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TERMO DE REFERENCIA CAPACITAÇÕES, ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS e APOIO A INCLUSÃO DOS CATADORES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O PROJETO “RESCATE” 1. OBJETO: 1.1. Contratação de pessoa jurídica, para realizar capacitações, assistências técnicas e apoio a inclusão de catadores, catadoras e familiares nos serviços públicos para o projeto Desenvolvimento dos Catadores e Catadoras (RESCATE), Convênio SICONV Nº 782348/2013 conforme especificações contidas neste Termo de Referência. 1.2. Os serviços a serem prestados estão distribuídos em 2 (dois) lotes, conforme tabela abaixo: LOTE LOCAIS BENEFICIÁRIO 1 RD Metropolitano 1.346 2 RD Mata Norte 450 TOTAL 1.796 2. JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (SEMPETQ) tem como objetivo ampliar o acesso da população ao mercado de trabalho, preparando os cidadãos para ocuparem as vagas de emprego ou para se aperfeiçoarem como empreendedores autônomos, micros empreendedores individuais, micro e pequenos empresários. Entre outras atribuições da secretaria está a intermediação de mão de obra para vagas do Sistema Nacional de Emprego (SINE); Elaboração de programas de qualificação e formação profissional; Incentivo ao empreendedorismo; Apoio ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas e estímulo ao associativismo, por meio de ações de Economia Solidária. O Estado de Pernambuco celebrou com a Secretaria Nacional de Economia Solidária- SENAES no âmbito do Ministério do Trabalho o Convênio Federal RESCATE - SICONV Nº 782348/2013 - Desenvolvimento dos Catadores e Catadoras de Pernambuco, com o objetivo de fomentar empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação atuantes em resíduos sólidos, promover inclusão cidadã e apoio a geração de renda através de diversas metas e ações. As questões relacionadas aos resíduos sólidos hoje são uma discussão prioritária para o desenvolvimento sustentável, tanto no Brasil, como no estado de Pernambuco onde foram criadas leis e políticas públicas para regulação da Gestão dos Resíduos Sólidos, principalmente para inclusão social dos (as) catadores (as). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010) representa o eixo condutor desta proposta, respondendo às necessidades de inclusão social e econômica dos (as) catadores (as), com reflexos diretos na economia local. E nesta concepção, vislumbra-se ainda a articulação complementar dos diversos programas e projetos de caráter social disponíveis nas diversas esferas de governo. Esse arcabouço aponta, no caso específico dos (as) catadores (as) em questão, o caminho resolutivo das principais dificuldades existentes. Como estratégias para inserção da questão dos (as) catadores (as) no Plano Nacional dos Resíduos Sólidos (2011), se destacar as seguintes prerrogativas: - O fortalecimento das iniciativas de integração e articulação de políticas voltadas para os catadores, tais como o programa pró-catador (DECRETO Nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010) e a proposta de pagamentos por serviços ambientais urbanos; - Que todas as metas planejadas tenha foco para a inclusão social dos catadores, garantindo que as políticas públicas forneçam alternativas de emprego e/ou atividades de empreendedorismo visando na geração de renda e sustento aos catadores que não puderem exercer sua atividade após a extinção dos lixões e como forma de alternativas para aqueles que realizam a catação de rua, para que o façam de maneira associativa, garantindo maior proteção, organização e agregação de valor dos seus itens no momento da venda; - O estímulo à participação dos catadores nas ações de educação ambiental e sensibilização porta-a- porta para a separação dos resíduos na fonte geradora, mediante a sua adequada capacitação e remuneração; Promoção da integração dos catadores de materiais recicláveis aos sistemas de logística reversa;

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TERMO DE REFERENCIA

CAPACITAÇÕES, ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS e APOIO A INCLUSÃO DOS CATADORES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O PROJETO “RESCATE”

1. OBJETO:

1.1. Contratação de pessoa jurídica, para realizar capacitações, assistências técnicas e apoio a inclusão de catadores, catadoras e familiares nos serviços públicos para o projeto Desenvolvimento dos Catadores e Catadoras (RESCATE), Convênio SICONV Nº 782348/2013 conforme especificações contidas neste Termo de Referência. 1.2. Os serviços a serem prestados estão distribuídos em 2 (dois) lotes, conforme tabela abaixo:

LOTE LOCAIS BENEFICIÁRIO

1 RD Metropolitano 1.346

2 RD Mata Norte 450

TOTAL 1.796

2. JUSTIFICATIVA:

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (SEMPETQ) tem como objetivo ampliar o acesso da população ao mercado de trabalho, preparando os cidadãos para ocuparem as vagas de emprego ou para se aperfeiçoarem como empreendedores autônomos, micros empreendedores individuais, micro e pequenos empresários. Entre outras atribuições da secretaria está a intermediação de mão de obra para vagas do Sistema Nacional de Emprego (SINE); Elaboração de programas de qualificação e formação profissional; Incentivo ao empreendedorismo; Apoio ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas e estímulo ao associativismo, por meio de ações de Economia Solidária. O Estado de Pernambuco celebrou com a Secretaria Nacional de Economia Solidária- SENAES no âmbito do Ministério do Trabalho o Convênio Federal RESCATE - SICONV Nº 782348/2013 - Desenvolvimento dos Catadores e Catadoras de Pernambuco, com o objetivo de fomentar empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação atuantes em resíduos sólidos, promover inclusão cidadã e apoio a geração de renda através de diversas metas e ações.

As questões relacionadas aos resíduos sólidos hoje são uma discussão prioritária para o desenvolvimento sustentável, tanto no Brasil, como no estado de Pernambuco onde foram criadas leis e políticas públicas para regulação da Gestão dos Resíduos Sólidos, principalmente para inclusão social dos (as) catadores (as). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010) representa o eixo condutor desta proposta, respondendo às necessidades de inclusão social e econômica dos (as) catadores (as), com reflexos diretos na economia local. E nesta concepção, vislumbra-se ainda a articulação complementar dos diversos programas e projetos de caráter social disponíveis nas diversas esferas de governo. Esse arcabouço aponta, no caso específico dos (as) catadores (as) em questão, o caminho resolutivo das principais dificuldades existentes. Como estratégias para inserção da questão dos (as) catadores (as) no Plano Nacional dos Resíduos Sólidos (2011), se destacar as seguintes prerrogativas: - O fortalecimento das iniciativas de integração e articulação de políticas voltadas para os catadores, tais como o programa pró-catador (DECRETO Nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010) e a proposta de pagamentos por serviços ambientais urbanos; - Que todas as metas planejadas tenha foco para a inclusão social dos catadores, garantindo que as políticas públicas forneçam alternativas de emprego e/ou atividades de empreendedorismo visando na geração de renda e sustento aos catadores que não puderem exercer sua atividade após a extinção dos lixões e como forma de alternativas para aqueles que realizam a catação de rua, para que o façam de maneira associativa, garantindo maior proteção, organização e agregação de valor dos seus itens no momento da venda; - O estímulo à participação dos catadores nas ações de educação ambiental e sensibilização porta-a-porta para a separação dos resíduos na fonte geradora, mediante a sua adequada capacitação e remuneração; Promoção da integração dos catadores de materiais recicláveis aos sistemas de logística reversa;

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TERMO DE REFERENCIA

- Garantia ao acesso dos catadores aos resíduos sólidos urbanos coletados seletivamente. Neste cenário, o Governo do Estado de Pernambuco, mobilizado para garantir que o seu crescente desenvolvimento econômico atinja os empreendimentos de base local, tem em sua estrutura a atual Secretaria de Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação - SEMPETQ, com a finalidade de planejar, coordenar e desenvolver políticas públicas de qualificação, inserção do trabalhador no mundo do trabalho e fomento ao empreendedorismo das microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores autônomos e individuais e empreendimentos da economia solidária. A SEMPETQ atua na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda para aqueles que necessitam de acesso aos instrumentos de desenvolvimento. A finalidade da SEMPETQ a credencia para presidir o Conselho de Economia Popular Solidária de Pernambuco (CEEPS/PE), através da Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo. O Conselho Estadual de Economia Popular criado em 2007, tem caráter deliberativo, sendo responsável pelas proposições e diretrizes para implantação da política pública de economia solidária no Estado. Importante destacar que as legislações do Estado de Pernambuco são marcos regulatório para a integração de ações que visem à sustentabilidade do meio ambiente e a melhoria das condições de vida e trabalho dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis. Especialmente a Lei nº 13.047 de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios e estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco. Dessa forma, o objetivo expresso no Termo de Referência do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria Nacional de Economia Solidária está em conformidade com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco, com a Política Estadual de Resíduos Sólidos, com o decreto estadual que institui o Fórum Pernambucano de Resíduos Sólidos (Decreto Nº 35.705, de 21 de outubro de 2010) e o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos (Decreto Nº 35.706, de 21 de outubro de 2010). O presente Termo de Referência engloba o conjunto de atividades a ser desempenhada pela empresa contratada objetivando o ganho da eficiência e economicidade, uma vez que o público a ser trabalhado é vulnerável, e por muitas vezes de difícil localização. Desta forma a empresa ganhadora do certame será responsável para identificação das políticas e serviços públicos destinados a este público e suas famílias, irá cadastrar e ou atualizar seus dados no CADÚNICO E CADSOL (se tratando de empreendimento de economia solidária), além de sensibilizar para a participação das formações que irá realizar. A empresa deverá buscar as iniciativas que já são realizadas pelas iniciativas públicas municipais e estaduais para aproximar e encaminhar os catadores e seus familiares aos serviços públicos. Devendo, portanto apoiar o município no atendimento ao público de catadores, na sensibilização para ações e ações de visita ativa para mobilização. A prestação dos serviços citados neste TR não caracteriza contratação de serviço continuado, não abrange prestação de serviços intrinsecamente ligados à estrutura interna da SEMPETQ, sendo inclusive a aquisição de um produto final de características de bem intangível, apesar de características comuns, com pagamentos parcelados, de acordo com a entrega dos produtos intermediários, conforme previamente acordados. Todas as quantidades previstas nos itens deste TR estão determinadas no plano de trabalho, do referido convênio da SEMPETQ com a SENAES/MTE. 3. OBJETIVO GERAL:

Fomentar as associações e cooperativas atuantes com resíduos sólidos - empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação - constituídas por catadores (as) de materiais reutilizáveis e recicláveis, priorizando aqueles cujo trabalho ainda é realizado em “lixões”, ruas e/ou aterros com vistas à superação da pobreza extrema, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria. 4. MODALIDADE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

4.1. A modalidade de licitação será Pregão Eletrônico e o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, admitindo-se como critério de aceitabilidade apresentação dos preços unitários e/ou

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TERMO DE REFERENCIA

global abaixo dos estimado pela SEMPETQ, e sua inobservância implicará na desclassificação da licitante; 4.2. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, de acordo o Anexo B deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta. 5. ABRANGÊNCIA: BENEFICIÁRIOS E LOCALIDADES

Serão atendidos 1.796 (hum mil, setecentos e noventa e seis) pessoas que desenvolvam atividades de catação de resíduos sólidos, abrangendo as duas regiões de Desenvolvimento: Região Metropolitana do Recife (RMR) e Região da Mata Norte (RMN), totalizando 33 (trinta e três) Municípios objetivando eficiência na execução e o critério de economicidade de todo o processo de execução do referido convênio.

6. AS ATIVIDADES PARA OS 02 (DOIS) LOTES 6.1 As atividades para atender os beneficiários dos 02 (dois) lotes englobam: a) Desenvolver atividade de planejamento, organização, coordenação, instrutoria, acompanhamento,

apoio técnico e operacional para todas as atividades;

b) Articulação, identificar e mapear, nas 33 (trinta e três) Prefeituras, os serviços públicos sociais, de emissão de documentos, saúde, educação de jovens e adultos que podem ser oferecidos aos catadores e seus familiares, além de identificar as necessidades de acesso para estes serviços. Para esta atividade deverá ser incluída despesas com transporte da equipe técnica. As informações levantadas nas prefeituras deverão estar sistematizadas por município e região;

c) Sensibilizar, mobilizar, encaminhar e/ou acompanhar, quando necessário, presencialmente os

catadores e seus familiares aos serviços públicos sociais, de emissão de documentação, saúde, programas de educação e qualificação profissional, e cadastramento no CadÙnico e no CadSol durante o período de execução do contrato. Para esta atividade deverá ser incluída despesas com transporte. Essa informação fará parte dos produtos desta contratação, juntamente com o registro dos beneficiários atendidos que deverá ser disponibilizado também por meio eletrônico;

d) Encaminhar para inclusão e atualização, no máximo, 1796 (hum mil setecentos e noventa e seis) catadores e seus familiares no CadÚnico e Cadsol, indicados pela Secretaria, a fim de fomentar a inclusão cidadã e potencialização na geração de renda. Essa informação fará parte dos produtos desta contratação, juntamente com o registro dos beneficiários atendidos que deverá ser disponibilizado também por meio eletrônico;

e) Realizar 04 (quatro) módulos de capacitações, com carga-horária de 20 (vinte) horas cada módulo, totalizando 80 (oitenta) horas/aula, para beneficiar 600 (seiscentos) catadores(as), priorizando os que trabalham nas ruas e/ou nos lixões e seus familiares, sendo 450 (quatrocentos e cinquenta) da RMR e 150 (cento e cinquenta) na Região da Mata Norte. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com material didático, apostila, lanche e transporte da equipe técnica e dos beneficiários;

f) Realizar capacitação de 03 (três) módulos, com carga-horária de 20 (vinte) horas cada módulo, totalizando 60 (sessenta) horas/aulas, para 90 (noventa) catadores(as) de materiais recicláveis pertencentes a Empreendimentos Econômicos Solidários, as Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis, sendo 70 (setenta) catadores da RMR e 20 (vinte) catadores da RMN. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com material didático, apostila, lanche e transporte da equipe técnica e dos beneficiários;

g) Realização de Assessoria Técnica para 20 (vinte) unidades de coleta, triagem e pré-processamento

de materiais recicláveis existentes na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte. A Assessoria Técnica será para desenvolver atividades de planejamento, organização, orientação e acompanhamento a todos os beneficiários para desenvolver e aplicar técnicas sobre diversos temas. Estas atividades serão desenvolvidas com previsão mínima de 50 (cinquenta) horas por Unidade, perfazendo um total de 1.000 (hum mil) horas para as 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis existentes, sendo assessoria para 18 (dezoito)

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TERMO DE REFERENCIA

empreendimentos da RMR e 02 (dois) empreendimentos da Região da Mata Norte. Para esta atividade deverá ser incluída despesas com transporte da equipe técnica.

h) Realização de intercâmbio, dentro do Estado de Pernambuco, para 150 (cento de cinquenta)

catadores para disseminação de boas práticas para inclusão produtiva e o desenvolvimento dos empreendimentos solidários, grupos informais e catadores(as) isolados(as) de forma a contribuir nas ações de combate a pobreza. Para esta atividade que acontecerá através de visitas às unidades de triagem, processamento de materiais recicláveis, compostagem e/ou indústria que trabalham com materiais recicláveis deverá ser incluída as despesas com lanche e transporte da equipe técnica e dos beneficiários;

i) Mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis, condições de comercialização e

principais compradores existentes no Estado, com potencial de desenvolvimento e apropriação por parte dos (as) catadores(as).

j) Realização de 12 (doze) oficinas para as 02 (duas) regiões, sendo 06 (seis) oficinas na RMR e 06

(seis) na RMN para 50 (cinquenta) participantes, cada oficina, totalizando 600 (seiscentos) participantes. Estas oficinas objetivam divulgar o mapeamento, a formação e formalização de redes de cooperação ou cooperativas de segundo grau. Para esta atividade deverá ser incluído despesas com lanche e transporte para os catadores.

Nesse contexto, o público-alvo será dividido em duas categorias, respeitando a seguinte classificação:

Catador – Pessoa que realiza a atividade de catação de maneira regular para geração de renda com a venda direta ou beneficia através de um produto final de material reciclado.

Familiar – Núcleo que depende financeiramente da atividade de catação exercida por um membro consangüíneo ou não, que geralmente auxilia em alguma atividade ligada ao processo.

