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Cálculo do Subsídio de Férias O cálculo do valor do Subsídio de Férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviços à empresa. Todos os trabalhadores têm o direito de receber o dobro do salário mensal, o correspondente ao que receberia se estivesse ao serviço da empresa mais o Subsídio de Férias, valor este que deve ser pago, normalmente, em Junho de cada ano. O subsídio de Férias está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social. Cálculo do Subsídio de Férias (SF) SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis] Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas O funcionário que não tiver completado 1 ano ao serviço da empresa deverá fazer os cálculos com base no tempo de serviço prestado à empresa, sendo que este tem direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho.

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Cálculo do Subsídio de Férias

O cálculo do valor do Subsídio de Férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviços à empresa.

Todos os trabalhadores têm o direito de receber o dobro do salário mensal, o correspondente ao que receberia se estivesse ao serviço da empresa mais o Subsídio de Férias, valor este que deve ser pago, normalmente, em Junho de cada ano. O subsídio de Férias está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.

Cálculo do Subsídio de Férias (SF)

SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis] Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas

O funcionário que não tiver completado 1 ano ao serviço da empresa deverá fazer os cálculos com base no tempo de serviço prestado à empresa, sendo que este tem direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho.