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Lei 8.112 / 90 14 – Agosto -2009 – Aula 1 Finalidade Título I Capítulo Único Das Disposições Preliminares Art. 1 o Institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Regime Jurídico: Conjunto de regras que incidem sobre um determinado instituto Existem alguns regimes jurídicos, por exemplo: - O agenteTemporário tem um regime chamado “Regime Especial”, contratyo por prazo determinado firmado com o Poder Público - O Empregado Público - Embora façam concurso público, os empregados públicos, são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Regime trabalhista, Regime Contratual. - Servidor Público (sentido estrito) – Regime Estatutário = Estatuto Federal. Servidor: Pela lei é a pessoa legalmente investida em cargo público.. Cargo público: Conjunto de atribuições e responsabilidades que estão previstas na estrutura da organização e que devem ser cometidas a um servidor. Cargos Públicos: Cargo Público = 2 tipos de cargos públicos: Cargo Efetivo Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos - Só concurso de títulos viola o principio da isonomia e foi em extinto em 1967 – ocupando um cargo efetivo, após 3 anos de efetivo exercício, o individuo adquiri a estabilidade que

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Lei 8.112 / 90 14 – Agosto -2009 – Aula 1

Finalidade

Título I Capítulo Único Das Disposições Preliminares

Art.   1 o    Institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais.

Regime Jurídico: Conjunto de regras que incidem sobre um determinado institutoExistem alguns regimes jurídicos, por exemplo: - O agenteTemporário tem um regime chamado “Regime Especial”, contratyo por prazo determinado firmado com o Poder Público- O Empregado Público - Embora façam concurso público, os empregados públicos, são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Regime trabalhista, Regime Contratual. - Servidor Público (sentido estrito) – Regime Estatutário = Estatuto Federal.

Servidor: Pela lei é a pessoa legalmente investida em cargo público.. Cargo público: Conjunto de atribuições e responsabilidades que estão previstas na estrutura da organização e que devem ser cometidas a um servidor.

Cargos Públicos: Cargo Público = 2 tipos de cargos públicos:

Cargo Efetivo Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos - Só concurso de títulos viola o principio da isonomia e foi em extinto em 1967 – ocupando um cargo efetivo, após 3 anos de efetivo exercício, o individuo adquiri a estabilidade que pertence ao indivíduo.

Cargo em comissão. Cargos de livre nomeação e livre exoneração. Exoneração não é punição. O individuo perde o cargo, mas não significa que foi punido. O cargo comissionado é legalmente investido em cargo público. Não há as mesmas prerrogativas do cargo efetivo, mas não é um servidor público (sentido estrito). Pode ser ocupado por particular ou servidor efetivo. Também chamado de cargo comissionado, ou ainda de cargo de confiança. A Lei define aDAS – Divisão Assessoramentos Superiores – A lei define nos casos, condições e percentuais mínimos de servidores que ocupam cargo comissionado (art. 37, Inciso V), mas o restante pode ser ocupado por particular.

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O individuo ocupante de cargo efetivo ou comissionado é investido para o desempenho de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, é um agente administrativo e se enquadra na definição de servidor público.

Emprego Público:Só é servidor público quem tem cargo público. Passar no concurso público não significa adquirir estabilidade e ser servidor público. Ex: BB é uma sociedade de economia mista. As regras incidentes são predominantemente do direito privado. O Regime jurídico não é estatutário é contratual (celetista) é a CLT) não é um regime legal. Também não é servidor público porque não ocupa cargo público ocupa emprego público e não vai adquirir estabilidade. Aprovação de provas ou de provas e títulos. Não tem prazo determinado.

ATENÇÃOCargo em confiança . Cargo em comissão – Nomeado Pode ser ocupado pelo particular ou pelo servidor público

Função de confiança Cargo Efetivo – Designado / DispensadoPode ser chamado de função comissionada, não é cargo, é uma atribuição de um servidor público. Não é cargo comissionado, apesar de estar ligado a uma função e ser de confiança. Só pode ser ocupado pelo servidor ocupante de cargo efetivo. (quem ocupa emprego público não pode ocupar função de confiança.

Obs.: Somente quem tem cargo efetivo pode ocupar Função de Confiança (ou função de confiança), não pode ser ocupado por particular. Cargo público é diferente de emprego público. Cargo público pode ser um cargo efetivo ou cargo comissionado. A investidura em cargo ou emprego público dependem de prévia aprovação em concurso público, salvo as nomeações de cargo em comissão.

A semelhança as atribuições são de Cargo em Confiança e Função em Confiança :

Di re ç ã o

C h e f i a

A s s e s s o r i a

Prova: Existe possibilidade de nomear auxiliar de serviços gerais para desempenhar função de direção, chefia e assessoramento? R: Não pode.Prova: 80 cargos comissionados de vigilante? R: Não pode.

Concurso Público

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Meio pelo qual a Administração Pública obtém: Moralidade, eficiência, aperfeiçoamento no serviço público para selecionar os melhores candidatos.

Há 2 tipos de concurso Provas. Provas e títulos.

Prova de válidade Até 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos, sempre por igual período.

Quando o concurso é homologado (reconhecimento da validade do procedimento) e publicado no Diário Oficial. A partir da homologação, a Administração Pública pode começar a contratar.

Prazo prorrogável Prazo improrrogável I I I 0 6 meses + 6 meses

A CRFB diz que pode haver novo concurso no prazo improrrogável.Lei 8112 diz que Não pode haver novo concurso no prazo improrrogável, apenas quando o prazo for expirado.

Já caiu na CESPE:A aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos e condição indispensável para que se pode ocupar qualquer:(a) cargo público = errado pois cargo público também inclui cargo em comissão que não demanda concurso(c) emprego público = certo

Obs.: pode haver concurso regionalizado e cabe a divisão e a escolha do candidato)

Direito adquirido ou expectativa de direito?De acordo com STJ é direito adquirido, desde que seja dentro do números divulgados para quantidade de vagas, pois pressupõe que haja orçamento e planejamento para a investidura dos servidores.Atenção: Aprovado dentro do número de vagas há expectativa de direito ou direito a nomeação?Sempre foi expectativa de direito, mas o STJ ( há 2 anos) passou a entender que há direito a nomeação caso seja aprovado dentro do número de vagas, devido a expectativa criada pelo edita, devido a previsão orçamentária a aprovação gera um direito a nomeação. (já caiu assim no CESPE). Não está sendo considerado a aprovação no concurso, mas a aprovação dentro do número de vagas.

Requisitos para ocupar cargo público

Principais pré-requisitos para ocupar cargo ou emprego público:

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Nacionalidade brasileira Quitação de obrigações eleitorais Idade. (mínimo 18) Aptidão física e mental Gozo dos direitos políticos Quitação de obrigações militares ( ou dispensa) nível de escolaridade exigido.

Nacionalidade Brasileira nato ou naturalizado).Nacionalidade brasileira é pré-requisito básico para ocupação de concurso público (art. 5º da lei 8112). Mas, isso não significa que estrangeiros não podem ocupar cargo ou emprego público segundo a CF previsão possibilidade de estrangeiros ocuparem cargos públicos, empregos ou função pública na forma da lei. Existe previsão também na lei 8.112 que estrangeiros podem ocupar cargo público em 2 tipos de instituições diferentes: Universidades Públicas Federais e instituições de pesquisas federais, neste caso, cargos técnicos, científicos ou cargos de professor. Neste tipo de caso estrangeiro pode ocupar cargo público. Obs: Estrangeiro poderá, na forma da lei, ocupar cargo, função ou emprego público no Brasil.Na forma da lei, poderá haver ocupação de cargo público por estrangeiros. Ex.: Professores e cargos técnicos.Obs.: português equiparado também pode ocupar cargo público.Obs: Alguns cargos são privados de brasileiros natos, como Ministros, Presidentes da República, Diplomatas.

Quitação de obrigações eleitorais Votar, participar como mesário (presença obrigatória), no caso de convocação pelo Estado.

Quitação de obrigações militares Prestar seriço ou dispensa com serviço alternativo.

Idade Mínima de 18 anos Pode haver limite máximo, desde que compatível com a natureza do cargo.

Gozo dos direitos políticos

Nível de escolaridade exigido Comprovado no ato da posse.

Aptidão física e mental Compatível com a natureza do cargo. Ex.: um deficiente físico pode ocupar uma atribuição administrativa. (em geral 5% - máximo = 20%)

Regime Jurídico de Pessoal

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Existem 2 tipos de regimes jurídicos (não está incluso o regime especial para os temporários): - Estatutário (Estatuto Nacional = Lei 8112/90)- Celetista (CLT)

Em 1998 a EC 19 extinguiu o RJU e passou a comportar mais de um regime. Até então um único regime para todas as contratações, da AP direta e Indireta eram aplicados, ou seja o estatutário. No ano de 2000 com o advento da lei 9962 / 00 possibilitou as contratações com regime celetista na AP direta nas autarquias e nas fundações. Até então era só por meio de Estatuto. Mas em 2 de agosto de 2007 o STF suspendeu a eficácia do art. 39 da CF (o artigo modificado na extinção do RJU, que foi exatamente a alteração da EC 19). Assim sendo, a partir desta data o RJU passou a ser novamente considerado. O STF suspendeu a eficácia porque a inconstitucionalidade (EC 19) não estava na matéria, mas no procedimento que não foi respeitada. Violou o procedimento determinado pela CF. Assim, provisoriamente estamos novamente com RJU, pois a decisão do STF foi em caráter liminar e cabe ainda a decisão definitiva, a regra é provisoriamente estatuto. A lei 9962 / 00 não foi revogada, mas perdeu a sua aplicação temporariamente. Tanto que os servidores contratados de 2000 até 2007 continuam sendo regidos pelo regime CLT. A partir de 2007, em caráter liminar, só há regime único na AP.Autarquia – Regime Estatutário Empresas Públicas – Regime EstatutárioSociedade de Econ. Mista - CLT . * Fundações Públicas – CLT *

Atenção: RJU não é direito adquirido.

