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CARTA DE SERVIÇOS
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Brasil. Defensoria Pública do Distrito Federal.
Carta de Serviços da Defensoria Pública do Distrito Federal.
DPDF, Brasília, Edição 2013.
Versão única. 40 p.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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Defensor Público-Geral do Distrito Federal
Jairo Lourenço de Almeida
Subdefensores Públicos-Gerais da Defensoria Pública do DF
Hamilton Carvalho dos Santos
Roberto Oliveira Coimbra
Corregedor-Geral
Fernando Boani Paulucci Júnior
Assessor Especial
Rildo Paulo da Silva
Assessor Jurídico
Rildo Paulo da Silva (respondendo)
Elaboração e Organização
Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal
Diretor da Escola
Evenin Eustáquio de Ávila
Brasília, Março de 2013.
CARTA DE SERVIÇOS
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SUMÁRIO
TOPO
CLIQUE NO TÍTULO PARA IR
Apresentação ................................................................................................................................... 6
Identidade Organizacional ......................................................................................................... 7
Composição Administrativa Institucional ............................................................................. 8
Órgãos de Administração Superior ............................................................................. 8
Órgãos de Assessoramento Superior .......................................................................... 9
Órgão de Execução ......................................................................................................... 9
Órgãos de Administração ............................................................................................ 10
Órgãos de Apoio Técnico ............................................................................................ 10
Compromisso com o Atendimento ......................................................................................... 11
Programa de Excelência no Atendimento à População Idosa – EAPI .......... 11
Programa de Excelência no Atendimento às Vítimas de Violência – EAV .. 12
Programa de Excelência no Atendimento aos Usuários do SUS – EASUS .. 12
Programa DEFplus ........................................................................................................ 13
Programa de Formação Inicial de Servidores e Estagiários ............................. 14
Curso de Triagem da DPDF ....................................................................................... 14
Atuação Jurídica ........................................................................................................................... 16
Núcleos de Atendimento ........................................................................................................... 21
Plantão ............................................................................................................................................ 24
Núcleo de Atendimento Itinerante ........................................................................................ 25
Unidades do Na Hora ................................................................................................................ 25
Órgãos Auxiliares ........................................................................................................................ 26
Departamento de Atividade Psicossocial – DAP ................................................. 26
Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal ............................................... 27
Corregedoria .................................................................................................................... 28
Ouvidoria .......................................................................................................................... 28
Unidade de Administração Geral – UAG ................................................................ 29
Portal Eletrônico .......................................................................................................................... 29
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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Ações e Projetos ........................................................................................................................... 30
Adoção ............................................................................................................................... 30
Defensor na Comunidade ............................................................................................ 31
Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência ............................................. 32
Paternidade Responsável ............................................................................................. 33
Programa de Atenção à Dependentes Químicos e Saúde Mental .................. 34
Programa de Atenção à População em Situação de Rua ................................... 35
Projeto Conhecer Direito ............................................................................................. 36
Conhecer Direito Acessível ......................................................................................... 36
Conhecer Direito nas Escolas .................................................................................... 37
Projeto Fênix ................................................................................................................... 38
Projeto 100% Cidadão ................................................................................................... 39
CARTA DE SERVIÇOS
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APRESENTAÇÃO
A Defensoria Pública é a instituição estatal responsável pelo cumprimento do dever
constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha
condições financeiras de pagar as despesas destes serviços.
O seu papel configura-se direito e garantia fundamental de cidadania, inserido no
art. 5º da Constituição da República, inciso LXXIV, onde a Lei Maior impõe à União, aos
Estados e ao Distrito Federal o dever inafastável da sua prestação, diretamente pelo Poder
Público e através da Defensoria Pública, determinando que esta seja instalada em todo o
país, nos moldes da lei complementar prevista no parágrafo único do art. 134 (LC nº
80/94).
Com sua missão de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e
igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos fundamentais, a Defensoria
Pública desponta como uma das mais relevantes instituições públicas, fundamentalmente
comprometida com a democracia, a efetividade da Lei Magna e a construção de uma
sociedade mais justa e solidária.
Sabendo disto, a elaboração da Carta de Serviços torna-se importante para facilitar e
ampliar o acesso do cidadão aos seus serviços e estimular sua efetiva participação na vida
do setor público, induzindo-o a promover a sua própria transformação político-social.
Por meio da Carta de Serviços, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)
objetiva dar maior visibilidade e transparência às suas ações, orientando e informando a
sociedade sobre os serviços de atendimento jurídico e de responsabilidade social, prestados
pela Instituição.
As informações deste documento buscam, ainda, servir como base para que a
sociedade acompanhe a atuação da Defensoria e ajude-a a melhorar e evoluir
continuamente.
Por fim, esperamos que as informações que constam neste material venham auxiliá-
lo a identificar os seus problemas e direitos, e exigir o seu devido cumprimento, pois,
somente dessa maneira, estará exercendo efetivamente a cidadania.
Boa leitura!
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
TOPO
INSTITUIÇÃO
Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF
MISSÃO
Prestar assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade aos necessitados, em defesa da
dignidade da pessoa humana, da cidadania plena e da inclusão social.
VISÃO
Tornar-se uma Instituição de referência, no que tange à garantia de direitos e acesso à
justiça para todos que necessitem e, sobretudo, atuando como instrumento de
transformação social, através da construção de relações humanas sólidas dentro da
sociedade.
CARTA DE SERVIÇOS
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COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL
TOPO
1) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CONSELHO SUPERIOR
Órgão deliberativo máximo da Instituição, responsável pelas decisões
administrativas e funcionais, exercendo, também, o poder de editar as normas internas da
Defensoria Pública, sendo composto por Defensores Públicos natos, eleitos e suplentes.
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
O cargo exercido por Defensor Público, nomeado dentre 03 (três) membros ativos
da Carreira de Defensor Público do Distrito Federal, maior de 35 (trinta e cinco) anos,
eleito, em lista tríplice, pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos Defensores
Públicos do Distrito Federal.
O Defensor Público-Geral exercerá o cargo por 02 (dois) anos e poderá ser
reconduzido para apenas mais um biênio, desde que novamente eleito em lista tríplice e
mais uma vez nomeado.
Compete ao Defensor Público-Geral, dentre outras coisas, representar a Defensoria
Pública perante os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, incluído o respectivo
Tribunal de Contas.
