os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Implantação do Centro Especializado em Reabilitação - CERO Ministério da Saúde disponibiliza uma série de recursos de investimento para a construção dos CER, bem como recursos de custeio mensais para a manutenção dos serviços de reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde e contratação dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional de reabilitação.As propostas de Estados e Municípios, referentes à implementação de Centros Especializados em Reabilitação, deverão constar nos Planos de Ação Regional e Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que são elaborados e pactuados pelos gestores de saúde estaduais e municipais. Os Planos de Ação serão encaminhados à Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Saúde, para análise e devidas providências para implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede nos territórios.

Ministério da Saúde - Nome: Coordenação - Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência Tel. (61) 3315-6238 - E-mail: [email protected]

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15. Redes Estaduais – Cardiovascular O profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional atuam na prestação de assistência em procedimentos mais complexos nas Unidades de Assistência e nos Centros de Referência. Portaria-MS nº 210, 2004 - (Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade).

16. Atenção à Pessoa com Doença Neurológica O profissional fisioterapeuta esta inserido na equipe básica nas Unidades de Assistência em Neurocirurgia e nos Centros de Referência em Neurologia Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005 (Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica).

17. Traumato-Ortopedia Unidades de Assistência em Neurocirurgia Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais atuam no Apoio Multiprofissional dos Centros de Referência em Neurologia. Portaria-MS nº 90, 2009 (Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia)

18. Linha de Cuidado ao Trauma Atenção Hospitalar Estratégia onde o fisioterapeuta atua nas Unidades de Atenção Especializada, Serviços de Reabilitação Ambulatorial e Hospitalar e pelos Hospitais com habilitação em Centro de Trauma (CT) Tipo I, Tipo II e Tipo III. Portaria-MS nº 2.395, 2011 Manual Instrutivo da Atenção ao Trauma.

19. Alta Complexidade SUAS (Proteção Social Especial) Atuação nos Serviços de acolhimento institucional, Abrigo, Casa Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva, acolhimento em república, acolhimento em Família Acolhedora, proteção em situações de calamidade pública e de emergência. Lei nº 12.435, 2011. A terapia ocupacional trabalha na gestão do SUAS e/ou equipe de referência, escuta ativa, significação do cotidiano, empodera, promove o respeito e exercício de direitos e deveres, favorece condições de inclusão no social, promove a auto-valorização, apoia e provê projetos de vida. NOB-RH, 2009 e Resolução-CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011.

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A FISIOTERAPIA é uma ciência da Saúde, com formação de nível superior, que estuda, previne e trata as alterações funcionais em órgãos

traumas ou doenças adquiridas.

COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.)

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A TERAPIA OCUPACIONAL é uma profissão de nível superior com atuação em todos os ciclos de vida (recém-nascidos, crianças, adoles-centes, adultos e idosos) com atuação regulamentada em equipamen-tos públicos e privados dos setores de Saúde, Assistência Social, Previ-dência Social e nos Sistemas Judiciário e Penitenciário. Participa da organização, planejamento e gestão dos serviços, da pesquisa, preven-ção de alterações funcionais dos sistemas do corpo humano e do desempenho nas atividades cotidianas de pessoas em seus diferentes contextos sociais. Atua em situações de risco de fragilidade e vulnerabi-lidade social e problemas de ordem física, cognitiva e mental em difer-entes níveis de complexidade.