* Mesmo sendo regidos pela CLT as regras que atuam não spa apenas privadas. Muitos doutrinadores utilizam o temo hibrido ou misto, embora a regra seja celetista algumas regras são do direito público. Por exemplo, obrigatoriedade de concurso público e a proibição de acumulação de cargos.

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Lei 8.112 / 90 21 – Agosto -2009 – Aula 2

Estabilidade - Aprovado em concurso público (provas ou provas e títulos);- Ser nomeado para cargo efetivo (nem sempre o cargo público é mediante concurso – cargo em comissão);- Alcançar 3 anos de efetivo exercício;- Sujeito a uma avaliação especial de desempenho (art. 41 CRFB).

Art. 21.   O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

Hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo (art 41,

CF)

A estabilidade não impossibilita que o servidor perca o cargo, mesmo sem fazer nada errado.A estabilidade não garante ao servidor a eterna permanencia no cargo público, ainda se for efetivo.

I) Processo administrativo disciplinar (PAD) - assegurada ampla defesa

II) Excesso de gastos com pessoal (art. 169 §3, 4º )

III) Sentença Judicial Transitada e Julgada

IV) Avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurando ampla defesa.

Atenção: Não há como se falar em punição sem haver apuração de irrugalidades. A lei 8112 aponta 2 formas para apurar as irregularidades: - PAD - Sindicância. A suspenção pode ocorrer até 90 dias. (pode ou não ocorrer. Se for considerado um caso muito grave vai direto para o PAD)

I) Processo administrativo disciplinar (PAD) - assegurada ampla defesa - 1º passo:Instaurado com a publicação do ato que constitui a comissão (art. 141 - 8112 – competências)- 2º passo: Instaurado o Inquérito administrativo - 3 subfases:a) A instrução – coletar depoimentos de testemunhas, acariações, levantamento de provas, etc.b) Citar o servidor para ele poder se defender com prazo máximo de 10 dias. Se forem 2 pessoas o prazo comum será de 20 dias. Se não for conhecido o paradeiro do servidor, este será citado por edital para apresentar sua defesa em 15 dias. Se o servidor não se apresentar, a AP constituirá um defensor para fazer sua defesa (advogado - defensor dativo).c) A comissão da AP elabora um relatório para enviar para autoridade competente para julgar e em 20 dias proferir o julgamento. Se for decidido neste julgamento que é culpado o servidor será demitido e perderá o cargo por meio de processo administrativo.

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Obs.: Não há como falar de aplicação de punição sem apurar a irregularidade. A lei 8112 elenca duas formas possiveis de apurar as irregularidades: apurar a responsabilidade por meio de Pad ou Sindicância

A diferença é que a Sindicância e que neste caso 3 coisas podem acontecer:a) Arquivamento do processob) Aplicação da penalidade de advertência ou suspensão até30 diasc) Se a falta for grave haverá o PAD

Obs: Mas se a falta for grave, o PAD poderá ser diretamente aplicado.Obs. A competencia para aplicar a punição está p[revista no art. 141, Lei 8112

II) Excesso de gastos com pessoal (art. 169 §3º , 4º )

Na lei de responsabilidade fiscal, as PJ de direito público, os municícios, estados e União não poderão exceder o limite estabelecido pela lei para a receita liquida corrente. Para isso há uma ordem de corte previstos. Para um servidor estável perder o seu cargo efetivo é a última opção na sequência de possibilidades de corte é a forma em que o estável perde o cargo por exoneração, previsto na CRFB. Existe uma previsão de limite com gastos de pessoal e se este limite for excedido deverá haver cortes de pessoal, mas há um um procedimento a ser seguido e um respeito a ordem das prioridades

Passo1:Haverá redução pelo menos 20% com cargos comissionados e funções de confiança..Passo 2: Exoneração dos não estáveis – cargos em comissão, etc.

Passo 3: Exoneração dos estáveis (art.169, § 3º e 4º da CRFB)Assim, é possível haver exoneração do estável se for necessário haver corte de gastos. Neste caso, o servidor receberá o mês do seu salário multiplicado pelo número de anos que serviu ao Estado.Assim, nesta hipótese o estável pode ser exonerado.

III) Sentença Judicial Transitada e Julgada A matéria já transitou e foi julgada, exaurindo todas instâncias e não poderá mais ser apreciada no âmbito judicial. Não se refere a decisão administrativa, mas de sentença judicial. Ex. Improbidade administrativa (na ação judicial pode haver perda de função pública e no âmbito da AP pode perder o cargo.

Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

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IV) Avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar (Assegurando ampla defesa).Apesar de não haver a lei complementar, não é possível desconsiderar esta condição, pois no art. 37, Caput, diz que AP direta e indireta deverá , pelo princípio da eficiência, que não necessita regulamentação para essa ação, e não precisa de lei complementar por este motivo.

Texto da Emenda Constitucional 19/98)"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

Formas de provimento, vacância, remoção, redistrobuição e substituição

Título IIDo Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

Capítulo IDo Provimento

Formas de provimento: 7 formas de provimento

Prover = preencher, ocupar

Pode ser de maneira originária ou derivada

Aprove i tamen to

Readap tação

Reve rsão .

Nomeação.

P romoção.

Re i n teg ra ção.

Recondução

Obs.: Ascenção e transferência foram declaradas incosntitucionais pelo Supremo por violar o Princípio de Isonomia no

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Concurso Público.Obs. Na promoção o servidor está no mesmo cargo, muda apenas de classe. Para crescer no cargo deve ser via Concurso Público. Tb na lei 8112 foram provimentos revogados.

Art. 9 o A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 10 . A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único . Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Essas formas de provimento se dividem em 2 grupos: Forma de Provimento Originário (origem) Forma de Provimento Derivado

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Forma de Provimento Originário (origem)

- No mea ção .É a forma de provimento que faz nascer uma situação jurídica sem depender do vínculo anterior. Isso não significa a 1ª forma de provimento do servidor, mas apenas que não poderá haver vículo. A única forma de provimento originária prevista na lei 8112 é a Nomeação, tanto para cargo efetivo como para cargo comissionado. Forma de provimento originário não é a 1ª nomeação, mas sim que não dependa do vinculo anterior. Ex. Trabalhava no Bacen e fez novo concursop para PF, são 2 nomeações originárias. A única forma de provimento originário é a nomeação, tanto para cargo cargo efetivo (de carreira e isolado) como para cargo comissionado.

A nomeação ocorre tanto para cargo efetivo ou comissionado.

O cargo efetivo é dividido em:- Cargo efetivo isolado. Não há escalonamento nas classes, ñ possibilita promoção. Ex: Oficial de justiça.- Efetivo de carreira – cargo que apresenta um escalonado em classes, denominada promoção.

O Cargo efetivo de carreira é aquele que apresenta um escalonamento em classes e dentro das classes há determinados padrões, neste caso, quando há mudança de classes chamamos de promoção, mas se o servidor, sem mudar de classe, o progride há uma progressão funcional.

A forma de provimento original não significa que é a 1ª forma de provimento do servidor. O que importa é que não há vínculo ao cargo anterior.

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O Cargo efetivo de carreiraClasse Especial III

II Progressão

I Promoção

Classe A III

II Progressão

I

Promoção

Classe B III

II Progressão

I

Promoção

Classe C III

II Progressão

I

Nomeação, posse e exercício. Prazo 30 dias Prazo 15 dias Estágio probatório I I I I I Nomeação Posse Exercício 4 meses antes homologação

Será s/ efeito se ñ Vira servidor Se ñ entrar em

Comparecer a posse Investidura no exercício será

Cargo (termo de posse) Exonerado De ofício = “Ex Oficio”

Duração do estágio probatório:Com a publicação do ato de provimento ocorre a nomeação, uma vez nomeado o cidadão ainda não é servidor. É necessário tomar posse e assinar o termo de posse para se tornar servidor no prazo de 30 dias, caso contrario a nomeação será tornada sem efeito. A investidura ocorre com a posse. Se houver posse e o servidor não entrar em exercício ele será exonerado.Obs: Servidor é pessoa legalmente investida em cargo público e a investidura será através da posse.A posse pode ocorrer por meio de procuração específica. Ao entrar em exercício o servidor entra em avaliação no estágio probatório. Segundo a lei 8.112 o estagio probatório dura 24 meses, mas, recentemente, o STJ entendeu que o estágio probatório é indissociável em relação da aquisição da estabilidade. Assim como a estabilidade se da em 36 meses o estágio probatório se dá também por 36 meses através da jurisprudência do STJ. O prazo de 24 meses só pode ser considerado se for citada a lei 8.112.Segundo a lei 8.112/90 = 24 meses

Segundo a AGU = 36 meses

Medida provisória do STF - entende que não há como dissociar o prazo do estagio probatório do prazo de estabilidade, assim o prazo que é concebido pelo STF é de 36 meses. = 3 anos.

No estágio probatório o servidor é avaliado em 5 pontos:

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P rodu t i v idade

Ass idu idade

D i s c ip l i na

Responsab i l i dade

In ic ia t i vaPara ser aprovado deve ter estes 5 itens (comporta-se como um PADRI)

Formas de Provimento Derivado

I - Aprove i tamen to

I I - Readap tação

I I I - Reve rsão

IV- P romoção

V - Re i n teg ra ção

VI- Recondução

Readaptação É a investidura do servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor. Após tratamento de saúde é possível constatar que o servidor não está apto a continuar ocupando o mesmo cargo ocupado antes do acidente. Ex. Motorista que perde o movimento das pernas e está apto a desempenhar atividades administrativas.Para que haja readaptação deve haver compatibilidade com:- A limitação do servidor- Equivalência de vencimentos- Compatibilidade no nível de escolaridade- Compatibilidade com grau de complexibilidade das atribuições.