6.2. Lote 01 Este lote atenderá no mínimo 1.346 (hum mil trezentos e quarenta e seis) catadores, situados em toda Região Metropolitana de Recife, conforme abaixo: RD Metropolitano - corresponde a 14 (quatorze) Municípios sendo eles Abreu e Lima, Aracoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata. Está prevista uma participação média por turma de 19 (dezenove) beneficiários, visando garantir maior adesão e adequação da didática a ser utilizada. Os recursos necessários para a realização das formações, aluguel/cessão de espaço bem como insumos, lanches, equipamentos, material didático são de responsabilidade da CONTRATADA e acontecerão nos municípios acima estabelecidos pela CONTRATANTE e locais a serem validados pela SEMPETQ. 6.2.1. Atividades do Lote 1 a) Desenvolvimento de atividades de planejamento, organização, coordenação, instrutoria, acompanhamento, apoio técnico e operacional para todas as atividades; b) Articulação, identificação e mapeamento, nas 14 (quatorze) Prefeituras, dos serviços públicos sociais, de emissão de documentos, saúde, educação de jovens e adultos que podem ser oferecidos aos catadores e seus familiares, além de identificar as necessidades de acesso para estes serviços. Para esta atividade deverá ser incluída despesas com transporte da equipe técnica. As informações levantadas nas prefeituras deverão estar sistematizadas por município e região; c) Sensibilização, mobilização, encaminhamento e/ou acompanhamento, quando necessário de 1.346 (hum mil trezentos e quarenta e seis) catadores e seus familiares aos serviços públicos de assistência social, emissão de documentação, saúde, programas de educação e qualificação profissional, e cadastramento no CadÙnico e no CadSol durante o período de execução do contrato oferecidos nos territórios da Região Metropolitana do Recife, durante o período de execução do contrato. Para esta atividade deverá ser incluída despesas com transporte. Essa informação fará parte dos produtos desta contratação, juntamente com o registro dos beneficiários atendidos que deverá ser disponibilizado também por meio eletrônico;

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TERMO DE REFERENCIA

d) Encaminhamento para inclusão e atualização de 1.346 (hum mil trezentos e quarenta e seis) catadores e seus familiares no CadÚnico e Cadsol, indicados pela Secretaria, a fim de fomentar a inclusão cidadã e potencialização na geração de renda. Essa informação fará parte dos produtos desta contratação, juntamente com o registro dos beneficiários atendidos que deverá ser disponibilizado também por meio eletrônico; e) Realização de 03 (três) capacitação, para 70 (setenta) catadores(as) de materiais recicláveis pertencentes a Empreendimentos Econômicos Solidários, as Unidades de Triagem e Processamento de Materiais Recicláveis, conforme distribuição abaixo, e carga horária e conteúdo programático descrito no item 6.4.5. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com material didático, apostila, lanche e transporte da equipe técnica e dos beneficiários;

Municípios QUANTIDADES Carga Horária

h/aula Nº dias/aulas

(4h/dia) Participantes Turmas

Itapissuma 01

01 60 15

Ilha de Itamaracá 01

Araçoiaba 01

Igarassu 01

Abreu e Lima 02

Paulista 03

Olinda 03

Recife 40 02 120 30

Camaragibe 02

01 60 15 São Lourenço da Mata 01

Moreno 01

Jaboatão dos Guararapes 10

Cabo de Santo Agostinho 02 01 60 15

Ipojuca 02

Total - 14 Municípios 70 05 300 75

f) Realização de Assessoria Técnica para 18 (dezoito) Unidades de coleta, triagem e pré-

processamento de materiais recicláveis, constituídos por catadores, existentes na Região Metropolitana do Recife, para desenvolver as atividades e conteúdos descritos no item 6.4.6, com o mínimo de 50 (cinquenta) horas por Unidade, perfazendo um total de 900 (novecentos) horas. Para esta atividade deverá ser incluída despesas com transporte da equipe técnica.

g) Realização de 04 (quatro) capacitações, para 450 (quatrocentos e cinquenta) catadores e catadoras conforme distribuição abaixo, com a carga horária e conteúdo programático, descrito no item 6.4.7. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com material didático, apostila, lanche e transporte dos beneficiários;

MUNICÍPIOS QUANTIDADES Carga Horária

h/aula Nº dias/aulas

(4h/dia) Participantes Turmas

Itapissuma 02

01 80 20 Ilha de Itamaracá 05

Araçoiaba 02

Igarassu 06

Abreu e Lima 09 03 240 60

Paulista 36

Olinda 59 03 240 60

Recife 185 10 800 200

Camaragibe 24

02 160 40 São Lourenço da Mata 12

Moreno 02

Jaboatão dos Guararapes 84 04 320 80

Cabo de Santo Agostinho 18 02 160 40

Ipojuca 06

Total - 14 Municípios 450 25 2000 500

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TERMO DE REFERENCIA

h) Realização de intercâmbios através de 04 (quatro) visitas, de 8 horas cada, à unidades de triagens e processamento de recicláveis e/ou industrias de reciclagens dentro do Estado de Pernambuco, beneficiando 100 (cem) catadores, objetivando disseminação de boas práticas para inclusão produtiva e o desenvolvimento dos empreendimentos solidários, grupos informais e catadores isolados de forma a contribuir nas ações de combate a pobreza. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com lanche e transporte dos beneficiários;

i) Mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis, condições de comercialização e principais compradores existentes na RMR, com potencial de desenvolvimento e apropriação por parte dos(as) catadores(as). j) Realização de 06 (seis) oficinas, de 8 horas cada, em municípios da RMR, a serem definidos em conjunto com a Contratante, para 50 (cinquenta) participantes cada oficina, totalizando 300 (trezentos) participantes, para divulgação do mapeamento e sobre formação e formalização de redes de cooperação ou cooperativas de segundo grau. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com lanche e transporte dos beneficiários; A contratada poderá alterar o local de realização dos cursos, desde que dentro dos municípios definidos neste lote e acordado com a SEMPETQ. 6.3. Lote 02 Este Lote visa atender 450 (quatrocentos e cinquenta) catadores, situados na Região da Mata Norte, conforme abaixo: RD Mata Norte - corresponde a 19 (dezenove) Municípios sendo eles: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência. Está prevista uma participação média de 15 (quinze) beneficiários por turma, visando garantir maior adesão e adequação da didática a ser utilizada. Os recursos necessários para a realização das formações, aluguel/cessão de espaço bem como insumos, equipamentos, material didático, lanche, apostila e transporte são de responsabilidade da CONTRATADA e acontecerão nos municípios estabelecidos pela CONTRATANTE e locais a serem validados pela SEMPETQ. 6.3.1 Atividades do lote 2:

a) Desenvolvimento de atividades de planejamento, organização, coordenação, instrutoria, acompanhamento, apoio técnico e operacional para todas as atividades; b) Articulação, identificação e mapeamento, nas 19 (dezenove) Prefeituras, dos serviços públicos sociais, de emissão de documentos, saúde, educação de jovens e adultos, qualificação profissional que podem ser oferecidos aos catadores e seus familiares, além de identificar as necessidades de acesso para estes serviços. Para esta atividade deverá ser incluída despesas com mobilização. As informações levantadas nas prefeituras deverão estar sistematizadas por município e região; c) Sensibilização, mobilização, encaminhamento e/ou acompanhamento, quando necessário de 450 (quatrocentos e cinquenta) catadores e seus familiares aos serviços públicos de assistência social, emissão de documentação, saúde, programas de educação e qualificação profissional, e cadastramento no CadÙnico e no CadSol durante o período de execução do contrato oferecidos nos territórios da Região da Mata Norte, durante o período de execução do contrato. Essa informação fará parte dos produtos desta contratação, juntamente com o registro dos beneficiários atendidos que deverá ser disponibilizado também por meio eletrônico; d) Encaminhar para inclusão e atualização de 450 (quatrocentos e cinquenta) catadores e seus familiares no CadÚnico e Cadsol, indicados pela Secretaria, a fim de fomentar a inclusão cidadã e potencialização na geração de renda. Essa informação fará parte dos produtos desta contratação, juntamente com o registro dos beneficiários atendidos que deverá ser disponibilizado também por meio eletrônico;

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TERMO DE REFERENCIA

e) Realização de 03 (três) capacitações, para 20 (vinte) catadores (as) de materiais recicláveis pertencentes a 02 (dois) Empreendimentos Econômicos Solidários, as Unidades de Triagem e processamento de Materiais Recicláveis, com carga horária e conteúdo programático que se encontra no item 6.4.5. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com material didático, apostila, lanche e transporte dos beneficiários; f) Realização de Assessoria Técnica para 02 (duas) Unidades de coleta, triagem e processamento de materiais recicláveis existentes na Zona da Mata Norte para desenvolver atividades e conteúdos conforme item 6.4.6. Estas atividades serão desenvolvidas com o mínimo de 50 (cinquenta) horas por Unidade, perfazendo um total de 100 (cem) horas. g) Realização de 04 (quatro) capacitações, para 150 (cento e cinquenta) catadores e catadoras da Região da Mata Norte conforme distribuição abaixo, com a carga horária e conteúdo programático, descrito no item 6.4.7. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com material didático, apostila, lanche e transporte dos beneficiários;

MUNICÍPIOS QUANTIDADES Carga Horária

h/a Nº dias/aulas

(4h/dia) Participantes Turmas

Carpina 19 01 80 20

Macaparana 13 01 80 20

Paudalho 13 01 80 20

Goiana 14 01 80 20

Itambé 06

Lagoa de Itaenga 13 01 80 20

Lagoa do Carro 04

Nazaré da Mata 13 01 80 20

Buenos Aires 01

Tracunhaém 12 01 80 20

Itaquitinga 02

Glória do Goitá 05 01 80 20

Chã de alegria 05

Timbaúba 09

01 80 20 Camutanga 03

Ferreiros 02

Aliança 05

01 80 20 Condado 06

Vicência 05

19 Municípios 150 10 800 200

h) Realização de intercâmbios através de 02 (duas) visitas, de 8 horas cada, às unidades de coleta, triagens e processamento de recicláveis e/ou indústrias de reciclagens dentro do Estado de Pernambuco, beneficiando 50 (cinquenta) catadores, objetivando disseminação de boas práticas para inclusão produtiva e o desenvolvimento dos empreendimentos solidários, grupos informais e catadores isolados de forma a contribuir nas ações de combate a pobreza. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com lanche e transporte dos beneficiários; i) Mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis, condições de comercialização e principais compradores existentes na RMN, com potencial de desenvolvimento e apropriação por parte dos(as) catadores(as). j) Realização de 06 (seis) oficinas, em municípios da RMN, a serem definidos em conjunto com a Contratante, para 50 (cinquenta) participantes cada oficina, totalizando 300 (trezentos) participantes, para divulgação do mapeamento e sobre formação e formalização de redes de cooperação ou cooperativas de segundo grau. Para esta atividade deverá ser incluída as despesas com lanche e transporte dos beneficiários; Salienta-se que os municípios onde ocorrerão as atividades deverão ser acordados com a contratada, devendo apenas não ultrapassar a quantidade de municípios definidos.

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TERMO DE REFERENCIA

6.4. Detalhamento das Atividades a Serem Desenvolvidas A pessoa jurídica a ser contratada deverá realizar as atividades estabelecidas para cada lote, de acordo com descrição abaixo:

6.4.1. Atividade 01 – Levantamento Inicial e Planejamento

Nesta atividade serão desenvolvidas as seguintes ações: 1. Articulação com as prefeituras; 2. Definição dos locais de realização das atividades; 3. Mobilização dos catadores; 4. Identificação e inscrição 5. Planejamento detalhado das atividades para o cumprimento das exigências deste termo de referência; 6. Proposta metodológica de trabalho; 7. Planilha de custo detalhada; 8. Bibliografia de referência; 9. Cronograma de trabalho; 10. Apresentação do modelo das Formações a serem desenvolvidas, para aprovação pela

CONTRATANTE. A Planilha de Custo, referida acima, no item 7 não implicará em alteração no orçamento integrante

da proposta vencedora. 6.4.2. Atividade 02 – Validação do Planejamento

Reuniões com integrantes da Equipe Gerencial – Serão realizadas 02 (duas) reuniões com os integrantes da CONTRATADA, visando consolidação das informações referentes a Atividade 1. Nesta atividade serão desenvolvidas as seguintes ações: 1. Discussão dos pontos levantados; 2. Apontar soluções; 3. Apontar dificuldades

6.4.3. Atividade 03 – Material Didático Apresentação do material didático específico, que será utilizado durante os cursos e deverão ser entregues a cada aluno, para validação e autorização da SEMPETQ, tais como: apostilas, crachás, atas de presença e de lanche e bolsas. 1ª Apostila – 01 (uma) apostila com o conteúdo das capacitações contidas no Item 6.4.5 contendo mínimo de 40 páginas, cada apostila, formato A4, Capa em papel couché fosco gramatura 240 gr/m², 4/0 cores, e miolo no formato A4 em papel couché fosco, gramatura 80 gr/m², única cor, abrangendo o conteúdo atualizado, imagens ilustrativas, referências, planilhas e citação de exemplos práticos correlacionado aos conteúdos e ao segmento estudado, com linguagem compatível com o público e seguindo as normas da língua portuguesa. 2ª Apostila – 01 (uma) apostila com o conteúdo das capacitações contidas no Item 6.4.7. contendo mínimo de 40 páginas, cada apostila, formato A4, Capa em papel couché fosco gramatura 240 gr/m², 4/0 cores, e miolo no formato A4 em papel couché fosco, gramatura 80 gr/m², única cor, abrangendo o conteúdo atualizado, imagens ilustrativas, referências, planilhas e citação de exemplos práticos correlacionado aos conteúdos e ao segmento estudado, com linguagem compatível com o público e seguindo as normas da língua portuguesa. Nesta atividade estão previstas a apresentação do material com as logomarcas conforme orientação da contratada.

6.4.4. Atividade 04 – Identificação e Mapeamento dos serviços público e encaminhamento dos

catadores aos serviços públicos

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TERMO DE REFERENCIA

Esta atividade deverá apresentar, por município e região, a identificação e mapeamento dos serviços públicos sociais municipais, estaduais e federais, encaminhar e/ou acompanhar os catadores e familiares aos serviços públicos sociais citados na letra (c) dos Itens 6.2.1 e 6.3.1 6.4.5. Atividade 05 - Execução das Capacitações para os EES por Módulo e Carga Horária

Capacitação para 90 (noventa) catadores (as) de materiais recicláveis pertencentes aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) as Unidades de Coleta, Triagem e Processamento de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Recife e Mata Norte, sendo 70 (lote 1) e 20 (lote 2) que participarão de 03 (três) módulos com 20 horas cada, totalizando 60 horas-aulas, com os seguintes conteúdos programáticos, por módulo: Conteúdo programático por Módulo: a) Módulo I - Curso de Mercado da reciclagem: redes, parcerias e comercialização. Exige uma carga horária de 20 horas, o instrutor terá que abranger os seguintes conteúdos programáticos: - O papel das cooperativas na cadeia produtiva da reciclagem; - As articulações para a implantação da Coleta seletiva dos resíduos sólidos, - Organização e logística da coleta seletiva; - A educação ambiental e a coleta seletiva; - Valor agregado no beneficiamento da produção (triagem, prensagem, pesagem); - Logística reversa em grandes geradores, - Aquisição de equipamentos e insumos e comercialização em rede. b) Módulo II - Curso de Gestão administrativa e financeira, contabilidade básica. Exige uma carga horária de 20 horas, o instrutor terá que abranger os seguintes conteúdos programáticos: - Legislação tributária do cooperativismo e associativismo; - Contabilidade e gestão administrativa financeira; - Legalização, formalização; - Livro caixa, recolhimento INSS. c) Módulo III – Curso Manutenção Básica de Maquinários das Centrais de Triagem. Exige uma carga horária de 20 horas, o instrutor terá que abranger os seguintes conteúdos programáticos: - Uso correto dos equipamentos (prensa, balança, elevador, carrinho, etc); - Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. 6.4.6. Atividade 6 – Realização de Assessoria Técnica para os EES Assessoria Técnica de 50 horas para cada uma das 20 (vinte) Unidades dos 02 (dois) lotes de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis constituídos por catadores (as) existentes na Região Metropolitana do Recife e na Região da Mata Norte, sendo 18 (dezoito) unidades do Lote 1 e 02 (duas) unidades do Lote 2. Ações da Assessoria Técnica para: - Planejamento, organização, orientação das atividades da Unidade de Coleta e Triagem; - Orientação sobre Regularização do Empreendimento: Orientação contábil, abertura de empresa ou cooperativa, emissão de nota fiscal e controle bancário; - Gestão da Produção: custos, produtividade, logística, processo de reciclagem; - Logística reversa; - Comercialização: Definição de Layout dos empreendimentos; - Técnicas de negociação para captação e comercialização de materiais recicláveis em condomínios, indústrias, comércio e entidades públicas; - Segurança no trabalho: QSMS, implantação na utilização de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individuais). 6.4.7. Atividade 05 - Execução das Capacitações para os catadores por Módulo e Carga Horária

