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CAMPEZ CONTABILIDADE

ATENDIMENTO DIGITAL 39024050 CEL. VIVO CORPORATIVO CESAR 991291632FABIANO 997708174JOSÉ EDUARDO 991745553DEP CONTABIL 981371827DEP FISCAL 981372057REC HUMANOS 981372122RECEPÇÃO 991744572DEP FINANCEIRO 991599788LEGALIZAÇÃO 981372064MARCIO - ROTEIRISTA 981372106RODRIGO - ROTEIRISTA 981371897JAIRO - ROTEIRISTA 981371793

stá obrigado a declarar em 2014 ocontribuinte que, em 2013, preen-cheu alguma das seguintes situa-ções:1 - recebeu rendimentos tributáveis

(salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;2 - recebeu rendimentos isentos, não tributá-veis ou tributados exclusivamente na fonte (in-denizações, por exemplo), acima de R$40.000,00;3 - obteve ganho de capital ao vender bens oudireitos ou investiu em Bolsas;4 - em caso de atividade rural:a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a quese refere o IR 2014) ou depois, prejuízos deanos anteriores ou do ano-base de 2013;5 - teve, em 31 de dezembro de 2013, a posseou a propriedade de bens ou direitos de valortotal superior a R$ 300 mil;6 - passou a morar no Brasil em qualquer mêse nesta condição se encontrava em 31 de de-zembro de 2013;7 - optou pela isenção do IR do ganho de capi-tal na venda de imóveis residenciais, por teraplicado o dinheiro na compra de outro imóvelresidencial, em até 180 dias a partir venda doimóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração doImposto de Renda o contribuinte que estevenuma das seguintes situações em 2013:1 - enquadrar-se apenas na hipótese previstano item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) eque, se viver em sociedade conjugal ou uniãoestável, tenha os bens comuns declarados pelooutro cônjuge ou companheiro, desde que ovalor total dos seus bens privativos não passede R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais dashipóteses dos itens 1 a 7, caso conste comodependente em declaração de outra pessoafísica, na qual tenham sido informados seusrendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada,pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplifi-cado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelocompleto ou o simplificado. Na opção pelosimplificado, é aplicado o desconto padrão de20% (independentemente de gastos com saú-de e educação, por exemplo). O limite paraesse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplifi-cado o contribuinte que compensar prejuízoda atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, podedividir em até oito meses, desde que a parcelanão seja menor que R$ 50,00. Imposto de valormenor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser pagaaté o prazo final da declaração (30 de abril). Asdemais cotas são pagas até o último dia útil decada mês, acrescidas de juros conforme aSelic, até o mês anterior ao do pagamento, ede 1% no mês do pagamento.

Organização: 15 documentos importantes1 - Cópia da declaração entregue em 2013(ano-calendário 2012) 2- Informes de rendimentos de instituições fi-nanceiras, bem como de salários, pró-labore,distribuição de lucros, aposentadorias etc.3- Controle de compra e venda de ações, com

Período de declaração do Imposto de Renda 2014 começa no dia 6 marçoCcontinuação da capa

apuração mensal de imposto 4- Recibos e notas fiscais relativos a despesascom saúde 5- Comprovantes de despesas com instituiçõesde ensino 6- Recibos de pagamentos à previdência priva-da e oficial 7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos 8- Documentos que comprovem venda oucompra de bens em 2013 9- Recibos de pagamentos de prestação debens como imóvel e carro 10- Documentos comprobatórios de dívidasassumidas em 201311- Comprovantes de despesas do livro-caixa(para prestadores de serviços autônomos)12- Darfs de carnê-leão pagos 13- Comprovante de doações para fins de in-centivos fiscais (Fundos da Criança e do Ado-lescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.) 14- Todos os documentos acima referentes adependentes, além do número do CPF de de-pendentes maiores de 18 anos e de todos osalimentandos 15 - Dados da conta bancária para restituiçãoou débito das cotas do imposto

FONTE: JORNAL CONTÁBIL/ESTADÃO

10 dicas para evitar dor de cabeça com o imposto de rendaPara amenizar essas preocupações, confira 10 dicas que podem

te ajudar a evitar dores de cabeça com o Fisco:1- Inicie o processo o quanto antes. Quanto mais cedo for feita a entrega da declaração,maiores as chances de restituição nos primeiros lotes liberados pela Receita. Além disso, sehouver algum erro, dá tempo de corrigir2- Atenção na hora de digitar: cuidado para não inverter os campos “receita” e “despesa”3- Despesas com Plano de Saúde são dedutíveis, mas devem condizercom a receita4- Quem investe na Bolsa de Valores deve declarar, independente deter tido lucro, prejuízo ou se o investimento for isento5- Não omita nenhuma fonte de renda, pois os sistemas da Receita vãocruzar com a fonte pagadora e certamente isso trará problemas6 - Aluguel: inquilinos devem declarar que pagam aluguel, mas devemincluir como destinatário do pagamento o dono do imóvel e não aimobiliária7- Em caso de dependentes, declarar os rendimentos e os bens deles,citando o CPF8- Doação, herança, prêmios, entre outros lucros extras devem ter suaorigem declarada no IR9- Recebimento de pensão alimentícia deve condizer com os valoresdeclarados pela pessoa que paga a pensão;10- Previdência privada pode ser deduzido do IR, desde que o ônustenha sido do próprio contribuinte.

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Lei anticorrupção exige controles de empresas

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Carolina Spillari

e acordo com Maurício Reggio,sócio da ICTS, a lei anticorrupçãocoloca as empresas como agen-tes e implica a elas uma série deresponsabilidades. Novas penali-

dades podem ser aplicadas como multa novalor de 20% do faturamento bruto do últimoexercício das companhias. Estão previstos me-canismos de leniência, ajuda nas investigações,com redução das penalidades, além de perdade processos licitatórios e subvenções.

Reggio diz que é não é necessária culpaou intenção. Basta que algum agente da ca-deia de fornecedores ou parceiros se envolvacom atividade de corrupção ou lavagem dedinheiro para que a empresa seja responsa-bilizada. "Isso envolve consultoria, agente edespachante", explica Reggio.

Um das ações de compliance a seremdesenvolvidas é a criação de um programainterno para inibir práticas e a aplicação dedue dilligence na rede de relacionamentos."Saber se os parceiros agem corretamente éum ponto de partida. É preciso a empresaconhecer seus pontos vulneráveis e onde estásua exposição", recomenda o executivo.