Obs.: Se não houver possibilidade de readaptação o servidor será aposentado por invalidez.Obs: Se há cargo compatível, mas não há vaga o servidor fica como servidor excedente. Trabalha normalmente até ocorrer a vaga disponível – é diferente de estar em disponibilidade, este fica em casa recebendo proporcionalmente. Obs: Para ser readaptado não é necessário ser estável, pode estar no estágio probatório. Obs: A readaptação gera vacância uma vez que o servidor deixa o cargo ocupado por impossibilidade de limitação física.

Lei - Seção VII ReadaptaçãoArt. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Revers ão . / Retorno do aposentado.Art.   25 .    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

Há 3 formas de aposentadoria: Obs: ver Art. 40, CRFB - Invalidez –os motivos que declaram o servidor se tornam insubsistência após avaliação médica e ele retorna ao cargo

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que ocupava anteriormente chama-se reversão, independente de haver vaga. Se não houver ficará como excedente. - Compulsória – aposentadoria que ocorre por idade, 70 anos (H/M) – ato vinculado, qdo a AP não tem liberdade de atuação. Essa aposentadoria não possibilita a reversão.- Voluntária – quando o servidor tem os requisitos para aposentar antes dos 70 anos. Para retornar tb há requisitos.

5 Requisitos para o retorno da aposentadoria voluntária- Cargo vago (não é possível ficar como excedente);

- Requerimento do servidor;

- I nteresse da Administração Pública;

- Solicitação no prazo de 5 anos da aposentadoria;

- Estabilidade do servidor quando na atividade.Para o servidor voltar da aposentadoria voluntária deve estar em CRISE.

Promo ção É a passagem do servidor de uma classe inferior para outra classe superior, no mesmo cargo. Não é mudança do cargo, neste caso seria ascenssão. Ex. Agente virando delegado da PF\ é inconstitucional.Não há interrupção para contagem do tempo de serviço do servidor.

Aproveitamento É o retorno do servidor estável que estava em disponibilidade, conforme prevê a CF, se o cargo for extinto ou considerado desnecessário. Se o servidor for estável ele é colocado em disponibilidade com remuneração proporcional.

Existem várias situações que colocam o servidor em disponibilidade, como por exemplo:- Extinção do cargo- Cargo declarado desnecessário Obs: Nestes casos, se o servidor for estável será colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (não é remuneração integral). Obs: Se o servidor não for estável será exonerado. O estágio probatório não protege o servidor no caso de extinção do cargo. Para ocorrer o aproveitamento do servidor em outro cargo deve haver:

- Equivalência de vencimentos;- Compatibilidade no nível de escolaridade. Reintegra ção . É a reinvestidura do servidor estável do cargo que ocupava antes da demissão. A demissão é considerada inválida e o servidor, que era estável, retorna ao cargo que ocupava, quando invalidada a sua demissão. Se a demissão for invalidada, seja por medida administrativa ou judicial o servidor retorna ao serviço público. Não é necessário aguardar os trâmites da esfera administrativa se exaurir para ter acesso ao judiciário. (2 exceções: Habbeas Data e Justiça desportiva).O servidor receberá o que ele deixou de receber pelo período que estava demitido injustamente.

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Quando o servidor é reintegrado é importante observar se o cargo que lhe pertencia foi ocupado ou não. Várias situações são possíveis e cada um dos casos terá um procedimento previsto pela lei 8.112.Obs: Se o servidor não for estável e retornar por demissão injusta o nome não é reintegração.

Situação 1: Cargo “A” ocupada por John, servidor público estável e lhe é imputada uma falta administrativa grave e é demitido. Um tempo depois ele consegue provar a sua inocência e invalida a sua demissão. O retorno de John ao cargo ocupado anteriormente é chamada de reintegração.

Situação 2: Cargo “B” ocupada por John, servidor público estável e é demitido. Um tempo depois ele consegue provar a sua inocência e invalida a sua demissão. Mas durante o período que John estava demitido havia uma lista de aprovados em concurso público e Paul passa ocupar o cargo de John. O retorno de John ocorre antes de Paul adquirir estabilidade e este é exonerado.John funciona como rolo compressor e passa por cima de Paul, estável ou não e passa ocupar novamente o cargo. Se Paul nào for estável é exonerado, não pode ser colocado em disponibilidade porque não é estável. O retorno de John ao cargo ocupado anteriormente é chamada de reintegração.

Situação 3: Cargo “C” ocupado por John, servidor público estável que é demitido. Um tempo depois ele consegue provar a sua inocência e invalida a sua demissão. Mas durante o período que John estava demitido havia Paul ocupa o cargo de John. John prova sua inocência depois de Paul adquirir estabilidade. Com o retorno de John, neste caso o cargo pertence a John (reintegrado = rolo compressor), Paul é colocado em disponibilidade por ser estável se não houver cargo vago e compatível. Se houver o cargo paul é colocado diretamente no outro cargo. O retorno de John ao cargo ocupado anteriormente é chamada de reintegração.

PaulJohnPaul passaOcupar oCargo de John Após  sua demissão

Reintegração

Paul não estável será exoneradoPaulJohn

Demitidoinjustamente

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Situação 4: John e Paul são estáveis. Paul ocupava cargo “F”e faz concurso para outro cargo “E” . John é demitido do cargo “E”e Paul que foi aprovado em concurso público e ocupa o cargo “E” que era de John. O cargo de Paul , “F”fica em vacância. Um tempo depois ele consegue provar a sua inocência e invalida a sua demissão. O retorno de John é a reintegração que gera a recondução de Paul ao cargo que ocupava anteriormente. (art. 29).

Situação 5: John e Paul são estáveis. Paul ocupava cargo “F”e faz concurso para outro cargo “E” . John é demitido do cargo “E”e Paul que foi aprovado em concurso público e ocupa o cargo “E” que era de John. O cargo de Paul , “F” é ocupada por Ringo. Um tempo depois John consegue provar a sua inocência e invalida a sua demissão. O retorno de John é a reintegração que gera a recondução de Paul ao cargo que ocupava anteriormente, mas o seu cargo estava ocupada por Ringo. Neste caso o cargo é do Ringo, mesmo não sendo estável (art. 29 - PÚ). Isso ocorre para não ocorrer o efeito cascata.

PaulJohnPaul passaOcupar oCargo de John Após  sua demissão

Reintegração

Paul é estável  e será reaproveitadoOu colocado em disponibilidade

PaulJohnDemitidoinjustamente

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Seção X - Da Recondução Art. 29 . Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único . Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Seção XIDa Disponibilidade e do AproveitamentoArt. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Atenção: A estabilidade pertence ao servidor não ao cargo.

Formas de vacância: Vacância: vaga do cargo.

- P romoção (p rog ressão

- Aposen tador ia

- Demissão

- Readap ta ção

- Exoneração

- Posse em ou t ro ca rgo não acumu láve l

- Fa lec imen to

- P romo ção É a passagem do servidor de uma classe inferior para uma classe superior.Ele não está mudando de cargo é uma ascençào no mesmo cargo. Existem 2 formas de promoção: por antiguidade (tempo de serviço) ou por merecimento. A promoção não interrompe o tempo de serviço, conta o tempo continuamente para aposentadoria.

- A posentador ia Há 3 formas de aposentadoria: Obs: ver Art. 40, CRFB - Invalidez: os motivos que declaram o servidor inválido têm subsistância após avaliação médica. Ele retorna ao cargo que ocupava anteriormente caso a avaliação médica considere-o capaz, neste caso chama-se reversão, independente de haver vaga. Se não houver ficará como excedente. - Compulsória – aposentadoria que ocorre por idade, 70 anos (H/M) – ato vinculado, qdo a AP não tem liberdade de atuação. Essa aposentadoria não possibilita a reversão.- Voluntária – quando o servidor tem os requisitos para aposentar antes dos 70 anos. Para retornar tb há requisitos.

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Lei 8.112 / 90 28 – Agosto -2009 – Aula 3

Remoção Deslocamento do servidor que acontece:- A pedido ou - De ofício.

Há 2 possibilidades: - Discricionária - E quando a AP não poderá negar ao servidor.

Atenção: remoção não é transferência (inconstitucional).

Remoção de Ofício É determinada pela AP e tem que ter fundamento com interesse público. Não pode acontecer com intuíto particular.

Remoção de ofício com intuito de punir carateriza desvio de poder (desvio de finalidade) Remoção viciada é invalidada, caracteriza abuso de poder e fere o Princípio da impessoalidade.

Atenção – desvio de poder e de finalidade sao a mesma coisa. Neste caso o ato estara viciado, pois viola o principio da impessoalidade e a remocao devera ser violada.

Obs: Tranferência – forma de provimeto incosntitucional – diferente de remoção.

Remoção a pedido – independentemente do interesse da AP é obrigada a conceder. Terá que acontecer em alguns casos:

a) Motivo de saúde do servidor /conjugê / companheiro / dependente – declarado no assentamento do servidor. A lei 8112 não fala de prazo.

b) Deslocamento do conjugê/ companheiro do servidor, no interesse da Administração. – neste caso os 2 são servidores, estáveis ou não. Mesmo se não houver vagas, o servidor que irá acompanhar o conjugê (tb servidor deslocado em interesse da AP) ficará como excedente. Proteção a família – art 226 CF – não necessita ser estável.

c) .Em virtude de processo seletivo interno, onde o número interessados é maior que o números de vagas. Haverá um concurso interno e uma avaliação para o melhor colocado ser removido.Também é possível a troca simples (1 x 1) – Permuta = 2 servidores colocam seus cargos a disposição, em Estados diferentes e trocam – permuita. (art 36)

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Redistribuição Deslocamento do cargo:

- Ex officio – medida administrativa – interesse da AP.- Vago ou ocupadoVisando o ajustamento de lotação àquilo que o órgão necessita. Isso poode acontecer também devido a extinção do orgão, mas sempre na esfera do mesmo poder. Equivalência de vencimento, grau de escolaridade, grau de complexidade, etc, devem ser respeitados.A Redistribuição não ocorre a pedido.

Visar o ajustamento de lotação às necessidades do órgão.