Formação de 600 catadores e catadoras da Região Metropolitana do Recife e Mata Norte, sendo 450 (lote 1) e 150 (lote 2) que participarão de 04 (quatro) módulos com 20 horas cada, totalizando 80 horas-aulas, com os seguintes conteúdos programáticos, por módulo:

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TERMO DE REFERENCIA

Conteúdo programático por Módulo: a) Módulo I – História do movimento dos Catadores e economia solidária, que tem uma carga horária de 20 horas, o instrutor terá que abranger os seguintes conteúdos programáticos: - História do Movimento Nacional dos Catadores; - Situação atual dos catadores na cadeia produtiva da reciclagem; - Políticas públicas para os catadores de materiais reciclados; - O papel dos catadores para a coleta seletiva; - Introdução à economia solidária; - A economia solidária e a associação de catador - Redes de associação de catadores, parcerias, comércio e negociações. b) Módulo II - Associativismo, cooperativismo e economia solidária. Exige uma carga horária de 20 horas, o instrutor terá que abranger os seguintes conteúdos programáticos: - Diferenças entre associação e cooperativa; - Empreendedorismo social; - Vantagens e dificuldades do trabalho em cooperativas; - Empreendimentos econômicos solidários; - Autogestão e o trabalho associado; - Democracia e gestão social; - Empreendimentos econômicos solidários dos catadores; - Gestão do trabalho em cooperativa; - Riscos e oportunidades das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. c) Módulo III - Noções de Autogestão do empreendimento de Resíduos Sólidos. Exige uma carga horária de 20 horas, o instrutor terá que abranger os seguintes conteúdos programáticos: - A cadeia produtiva da reciclagem; - Coleta seletiva dos resíduos sólidos, e a importância da educação ambiental; - Logística da coleta seletiva no comercio, residências e grandes geradores; - Beneficiamento dos recicláveis e prensagem; - Valor agregado ao produto; - Comercialização com grandes compradores; - Noções de organização administrativa financeira; - Divisão de tarefas e organização das atividades. d) Módulo IV - Higiene e Segurança no Trabalho. Exige uma carga horária de 20 horas, o instrutor terá que abranger os seguintes conteúdos programáticos: - Higiene e organização da área de trabalho; - Indumentária - Uso dos equipamentos de segurança do trabalho – EPI - Normas de segurança do trabalho - Comportamento no local do trabalho, com a vizinhança e a comunidade; - Equipamentos de proteção coletiva – EPC; - Prevenção de riscos e acidentes à saúde 6.4.8. Atividade 8 - Realização de Intercâmbio Realização de Intercâmbio através de visitas à Unidades de Coleta, Triagem e Processamento, para 150 (cento e cinquenta) catadores dos 02 (dois) lotes para disseminação de boas práticas para inclusão produtiva e o desenvolvimento dos empreendimentos solidários, grupos informais e catadores (as) isolados (as) de forma a contribuir nas ações de combate a pobreza. 6.4.9. Atividade 9 - Mapeamento das Cadeias Produtivas Mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis, condições de comercialização e principais compradores existentes nas Regiões da Mata Norte e Metropolitana do Recife com potencial de desenvolvimento e apropriação por parte dos (as) catadores (as). 6.4.10. Atividade 10 - Realização Oficinas

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TERMO DE REFERENCIA

Realização de 12 (doze) oficinas, nos 02 (dois) lotes, para divulgação do mapeamento e sobre formação e formalização de redes de cooperação ou cooperativas de segundo grau. 6.4.11. Atividade 11 - Reuniões Técnica de Apresentação da Execução Durante a execução será apresentado as evidências da execução de serviços de capacitação e assessoria técnica em forma de palestra técnica, antes da execução e após conclusão de cada atividade, na sala de reunião da CONTRATANTE, aos gestores da SEMPETQ. Após a última Reunião Técnica e Apresentação e validação do Relatório Final para a equipe Técnica, a CONTRATADA deverá no prazo de 15 dias úteis, entregar o certificado de conclusão da capacitação aos representantes dos 690 participantes, dos 02 (dois) lotes indicados no item 6.1, letras “e” e “f”, mediante assinatura de recebimento do mesmo ou representante como parte da conclusão desta atividade. 6.4.12. Atividade 12 - Relatório Final e Análise dos Resultados Coletados Nesta etapa será elaborado um relatório final demonstrando as evidências da execução de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional, com os dados dos beneficiários que foram encaminhados para os serviços sociais, incluídos no CadÚnico e no CadSol. Além disso, objetiva concluir todo o processo e deverá ser apresentado, também em forma de palestra técnica, na sala de reunião da CONTRATANTE, aos gestores da SEMPETQ.

6.5 O Relatório será analisado e validado pela equipe técnica da SEMPETQ, em até 10 dias úteis, contados da data de seu recebimento. Devendo contar no mínimo, a seguinte estrutura: - Introdução – Apresentação da finalidade da capacitação e aperfeiçoamento profissional. - Objetivos – Exposição clara e sucinta dos objetivos geral e específicos da capacitação e

aperfeiçoamento profissional. - Metodologia – Apresentação detalhada e exata de todas as atividades desenvolvidas, descrição de

todo processo vivenciado – relato detalhado passo a passo. - Descrição dos Resultados – descrição detalhada, com tabela, gráficos e análise crítica dos processos

e das interações sobre os problemas vivenciados, sistema de planilhas, respostas individuais e relatórios consolidados.

- Bibliografia – deve conter referência dos documentos e qualquer fonte de informação consultada. Toda referência assim como o corpo do trabalho devem ser formatados conforme orientações da ABNT.

- Anexos/apêndices/fotos – atas de assinatura das capacitações, das assistências técnicas, das visitas, das reuniões, dos seminários, dos lanches, registros fotográficos de todas as atividades, espaço para registrar algum relatório e/ou fotos das turmas em campo. Após a Reunião Técnica e Apresentação e validação do Relatório Final para a equipe Técnica, a CONTRATADA deverá entregar os certificados dos participantes.

7. METODOLOGIA A metodologia proposta deve priorizar o fortalecimento de parcerias com os entes públicos e privados, no sentido de apoiar a organização coletiva e em rede dos catadores (as) das regiões beneficiadas, por meio de um conjunto de ações de incentivo à criação de novas formas de organizações autogestionárias e/ou fortalecimento das existentes, inclusive incorporando os (as) catadores (as) de rua e de lixões, isolados a todo o processo de formação e inclusão do trabalho associado. Incorporando a inclusão social, junto com alternativas de viabilização econômica para a atividade dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis e reutilizáveis, na intenção de demonstrar que novas possibilidades sociais e econômicas podem surgir com os programas voltados para esta categoria de profissionais. Assim, serão priorizadas como estratégias metodológicas a mobilização, divulgação, o acompanhamento, assessoria e a capacitação como instrumentos de formação no processo de qualificação dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis, considerando a eficácia já experimentada com outros grupos de aprendizagem contínua, baseada no método participativo e construtivista especificamente no “Aprender Fazendo”. A ideia é de um aprendizado elaborado na relação sistêmica entre diagnóstico, planejamento, capacitação, avaliação e acompanhamento. Nesse sentido, as capacitações serão realizadas em momentos específicos de abordagem teórico-prático e vivencial de conteúdos e, assistidas e orientadas no acompanhamento e assessoria.

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TERMO DE REFERENCIA

8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 Etapas e execução das atividades

8.1.1 A CONTRATADA irá realizar a articulação, levantamento e mapeamento dos serviços públicos sociais nas prefeituras e mobilização e sensibilização das Unidades de Coleta e Triagem de Materiais Recicláveis e dos catadores, indicados pela SEMPETQ, para participação das capacitações. 8.1.2 A execução deverá iniciar com a confirmação do interesse dos participantes do projeto que serão encaminhados para os serviços públicos sociais, quando necessário, e matriculados nas capacitações, conforme modelo de ficha de matrícula fornecida pela SEMPETQ.

8.1.3 Os conteúdos teóricos e práticos das capacitações, distribuídos conforme especificidades devem ser validados com a SEMPETQ mediante plano de Trabalho. 8.1.4 Havendo necessidade de substituição de um participante do curso, deve-se levar em consideração o percentual de carga horária que permitirá tal substituição sem prejuízo ao conteúdo, passando pela autorização da equipe técnica da SEMPETQ. 8.1.5 Quaisquer dificuldades de formação da turma deverão ser informadas de imediato a CONTRATANTE para que possam ser tomadas providências para nova mobilização, ajuste de cronograma, e/ou remanejamento de município. 8.1.6 Farão parte dos produtos parciais e final os formulários de inscrição, matrícula, ficha de freqüência, ficha de entrega de material didático, dentre outros acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, sempre contendo logomarcas obrigatórias do convênio originário da atividade e das intuições indicada pela CONTRATANTE.

8.2 Metas e Resultados Esperados por Lote 8.2.1. Encaminhamento e/ou acompanhamento dos catadores e familiares para os serviços públicos sociais, inclusão e/ou atualização dos catadores no CADÚNICO e empreendimentos econômicos solidários no CADSOL, conforme o caso. A pessoa jurídica executora a ser contratada irá apoiar a atualização e/ou inclusão de 1796 (hum mil setecentos e noventa e seis) catadores nos 33 (trinta e três) municípios, sendo (Lote 1) 1346 (um mil trezentos e quarenta e seis) catadores, nos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife e; (Lote 2) 450 (quatrocentos e cinquenta) catadores de 19 (dezenove) municípios da Região da Mata Norte, para identificação, cadastramento, mapeamento, levantamento das necessidades para que os catadores tenham acesso aos serviços públicos de emissão de documentação, saúde, educação, assistência social, inclusão nos cadastros CadÚnico e CadSol do Governo Federal. De posse dessas informações, divulgar, mobilizar e encaminhar os catadores, além de quando necessário também acompanhá-lo aos atendimentos, durante a execução do projeto.

Descrição Lote 1

Região Metropolitana Lote 2

Região da Mata Norte TOTAL

Inclusão no CADÚNICO e/ou CADSOL 1.346 catadores 450 catadores 1796 catadores

8.2.2 Capacitação dos catadores(as) de materiais recicláveis pertencentes a 20 (vinte) Unidades de Coleta,Triagem e Processamento de Materiais Recicláveis, sendo (Lote 1) 18 (dezoito) Unidades na Região Metropolitana do Recife e (Lote2) 02 (duas) Unidades na Região da Mata Norte, na perspectiva de sua instrumentalização e/ou inclusão nas cadeias produtivas dos resíduos sólidos recicláveis. As pessoas jurídicas contratadas realizarão atividades de planejamento, organização, coordenação, instrutoria, acompanhamento e apoio técnico e operacional a 03 (três) cursos de 20 horas cada, a serem ministrados com carga horária total de 60 (sessenta) horas/ aula para 90 (noventa) catadores (as) localizados em (Lote1) 70 catadores e (Lote 2) 20 catadores de empreendimentos econômicos solidários. Disponibilizando recurso para despesas de lanche, transporte. Os conteúdos dos cursos terão os temas indicados no Item 6.4.5. para os dois Lotes.

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TERMO DE REFERENCIA

Descrição Lote 1

Região Metropolitana Lote 2

Região da Mata Norte TOTAL

Nº de Turmas= 3 módulos de 20hs = 60h/turma 05 Turmas 1 Turma 6 Turmas

Carga Horária Total=(Nº turmas x 60 hs) 300 h/aula 60 h/aula 360 h/aula

Número de Catadores 70 20 90

8.2.3 Realização de Assistência Técnica às Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis, constituídos por catadores, existentes nas Região Metropolitana do Recife e Mata Norte, para incentivar a verticalização da produção nas cadeias produtivas de reciclagem. As pessoas jurídicas contratadas realizarão assessoria técnica realizando atividades de planejamento, organização, orientação e acompanhamento; promovendo e disseminando orientação a todos os beneficiários ao desenvolver e aplicar técnicas sobre temas previsto no Item 6.4.6. Estas atividades serão desenvolvidas com previsão de 50 (cinquenta) horas por Unidade, perfazendo um total de 1.000 (um mil) horas para as 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis existentes constituídos por catadores (as), sendo (Lote1) 18 (dezoito) na Região Metropolitana do Recife e (Lote2) 02 (duas) Mata Norte.

Descrição Lote 1

Região Metropolitana Lote 2

Região da Mata Norte TOTAL

Nº de Unidades de Triagem 18 02 20

Carga Horária Total / (Nº Unid.Triagem x 50 h/assist.tecn.)

900 h/assist.técn. 100 h/assist.técn. 1000 h/assist.técn

8.2.4. Realização das ações de capacitações em Políticas Públicas e História do Movimento dos Catadores de Materiais Recicláveis; Associativismo, Cooperativismo e Economia Solidária; Noções de Autogestão do Empreendimento de Resíduos Sólidos; Higiene e Segurança no Trabalho para catadores e/ou familiares conforme metas descritas abaixo. A contratada irá desenvolver atividade de planejamento, organização, coordenação, instrutoria, acompanhamento e apoio técnico e operacional para as 04 (quatro) capacitações de 20 horas, com carga-horária total de 80 (oitenta) horas/aula para 600 (seiscentos) catadores, sendo (Lote 1) 450 (quatrocentos e cinquenta) catadores e; (Lote 2) 150 (cento e cinquenta) catadores priorizando os que trabalham nas ruas e/ou nos lixões e seus familiares. Incluído despesas com material didático, apostila, lanche e transporte. Os conteúdos dos cursos terão os temas descritos no Item 6.4.7., para os dois Lotes.

Descrição Lote 1

Região Metropolitana Lote 2

Região da Mata Norte TOTAL

Nº de Turmas=4 módulos de 20hs = 80h/turma 25 Turmas 10 Turmas 35 Turmas

Carga Horária Total=(Nº turmas x 80 hs) 2.000 h/aula 800 h/aula 2.800 h/aula

Número de Catadores 450 150 600

8.2.5. Realização de intercâmbio através de visitas, de 8 horas cada, para as unidades de coleta, triagens e processamento de recicláveis e/ou indústrias de reciclagens dentro do Estado de Pernambuco, para disseminação de boas práticas para inclusão produtiva e o desenvolvimento dos empreendimentos solidários, grupos informais e catadores isolados de forma a contribuir nas ações de combate a pobreza. As visitas serão para 100 (cem) catadores (Lote 1) e 50 (cinquenta) (Lote 2) catadores, com os custos de deslocamento, alimentação aos catadores e acompanhamento durante as visitas.

Descrição Lote 1

(Região Metropolitana) Lote 2

(Região da Mata Norte) TOTAL

Nº Beneficiários 100 50 150

Nº de Intercâmbios 4 2 6

Carga Horária (8 h/dia) 32 16 48

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TERMO DE REFERENCIA

8.2.6 Mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis, condições de comercialização e principais compradores existentes nas Regiões com potencial de desenvolvimento e apropriação por parte dos(as) catadores(as). Desenvolvimento das atividades de planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, sistematização e elaboração de relatório com mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis, condições de comercialização, contatos e principais compradores existentes no Estado com potencial de desenvolvimento e apropriação por parte dos catadores. 8.2.7. Realização de oficinas, para 50 participantes cada, para divulgação do mapeamento e sobre formação e formalização de redes de cooperação ou cooperativas de segundo grau.

