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Carteira de trabalho para Estrangeiro CTPS Estrangeiro A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As Gerências só expedirão CTPS quando expressamente autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art. 9º, parágrafo 1º da Portaria n.º 1, de 28 de janeiro de 1997, da SPPE. A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, desde que identifique perfeitamente o solicitante; além do comprovante de residência e do CPF; e deverá obedecer às normas constantes da Lei nº. 6.815, de 1980; as Portarias/MTE nº 1 de 28/01/97, nº 4 de 20/10/98 e os Atos Normativos internos que dispõem sobre a matéria. Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP. Para obter a CTPS, o estrangeiro trabalhador deverá apresentar original e cópia (simples) dos documentos especificados na modalidade em que se enquadrar, a saber: Orientações gerais sobre o registro e emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro. I- Documentos/Requisitos necessários A documentação exigida depende do tipo de amparo legal que o estrangeiro possua para estada no Brasil. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários são: 1 - Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE, BOLÍVIA, PERU e COLÔMBIA), original e fotocópia das páginas utilizadas do passaporte as quais poderão ser autenticadas pelo Cartório ou funcionário do DPF; 2- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário

Carteira de Trabalho Para Estrangeiro

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Carteira de trabalho para Estrangeiro

CTPS Estrangeiro

A emisso de Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS para estrangeiros com estada legal no Pas ser realizada nas sedes das Superintendncias Regionais do Trabalho e Emprego. As Gerncias s expediro CTPS quando expressamente autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art. 9, pargrafo 1 da Portaria n. 1, de 28 de janeiro de 1997, da SPPE.

A CTPS ser fornecida ao estrangeiro nas situaes abaixo transcritas, mediante apresentao de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, desde que identifique perfeitamente o solicitante; alm do comprovante de residncia e do CPF; e dever obedecer s normas constantes da Lei n. 6.815, de 1980; as Portarias/MTE n 1 de 28/01/97, n 4 de 20/10/98 e os Atos Normativos internos que dispem sobre a matria.

Na expedio da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE far tambm o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Para obter a CTPS, o estrangeiro trabalhador deverapresentar original e cpia (simples) dos documentosespecificados na modalidade em que se enquadrar, a saber:

Orientaes gerais sobre o registro e emisso/renovao de Cdula de Identidade deEstrangeiro.

I- Documentos/Requisitos necessrios

A documentao exigida depende do tipo de amparo legal que oestrangeiropossua para estada no Brasil. Porm, em linhas gerais, os documentos necessrios so:

1- Documento de viagem vlido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE, BOLVIA, PERU e COLMBIA), original e fotocpia das pginas utilizadas do passaporte as quais podero ser autenticadas pelo Cartrio ou funcionrio do DPF;2- Visto consular obtido e formulrio original do pedido de vistoou, no caso de permanncia obtida no Brasil, cpia do Dirio Oficial da Unio- D.O.U, onde foi publicado o deferimento da permanncia (no caso de permanncia dever ser apresentado documento pessoal onde conste a filiao, como por exemplo, inscrio Consular);3- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;4- Pagamento das taxas correspondentes (recolher a taxa correspondente em qualquer instituio bancria, casas lotricas, agncias dos Correios e correspondentes bancrios,) Cdigo 140120 Taxa CARTEIRA DEESTRANGEIRODE PRIMEIRA VIA R$ 124,23; Cdigo 140082 Taxa REGISTRO DEESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO R$ 64,58.