Ministério Transportes Ministério da Previdência

Obs.: Para que haja redistribuição:- Equivalência de vencimentos- Nível de escolaridade- Grau de Complexidade- Natureza da função (atribuição)

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Lei 8.112 / 90 4 – Setembro -2009 – Aula 4

Direitos e Vantagens

- Vencimento 8112 fala- Remuneração- Subsídio CF somente fala destas opções.- Proventos

- Vencimento: Retribuição pecuniária pelo exercício do cargo – fixado por lei.

- Remuneração: R = V + V = irredutívelVencimento + Vantagens de carater permanenteNão pode ser inferior ao sal’ario mínimoEx.: Vencimento = R$ 2 milGratificação por atividade judiciária = R$ 1 milRemuneração = R$ 3 mil

- Subsídio: Inicio com a EC/98E um estipendio pago aos agentes politicos e alguns servidores de carreira (defefensores, procuradores, PF)Subsidio é pago em parcela única / Subsídio - Auxilio + gratificacoes+ auxilio + abono + adicional- Provento: Espécie de remuneração do inativo (aposentado)

Vantagens Das Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

GratificaçõesAdicionaisIndenizações

Indenizações

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- Diárias- Ajuda de Custo- Transporte- Auxílio-moradia

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 52 . Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

Diárias: Forma de indenizaç!ão para custear despesas com:- Pousada- Locomoção urbana- AlimentaçãoO valor é calculado pelo número de pernoites e variável para cada tipo de servidor e atividades.O prazo para restituição da diária é até 5 dias tanto para o servidor que não utilizou (não viajou = restituição de 100%) e no de ter recebido diárias em excesso, ou seja voltou antes de prazo.

- Ajuda de CustoNo interesse da AP o servidor é deslocado para outro local. Não serve para deslocamento em caráter de curto prazom, mas em caráter permanente. A ajuda de custo é para instalaçào em uma única vez. A ajuda de custo não pode exceder o equivalente a 3 meses da remuneração recebida mensalmente pelo servidor. Há também ajuda de custo para o retorno da família no caso de óbito do servidor (até um ano após a sua morte)

Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

- Transporte

Utiliza meio próprio para locomoção para serviço externo.

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Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

- Auxílio-moradia

- Aluguel- Empresa hoteleira

Só receberão auxílio moradia:- Cargo em Comissão - Função de Confiaça- DAS – níveis 04,05, 06 - Natureza Especial - Ministro de Estado ou equivalente

- Não recebe aquele que tem uma mera alteração de lotação. - Não recebe aquele que tem um imóvel na localidade (servidor ou o companheiro). Mesmo se ainda está comprando ou se a casa está alugada ou sendo utilizada..- Não recebe aquele cujo conjugê ou companheiro receba auxílio moradia.- Mesmo não tendo imóvel, mas se o servidor tiver residido nos últimos 12 meses na localidade por um prazo maior que 60 dias, não receberá auxílio moradia. Exceto quando estivesse desempenhando \ atividade ocupada por cargo comissionado ou função de confiança nos cargos de nível 4 em diante - Só receberá os servidores que se deslocaram após junho de 2006. - O prazo máximo para recebimento será de 8 anos dentro de cada período de 12 anos.

O auxílio moradia o servidor tem que estar indo para outro município, não para exercer cargo efetivo do servidor, mas para desempenhar cargo em comissão ou função de confiança, mas não qualquer tipo de comissão ou função de confiança, apenas os níveis mais alto (DAS) 4, 5 ou 6, ou seja de ministro do Estado ou equivalente.

O auxilio moradia é limitado em 25% da remuneração do servidor, mas o teto mínimo é de R$ 1800,00.Ex: Se os 25% for de R$ 1000,00 o servidor destes níveis poderá receber até R$ 2.500,00Porém há o teto mínimo de R$ 1800,00 (exceção a regra dos 25%). Por exemplo se o servidor tiver remuneração de R$ 5 mil, neste caso, os 25 % seriam R$ 1.250,00, mas como o “teto mínimo é de R$ 1.800,oo o servidor poderá receber até R$ 1.800,00.No prazo de 12 anos o servidor recebe auxilio moradia por 8 anos.

§ 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)§ 2º Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

Recebe auxilio moradia prazo inferir a sessenta dias

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Menor que 60 dias

Maio de 2008 Maio de 2009

Se a nomeação saiu em maio de 2009 em outro local diferente de sua residência, a AP irá avaliar retroativamente por 12 meses os locais que ele residiu nos últimos 12 meses, ou seja desde maio de 2008. É requisito para concessão do auxilio moradia (entre outros) que o servidor não tenha residido no local em questão para exercer o cargo, sendo desconsiderado prazo inferir a 60 dias (consecutivos na regra).

Gratificações e adicionais

- Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Não é obrigatório que o servidor seja estável.

- Gratificação Natalina Deve ser pago ao servidor até o dia 20 de dezembro.(1/12 por cada mes de efetivo exercício. A fraçào igual ou superior é cotada como mês integral.

- Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade – não poe ser acumuladado insalubridade com periculosidade, mas segundo a doutrina a penosidade pode ser acumulada com Insalubridade, Periculosidade, pois neste caso a lei é omissa. . O servidor deve escolher um deles. Quando a mulher está gestante ou lactante não pode ocupar cargos expostos a Insalubridade, Periculosidade e Penosidade. Neste caso, existem doutrinadores que consideram uma forma de readaptação, pois será colocada em outra localidade para ocupar cargos sem esses riscos previstos em lei.

Penosidade: Zonas de fronteira ou locais onde a condição de vida justifique o pagamento do adicional.Insalubridade:

- Adicional por serviço extraórdinário – hora extra por trabalhar por um tempo maior que o previsto npara o cargo. Há limite para horas extras ( 1 dia = 2 horas). O adicional só pode ser por interesse da AP e não a pedido do servidor. O percentual de acrescimo é de 50 % de acrescimo sobre a hora normal de trabalho do servidor. Adicional serviço extraordinário:Ex.:+ 50 % de acréscimo Ex.: a hora vale R$ 36,00 + 18,00 = R$ 54,00

- Adicional Noturno – o servidor que desempenhar atividade de 22 h até 5h – corresponde ao acréscimo de 25%. Adicional noturno:+ 25 % de acréscimo – atenção a hora noturna vale 52’ 30” Quem trabalha no horário noturno o turno é de 22h até 5 h = são 7 horas por isso o valor numérico da hora é diferente.

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1 h = 52’ 30”Cálculo: 1 h = trabalhou menos 7’ 30”

2 h = trabalhou menos 15’ 8 h = trabalhou menos 60’ (1 hora)

ASE= 50%AN = 25%Ex: R$ 24,00 + 50% = R$ 36,00 + 25% = R$ 45,00

- Adicional FériasÉ vedado levar a conta das férias de qualquer falta.

- Gratificação por encargo de curso ou concurso.

O valor maximo da hora trabalhada tem um valor percentual, calculada com maior vencimento basico da AP Federal (o que a lei diz ser o maior valor).Obs.: sem prejuizo da funcao do servidor, este valor e extra.Obs.: H’a prazo maximo de 120/ ano e devidamente comprovado, excepcionalmente sera de mais 120/ano.

2,2 % - Instrutor no curso de formação - Participação em banca examinadora - Participação na logística e planejamento do concurso público

1,2 % - Fiscalização de exame (Concurso público ou Vestibular).

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Lei 8.112 / 90 11 – Setembro -2009 – Aula 5

Capítulo IV - Das Licenças

Existem situações em que o servidor não tem como compatibilizar o horário de trabalho com outra atividade necessária do servidor, devido a algo que ocorreu em sua vida. Por essa razão o servidor solicita um pedido de licença para AP. Há diversas licenças, dependendo do caso concreto. O rol das licenças está elencado na lei 8.112 no art. 81. Outras licenças são encontradas na seguridade social, como licença maternidade, por exemplo, por 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias por requerimento do servidor, chegando a 180 dias. Mas atenção, a licença é de 120 dias.Licença não é forma de vacância.

Sobre as licenças é importante observar:- Requisitos para concessão da licença – se justifica conceder ou não.- Prazo da licença- Se é ou não remunerada.

Seção I - Disposições Gerais Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista. § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)§ 2o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. Art. 82 . A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

Tipos de Licença1) Licença por motivo de doença em Pessoa da Família; (EP)2) Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro; (EP)3) Licença para serviço militar; (EP)4) Licença para atividade política; (EP)5) Licença para capacitação; - Não pode ser em EP6) Licença para tratar de assuntos particulares; - Não pode ser em EP7) Licença para desempenho de Mandato Classista; - Não pode ser em EP

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1) Licença por motivo de doença em Pessoa da Família

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2º A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 3º Não será concedida nova licença em período inferior a 12 (doze) meses do término da última licença concedida. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Requisitos para concessão da licença:

- Ser pessoa da família Pai,mãe, irmãos, cônjuge, enteados, padrastos ou ainda um dependente que visa sob responsabilidade do servidor e estiver declarado como dependente. Sogro tb?

- A presença do servidor é fundamental. Assistência declarada do servidor deve ser indispensável (deve ser comprovado). - Não sendo possível assistir em horário fora do expediente.

Obs.: Nesta licença o servidor não pode ocupar atividade remunerada.Obs: Esta licença pode ser concedida no Estágio Probatório. O estágio, neste caso, fica estancado.Obs.: Na lei 8112 houve uma mudança de 2008 para 2009 que instituiu que, uma vez o servidor gozando da licença por motivo de doença em pessoa da família, ele não poderá gozar da mesma licença antes de transcorrer o prazo de12 meses (1 ano). Para licença por motivo de doença pessoal do servidor a licença é outra.

Importante: O servidor não pode desempenhar atividade remunerada durante o período dessa licença. Esta é a única vedação em relação à remuneração em caso de licença. Em outros tipos de licença não há vedação expressa.

