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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE EXTERNO CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009 pelas Prefeituras Municipais fluminenses e pelos entes concedentes de transferências voluntárias às referidas Prefeituras: Transparência e Controle da Gestão Fiscal Niterói/RJ 2015

CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO...Carlos Henrique de Castro Ribeiro Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009 pelas Prefeituras Municipais fluminenses e pelos

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  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO

    PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE EXTERNO

    CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO

    Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009 pelas

    Prefeituras Municipais fluminenses e pelos entes concedentes de

    transferências voluntárias às referidas Prefeituras:

    Transparência e Controle da Gestão Fiscal

    Niterói/RJ

    2015

  • Carlos Henrique de Castro Ribeiro

    Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009 pelas Prefeituras

    Municipais fluminenses e pelos entes concedentes de transferências voluntárias às

    referidas Prefeituras: Transparência e Controle da Gestão Fiscal

    Trabalho de conclusão de curso apresentado, como requisito parcial para obtenção de grau de Especialista em Gestão Pública e Controle Externo do programa de pós-graduação da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Área de concentração: Administração Pública.

    Orientador: Prof. José Carlos Gomes Soares

    Niterói/RJ

    2015

  • CATALOGAÇÃO NA FONTE

    TCE/ECG /BIBLIOTECA

    R484 Ribeiro, Carlos Henrique de Castro.

    Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar

    n.° 131/2009 pelas prefeituras municipais fluminen−

    ses e pelos entes concedentes de transferências vo−

    luntárias às referidas prefeituras : transparência

    e controle da gestão fiscal / Carlos Henrique de

    Castro Ribeiro. – Niterói, 2015.

    64 f. ; 30 cm.

    Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação

    em Gestão Pública e Controle Externo)–Escola de

    Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do

    do Rio de Janeiro, 2015.

    Referências: f. 49−52. Apêndices: f. 53−64.

    1. Transparência da Gestão Fiscal. 2. Município.

    3. Rio de Janeiro (Estado). I. Título.

    CDD 352.43

  • Carlos Henrique de Castro Ribeiro

    Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009 pelas Prefeituras

    Municipais fluminenses e pelos entes concedentes de transferências voluntárias às

    referidas Prefeituras: Transparência e Controle da Gestão Fiscal

    Trabalho de conclusão de curso apresentado, como requisito parcial para obtenção de grau de Especialista em Gestão Pública e Controle Externo do programa de pós-graduação da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Área de concentração: Administração Pública.

    Banca Examinadora:

    Prof. José Carlos Gomes Soares (orientador)

    Mestre em Administração Pública – EBAPE/FGV

    Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

    Prof. Sergio Bahiense Colão

    MPA-Executivo em Controle Externo - FGV

    Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

    Prof. Sergio Serzedelo Alonso Junior

    Mestre em Administração Pública – EBAPE/FGV

    Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

    Aprovado em de de 2015.

  • DEDICATÓRIA

    Dedico este trabalho aos servidores e gestores de recursos públicos

    comprometidos com a transparência e

    com o Princípio da Supremacia do Interesse Público,

    assim como aos cidadãos que abdicam dos seus momentos de lazer

    ou de outras atividades para o exercício do controle social.

  • RESUMO

    RIBEIRO, Carlos Henrique de Castro. Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar n.º

    131/2009 pelas Prefeituras Municipais fluminenses e pelos entes concedentes de transferências

    voluntárias às referidas Prefeituras: Transparência e Controle da Gestão Fiscal. 2015. 64f.

    Trabalho de Conclusão do Curso (Pós-Graduação em Gestão Pública e Controle Externo) –

    Escola de Contas e Gestão, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 2015.

    O presente estudo teve por objetivo verificar o nível de transparência das informações acerca da

    gestão fiscal divulgadas nos portais eletrônicos das prefeituras dos 92 municípios fluminenses

    no âmbito das disposições da Lei Complementar n.º 131/2009 e do Decreto n.º 7.185/2010,

    assim como da observância da aludida legislação pelos entes responsáveis por transferências

    voluntárias às referidas Prefeituras. O nível de transparência foi aferido a partir da análise dos

    dados coletados por meio da adoção de estratégica metodológica baseada na aplicação de lista

    de verificação estruturada, bem como por intermédio de um indicador criado para refletir o grau

    de atendimento à referida legislação, o iT131, de elaboração própria para análise dos dados

    desta pesquisa, baseado nas experiências de pesquisas anteriores de natureza semelhante. O

    resultado da pesquisa evidenciou, com base nas informações coletadas após três rodadas de

    tentativa de acesso aos portais, que nenhuma das 92 Prefeituras Municipais fluminenses se

    apresentou plenamente aderente aos ditames da Lei Complementar n.º 131/2009 e do Decreto

    n.º 7.185/2010, confirmando a hipótese da pesquisa e, ainda, a existência de assimetria

    informacional entre o agente (governo) e o principal (sociedade), prevista na Teoria da Agência,

    que constitui a base teórica do presente estudo. Evidenciou-se, ainda, que, apesar de nenhuma

    das 92 Prefeituras Municipais Fluminenses se apresentar aderente às disposições da referida

    legislação, a maior parte delas continuou a celebrar instrumentos de transferências voluntárias

    com os Governos Federal e do Estado do Rio de Janeiro e a receber os recursos financeiros

    correspondentes, fato que caracteriza o descumprimento ao disposto no art. 73-C da LRF, na

    alteração levada a efeito pela Lei Complementar n.º 131/2009. O resultado alcançado pela

    pesquisa permitiu propor encaminhamentos com vistas a aperfeiçoar a transparência e o

    controle da gestão fiscal.

    Palavras-chave: transparência; portais eletrônicos; gestão fiscal; municípios.

  • ABSTRACT

    RIBEIRO, Carlos Henrique de Castro. Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar n.º

    131/2009 pelas Prefeituras Municipais fluminenses e pelos entes concedentes de transferências

    voluntárias às referidas Prefeituras: Transparência e Controle da Gestão Fiscal. 2015. 64.f.

    Trabalho de Conclusão do Curso (Pós-Graduação em Gestão Pública e Controle Externo) –

    Escola de Contas e Gestão, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 2015.

    This study aimed to verify the level of transparency of the fiscal management information

    disclosed in the homepages of the Rio de Janeiro´s 92 municipalities under the provisions of

    Complementary Law No. 131/2009 and Decree No. 7,185/2010, as well as the compliance of

    the aforementioned legislation by the entities responsible for voluntary transfers to these

    municipal governments. The level of transparency was determined from the analysis of data

    collected through the adoption of a methodological strategy based on the application of

    structured checklist, as well as through an index created to reflect the degree of compliance with

    this legislation, the iT131, prepared to analyze the present study data, based on previous

    research experiences of a similar nature. The result of this research showed based on

    information collected after three attempt to access the municipalities homepages that none of

    the Rio de Janeiro´s 92 Municipalities appeared to fully comply with the Complementary Law

    No. 131/2009 and Decree No. 7185/2010, confirming the hypothesis of the research and as well

    as the existence of information asymmetry between the agent (government) and the principal

    (society) as predicted by the Agency Theory, which is the theoretical basis of this study. It was

    also evident that although none of the Rio de Janeiro´s 92 municipalities complied with the

    abovementioned legislation, most of these cities proceeded to celebrate instruments of voluntary

    transfers with the Federal and the Rio de Janeiro State governments which allowed them to

    continue to receive the financial resources from these two governments in disagreement with

    the terms established in the amendment of the art. 73-C of the LRF made by the

    Complementary Law No. 131/2009. Due to the results achieved by the present research courses

    of action were proposed in order to enhance transparency and control of fiscal management.

    Keywords: transparency; homepages; fiscal management; municipalities.

  • LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    CF Constituição da República Federativa do Brasil

    CGI.br Comitê Gestor da Internet no Brasil

    CGU Controladoria-Geral da União

    GuiaIPT Guia de Implantação de Portal da Transparência da CGU

    IBGC Instituto Brasileiro de Governança Corporativa

    INESC Instituto de Estudos Socioeconômicos

    iT131 Indicador de atendimento à LC n.º 131/2009 e ao Decreto n.º 7.185/2010

    LAI Lei de Acesso à Informação

    LC Lei Complementar

    LRF Lei de Responsabilidade Fiscal

    MLAIEM Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios da CGU

    ONG Organização Não Governamental

    OEA Organização dos Estados Americanos

    ONU Organização das Nações Unidas

    STN Secretaria do Tesouro Nacional

    TCE/RJ Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

    TCU Tribunal de Contas da União

    TIC Tecnologia de Informação e Comunicação

  • SUMÁRIO

    1 INTRODUÇÃO.................................................................................................... 09

    1.1 Caracterização do problema............................................................................... 13

    1.1.1 Hipótese.................................................................................................................. 17

    1.2 Objetivos............................................................................................................... 18

    1.2.1 Geral....................................................................................................................... 18

    1.2.2 Específico............................................................................................................... 18

    1.3 Justificativa........................................................................................................... 19

    1.4 Delimitação do estudo.......................................................................................... 21

    1.5 Estrutura do trabalho.......................................................................................... 22

    2 REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................... 24

    2.1 Teoria da Agência................................................................................................. 24

    2.2 Controle Social...................................................................................................... 27

    3 METODOLOGIA................................................................................................ 31

    3.1 Tipologia da pesquisa........................................................................................... 31

    3.2 Perfil da amostra da pesquisa............................................................................. 31

    3.3 Coleta de dados e critérios de pontuação........................................................... 32

    4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS......................................................... 36

    4.1 Resultados obtidos na primeira rodada de tentativas de acesso...................... 36

    4.2 Resultados obtidos na segunda rodada de tentativas de acesso....................... 38

    4.3 Resultados obtidos na terceira rodada de tentativas de acesso....................... 40

    4.4 Resultado consolidado.......................................................................................... 42

    4.5 Resultado do levantamento das transferências voluntárias............................. 43

    5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................. 45

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................... 49

    APÊNDICE A - Resultado detalhado da pesquisa nos portais - 1.ª rodada... 54

    APÊNDICE B - Resultado detalhado da pesquisa nos portais - 2.ª rodada.... 56

    APÊNDICE C - Resultado detalhado da pesquisa nos portais - 3.ª rodada... 58

    APÊNDICE D - Resultado consolidado da pesquisa nos portais..................... 60

    APÊNDICE E - Levantamento das transferências voluntárias....................... 62

  • 10

    1. INTRODUÇÃO

    Debatem os pensadores sobre o surgimento do "Estado", ou seja, a precedência

    cronológica do seu aparecimento em relação à sociedade. Nos ensinamentos de CARVALHO

    FILHO, a partir das informações de DALLARI, para certa doutrina, ambos sempre existiram,

    pois, ainda que de forma incipiente, os grupos humanos teriam uma organização social. Outra

    doutrina aborda que o Estado teria decorrido da sociedade em face da necessidade ou

    conveniência de grupos sociais. Terceira corrente de pensamento entende que a instituição

    Estado somente passaria a existir a partir de características bem definidas, retardando o seu

    nascimento. (CARVALHO FILHO, 2011)

    O tema merece ser aprofundado no estudo da Teoria Geral do Estado. O que importa

    neste estudo é o fato de que o Estado é um ente personalizado e tendo presente a sua essência

    para a organização da sociedade e bem-estar do cidadão, há a imperiosa necessidade da sua

    manutenção, a qual é levada a efeito por meio da denominada atividade financeira. TORRES a

    conceitua como "o conjunto de ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos

    gastos para o atendimento das necessidades públicas." Assevera o referido autor que:

    Os fins e os objetivos políticos e econômicos do Estado só podem ser financiados

    pelos ingressos na receita pública. A arrecadação dos tributos - impostos, taxas,

    contribuições e empréstimos compulsórios - constitui o principal item da receita.

    (TORRES, 2010)

    No que respeita a arrecadação da receita pública, é possível destacar que: enquanto as

    organizações privadas são mantidas pela geração dos recursos decorrentes da sua atividade

    operacional, aportados originariamente pelos seus proprietários (acionistas ou cotistas), que por

    sua vontade decidem ingressar e permanecer no negócio; no caso das organizações públicas, a

    sociedade participa compulsoriamente para gerar os recursos que serão aplicados pelos

    governantes, não havendo, em regra, hipótese legal que a desonere da contribuição pecuniária

    para manutenção do Estado.

    A gestão desses recursos é exercida por terceiros e o principal interessado não participa

    diretamente da maior parte das decisões sobre a sua aplicação. Nesse modelo, para o

    monitoramento do emprego dos recursos é essencial que haja a disponibilidade da informação

  • 11

    (SILVA, 2011). Corroboram tal entendimento, RIBEIRO e VIEIRA.

    A existência de informações governamentais facilmente acessadas por toda a

    sociedade também pode ser um primeiro passo para o aumento do controle social e a

    participação cidadã, pois se a divulgação dos dados não garante por si só o efetivo

    controle e a participação, ela é essencial para que eles ocorram em um segundo

    estágio. Não há como controlar, pesquisar ou participar sem conhecer o governo e as

    suas atividades. (RIBEIRO, 2013)

    Sem informação é inviável controlar a arrecadação e a aplicação de recursos

    públicos. Dessa forma, a transparência se consagra como uma condição indispensável

    para exercício da cidadania. Além disso, ela estimula os administradores a agirem

    com responsabilidade e zelo na gestão governamental. (VIEIRA, 2011)

    No que concerne ao direito de acesso à informação pública, cabe ressaltar que a

    informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade

    deve ser considerada um bem público. O acesso a essas informações (documentos, arquivos,

    estatísticas etc.) constitui-se em um dos fundamentos para o aprofundamento e a consolidação

    da democracia, ao fortalecer a capacidade dos cidadãos de participar de modo mais efetivo do

    processo de tomada de decisões que os afetam. (MLAIEM, 2013)

    O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos

    essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por este e por outros motivos, o acesso à

    informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do

    mundo. Cerca de 90 países possuem leis que o regulamentam. (MLAIEM, 2013)

    O acesso à informação é reconhecido como direito humano fundamental por importantes

    organismos da comunidade internacional. Desde sua origem, a Declaração Universal dos

    Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU,

    1948), já previa em seu artigo 19:

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito

    inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e

    divulgar informações e ideias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras.

  • 12

    Diversos outros atos internacionais, assinados pelo Brasil, reconheceram a importância

    de garantir e proteger o direito à informação, tais como:

    • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966):

    Art. 19, §2.º:

    Toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão; esse direito compreende

    a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie,

    sem consideração de fronteiras, sob forma oral ou escrita, impressa ou artística, ou

    por qualquer outro meio à sua escolha.

    • Declaração Interamericana de Princípios sobre a Liberdade de Expressão (OEA, 2000)

    Princípio 4:

    O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo.

    Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só

    admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei

    para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional

    em sociedades democráticas.

    • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), ratificada pelo Decreto n.º

    5.687, de 31 de janeiro de 2006.

    Artigo 10:

    [...] Cada Estado Parte […] adotará medidas que sejam necessárias para aumentar a

    transparência em sua administração pública […] procedimentos ou regulamentações

    que permitam aos membros do público em geral obter […] informações sobre a

    organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública [...]

    A garantia da transparência e do acesso à informação não é um tema novo no Brasil: ao

    longo da história brasileira, diferentes leis e políticas já contemplaram de maneiras variadas

    essa questão. (MLAIEM, 2013)

    Não obstante, a partir do processo de redemocratização vivenciado no Brasil em meados

    da década de 1980, o tema ganhou maior relevância, ao ponto de a Assembleia Nacional

  • 13

    Constituinte ter inserido o direito de acesso a informações públicas no rol de direitos

    fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    De início, já no Título I - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos

    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, foi previsto no art. 5º:

    Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

    garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade

    do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos

    seguintes:

    [...]

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,

    quando necessário ao exercício profissional;

    [...]

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu

    interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da

    lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível

    à segurança da sociedade e do Estado.

    Como pode ser observado no texto constitucional, a aplicabilidade do direito de acesso à

    informação pública dependia de lei específica, em especial para regulamentar obrigações,

    procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas. Com

    efeito, em 18 de novembro de 2011 foi sancionada a Lei n.º 12.527, mais conhecida como “Lei

    de Acesso à Informação – LAI”.

    A garantia de acesso à informação preconizada pela LAI também deve ser efetivada por

    meio da denominada “transparência ativa”, ao estabelecer no seu art. 8.º que é dever dos órgãos

    e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de

    fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por

    eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede

    mundial de computadores (internet).

    No âmbito da transparência da gestão fiscal, a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio

    de 2000, mais conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, veio regulamentar o

    art. 163 da Constituição Federal ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a

  • 14

    responsabilidade na gestão fiscal, dedicando a Seção I do Capítulo IX ao tema “Transparência

    da Gestão Fiscal”.

    Com efeito, a LRF determina que seja dada ampla divulgação, inclusive em meios

    eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as

    prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução

    Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Em corolário aos anseios por mais transparência da gestão pública, editou-se a Lei

    Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que acrescentou dispositivos à LRF, a fim de

    determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução

    orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Diante do contexto, o presente estudo se insere na temática de verificação da

    transparência e controle da gestão fiscal, tendo como campo de estudo os portais eletrônicos das

    92 Prefeituras Municipais fluminenses e como base as alterações da LRF levadas a efeito pela

    Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009. A pesquisa foi realizada considerando

    pressupostos da Teoria da Agência, segundo a qual o principal e o agente agem buscando

    maximizar seus interesses, de forma que, diante de interesses conflitantes, o agente nem sempre

    agirá no interesse do principal.