Segundo o sócio da ICTS, há de se consi-derar o nível de interface com o agente público,

que pode ir desde o pagamento de impostosaté a participação de processos de licitação."Por cumprir a lei alguns setores mais regula-dos acabam se expondo mais", diz. Outra su-gestão de Reggio é as empresas estarem aten-tas aos gaps que podem indicar risco.

Cabe revisar o código de ética ou condutaa empresa, ou até mesmo criá-lo. Brindes eeventos são elementos que pode caracterizarvantagens, embora a lei não defina isso clara-mente. "Procedimentos, controles e autoava-liação da empresa irão mostrar sua adapta-ção para a entrada em vigor da lei", analisa.

O processo de compliance em empresasganha mais força com um canal de denúnci-as, que pode ser utilizados em benefício dosprocessamentos internos. Criação de regis-tros de atividades em um banco de dados éum complemento da política de prevenção.Uma ferramenta de registro mundial de relaci-onamento com empresas é oferecida pelaICTS. Essa solução pode ou não ser acopla-da ou CRM ou ERP a empresa.

Nos bancos com sistemas proprietários,a ICTS acopla toda a tecnologia à existente.Os mecanismos previnem lavagem de dinhei-ro. Dentro das empresas não financeiras sãobuscadas informações para entender os re-gistros financeiros. Treinamentos online e pre-senciais podem auxiliar os programas de

compliance das empresas.As ações devem ter patrocínio. "O progra-

ma de compliance deve partir da alta direçãoe contar com um compliance officer", observao executivo. Isso porque o risco colocado nãoé pequeno. "Se não quebrar a empresa, aspenalidades vão colocá-la em uma situçãopior", avalia.

Além disso devem ser considerados umtime de compliance, jurídico, processual, ge-rencial, do lado das pessoas, com treinamen-to. Do lado operacional, cabe o canal de de-núncias, programa de ordenação, risk asses-sment, soluções tecnológicas e o nível de in-formação.

Reggio reitera que no Brasil, a Controla-doria Geral da União é signatária de conven-ções internacionais anticorrupção nacionais einternacionais. Outros órgãos fazem o papelequivalente nos estados e municípios. De acor-do com a lei 12.846, um cadastro nacional deempresas punidas (CNEP) servirá como umabase de dados, com a função de dar publici-dades às sanções aplicadas por órgãos eentidades dos três poderes em todas as es-feras de governo.

http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portu-gues/detNoticia.php?cod=1501

FONTE: IBRACON/EXECUTIVOS E FINANCEIROS

Creche Bom Jesus da Esperança é uma instituição semfins lucrativos, que atende gratuitamente crianças comidade entre SEIS meses a QUATRO anos, de famílias debaixa renda,em Bonfim Paulista.

A instituição tem como objetivo proporcionar à criançacondições para o desenvolvimento integral de suas capacidades físi-cas, psicossociais e culturais, proporcionando experiências educati-vas em um novo meio fundamentado em relações afetivas estáveisentre adultos e crianças.

Para cumprir sua missão, a entidade possui um prédio próprio,

O futuro está em nossas mãosdormitórios higienizados, refeitórios, brinquedo teca, uma área delazer e recreação e uma cozinha

Oferecem as Crianças, café da manhã, café da tarde, almoço, uni-forme, ensino pedagógico, recreação entre outras atividades diáriassem custo algum.

Além da infraestrutura, a Creche tem sua proposta pedagógica eoferece oportunidades para que as crianças se tornem capazes de serelacionar e valorizar as ações de cooperação e solidariedade.

A Creche Bom Jesus da Esperança, vive da parceria pública e priva-da, sendo que a ajuda pública não cobre 1/3 das despesas mensais,

sendo evidente a dificuldade que a mesma passa mensal-mente para honrar seus compromissos como folha depagamento, impostos, água, luz, telefone, alimentação,material didático, material de limpeza e conservação, etc.a instituição necessita da ajuda constante e apoio da po-pulação.

Apoie nossos programas você também! Você podefazer doações como pessoa física ou jurídica, em dinheiroou espécie.

Quem tiver interesse em ajudar ou fazer qualquer doa-ção, favor entrar em contato pelo telefone 016 – 3911-4200(Sandra / Fátima), ou se preferir segue os dados bancári-os para deposito– Banco Itaú –Agência 0538 – Conta Cor-rente:21005-5.

Venha nos fazer uma visita e conhecer melhor nossosprojetos

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Creche Bom Jesus da EsperançaCNPJ 02.397.864/0001-14Rua Roque Pippa, 325 - CEP 14110-000Tel.: (16) 3972 2472Util. Publ. Lei — 10.019 de 17/03/2004Bonfim Paulista/SP

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texto traz quase 100 artigos quetratam de alterações importantespara empresas e investidorespessoas físicas no País.

A publicação da Medida Pro-visória (MP) 627, no Diário Oficial, ontem, jágerou preocupação pelas questões técnicasda tributação, mas pode culminar em impas-ses jurídicos ainda maiores. O texto assinalao fim do Regime Tributário de Transição, emvigor desde 2008, e traz mudanças na legisla-ção. Conforme explicou o advogado do PLKCAdvogados, Osmar Marsilli Junior, caso odocumento não passe a valer no ano que vem,a Instrução Normativa (IN) 1397, que não foioficialmente revogada, pode entrar em vigor."A Constituição Federal, no Artigo 62, diz quea medida provisória que criar, ou aumentar,tributo só poderá ser vigente no exercício se-guinte ao que ela for convertida em lei. Se essaMP for convertida em lei até o fim do ano, elavai começar a viger a partir de 2014, senão,ela só vai começar a viger a partir de 2015",afirmou o advogado, lembrando que, comoo texto afeta a base de cálculo do imposto,será tratado como uma MP que aumenta tri-buto, ainda que indiretamente.

Osmar disse que, se a publicação come-çasse a valer a partir do próximo ano, a INseria indiretamente invalidada, mas não sesabe o que vai acontecer no caso de ela nãoser aprovada até o fim de 2013, já que anoque vem começaria a vigência da Instrução.

O texto traz quase 100 artigos que tratamde alterações importantes para empresas einvestidores pessoas físicas no País. Entreelas, está a mudança na base do cálculo doágio de investimento, dedutível do Impostode Renda. Hoje, explicou o tributarista, ele écalculado a partir da diferença entre o valorpago e o percentual adquirido, em relação aopatrimônio liquido da empresa investida. Com

a MP, o ágio passa a ser obtido através dadiferença entre o valor pago e o valor justo deativos e passivos, muito mais próximo do va-lor de mercado. Isso reduziria consideravel-mente o ágio a ser deduzido.