Prazos da licença P.M.O P.M.O

C/ remuneração C/ remuneração S/ remuneração

0 até 30 dias + até 30 dias + até 90 dias

Prazo inicial até 30 dias = com remuneraçãoProrrogação por + até 30 dias = com remuneraçãoProrrogação por + 90 dias = período sem remuneração (pode durar no máximo 150 dias para maioria da doutrina)

Obs.: Licença com remuneração deve passar pelo exame médico oficial da AP. P.M.O = Perícia médica oficial

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2) Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro (“licença do amor”)

Art. 84 . Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Requisitos para concessão da licença: (AP pode negar ?)

- Pode ser concedida em estágio probatório.- Quando o conjuge ou companheira do servidor for transferido para outra localidade. (se o conjuge for

particular) Obs.: Se o conjuge ou companheiro também for servidor público ( ou mlitar) e for deslocado no interesse da AP a situação é outra. O servidor pode solicitar exercício provisório em nova sede. Seria um caso de remoção, não é uma licença. Não deveria se chamar licença e sdim remoção, já que há remuneração, há controvérsias na doutrina.

Prazos / remuneração: - Licença sem remuneração com prazo indeterminado.

3) Licença para serviço militar

Remete a regulamentos específicos militar.

Seção IV - Da Licença para o Serviço MilitarArt. 85 . Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único . Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

Requisitos para concessão da licença: - Por algum motivo o servidor é convocado para prestar o serviço militar.- Pode ser concedido durante o Estágio Probatório, neste caso, o tempo continua correndo, da mesma forma para efetivo exercício. (A lei não esclarece quem avaliará o indivíduo).

Prazos / remuneração: - A lei 8112 diz que a licença dura enquanto durar o serviço militar.- A licença para o serviço militar é remunerada. Ao cessar o serviço militar o servidor tem até 30 dias para retornar ao serviço público e esse prazo é sem remuneração. Se demorar 10 dias para retornar, o servidor ficará 10 dias sem remuneração.

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4) Licença para atividade política

Requisitos para concessão da licença: - Essa licença não é para servidor cumprir o mandato, mas para concorrer nas eleiçao mandato.A licença para atividade política não é para o eleito, mas sim para o servidor concorrer ao cargo. No caso de ser eleito, não é caso de licença para atividade política, haverá um afastamento para cumprimento de mandato eletivo. A situação varia de acordo com o cargo que o servidor estava concorrendo. Prazos / remuneração: A opção de licença para atividade política não é remunerada no primeiro período (ver abaixo).

O período para licença para atividade política é (antes de eleito = para concorrer):

Escolha do candidato 10º dia seguinte Em convenção partidária Registro da candidatura ao da eleição

Sem remuneração com remuneração (por até 3 meses)

Início Término

Afastamento para cumprimento de mandato eletivo (vai depender do cargo p / o qual foi eleito):

1) Cargo federal, estadual ou distrital afastamento do cargo efetivo / o servidor só vai trabalhar e receber como deputado, por exemplo.2) Prefeito Afastamento do cargo, mas poderá optar pela melhor remuneração.3) Vereador Não havendo compatibilidade de horários, a situação será igual a situação do Prefeito, ou seja, vai ser afastado do cargo e optar pela remuneração. Se houver compatibilidade de horário poderá acumular os 2 cargos com remuneração em ambos.

Obs .: Esse prazo de afastamento vale para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.Obs: Também pode ser tirada no Estágio Probatório, mas fica suspenso.

Seção V - Da Licença para Atividade Política Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)5) Licença para capacitação

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Requisitos para concessão da licença: Substitui a Licença Prêmio. Concedida para o servidor fazer um curso para capacitação profissional, mas se a AP não julgar conveniente, não irá conceder. Esse ponto é diferente do caráter da licença Prêmio. A licença Prêmio vinculada, ou seja, um direito do servidor. Neste caso a licença é discricionária, não necessariamente um curso do interesse da AP, mas deve passar pela análise da AP.

Prazos / remuneração: A Licença para capacitação dura no máximo 3 meses, e neste ponto é igual a licença prêmio sendo concedida após 5 anos de efetivo exercício (após o quinquênio).Essa licença não pode ser acumulada. Se tirar a licença deve esperar + um qüinquênio, não importa se tenha ficado 15 anos (3 quinquênios) sem tirar essa licença.Licença remunerada.

Seção VIDa Licença-Prêmio por AssiduidadeDa Licença para Capacitação(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Art. 88. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Art. 89 . (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 90 . (VETADO).

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6) Licença para tratar de assuntos particularesSeção VIIDa Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único . A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Requisitos para concessão da licença: - Quando não houver outra licença que se ajuste a necessidade do servidor, mas seja um assunto importante no âmbito pessoal.- Essa licença não pode ser tirada no Estágio Probatório, ainda que o servidor já seja estável- Pode ser interrompida a qualquer tempo. Supremacia do interesse público.- A única licença que veda remuneração em outro cargo de forma expressa é a licença por doença de família. Mas na Le 8112 art. 117, PÚ diz que existem exceções para proibições de participações do servidor. Deixa claro que o servidor pode desempenhar outra função remunerada nesta licença.

Prazos / remuneração: - Não é remunerada- É concedida até no máximo 3 anos.- Não há prazo para o servidor tirar nova licença. Após 120 dias não há impedimento legal para tirar nova licença (lacuna da lei).

7) Licença para desempenho de Mandato Classista

Seção VIIIDa Licença para o Desempenho de Mandato Classista Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005) (Regulamento)I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

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Requisitos para concessão da licença:

- Para Desempenho de Mandato Classista (Sindicato, entidade de classe – cargo de representação)- Não podem ser concedidas durante o Estágio Probatório.- Entidade deve estar registrada no respectivo ministério- Maximo de 3 servidores para entidades de + de 30 mil associados. (ver tabela do artigo 91)

Prazos / remuneração: - Não é licença remunerada em nenhum período.- Dura o tempo do mandato. Um único mandato é concedida.

Obs. Quando há requisição de licença, se AP não concede, pode haver pedido de reconsideração. Ex: O servidor pede licença por assunto particular. O pedido é negado e o servidor pode provocar revisão e encaminhar o pedido para mesma autoridade que proferiu a decisão anterior, neste caso chama-se “Pedido de Reconsideração”. Quando o servidor faz o pedido de reconsideração e encaminha a matéria para a autoridade superior, neste caso, “Recurso Hierárquico”

Seção IIDo Afastamento para Exercício de Mandato EletivoArt. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

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Capítulo V - D os Afastamentos

Afastamentos

O servidor pode ser afastado para fazer mestrado ou doutorado “Stritus Senso no país”.Com a respectiva remuneração, mas algumas condições são importantes:

Mestrado: mínimo 3 anos de efetivo exercício.Doutorado: mínimo 4 anos de efetivo exercício.

De certa forma, ao fazer o doutorado ou mestrado, o servidor está desempenhando atividade relacionada com a AP. Se, ao retornar, não quiser mais continuar como servidor público, pode pedir exoneração, mas vai ter que fazer reposição ao erário na forma do artigo 47.

A lei 8112 diz Tb se o servidor tiver tirado licença para Capacitação ou licença para cuidar de interesses pessoais, dentro do prazo de 2 anos dessa solicitação, não vai poder tirar outra licença.

Seção IVDo Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

O servidor pode ser afastado para cumprir missão ou estudo no exterior.Neste caso há regras diferentes:- É remunerado. - A ausência não pode ser superior a 4 anos. Só vai poder se ausentar novamente após ficar igual período no país.- Deve ter autorização da autoridade máxima do respectivo Poder, no caso do Executivo, o Presidente da República.Atenção: O servidor também pode ser afastado para servir a organismo internacional no exterior, Ex: Servidor público Federal do TRT vai participar da missão na OIB – Organização Internacional do Trabalho, organização para a qual o Brasil coopera. Neste caso o servidor não é remunerado e fica afastado para cumprir a atribuição para organização.- As regras não se aplicam para Diplomatas

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Outras situações permitem o afastamento do servidor:

Motivo Prazos: Casamento (licença gala): 8 diasFalecimento: 8 diasPara tirar o título de eleitor: 2 diasPara doar sangue: 1 dia

Seção IIIDo Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

O servidor estudante não precisa pedir exoneração para estudar- Poderá desempenhar cumprir a atribuição em outro horário. Exceto ob deficiente físico, que não precisa compensar. Se não compensar perde a remuneração.

O servidor que for designado para o outro estado e estava fazendo faculdade

- Poderá continuar estudando em instituição congênere (mesmo gênero).

O artigos 102 e 103:102 cuida do que é contado para efeito de efetivo exercício.103 cuida do que é contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Ex: Contado como tempo de efetivo exercícioFérias Licença para capacitaçãoLicença gestação

Ex: Contado como tempo para aposentadoriaTempo de serviço público prestado para o Estado ou Município.Tanto é que o servidor passa por novo estágio probatório.

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Questões Lei 8.112/90

37” tempo 2 aula 5

01) (ANALISTA EXECUÇÃO DE MANDADOS / TRF-2ª REGIÃO / 2007 / FCC) Considere as seguintes assertivas a respeito da remoção e da redistribuição de servidor público:I. A redistribuição ocorrerá “ex officio”  para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de extinção ou criação de órgão ou entidade.  Errado  - porque inclusive no caso de criação de órgão. II. O servidor poderá requerer a sua remoção, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde de seu cônjuge, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Certo.III. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Certo.IV.  Nos casos de reorganização de órgão, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão, o servidor estável que não for redistribuído será exonerado ex officio.  Errado  – Se o servidor for estável é colocado em disponibilidade.De acordo com a Lei no 8.112/90 está correto o que consta APENAS em:(A) I e II.(B) I, II e IV.(C) II e III.(D) II, III e IV.(E) III e IV.