Descrição Lote 1

(Região Metropolitana) Lote 2

(Região da Mata Norte) TOTAL

Número Municípios 6 6 12

Total Nº de Participantes 300 300 600

Carga Horária (8 h/dia) 48 48 96

Realização de 12 (doze) Oficinas com as 33 (trinta e três) prefeituras, sendo (lote 1) 06 (seis) da Região Metropolitana do Recife - RMR e (Lote 2) 06 (seis) da Região da Mata Norte para divulgação do mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis e sobre a formação e formalização de redes de cooperação ou cooperativas de segundo grau. As 12 (doze) oficinas ocorrerão em um período mínimo de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 96 (noventa e seis) horas. Será disponibilizado recurso para kit material de apoio (bolsa, caneta, crachá e bloco) e lanches para 600 (seiscentos) participantes. O local de realização das oficinas será em município de fácil acesso, com infraestrutura adequada. Contará também com profissional que desenvolverá atividades de planejamento, organização, coordenação, promovendo e disseminando apoio e orientação técnica à constituição e ao funcionamento das redes; elaboração de modelo de gestão administrativa de cada rede; Identificação de estratégia de inserção das redes na logística reversa. 8.3. Execução dos Serviços Para atender o objeto deste Termo de Referência será necessário desenvolver os serviços conforme descrito nas atividades abaixo: 8.3.1 Serviços de Coordenação, Planejamento e Controle da execução

Atuar no planejamento das atividades, controle do cronograma, preparação da equipe, análise de custos, gerenciamento de riscos e garantia da qualidade;

Ser responsável pela coordenação geral da equipe, técnica e administrativamente;

Organizar a equipe para apoiar a atualização ou inclusão dos dados no CadÚnico e encaminhamento dos catadores aos serviços sociais;

Atuar na organização de planos de aula, apostilas e certificados;

Definir os locais das salas de aula;

Acompanhar a execução do módulo observando e assegurando a frequência dos(as) alunos(as) com transporte e a distribuição dos lanches;

Orientação dos instrutores com encontros de nivelamento do planejado e/ou replanejado.

Controlar e distribuir os materiais disponíveis e demais documentos sob sua coordenação;

Coordenar e acompanhar a realização dos cursos de capacitação, com fornecimento de certificados aos participantes.

8.3.2 Serviços de Gestão administrativa – Execução de Instrutoria

Executar as atividades de instrutoria de acordo com os conteúdos programáticos estabelecidos para os lotes selecionados;

Ter conhecimento dos assuntos ministrados, de acordo com a peculiaridade de cada módulo e competências comprovadas em ministrar capacitações com características semelhantes ao definido no objeto deste termo de referência;

Deverá cumprir toda a carga horária, chegar com antecedência para evitar transtornos operacionais, utilizar-se de recursos existentes em sala, quando necessário.

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TERMO DE REFERENCIA

8.3.3. Serviço Técnico Profissional Especializado – Do tipo Assessor Técnico

Realizar Assessoria Técnica para as Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis dos lotes selecionados;

Desenvolver Assessoria Técnica nos conteúdos estabelecidos no objeto deste termo de referência;

Executar todo serviço das atividades estabelecidas, propor soluções cabíveis para a realidade dos catadores e de suas unidades;

Desempenhar as atividades propostas de assessoria técnica atendendo as necessidades dos beneficiários.

8.3.4. Serviços Técnicos Profissionais Especializados – Serviço de Assessoria na área administrativa

Exercer as atividades administrativas como: Identificação e cadastramentos dos catadores e serviços públicos;

Mobilização, encaminhamento, acompanhamento, inclusão e ou atualização dos catadores e seus familiares ao acesso as informações e aos serviços ofertados;

Atuar com excelência e cordialidade no atendimento da assessoria prestada aos beneficiários.

9. PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO Todos os produtos serão entregues em caráter preliminar para aprovação, e em caráter definitivo depois de aprovados, os quais passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE. 9.1. Os produtos deverão ser apresentados com as logomarcas devidamente citadas no item 18.1.5, de forma clara, objetiva, com informações consistentes, abrangendo as justificativas de resultados, com texto isento de erros de português ou de digitação, o papel deverá ser no formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, em 03 (três) vias originais impressas e 02 (duas) vias em mídia magnética (CD-ROM). A contratada tem por obrigação manter rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto nos conteúdos programáticos e do material didático, como nos textos, memoriais, figuras, desenhos, planilhas, tabelas, gráficos, entre outros; constantes dos relatórios que deverão ser encadernados com espiral, capas em papel off-set 75g, laminado de acetato transparente na frente e opaco no verso, junto da documentação fotográfica, conforme abaixo:

Produto 01: Para o cumprimento das exigências deste termo de referência será realizado as seguintes atividades: a) Articulação inicial com as prefeituras e planejamento detalhado das atividades (Item 6.4.1); (b) proposta metodológica de trabalho; (c) Bibliografia de referência; (d) Cronograma de trabalho, (e) Definição dos instrutores que realizarão as Capacitações, (f) plano de aula, a serem apresentados e validados pela SEMPETQ (Item 6.4.2). (g) Amostra das 02 (duas) apostilas – para catadores e associações ou cooperativas de catadores - com os respectivos conteúdos das capacitações, validadas pela SEMPETQ, devendo ser de mesma qualidade, tamanho e conteúdo que será utilizado durante os cursos e entregue aos alunos, conforme especificações do item 6.4.3. Deverá ser apresentado e entregue, em até 20 dias corridos após a assinatura do contrato, abrangendo todas as especificações do Item 6, por lote; São partes integrantes deste produto registro fotográfico. São partes integrantes deste produto:

Lista de frequência das reuniões assinada individualmente pelos participantes com as prefeituras, entidades e outros, com o CPF em formulário validado pela SEMPETQ;

Registro fotográfico das atividades;

Relação dos locais com endereço e fotos onde acontecerão as atividades;

Termos de parceria entre empresa, prefeituras e SEMPETQ, assinado;

Relação dos catadores mobilizados para as atividades com nome, CPF, RG e data de nascimento;

Currículo da equipe técnica envolvida na capacitação;

Relatório de visitas;

Relatório de análise do desenvolvimento geral das atividades realizadas pelos profissionais envolvidos no Programa, com evidências em anexo (registro fotográfico, materiais gráficos e didáticos, por exemplo).

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TERMO DE REFERENCIA

Produto 02: Relatório com (a) Identificação e mapeamento dos serviços públicos sociais (Item 6.4.4); (b) Identificação dos catadores e familiares encaminhados para quais serviços públicos sociais e inclusão no CadÚnico ou CadSol até o momento; (c) Execução de 40% das capacitações para os EES com conteúdos programáticos e carga horária citada no item 6.4.5 e; (d) Execução de 40% das assessoria técnica para os EES (Item 6.4.6), por lote, caracterizando assim como relatório parcial.

São partes integrantes deste produto:

Fichas de matrículas preenchidas individualmente;

Lista de frequência assinada individualmente pelos alunos (as), com o CPF e vistada pelo instrutor, de cada turma, em formulário validado pela SEMPETQ;

Lista de entrega do material didático assinada individualmente pelos alunos (as), com o CPF e vistada pelo instrutor, de cada turma, em formulário validado pela SEMPETQ;

Lista de entrega de lanche assinada individualmente pelos alunos(as)

Relatório de acompanhamento de comprovação do cumprimento parcial do plano de ensino por lote;

Relatório de análise do desenvolvimento geral das atividades realizadas pelos profissionais envolvidos no Programa, com evidências em anexo (registro fotográfico, materiais gráficos e didáticos, por exemplo).

Produto 03: Relatório com (a) Identificação dos catadores e familiares encaminhados para quais serviços públicos sociais e inclusão no CadÚnico ou CadSol até o momento; (b) Execução de mais 40% das capacitações para os EES com conteúdos programáticos e carga horária citada no item 6.4.5; (c) Execução de mais 40% das assessoria técnica para os EES (Item 6.4.6); (d) Execução de 40% das capacitações para catadores com conteúdos programáticos e carga horária citada no item 6.4.7, por lote. Este Produto em conjunto com o Produto 2 totaliza: 80% da execução das atividades das capacitações para os EES do Item 6.4.5; 80% da execução das atividades das assessorias técnicas para os EES do Item 6.4.6 e; 40% da execução das atividades das capacitações para os catadores do Item 6.4.7; Execução de 30% das visitas de Intercambio (Item 6.4.8) e; Execução de 100% do mapeamento das cadeias produtivas de recicláveis. Caracterizando assim como relatório complementar do produto 02.

São partes integrantes deste produto:

Fichas de matrículas preenchidas individualmente (Item 6.4.7);

Lista de frequência assinada individualmente pelos alunos (as), com o CPF e vistada pelo instrutor, de cada turma, em formulário validado pela SEMPETQ;

Lista de entrega do material didático assinada individualmente pelos alunos (as), com o CPF e vistada pelo instrutor, de cada turma, em formulário validado pela SEMPETQ;

Lista de entrega de lanche assinada individualmente pelos alunos(as)

Relatório de acompanhamento de comprovação do cumprimento parcial do plano de ensino por lote;

Relatório de análise do desenvolvimento geral das atividades realizadas pelos profissionais envolvidos no Programa, com evidências em anexo (registro fotográfico, materiais gráficos e didáticos, por exemplo).

Produto 04: Relatório com (a) Identificação dos catadores e familiares encaminhados para quais serviços públicos sociais e inclusão no CadÚnico ou CadSol até o momento; (b) Execução de mais 20% das capacitações para os EES com conteúdos programáticos e carga horária citada no item 6.4.5 e; (c) Execução de mais 20% das assessoria técnica para os EES (Item 6.4.6); (d) Execução de mais 40% das capacitações para catadores com conteúdos programáticos e carga horária citada no item 6.4.7, e; (e) Execução de 50% das visitas de Intercambio, por lote.

Este Produto em conjunto com os Produtos 02 e 03 totalizam: 100% da execução das atividades das capacitações para os EES do Item 6.4.5; 100% da execução das atividades das assessorias técnicas para os EES do Item 6.4.6 e; 80% da execução das atividades das capacitações para os catadores do Item 6.4.7; e; Execução de 80% das visitas de Intercambio. Caracterizando assim como relatório complementar dos produtos 02 e 03.

São partes integrantes deste produto:

Fichas de matrículas preenchidas individualmente (Item 6.4.7);

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TERMO DE REFERENCIA

Lista de frequência assinada individualmente pelos alunos (as), com o CPF e vistada pelo instrutor, de cada turma, em formulário validado pela SEMPETQ;

Lista de entrega do material didático assinada individualmente pelos alunos (as), com o CPF e vistada pelo instrutor, de cada turma, em formulário validado pela SEMPETQ;

Lista de entrega de lanche assinada individualmente pelos alunos(as)

Relatório de acompanhamento de comprovação do cumprimento parcial do plano de ensino por lote;

Relatório de análise do desenvolvimento geral das atividades realizadas pelos profissionais envolvidos no Programa, com evidências em anexo (registro fotográfico, materiais gráficos e didático, por exemplo).

Produto 05: Entrega de Relatório Final das atividades realizadas e Palestra Técnica para apresentação na Contratante dos resultados alcançados.

Relatório final com sistematização por município com (a) Identificação dos serviços públicos sociais (b) Identificação de todos os catadores e familiares encaminhados para quais serviços públicos sociais e inclusão no CadÚnico ou CadSol (6.4.4); (c) Execução de 100% das atividades com conteúdos programáticos e carga horária citadas nos itens 6.4.5, 6.4.6 e 6.4.7; (d) Execução de 100% das visitas de Intercambio (Item 6.4.8); (e) Mapeamento das cadeias produtivas de recicláveis (Item 6.4.9); (f) Execução de 100% das oficinas (Item 6.4.10), por lote. São partes integrantes deste produto:

Fichas de matrículas preenchidas individualmente;

Lista de frequência assinada individualmente pelos alunos (as), com o CPF e vistada pelo instrutor, de cada turma, em formulário validado pela SEMPETQ;

Lista de entrega do material didático assinada individualmente pelos alunos (as), com o CPF e vistada pelo instrutor, de cada turma, em formulário validado pela SEMPETQ;

Lista de entrega de lanche assinada individualmente pelos alunos(as)

Relatório de acompanhamento de comprovação do cumprimento parcial do plano de ensino por lote;

Relatório de análise do desenvolvimento geral das atividades realizadas pelos profissionais envolvidos no Programa, com evidências em anexo (registro fotográfico, materiais gráficos e didáticos, por exemplo).

Todos os produtos serão entregues em caráter preliminar para análise da equipe técnica da SEMPETQ. A entrega do relatório final, por lote. Deverá apresentar uma abordagem sistêmica dos assuntos apresentados no conteúdo programático e estabelecer os devidos encaminhamentos de acordo com o desempenho das turmas para que a contratada na etapa consequente possa nortear as estratégias de atuação com os empreendimentos. Tal como entregar os certificados aos participantes que concluíram o curso com êxito. O recebimento definitivo estará rigorosamente condicionado a aprovação, após a verificação do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência, abrangendo todas as informações do Item 6. Após a aprovação e recebimento dos produtos, os documentos e apresentações passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE. 9.2 São partes integrantes obrigatórias para entrega dos relatórios parciais e final pela CONTRATADA: a) Relatórios preliminares de todos os produtos deste Item em 03 (três) vias impressas em frente e

verso, formato A4, com fotos inéditas e em meio magnético CD-ROM. b) Lista de Presença dos participantes que deverá seguir modelo definido pela SEMPETQ. c) Registro fotográfico de todas as atividades realizadas. d) Certificados aos participantes aprovados no curso, com assinatura dos beneficiários. Modelo a ser

validado pela SEMPETQ. e) Os originais dos instrumentos da capacitação e aperfeiçoamento profissional (conteúdo e materiais

didáticos) e todo material (mapas, gráficos, slides) que vierem a ser utilizados e/ou elaborados deverão ser entregues a SEMPETQ, os quais passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE.

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TERMO DE REFERENCIA

10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADES MESES

1º 2º 3º 4º 5º 6º

1. Elaborar Plano de Trabalho, Coletar e Analisar as Informações: reunião com integrantes da equipe gerencial.

2. Mobilização, sensibilização e cadastramento

3. Inclusão/atualização no Cadúnico

4. Capacitação catadores

5. Capacitação catadores dos EES

6. Assistência Técnica aos EES

7. Mapeamento das cadeias produtivas

8. Oficinas de divulgação

9. Relatórios parcial

10. Relatórios Final

11. DO CUSTO DOS SERVIÇOS E DAS FONTES DE RECURSOS

11.1. O custo total máximo estimado para execução dos serviços objeto da presente licitação corresponde ao valor total de R$ 2.249.248,96 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) e correrão à conta do Governo Federal/Secretaria de Governo/ Presidência da República. 11.2. Os valores estimados para cada Lote são os seguintes:

Lote 1 – RD METROPOLITANA R$ 1.581.445,25 (um milhão quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos);

Lote 2 – RD MATA NORTE R$ 667.803,71 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e três reais e setenta e um centavos)

11.3. Os recursos orçamentários para a execução dos serviços objeto deste Edital serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária, conforme descrição abaixo: Ação/Atividade: 11.334.1013.4462 – Desenvolvimento da Economia Solidária Subação: B336 - Promoção de Ações Integradas e Inclusivas dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis

Fonte: 0102 – Recursos de Convênio

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00

11.4. Neste valor estão incluídas as seguintes obrigações da CONTRATADA:

O provimento do material de apoio para a execução das atividades dos profissionais contratos;

Os Locais onde serão realizadas as inscrições do Cadúnico, a prestação de informações aos catadores e os cursos são de responsabilidade da CONTRATADA, com a devida organização, devendo esta prezar pela iluminação e climatização adequada a boa condução das aulas;

Apoiar a mobilização das turmas em caso de solicitação e autorização da SEMPETQ;

Indicar técnico responsável para gerir sistema da SEMPETQ;

Inserir periodicamente todas as informações de frequência, na planilha indicada pela SEMPETQ, respectivamente o SIPES (Sistema Informatizado do MTE) ou outro sistema a ser indicado pela contratante, conforme necessidade acordada pela SEMPETQ.

Confeccionar e emitir certificados de participação, após 80% (oitenta) da execução do conteúdo programático, de acordo com modelo fornecido pela Contratante, para entrega quando da conclusão dos cursos aos educandos, que tenham comparecido aos porcentagem 55% de carga horária de cada curso, com validação da SEMPETQ;

O provimento dos equipamentos de informática para o desenvolvimento das atividades dos profissionais contratados e sua respectiva instalação, desinstalação e armazenagem;

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TERMO DE REFERENCIA

A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeios necessárias para a realização das ações, incluindo a remuneração do coordenador e equipe envolvida, passagens e hospedagens, casos necessários.

Todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.

A Planilha de custo detalhada apresentada de forma aberta com a precificação por itens.

Utilizar a logomarca governamental e/ou federal fornecida pela CONTRATANTE, no material didático e na documentação dos serviços contratados;

Não substituir quaisquer dos membros da equipe técnica sem prévia e expressa anuência da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ, quando da execução das atividades contratadas. Eventual substituição só poderá ser realizada por outro membro de experiência profissional equivalente, ou superior, a do substituído.