    1.1 Caracterização do problema

    A LRF, em seu art. 48, qualifica como instrumentos de transparência da gestão fiscal os

    planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo

    parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão

    Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Tais documentos podem ser considerados relevantes para os órgãos integrantes da

    estrutura governamental, tais como o Poder Legislativo, o Ministério Público, os Tribunais de

    Contas, o sistema de controle Interno de cada Poder e a Secretaria do Tesouro Nacional, no

    exercício da fiscalização da gestão fiscal, em especial no acompanhamento dos limites dos

    gastos e de endividamento.

  • 15

    Entretanto, alguns estudos nos levam ao questionamento sobre a compreensão desses

    documentos pela sociedade. "A dificuldade de compreensão da linguagem complexa inerente

    aos assuntos fiscais e orçamentários torna as informações produzidas e divulgadas pouco

    acessíveis aos cidadãos" (CULAU e FORTIS, 2006). VIEIRA também compartilha deste

    entendimento ao ampliar o conceito de publicidade:

    Transparência pública é um conceito mais amplo que o de publicidade, pois a

    publicação de informações em linguagem técnica, como ocorre nos relatórios

    exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) não garante por si só

    a transparência se os cidadãos não interpretarem essas informações e não puderem

    utilizá-las para o controle social. (VIEIRA, 2011)

    Pode-se ainda questionar a utilidade dessas informações para o cotidiano do cidadão em

    face do nível de detalhamento desses documentos e a periodicidade de divulgação dos

    relatórios, como bem desenvolveu SILVA:

    Além disso, os documentos apresentam informações consolidadas, correspondendo

    ao resultado de um período (bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual),

    o que é útil para uma análise de caráter mais geral sobre o desempenho, mas não

    permite a visão de informações mais detalhadas, mais próximas da realidade diária da

    população.

    As informações consolidadas não permitem saber, por exemplo, como hospitais,

    universidades e escolas mantidos com recursos públicos empregam os recursos

    recebidos, visualizando desde a compra de merenda, materiais eletrônicos e

    medicamentos, até o pagamento por obras em curso. (SILVA, 2011)

    Com o advento da Lei Complementar n.º 131/2009, a LRF teve o parágrafo único do seu

    art. 48 alterado a estabelecer que a transparência será assegurada também mediante liberação ao

    pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações

    pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso

    público, assim como por meio da adoção de sistema integrado de administração financeira e

    controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da

    União.

  • 16

    Com vistas ao atendimento do art. 48 da LRF, na redação dada pela Lei Complementar

    n.º 131/2009, esta acrescentou o art. 48-A a aquela, determinando que os entes da Federação

    disponibilizem a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da

    execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima

    dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao

    serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for

    o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades

    gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Apesar de a Lei Complementar n.º 131 ter sido editada em 27 de maio de 2009, a mesma

    estabeleceu prazos diferenciados para o cumprimento de suas determinações, cujo derradeiro

    expirou em 28 de maio de 2013, correspondente ao período de quatro anos após a sua

    publicação. A partir de então, na hipótese de não atendimento das suas determinações, todos os

    entes da Federação estão sujeitos à sanção prevista no inciso I do § 3.º do art. 23 da LRF, qual

    seja, não poderão receber transferências voluntárias.

    Importa ainda registrar que, na esteira do exercício do controle social, tema que será

    desenvolvido no segundo do capítulo deste estudo, qualquer cidadão, partido político,

    associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao

    órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas na

    LRF, conforme art. 73-A a ela acrescido pela Lei Complementar n.º 131/2009.

    Com o objetivo de levar a efeito as alterações introduzidas ao artigo 48 da LRF pela Lei

    Complementar n.º 131, o Poder Executivo da União editou o Decreto n.º 7.185, de 27 de maio

    de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração

    financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação.

    O Decreto n.º 7.185/2010 estabeleceu algumas definições para melhor entendimento do

    disposto na Lei Complementar n.º 131/2009 e no próprio decreto, dentre elas:

  • 17

    I - sistema integrado: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em

    parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e

    contábil do ente da Federação, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos

    previstos na legislação;

    II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio

    eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à

    data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da

    preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno

    funcionamento;

    III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem

    exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e

    IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de

    gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está

    sujeito à tomada de contas anual.

    Cabe ainda colacionar à base normativa necessária para garantir a transparência

    preconizada pela Lei Complementar n.º 131/2009, a Portaria n.º 548, de 22 de novembro de

    2010, do Ministério da Fazenda, a qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e

    contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de

    cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto n.º 7.185/2010.

    A implementação dos ditames estabelecidos na referida base normativa pode ser

    considerado um grande desafio (GuiaIPT, 2013), pois o padrão mínimo de qualidade do sistema

    integrado de administração financeira e controle exigido pelas referidas normas demanda

    requisitos tecnológicos com vistas a:

    I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da

    Federação de modo consolidado;

    II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e

    III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e

    disponibilidade da informação registrada e exportada.

  • 18

    Ademais, de acordo com o art. 5.º do Decreto n.º 7.185/2010:

    O SISTEMA atenderá, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING –

    Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, que define conjunto mínimo de

    premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da

    Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo

    as condições de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a sociedade

    em geral.

    Não obstante, a sua implantação pode eliminar ou pelo menos mitigar a dificuldade de

    compreensão das informações fiscais divulgadas pelos entes públicos. Entretanto, SILVA

    adverte sobre a necessidade de aderência à referida legislação:

    Com isso, a sociedade passou a ter um importante instrumento para acompanhar a

    utilização de recursos públicos: há base normativa que determina a divulgação de

    informações detalhadas. Porém, na cultura brasileira, a existência das leis não

    significa que elas estejam sendo observadas. Não basta criar as normas, é necessário

    que elas sejam cumpridas para que sejam alcançados os efeitos propostos. (SILVA,

    2011)

    Destarte, o presente estudo se propôs a responder à seguinte questão:

    Quais os níveis de aderência das Prefeituras Municipais fluminenses às exigências

    determinadas na Lei Complementar n.º 131/2009 e no Decreto n.º 7.185/2010?

    1.1.1 Hipótese

    A partir da caracterização do problema e considerando a Teoria da Agência, o presente

    estudo possui a seguinte hipótese geral:

    Nenhuma das Prefeituras Municipais fluminenses está plenamente aderente às

    exigências determinadas na Lei Complementar n.º 131/2009 e no Decreto n.º

    7.185/2010.

  • 19

    A aderência plena à referida legislação configurar-se-á pela divulgação do conteúdo

    mínimo de informações e nível de tempestividade por ela exigidos nos Portais da Transparência

    das Prefeituras Municipais fluminenses.

    1.2 Objetivos

    A partir da contextualização e diante do problema de pesquisa, o estudo apresenta os

    objetivos descritos a seguir:

    1.2.1 Objetivo geral

    Verificar se as Prefeituras Municipais fluminenses superaram os desafios e implantaram

    ou adaptaram os seus portais da transparência com o conteúdo mínimo de informações e nível

    de tempestividade exigidos pela Lei Complementar n.º 131/2009 e pelo Decreto n.º 7.185/2010,

    bem como se houve transferências voluntárias a município fluminense que eventualmente ainda

    não tenha atendido plenamente às referidas normas.

    1.2.2 Objetivos específicos

    Pretendeu-se atingir o objetivo geral a partir dos seguintes objetivos específicos:

    - aferir o nível de transparência dos portais das Prefeituras Municipais fluminenses, por

    meio de coleta de dados a partir da aplicação de lista de verificação estruturada;

    - propiciar mapeamento comparativo entre os municípios fluminenses, tanto de um

    ponto de vista global, quanto sob a perspectiva de cada uma das dimensões (conteúdo e

    tempestividade), a partir da criação de um indicador que reflita o grau de atendimento aos

    ditames da Lei Complementar n.º 131/2009 e do Decreto n.º 7.185/2010;

    - identificar os normativos que regulam os instrumentos de transferências voluntárias no

    âmbito dos Governos Federal e do Estado do Rio de Janeiro;

    - proporcionar o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle visando elevar o nível de

    segurança dos entes transferidores de forma a garantir que pretensos beneficiários das

    transferências voluntárias estejam aderentes aos referidos diplomas legais;

  • 20

    1.3 Justificativa

    De acordo com o Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios

    (MLAIEM, 2013) da Controladoria-Geral da União:

    Em um Estado Democrático de Direito, a transparência e o acesso à informação

    constituem-se direitos do cidadão e deveres da Administração Pública. Cabe ao

    Estado o dever de informar os cidadãos sobre seus direitos e estabelecer que o acesso

    à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção. Com a promoção de uma cultura

    de abertura de informações em âmbito governamental, o cidadão pode participar mais

    ativamente do processo democrático ao acompanhar e avaliar a implementação de

    políticas públicas e fiscalizar a aplicação do dinheiro público.