02)  (TÉCNICO JUDICIÁRIO TRT – 1ª REGIÃO – CESPE – 2008) Em relação à remuneração dos servidores públicos, julgue os itens a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.( F ) O servidor tem direito a adicional de tempo de serviço, devido à razão de 5% para cada período de 5 anos de serviço público efetivo. Errado – porque o adicional por tempo de serviço está revogado.( F )  A  realização de trabalhos,  com habitualidade,  em locais  em contato permanente com substâncias tóxicas  autoriza  a  percepção  cumulativa  dos  adicionais  de   insalubridade  e  de  periculosidade.  Errado  – porque não pode receber os 2 adicionais juntos, ou um ou outro.( F ) A realização de serviço noturno autoriza a majoração em 50% do valor-hora de trabalho, incidente sobre os vencimentos. Errado – porque adicional noturno é de 25 % e não 50%. ( F ) O adicional de serviço extraordinário está limitado a duas horas semanais.  Errado – porque são duas horas diárias.( V )  O pagamento da remuneração de férias será efetuado até dois dias antes do  início do respectivo período. Verdadeiro.

03)  (ANALISTA JUDICIÁRIO TRE-PA CESPE) A remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante, com o intuito de puni-lo, caracterizaA) exercício regular de direito.B)  exercício do poder hierárquico.C) abuso de forma.D) impropriedade de procedimento.E) desvio de poder. Também chamado de desvio de finalidade.

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04)  (TÉCNICO   LEGISLATIVO   AGENTE   DE   POLÍCIA   LEGISLATIVA   /   CÂMARA   DEPUTADOS   /   2007   /   FCC) Considere as seguintes assertivas a respeito do vencimento e da remuneração:I. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Errado – porque recebe vencimento base também chamado de vencimento padrão.II. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Certo – a CF fala em vencimentos com sentido de remuneraçãoIII. Salvo algumas exceções, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.IV.  Vencimento   é   a   remuneração   do   cargo   efetivo,   acrescida   das   vantagens   pecuniárias   permanentes estabelecidas em lei.De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em:(A) I e IV.(B) II e III.(C) I, II e IV.(D) I e III.(E) II, III e IV.

05) (TÉCNICO JUDICIÁRIO TRF-2ª REGIÃO 2007 FCC) O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias   destinadas   a   indenizar   as   parcelas   de   despesas   extraordinárias   com   pousada,   alimentação   e locomoção urbana. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo,(A) fica obrigado a restituí-la, sendo que tal verba será abatida da remuneração do mês subseqüente.(B) não será obrigado a restituí-las em razão do caráter alimentar de tal verba.(C) fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de vinte dias.(D) fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.(E) fica obrigado a restituir 50% do valor recebido, no prazo máximo de 180 dias.

06) (ANALISTA JUDICIÁRIO TRF-2ª REGIÃO 2007 FCC) Segundo a Lei no 8.112/90, a ajuda de custo:(A) destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter provisório.(B) é calculada sobre a remuneração do servidor,  conforme se dispuser em regulamento,  não podendo exceder a importância correspondente a três meses.(C) e o transporte para a localidade de origem serão assegurados à família do servidor que falecer na nova sede, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.(D) não será concedida àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, independentemente da mudança de domicílio.(E) será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

07)   (ANALISTA   LEGISLATIVO   –   TAQUÍGRAFO   CÂMARA   DEPUTADOS   2007   FCC)   Considere   as   seguintes assertivas a respeito das diárias:I. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.II. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo improrrogável de três meses.III. A diária será devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.IV. As diárias destinam-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.De acordo com a Lei no 8.112/90 está correto o que se afirma APENAS em:(A) III e IV.(B) I e III.(C) I, II e IV.(D) I, II e III.(E) II, III e IV.

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08) (TÉCNICO JUDICIÁRIO TRE-SE 2007 FCC) Tendo em vista os direitos do servidor público federal e no que tange aos aspectos de sua remuneração, é correto afirmar que(A)  a   remuneração poderá,  em qualquer  caso,  ser  objeto arresto,  desde que haja  processo  judicial  em andamento.(B) as faltas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas, mas não serão consideradas como de efetivo exercício.(C) o servidor em débito com o erário, que for demitido, terá o prazo de trinta dias para quitar o débito.(D) o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado e, de regra, a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos.(E)  é  sempre permitida a   incidência  de descontos  sobre  a   remuneração do servidor  quando estiver  na situação de devedor.

09) (TÉCNICO JUDICIÁRIO TSE 2007 CESPE) Laura, que atualmente reside em Petrópolis – RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro. Nessa situação, LauraA tem direito a receber ajuda de custo para mudar-se para o município do Rio de Janeiro, correspondente a quantia equivalente à primeira remuneração a que faria jus.B somente teria direito a receber ajuda de custo caso residisse fora do estado do Rio de Janeiro, pois não há direito a ajuda de custo para mudança de domicílio dentro do mesmo estado.C somente teria direito a ajuda de custo se, na data da nomeação, ela fosse servidora pública estável.D não tem direito a ajuda de custo.

10) (TÉCNICO JUDICIÁRIO TSE 2007 CESPE) Na semana passada, Fábio, que ocupava cargo em comissão no TRE-RJ, tomou posse em cargo comissionado no TSE, motivo pelo qual ele se mudou para Brasília, onde aluga   um   apartamento   juntamente   com   sua   companheira   e   um   amigo   que   é   servidor   federal.   Nessa situação, não obstaria o direito de Fábio a obter auxílio-moradia o fato deA o amigo que reside com ele receber auxílio-moradia.B a companheira de Fábio ser proprietária de imóvel residencial em Brasília.C ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ.D ele recusar-se a residir em imóvel funcional posto à sua disposição, por considerar preferível habitar um apartamento mais próximo ao local de trabalho.

11)   (TÉCNICO JUDICIÁRIO TRE-MT 2005 CESPE)  Acerca dos direitos e vantagens  dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.A É devido adicional  de serviço extraordinário aos ocupantes de cargo comissionado que tenham carga horária semanal superior a 48 horas.B É devido aos servidores públicos adicional de serviço noturno pelos trabalhos realizados entre as 20 h de um dia e as 7 h do dia seguinte.C A gratificação natalina é calculada com base na média salarial do servidor nos doze meses que antecedem o seu pagamento.D Uma pessoa que mora em Brasília – DF e é nomeada para cargo efetivo no TRE/MT tem direito a ajuda de custo para se mudar do Distrito Federal para o estado de Mato Grosso.E A  indenização de  transporte  não se  incorpora  ao vencimento do servidor,  mesmo quando concedida habitualmente por mais de dois anos seguidos.

12)   (ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO ANCINE CESPE)  A  Lei  n.º  8.112/1990   instituiu  o  regime  jurídico  dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Acerca desse regime, julgue o item que se segue.(  ) O servidor que desenvolver suas atividades em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte receberá o adicional noturno, tendo o valor-hora acrescido de 50%, computando-se cada hora como de cinqüenta e dois minutos.

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13) A lei 11.355, de 2006, trouxe à lei 8.112/90 a figura do auxílio-moradia, que consiste no ressarcimento das   despesas   comprovadamente   realizadas   pelo   servidor   com   aluguel   de   moradia   ou   com   meio   de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Porém, é sabido que o servidor deve atender a alguns requisitos para a concessão desta vantagem.Acerca do instituto do auxílio-moradia, analise as assertativas abaixo:I – É requisito para a concessão, dentre outros, que o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período.II – Sobre o deslocamento do servidor, sabe-se que deve, necessariamente, ter sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.III – Não ocorrerá concessão do auxílio-moradia por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, excetuando-se o caso em que o mesmo mude de cargo ou de Município de exercício do cargo.IV – Se nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia, temos um requisito para a concessão do mesmo.V – Caso o servidor seja exonerado, interrompe-se imediatamente a concessão do auxílio-moradia.Com base no exposto acima, estão incorretas:A) I e IVB) I, II e VC) II, III e IVD) II, III e VE) I, IV e V

14) (ANALISTA ADMINISTRATIVO – ANA – 2009 – ESAF) Sobre os afastamentos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é correto afirmar:a) o servidor investido no mandato de prefeito perceberá as vantagens de ambos os cargos, independente de haver compatibilidade de horário.b) apenas quando o curso for realizado no exterior será permitido o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.c) o servidor investido no mandato de vereador perceberá as vantagens de ambos os cargos, independente de haver compatibilidade de horário.d) apenas a outro órgão ou entidade dos Poderes da União o servidor poderá ser cedido para exercício de cargo em comissão.e) o servidor investido no mandato de deputado estadual ficará afastado do cargo.

15)   (Analista   Judiciário  –  Área Administrativa –  TRE CE/2002)   -  Conforme regra  da Lei  n  o  8.112/90,  o servidor em débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação do débito nesse prazo implicará:(A) revogação da exoneração.(B) inscrição do débito em dívida ativa.(C) penhora administrativa de bens do servidor.(D) abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor, visando à conversão da exoneração em demissão.(E) anulação da exoneração.

16) (ANALISTA AMBIENTAL – IBAMA – 2009 – CESPE) Maria, servidora do IBAMA, recebeu a notícia de que sua mãe estava com câncer e que precisaria se submeter a tratamento radioterápico em cidade diversa da residência atual de ambas. Como era filha única, afastou-se das suas atividades no IBAMA para acompanhar a mãe no tratamento, requerendo licença por motivo de doença em pessoa da família. Em razão dos gastos com esse   tratamento,  que  eram excessivos,  Maria  decidiu   se  dedicar  a  alguma atividade  que  pudesse aumentar  a  renda familiar.  Passou então,  a   realizar   trabalhos de consultoria  em sua área de formação durante o período de licença. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes acerca da licença por motivo de doença em pessoa da família, segundo a Lei n.º 8.112/1990.(  ) A licença de Maria será precedida do exame de sua mãe por médico ou junta médica oficial e, constatado o câncer nesta, serão desnecessários novos exames a cada pedido de prorrogação da licença, se houver.

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(  ) É legítimo o exercício da atividade de consultoria por Maria, já que se destina ao custeio do tratamento em razão do qual está licenciada.