O Defensor Público-Geral será assistido por 02 (dois) Subdefensores Públicos-
Gerais, que serão por ele indicados dentre os Defensores Públicos do Distrito Federal em
atividade.
CORREGEDORIA-GERAL
Órgão de orientação e de fiscalização das atividades funcionais e da conduta pública
dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública.
OUVIDORIA
Órgão dirigido por um Ouvidor, nomeado dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e
cinco) anos que não integrem a Carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal,
indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, para mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO E
APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Conselho que tem por finalidade destinar recursos ao custeio e aos investimentos
para a consecução das finalidades institucionais da Defensoria Pública do Distrito Federal.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
É órgão que busca desenvolver pessoas por meio da produção e disseminação de
conhecimento em temas afetos à instituição e à cidadania, visando aprimorar a capacidade
de atuação da Defensoria e de evolução da sociedade.
2) ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
ASSESSORIA ESPECIAL
Órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral, prestando-lhe
assessoria administrativa.
ASSESSORIA JURÍDICA
Órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral, prestando-lhe
assessoria jurídica.
ASSESSORIA INSTITUCIONAL E LEGISLATIVA
Órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral, prestando-lhe
assessoria institucional e legislativa.
CÂMARA DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
É composta por Defensores Públicos do Distrito Federal em atividade, eleitos por
meio de concurso interno, sendo que suas decisões e enunciados têm caráter opinativo.
Cabe à Câmara de Coordenação Técnica:
I - propor soluções para a uniformização de procedimentos visando a otimização da
prestação da assistência jurídica integral pela Defensoria Pública do Distrito Federal, na sua
área de competência;
II - responder a consultas dos Defensores Públicos, mediante apresentação de
requerimento à Coordenação da Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal;
III - produzir estudos sobre as alterações legislativas ou precedentes jurisprudenciais que
afetem diretamente os trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal;
IV - produzir estudos visando o contínuo aperfeiçoamento das peças processuais e
trabalhos jurídicos produzidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal; e
V - auxiliar a Administração Superior e o Conselho Superior da Defensoria Pública do
Distrito Federal, opinando acerca de matérias processuais ou de direito material, quando
provocada.
3) ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
NÚCLEOS DE ATUAÇÃO
O Núcleos de atuação estão presentes em todos os Fóruns do Distrito Federal,
onde é prestada assistência jurídica integral e gratuita para os hipossuficientes.
CARTA DE SERVIÇOS
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4) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ARQUIVAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS E
DOCUMENTOS
DEPARTAMENTO DE ESTÁGIO
5) ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL
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COMPROMISSO COM O ATENDIMENTO
TOPO
A Defensoria Pública do DF tem o compromisso de aperfeiçoar a gestão de seus
serviços e garantir um atendimento de qualidade ao cidadão. Para tanto, estabelece:
Atendimento por equipes qualificadas;
Manutenção das unidades de atendimento, visando garantia de acessibilidade,
segurança e limpeza;
Atendimento Preferencial, conforme dispõe a Lei nº 10.048, de 8/11/2000 e a Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003, para: gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de
colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e pessoas com necessidades especiais; e
Atendimento agendado para determinados serviços, obedecendo a data de
agendamento e senhas disponibilizadas, de acordo com o horário e dia de
funcionamento do Núcleo.
Ainda, a Escola da Defensoria Pública do DF, em parceria com diversos
Núcleos de Assistência Jurídica, promove atividades voltadas para a capacitação
técnica dos membros da Instituição, de modo a tornar contínua a melhora no
atendimento ao público específico da Defensoria Pública.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO IDOSA – EAPI
Responsáveis: Escola da Defensoria Pública do DF e Núcleo de Defesa do Idoso
Objetivos: Melhorar o atendimento e disponibilizar um serviço de qualidade, mais
justo e comprometido com o resgate da cidadania da população idosa. O programa tem
como alvo toda a coletividade, já que todos são responsáveis por um melhor tratamento e
dignidade a serem dispensados aos idosos.
CARTA DE SERVIÇOS
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Além de qualificar os servidores, estagiários e colaboradores da Instituição, o
programa busca, ainda, orientar familiares, cuidadores, associações, grupos e instituições de
longa permanência para idosos, através de palestras e visitas na comunidade.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA –
EAV
Responsáveis: Escola da Defensoria Pública do DF e Núcleo de Defesa da
Mulher
Objetivos: Política institucional no enfrentamento à violência, onde se procura
capacitar profissionais para o acolhimento e atendimento humanizado das mulheres em
situação de violência, formando-se, assim, figuras de referência dentro de cada Núcleo da
Defensoria Pública.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS –
EASUS
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Responsáveis: Escola da Defensoria Pública do DF, Núcleo da Saúde e
Departamento de Atividade Psicossocial.
Objetivo Principal: Aprimorar o serviço de assistência jurídica aos usuários
do Sistema Único de Saúde de forma a facilitar o acesso destes aos serviços de saúde que
necessitam e tornar efetivo seu direito à saúde.
O Sistema Único de Saúde – SUS é a maior política pública brasileira e
também das mais complexas. O programa de aprimoramento pretende levar aos servidores
públicos as bases jurídicas do direito à saúde, bem como informações relevantes sobre o
funcionamento e estrutura do SUS: assistência farmacêutica, atendimento em rede de
assistência, saúde mental, regulação de exames e consultas, serviços de UTI, etc.
O conhecimento plural do SUS permite melhor compreensão do acesso do
cidadão ao serviço de saúde que necessita.
PROGRAMA DEFPLUS
Responsável: Escola da Defensoria Pública do DF
Conceito e objetivos: Curso em nível técnico/jurídico destinado a servidores,
estagiários e colaboradores da Defensoria Pública do DF, que prevê a difusão de
conhecimento jurídico avançado relativo à dinâmica vivenciada nos Núcleos de atuação,
tendo por objetivo a capacitação e o desenvolvimento do profissional para a melhora na
eficiência e qualidade do seu trabalho.
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PROGRAMA DE FORMAÇÃO INICIAL DE SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS
Responsável: Escola da Defensoria Pública do DF
Objetivos: Inserir os servidores e estagiários no contexto da Instituição, aprimorar
e uniformizar a atuação junto à comunidade necessitada e demais organizações jurídicas.
