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Cadernos de Extensão: Direitos Humanos e Cidadania PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS DA FACULDADE DOS GUARARAPES 1

Cadernos de Extensão: Direitos Humanos e Cidadania · 2017. 5. 12. · 5.Direitos Humanos e Cidadania 6.Cultura e Patrimônio –Uma Apreciação ao Jaboatão dos Guararapes 3

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Cadernos de Extensão: Direitos Humanos e CidadaniaP R O G R A M A D E D I R E I T O S H U M A N O S D A FA C U L D A D E D O S G U A R A R A P E S

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Responsáveis Institucionais –Faculdade dos Guararapes

Direção Acadêmica RegionalPierre Lucena Rabonni

Direção da Acadêmica de Qualidade Vanessa Pereira Piasson Maziero

Direção de ExtensãoRaniere Rodrigues dos Santos

Direção de Pesquisa e Iniciação CientíficaJosé Vergolino

Direção de Pós GraduaçãoMaria Isabel Viana

Ficha Editorial – Coordenação de Extensão

ElaboraçãoRegina Célia A. S. BarbosaRaniere Rodrigues dos Santos

RevisãoGabriela Ramos do Nascimento Bispo

EditoraçãoArthur Felipe Dias da Silva

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ApresentaçãoÉ com muita satisfação que a Coordenação de Extensão da Faculdade dos Guararapes preparou a coletânea

intitulada “Cadernos de Extensão” da qual faz parte um conjunto de informações acerca das atividades de extensão que são

desenvolvidas e implementadas nos ambientes acadêmico e administrativo da instituição.

Buscou-se incentivar e disseminar informações e conhecimentos relevantes para a sociedade em sua mais ampla integração,

por meio de valores e práticas inerentes ao que se defende como necessário aos tempos atuais, assim, em 2015, a coletânea

dos Cadernos de Extensão possui as seguintes temáticas:

1.Extensão e Sociedade – Uma Contribuição da Faculdade dos Guararapes

2.Comportamento Ético e Responsabilidade Social

3.Sustentabilidade e Educação Ambiental

4.Diversidade e Relações Étnico-Raciais

5.Direitos Humanos e Cidadania

6.Cultura e Patrimônio – Uma Apreciação ao Jaboatão dos Guararapes

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Nossa maior preocupação é poder expandir os saberes para os mais diversos espaços existentes, que o estudante, o

professor e o profissional que trabalha na instituição possam compartilhar cada vez mais um ambiente de instrução e

aprendizado, onde a constância e propósitos valorativos sejam contínuos e atinjam a todos em seus mais diversos

espaços.

Neste caderno, incentivamos a preocupação com a compreensão voltado aos Direitos Humanos e a Cidadania no

contexto brasileiro e mundial. Se destacam as principais necessidades da sociedade contemporânea ao que concerne

o exercício da cidadania, ou seja, o respeito e direito de ir e vir das pessoas.

Os Direitos humanos estabelecem princípios e valores morais quanto as provocações relativas a uma melhor

educação que permitam-nos mudanças e avanços sociais impactantes, ou seja igualdade de direitos, deveres e

oportunidades, garantindo a dignidade as pessoas e melhor convivência em relação as suas grandes diferenças, bem

como maior participação democrática entre os povos.

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1. Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos

2. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos

3. Direitos Humanos: Preocupação com a dignidade da pessoa Humana

4. Raízes do Conceito

5. Evolução Histórica

6. Gerações dos Direitos Humanos

7. Discussão sobre o Papel do Estado Democrático

8. A Concepção contemporânea de direitos humanos

9. A Existência de uma Normatividade Internacional sobre os Direitos Humanos

10. A Declaração dos Direitos Humanos

11. Os limites da Declaração

12. O Direito Internacional dos Direitos Humanos

13. A Declaração de Viena

14. Os Tratados Internacionais mais importantes do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos

15. Linha do tempo dos Direitos Humanos – Temas Contemporâneos

Sumário

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DIREITOS HUMANOSProfª Regina Célia A. S. Barbosa

Filósofa, Mestra em Ciência Política (UFPE)Doutoranda em Direito, Justiça e Cidadania (U.C. Portugal)

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Diretrizes Nacionais

para Educação em

Direitos Humanos

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As Diretrizes Curriculares Nacionais para...

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Ainda neste contexto, idêntica conclusão emerge da análise dos itensrelativos às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação emDireitos Humanos, cujos princípios devem, inclusive, nortear a gestão ea definição das políticas institucionais.

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A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação,refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos eem seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana ecidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.

A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para amudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: dignidadehumana; igualdade de direitos; reconhecimento e valorização das diferenças e dasdiversidades; laicidade do Estado; democracia na educação; transversalidade, vivênciae globalidade; sustentabilidade socioambiental.