    Neste contexto, a divulgação de informações detalhadas, fidedignas e tempestivas

    podem contribuir significativamente para a fiscalização do dinheiro público e para o

    consequente aperfeiçoamento da gestão desses recursos. A título de exemplo, citamos:

    A sociedade evoluiu, cada vez mais se organiza e cobra de seus governantes o

    emprego correto dos recursos oriundos da elevada carga tributária brasileira. Houve

    pressão popular em 2009 após denúncia, pela imprensa, de uso irregular da cota de

    passagens aéreas por parlamentares, fazendo com que a Câmara dos Deputados e o

    Senado Federal anunciassem cortes na verba de passagens aéreas e limitação de uso,

    como divulgado pelo Jornal O Estado de São Paulo (2009).

    Antes disso, em 2008, houve o escândalo dos cartões corporativos. Em matéria

    divulgada no Jornal O Estado de São Paulo, uma repórter divulgou informações que

    indicavam mau uso dos cartões corporativos, após investigar informações

    disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo Federal, como divulgado

    pelo Observatório da Imprensa (2008). Como resultado, foi instaurada uma Comissão

    Parlamentar de Inquérito Mista, a Controladoria-Geral da União (CGU) apurou casos

    e apresentou informações à sociedade sobre a regularidade no uso dos cartões, houve

    mudança nas regras de utilização dos cartões corporativos do governo federal e

    divulgação de uma cartilha que orienta o seu uso.

    Os casos retratam a atuação da imprensa e da sociedade e os resultados decorrentes

    da transparência nas informações governamentais. (SILVA, 2011)

  • 21

    Entretanto, segundo CRUZ (apud SILVA; 2009), “a transparência da gestão pública

    ainda se encontra em um estágio incipiente em decorrência de a divulgação de tais informações

    se dar em um ambiente político e cultural marcado por ideologias e interesses diversos.”

    Ademais, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos

    (INESC) entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011, intitulada Transparência Orçamentária

    nas Capitais do Brasil:

    Nenhuma capital obteve pontuação máxima ou mesmo algo próximo. As três capitais

    que atingiram as maiores pontuações foram Curitiba (44), Porto Alegre (43,5) e

    Brasília (36,5). As três capitais que ficaram em pior lugar na classificação foram

    Teresina (0), Macapá (0) e Boa Vista (6,0).

    Com relação ao índice, numa escala que varia de 0 a 100, os valores obtidos pelos

    “melhores” posicionados foram 75,9; 75,0 e 62,9 (respectivamente, Curitiba, Porto

    Alegre e Brasília).

    Os valores para as três piores posições no índice (ocupadas por Teresina, Macapá e

    Boa Vista) foram respectivamente: 0,0; 0,0 e 10,3. (INESC, 2011)

    Por sua vez, VIEIRA assevera que a Lei Complementar nº 131/2009 contribuiu

    significativamente para aumentar o grau de transparência, fiscalização e controle da gestão

    governamental. Contudo apresenta relevantes ressalvas:

    Apesar de a transparência em tempo real ser uma experiência nova, verifica-se, que o

    Brasil não carece de legislação que regulamente o assunto, mas sim de

    administradores que cumpram as disposições legais e permitam que qualquer pessoa

    saiba onde, quanto e como o dinheiro público está sendo arrecadado e gasto.

    Entretanto, percebe-se que a maioria dos entes da Federação não vem cumprindo

    satisfatoriamente as exigências da Lei da Transparência nem tampouco estão

    preparados para atender as exigências do Decreto n° 7.185/10 e da Portaria n°

    548/11.

    Considerando que a maior parte dos órgãos e entidades brasileiros contratam

    sistemas de terceiros, recomenda-se que sejam exigidos nos editais de licitações que

    os sistemas integrados de administração financeira e controle ofertados sejam

    capazes de atender as exigências estabelecidas nessa legislação.

    Sugere-se que os órgãos governamentais elaborem e publiquem cartilhas com

    linguagem acessível aos interessados sobre os principais conceitos dessa legislação,

  • 22

    bem como criem canais de recebimento de críticas e sugestões sobre seus respectivos

    Portais de Transparência.

    Recomenda-se, ainda, que sejam realizadas pesquisas de campo com o objetivo de

    fiscalizar e aperfeiçoar a Transparência da Gestão Fiscal nos diversos entes da

    Federação. Por fim, apela-se para que os órgãos de controle institucional fiscalizem

    de forma mais intensa e rigorosa as prescrições estabelecidas na Lei Complementar

    n° 131/09 e na sua regulamentação. (VIEIRA, 2011)

    Destarte, o presente estudo pretende contribuir com o aprimoramento do nível de

    transparência da gestão fiscal dos entes pesquisados, em função da identificação da situação

    atual da disponibilidade das informações em seus respectivos portais eletrônicos, bem como

    proporcionar o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle visando elevar o nível de

    segurança dos entes transferidores, de forma a garantir que pretensos beneficiários das

    transferências voluntárias estejam aderentes aos referidos diplomas legais.

    1.4 Delimitação do estudo

    Considerando que a pesquisa para verificação da aderência das Prefeituras Municipais

    Fluminenses à Lei Complementar nº 131/2009 e ao Decreto n.º 7.185/2010 restringiu-se a

    consultas aos respectivos portais eletrônicos, ou seja, sem a realização de consulta in loco,

    algumas limitações devem ser consideradas, quais sejam:

    a) Não fez parte do presente estudo certificar a integridade e a confiabilidade da

    informação registrada e exportada do sistema integrado de administração financeira e controle

    de cada ente ao respectivo portal eletrônico. Neste contexto, houve limitação da pesquisa quanto

    à verificação do atendimento ao disposto no art. 6.º do Decreto n.º 7.185/2010; e

    b) A dimensão “tempestividade” foi analisada em concomitância a obtenção e a análise

    dos dados que compõem a dimensão “conteúdo” levando em consideração o disposto no inciso

    II do § 2.º do art. 2.º do Decreto n.º 7.185/2010, ou seja, a liberação em tempo real, que consiste

    na disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente à data do registro

    contábil no sistema integrado de administração financeira e controle do ente. Com efeito, para

    análise da dimensão “tempestividade” foi considerada a data informada no registro em

    comparação à data da sua disponibilização.

  • 23

    Quanto ao levantamento das transferências voluntárias recebidas pelas Prefeituras

    Municipais fluminenses, procurou-se adotar como critério o montante transferido em

    determinado exercício financeiro. Considerando que o último prazo para cumprimento da Lei

    Complementar n.º 131/2009 expirou em 28 de maio de 2013, prazo este estabelecido para os

    municípios com população de até 50.000 habitantes, o levantamento considerou o exercício

    encerrado em 31 de dezembro de 2014.

    Todavia, considerando a limitada disponibilidade de informações quanto ao montante

    efetivo de transferências voluntárias de recursos realizadas no exercício de 2014, tanto no Portal

    da Transparência do Governo Federal, quanto no do Estado do Rio de Janeiro, o levantamento

    foi delimitado da seguinte forma:

    a) No âmbito federal, o levantamento considerou o montante das últimas liberações de

    recursos realizadas no exercício de 2014, haja vista que as informações de valores financeiros

    disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal se limitam ao montante liberado de

    cada Instrumento (sem especificar as datas das transferências), assim como à data e ao valor da

    última liberação; e

    b) Na esfera estadual, o levantamento considerou o montante financeiro de

    responsabilidade do concedente dos instrumentos de transferências voluntárias celebrados com

    início da vigência em 2014, pois não foi possível identificar informações sobre à efetiva

    transferência voluntária dos recursos no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio

    de Janeiro.

    1.5 Estrutura do trabalho

    O trabalho é composto por cinco capítulos, apresentando a seguinte estrutura:

    O primeiro capítulo se destina à introdução, contendo a contextualização, o problema, a

    justificativa, os objetivos e a delimitação do estudo.

    O segundo capítulo trata do referencial teórico da pesquisa, composto pela Teoria da

    Agência, conceituação de governança, accountability, transparência e responsabilização, que

  • 24

    compõem a organização das estruturas de controle dos Estados modernos, assim como o de

    controle social.

    O terceiro capítulo apresenta a metodologia empregada, o perfil da amostra da pesquisa,

    e critérios de pontuação adotados na pesquisa em portais eletrônicos das Prefeituras Municipais

    fluminenses e de coleta de dados.

    O quarto capítulo se destina a apresentar os resultados observados, contendo

    informações consolidadas e destaques identificados.

    E no quinto capítulo são apresentadas as considerações finais e sugestões, seguidas pelas

    referências utilizadas.

  • 25

    2. REFERENCIAL TEÓRICO

    O referencial teórico deste estudo está fundamentado na Teoria da Agência, a qual

    propicia base teórica da pesquisa e dá suporte à hipótese do estudo. Com efeito, abordam-se os

    conceitos de governança, accountability, transparência e responsabilização, que compõem a

    organização das estruturas de controle dos Estados modernos, assim como o de controle social,

    fundamentais à compreensão da transparência e do controle da gestão fiscal. Estudos que

    tiveram por objeto a transparência com base na Lei Complementar n.º 131/2009 e/ou no

    Decreto n.º 7.185/2010, também compõem o referencial teórico desta pesquisa.