Para tanto, palestras sobre temas como: assistência jurídica; organização, estrutura e
diretrizes da DPDF; dinâmica do primeiro atendimento; e importância de um trabalho
responsável e humanizado, além da apresentação das ferramentas destinadas a tornar
dinâmico e eficiente o trabalho vivenciado no Núcleo de atuação.
CURSO DE TRIAGEM DA DPDF
Responsável: Escola da Defensoria Pública do DF
Objetivos: Aprimorar e uniformizar, continuamente, o sistema de triagem
oferecido ao público hipossuficiente, promovendo palestras sobre os principais assuntos
ligados ao primeiro atendimento, quais sejam: as diretrizes gerais; os procedimentos
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necessários; os casos mais comuns; as peculiaridades de cada área atendida; e a importância
do tratamento humanizado.
Além disto, temos a apresentação das ferramentas destinadas a tornar dinâmico e
eficiente o trabalho vivenciado no Núcleo de atuação e promover a atualização profissional
dos servidores e estagiários da instituição.
CARTA DE SERVIÇOS
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ATUAÇÃO JURÍDICA
TOPO
As Defensorias Públicas são instituições, criadas pela Constituição de 1988, com o
objetivo de garantir o acesso à justiça para quem não pode arcar com as despesas
processuais e honorários de um advogado particular, sem prejuízo de seu sustento próprio
ou de sua família.
O cidadão carente de recursos financeiros, interessado em ser atendido pela
Defensoria Pública, deve procurar o Núcleo de Assistência Jurídica mais próximo de sua
residência.
Em cada Fórum, presente na maioria das regiões administrativas do DF, encontra-
se um Núcleo da Defensoria Pública do DF, responsável pelo atendimento jurídico.
Por outro lado, há, também, Núcleos aparelhados para atendimentos especiais e
que só trabalham com temas específicos. Por exemplo, o Núcleo da Infância e Juventude,
do Idoso, de Execuções Penais, entre outros.
A Defensoria Pública do DF, além de atuar em primeira instância (nos Fóruns), ela
interpõe, também, os recursos cabíveis junto à Turma Recursal do Juizado Especial, ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O serviço é gratuito, sendo necessário apresentar os seguintes documentos básicos,
além da necessidade de exposição de outras informações que façam referência ao seu
problema:
Documentos pessoais (RG e CPF);
Comprovante de Residência;
Comprovante de renda (caso tenha);
Nome e endereço de pelo menos duas testemunhas;
Documentos característicos relacionados à demanda. É importante destacar que a Defensoria Pública do DF atua somente na Justiça do
Distrito Federal. Já, a competência para operar na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho é
da Defensoria Pública da União (DPU).
Os Núcleos da Defensoria Pública do DF prestam assistência jurídica nas seguintes áreas:
ACIDENTE DE TRABALHO
Abrange a propositura e o acompanhamento das ações previdenciárias relativas ao
acidente de trabalho, que serão julgadas pela Vara de Ações Previdenciárias do Distrito
Federal.
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Para ter direito a receber algum benefício acidentário, caberá ao trabalhador provar
que é segurado da previdência social e que, em razão de acidente de trabalho, teve sua
capacidade laboral comprometida para exercer as atividades que exercia em seu emprego.
Essa situação deve ser comprovada por meio de laudo médico correspondente e, na
maioria dos casos, por perícia judicial.
As ações previdenciárias que não guardam relação com o acidente de trabalho são
processadas e julgadas na Justiça Federal, onde a competência de atuação é da Defensoria
Pública da União (DPU).
CÍVEL
Também chamada de civil, esta área compreende o ajuizamento e o
acompanhamento de ações relativas a despejo, reintegração de posse, cobrança, execução,
indenização e ações de menor complexidade, dentre outras. As ações de usucapião, os
problemas de condomínio, de acidente de trânsito, inventário, bem como as questões
relacionadas aos contratos em geral, também estão nessa área.
CONSUMIDOR (NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
Compreende o ajuizamento de ações para a defesa do consumidor. O Código de
Defesa do Consumidor prevê quais são os direitos e deveres relacionados a este campo e
define que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final. É equiparado a consumidor, a coletividade de pessoas,
ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
A ação, na Justiça, pode ser individual (quando apenas um indivíduo tem seu direito
violado) ou em grupo (quando várias pessoas sofrerem um mesmo tipo de violação de
direito).
CRIMINAL
Corresponde, essencialmente, à defesa de pessoas acusadas da prática de crime
(exemplos: homicídio, roubo, furto, porte ilegal de arma, estelionato, etc) ou de
contravenção penal (exemplos: jogo do bicho, perturbação do trabalho ou do sossego
alheio, etc).
DEFESA DA MULHER
(NÚCLEO DE DEFESA DA MULHER / NÚCLEO DO FÓRUM LEAL FAGUNDES)
Compreende o ajuizamento e o acompanhamento de ações necessárias à proteção
dos interesses de vítimas de violência doméstica. A Lei Maria da Penha criou mecanismos
para evitar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas ferramentas
são usadas frequentemente pelo Núcleo de Defesa da Mulher para proteger as vítimas que
o procuram.
EXECUÇÃO FISCAL
Execução fiscal é ação judicial utilizada pelo Distrito Federal para cobrar o não-
pagamento de impostos, taxas, multas ou qualquer outro débito relacionado a tributo.
CARTA DE SERVIÇOS
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É atribuição da Defensoria Pública do DF defender o cidadão, demandado nessas
ações, que não pode pagar pelos serviços de um advogado particular.
EXECUÇÃO PENAL (NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL)
A atuação compreende a defesa e a formulação dos pedidos de benefícios jurídicos
possíveis em prol dos cidadãos que estejam cumprindo pena de reclusão, de detenção ou
penas alternativas, em razão de condenação judicial criminal.
EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
(NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS)
Abrange a defesa de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas
(internação, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, dentre outras) após
sentença judicial que os condenou pela prática de ato infracional (que é a conduta descrita
como crime ou contravenção penal).
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Além de atuar nos processos relativos à falência e à recuperação judicial, o
Defensor Público responsável por essa área atua nos feitos que tenham por objeto:
insolvência civil; dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e
não personificadas; exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas;
apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; e nulidade ou
anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais.
FAMÍLIA E SUCESSÕES
Compreende o ajuizamento e o acompanhamento de ações de investigação de
paternidade, de alimentos, de exoneração de alimentos, de guarda, de tutela, de adoção,
de suprimento de capacidade para casamento, de divórcio, de reconhecimento e dissolução
de união estável.