A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada naconstrução dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dosPlanos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso(PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; domodelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processosde avaliação.

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4ª Geração

O direito ao acesso e aos resultados do uso das novas

tecnologias.

3ª Geração

Os direitos dos povos ou da solidariedade

2ª Geração

Os direitos de igualdade

1ª Geração

Os direitos a Liberdade

Raízes do Conceito Princípios de

Convivência e ideia de humanidade

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DIREITOS HUMANOSPreocupação com a dignidade da pessoa Humana

O conceito de abrangência mundial concepção contemporânea dedireitos humanos = Declaração Universal dos Direitos do Homemde 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena

de 1993.

PONTOS DE PARTIDA

1) DIREITOS DO HOMEM – JUSNATURALISMO – QUESTÕES DE GÊNERO2)DIREITOS FUNDAMENTAIS – PLANO CONSTITUCIONAL/ UNIVERSALIDADE3) DIREITOS HUMANOS – PLANO INTERNACIONAL

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Os direitos fundamentais e os direitos humanos não se diferemapenas pelas suas abrangências geográficas, mas também pelo graude concretização positiva que possuem, ou seja, pelo grau deconcretização normativa. (PÉREZ-LUÑO)

Direitos Fundamentais estão duplamente positivados, pois atuamno âmbito interno e no âmbito externo, possuindo maior grau deconcretização positiva,

Direitos Humanos estão positivados apenas no âmbito externo,caracterizando um menor grau de concretização positiva. - vinculadoao âmbito externo, e, portanto com abrangência internacional.

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RAÍZES DO CONCEITO

Princípios de Convivência de Justiça e a própria Ideia Humana

Imagens da Internet

Código de Hamurabi /Os Profetas Judeus/Buda, Confúcio

Os Gregos e os Romanos/O Cristianismo

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1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA: PERÍODO AXIAL

substituição do saber mitológico da tradição pelo saber lógico da razão e asreligiões tornaram-se mais éticas e menos rituais ou fantásticas.

O ser humano passa a ser considerado como ser dotado de liberdade e razão emsua igualdade essencial, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça,religião ou costumes sociais.

São Tomas de Aquino - dignitas humana, afirmando que “(...) a dignidade é inerente ao

homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo (...)” (Melina

Girardi FACHIN)

Contratos feudais escritos nos quais o rei comprometia-se a respeitar os direitos de seus

vassalos. Portanto, não afirmavam direitos humanos, mas direitos de estamentos.

Reforma Religiosa ocorreu uma importante ruptura nessa ligação, da qual foi reivindicado o

primeiro direito fundamental - o da liberdade religiosa.

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No sentido moderno, o nascimento da lei escrita cria uma regra geral e uniforme que diz que todos os indivíduos que vivem numa sociedade organizada ficam sujeitos a ela.

Com o advento da modernidade surgem outras concepções de pessoa, e consequentemente de direitos humanos e de direitos fundamentais.

1776: as teorias contratualistas e a laicidade do direito natural.

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o jusnaturalismo racionalista: todos os seres humanos desde sua própria

natureza possuem direitos naturais que emanam de sua racionalidade, como

um traço comum a todos os homens, e que esses direitos devem ser

reconhecidos pelo poder político através do direito positivo.

o contratualismo (séc. XVIII): as normas jurídicas e as instituições

políticas não podem conceber-se como o produto do arbítrio dos governantes, senão como resultado do consenso da

vontade popular. (PÉREZ-LUÑO)

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A passagem do Estado absoluto ao Estado liberal da modernidade - limites ao exercício do

poder político.

John Locke, ao final do século XVIII –precursor no reconhecimento de direitos naturais e inalienáveis do homem. O indivíduo possui direito e

está primeiro lugar em relação ao Estado.

Os direitos humanos deixam de ser exclusivos das elites sob a denominação de direitos do

homem - “são uma conquista de uma classe emergente como dona do poder econômico e que

se torna dona também do poder político” (ALMEIDA, na leitura de Melina Girardi FACHIN)

a visão ética kantiana - a dignidade da pessoa humana resulta do fato de que, pela sua vontade

racional, só a pessoa vive em condições de autonomia, isto é, como ser capaz de guiar-se

pelas leis que ele próprio edita.