    2.1 Teoria da Agência

    Os estudos originais desta teoria foram desenvolvidos por JENSEN e MECKLING

    (1976) e fornecem a base para a estrutura conceitual a partir da definição de relação de agência:

    Nós definimos uma relação de agência como um contrato no qual uma ou mais

    pessoas (o principal ou principais) contrata outra pessoa (o agente) para realizar

    determinada atividade em seu nome, envolvendo a delegação de alguma autoridade

    ao agente para tomar decisões. Se ambas as partes da relação são maximizadoras de

    utilidade, há uma boa razão para crer que o agente nem sempre irá agir visando o

    melhor interesse do principal. O principal pode limitar divergências no seu interesse

    estabelecendo incentivos apropriados para o agente e arcando com custos de

    monitoramento (controle) destinados a limitar atividades anômalas do agente.

    Adicionalmente, em algumas situações serão despendidos recursos (bonding

    costs) para pagamento ao agente para garantir que ele não adotará ações que

    podem prejudicar o principal ou para assegurar que o principal será compensado se

    ele praticar tais atos. (JENSEN e MECKLING, 1976) (tradução livre)

    A partir da definição de relação de agência pode-se estabelecer o denominado "conflito

    de agência". No momento em que as organizações passaram a ser administradas por agentes dos

    proprietários surge o conflito de agência entre os outorgantes (massa de acionistas) e outorgados

    (executivos contratados), pois os primeiros desejam o máximo de retorno dos investimentos,

    enquanto os segundos buscam status, altas remunerações, crescimento em detrimento de retorno

    e benefícios autoconcedidos. (TCU, 2012)

  • 26

    Com o fim de mitigar os problemas de delegação (ou conflito de agência), as estruturas

    de controle dos Estados modernos foram se organizando, precipuamente, em torno de dois

    conceitos que se aproximaram: governança e accountability. O primeiro pode ser considerado

    como antídoto ao conflito de agência no setor público, enquanto o segundo se reveste em um

    dos pilares do sistema democrático de governo: a prestação de contas. (TCU, 2012)

    O conceito de governança pode ser desenvolvido tanto para organizações empresariais,

    quanto para não empresariais, tendo como referencial o alinhamento de interesses na busca de

    contribuir para o sucesso da organização e para a sua longevidade.

    Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas,

    monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários,

    conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de

    Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas,

    alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização,

    facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a sua longevidade. (IBGC,

    2009)

    Enquanto o principal concede o mandato e atribui recursos ao agente mediante

    estratégias e ações para atingir objetivos do seu interesse. O agente recebe uma delegação para

    gerenciar recursos, mantendo-se uma obrigação constante de prestação de contas sobre a gestão

    que lhe foi confiada.

    Neste contexto, surge o que pode ser denominado de accountability, considerada como

    um dos pilares do sistema democrático de governo, se refere à prestação de contas contínua dos

    governantes (agente), tornando-se necessária a adoção de formas de fiscalizá-los no transcurso

    de seus mandatos. Diante disso, foram criados instrumentos de transparência e

    responsabilização para controlar e fiscalizar os governos no intervalo entre as eleições. O termo

    sintetiza a preservação dos interesses dos cidadãos (principal) por meio da transparência,

    responsabilização e prestação de contas pela administração pública. (TCU, 2012)

    Como um dos instrumentos de accountability, a transparência da gestão pública é

    fundamental para o exercício do controle social, ao propiciar aos cidadãos (principal) a

    avaliação dos seus representantes (agentes) e se estes estão se afastando das promessas de

  • 27

    campanha eleitoral. Neste âmbito, não se deve confundir transparência com publicidade.

    Enquanto esta pode ocorrer por meio de linguagem hermética, aquela somente se materializa

    por meio da denominada linguagem cidadã, conforme pode-se depreender dos apontamentos de

    MAWAD e VIEIRA:

    Dar publicidade aos atos de gestão é fundamental, mas a transparência é algo mais.

    Tornar pública a gestão não garante o acesso à informação. Ter acesso a informação

    deve ser entendido em sentido amplo, ou seja, entender e compreender o que está

    sendo publicado. (MAWAD, 2001)

    Sem informação é inviável controlar a arrecadação e a aplicação de recursos

    públicos. Dessa forma, a transparência se consagra como uma condição indispensável

    para o exercício da cidadania. Além disso, ela estimula os administradores a agirem

    com responsabilidade e zelo na gestão governamental.

    Assim, o tema vem ganhando destaque no cenário nacional e internacional

    exatamente porque fomenta o controle social, constituindo mecanismo de combate à

    corrupção e de fortalecimento da gestão fiscal. (VIEIRA, 2011)

    Também considerado como fundamental mecanismo de accountability, a

    responsabilização se materializa pela aplicação de sanções quando os governantes não cumprem

    as leis ou incorrem em atos de corrupção. Com efeito, a responsabilização pública pode ocorrer

    basicamente em três dimensões: política, administrativa e judicial. (TCU, apud CLAD, 2000)

    a) responsabilização política, que ocorre pelo controle parlamentar, próprio do Poder

    Legislativo, ou pelo controle social, este exercido diretamente pelo cidadão ou por instâncias

    organizadas pela sociedade, tais como, sindicatos, organizações sociais, igrejas, etc;

    b) responsabilização administrativa, que ocorre por intermédio de estruturas ou

    instituições administrativas, como o sistema de controle interno e externo; e

    c) responsabilização judicial, que ocorre pela atuação do Poder Judiciário.

    No âmbito da Teoria da Agência difundida por JENSEN e MECKLING (1976),

    IUDÍCIBUS (2005) também aborda o aspecto da assimetria informacional, considerando-o

    como um dos resultantes da dicotomia entre proprietários e gerentes, tendo como premissa que,

  • 28

    internamente à empresa, os gerentes (agentes) dispõem de muito mais informação do que os

    proprietários (principais).

    No setor público, o principal é representado pela sociedade, que participa

    compulsoriamente da relação (fonte dos recursos) e efetua a escolha dos responsáveis pela

    gestão a partir do voto, meio pelo qual elege seus representantes. Com efeito, o agente é

    representado pelos diversos gestores públicos, que são os tomadores de decisão e, assim,

    definem o emprego dos recursos. (SILVA, 2011). A assimetria informacional no setor público

    também foi abordada por CRUZ:

    No âmbito do setor público, a assimetria informacional pode ser visualizada quando

    o principal (sociedade) não tem pleno acesso às informações acerca da atuação dos

    agentes (governantes eleitos). (CRUZ, 2010)

    Portanto, o pressuposto de diferença de informação entre as partes envolvidas na relação

    de agência, representada pela assimetria informacional, propicia suporte à hipótese do estudo,

    que considera a existência de informações insuficientes nos portais eletrônicos governamentais,

    considerando tratar-se de instrumento operado pelo gestor (agente) para disponibilizar

    informação à sociedade (principal).

    2.2 Controle Social

    Segundo o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (2004), o vocábulo controle

    se origina da palavra francesa contrôle e significa "fiscalização exercida sobre as atividades de

    pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos,

    não se desviem das normas preestabelecidas".

    No estudo das ciências da administração, FAYOL (2007) desenvolveu o conceito nos

    seguintes termos: "O controle consiste em verificar se tudo corre de acordo com o programa

    adotado, as ordens dadas e os princípios admitidos. Tem por objetivo assinalar as faltas e os

    erros, a fim de que se possa repará-los e evitar a sua repetição". Já no âmbito da Administração

    Pública, a finalidade do controle, segundo DI PIETRO (2004):

  • 29

    É a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe

    são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade,

    finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas

    circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos

    aspectos discricionários da atuação administrativa. (DI PIETRO, 2004)

    Neste particular, o ordenamento jurídico vigente, em especial a Constituição da

    República Federativa do Brasil de 1988, positiva o exercício do controle realizado pelos órgãos

    institucionais, tais como: Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunais de Contas, Sistemas

    de Controle Interno de cada Poder/Ente federado. MEIRELLES (1998) traz a seguinte

    classificação e respectivas definições:

    Controle Interno - É todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela

    atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Assim, qualquer controle

    efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado interno, como

    interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de

    administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique.

    Controle externo - É o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável

    pelo ato controlado, como, p. ex., a apreciação das contas do Executivo e do

    Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de

    determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão

    do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.

    Controle externo popular - É o previsto no art. 31, § 3.°, da CF, determinando que as

    contas do Município (Executivo e Câmara) fiquem, durante sessenta dias,

    anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação podendo

    questionar lhes a legitimidade nos termos da lei. A inexistência de lei específica

    sobre o assunto não impede o controle, que poderá ser feito através dos meios

    processuais comuns, como o mandado de segurança e a ação popular.