Essa área inclui também: ações de interdição (para declarar alguém como curador
de pessoa incapaz), inventário e partilha, regulamentação do direito de visitas, separação de
corpos (para retirar o marido ou a esposa de dentro do lar do casal), alimentos gravídicos
(para criança que ainda não nasceu), negatória de paternidade, dentre outras.
DEFESA DO IDOSO (NÚCLEO DE DEFESA DO IDOSO)
Compreende o ajuizamento e o acompanhamento de ações para a defesa dos
idosos, sobre os quais pairam vários direitos assegurados pela legislação. É importante
destacar que as pessoas maiores de 60 anos têm direito ao atendimento prioritário
(preferencial), em qualquer órgão público ou privado, seja em repartições públicas, em
bancos ou em empresas privadas, por exemplo. Eles também possuem prioridade na
tramitação de processos, de procedimentos, e na execução de atos e diligências em que ele
seja parte (autor ou réu) ou interveniente (participante de outra forma no processo).
A Defensoria Pública tem como missão, prestar orientação e atendimento jurídico,
social e psicológico às pessoas idosas vítimas de violência, em situação de vulnerabilidade
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ou que tenham seus direitos violados. A assistência abrange também suas famílias, que
recebem atendimento especializado e prioritário, prestado por de equipe técnica composta
por Defensor Público, assistentes sociais, psicólogos e estagiários das respectivas áreas.
O público-alvo são as organizações governamentais e não-governamentais de
atendimento ao idoso; os órgãos de defesa de direitos; os cuidadores de idosos; as
instituições de longa permanência para idosos, as lideranças comunitárias, a comunidade
em geral e as pessoas idosas vítimas de violação de direitos, que estejam em vulnerabilidade
ou em situação de risco pessoal e social.
O Núcleo de Defesa do Idoso, da Defensoria Pública do DF, desenvolve suas
atividades de maneira integrada à Central Judicial do Idoso e, articuladamente, com toda a
rede de promoção e proteção de defesa da pessoa idosa do Distrito Federal.
INFÂNCIA E JUVENTUDE (NÚCLEO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE)
Compreende o ajuizamento e o acompanhamento de ações de adoção, de
emancipação, de suprimento para casamento, de suprimento para viagem ao exterior, de
autorização para trabalhar, de pedidos de medidas de proteção, de situação de ameaça ou
violação sexual às crianças e adolescentes, etc. Quando a criança ou o adolescente
encontrar-se em situação de risco, as ações de guarda e tutela serão ajuizadas e
acompanhadas pelo Núcleo da Infância e Juventude. A atuação dessa área inclui a defesa de
adolescentes em processos infracionais.
INICIAIS (NÚCLEO DE INICIAIS DE BRASÍLIA)
É o ponto de partida para o início de um processo judicial. O setor responsável
trata do ajuizamento de diversas ações.
Embora possa atuar em quase todas as áreas de competência da Defensoria Pública,
determinadas ações relativas a áreas específicas como a de saúde, do consumidor e da
infância e juventude devem ser tratadas pelos Núcleos especializados.
Todos os Núcleos da Defensoria Pública do DF possuem setor próprio para
produção de iniciais, exceto Brasília, que conta com Núcleo específico e independente.
PRECATÓRIAS
Carta precatória é o instrumento jurídico utilizado para a realização de atos
processuais entre comarcas diferentes. A título de exemplo, quando um cidadão do Distrito
Federal figura como réu ou testemunha em processo que tramita em outro Estado, o juiz
responsável pelo processo envia carta precatória, que será distribuída para uma das Varas
de Precatórias do Distrito Federal, onde será determinado o cumprimento do ato. Nestes
casos, o indivíduo que receber a citação ou a intimação, via carta precatória, poderá
procurar o Núcleo da Defensoria, localizado no Fórum Júlio Mirabete, para ser orientado
e, se o caso, assistido.
CARTA DE SERVIÇOS
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REGISTROS PÚBLICOS
Abrange as ações de registro de nascimento e de óbito; as de retificação de registro
de nascimento, de óbito e de casamento; as ações para alteração de nome; a ação de
autorização para a lavratura de registro de óbito; a ação de liberação de corpo; a ação para
retificação de escritura pública; dentre outras. A Defensoria Pública do DF presta
assistência jurídica em todos esses casos.
SAÚDE (NÚCLEO DA SAÚDE)
O interessado pode procurar o Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde
(NAJ/Saúde) sempre que tiver problema em qualquer uma das fases do atendimento da
Rede Pública de Saúde (na marcação de consultas, na aquisição de medicamentos, durante
os tratamentos realizados, etc). A atuação nessa área abrange também a ação de
transferências de UTI’s. Além disso, o Núcleo especializado trata de questões como
cirurgias variadas (entre elas, a cirurgia de mudança de sexo), drogadição, isto é, problemas
com drogas ilícitas e com drogas lícitas (como o álcool), internações psiquiátricas e
internação compulsória.
SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES (NÚCLEO DE SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES)
Compreende o acompanhamento e a interposição de recursos perante o Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
o Supremo Tribunal Federal (STF), no intuito de garantir a ampla defesa e o duplo grau de
jurisdição aos assistidos da Defensoria Pública do DF. Ainda, o Núcleo especializado nesta
área tem a função de promover sustentação oral, bem como de ajuizar Ações Rescisórias,
Revisões Criminais e Mandado de Segurança contra ato de Secretário de Estado do Distrito
Federal.
UNIDADES DO NA HORA (UNIDADES DO NA HORA)
A Defensoria Pública do DF é parceira do Na Hora, que reúne representações de
órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços
públicos aos cidadãos. Os postos têm o objetivo de facilitar o acesso do cidadão aos
serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os
canais de comunicação entre o Estado e o Cidadão.
A Defensoria Pública presta assistência jurídica de orientação e confecção de
petição inicial na área de família e em todos os postos do NA Hora no Distrito Federal.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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NÚCLEOS DE ATENDIMENTO
TOPO
BRASÍLIA
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: Praça Municipal, Lote 01, Palácio da Justiça – TJDFT, Bloco B, 2° andar, Anexo 2.
BRAZLÂNDIA
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: AE 04, Rua 10, Lote 04 – Fórum - Setor Tradicional.