Outro ponto importante, e que deve gerardiscussão jurídica, diz respeito à tributaçãodo lucro de acionistas em empresas no exte-rior, ou que tenham participação no exterior. Apartir da vigência da MP, o lucro do exterior éconsiderado como recebível, então o investi-dor terá que pagar o tributo em cima do divi-dendo, mesmo antes de receber o dinheiro."No final de cada exercício, ele vai ter que apu-rar e pagar imposto em cima daquilo que eleainda não realizou", disse Osmar.

Já para empresas, a MP permite que pa-guem Imposto de Renda e Contribuição Socialsobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes doslucros auferidos no exterior por empresas con-troladas na proporção em que os resultadosforem sendo distribuídos. Isso significa que elasterão até cinco anos para pagarem os tributosapós o período de apuração do lucro. No pri-meiro ano, as empresas são obrigadas a pa-garem os tributos sobre 25% do lucro apura-do, independentemente do valor distribuído. Os75% restantes podem ocorrer em até cincoanos, à medida que o lucro for sendo distribu-ído. Pelas regras em vigor, o recolhimento dostributos precisa ser feito de uma vez, no anoseguinte à apuração do lucro.

O governo também melhorou as condi-ções do parcelamento de débitos tributáriosatrasados devidos por bancos e segurado-ras, passando a dar perdão total de multasisoladas e juros de mora, além dos 100% dedesconto previsto anteriormente nas multasde mora e de ofício e sobre valor de encargolegal nos pagamentos à vista dessas dívidas.A decisão abarca dívida tributária atrasadaestimada em R$ 24,9 bilhões devidas por ins-

Com o aumento do salário mínimo, o va-lor da contribuição previdenciária paga men-salmente pelos microempreendedores indivi-duais (MEIs) passará de R$ 33,90 para R$ 36,20por mês. O novo valor será pago em feverei-ro, referente à guia de recolhimento de janeirodeste ano. A contribuição representa 5% dosalário mínimo nacional, de R$ 724.

Para saber qual o total a ser pago men-salmente, deve-se somar o valor da contribui-

Contribuição paga pelos MEIs fica mais caração previdenciária aos tributos municipais eestaduais, cuja incidência dependerá do ramode atividade do empreendedor.

Para os que atuam no comércio ouindústria, o valor total será de R$ 37,20.Para os prestadores de serviços, o pa-gamento deve ser de R$ 41,20. Já osmicros empreendedores de economiamista pagam um tota l de R$ 42,20. Ocarnê de pagamento é emit ido exclusi-

vamente no Por ta l do Empreendedor(www.portaldoempreendedor.gov.br).

Podem se formalizar como MEIs traba-lhadores que atuam por conta própria e temum faturamento anual de até R$ 60 mil anuaise até um funcionário. Através da formalização,ele passa a ter direito a um CNPJ e coberturaprevidenciária.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

Mudanças em impostos paraempresas deve gerar impasse

tituições financeiras e companhias segurado-ras.

A definição de uma nova legislação tribu-tária sobre o lucro de coligadas de multinaci-onais no exterior ocorre após o governo teroferecido a essas companhias um programaespecífico de parcelamento de débitos tribu-tários, com grande desconto à vista e tam-bém nos pagamentos parcelados, visandoreceber parte de um passivo que está estima-do em R$ 75 bilhões.

Essa dívida elevada foi gerada a partir dainterrupção de pagamentos dos tributos fe-derais em decorrência de contestação judici-al feita pelas companhias.

Para José Luiz Munhós, coordenador daComissão de Cooperativas do Instituto Brasi-leiro de Governança Corporativa (IBGC), amedida tem a vantagem de dar uma determi-nação mais definitiva à questão tributária, masnão deve dar fim aos ajustes feitos na contabi-lidade para ser apresentada ao Fisco. "Des-pesas com brindes não são permitidos [adedução], multas, despesas que eu não con-siga comprovar como dedutível do Impostode Renda. Não é eliminando o RTT que osajustes deixarão de existir", disse.

José afirma ainda que os efeitos devemvariar para cada empresa, o que dificulta nahora de fazer um balanço sobre as determi-nações do governo.

http://www.dci.com.br/politica-economica/mudancas-em-impostos-para-empresas-deve-gerar-impasse-id372359.html

FONTE: DCI

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eSocial: o fimdo jeitinhoe do atraso

Nós, brasileiros, somos conhecidos porduas características famosas no mundo in-teiro: o eterno jeitinho de resolver as coisase o péssimo hábito de deixar tudo para aúltima hora. Contudo, quem se deixar levarpor essa tendência sairá perdendo frente aosdesafios digitais previstos para o ano de2014, entre eles, talvez o mais importante, oeSocial. Esse sistema mudará de forma sig-nificativa as obrigações relativas aos víncu-los de emprego e obrigações previdenciári-as. Ele informará em tempo real o cumpri-mento da legislação trabalhista e os recolhi-mentos de INSS, FGTS e Imposto de Rendada pessoa física em ambiente digital. Osdados serão enviados diretamente aos ór-gãos fiscalizadores, garantindo acesso di-reto dos trabalhadores às informações comosaldo do FGTS e recolhimentos dascontribuições previdenciárias.

Conforme o cronograma divulgado pelaReceita Federal, a partir de abril as maioresempresas já terão que estar adaptadas ànova obrigação. Nada mais poderá ser dei-xado para depois, como a concessão deférias e anotação da ficha de registro, sobpena de autuação. Portanto, temos menosde três meses para o eSocial chegar.

Sua empresa está preparada para cum-prir a legislação integralmente, observandoos prazos definidos em lei? Todas as infor-mações dos empregados e prestadores deserviço estão atualizadas e registradas naficha do empregado? Há sistemas de ges-tão de processos, contratos, segurança dotrabalho etc.? E, mais: como está a comuni-cação da empresa entre os setores envolvi-dos no novo sistema, tais como RH, finan-ceiro, compras, contabilidade e jurídico?

Sim, todos eles estarão obrigados aprestar as mais diversas informações sobreas relações de trabalho desenvolvidas naempresa e qualquer falha na comunicaçãopode custar caro. Portanto, está na hora demudarmos essa cultura na administração daspessoas da empresa. Com o eSocial, nãohaverá jeitinho e deixar para a última horapoderá ser pior ainda. A transmissão de in-formações erradas ou até a suafalta poderá atrair a fiscalização para suaempresa. E quando ela chegar, não precisa-rá mais procurar. Ela já sabe o queirá encontrar.