11.5. A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio (material didático, apostilas, lanche, transporte dos catadores) necessárias para a realização das ações, incluindo a remuneração dos instrutores, coordenadores, auxiliares, técnicos, encargos trabalhistas, passagem, hospedagem e material didático. No custo da unidade hora/aula estão incluídas as obrigações da entidade executora. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O desembolso financeiro será em 05 (cinco) parcelas, de acordo com a entrega dos produtos, conforme cronograma de desembolso e condições constantes do item 13 deste Termo de Referência, e emissão da nota fiscal/fatura pela contratada.

12.1.1. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente. 12.1.2. Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.

12.2. Os pagamentos serão feitos por crédito bancário, até 30 (trinta) dias após a entrega do produto aprovado e a nota fiscal correspondente, em nome da SEMPETQ, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, de acordo com o item 08 deste Termo de Referência e a programação/cronograma da SEFAZ; 12.3. A pessoa jurídica contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal às seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o nome e número da conta-corrente da empresa; 12.4. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente à SEMPETQ, que somente atestará a execução e liberarão para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas com os responsáveis por lote, na Rua Marquês de Olinda, 150, Bairro do Recife - Recife – PE, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h; 12.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação; 12.6. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR; 12.7. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADFOR, a mesma será convocada para que regularize sua situação no prazo de até 30 dias corridos, contando da notificação. 12.8. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o Contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Termo de Referência. 12.9. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.

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TERMO DE REFERENCIA

12.10. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. 12.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato. 13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

13.1. A liberação dos recursos por parte da CONTRATANTE, à Contratada, será em 05 (cinco) parcelas, conforme entrega validada pela SEMPETQ, dos produtos detalhados a seguir, e mediante a apresentação de solicitação de pagamento pela CONTRATADA e a programação/cronograma da SEFAZ:

1ª Parcela: O pagamento será referente a 10% do valor total do contrato, efetuado até 30 dias da entrega DEFINITIVA do PRODUTO 1 apresentado em papel formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, em 03 (três) vias originais impressas e 02 (duas) vias em mídia magnética (CD-ROM), contendo todo o detalhamento descrito nos itens 08 ; Apresentação de amostra das apostilas e Materiais didáticos a serem utilizados, validados pela SEMPETQ, conforme descrito no item 9.1.

2ª Parcela: O pagamento será referente a 20% do valor total do contrato, efetuado até 30 dias da entrega DEFINITIVA do cumprimento do PRODUTO 02, apresentado em papel formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, em 03 (três) vias originais impressas e 02 (duas) vias em mídia magnética (CD-ROM), conforme descrito no item 9.

3ª Parcela: O pagamento será referente a 20% do valor total do contrato, efetuado até 30 dias da entrega DEFINITIVA do PRODUTO 03, apresentado em papel formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, em 03 (três) vias originais impressas e 02 (duas) via em mídia magnética (CD-ROM), devidamente especificada no item 9.

4ª Parcela: O pagamento será referente a 20% do valor total do contrato, efetuado até 30 dias da entrega DEFINITIVA do PRODUTO 04, apresentado em papel formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, em 03 (três) vias originais impressas e 02 (duas) via em mídia magnética (CD-ROM), devidamente especificada no item 9.

5ª Parcela: O pagamento será referente a 30% do valor total do contrato, efetuado até 30 dias da entrega DEFINITIVA do PRODUTO 05, apresentado em papel formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, em 03 (três) vias originais impressas e 02 (duas) via em mídia magnética (CD-ROM), devidamente especificada no item 9.

13.2. São partes integrantes obrigatórias dos relatórios referentes aos produtos elencados:

Registro fotográfico de todas as atividades realizadas.

Planilha contendo as informações dos beneficiários e dos empreendimentos.

Entrega de todo material utilizado em campo. 14. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

14.1. Os produtos serão entregues em 05 (cinco) etapas, conforme descritos no item 09; 14.2. A empresa Contratada deverá providenciar a entrega, sem ônus para a SEMPETQ e acompanhadas das respectivas notas fiscais, no endereço constantes do item 12.4, constantes deste Termo de Referência; 14.3. Aplicam-se aos recebimentos provisórios e definitivos, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93;

14.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;

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TERMO DE REFERENCIA

14.3.2. Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos recebidos, e consequente aceitação no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório;

14.4 Os produtos serão objetos de inspeção, pela contratante quando a observâncias do atendimento de todas as especificações técnicas estabelecidas no item 09 deste Termo de Referência, em especial a:

Qualidade da confecção do material impresso;

Perfeição de acabamento, cortes e refilamento do material gráfico;

Impressão sem borrões, manchas ou outros tipos de imperfeições;

Registro de impressão sem falhas e acabamento;

CD-Rom sem ranhuras e gravados sem falhas;

Qualidade e Compatibilidade do conteúdo dos relatórios entregues. 14.5. Constatado o não atendimento aos requisitos descritos, a contratante rejeitará no todo ou em parte o(s) produto(s) entregue(s) em desacordo com este Instrumento ficando a contratada obrigada a adequar o produto, no prazo de 05 dias úteis, após comunicado pela Gerência. 14.6. Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de novo relatório do produto a ser adequado; 14.7. Nos casos de adequação do produto serão reiniciados os prazos e procedimentos estabelecidos nestas condições de recebimento. 14.8. Quaisquer solicitações de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada; 14.9. A entrega não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à contratada sanar quaisquer irregularidades detectadas pelo prazo de garantia estipulado. 15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. Comprovações de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com qualificação para trabalhar com catadores de coleta de resíduos recicláveis, através de atestado(s) emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 15.2. Será considerado compatível o atestado técnico de prestação de serviços que apresentar, no mínimo, 30% da quantidade da carga horária especificada nos Itens 8.2.2 e 8.2.4, de acordo com cada Lote.

15.2.1. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados. 15.2.2. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome. 15.2.3. Na licitação, por lote, será exigida a comprovação para cada lote a que o licitante estiver concorrendo.

15.3. Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, um Coordenador, de nível superior, devidamente registrado no respectivo Conselho profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao do objeto da licitação, mediante apresentação de:

15.3.1. Cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do Contrato Social, quando se tratar de diretor ou sócio ou, 15.3.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ficha de registro de empregado ou, 15.3.3. Contrato de trabalho firmado com a licitante.

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TERMO DE REFERENCIA

15.5. Deverá ainda, apresentar declaração informando a qualificação e experiência do Coordenador e dos instrutores, na condução das atividades, conforme Anexo E, deste TR.

15.6. Os profissionais indicados pelo LICITANTE deverão participar obrigatoriamente dos serviços objeto desta LICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, somente poderá ocorrer com autorização da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, quando da execução do Projeto.

16. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 16.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, papel timbrado, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante e válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura e conforme Modelo de Planilha de Custo presente no Anexo C deste TR. 16.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações: a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone, fax e e-mail; b) Número do Processo Licitatório e do Pregão; c) Devem estar presentes nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a prestação do serviço objeto deste Edital; 16.3. O preço final ofertado não poderá ultrapassar o preço total estimado pela Administração. 16.4. A proposta do licitante deverá conter os preços unitários e totais de cada item, conforme planilha. 16.5. Deverão estar incluídos no preço todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, materiais e quaisquer outros encargos comerciais e financeiros, que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado. 16.6. Considerar-se-á que os preços ofertados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração dos serviços exigidos no Termo de Referência. 17. DA ASSINATURA, DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1. A CONTRATADA deverá comparecer à sede da SEMPETQ, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para a efetiva assinatura do instrumento contratual. 17.2. O prazo de execução será de 06 (seis) meses a partir do 5º (quinto) dia útil após a assinatura do Contrato; 17.3. A vigência do contrato será de 09 (nove) meses, a partir da assinatura do contrato. 18. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1 Da Contratante Caberá à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação: 18.1.1 Repassar à contratada o valor adjudicado no pregão, conforme cronograma de desembolso previsto no item 13; 18.1.2 Coordenar e supervisionar a execução das atividades exigindo seu fiel cumprimento, analisar os relatórios parciais e final das atividades, assim como repassar os recursos previstos; 18.1.3 Aprovar todos os Produtos conforme o estabelecido no item 09 deste Termo de Referência; 18.1.4 Analisar e emitir parecer quanto ao relatório parcial e final das atividades realizadas que comprovem a aplicação dos recursos previstos;

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TERMO DE REFERENCIA

18.1.5 Fornecer à contratada o manual de identificação visual, contendo todas as logomarcas e modelos de documentos; 18.1.6 Solicitar à pessoa jurídica contratada a correção de falhas observadas na execução dos serviços em tempo hábil; 18.1.7 Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas no item 12 deste Termo de Referência. 18.2 Da Contratada

18.2.1 Providenciar os profissionais necessários à boa realização dos serviços contratados, apresentando à contratante, até 05 (cinco) dias úteis da data do contrato firmado, seus respectivos currículos comprovando prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto; 18.2.2 Será de responsabilidade da contratada, providenciar toda a equipe técnica e de apoio, devidamente detalhados com os serviços realizados, apresentando seus respectivos currículos autorizados, à contratante, assim como aportar todo o material e equipamentos necessários à realização dos serviços contratados; 18.2.3. Descrever a equipe técnica, qualificada através de currículos, a qual deverá ser composta obrigatoriamente de coordenação, planejamento e controle da execução, da equipe de Serviços de Instrutorias e da equipe de serviços das coletas; da Análise e Entrega de Resultados; 18.2.4. Fornecer todo material de expediente e apoio devidamente especificados nas quantidades necessárias; 18.2.5. O provimento do material didático, apostilas, do lanche e transporte para os beneficiários das capacitações e de transporte e de apoio para a execução das atividades dos profissionais contratos; 18.2.6. Para identificação dos instrutores é necessário o fornecimento de crachás, com modelo, devidamente autorizados pela SEMPETQ; 18.2.7. Cumprir os prazos, os critérios de qualidade técnica, os serviços descritos em sua proposta de trabalho; 18.2.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e pelos ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vínculo empregatício dos profissionais encarregados da execução dos serviços; 18.2.9. Comunicar a contratante com antecedência, as eventuais alterações no corpo técnico; 18.2.10. Deverá realizar as atividades e cumprir o cronograma estabelecido, de acordo com as atividades descritas no item 08 deste Termo de Referência; 18.2.11. A pessoa jurídica contratada deverá tomar todas as providências necessárias à execução satisfatória dos serviços, atendendo aos padrões de qualidade e eficiência exigidos e contratados. 18.2.12. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade e condições de habilitação e exigidas na licitação. 18.2.13. Aplicar as marcas do Governo Estadual/Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação e SENAES/MTE, Governo Federal/Secretaria de Governo/Presidente da República em todos os documentos produzidos. 18.2.14. A contratada deverá entregar o relatório em 03 (três) vias encadernado em aspiral plástico PVC semi-rígido, diâmetro 12mm com capa cristal, colorido, por lote; 18.2.15. A Planilha de custo detalhada deverá ser apresentada aberta com a composição dos custos a contemplar despesas de custeios necessárias para a realização das ações, incluindo a remuneração do coordenador e equipe envolvida; passagens e hospedagens, casos necessários.

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TERMO DE REFERENCIA

18.2.16. Deverá também incluir nos custos da contratada:

O material de expediente e didático;

Equipamento audiovisual;

Serviço de criação, diagramação e reprodução;

02 (duas) apostilas;

Impressão e reprodução de material;

Confecção de impressos tipo Certificado em papel couchê 180 gr/m².

19. DA GARANTIA 19.1 A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta contratação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 3% (três por cento) nos termos do artigo 56, § 2°, Lei n° 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado. 19.2 A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre que houver reajuste no valor global contratado. 19.3 A garantia somente será liberada, após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela Legislação, de cada um dos seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, referentes ao mês anterior.

20. DA FISCALIZAÇÃO

20.1. A fiscalização será exercida pelo (a) Gerente de apoio à Economia Solidária e ao Empreendedorismo - SEMPETQ, o (a) qual no exercício de suas funções, incumbirá providências para o acompanhamento e a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas para a execução regular e efetiva dos serviços junto à CONTRATADA. 20.2. Por se tratar de convênio Federal poderá ser realizada também fiscalização pelo membro direto da administração pública Federal indicado pela Concedente Secretaria Nacional de Economia Solidária/Ministério do Trabalho da Presidência da República, devendo a CONTRATADA está ciente e disponível para tais acompanhamentos, devendo fornecer documentos ligados a este instrumento contratual que lhe sejam solicitados. 21. DO CONTRATO 21.1. Da Formalização

21.1.1. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 21.1.2. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.

21.2. Da Rescisão Contratual

21.2.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;

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TERMO DE REFERENCIA

21.2.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 21.2.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, nas hipóteses do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, quando cabíveis, sujeitando-se a Contratada ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 21.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 21.2.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

21.3. Da Subcontratação

21.3.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, bem como associação com outrem, a fusão, a cisão ou incorporação que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra para a execução da atividade fim do objeto deste contrato, sendo, no entanto permitida a subcontratação para a atividade meio do contrato. 21.4. Do Reajuste 21.4.1 De acordo com o Art. 5º da Lei nº 12.525 de 30/12/03, alterado pela Lei nº 12.932 de 05/12/05, o valor do contrato será reajustado com periodicidade anual, utilizando-se para tanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 21.4.2 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito. 21.4.3 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

21.5. Do Gestor do Contrato

21.5.1. O Contrato será gerido pelo Gerente de Apoio à Economia Solidária e ao Empreendedorismo da SEMPETQ, localizada na Rua Marquês de Olinda, 150, Bairro do Recife - Recife/PE, 2º andar, Fone: (81) 3184-7880.

22. DAS PENALIDADES 22.1. A recusa injustificada da empresa escolhida em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente. 22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência; II – Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por dia decorrido;

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TERMO DE REFERENCIA

d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo -se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 22.3 - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. 22.4 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015. 22.5 - A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro. 22.6 - Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida. 22.7 - Caso a faculdade prevista no item 5 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado. 22.8 - Depois de esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. 22.9 - Decorrido o prazo previsto no item 8, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial. 22.10 - Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante. 22.11 - A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão e nos termos da Legislação pertinente; 23.2. O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação; 23.3. Constituem anexos deste Termo de Referência, fazendo parte integrante:

ANEXO A: Projeto Básico RESCATE

ANEXO B: Planilha de custo – Memória de Cálculo. Lote 1 e Lote 2

ANEXO C: Modelo de Planilha de Custo: Lote 1 e Lote 2

ANEXO D: Sugestão de Cardápio

ANEXO E: Lista modelo da Equipe.

Recife, 02 de janeiro de 2018.