CEILÂNDIA
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de chegada . Endereço: AE 01, QNM 11 – Fórum de Ceilândia.
FÓRUM JÚLIO MIRABETE
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: SRTVS, Quadra 701, Bloco N, Ed. Intercom – Térreo.
GAMA
Horário de Funcionamento: Para orientação jurídica inicial e ajuizamento de ações nas
áreas de família e cível, o atendimento é feito no período da manhã, das 8h às 13h. Para as
demais orientações e acompanhamento processual, o atendimento é feito no período da
tarde, das 12h às 19h – Por ordem de chegada.
Endereço: Quadra 01, AE 01 – Setor Norte (Em frente ao Estádio Bezerrão).
GUARÁ
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: AE 08, Lote F – Guará II.
CARTA DE SERVIÇOS
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NÚCLEO BANDEIRANTE
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira de 12h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: Av. Contorno, Área Especial 13, Lote 14.
PARANOÁ
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: Quadra 02, Conjunto C, Lote A.
PLANALTINA
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: Via WL 02, Conjunto S/N, Lote 420, Setor Administrativo – Fórum.
RIACHO FUNDO
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira - QS 02, Lote A, 1ª Andar Sala 4.
SAMAMBAIA
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: Centro Urbano, Quadra 302 – Fórum.
SANTA MARIA
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: Avenida Alagados, QR 211, Lote 01, Conjunto A – Fórum.
SÃO SEBASTIÃO
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de chegada. Endereço: SMA Setor de Múltiplas Atividades, Lote 04 - Fórum Desembargador Everards Mota e Matos.
SOBRADINHO
Horário de Funcionamento: Para orientação jurídica inicial e ajuizamento de ações, o
atendimento é feito no período da manhã, das 8h às 13h. Para as demais orientações e
acompanhamento processual, o atendimento é feito no período da tarde, das 12h às 19h –
Por ordem de chegada.
Endereço: Quadra Central, Bloco F, Lote F – Fórum.
TAGUATINGA
Horário de Funcionamento: Para orientação jurídica inicial e ajuizamento de ações, o
atendimento é feito no período da manhã, das 8h às 13h. Para as demais orientações e
acompanhamento processual, o atendimento é feito no período da tarde, das 12h às 19h –
Por ordem de chegada.
Endereço: AE 23, Setor C Norte – Fórum.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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DEFESA DA MULHER / NÚCLEO DO FÓRUM LEAL FAGUNDES
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de
chegada.
Endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lotes 4/6, Bloco 4 - Térreo - Fórum José Júlio Leal Fagundes.
DEFESA DO CONSUMIDOR
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de
chegada.
Endereço: Estação do Metrô 114 Sul, Praça do Cidadão, Salas 2, 3 e 6 (Galeria).
DEFESA DO IDOSO
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de
chegada.
Endereço: TJDFT – 4º andar, Bloco B, Entre alas A e B.
EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de
chegada.
Endereço: SCS, Quadra 04, Bloco A, Entrada 94, Ed. Zarife, 1º andar.
EXECUÇÃO PENAL
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h - Por ordem de
chegada.
Endereço: SRTVS, Qd. 701, Bl. N, Ed. Intercom - 1º Subsolo.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 12h às 19h – Por ordem de
chegada.
Endereço: SGAN, Quadra 909, Bloco D/E – Asa Norte.
INICIAIS DE BRASÍLIA
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de
chegada.
CARTA DE SERVIÇOS
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Endereço: Estação do Metrô 114 Sul, Praça do Cidadão, Salas 2, 3 e 6 (Galeria).
SAÚDE
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de
chegada.
Endereço: SCS - Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, 2º andar - Sala 240.
SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira das 8h às 19h – Por ordem de chegada
Endereço: SCS, Quadra 04, Bloco A, Entrada 94, Ed. Zarife, 7º andar.
PLANTÃO
O Núcleo de Plantão da Defensoria Publica do DF atende todos os tipos de casos
de natureza urgente. Esta foi uma forma que a Instituição encontrou para atender o
cidadão que precisa de assistência jurídica fora do expediente da Defensoria, pois nem
todos os casos podem esperar o dia seguinte.
Os principais casos atendidos pelo núcleo são as ações de pedido de UTI, liberdade
provisória, revogação de prisão cível e liberação de corpo para sepultamento em outras
unidades da federação. Com isso, a Defensoria Pública do DF mantém o compromisso de
não privar os cidadãos de seus direitos, independentemente do dia ou do horário.
O atendimento é feito por ordem de chegada, de segunda à sexta-feira, das 19h às
24h e das 0h às 12h. Em finais de semana e feriados: 24 horas.
Endereço: Fórum José Júlio Leal Fagundes
Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 3, Lotes 4/6 – Bloco I
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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NÚCLEO DE ATENDIMENTO ITINERANTE
O Núcleo de Atendimento Itinerante é o setor responsável por levar assistência
jurídica gratuita para as comunidades do DF dos locais onde não existe Fórum.
A maior finalidade do Núcleo é promover uma aproximação da Defensoria Pública
com o cidadão hipossuficiente. Para tanto, promove projetos que levam informações e
possibilidades de resolução de problemas, facilitando ainda mais o acesso à justiça para a
população carente. (IR PARA DEFENSOR NA COMUNIDADE)
Endereço: SCS, Quadra 04, Bloco A, Entrada 94, Ed. Zarife, 4º andar
UNIDADES DO NA HORA
CEILÂNDIA QNM 12, via MN 12ª, Lote 18/20, em frente à Praça do Cidadão
GAMA A.E. 01 E/Q 55/56, Setor Central
RODOVIÁRIA Subsolo da Estação da Rodoviária de Brasília, Plataforma “D”
SOBRADINHO Quadra Central, Bloco 11, Lote 07, Lojas 16 a 24, Serra Shopping.
TAGUATINGA CNB 12, Lotes 11/12, 3º andar – Shopping Top Mall.
CARTA DE SERVIÇOS
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ÓRGÃOS AUXILIARES
TOPO
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – DAP
O Departamento de Atividade Psicossocial da Defensoria Pública do DF tem o
objetivo de aprimorar o atendimento destinado à garantia dos direitos da população em
situação de vulnerabilidade social, assim como promover a qualidade do serviço por meio
de atendimento técnico, formado por profissionais psicólogos e assistentes sociais que
prestam assistência integrada aos Núcleos de Assistência Jurídica e à sua população
assistida.