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Declaração dos Direitos do

Homem e do Cidadão de 1789Declaração dos Direitos Humanos de 1948

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Primeira Dama dos Estados Unidos, Eleanor Roosevelt segura exemplar em francês da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

O chefe da delegação soviética Andrei Gromyko assina a Carta da ONUna Conferência Internacional de São Francisco, em 26 de junho de 1945(Foto: AFP)

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Declaração da Virgínia (1776)

Declaração dos Direitos do Homem do Cidadão (França - 1789) - Direitos da Liberdade - Igualdade – Segurança – Propriedade -

Direitos de votar (homens) - Direitos individuais

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O princípio do satyagraha, frequentemente traduzido como "o caminho da verdade" ou "a busca da verdade",também inspirou gerações de ativistasdemocráticos e anti-racismo, incluindo Martin Luther KingJr. e Nelson Mandela. Freqüentemente Gandhi afirmava a simplicidade de seus valores, derivados dacrença tradicional hindu: verdade (satya) e não-violência (ahimsa). (1869-1948)

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2 CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL

DOS DIREITOS HUMANOS

CONSTRUÇÃO AXIOLÓGICA - fruto da nossa história(passado e presente) - espaço simbólico de luta e açãosocial.

A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE DIREITOSHUMANOS

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 ereiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Vienade 1993

ORIGEM: fruto do movimento de internacionalização dosdireitos humanos - a partir do pós-guerra, como respostaàs atrocidades e aos horrores cometidos durante onazismo.

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No dia 28 de agosto de 1963, Martin Luther King foi o

último a discursar no evento conhecido como Marcha de Washington pelo Trabalho e pela Liberdade. Ele

defendeu a igualdade de direitos para todos

diante de cerca de 250 mil pessoas.

1929-1968

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DISCUSSÃO SOBRE O PAPEL DO ESTADO DEMOCRÁTICO

Norberto Bobbio, “sem direitos do homem reconhecidos eprotegidos não há democracia; sem democracia não existem ascondições mínimas para a solução pacífica de conflitos”.

Flávia Piovesan, a concepção contemporânea de direitoshumanos “unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, na qual os valores da igualdade e liberdade seconjugam e se completam”.

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DISCUSSÃO SOBRE O PAPEL DO ESTADO DEMOCRÁTICO

Por sua vez, esta concepção inovadora aponta duasimportantes consequências:

revisão da noção tradicional de soberania absoluta doEstado, que passa a sofrer um processo derelativização, na medida em que são admitidasintervenções no plano nacional em prol da proteçãodos direitos humanos; isto é, transita-se de umaconcepção “hobbesiana” de soberania centrada noEstado para uma concepção “kantiana” de soberaniacentrada na cidadania universal

Celso LAFER, na leitura de Flávia PIOVESAN e nacristalização da ideia de que o indivíduo deve terdireitos protegidos na esfera internacional, na condiçãode sujeito de Direito.

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DIREITOS HUMANOS

“são um conjunto mínimo de direitosnecessário para assegurar uma vida do serhumano baseada na liberdade e nadignidade” (...) “hoje são consideradosdireitos humanos todos os direitosfundamentais, assim denominados porconvenções internacionais ou por normasnão convencionais, quer o conteúdo dosmesmos seja de primeira, segunda outerceira geração”. (ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS)

DISCUSSÃO SOBRE O PAPEL DO ESTADO DEMOCRÁTICO

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O Estado democrático de direito é umconceito que designa qualquer Estado quese aplica a garantir o respeito dasliberdades civis, ou seja, o respeito pelosdireitos humanos e pelas garantiasfundamentais, através do estabelecimentode uma proteção jurídica. Em um estadode direito, as próprias autoridadespolíticas estão sujeitas ao respeito dasregras de direito.

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A Concepção contemporânea de direitos humanos, a qual émarcada pela

universalidade - possui extensão universal, pois basta possuir condiçãode pessoa para ser titular de direitos. Portanto, o ser humano é vistocomo um ser essencialmente moral com unicidade existencial edignidade.

◦ A proteção internacional dos direitos humanos tem comoobjetivo: a proteção ao indivíduo sem se preocupar com a suanacionalidade ou com o país de sua origem.

◦ O processo de universalização dos direitos humanos permitiu aformação de um sistema internacional de proteção destes direitos, o qualé composto por tratados internacionais de proteção que refletem aconsciência ética contemporânea compartilhada pelos Estados, levandoem consideração que instituem um consenso internacional acerca detemas centrais de direitos humanos com o objetivo de salvaguardarparâmetros protetivos mínimos, o chamado “mínimo ético irredutível”

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concepção contemporânea dedireitos humanos, a qual é marcada pela

2) Indivisibilidade: tendo em vista que agarantia dos direitos civis e políticos é condiçãopara a observância dos direitos sociais,econômicos e culturais e vice-versa. Dessamaneira, quando um deles é violado, os demaistambém o são. Dessa forma, os direitoshumanos são vistos como uma unidadeindivisível, interdependente e inter-relacionada,capaz de conjugar o catálogo de direitos civis epolíticos ao catálogo de direitos sociais,econômicos e culturais.