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TERMO DE REFERENCIA

Maria Augusta Amaral Vieira de Mello Gerente de Apoio à Economia e ao Empreendedorismo

ASSINADO

Gerente de apoio à Economia Solidária e ao Empreendedorismo

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TERMO DE REFERENCIA

ANEXO A

PROJETO RESCATE I - Identificação 1. Identificação do projeto Nome do Projeto: Desenvolvimento dos Catadores e Catadoras de Pernambuco Local de Execução: Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte Duração: 29/11/2017 Resumo do Projeto: Com o objetivo de fomentar empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação atuantes em resíduos sólidos, o referido projeto se propõe promover inclusão cidadã para 1.796 (um mil e setecentos) através do encaminhamento a políticas de educação, saúde e qualificação profissional. Bem como, realizar ações de formação para 690 (seiscentos e noventa) catadores (as) voltada para a melhoria e à inclusão na cadeia produtiva dos resíduos sólidos recicláveis. Tais objetivos serão alcançados através do desenvolvimento de metas específicas voltadas ao trabalho em 33 (trinta e três) municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e Região da Mata Norte. Estas metas incluem todo o processo de mobilização, diagnóstico, inclusão cidadã, formação profissional e formação em economia solidária. Apoio para 20 (vinte) Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis e reutilizáveis existentes na RMR e Região da Mata Norte, constituídos por catadores (as) de materiais recicláveis. Dessa forma, pretende-se, de maneira intersetorial e participativa, incentivar o fortalecimento à organização produtiva dos (as) catadores (as), ressaltando a importância do seu trabalho para a sociedade, no contexto ambiental, econômico, sanitário e social. 2. Identificação da Entidade Proponente Nome: SECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA TRABALHO E QUALIFICAÇÃO – SEMPETQ CNPJ: 08.693.255/0001-99 Data da Criação: Lei Nº 16.462, de 16 de janeiro de 2015. Registro no CNPJ: 086932550001/99 Endereço completo: Avenida Marques de Olinda, 150 - Bairro do RECIFE. CEP: 50.030-000 Município: RECIFE UF: PE Número de Telefone/Fax com DDD: (81) 3183-7014/7015 E-mail: [email protected] / [email protected] Página na WEB (site): www.sempetq.pe.gov.br 3. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente Nome: ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES CPF: 018.360.564-00 RG: 577537 Órgão expedidor/UF: SSP/PE Profissão: Empresário Cargo: SECRETÁRIO Estado Civil: Casado Número de Telefone com DDD: (81) 3183-7014/7015 E-mail: alexandre.valenç[email protected] 4. Identificação do Responsável Técnico pelo Projeto Nome: MARIA AUGUSTA AMARAL VIEIRA DE MELLO Cargo: Gerente de Apoio à Economia Solidária e ao Empreendedorismo Número de Telefone com DDD: (81) 3184-7864/ 3184-7868 Número de Celular com DDD: (81) 98494-2867 / 98512-5322 E-mail: [email protected]

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TERMO DE REFERENCIA

II - Descrição do Projeto 5. Justificativa. As questões relacionadas aos resíduos sólidos hoje são uma discussão prioritária para o desenvolvimento sustentável, tanto no Brasil, como no estado de Pernambuco onde foram criadas leis e políticas públicas para regulação da Gestão dos Resíduos Sólidos, principalmente para inclusão social dos (as) catadores (as). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010) representa o eixo condutor desta proposta, respondendo às necessidades de inclusão social e econômica dos (as) catadores (as), com reflexos diretos na economia local. E nesta concepção, vislumbra-se ainda a articulação complementar dos diversos programas e projetos de caráter social disponíveis nas diversas esferas de governo. Esse arcabouço aponta, no caso específico dos (as) catadores (as) em questão, o caminho resolutivo das principais dificuldades existentes. Como estratégias para inserção da questão dos (as) catadores (as) no Plano Nacional dos Resíduos Sólidos (2011), pode-se destacar as seguintes prerrogativas:

O fortalecimento das iniciativas de integração e articulação de políticas voltadas para os catadores, tais como o programa pró-catador (DECRETO Nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010) e a proposta de pagamentos por serviços ambientais urbanos;

Que todas as metas planejadas seja focado para a inclusão social dos catadores, garantindo que as políticas públicas forneçam alternativas de emprego e renda aos catadores que não puderem exercer sua atividade após a extinção dos lixões;

O estímulo à participação dos catadores nas ações de educação ambiental e sensibilização porta-a-porta para a separação dos resíduos na fonte geradora, mediante a sua adequada capacitação e remuneração;

Promoção da integração dos catadores de materiais recicláveis aos sistemas de logística reversa;

Garantia ao acesso dos catadores aos resíduos sólidos urbanos coletados seletivamente. E sobre esse aspecto da prática da Coleta Seletiva é importante destacar que esta competência é compartilhada. Uma vez que, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Art. 25º: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento”. Dessa forma, há a necessidade de um contínuo e abrangente programa de educação ambiental, no sentido de promover uma sensibilização coletiva para a importância que a correta destinação dos resíduos sólidos conjugada ao aproveitamento dos resíduos recicláveis representa para a sociedade. Em nossa realidade nacional, no que se refere às questões relacionadas com os (as) catadores (as) de materiais recicláveis, um momento de grande avanço foi a criação do Fórum Nacional Lixo e Cidadania (FL&C) em 1998, que impulsionou uma mudança na gestão dos resíduos sólidos. A categoria passou a ser reconhecida como parte importante na cadeia produtiva dos resíduos sólidos recicláveis. Bem como os gestores e a sociedade civil iniciaram o processo de compreensão que a questão dos resíduos sólidos deve ser trabalhada de forma integrada nos setores do poder público, na busca de alternativas participativas e compartilhadas. O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) foi um marco para a mudança e a efetiva participação dos (as) catadores (as) na elaboração de leis e políticas públicas para o fortalecimento do seu trabalho e da Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. Com a criação do MNCR a categoria passou a ganhar mais espaço e expressão política para lutar para a criação de políticas públicas de apoio a inclusão social. Com a instituição em 2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Pernambuco criou o marco regulatório desta temática, através da Lei Nº 14.236/2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Nela, foram definidas diretrizes, princípios, objetivos, instrumentos de gestão e gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Estado. E com relação ao catador esta lei define como princípios da política em seu art. 5º item VII – “integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo organizado de resíduos sólidos, com adoção de práticas e mecanismos que respeitem as diversidades locais e regionais”. Nos objetivos, o item V diz “promover ações de inclusão social de catadores”.

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TERMO DE REFERENCIA

Neste cenário, o Governo do Estado de Pernambuco, mobilizado para garantir que o seu crescente desenvolvimento econômico atinja os empreendimentos de base local, tem em sua estrutura a atual Secretaria de Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação - SEMPETQ, com a finalidade de planejar, coordenar e desenvolver políticas públicas de qualificação, inserção do trabalhador no mundo do trabalho e fomento ao empreendedorismo das microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores autônomos e individuais e empreendimentos da economia solidária. A SEMPETQ atua na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda para aqueles que necessitam de acesso aos instrumentos de desenvolvimento. A finalidade da SEMPETQ a credencia para presidir o Conselho de Economia Popular Solidária de Pernambuco (CEEPS/PE), através da Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo. O Conselho Estadual de Economia Popular criado em 2007, tem caráter deliberativo, sendo responsável pelas proposições e diretrizes para implantação da política pública de economia solidária no Estado. Importante destacar que as legislações do Estado de Pernambuco são marcos regulatório para a integração de ações que visem à sustentabilidade do meio ambiente e a melhoria das condições de vida e trabalho dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis. Especialmente a Lei nº 13.047 de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios e estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco. Dessa forma, o objetivo expresso no Termo de Referência do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria Nacional de Economia Solidária está em conformidade com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco, com a Política Estadual de Resíduos Sólidos, com o decreto estadual que institui o Fórum Pernambucano de Resíduos Sólidos (Decreto Nº 35.705, de 21 de outubro de 2010) e o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos (Decreto Nº 35.706, de 21 de outubro de 2010). Segundo o Plano de Resíduos Sólidos de Pernambuco, a Destinação Final dos Resíduos por Região de Desenvolvimento e para o Estado de Pernambuco segue a seguinte tabela:

Fonte: ITEP - 2012 Atualmente, conforme dados do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/ 2012), Pernambuco possui 148 lixões, sendo 45 inativos e 02 aterros controlados. Quanto aos (as) catadores (as) existentes em Pernambuco, o Plano nos traz o número de 6.287, além de cerca de 50 associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis organizadas ou em processo de formalização, das quais 22 estão localizadas na Região Metropolitana do Recife (RMR) e 28 no interior. Em função dessa pequena quantidade de instituições organizadas, é comum a existência de deposeiros, comerciantes que funcionam como intermediários no processo de venda dos materiais coletados pelos (as) catadores (as) para as indústrias de reciclagem.

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TERMO DE REFERENCIA

Do volume total de resíduos gerado, importante parcela poderia ser reutilizada ou reciclada, entretanto muitos resíduos com tal potencial comercial acabam sendo encaminhados a aterros e lixões das cidades. Para mudarmos esta prática, é importante potencializar o trabalho de fomento a associações de catadores (as), especialmente nos municípios onde existe a coleta seletiva, pois as referidas associações podem trabalhar com a triagem e a venda destes materiais. Neste sentido, para melhorar as condições de vida das catadoras e catadores, há a necessidade de incentivos por parte do poder público e privado, para melhorar as condições de trabalho e renda a fim de aproveitar um volume maior de resíduos e, consequentemente, garantir o sustento de um número maior de famílias. O comércio de materiais recicláveis se constitui em um tipo de atividade produtiva consolidada, evidenciada pela existência de deposeiros/atravessadores, que atuam como intermediários donos dos seus próprios negócios, incorporando sua própria família. Em contraposição a esta realidade, os (as) catadores (as), na sua maioria, não estão organizados em grupos, cooperativas ou associação, com comportamento imediatista, característico das atividades voltadas para garantia diária da subsistência, com o acréscimo da vulnerabilidade à saúde, por estar em permanente contato com materiais contaminados coletado nas calçadas e pontos críticos de lixo da cidade e dificuldade ao acesso às políticas públicas de garantia de direitos sociais. Diante do exposto acima a Secretaria de Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação, com o apoio de outras Secretarias de Estado, do movimento de catadores e do movimento de Economia Solidária elaborou e se propõe a executar, também de forma coletiva, o Projeto: Desenvolvimento dos Catadores e Catadoras de Pernambuco atendendo ao Termo de Referência proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria Nacional de Economia Solidária, que tem como objetivo geral fomentar empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação atuantes com resíduos sólidos, constituídas por catadores (as) de materiais reutilizáveis e recicláveis com vistas à superação da pobreza extrema, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria. Priorizando o processo de mobilização para construção do Projeto proposto pela Senaes, a SEMPETQ fez uma articulação com as secretarias que atuam com a temática, constituindo um grupo de trabalho com o intuito de elaborar o Projeto Básico, construir parcerias e promover a participação dos municípios e entidades representativas da sociedade civil, são elas:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

Secretaria das Cidades;

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Dando continuidade ao processo de mobilização para construção do Projeto “Desenvolvimento dos (as) Catadores (as) de Pernambuco”, no dia 23/01/13 ocorreu no auditório da Secretaria das Cidades a 8º Reunião Extraordinária do Comitê de Resíduos Sólidos de Pernambuco ampliada, com o formato de Audiência Pública. Na referida reunião foi apresentado o Termo de Referência: Fomento a Empreendimentos Econômicos Solidários e Redes de Cooperação Atuantes com Resíduos Sólidos Constituídas por Catadores e Catadoras de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Para a ocasião foram convidados os integrantes do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária de Pernambuco- CEEPS/PE, do Fórum Lixo e Cidadania e entidades que representam os (as) catadores (as) de material reciclável. O resultado da Audiência Pública e das reuniões realizadas pelo Grupo de Trabalho com técnicos das secretarias articuladas resultaram na priorização de 02 territórios a serem beneficiados para execução do Projeto, que descrevemos a seguir: Região de Desenvolvimento Mata Norte A RD Mata Norte é constituída por 19 municípios, ocupando uma área de 3.242,940 km² e população total de 577.191 habitantes (IBGE, 2010), gerando uma densidade demográfica de 177,98 hab/km². Gerou para o Estado 2009, o PIB de R$ 3.265,7 milhões de reais, equivalente a 4,2% de toda a geração de Pernambuco. São integrantes dessa RD os municípios de:

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TERMO DE REFERENCIA

Região de Desenvolvimento Metropolitana A RD Metropolitana, situada na extremidade leste de Pernambuco, limita-se com o Oceano Atlântico e com as RDs Mata Norte e Mata Sul. Absorvendo a Região Metropolitana do Recife, é composta por 14 municípios (Recife, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá, Araçoiaba, Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Moreno, São Lourenço da Mata, Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes).

Segundo o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PMRES, desenvolvido em 2011, pela Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco a Região Metropolitana do Recife abriga 2 aterros sanitários controlados em operação e 4 em processo de remediação. Ademais, abriga 15 lixões, dos quais 4 ainda estão em operação e 11 estão desativados, além de 3 estações de transbordo, 4 unidades de compostagem, 26 unidades de triagem e 80 pontos em estabelecimentos como supermercados e postos de abastecimento de combustível destinados à entrega de resíduos perigosos. A administração pública direta constitui, predominantemente, a entidade responsável pela gestão do manejo de resíduos sólidos urbanos no cenário regional. As despesas com limpeza urbana contabilizam importante parcela das receitas disponíveis. A maior parte dos municípios da RMR destina seus resíduos em aterros sanitários licenciados, como é o caso do Recife, de Jaboatão dos Guararapes, de Olinda, de Moreno, de Cabo de Santo Agostinho, de Igarassu, de Abreu e Lima, da Ilha de Itamaracá e de Paulista.

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TERMO DE REFERENCIA

Os municípios de Araçoiaba, Ipojuca, Itapissuma e São Lourenço da Mata ainda utilizam o lixão para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Nos municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Moreno e Paulista existem lixões que foram desativados, no entanto, não foram submetidos ao processo de remediação, resultando em inevitáveis impactos cumulativos ao meio ambiente e à saúde pública. Nos lixões de Araçoiaba, Ipojuca, Itapissuma e São Lourenço da Mata, há a presença de catadores (as). Ressalta-se que na área do lixão de Ipojuca, existem barracos utilizados como moradia ou local de descanso. A insuficiência de acesso às qualificações profissionais e às políticas públicas de inclusão social pode levar essa categoria a posturas de trabalho que corroboram e reforçam negativamente essas relações. Pois apesar de serem importantes agentes na cadeia produtiva ambiental, os (as) catadores (as), em face às adversidades, muitas vezes agem de forma danosa ao ambiente urbano, com sua prática de seleção e descarte irregular dos resíduos sólidos, resultante da ausência da seleção desses resíduos na origem (ausência da Coleta Seletiva). Essa agressão ambiental se reverte não apenas contra a qualidade ambiental, mas também, e em alguns casos, principalmente, contra o próprio catador, Cite-se como exemplo a situação e os riscos dos (as) catadores (as) localizados em lixões, exposto a inúmeros males, mas ressentido contra a proibição de suas atividades, agredindo e pondo em risco a própria saúde. Neste contexto é de extrema importância a implantação do Projeto descrito nestas páginas, pois se espera a inclusão dos (as) catadores (as) nas políticas de inserção social, o aumento da sua renda e a melhoria das condições de trabalho, viabilizando através do trabalho associado o direito de trabalhar de forma coletiva. 6. Objetivos. 6.1. Objetivo geral: Fomentar empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação atuantes com resíduos sólidos - constituídas por catadores (as) de materiais reutilizáveis e recicláveis com vistas à superação da pobreza extrema, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria. 6.2. Objetivos específicos: Objetivo específico 1: Identificar, mapear, sensibilizar e mobilizar catadores (as) de materiais recicláveis que não estão adequadamente organizados, cujo trabalho ainda é realizado em “lixões”, ruas e/ou aterros, de forma precária, individual ou desarticulada, com vistas à sua inclusão na cadeia produtiva dos resíduos sólidos recicláveis; Objetivo específico 2: Realizar Diagnóstico Situacional nos territórios de abrangência do projeto para reconhecimento do perfil social, econômico e cultural dos (as) catadores (as). Bem como, a identificação das relações e parcerias em perspectiva e já estabelecidas nos 33 (trinta e três) municípios a serem trabalhados para fortalecimento das cadeias produtivas já formadas e reconhecimento das legislações e práticas desses municípios na temática abordada. Objetivo específico 3: Incluir e/ou atualizar o Cadastro Único e o Cadsol de 1796 (um mil setecentos e noventa e seis) catadores (as) de recicláveis e seus familiares, permitindo a partir daí ao poder público, incluí-los nas políticas específicas voltadas à este público, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social a que essas famílias estão expostas. Objetivo específico 4: Ampliar ações de acesso aos serviços públicos de proteção social, educação, saúde, cultura, lazer e inclusão digital aos (as) catadores (as) de materiais recicláveis. Objetivo específico 5: Estimular a criação e o fortalecimento de redes de cooperação atuantes nas cadeias produtivas de resíduos sólidos recicláveis, constituídas por empreendimentos econômicos solidários de catadores (as) de materiais recicláveis, visando a consolidação organizativa das atividades de coleta, triagem, pré-processamento e à logística reversa; Objetivo específico 6: Fortalecer 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis, voltado aos (as) catadores (as) de materiais recicláveis da Região Metropolitana do Recife e Região da Mata Norte, na perspectiva de sua instrumentalização e/ou inclusão nas cadeias produtivas dos resíduos sólidos recicláveis.

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TERMO DE REFERENCIA

Objetivo específico 7: Promover articulação e diálogo com diferentes entes públicos, privados e da sociedade civil, com vistas à construção de soluções locais para a inclusão dos (as) catadores (as) nas cadeias produtivas de reciclagem. Objetivo específico 8: Realizar atividades de apoio ao desempenho das etapas para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas 7. Metas.