Mirela Cardoso Advogada do Grupo Consultoria

s empresários devem ficar aten-tos às regras para utilização do e-Social, que passam a ser obriga-tórias a partir de abril próximo paraprodutores rurais pessoa física e

segurados especiais. Já as empresas de Lu-cro Real têm até junho de 2014 para se enqua-drarem às "novas" exigências. O e-Social é umprojeto do governo federal que vai unificar,

em uma só ferramenta, o envio de informa-ções pelo empregador em relação aos seusempregados.

Conforme explica o consultor em RH eárea trabalhista Mário Sérgio Curti, o e-Socialnão é mais uma forma de tributação. "Ele éapenas uma ferramenta completa de dados efiscalização de toda folha de pagamento. Alémdas informações que atualmente prestamosna GFIP/Sefip, serão incluídas outras como ade administração de pessoal, recrutamento eseleção, cargos e salários, terceirização, saú-de, segurança e medicina do trabalho, benefí-cios, tecnologia da informação, fiscal, contá-bil, logística e financeira."

Para Jaime Junior Cesar Cardozo, presi-dente do Sindicato das Empresas de Asses-soramento, Perícias, Informações, Pesquisase de Serviços Contábeis de Londrina (Ses-cap), apesar desta ferramenta agregar umasérie de recursos e facilitar a vida das empre-sas, o empresário terá que mudar sua formade lidar com seu departamento pessoal. "Po-demos dizer que o e-Social não mudou emnada a legislação trabalhista. Ele somente farácom que ela seja cumprida de forma rigorosaem seus mínimos detalhes, exigindo das em-presas uma mudança completa em seus pro-cedimentos, treinamento de colaboradoresligados à área e investimento em novas tecno-logias para superar as modificações que sãoimpostas pelo e-Social. Desta forma, evitaráuma avalanche de autos de infração que cer-tamente surgirão se estes cuidados não fo-rem tomados", explica.

Um exemplo desta mudança, citado porCurti, é em relação ao hábito que muitos em-presários têm de não se respeitar os prazosinstituídos por lei. "Um exemplo simples dis-so, e que acaba se tornando corriqueiro paraas empresas, é com relação ao aviso de féri-as. A legislação diz que o empregado deveser notificado com 30 dias de antecedênciado seu gozo de férias, mas o que ocorre é

que no dia anterior ao iníciodas férias do trabalhador aempresa entra em contatocom seu escritório de conta-bilidade dizendo que o funci-onário irá sair em férias no diaseguinte e só então o escritó-rio providencia a documenta-ção necessária. Com o e-So-cial isso não será mais possí-vel. Todos os prazos exigidospor lei desde a contrataçãoaté a demissão do trabalha-dor deverão ser cumpridos àrisca, sob pena de notificação",diz o consultor.

Com esta nova realidade, tanto os escri-tórios contábeis quanto as empresas especi-alizadas em RH praticamente serão obriga-das a aumentar suas equipes. Para Cardozo,"tanto uma empresa de contabilidade, umaempresa especializada em RH ou o própriodepartamento pessoal da empresa devem tercuidado redobrado, preparando um colabo-rador interno para acompanhar casos comoprazo para efetivar o registro de um novo em-pregado, prazo para concessão de aviso pré-vio de férias, prazo para concessão de avisoprévio demissional, pois qualquer destas si-tuações, quando informado ao e-Social forado prazo, sujeitará a empresa a pesadas mul-tas", orienta.

Nelson Barizon, diretor administrativo doSescap, diz que esse é mais um ônus imple-mentado pelo governo federal, que as em-presas serão obrigadas a absorver. "Essa fer-ramenta traz mais agilidade ao processo deinformação trabalhista por parte das empre-sas. O governo federal diz que fará sua parteacelerando os processos de aposentadoria,seguro desemprego entre outros, mas issogera um custo para as empresas, que terãoque contratar novos funcionários para darconta desta demanda. Sejam escritórios decontabilidade ou uma empresa grande que jáconta com um departamento pessoal, esse émais um ônus para o empresário que já estásobrecarregado com as altas cargas tributá-rias de nosso país", comenta.

FONTE: FOLHA WEB/SESCAP-LDR

e-Social vai mudar arotina das empresas

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ogo após a edição da EmendaConstitucional nº 72/2013, que es-tendeu aos empregados domés-ticos outros direitos já consagra-dos para os trabalhadores cele-

tistas (nem todos, é preciso deixar claro), pu-demos observar um grande número de arti-gos, debates e informações circulando pelamídia e pela Internet. Até uma cartilha do Minis-tério do Trabalho foi editada para esclarecer osnovos direitos.

Lembro de ter recebido diversos contatosde clientes e amigos, todos angustiados sobreo que fazer depois de tal alteração. Muita genteperdeu o seu emprego, mas muitos emprega-dos domésticos passaram a ser prestigiadose tiveram o seu trabalho mais valorizado.

Dentre toda essa discussão, um dos pon-tos que sempre chamou a atenção foi a tentati-va de se definir quem seria consideradoum diarista e quem seria consideradoum empregado doméstico, visto que os ele-mentos da Emenda Constitucional não seriamaplicáveis aos primeiros.

De maneira geral, foi amplamente divulga-do pelos meios de comunicação que seria di-arista aquele trabalhador que, no âmbito do-méstico, poderia trabalhar no máximo 2 (dois)dias na semana para seu contratante. Comojustificativa, se dizia que se a diarista trabalharmais do que dois dias, estaria caracterizadauma certa continuidade no trabalho, reconhe-cendo-se tal vínculo como se empregado do-méstico fosse. A origem disso tudo era a pró-pria jurisprudência trabalhista.

Mas já de um tempo para cá, essa mesmajurisprudência trabalhista vem sofrendo modi-ficação, no sentido de que só seria considera-do um empregado doméstico, o diarista quetrabalhasse 4(quatro) vezes ou mais por se-mana na mesma residência! Isso mesmo, tra-balhar 3 (três) vezes por semana não caracteri-za o vínculo como doméstico e não sou euquem estou dizendo.