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Pode-se afirmar, portanto, que num contexto global, a proteção dos direitos

humanos torna-se essencial para a convivência dos povos na comunidade internacional, a qual é alcançada pela afirmação dos direitos humanos como agenda comum mundial, levando os

Estados a estabelecerem projetos comuns, e, assim, poder superar as animosidades

geradas pelas crises políticas e econômicas.

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CARACTERÍSTICAS DA CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE DIREITOS HUMANOS

(Flávia Piovesan)

Processos de universalização e internacionalização destes direitos, compreendidos sob o prisma de sua

indivisibilidade”

Dessa maneira, os Estados têm a obrigação legal depromover e respeitar os direitos e liberdadesfundamentais, não se limitando à sua jurisdiçãoreservada.

A intervenção da comunidade internacional deve seraceita de forma subsidiária em face da emergênciade uma cultura global que objetiva fixar padrõesmínimos de proteção dos direitos humanos.

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O Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (16 de fevereiro de 1946), estabeleceu que ao ser criada a Comissão de Direitos Humanos os seus trabalhos se

desenvolveriam em três etapas:

1ª) era necessário elaborar uma declaração de direitoshumanos, de acordo com o disposto no artigo 55 da Carta dasNações Unidas

2ª) Em seguida, deveria ser produzido “um documentojuridicamente mais vinculante do que uma mera declaração”,ou seja, um tratado ou convenção internacional e;

3ª) E, finalmente, era preciso criar “uma maquinaria adequadapara assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar oscasos de sua violação”.

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A primeira etapa foi concluída pela Comissão deDireitos Humanos em 18 de junho de 1948, comum projeto de Declaração Universal de DireitosHumanos, aprovado pela Assembleia Geral dasNações Unidas em 10 de dezembro do mesmoano.

Já a segunda etapa somente se completou em1966, com a aprovação de dois pactos, um sobredireitos civis e políticos, e outro sobre direitoseconômicos, sociais e culturais.

E com relação à terceira etapa, ainda não foicompletada.

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A EXISTÊNCIA DE UMA NORMATIVIDADE INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS HUMANOS

a lógica da supremaciado indivíduo, como idealdo direito internacional e

a lógica realista, dabusca da convivência ecooperação pacíficaentre os povos, capaz deser encontrada através dodiálogo na proteção dedireitos humanos.

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O Direito Internacional dos Direitos Humanos

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Alguns anos depois, foram adotados dois PactosInternacionais pela Assembleia Geral da ONU e postos àdisposição dos Estados para ratificação, são eles:

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (aprovado em1966 e entrou em vigor em 23 de março de 1976)

Completado por dois protocolos facultativos, um deles instituiu odireito de petição individual que entrou em vigor dia 23 de marçode 1976 e o outro vedou a pena de morte que entrou em vigor 11de julho de 1991.

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais eCulturais, o qual foi aprovado em 1966 e entrou em vigor em 3 dejaneiro de 1976.

Esse conjunto de documentos expedidos pela ONU recebe o nome deCarta Internacional dos Direitos Humanos devido à origemcomum, o caráter dito universal e a abrangência das espécies dedireitos mencionados nos textos.

• Sistema de normas, procedimentos e instituições internacionaldesenvolvidos para executar esta concepção e promover orespeito dos direitos humanos em todos os países, portanto, noâmbito mundial.

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Manifestantes dos direitos humanos com máscaras em Cebu, Filipinas, no Dia dos Direitos Humanos, 10 de dezembro de 2006 (© Eugene Hoshiko/AP Images)

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos

reconhecida pela comunidade internacional ebaseada na dignidade e na igualdade de todosos membros da família humana tem o grandemérito de ser o primeiro instrumento legal areunir um conjunto de princípios queincorporam os direitos e a liberdade do serhumano. Desde sua adoção, a Declaraçãoserve como modelo para instituiçõesnacionais, leis, políticas e prática de governosque protegem os direitos humanos. Teminstrumentos para prover inúmeros pontos dereferência a tribunais internacionais,parlamentos, governos, advogados einstituições não governamentais. Muitosdesses instrumentos tornaram-se parte dodireito internacional comum, unindo assimtodos os Estados, quer sejam signatários deconvenções multilaterais de direitos humanos.Assim, o que começou como umaproclamação, não exatamente de união, dedireitos humanos e liberdade tem, pelo menosem certos aspectos, adquirido, por meio depráticas do Estado, o status de lei universal.Kofi ANNAN

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A Declaração dos Direitos HumanosRepresenta a culminância de um processo ético iniciado com: Declaração deIndependência dos Estados Unidos, Declaração dos Direitos do Homem e doCidadão e a Revolução Francesa

Não apresenta força de lei

natureza jurídica vinculante

Influente instrumento jurídico e político do século XX

Princípio geral do direito internacional

Código de atuação e de conduta para os Estados integrantes da comunidadeinternacional

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A Declaração dos Direitos Humanos

Exerce impacto nas ordens jurídicas nacionais, na medidaem que os direitos nela previstos têm sido incorporados porConstituições nacionais

Fonte para decisões judiciais nacionais (quando necessário)

Amplitude, pois compreende um conjunto de direitos efaculdades sem as quais um ser humano não podedesenvolver sua personalidade física, moral e intelectual

Universalidade, tendo em vista que é aplicável a todas aspessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, sejaqual for o regime político dos territórios no quais incide.