Meta 1 Mobilizar para participação no Projeto os 33 (trinta e três) municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e da Região da Mata Norte.

Meta 2 Realizar Diagnóstico Situacional contendo informações relativas aos (as) catadores (as), principais parceiros e atores da cadeia produtiva, unidades de manejo de resíduos sólidos e legislação existentes nos territórios selecionados pelo projeto (Região Metropolitana do Recife - RMR e Mata Norte).

Meta 3 Apoiar a inclusão de catadores, catadoras e familiares, através de ações integradas, nos serviços públicos nos territórios da Região Metropolitana do Recife e Região da Mata Norte.

Meta 4 Realizar ações de formação em economia solidária, autogestão, associativismo, cooperativismo na cadeia produtiva de reciclagem para 600 catadores e/ou familiares

Meta 5 Apoiar 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis, existentes na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte, constituídos por catadores (as) de materiais recicláveis.

Meta 6 Incentivar a verticalização da produção dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis nas cadeias produtivas de reciclagem.

Meta 7 Realizar atividades de apoio à execução das etapas do projeto.

Meta 8 Obs: Esta, a antiga Meta 3 foi suprimida. (Meta 3 do 1º Projeto Básico: Incluir 3.600 catadores dos territórios prioritários, Região da Mata Norte e Região Metropolitano do Recife, apoiando os municípios na realização da Busca Ativa).

Meta 9 Realizar intercâmbio de articulação, fomento de estudos e estratégias para contribuir com o desenvolvimento de catadores e catadoras.

8. Etapas e Cronograma de Execução

Meta Etapa Atividade Valor (R$) Início Término

Meta 1

Etapa 1.1 Realização de 06 (seis) reuniões preparatórias com os (as) catadores (as) da Região Metropolitana e da Região da Mata para compreensão dos objetivos e procedimentos do projeto.

32.100,00 Set/2014 Mar/2015

Etapa 1.2 Realização de 2 (dois) Seminários com os Secretários dos 33 municípios da RMR (14) e Mata Norte (19), para definição das ações conjuntas na execução do projeto.

14.850,00 Set/2014 Mar/2015

Etapa 1.3 Realização de eventos de sensibilização e divulgação das ações do projeto nos 33 municípios da RMR e da Região da Mata Norte.

Esta Etapa foi suprimida na Repactuação

Meta 2 Etapa 2.1

Realização de Diagnóstico Situacional contendo informações dos catadores, principais parceiros e atores da cadeia produtiva, unidades de manejo de resíduos sólidos e legislação existentes nos territórios selecionados.

166.000,00 Mai/2016 Mar/2017

Meta 3

Etapa 3.1

Identificação e mapeamento nas 33 Prefeituras dos serviços públicos de emissão de documentos, saúde, Educação de jovens e adultos, inclusão/atualização no CadÚnico e Cadsol, além de identificar as necessidades para acesso aos serviços.

216.612,00 Jan/2017 Abril/2017

Etapa 3.2

Mobilizar, encaminhar e acompanhar os catadores e seus familiares aos serviços públicos de emissão de documentação, saúde, programas de educação e qualificação profissional, saúde e cadastramento no CadÙnico e no CadSol.

390.701,60 Mar/2017 Nov/2017

Meta 4 Etapa 4.1

Formação de 600 catadores e catadoras da Região Metropolitana do Recife e Mata Norte para a autogestão, associativismo e cooperativismo na cadeia produtiva de reciclagem.

1.080.471,90 Mar/2017 Out/2017

Meta 5

Etapa 5.1 Aquisição de equipamento para 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis existentes na RMR e Mata Norte.

1.236.250,00

Jan/2017 Out/2017

Etapa 5.2 Realizar capacitação para 90 (noventa) catadores (as) de materiais recicláveis pertencentes a Empreendimentos Econômicos solidários.

134.792,10 Jan/2017 Out/2017

Etapa 5.3 Realização de Assessoria Técnica para 20 (vinte)Unidades de 100.246,72 Jan/2017 Out/2017

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TERMO DE REFERENCIA

Meta Etapa Atividade Valor (R$) Início Término

coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis existentes na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte.

Etapa 5.4

Aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual) para 1.796 (um mil setecentos e noventa e seis) catadores (as) de rua localizados nas unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis existentes na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte.

605.447,28 Jan/2017 Out/2017

Meta 6

Etapa 6.1

Realização de intercâmbio para disseminação de boas práticas para inclusão produtiva e o desenvolvimento dos empreendimentos solidários, grupos informais e catadores (as) isolados (as) de forma a contribuir nas ações de combate a pobreza.

96.996,00 Jan/2017 Out/2017

Etapa 6.2

Mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis, condições de comercialização e principais compradores existentes no estado com potencial de desenvolvimento e apropriação por parte dos (as) catadores (as).

80.000,00 Jan/2017 Out/2017

Etapa 6.3 Realização de 12 oficinas para divulgação do mapeamento e sobre formação e formalização de redes de cooperação ou cooperativas de segundo grau.

125.132,40 Jan/2017 Out/2017

Meta 7 Etapa 7.1 Realização de atividades de apoio a execução das etapas do projeto

445.400,00 Jan/2017 Nov/2017

Meta 8 Obs: Esta, a antiga Meta 3 foi suprimida. (Etapa 3.1 do 1º Projeto Básico: Apoiar aos municípios com ampliação e capacitação de equipes).

- - -

Meta 9 Etapa 9.1

Participação em Seminário Nacional de Articulação de Entidades Parceiras

2.174,54 Ago/2015 Ago/2015

Etapa 9.2 Participação na 6ª Expo Catador – Inclusão Social / Maio Ambiente / Gestão de Resíduos

18.088,42 Nov/2015 Dez/2015

9. Metodologia. A metodologia proposta deve priorizar o fortalecimento de parcerias com os entes públicos e privados, no sentido de apoiar a organização coletiva e em rede dos catadores (as) das regiões beneficiadas, por meio de um conjunto de ações de incentivo à criação de novas formas de organizações autogestionárias e/ou fortalecimento das existentes, inclusive incorporando os (as) catadores (as) de rua e de lixões, isolados a todo o processo de formação e inclusão do trabalho associado. Incorporando a inclusão social, junto com alternativas de viabilização econômica para a atividade dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis e reutilizáveis, na intenção de demonstrar que novas possibilidades sociais e econômicas podem surgir com os programas voltados para esta categoria de profissionais. Assim, serão priorizadas como estratégias metodológicas o acompanhamento, assessoria e a capacitação como instrumentos de formação no processo de qualificação dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis, considerando a eficácia já experimentada com outros grupos de aprendizagem contínua, baseada no método participativo e construtivista especificamente no “Aprender Fazendo”. A idéia é de um aprendizado elaborado na relação sistêmica entre diagnóstico, planejamento, capacitação, avaliação e acompanhamento. Nesse sentido, as capacitações serão realizadas em momentos específicos de abordagem teórico-prático e vivencial de conteúdos. E assistidas e orientadas no acompanhamento e assessoria. Neste sentido, trabalharemos a metodologia por meta, considerando suas características e respectivas etapas. META 1 - Mobilizar para participação no Projeto os 33 (trinta e três) municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e da Região da Mata Norte. No âmbito desta meta foi contratada pessoa jurídica para realização de 06 (seis) reuniões preparatórias com os grupos de catadores (as) da Região Metropolitana e da Região da Mata para compreensão dos objetivos, atividades, processos e procedimentos pertinentes ao projeto. Bem como a contratação de pessoa jurídica para realização de 1(um) Seminário com Secretários dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife e 1 (um) Seminário com os Secretários dos 19 municípios da Região da Mata Norte com o mesmo objetivo, totalizando 02 (dois) Seminários Institucionais para definição de ações conjuntas na execução do projeto.

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TERMO DE REFERENCIA

META 2 - Realizar Diagnóstico Situacional contendo informações relativas aos (as) catadores (as), principais parceiros e atores da cadeia produtiva, unidades de manejo de resíduos sólidos e legislação existentes nos territórios selecionados pelo projeto (Região Metropolitana do Recife - RMR e Mata Norte). Como estratégia para alcançar esta meta está sendo contratada pessoa jurídica para realizar o Diagnóstico Situacional que deverá abranger a identificação de:

Lixões, aterros sanitários, galpões, núcleos e centrais de triagem, localidade, tamanho, equipamentos e volume aproximados de material e quantidade de trabalhadores que vivem nos principais lixões existentes nos municípios contemplados no projeto.

Catadores (as): área de atuação, condições de trabalho, dados pessoais e familiares, cooperativas, associações e outras formas autogestionadas de catadores (as); Levantamento das necessidades relacionadas à políticas públicas transversais afetas aos (às) catadores (as), tais como: cidadania, saúde, moradia, educação, qualificação, cultura, lazer e outros serviços públicos, que contribuam para erradicação do trabalho infantil e à valorização da mulher na atividade da coleta, triagem e pré-processamento de materiais reutilizáveis e recicláveis;

Principais parceiros e atores: Identificar os principais parceiros, atores e suas ações realizadas com e para os (as) catadores (as), tais como entidades de apoio, universidades, movimentos sociais, prefeituras, secretarias estaduais e municipais, empresas, cooperativas, associações de catadores, indústrias de reciclagem e organizações que trabalham com reutilização de materiais recicláveis;

Principais legislações municipais e estaduais que incidem sobre as atividades dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis e reutilizáveis.

Principais ações necessárias para os catadores de rua e aqueles que residem e/ou trabalham nos lixões que serão encerrados e/ou estão em processo de encerramento.

E para tanto, será contratado através de pessoa jurídica equipe técnica composta pelos seguintes profissionais: 01 (um) Coordenador Geral; 01 (um) Coordenador de Campo; 04 (quatro) Pesquisadores Sênior; 01 (um) Especialista em Resíduos Sólidos Recicláveis; 01 (um) Especialista em Gestão de Empreendimentos Coletivos; 01 (um) Profissional de Serviço Social; 03 (três) Assistentes Administrativos; 10 (dez) Digitadores e tabuladores de dados; 10 (dez) Monitores; 20 (vinte) pesquisadores. Para atender os 14 (quatorze) municípios da Região Metropolitana do Recife e 19 (dezenove) Municípios da Zona da Mata Norte com previsão de execução de 4 (quatro) meses. O referido diagnóstico deverá abranger os 33 (trinta e três) municípios, diagnosticando 3.600 (três mil e seiscentos) catadores (as), prioritariamente, localizados em ruas, lixões e aterros. Além de identificar parceiros, estudos de legislação e ações necessárias para fomentar empreendimentos e redes de cooperação. META 3 – Apoiar a inclusão de catadores, catadoras e familiares, através de ações integradas, nos serviços públicos nos territórios da Região Metropolitana do Recife e Região da Mata Norte. A pessoa jurídica executora a ser contratada através de processo licitatório irá atualizar e/ou incluir 1796 (um mil setecentos e noventa e seis) catadores (as), apoiando os 33 (trinta e três) municípios da Região Metropolitana do Recife e Região da Mata Norte, para identificação, mapeamento, levantamento das necessidades para que os catadores tenham acesso aos serviços públicos de emissão de documentação, saúde, educação, assistência social, inclusão nos cadastros CadÚnico e CadSol do Governo Federal. De posse dessas informações, divulgar, mobilizar e encaminhar os catadores, além de quando necessário também acompanhá-lo aos atendimentos. Esta equipe deverá ser composta por 01 (um) Coordenador Geral; 01 (um) Coordenador de campo; 08 (oito) Agentes de campo; 8 (oito) Monitores; 04 (quatro) Digitadores e 02 (dois) Assistentes Administrativos. META 4 - Realizar ações de formação em economia solidária, autogestão, associativismo, cooperativismo e cadeia produtiva de resíduos sólidos para 600 catadores (as) e/ou familiares. O Projeto vai contratar Pessoa Jurídica para desenvolver atividade de planejamento, organização, coordenação, instrutoria, acompanhamento e apoio técnico e operacional aos 04 (quatro) cursos com carga-horária total de 80 (oitenta) horas/aula para 600 (um mil) catadores (as), priorizando os que trabalham nas ruas e/ou nos lixões e seus familiares. Incluído despesas com lanche e transporte.

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TERMO DE REFERENCIA

Os conteúdos dos cursos terão os seguintes temas:

Políticas públicas e História do movimento dos catadores de materiais recicláveis;

Associativismo, cooperativismo e economia solidária;

Redes e mercado de recicláveis: parcerias, comércio e negociações;

Tipologia de materiais, coleta seletiva, processos de reciclagem e reutilização;

Noções de Gestão dos Resíduos Sólidos;

Higiene e Segurança no Trabalho. META 5.- Apoiar 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis, existentes na Região Metropolitana do Recife e Região da Mata Norte, na perspectiva de sua instrumentalização e/ou inclusão nas cadeias produtivas dos resíduos sólidos recicláveis. Na perspectiva de apoiar as 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis que serão contempladas no referido Projeto, serão adquiridos pela Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ do Governo de Pernambuco, com recursos do convênio, equipamentos específicos para funcionamento destas unidades. Nesta mesma etapa do Projeto será contratada também pessoa jurídica que realizará atividades de planejamento, organização, coordenação, instrutoria, acompanhamento e apoio técnico e operacional a 03 (três) cursos a serem ministrados com carga horária total de 60 (sessenta) horas/ aula para 90 (duzentos) catadores (as) localizados em empreendimentos econômicos solidários. Disponibilizando recurso para despesas de lanche, transporte. Os conteúdos dos cursos terão os seguintes temas:

Mercado da reciclagem, parcerias, comércio e negociação;

Gestão administrativa e financeira, contabilidade básica;

Manutenção de Maquinários das Centrais de Triagem. O Projeto também irá contratar através de processo licitatório, Assessoria Técnica para desenvolver atividades de planejamento, organização, orientação e acompanhamento; promovendo e disseminando orientação a todos os beneficiários ao desenvolver e aplicar técnicas sobre temas como: Regularização do Empreendimento: Orientação contábil, abertura de empresa ou cooperativa, emissão de nota fiscal e controle bancário; Gestão da Produção: custos, produtividade, logística, processo de reciclagem; Logística reversa; Manutenção preventiva e corretiva; Comercialização: Definição de LAYOUT dos empreendimentos, Técnicas de negociação para captação e comercialização de materiais recicláveis em condomínios, indústrias, comércio e entidades públicas; Segurança no trabalho: QSMS, criação de manuais para orientação e implantação na utilização de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individuais). Estas atividades serão desenvolvidas com previsão mínima de 50 (cinquenta) horas por Unidade, perfazendo um total de 1.000 (um mil) horas para as 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis existentes na Região Metropolitana do Recife e Mata Norte, constituídos por catadores (as). Como conclusão da referida Meta serão adquiridos pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, através de procedimento licitatório, Kit’s de EPI’s (equipamentos de proteção individuais) serem entregues aos catadores de rua e aos que se encontram nas unidades de coleta, triagem e pré-processamento de materiais recicláveis e reutilizáveis ou de acordo com número de beneficiários de cada Unidade, prioritariamente aos que participaram dos cursos de formação. META 6 - Incentivar a verticalização da produção dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis nas cadeias produtivas de reciclagem. Para apoiar e incentivar a verticalização da produção dos (as) catadores (as) de materiais recicláveis nas cadeias produtivas será realizado intercâmbio e disseminação de boas práticas para inclusão produtiva e o desenvolvimento dos empreendimentos solidários, grupos informais e catadores (as) isolados (as), seguindo o desenvolvimento das etapas descritas abaixo:

Apoio com deslocamento, hospedagem e alimentação aos catadores e acompanhamento para eventos de intercâmbio para disseminação de boas práticas para a inclusão produtiva e o desenvolvimento dos empreendimentos de forma a contribuir nas ações de combate a pobreza.

Contratação de pessoa jurídica, através de procedimento licitatório para desenvolver as atividades de planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, sistematização e elaboração de

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TERMO DE REFERENCIA

relatório com mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis, condições de comercialização, contatos e principais compradores existentes no Estado com potencial de desenvolvimento e apropriação por parte dos catadores

Contratação de pessoa jurídica para realização de 12 (doze) Oficinas com as 33 (trinta e três) prefeituras da Região Metropolitana do Recife - RMR e Região da Mata Norte para divulgação do mapeamento das cadeias produtivas de materiais recicláveis e sobre a formação e formalização de redes de cooperação ou cooperativas de segundo grau. As 12 (doze) oficinas ocorrerão em um período mínimo de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 96 (noventa e seis) horas. Será disponibilizado recurso para kit material de apoio (bolsa, caneta, crachá e bloco) e lanches para 600 (seiscentos) participantes. O local de realização das oficinas será em município de fácil acesso, com infraestrutura adequada. Contará também com profissional que desenvolverá atividades de planejamento, organização, coordenação, promovendo e disseminando apoio e orientação técnica à constituição e ao funcionamento das redes; elaboração de modelo de gestão administrativa de cada rede; Identificação de estratégia de inserção das redes na logística reversa.