Espantado? Pois bem, numa pesquisa quefizemos recentemente, diversos tribunais tra-balhistas do País e o próprio TST – TribunalSuperior do Trabalho, já vêm decidindo que otrabalho de um diarista por três dias na sema-na não caracteriza habitualidade e, por conse-qüência, não caracteriza o vínculo como em-pregado doméstico.

Ai vão algumas decisões:“VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIARISTA. O

art. 1º da Lei n. 5.859/72 exige para a caracte-rização do empregado doméstico que os ser-viços sejam de natureza contínua. De fato, acondição de diarista não se equipara à condi-ção de empregada doméstica. Portanto, di-ante da própria inicial (labor em três vezes porsemana), o período declinado referente à exis-tência de vínculo empregatício não pode serreconhecido.” (TRT/SP – Acórdão20130349571 – Relator Francisco Ferreira Jor-

ge Neto – 14ª Turma – DOE 19/04/2013) (grifonosso).

“RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DEEMPREGO - DIARISTA - PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS TRÊS VEZES POR SEMANA - AUSÊN-CIA DE CONTINUIDADE. O quadro fático deli-neado pelo e. Tribunal Regional é de que areclamante prestava serviços à reclamada emfreqüência que variava entre duas e três vezespor semana, razão pela qual reconheceu o vín-culo de emprego, ao fundamento de que ca-racterizada a não eventualidade.

Entretanto, nos termos do citado artigo 1ºda Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, oelemento continuidade é essencial ao reconhe-cimento do contrato de trabalho doméstico,não se confundindo com a não eventualidadeou habitualidade, prevista no artigo 3º da Con-solidação das Leis do Trabalho, para efeito daconfiguração do vínculo de emprego do traba-lhador comum.

A continuidade pressupõe ausência de in-terrupção. Para a não eventualidade ou habitu-alidade, basta que o fato seja usual, freqüentee, assim, coadunando-se com a interrupção.

A natureza do trabalho doméstico é habitu-al e diária, porquanto os afazeres do lar sãoininterruptos. Sob tal ângulo, não se pode ad-mitir que o trabalho prestado em apenas doisou três dias na semana possa ser consideradocontínuo, nos termos do dispositivo de lei jácitado.

Emerge, ainda, dos depoimentos testemu-nhais colacionados no acórdão regional que areclamante trabalhava no restante da semanapara a sogra da reclamada (dois dias - terças equintas) e aos sábados para a cunhada; e quea reclamada contava com empregada domés-tica devidamente registrada em grande partedo período em que a reclamante busca o vín-culo.

Conforme denunciado pela própria recla-mante, encontra-se ausente à hipótese em exa-me requisito fundamental estampado na Lei5859/72, notadamente o elementocontinuidade. O fato de a autora laborar para areclamada apenas três dias, e para a sogra ecunhada, outros diasdemonstra a desconti-nuidade da prestaçãodo serviço.

O denominado tra-balhador diarista, abem da verdade, pres-ta seus serviços a di-versos tomadores,descaracter izando,desse modo, o ele-mento "continuidade",implicando, portanto,na impossibilidade dese reconhecer o víncu-lo empregatício comcada um dos tomado-

res do serviço. Qualquer outra interpretaçãodas normas legais aplicáveis ao obreiro diaris-ta é teratológica.

Aliás, a jurisprudência da Corte é firme noentendimento de que a realização de trabalhodurante alguns dias da semana não caracterizao vínculo de emprego, ante a falta da continui-dade do serviço estabelecida no art. 1º da Lei5.859/72, na hipótese do trabalho doméstico,

ou da não eventualidade de que trata o art. 3ºda Consolidação das Leis do Trabalho. Recur-so de revista conhecido e provido.” (TST - RR -2373700-05.2008.5.09.0014 - Relatora Desem-bargadora Convocada: Maria das Graças Sil-vany Dourado Laranjeira – 2ª Turma DOE: 03/04/2013) (grifo nosso).

Continua espantado? Pois bem, outras de-cisões judiciais no mesmo sentido foram verifi-cadas em outros tribunais (RS e MG).

Claro que transcrevê-las aqui tornaria a lei-tura cansativa, mas tratando-se de decisõesrecentes, mostra que a tendência dos tribunaisé aceitar o trabalho do diarista por pelo menos3 (três) dias da semana.

ROGERIO ALEIXO PEREIRA

SÓCIO DA ALEIXO PEREIRA ADVOGADOS.

Diarista ou Doméstica?

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proximadamente 150 mil empresasem todo o Brasil que operam naárea da saúde, como hospitais, la-boratórios, operadores de planosde saúde, clínicas médicas ou

odontológicas, independentemente da espe-cialidade, estão obrigadas a enviar ao fisco, até28 de março de 2013, os valores recebidos depessoas físicas no ano-calendário de 2013 pormeio da Declaração de Serviços Médicos –Dmed, instituída pela Receita Federal do Brasil– RFB para coibir a sonegação de impostos.

De acordo com o consultor tributário daIOB Folhamatic EBS, uma empresa do GrupoSage, Antonio Teixeira, os dados da Dmed se-

rão cruzados com as informações na decla-ração do Imposto de Renda Pessoa Física -IRPF. “A Receita verificará quem está usandoas despesas médicas como via de sonega-ção e quem de fato gastou com questões re-lacionadas à saúde”.

Na Dmed dos prestadores de serviços desaúde tem que conter o número do Cadastrode Pessoa Física - CPF, o nome completo doresponsável pelo pagamento e do beneficiá-rio do serviço, e os valores recebidos de pes-soas físicas, individualizados por responsávelpelo pagamento.

Já as operadoras de plano privado de as-sistência à saúde devem entregar o documen-to com o número de inscrição do CPF, o nomecompleto do titular e dos dependentes, osvalores recebidos das pessoas físicas, indivi-dualizados por beneficiário titular e dependen-tes, bem como a quantia reembolsada à pes-soa física beneficiária doplano, individualizadospor beneficiário titular oudependente e por pres-tador de serviço. "Nocaso de plano coletivopor adesão, se houverparticipação financeirada pessoa jurídica con-tratante no pagamento,devem ser informadosapenas os valores cujoônus financeiro seja su-portado pela pessoa fí-sica", observa Teixeira.

A Declaração de

Serviços Médicos deve ser apresentada pelamatriz da pessoa jurídica, contendo os da-dos de todos os estabelecimentos, em meiodigital, mediante um aplicativo que já está dis-ponível no site da Receita. O documento deve,obrigatoriamente, ser enviado mediante cer-tificado digital válido, exceto para os optan-tes do Simples Nacional. "Quem não entre-gar a declaração no prazo estabelecido estásujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendá-rio ou fração. No caso de informações inexa-tas, incompletas ou omitidas, a multa seráde 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor dasoperações comerciais, por transação", pon-tua o especialista do Grupo Sage.

