Upload
internet
View
113
Download
4
Embed Size (px)
Citation preview
•
DIFICULDADES DO EXAME MÉDICO-PERICIAL
ISENÇÃO DE CARÊNCIA
Carla Torres Schmidt SST - Gex RJ Norte
Filiação Carência
04/2011 03/2012
Vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS.
Mínimo de contribuições indispensáveis ao benefício
Qualidade
“Via de regra”...
DIDFiliação
Carência
DII
04/2011 03/2012
20... 20...
DOENÇA PREEXISTENTE
É aquela que se iniciou anteriormente ao ingresso do segurado no RGPS e ensejará direito ao benefício quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
(Art. 59, parágrafo único Lei 8.213/91)
Definição administrativa
Incapacidade após a carência
Agravamento ou complicação de
doença ou lesão preexistente
DIDFiliação Carência
DII
05\2007 04\2011 03/2012 05\2013
Gonartrose
Artrite
Concessão do Benefício
Agravamento ou complicação de
doença ou lesão
DIDFiliação Carência DII
05\201104\2011 03/2012 05\2013
Artrose
Artrite
Concessão do Benefício
07/2012
Artrose
DID
ISENÇÃO DE CARÊNCIA
Concessão independente de Carência
No acidente de qualquer natureza No caso de doença profissional ou do
trabalho No caso de segurado
. acometido por patologias ou afecções da lista
ISENÇÃO DE CARÊNCIA
Concessão independente de Carência
No acidente de qualquer natureza No caso de doença profissional ou do
trabalho No caso de segurado
. acometido por patologias ou afecções da lista
Após a filiação ao RGPS
DOENÇA ISENTA DE CARÊNCIA
Nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado
( Art. 26, II* Lei 8.213/91)
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:
...
-Tuberculose ativa-Hanseníase-Alienação mental-Neoplasia maligna-Cegueira-Paralisia irreversível
e incapacitante-Cardiopatia grave
-Doença de Paget-SIDA/AIDS-Contaminação por
radiação-Hepatopatia grave-Doença de Parkinson-Espondiloartrose anquilosante-Nefropatia grave
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Art. 2º O disposto no artigo 1º só é aplicável ao segurado que for acometido da doença ou afecção após a sua filiação ao RGPS.
Concessão independente de Carência
DIDFiliação CarênciaDII
04/2011 03\2012
Concessão do Benefício
OI Nº117 INSS/DIRBEN/2005
“As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.”
42 anos, costureira, teve a presença de nódulo da mama detectada em exame de rotina e confirmação diagnóstica de câncer através de biópsia em 01.03.2011.
Submetida à quadrantectomia em 20.04.2011 com indicação de quimioterapia adjuvante programada para iniciar em 2 semanas.
Incapacidade total e temporária
NEOPLASIA MALIGNA
Normas de procedimento:
A Perícia Médica isentará de carência os examinados que satisfizerem a uma das condições abaixo citadas:
.forem portadores de neoplasias malignas
.recidivas, metástases, sequelas invalidades de tratamento
A Doença Isenta de Carência? SimA Concessão independe de Carência? Sim
DIDFiliaçãoCarênciaDII
Nódulo da mamaCirurgia
Concessão do Benefício
A Doença Isenta de Carência? SimA Concessão independe de Carência? Não
DID FiliaçãoCarênciaDII
Nódulo da mamaCirurgia
Indeferimento do PedidoFalta de Qualidade de Segurado
CEGUEIRA
São equivalentes à cegueira e como tal considerados:
- os casos de visão subnormal não susceptíveis de correção óptica, nem capazes de serem beneficiados por tratamento médico-cirúrgico
A Perícia Médica concluirá pela isenção de carência por cegueira, dos portadores de diminuição acentuada da acuidade visual em decorrência de afecção crônica, progressiva, não susceptível de correção óptica, nem removível por tratamento médico-cirúrgico, à luz de parecer especializado.
50 anos, cobrador de ônibus, diabético há 10 anos. Relata início de déficit visual há 2 meses com piora progressiva que motivou afastamento do trabalho. Traz relatório médico informa um quadro de retinopatia diabética em ambos os olhos e baixa visão (AV c/c 20/80 AO).
Incapacidade total e definitiva
Seria o segurado portador de diminuição acentuada da acuidade visual ?
Seria a retinopatia diabética considerada afecção crônica, progressiva, não susceptível de correção óptica, nem removível por tratamento médico-cirúrgico?
Causa do afastamento do trabalho
H54.2 – Visão subnormal em ambos os olhosDID – 2001 ou 2011 DII – 2011
E11.3 - Diabetes mellitus - complicações oftálmicas
DID – 2001 ou 2011 DII – 2011
E11 – Diabetes mellitus DID – 2001 DII - 2011
DID Filiação CarênciaDII
DiabetesOftalmopatia diabética/Baixa Visão
DID
CONCLUSÃO
Competência da Perícia Médica :
.enquadrar a doença conforme a OI Nº117 INSS/DIRBEN/2005
.fixar corretamente as datas ( DID e DII)
Definir critério de fixação das datas
Obrigada!