Ordem pública mundial fundada no respeito à dignidadehumana, ao consagrar valores básicos universais. (FLÁVIA

PIOVESAN)

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Com a declaração de 1948, tem início uma terceira e últimafase, na qual a afirmação de direitos é, ao mesmo tempo,universal e positiva:

universal no sentido de que os destinatários dos princípios nelacontidos não são apenas os cidadãos deste ou daquele Estado, mastodos os homens;

positiva no sentido de que põe em movimento um processo cujo finalos direitos do homem deverão ser não mais apenas proclamados ouapenas idealmente reconhecidos, porém efetivamente protegidos atémesmo contra o próprio Estado que os tenha violado.(NORBERTOBOBBIO)

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OS LIMITES DA DECLARAÇÃO

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“A Declaração de 1948 vem, desta forma, consolidar uma„ética universal‟, na medida em que consagra „um consensosobre valores de cunho universal a serem seguidos pelosEstados‟” (Flávia PIOVESAN complementa, na leitura deMarco Antônio GUIMARÃES).

Todavia, é possível destacar o fato de que apesar dosprincípios e objetivos dos direitos fundamentais estarempositivados em documentos próprios, não há uma formaefetiva de controle e de punição no caso dedescumprimento, o que permite aos países infringirem taisnormas, tendo em vista que não serão punidos,caracterizando assim um dos motivos que não estimulam apreocupação e cumprimento dos dizeres relacionados a taisdocumentos.

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3. CONCEPÇÃO PÓS-CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS

HUMANOS INAUGURADA PELA DECLARAÇÃO DE VIENA

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

indivisibilidade que trata dos direitos relacionados aohomem como um todo e a

universalidade, tendo em vista que tais direitos sãoinerentes a qualquer ser humano.

Aprovada como resolução pela Assembleia Geral, talDeclaração, possui, portanto, natureza jurídica deresolução sem forma cogente no âmbito internacional.

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Comissão de Direitos Humanos - criação de um documento que conferisse maior efetividade aos princípios definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 no âmbito internacional.

A promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 – Viena (1993) - Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, sob o sistema da Organização das Nações Unidas, na qual mais de 180 dos Estados-membros presentes reafirmaram os termos universais da Declaração dos Direitos do Homem.

A Declaração de Viena, em seu § 5°, afirma que: “todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados”.

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No seu preâmbulo, a Declaração de Viena consagra as posições de princípio, como ocompromisso, sob os artigos 55 e 56 da Carta das Nações Unidas:

a Declaração Universal e os dois Pactos de Direitos Humanos, de tomar medidas paraassegurar maior progresso na observância universal dos direitos humanos, derivadosestes da dignidade e do valor inerentes da pessoa humana.

Ainda, invoca “o espírito de nossa época e as realidades de nosso tempo” a requereremque todos os povos do mundo e os Estados-membros das Nações Unidas “seredediquem à tarefa global” de promover e proteger todos os direitos humanos de modoa assegurar-lhes gozo pleno e universal.

destaca o processo dinâmico e evolutivo da codificação dos instrumentos de direitoshumanos, que requer a pronta “ratificação universal” dos tratados de direitos humanos,sem reservas e

reclama um maior fortalecimento da inter-relação entre democracia,desenvolvimento e direitos humanos em todo o mundo, advogando a proteção universaldestes últimos sem imposição de condições.

A DECLARAÇÃO DE VIENA

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A Declaração de Viena de 1993 exigiu da comunidade internacional, “ter em mente” particularidadeshistóricas, religiosas, nacionais e regionais na implementação dos direitos humanos universais.

Todo indivíduo humano, todo grupo humano, toda nação, todo Estado é particular, e possui uma históriaparticular e um caráter particular. (MICHAEL FREEMAN)

O imperativo do respeito pela pessoa humana, que é a base da doutrina dos direitos universais, exige de nós“ter em mente” que todo indivíduo humano vive em grupos sociais e nações, e dentro da jurisdição dosEstados, quando as soluções para os problemas práticos de implementação dos princípios dos direitoshumanos em circunstâncias sociais reais são trabalhadas.