São operadoras de planos priva-dos de assistência à saúde as pesso-as jurídicas constituídas sob a modali-dade de sociedade civil ou comercial,cooperativa, ou entidade de autoges-tão, autorizadas pela Agência Nacio-nal de Saúde Suplementar - ANS a co-mercializar planos privados de assis-tência à saúde. Para fins da InstruçãoNormativa nº 985, de 22 de dezembrode 2009, é considerado serviço de saú-de o trabalho prestado por psicólo-

gos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacio-nais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais,laboratórios, serviços radiológicos, servi-ços de próteses ortopédicas e dentárias, eclínicas médicas de qualquer especialida-de, bem como o trabalho desenvolvido porestabelecimento geriátr ico classif icadocomo hospital pelo Ministério da Saúde epor entidades de ensino destinados a ins-trução de deficiente físico ou mental.

"É importante salientar que a prestaçãode informações falsas ou a omissão de da-dos na Dmed configura hipótese de crimecontra a ordem tributária, prevista no artigo2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar emdetenção de seis meses a dois anos, alémde multa", finaliza o consultor tributário doGrupo Sage, Antonio Teixeira.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

Declaração deCapitais Brasileirosno Exterior (DCBE)

Rosiene S. Nunes

1. Segundo a Resolução nº 3.854/2010do Conselho Monetário Nacional, as pes-soas físicas e jurídicas residentes no Brasilque, na data-base de 31 de dezembro, de-tenham Capitais Brasileiros no Exterior (CBE),tais como imóveis, depósitos em contascorrentes etc., que totalizem quantia igualou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dó-lares norte americanos) ou seu equivalenteem outras moedas, devem entregar umaDeclaração aqui tratada por DCBE.

2. Conforme a Circular do Banco Cen-tral do Brasil (BACEN) nº 3.624/2013, a DCBErelativa aos saldos de 31 de dezembro decada ano deverá ser entregue de 15 de feve-reiro até às 18 horas do dia 05 de abril doano subsequente, sendo que, (i) caso a datainicial coincida com dia em que não hajaexpediente do BACEN, o início fica poster-gado para as 10h do primeiro dia útil subse-quente, e (ii) caso o prazo final coincida comdia em que não haja expediente no BACENou cujo expediente se encerre antes das 18horas, esse prazo ficará automaticamenteprorrogado para as 18 horas do primeirodia útil seguinte. Assim, a DCBE relativa aossaldos de 31 de dezembro de 2013 deveráser entregue a partir de 17 de fevereiro de2014 até as 18h de 07 de abril de 2014.

3. A Circular nº 3.624/2013 estabeleceutambém os prazos para entrega das DC-BEs trimestrais, a serem apresentadas pe-los declarantes cujos bens e valores no ex-terior totalizem, nas respectivas datas-base,quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólaresnorte americanos) ou seu equivalente emoutras moedas, conforme segue:

DATA-BASE PERÍODO DE ENTREGA31 de março de 30 de abril até as 18

horas de 05 de junho30 de junho de 31 de julho até as 18

horas de 05 de setembro30 de setembro de 31 de outubro até

as 18 horas de 05 de dezembro

4. O formulário da DCBE poderá seracessado no sítio do BACEN na internet, noendereço http://www.bcb.gov.br, acessandoa aba Câmbio e Capitais Internacionais / CBE.

5. O descumprimento das normas refe-rentes à DCBE pode acarretar multas de atéR$ 250.000,00, sem prejuízo de outras pe-nalidades previstas na legislação em vigor.

DMED: Quem deve declarar?

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á algumas semanas as redes so-ciais, o rádio e a televisão estãoveiculando notícias sobre revisãodo FGTS e, nesse cenário de no-tícias aleatórias e outras até equi-

vocadas, algumas pessoas me questionamdo que se trata o assunto e se elas poderãoficar ricas com tal procedimento.

Vamos com calma e entenda através dasdez perguntas e respostas a seguir:

1. O que é a ação de revisão do FGTS?Trata-se de um procedimento judicial (pro-

cesso) pelo qual o cidadão buscará o “recál-culo” do saldo do seu FGTS com um índicede atualização monetária mais favorável (INPCou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério deatualização (TR) não reflete mais a realidadeda inflação do país. Por isso, a justiça entendeque o saldo do FGTS precisa ter a sua corre-ção monetária recalculada.

2. Quem tem direito?Qualquer pessoa que trabalha ou tenha

trabalhado com carteira assinada, entre osanos de 1999 e 2013.

3. Como faço para receber?É preciso constituir um advogado e pro-

por uma ação na justiça federal.4. Para receber, eu terei que processar a

empresa em que trabalho (ou trabalhei)?Não. O interessado irá propor a ação con-

tra a Caixa Econômica Federal e não contra oempregador, salvo se o beneficiário for em-pregado da Caixa.

5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direitomesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Nesse caso,alguns julgados estão determinando que adiferença da correção monetária (o dinheiroque o interessado irá receber) deverá ser pago

imediatamente em favor do be-neficiário, quem receberá atravésde alvará.

6. Eu utilizei meu FGTS paraaquisição da casa própria. Tenhodireito mesmo assim?

Sim. Mesmo nessa hipóteseo interessado tem direito a ter osaldo da época recalculado.

7. Eu não saquei o meu FGTSe nem utilizei na aquisição da casaprópria. Quando irei receber o di-nheiro?

De acordo com as recentesdecisões da justiça, nesse caso,o valor da diferença da correçãomonetária deverá ser depositado na conta vin-culada do FGTS. Ou seja, o beneficiário ape-nas receberá quando ocorrer uma das hipó-teses autorizadoras do saque do FGTS, taiscomo demissão sem justa causa, grave do-ença, morte do trabalhador, aposentadoria,etc.

8. Quais são os documentos necessários?O interessado terá que constituir um ad-

vogado e lhe entregar cópias do RG, CPF,Carteira de Trabalho, comprovante de residên-cia (conta de água, energia, telefone etc.) e doextrato do FGTS.