17)  (ANALISTA AMBIENTAL –  IBAMA – 2009 – CESPE) Marcos,  analista ambiental  do  IBAMA,  lotado em Brasília, precisou afastar-se de seu local de trabalho para colaborar em uma grande operação de fiscalização no estado do Pará, por 10 dias. O IBAMA custeou os gastos de hotelaria, alimentação e locomoção urbana de Marcos. Com o início dos trabalhos, percebeu-se que a equipe conseguiria terminar as tarefas antes e, de fato, no quinto dia, Marcos retornou a Brasília. Considerando essa situação hipotética e o que estabelece a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem no que se refere a diárias.(  ) Marcos tem direito a receber as passagens de ida e volta e uma diária por dia de trabalho.(   ) Como Marcos retornou a sua sede em prazo inferior ao inicialmente previsto, deve restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.

18) (ANALISTA – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TRT 1ª REGIÃO – 2008) Maria, casada com Pedro, juiz titular da vara do trabalho de Itaperuna, foi aprovada, em concurso público, para o cargo de auditor do trabalho, com lotação originária também em Itaperuna, tendo tomado posse e entrado em exercício em fevereiro de 2004.  No ano seguinte,  Pedro,  após  realizar  concurso  de remoção,   foi   trabalhar  em uma das  varas  do trabalho   do   Rio   de   Janeiro.   Em   2006,   Pedro   foi   acometido   de   doença,   razão   pela   qual   deveria   ser acompanhado por Maria. Em 2008, Maria será candidata a vereadora pelo Rio de Janeiro.A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.(   ) A licença por motivo da doença de Pedro somente permitirá a Maria a percepção à remuneração pelo período de até 90 dias.(   ) Uma vez eleita vereadora, havendo incompatibilidade de horários para cumulação dos cargos, Maria poderá se afastar do cargo de auditora do trabalho, mas optando por sua remuneração.(       )   Em   2005,   Maria   não   poderia   pedir   licença   para   acompanhar   Pedro,   porque   estava   em   estágio probatório.(   ) Durante a licença em razão da doença de Pedro, Maria poderá exercer atividade remunerada fora do serviço público.(   ) O afastamento para o exercício do cargo de vereador não será computado para fins da contagem do tempo de serviço de Maria.

19) (SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR / STM / CESPE) Ainda à luz da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.(  ) Técnico judiciário aprovado em concurso público para o STM, após adquirir estabilidade no cargo e com 38 anos completos, não poderá concorrer às eleições de 2006 para o cargo de deputado federal no Distrito Federal, por incompatibilidade expressa na Lei n.º 8.112/1990.(   ) Considere a seguinte situação hipotética.Adriano Silva é analista judiciário do STM há 8 anos. Por influência de seu pai, político importante, Adriano prepara-se para uma possível candidatura ao cargo de deputado distrital no DF nas eleições de 2006. Ao consultar o advogado de seu partido, Adriano foi informado de que, uma vez investido no mandato eletivo desejado, ficará necessariamente afastado de seu cargo de analista judiciário. Nessa situação, a informação do advogado está de acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990.

20) (ANALISTA – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TRT 1ª REGIÃO – 2008) Julgue os  itens subseqüentes,  de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.(     )   O   servidor   que   opera   direta   e   permanentemente   com   substâncias   radioativas   gozará   de   20   dias consecutivos de férias por semestre.(     )   Para   o   exercício   de   mandato   classista   em   sindicato   com   mais   de   30.000   filiados,   a   licença   será remunerada.(  ) O servidor que não satisfizer as exigências do estágio probatório será demitido.(  ) No afastamento para servir na Organização Internacional do Trabalho, o servidor da justiça do trabalho poderá optar pela remuneração que deseja perceber.

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Lei 8.112 / 90 25 – Setembro -09 – Aula 6

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Cargo Efetivo Cargo em comissão Função de confiança

Entra Nomeação Nomeação Designação

Sai semcaráter Exoneração Exoneração DispensapunitivoSai comcaráter Demissão Destituição Destituiçãopunitivo Aulão 8112

2ª Questão Sobre as disciplinas que regem os concursos públicos

(A) Certo. Está previsto na CF, art. 37, Inciso 2º que cargos em comissão não são providos mediante concurso público. Assim, a lei criada seria em contradição com a CF.

(B) Errado. Nacionalidade brasileira é pré-requisito básico para ocupação de concurso público (art. 5º da lei 8112). Mas, isso não significa que estrangeiros não podem ocupar cargo ou emprego público segundo a CF previsão possibilidade de estrangeiros ocuparem cargos públicos, empregos ou função pública na forma da lei. Existe previsão também na lei 8.112 que estrangeiros podem ocupar cargo público em 2 tipos de instituições diferentes: Universidades Públicas Federais e instituições de pesquisas federais, neste caso, cargos técnicos, científicos ou cargos de professor. Neste tipo de caso estrangeiro pode ocupar cargo público. A questão está sendo taxativa e afirmando que em nenhuma forma o estrangeiro pode ocupar cargo público.

Ex: Estrangeiro poderá, na forma da lei, ocupar cargo, função ou emprego público no Brasil – CertoEx: Estrangeiro poderá ocupar qualquer cargo, função ou emprego público no Brasil – Errado, não pode ser qualquer cargo.

Outros pré-requisitos para ocupar cargo ou emprego público:- Idade. (mínimo 18)- Nacionalidade brasileira- aptidão física e mental - Gozo dos direitos políticos - Quitação de obrigações eleitorais- Quitação de obrigações militares ( ou dispensa) - nível de escolaridade exigido.

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Formas de vacância

(A) Certo. Formas de vacância

P romoção Aposen tador iaDemissãoReadap tação Exoneração Posse em ou t ro ca rgo inacumu láve lFa lec imen to

Atenção: A ascensão e a Transferência, antes prevista na lei 8112 foram revogadas e não geram mais vacância.

R eadaptação – limitação física ou mental.Troca de cargo A para B em função da limitação que o servidor sofreu, exemplo: acidente. O servidor que se acidente deve ser encaminhado para um novo cargo de acordo com a limitação do servidor, mas se não houver vaga, o servidor que é adaptado ficará como excedente. O excedente trabalha e não fica em casa. Diferente de colocar em disponibilidade queo servidor deverá ficar em casa.Para que haja readaptação as exigências são:- compatibilidade com a limitação física e mental- equivalência de vencimento - nível de escolaridade (se fez concurso para nível médio será readaptado para nível médio mesmo que tenha nível superior)

- grau de complexidade

P osse em ou t ro ca rgo inacumu láve l A regra é a vedação para acumulação remunerada de cargo público, exceto:- 2 de professor- 2 profissionais de saúde (profissão regulamentados).- 1 de professor com um cargo técnico ou científico.A pena por acumular cargos públicos ilegalmente é a demissão. Mas, primeiramente é aberto um processo administrativo com procedimento especial “Sumário” e o servidor tem 10 dias para escolher ou será demitido.

O procedimento “Sumário” é adotado em 3 casos Antes de instaurar o procedimento administrativo (procedimento “Sumário”) o servidor será notificado através da chefia imediata para apresentar a opção no prazo de 2 dias. A demissão não é direta. No cargo que não é escolhido o servidor é exonerado, caso não escolha será demitido.- Inassiduidade habitual ( ou interpolados em 12 meses)- Acumulação ilegal de cargo - Abandono de cargo (+ que 30 dias consecutivos)

O procedimento “Sumário” = 30 dd prorrogáveis por mais 15 dd.

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O procedimento Norma = 60 dd” + prorrogáveis 60 dd. Na questão: Em cada uma das situações houve vacância do cargo antes ocupado; posse em ou t ro ca rgo inacumu láve l , falecimento e promoção, nos 2 primeiros casos se deu com extinção do vinculo (exoneração extinguiu o vinculo falecimento extinguiu o vinculo, ao contrario da última que houve manutenção do vinculo (promoção altera o vinculo e não encerra). CERTO.

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4ª Questão formas de provimento.

(A) Resposta letra A (reintegração reversão)

Requisitos para retorno de aposentadoria voluntária (deve ter todos os itens): Cargo vago ( não há como ficar como excedente só no caso de invalidez)Requer imen to do se rv ido r .In te resse da Admin is t ração Púb l i ca .So l i c i t ação no p razo de 5 anos da aposen tador ia .Es táve l , quando na a t i v idade .

Um servidor estável que é reinvestido no cargo que ocupava em razão da invalidação da sua demissão será reintegrado por medida judicial ou medida administrativa com caráter indenizatório. Se o cargo estiver ocupado o servidor reintegrado terá prioridade e a situação do servidor que estava ocupando o cargo dependerá da sua condição. Se for estável ou será conduzido para o cargo anterior ou será aproveitado em outro cargo ou ficará em disponibilidade.Na situação do João, que foi aposentado em função do câncer, foi curado e o retorno se dá por reversão.

Existem 3 forma de aposentadoria- Compulsória - 70 anos H / M (não comporta retorno após 70 anos)- Por invalidez (comporta retorno se os motivos que o tornaram inválido tornarem insubsistentes) (se não houver vaga para o retorno do servidor será colocado como excedente até a ocorrência de vaga)- Voluntária (para se aposentar antes dos 70 anos) (art. 40 da CF = Requisitos = 65 anos para homens e 60 para mulheres / conjugando com o tempo de contribuição são 60 anos e 35 de contribuição para homens / são 55 anos e 30 de contribuição para homens / os índices para os professores são diminuídos em 5 anos).

Formas de provimento:Aprove i tamen to Readap tação Reve rsão .Nomeação.P romoção. Re i n teg ra ção. Recondução

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5ª Questão sobre Nomeação

(B) Resposta letra B (tornar sem efeito a sua nomeação)Um cidadão que for nomeado e não tomar posse o ato se torna sem efeito.

Com a publicação do ato de provimento ocorre a nomeação, uma vez nomeado o cidadão ainda não é servidor. É necessário tomar posse e assinar o termo de posse para se tornar servidor no prazo de 30 dias, caso contrario a nomeação será tornada sem efeito. A investidura ocorre com a posse. Se houver posse e o servidor não entrar em exercício ele será exonerado.Obs: Servidor é pessoa legalmente investida em cargo público e a investidura será através da posse.A posse pode ocorrer por meio de procuração específica. Ao entrar em exercício o servidor entra em avaliação no estágio probatório. Segundo a lei 8.112 o estagio probatório dura 24 meses, mas, recentemente, o STJ entendeu que o estágio probatório é indissociável em relação da aquisição da estabilidade. Assim como a estabilidade se da em 36 meses o estágio probatório se dá também por 36 meses através da jurisprudência do STJ. O prazo de 24 meses só pode ser considerado se for citada a lei 8.112.