META 7 – Realizar atividades de apoio à execução das etapas do projeto. Para o fortalecimento e garantia da implantação do Projeto faz-se necessária um apoio que possibilite a mensuração de sua eficiência, eficácia e efetividade. Para isso, o processo deve ser coletivo e ter o acompanhamento de equipe técnica especializada para realizar a meta em questão. Neste contexto, entende-se por apoio e acompanhamento a observação regular e sistemática do desenvolvimento das atividades, do uso dos recursos e da produção de resultados, comparando-os com o planejamento inicial. Ele deve produzir informações e dados confiáveis para subsidiar a análise e decisões pertinentes ao Projeto. Para tanto, serão desenvolvidos as seguintes atividades que acompanhará todo o processo, desde seu início até os resultados alcançados: Contratação de pessoa jurídica para realizar apoio a execução das etapas do que terá como escopo de seu trabalho a elaboração e aplicação de questionário marco zero para verificação do desenvolvimento socioeconômico dos/as beneficiários/as durante e ao final do projeto, para acompanhamento do desempenho e resultados quantitativos e qualitativos; registro de fotos e um vídeo com registro de todo o andamento do Projeto. As atividades se desenvolverão em um período de 12 (doze) meses. META 8 – Esta, a antiga Meta 3 foi suprimida. (Etapa 3.1 do 1º Projeto Básico: Apoiar aos municípios com ampliação e capacitação de equipes). META 9 – Realização de intercâmbio de articulação, fomento de estudos e estratégias para contribuir com o desenvolvimento de catadores e catadoras. A participação dos catadores em instâncias de articulação política é de fundamental importância para a promoção de autonomia para tal, representantes de catadores participaram em agosto de 2015 do Seminário Nacional de Articulação de Entidades Parceiras e na 6ª Expo Catador – Inclusão Social / Maio Ambiente / Gestão de Resíduos que aconteceu em novembro de 2015 em São Paulo. A Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, hoje, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação em cumprimento a CARTA DE COMPROMISSO, requisito DA OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, previsto no item 7 do Termo de Referência, no âmbito da ação orçamentária 8274, elaborou o projeto com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Meio Ambiente e a secretaria das Cidade; Movimento de Catadores e do Movimento de Economia Solidária, se propõe a executar de forma coletiva o Projeto: Desenvolvimento dos Catadores e Catadoras de Pernambuco. Para tanto, será instituído uma Comissão Permanente de acompanhamento, onde os parceiros possam acompanhar o desenvolvimento do projeto, contribuindo para os ajustes que se fizerem necessários no decorrer da execução. 10. Resultados esperados. Resultado 1: Mobilização realizada

Resultado 2: Diagnóstico Situacional em andamento

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TERMO DE REFERENCIA

Resultado 3: Catadores (as) e familiares encaminhados aos serviços públicos de acordo às necessidades identificadas no Diagnóstico Situacional. Incluindo as políticas de alfabetização, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e qualificação profissional nas redes estaduais e municipais de educação.

Resultado 4: Acesso dos (as) catadores (as) aos cursos de formação

Resultado 5: 20 Unidades de coleta, triagem e pré-processamento de material reciclável e reutilizável existentes na RMR e Mata Norte, com equipamentos adquiridos, assistência técnica e capacitações executadas.

Resultado 6: Catadores (as) de materiais recicláveis incluídos nas cadeias produtivas de reciclagem dos municípios envolvidos no Projeto.

Resultado 7: Apoio à execução das etapas do projeto

Resultado 8: (Meta Suprimida)

Resultado 9: Participação na 6º Expo Catadores e Participação em Seminário Nacional de Articulação de Entidades Parceiras realizados

11. Informações complementares sobre o projeto. (Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor compreensão do projeto não mencionadas anteriormente) III - Participantes e Abrangência do Projeto 12. Histórico e situação socioeconômica do território e da população a ser beneficiada. Perfil dos Catadores de Materiais Recicláveis As catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis realizam um trabalho de extrema importância para a sociedade, no contexto ambiental, econômico, sanitário e social, na prestação de serviços de coleta seletiva individualmente ou em grupos organizados. As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis vêm aumentando sua presença nas cidades e já contam com políticas públicas, ainda distantes da universalização, graças à atuação do MNCR, criado em 2001, presente em praticamente todos os estados brasileiros. Considerando os levantamentos efetuados (SECTMA/GRS-UFPE, 2002; ALENCAR, 2008), em Pernambuco atualmente, conforme dados constantes no Plano Estadual de Resíduos Sólidos, existem 148 lixões, sendo 45 inativos e 02 aterros controlados. Quanto aos catadores e catadoras existentes em Pernambuco, o Plano nos traz o número de 6.287, além de cerca de 50 associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis organizadas ou em processo de formalização, das quais 22 estão localizadas na RMR e 28 no interior. Em função dessa pequena quantidade de instituições organizadas, é comum a existência de deposeiros, comerciantes que funcionam como intermediários no processo de venda dos materiais coletados pelos catadores para as indústrias de reciclagem. A situação dos catadores que ainda não são organizados apresenta problemas provenientes de atividades semelhantes a esta, com grande grau de desorganização e imediatismo, característicos das atividades voltadas para garantia diária da sobrevivência, com o acréscimo da vulnerabilidade à saúde, por estar em permanente contato com materiais contaminados coletado nas calçadas e pontos críticos da cidade. 13. Detalhamento da base territorial do projeto: Território 1: Região Metropolitana Municípios: Recife, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá, Araçoiaba, Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Moreno, São Lourenço da Mata, Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes. Território 2: Região da Mata Norte Municípios: Aliança, Bueno Aires, Carpina, Chã de Alegria, Camutanga, Condado, Ferreiros, Gloria de Goitá, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Timbaúba, Tracunhaém, Paudalho, Vicência.

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TERMO DE REFERENCIA

14. Público beneficiário do projeto: Serão beneficiados 1.796 catadoras e catadores de material reciclável e reutilizável que atuam na Região Metropolitana do Recife e Região da Mata Norte, prioritariamente os que trabalham nas ruas e/ou nos lixões.

Número Total de Beneficiários Diretos Indiretos

Homens 1.212 1.751

Mulheres 584 3.637

TOTAL 1.796 5.388

15. Informe se o público beneficiário faz parte de algum destes povos ou comunidades tradicionais:

Indígenas Comunidades quilombolas Comunidades de terreiro Comunidades caboclas Extrativistas Ribeirinhos (as) Pescadores (as) artesanais Outros povos e comunidades tradicionais. Quais: Não se aplica

16. Informe o perfil sócio-ocupacional predominante do público beneficiário:

Artesãos (ãs) Catadores (as) de materiais recicláveis Garimpeiros (as), mineiros (as) Pescadores (as), extrativistas. Trabalhadores (as) de empresa recuperada Usuários do sistema de saúde mental Outros (Especificar): Não se aplica

17. Número de entidades beneficiárias.

Tipos de beneficiários Nº Diretos

EES (Empreendimento Econômico Solidário) 20

Famílias beneficiadas pelos EES (Empreendimento Econômico Solidário) 800

Outros beneficiários não incluídos nos grupos acima (Contabilizados por pessoa)

TOTAL 820

IV - Caracterização da Entidade Proponente 18. Políticas de Economia Solidária desenvolvidas pelo proponente. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação presidir o Conselho de Economia Popular Solidária de Pernambuco (CEEPS/PE), através da Secretária Executiva da Micro e Pequena Empresa e Fomento ao Empreendedorismo. O Conselho Estadual de Economia Popular foi criado em 2007, com caráter deliberativo, sendo responsável pelas proposições e diretrizes para implantação da política pública de economia solidária no Estado. Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária de Pernambuco (CEEPS/PE) 19. Projetos e ações, de Economia Solidária, realizados e resultados alcançados: - Economia Solidária na FENEARTE - Fórum de Economia Solidária de Pernambuco - Projeto Integra Economia Solidária (Promoção das Ações Integradas de economia solidária em Pernambuco) - Comissão de Acompanhamento do Projeto: INTEGRA Economia Solidária. - Rede de Educadores em Economia Solidária de Pernambuco - Rede Nacional de Gestores em Economia Solidária Economia Solidária.

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TERMO DE REFERENCIA

ANEXO B

Planilha de Custo

Lote 1 - Região Metropolitana do Recife

ITEM EFISCO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR EM R$

Unitário Total

1 443021-2 Coordenação, Planejamento e Controle da Execução.

Serviço 1 463.187,4500 463.187,4500

2 463986-3 Serviço de Gestão Administrativa – Execução de instrutoria para empreendedores..*

Horas 2.300 135,5167 311.688,41

3 317107-9 Serviço Técnico Profissionais Especializados – do tipo assessor técnico

Serviço 1 303.000,5400 303.000,54

4 215895-7 Serviço Técnico Profissionais Especializados – Serviço de Assessoria na área administrativa

Serviço 1 234.197,3267 234.197,33

5 284342-0

Serviço de Confecção de Geral – Bolsa, Confeccionada em tecido reciclado, tipo sacola, de ombro, a bolsa medindo 37,00x28,00x10,00cm, com impressão frontal em policromia, com 02 alças confeccionadas em tecido reciclado, medindo 60cm cada, com costura reforçada, fechamento da bolsa com 1 botão plástico, de pressão

Unid. 820 48,9967 40.177,29

6 214471-9 Serviço de transporte terrestres de pessoas para o interior**

Serviço 1 138.851,8967 138.851,90

7 214472-7 Serviço de transporte terrestres de pessoas na Região Metropolitana**

Serviço 1 90.342,3300 90.342,33

TOTAL 1.581.445,25

Lote 2 - Região da Mata Norte

ITEM EFISCO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR EM R$

Unitário Total

1 443021-2 Coordenação, Planejamento e Controle da Execução.

Serviço 1 190.301,1633 190.301,16

2 463986-3 Serviço de Gestão Administrativa – Execução de instrutoria para empreendedores.*

Horas 860 135,5167 116.544,36

3 317107-9 Serviço Técnico Profissionais Especializados – Do tipo assessor técnico

Serviço 1 136.346,2900 136.346,29

4 215895-7 Serviço Técnico Profissionais Especializados – Serviço de Assessoria na área administrativa

Serviço 1 104.506,3767 104.506,38

5 284342-0

Serviço de Confecção de Geral – Bolsa, Confeccionada em tecido reciclado, tipo sacola, de ombro, a bolsa medindo 37,00x28,00x10,00cm, com impressão frontal em policromia, com 02 alças confeccionadas em tecido reciclado, medindo 60cm cada, com costura reforçada, fechamento da bolsa com 1 botão plástico, de pressão

Unidade 470 48,9967 23.028,45

6 214471-9 Serviço de transporte terrestres de pessoas para o interior **

Serviço 1 58.710,5467 58.710,55

7 214472-7 Serviço de transporte terrestres de pessoas na Região Metropolitana **

Serviço 1 38.366,5200 38.366,52

TOTAL 667.803,71

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TERMO DE REFERENCIA

Observação: * No serviço de instrutoria está incluída as despesas com lanche, material didático e apostila conforme o plano básico aprovado no Convênio; ** Em virtude da diversidade de atividades (capacitação, intercambio e oficinas), da especificidade do público beneficiário (catadores de lixões, ruas e unidades de triagem) e da pluralidade de localização de moradia e local de exercício da atividade produtiva (rural e urbana), o traslado da equipe técnica e dos beneficiários foi dividido em dois serviços de acordo com os respectivos Efiscos. Ressaltando o ineditismo da execução pelo Governo do Estado das atividades previstas neste TR e que apenas no início da execução cada beneficiário será identificado, assim como o local de moradia e de trabalho.

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TERMO DE REFERENCIA

ANEXO C

Modelo Planilha - Qualificação do proponente: - Endereço comercial: - CNPJ: - Representante Legal: - Telefone/Fax/E-mail : - Validade da proposta:

LOTE 1: Região Metropolitana do Recife

ITEM EFISCO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR EM R$

Unitário Total 1 443021-2 Coordenação, Planejamento e Controle da Execução. Serviço 1

2 463986-3 Serviço de Gestão Administrativa – Execução de instrutoria para empreendedores.

Horas 2.300

3 317107-9 Serviço Técnico Profissionais Especializados – do tipo assessor técnico

Serviço 1

4 215895-7 Serviço Técnico Profissionais Especializados – Serviço de Assessoria na área administrativa

Serviço 1

5 284342-0

Serviço de Confecção de Geral – Bolsa, Confeccionada em tecido reciclado, tipo sacola, de ombro, a bolsa medindo 37,00x28,00x10,00cm, com impressão frontal em policromia, com 02 alças confeccionadas em tecido reciclado, medindo 60cm cada, com costura reforçada, fechamento da bolsa com 1 botão plástico, de pressão

Unid. 820

6 214471-9 Serviço de transporte terrestres de pessoas para o interior

Serviço 1

7 214472-7 Serviço de transporte terrestres de pessoas na Região Metropolitana

Serviço 1

TOTAL

Lote 2 - Região da Mata Norte

ITEM EFISCO DESCRIÇÃO UNID. QUAN

T.

VALOR EM R$

Unitário Total

1 443021-2 Coordenação, Planejamento e Controle da Execução. Serviço 1

2 463986-3 Serviço de Gestão Administrativa – Execução de instrutoria para empreendedores.

Horas 860

3 317107-9 Serviço Técnico Profissionais Especializados – Do tipo assessor técnico

Serviço 1

4 215895-7 Serviço Técnico Profissionais Especializados – Serviço de Assessoria na área administrativa

Serviço 1

5 284342-0

Serviço de Confecção de Geral – Bolsa, Confeccionada em tecido reciclado, tipo sacola, de ombro, a bolsa medindo 37,00x28,00x10,00cm, com impressão frontal em policromia, com 02 alças confeccionadas em tecido reciclado, medindo 60cm cada, com costura reforçada, fechamento da bolsa com 1 botão plástico, de pressão

Unidade 470

6 214471-9 Serviço de transporte terrestres de pessoas para o interior Serviço 1

7 214472-7 Serviço de transporte terrestres de pessoas na Região Metropolitana

Serviço 1

TOTAL

Local e data

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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TERMO DE REFERENCIA

ANEXO D

Sugestão de Cardápio

Atividade Sugestão de Lanches 1

Programa Integrado de Formação Continuada

1 (um) sanduíche tipo misto composto por 2 (duas) fatias de pão de forma com 1 (uma) fatia de presunto, 1 (uma) fatia de queijo, 1 (uma) fatia de bolo de sabores variados ou 1 (um) bolo de bacia e 1 (uma) caixa de achocolatado (200 ml) ou suco de (200 ml).

Sugestão de Lanches 1

1 (um) sanduíche tipo cachorro quente composto por pão seda, salsicha, carne moída, , 1 (uma) fatia de bolo de sabores variados ou 1 (um) bolo de bacia e 1 (uma) caixa de achocolatado (200 ml) ou suco de (200 ml).

A indicação acima deve servir de referência para a composição do cardápio, com variação dos itens por dia e para cada tipo de atividade, mantendo similaridade com os itens sugeridos, com a devida autorização prévia da contratada.

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TERMO DE REFERENCIA

ANEXO E

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E QUALIFICAÇÃO EXPERIÊNCIA DA EQUIPE ENVOLVIDA

LOTE: ________ A empresa ________________________, CNPJ ___________________, declara para os devidos fins que dispõe de equipe técnica que atende os requisitos necessários para a execução das atividades pertinentes ao objeto licitado, através do Processo nº ______/201__, Pregão Eletrônico nº ______/201__, conforme abaixo relacionado:

NOME DO PROFISSIONAL FORMAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO NA

EQUIPE

* Incluir obrigatoriamente o Coordenador das atividades e os demais profissionais que estarão envolvidos na execução direta do objeto.

Local e Data.

Assinatura Cargo

Nome e número de identidade do declarante

* Preencher em papel timbrado