9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?O extrato do FGTS pode ser solicitado

nas agências da Caixa Econômica Federal oupela internet, através do site da instituição, noseguinte endereço:https://sisgr.caixa.gov.br/portal/ internet.do?segmento=CIDADAO?uto=FGTS

10. Poderei ficar rico (a) se a ação for jul-gada procedente?

Bem, considerando que o FGTS represen-

ta o percentual de 8% do salário do emprega-do depositado mês a mês numa conta seme-lhante a uma poupança, se você sempre teveum super-salário desde 1999 até o ano de2013, talvez sim.

Lembre-se que o que se busca é a dife-rença da atualização monetária dos valoresque o beneficiário tinha ou tem depositado naconta vinculada do FGTS. Exemplo: suponha-mos que você tem R$ 340,47 reais referentesa atualização monetária do seu FGTS. Supo-nhamos que a justiça manda recalcular a cor-reção monetária e encontra um valor de R$1.586,44 reais (só de correção monetária).

Nesse caso, a diferença será de R$1.245,97. Este é o valor que o beneficiário farájus. Ou seja, depende de quanto se ganhavaou se ganha. Não é por que a ação é movidacontra a Caixa Econômica Federal que iremosconfundir a revisão do FGTS com prêmio daLoteria... Boa sorte!

PUBLICADO POR HEBERT V. DURÃES

Para leigos: entenda a açãode revisão do FGTS

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razos, metas para bater, cobran-ças e muitos afazeres. Quantasvezes você já não sonhou em teralgumas horas a mais no diapara tentar dar conta de todo o

trabalho que lhe é atribuído? Não é à toaque a maioria dos profissionais sofre do“mal do século”, mais conhecida como aansiedade.

Segundo a psicóloga do Vita Check-UpCenter, Dra. Márcia Merquior, a ansiedade aca-ba sendo um mal que, se não combatido,pode causar doenças como depressão eobesidade, além de falta de concentração - oque diminui a produtividade do profissional. Aprofissional dá orientações para enfrentar esseproblema e evitar 'ruídos' no ambiente profis-sional.

1. Respire fundo sempre que se sentir maisnervoso. Repita a ação por dez vezes. Se forpossível, inspire profundamente e expire omais lentamente que puder.

2. Se o transito estiver ruim, ligue o rádio.Toque suas músicas prediletas, sem se dis-trair do volante.

3. Se for atingido pela raiva de alguém,

FESTA CAMPEZ 34 ANOS

EMPRESAS QUE CONTRIBUIRAM COM BRINDES

EMPRESA BRINDE

CAMPEZ CONTABILIDADE 28 SAPATOS E R$ 500,00RIBERMAN 03 TÁBUAS DE CARNEALAMEDA DA GULA 02 FARDOS DE COCA-COLABOUQUET FLORES 01 VASO DE ORQUIDEA ARTIFICIALGOLFE CLASS 02 CAMISAS POLOTAVARES BARBOSA 01 BLUSASOUZA BARTOCCI 01 SANDUICHEIRA GRILLROBSON SEGURO R$ 100,00MARUTEX 04 CAMISETASSIGN SOLUTION 01 LIQUIDIFICADORAMJ - VENUS MOTEL 01 CORTESIA MOTELCASTELO MÓVEIS 01 VASO DE DECORAÇÃODAMATTA 01 VENTILADOR DE TETOJULIANE (DAMATTA) 02 KITS NATURARAINES 02 CALÇAS JEANSH.J. 02 CESTAS PRODUTOS PULMMANCERVEJARIA COLORADO 02 KITS DE CERVEJA E COPOESPAÇO SAUDAVEL 01 CESTA SAUDAVELSEAAC 03 VIAGENS E 01 BICICLETALUIZ GUSTAVO E MARCELA RIBEIRO 01 MIXERBAR VILA DIONISIO 04 CERVEJASCHOCOMEX 01 CESTAIARA BUENO 03 PERFUMESCRECHE PINGO DE LEITE 01 PRATO DE BOLOCIBELE PERFUMARIA 02 PORTAS CANETAS, 01 RELOGIO, 01 MALAIMPÓRIO DO QUEIJO 01 VINHOCAPACITEC 01 FERRO DE PASSARGRÁFICA LEVI 01 HIDRATANTE O BOTICARIOJAT PLASTIC 02 TABUAS DE CARNEGPO R$ 70,00

Agradecemos mais uma vez a parceria de nossos clientes, em presentear nossoscolaboradores, valorizando cada profissional por contribuir para o sucesso e reconhe-cendo que uma empresa que é formada por pessoas e que elas merecem um reconhe-cimento especial por seu trabalho depois de um ano de lutas e conquistas.

Equipe Campez

Ansiedade: combata o 'mal do século'não responda de imediato. Respire e pensenos seus sentimentos e nos seus atos. Se foralgo que você fez, peça desculpas, se não,diga que é melhor conversarem em outra hora,quando todos estiverem mais calmos. Nãocaia na armadilha do “bate-boca”.

4. Procure a delicadeza e a gentileza emsuas relações no trabalho e em casa. O res-peito ao outro, ao seu modo de ser, por maisdiferente que seja, prepara o terreno para quevocê seja respeitado também.

5. Adote uma forma de comunicação sempalavras agressivas. Uma fala mansa e ale-gre gera um ambiente de convivência maispacífico, harmônico e confortável para todos,inclusive você.

6. Invista em alguma atividade físicaaeróbica. Faça pelo menos três vezes porsemana, por no mínimo meia hora. Alémde melhorar a autoestima, relaxa e alivia astensões. E caminhe, sempre que for pos-sível.

7. Pratique alongamentos corporais, pelomenos duas vezes ao dia. Estique as pernas eos pés, levante os braços e as mãos, estiquee alongue o tronco, deixando-o cair o máximo

que puder à frente do corpo. Faça isso pelomenos sete vezes. Ah! E os movimentos de-vem ser lentos, jamais acelerados para aca-bar logo.

8. Tire um intervalo para o almoço de pelomenos 30, 40 minutos. Coma bem, mas le-vemente, e não engula a comida. Mastigue omais devagar que puder, procurando sabore-ar os alimentos. Depois, tente caminhar umpouquinho para ajudar na digestão.

9. Adote algum hobby no seu dia a dia. Terpequenos prazeres fortalece a autoestima efornece a sensação de que também tem direi-to e não apenas deveres.

10. Cuide de si mesmo como a pessoa aquem mais se ama. Mas cuidado para não setornar muito individualista ou exibicionista. "Écuidado mesmo, com sua saúde, com suaaparência, com sua proteção, com aquilo quelhe é importante. Não corra riscos desneces-sários, só os que realmente valerem a pena,mas com cautela. Tenha limites, preserve-sedos excessos de todo o tipo", finalizou a psi-cóloga.