No estágio probatório o servidor é avaliado em 5 pontos:P rodu t i v idadeAss idu idadeD i s c ip l i naResponsab i l i dadeIn ic ia t i va

Para ser aprovado deve ter estes 5 itens (comporta-se como um PADRI)

6ª Questão sobre Nomeação

Item certo (tornar sem efeito a sua nomeação)Estágio probatório em cargo em comissão não existe

7ª Questão

(A) Item Errado (os cargo, funções e empregos públicos no Brasil são acessíveis aos estrangeiros em forma da lei).(A) Item Certo

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8ª Questão

(A) Item Errado (pode haver concurso regionalizado e cabe a divisão e a escolha do candidato)Atenção: Aprovado dentro do número de vagas há expectativa de direito ou direito a nomeação?Sempre foi expectativa de direito, mas o STJ ( há 2 anos) passou a entender que há direito a nomeação caso seja aprovado dentro do número de vagas, devido a expectativa criada pelo edita, devido a previsão orçamentária a aprovação gera um direito a nomeação. (já caiu assim no CESPE). Não está sendo considerado a aprovação no concurso, mas a aprovação dentro do número de vagas.

9ª Questão

(A) Errado - o item é taxativo e está errado, pois não há a palavra até 2 anos(B) Errado - se fosse prorrogado deveria ser também por 8 meses e não 2 anos (= período do edital). (C) Certo. Não poderia haver outro concurso para o mesmo cargo no período. O concurso está com prazo de validade. O prazo de validade começa a ser contado na data de homologação, que é o ato que reconhece a validade de todo procedimento. O concurso começa a contar quando foi homologado em janeiro de 2004 o 1º prazo só venceria em agosto e o 1º prazo não venceu e não pode haver concurso público neste período. - segundo lei 8.112.CF diz: Durante o prazo improrrogável (2º prazo) do concurso publico, a AP pode fazer concurso, só não pode convocar os novos convocados em detrimento dos já aprovados no concurso anterior, Para Pela CF pode haver novo concurso, desde que seja no prazo improrrogável (2º prazo), mas a lei 8112 diz que não se abrirá novo concurso enquanto o prazo do concurso anterior não tiver expirado. Neste caso a CF não prevalece, pois a CF diz que pode e não determina que deve que haver, neste caso não existe antagonismo e sim um complemento.

O prazo para validade de concurso pode ser até 2 anos. Não há mínimo apenas o máximo. Pode ser prorrogado pelo mesmo prazo, mas não é obrigatório ser prorrogado (apenas 1 vez).

10ª Questão

(A) Certo – não é necessário haver todos os itens. A questão diz: “pode decorrer”

Formas de vacância

P romoção Aposen tador iaDemissãoR eadap tação Exoneração P osse em ou t ro ca rgo inacumu láve l Fa lec imen to

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11ª Questão A cada qüinqüênio o servidor pode:

(A) Certo. Correto, de acordo com o interesse da AP. A Licença é remunerada.O curso tem que estar correlacionado com o cargo ocupado. A licença é de 3 meses.OBS; Licença maternidade, paternidade, gestante, etc, são direitos.

Existem 4 licenças que podem ser concedidas no estágio probatório. (previstas no art. 20 § 4º da lei 8112) - Motivo de doença em pessoa da família (prazos determinados)- Licença para afastamento para o conjugue ou companheiro (prazo indeterminado)- Licença para o serviço militar (como é um serviço prestado para União o servidor continua contando

com efetivo exercício normalmente).- Atividade política (prazos determinados)

(B) Errado. Obs.: O servidor que tem 20 anos de efetivo exercício com qüinqüênios acumulados, mesmo assim ele não pode tirar licença maior que 3 meses. A licença não é acumulável.

(C) Errado. O servidor em estágio probatório não pode tirar licença para tratar de assuntos particulares. Se for servidor efetivo pode tirar licença para tratar de assuntos particulares, mas dependerá do interesse da AP e o prazo é no máximo de 3 anos e pode ser interrompido a qualquer tempo, existe supremacia do interesse público.

12ª Questão Licença

(A) Errado. No enunciado, a questão fala de licença de caráter remunerado e a opção de licença para atividade política não é remunerada no primeiro período (ver abaixo). A licença para atividade política não é para o eleito, mas sim para o servidor concorrer. No caso de ser eleito haverá um afastamento para cumprimento de mandato eletivo.

O período para licença para atividade política é (antes de eleito = para concorrer):

Escolha do candidato 10º dia seguinte Em convenção partidária Registro da candidatura ao da eleição

Sem remuneração com remuneração (por até 3 meses)Início Término

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No caso de afastamento para cumprimento de mandato eletivo (vai depender do cargo p / o qual foi eleito):

- Cargo federal, estadual ou distrital = afastamento do cargo efetivo e só vai trabalhar e receber como deputado, por exemplo.- Prefeito = Afastamento do cargo, mas poderá optar pela remuneração.-Vereador= Depende da compatibilidade de horário. Não Havendo compatibilidade de horário será Afastado do cargo, mas poderá optar pela remuneração. Se houver compatibilidade de horário poderá acumular os 2 cargos com remuneração.

(B) Errado. Não é remunerado licença para tratar de assuntos pessoais.

(C) Errado. Não porque a licença para capacitação veio para substituí-la.

(D) Certo. Sim é remunerada

(E) Errado. Licença para acompanhar conjugue é por prazo indeterminado e sem remuneração. No caso do conjugue ser servidor, e for deslocado por interesse do serviço, a pessoa pode pedir remoção.

13ª Questão

(A) Certo. (B) Errado. Porque a investidura não se dá com o exercício, se da com a posse.(C) Errado. Porque para haver aplicação de punição pode haver também através de sindicância, não somente por processo administrativo disciplinar (PAD).(D) Errado. (E) Errado. A homologação do resultado fica submetido à autoridade competente 4 meses antes de finalizar o estágio probatório. Isso não significa que o servidor está estável nesse momento. Nem todo o estágio probatório é para adquirir estabilidade. Por exemplo, se o servidor prestar outro concurso público ele terá que passar para outro estágio probatório, mas não outra estabilidade, ele já é estável.Ex.: Efetivo no BC e passa para ANAC. Passará por estágio probatório na ANAC, mas não estará relacionado com a estabilidade.

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14ª Questão A lei 8112 prevê vantagens para o servidor:

G r a t i f i cações Ad i c i ona i sInden i zações D i á r i as

A j uda de cus toT r anspo r t e ( ñ é vale transporte)Aux i l i o mo r ad ia

I ) Certo recebe auxilio moradia prazo inferir a sessenta dias

40 dias

Maio de 2008 Maio de 2009

Se a nomeação saiu em maio de 2009 em outro local diferente de sua residência, a AP irá avaliar retroativamente por 12 meses os locais que ele residiu nos últimos 12 meses, ou seja desde maio de 2008. É requisito para concessão do auxilio moradia (entre outros) que o servidor não tenha residido no local em questão para exercer o cargo, sendo desconsiderado prazo inferir a 60 dias (consecutivos na regra).

II ) Errado - porque para receber o auxílio moradia o servidor tem que estar indo para outro município, não para exercer cargo efetivo do servidor, mas para desempenhar cargo em comissão ou função de confiança, mas não qualquer tipo de comissão ou função de confiança, apenas os níveis mais alto (DAS) 4, 5 ou 6, ou seja de ministro do Estado ou equivalente. O auxilio moradia é limitado em 25% da remuneração do servidor, mas o teto mínimo é de R$ 1800,00.Ex: Se os 25% for de R$ 1000,00 o servidor destes níveis poderá receber até o teto mínimo de R$ 1800,00 (exceção a regra dos 25%). No prazo de 12 anos o servidor recebe auxilio moradia por 8 anos.

III ) Errado - porque o prazo é de cada período de 12 anos o servidor recebe auxilio moradia por 8 anos

IV ) Certo - porque não deve haver duplo pagamento para o mesmo recinto.

VI ) Errado - porque o aluguel é do mês que foi utilizado e é pago no mês seguinte. Não é interrompido de imediato somente após 1 mês.

Resposta letra D = foi solicitado as alternativas incorretas.

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15ª Questão (A) CERTO = servidor terá que escolher apenas um adicional. Não poderá receber adicional por insalubridade e periculosidade, terá que escolher.

(B) Errado = porque a atribuição para que o servidor faça jus à gratificação por encargo de curso ou concurso não poderá ser desempenhado em caráter permanente, mas em caráter eventual.

Existem 4 situações em que haverá pagamento de gratificações por encargo de curso ou concurso:Art. 76 a

O valor da hora trabalhada tem um valor percentual.

2,2 % - Instrutor no curso de formação - Participação em banca examinadora - Participação na logística e planejamento do concurso público

1,2 % - Fiscalização de exame (Concurso público ou Vestibular).

(C) CERTO

(D) CERTO

Atenção se o servidor se deslocar em caráter permanente ele receberá uma ajuda de custo e não ajuda permanente. Ele terá que se instalar apenas uma vez. Mas se for em caráter eventual, exemplo 5 dias, ele receberá diárias para despesas de: pousada, locomoção urbanaalimentação

(E) CERTO

Adicional serviço extraordinário:+ 50 % de acréscimo Ex.: a hora vale R$ 36,00 + 18,00 = R$ 54,00

Adicional noturno:+ 25 % de acréscimo – atenção a hora noturna vale 52’ 30” Quem trabalha no horário noturno o turno é de 22h até 5 h = são 7 horas por isso o valor numérico da hora é diferente1 h = 52’ 30”Cálculo: 1 h = 7’ 30”

2 h = 15’ 8 h = 60’

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