O DAP tem por finalidades realizar e garantir o atendimento técnico, através de
uma equipe interdisciplinar, com apoio de psicólogos, assistente social e pedagogo que
prestam assistência integrada aos Núcleos:
Auxiliar nas demandas jurídicas do assistido de forma extrajudicial;
Atender casos encaminhados pelos núcleos, que necessitem de acompanhamento
psicossocial;
Encaminhar casos que demandem assistência social;
Divulgar o trabalho de responsabilidade social da Defensoria Pública;
Sistematizar sugestões de Psicólogos e Assistentes sociais para contribuir na
melhoria do atendimento;
Realizar Assistência técnica aos Núcleos de Assistência Jurídica;
Realizar encaminhamentos de assistidos aos órgãos competentes para casos
específicos;
Criar, implementar e promover projetos sociais na Defensoria Pública.
Endereço: SCS, Quadra 04, Bloco A, Entrada 94, Ed. Zarife, 1º andar.
(IR PARA AÇÕES E PROJETOS)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
A Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal é um órgão que busca
desenvolver pessoas por meio da produção e disseminação de conhecimento em temas
afetos à instituição e à cidadania, visando aprimorar a capacidade de atuação da Defensoria
e de evolução da sociedade.
Atendendo ao seu papel de responsabilidade social, a Escola promove a difusão de
informações diferenciadas relativas à cidadania plena e aos direitos humanos junto à
comunidade do DF, através de jovens estudantes, líderes comunitários de diversas cidades
satélites, entre outros.
Aqui, o órgão incentiva e promove atividades buscando dar concretude na missão
constitucional de acesso à justiça e inclusão social, informando e conscientizando a
população carente sobre os seus direitos e deveres.
Por outro lado, internamente, a Escola busca programar e executar políticas de
atualização profissional e aperfeiçoamento técnico dos defensores, servidores, estagiários e
colaboradores da instituição, de modo a contribuir para a melhoria na qualidade e eficiência
do serviço prestado junto à população.
Para tornar real a promoção de diversos projetos, a Escola mantém diversas
cooperações técnicas com instituições de ensino, órgãos públicos e privados, e entidades
cuja atuação guarda afinidade com a missão institucional.
Portanto, o trabalho de educação em direitos e capacitação interna, realizado pelo
órgão, tem por intuito beneficiar os milhares de assistidos da Defensoria Pública do DF e
contribuir para uma sociedade mais crítica e consciente.
Endereço: SCS - Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, 2º andar - Sala 240.
(IR PARA AÇÕES E PROJETOS)
CARTA DE SERVIÇOS
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CORREGEDORIA
A Corregedoria é o órgão encarregado da orientação e da fiscalização da atividade
funcional e da conduta pública dos Defensores Públicos e dos Servidores da Defensoria
Pública, com foco na prestação de um atendimento de qualidade e no regular cumprimento
das obrigações funcionais.
Ainda, a Corregedoria pode ser acionada pelos integrantes da Instituição para o
esclarecimento de dúvidas quanto à prestação dos serviços.
Endereço: SCS, Quadra 04, Bloco A, Entrada 94, Ed. Zarife, 5º andar.
OUVIDORIA
Ao assumir o compromisso de excelência no
atendimento e nas ações empreendidas a favor do
público hipossuficiente, a Defensoria Pública do
Distrito Federal coloca à disposição de todos os
assistidos a possibilidade de reclamar, sugerir,
elogiar ou denunciar algum procedimento ou ação
da DPDF.
Para tanto, temos a Ouvidoria que consiste em um
canal de comunicação entre o cidadão e a
instituição, servindo com ética, imparcialidade, confiabilidade e autonomia a população
carente.
Endereço: SCS, Quadra 04, Bloco A, Entrada 94, Ed. Zarife, 3º andar, Sala 307.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – UAG
A Unidade de Administração Geral - UAG responsabiliza-se pela direção,
coordenação e controle da execução setorial das atividades sistêmicas de gestão de pessoas,
recursos logísticos, planejamento, orçamento, execução orçamentária e financeira, gestão de
contratos e convênios, administração de materiais, transportes, patrimônio, arquivo,
comunicação administrativa, serviços de engenharia, arquitetura e manutenção. Além disso,
formula e propõe diretrizes relativas à administração geral da instituição, bem como
subsidia os órgãos centrais e gerencia setorialmente as unidades de sua estrutura orgânica.
Endereço: SCS, Quadra 04, Bloco A, Entrada 94, Ed. Zarife, 5º andar.
PORTAL ELETRÔNICO
O sítio da Defensoria Pública do DF na internet
divulga uma série de notícias e informações institucionais e
permite o acesso a diversos serviços oferecidos ao cidadão.
Com vistas a aprimorar a visibilidade da Defensoria e
se aproximar do público em geral, o portal conta com uma
interface dinâmica e moderna, possibilitando a fácil utilização
por parte dos usuários.
Acesse: www.defensoria.df.gov.br.
CARTA DE SERVIÇOS
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AÇÕES E PROJETOS
TOPO
ADOÇÃO
Quem pode adotar
Todo adulto maior de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando
e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida;
Duas pessoas podem adotar conjuntamente, desde que sejam casados civilmente ou
mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
Aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o filho(a) do(a)
companheiro(a) ou cônjuge (adoção unilateral);
Todos que estejam habilitados no cadastro da Vara da Infância e Juventude de sua
comarca.
Quem não pode adotar
Os avós ou irmãos da criança ou adolescente. Nesse caso, cabe um pedido de Guarda
ou Tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família do Fórum de sua residência.
Quem não ofereça ambiente familiar adequado, revele incompatibilidade com a natureza
da medida, motivação ilegítima e não ofereça reais vantagens para o adotando.
Documentos necessários ao pedido de inscrição para adoção
Qualificação completa;
Dados familiares (pessoas que integram o núcleo familiar) e respectivos documentos
pessoais;
Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao
período de união estável;
Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
Comprovante de renda e domicílio;
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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Atestados de sanidade física e mental;
Certidão negativa cível e criminal (Justiça Federal – Setor de Autarquias Sul, Quadra 4,
Bloco D, Lote 7 e Justiça do Distrito Federal – Cartório Ruy Barbosa, Venâncio 2000);
Procedimento
O interessado em adotar uma criança ou adolescente deve se inscrever no cadastro de
pessoas habilitadas para adoção. Para isso, deve formular pedido através de advogado ou
defensor público, dirigido ao Juiz da Infância e Juventude, anexando os documentos
indicados acima, e informar o perfil da criança ou do adolescente que pretenda adotar.