    A partir das normas vigentes na ocasião, a classificação apresentada destaca o controle

    externo popular, mas o particulariza no exame e apreciação das contas municipais. Entretanto, o

    conceito de controle popular vem evoluindo para o denominado controle social. Conceito

    empregado para designar quem realiza o controle, no caso, a sociedade.

  • 30

    Para melhor entendimento das dimensões alcançadas pelo controle da administração

    pública, TEIXEIRA (2006) registra a dificuldade que os órgãos de controle têm de trabalharem

    de forma articulada e coordenada e ressalta que a eliminação dessas dificuldades pode levar a

    formação de verdadeira rede pública de controle da corrupção. Com efeito, ilustra uma visão

    dessa rede na Figura 1 - Rede Pública de Controle da Corrupção, destacando seus sistemas,

    instituições e valores fundamentais a orientar suas ações:

    Figura 1 - Rede Pública de Controle da Corrupção

    Fonte: TEIXEIRA, Vilmar Agapito. O controle da corrupção: Desafios e Oportunidades para o TCU. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, v.35, n.º 105, p.333-356. In: Sociedade Democrática, direito público e controle externo, Brasília: Tribunal de Contas da União, 2006.

    Observa-se que as três primeiras camadas internas correspondem ao controle

    institucional. A última corresponde ao denominado controle social, ou seja, à atuação da

    sociedade civil nas suas mais variadas formas, por iniciativa individual ou coletiva. São

    exemplos: a atuação de ONG, cidadãos individualmente e imprensa. Com o propósito de

    esclarecer a ampliação das formas de controle, assim considera a Controladoria-Geral da União:

  • 31

    [...] tendo em vista a complexidade das estruturas político-sociais de um país e do

    próprio fenômeno da corrupção, o controle da Administração Pública não se deve

    restringir ao controle institucional. É fundamental para toda a coletividade que ocorra

    a participação dos cidadãos e da sociedade organizada no controle do gasto público,

    monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado

    dos recursos arrecadados. A isto se denomina "controle social" (CGU, 2012).

    No entanto, seja para participar ou controlar, a sociedade precisa de informação, pois

    sem ela não há debate possível, acompanhamento ou opinião. (SILVA, 2011). Corroboram tal

    entendimento, RIBEIRO e VIEIRA.

    A existência de informações governamentais facilmente acessadas por toda a

    sociedade também pode ser um primeiro passo para o aumento do controle social e a

    participação cidadã, pois se a divulgação dos dados não garante por si só o efetivo

    controle e a participação, ela é essencial para que eles ocorram em um segundo

    estágio. Não há como controlar, pesquisar ou participar sem conhecer o governo e as

    suas atividades. (RIBEIRO, 2013)

    Sem informação é inviável controlar a arrecadação e a aplicação de recursos

    públicos. Dessa forma, a transparência se consagra como uma condição indispensável

    para exercício da cidadania. Além disso, ela estimula os administradores a agirem

    com responsabilidade e zelo na gestão governamental. (VIEIRA, 2011)

    Em síntese, o controle social somente poderá ser exercido em sua plenitude se houver

    informação acessível ao usuário e de modo íntegro e tempestivo. Tal verificação é alvo de

    investigação no presente estudo.

  • 32

    3. METODOLOGIA

    3.1 Tipologia da pesquisa

    Com base na classificação de GIL (2002), esta pesquisa do ponto de vista dos

    procedimentos técnicos utilizados é bibliográfica. A forma de abordagem é descritiva, na qual

    se busca observar, registrar e analisar os dados coletados a partir de pesquisa virtual, a fim de

    aprofundar o estudo.

    Com efeito, inicialmente foi realizada pesquisa documental com a finalidade de

    obtenção das disposições legais que constituem a base normativa do presente estudo. Ato

    contínuo, houve pesquisa bibliográfica sobre a temática abordada neste trabalho, tendo por

    objeto a busca de teses, dissertações, monografias, livros e artigos publicados em anais de

    congressos e periódicos nacionais e internacionais.

    Para a coleta de dados, foi utilizada a análise de conteúdo de portais eletrônicos a partir

    de estratégica metodológica baseada na aplicação de lista de verificação estruturada com vistas

    à obtenção de informações acerca do cumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009 e do

    Decreto n.º 7.185/2010.

    3.2 Perfil da amostra da pesquisa

    Considerando os objetivos gerais desta pesquisa, a questão principal que se pretendeu

    responder consistiu em: Quais os níveis de aderência das Prefeituras Municipais

    fluminenses às exigências determinadas na Lei Complementar n.º 131/2009 e no Decreto

    n.º 7.185/2010?

    Com efeito, procurou-se acessar os endereços das home pages do universo das 92

    Prefeituras Municipais fluminenses a fim de aplicar lista de verificação estruturada com vistas à

    obtenção de informações acerca do cumprimento da referida legislação.

  • 33

    Ademais, pretendeu-se responder a uma questão secundária, qual seja: As Prefeituras

    Municipais fluminenses que eventualmente ainda não tenha atendido plenamente às

    exigências determinadas na Lei Complementar n.º 131/2009 e no Decreto n.º 7.185/2010

    receberam transferências voluntárias?

    Quanto ao levantamento das transferências voluntárias recebidas pelas Prefeituras

    Municipais fluminenses, procurou-se adotar como critério o montante transferido em

    determinado exercício financeiro. Considerando que o último prazo para cumprimento da Lei

    Complementar n.º 131/2009 expirou em 28 de maio de 2013, prazo este estabelecido para os

    municípios com população de até 50.000 habitantes, o levantamento considerou o exercício

    encerrado em 31 de dezembro de 2014. As consultas dos valores transferidos foram realizadas

    nos Portais da Transparência dos Governos Federal e do Estado do Rio de Janeiro.

    3.3 Coleta de dados e critérios de pontuação

    Com vistas a procurar responder a questão principal, a coleta de dados, incluindo o

    levantamento dos municípios e os endereços das respectivas home pages, a observação e a

    análise dos dados e informações disponíveis nos portais, foi realizada entre os meses de

    novembro de 2014 e março de 2015, período em que foram feitas três tentativas de acesso.

    A realização das três tentativas decorre do caráter dinâmico da web, ou seja, a

    indisponibilidade da home page no período da pesquisa não afasta a possibilidade de que ela

    esteja disponível para acesso logo após o fim da consulta. Ainda assim, consignar a

    indisponibilidade na presente pesquisa mostra-se relevante dada a importância da

    disponibilidade das informações para a sociedade. (TCE/RJ, 2013)

    Para identificação das home pages dos municípios foi utilizada a plataforma de busca

    on-line do Google (www.google.com.br), adotando-se como expressão padrão "Prefeitura

    Municipal de [nome do município]". Segundo CRUZ (apud Paiva e Zuccolotto; 2009), esta

    seria a forma mais simples para um cidadão leigo em "tecnologia de informação" localizar a

    home page de seu município.

    Foram consideradas home pages válidas aquelas que possuíram a extensão ".gov",

  • 34

    definida pela seguinte configuração "nomedomunicípio.sigladoestado.gov.br", conforme

    Resolução CGI.br/RES/008, do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.

    Tendo em vista o objetivo definido para a pesquisa, adotou-se estratégica metodológica

    baseada na aplicação de lista de verificação estruturada com vistas à obtenção de informações

    acerca do cumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009 e do Decreto n.º 7.185/2010, bem

    como na criação de um indicador que reflita o grau de atendimento à referida legislação, o

    iT131.

    O indicador, de elaboração própria para análise dos dados desta pesquisa, propiciou um

    mapeamento comparativo entre os municípios fluminenses, tanto de um ponto de vista global,

    quanto sob a perspectiva de cada uma das dimensões (conteúdo e tempestividade) sobre os

    quais o iT131 pode ser projetado ou decomposto.

    A dimensão “conteúdo” foi constituída pelos itens constantes do Quadro 1,

    compreendendo as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras do ente no

    decorrer da execução orçamentária e financeira, as quais devem estar disponibilizadas na home

    page da Prefeitura Municipal para promoção da transparência governamental.

    Quadro 1 – Itens que compõem a dimensão conteúdo

    Item

    Questão

    Base Normativa

    C1 Existe um Portal da Transparência?

    Inciso II do art. 48 da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com o inciso III do § 2.º

    do art. 2.º do Decreto 7185.

    C2

    É possível o acesso ao Portal da Transparência sem exigências

    de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para

    acesso?

    Inciso III do § 2.º do art. 2.º do Decreto 7185.

    C3 Permite consultar o valor do empenho da despesa?

    Inciso I do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com a alínea “a” do inciso

    I do art. 7.º do Decreto 7185.

    C4 Permite consultar o valor da liquidação da despesa?

    Inciso I do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com a alínea “a” do inciso

    I do art. 7.º do Decreto 7185.