FONTE: PORTAL UNIVERSIA

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Festa de 34 anos CAMPEZ CONTABILIDADE

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Festa de 34 anos CAMPEZ CONTABILIDADE

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AGENDA DE OBRIGAÇÕESJANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | 2014

JAN FEV MAR

7 6 6 Salários dos funcionários7 7 7 GFIP/FGTS - Transmissão Eletrônica e recolhimento7 7 7 CAGED - Transmissão Eletrônica3 5 5 DACON -10 10 10 GPS - INSS (AFIXAR CÓPIA NO QUADRO DE AVISO)10 10 10 GPS - INSS (ENVIAR COPIA P/ SINDICATO)15 14 14 CSLL,COFINS, PIS

ICMS Diferencial de Alíquota - ME/EPP15 14 14 SINTEGRA (ENTREGA ARQUIVO MAGNÉTICO)15 14 13 INSS/GPS - carnê ( facultativo e empregado doméstico)18 18 18/ Envio da planilha p/ elaboração da folha de pagamento20 19 20 IRRF

GPS/INSS - Empregados , sobre folha de Pagamento-ContIndividuais/Autonomos /EmpresariosPis-Entidades Financeiras e Equiparadas (corretores de Seguros)Cofins-Entidades Financeiras e Equiparadas (corretores de Seguros)SIMPLES NACIONAL - ME/EPPDCTF -

24 25 25 COFINS - 3% sobre o faturamento brutoCOFINS (não cumulativo): Lucro Real (7,60% da apuração débito/crédito)PIS - Lucro Presumido/Entidades (0,65% s/faturamento bruto mensal;1,0% s/salários)PIS (não cumulativo): Lucro Real (1,65% da apuração débito/crédito)IPI

31 28 31 CSLL,COFINS, PIS (fonte)IRPF (Carne Leão)IRPF - GANHOS DE CAPITAL (alienação de bens)IRPJ - SIMPLES - GANHOS DE CAPITAL (alienação de ativo)IRPJ - CSLL (ESTIMATIVA)IRPJ - CSLL (Lucro Real- Presumido)

31 IMPOSTO SINDICAL PATRONAL28 IMPOSTO SINDICAL AUTONOMOS

ICMS MENSAL - Consultar o código prazo de recolhimento ( CPR )

Atenção - Os impostos com vencimentos aos SÁBADOS,DOMINGOS E FERIADOS, deverão ter antecipado os pagamentos

INDICADORES / MÊS

IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - FEVEREIRO/ 2014Deduções do Trabalhador Assa-lariado: a) R$ 179,71 por depen-dente; b) pensão alimentícia poracordo judicial ou escritura públi-ca; c) contribuição à Previdência

Social; d) R$ 1.787,77 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada eFaps; 6) carnê leão (as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro caixa).

FONTE: CENOFISCO

SALÁRIO MÍNIMO: a partir de 1º de JANEIRO de 2014R$ 724,00/ mês R$ 24,13 / dia R$ 3,29 / hora

FONTE: DECRETO Nº 8.166, DE 23/12/13 – DOU 1, DE 24/12/13 – EDIÇÃO EXTRA

COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de 1º de JANEIRO/ 2014O valor da cota do salário-famíliapor filho ou equiparado de qual-quer condição, até quatorzeanos de idade, ou inválido dequalquer idade, é de:

FONTE: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 19, DE 10/01/2014 – DOU DE 13/01/2014.

NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - A partir de 01 de janeiro de 2014Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, DOU de 13/01/2014, foi estabelecido o reajustedos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regula-mento da Previdência Social (RPS).Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2014 em5,56%.Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2013, serão reajustados de acordocom os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/14.Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 724,00, o referidoaumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.

Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadoravulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2014:

INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: FEVEREIRO/ 2014

FONTE: FOLHA ONLINE, VALOR ECONÔMICO, ORDEM DOS ECONOMISTAS

REAJUSTE DE ALUGUELE OUTROS CONTRATOS

a) Acumulado até dezembro reajusta aluguéis e con-tratos a partir de janeiro/14, para pagamento em feve-reiro/14.b) Acumulado até janeiro/14 reajusta a partir de feverei-ro/14, para pagamento em março/14.

FONTE: FOLHA ONLINE

INSTRUÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PLRA partir de 1º de Janeiro de 2014Instrução Normativa RFB nº 1433, DE 30/12/2013,Publicada no Dário Oficial da União, 02 de janeiro de 2014Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor daparticipação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.O secretário adjunto da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MFnº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembrode 2000, Resolve:Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a rendaincidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que tratao § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refereo art. 1º é a seguinte: (Veja ao lado)Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigorna data de sua publicação no Diário Oficial daUnião, produzindo efeitos a partir de 1º de janeirode 2014.

Feriados - 2014Data Dia da Semana Feriado

01/01 quarta-feira Ano Novo02/01 quinta-feira Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201320/01 segunda-feira São Sebastião (Padr.Ribeirão Preto) - Feriado Municipal. - Lei 11919/09 - 10/03/200903/03 segunda-feira Carnaval

Ponto Facultativo Decreto nº 355 - 06/12/201304/03 terça-feira Carnaval

Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201305/03 quarta-feira expediente a partir das 12h - Quarta-feira de Cinzas

Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201318/04 sexta-feira Sexta-feira da Paixão

Feriado Municipal, Lei 11919/09 - 10/03/200921/04 segunda-feira Tiradentes01/05 quinta-feira Dia do Trabalho02/05 sexta-feira Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201319/06 quinta-feira Corpus Christi - Feriado Municipal - Lei 11919/09 - 10/03/200919/06 quinta-feira Aniversário da Cidade - Feriado Municipal - Lei 11919/09 - 10/03/200920/06 sexta-feira Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201309/07 quarta-feira Revolução Constitucionalista07/09 domingo Independência do Brasil12/10 domingo Nossa Senhora Aparecida27/10 segunda-feira Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201328/10 terça-feira Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201302/11 domingo Finados15/11 sábado Proclamação da República20/11 quinta-feira Dia da Consciência Negra - Feriado Municipal - Decreto 288 17/11/200621/11 sexta-feira Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201324/12 quarta-feira Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201325/12 quinta-feira Natal26/12 sexta-feira Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/201331/12 quarta-feira Ponto Facultativo, Decreto nº 355 - 06/12/2013

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