Flávia PIOVESAN demonstra um aspecto importante ao considerar que

A Declaração Universal, de 1948, foi adotada por voto, com abstenções, num foro então composto por apenas56 países, e se levarmos em conta que a Declaração de Viena é consensual, envolvendo 171 Estados, a maioriados quais eram colônias no final dos anos 40, entenderemos que foi em Viena, em 1993, que se logrou conferircaráter efetivamente universal àquele primeiro grande documento internacional definidor dos direitoshumanos.

A DECLARAÇÃO DE VIENA

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DIREITOS DE 4ª GERAÇÃO OU

(4ª DIMENSÃO)

RESULTADO DA GLOBALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, NO SENTIDO DE UMA

UNIVERSALIZAÇÃO NO PLANO INSTITUCIONAL, QUE CORRESPONDE, À FASE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO

DO ESTADO SOCIAL

DIREITOS À VIDADIMENSÃO

PLANETÁRIA

• DIREITOS A UMA VIDA SAUDÁVEL E EMHARMONIA COM A NATUREZA

• DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

• BIOÉTICA

• DIREITOS A UMA VIDA SAUDÁVEL, EM

HARMONIA COM A NATUREZA

• PRINCÍPIOS AMBIENTAIS E DE

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

• CARTA DA TERRA OU DECLARAÇÃO DO RIO

(1992)

•MANIPULAÇÃO GENÉTICA

•BIOTECNOLOGIA E BIOENGENHARIA

•DIREITOS ADVINDOS DA REALIDADE VIRTUAL

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DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados.

Na última década, constatou-se uma crescente preocupação da comunidade internacionalcom as condições de vida em todos os países, e, por conseguinte, com a interação entre:direitos humanos, democracia e desenvolvimento, conforme se depreende das seguintesConferências Mundiais das Nações Unidas realizadas:

a) Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, 1992;

b) Direitos Humanos, Viena, 1993;

c) População e Desenvolvimento, Cairo, 1994;

d) Desenvolvimento Social, Copenhague, 1995;

e) Mulher, Beijing, 1995; e

f) Assentamentos Humanos, Istambul, 1996.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos sustenta que o homem é sujeito tanto dodireito interno quanto do direito internacional, possuindo, em ambos casos, personalidadee capacidade jurídica próprias.

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Juntamente com a Declaração Universal de 1948, os Pactos Internacionais de 1966 compõem a Carta

Internacional dos Direitos Humanos, ou International Bill of Rights, que, por sua vez, inaugura o sistema global de

proteção desses direitos, ao lado do qual já se vislumbravam os contornos dos sistemas regionais de

proteção: europeu, interamericano e africano.

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OS TRATADOS INTERNACIONAIS MAIS IMPORTANTES DO SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1976)

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1976)

OUTRAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

1 Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial – 1965

2 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher – 1979

3 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes – 1984

4 Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

5 Tribunal Internacional Criminal Permanente e a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio – 1948

Em 1998, na Conferência de Roma, foi aprovado o Estatuto do Tribunal Internacional Criminal Permanente,de caráter independente e vinculado ao sistema das Nações Unidas, com sede em Haia, na Holanda.

Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica – 1969/1978)

Comissão Interamericana de Direitos Humanos - 1948.

Corte Interamericana - 1998

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Ex-secretários-gerais das Nações Unidas

Kofi Annan (Gana) – 1997/2006Kofi Annan nasceu em Gana em 1937 e foi o sétimo secretário-geral das Nações Unidas. Annan ocupou o cargo por dezanos, em dois mandatos consecutivos. Quando foi nomeado, ocupava o cargo de subsecretário-geral do Departamento deOperações de Paz das Nações Unidas. Ele também foi representante especial do secretário-geral na antiga Iugoslávia eenviado especial da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan). Antes de desempenhar estas funções, Annan serviuàs Nações Unidas em outros postos e dedicou mais de 30 anos de sua vida à Organização, trabalhando em lugares tãodiferentes como Addis Abeba (Etiópia), Cairo e Ismailia (Egito), Genebra (Suíça) e Nova York (Estados Unidos).

Ban Ki-moon (Coreia) – 2007 da República da Coreia, oitavo Secretário-Geral das Nações Unidas, traz

para o cargo 37 anos de experiência adquirida ao longo de uma carreira notável no Governo e na cena mundial. Asrelações do Sr. Ban com a Organização das Nações Unidas remontam a 1975, quando foi funcionário da Divisão dasNações Unidas do Ministério dos Negócios Estrangeiros do seu país. Em 2001-2002, como Chefe de Gabinete doPresidente da Assembleia Geral, facilitou a rápida adopção da primeira resolução da sessão, que condenou os atentadosterroristas de 11 de Setembro, e tomou algumas iniciativas que visavam melhorar o funcionamento da Assembleia. EmSetembro de 2005, na qualidade de Ministro dos Negócios Estrangeiros, desempenhou um papel preponderante naconsecução de um outro acordo histórico destinado a promover a paz e a estabilidade na Península da Coreia – aadopção, quando das Conversações das Seis Partes, de uma declaração conjunta sobre a resolução da questão nuclearnorte-coreana.