  • 35

    Item

    Questão

    Base Normativa

    C5 Permite consultar o valor do pagamento da despesa?

    Inciso I do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com a alínea “a” do inciso

    I do art. 7.º do Decreto 7185.

    C6

    Permite consultar a classificação orçamentária da despesa,

    especificando a unidade orçamentária, função, subfunção,

    natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o

    gasto?

    Inciso I do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com a alínea “c” do inciso

    I do art. 7.º do Decreto 7185.

    C7

    Permite consultar a pessoa física ou jurídica beneficiária do

    pagamento da despesa, inclusive nos desembolsos de operações

    independentes da execução orçamentária, exceto no caso de

    folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários?

    Inciso I do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com a alínea “d” do inciso

    I do art. 7.º do Decreto 7185.

    C8

    Permite consultar o procedimento licitatório realizado em face

    da despesa, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade,

    quando for o caso, com o número do correspondente processo?

    Inciso I do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com a alínea “e” do inciso

    I do art. 7.º do Decreto 7185.

    C9 Permite consultar o bem fornecido ou serviço prestado, quando

    for o caso?

    Inciso I do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com a alínea “f” do inciso

    I do art. 7.º do Decreto 7185.

    C10 Permite consultar a previsão da receita, e o respectivo

    lançamento, quando for o caso?

    Inciso II do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com as alíneas “a” e “b”

    do inciso II do art. 7.º do Decreto 7185.

    C11 Permite consultar a arrecadação da receita, inclusive referente a

    recursos extraordinários?

    Inciso II do art. 48-A da LC 101, incluído pela

    LC 131, combinado com a alínea “c” do inciso

    II do art. 7.º do Decreto 7185.

    Fonte: Elaboração própria do autor a partir das disposições da Lei Complementar n.º 131/2009 e do Decreto n.º 7.185/2010.

    A nota relativa à dimensão “conteúdo” foi alcançada a partir da média aritmética das

    respostas às questões Cn. A cada resposta positiva, somou-se um ponto. Para cada resposta

    negativa nenhum ponto foi somado. Assim, pôde-se calcular a nota da dimensão “conteúdo”

    segundo a expressão a seguir:

    NC = ∑1

    11 Cn

    11

    A dimensão “tempestividade” foi analisada em concomitância a obtenção e a análise dos

  • 36

    dados que compõem a dimensão “conteúdo” levando em consideração o disposto no inciso II do

    § 2.º do art. 2.º do Decreto n.º 7.185/2010, ou seja, a liberação em tempo real, que consiste na

    disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil

    no sistema integrado de administração financeira e controle do ente.

    Neste particular, uma limitação imposta à pesquisa foi a certificação da migração de

    dados do referido sistema ao Portal da Prefeitura Municipal, considerando que a pesquisa

    limitou-se à consulta ao Portal, ou seja, sem a realização de consulta in loco. Com efeito, para

    análise da dimensão “tempestividade” foi considerada a data informada no registro em

    comparação à data da sua disponibilização.

    Diante disso, a nota relativa à dimensão “tempestividade” foi obtida a partir da média

    aritmética das respostas às questões Cn, excetuando-se as questões C1 e C2 pela sua

    inaplicabilidade direta a esta dimensão. Do mesmo modo, a cada resposta positiva, somou-se

    um ponto e para cada resposta negativa nenhum ponto foi somado. Assim, pôde-se calcular a

    nota da dimensão “tempestividade” segundo a expressão a seguir:

    NT = ∑1

    9 Cn 9

    O indicador iT131 compreendeu valores entre 0,00 e 1,00 e foi composto das duas

    dimensões. A dimensão “conteúdo”, por consistir informações mínimas para a prática efetiva da

    transparência governamental, foi considerada a de maior relevância. (TCE/RJ, 2013) Entretanto,

    para que a informação seja útil, faz-se necessário que esteja atualizada, também ensejando

    importância à dimensão “tempestividade”, mas esta com dependência absoluta daquela.

    Com efeito, o iT131 foi calculado a partir de uma média ponderada do resultado das

    dimensões “conteúdo” e “tempestividade”, cujos pesos, respectivamente de 75% e 25%,

    procuraram refletir a gradação de relevância identificada entre elas, conforme a expressão a

    seguir:

    iT131 =

    75 x NC + 25 x NT

    100

  • 37

    4. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

    Conforme ressaltado no capítulo anterior, foram realizadas três tentativas de acesso às

    home pages das Prefeituras Municipais Fluminenses para aplicação da lista de verificação

    estruturada. A realização das três tentativas decorre do caráter dinâmico da web, ou seja, a

    indisponibilidade da home page no período da pesquisa não afasta a possibilidade de que ela

    esteja disponível para acesso logo após o fim da consulta. Ainda assim, consignar a

    indisponibilidade na presente pesquisa mostra-se relevante dada a importância da

    disponibilidade das informações para a sociedade. (TCE/RJ, 2013)

    Com efeito, os resultados da pesquisa serão apresentados detalhando-se cada uma das

    três rodadas de tentativa de acesso e na sequencia o resultado consolidado. Por fim, serão

    apresentados os resultados do levantamento das transferências voluntárias recebidas pelas

    Prefeituras Municipais fluminenses, considerando o exercício encerrado em 31 de dezembro de

    2014.

    4.1 Resultados obtidos na primeira rodada de tentativas de acesso

    A primeira rodada de tentativas de acesso às home pages das Prefeituras Municipais

    Fluminenses foi realizada nos meses de novembro e dezembro de 2014, conforme registros

    detalhados no Apêndice A.

    Com base na aplicação de lista de verificação estruturada com vistas à obtenção de

    informações acerca do cumprimento da LC n.º 131/2009 e do Decreto n.º 7.185/2010, assim

    como no indicador, de elaboração própria para análise dos dados desta pesquisa, o iT131,

    conforme detalhado no capítulo anterior, verificou-se, nesta primeira rodada, que apenas oito

    dos 92 municípios fluminenses, ou 8,7% do total, estavam plenamente aderentes aos ditames da

    referida legislação, por terem alcançado nota igual a 1, quais sejam: Angra dos Reis, Bom Jesus

    do Itabapoana, Cardoso Moreira, Itaocara, Macuco, Porciúncula, Silva Jardim e Teresópolis.

    Além dos oito municípios que alcançaram iT131 igual a 1, mais 16 municípios, ou

    17,4% do total, alcançaram nota máxima na dimensão "conteúdo", indicando que para estarem

  • 38

    plenamente aderentes à legislação precisam atentar para a imprescindível tempestividade na

    divulgação das informações exigidas.

    Ademais, outros nove municípios, ou 9,8% do total, apesar de não terem alcançado

    notas máximas nas dimensões "conteúdo" e "tempestividade", atingiram iT131 acima de 0,75,

    indicando que necessitam de alguns ajustes para aderência plena à legislação sob análise.

    Por outro lado, 23 municípios, ou 25% do total, receberam nota igual a zero, seja por

    não ter sido localizado Portal da Transparência, seja por retorno de mensagem de erro ou de

    página em manutenção na tentativa de acessar o link que seria do Portal, conforme informado

    na home page da Prefeitura.

    Cabe ainda ressaltar a existência de Portais da Transparência de oito Prefeituras que

    somente apresentam as informações exigidas pela LC n.º 101/2000, sem considerar as

    alterações levadas a efeito pela LC n.º 131/2009, ou seja, a disponibilização, em tempo real, de

    informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

    Em síntese, apenas 8,7% das Prefeituras Municipais fluminenses se apresentaram

    plenamente aderentes aos ditames da Lei Complementar n.º 131/2009 e do Decreto n.º

    7.185/2010. Se adicionarmos ao total dos municípios plenamente aderentes os 16 que

    alcançaram nota máxima na dimensão "conteúdo", além dos nove municípios que, apesar de

    não terem alcançado notas máximas nas dimensões "conteúdo" e "tempestividade", atingiram

    iT131 acima de 0,75, temos que aproximadamente 36% do total ou estavam aderentes ou

    necessitavam de alguns ajustes para aderência plena à legislação sob análise. Ademais,

    nove Prefeituras, ou aproximadamente 10% do total, se apresentaram em nível intermediário de

    aderência.

    Do outro lado, se adicionarmos aos 23 municípios que receberam nota igual a zero

    pelos motivos já expostos, os 21 que alcançaram iT131 igual a 0,14 (pela existência de Portal da

    Transparência, mas que não apresentam quaisquer informações exigidas pela Lei Complementar

    n.º 131 e pelo Decreto n.º 7.185), e outros seis que obtiveram iT131 entre 0,20 e 0,27 por

    apresentarem informações mínimas, temos que 50 Prefeituras Municipais fluminenses, ou

    aproximadamente 54% do total, estavam em nível inexistente ou precário de aderência à

    legislação sob análise.

  • 39

    Gráfico 1 - Nível de aderência das Prefeituras à LC n.º 131/2009 na primeira rodada.

    Fonte: Apêndice A

    4.2 Resultados obtidos na segunda rodada de tentativas de acesso

    A segunda rodada de tentativas de acesso às home pages das Prefeituras Municipais

    Fluminenses foi realizada no terceiro decêndio do mês de janeiro de 2015, conforme registros

    detalhados no Apêndice B. Verificou-se nesta segunda rodada que apenas a Prefeitura

    Municipal de Valença, que representa 1,1% do total de municípios fluminenses, se apresentou

    plenamente aderente aos ditames da referida legislação, por ter alcançado nota igual a 1.

    Destaque-se que na primeira rodada, a Prefeitura retromencionada havia alcançado iT 131 igual

    a 0,75.

    Além da Prefeitura Municipal de Valença, que alcançou o iT131 igual a 1, mais 20

    municípios, ou 21,7% do total, alcançaram nota máxima na dimensão "conteúdo", indicando

    que para estarem plenamente aderentes à legislação precisam atentar para a imprescindível

    tempestividade na divulgação das informações exigidas.

    Ademais, outros cinco municípios, ou 5,4% do total, apesar de não terem alcançado

    notas máximas nas dimensões "conteúdo" e "tempestividade", atingiram iT131 acima de 0,75,

    indicando que necessitam de alguns ajustes para aderência plena à legislação sob análise.

    8

    25

    9

    50

    Aderentes

    Quase aderentes

    Nível intermediáriode aderência

    Nível inexistente ouprecário de aderência

  • 40

    Por outro lado, 21 municípios, ou 22,8% do total, receberam nota igual a zero, seja por

    não ter sido localizado Portal da Transparência, seja por retorno de mensagem de erro ou de

    página em manutenção na tentativa de acessar o link que seria do Portal, conforme informado

    na home page da Prefeitura.

    Desta feita, se elevou para nove o número de Portais da Transparência de Prefeituras que

    somente apresentam as informações exigidas pela LC n.º 101/2000, sem considerar as

    alterações levadas a efeito pela LC n.º 131/2009, ou seja, a disponibilização, em tempo real, de

    informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

    Em resumo, apenas a Prefeitura Municipal de Valença, que representa 1,1% do total

    de municípios fluminenses, se apresentou plenamente aderente aos ditames da Lei

    Complementar n.º 131/2009 e do Decreto n.º 7.185/2010. Se a ela adicionarmos as 20

    Prefeituras que alcançaram nota máxima na dimensão "conteúdo", além dos cinco municípios

    que, apesar de não terem alcançado notas máximas nas dimensões "conteúdo" e

    "tempestividade", atingiram iT131 acima de 0,75, temos que aproximadamente 28% do total

    ou estavam aderentes ou necessitavam de alguns ajustes para aderência plena à legislação

    sob análise. Ademais, 17 Prefeituras, ou aproximadamente 19% do total, se apresentaram em

    nível intermediário de aderência.

    Do outro lado, se adicionarmos aos 21 municípios que receberam nota igual a zero

    pelos motivos já expostos, a outros 21 que alcançaram iT131 igual a 0,14 (pela existência de

    Portal da Transparência, mas que não apresentam quaisquer informações exigidas pela LC n.º

    131 e pelo Decreto n.º 7.185), e a outros sete que obtiveram iT131 entre 0,20 e 0,27 por

    apresentarem informações mínimas, temos que 49 Prefeituras Municipais fluminenses, ou

    aproximadamente 53% do total, estavam em nível inexistente ou precário de aderência à

    legislação sob análise.

  • 41

    Gráfico 2 - Nível de aderência das Prefeituras à LC n.º 131/2009 na segunda rodada.

    Fonte: Apêndice B

    4.3 Resultados obtidos na terceira rodada de tentativas de acesso

    A terceira rodada de tentativas de acesso às home pages das Prefeituras Municipais

    Fluminenses foi realizada na primeira semana do mês de março de 2015, conforme registros

    detalhados no Apêndice C. Constatou-se, nesta terceira rodada, que apenas quatro dos 92

    municípios fluminenses, ou 4,3% do total, estavam plenamente aderentes aos ditames da

    referida legislação, por terem alcançado nota igual a 1, foram eles: Bom Jesus do Itabapoana,

    Itatiaia, Mendes e Silva Jardim.

    Além dos quatro municípios que alcançaram iT131 igual a 1, mais 16 municípios, ou

    17,4% do total, alcançaram nota máxima na dimensão "conteúdo", indicando que para estarem

    plenamente aderentes à legislação precisam atentar para a imprescindível tempestividade na

    divulgação das informações exigidas.

    Ademais, outros sete municípios, ou 7,6% do total, apesar de não terem alcançado notas

    máximas nas dimensões "conteúdo" e "tempestividade", atingiram iT131 acima de 0,75,

    indicando que necessitam de alguns ajustes para aderência plena à legislação sob análise.

    1

    25

    1749

    Aderentes

    Quase aderentes

    Nível intermediáriode aderência

    Nível inexistente ouprecário de aderência

  • 42

    Por outro lado, 25 municípios, ou 27,2% do total, receberam nota igual a zero, seja por

    não ter sido localizado Portal da Transparência, seja por retorno de mensagem de erro ou de

    página em manutenção na tentativa de acessar o link que seria do Portal, conforme informado

    na home page da Prefeitura.

    Cabe ainda ressaltar a existência de Portais da Transparência de nove Prefeituras que

    somente apresentam as informações exigidas pela Lei Complementar n.º 101, sem considerar as

    alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n.º 131, ou seja, a disponibilização, em

    tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

    Em síntese, apenas 4,3% das Prefeituras Municipais fluminenses estavam

    plenamente aderentes aos ditames da LC n.º 131/2009 e do Decreto n.º 7.185/2010. Se

    adicionarmos ao total dos municípios plenamente aderentes os 16 que alcançaram nota máxima

    na dimensão "conteúdo", além dos sete municípios que, apesar de não terem alcançado notas

    máximas nas dimensões "conteúdo" e "tempestividade", atingiram iT131 acima de 0,75, temos

    que aproximadamente 29,4% do total ou estavam aderentes ou necessitavam de alguns

    ajustes para aderência plena à legislação sob análise. Ademais, 13 Prefeituras, ou 14,1% do

    total, se apresentaram em nível intermediário de aderência.

    Do outro lado, se adicionarmos aos 25 municípios que receberam nota igual a zero pelos

    motivos já expostos, os 19 que alcançaram iT131 igual a 0,14 (pela existência de Portal da

    Transparência, mas que não apresentam quaisquer informações exigidas pela Lei

    Complementar n.º 131 e pelo Decreto n.º 7.185), e outros oito que obtiveram iT131 entre

    0,20 e 0,27 por apresentarem informações mínimas, temos que 52 Prefeituras Municipais

    fluminenses, ou aproximadamente 56,5% do total, estavam em nível inexistente ou

    precário de aderência à legislação sob análise.

  • 43

    Gráfico 3 - Nível de aderência das Prefeituras à LC n.º 131/2009 na terceira rodada.

    Fonte: Apêndice C

    4.4 Resultado consolidado

    Verificou-se que, após as três rodadas de tentativas de acesso, nenhuma das 92

    Prefeituras Municipais fluminenses se apresentaram plenamente aderentes aos ditames da

    Lei Complementar n.º 131/2009 e do Decreto n.º 7.185/2010, por terem alcançado notas

    inferiores a 1 na média das três tentativas, apesar de algumas delas terem alcançado nota

    máxima em uma ou duas rodadas, conforme pode ser verificado no Apêndice D.

    Não obstante, constatou-se que 24 Prefeituras Municipais, ou 26% do total, apesar de

    não terem alcançado iT131 médio igual a 1, obtiveram média igual ou superior a 0,67 após as

    três rodadas de tentativas de acesso, indicando que necessitam de alguns ajustes para aderência

    plena à legislação sob análise, com destaque para as Prefeituras de Itatiaia, Bom Jesus do

    Itabapoana e Cabo Frio, que alcançaram iT131 médio igual a 0,96, 0,92 e 0,90,

    respectivamente.

    Ademais, 19 Prefeituras, ou 21% do total, se apresentaram em nível intermediário de

    aderência, por terem alcançado iT131 médio entre 0,33 e 0,66.

    4

    23

    1352

    Aderentes

    Quase aderentes

    Nível intermediáriode aderência

    Nível inexistente ouprecário de aderência

  • 44

    Por outro lado, 16 Prefeituras Municipais, ou 17% do total, receberam nota igual a zero

    nas três rodadas de tentativas de acesso, seja por não ter sido localizado Portal da

    Transparência, seja por retorno de mensagem de erro ou de página em manutenção na tentativa

    de acessar o link que seria do Portal, conforme informado na home page da Prefeitura.

    Se adicionarmos aos 16 municípios que receberam nota igual a zero pelos motivos já

    expostos, os 18 que alcançaram iT131 médio até 0,14 (pela existência de Portal da

    Transparênc