Depois que o juiz deferir o pedido, o interessado será inscrito no cadastro de pessoas
habilitadas a adotar, e aguardará a apresentação de criança ou adolescente pretendido.
Assim que receber a criança ou adolescente, o adotante deverá formular através de
advogado ou defensor público o pedido específico de adoção na Vara da Infância e da
Juventude. Não será necessária a inscrição no cadastro quando se tratar de adoção
unilateral, ou pedido formulado por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha
vínculo de afinidade, ou ainda quando o pedido de adoção for feito por pessoa que detenha
guarda judicial ou tutela de criança maior de 03 (três) anos de idade, e o tempo de
convivência comprove a existência de laços de afinidade e afetividade.
O Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do DF presta assistência
jurídica a qualquer pessoa que queira adotar, independentemente da renda.
DEFENSOR NA COMUNIDADE
Responsável: Núcleo Itinerante da Defensoria Pública do DF.
Conceito: Ferramenta de aproximação da instituição com o cidadão.
Objetivos: Nas cidades onde não tem Fórum, o ônibus itinerante é o responsável
por levar assistência jurídica ao cidadão carente de recursos financeiros. Um veículo
totalmente equipado e equipe formada por defensores públicos, servidores e psicólogos se
faz presente em diversos locais ao longo do ano, além de participar de eventos sociais.
CARTA DE SERVIÇOS
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O projeto surgiu em 2010 e oferece orientação em quase todas as áreas do direito,
incluindo questões penais, cíveis e de família.
Periodicamente, o cronograma das atividades da iniciativa é divulgado no site da
Defensoria Pública do DF: www.defensoria.df.gov.br.
Endereço: SCS, Quadra 04, Bloco A, Entrada 94, Ed. Zarife, 4º andar
GRUPO DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Responsáveis
Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher da DPDF, Departamento de
Atividade Psicossocial da DPDF e Centro de Formação de Psicólogos do UniCEUB
(CENFOR).
Conceito
Projeto jurídico, psicológico e social que visa prestar assistência às mulheres vítimas
de violência.
Objetivos e Funcionamento
Oferta de atendimento psicossocial, esclarecimentos jurídicos e preparação para
enfrentar audiências e demais consequências sociais e familiares, para as mulheres vítimas
de violência doméstica.
Nos encontros, que acontecem, semanalmente, no Núcleo de Assistência Jurídica
de Defesa da Mulher, as vítimas recebem orientação jurídica e participam de discussões
acerca da violência relatada, dinâmicas e simulações de enfrentamento dessa situação.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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PATERNIDADE RESPONSÁVEL
Responsável
Departamento de Atividade Psicossocial da DPDF.
Conceito
Projeto inteiramente voltado para a promoção do reconhecimento de paternidade
com exame de DNA.
Objetivos e Funcionamento
Visa estimular e garantir, extrajudicialmente, o reconhecimento voluntário de
paternidade, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial, por meio de mediação.
Se necessário for, é disponibilizado aos interessados a possibilidade de realizarem o
exame de DNA para verificar a paternidade em dúvida, sem custos para o assistido, com
orçamento especialmente destinado para esse fim, bastando que o suposto pai e a
representante legal da criança, munidos de documentos pessoais, comprovando
insuficiência de recursos, compareçam a qualquer dos Núcleos da DPDF para lá serem
atendidos por pessoal capacitado e encaminhados para a coleta de material e análise
laboratorial.
Este processo dura, no máximo 45 dias, evitando, assim, um desgaste judicial que
poderia demorar, em média, anos. Com o resultado do exame os profissionais da
Defensoria pública do DF realizam uma sessão de mediação onde os direitos da criança são
discutidos de forma harmoniosa, o acordo é alcançado com o protagonismo das partes e o
objetivo maior do projeto se faz realidade, a pacificação familiar.
Além disso, o projeto busca identificar as crianças que não possuem o nome do pai
em seus registros, conscientizando suas mães ou representantes legais e apresentando os
procedimentos legalmente previstos para a indicação do suposto pai no ato de registro e no
reconhecimento voluntário.
Para ser atendido, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento (se for menor de idade);
Carteira de Identidade do responsável.
CARTA DE SERVIÇOS
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PROGRAMA DE ATENÇÃO À DEPENDENTES QUÍMICOS E SAÚDE
MENTAL
Responsáveis: Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde e Departamento de
Atividade Psicossocial da DPDF.
Conceito: Consiste no acompanhamento sistemático para aqueles que buscam a
Instituição no intuito de obter atendimento em relação a distúrbios psíquicos graves e ao
uso abusivo de substâncias químicas.
Objetivos: A Defensoria Pública do DF, por meio do Departamento de Atividade
Psicossocial, realiza atendimento especializado, a fim de estreitar os vínculos e adquirir a
confiança dos dependentes químicos que se encontram em situação de vulnerabilidade
psicossocial, inclusive com esclarecimentos sobre em que consiste a internação
compulsória. A equipe multidisciplinar verifica todas as possibilidades de encaminhamento
para a desintoxicação nos Hospitais Regionais, bem como para atendimento específico nos
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ADOLECENTRO (CAPSi), casas de
recuperação, comunidades terapêuticas e clínicas escolas.
O trabalho é realizado no Centro de Atendimento em Dependência Química e
Saúde Mental, que funciona nas dependências do Núcleo Assistência Jurídica da Saúde
(NAJ/Saúde), adotando as providências necessárias para garantir o acesso à rede de saúde e
de assistência social, com vistas a evitar, quando possível, a necessidade da judicialização
dos casos essencialmente de saúde.
O projeto segue as diretrizes da Política Nacional Sobre Drogas que busca,
incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de
drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas. Procura, também, garantir o direito de
receber tratamento adequado a toda pessoa com distúrbios mental grave e com problemas
decorrentes do uso descontrolado de substâncias químicas.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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PROGRAMA DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
Responsáveis
Departamento de Atividade Psicossocial da Defensoria Pública do DF, Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST) e Movimento
Nacional de População de Rua (MNPR).