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Ex-secretários-gerais das Nações Unidas

Boutros Boutros-Ghali (Egito) – 1992/1996O egípcio Boutros Boutros-Ghali foi o sexto secretário-geral das Nações Unidas. Antes de ocupar o posto, foi vice-primeiro-ministro de Relações Exteriores e anteriormente, ministro das Relações Exteriores de seu país. Ele também foi membro doParlamento egípcio e participou da secretaria do Partido Nacional Democrático em 1980. Até sua posse como secretário-geralda ONU, foi também vice-presidente da Internacional Socialista. Durante quatro décadas, Boutros-Ghali participou de váriasreuniões sobre direito internacional, direitos humanos, desenvolvimento econômico e social, descolonização, a questão doOriente Médio, direito internacional humanitário, direitos das minorias étnicas e de outras minorias, sobre os não alinhados,desenvolvimento na região do Mediterrâneo e sobre a cooperação afro-árabe. Em 1978, Boutros-Ghali participou danegociação dos acordos de Camp David entre Egito e Israel, assinados em 1979.

Javier Pérez de Cuéllar (Peru) – 1982/1991O secretário-geral Javier Pérez de Cuéllar serviu na função por dois mandatos consecutivos. Ele começou a trabalhar noMinistério das Relações Exteriores do Peru em 1940 e iniciou sua carreira diplomática em 1944, servindo nas embaixadas doPeru na França, Reino Unido, Bolívia, União Soviética, Suíça, Polônia, Venezuela e Brasil. Na ONU, foi membro da delegaçãoperuana na primeira sessão da Assembléia Geral, em 1946 e, durante quase uma década, representante permanente do Perunas Nações Unidas, respondendo pelo país também no Conselho de Segurança. Foi, ainda, representante especial dosecretário-geral no Chipre, subsecretário-geral da ONU para Assuntos Políticos Especiais e representante pessoal do secretário-geral para o Afeganistão.

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Kurt Waldheim (Áustria) – 1972/1981Kurt Waldheim foi o quarto secretário-geral da ONU e também ocupou o cargo durante dez anos. Waldheim iniciou suacarreira diplomática na Áustria em 1945 quando foi chefe do Departamento Pessoal do Ministério de Relações Exteriores eObservador Permanente das Nações Unidas para a Áustria. Mais tarde tornou-se chefe da missão austríaca, quando a Áustriafoi admitida na ONU. Waldheim foi representante permanente da Áustria na ONU e presidente do Comitê sobre UsosPacíficos do Espaço Sideral e ocupou o posto de ministro das Relações Exteriores da Áustria. Depois de deixar o Governo, foieleito, por unanimidade, presidente do Comitê de Salvaguarda da Agência Internacional de Energia Atômica, e tornou-serepresentante permanente da Áustria na ONU, cargo que manteve até ser eleito secretário-geral da ONU.

U Thant (Mianmar) – 1961/1971U Thant foi escolhido para liderar o organismo internacional quando o secretário-geral Dag Hammarskjöld morreu durante umacidente aéreo em setembro de 1961. Antes de ser eleito para o cargo, ocupou diversos postos na área de educação e foidiretor de imprensa do Governo da Birmânia (hoje Mianmar) e secretário para o Governo da Birmânia no Ministério daInformação. Na época de sua nomeação como secretário-geral interino das Nações Unidas, U Thant era representantepermanente da Birmânia nas Nações Unidas, com o status de embaixador. Durante sua carreira diplomática, U Thant serviuvárias vezes como conselheiro de primeiros-ministros da Birmânia.

Ex-secretários-gerais das Nações Unidas

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Dag Hammarskjöld (Suécia) – 1953/1961Dag Hjalmar Agne Carl Hammarskjöld foi o segundo secretário-geral da ONU e ficou no cargo entre abril de 1953 e setembro de1961, quando morreu num acidente aéreo perto da fronteira da República Democrática do Congo com a Rodésia do Norte(atual Zâmbia), durante um esforço de paz na região. Antes de iniciar sua carreira na ONU, foi conselheiro do Gabinete deProblemas Econômicos e Financeiros e trabalhou no Ministério das Relações Exteriores da Suécia, onde era subsecretárioresponsável por todas as questões econômicas, tornando-se vice-ministro das Relações Exteriores. Foi também delegado daConferência de Paris, em 1947, quando o Plano Marshall foi estabelecido. Foi vice-presidente da delegação sueca na SextaSessão da Assembleia Geral da ONU em Paris, e presidente interino da delegação de seu país na Sétima Assembleia Geral emNova York.