Conceito
Esta iniciativa presta assistência jurídica, psicológica e social à população de rua,
com o intuito de garantir a possibilidade de um padrão de vida digno, redução da pobreza e
das desigualdades sociais.
Objetivos
A execução do projeto ocorre mensalmente, através de um veículo, tipo van,
devidamente apropriado para o atendimento especializado, visto que o público alvo deste
projeto encontra-se disperso. São realizados atendimentos em aproximadamente 08 (oito)
áreas (4 em uma semana, 4 em outra), sendo que, após 15 (quinze) dias, a van retorna às 4
primeiras áreas já visitadas e, assim, consecutivamente, para a devida resposta, à população
anteriormente atendida, em relação às providências adotadas e os resultados obtidos.
São realizadas, também, buscas em cartórios para obtenção gratuita de segunda via
de certidões e de documentos de identificação extraviados, inclusive em outros estados da
federação, além da formalização de procedimento para se obter o Registro Tardio daqueles
que nunca foram registrados.
As ações planejadas dão possibilidades aos cidadãos assistidos de resgatarem sua
cidadania, notadamente em razão da facilidade ao acesso à documentação civil básica, bem
como para se permitir a participação deles nos programas sociais governamentais,
garantindo, assim seus direitos de acesso à justiça e de dignidade, como pessoas humanas
que são.
O cronograma de saída da van aos locais de concentração da população em
situação de rua é disponibilizado mensalmente no site da instituição:
www.defensoria.df.gov.br.
CARTA DE SERVIÇOS
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PROJETO CONHECER DIREITO
A Escola da Defensoria Pública do DF, com o apoio de diversos parceiros,
mantém desde o ano de 2010, o Projeto Conhecer Direito, iniciativa social que difunde
gratuitamente conhecimento jurídico básico para alunos do 3º ano do ensino médio da rede
pública de ensino do DF.
O curso tem por objetivo proporcionar aos estudantes a oportunidade de conhecer
sobre temas de Justiça e valores de cidadania, além de se preparar para concursos públicos
e vestibulares e, sobretudo, para a vida cidadã.
Isto faz parte do papel de responsabilidade social incumbido à Defensoria Pública,
sobre o qual contamos com a primordial parceria das instituições de ensino públicas e
entidades diversas, para efetivá-lo em nossa realidade.
As aulas do projeto são ministradas por renomados profissionais do Direito e de
outras áreas, e acontecem todas as terças e quintas-feiras no horário das 19h às 21h30 em
nossa sede.
CONHECER DIREITO ACESSÍVEL
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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A Escola da Defensoria Pública do DF, considerando a importância da
acessibilidade para a evolução da sociedade e sabendo que a educação em direitos é o
primeiro passo rumo à cidadania plena, promove, com o apoio de diversos parceiros, o
Conhecer Direito Acessível.
A iniciativa, que já alcançou a sua 2ª turma, consiste na expansão do conhecimento
jurídico básico às pessoas com sede de aprendizagem, mas que por algum motivo possuem
dificuldades de comunicação, limitações e/ou necessidades educacionais especiais,
incluindo os surdos e possibilitando uma igualdade de condições ao disponibilizar
tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e gravações das aulas.
O curso tem por objetivo precípuo contribuir para o entendimento e compreensão
por parte dessas pessoas de seus direitos constitucionais fundamentais, buscando ainda
promover a inclusão social e preparação para a vida cidadã.
As aulas do projeto são ministradas por renomados profissionais do Direito e de
outras áreas, e acontecem todas as segundas e quartas-feiras no horário das 19h às 21h30
em nossa sede.
CONHECER DIREITO NAS ESCOLAS
Leva diretamente para a escola a discussão sobre temas fundamentais de
democracia e do ordenamento jurídico da nossa sociedade. A instituição de ensino
interessada pode entrar em contato através do e-mail [email protected]
e agendar uma palestra com um Defensor Público. A atividade contempla a distribuição de
cartilhas e divulgação dos projetos sociais da Escola da DPDF.
CARTA DE SERVIÇOS
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PROJETO FÊNIX
Responsável
Defensoria Pública do Distrito Federal
Objetivos e funcionamento
Busca-se estimular e disponibilizar ferramentas de inclusão e reinserção social para
o cidadão que cumpre pena no Distrito Federal, preparando-o para o mercado de trabalho.
Uma turma de internas do presídio feminino do Distrito Federal receberá a capacitação
para o mercado de trabalho por cursos técnicos oferecidos pelo Programa Senac de
Gratuidade pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Para a frequência ao curso, é disponibilizado material didático gratuito.
Também serão realizados, periodicamente, mutirões de atendimento voltados para
sanar dúvidas e oferecer possibilidades para os cidadãos que cumprem pena em algum
estabelecimento prisional.
PROJETO 100% CIDADÃO
A Defensoria Pública do Distrito Federal promove iniciativa que tem por objetivo
incrementar o diálogo com a sociedade civil organizada e proporcionar a formação de
líderes comunitários para atuarem junto com a instituição na prevenção e solução de
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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conflitos, através da difusão de uma educação sobre temas importantes para a comunidade
na busca por seus direitos fundamentais e acesso pleno aos serviços públicos.
O 100% Cidadão tem por objetivo, dentre outros, a própria democratização da
Justiça, definida quando efetivamente operada na comunidade, para a comunidade e,
sobretudo, pela comunidade.
A instituição vem mostrar o que ela pode fazer para a vida prática das pessoas com
a promoção do papel instrumental do Direito no dia a dia delas.
Para tanto, a Defensoria Pública trabalha na execução de etapas do Projeto, onde
cada uma é pressuposto para a realização da próxima, o que possibilita a atuação de
diversas Instituições na construção de ações multidisciplinares sobre as comunidades do
Distrito Federal.
1. CURSO DE LIDERANÇA ASSOCIATIVA
Formação de líderes comunitários
Construção de radiografia das comunidades do Distrito Federal
2. AÇÕES SÓCIO-JURÍDICAS IN LOCO
Atendimentos multidisciplinares
Coleta de dados
3. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Defensoria Pública do DF e Lideranças Comunitárias
4. NEGOCIAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF JUNTO A
ADMINISTRADORES DO PODER PÚBLICO
Justificativas e soluções sobre Políticas inexistentes, ineficientes ou deficitárias
5. MEDIDA JUDICIAL
Ação Civil Pública (ACP)
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