Trygve Halvdan Lie (Noruega) – 1946/1952Trygve Halvdan Lie foi o primeiro secretário-geral das Nações Unidas, cargo que ocupou de 1946 até 1952, quando deixou ocargo. Na sua juventude, foi secretário nacional do Partido Trabalhista, ministro da Justiça, ministro de Comércio e Indústrias eministro de Abastecimento e Navegação de seu país. Durante a II Guerra Mundial, foi ministro das Relações Exteriores daNoruega, cargo que ocupou diversas vezes. Lie liderou a delegação da Noruega na Conferência das Nações Unidas sobreOrganização Internacional em São Francisco, em abril de 1945, e foi eleito presidente da Comissão que elaborou as provisões doConselho de Segurança na Carta. Ele também foi presidente da delegação da Noruega na Assembleia Geral da ONU em Londres,em janeiro de 1946.

Ex-secretários-gerais das Nações Unidas

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Mensagem do Secretário-Geral para o Dia dos Direitos Humanos, 10 de dezembro de 2015

No meio de atrocidades em grande escala e abusos generalizados em todo o mundo, o Dia dos Direitos

Humanos deve reunir uma ação global mais concertada para promover os princípios intemporais que nos

comprometemos a salvaguardar.

No ano que assinala o 70º aniversário das Nações Unidas, podemos inspirarmo-nos na história do movimento

moderno dos direitos humanos, que emergiu da Segunda Guerra Mundial.

Nessa altura, o Presidente dos Estados Unidos da América, Franklin D. Roosevelt, identificou quatro liberdades

básicas que são direitos inatos de todas as pessoas: liberdade de expressão, liberdade de culto, liberdade de

viver sem carências e a liberdade de viver sem medo. A sua esposa, Eleanor Roosevelt, uniu forças nas Nações

Unidas com os campões dos direitos humanos de todo o mundo para consagrar a Declaração Universal dos

Direitos Humanos.

Os desafios extraordinários da atualidade podem ser analisados - e resolvidos- através da perspetiva destas

quatro liberdades.

PRIMEIRO: A liberdade de expressão, que é negada a milhões de pessoas e que está cada vez mais sob ameaça.

Temos de defender, preservar e expandir as práticas democráticas e o espaço para a sociedade civil. Isto é

essencial para uma estabilidade duradoura.

SEGUNDO: A liberdade religiosa. Em todo o mundo, terroristas usam a religião, traindo o espírito desta, para

matar em seu nome. Outros perseguem minorias religiosas e exploram o medo para ganhos políticos. Em

resposta, temos de promover o respeito pela diversidade com base na igualdade fundamental de todas as

pessoas e o direito à liberdade religiosa.

TERCEIRO: A liberdade de viver sem carências ainda assola uma grande parte da Humanidade. Os líderes

mundiais adotaram, em setembro, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável com o objetivo de

erradicar a pobreza e permitir que todas as pessoas vivam em dignidade num planeta pacífico e saudável. Agora

temos de fazer o máximo possível para concretizar esta visão.

QUARTO: A liberdade de viver sem medo. Milhões de refugiados e pessoas internamente deslocadas são o

produto trágico da falha em cumprir esta liberdade. Desde a Segunda Guerra Mundial que o número de pessoas

forçadas a deixarem as suas casas não era tão grande. Estas pessoas fogem da guerra, violência e injustiça,

percorrendo continentes e atravessando oceanos, muitas vezes arriscando as suas vidas. Em resposta, não

podemos fechar as portas, mas sim abri-las e garantir o direito de todos à requesição de asilo, sem

discriminação. Os migrantes que tentam escapar da pobreza e da falta de esperança também devem usufruir

dos seus direitos humanos fundamentais.

Hoje reafirmamos o nosso compromisso em proteger os direitos humanos enquanto base do nosso trabalho.

Este é o espirito da Inicitiava da ONU “Human Rights up Front” que visa prevenir e responder a violações destes

direitos em grande escala.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Referências

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_________. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: 2006/ Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2006. 56 p.

_________. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

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BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CANÇADO TRINDADE, A. A. Para um relato da elaboração da Declaração e Programa da Ação de Viena. “Balanço dos Resultados da Conferência Mundial dos Direitos Humanos: Viena, 1993”.

Revista Brasileira de Política Internacional n. 36, 1993, pp. 9-27.

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SARMENTO, George. As gerações dos direitos humanos e os desafios da efetividade. Disponível em: . Acesso em: out. 2013.